Obrigações legais no trabalho com máquinas e equipamentos de · saúde previstos em legislação...

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Obrigações legais no trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho 1

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Obrigações legais no trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho

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1. A campanha MET

2. Aquisição de máquinas seguras

3. Utilização de equipamentos de trabalho bem adaptados

4. Locais de trabalho bem concebidos

5. Trabalhadores habilitados

6. Verificação de equipamentos de trabalho

1. A Campanha MET

© GEE

AT mortais

Porquê uma Campanha

sobre Máquinas?

3 setores são responsáveis por 2/3 dos acidentes mortais !

Inquéritos acidentes mortais

Parceria com 30 entidades

Os 5 eixos da campanha

Aquisição de máquinas seguras

Utilização por trabalhador habilitado;

Proceder à verificação dos equipamentos de trabalho;

Proporcionar locais de trabalho bem concebidos;

Utilização de equipamentos bem adaptados;

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Ações planeadas

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Fabrico e comercialização de máquinas (novas)

Diretiva máquinas

Diretiva 2006/42/CE (alterada)

Estabelece Exigências Essenciais de Saúde e Segurança

Harmonização: transposição idêntica em todos os estados membros

Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24.06

(alterado pelo DL 75/2011, de 20.06)

Os países não vão mais além – elimina entraves à livre circulação de bens.

2. Aquisição de máquinas seguras

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O que é uma máquina ?

• Equipamento em que uma das partes é móvel em resultado de energia obtida de uma fonte externa ou armazenada, tendo em vista uma aplicação definida.

São também máquinas: •Componentes de segurança - que garantem a função de segurança – ex.: ROPS/FOPS; •Equipamentos intermutáveis - que alteram a função de uma máquina – ex.: plataformas elevatórias de pessoas; •Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica – ex.: cardan; •Acessórios de elevação - que permitem prender a carga – ex.: lingadas têxteis, ganchos; •Cabos, Correntes e Correias;

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Quem deve observar a legislação aplicável a máquinas novas?

Os fabricantes ou os seus representantes autorizados, bem como as empresas que fabriquem máquinas para uso próprio ou que importem diretamente de fora da União Europeia.

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Máquinas

Diretiva Máquinas

(depois de 01.01.1995)

• Marcação CE

• Certificado de Conformidade CE em Português

• Manual de Instruções em Português

Empilhadores

(depois de 01.01.1996)

Máquinas de elevação de pessoas

(depois de 01.01.1997)

• Avaliação da conformidade

• Certificar-se que a máquina cumpre os requisitos essenciais em matéria de segurança e saúde

• Existência do processo técnico e sua disponibilidade

Responsabilidade do fabricante ou seu mandatário

Poderá haver a intervenção de um Organismo Notificado na avaliação da conformidade de máquinas do Anexo IV.

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• Não, o fabricante deve fornecer todos os protetores e dispositivos de segurança. •A máquina não pode ser fornecida sem estes sistemas, na expetativa de que sejam instalados pelo empregador.

Tenho que comprar separadamente os protetores e dispositivos de segurança para a minha máquina?

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Exemplo

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Exemplo

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Decreto-lei n.º 50/2005, de 25.02

Utilização de Equipamentos de Trabalho

Diretiva Equipamentos de Trabalho

Diretiva 89/655/CEE (alterada)

Estabelecem Prescrições Mínimas de Saúde e

Segurança

Harmonização: transposição de acordo com as práticas nacionais

Permite que cada país possa introduzir regulamentação com exigência de nível superior.

3. Utilização de equipamentos de trabalho bem adaptados

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O que são equipamentos de trabalho?

•Um equipamento de trabalho (ET) é toda e qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizados pelo trabalhador para o trabalho, tais como ferramentas portáteis, equipamento e acessórios de elevação. •Também são considerados ET, os andaimes, as escadas, os sistemas de acesso e posicionamento por cordas e as medidas de proteção coletiva.

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Obrigações gerais do empregador

A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo

empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde:

Serviços de SST Avaliação do Risco

Documento indicando as medidas de prevenção a

adotar no equipamento

Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e

saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico

e comercialização dos mesmos;

Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na

medida em que o correspondente risco exista no equipamento

considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02.

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Requisitos mínimos Sistemas de

comando fora da zona

perigosa

Dispositivos de comando de paragem de emergência

Proteção de projeções e emanações

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•PROTETOR FIXO

•DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO

•PROTETORES REGULÁVEIS

•PROTETOR MÓVEL C/ ENCRAVAMENTO

Proteções e dispositivos de proteção

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O que encontramos?

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1. Identificar todas as fontes de energia presentes (pneumática,

elétrica, hidráulica);

2. Isolar as fontes de energia => dispositivo mecânico que previna

a transmissão ou a libertação de energia (Bloqueio e Etiquetagem);

3. Cumprir as instruções previstas pelos fabricantes.

Trabalhos de manutenção

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Empilhadores •Marcação CE (afixada); •Declaração de conformidade; •Manual de instruções em português; •Diagrama de cargas (afixado);

•Sistema de retenção do condutor; • Proteção contra queda de objetos e reviramento; •Espelhos/câmaras quando a visibilidade direta for insuficiente; •Dispositivos de aviso sonoro e de sinalização luminosa.

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Equipamentos Elevação de trabalhadores

Utilização de acordo com as indicações do fabricante

Equipamentos certificados

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Plataformas não integradas

numa máquina (por regra):

• Não possuem comandos na

plataforma que permitam ao

operador controlar o movimento

da plataforma (o controlo é feito

exclusivamente pelo condutor da

máquina, a partir do posto de

manobra);

• São de proveniência diversa

da do equipamento de elevação

de cargas (por regra);

Plataformas “não integradas” Elevação de pessoas

em plataformas através de

equipamentos destinados a elevação

de cargas

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Não podem ser considerados pontuais

Podem ser utilizadas

Utilização prevista no DL n.º 50/2005 de 25.02

Apenas admissível em situações onde o recurso a outros

meios de trabalho (p. ex. andaimes, equipamentos de

elevação) é impraticável ou suscetível de

ocasionar riscos superiores

Quando se tratar de situações pontuais,

Trabalhos de produção,

trabalhos previstos em plano de

segurança e saúde,

trabalhos periódicos de manutenção

e todos os trabalhos

previamente planeados

imprevistas

e de curta duração

Plataformas “não integradas”

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Utilização de escadas portáteis Inquéritos de Acidentes de Trabalho 2014

Causa da queda

Fonte: ACT

1 – Desequilíbrio do trabalhador

79%

2 – Desequilíbrio lateral da escada

3 - Deslizamento dos apoios inferiores

79%

21% Desequilíbrio e queda (trabalhador e escada ou só o trabalhador )

Deficiências na escada

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Tipos frequentes de acidentes

Queda em acesso a estruturas de edifícios em construção

Queda em acesso a partes de edifícios

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Tipos frequentes de acidentes

Queda aquando do acesso em altura a locais de armazenamento

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• Limitações (trabalho sobre uma escada):

• Risco reduzido; • Curta duração; • Características existentes não alteráveis;

• Escolha do meio de acesso a posto de trabalho em altura:

• Frequência de circulação • Altura a atingir; • Duração da utilização;

Escolha do meio de acesso

• Utilização de escadas portáteis na Construção Civil e Obras Públicas; • …

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90 cm

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Andaimes O que encontramos?

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PARAPLÉGICO MORTE

ACIDENTES

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MRE

Queda de andaimes

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Andaimes

1 Eq. de proteção individual na montagem e desmontagem;

2 Bases sólidas; 3 Acessos seguros; 4 Guarda corpos e guarda cabeças; 5 Contraventamento e ancoragem

adequada; 6 Espaço entre prumos preenchido; 7 Afastamento da parede - proteção das

quedas para o interior 8 Manual de Instruções / cálculo de

estabilidade e resistência 9 Verificação da montagem

Organizar Separar Ver e ser visto

4 – Locais de trabalho bem concebidos

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• Vias de circulação para peões separadas das dos empilhadores através de barreiras delimitadoras;

• Utilizar espelhos para melhorar situações de ausência de visibilidade direta;

• Proteção dos pilares das estruturas de armazenagem;

•Os locais de trabalho deverão possuir ventilação adequada (empilhadores com motor de combustão);

• Proibição de transporte e elevação de pessoas com equipamentos de elevação de cargas e a sua presença sob a carga;

•Dotar os locais de trabalho de sinalização.

Locais de trabalho bem concebidos

Estabilidade do Terreno - Grua Automóvel

Empilhador

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5 – Trabalhadores habilitados

Equipamento de Trabalho

Risco Específico

Operador Habilitado

Condução de Equipamentos automotores

Apenas por Trabalhadores

Habilitados

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Formação

Empregador/ formador individual

Entidade formadora

Estabelecimento de ensino

Registo na caderneta

individual de competências

Emissão de certificado

SIGO – Sistema de Informação e

Gestão da Oferta Educativa e Formativa

O condutor manobrador deve

estar especificamente habilitado para o

efeito

Referencial do Catálogo Nacional de Qualificações

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6 – Verificação dos equipamentos de trabalho

O que é a verificação dos ET?

• Verificação é o exame detalhado feito por pessoa competente (individual ou coletiva - equipa multidisciplinar) destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança.

Qual o objetivo?

• Detetar defeitos/falhas/deficiências reais e potenciais, reportando/atuando de forma a assegurar o funcionamento seguro dos ET.

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Quais os referenciais a adotar nas verificações? Entre outros: • Instruções do fabricante; • Características do equipamento; • Condições de utilização;

• Ou qualquer outra circunstância que

possa influir na sua degradação ou desajuste.

Como apresentar os resultados das verificações? Através de relatórios contendo informações sobre: •Identificação do ET e do operador; •Tipo de verificação ou ensaio, local e data; •Prazo para reparar as deficiências; •Identificação da pessoa competente.

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A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu elo mais fraco

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!