Objeto: Projeto de P&D “Sistema de...

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DISPENSA DE LICITAÇÃO DJ-011-2- XXXX CONTRATO Nº 45000 Objeto: Contratada: Interveniente: Valor: R$ Dispensa de Licitação: DJ-011-2- XXXX

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DISPENSA DE LICITAÇÃODJ-011-2-XXXX

C O N T R A T O N º 4 5 0 0 0

Objeto: Contratada: Interveniente:Valor: R$ Dispensa de Licitação: DJ-011-2-XXXX

DISPENSA DE LICITAÇÃODJ-011-2-XXXX

ÍNDICE

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE TERMOS....................................................3CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DO CONTRATO........................................................................................4CLÁUSULA 3ª – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E DA ORDEM DE PREVALÊNCIA...........................4CLÁUSULA 4ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO................................................................5CLÁUSULA 5ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.......................................................................................5CLÁUSULA 6ª – DO VALOR DO PROJETO.............................................................................................5CLÁUSULA 7ª – DO VALOR DO CONTRATO..........................................................................................6CLÁUSULA 8ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.............................................................................7CLÁUSULA 9ª – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO.......................................................................7CLÁUSULA 10ª – DO REGIME TRIBUTÁRIO........................................................................................10CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO..................................................................................................11CLÁUSULA 12ª – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROJETO...................................11CLÁUSULA 13ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.................................................................................11CLÁUSULA 14ª – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA............................................11CLÁUSULA 15ª – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE...................................................................13CLÁUSULA 16ª – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ELETRONORTE E DA .................................14CLÁUSULA 17ª – DOS BENS..............................................................................................................15CLÁUSULA 18ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..........................................................................16CLÁUSULA 19ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PI.................................................................16CLÁUSULA 20ª – DO PEDIDO DE PROTEÇÃO DA PI...........................................................................16CLÁUSULA 21ª – DOS PAGAMENTOS DE TAXAS, HONORÁRIOS E OUTRAS DESPESAS.......................16CLÁUSULA 22ª – DA GESTÃO DA PATENTE........................................................................................17CLÁUSULA 23ª – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES............................................................17CLÁUSULA 24ª – DOS DIREITOS DOS INVENTORES..........................................................................17CLÁUSULA 25ª – DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE...................................................................18CLÁUSULA 26ª – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR...............................................................18CLÁUSULA 27ª – DA RESCISÃO.........................................................................................................18CLÁUSULA 28ª – DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES CONTRATUAIS........................................................19CLÁUSULA 29ª – DA TOLERÂNCIA E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES...............................................19CLÁUSULA 30ª – DAS NOTIFICAÇÕES...............................................................................................19CLÁUSULA 31ª – DA CESSÃO, DAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA..............................................................20CLÁUSULA 32ª – DO ENCERRAMENTO..............................................................................................20CLÁUSULA 33ª – DO FORO...............................................................................................................21

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A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, doravante denominada ELETRONORTE, empresa controlada da Eletrobrás, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede e endereço no SCN Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C, Entrada Norte 2, Asa Norte - CEP: 70.716-901, Brasília-DF, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, Inscrição Estadual nº 07.326.199/001-83, devidamente autorizada a firmar este Contrato pela Resolução de Diretoria nº xxxx/xxxxx de xx/xx/xxxx, através de seu(s) representante(s) legal(is) no final nomeado(s) e assinado(s);A ................................................., doravante denominada ....................., ...................................., com sede e endereço ............................ – CEP: ..............., .................................., CNPJ nº .........................., Inscrição Estadual ...........................; através de seu(s) representante(s) legal(is) no final nomeado(s) e assinado(s);A .................................., doravante denominada Contratada, situada na ........................................................, CEP: ......................., ......................., CNPJ: ..............................., Inscrição Estadual: ........................................., através de seu(s) representante(s) legal(s) no final nomeado(s) e assinado(s); eA .............................................., doravante denominada Interveniente, .........................., situada na ........................................................, CEP: ......................., ......................., CNPJ: ..............................., Inscrição Estadual: ........................................., através de seu(s) representante(s) legal(is) no final nomeado(s) e assinado(s);observando os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e demais legislações pertinentes, resolvem firmar o presente Contrato de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE TERMOS

Neste Contrato, sempre que escritos em caixa alta, os termos a seguir terão os significados que lhes são atribuídos nesta Cláusula:a) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão responsável pela normalização técnica

no Brasil, conforme Resolução CONMETRO nº 7, de 24 de agosto de 1992;

b) COORDENADOR DE PROJETO DE P&D – é o representante da instituição executora responsável pelo desenvolvimento do projeto. São Coordenadores de Projeto de P&D: (i) pela ................ - .........................................; e (ii) pela ................................. - ....................................

c) DOCUMENTO DE COBRANÇA – qualquer fatura, duplicata, nota de débito ou título emitido por uma das partes para cobrança de valor que deva ser pago, nos termos do contrato, pela outra parte;

d) ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, contratante e ordenador das despesas com material de consumo, recursos humanos, serviços de terceiros, viagens e diárias e outros posteriormente identificados.

e) ...................– ............................................., contratante e ordenadora de despesas com materiais e equipamentos e outros posteriormente identificados.

f) GESTOR DO CONTRATO – é o responsável pelo gerenciamento do contrato, sendo toda troca de informação e documentação entre as partes realizadas através do mesmo. São gestores deste Contrato: (i) pela Eletronorte - ..................................; (ii) pela .................................-.......................................; e (iii) pela .................................-.......................................

g) GERENTE DE PROJETO DE P&D – é o colaborador da contratante, responsável pelo acompanhamento técnico do desenvolvimento dos projetos de P&D e pela gestão da

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transferência da tecnologia e dos resultados para a contratante. São Gerentes deste Projeto: (i) pela Eletronorte - .............................; e (ii) pela ........................ - .....................

h) NORMA LEGAL – qualquer lei, código, decreto, regulamento, resolução, portaria, deliberação, julgamento, ou outras exigências ou restrições emanadas de Autoridade Governamental;

i) NOTIFICAÇÃO – qualquer comunicação por escrito de uma parte à outra, exigida ou permitida nos termos deste Contrato;

j) PARTE – no singular significa Contratada e Contratante, conforme contexto; no plural significa Contratantes e Contratada.

k) PI – propriedade intelectual.

l) PROJETO – Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento objeto deste Contrato.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste Contrato é o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico denominado “...........................................................................”.Parágrafo Primeiro – A Contratada e a Interveniente declaram total solidariedade para consecução do PROJETO, respondendo formal e conjuntamente, na forma solidária definida em Lei, em caso de descumprimento dos termos deste Contrato.Parágrafo Segundo – A Interveniente declara que o processo de liberação dos seus recursos humanos atende integralmente ao que disciplina a Lei 10.973/2004. Declara, ainda, a autorização, nos termos que disciplina a matéria, do uso de sua infra-estrutura física, incluindo laboratórios e utensílios, na forma em que os compromissos foram assumidos.

CLÁUSULA 3ª – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E DA ORDEM DE PREVALÊNCIA

O presente Contrato encontra-se vinculado à Dispensa de Licitação DJ-011-2-xxxx e seus Anexos, sendo que execução de seu objeto será regida pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e, naquilo que com ele não for conflitante, pelo disposto nos documentos a seguir relacionados, que são de pleno conhecimento das PARTES:

a) Dispensa de Licitação DJ-011-2-xxxx e seus Anexos, nos termos dos Incisos XIII e XXXI do Art. 24, atendido os preceitos legais dos Incisos II e III, Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, com as modificações efetuadas pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998, e a Lei nº 10.973, de 02/12/2004;

b) Resolução de Diretoria – RD nº xxxx/xxxx, de xx/xx/xxxx;

c) Parecer Técnico nº xxx – xxx/xxxx, de xx/xx/xxxx;

d) Proposta da Contratada nº xxxxxx, de xx/xx/xxxx;

e) Formulário de Projeto emitido pela Contratada e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Anexo I);

f) Chamada de Projeto de P&D Estratégico nº ........./...... da ANEEL (Anexo II);

g) Planilha de Preços (Anexo III);

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h) Cronograma de Desembolso (Anexo IV);

i) Cronograma de aporte de recursos e de prestação de contas (Anexo V);

j) Modelo de Prestação de Contas (Anexo VI);

k) Modelo de Relatório Técnico Periódico – RPT (ANEXO VII).

CLÁUSULA 4ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (alterável com justificativa)

O Contrato deverá ser executado pela Contratada, por intermédio da Interveniente, em regime de empreitada por preço unitário, rigorosamente de acordo com os termos do mesmo e seus apensos, nas condições expressamente aceitas pela ELETRONORTE e/ou ..................

CLÁUSULA 5ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (alterável com justificativa)

O presente Contrato rege-se pela legislação aplicável às normas que versam sobre licitações e contratos administrativos, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie, tais como:

a) Lei nº 9.991, de 24/07/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética;

b) Lei nº 10.848, 15/03/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica;

c) Lei nº 9.279, de 14/05/1996, que regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial;

d) Lei nº 9.610, de 19/02/1998, que regula os direitos autorais;

e) Lei nº 9.609, de 19/02/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País;

f) Resolução ANEEL nº 316, 13/05/2008, que aprova o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.

Parágrafo Único – Esta contratação segue os princípios e normas constantes do “Código de Relacionamento com os Fornecedores de Bens e Serviços” da ELETRONORTE, que se encontra disponível no site da mesma no endereço eletrônico www.eletronorte.gov.br, menu principal Compras e Licitações, opção “Código de Relacionamento com os Fornecedores de Bens e Serviços”.

CLÁUSULA 6ª – DO VALOR DO PROJETO

O valor do desenvolvimento do PROJETO é de R$ X.XXX.XXX,XX (......................................), referidos a .............. de 2012, assim distribuídos:

RUBRICAS CONTRATANTES DESTINADO ALÉM DO CONTRATADO TOTAL

ELETRONORTE ............ ELETRONORTEMateriais e equipamentoMaterial de consumo

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RUBRICAS CONTRATANTES DESTINADO ALÉM DO CONTRATADO TOTAL

ELETRONORTE ............ ELETRONORTEOutrosRecursos humanosServiços de terceirosViagens e diárias

Total por entidade R$ R$ R$ R$ TOTAL R$ R$

Parágrafo Primeiro – O valor de R$ XX.XXX,XX (.......................................) será destinado pela ELETRONORTE para a gestão técnica do projeto, conforme demonstrado na coluna Destinado Além do Contratado – ELETRONORTE – da tabela do caput desta Cláusula.Parágrafo Segundo – A .................... ficará a cargo pelo o desembolso de R$ XXX.XXXX,XX (...............................................) a fim de fazer frente às despesas com material e equipamentos e outros posteriormente identificados, conforme demonstrado na coluna Contratantes - ..................... – da tabela do caput desta Cláusula.Parágrafo Terceiro – A ELETRONORTE responsabilizar-se-á pelo o desembolso de R$ XXX.XXX,XX (..............................................) com vistas à cobertura de despesas com material de consumo, recursos humanos, serviços de terceiros, viagens e diárias e outros posteriormente identificados, conforme demonstrado na coluna Contratantes - ELETRONORTE – da tabela do caput desta Cláusula.

CLÁUSULA 7ª – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ X.XXX.XXX,XX (..............................................),referidos a .............. de 2012, correspondente a XX,XX % (...............................), conforme tabela abaixo:

RUBRICAS CONTRATANTESELETRONORTE ............

Materiais e equipamentoMaterial de consumoOutrosRecursos humanosServiços de terceirosViagens e diáriasTotal por entidade R$ R$

TOTAL GERAL R$

Parágrafo Primeiro – Nos preços de que trata esta Cláusula estão inclusos todos os tributos incidentes (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) sobre a prestação dos serviços federais, estaduais e municipais, e a aquisição dos equipamentos necessários previstos nas etapas do PROJETO.Parágrafo Segundo – Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis.Parágrafo Terceiro – Após transcorrido o prazo contratual de 12 (doze) meses, a Contratada poderá requerer a atualização de seus preços, que serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a seguinte fórmula, sendo anual a periodicidade do reajuste, contada a partir da data da proposta aprovada pela ANEEL.

R = Po ( SCi/SCo - 1), onde:

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R = Reajuste procurado;

Po = Preço ou parcela a reajustar;

SC = Índice de custo nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Serviços de Consultoria – Coluna 39 (FGV);

o = Índice referente ao mês de aprovação da proposta pela ANEEL;

i = Índice referente ao mês do reajuste.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de legislação superveniente que altere os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula, adotar-se-á o que vier a ser estabelecido pela nova legislação.

CLÁUSULA 8ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (alterável com justificativa)

O recurso financeiro destinado ao pagamento dos encargos assumidos pela ELETRONORTE no desenvolvimento do PROJETO está definido no orçamento daquela primeira, na Requisição de Compra XXXX XXXXXXXX, conforme o seguinte quadro:

Centro Financeiro

Item Financeiro ODS Conta

ContábilAno de

DesembolsoValor

Parágrafo Primeiro - O valor total deste Contrato, conforme estabelecido no caput desta Cláusula, poderá, mediante Termo Aditivo, sofrer variação para maior ou menor, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

Parágrafo Segundo – Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, facultada a supressão além do limite nele estabelecido, mediante acordo entre as PARTES.

CLÁUSULA 9ª – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

O pagamento à Contratada será efetuado em 12 (doze) parcelas, devidamente aprovado pela ELETRONORTE e/ou ................................., conforme disposto nesta Cláusula.

Parágrafo Primeiro – O vencimento da primeira parcela deverá ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após o início comprovado dos trabalhos pela equipe de pesquisa, o qual deverá após prévia comunicação formal ao GESTOR DO CONTRATO.

Parágrafo Segundo – Todas as demais parcelas serão faturadas a cada 60 (sessenta) dias, conforme o cronograma abaixo, mediante apresentação dos comprovantes de gastos referentes a parcela, conforme cronograma do § 3º abaixo:

PERIODICIDADE PARCELA VALOR (R$) CONTRATANTEPRODUTOS DAS EXECUÇÕES DAS

ETAPAS

30 dias 1ª Relatórios da execução do

mês 1 das etapas (1,2,3,4,5,6,7,11,12,16)

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PERIODICIDADE PARCELA VALOR (R$) CONTRATANTEPRODUTOS DAS EXECUÇÕES DAS

ETAPAS

60 dias 2ªRelatórios da execução do

mês 2 das etapas (1,2,3,4,5,6,7,11,12,16)

90 dias 3ª Relatórios finais das etapas 2,3,4

120 dias 4ª Relatórios finais das etapas 1,16

150 dias 5ª Relatórios finais das etapas 5,6

180 dias 6ª Relatórios finais das etapas 7,10

210 dias 7ª Relatórios finais das etapas 9,13

240 dias 8ª Relatórios finais das etapas 8,14,17

270 dias 9ª Relatórios finais das etapas 15,20

300 dias 10ª Relatórios finais das etapas 18

330 dias 11ª Relatórios finais das etapas 23

360 dias 12ªRelatórios finais das

etapas 11,12,19,21,22,24,25

TOTAL R$

Parágrafo Terceiro – A apresentação dos comprovantes de gastos por parte da Contratada deverá obedecer ao seguinte cronograma:

Prazo Parcela a ser Comprovada Despesas realizadas nas Etapas

Até 90 dias 1ª 2,3 e 4

Até 120 dias 2ª 1,16Até 150 dias 3ª 5,6

Até 180 dias 4ª 7,10Até 210 dias 5ª 9,13

Até 240 dias 6ª 8,14,17Até 270 dias 7ª 15,20

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Até 300 dias 8ª 18Até 330 dias 9ª 23

Até 360 dias 10ª 11,12,19,21,22,24,25

Parágrafo Quarto – A última parcela será paga somente após a entrega de todos os produtos, de forma satisfatória, previstos inicialmente no PROJETO.Parágrafo Quinto – Havendo otimização dos recursos planejados, os valores residuais das parcelas serão glosados daqueles inicialmente previstos, sendo que esse saldo positivo, quando do término do PROJETO, será restituído à ELETRONORTE, por meio do Termo de Encerramento do Contrato, conforme § 6º, Art. 116, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Sexto – Os documentos de cobrança serão os a seguir discriminados e deverão ser apresentados juntamente com recibo em papel timbrado da Contratada, onde constará, obrigatoriamente, o número do Contrato, agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. A ELETRONORTE não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança:a) Nota Fiscal Fatura;

b) Relatório Técnico Periódico atestado pelo GERENTE DE PROJETO, após o recebimento das faturas correspondentes;

c) Comprovantes de despesas segundo o Cronograma de Prestação de Contas.Parágrafo Sétimo – Caberá à Contratada providenciar a entrega das faturas com a documentação relacionada nesta Cláusula para o GESTOR DO CONTRATO, com a devida antecedência, para que esse encaminhe as faturas ao protocolo da área financeira.Parágrafo Oitavo – A ELETRONORTE terá até 02 (dois) dias úteis, contados da data de protocolo de entrega das faturas, com as devidas aprovações dos documentos suportes pelo GERENTE DE PROJETO, para análise e emissão dos documentos que atestam a execução e solicitam o processamento das faturas. Parágrafo Nono – Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – EletronorteSCN Quadra 06 – Conjunto “A” – Entrada Norte 2 - Bloco “C” - Sala 1015 Asa Norte – Brasília – DF -CEP: 70.716-901 Tel: (61) 3429-5433 / 3429-6259 / 3429-5075 / 3429-6272 / 3429-8531Fax: (61) 3429-8506Endereço eletrônico: [email protected]: Alvaro Raineri de Lima

Parágrafo Décimo – O processamento do pagamento será realizado conforme abaixo, contado a partir do protocolo dos documentos de cobrança no Centro de Recepção e Análise de Documentos Financeiros, da Gerência de Empréstimos e Contas a Pagar - FFNC:a) Documentos protocolados no período de 01 a 06 do mês, o vencimento dar-se-á no dia 26

(vinte e seis) do mesmo mês;

b) Documentos protocolados no período de 07 a 16 do mês, o vencimento dar-se-á no dia 06 (seis) do mês seguinte;

c) Documentos protocolados no período de 17 a 31 do mês, o vencimento dar-se-á no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte.

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Parágrafo Décimo Primeiro – Juntamente com os documentos suporte para cobrança, a Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos dentro do período de validade:a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede

do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;d) Prova de regularidade trabalhista junto à Justiça do Trabalho.Parágrafo Décimo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e mediante pedido da mesma ao GESTOR DE CONTRATO, dentro de sua vigência, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).Parágrafo Décimo Terceiro - O valor dos encargos será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x VP x N

Onde:EM = Encargos moratórios devidos; I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438 VP = Valor da parcela em atraso;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

CLÁUSULA 10ª – DO REGIME TRIBUTÁRIO (alterável com justificativa)

Nos preços deste Contrato estão inclusos todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta da Contratada, que, direta ou indiretamente, incidam sobre os serviços e materiais, bem como sobre o pessoal e materiais empregados na execução do PROJETO.Parágrafo Primeiro – Caso, a qualquer tempo, a ELETRONORTE e/ou ........................ e/ou a Contratada sejam favorecidas com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos mencionados no caput desta Cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas as Contratante, reduzindo-se os preços.Parágrafo Segundo – Caso, por motivo não imputável à Contratada for exigido da mesma, em razão do cumprimento deste Contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a ELETRONORTE e a ................................ absorverão os ônus adicionais, desde que os novos gravames não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da Contratada.

CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO

Todo o PROJETO será fiscalizado pela ELETRONORTE e/ou pela ................................., independentemente ou em conjunto, ficando desde já a Contratada obrigada a assegurar aos GESTORES DE CONTRATO livre acesso aos locais dos serviços para que a fiscalização possa exercer, integralmente, a sua função e, com ela, entender-se diretamente sobre os assuntos pertinentes ao PROJETO.Parágrafo Primeiro – As comunicações entre fiscalização e Contratada ocorrerão sempre por escrito.

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Parágrafo Segundo – Quando por necessidade ou conveniência dos serviços houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 5 (cinco) dias após os mesmos.

CLÁUSULA 12ª – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Todo o PROJETO será fiscalizado pela ELETRONORTE, independentemente ou em conjunto, ficando desde já a Contratada obrigada a assegurar ao GESTOR DE CONTRATO livre acesso aos locais dos serviços para que a fiscalização possa exercer, integralmente, a sua função e, com ela, entender-se diretamente sobre os assuntos pertinentes ao PROJETO.Parágrafo Primeiro – As comunicações entre fiscalização e Contratada ocorrerão sempre por escrito.Parágrafo Segundo – Quando por necessidade ou conveniência dos serviços houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 5 (cinco) dias após os mesmos.

CLÁUSULA 13ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 14ª – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem direitos da Contratada, além de outros previstos neste Contrato, nos documentos que o integram e na legislação aplicável:a) Receber da ELETRONORTE e/ou da ........................, em tempo hábil, toda informação técnica

necessária à execução do projeto, objeto deste Contrato;

b) Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas de propriedade da Contratada e/ou de terceiros, mas sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura deste Contrato, e que forem reveladas às Contratantes, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste Contrato, continuarão pertencendo ao detentor da informação.

Parágrafo Segundo - Além dos deveres determinados pelos dispositivos legais pertinentes, a Contratada se obriga a:a) Cumprir as obrigações assumidas neste Contrato, de acordo com as especificações

previamente acordadas e estatuídas;

b) Executar o PROJETO em conformidade com as orientações da fiscalização da ELETRONORTE e/ou da ............................., à luz do Formulário de Projeto aprovado pela ANEEL e da proposta comercial anexa ao Contrato;

c) Substituir todo e qualquer integrante da equipe de trabalho cujo comportamento a fiscalização da Reguladora e representante da ELETRONORTE e/ou da ............................, julguem prejudicial ao cumprimento deste Contrato;

d) Utilizar o seu pessoal técnico especializado para o desenvolvimento do PROJETO, sendo vedada a subcontratação;

e) Apresentar relatórios técnicos parciais e finais do PROJETO executado, obedecendo aos prazos e às datas previstas no Formulário de Projeto ou no Contrato, sob pena de multa por atraso na

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entrega destes documentos ou por informação julgada incorreta, ficando a ELETRONORTE e/ou a ............................. autorizadas a descontar esses valores das parcelas vincendas;

f) Não efetuar despesas ou celebrar acordos em nome da ELETRONORTE e/ou da ..................;

g) Fornecer a qualquer momento, por escrito, toda e qualquer informação sobre as atividades desenvolvidas no âmbito deste Contrato que seja solicitada pela ELETRONORTE e/ou pela .......................;

h) Emitir, sob responsabilidade do COORDENADOR DE PROJETO, a cada 04 (quatro) meses, nos termos das orientações da ANEEL, o Relatório Técnico denominado “Relatório Quadrimestral” para que a ELETRONORTE e a ............................ o submetam àquela Agência, descrevendo os trabalhos realizados e o estágio de progresso do PROJETO.

i. Em nenhuma hipótese a ELETRONORTE e a ............................. farão qualquer pagamento de faturas caso haja pelo menos um Relatório Quadrimestral em atraso.

i) Emitir, sob responsabilidade do Coordenador, na conclusão do projeto, o “Relatório Técnico Final”.

i. A ELETRONORTE e a ............................ terão, no máximo, um mês para se pronunciar sobre o relatório, sendo o processo repetido tantas vezes quanto forem necessárias, até a aprovação final;

ii. O Termo de Encerramento do Contrato somente será emitido pela ELETRONORTE e pela .................................... após a aprovação do Relatório Técnico Final.

j) Responsabilizar-se pelos seguros de quaisquer naturezas (segurança e medicina do trabalho), máquinas, equipamentos, contra terceiros e outros porventura necessários;

k) Executar o PROJETO conforme especificações e normas da ABNT, orientações da ANEEL e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

l) Cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre prevenção, segurança e higiene do trabalho;

m) Responsabilizar-se pelos danos causados a ELETRONORTE e/ou a ..................... e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;

n) Responsabilizar-se em conservar e garantir a perfeita funcionalidade dos equipamentos adquiridos em função deste Contrato;

o) Manter os equipamentos adquiridos neste Contrato em tempo integral nas atividades de pesquisa e desenvolvimento relativas ao PROJETO, não sendo permitido uso para outra finalidade que não as do Contrato;

p) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos neste Contrato naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;

q) Manter atualizada toda documentação comprobatória das despesas realizadas, incluindo os comprovantes de gastos, em condições adequadas de leitura, relativos às planilhas de custos constantes no PROJETO e prestar contas a ELETRONORTE e a ................, quando da fiscalização deste projeto, fornecendo cópias dos comprovantes de gastos por rubrica;

r) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus trabalhistas, encargos previdenciários e fiscais, seguro e demais exigências da legislação social, porventura decorrentes da execução dos trabalhos, não transferindo a ELETRONORTE e/ou a ................. a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste Contrato;

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s) Manter, durante todo período de execução do Contrato, situação de regularidade fiscal e trabalhista;

t) Designar formalmente um supervisor, a ser aceito pela ELETRONORTE e pela ................., com a função de Coordenador de todas as ações necessárias à consecução do objeto deste Contrato;

u) Facilitar o acompanhamento dos trabalhos por parte dos técnicos da ELETRONORTE e da .................................., colocando à disposição deles, sempre que solicitado, todo material utilizado ou produzido sobre o assunto;

v) Fazer apresentação, sempre que solicitado pela ELETRONORTE e/ou ........................, dos relatórios técnicos em reuniões contando com a participação de representantes da Contratada e funcionários indicados pela ELETRONORTE e pela ................................ Nessa ocasião, também deverão ser apresentados os resultados obtidos nas viagens realizadas, quando for o caso. Essas reuniões terão hora, local e duração, estabelecidos de comum acordo pela ELETRONORTE e/ou pela .................................. e a Contratada, e os seus registros serão considerados partes integrantes das etapas do PROJETO;

w) Apresentar, periodicamente, na forma de reuniões ou debates, o estágio e resultados alcançados pelos mestrandos, eventualmente contemplados neste Contrato, ficando acordada a entrega, a ELETRONORTE e a ........................., da(s) dissertação(ões) de mestrado desenvolvidas ao longo do PROJETO, mesmo se as mesmas forem concluídas após o seu encerramento;

x) Citar obrigatoriamente a participação da ELETRONORTE e da ........................, sempre que autorizado, quando promover a divulgação das ações,objeto deste Contrato;

y) Guardar confidencialidade em relação às informações fornecidas pela ELETRONORTE e pela ...................................

CLÁUSULA 15ª – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE

Além da gestão financeira do projeto, a Interveniente se obriga:a) Prestar os serviços na forma e condições definidas neste Contrato, responsabilizando-se pela

sua perfeita e integral execução.

b) Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário à execução do objeto deste Contrato.

c) Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base neste Contrato, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do PROJETO.

d) Observar rigorosamente o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, relativos a Licitações e Contratos.

e) Manter atualizada toda documentação comprobatória das despesas realizadas incluindo os comprovantes de gastos, em condições adequadas de leitura, relativos às planilhas de custos constantes no PROJETO e prestar contas à ELETRONORTE, quando da fiscalização fornecendo cópias dos comprovantes de gastos por rubrica.

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CLÁUSULA 16ª – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ELETRONORTE E DA .................................

Constituem direitos da ELETRONORTE e da ................................., além de outros previstos neste Contrato e nos documentos que o integram:a) Manter o controle, a coordenação, a fiscalização e inspeção dos serviços e das etapas previstas

no PROJETO;

b) Notificar a Contratada, determinando prazos para corrigir eventuais irregularidades na execução das etapas do PROJETO e dos compromissos estabelecidos neste Contrato;

c) Exercer, por intermédio do profissional designado a fiscalização da execução deste Contrato, conforme estabelecido na Cláusula 11ª – Da Fiscalização;

d) Inspecionar, aceitar e rejeitar motivadamente os equipamentos, materiais e/ou serviços que julgar necessários;

e) Requisitar cópias dos comprovantes de despesas realizados no PROJETO em cada etapa conforme curva de desembolso prevista por rubrica, a qualquer momento, ou quando de fiscalizações periódicas.

Parágrafo Primeiro – Inclui-se na fiscalização periódica a devida Prestação de Contas da Contratada no modelo estabelecido na Cláusula 3ª – Dos Documentos Contratuais e da Ordem De Prevalência -, com as respectivas cópias de todos os comprovantes de despesas, com aposição de rubrica conforme previsto em projeto e no cronograma de Prestação de Contas, referente aos gastos efetivados no período avaliado.Parágrafo Segundo – Além dos deveres determinados pelos dispositivos legais pertinentes, a ELETRONORTE e/ou a ................................. se obriga(m):a) Fornecer à Contratada e à Interveniente, em tempo hábil, a documentação e os dados

necessários para a execução do PROJETO, sem prejuízo das demais diligências eventualmente necessárias para o adequado exame da matéria e elaboração dos produtos solicitados;

b) Efetuar o pagamento, transferindo os recursos financeiros à Contratada para a execução deste Contrato, de acordo com os prazos e formas estabelecidas na Cláusula 9ª – Do Faturamento e Pagamento -, conforme gastos comprovados para a realização da etapa analisada, limitado ao valor máximo estabelecido por rubrica no PROJETO para aquela etapa;

c) Fiscalizar, por intermédio de seus próprios técnicos, a fiel observância da execução do PROJETO, encaminhando à Contratada informação sobre possíveis falhas, para adoção das medidas corretivas;

d) indicar um representante com a função de, em seu nome, administrar o Contrato, para fins de acompanhamento e avaliação das atividades, designado “Gerente”;

d.1) as interações formais para avaliação e acompanhamento do projeto serão efetivadas, pelo lado da ELETRONORTE e da ......................., pelo representante indicado e/ou pela coordenação a ser formalmente definida.

CLÁUSULA 17ª – DOS BENS

Os bens inventariáveis para execução do PROJETO, detalhados no Formulário de Projeto, serão adquiridos pela ..................................

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Parágrafo Primeiro – A ................................. será responsável pelo pagamento dos encargos, contratação dos serviços e de outras despesas que venham a incorrer em razão da aquisição dos bens.Parágrafo Segundo – A propriedade e posse dos equipamentos adquiridos no PROJETO serão da ................................. que poderá, mediante pedido fundamentado inserido no Relatório Final do PROJETO e prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - responsável pela avaliação dos respectivos projetos - doá-los ou cedê-los à Contratada.Parágrafo Terceiro – Os diretos de propriedade dos equipamentos adquiridos para execução do PROJETO será exclusivamente da ................................., não podendo integrar o Ativo Permanente da Contratada, antes da doação ou da cessão prévia, de acordo com o §2º desta Cláusula.Parágrafo Quarto – Os bens adquiridos pela ................................., a título de empréstimo e na qualidade de fiel depositária, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Contratada durante a vigência deste Contrato.Parágrafo Quinto – A Contratada assumirá a guarda dos bens adquiridos no âmbito PROJETO, devendo mantê-los nas suas dependências sob sua responsabilidade.Parágrafo Sexto – Durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá:a) Utilizar os bens com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-los nas

mesmas condições em que os recebeu, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de responder por perdas e danos a que der causa;

b) Comunicar imediatamente à ................................ qualquer dano ou fato extraordinário que ocorra na utilização dos bens;

c) No caso de extravio, furto ou roubo dos bens, comunicar o fato, imediatamente, à autoridade polícia competente, encaminhando cópia da ocorrência à .................................;

d) Arcar com todas as despesas de uso e conservação e reparos que se façam necessários aos bens, durante a vigência contratual, isentando a ................................. de qualquer delas.

Parágrafo Sétimo – Em caso de dano, perda, roubo ou furto dos bens, em qualquer caso, a Contratada se obriga a assumir os custos e a restituí-los por outro igual, de mesma qualidade, valor e característica técnica, e em caso de impossibilidade de fazê-lo, indenizar a ................................. no valor de mercado, praticado à época do fato.Parágrafo Oitavo – É terminantemente vedado à Contratada ceder a terceiros o uso dos bens ou transferi-los de local, salvo mediante expressa e prévia autorização da ..................................Parágrafo Nono – A Contratada compromete-se a devolver os bens recebidos ao final da vigência deste Contrato, caso a doação prevista no § 2º desta Cláusula não tenha anuência da ANEEL.

CLÁUSULA 18ª – DA SUBCONTRATAÇÃO (alterável com justificativa)

A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratada até o limite de 30% (trinta por cento), mediante prévia e expressa aprovação da ELETRONORTE, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela Contratada, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços/fornecimentos a serem executados por tais empresas.Parágrafo Primeiro – Nenhuma subcontratação isentará a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações constantes deste Contrato, sendo responsável perante a Eletronorte por todos os atos ou omissões de seus subcontratados, bem como por atos de pessoa, direta ou indiretamente por eles empregados.Parágrafo Segundo - A Contratada exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Contrato, adotando os mesmos critérios de fiscalização e inspeção estipulados pela Eletronorte.

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Parágrafo Terceiro - Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no Contrato firmado para este fim, poderá criar qualquer relação contratual entre a ELETRONORTE e os subcontratados, ficando a Contratada como única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles.

CLÁUSULA 19ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (alterável com justificativa)

Atrasos não justificados no prazo de execução do objeto deste Contrato e,ou na entrega de informações e documentações solicitadas pela ELETRONORTE e a ................, sujeitarão a Contratada a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação em cada ocorrência comprovada, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela ELETRONORTE e pela ......................Parágrafo Único - Quando o valor ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, a ELETRONORTE e a ....................., a seu exclusivo critério, se reservam o direito de rescindir, unilateralmente, o Contrato e,ou aplicar as penalidades previstas em Lei e outras cominações legais.

CLÁUSULA 20ª – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PI

Caso resulte da execução dos trabalhos uma Propriedade Intelectual (PI), esta pertencerá integralmente à ELETRONORTE e à ..............., proporcionalmente ao valor desembolsado.Parágrafo Único – A totalidade da Propriedade Intelectual (PI) pertencerá à ELETRONORTE e à ...................., ficando ressalvados, em favor do autor, os direitos morais decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA 21ª – DO PEDIDO DE PROTEÇÃO DA PI

A Eletronorte e a ..................... tomarão todas as providências necessárias para a proteção da PI resultante do PROJETO junto ao órgão competente e em terceiros países, quando do seu interesse, sendo que a Contratada compromete-se a fornecer a ELETRONORTE e a ........................., todas as informações e documentos necessários à condução do processo para proteção, quando solicitada, sendo esta responsável pela patente junto ao órgão competente.Parágrafo Único – Em se tratando de pedido de proteção por patente, as PARTES se comprometem a manter em sigilo as informações relativas ao objeto do pedido de patente, até a data de sua publicação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

CLÁUSULA 22ª – DOS PAGAMENTOS DE TAXAS, HONORÁRIOS E OUTRAS DESPESAS

A ELETRONORTE e a ........................ efetuarão os pagamentos necessários à proteção da PI junto ao órgão competente, bem como o pagamento de outras taxas e serviços ao longo do prazo de vigência da PI.

CLÁUSULA 23ª – DA GESTÃO DA PATENTE

A Contratada se compromete a dar ciência a ELETRONORTE e a ...................., tão logo seja de seu conhecimento, de fatos que possam prejudicar o pedido de proteção da PI resultante do PROJETO, bem como de qualquer alegação de infração de direitos de terceiros que resulte de seu uso e,ou exploração.

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Parágrafo Primeiro – A Contratada se compromete a cooperar com a ELETRONORTE e a ................... na defesa legal, judicial e,ou administrativa do pedido de proteção da PI resultante do objeto do PROJETO.Parágrafo Segundo – Fica garantindo à Contratada o direito de preferência na aquisição da PI, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.Parágrafo Terceiro – O direito pelo uso da PI é da ELETRONORTE e da ...................., entretanto as mesmas poderão conceder o direito a partir de uma solicitação da Contratada, onde a ELETRONORTE e a .................. expedirão um documento exclusivo para aquela solicitação.Parágrafo Quarto – A guarda e utilização do produto serão da ELETRONORTE e da ...............Parágrafo Quinto – A divulgação e a publicação do produto poderão ser feitas apenas pela ELETRONORTE, detentora da PI. Parágrafo Sexto – No caso de necessidade de divulgação e publicação do produto pela Contratada, estas deverão ocorrer mediante autorização escrita da ELETRONORTE e da ..................Parágrafo Sétimo – Quando ocorrer a hipótese do parágrafo acima, a divulgação e publicação do produto deverão ser realizadas com a menção expressa e equitativa da parceria com a ELETRONORTE e a ................................Parágrafo Oitavo – A melhoria implementada no produto após o pedido de proteção de patente pertencerá a quem a desenvolveu, conforme Art. 63 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), devendo para tanto haver comunicação entre as PARTES.

CLÁUSULA 24ª – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES (alterável com justificativa)

A ELETRONORTE, a ....................., a Contratada e a Interveniente responderão solidariamente pela eficácia da tecnologia objeto deste Contrato, em caso de reclamação judicial ou extrajudicial, bem como por quaisquer questionamentos referentes à eventual violação do direito de propriedade intelectual de terceiro.Parágrafo Único – No caso de licenciamento da tecnologia a terceiros para sua exploração comercial, deverá estar previsto no acordo de licenciamento que a responsabilidade com relação ao usuário final da tecnologia é exclusivamente da licenciada, não havendo solidariedade por parte da ELETRONORTE, da ..................., da Contratada ou da Interveniente por eventuais perdas ou danos.

CLÁUSULA 25ª – DOS DIREITOS DOS INVENTORES

Não haverá solidariedade entre a ELETRONORTE, a ......................., a Contratada e a Interveniente quanto aos direitos que cada uma vier a conceder aos seus empregados ou servidores autores da tecnologia.

CLÁUSULA 26ª – DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

A partir da assinatura deste Contrato, obrigam-se as PARTES a manter confidencialidade em relação a quaisquer informações e dados negociais, comerciais ou técnicos, revelados por qualquer uma das partes independente do meio pelo qual serão transmitidos, quando tangíveis como sendo “Confidenciais”. Parágrafo Primeiro – Serão confidenciais quaisquer cópias, resumos, modelos, amostras, protótipos ou partes das mesmas, sendo vedada, sem autorização por escrito da ELETRONORTE, da ....................., da Contratada e da Interveniente, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes, exceto para a ANEEL, o Operador Nacional do Sistema - ONS e a Empresa de Pesquisa Elétrica – EPE.

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Parágrafo Segundo – Exclui-se do vedado nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste Contrato, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da ........................Parágrafo Terceiro – As PARTES comprometem-se a devolver todos os materiais que eventualmente forem fornecidos para o desenvolvimento do projeto contratado que contiverem informações e dados negociais, comerciais ou técnicos.

CLÁUSULA 27ª – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR (alterável com justificativa)

A ELETRONORTE, a ................., a Contratada e a Interveniente não serão responsabilizadas por atrasos no cumprimento de quaisquer um dos eventos previstos neste Contrato, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme definido no § Único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que tais ocorrências tenham influência direta e comprovada sobre sua execução.Parágrafo Primeiro - Para que a Contratada e a Interveniente possam invocar as justificativas previstas no caput desta Cláusula, é preciso que comunique o fato gerador do atraso à ELETRONORTE e à ...................., por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de sua ocorrência, e que a ELETRONORTE e a ................... aceitem os argumentos apresentados como enquadrados nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.Parágrafo Segundo - A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.Parágrafo Terceiro - Alegações de atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior por parte dos subcontratados, não eximem a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste Contrato, devendo a mesma cumprir o disposto no parágrafo primeiro desta Cláusula, para que possa comprovar sua ocorrência.

CLÁUSULA 28ª – DA RESCISÃO (alterável com justificativa)

Sem prejuízos das demais hipóteses previstas neste Contrato, poderão ser motivos de rescisão aqueles descritos no Art. 78 da Lei 8.666/93, caso sejam identificados, notificados e não sanados no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que a PARTE infratora receber a notificação remetida pela PARTE prejudicada.Parágrafo Primeiro – A PARTE que der causa à rescisão deverá pagar multa rescisória cominatória à PARTE prejudicada, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor por esta última desembolsado em decorrência deste Contrato, exceto nas hipóteses previstas nos incisos XII, XIII, XIV e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.Parágrafo Segundo – A multa prevista no parágrafo acima deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a PARTE infratora receber a notificação de rescisão remetida pela PARTE prejudicada.Parágrafo Terceiro – No caso de rescisão prevista no caput desta Cláusula, a PARTE prejudicada poderá reter o valor da multa dos valores eventualmente devidos em razão deste Contrato e,ou cobrar a multa de qualquer outra forma que entender pertinente.Parágrafo Quarto – A eventual rescisão deste Contrato não prejudicará a exigibilidade e cobrança das penalidades, dos acréscimos e de qualquer das obrigações pecuniárias geradas até a data da rescisão que não estiverem quitadas.Parágrafo Quinto – Caso a PARTE prejudicada não use sua faculdade de rescindir o Contrato, nos termos desta Cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, sem a

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incidência de acréscimos moratórios, até que a PARTE infratora notificada cumpra integralmente a condição contratual infringida.Parágrafo Sexto – Este Contrato também poderá, sem qualquer ônus, ser rescindido por meio de acordo escrito entre as PARTES.

CLÁUSULA 29ª – DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES CONTRATUAIS

Este Contrato e seus Anexos somente poderão ser alterados por termo aditivo contratual, mediante comunicação prévia e justificável.

CLÁUSULA 30ª – DA TOLERÂNCIA E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

A não utilização pela ELETRONORTE de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.Parágrafo Único – Todos os recursos colocados à disposição da ELETRONORTE neste Contrato serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA 31ª – DAS NOTIFICAÇÕES

Para todos os efeitos legais derivados deste Contrato, as PARTES indicam, a seguir, os respectivos domicílios, únicos locais onde serão válidas todas as notificações a se efetuarem com relação ao Contrato:

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – EletronorteSCN – Quadra 06 – Conjunto “A” – Entrada Norte 2 - Bloco “C” - Sala 1015 Asa Norte – Brasília – DFCEP: 70.716-901Tel: (61) 3429-5433 / 3429-6259 / 3429-5075 / 3429-6272 / 3429-8531Fax: (61) 3429-8506Endereço eletrônico: [email protected]: Alvaro Raineri de Lima

............................... – .................................

......................................................

......................................................CEP: .........................Tel:.(.....) ................ / (....) ...............Fax: (.....) ................ / (....) ...............Endereço eletrônico: .....................................Contato: ............................ – .......................Endereço eletrônico: ..............................Contato: ........................

............................... – .................................

......................................................

......................................................CEP: .........................Tel:.(.....) ................ / (....) ...............Fax: (.....) ................ / (....) ...............Endereço eletrônico: .....................................

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Contato: ............................ – .......................Endereço eletrônico: ..............................Contato: ........................

............................... – .................................

......................................................

......................................................CEP: .........................Tel:.(.....) ................ / (....) ...............Fax: (.....) ................ / (....) ...............Endereço eletrônico: .....................................Contato: ............................ – .......................Endereço eletrônico: ..............................Contato: ........................

Parágrafo Primeiro – Qualquer uma das PARTES poderá modificar o seu domicílio mediante NOTIFICAÇÃO transmitida à outra PARTE com antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a efetivação dessa mudança, por escrito.Parágrafo Segundo – Qualquer NOTIFICAÇÃO exigida ou permitida, nos termos deste Contrato, será considerada recebida 24 (vinte e quatro) horas após a sua remessa por transmissão fac-símile, ou por meio de correio eletrônico, ou quando confirmada por meio de remessa registrada ou, no caso de entrega pessoal, no momento de seu recebimento efetivo.Parágrafo Terceiro – As Partes se comprometem desde logo a comunicar à outra, qualquer alteração dos dados contidos nesta Cláusula, sob pena de não o fazendo, ser tida como válida toda e qualquer comunicação transmitidas para os contatos acima indicados.

CLÁUSULA 32ª – DA CESSÃO, DAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA (alterável com justificativa)

Este Contrato não poderá ser cedido, caucionado ou dado em garantia de qualquer direito ou obrigação dele decorrente, quer total ou parcial.

CLÁUSULA 33ª – DO ENCERRAMENTO

Ao final da execução do PROJETO, as PARTES deverão celebrar o Termo de Encerramento formalizando o encerramento de todas as obrigações decorrentes deste Contrato de desenvolvimento do projeto.Parágrafo Único – A assinatura do Termo de Encerramento deverá ser acompanhado pela entrega de todos os produtos previstos, condição básica para liberação da última parcela de pagamento planejada no PROJETO.

CLÁUSULA 34ª – DO FORO (alterável com justificativa)

Fica eleito o foro da cidade de Brasília – DF para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato que não forem solucionadas pelas partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos, acordados e contratados, foi lavrado este Contrato em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lido, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente, foi achado conforme e exato, pelo que a ELETRONORTE, a ....................., a Contratada e a Interveniente o aceitam, outorgam e assinam, para que tenha inteira validade e

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efeito, em todos e cada um dos seus termos, Cláusulas e condições, assinando-o também as testemunhas.

Brasília – DF, de de 2012.

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE

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Pela Contratada: ....................................................................

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Pela Interveniente: ...................................................................

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Pela Contratante: ...................................................................

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Testemunhas:

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