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OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: OBSTÁCULO NA MANUTENÇÃO DE UM MEIO AMBIENTE ECOLÓGICAMENTE EQUILIBRADO Resumo A obsolescência programada consiste em fabricar propositadamente produtos com uma vida útil curta, provocando sua troca prematura e consequentemente a obtenção de grandes ganhos. Esta tática caminha em descompasso com a sustentabilidade pois fomenta o consumismo e culmina com o uso indiscriminado dos recursos naturais do planeta. Desta forma, o presente estudo busca verificar como tal prática interfere no equilíbrio ambiental, uma vez que o art. 225 da Constituição Federal prevê o direito à fruição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável. Neste sentido, foi realizada uma seleção bibliográfica para que houvesse a análise crítica das opiniões de diversos doutrinadores sobre o assunto em tela. Deste modo, após uma profunda reflexão em torno do tema, foram finalmente sintetizados os resultados e as conclusões alcançadas. Através deste processo resultou demonstrado que a obsolescência programada é uma das grandes responsáveis pela utilização exacerbada de recursos naturais, bem como pela poluição advinda do processo de transformação e consumo destes recursos. Assim, verificou-se que há uma relação íntima entre a obsolescência programada, consumismo e degradação ambiental. Da mesma maneira, ficou evidente a responsabilidade conjunta de Estado e sociedade, os quais têm papel fundamental nas ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e igualitário. Palavras-chave: Meio ambiente, desenvolvimento sustentável, consumismo, obsolescência programada. Introdução Diante do processo de degradação ambiental pelo qual passa o nosso planeta, torna-se necessário o apontamento das causas e a busca de soluções para este inquietante problema. Neste sentido, o presente trabalho procura demonstrar de

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OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: OBSTÁCULO NA MANUTENÇÃO DE UM MEIO AMBIENTE ECOLÓGICAMENTE EQUILIBRADO

Resumo

A obsolescência programada consiste em fabricar propositadamente produtos

com uma vida útil curta, provocando sua troca prematura e consequentemente a

obtenção de grandes ganhos. Esta tática caminha em descompasso com a

sustentabilidade pois fomenta o consumismo e culmina com o uso indiscriminado

dos recursos naturais do planeta. Desta forma, o presente estudo busca verificar

como tal prática interfere no equilíbrio ambiental, uma vez que o art. 225 da

Constituição Federal prevê o direito à fruição de um meio ambiente ecologicamente

equilibrado e saudável. Neste sentido, foi realizada uma seleção bibliográfica para

que houvesse a análise crítica das opiniões de diversos doutrinadores sobre o

assunto em tela. Deste modo, após uma profunda reflexão em torno do tema, foram

finalmente sintetizados os resultados e as conclusões alcançadas. Através deste

processo resultou demonstrado que a obsolescência programada é uma das

grandes responsáveis pela utilização exacerbada de recursos naturais, bem como

pela poluição advinda do processo de transformação e consumo destes recursos.

Assim, verificou-se que há uma relação íntima entre a obsolescência programada,

consumismo e degradação ambiental. Da mesma maneira, ficou evidente a

responsabilidade conjunta de Estado e sociedade, os quais têm papel fundamental

nas ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e igualitário.

Palavras-chave: Meio ambiente, desenvolvimento sustentável, consumismo,

obsolescência programada.

Introdução

Diante do processo de degradação ambiental pelo qual passa o nosso

planeta, torna-se necessário o apontamento das causas e a busca de soluções para

este inquietante problema. Neste sentido, o presente trabalho procura demonstrar de

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que forma a obsolescência programada tornou-se um obstáculo à garantia

constitucional de um meio ambiente saudável e equilibrado.

Método

O presente trabalho visa à produção de conhecimento científico, tomando

como ponto de partida a hipótese de que a obsolescência programada, em conjunto

com a atual sociedade consumista, são obstáculos ao crescimento socioeconômico

de forma sustentável. Para tanto, foi realizada uma abordagem através do método

hipotético dedutivo, em que foi feita uma análise crítica da hipótese supracitada.

Assim, com base na leitura e reflexão sobre obras de renomados doutrinadores,

buscou-se não só a resolução do problema apresentado inicialmente, mas também

das dúvidas que surgiram durante o estudo, ocorrendo com isto um processo de

autorenovação. Para a obtenção dos resultados primeiramente foi realizada a

seleção de bibliografias e documentos afins a temática, em meios físicos e na

Internet, para que fosse construído um referencial teórico coerente sobre o tema em

estudo, posteriormente foi realizada a leitura e fichamento do material selecionado; a

reflexão crítica e, por fim, a exposição dos resultados obtidos do trabalho.

Resultados

A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 225, garante a toda a

população o direito a fruição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e

saudável. Desta forma, vê o meio ambiente como um bem comum e, neste aspecto,

toda a sociedade deve estar engajada em sua manutenção para que assim possa

usufruir de seus benefícios. Assim, as questões ambientais devem ser objeto de

preocupação não só do Estado, mas também dos particulares, que têm papel

fundamental na implementação de práticas sustentáveis. Neste sentido, Cenci

(2009, p.82) afirma que:

Ademais, o direito intergeracional, compreendido do art. 225 supra-citado, corrobora a adoção do antropocentrismo alargado, segundo o qual o pacto da preservação do meio ambiente deve ser uma responsabilidade entre toda a coletividade e o Estado – responsabilidade compartilhada- nao (sic.) se restringindo a benefícios atuais, mas, sim, a benefícios para imemoriáveis gerações, proporcionando um beneficio futuro, e a reafirmação de uma perspectiva autônoma do meio ambiente.

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Com isso, é notório que o constituinte de 1988 deu destaque ao tema

ambiental, estendendo à coletividade o protagonismo no tocante a sua preservação.

Não poderia ser diferente, uma vez que o meio ambiente “deve ser compreendido

como um conjunto das condições da existência humana, que integram e influenciam

o relacionamento entre os homens, a sua saúde e seu desenvolvimento”

(ANDREOLA; CENCI, 2011, p.1), sendo assim a própria sociedade beneficiada com

a manutenção do equilíbrio ambiental. Neste sentido, Machado (2012, p.70) afirma

que:

A saúde dos seres humanos não existe somente numa contraposição a não ter doenças diagnosticadas no presente. Leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza – águas solo, ar flora, fauna e paisagem – para se aquilatar se esses elementos estão em estado de sanidade e de seu uso advenham saúde ou doenças e incômodos para os seres humanos.

Neste aspecto é fundamental para a sociedade a manutenção deste meio

ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que esta condição está diretamente

vinculada à saúde do indivíduo. Contudo, o meio social está atualmente configurado

de forma que, a vida do ser humano se restringe a constante busca pela satisfação

que advém da aquisição de produtos que atendam a necessidades cada vez mais

frívolas dos indivíduos. Neste sentido Bauman (2008, p. 45) afirma que:

A instabilidade dos desejos e a insaciabilidade das necessidades, assim como a resultante tendência ao consumo instantâneo e à remoção, também instantânea de seus objetos, harmonizam-se bem com a novas liquidez do ambiente em que as atividades existenciais foram escritas e tendem a ser conduzidas no futuro previsível. Um ambiente liquido-moderno é inóspito ao planejamento, investimento e armazenamento de longo prazo. De fato, ele tira do adiamento da satisfação seu antigo sentido de prudência, circunspecção e, acima de tudo razoabilidade. A maioria dos bens valiosos perde seu brilho e sua atração com rapidez, e se houver atraso eles podem se tornar adequados apenas para o depósito de lixo (grifo nosso).

Deste modo, Bauman (2008) chama o atual modelo social de “sociedade

liquida”, em razão das constantes mudanças que a tornam instável. O referido autor

acredita que este fenômeno é um dos principais responsáveis pela crescente onda

de consumismo que assola todo o planeta, uma vez que gera o desdém pelas

necessidades do ontem e a busca incessante pelo novo.

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Associado a este desejo insaciável do consumidor por novidades há a

questão da pouca durabilidade dos produtos, a qual se tornou mais evidente com o

avanço tecnológico que diminui a vida útil de diversos equipamentos. Assim, o

planejamento das empresas faz com que o moderno se torne obsoleto da noite para

o dia, sendo esse processo chamado de obsolescência programada.

Segundo o documentário espanhol Comprar, tirar, comprar (DANNORITZER,

2010), em 1924, grandes fabricantes de lâmpadas se reuniram em Genebra na

Suíça, com a finalidade de organizar um cartel que serviria para aumentar os ganhos

destes empresários. Na ocasião foi acordado que a durabilidade do produto iria

diminuir para forçar o consumidor a comprar mais. Assim surgiu a obsolescência

programada, definida por Silva (2012, p. 2) da seguinte forma:

A obsolescência programada, para os que ainda não estão familiarizados com o conceito, é uma estratégia da indústria para “encurtar” o ciclo de vida dos produtos visando a sua substituição por novos e, assim, fazendo, como já foi dito, “girar a roda” da sociedade de consumo. Poderíamos dizer que há uma lógica da descartabilidade programada desde a concepção dos produtos. Em outras palavras, as coisas já são feitas para durarem pouco.

Com o passar dos anos este processo se difundiu, tornando-se prática

comum nas mais diversas empresas. Desta forma, foi se aprimorando, ganhando

novas estratégias o que, segundo Souza (2007), acarreta sua divisão em quatro

formas distintas: a técnica, que ocorre quando a empresa efetua melhorias técnicas

em um produto; a física, quando os produtos são feitos com uma durabilidade

planejadamente limitada; a adiada, quando a empresa possui condições de realizar

melhorias tecnológicas, mas só às realiza quando a demanda pelos produtos

existentes declina; e a de estilo, que se dá quando a aparência física de um produto

é modificada para que os existentes pareçam desatualizados.

Contudo, há certa complacência do consumidor, que age como um robô sem

pensar no que o motiva a consumir e sem pensar nas consequências que a

comodidade, da qual se torna escravo, traz ao meio ambiente em que vive. Com

isso a obsolescência programada se associa perfeitamente ao consumismo,

conforme destaca Bauman (1999, p.92):

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É dito com frequência que o mercado de consumo seduz os consumidores. Mas para fazê-lo ele precisa de consumidores que queiram (grifo do autor) ser seduzidos (assim como para comandar os operários o dono da fábrica precisa de uma equipe com hábitos disciplinadores, com a obediência às ordens firmemente estabelecida). Numa sociedade de consumo que funcione de forma adequada os consumidores buscam com todo o empenho ser seduzidos.

O fato é que a produção e o consumo acelerado trazem crescimento

econômico, mas em contrapartida as consequências para o meio ambiente são

desastrosas. A despreocupação das empresas com fatores socioambientais há

muito tem sido ignorada pelos governantes, fazendo com que a busca por ganhos

financeiros ultrapasse os limites da ética.

Neste sentido, o primeiro aspecto negativo da obsolescência programada diz

respeito à utilização indiscriminada dos recursos naturais do planeta. O consumismo

desenfreado impede a renovação destes recursos uma vez que requer uma gama

de matéria prima muito maior do que a natureza pode suportar. Maior exemplo disto

é a utilização de combustível fóssil, o qual é uma fonte de energia não renovável

empregada de maneira exagerada, o que acabará por extinguir tal recurso muito em

breve.

A fruição dos recursos naturais como se os mesmos fossem infinitos,

agregada ao descaso e cumplicidade do Estado, tem relação direta com a

degradação ambiental vivenciada por todo o globo terrestre. Assim, de acordo com o

Relatório Planeta Vivo, da WWF Brasil (2008), o planeta demora cerca de um ano e

três meses para repor aquilo que a população global consome num único ano,

tornando tal situação insustentável.

A segunda interferência prejudicial ao meio ambiente, trazida pela

obsolescência planejada e pela sociedade consumista é o grande volume de

poluição produzido pelas indústrias. Os resíduos provenientes da produção de

mercadorias acabam por envenenar o ar, as águas e o solo, afetando de maneira

significativa o ecossistema terrestre.

Quanto à poluição do ar, Milaré (2011) afirma que a poluição industrial

condiciona fortemente o estilo de vida das pessoas, uma vez que a emissão de

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milhões de toneladas de elementos sólidos e gasosos alteram as condições de vida

da população terrestre de forma significativa. Neste sentido, os principais malfeitores

à saúde humana são o monóxido de carbono, o dióxido de enxofre e dióxido de

nitrogênio, causadores de diversas doenças, com destaque aos males respiratórios.

No que concerne à poluição das águas, o autor supracitado destaca que

cerca de 70% das descargas indústrias são feitas diretamente em rios, lagos e

represas. Neste aspecto, afirma que as patologias ligadas à agua, correspondem a

alarmantes 80% das doenças que se instalaram no mundo, sendo estas conhecidas

como doenças de veiculação hídrica.

Outra forma de dano ambiental em razão da obsolescência programada

associada ao consumo exagerado é causada pelo descarte inadequado dos

produtos obsoletos. A responsabilidade pós-consumo é um grande problema a ser

enfrentado, pois o destino de muitas mercadorias acaba por ser inadequado, indo

parar nos chamados lixões e, não raramente, expondo o meio ambiente a

substâncias nocivas.

No Brasil, uma evolução importante quanto ao problema supracitado se refere

à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a política nacional de resíduos

sólidos. A referida lei traz importantes inovações, dividindo a reponsabilidade sobre

os diversos resíduos sólidos entre o Estado, cidadãos e indústrias, além de

incentivar a prática de atividades sustentáveis. Neste contexto, Almeida (2012, p.1)

afirma o seguinte:

A lei traz pontos bem atualizados, como o conceito de ecoeficiência, prevê a responsabilidade compartilhada, e responsabilidade de todos os cidadãos, assim desconcentra a responsabilidade única do Estado, este ainda é o maior responsável, no entanto já não responsável sozinho, desde o cidadão comum que produz o lixo doméstico até as indústrias a aqueles que realizam atividades agropastoris, também respondem por prejuízos e tem o dever contribuir com a política nacional de resíduos sólidos.

Assim, o legislador buscou caminhar em compasso com a Agenda 21, que em

seu capítulo oito, segundo Barbieri (2009), trata da interação entre meio ambiente e

desenvolvimento, recomendando à reorientação das políticas públicas no sentido de

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estabelecer conexões eficazes entre os instrumentos governamentais e os de

autorregulamentação, estimulando atividades que busquem o desenvolvimento

sustentável e propiciem o manejo de um meio ambiente saudável.

A constatação é de que os problemas ambientais tomaram tal proporção que

a busca pelo desenvolvimento sustentável deve ser encarada como a busca pela

sobrevivência da continuidade da vida no planeta. Deste modo, neste processo não

há espaço para praticas como a obsolescência programada, que não levam em

conta os fatores ambientais, tendo como único objetivo os ganhos econômicos que

delas advém.

Discussão

É inegável que existe a necessidade de uma mudança de atitudes nas

relações de produção e consumo. Atualmente o sistema capitalista atua de forma

parasitária e assim acaba por ser “como uma cobra que se alimenta do próprio rabo”

(BAUMAN, 2007; p. 33), pois destrói as próprias fontes de recursos de que dispõe,

se direcionando para um caminho sem volta. Neste contexto, Souza (2007, p.7),

afirma que:

É perceptível que sob o discurso da inovação, as empresas têm conjugado as estratégias de obsolescência técnica e física para atender suas necessidades de curto prazo, em detrimento das necessidades dos consumidores, da sociedade e do ambiente.

Em contrapartida às práticas capitalistas surge a Justiça Ambiental que,

segundo Cenci (2009, p.79), “torna-se antes de tudo, uma expressão de exigência

moral vinculada a possibilidade de sobrevivência da humanidade.” Desta forma,

busca-se, acima de qualquer ganho econômico, propiciar um meio ambiente

ecologicamente equilibrado toda a sociedade.

Com isso, para que possa ser revertida a atual tendência de degradação

ambiental, torna-se imperiosa a conscientização do cidadão para que atue em

conjunto com o Estado, tanto na colocação em prática de atividades sustentáveis,

como na fiscalização das ações de entes públicos e privados, no sentido de cobrar

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destes uma postura voltada para a preservação do meio ambiente. Neste aspecto

Barbieri (2009, p. 80) faz o seguinte alerta:

A eficácia de uma política pública ambiental dependerá sempre do grau de importância que a sociedade atribui às questões ambientais. Dependerá também dos seus instrumentos e da maneira como eles se articulam entre si e com as demais políticas públicas notadamente as de ciência e tecnologia, energia, transportes, saneamento básico, educação, ocupação do solo e recursos hídricos.

As opiniões quanto à necessidade de um decrescimento econômico a fim de

controlar a destruição ambiental são divergentes. No entanto, em sua maioria os

pensadores tem adotado uma postura não tão radical, julgando possível a

continuidade do crescimento da economia, principalmente nos países pobres, com a

finalidade de diminuir as desigualdades sociais existentes no globo terrestre, muito

embora tal crescimento deva estar sempre amparado na lógica do desenvolvimento

sustentável. Este mesmo pensamento é compartilhado por Silva (2012, p.13):

Se de um lado, a visão desenvolvimentista baseada no mero crescimento econômico atenta contra o meio ambiente (e, consequentemente, contra a qualidade de vida), de outro, a negação da necessidade de crescimento econômico, de forma generalizada, não pode ser considerada justa. Ambas atingem o outro vértice do triangulo que compõe o desenvolvimento sustentável que é o desenvolvimento humano e social.

Assim, o que se busca na verdade é o desenvolvimento socioeconômico e

não apenas crescimento econômico. Esta diferenciação se faz necessária para que

o principal objetivo desse desenvolvimento seja o de corrigir as desigualdades

existentes e não apenas melhorar índices econômicos.

Conclusões

Verifica-se que há uma relação direta entre a obsolescência programada e a

degradação ambiental do planeta, já que o uso indiscriminado dos recursos naturais

existentes, agregado a poluição advinda da fabricação e posterior descarte de

produtos, acarreta o desequilíbrio ambiental. Diante disso, urge a tomada de

medidas eficazes que possam amenizar o problema.

No entanto, ao se criticar o consumismo que está agregado a obsolescência

programada, logo vem à indagação sobre o giro de capital que tal prática ocasiona e

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os empregos que geram. Contudo, verifica-se que não são os trabalhadores que se

beneficiam dos lucros das grandes empresas, estes recebem baixos salários e são

obrigados a trabalhar em jornadas extras para complementar a renda e ter uma vida

digna. Na realidade quem se beneficia com o consumismo são empresários e

grandes corporações que acumulam a maior parte da riqueza do planeta.

Soluções como o consumo consciente, utilização de matéria prima fruto de

reciclagem, bem como a implementação de políticas públicas de incentivo ao

desenvolvimento sustentável, são apostas na mudança do cenário atual, no qual

deve haver um forte combate a tendência atual de aumento do abismo social à custa

da degradação do meio ambiente.

Referências

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DANNORITZER, Cosima. Comprar, tirar, comprar. Disponível em: <http:// www.youtube.com/watch?v=o0k7UhDpOAo>. Acesso em 22 jan. 2012. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. MILARÉ, Édis. Direito ambiental: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. WWF BRASIL. Relatório Planeta Vivo. Disponível em: <http://www.wwf.org.br/ ?25500/Relatorio-Planeta-Vivo-2008>. Acesso em: 30 dez. 2012. SOUZA, Altamir da Silva et al. A obsolescência planejada: uma reflexão frente aos problemas socioambientais do planeta. Disponívem em: <http://repositorio.furg.br:8080/jspui/bitstream/1/669/1/A%20obsolesc%C3%AAncia%20planejada%20uma%20reflex%C3%A3o%20frente%20aos%20problemas%20socioambientais%20brasileiros.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2013. SILVA, Maria Beatriz Oliveira da. “Prêt à jeter”: obsolescência programada e teoria do decrescimento frente ao direito ao desenvolvimento e ao consumo. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f50a6c02a3fc5a3a>. Acesso em 12 fev 2013.