ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas LucréCio Sá

15

Click here to load reader

description

Observação Jurídica sobre relações homoafetivas - Lucrécio Sá.

Transcript of ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas LucréCio Sá

Page 1: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Disciplina: Lógica Jurídica Prof.: Lucrécio Sá

Page 2: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

INDICE DE MATÉRIA

INTRODUÇÃO

VISÃO GERAL

PENSAMENTO CONTRÁRIO

CONSIDERAÇÕES SOBRE TAIS PROCEDIMENTOS

PENSAMENTO A FAVOR

CONCLUSÃO DENTRO DO ORDENAMENTO.

DOUTRINAS

Page 3: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

INTRODUÇÃO

Temos no Brasil 17,9 milhões

Tema polêmico

Visão jurídica.

Ao buscar a legalidade, requer um olhar mais científico e jurídico.

E mais, estudar o assunto com visão holística e não por partes.

Page 4: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Introdução

O que diz a Constituição Federal

No campo previdênciário

Tratamento diferenciado entre Entidades familiares e Uniões homoafetivas

Page 5: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

VISÃO GERAL

O entendimento jurídico e jurisprudência é notadamente a favor do reconhecimento da possibilidade da união estável homoafetíva.

Page 6: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Pensamento contrário

Rafael D’Ávila Barros Pereira .

Consiste em que a C.F e o C.C não reconheceriam a união estável homoafetiva por mencionarem a expressão "o homem e a mulher" em suas redações (arts. 226, §3oda CF/88 e art. 1.723 do CC/02)

Page 7: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Continuação pensamento contrário

A C.F afirma deve ser facilitada a conversão de união estável em casamento

A união Homoafetiva não poderia ser convertida em função dos sexos.

2° ele o casamento civil, está fundamentado no art.1514 do C.C (também cita homem e mulher).

Page 8: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Considerações

Apesar dos textos expressarem claramente as palavras Homem e Mulher.

Não significa que deva ser adotado um raciocínio a contrário sensu, para não reconhecer as uniões estáveis homoafetivas e o casamento civil.

Adoção de um positivismo legalista há muito ultrapassado pela ciência jurídica.

Page 9: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor. Usando as técnicas de interpretação

jurídica, tais como Interpretação extensiva e analogia que visam fechar as brechas da lei.

Faz-então uma análise para ver se a situação não citada, no texto normativo, é idêntica (I.E), ou idêntica no essencial (Analogia)aquela citada pela lei.

Miguel Reale * Fato +Valor = norma

O valor justifica a regulamentação de determinado fato.

E aqui ele é o Elemento relevante e não o fato.

Page 10: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor

A Analise da U.E e Casamento civil sob a ótica da homoafetividade para serem abarcados pelo regime jurídico, temos que:

Interpretação Teleológica. finalidade dos mesmos para saber qual o VALOR protegido pelo regime jurídico, e ver se os casais homoafetivos se enquadram nesta finalidade normativa.(ratio legis) interpretação racional.

Page 11: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor

A própria legislação trás resposta através da sua interpretação racional.

Art. 1.511 c.c e Art.1.723 c.c

Logo:Constituir família não significa "ter filhos", "pretender ter filhos" ou mesmo "poder ter filhos",

Se assim o fosse: Os casais heteroafetivos estéreis não poderiam se casar

Page 12: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor

art. 1.566, incs. I a III e V do Código Civil).

Sérgio Rezende de Barros , diz:amor familiar é aquele que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura

Esse é o elemento formador da família contemporânea.

A família é o objeto da proteção do Reg.Jurídico. No tocante a U.E e CC (racionalmente falando).Art.226 caput c.f

Page 13: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor

Muitos críticos jurídicos da U.E.Homoafetiva e de Casamento Civil.

Não dizem qual seria o elemento formador da família contemporânea.

O amor familiar existente nas uniões heteroafetivas, então é inafastável a aplicação de uma interpretação extensiva ou de uma analogia para estender ditos regimes jurídicos a elas, por força do imperativo da isonomia.

Page 14: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Corrente a favor

O princípio da isonomia, visa garantir o mesmo tratamento jurídico aos iguais.

Sendo desnecessária a menção expressa da legislação, e usar de analogia e interpretação para fechar lacunas. Pois está implícita à própria isonomia.

Fere também o principio da dignidade da pessoa humana (direito a felicidade)

Page 15: ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas   LucréCio Sá

Conclusão

Considerando a inexistência de uma motivação lógico-racional que justifique a discriminação de casais homoafetivos em relação aos heteros, unicamente pelo lado sexual de um dos membros

( discriminação sexual)

Conclui-se inconstitucional o NÃO reconhecimento da U.E e CC homoafetivos