ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas LucréCio Sá
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Transcript of ObservaçãO JuríDica Sobre RelaçõEs Homoafetivas LucréCio Sá
RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
Disciplina: Lógica Jurídica Prof.: Lucrécio Sá
INDICE DE MATÉRIA
INTRODUÇÃO
VISÃO GERAL
PENSAMENTO CONTRÁRIO
CONSIDERAÇÕES SOBRE TAIS PROCEDIMENTOS
PENSAMENTO A FAVOR
CONCLUSÃO DENTRO DO ORDENAMENTO.
DOUTRINAS
INTRODUÇÃO
Temos no Brasil 17,9 milhões
Tema polêmico
Visão jurídica.
Ao buscar a legalidade, requer um olhar mais científico e jurídico.
E mais, estudar o assunto com visão holística e não por partes.
Introdução
O que diz a Constituição Federal
No campo previdênciário
Tratamento diferenciado entre Entidades familiares e Uniões homoafetivas
VISÃO GERAL
O entendimento jurídico e jurisprudência é notadamente a favor do reconhecimento da possibilidade da união estável homoafetíva.
Pensamento contrário
Rafael D’Ávila Barros Pereira .
Consiste em que a C.F e o C.C não reconheceriam a união estável homoafetiva por mencionarem a expressão "o homem e a mulher" em suas redações (arts. 226, §3oda CF/88 e art. 1.723 do CC/02)
Continuação pensamento contrário
A C.F afirma deve ser facilitada a conversão de união estável em casamento
A união Homoafetiva não poderia ser convertida em função dos sexos.
2° ele o casamento civil, está fundamentado no art.1514 do C.C (também cita homem e mulher).
Considerações
Apesar dos textos expressarem claramente as palavras Homem e Mulher.
Não significa que deva ser adotado um raciocínio a contrário sensu, para não reconhecer as uniões estáveis homoafetivas e o casamento civil.
Adoção de um positivismo legalista há muito ultrapassado pela ciência jurídica.
Corrente a favor. Usando as técnicas de interpretação
jurídica, tais como Interpretação extensiva e analogia que visam fechar as brechas da lei.
Faz-então uma análise para ver se a situação não citada, no texto normativo, é idêntica (I.E), ou idêntica no essencial (Analogia)aquela citada pela lei.
Miguel Reale * Fato +Valor = norma
O valor justifica a regulamentação de determinado fato.
E aqui ele é o Elemento relevante e não o fato.
Corrente a favor
A Analise da U.E e Casamento civil sob a ótica da homoafetividade para serem abarcados pelo regime jurídico, temos que:
Interpretação Teleológica. finalidade dos mesmos para saber qual o VALOR protegido pelo regime jurídico, e ver se os casais homoafetivos se enquadram nesta finalidade normativa.(ratio legis) interpretação racional.
Corrente a favor
A própria legislação trás resposta através da sua interpretação racional.
Art. 1.511 c.c e Art.1.723 c.c
Logo:Constituir família não significa "ter filhos", "pretender ter filhos" ou mesmo "poder ter filhos",
Se assim o fosse: Os casais heteroafetivos estéreis não poderiam se casar
Corrente a favor
art. 1.566, incs. I a III e V do Código Civil).
Sérgio Rezende de Barros , diz:amor familiar é aquele que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura
Esse é o elemento formador da família contemporânea.
A família é o objeto da proteção do Reg.Jurídico. No tocante a U.E e CC (racionalmente falando).Art.226 caput c.f
Corrente a favor
Muitos críticos jurídicos da U.E.Homoafetiva e de Casamento Civil.
Não dizem qual seria o elemento formador da família contemporânea.
O amor familiar existente nas uniões heteroafetivas, então é inafastável a aplicação de uma interpretação extensiva ou de uma analogia para estender ditos regimes jurídicos a elas, por força do imperativo da isonomia.
Corrente a favor
O princípio da isonomia, visa garantir o mesmo tratamento jurídico aos iguais.
Sendo desnecessária a menção expressa da legislação, e usar de analogia e interpretação para fechar lacunas. Pois está implícita à própria isonomia.
Fere também o principio da dignidade da pessoa humana (direito a felicidade)
Conclusão
Considerando a inexistência de uma motivação lógico-racional que justifique a discriminação de casais homoafetivos em relação aos heteros, unicamente pelo lado sexual de um dos membros
( discriminação sexual)
Conclui-se inconstitucional o NÃO reconhecimento da U.E e CC homoafetivos