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Página 1 de 41 OCB/ES – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 26/05/2015 Horário: 15 horas Local: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/S A OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-625 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste Edital e de seus anexos. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria OCB/ES nº 002/2015 e regido pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas Internacionais a serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo especificamente passagens aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para Missão Internacional – SCAE EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre os dias 14/06/2015 a 20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá em Tóquio no Japão entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015, com objetivo de cumprir metas delineadas no Convênio 9013/2014 firmado entre OCB/ES e ADERES, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.

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OCB/ES – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data: 26/05/2015

Horário: 15 horas

Local: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira, Vitória/S

A OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito

Santo, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2501, Bento Ferreira,

Vitória/ES, CEP 29050-625 torna público para conhecimento dos interessados que realizará

licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em

conformidade com as disposições deste Edital e de seus anexos. O certame será realizado por

comissão designada pela Portaria OCB/ES nº 002/2015 e regido pela Lei nº. 8.666/93, bem

como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas

Internacionais a serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo

especificamente passagens aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para

Missão Internacional – SCAE EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre

os dias 14/06/2015 a 20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá

em Tóquio no Japão entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015, com objetivo de cumprir metas

delineadas no Convênio 9013/2014 firmado entre OCB/ES e ADERES, conforme especificações

e condições constantes deste Edital e seus anexos.

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2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste PREGÃO quaisquer licitantes que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha

especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,

atividade compatível com o(s) item(ns) deste pregão.

2.2 - Estarão impedidos de participar desta licitação, direta ou indiretamente empresas que:

a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.

b) Tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com

a OCB/ES, OCB Unidade Nacional e Unidades Estaduais, durante o prazo da sanção aplicada.

c) Tenham dirigentes, gerentes ou sócios com vínculo de parentesco, e que este parentesco

será, para esses fins, considerados da seguinte forma:

c.1) em linha reta e colateral (também denominado transversal), até o 4º grau;

c.2) por afinidade, nos termos do art. 1595, § 1º do Código Civil brasileiro, limita-se aos

ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

d) Simultaneamente, sejam pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, sociedades

coligadas, controladoras e/ou suas respectivas controladas.

e) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

f) Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

3 – DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

3.1 - A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Proposta de Preço”,

“Documentação de Habilitação” e o credenciamento, até o dia e hora, no local indicado no

preâmbulo deste Pregão, não aceitando-se, em qualquer hipótese, a participação de licitante

retardatário. O credenciamento acompanhará, externamente, os envelopes das propostas,

que deverão ser entregues separadamente e fechados, em 02 (dois) envelopes contendo

cada um em suas partes externas, além do nome e razão social da licitante, os seguintes

dizeres:

PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 01

OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 RAZÃO SOCIAL CNPJ

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3.2 - Recebidos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO”, uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer

retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 – No dia e hora marcados para a abertura da sessão e aberta a fase para credenciamento

dos eventuais participantes do Pregão, o representante da proponente entregará a Pregoeira,

quando solicitado, documento que o credencie para participar do aludido procedimento,

respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a

Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.

4.2 - Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes deverão

credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração

particular, essa com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes

para formulação de ofertas e lances verbais, dispensada a exigência quando presente o

representante legal da licitante, assim comprovado mediante apresentação do instrumento

constitutivo, na forma deste edital.

4.3 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir

no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital,

em nome da representada.

4.4 - O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de

identidade.

4.5 - No caso de o(a) representante da licitante (pessoa jurídica) ser um preposto (na forma

do item 4.2), para efeito de credenciamento, esse deverá apresentar, além da procuração e

do seu documento de identificação pessoal, cópia do estatuto social ou documento similar,

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02

OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 RAZÃO SOCIAL CNPJ

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de modo a restar comprovado que a outorga de poderes foi feita por pessoa/ente

devidamente legitimado (a).

4.6 - Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma

licitante.

4.7 - Fica assegurada às licitantes, durante o procedimento licitatório, mediante juntada dos

documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao

processo.

4.8 - Igual procedimento deverá ser observado no caso contemplado no subitem 4.5, ou seja,

o documento comprobatório da legitimidade da outorga da procuração conferida ao preposto

da licitante deverá ser apresentado no momento da solicitação do credenciamento.

5. DAS PROPOSTAS

5.1 - Os documentos exigidos no envelope “PROPOSTA DE PREÇO” (ANEXO IV), deverá

atender aos requisitos abaixo:

a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome

da licitante proponente e a referência ao número deste Pregão.

b) Discriminar o valor unitário e o valor total, em algarismo e por extenso, em moeda corrente

nacional (real), com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), conforme modelo

constante do Anexo IV. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,

prevalecerão os últimos.

c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas diretas e

indiretas, tais como: impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e

seguros de acidente de trabalho, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender

o objeto desta licitação, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser

concedidos.

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d) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante

legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos da empresa,

se for o caso.

e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias

contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será

considerado esse prazo.

f) Razão social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência,

número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.

5.1.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

considerado pleito de acréscimos, a esse a qualquer título.

5.1.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja

com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos

seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros

materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação.

5.1.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma

e/ou multiplicação e o preço global da proposta, bem ainda, as divergências que porventura

ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;

5.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da

licitante com poderes para esse fim presente à licitação.

5.1.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO”.

5.1.6. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto

dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação

dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como

justificativa para a alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.

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5.1.7. Em se tratando de cooperativas, aplicar-se-á sobre sua proposta de preços, coeficiente

de equalização de 15% (quinze por cento), tendo em vista o encargo patronal previsto no Art.

22, IV, da Lei nº. 8.212/91, com redação dada pela Lei nº. 9.876/99.

5.1.8. A licitante deverá informar na proposta o nome da pessoa que ficará responsável pelo

atendimento de possíveis contatos, com o número do telefone e e-mail.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 - Os documentos exigidos no envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverão ser

apresentados no original ou cópia reprográfica legível, sendo que para habilitação nesta

licitação, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;

b) Cópia da cédula de identidade do representante legal;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado,

ainda, documento de eleição de seus administradores;

c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou do

último documento consolidado;

c.2) A comprovação do responsável legal da empresa, caso este tenha sido nomeado em ato

separado dar-se-á mediante apresentação do Termo de Posse que o investiu no cargo.

c.3) Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser

aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para

tal finalidade, quais sejam, estar autenticado, conter todas as alterações (ou consolidação) e

estar registrado no órgão competente.

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

fornecido pelo Gestor do Fundo, demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;

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f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) - www.previdenciasocial.gov.br,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Secretaria da Receita Federal;

h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), demonstrando inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data de realização da licitação;

i) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal, do

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual, na forma da lei.

j) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado em nome da licitante, comprovando que a licitante presta ou já prestou serviços, sem

restrição, serviço de natureza, pertinente e compatível com o objeto, descrito no item 1.1

deste Edital;

j.1) O atestado deverá conter a identificação do signatário.

j.2) O atestado deverá conter o endereço completo e a descrição dos serviços executados.

j.3) A identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone

para solicitação de informações adicionais de interesse da OCB/ES.

k) Apresentar registro de Inscrição junto Ministério de Turismo (EMBRATUR/CADASTRUR),

com validade prevista em lei.

l) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos

de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir

de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988,

conforme Anexo II;

m) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa

impedir a sua habilitação neste certame, e a ciência de obrigatoriedade de declarar fatos

impeditivos supervenientes, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela

OCB/ES, conforme Anexo III, deste Edital;

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n) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa

física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias,

quando essa não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.

6.2 - As licitantes deverão observar que:

a) Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, em cópias autenticadas em

cartório ou, ser for o caso, por junta comercial.

a.1) Poderão ser apresentadas, no credenciamento, cópias simples, acompanhadas dos

documentos originais, para conferência de membro da Comissão de Licitação.

a.2) Todas as cópias apresentadas, sejam elas autenticadas ou simples, deverão estar em

perfeitas condições de legibilidade e entendimento.

b) Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua

retirada ou substituição.

c) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de

débito deverão mencionar prazo de validade. Na falta dessa informação, terão validade

presumida de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o caso previsto no item

6.1, alinea “n”.

d) Deverão atenderão disposto na Lei 12.974 de 15 de maio de 2014.

6.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINCANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço será avaliado,

por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez

Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:

(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*

LG= ----------------------------------------------------

(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

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¹*- Ativo Realizável a Longo Prazo. ²*- Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + Imobilizado + Intangível. b) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices

relativos à situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente e SG – Solvência

Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social integralizado não

inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, calculado por meio da

fórmula abaixo:

Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

c) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá

apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao

Conselho Regional de Contabilidade - CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo

seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados

por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (≥ a 1), conforme fórmula

abaixo:

Passivo total

d) Os índices de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deste item serão calculados pela licitante

e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação

do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

(Ativo Total) ²*

SG= -----------------------------------------------------

(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

(Ativo Circulante)

LC= ------------------------------

(Passivo Circulante)

Ativo total

S= ------------------------

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e) Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações contábeis

referentes ao exercício fiscal do ano 2014, ou o mais recente se houver.

6.4 - Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da

regularidade fiscal, a Comissão de Licitação, poderá realizar consulta on line aos sites dos

órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

a) Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.

b) A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua

apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas

implicará a automática inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de

omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não

comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de

Licitação.

c) Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias

reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou

insuficiência das informações constantes no documento apresentado, esses poderão ser

obtidos via internet durante a sessão. A OCB/ES não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da

habilitação.

6.5 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos

somente em nome da matriz.

6.6 - A Comissão de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

7. DO “CREDENCIAMENTO”, DA “PROPOSTA DE PREÇO” E DA “HABILITAÇÃO”

7.1 - Não serão aceitos pelo Pregoeiro/Comissão de Licitação quaisquer documentos ou

envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido no

preâmbulo deste Edital, para o seu recebimento.

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7.2 – O Pregoeiro/Comissão de Licitação solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os

envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 1” e a “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de

“PROPOSTAS DE PREÇOS”.

7.3 - As empresas licitantes, para se manifestarem durante a sessão da licitação, deverão

fazer-se representar por instrumento público de procuração ou por procuração particular,

está com reconhecimento de firma em cartório, que contenha informação que o outorgado

possui poderes para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos

inerentes ao pregão. No caso do licitante estar representada pelo seu sócio ou dirigente, este

deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual

estejam expressos os seus poderes.

7.4 - Os envelopes lacrados apresentados durante a Licitação serão rubricados pela Comissão

de Licitação e por todos os representantes legais das licitantes presentes, facultando-se a

estes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.

7.5 - A abertura do envelope “2” contendo a documentação da primeira classificada será feita

na mesma reunião de abertura do envelope “1”, ou, a juízo da Comissão de Licitação,

devidamente motivado, em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes

participantes, e publicação da ata no sítio eletrônico da OCB/ES.

7.6 - Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da

Comissão de Licitação da OCB/ES até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão ser

retirados por representante da licitante, mediante recibo.

7.7 - Todos os documentos deverão ser emitidos em nome do licitante, com seu respectivo

CNPJ, em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à

comprovação de capacitação técnica.

7.8 - A não apresentação de qualquer documento relacionado ou a sua apresentação em

desacordo com as condições estabelecidas neste edital implicará a automática inabilitação do

licitante.

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7.9 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias

reprográficas dispensam a necessidade de autenticações devendo estar em perfeitas

condições de legibilidade e entendimento;

7.10 - A OCB/ES reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que julgar necessário.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO

8.1 - O julgamento da proposta de preço será objetivo, realizado em conformidade com o tipo

de licitação, com o critério/tipo adequado à modalidade pregão presencial (menor preço

global), em consonância, ademais, com as exigências estabelecidas neste edital.

8.2 - Primeiramente, será verificado o atendimento da proposta de preços às condições

definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao

instrumento convocatório.

8.3 - Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores

superem em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor preço.

8.4 - Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas, na forma do item

anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no

instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço

subsequentes.

8.5 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização

da etapa de lances verbais.

9. DO PROCEDIMENTO

9.1 - O Pregão será do tipo presencial, com a abertura da licitação em sessão pública, dirigida

pelo pregoeiro(a), e realizar-se-á no endereço constante do preâmbulo deste edital, seguindo

o trâmite indicado abaixo e obedecendo a legislação em vigor.

9.1.1- No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou

seus representantes legais, o(a) pregoeiro(a) instaurará a sessão pública, destinada ao

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credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços

e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;

9.1.2- O(A) pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos

para a abertura dos trabalhos;

9.1.3- Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pelo

Pregoeiro(a), pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação

estejam no local designado antes do referido horário.

9.2 – Os lances serão ofertados pelo preço global.

9.3 - As propostas serão classificadas em ordem crescente de preço cotado para que os

representantes legais dos licitantes, devidamente credenciados, participem da etapa

competitiva, por meio de lances verbais.

9.4 - Em seguida, será dado início a fase de lances pelo representante legal do licitante que

ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os

representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim

sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.

9.5 - Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último de MENOR PREÇO GLOBAL (menor

valor apresentado pelos serviços a serem executados).

9.6 - O licitante que não quiser dar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, será

excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu

último preço apresentado, contudo, não ficará impedido de participar de nova rodada, caso

ocorra;

9.7 - Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às

ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL (menor valor

apresentado pelos serviços a serem executados);

9.8 - Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo pregoeiro a

aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação,

decidindo motivadamente a respeito;

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9.9 - Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes

em busca de menor preço;

9.10 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas,

qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos;

9.11 – Encerrada a etapa competitiva ou fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro

deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante

que apresentou a melhor proposta, para verificação da exequibilidade da proposta;

9.12 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,

sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento,

ou, ainda as manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

9.12.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na

contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

9.12.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito

de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes

procedimentos:

a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos indícios de inexequibilidade, como abertura de planilhas, por

exemplo;

b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em

dissídios coletivos de trabalho;

c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao

Ministério da Previdência Social;

d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

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f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com

a iniciativa privada;

g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas

de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) estudos setoriais;

k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o

proponente disponha para a prestação dos serviços;

m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

9.12.3 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será

declarada fracassada.

9.13 - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do

envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra

habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o pregoeiro prosseguirá na abertura do

envelope “2” dos classificados subsequentes, observado o mesmo procedimento deste item;

9.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital;

9.15 - Concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante

vencedor;

9.16 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam

omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou,

ainda as manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

9.17 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será

declarada fracassada.

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9.18 - Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;

b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os

praticados no mercado.

10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 - Após análise serão desclassificadas, as propostas que:

10.1.1 Apresentarem preços excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido, ou ainda

preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são

coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto contratado;

10.1.1.1 Tratando-se de preço inexequível, a Comissão poderá determinar ao licitante que

comprove a exequibilidade de sua proposta, em prazo a ser fixado, sob pena de

desclassificação.

10.1.2 Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não

tenha estabelecido limites mínimos;

10.1.3 Previrem majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária;

10.1.4 Apresentarem custos opcionais ou adicionais;

10.1.5 Contiverem preços condicionados a prazos, descontos ou vantagens baseados em

ofertas de outras licitantes.

10.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de até

08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas,

escoimadas das causas referidas na Condição anterior.

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11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão recursos fundamentados,

dirigidos à Diretoria Executiva da OCB/ES, por intermédio da Comissão do Pregoeiro/Licitação,

por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato, pela licitante que

se julgar prejudicada.

11.1.1 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo legal, no horário de 09h00 às

17h00, na sede da OCB/ES, por meio de apresentação da petição correspondente na recepção

da OCB/ES, a qual poderá reconsiderar sua decisão, devendo, no primeiro caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso, pela

Diretoria Executiva da OCB/ES, ou, por quem este delegar competência; e, a divulgação do

julgamento se dará por publicação no site da OCB/ES ou ainda por outro meio formal, que

atinja sua finalidade.

11.1.2 - Fica vedada a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio

distinto ao do previsto neste edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade

formal/procedimental. Não será admitida a interposição de recurso ou apresentação de

contrarrazões por meio eletrônico.

11.2 - Eventuais recursos poderão ser respondidos/contra razoados pelos licitantes

interessados, em prazo idêntico para a interposição do recurso 2 (dois) dias úteis, a contar da

ciência da interposição do recurso, cujo protocolo deverá observar os mesmos procedimentos

estabelecidos no item 11.1.1.

11.3 - Os recursos terão efeito suspensivo.

11.4 - O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 – O licitante, adjudicatário ou contratado inadimplente estará sujeito às penalidades,

assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula

oitava da minuta do contrato (Anexo VI).

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12.2 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso

apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos

fatos.

12.3 - A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas

sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global

atribuído a presente licitação, conforme item 9 do Anexo I, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro/comissão, combinado com o item 9.14 deste

edital.

12.4 - A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato

convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à

multa de 2% (dois por cento) do valor global atribuído a presente licitação, conforme item 9

do Anexo I, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com a

OCB/ES por prazo não superior a dois anos.

12.5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido

com a OCB/ES, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão

independentemente de gradação, a critério da autoridade competente:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a

OCB/ES por prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.6 - O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada será de até 10 (dez) dias corridos

a contar do recebimento da notificação enviada pela OCB/ES.

12.7 - A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o

descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente

convocação, implicarão suspensão do direito de licitar e contratar com a OCB/ES por prazo

não superior a dois anos.

12.8 - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para

apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

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12.9 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

12.10 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.11 - A inobservância das disposições contidas no presente Edital e seus Anexos, bem como

a ocorrência de situações indesejadas na execução do contrato, ensejará a cobrança de

penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação, correrão

por conta do Convênio ADERES nº 9013/2014, celebrado entre a Agência de Desenvolvimento

das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES e a OCB/ES - Sindicato e

Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo.

14 - DA IMPUGNAÇÃO

14.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, o ato convocatório por

irregularidade na aplicação da Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no

Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e

legislação pertinente, devendo protocolizar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data

fixada para o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de

Habilitação”, devendo a OCB/ES julgar e responder à impugnação em até 10 (dez) dias úteis.

14.2 - As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer

alterações ao Edital e aos seus Anexos, incluindo adiamento da data do recebimento dos

envelopes, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes do dia marcado para

abertura do certame, por fax, por meio do endereço eletrônico e/ou pelo portal da OCB/ES.

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15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1 - A execução do contrato, quando da formalização, será acompanhada e fiscalizada pela

GEDEC - Gerência de Desenvolvimento Cooperativista do CONTRATANTE.

15.2 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única,

integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.

15.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade

da CONTRATADA por danos causados a OCB/ES ou a terceiros decorrentes de ilícito na

execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade. Na ocorrência dessa não implicará em

corresponsabilidade da OCB/ES.

16 - DA ADJUDICAÇÃO

16.1 - A contratação dos serviços correspondentes ao objeto deste pregão será adjudicado

pelo critério do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, depois de atendidas todas as condições deste

edital.

16.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta de preços, e caso persista o interesse da OCB/ES, este poderá solicitar

prorrogação da validade por igual prazo.

17 - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

17.1 - A licitante vencedora será convocada, para assinatura do contrato, dentro do prazo de

até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

17.2 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada

pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os

termos deste Edital.

17.3 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, quando solicitado pela licitante vencedora, dentro do prazo estabelecido no subitem

18.1, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela OCB/ES.

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17.4 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio eletrônico, ou outros

meios cabíveis, se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

18 - DO PAGAMENTO

18.1 - A OCB/ES, está impedida de realizar qualquer pagamento antecipado.

18.2 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após o término da viagem e a

apresentação da nota fiscal/fatura, para as conferências pela OCB/ES.

18.3 - A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar o número do Processo Administrativo e do

Pregão Presencial correspondentes, e serem apresentadas conforme descrito no projeto

básico (anexo I).

18.4 - Sendo identificada cobrança indevida nas Notas Fiscais, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu

critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA a

reapresentação das Notas Fiscais, devidamente corrigidas. Nesse caso, a contagem do prazo

para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.

18.5 - Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o

padrão de qualidade previsto para os serviços.

18.6 - O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura, no

todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas

do Contrato.

18.7 - Constatada qualquer outra incorreção ou se, por quaisquer motivos, a CONTRATADA

não puder ou não quiser proceder ao ajuste previsto no item anterior, o CONTRATANTE fica

autorizado a glosar o valor excedente ou poderá solicitar nova fatura, adotando um ou outro

procedimento, inclusive,

18.8 A remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos serviços de emissão,

remarcação e cancelamento de passagens aéreas será o valor ofertado para prestação dos

serviços de agenciamento de viagens, constante da proposta vencedora da licitação,

multiplicado pelo número de passagens aéreas emitidas no período faturado.

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19 – DA SUSTENTABILIDADE

19.1 - Na execução dos serviços, no que couber e, sempre que possível, os licitantes deverão

desenvolver suas atividades de forma sustentável.

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS

20.1 - Este procedimento licitatório reger-se-á pelo disposto no Lei 8.666/93 e na Lei

10.520/02.

20.2 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,

examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes

e com eles haver concordado.

20.3 - A OCB/ES não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de

desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o

julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

20.4 - É facultado, ao Pregoeiro/Comissão de Licitação e à autoridade superior, em qualquer

fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

20.5 - Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada

por escrito e contra recibo à Pregoeiro/Comissão de Licitação da OCB/ES, sito no Av. Marechal

Mascarenhas de Moraes, 2501 – Bento Ferreira – Vitória(ES). Decairá desse direito perante a

OCB/ES, a licitante que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o

recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele

constante.

20.6 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito ao Setor

de Compras e Licitações, sito na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2501 – Bento Ferreira

– Vitória(ES), ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected], em até

dois dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.

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20.7 - As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer

alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão

divulgadas previamente a todos os interessados, antes do dia marcado para abertura do

certame, por fax ou por meio do endereço eletrônico [email protected] e/ou por meio

site da OCB/ES - www.ocbes.coop.br.

20.8 - Fica assegurado a OCB/ES o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a

presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as

participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

20.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro

contrato.

20.10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto

com a Diretoria Executiva da OCB/ES.

20.11 - Quando da formalização do Contrato, a Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários,

no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de

acordo com o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.

20.12 - A(s) proposta(s) ou qualquer outra documentação que for entregue ao

Pregoeiro/Comissão de Licitação ficará à disposição da(s) licitante(s) durante o período de 30

(trinta) dias contados a partir da assinatura do Contrato com a licitante vencedora, sendo

inutilizada após este prazo, caso não haja manifestação da(s) licitante(s) em retirar a referida

documentação.

20.13 - Integram este edital os seguintes documentos:

Anexo I – Projeto Básico

Anexo II - Modelo de Declaração de que não emprega menor

Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço

Anexo V - Minuta de Contrato

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20.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento.

20.15 - Os empregados e prepostos da empresa contratada para atender ao objeto deste

pregão, não terão qualquer vínculo empregatício com a OCB/ES correndo por conta exclusiva

da Contratada todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária,

fiscal, tributária e comercial, as quais se obriga a saldar na época própria.

20.16 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça do Espirito Santo, no

Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vitória/ES, 12 de maio de 2015.

Silvana Luiza de Almeida Ewald Pregoeiro

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ANEXO I

PREGÃO Nº 002/2015

PROJETO BÁSICO

1 – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas

Internacionais a serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo

especificamente passagens aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para

Missão Internacional – SCAE EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre

os dias 14/06/2015 a 20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá

em Tóquio no Japão entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015, com objetivo de cumprir metas

delineadas no Convênio 9013/2014 firmado entre OCB/ES e ADERES, conforme especificações

e condições constantes neste Projeto Básico.

I) SCAE EVENT 2015

a) Saída de Vitória/ES com chegada em Gotemburgo na Suécia no dia 15/06/2015 em qualquer horário; b) Retorno de Gotemburgo na Suécia no dia 19/06/2015 (após às 10h) com chegada em Vitória/ES. II) SCAJ EVENT 2015 a) Saída de Vitória/ES com chegada em Tóquio no Japão no dia 29/09/2015 em qualquer horário; b) Retorno de Tóquio no Japão no dia 03/10/2015 (após às 9h) com chegada em Vitória/ES;

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 O Estado do Espírito Santo hoje possui 14 cooperativas de Café ativas junto a OCB/ES –

Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo. Entre inúmeros desafios

que estas têm de se desenvolver e atuar no mercado, algumas iniciativas estão sendo

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tomadas, entre elas a busca por ter um produto certificado por alguma organização que venha

a gerar uma alavanca na comercialização da produção da cooperativa.

Dentro das 14 cooperativas de café registradas na OCB/ES, a Cafesul, a Coopeavi e a Coofaci

possuem uma certificação internacional para o Comércio Justo, a FAIRTRADE, que é concedida

pelo FLO – CERT, com sede em Bonn, na Alemanha. O FAIRTRADE é uma iniciativa que

congrega responsabilidade social, sustentabilidade e competitividade para pequenos e

médios produtores, ou seja, é um formato de mercado que prioriza os pequenos produtores

que produzem respeitando as condicionantes humanas (não adoção de mão de obra escrava,

ausência de trabalho infantil) e respeito ambiental. Esse diferencial credencia essas

cooperativas serem indicadas para serem beneficiadas pelo projeto. As Cooperativas que

atendem as condicionantes ambientais, como uso restrito de agrotóxicos; uso de EPI’s;

proteção do solo e nascentes, além das condicionantes sociais como ter os empregados

registrados em carteira ou com contrato de parceria. Estende-se também, a não

empregabilidade de trabalho escravo e infantil ou qualquer tipo de discriminação. O perfil de

nossas cooperativas ultrapassa os 80% dos Cooperados ativos de agricultores familiares.

Atendendo a estas exigências, as cooperativas recebem um Prêmio Social a ser reinvestido

nas Cooperativas e nas comunidades onde atuam e também um adicional de preço do produto

e uma garantia de preço mínimo, em dólar, que proporciona proteção dos Cooperados contra

as oscilações do mercado de café.

Além disso, a Cafesul e a Coopeavi estão iniciando uma parceria com a Nespresso, uma

subsidiária da Nestlé, para fornecimento de café de maior qualidade, mas com produção

sustentável dentro do mesmo tripé: ambiental, social e econômico. Atendidas estas

exigências, além de agregar valor adicional para o café, ao final da safra é feita uma premiação

extra aos produtores que atenderam a qualidade desejada.

Vale ressaltar que as Cooperativas Cafesul e a Coopeavi participam de projetos de DRS

(Desenvolvimento Regional Sustentável) da cadeia do café, em parceria com a Fundação

Banco do Brasil e Projetos junto ao BNDES com recursos do Fundo Social. Dentre eles podemos

destacar a construção de Galpão para armazenamento do café e a instalação de equipamentos

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de benefício de café nas duas cooperativas e de uma Estação Digital com recursos da Fundação

Banco do Brasil na Cafesul.

Embora a busca por certificação já se encontra em estágio avançado, percebe-se claramente

que a parte comercial dessas três cooperativas indicadas ainda carece de maior preparação,

sobretudo no que tange a comercio internacional. Hoje o cenário registra que as cooperativas

desenvolvem exportação, porém de forma indireta, não aproveitando de todos os benefícios

de agregação de valor por esta razão. Isto posto, cabe também registrar, que atuando de

forma indireta na exportação de sua produção as cooperativas não conseguem estabelecer

laços comerciais competitivos, justamente por não terem, em muitos casos, sua identidade

junto ao comprador.

Insta ainda destacar o trabalho vitorioso que as cooperativas Coofaci, Coopeavi e Cafesul vêm

realizando ao longo dos últimos cinco anos através dos concursos de café, onde são premiados

diversos produtores que primam pela qualidade e sustentabilidade da produção.

Como forma das cooperativas beneficiarias contribuírem com o projeto, elas irão fornecer

toda estrutura de espaço e alimentação para realização das ações do projeto que carecem

dessas necessidades.

3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Emitir passagens aéreas e realizar reservas de hospedagens em apartamento duplos,

obedecendo os prazos de chegada e retorno da viagem.

4. DO VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Destina-se até R$ 86.945,54 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta

e quatro centavos), para execução do objeto do presente certame. Sua forma de pagamento será

disciplinada em contrato. (ANEXO V).

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ANEXO II

PREGÃO Nº 002/2015

DECLARAÇÃO DE NÃO-UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº

........................................, sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro

....................................................., na cidade de ......................................, estado

..........................................., declara, sob as penas da Lei , que cumpre o disposto no inciso

XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, que não tem em seus quadros menores

de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16

(dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(catorze) anos.

A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a

vigência do contrato, acarretará a sua rescisão

.........................................., ........ de ...................... de ............

________________________________________________

Repr. Legal: RG: Cargo:

Observação:

a) emitir em papel que identifique a licitante; b) ser assinada pelo representante legal (sócio administrador, dirigente, procurador, etc) da empresa licitante. c) declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO III

PREGÃO Nº 002/2015

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR

......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº

....................................., sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro

..............................................., na cidade de ......................................, estado

..........................................., declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar

de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta,

federal, estadual ou municipal.

Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos

supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

.........................................., ........ de ...................... de ............

________________________________________________

Repr. Legal: RG: Cargo:

Observação:

a) emitir em papel que identifique a licitante; b) ser assinada pelo representante legal (sócio administrador, dirigente, procurador, etc.) da empresa licitante. c) declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO IV

PREGÃO Nº 002/2015

PROPOSTA DE PREÇO

A

OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do ES

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2501, Bento Ferreira, Vitória(ES), CEP 29050-625

Atendendo ao Pregão n° 002/2015, apresentamos nossa proposta para prestação de serviços de

assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas Internacionais a

serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo especificamente passagens

aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para Missão Internacional – SCAE

EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre os dias 14/06/2015 a

20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá em Tóquio no Japão

entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015, com objetivo de cumprir metas delineadas no

Convênio 9013/2014 firmado entre OCB/ES e ADERES, conforme especificações e condições

constantes neste Projeto Básico.

DADOS DO PROPONENTE:

Nome da licitante CNPJ

Nome do signatário para assinatura do contrato (Representante legal da proponente)

CPF RG

Endereço

Nome para contato (testemunha do contrato) Telefone

CPF (testemunha do contrato) E-mail

Nº conta-corrente Banco Agência

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ITEM OBJETO

VALOR UNITÁRIO Missão Internacional

SCAE EVENT 2015 Gotemburgo - Suécia

14 a 20/06/2015

VALOR UNITÁRIO Missão Internacional

SCAE EVENT 2015 Tóquio – Japão

27/09 a 03/10/2015

VALOR TOTAL

1

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas Internacionais a serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo especificamente passagens aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para Missão Internacional – SCAE EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre os dias 14/06/2015 a 20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá em Tóquio no Japão entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015.

R$ 0,00 (passagem aérea) R$ 0,00 (hospedagem)

R$ 0,00 (passagem aérea) R$ 0,00 (hospedagem)

R$ 0,00 (passagem aérea) R$ 0,00 (hospedagem)

Valor total (por extenso) – R$

Informações complementares:

1- DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias e contados a partir da data da efetiva abertura das propostas. 2 - DECLARAMOS QUE: Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta proposta de preço, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quais outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação. 3 - As Notas Fiscais/Faturas serão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação.

Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores na

planilha acima.

.........................................., ........ de ...................... de ............

_____________________________________

Repr. Legal: CPF:

Cargo:

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Observação: a) emitir em papel que identifique a licitante; b) ser assinada pelo representante legal (sócio administrador, dirigente, procurador, etc.) da empresa licitante. c) declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V

PREGÃO Nº 002/2015

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AGENCIAMENTO DE VIAGENS E OUTROS

CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SINDICATO

E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – OCB/ES E

_______________________________ NA FORMA E

CONDIÇÕES DISPOSTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR:

O SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

– OCB/ES, com sede na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2501, Bento Ferreira,

Vitória/ES, CEP 29050-625, inscrito no CNPJ sob o nº __________, neste ato representado pelo

seu Presidente, Sr. Esthério Sebastião Colnago, inscrito no CPF sob n° _____________ e seu

Superintendente, Sr. Carlos André Santos de Oliveira, inscrito no CPF sob n° _____________,

doravante denominado OCB/ES, e ______________________, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________, com sede em ___________________,

representada por __________________ portador da cédula de identidade n.º __________ e

do CPF/MF nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado

do Pregão nº 002/2015, e o despacho, que homologou e adjudicou à CONTRATADA, têm entre

si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de

Viagens, nos termos do Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, e de acordo com as cláusulas e condições

seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Fundamenta-se o presente Contrato na proposta apresentada pela CONTRATADA e no

PREGÃO nº. 002/2015, devidamente homologado pelo Presidente do OCB/ES, tudo em

conformidade com o disposto na legislação acima mencionada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de assessoramento, visando realização de 02 (duas) Missões Cooperativistas

Internacionais a serem realizadas por 8 (oito) pessoas, em cada uma, fornecendo

especificamente passagens aéreas e hospedagens completa em apartamentos duplos, para

Missão Internacional – SCAE EVENT 2015, que acontecerá em Gotemburgo na Suécia entre

os dias 14/06/2015 a 20/06/2015 e Missão Internacional – SCAJ EVENT 2015, que acontecerá

em Tóquio no Japão entre os dias 27/09/2015 a 03/10/2015, com objetivo de cumprir metas

delineadas no Convênio 9013/2014 firmado entre OCB/ES e ADERES.

I) SCAE EVENT 2015 a) Saída de Vitória/ES com chegada em Gotemburgo na Suécia no dia 15/06/2015 em

qualquer horário; b) Retorno de Gotemburgo na Suécia no dia 19/06/2015 (após às 10h) com chegada em

Vitória/ES. c) Emissão de passagens aéreas em classe turista, com o fornecimento do bilhete ao grupo. d) Hospedagem com 04 noites em Gotemburgo, sendo que o hotel deve ser aptos duplos. II) SCAJ EVENT 2015 a) Saída de Vitória/ES com chegada em Tóquio no Japão no dia 29/09/2015 em qualquer horário; b) Retorno de Tóquio no Japão no dia 03/10/2015 (após às 9h) com chegada em Vitória/ES; c) Emissão de passagens aéreas em classe turista, com o fornecimento do bilhete ao grupo. d) Hospedagem com 04 noites em Tóquio, sendo que o hotel deve ser aptos duplos.

Parágrafo Primeiro - Passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente

de transcrição, o Projeto Básico (Nota Técnica), datada de XX/XX/2015, os documentos

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acostados ao Edital do Pregão nº. 002/2015, e anexos, e a proposta de preços da

CONTRATADA, datada de______________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 - Caberá a OCB/ES:

3.1.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, por meio de fiscal

designado, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas

detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas

por parte da CONTRATADA.

3.1.2 Fornecer a CONTRATADA os dados e elementos necessários à execução dos seus

serviços;

3.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o discriminado na cláusula quinta

deste instrumento;

3.1.4 Fiscalizar se os serviços a serem prestados estão de acordo com as especificações estabelecidas

no Anexo I;

3.1.5 Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte,

determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados;

3.1.6 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre às irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

3.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de

sua responsabilidade.

3.2 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente contrato, atentando,

sempre, para a boa qualidade e eficácia dos mesmos, obrigando-se, ainda, a:

3.2.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, contados da data da assinatura do contrato;

3.2.2 Executar os serviços, nas condições descritas no Edital, no Termo de Referência e

pactuadas entre as partes;

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3.2.3 Desenvolver e executar, na sua integridade, os serviços solicitados, objeto deste

instrumento convocatório;

3.2.4 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário de frequência de

partida e chegada das aeronaves.

3.2.5 Não assumir quaisquer despesas em nome e/ou por conta da CONTRATADA, sem

expressa autorização;

3.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis,

fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste contrato, inclusive

contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas e indiretas inerentes aos

serviços, ficando a CONTRATANTE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil,

penal ou tributária;

3.2.7 Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras

empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não for possível o atendimento, em função do

horário e rotas escolhidas pelo usuário.

3.2.8 Cumprir as normas estabelecidas em relação ao sistema de tarifas áreas em vigor

observando a legislação.

3.2.9 Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias áreas, uma

vez que as mesmas deverão ser fixadas individualmente, para fins de controle sobre o

faturamento.

3.2.10 Observar a legislação que regulamenta a emissão de passagens internacionais, quando

for o caso.

3.2.11 Arcar com eventuais prejuízos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados

por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução

dos serviços.

3.2.12 Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas ou indiretas, tais

como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,

previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas

a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a contratante, isenta de

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qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como aquelas com os serviços de entrega

dos bilhetes nos endereços fornecidos pela contratante.

3.2.13 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no Edital.

3.2.14 Apresentar, sempre que expirarem os respectivos prazos de validade, as certidões

negativas de débito para com as Fazendas Federal/União, estadual e municipal; comprovantes

de regularidade para com a Seguridade Social-INSS e FGTS e de outros encargos fiscais,

trabalhistas e tributários inerentes à prestação dos serviços aqui contratados;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação, correrão por

conta do Convênio ADERES nº 9013/2014, celebrado entre a Agência de Desenvolvimento das

Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES e a OCB/ES - Sindicato e

Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES

5.1 – Para a realização do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

total de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO), inclusos todos os impostos, taxas e encargos incidentes de

qualquer natureza, custos diretos e indiretos decorrentes da execução contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis

após o término da viagem e recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que será atestado pelo

Gerente de Desenvolvimento Cooperativista da CONTRATANTE, após verificação da

Regularidade Fiscal da CONTRATADA.

I - A estimativa de valor, definida no caput, desta cláusula, constitui em mera previsão

dimensionada, não estando a CONTRATADA obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não

cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação/indenização

superior, sem justificativa.

II - A CONTRATADA deverá constar no corpo do documento fiscal gerado o número deste

CONTRATO, assim como fazer referência ao “Convênio nº 9013/2014, celebrado entre a

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OCB/ES e ADERES/ES”, os valores de cada missão deverão vir separados por serviço

(passagem aérea e hospedagem), assim como o número da conta corrente, agência e banco,

de sua titularidade, em que deverá ser efetuado o depósito do valor pela CONTRATANTE.

III - Os documentos fiscais serão emitidos pela CONTRATADA em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, destacando, quando

exigíveis, os percentuais de retenção.

IV - Todo e qualquer documento que instruir o processo de pagamento deverão ser rubricados

em todas as suas folhas e assinados na última folha pela CONTRATADA.

V - Nenhuma outra forma de remuneração será devida à CONTRATADA seja a que título for,

além da estabelecida nesta cláusula.

VI - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento

contratual.

VII - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a

liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a

CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso

quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

VIII - Apresentar nota fiscal/fatura referente à remuneração pela prestação dos serviços,

conforme estabelecido no projeto básico (Anexo I) do edital de licitação pregão nº 001/2015,

na qual deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos bilhetes emitidos e faturados, bem

como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete e devem ser emitidas

separadamente por serviço (passagens, hospedagem), e bem detalhadas, conforme a

necessidade de cada fatura, contendo os nomes dos beneficiários, as datas dos voos, o

número dos bilhetes, o valor das tarifas.;

IX - Comprovar sua regularidade junto:

d.1) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d.2) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);

d.3) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

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d.4) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);

d.5) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal,

do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente instrumento é de 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado, por igual período, de comum acordo entre as partes, por meio de

termo aditivo, limitados a no máximo 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO

Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de acompanhar a realização dos serviços, objeto

deste instrumento, assim como questionar quaisquer eventualidades que interrompam ou

dificultem a execução destes.

Parágrafo Primeiro – Os serviços serão acompanhados e supervisionados pela Gerência de

Desenvolvimento Cooperativista da CONTRATANTE, coordenada por

_______________________________, que será responsável pelo acompanhamento,

avaliação e aprovação das ações executadas junto às cooperativas participantes, ou, na falta

deste(a), por quem a CONTRATANTE indicar para cumprir esta função.

Parágrafo Segundo – O exercício da fiscalização pela OCB/ES não elide nem diminui a

responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo – É assegurado à fiscalização do OCB/ES o direito de solicitar a substituição

de qualquer empregado/prestador de serviços da empresa contratada, que apresente

comportamento incompatível com os serviços que constituem o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA -DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste contrato, dará a OCB/ES

o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de

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qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida

prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver:

a) não cumprimento de cláusulas deste Contrato;

b) cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;

c) cometimento reiterado de falhas na sua execução;

d) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de insolvência

civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;

e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial

de obrigações;

f) a dissolução da sociedade.

Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das

partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do

presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias,

dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA NONA – DO CARÁTER DE EVENTUALIDADE DESTE CONTRATO

Os serviços decorrente do presente instrumento contratual têm caráter de eventualidade, não

havendo entre as partes qualquer subordinação profissional. Trata-se de instrumento

contratual regido pela lei civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da CONTRATADA,

vínculo empregatício, em relação a OCB/ES, sob qualquer aspecto ou reflexo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de

negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam

as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na

presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento ficará arquivado na

Seção competente das entidades signatárias.

Vitória, ________de________________ de 2015.

TESTEMUNHAS: Nome Legível:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

CONTRATANTE:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente da OCB/ES

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Superintendente da OCB/ES

CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal da CONTRATADA