OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

45

Transcript of OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Page 1: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 2: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASOBRIGAÇÕES ACESSÓRIASDocumentos FiscaisDocumentos Fiscais

Ilson FleckIlson Fleck

Page 3: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

ICMSICMS

Hipóteses de incidênciaHipóteses de incidênciacirculação de mercadoriascirculação de mercadoriasprestações de serviços de transporteprestações de serviços de transporte

1. de cargas1. de cargas

2. de pessoas2. de pessoas

3. de passageiros3. de passageirosprestações onerosas de serviços de prestações onerosas de serviços de

comunicaçãocomunicação

Page 4: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

ICMSICMS

Documentos FiscaisDocumentos Fiscais

1. Documentos fiscais - disposições gerais1. Documentos fiscais - disposições gerais

2. documentos fiscais relativos à circulação 2. documentos fiscais relativos à circulação de mercadoriasde mercadorias

3. documentos fiscais relativos às 3. documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporteprestações de serviços de transporte

Page 5: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais

Page 6: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais

Operações e prestações – obrigatoriedade do Operações e prestações – obrigatoriedade do documento fiscal (art. 9º)documento fiscal (art. 9º)

mercadorias em trânsito ou depósitomercadorias em trânsito ou depósito

-sujeitas à apreensão-sujeitas à apreensãoprestações de serviços de transporte prestações de serviços de transporte os transportadores não podem aceitar os transportadores não podem aceitar

despacho ou transporte sem documento fiscal despacho ou transporte sem documento fiscal

Page 7: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais

Forma de emissão (art. 11)Forma de emissão (art. 11)

exceto para o Cupom Fiscalexceto para o Cupom Fiscal

emitidos por decalque, a carbono ou em emitidos por decalque, a carbono ou em papel carbonadopapel carbonado

legíveis em todas as viaslegíveis em todas as viasà máquina ou manuscritos a tintaà máquina ou manuscritos a tinta

tb podem ser emitidos por processamento ou ECFtb podem ser emitidos por processamento ou ECF

Page 8: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

2. Documentos Fiscais Relativos 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadoriasà Circulação de Mercadorias

Page 9: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2. Documentos Fiscais Relativos à2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias

Espécies de documentos nas operações com Espécies de documentos nas operações com mercadoriasmercadorias

Nota FiscalNota FiscalMod 1Mod 1Mod 1-AMod 1-AAvulsaAvulsa

Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2)Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2)Cupom FiscalCupom Fiscal Nota Fiscal de Produtor (mod. 4)Nota Fiscal de Produtor (mod. 4)Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)

Page 10: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal

Modelo 1Modelo 1

Modelo 1-AModelo 1-A

Page 11: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 12: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 13: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalHipóteses e momento de emissãoHipóteses e momento de emissão

Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28

- de mercadorias, fornecimento de alimentação e - de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas ou fornecimento de mercadorias com bebidas ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao impostoprestação de serviços sujeitos ao impostoME:ME: antes da saída ou no momento do fornecimento antes da saída ou no momento do fornecimento

Saídas de partes e peças (#ver comboio)Saídas de partes e peças (#ver comboio)

1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a 1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a remessa será em partes e peças remessa será em partes e peças

2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, 2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, mencionando a NF inicialmencionando a NF inicial

- circulação de bens do AP e de uso e consumo- circulação de bens do AP e de uso e consumo

Page 14: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalNas entradas (arts. 26 e 28)Nas entradas (arts. 26 e 28)

- bens ou mercadorias recebidos de não-- bens ou mercadorias recebidos de não-contribuintes ou produtores, a qualquer títulocontribuintes ou produtores, a qualquer título

Servirá para acompanhar o transporte, Servirá para acompanhar o transporte, no RS, no RS, se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar

as mercadorias eas mercadorias e, nas aquisições de pescado em , nas aquisições de pescado em estado natural, estado natural, se o remetente estiver dispensado de emitir a NFse o remetente estiver dispensado de emitir a NF

- em retorno de industrialização, quando - em retorno de industrialização, quando remetidos por autônomos ou avulsos. A NF remetidos por autônomos ou avulsos. A NF servirá para transporte.servirá para transporte.

ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa

Page 15: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal

- em retorno de exposições ou feiras, para - em retorno de exposições ou feiras, para fins de fins de exposiçãoexposição. Servirá para transporte.. Servirá para transporte.

ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa - em retorno de remessa p/venda fora do - em retorno de remessa p/venda fora do

estabelecimentoestabelecimentoME:ME: antes de iniciado o retorno ou, se for antes de iniciado o retorno ou, se for

por meio de veículo, na entrada no por meio de veículo, na entrada no estabelecimentoestabelecimento

- importados e os adquiridos em licitação de importados e os adquiridos em licitação de bens importados apreendidos ou abandonados bens importados apreendidos ou abandonados (uma NF por DI)(uma NF por DI)

ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa

Page 16: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal

Modelos e indicações (art. 29)Modelos e indicações (art. 29)

observar modelos observar modelos

opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do contribuintecontribuinte

Page 17: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

A NF tem A NF tem tamanho mínimo e tamanho mínimo e não pode ser não pode ser impressa em papel impressa em papel jornaljornal

Nome fantasia, endereço telegráfico, caixa postal, telex

Pauta gráficaColuna descontosRomaneio

D a d o s I S S

NOTA FISCAL - FATURA

Local de entrega:Local de entrega:-construção civil-construção civil-depósito fechado ou -depósito fechado ou armazém-geralarmazém-geral-inscrição -inscrição centralizada/únicacentralizada/única

Page 18: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalDestinação das viasDestinação das vias

Saídas (art. 30)Saídas (art. 30)saídas internassaídas internas

Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco)Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco)

vasilhames, recipientes e embalagens ou vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retornoestrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retorno

saídas interestaduaissaídas interestaduaisRegra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS)Regra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS)

4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª

vasilhames, recipientes e embalagens ou vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retornoestrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retorno

automóveis faturamento direto: 2 adicionaisautomóveis faturamento direto: 2 adicionais

Page 19: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal saídas para o exteriorsaídas para o exterior

embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque)embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque)

embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª)embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª)

saídas para ZFM ou ALCsaídas para ZFM ou ALC5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA 5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA substituição p/cópia (4ª e 5ª)substituição p/cópia (4ª e 5ª)

Page 20: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal

Entradas (art. 31)Entradas (art. 31) Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras; Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras;

s/dcto.fiscal; óleo usados/dcto.fiscal; óleo usado4 vias:4 vias: 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 4ª acompanha o 4ª acompanha o

transportetransporte e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF) e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF)

4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª

Importação ou licitaçãoImportação ou licitação4 vias:4 vias: 1ª acompanha o transporte1ª acompanha o transporte, 3ª entregue na , 3ª entregue na

repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento (pode ser substituída p/cópia da 1ª) (pode ser substituída p/cópia da 1ª)

Page 21: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias

2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal

Nota Fiscal AvulsaNota Fiscal Avulsa

Page 22: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Nota Fiscal Avulsa (art 17)Nota Fiscal Avulsa (art 17)-revendedores não inscritos-revendedores não inscritos-“visto” da repartição-“visto” da repartição

Sem impressão gráfica:Sem impressão gráfica:-do nome ou razão social e -do nome ou razão social e inscrições no CNPJ e inscrições no CNPJ e CGC/TECGC/TE-do endereço-do endereçoPagamento do ICMS na Pagamento do ICMS na saídasaída

Page 23: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias

2.2 Nota Fiscal de Venda a 2.2 Nota Fiscal de Venda a ConsumidorConsumidor

Page 24: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 25: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor

Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32)Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32)

Exceções (emissão obrigatória de NF)Exceções (emissão obrigatória de NF)- saídas de veículos (incluir opcionais e - saídas de veículos (incluir opcionais e acessórios)acessórios)- saídas p/venda fora do estabelecimento- saídas p/venda fora do estabelecimento- saídas p/contribuinte inscrito- saídas p/contribuinte inscrito- saídas interestaduais se as mercadorias - saídas interestaduais se as mercadorias forem entregues pelo vendedorforem entregues pelo vendedor- saídas para o exterior- saídas para o exterior

Page 26: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor

NFVC – indicações e destinação das vias NFVC – indicações e destinação das vias

Indicações nas operações intermunicipais ou Indicações nas operações intermunicipais ou interestaduaisinterestaduais: nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e : nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e o endereço no anverso. No verso, a data e hora da o endereço no anverso. No verso, a data e hora da saída, mediante carimbo personalizado.saída, mediante carimbo personalizado.

- viasvias: se operações intermunicipais e interestaduais, : se operações intermunicipais e interestaduais, em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos demais casos em 2.demais casos em 2.

Page 27: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor

Cupom Fiscal – indicações e destinação Cupom Fiscal – indicações e destinação das viasdas vias

- indicações: idem à NFVC, exceto indicações: idem à NFVC, exceto endereço, que, se não for possível endereço, que, se não for possível imprimir no anverso, poderá ser informado imprimir no anverso, poderá ser informado no versono verso

- vias: sempre que o CF documentar o vias: sempre que o CF documentar o trânsito, a mercadoria será acompanhada trânsito, a mercadoria será acompanhada por 1 via, que será entregue ao por 1 via, que será entregue ao destinatáriodestinatário

Page 28: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias

2.3 Nota Fiscal de Produtor2.3 Nota Fiscal de Produtor

Page 29: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Confecção (art. 36)Confecção (art. 36)

Modelo e indicações Modelo e indicações (art. 38)(art. 38)

Nota Fiscal de Nota Fiscal de Produtor AvulsaProdutor Avulsa

RomaneioPauta gráficaA rendimento

Page 30: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

2.3 Nota Fiscal de Produtor2.3 Nota Fiscal de Produtor

Destinação das vias (art. 39)Destinação das vias (art. 39)

- n- nas saídas: 4 vias:as saídas: 4 vias: 1ª à 3ª, i 1ª à 3ª, idêntica à NF, a dêntica à NF, a 4ª entregue à repartição quando exigida4ª entregue à repartição quando exigida

- na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª - na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª recolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etcrecolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etc

- nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª fixasfixas

Page 31: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Dispensa de EmissãoDispensa de Emissão Operações com Mercadorias Operações com Mercadorias

Page 32: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Dispensa de Emissão Dispensa de Emissão (c/autorização)- Operações com (c/autorização)- Operações com

MercadoriasMercadoriasPoderáPoderá ser dispensada (art. 44-A): ser dispensada (art. 44-A):

1)nas remessas para processo intermediário 1)nas remessas para processo intermediário de industrialização a pessoas físicas do de industrialização a pessoas físicas do RS. Também se aplica aos retornos. RS. Também se aplica aos retornos. (Ficha de remessas e retornos)(Ficha de remessas e retornos)

2)trânsito de animais para banho, vacinação 2)trânsito de animais para banho, vacinação e mudança de campo (mapa)e mudança de campo (mapa)

3)remessa de cereais da lavoura para 3)remessa de cereais da lavoura para armazenagem em estabelecimento do armazenagem em estabelecimento do mesmo titularmesmo titular

Page 33: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

3. Documentos Fiscais 3. Documentos Fiscais Prestações de Serviços de Prestações de Serviços de

Transporte RodoviárioTransporte Rodoviário

Page 34: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

3 Documentos Fiscais nas Prestações 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviáriode Serviços de Transporte Rodoviário

3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas

Page 35: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas

Hipótese de emissão (art. 63)Hipótese de emissão (art. 63)prestação de serviço de transporte rodoviário prestação de serviço de transporte rodoviário

intermunicipal e interestadual de cargas, em intermunicipal e interestadual de cargas, em veículo próprio ou fretadoveículo próprio ou fretado

Conceito de veículo próprioConceito de veículo próprioconsidera-se próprio, além daquele registrado considera-se próprio, além daquele registrado

em seu nome, aquele locado ou operado sob em seu nome, aquele locado ou operado sob qualquer outra formaqualquer outra forma

Page 36: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

SubcontrataçãoSubcontratação

CTRC emitido pelo contratante(o subcontratado está dispensado de emitir CTRC)

Page 37: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

RedespachoRedespacho

Transp. Contratante(1)

Transp. Contratado(2)

CTRC 1

CTRC 1 +CTRC 2

Page 38: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas

Vias do CTRC (art. 68)Vias do CTRC (art. 68)

Destinatário localizado no RS:Destinatário localizado no RS:1ª via: tomador1ª via: tomador2ª via: comprovante de entrega2ª via: comprovante de entrega3ª via: fiscalização (se carga fracionada, 3ª via: fiscalização (se carga fracionada,

pode ser substituída, em suas funções, pode ser substituída, em suas funções, pela 1ª via do Manifesto de Carga)pela 1ª via do Manifesto de Carga)

4ª via: fixa4ª via: fixa

Page 39: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

3 Documentos Fiscais nas Prestações 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviáriode Serviços de Transporte Rodoviário

3.2 Outros Documentos Fiscais 3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Relativos ao Serviço de TransporteTransporte

Page 40: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS

3 Documentos Fiscais na Prestação de 3 Documentos Fiscais na Prestação de Serviços de Transporte RodoviárioServiços de Transporte Rodoviário

3.2 Outros Documentos Fiscais 3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte Relativos ao Serviço de Transporte

3.2.1 Ordem de Coleta de Carga3.2.1 Ordem de Coleta de Carga3.2.2 3.2.2 Manifesto de CargaManifesto de Carga3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Page 41: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 42: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 43: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.
Page 44: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.

Dispensa de Emissão Dispensa de Emissão (c/autorização)(c/autorização) - - DF TransporteDF Transporte

Contrato que envolva repetidas Contrato que envolva repetidas prestações de serviços (carga)prestações de serviços (carga)

poderápoderá ser dispensada a emissão do ser dispensada a emissão do Conhecimento a cada prestação, pelo Conhecimento a cada prestação, pelo Chefe da CAC ou Delegado, desde que Chefe da CAC ou Delegado, desde que transportador do RS e inscrito no CGC/TEtransportador do RS e inscrito no CGC/TE

Page 45: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck.