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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2014 Processo de Compra: 1271005/0000002/2014 Tipo: MENOR PREÇO Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS SUMAV, PARA O MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, NO BAIRRO FUNCIONÁRIOS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÃO - DLA PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS

EDITAL DE LICITAÇÃO

MMooddaalliiddaaddee:: PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº.. 000022//22001144

PPrroocceessssoo ddee CCoommpprraa:: 11227711000055//00000000000022//22001144

Tipo: MMEENNOORR PPRREEÇÇOO

Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA

ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO

DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM

(GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE

CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA O

MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, NO

BAIRRO FUNCIONÁRIOS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e

informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________,

retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações,

respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÃO - DLA

PELO E-MAIL: ccoommpprraass@@ccuullttuurraa..mmgg..ggoovv..bbrr

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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SUMÁRIO

11 –– PPRREEÂÂMMBBUULLOO .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 33

22 –– OOBBJJEETTOO .............................................................................................................................................................................................................................................................................................. 33

33 –– DDOO PPEEDDIIDDOO DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE DDAA IIMMPPUUGGNNAAÇÇÃÃOO DDOO AATTOO CCOONNVVOOCCAATTÓÓRRIIOO .................................................. 44

44 –– DDAASS CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO ...................................................................................................................................................................................................... 44

55 –– DDOO CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO .............................................................................................................................................................................................................................................. 55

77 –– DDAA HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO ................................................................................................................................................................................................................................................................ 77

88 –– DDAA SSEESSSSÃÃOO DDOO PPRREEGGÃÃOO EE DDOO JJUULLGGAAMMEENNTTOO ......................................................................................................................................................................1111

0099 –– DDOOSS RREECCUURRSSOOSS ..............................................................................................................................................................................................................................................................1144

1100 –– DDAA AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO EE DDAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO ............................................................................................................................................................................1144

1111 –– DDAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................................................................................................................................1155

1122 –– DDOO PPAAGGAAMMEENNTTOO ........................................................................................................................................................................................................................................................1155

1133 –– DDAASS SSAANNÇÇÕÕEESS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS ....................................................................................................................................................................................................1166

1144 –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS ............................................................................................................................................................................................................................................1177

AANNEEXXOO II -- TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA DDAA LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................................................1199

AANNEEXXOO IIII -- MMOODDEELLOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA CCOOMMEERRCCIIAALL PPAARRAA BBEENNSS ................................................................................................................................3333

AANNEEXXOO IIIIII-- MMOODDEELLOOSS DDEE DDEECCLLAARRAAÇÇÕÕEESS ................................................................................................................................................................................................4400

AANNEEXXOO IIVV -- MMIINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO ............................................................................................................................................................................................................4411

AANNEEXXOO VV –– AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIISSTTOORRIIAA ..............................................................................................................................................................................................................5544

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EEDDIITTAALL DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

MMooddaalliiddaaddee:: PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº.. 000022//22001144

1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, realizará a licitação na modalidade

pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE

FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE

OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM

(GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE

CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA A

MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, conforme

descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz

parte integrante.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,

Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº.

13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de

dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de

fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução

SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de

fevereiro de 2009.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Sr. Roberto Silva Macedo e como suplemente o Sr. Claudiano jardim Martins,

e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: Anderson Macieira Vidal Silva, Ilton César Dias, Maria

Cristina Cruz Rodrigues, Beatriz Ogando Lara Tavares, Acácio Azevedo Rosa, Clarice da Conceição Ferreira

Ribeiro, Marco Aurélio Rosário Caetano, Vânia Lúcia Marcelino da Silva e Wanderson Rosa da Silva, designados

através Resolução Nº 65, de 04 de julho de 2013, de publicada em 05 de julho de 2013.

1.1.1 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 12 de fevereiro de 2014, às 10h00min.

1.1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na

documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO,

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE

ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E

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SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA

SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA A MUSEU MILITAR EM

BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, conforme descrição,

características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz

parte integrante.

33 –– DDOO PPEEDDIIDDOO DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE DDAA IIMMPPUUGGNNAAÇÇÃÃOO DDOO AATTOO CCOONNVVOOCCAATTÓÓRRIIOO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa,

inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso

do Edital.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail

[email protected] ou FAX: 31 3915- 2703.

3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome

empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa

física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que

enviaram solicitações de retirada do Edital.

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a

publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado

junto a DIRETORIA LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES - DLA, Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil - CEP: 31630-901, no horário de

08h00min às 17h00min horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório,

fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.

3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo

Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço http://www.compras.mg.gov.br.

3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele

fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente

ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

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4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal.

4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo

comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180

(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.

4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.

4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,

independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

55 –– DDOO CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO

5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site www.compras.mg.gov.br, na

opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.

5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema,

sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.

5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor

e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do

sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por

terceiros.

5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como

firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o

credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.

5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou

pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de

Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).

5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06,

disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a

condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro

Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:

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5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a

certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da

Empresa de Pequeno Porte;

5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a

Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da

Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;

5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no

item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada,

perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei,

mediante a comprovação dessa circunstância.

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data e horário

marcados para abertura da sessão, de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, após o preenchimento

do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno

conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no

Edital e seus anexos.

6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à

comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que

atende às demais exigências da habilitação.

6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta

comercial.

6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública

estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou

opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.

6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas

aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas,

taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do

objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas

casas decimais após a vírgula.

6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e

o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações

posteriores.

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6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços

sem a dedução relativa à isenção do ICMS.

6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem

a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.

6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta

comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.

6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e

os preços resultantes de sua dedução.

6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em

suas propostas apenas os preços com ICMS.

6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão

anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples

Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

7 – DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das

declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(eis) pela empresa

para praticar atos junto à Administração Pública.

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado,

devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas

e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus

administradores;

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade

não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

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7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à

Fazenda Estadual de Minas Gerais;

7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais

deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais

por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site

www.fazenda.mg.gov.br.

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.

7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes

certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

7.2.7 Certidão negativa de débitos Trabalhista - CNDT.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do

domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

7.3.2 - Cópia autenticada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado no órgão competente, tudo de acordo com as

normas legais.

Considerar-se-á comprovada a sua boa situação financeira desde que atinja os seguintes índices:

I.L.C. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Corrente);

I.L.G. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Geral);

I.E.G. < ou = 0,50 (Índice de Endividamento Geral).

Tais índices serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I.L.C. = AC/PC;

I.L.G. = (AC + RLP) / (PC + ELP);

I.E.G. = (PC + ELP) / AT.

Sendo:

AC = Ativo Circulante;

PC = Passivo Circulante;

RLP = Realizável a Longo Prazo;

ELP = Exigível a Longo Prazo;

AT = Ativo Total;

EG = Endividamento Geral.

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7.3.2.1 - Os índices “supra” serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua

contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do número de registro no Conselho Regional de

Contabilidade.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:

7.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, certidão ou declaração, fornecida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível de forma satisfatória em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo

mencionar o serviços de instalação e fornecimento de sistemas de Alarme e CFTV devidamente averbado no

CREA, acompanhado da CAT. Devendo ainda, constar:

7.4.1.1 Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,

7.4.1.2 Local e data da emissão;

7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das

informações;

7.4.1.4 Período de Fornecimento/ Prestação de Serviços;

7.4.2 - Comprovação de registro da pessoa jurídica licitante junto ao CREA - Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde conste(em) os seus responsáveis

técnicos, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica.

7.4.3 - Comprovação de registro e quitação da anuidade do Responsável Técnico junto a entidade profissional

competente (CREA- Cons. Regional de Engenharia e Arquitetura), através da Certidão de Registro e Quitação de

Pessoa Física.

7.4.4 - Comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional, profissional de nível superior

(engenheiro em eletrônica), devidamente registrado no CREA, sendo que este deverá ter vínculo funcional com

a licitante de no mínimo 06 (seis) meses anteriores à data de realização dessa licitação.

A comprovação do vínculo funcional deverá ser feito através de cópias autenticadas da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cópia da ficha ou livro de registro de empregados;

7.4.5 - Apresentação de ART'S - Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável técnico

pelos serviços, que comprovem aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o

objeto da licitação. Os profissionais responsáveis deverão ser detentores de ART'S - Anotação de

Responsabilidade Técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional

equivalente ou superior ao objeto desta licitação, emitido pelo CREA.

7.4.6 Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis,

de que possuem instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do

objeto da licitação.

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7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.4 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou

suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

7.5.5 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores

de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III deste

Edital.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.4 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade

Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como

substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC

esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal

não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.6.4.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo

desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade

expirada.

7.6.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do

respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no

momento da análise dos documentos de habilitação.

7.6.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

7.6.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos

necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

7.6.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante

vencedor.

7.6.9 Apresentar Atestado de Vistoria, conforme o Anexo V deste Edital, o qual será fornecido pela

Superintendência de Museus e Artes Visuais – SUMAV ao responsável técnico da empresa;

7.6.10 A visita técnica pela empresa interessada, para efeito de cumprimento do subitem 7.6.9, deverá ser

previamente agendada através do telefone com a Sra. Marcia Renó, ou outro servidor designado pela

Superintendência de Museus e Artes Visuais - SUMAV no telefone (31) 3269-1107 ou 3269-1123, no

horário das 09h00minh às 18h00minh de segunda a sexta-feira.

7.6.11 As visitas técnicas para efeito de cumprimento do subitem 7.6.10 serão realizadas APENAS no dia

06/02/2014 no horário das 10:00 horas, Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas

Gerais, onde todos poderão esclarecer dúvidas junto ao representante designado.

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7.6.12 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante

vencedor.

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.4 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a

análise das propostas comerciais.

8.4.4 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que

estiverem em desacordo.

8.5 DOS LANCES:

8.5.4 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e

convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário

estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

8.5.5 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor

lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo

vedada a identificação do fornecedor.

8.5.6 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não

obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do

lote apenas o de menor valor.

8.5.7 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste

caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

8.5.8 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada,

para efeito da classificação final.

8.5.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando

possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.5.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão

será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos

participantes.

8.5.10 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta)

minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

8.5.11 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer

mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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8.6 DO JULGAMENTO

8.6.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, obtido de acordo com

o Anexo II.

8.6.5 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto

e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.6.5.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e o valor estimado da contratação.

8.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que

seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

8.6.7 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que

deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação

discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no

pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.

8.6.7.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às

exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.

8.6.7.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o

licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.

8.6.7.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

8.6.7.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.6.7.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços

semelhantes;

8.6.7.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes

detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para

apresentação da documentação e proposta comercial.

8.6.8 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.6.9 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento,

será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à

contratação, observadas as seguintes regras:

8.6.9.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da

melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores

sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo

proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo

de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.6.9.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a

aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

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8.6.9.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no

item 8.3.4.

8.6.9.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período,

para a devida e necessária regularização.

8.6.9.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a

decadência do direito à contratação.

8.6.9.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a

Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o

pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e

registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados

a comparecer no dia e horário informados no site

www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote

em referência.

8.6.9.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou

não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas

remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.6.9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa

de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.6.9.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate

ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências

documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da

melhor oferta.

8.6.9.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido

apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.

8.6.10 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da

melhor oferta com vistas à redução do preço;

8.6.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que

deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta

comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa de Minas

Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil - CEP: 31630-901.

8.6.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante

vencedor.

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8.6.12.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com

dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante

pelo simples nacional.

8.6.13 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site

www.compras.mg.gov.br.

09 – DOS RECURSOS

9.4 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até no mínimo de 10 (dez) minutos

manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.

9.4.4 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo

estabelecido.

9.4.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará

decadência do direito de recurso.

9.4.6 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.

9.4.7 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03

(três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos

autos.

9.5 A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será

efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a DIRETORIA LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES - DLA, no horário

de 08h00min às 17h00min, observados os prazos previstos no item 10.1.

9.5.4 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local

indicado no Portal de Compras - MG.

9.6 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:

9.6.4 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.6.5 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente,

conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.

9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora

dos prazos estabelecidos.

9.8 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

9.9 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para

apresentação de contrarrazões.

9.10 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas

Gerais.

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.4 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando

reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

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10.5 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela

autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.4 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para

firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.

11.4.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de

contrato ou instrumento equivalente.

11.4.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou

instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação.

11.4.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua

última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o

preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.

11.5 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de

contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento

da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.

11.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,

decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e

devidamente fundamentada.

12 – DO PAGAMENTO

12.4 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio

de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos

credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base

nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

12.5 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas

eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no

Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio

www.compras.mg.gov.br .

12.5.4 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto

nº. 45.035/2009.

12.5.5 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o

pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido

pelo CONTRATANTE.

12.6 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos

requisitos de habilitação previstos no Edital.

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12.6.4 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o

cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de

sua regularização.

12.7 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas

pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de

Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).

12.8 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação (ões) orçamentária(s):

UO FUN SUBF PRG ID

P/A C/A

Natureza da despesa ITEM IPG F IPU

C GD M ED

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 24 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 20 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 39 21 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 20 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 06 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 08 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 14 0 25 1

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.4 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o

atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e

permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

13.4.4 advertência por escrito;

13.4.5 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;

13.4.5.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento não realizado;

13.4.5.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso

de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;

13.4.5.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos

ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor

ou, ainda, fora das especificações contratadas;

13.4.6 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto

Estadual nº. 44.431/2006;

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13.4.7 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02

(dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº

44.431/2006.

13.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

13.5.4 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra, prevista em contrato ou

instrumento equivalente;

13.5.5 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

13.5.6 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública Estadual;

13.5.7 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se

verdadeira ou perfeita fosse;

13.5.8 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

13.5.9 prestação de serviço de baixa qualidade.

13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.

13.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela

CONTRATADA.

13.8 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

13.8.4 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

13.8.5 apresentar declaração ou documentação falsa;

13.8.6 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

13.8.7 não mantiver a proposta;

13.8.8 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

13.8.9 comportar-se de modo inidôneo;

13.8.10 cometer fraude fiscal.

13.9 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o

contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.

13.10 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de

Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas

alegações de desconhecimento.

14.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

14.7 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme

previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

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14.8 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.9 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.

14.10 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.11 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido Cidade

Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Belo Horizonte, MG, Brasil -

CEP: 31630-901, mediante pagamento de R$0,10 (dez centavos) por página, para cobrir os custos com sua

reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de

arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para

receber tal pagamento.

14.12 O projeto estará disponível no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail:

[email protected].

14.13 Este Edital possui 54 páginas numeradas, sendo:

14.13.4 Índice do Edital: página 02;

14.13.5 Normas da Licitação: páginas 03;

14.13.6 Anexo I – Termo de Referência: páginas 19;

14.13.7 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 33;

14.13.8 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 40;

14.13.9 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 41.

14.13.10 Anexo V – Atestado de Visita: páginas 54.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.

Amaure Maria Conceição Klausing

Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

1 – Do Contexto:

– Contexto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado de Minas Gerais.

No Brasil, são denominadas de polícias militares as forças de segurança pública das unidades federativas e do Distrito Federal que têm por função primordial a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública em atendimento as disposições do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo o texto constitucional as Forças Militares Estaduais são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social. Os seus integrantes são denominados de militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais acredita ser a instituição mais antiga, bem como a melhor dentre todas as Polícias do Brasil, com 237 anos de existência. Segundo ensinam os historiadores, a corporação tem a sua origem no Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em 9 de junho do ano de 1775, no distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, o qual tinha como missão guardar as minas de ouro descobertas na região de Vila Rica (atual Ouro Preto) e Mariana.

O patrono da Polícia de Minas Gerais é Alferes Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira, e que serviu no Regimento Regular de Cavalaria de Minas. Todos os anos, no aniversário de sua fundação, a Polícia Militar de Minas Gerais concede a sua mais alta comenda, a Medalha Alferes Tiradentes, à autoridades civis e militares que se destacaram por suas atuações junto à sociedade.

Atualmente, nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais conta com aproximadamente 50.000 integrantes, sendo a segunda maior Polícia do Brasil.

A Corporação além de possuir 56 Batalhões Operacionais responsáveis pelo policiamento ostensivo geral, também possui unidades especializadas como o Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE), o Batalhão de Rádio Patrulhamento Aéreo (Btl RpAer) (presente nas cidades de Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora e Montes Claros), o Batalhão de Policiamento de Eventos (BPE) (antigo Batalhão de Choque), o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT) (Policiamento Montado), o Policiamento Rodoviário (PMRv), o Policiamento Ambiental (PM MAmb) e o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM), que juntamente com as demais unidades da Corporação buscam assegurar a ordem pública, em diversos aspectos, aos brasileiros e estrangeiros que vivem neste Estado da Federação brasileira.

Para as atividades de coordenação e controle a corporação mantém o Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp), que é composto pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), CEPOLC (Centro de Operações da Polícia Civil) e COBOM (Centro de Operações dos Bombeiros Militar), em um trabalho pioneiro de integração e harmonização de esforços.

Em 2010 a Policia Militar sofreu grandes mudanças no que tange a estrutura da carreira policial militar e a forma de ingresso na corporação. Hoje os Oficias da Policia Militar de Minas Gerais, tem competência legal para Juízes Militares e Integram as Carreiras Jurídicas do Estado de Minas Gerais conforme constituição estadual no seu artigo 142:

"Art. 142 – (...)

§ 3° – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.

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§ 4° – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".

Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o art. 136 da Constituição do Estado.

Para ingresso nos demais quadros da Policia Militar de Minas Gerais e exigido formação acadêmica em diversas áreas e o Estado ainda oferece o curso Superior de Segurança Publica aos praças que ingressarem na corporação sem o titulo acadêmico a partir de 2011.

Comando de Policiamento da Capital - CPC Hierarquicamente vinculado ao Comando Geral da Corporação, o Comando de Policiamento da Capital - CPC (Primeira Região da Polícia Militar), com sede na cidade de Belo Horizonte, é comando regional responsável pelo policiamento na capital mineira. Estão operacionalmente subordinados ao CPC, 8 Batalhões da Polícia Militar, sendo eles: 1º Batalhão da Polícia Militar, o tradicional BG (Batalhão de Guardas), situado no bairro de Santa Efigênia, é o responsável pelo policiamento no Hipercentro da Capital Mineira (região compreendida dentro da Avenida do Contorno), e é subdividido em cinco companhias operacionais sendo: 1ª Cia Tatico Móvel, responsável pelo policiamento especializado e de recobrimento das demais Companhias da área; 3ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região hospitalar e do Bairro Floresta; 4ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região da Savassi e parte do Bairro Lourdes; 5ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento na região do Barro Preto, Santo Agostinho e parte do Lourdes; 6ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento no Hipercentro de Belo Horizonte; 5º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Gameleira, é o responsável pelo policiamento de parte da região Oeste de Belo Horizonte. 13º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Planalto, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo Horizonte (região de Venda Nova). 16º Batalhão da Policia Militar, situado no bairro de Santa Tereza, é o responsável pelo policiamento de parte da região Leste de Belo Horizonte. 22º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Santa Lúcia, é o responsável pelo policiamento de parte das regiões Leste, Sul e Oeste de Belo Horizonte. 34º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Caiçara, é o responsável pelo policiamento da região da Pampulha. 41º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Barreiro de Baixo, é o responsável pelo policiamento da região do Barreiro. 49º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro São João Batista, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo Horizonte (região de Venda Nova). RMBH e Interior Na RMBH e no interior do Estado de Minas Gerais a Pólicia Militar de Minas Gerais está presente em todos os municípios, sem exceção, através das RPM's (Região da Polícia Militar), subdivididas em Batalhões, Companhias Especializadas, Companhias Independentes, Pelotões e Destacamentos com efetivo mínimo de quatro policiais por município.São ao total 18 Regiões de Polícia MIlitar(RPMs) mais a RMBH. Cinturão de Segurança É um projeto do Governo do Estado juntamente com a PMMG que visa reforçar as fronteiras estaduais com profissionais capacitados, equipamentos de defesa modernos e veículos novos cujo objetivo maior é prevenir e reprimir a entrada de ilícitos bem como a proteção da fauna e flora do estado mineiro que ha séculos vem sendo saqueado. Formação A Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (APM-MG) localiza-se em Belo Horizonte/MG (Rua Diabase, 320 - bairro Prado - CEP: 30410-440) e é a responsável pela formação, treinamento e aperfeiçoamento dos oficiais e praças da Polícia Militar. A APM-MG é dividida em Centros e Escolas: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), Escola de Formação de Oficiais (EFO), Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS) Escola de Formação de Soldados (EFSd), Centro de Treinamento Policial (CTP), Centro de Administração do Ensino (CAE), Centro de Atividades Musicais (CAM).

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Esses Centros e Escolas são os responsáveis pela Educação de Polícia Militar, através de diversos cursos: Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), Curso de Formação de Sargentos (CFS), Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), Curso de Habilitação de Oficiais / Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública (CHO/CSTGSP), Curso de Formação de Oficiais / Curso de Especialização em Gestão de Policiamento Ostensivo (CFO/CEGEPO), Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP), Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP). Além desses, a Academia da Polícia Militar - APM oferece vários outros cursos de extensão, bem como o Treinamento Policial Básico (TPB), onde os policiais, a cada 2 anos, passam por uma reciclagem e atualização de seus conhecimentos intelectuais, além de Testes de Capacidade Física (TCF) e Treinamento com Arma de Fogo (TCAF). Estes testes influem diretamente na Avaliação Anual de Desempenho do militar (onde todos os policiais recebem uma nota que influencia em seu desempenho), além de serem causa impeditiva de realização de novos cursos para promoção, caso nao sejam alcançados os índices propostos de acordo com seu posto/gradução e faixa etária. Oferece também cursos a distância, com o intuito de treinar e capacitar militares que servem em outras localidades, muitas vezes distantes da capital mineira. Os Dragões da Inconfidência Os Dragões da Inconfidência são o grupamento de honra da Polícia Militar de Minas Gerais existente desde a época imperial, sendo a primeira guarda paga de Minas Gerais. Os Dragões foram criados em 9 de junho de 1775, dando origem ao que hoje é a Polícia Militar de Minas Gerais. Atualmente, o grupo é formado por cabos e soldados que servem ao Regimento da Cavalaria Alferes Tiradentes, patrono da corporação. Presentes em solenidades do Estado de Minas Gerais, como a cerimônia de posse do Governador e dos Deputados Estaduais, resgatam a história da Cavalaria Paga que circulava pela Estrada Real no tempo em que o ouro e pedras preciosas eram transportados em lombos de burros. Personalidades notáveis na PMMG Importantes personalidades brasileiras e do Estado de Minas Gerais integraram as fileiras da corporação da PMMG, como o ex-presidente do Brasil Juscelino Kubitschek, no cargo de Oficial Médico, o escritor Guimarães Rosa, o Coronel Fulgêncio, sendo este considerado "herói da corporação", morto na Revolução de 1932. Entidades representativas Existem várias entidades representativas dos militares estaduais, praças e oficiais. Uma das mais atuantes é a AOPMBM (Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mimas Gerais), fundada em 19 de fevereiro de 1999. A AOPMBM conta com alguns milhares de associados e se faz presente em todo o estado de Minas Gerais. – Contexto do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais: O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais. Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Histórico O serviço de combate a incêndios de Minas Gerais foi oficialmente criado em 1911. Inicialmente houve uma pequena disputa entre a extinta Guarda Civil, segmento uniformizado da Polícia Civil, e a Força Pública do Estado, atual Polícia Militar, sobre o controle da nova Corporação. Prevaleceu a versão militarizada, sendo efetivada uma Companhia de Bombeiros anexa ao 1º Batalhão da Força Pública em 1913. No período ditatorial de Getúlio Vargas o Corpo de Bombeiros foi desvinculado da PM; voltando a ser reintegrado em 1966. Em 1999 o CBMMG adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira próprias. Houve também, na mesma época, a mudança do nome de; Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O fardamento da Corporação foi completamente reformulado, com vistas a diferenciá-la da Polícia Militar. Denominações Companhia de Bombeiros - 1913;

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Companhia dos Sapadores Bombeiros - 1926 Corpo de Bombeiros da Força Pública - 1931 Corpo de Bombeiros do Estado - 1934 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar - 1966 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 1999 Estrutura Operacional 1º BBM (Batalhão de Bombeiro Militar) - Belo Horizonte; 2º BBM - Contagem; 3º BBM - Belo Horizonte; 4º BBM - Juiz de Fora; 5º BBM - Uberlândia; 6º BBM - Governador Valadares; 7º BBM - Montes Claros; 8º BBM - Uberaba; 9º BBM - Varginha; 10º BBM - Divinópolis; B.O.A. - Batalhão de Operações Aéreas em Belo Horizonte. Estrutura Hierárquica Cel BM - Coronel; Ten Cel BM (Tenente Coronel); Maj BM - Major; Cap BM - Capitão; 1º Ten BM (Primeiro Tenente); 2ºTen BM (Segundo Tenente); Asp BM (Aspirante a Oficial); Cad BM (Cadetes de Primeiro, Segundo, Terceiro, e Quarto Anos); Al BM (Aluno do CHO); SubTen BM (Subtenente); 1ºSgt BM (Primeiro Sargento); 2ºSgt BM (Segundo Sargento); 3ºSgt BM (Terceiro Sargento); Cb BM (Cabo); Sd 1ª Cl BM (Soldado de Primeira Classe); Sd 2ª Cl BM (Soldado de Segunda Classe "Recruta"); A complementação BM significa "Bombeiro Militar". – O que é o projeto do Museu Militar? O Museu Militar será instalado no antigo prédio do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Aimorés, 698, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. A área construída é de 1.273,56 m², composta de 3 pavimentos e anexos. O segundo pavimento é de 287,56 m², o primeiro pavimento de 323,53 m², o porão tem 435,08 m² e os anexos tem 227,39 m². O Museu Militar deverá ter a missão básica de contar a história das duas corporações Militares do Estado de Minas Gerais: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Este aparelho servirá também como forma de preservar, restaurar, conservar e democratizar seus acervos objetuais, fotográficos e documentais possibilitando que tanto o público comum como a público interessado em pesquisa possa ter amplo acesso. A implantação deste aparelho cultural também servirá como forma de reconhecimento do Governo de Minas a estas importantes instituições que, com seu rico acervo e importante história, contribuem para a formação da cultura de Minas Gerais.

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– OBJETO A contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para execução do projeto de segurança eletrônica especificado para o Museu Militar. O material contratado deve ser instalado no Museu Militar, situado na Rua Aimorés, 698, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. – Justificativa dos Serviços: A contratação do serviço descrito acima é fundamental para segurança do Museu Militar. - Detalhamento descritivo dos serviços: 4.1- Projeto de Segurança Eletrônica (arquivo estará disponível no site: www.cultura.mg.gov.br )

SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - ALARME

Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCAL INSTALAÇÃO

Sensores Piso Porão

1 Central de Alarme 2018 - AMT EG Sala 2 - CFTV/Central

1 Bateria 12 volts Sala 2 - CFTV/Central

1 Sirenes 120 Db Externa - junto a câmera visão pátio

1 Sirenes 120 Db Corredor Final Eletrocalha Ponto Arquivo

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall de Entrada

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala de Reunião

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 2 - CFTV/Central

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 4 - Administrativo

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Ante Sala a Sala Gerencia

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala Gerencia

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala 7 - Reserva Técnica

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Sala sem definição funcional

Sensores 1º Andar

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Recepção

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall Principal

Sensores 2º Andar

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Hall Principal

1 Sensor Infra Vermelho Passivo Pet Corredor Meio

Sensores Area Pátio Externo

1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 60 MTS Muro parte dos Fundos - Divisa

1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 60 MTS Muro Lateral - R. Rio G. do Norte

1 Sensor IVA - Área EXTERNA - 100 MTS Muro Garagem extensão R. Aimorés

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SISTEMA DE CFTV

Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCAL INSTALAÇÃO

Sistema para Sala de CFTV - Piso Porão

1 Stand Alone - 32 Canais Sala de CFTV

1 HD de 2 terabytes Sala de CFTV

1 Monitor de 32 Polegadas Full HD Sala de CFTV

1 Monitor de 32 Polegadas Full HD Recepção 1º Piso

1 Rack para DVR 32 canais Sala de CFTV

1 Nobreak Senoidal 2200 VA Sala de CFTV

1 Modulo de Bateria para Nobreak Sala de CFTV

1 Protetor DPS 275V 30,0KA Int. SLIM Sala de CFTV

2 Fonte 12volts - Chaveada 10A Sala de CFTV

22 Ballun para conexão Câmera/Monitor

3 Régua para 8 tomadas 2P + T Sala de CFTV

Câmeras Piso Porão

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Sala de CFTV

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Principal

Câmeras 1º Piso

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Recepção 1º Piso

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Central sentido fundos

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor meio sentido entrada

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall da Escada

Câmeras 2º Piso

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Hall de entrada

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor Central sentido fundos

1 Câmera Dome Infra 700 TVL - 25 mts. Corredor meio sentido entrada

Câmeras Area Externa

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Corredor ext. entrada sala reserva téc.

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R.Rio G. Norte c/visão p/passeio Dir.

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R.Rio G. Norte c/visão p/passeio Esq.

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés c/visão geral

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés na Ent. Principal

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. R. Aimorés no Portão da Garagem

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Área Externa c/ visão p/ pátio interno

1 Câmera Varifocal IR - 40 mts. Fundos Prédio

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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

01 01

CENTRAL DE ALARME:

Responsável pelo controle de todos os demais componentes do Sistema de Alarme, sendo que a

composição desse dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:

Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;

Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);

Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe 10;

Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;

Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;

Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;

Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos;

Possuir software para download e upload, compatível com a maioria dos modems convencionais.

Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora;

Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no

mercado;Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;

Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores e possuir até 2 partições

Permitir a identificação de usuário por controle remoto;

Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento

(teclados e receptores);

Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e corte da sirene, de corte da linha

telefônica;Permite discagem para 8 números telefônicos;

Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID

Programável e Ademco Express;

Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal, dupla e Split;

Possuir 2 saídas PGM programáveis;

Auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário;

Recepção de até 128 dispositivos sem fio;

Permitir o cancelamento automático de zona, configuração de Zona 24 h com aviso sonoro;

Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;

Permitir o cadastro de até 64 senhas;

Possuir carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da

bateria. Tensão do Carregador de bateria – 12 Vdc;

Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;

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Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;

Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;

02 01

BATERIA:

Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema seja atendido imediatamente, de

forma integral sem sofrer interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo

deverá atender as características mínimas abaixo:

Ser bateria selada;

Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.

03 02

SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as especificações mínimas:

Potência audível de 120 dB a 2 metro;

Potência elétrica: 10 Watts;

Tensão nominal: 12 Volts;

Consumo: 1,0 A

04 12

SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:

Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais protegidos com as especificações

mínimas:

Ângulo de visão de 110º;

2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)

Alta imunidade contra EMI/RFI

Campo de detecção acima de 10 mt;

Compensação automática de temperatura

Micro processado; Duplo elemento;

Pet real menor ou igual a 35 Kgs;

Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.

05 02

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA – 60 MTS:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas áreas externas para internas,

funcionando como uma barreira invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 60 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de alimentação

Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra poeira e água

Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para proteção eletromagnética (EMI/RFI) Circuito

imune a interferências eletro magnética.

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06 01

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA – 100 MTS:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas áreas externas para internas,

funcionando como uma barreira invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 100 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de alimentação

Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra poeira e água

Telescópio para alinhamento

Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI)

Circuito imune a interferências eletro magnética

07 01

DVR - STAND ALONE:

O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.

Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para televisores, eles também possuem

internamente um espaço reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão possuir no minimo

as especificações a seguir:

DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em Tempo Real (CIF); Conexão HDMI (1080P); 16

entradas de Áudio; com Controle Remoto e Mouse- Rede Giga (10/100/1000 );

Saída E-Sata Acesso Remoto via: Internet Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile, Symbiam,

Iphone, Android, Blackberry); Processador ARM11(600mhz) + ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de

compressão 03 x Hi 3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux Embarcado; Controle Remoto /

Mouse Idioma Português (BR) / Espanhol / Inglês; Senha 01x Admin / 63x Usuários (privilégios

configuráveis);Tipo operacional PENTAPLEX; Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω );

Saída Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com

Resolução configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com Resolução

configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024 ); LOOP-OUT 32x canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) /

em formato de chicote NTSC 30 fps por canal PAL 25 fps por canal Detecção de Padrão de Vídeo

Selecionável na interface De Usuário; Compressão da imagem H.264 (ISO/IEC 14496-10) Áudio

Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo RCA ( 30 kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x

canal / Tipo RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ ) Compressão de áudio

ADPCM. HD - disco rígido, interno - tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes; interface:

SATA II (3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA: sem suporte; S.M.A.R.T.: com suporte; velocidade

(rpm): 7200rpm; tempo médio de busca: 9,5ms; buffer: 64mb; taxa buffer - disco: 64mb; taxa buffer -

pc: 300mb/ps; M.T.B.F.: 150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;

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08 02

TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do DVR cuja função é transmitir informação

ao utilizador através da imagem, devendo possuir as especificações mínimas:

Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de 1.920 x 1.080 p, Display LED Full HD;

Entrada USB 01; Entrada HDMI 02; 2 Entradas HDMI, Entrada Componente (Y/Pb/Pr), Entrada de RF

(terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo Composto (AV), Saída de Áudio, Saída de Áudio Óptico Digital;

Brilho 504 cd/m2;Potência de áudio10W x 2Consumo (Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de

120Hz; Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;

Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas do menu Português, Inglês e Espanhol;

com suporte de parede.

09 01

RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os cabos de instalação das câmeras,

eliminando o problema de perca de sinal e mau-contato, com as especificações mínimas:

Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi que bloqueia a RF; Conexão para conversor

de vídeo (BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de proteção da alimentação individual

por câmera; Proteção individual dos canais de vídeo; Supressor de ruídos dos cabos PCI/EMI; Led

indicador de alimentação por setor; Ponto de aterramento; Ventilação forçada (cooler);

10 01

NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do funcionamento dos sistemas de segurança em

caso de falha de energia, devendo possuir as especificações mínimas:

Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir Conector de engate rápido; Botão liga/desliga

temporizado; Possuir auto diagnostico de baterias; Saída para comunicação inteligente tipo RS 232 e

USB; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Possuir DC Start; Possuir alarme

audiovisual nos casos de queda de energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento geral;

Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line; Sistema PLL; Permitir a recarga automática das

baterias; Possuir Banco de baterias com no mínimo 2 baterias de 24 Vdc/40Ah. Com modulo de

bateria.

11 02

FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia as câmeras, com as especificações

mínimas de: Alimentação AC 127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.; Proteção contra

curto-circuito. Proteção contra sobre tensão; Temperatura de operação entre, no mínimo, (-10°C ~

+50°C) .

12 11

CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela captação de imagens, possuindo

dimensões reduzidas, com as especificações mínimas de:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima 0,0 Lux com IR Ligados; Resolução

horizontal de 700 linhas; 728 Pixels H; Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco Automático; Infra

Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo de Saída Analógico 30fps@30 MHZ

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29

13 08

CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável pela captação de imagens com as

especificações mínimas:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS com infra de alcance de até 40 mts; day &

night automático; 700 linhas; 0 lux ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm; Grau de Proteção IP66;

Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC Automático; 728 Pixels(H) x 488(V).

14 01

MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra Estrutura para

instalação e funcionamento dos mesmos, tais como: régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun

para conexão, etc...)

INFRA- ESTRUTURA A SER ADOTADA PARA INSTALAÇÃO

Toda a infra-estrutura de encaminhamento de cabos dos sistemas deverá ser feita através de eletrocalhas, conforme

dimensionamento abaixo.

Eletrocalhas:

Material dimensionado conforme projeto. Algumas peças deverão ser pintadas na Cor Preta, não sendo passível de

alteração.

Quant. INFRA ESTRUTURA CONJUNTA DE ELETROCALHA DESCRIÇÃO

62 Calha perfurada C/virola 100 x 75 x 3m Fab. Chapa 22 - Cor Preto

62 Tampa de encaixe 100 mm x 3 m Fab. Chapa 26 - Cor Preto

30 Flange 100 x 75 Cor Preto

10 T. horizontal 90º perfurado C/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto

25 Cotovelo perfurado C/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto

6 T. vertical de descida lateral derivação perf. 100x75 c/virola c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto

6 Terminal de fechamento 100x75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto

3 Curva vertical interna 45º perfurada c/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto

3 Curva vertical externa 45º perf c/virola 100x75 c/tampa Fab. Chapa 24 - Cor Preto

20 Saída vertical 1/2" Fab. Chapa 24 - Cor Preto

120 Suporte vertical 100x75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto

40 Tirante Rosca total 1/4x3m GFG

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30

350 Porca + arruela Lisa 1/4" GFG

1500 Parafuso lentilha 1/4 x 1/2" GFG

1500 Porca sextavada 1/4" GFG

1500 Arruela Lisa 1/4" GFG

110 Emenda " u " perfurada 100 x 75 Fab. Chapa 24 - Cor Preto

Tratamento Superficial:

GFC: Pré Galvanizado a fogo, por imersão em banho de zinco conforme NBR 7008.

Quant. INFRA ESTRUTURA CONJUNTA -CABOS E TUBOS. UNID.

1 Spiral Tube Preto 1/2 Pol. Rolo 30 mts

3 Cabo UTP 24X4P 5E−C/305 CMX - 100 MHZ - Cor AZUL Rolo 305 mts

3 Cabo UTP 24X4P 5E−C/305 CMX - 100 MHZ - COR Branco Rolo 305 mts

2 Cabo de cobre flexível, anti chama, com isolação em PVC BWF, p/ até 750V, 70º C - classe 5 - NBR 6148 - 2,5 mm2.

Rolo 100 mts

8 Grampo branco para fixação de cabo CCI - tamanho C6 - pacote com 50 peças.

Pc. c/ 50 pçs.

30 Mangueira Heliflex - Cor Preta - 1/2Pol. metro

40

Eletroduto Galvanizado com rosca nas extremidades, fornecido em peças de 3000 mm de comprimento, com 1 luva, zincado eletroliticamente (NBR 13057), espessura mínima de parede de 0,75mm.

Peça de 3 mts

30 Condulete Galvanizado Múltiplo X com tampa de 1/2 Pol. e com tampão de vedação em PVC.

Unid.

12 Curva Galvanizada de 90 graus com luva, com rebarbas inteiramente removidas

Unid.

6 Curva tipo "S" galvanizada 0,75 mm com rosca interna total Unid.

140 Abraçadeira Galv. c/ cunha - 1/2 Pol. Unid.

35 Unidutt reto Galvanizado - 1/2 Pol Unid.

35 Box Reto Galvanizado - 1/2 Pol. Unid.

Cabeamento: Deverão ser utilizado nas instalações, cabeamento com as seguintes especificações mínimas:

Condutor para alimentação de energia elétrica para a central de transmissão e sirene

Cabo de cobre flexível, antichama, com isolação em PVC antichama - BWF, p/ até 750V, 70º C - classe 5 - NBR 6148 - 2,5 mm².

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31

Cabos UTP - "Tipo LAN" - Par trançado – 24X4P Cat. 5E – para ligação entre as câmeras, sensores e DVR.

Cabo UTP trançado sendo 8 vias sólidas de 24 AWG (0,20mm²) em pares de velas identificadas e torcidas entre si. Isolado

em polietileno. Anti chamas -CM. Atende aos requisitos da Norma EIA/TIA-568-B.

Balluns: Dispositivo que permite a transmissão do sinal de vídeo em tempo real de câmeras coloridas ou P/B utilizando cabo UTP.

Conector para Cabo UTP - Ballun

Dispositivo para a conexão do cabo UTP às entradas do Stand Alone e Câmeras. Máxima Distância para o Sinal Colorido;

Possuir Categoria 3: 100 metros, podendo variar conforme fonte de sinal .

Do prazo e vigência do contrato:

A instalação e funcionamento de todo Projeto de Segurança Eletrônica para o Museu Militar deve ser concluída até 20 (vinte), contados a partir da assinatura do contrato. Da forma de pagamento:

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem

bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado,

no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente

conferidos e aprovados pelo Contratante.

DAS OBRIGAÇÕES

DO CONTRATANTE

I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material

entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou

desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de

serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

IV. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

DA CONTRATADA

I. entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta,

contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do

Anexo I do instrumento convocatório;

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32

II. fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de

garantia;

III. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem

até sua entrega no local de destino;

IV. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

V. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação exigidas na licitação;

VI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;

VII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

VIII. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e

previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,

mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí

incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a

juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do

respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados

arbitrados na referida condenação;

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2013

Márcia Renó Macedo Superintendente de Museus e Artes Visuais

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33

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal:

LOTE ÚNICO

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA/MODEL

O

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01 01

CENTRAL DE ALARME:

Responsável pelo controle de todos os demais componentes do

Sistema de Alarme, sendo que a composição desse dispositivo deverá

atender no mínimo os seguintes itens:

Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;

Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);

Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe 10;

Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;

Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;

Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;

Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos;

Possuir software para download e upload, compatível com a maioria

dos modems convencionais.

Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos com

registro de data e hora;

Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL,

hubs e roteadores disponíveis no mercado;

Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;

Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores e

possuir até 2 partições

Permitir a identificação de usuário por controle remoto;

Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e

dos dispositivos do barramento (teclados e receptores);

Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e corte da

sirene, de corte da linha telefônica;Permite discagem para 8 números

telefônicos;

-

R$ R$

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34

Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha

telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express;

Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal, dupla e

Split;

Possuir 2 saídas PGM programáveis;

Auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário;

Recepção de até 128 dispositivos sem fio;

Permitir o cancelamento automático de zona, configuração de Zona

24 h com aviso sonoro;

Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;

Permitir o cadastro de até 64 senhas;

Possuir carregador de bateria inteligente com proteção contra curto

e inversão de polaridade da bateria. Tensão do Carregador de bateria

– 12 Vdc;

Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;

Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;

Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;

02 01

BATERIA:

Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema

seja atendido imediatamente, de forma integral sem sofrer

interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo

deverá atender as características mínimas abaixo:

Ser bateria selada;

Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.

-

R$ R$

03 02

SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as

especificações mínimas:

Potência audível de 120 dB a 2 metro;

Potência elétrica: 10 Watts;

Tensão nominal: 12 Volts;

Consumo: 1,0 A

-

R$ R$

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35

04 12

SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:

Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais

protegidos com as especificações mínimas:

Ângulo de visão de 110º;

2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)

Alta imunidade contra EMI/RFI

Campo de detecção acima de 10 mt;

Compensação automática de temperatura

Micro processado; Duplo elemento;

Pet real menor ou igual a 35 Kgs;

Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.

-

R$ R$

05 02

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas

áreas externas para internas, funcionando como uma barreira

invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 60 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de

alimentação

Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra

poeira e água

Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para proteção

eletromagnética (EMI/RFI) Circuito imune a interferências eletro

magnética.

-

R$ R$

06 01

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos nas

áreas externas para internas, funcionando como uma barreira

invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 100 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as variações de

alimentação

Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção contra

poeira e água

Telescópio para alinhamento

-

R$ R$

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36

Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI)

Circuito imune a interferências eletro magnética

07 01

DVR - STAND ALONE:

O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.

Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para

televisores, eles também possuem internamente um espaço

reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão possuir no

minimo as especificações a seguir:

DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em Tempo Real

(CIF); Conexão HDMI (1080P); 16 entradas de Áudio; com Controle

Remoto e Mouse- Rede Giga (10/100/1000 ); Saída E-Sata Acesso

Remoto via: Internet Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile,

Symbiam, Iphone, Android, Blackberry); Processador

ARM11(600mhz) + ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de compressão

03 x Hi 3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux Embarcado;

Controle Remoto / Mouse Idioma Português (BR) / Espanhol / Inglês;

Senha 01x Admin / 63x Usuários (privilégios configuráveis);Tipo

operacional PENTAPLEX; Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp

/ 75 Ω ); Saída Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo

BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com Resolução configuráveis de

800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com Resolução

configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024 ); LOOP-OUT 32x

canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) / em formato de chicote NTSC 30 fps

por canal PAL 25 fps por canal Detecção de Padrão de Vídeo

Selecionável na interface De Usuário; Compressão da imagem H.264

(ISO/IEC 14496-10) Áudio Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo

RCA ( 30 kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x canal / Tipo

RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ )

Compressão de áudio ADPCM. Com HD - disco rígido, interno -

tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes; interface: SATA II

(3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA: sem suporte; S.M.A.R.T.:

com suporte; velocidade (rpm): 7200rpm; tempo médio de busca:

9,5ms; buffer: 64mb; taxa buffer - disco: 64mb; taxa buffer - pc:

300mb/ps; M.T.B.F.: 150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;

-

R$ R$

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37

08 02

TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do DVR cuja

função é transmitir informação ao utilizador através da imagem,

devendo possuir as especificações mínimas:

Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de 1.920 x

1.080 p, Display LED Full HD; Entrada USB 01; Entrada HDMI 02; 2

Entradas HDMI, Entrada Componente (Y/Pb/Pr), Entrada de RF

(terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo Composto (AV), Saída de Áudio,

Saída de Áudio Óptico Digital; Brilho 504 cd/m2;Potência de

áudio10W x 2Consumo (Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de

120Hz; Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;

Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas do menu

Português, Inglês e Espanhol; com suporte de parede.

-

R$ R$

09 01

RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os cabos de

instalação das câmeras, eliminando o problema de perca de sinal e

mau-contato, com as especificações mínimas:

Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi que

bloqueia a RF; Conexão para conversor de vídeo

(BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de proteção da

alimentação individual por câmera; Proteção individual dos canais de

vídeo; Supressor de ruídos dos cabos PCI/EMI; Led indicador de

alimentação por setor; Ponto de aterramento; Ventilação forçada

(cooler);

-

R$ R$

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38

10 01

NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do

funcionamento dos sistemas de segurança em caso de falha de

energia, devendo possuir as especificações mínimas:

Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir Conector de

engate rápido; Botão liga/desliga temporizado; Possuir auto

diagnostico de baterias; Saída para comunicação inteligente tipo RS

232 e USB; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular

PWM); Possuir DC Start; Possuir alarme audiovisual nos casos de

queda de energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento

geral; Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line; Sistema PLL;

Permitir a recarga automática das baterias; Possuir Banco de baterias

com no mínimo 2 baterias de 24 Vdc/40Ah. Com modulo de bateria.

-

R$ R$

11 02

FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia as

câmeras, com as especificações mínimas de: Alimentação AC

127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.; Proteção contra

curto-circuito. Proteção contra sobre tensão; Temperatura de

operação entre, no mínimo, (-10°C ~ +50°C) .

-

R$ R$

12 11

CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela captação

de imagens, possuindo dimensões reduzidas, com as especificações

mínimas de:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima 0,0 Lux

com IR Ligados; Resolução horizontal de 700 linhas; 728 Pixels H;

Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco Automático; Infra

Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo de Saída Analógico

30fps@30 MHZ

-

R$ R$

13 08

CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável pela

captação de imagens com as especificações mínimas:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS com infra

de alcance de até 40 mts; day & night automático; 700 linhas; 0 lux

ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm; Grau de Proteção IP66;

Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC Automático; 728 Pixels(H) x

488(V).

-

R$ R$

14 01 MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra Estrutura

para instalação, régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun para conexão, etc...) R$ R$

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39

Local de Entrega e

Instalação CONFORME ANEXO I

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros,

frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que

estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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40

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob

as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob

as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a

realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,

por intermédio do <nome do órgão/entidade> e a empresa .

Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º / , para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE

OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E

SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS

E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA O MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA

AIMORÉS, 698, NO BAIRRO FUNCIONÁRIOS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados

nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.

Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de

dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.

Cláusula Primeira - DAS PARTES

(Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)

CONTRATANTE

Órgão ou Entidade:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>

CONTRATADA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>

Cláusula Segunda - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE FORNECIMENTO,

INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME COM

TRANSMISSÃO DE SINAIS WIRELLES, GSM (GPRS/SMS), LINHA DISCADA E SISTEMA DE CFTV DIGITAL PARA A

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS – SUMAV, PARA

O MUSEU MILITAR EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, LOCALIZADO À RUA AIMORÉS, 698, NO BAIRRO

FUNCIONÁRIOS, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a

proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

<Cláusula Quarta> - DO PREÇO

(Nota explicativa: a cláusula do preço será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)

O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA,

sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

LOTE ÚNICO

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA/MODEL

O

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

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01 01

CENTRAL DE ALARME:

Responsável pelo controle de todos os demais componentes

do Sistema de Alarme, sendo que a composição desse

dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:

Permitir a reportagem de eventos para 2 destinos IP ;

Possuir Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);

Possuir suporte a 2 chips (SIM cards) de celular - GPRS Classe

10;

Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo

configuráveis;

Possuir operação com IP fixo ou dinâmico;

Possuir capacidade para conexões com destinos DNS;

Utilizar protocolo TCP/IP como meio de transporte para

eventos;

Possuir software para download e upload, compatível com a

maioria dos modems convencionais.

Permitir download e visualização dos últimos 256 eventos

com registro de data e hora;

Possuir compatibilidade com a grande maioria de modems

ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado;

Possuir Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;

Ter capacidade para conexão de até 4 teclados e 4

receptores e possuir até 2 partições

Permitir a identificação de usuário por controle remoto;

Possuir sistema de verificação de sabotagem da fiação dos

sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e

receptores);

Permitir detecção de sobrecarga na saída auxiliar, de curto e

corte da sirene, de corte da linha telefônica;Permite

discagem para 8 números telefônicos;

Possuir 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha

telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco

Express;

Possuir 2 contas para monitoramento; reportagem normal,

dupla e Split;

Possuir 2 saídas PGM programáveis;

Auto ativação programável por inatividade ou agendada por

-

R$ R$

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horário;

Recepção de até 128 dispositivos sem fio;

Permitir o cancelamento automático de zona, configuração

de Zona 24 h com aviso sonoro;

Permitir a identificação de anunciador de presença por zona;

Permitir o cadastro de até 64 senhas;

Possuir carregador de bateria inteligente com proteção

contra curto e inversão de polaridade da bateria. Tensão do

Carregador de bateria – 12 Vdc;

Saída PGM programada de 50 mA @ 12 Vdc;

Tensão de alimentação de 90 a 265 Vac;

Corrente de Saída Auxiliar de 1,2 A @ 12 Vdc;

02 01

BATERIA:

Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o

sistema seja atendido imediatamente, de forma integral sem

sofrer interrupção, em caso de queda na rede elétrica local.

Este dispositivo deverá atender as características mínimas

abaixo:

Ser bateria selada;

Possuir no mínimo 7Ah e 12 V.

-

R$ R$

03 02

SIRENE CORNETA: Dispositivo de alarme sonoro com as

especificações mínimas:

Potência audível de 120 dB a 2 metro;

Potência elétrica: 10 Watts;

Tensão nominal: 12 Volts;

Consumo: 1,0 A

-

R$ R$

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04 12

SENSOR INFRAVERMELHO-PASSIVO:

Dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais

protegidos com as especificações mínimas:

Ângulo de visão de 110º;

2 piro sensores infravermelhos (duplo elemento)

Alta imunidade contra EMI/RFI

Campo de detecção acima de 10 mt;

Compensação automática de temperatura

Micro processado; Duplo elemento;

Pet real menor ou igual a 35 Kgs;

Tensão de alimentação 9 a 16 VVC.

-

R$ R$

05 02

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos

nas áreas externas para internas, funcionando como uma

barreira invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 60 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as

variações de alimentação

Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção

contra poeira e água

Telescópio para alinhamento Blindagem metálico para

proteção eletromagnética (EMI/RFI) Circuito imune a

interferências eletro magnética.

-

R$ R$

06 01

SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO DE ÁREA ABERTA:

Dispositivo que irá detectar a tentativa de acesso de intrusos

nas áreas externas para internas, funcionando como uma

barreira invisível e possuindo as especificações mínimas

Alcance de 100 metros externos

Ser Micro controlado

Possuir Duplo feixe

Possuir modulação de frequência digital eliminando as

variações de alimentação

-

R$ R$

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Possuir no mínimo Grau de proteção IP55 para proteção

contra poeira e água

Telescópio para alinhamento

Blindagem metálica para proteção eletromagnética

(EMI/RFI)

Circuito imune a interferências eletro magnética

07 01

DVR - STAND ALONE:

O DVR são usados em sistemas de C.F.TV.

Possuem saídas de vídeo tanto para monitores como para

televisores, eles também possuem internamente um espaço

reservado para um ou mais discos rígidos. Estes deverão

possuir no minimo as especificações a seguir:

DVR 32 CANAIS com 960 frames; HDMI- Gravação em

Tempo Real (CIF); Conexão HDMI (1080P); 16 entradas de

Áudio; com Controle Remoto e Mouse- Rede Giga

(10/100/1000 ); Saída E-Sata Acesso Remoto via: Internet

Explorer, CMS - Smartphone (Windows Mobile, Symbiam,

Iphone, Android, Blackberry); Processador ARM11(600mhz)

+ ARM9 (400mhz) = 1 Ghz. X 3 Chip de compressão 03 x Hi

3520 / H.264 / Dual-Streaming Operacional Linux

Embarcado; Controle Remoto / Mouse Idioma Português

(BR) / Espanhol / Inglês; Senha 01x Admin / 63x Usuários

(privilégios configuráveis);Tipo operacional PENTAPLEX;

Vídeo Entrada 32x canais / Tipo BNC ( 1 Vpp / 75 Ω ); Saída

Composto 02x saída (1x Video-OUT , 1x Spot) /Tipo BNC ( 1

Vpp / 75 Ω ) VGA 01x saída (com Resolução configuráveis de

800x600, 1024x768, 1280x1024); HDMI 01x saída (com

Resolução configuráveis de 800x600, 1024x768, 1280x1024

); LOOP-OUT 32x canais /Tipo BNC (1 Vpp / 75 Ω) / em

formato de chicote NTSC 30 fps por canal PAL 25 fps por

canal Detecção de Padrão de Vídeo Selecionável na interface

De Usuário; Compressão da imagem H.264 (ISO/IEC 14496-

10) Áudio Entrada Uni-direcional 16x canais / Tipo RCA ( 30

kΩ ) / em formato de chicote Bi-direcional 01x canal / Tipo

RCA (30 kΩ) /Microfone Saída 01x canal / Tipo RCA ( 30 kΩ )

Compressão de áudio ADPCM. Com HD - disco rígido, interno

-

R$ R$

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- tamanho: 3 1/2 polegadas; capacidade: 2 terabytes;

interface: SATA II (3gb/s) compatível SATA i (1,5gb/s); DMA:

sem suporte; S.M.A.R.T.: com suporte; velocidade (rpm):

7200rpm; tempo médio de busca: 9,5ms; buffer: 64mb; taxa

buffer - disco: 64mb; taxa buffer - pc: 300mb/ps; M.T.B.F.:

150000 horas de trabalho; ruído: 3,2 bells;

08 02

TELEVISOR/MONITOR DE VIDEO: Dispositivo de Saída do

DVR cuja função é transmitir informação ao utilizador

através da imagem, devendo possuir as especificações

mínimas:

Tamanho 32”, color, possuir Conversor Digital; Resolução de

1.920 x 1.080 p, Display LED Full HD; Entrada USB 01;

Entrada HDMI 02; 2 Entradas HDMI, Entrada Componente

(Y/Pb/Pr), Entrada de RF (terrestre/ cabo), Entrada de Vídeo

Composto (AV), Saída de Áudio, Saída de Áudio Óptico

Digital; Brilho 504 cd/m2;Potência de áudio10W x 2Consumo

(Kw/h) Abaixo de 0.3W; Clear Motion Rate de 120Hz;

Sistema em cores Pal-M/N e NTSC;

Contraste dinâmico Contrast Ratio (High Contrast); Idiomas

do menu Português, Inglês e Espanhol; com suporte de

parede.

-

R$ R$

09 01

RACK ORGANIZADOR: Responsável em alojar e organizar os

cabos de instalação das câmeras, eliminando o problema de

perca de sinal e mau-contato, com as especificações

mínimas:

Gabinete compatível a DVR de 32 canais em pintura Epoxi

que bloqueia a RF; Conexão para conversor de vídeo

(BALUN);Alimentação individual por câmera; Fusível de

proteção da alimentação individual por câmera; Proteção

individual dos canais de vídeo; Supressor de ruídos dos

cabos PCI/EMI; Led indicador de alimentação por setor;

Ponto de aterramento; Ventilação forçada (cooler);

-

R$ R$

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10 01

NOBREAK: Responsável por garantir a continuidade do

funcionamento dos sistemas de segurança em caso de falha

de energia, devendo possuir as especificações mínimas:

Software de gerenciamento; Bivolt automático; Possuir

Conector de engate rápido; Botão liga/desliga temporizado;

Possuir auto diagnostico de baterias; Saída para

comunicação inteligente tipo RS 232 e USB; Forma de onda

Senoidal por aproximação (retangular PWM); Possuir DC

Start; Possuir alarme audiovisual nos casos de queda de

energia ou sobre tensão; LEDs indicativo de funcionamento

geral; Executar o Auto teste; Permitir regulação On Line;

Sistema PLL; Permitir a recarga automática das baterias;

Possuir Banco de baterias com no mínimo 2 baterias de 24

Vdc/40Ah. Com modulo de bateria.

-

R$ R$

11 02

FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Responsável por fornecer energia

as câmeras, com as especificações mínimas de: Alimentação

AC 127/220v.; Saída 12Vdc ±15%, 10 A, estabilizadas.;

Proteção contra curto-circuito. Proteção contra sobre

tensão; Temperatura de operação entre, no mínimo, (-10°C

~ +50°C) .

-

R$ R$

12 11

CÂMERA DOME INTERNA PARA 25 MTS: Responsável pela

captação de imagens, possuindo dimensões reduzidas, com

as especificações mínimas de:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; Iluminação Mínima

0,0 Lux com IR Ligados; Resolução horizontal de 700 linhas;

728 Pixels H; Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco

Automático; Infra Vermelho 24x/25mt; Lente 6 mm; Modo

de Saída Analógico 30fps@30 MHZ

-

R$ R$

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13 08

CÂMERAS INFRA VERMELHO PARA 40 MTS: Responsável

pela captação de imagens com as especificações mínimas:

Dispositivo de imagem CCD 1/3 digital; no mínimo 36 LEDS

com infra de alcance de até 40 mts; day & night automático;

700 linhas; 0 lux ICR ligado; Lente varifocal de 2,8 a 12 mm;

Grau de Proteção IP66; Balanço de Branco/AGC/Shutter/BLC

Automático; 728 Pixels(H) x 488(V).

-

R$ R$

14 01

MÃO DE OBRA - (Serviço de instalação de equipamentos - incluindo toda Infra

Estrutura para instalação, régua para tomadas, Protetor de Surto, Ballun para

conexão, teclado, etc...)

R$ R$

TOTAL R$

<Cláusula Quinta> - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. , no endereço indicado.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o

disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no

Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;

b) definitivamente mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente

aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.

III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será

considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em

atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para

aplicação de sanções.

<Cláusula Sexta> – DO PAGAMENTO

1.1 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio

de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo

Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais

devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas

eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema

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Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br, conforme

dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.

1.1.1.1 §2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao

CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.

§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará

a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos

requisitos de habilitação previstos no Edital.

§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo

para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

<Cláusula Sétima> – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

UO FUN SUBF PRG ID

P/A C/A

Natureza da despesa ITEM IPG F IPU

C GD M ED

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 24 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 30 20 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 3 3 90 39 21 0 10 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 20 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 06 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 08 0 25 1

1271 13 391 125 4528 0001 4 4 90 52 14 0 25 1

<Cláusula Oitava> - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material

entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou

desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de

serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

IV. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

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V. indicar um Fiscal para o contrato, ao qual caberá o acompanhamento da execução do serviço, bem como

aprovação das entregas e autorização, após a análise de relatórios e projetos apresentados, para liquidação das

parcelas referentes aos serviços executados;

VI. Indicará as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Contradada. O

recebimento da comunicação cientifica a Contratada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e,

conforme o caso, das sanções cabíveis;

§ 2º - DA CONTRATADA

I. Executar todos os serviços especificados no Anexo I e dar garantia mínima de 12 (doze) meses para os bens e

serviços instalados no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do

recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento

convocatório;

II. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

III. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação exigidas na licitação;

IV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;

V. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

VI. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e

previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,

mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí

incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado

a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo

do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados

arbitrados na referida condenação;

VII. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas de viagem de sua equipe, referentes às reuniões e

visitas técnicas demandadas para execução do contrato;

VIII. Apresentar cronograma das etapas da execução do projeto a que se refere este termo de referência

IX. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do projeto;

X. Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes, sem ônus adicionais para a Contratante;

XI. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer

obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;

XII. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo

quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;

XIII. Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante, com uso de

uniforme e equipamento de segurança do trabalho, com logotipo da empresa ou crachá de identificação;

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XIV. Assumir inteira responsabilidade dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, bem como

de indenizar todo e qualquer dano ou prejuíjo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente,

por seus prepostos e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem

alteração do prazo estipulado para a execução do projeto, imediata reparação dos danos ou prejuíjos

impostos à Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários

advocatícios;

XV. Indicar, na data da assinatura do contrato, o responsável técnico do serviço, que atuará como preposto,

na forma do disposto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93, informando à fiscalização contratual seu nome completo,

telefone de contato, O responsável técnico indicado pela Contratada deverá comparecer a reuniões para dar

explicações sobre o desenvolvimento dos trabalhos sempre que necessário;

XVI. Solicitar à Fiscalização da Contratante esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições

porventura não explicitadas neste Termo de Referência;

XVII. Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem

subcontratar a prestação a que está obrigada, sem a devida autorização da Contratante, ressalvado

especificidades de conhecimento técnico.

<Cláusula Nona> - DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem

a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou

entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o

valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com

os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e

máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento

equivalente;

II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública

Estadual;

IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou

perfeita fosse;

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V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório

de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores

Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

<Cláusula Decima> - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto,

ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na

proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador

dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer

irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza

técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo

afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

<Cláusula Decima Primeira> – DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 03 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser

prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.

<Cláusula Decima Segunda> - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente

fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

<Cláusula Decima Terceira> - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada

Lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a

Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a

garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da

CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

§ 3º Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

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<Cláusula Decima Quarta> - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em

alteração contratual.

II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.

III - Aplica-se a execução do contrato bem como aos casos omissos as disposições contidas na Lei Federal n º 8.666/93.

<Cláusula Decima Quinta> - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência

ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

<Cláusula Decima Sexta> - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste

Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que

também o assinam.

Belo Horizonte, de de .

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO V – ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISTORIA PREGÃO Nº. 002/2014- TIPO ELETRÔNICO Atestamos que o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, CPF nº __________________________, credenciado (a) pela empresa ___________________________________ CNPJ Nº ___________________________, localizada à _________________________________________ ____________________________________, compareceu ao local (Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais) listado no Anexo I deste Edital, vistoriou as instalações, tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. Belo Horizonte, de de 2014 (assinatura e carimbo do servidor designado pela SUMAV/SEC) De acordo p/ Empresa ____________________________________________________

Apresentar Atestado de Vistoria, conforme o Anexo V deste Edital, o qual será fornecido pela Superintendência de

Museus e Artes Visuais - SUMAV;

A visita técnica pela empresa interessada, para efeito de cumprimento do subitem 7.6.6, deverá ser previamente

agendada através do telefone com a Sra. Marcia Renó, ou outro servidor designado pela Superintendência de Museus

e Artes Visuais - SUMAV no telefone (31) 3269-1107 ou 3269-1123, no horário das 09h00minh às 18h00minh de

segunda a sexta-feira.

As visitas técnicas para efeito de cumprimento do subitem 7.6.6, serão realizadas APENAS no dia 06/02/2014 no

horário das 10:00 horas, Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais, onde todos poderão

esclarecer dúvidas junto ao representante designado.

O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.