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, OBOE TECNOLOGIA

E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.

-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

, RELATORIO DO LIQUIDANTE (Lei n° 6.024/1974, artigos 20 e 11)

FORTALEZA (CE}, JULHO DE 2012

Avenida Senador Virgílio Távora, 1905- Aldeota- Fortaleza- Ceará- CEP 60170-251 Telefone 85-3133.7500- Fax 85-3264.1300

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1 APRESENTAÇÃO

O presente Relatório trata do processo de liquidação extrajudicial a que está submetida a OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Oboé TSF ou Oboé Card), CNPJ 35.222.090/0001-40, sendo elaborado em cumprimento ao que dispõem os artigos 20 e 11 da Lei no 6.024, de 13 de março de 1974.

':4ft . 20. Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos altigos 80, 90, 10 e 11, desta Lei.

Alt. 11. O interventor, dentro em sessenta dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário, apresentará ao Banco Central do Brasil relatório, que conterá: a) exame da escrituração, da aplicação dos fundos e disponibilidades, e da situação econômico-financeira da instituição; b) indicação, devidamente comprovada, dos atos e omissões danosos que eventualmente tenha verificado; c) proposta justificada da adoção das providências que lhe pareçam convenientes à instituição. "

Anteriormente à abordagem das características e situações específicas, observadas com relação à Oboé TSF, faz-se imperioso contextualizar a companhia relativamente às demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (tanto as outras três liquidandas, quanto as demais, não-liquidandas), o que é objeto do Relatório Temático denominado Grupo Econômico Oboé (Anexo 01).

Do presente Relatório constarão, na sequência, outros quatro blocos de informações (ou tópicos), que tratarão dos seguintes assuntos: (a) liquidação extrajudicial (que abordará aspectos relacionados com a decretação do regime especial de liquidação extrajudicial, em 09/02/2012, e com as ações que, em consequência, foram adotadas pelo Liquidante); (b) organização (que discorrerá sobre aspectos organizacionais, conforme foram os mesmos identificados e tratados a partir do estabelecimento do regime especial de intervenção, em 15/09/2011); (c) situação econômico-financeira (que apresentará tal situação, relativamente à Oboé TSF, consideradas as datas-bases de 14 e 15/09/2011 - situações imediatamente anterior e posterior à efetivação dos ajustes que se mostraram indispensáveis de proceder -bem como as correspondentes notas explicativas); e (d) conclusão (que resumirá a opinião do signatário, no que diz respeito à situação da companhia na atualidade e quanto à sua continuidade, neste último caso sendo apresentada sugestão).

Sobre o prazo para apresentação deste Relatório, registramos que o mesmo foi estabelecido em até 08/07/2012, conforme o que foi tratado por meio dos ofícios OBOÉ-LE-2012/273, 00779/2012-BCB/Deliq/GTRJA, OBOÉ-LE-2012/447 e 01079/2012-BCB/Deliq/GTRJA, respectivamente de 09/04, 03/05, 08/06 e 27/06/2012 (Anexo 02).

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2 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Neste tópico, serão abordados aspectos relacionados com a decretação do regime especial de liquidação extrajudicial na Oboé TSF, e com as primeiras ações adotadas pela Equipe de Intervenção.

2.1 MARCO LEGAL

O regime especial de liquidação extrajudicial foi estabelecido, relativamente à Oboé TSF, por meio do Ato-Presi n° 1.213, de 09/02/2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10/02/2012, tendo sucedido ao de intervenção, que havia sido decretado por meio do Ato­Presi n° 1.203, de 15/09/2011, publicado no DOU em 16/09/2011, havendo o signatário sido

nomeado, também sucessivamente, pelos mesmos Atos, Interventor e Liquidante (Anexo 03).

Por intermédio dos Comunicados n°s. 21.489 e 21.508, respectivamente de 15 e 20/09/2011 (Anexo 04), publicados no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) nas mesmas datas, o Banco Central do Brasil informou às instituições financeiras e bolsas de valores a decretação de intervenção na Oboé TSF, a nomeação do respectivo interventor e a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores e dos ex-administradores.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

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2.2 COMUNICAÇÕES

Em consequência da decretação do regime de liquidação extrajudicial, foram expedidos ofícios para os órgãos e entidades relacionados no quadro que é apresentado na sequência, comunicando-os sobre a convolação do regime especial e a continuidade da indisponibilidade dos bens a que já estavam submetidos os controladores e os agora ex-administradores da Oboé TSF (Anexo 05).

OFICIO DESTINATÁRIO

REFERENCIA DATA OBOE-LE-2012/026 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da la. Zona OBOE-LE-2012/027 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Zona OBOE-LE-2012/028 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona OBOE-LE-2012/029 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da 4a. Zona OBOE-LE-2012/030 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da 5a. Zona OBOE-LE-2012/031 10/02/2012 Cartório de Registro de Imóveis da 6a. Zona OBOE-LE-2012/032 10/02/2012 Poder Judiciário do Estado do Ceará OBOE-LE-2012/033 10/02/2012 Capitania dos Portos no Estado do Ceará OBOE-LE-2012/034 10/02/2012 Departamento Estadual de Trânsito (CE) OBOE-LE-2012/035 10/02/2012 Departamento Nacional de Trânsito (DF) OBOE-LE-2012/036 10/02/2012 Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (DF) OBOE-LE-2012/037 10/02/2012 Departamento da Receita Federal em Fortaleza OBOE-LE-2012/040 10/02/2012 Junta Comercial do Estado do Ceará

2.3 INVESTIDURA DO LIQUIDANTE

Em cumprimento ao que dispõem os artigos 20 e 8° da Lei n° 6.024, de 1974, na mesma data em que houve a convolação do regime especial, de intervenção para liquidação extrajudicial, foi lavrado o competente Termo de Investidura, firmado pelo Liquidante e por duas testemunhas (Anexo 06).

2.4 EQUIPE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO LIQUIDANTE

Com o advento do regime de liquidação extrajudicial e consideradas as demandas adicionais impostas à Oboé TSF pela legislação e pela regulamentação, houve a necessidade de ampliar a equipe que presta Assessoramento Direto ao Liquidante, que passou a contar com mais um integrante e a ser constituída pelos seguintes profissionais qualificados na sequência, todos servidores aposentados do Banco Central do Brasil, contratados como Assistentes de Liquidação.

• Alvarino Erven de Abreu, brasileiro, casado, contador, CPF 100.088.967-04, identidade

no 80.913.326 (IFP/RJ); ~

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• Eliatan de Castro Machado, brasileiro, casado, advogado, CPF 053.228.803-30, identidade n° 457.978 (SSP/CE);

• João Evangelista de Araújo Júnior, brasileiro, casado, advogado, CPF 042.754.703-20, identidade n° 97002222119 (SSP/CE); e

• Rivaldo Pinheiro Filho, brasileiro, divorciado, administrador, CPF 076.707.705-97, identidade no 1.128.821 (SSP/BA).

2.5 TERMOS DE CONFERÊNCIA E DE ARRECADAÇÃO

Conforme constou do Relatório do Interventor, de 13/01/2012, no início dos trabalhos relacionados com aquele regime especial foram lavrados os seguintes documentos: (a) Termo de Conferência de Caixa e Inventário de Valores e Documentos (em número de cinco, relativos à matriz e a algumas dependências); (b) Termo de Arrecadação de Móveis, Utensílios e Veículos (em número de dois); (c) Termo de Arrecadação de Livros e Documentos; e (d) Termo de Arrecadação de Móveis e Utensílios e Equipamentos de Uso (cópias de todos esses documentos constaram como anexos ao mencionado Relatório do Interventor).

Durante o período em que vigorou o regime especial de intervenção, não foi possível formalizar comunicação aos ex-administradores da Oboé TSF, acerca da necessidade de comparecerem à empresa então intervinda, com o objetivo de proceder às necessárias assinaturas nos mencionados Termos, o que foi concretizado em 23/03/2012, por meio de Notificações Extrajudiciais dirigidas aos senhores José Alberto de Melo Maynard (OBOÉ-LE-2012/232 e 241), Cícero Adalberto de Paula Viana (OBOÉ-LE-2012/233 e 242) e João Gualberto Moreira de Queiroz (OBOÉ-LE-2012/234 e 243) (Anexo 07).

Registre-se, a propósito, que os destinatários das notificações não compareceram à Oboé TSF, com vistas ao atendimento do que lhes foi notificado, apenas encaminhado, por via epistolar, as suas argumentações relacionadas com o assunto (Anexo 08).

2.6 RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INTERVENTOR

Em 31/05/2012, por meio do Ofício OBOE-LE-2012/433 (Anexo 09), foi encaminhado ao Banco Central do Brasil (Deliq/GTRJA), em conformidade com o que estabelece o artigo 14 da lei n° 6.024, de 1974, o Relatório de Prestação de Contas do Interventor.

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2.7 COMISSÃO DE INQUÉRITO

Em 08/06/2012, a Comissão de Inquérito a que se refere o artigo 41 da Lei n° 6.024, de 1974- que foi instalada em 04/10/2011 e objeto dos Atos de Diretor n°S. 432, 438, 442 e 447, respectivamente de 28/09 e 21/11/2011 e de 26/01 e 30/03/2012 -, encerrou os seus trabalhos, que estiveram voltados para a apuração das responsabilidades dos ex­administradores em relação aos fatos que motivaram a sucessiva decretação, pelo Banco Central do Brasil, dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial na Oboé TSF, respectivamente em 15/09/2011 e 09/02/2012.

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3 ORGANIZAÇÃO

Neste tópico, serão abordados aspectos organizacionais relacionados com a Oboé TSF, conforme foram identificados ao longo do desenvolvimento dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial.

3.1 NATUREZA E REGISTROS

A Oboé TSF é uma sociedade anônima fechada, registrada sob os números: 23-3-0002678-1

(NIRE I JUCEC), 35.222.09010001-40 (CNPJ I Ministério da Fazenda) e Z9715136 (Unicad I Banco Central do Brasil).

Sob o mencionado número de registro no CNPJ, foi constituída, em 1810611990, a P & N Comércio de Modas Ltda., conforme consta do seu Contrato Social (CS; documento arquivado na JUCEC em 0910711990, sob o número 23200464450), tendo sido objeto das seguintes transformações: (a) em 1810511998, passou a denominar-se Flauta Vendas Ltda. (7a. ACS; documento arquivado na JUCEC em 2210611998, sob o número 232139096); (b) em 1711112003, teve a sua razão social alterada para Oboé Tecnologia, Educação e Cultura Ltda. (12a. ACS; documento arquivado na JUCEC em 2111112003, sob o número 20030688329); (c) em 0110312005, quando passou a denominar-se Oboé Tecnologia e Serviços Ltda. (13a. ACS; documento arquivado na JUCEC em 0410312005, sob o número 20050152157); e (d) finalmente, em 1111212006, quando adotou a forma societária e a razão social atual (AGT; documento arquivado na JUCEC em 01/02/2007, sob o número 23300026781).

3.2 ENDEREÇO E DEPENDÊNCIAS

A Matriz da Oboé TSF funcionava, à época da intervenção, no seguinte endereço:

Rua General Tertuliano Potiguara, 1079 - Aldeota Fortaleza - Ceará

Com o objetivo de obter-se a unificação dos endereços das quatro companhias hoje liquidandas, foi providenciado, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à JUCEC, a sua alteração, para aquele onde funciona a Oboé CFI, qual seja:

Avenida Senador Virgílio Távora, 1905 - Aldeota Fortaleza- Ceará

Avenida Senador Virgílio Távora, 1905- Aldeota- Fortaleza- Ceará- CEP 60170-251 Telefone 85-3133.7500- Fax 85-3264.1300

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As atividades de negócios também eram desenvolvidas, quando da intervenção, em 18 dependências instaladas na cidade de Fortaleza e em outras cidades e regiões do País, tendo sido todas elas desativadas, a partir de 08/02/2012, quando teve início a paralisação do recebimento de recursos de lojistas para repasses a seus funcionários - folhas de pagamento - e o consequente encerramento das atividades finalísticas remanescentes, que até então ainda eram desenvolvidas pela Oboé TSF.

• Loja North Shopping (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0006-54 Endereço: Av. Bezerra de Menezes, 2450- 3°. Piso- São Gerardo

• Loja Metrô (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0007-35 Endereço: Rua 24 de maio, 444 - Stand 123/124 - Centro

• Loja Camelo (Fortaleza, CE) (desativada) CNPJ: 35.222.090/0008-16 Endereço: Rua Senador Pompeu, 1101- Loja 21- Centro

• Loja North Shopping Maracanaú (Maracanaú, CE) CNPJ: 35.222.090/0009-05 Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 100 - Loja 266 - Centro

• Loja Juazeiro do Norte (Juazeiro do Norte, CE) CNPJ: 35.222.090/0010-30 Endereço: Rua São Paulo, 2000- Loja D- Santa Tereza

• Loja Sobral (Sobral, CE) CNPJ: 35.222.090/0011-11 Endereço: Av. Dom José Tupinambá da Frota, 1471- Centro

• Loja Benfica (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0012-00 Endereço: Av. Carapinima, 2200- Loja 7- E3 - Benfica

• Loja Caucaia (Caucaia, CE) CNPJ: 35.222.090/0013-83 Endereço: Av. Coronel Correia, 1959- Centro

• Loja São Luiz (São Luiz, MA) CNPJ: 35.222.090/0015-45 Endereço: Rua do Sol, 472- B- Centro

• Loja Avenida (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0016-26 Endereço: Av. Dom Luiz, 300 - Loja 125 -A- Meireles

• Loja Messejana (Messejana, CE) CNPJ: 35.222.090/0017-07 Endereço: Rua Padre Pedro de Alencar, 626

• Loja Papicu (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0018-98 Endereço: Av. Engenheiro Santana Júnior, 1133 - Loja C- Papicu

Avenida Senador Virgílio Távora, 1905- Aldeota - Fortaleza -Ceará - CEP 60170-251

Telefone 85-3133.7500- Fax 85-3264.1300

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• Loja Aldeota (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0019-79 Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 1933 - Aldeota

• Loja Parangaba (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0020-02 Endereço: Rua Sete de Setembro, 164- Parangaba

• Loja Jurema (Caucaia, CE) CNPJ: 35.222.090/0021-93 Endereço: Av. Dom Almeida Lustosa, 3840- Jurema

• Loja Pajuçara (Maracanaú, CE) CNPJ: 35.222.090/0022-74 Endereço: Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, 9967- Loja B - Pajuçara

• Loja Bezerra de Menezes (Fortaleza, CE) CNPJ: 35.222.090/0023-55 Endereço: Av. Bezerra de Menezes. 794 - São Gerardo

• Loja Major Facundo (Fortaleza, CE) CNPJ: sem inscrição Endereço: Rua Major Facundo, 650- Centro

3.3 ESTATUTO E OBJETO SOCIAL

O Estatuto Social da Oboé TSF em vigor é aquele que foi aprovado quando da realização da 4a, Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em 06/09/2010 (documento arquivado na JUCEC em 21/09/2010, sob o número 20100983146).

A sociedade, segundo o artigo 4° do mencionado Estatuto Social, tem por objeto: administração de cartões de crédito; consultoria em tecnologia da informação; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; emissão de vale alimentação, vale transporte e similares; suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; atividades de teleatendimento; atividades de cobranças e informações cadastrais; impressão de material para uso publicitário; e impressão de material de segurança.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

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3.4 CAPITAL E ACIONISTAS

A apuração da estrutura societária da Oboé TSF, apresentada na sequene1a, decorre de pesquisa às atas de três assembleias gerais: a que teve por objetivo a transformação da

empresa de limitada em sociedade anônima, ocorrida em 11/12/2006, já objeto de menção; a 3a extraordinária, que ocorreu em 15/03/2010 (documento arquivado na JUCEC em

25/03/2010, sob o número 20100271057); e a 4a extraordinária, realizada em 06/09/2010 (documento arquivado na JUCEC em 21/09/2010, sob o número 20100983146).

ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMArÃo (1111212006)

NOME I RAZÃO SOCIAL CPF I CNPJ AÇÕES COM DIREITO A VOTO QUANTIDADE PARTICIPAÇÃO

Instituto Cultural Oboé 05.213.71310001-57 962.500 96,25 Virna Oliveira Lopes de Freitas 539.477.623-72 37.500 3,75

·•. · ... TOTAIS 1.000.000 100,00

3a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA (1510312010)- I

NOME I RAZÃO SOCIAL CPF I CNPJ AÇÕES COM DIREITO A VOTO QUANTIDADE PARTICIPAÇÃO

Cia de Investimento Oboé 09.135.51610001-18 1.978.486 96 25 Virna Oliveira Lopes de Freitas 539.477.623-72 77.084 3,75

.. ·. .. ·· :.>:· TOTAIS 2.055.570 100,00

3a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA (1510312010)- 11

NOME I RAZÃO SOCIAL CPF I CNPJ AÇÕES COM DIREITO A VOTO QUANTIDADE PARTICIPAÇÃO

Cia de Investimento Oboé 09.135.51610001-18 2.422.916 96,92 Virna Oliveira Lopes de Freitas 539.477.623-72 77.084 3,08

.• . >· TOTAIS 2.500.000 100,00

4a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA (0610912010)

NOME I RAZÃO SOCIAL CPF I CNPJ AÇÕES COM DIREITO A VOTO QUANTIDADE PARTICIPAÇÃO

Oboé Holding Financeira S.A. 23.533.89610001-70 4.922.916 98,46 Virna Oliveira Lopes de Freitas 539.477.623-72 77.084 1,54

. . ·.· . TOTAIS 5.000.000 100,00

Relativamente às substituições do Instituto Cultural Oboé pela Cia. de Investimento Oboé e, desta, pela Oboé Holding Financeira S.A., como sócia e controladora da Oboé TSF, não logrou êxito a pesquisa leva a efeito, em busca de documentos oficiais que as registrassem.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

Avenida Senador Virgílio Távora, 1905- Aldeota- Fortaleza- Ceará- CEP 60170-251 Telefone 85-3133.7500- Fax 85-3264.1300

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Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Em Liquidação Extrajudicial Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em Liquidação Extrajudicial

Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. - Em Liquidação Extrajudicial Cia. de Investimento Oboé- Em Liquidação Extrajudicial

3.5 ADMINISTRADORES

De acordo com a lista de presença que é mencionada na Ata da 17a. Reunião de Diretoria da

Oboé TSF, realizada em 13/05/2011 (documento arquivado na JUCEC em 26/05/2011, sob o número 23900460414), a diretoria da empresa era constituída por:

NOME CPF CARGO José Alberto de Melo Maynard 002.584.315-04 Diretor Presidente

Cícero Adalberto de Paula Viana 193.173.363-53 Diretor João Gualberto Moreira de Queiroz 261.425.463-00 Diretor

Aos administradores, que tiveram os seus mandatos sucessivamente suspensos (em 15/09/2011) e extintos (em 09/02/2012), por força do que dispõe o artigo 50, da Lei no 6.024, de 1974, foram encaminhados os ofícios (todos de 16/09/2011): ao Sr. José Alberto de Melo Maynard (OBOE-INTERV-005/2011 respondido em 23/09/2011); ao Sr. Cícero Adalberto de Paula Viana (OBOE-INTERV-006/2011, respondido em 26/09/2011); e ao Sr. João Gualberto Moreira de Queiroz (OBOE-INTERV-007/2011, respondido em 23/09/2011) (cópias de tais documentos constaram como anexos ao Relatório do Interventor, de 13/01/2012).

Em 21/10/2011, respectivamente por meio dos ofícios OBOÉ-SI-2011/057, 058 e 059, os Srs. José Alberto de Melo Maynard, Cícero Adalberto de Paula Viana e João Gualberto Moreira de Queiroz, que também mantinham vínculos de emprego com a Oboé TSF, foram devidamente notificados - aviso prévio - quanto à interrupção de tais relações (cópia deste documento contou como anexo ao Relatório do Interventor, de 13/01/2012).

3.6 RECURSOS HUMANOS

Este assunto está sendo tratado em Relatório Temático específico (Anexo 10), em decorrência da sua especificidade e da impossibilidade prática de serem abordadas as questões que dizem respeito, com exclusividade, à Oboé TSF.

3.7 CONTENCIOSO JUDICIAL

Este assunto está sendo tratado em Relatório Temático específico (Anexo 11), em decorrência da sua especificidade e da impossibilidade prática de serem abordadas as questões que dizem respeito, com exclusividade, à Oboé TSF.

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3.8 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)

Este assunto está sendo tratado em Relatório Temático específico (Anexo 12), em decorrência da sua especificidade e da impossibilidade prática de serem abordadas as questões que dizem respeito, com exclusividade, à Oboé TSF.

3.9 RECURSOS PATRIMONIAIS E ALIENAÇÕES

Este assunto está sendo tratado em Relatório Temático específico (Anexo 13), em decorrência da sua especificidade e da impossibilidade prática de serem abordadas as questões que dizem respeito, com exclusividade, à Oboé TSF.

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4 SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Neste tópico serão apresentados, de forma comparativa, dados e informações relacionadas com a situação econômico-financeira da Oboé TSF, em dois momentos, quais sejam, aqueles registrados pelos balancetes levantados nas datas-base de 14/09/2011 (Anexo 14) e 15/09/2011 (Anexo 15).

Sobre tais datas-base, registre-se que correspondem à véspera da decretação do regime especial de intervenção e, consequentemente, à situação da empresa quando ainda se encontrava sob o comando dos seus ex-administradores (14/09/2011) e à data da intervenção e, em decorrência, à situação que resultou após a efetivação dos registros contábeis relacionados com os ajustes efetuados (15/09/2011).

Registre-se, de outra forma, que no período posterior à convolação do regime especial, de intervenção para liquidação extrajudicial, já ocorreu o levantamento de três balancetes, correspondentes às datas-base de 29/02 (Anexo 16), 31/03 (Anexo 17) e 30/04/2012 (Anexo 18).

Merece ressaltar que, ao contrário das demais empresas do grupo hoje submetidas ao regime de liquidação extrajudicial, a Oboé Card permaneceu em funcionamento durante todo o período do regime interventivo, realizando, até fevereiro/2012, parte das operações oferecidas ao mercado, tais como a prestação de serviços de intermediação do pagamento de salários - folhas de pagamento - e de compras, através de cartões Oboé Card na rede de lojistas credenciada. A paralisação total de suas operações somente ocorreu no final do mês de abril/2012 com a desativação das máquinas ATM, relacionando-se, a continuidade da prestação de tais serviços, com as tentativas que se procedeu - conduzidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), todas infrutíferas-, com vistas à alienação da companhia.

4.1 APRESENTAÇÃO

Apresentamos, inicialmente, resumo das operações de cessão de crédito que eram realizadas pela Oboé TSF, e o reflexo que nelas foi observado, em decorrência da instauração, sucessivamente, dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial na empresa.

As cessões de direitos creditórios, representados basicamente por faturas de cartões de crédito/débito e alimentação Oboé Card, tiveram grande impulso a partir de 2010. Abaixo, apresentamos quadro demonstrativo das operações com cartão de crédito Oboé nos anos de 2010 e 2011, este último até o dia 14/09/2011, data da intervenção decretada pelo Banco

Central: 5 ~

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Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. - Em Liquidação Extrajudicial Cia. de Investimento Oboé- Em Liquidação Extrajudicial

OPERAÇÕES COM O CARTÃO OBOÉ EM 2010 E 2011

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21

MÊS QUANTIDADE VALOR UTILIZAÇÃO NA FUNÇÃO CREDITO UTI!JZAÇÃO

DE CARTÃO COMPRA SAQUE MAIS TOTAL FUNÇAO DEBITO

Valores em r$ jan/10 40.789 3.891.825,54 1.902.669,22 5.794.494,76 1.097.750,22 fev/10 40.718 3.679.914,74 2.153.834,23 5.833.748,97 947.418,18 mar/lO 42.577 3.941.810,57 2.445.310,02 6.387.120,59 1.239.709,06 abr/10 43.951 3.804.273,83 2.744.048,93 6.548.322,76 1.253.467,52 mai/10 45.161 3.980.300,69 2.994.553,22 6.974.853,91 1.222.339,40 jun/10 48.569 3.585.212,20 3.026.588,44 6.611.800,64 1.515.753,01 jul/10 50.520 3.888.750,89 3.604.647,41 7.493.398,30 1.747.839,15 ago/10 49.013 3.561.749,63 3.114.755,50 6.676.505,13 1.613.234,56 set/10 50.085 3.358.289,62 3.461.213,53 6.819.503,15 1.568.818,67 out/10 51.985 3.529.318,63 4.241.233,34 7.770.551,97 1.680.916,35 nov/10 49.711 3.129.763,20 3.683.973,75 6.813.736,95 1.544.710,80 dez/10 53.815 3.835.307,36 4.387.605,82 8.222.913,18 1.891.689,57 jan/11 49.402 3.027.736,66 3.790.668,65 6.818.405,31 1.617.780,35 fev/11 51.738 2.910.510,86 4.583.193,94 7.493.704,80 1.735.207,85 mar/11 55.972 3.284.074,60 5.290.149,64 8.574.224,24 2.089.759,79 abr/11 57.306 3.385.773,47 5.520.253,56 8.906.027,03 2.024.274,17 mai/11 56.468 3.223.537,96 5.081.957,66 8.305.495,62 2.224.498,16 jun/11 57.390 3.196.400,42 5.310.868,58 8.507.269,00 2.118.372,48 jul/11 65.546 3.452.747,17 5.822.599,06 9.275.346,23 2.550.591,26 ago/11 68.887 3.240.448,66 4.817.310,37 8.057.759,03 2.963.173,83

set/11 52.663 1.684.779,13 3.289.422,93 4.974.202,06 2.062.857,62 TOTAL 71.592.525,83 81.266.857,80 152.859.383,63 36.710.162,00 Média I

2010 47.241 3.682.209,74 3.146.702,78 6.828.912,53 1.443.637,21

Média 57.839 3.215.153,73 5.027.125,18 8.242.278,91 2.165.457,24

2011 Total

44.186.517,00 37.760.433,00 81.946.950,00 17.323.646,00 2010 Total

27.406.009,00 43.506.424,00 70.912.433,00 19.386.516,00 2011

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BANCO DAYCOVAL- EMPRÉSTIMOS

Ao final de abril de 2010, com a finalidade de expandir as operações com cartões de crédito e outros (alimentação, combustíveis, private label e dinheiro vivo - este último "ao portador''), segundo informações oriundas dos ambientes comercial e financeiro, a Card tomou vários empréstimos no Banco Daycoval, tendo o valor total dos empréstimos superado a cifra de R$10 milhões, conforme discriminação constante do quadro reproduzido na sequência.

No DATA VALOR (R$) JUROS (R$)

VALOR TOTAL SALDO EM SALDO DEVEDOR CONTRATO (R$) 1S/09/2011 (R$) ATUAL (R$)

Valores em R$ 66080/10 23/04/2010 2.542.621,00 520.966,90 3.063.587,90 337.756,63 1.443.599,63 66738/10 02/09/2010 1.017.860,66 200.573,86 1.218.434,52 378.784,03 685.556,14 67015/10 18/10/2010 1.012.909,49 66.879,92 1.079.789,41 168.727,72 LIQUIDADO 67363/10 16/12/2010 1.013.916,99 66.911,68 1.080.828,67 1.391.910,38 168.996,90 67763/11 02/03/2011 1.519.363,85 100.890,70 1.620.254,55 715.635,37 632.134,16 68162/11 20/05/2011 506.036,54 33.604,79 539.641,33 758.534,45 292.699,36 68627/11 29/07/2011 1.519.340,44 100.728,91 1.620.069,35 1.519.144,00 1.264.714,39

TOTAIS 9.132.048,97 1.090.556,76 10.222.605,73 5.270.492,58 4.487.700,58

Tais empréstimos eram garantidos contratualmente por cessão fiduciária de todos os direitos creditórios de titularidade do devedor, em montante equivalente a 100% (cem por cento) do principal e juros devidos, a serem pagos, exclusivamente, por meio de boletos bancários emitidos conforme modelo padrão estabelecido pelo Daycoval, e para crédito em conta corrente de titularidade do devedor mantida junto àquele banco, conforme contratos firmados nas datas discriminadas no quadro acima.

Os referidos contratos de garantia em alienação fiduciária previam, ainda, que a Card responderia pela boa e má liquidação dos direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia; declarando, sob as penas da lei, que inexiste qualquer outro financiamento, desconto ou operação de crédito em relação aos direitos creditórios cedidos, estando livres de ônus legais, judiciais ou contratuais, podendo o banco conservar e recuperar a posse dos instrumentos representativos desses direitos creditórios contra quem quer que seja, inclusive o próprio devedor cedente.

E mais: o devedor se obriga a repassar ao banco, imediatamente, quaisquer valores recebidos diretamente dos titulares dos cartões de crédito administrados pelo devedor, evidenciando que o valor de todas as faturas cedidas em garantia ao Daycoval deveria ser a ele repassado, mesmo que as faturas não fossem pagas.

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Como se sabe, na alienação fiduciária o fiduciante (devedor) transfere ao fiduciário (credor) a propriedade do bem móvel alienado, independentemente de tradição:

'fl alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da

coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou

devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe

incumbem de acordo com a lei civil e penal" (art. 66 do Decreto-lei 911, de 1°/10/69, com a

redação conferida pela Lei 4.728, de 14/7/65).

Então, por expressa disposição legal, a propriedade só se resolve em favor do devedor­fiduciante depois de satisfeito o valor total do empréstimo, razão pela qual a Oboé Card não poderia realizar qualquer outra operação abrangendo os títulos dados em garantia fiduciária dos empréstimos.

Pelo quadro anterior, nota-se que restaria uma dívida de R$ 4.487. 700,58 (valor a atualizar), cujo crédito não estaria sujeito a concurso, em face da garantia fiduciária. Essa quantia deve ser liquidada antes que qualquer valor venha a ser repassado ao Fundo Clássico, já que a Card cedeu ativos que, na verdade, não compunham seu patrimônio, pois, todos os direitos creditórios decorrentes de operações com cartão de crédito estavam gravados com o ônus da alienação fiduciária ao Banco Daycoval. Isso nada obstante, algumas dessas faturas, no total de 92.727, foram novamente cedidas ao referido Fundo.

Verificou-se, a propósito, que em período inferior a um mês, entre 16/08/2011 e 13/09/2011, foram firmados 9 (nove) contratos de cessão entre a Card e o Fundo Clássico, cujo valor total se aproxima dos R$ 39 milhões, representando valor bem acima da expectativa média de recebimentos desses direitos creditórios.

Cabe ainda ressaltar que mais de 81% das faturas cedidas ao Banco Daycoval constavam também das cessões realizadas para o Fundo Clássico, sendo que quase 93 mil faturas foram cedidas a ambos, em valor superior a R$ 22 milhões, conforme demonstrado no quadro que adiante é apresentado.

Registre-se, também, que do total das faturas pagas no Banco Daycoval, eram debitados, imediatamente, os empréstimos garantidos pela alienação fiduciária, restando, atualmente, o saldo devedor de principal da ordem de R$ 4.487.700,58, conforme já anteriormente mencionado.

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FATURAS CEDIDAS AO BANCO DAYCOVAL E AO CLÁSSICO FDIC

INTERCESSÃO QUANTIDADE % Valor (R$) % Daycoval e

92.727 81,13% 22.321.196,38 82,86% Clássico Só Daycoval 21.566 18 87% 4.617.029,98 17,14%

Total Daycoval 114.293 26.938.226 36

Além de recebíveis já alienados ao Banco Daycoval, verificou-se que do total cedido ao

Fundo Clássico - R$38.836.004,58- diversas faturas foram cedidas mais de uma vez , tendo

em vista a acumulação na fatura cedida, de valores não pagos em faturas anteriores, também já cedidas, conforme se demonstra no quadro a seguir.

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CESSÕES AO FUNDO CLÁSSICO -PRINCIPAL, JUROS, DUPLICIDADE

VALOR PRINCIPAL VALOR JUROS VALOR PAGO VALOR PAGO DATAOA VALOR DA ANTESOA APOSA VALOR PAGO CESSAO VENCIMENTO FATURA ATUAL HERDADO TOTAL ATUAL HERDADO TOTAL INTERVENÇÃO INTERVENÇÃO TOTAL

1610812011 1510912011 18.837.333,18 5.851. 730,32 0,00 5.851.730,32 10.985.802,88 0,00 10.985.802,88 701.273,91 257.183,19 958.437.10 2210812011 2110912011 2.653.644,36 1.397.248,83 571.48 1.397.818,29 1.255.417,78 408,29 1.255.828,07 180.945,95 98.359,94 259.305,89

23/0812011 2210912011 1.780.240,51 836.241,39 1.122,34 836.383,73 1.140.130,99 745,79 1.140.876,78 115.511.18 44.687,72 180.198,90 2410812011 2310912011 2.040.554,33 558.594,53 39.060,14 595.854,87 1.353.284,05 91.815,81 1.444.899,88 52.504,10 29.199,48 81.703,58

2610812011 2510912011 5.170.868,83 3.409. 785,89 483.402,41 3.893.188.10 862.954,18 814.744,37 1.277.698,53 2.444.708,88 221.674,59 2.686.363,47

0210912011 02/1012011 3.276.887,44 2.982.481,96 13.802,50 2.996.284,48 274.942,30 5.480,88 280.402.98 2.283.857, 71 296.885,36 2.580.743,07 0810912011 08/1012011 2.791.571,85 1.120.127,10 490.730,85 1.810.857,95 536.020.n 842.892,93 1.180.713,70 340.898,88 285.279,42 828.1n.1o 1210912011 1211012011 3.247.595,07 948.291,88 839.998,81 1.788.288.87 140.440.211 1.320.888,14 1.481.308,40 114.985,88 739.013,86 853.999,32

13/0912011 13/1012011 1.037.531,41 325.587,54 270.741,55 598.329,09 27.374,91 413.827,41 441.202.32 293.429,35 36.075,17 329.504,52 TOTAL 38.836.004.58 17.228.047,22 2.139.428,08 19.367.475,28 18.378.168,08 3.090.361,22 19.488.529,30 8.508.115,42 2.008.337,53 8.518.452,95

Qtdede Qtdede ·faturas Qtdede cartões cedldes por faturas

cartao cedidas 73.581 1 73.581 11.264 2 22.528

2 3 6 96.115

OBSERVAÇÕES:

1) Valor HERDADO refere-se a valores ja cedidos em faturas anteriores, não pagas (cessão em duplicidade). 2) Do total de faturas cedidas, 22.528 (em torno de 30%) foram cedidas duas vezes. 3) O valor total das 22.528 faturas cedidas mais de uma vez foi de R$ 5.229. 789,28, em torno de 13% do total cedido. 4) Todas as cessões foram feitas em menos de um mês, a primeira em 1610812011 e a última em 1310912011. 5) Das 96mil faturas cedidas ao Classico, quase 93mil já haviam sido cedidas anteriormente ao Banco Daycoval, mediante alienação fiduciaria, em contratos devidamente registrados,

caracterizando o crime previsto no art. 668 § 2'. da Lei 4. 728165: o devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia , ficará sujeito a pena prevista no art. 171, § 2', I, do Código Penal (incluído pela Lei 10.931).

6) Por conta disso, quase todas as cessões dos recebíveis ao Fundo Classíco foram feitas de forma fraudulenta, posto que ja dadas em alienação fiduciária, mediante contrato.

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Detalhando-se o portfólio dos recebíveis cedidos por faixa de vencimento das faturas, extrai­se que mais da metade do valor cedido refere-se a faturas de cartões de crédito vencidas há mais de um ano, cuja probabilidade de recebimento, se não impossível, é bastante remota, apesar da assunção de responsabilidade pela Card, em contrato, pela qualidade dos recebíveis cedidos:

CLASSICO- CESSÕES POR FAIXAS DE VENCIMENTO Faixa Quantidade Valor Parcela (R$)

1 O dias 39.734 8.079.369,74 2 De 1 a 30 dias 5.585 1.418.919,77 3 De 31 a 60 dias 2.562 746.558,08 4 De 61 a 90 dias 2.124 733.224,02 5 De 91 a 120 dias 1.835 715.833 74 6 De 121 a 150 dias 1.688 799.279,34 7 De 151 a 180 dias 1.611 787.793,50 8 De 181 a 240 dias 4.262 2.171.017,21 9 De 241 a 360 dias 6.580 3.442.194 09 10 Mais de 360 dias 30.134 19.941.815,09

TOTAIS 96.115 38.836.004,58

O volume de faturas já vencidas a longo tempo justifica o fato de o valor dos juros comporem mais da metade do valor cedido, como evidenciado no quadro acima "Cessões ao Fundo Clássico - Principal, Juros, Duplicidade".

Ainda nas operações de cessão de direitos creditórios constatou-se a existência de "Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças" com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Elo, datado de 16/11/2009, tendo como objeto a cessão de "direitos de crédito contra clientes e terceiros" da Oboé Card, oriundos da atuação "no ramo de cartões de crédito".

Tal contrato tinha como intervenientes a Oboé TSF, como cedente; o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Elo, como cessionário; a Gradual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., como administradora; a Rival Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., como interveniente; José Newton Lopes de Freitas e Alessandra Sales Fontenele, como devedores solidários; e a Oboé Holding Financeira S.A., como avalista; havendo previsão contratual de coobrigação pela Oboé Card.

Os direitos creditórios cedidos pela Oboé Card no período, ao amparo do mencionado contrato, eram representados por "Notas Promissórias", de emissão da Cia. Educacional Rancho Alegre, avalizadas por Oboé Holding Financeira S/ A. e José Newton Lopes de Freitas, que assinava pelos três.

Embora o contrato tivesse por objeto a cessão de "direitos de crédito contra clientes e terceiros" da Oboé Card, oriundos da atuação "no ramo de cartões de crédito", a Cia. Educacional Rancho Alegre não figurava entre os clientes "do ramo de cartão de crédito" da

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Oboé Card, muito menos havia documento ou contabilização de qualquer operação relativa a tais direitos creditórios que justificasse a promessa de pagamento do emitente ao tomador.

Com efeito, a operação representava, de fato, operação de empréstimo, mesmo porque na conta de obrigações por empréstimos é que foram contabilizados os recursos provenientes dessas cessões.

Decretada a intervenção, os pagamentos das notas promissórias remanescentes foram suspensos, restando a dívida discriminada no quadro abaixo, já objeto de ação judicial movida pelo Fundo Elo em face da Oboé Card, dos coobrigados José Newton Lopes de Freitas, Alessandra Sales Fontenele e avalista Holding Financeira S/ A.

FUNDO Contrato - 50 Contrato - 53 Contrato- 54

ELO Vencimento Parcela Valor (R$) Vencimento Parcela Valor (R$) Vencimento Parcela Valor (R$) 11/10/2011 09/dez 94.465,00 29/09/2011 06/ago 68.915,00 20/09/2011 05/out 56.386,87 10/11/2011 10/dez 94.465,00 29/10/2011 07/ago 68.915,00 20/10/2011 06/out 56.386,87 12/12/2011 11/dez 94.465,00 29/11/2011 08/ago 68.915,00 20/11/2011 07/out 56.386,87 09/01/2012 12/dez 94.465,00 20/12/2011 08/out 56.386,87

20/01/2012 09/out 56.386,87 20/02/2012 10/out 56.386,87

Total 377.860,00 Total 206.745,00 Total 338.321,22 Total 922.926,22

I ,, Geral

Por fim, cabe ainda registrar as cessões ao Banco Safra, representadas tão somente por faturas do cartão alimentação, dadas em garantia dos empréstimos a seguir detalhados:

BANCO SAFRA - EMPRESTIMOS GARANTIDOS Saldos em 15/09/2011 Valores em R$

Conta Garantida- 317895-3 (paga em 03/11/11) 200.000,00 Conta Garantida - 317916-0 490.000,00 Conta Garantida- Mútuo 317941-1 495.000,00 Conta Garantida - 317892-9 (paga em 03/11/11) 800.000,00 Conta Garantida -Mútuo 317890-2 (paga em 01/11/11) 500.000 00 Conta Garantida- Cheque 317805-8 700.000 00 CDC- contrato 15900531-6 225.956 87 CDC- contrato 15900539-4 96.600,00 CDC- contrato 15900539-7 48.809 48 CDC- contrato 15900439-2 182.928 00 Total 3.739.294 35

Considerando que o Banco Safra debitava o valor dos empréstimos, do saldo em conta corrente originário do pagamento de faturas - inclusive depois da decretação da intervenção - o total remanescente dos empréstimos é de R$ 532.467,30, valor este que não estaria sujeito a concurso de credores, em razão da garantia por cessão fiduciária.

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4.2 AJUSTES EFETUADOS

4.2.1 BALANCETE BASE 14/09/2011 (Anexo 14)

4.2.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS AJUSTES CONTÁBEIS EFETUADOS (valores em R$)

CO DIGO

1.1 1.1.1 1.1.1.01 1.1.1.02 1.1.2 1.1.2.02 1.1.2.03 1.1.2.04 1.1.2.08 1.1.3 1.1.3.01 1.1.3.02 1.1.3.03 1.1.3.09 1.1.5 1.3 1.3.2

1.3.3 1.3.4

CONTA 14/09/2011 DEBITO CREDITO 15/09/2011 NE ATIVO CIRCULANTE 38.957.087,62 2.198.637,37 13.547.646,58 27.608.078,41 DISPONIVEL 10.867.377,12 10.867.377,12 CAIXA 7.376.173,85 7.376.173,85 BANCOS C/ MOVIMENTO 3.491.203,27 3.491.203,27 DIREITOS REALIZAVEIS 26.282.251,05 2.198.637,37 13.547.646,58 14.933.241,84 CREDITOS A RECEB. DE USUAR. 25.159.656,92 12.476.060,31 12.683.596,61 l"a" CREDITOS A RECEBER DE EMPR. 6.078.099,85 1.071.586,27 5.006.513,58 1'b" OUTROS CREDITOS A RECEBER 159.404,14 159.404,14 CESSÃO DE DIREITOS CREDIT. -5.114.909,86 2.198.637,37 -2.916.272,49 l"c" OUTROS CREDITOS 1.804.336,54 1.804.336,54 IMPOSTOS E CONTRIB. A RECUP. 137.324,81 137.324,81 ADIANTAMENTOS A FUNCIONARIOS 80.338,50 80.338,50 DIFERENÇAS DE CAIXAS 232.025,27 232.025,27 DEVEDORES DIVERSOS 1.354.647,96 1.3S4.647,96 DESPESAS ANTECIPADAS 3.122,91 3.122,91 NÃO CIRCULANTE 4.445.919,67 82.424,68 2.396.593,41 2.131.750,94 IMOBILIZADO 2.441.901,24 82.424,68 462.402,70 2.061.923,22 LIVRARIA 1.859,00 1.859,00 MOVEIS E UTENSILIOS 71.319,78 49.637,52 120.957,30 2 EQUIPAMENTOS DE INFORMAT. 600.610,66 288.196,38 312.414,28 2 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 47.027,47 47.027,47 0,00 2 TERRENOS E EDIFICAÇÕES 382.971,27 382.971,27 ATMs e POSs 1.145.165,37 1.145.165,37 2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 8.967,86 6.507,86 2.460,00 2 SISTEMA DE REGRIGERAÇÃO 34.408,84 32.787,16 67.196,00 2 BENF. EM !MOVEIS DE TERC. 64.347,78 64.347,78 0,00 2 VEICULOS 30.264,01 1.364,01 28.900,00 2 LICENÇAS DE USO 48.527,64 48527,64 0,00 2 INSTALAÇÕES 6.431,56 6.431,56 0,00 2 DIFERIDO 94.543,42 94.543,42 0,00 3 INTANGIVEL 1.909.475,01 1.839.647,29 69.827,72 MARCAS E PATENTES 5.912,50 5.912,50 0,00 4 LICENÇAS DE USO 173.515,71 103.687,99 69.827,72 5 SISTEMA DE ADM. DE CARTÕES 1.730.046,80 1.730.046,80 0,00 6 TOTAL DO ATIVO 43.403.007,29 2.281.062,05 15.944.239,99 29.739.829,35

CONTINUA ...

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

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... CONTINUAÇÃO CO DIGO CONTA 14/09/2011 DEBITO CREDITO 15/09/2011 NE

PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 36.551.062,15 6.097.573,67 35.919.832,14 66.373.320,62 2.1.1 OBRIGAÇÕES POR OPER. C/ CARTÃO 20.828.513,01 2.488.412,95 18.340.100,06 1"d" 2.1.2 FORNECEDORES 370.224,39 370.224,39 2.1.3 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 310.165,96 310.165,96 2.1.4 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 212.966,24 212.966,24 2.1.5 CONTRIB. SOCIAIS E PREVIDENC. 200.037,70 200.037,70 2.1.6 OBRIGAÇÕES POR EMPRESTIMOS 10.346.650,95 10.346.650,95 2.1.6.01 EMPRESTIMOS DE TERCEIROS 6.560.040,94 6.650.040,94 2.1.6.03 CONTA GARANTIDA 3.674.996,06 3.674.996,06 2.1.6.04 LEASING FINANCEIRO 111.613,95 111.613,95 2.1.7 ADIANTAMENTO DE CLIENTES 1.117,56 1.117,56 2.1.9 OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.281.386,34 3.609.160,72 35.919.832,14 36.592.057,76

2.1.9.01 RECEB. POR CONTA DE TERCEIROS 1.814,65 6.508.527,72 6.510.342,37 l"e" 2.1.9.02 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS 226.986,31 226.986,31 2.1.9.03 OBRIGAÇÕES ESTATUTARIAS 683.943,60 683.943,60 0,00 7 2.1.9.04 PASSIVOS CONTINGENTES 29.411.304,42 29.411.304,42 8 2.1.9.09 RECEBIMENTOS DIVERSOS 3.368.641,78 2.925.217,12 443.424,66 9 2.2 NÃO CIRCULANTE 376.022,20 376.022,20 2.2.6 OBRIGAÇÕES POR EMPRESTIMOS 376.022,20 376.022,20

TOTAL DO PASSIVO 36.927.084,35 6.097.573,67 35.919.832,14 66.749.342,82 PLA = ATIVO - PASSIVO 6.475.922,94 -37.009.513,47

4.2.3 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS AJUSTES EM LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (valores em R$)

CONTA CREDITO DEBITO DIFERENÇA CREDITOS A RECEB. DE USUARIOS. 0,00 12.476.060,31 -12.476.060,31 CREDITOS A RECEBER DE EMPR. 0,00 1.071.586,27 -1.071.586,27 CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS 2.198.637,37 0,00 2.198.637,37 MOVEIS E UTENSILIOS 49.637,52 0,00 49.637,52 EQUIP. DE INFORMATICA 0,00 288.196,38 -288.196,38 MAQIINAS E EQUIPAMENTOS 0,00 47.027,47 -47.027,47 SISTEMA DE COMUNICAÇAO 0,00 6.507,86 -6.507,86 SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO 32.787,16 0,00 32.787,16 BENF. EM IMÓVEIS DE TERC. 0,00 64.347,78 -64.347,78 VEICULOS 0,00 1.364,01 -1.364,01 LICENÇAS DE USO 0,00 48.527,64 -48.527,64 INSTALAÇÕES 0,00 6.431,56 -6.431,56 DIFERIDO 0,00 94.543,42 -94.543,42 MARCAS E PATENTES 0,00 5.912,50 -5.912,50 LICENÇAS DE USO 0,00 103.687,99 -103.687,99 SIST. DE ADM. DE CARTÕES 0,00 1.730.046,80 -1.730.046,80 RECEB. POR CONTA DE TERCEIROS 0,00 6.508.527,72 -6.508.527,72 OBRIGAÇÕES P/ OPER. C/CARTÕES 2.488.412,95 0,00 2.488.412,95 OBRIGAÇÕES ESTATUTARIAS 683.943,60 0,00 683.943,60 PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 29.411.304,42 -29.411.304,42 RECEBIMENTOS DIVERSOS 2.925.217,12 0,00 2.925.217,12 TOTAL 8.378.635,72 51.864.072,13 -43.485.436,41

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4.3 NOTAS EXPLICATIVAS

Inicialmente, merece esclarecimento que em face de inúmeras distorções constatadas nas posições contábeis das rubricas Direitos Realizáveis, Cessão de Direitos Creditórios e Recebimentos por Conta de Terceiros, desconsiderou-se o registrado contabilmente das operações com cartões para buscar-se a real posição dos saldos dessas contas, através de verificação e análise das informações constantes no Sistema Card, mediante o acesso a toda a base de dados referente a posição de 14/09/2011, abrangendo os 554.427 registros disponíveis, que indicou a necessidade de ajustes com vistas a adequar o saldo contábil dessa data à real posição das operações com cartões e que será a seguir comentada.

NOTA EXPLICATIVA N° 1.

Sobre as operações com cartões de crédito, para melhor entendimento, apresentam-se, a seguir, os procedimentos que foram adotados para identificar os verdadeiros saldos contábeis, considerada a informação obtida a partir de toda a massa de dados correspondente a todos os cartões:

a) CRÉDITOS A RECEBER DE USUÁRIOS

Saldo de R$ 12.683.596,61, ajuste de R$12.476.060,31. Para identificar o saldo da rubrica Créditos a Receber de Usuários, calculou-se o saldo devedor da última fatura emitida, deduzido o pagamento realizado e acrescido dos valores a faturar referente a compras realizadas até 14/09/2011, cujo resultado foi de R$ 96.690.291,47. Identificou-se, então, o saldo correspondente a cartões com atraso superior a 60 dias, considerando o lapso entre a última fatura paga e a data da intervenção (14/09/2011) para fins de provisionamento de sua totalidade da ordem de R$ 84.006.694,86. A diferença - R$ 12.683.596,61 representa exatamente o saldo da rubrica.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

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b) CRÉDITOS A RECEBER DE EMPRESAS

Saldo de R$ 5.006.513,58, ajuste de R$ 1.071.586,27. O levantamento realizado com base nas informações comportou-se conforme quadro abaixo:

DETALHAMENTO DA BASE DE DADOS- EMPRESAS (Valores em R$ mil CREDITOS A RECEBER DE EMPRESAS SALDO BALANCETE AJUSTE SALDO OBTIDO Associadas 121 -51 70 Conveniadas 1.307 -398 909 Convenio- PAT (Alimentação)+ Combustível 4.253 -62 4.191 TOTAL FATURAS DE EMPRESAS 5.681 -510 5.171 Provisão Empresas -802 -561 -1.363 Adiantamento de Pagamentos por conta de Terceiros 1.146 -1 1.145 Outros 53 o 53 SALDOS 6.078 -1.072 5.006

c) CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Saldo negativo de R$ 2.916.272,44, ajuste de R$ 2.198.637,37. Parte-se do total obtido das cessões de crédito identificadas - R$ 38.836.004,58, deduzidos da soma dos valores recebidos até 14/09/2011, no valor de R$ 6.508.527,72 e do total correspondente às faturas identificadas como cedidas mais de uma vez em que o débito não pago em um mês pelo titular era incluído na nova fatura, representando direitos creditórios inexistentes - R$ 5.429.431,88, chega-se ao valor líquido da cessão - R$ 26.898.044,98. Desse resultado, deduz-se, também, o total das faturas vencidas há mais de 60 dias, que somou R$ 23.981.872,54, donde o total correto a ser registrado como Cessão de Direitos Creditórios, é de R$ 2.916.272,44.

d) OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COM CARTÕES

Saldo de R$ 18.340.100,06, ajuste de R$ 2.488.412,95. O quadro abaixo demonstra a real situação dessa rubrica:

DETALHAMENTO DA BASE DE DADOS (Valores em R$ mil) OBRIGAÇÕES P/ OPERAÇÕES COM CARTÕES SALDO BALANCETE AJUSTES SALDO OBTIDO Obrigações com usuários 3.727 598 Obrigações com associadas 8.372 -3.059 Obrigações com conveniadas 375 o Obrigações PAT-combustíveiL 43 o Obrigações com est. Credenciados 6.932 -33 Obrigações com est. Credenciados D 73 o Recursos a Liberar 1.302 9 Outros 5 -5 TOTAIS 20.829 -2.488

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4.325 5.313

375 43

6.899 73

1.311 o

18.341

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e) RECEBIMENTOS POR CONTA DE TERCEIROS

Saldo de R$ 6.510.342,37, ajuste de R$ 6.508.527,72. Consultado no Sistema Card o total de arquivos relativos a remessas e baixas de cessões de direitos creditórios para Fundo Clássico e considerando somente as faturas que constavam nos arquivos de remessa não baixados, descontando-se os valores recebidos desde o primeiro registro até 14/09/2011, obteve-se, como resultado, os valores recebidos pela Oboé Card, não repassados- R$ 6.508.427,72, a ser considerado como o ajuste correto da rubrica Recebimentos por Conta de Terceiros.

NOTA EXPLICATIVA No 2.

Dos ajustes em contas do imobilizado - quadro abaixo -, ressalta-se a decisão de não se considerar o ajuste no item ATM e POS (R$ 1.034.834,63), pois, pela ausência de documentação fiscal para comprovar o preço de todos os equipamentos, o parâmetro utilizado pelos funcionários para avaliar o preço das ATMs se mostrou indevido, por considerar o valor de equipamentos novos recentemente adquiridos, para atribuí-lo, também, a várias máquinas compradas há muitos anos, algumas recondicionadas, distorcendo o real valor do item.

DEMONSTRATIVO DO ATIVO NÃO CIRCULANTE Valores em r$

CONTA INVENTARIO CONTABIL AJUSTE MOVEIS E UTENSILIOS 122.816,30 71.319,78 49.637 52 EQUIPAMENTOS DE INFORMAT. 312.414,28 600.610,66 -288.196,38 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS o 00 47.027 47 -47.027,47 ATMs e POSs 2.180.000,00 1.145.165,37 Vide NE no 02 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 2.460,00 8.967,86 -6.507,86 SISTEMA DE REGRIGERAÇÃO 67.196,00 34.408,84 32.787,16 BENF. EM I MOVEIS DE TERC. 0,00 64.347,78 -64.347 78 VEICULOS 28.990,00 30.264 01 -1.364,01 LICENÇAS DE USO 0,00 48.527 64 -48.527,64 INSTALAÇÕES 0,00 6.431 56 -6.431 56

NOTA EXPLICATIVA No 3.

O ajuste do saldo existente, de R$ 94.543,42, representa a baixa do saldo do evento Gastos de Criação/Divulgação, por se considerar a interrupção das atividades da empresa (vide próximo quadro).

NOTA EXPLICATIVA No 4.

O ajuste total do saldo de R$ 5.912,50 da rubrica Marcas e Patentes deveu-se a interrupção das atividades das empresas submetidas ao regime especial (vide próximo quadro).

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NOTA EXPLICATIVA N° 5.

O ajuste de R$ 103.687,99 na conta que abriga Licenças de Uso decorreu do fato de alguns softwares não representarem efetivos direitos realizáveis ou porque não foram localizados os documentos comprobatórios de referidas licenças (vide próximo quadro).

NOTA EXPLICATIVA NO 6.

O ajuste de R$ 1.730.046,80 no saldo de Sistemas de Administração de Cartão justifica-se pela contabilização indevida de despesas de pessoal, encargos sociais e outras relacionadas ao desenvolvimento e manutenção do Sistema Card, não condizentes com a natureza dessa rubrica (vide próximo quadro e o Anexo 19).

DEMONSTRATIVO DO ATIVO NÃO CIRCULANTE Valores em R$

CONTA INVENTARIO CONTABIL AJUSTE DIFERIDO 0,00 94.543,42 -94.543,42 INTANGIVEL 69.827,72 1.903.562 51 -1.839.647 29 MARCAS E PATENTES 0,00 5.912,50 -5.912,50 LICENÇAS DE USO 69.827,72 173.515 71 -103.687,99 SISTEMA DE ADM. DE CARTÕES 0,00 1.730.046,80 -1.730.046,80 OBSERVAÇÃO: ESTE QUADRO SE REFERE AS NOTAS EXPLICATIVAS N°S 3 A 6.

NOTA EXPLICATIVA NO 7.

O ajuste de R$ 683.943,60 tem sua motivação na baixa do saldo representativo de participações nos lucros e dividendos a pagar a acionistas. Considerando o regime especial imposto à sociedade, com apuração de Patrimônio Líquido negativo no presente trabalho, é de se achar não caber esse direito a acionistas, exceto eventual saldo positivo após rateio e pagamento a todos os credores (Anexo 20).

NOTA EXPLICATIVA NO 8.

O ajuste de R$ 29.411.403,72 considerou o somatório das faturas reemitidas de forma irregular (R$ 5.429.431,88), que constituem direitos inexistentes e as faturas vencidas há mais de 60 dias (R$ 23.981.872,54), que não representam direitos passíveis de recuperação pelo retrospecto da empresa, valores que deverão vir a ser questionados judicialmente pelos cotistas do Fundo Clássico.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO. ~

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NOTA EXPLICATIVA NO 9.

O ajuste de R$ 2.925.217,12, decorreu do fato de esse valor se referir a transferências financeiras realizadas pela Oboé CF!, não contabilizada no seu ativo, talvez por configurar operação vedada pela Lei n° 4.595/64. As operações que resultaram neste saldo constituíram artifício financeiro envolvendo as operações da oboé CF!, respaldadas pelos grupos denominados "contratos visíveis e invisíveis", para justificar o fluxo de suprimento. Em vista disso, e da extensão da deficiência patrimonial apresentada, retirou-se essa obrigação do passivo da empresa.

4.4 OUTROS COMENTÁRIOS

Já no decorrer deste ano, soube-se que a empresa mantinha investimento, sem registro em sua contabilidade, representado pelo controle acionário (99,99%) da Oboé Corretora de Seguros Ltda., CNPJ n° 12.963.376/0001-80, empresa que atua no ramo com corretagem de seguros.

Para acessar dados da conta bancária da Oboé Corretora de Seguros, providenciou-se a Alteração Contratual para registrar alteração do endereço de sua sede, transferindo para o mesmo endereço das empresas em liquidação extrajudicial, além da inclusão do nome do liquidante em lugar dos ex-administradores. Requereu-se recentemente alterações dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para possibilitar a regularização das situações contábil/fiscal.

Essa empresa iniciou atividades em 22/11/2010 e mantém-se sem realizar operações desde pouco antes do início da intervenção e, embora tenha realizado operações até 1° semestre de 2011, conforme documentação obtida, inexiste qualquer vestígio de controle contábil e do cumprimento das obrigações fiscais a que se encontra submetida.

Além disso, consta, também, não registrado na contabilidade, investimento de R$ 30.000,00, corresponde a subscrição de 30.000 ações nominativas no capital da Duetto Administradora de Cartões e Serviços Financeiros S.A, CNPJ n° 13.808.917/0001-69, com sede em Recife (PE), constituída em 1°.03.2011, cujos atos societários da constituição foram arquivados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco em 10.06.2011. Dessa subscrição, foi integralizado R$ 3.000,00.

ESTE ESPAÇO FOI INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO.

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5 CONCLUSÃO

Com base em tudo o que foi apresentado ao longo deste Relatório, bem como no que se encontra disposto na alínea "b", do artigo 21, da Lei n° 6.024, de 1974, submetemos proposta ao Banco Central do Brasil no sentido de que seja autorizado a este Liquidante requerer ao Poder Judiciário a decretação de FALÊNCIA da OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 35.222.090/0001-40), uma vez considerado, de forma especial, que após efetuados os ajustes que se mostraram necessários, ao longo do processo de desenvolvimento dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial a que a empresa foi sucessivamente submetida, a sua situação patrimonial se apresenta significativamente comprometida, verificando-se uma posição líquida negativa representada por um passivo a descoberto de R$37.009.513,47, que configura a situação falimentar legalmente prevista.

Fortai~Uc1E~ :u:o ~t2. Luc~~r~os Souza de Carvalho

Liquidante

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