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OCB— GO Sindicato e Organizacao dos Cooperativas Brasileiras no Estado de Goias RESOLUcAO OCB- GO N2 002/ 2018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Regulamento a utilizacao dos servicos da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO. 0 Presidente do Conselho de Administracao do Sindicato e Organizacao das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goias— OCB- GO, no use de suas cornpetencias regimentals, RESOLVE Artigo 1° - Revogar o Regulamento da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO, de 29/ 02/ 2012, e expedir a presente Resolucao a fim de regulamentar o funcionamento da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO no ambito organizacional e administrativo e, ainda, normatizar a utilizacao dos servicos e a concessao de emprestimos aos seus usuarios, nos termos que se seguem CAPITULO I DO OBJETO Artigo 2°- A Biblioteca é urn servico do Sistema OCB/ SESCOOP- GO colocado a disposicao dos seus usuarios, compreendidos estes: comunidade cooperativista empregados do Sistema OCB/ SESCOOP- G0, terceirizados, estagiarios e o publico em geral. Paragrafo Unica- Todos os usuarios que utilizam os servicos disponibilizados pela Biblioteca estao sujeitos ao cumprimento das normas e sancoes estabelecidas nesta Resolucao. Artigo 3°- Constituem servicos oferecidos pela Biblioteca: I. Catalogo online; II. Consulta local; III. Levantamento bibliografico; IV. Disseminacao Seletiva da Informacao ( DSI); V. Servico de emprestimo domiciliar. Paragrafo Primeiro - A Disseminacao Seletiva da Informacao ( DSI) que trata o inciso IV consiste em urn servico personalizado e oferecido diretamente ao usuario de acordo corn seu perfil previamente cadastrado. Paragrafo Segundo - 0 servico de emprestimo domiciliar é reservado ao publico cooperativista: empregados e cooperados de cooperativas filiadas, empregados, terceirizados e estagiarios do Sistema OCB/ SESCOOP- GO, professores e alunos dos cursos de Pos- Graduacao realizados pelo Sistema, devidamente cadastrados na Biblioteca. Patina I de 13 I 1

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OCB—GOSindicato e Organizacao dos Cooperativas

Brasileiras no Estado de Goias

RESOLUcAO OCB- GO N2 002/ 2018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Regulamento a utilizacao dos servicos da Biblioteca

do Sistema OCB/ SESCOOP- GO.

0 Presidente do Conselho de Administracao do Sindicato e Organizacao das Cooperativas Brasileiras no Estado

de Goias— OCB- GO, no use de suas cornpetencias regimentals,

RESOLVE

Artigo 1° - Revogar o Regulamento da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO, de 29/ 02/ 2012, e expedir a

presente Resolucao a fim de regulamentar o funcionamento da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO no

ambito organizacional e administrativo e, ainda, normatizar a utilizacao dos servicos e a concessao de

emprestimos aos seus usuarios, nos termos que se seguem

CAPITULO I

DO OBJETO

Artigo 2°- A Biblioteca é urn servico do Sistema OCB/ SESCOOP- GO colocado a disposicao dos seus usuarios,

compreendidos estes: comunidade cooperativista empregados do Sistema OCB/ SESCOOP- G0, terceirizados,

estagiarios e o publico em geral.

Paragrafo Unica- Todos os usuarios que utilizam os servicos disponibilizados pela Biblioteca estao sujeitos

ao cumprimento das normas e sancoes estabelecidas nesta Resolucao.

Artigo 3°- Constituem servicos oferecidos pela Biblioteca:

I. Catalogo online;

II. Consulta local;

III. Levantamento bibliografico;

IV. Disseminacao Seletiva da Informacao ( DSI);

V. Servico de emprestimo domiciliar.

Paragrafo Primeiro - A Disseminacao Seletiva da Informacao ( DSI) que trata o inciso IV consiste em urn

servico personalizado e oferecido diretamente ao usuario de acordo corn seu perfil previamente

cadastrado.

Paragrafo Segundo - 0 servico de emprestimo domiciliar é reservado ao publico cooperativista:

empregados e cooperados de cooperativas filiadas, empregados, terceirizados e estagiarios do Sistema

OCB/ SESCOOP- GO, professores e alunos dos cursos de Pos- Graduacao realizados pelo Sistema,

devidamente cadastrados na Biblioteca.

Patina I de 13

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CAPITULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIcOES AOS USUARIOS

Artigo 4°- Sa"o direitos dos usuarios da Biblioteca fisica do Sistema OCB/ SESCOOP- GO:

I. Ter acesso a informac5o, seja por meio de consulta no local ou por emprestimo de obras e

materiais, observando- se o previsto nesta Resolucao, e;

II. Utilizar o espaco da Biblioteca para consulta e estudos.

Artigo 5°- Sao deveres dos usuarios da Biblioteca:

I. Respeitar os dias e horarios de funcionamento da Biblioteca, inclusive, nos periodos de ferias;

II. Preservar o silencio, a ordem e a harmonia do ambiente;

III. Nao consumir alimentos e/ ou bebidas nas dependencias da Biblioteca;

IV. Respeitar e cumprir o regulamento e normas da Biblioteca;

V. Devolver e/ ou reservar a obra emprestada no prazo determinado pela Biblioteca;

VI. Zelar pela preservacao do patrimonio da Biblioteca, como equipamentos e mobiliarios e,

principalmente, pela conservaca"o do acervo;

VII. Desligar ou colocar o aparelho celular em modo silencioso, nao sendo permitido seu use durante

o tempo de permanencia na Biblioteca;

VIII. Deixar o material pesquisado sobre a mesa de estudos da Biblioteca;

IX. Comunicar, ao bibliotecario responsavel, qualquer dano verificado nas obras do acervo da

Biblioteca, para que sejam tomadas as devidas providencias;

X. Apresentar, sempre que for solicitada, bolsa, mochila ou pasta para verificac5o de material e

controle de seguranca do acervo no ato da saida da Biblioteca.

Paragrafo unico - 0 usuario devera verificar, no ato do emprestimo, e comunicar, imediatamente, ao

responsavel pela Biblioteca, eventuais riscos, recortes, falta de pagina, ou qualquer outro problema

detectado no material a ser emprestado, sob pena de se responsabilizar pela reposic5o do material e pelo

pagamento da multa prevista no artigo 15 desta Resolucao.

Artigo 6° - E proibida qualquer reproduc5o, total ou parcial, das obras disponibilizadas pela Biblioteca, corn o

objetivo de preservar a integridade fisica e a protecao dos direitos autorais em conformidade corn a Lei n°

9. 610/ 98.

CAPITULO III

DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Artigo 7°- O horario de funcionamento da Biblioteca, para atendimento aos usuarios, é de segunda a sexta- feira,

das 08h as 17h, respeitado o intervalo para almoco compreendido entre 12h e 13h.

Paragrafo unico. Naa"o havera atendimento ao publico no periodo de ferias coletivas do Sistema

OCB/ SESCOOP- GO que sera divulgado, previamente, nos canais de comunicacao.

CAPITULO IV

DO ACERVO

Artigo 8° - A selecao e aquisicao de materiais e obras da Biblioteca obedecem a uma politica de formac5o e

desenvolvimento de colecoes, que criam condicoes favoraveis ao crescimento racional e equilibrado do acervo.

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Paragrafo Primeiro - As publicacoes recebidas como doacoes serao avaliadas seguindo os criterios

estabelecidos em politica propria. ( Anexo II)

Paragrafo Segundo- 0 doador devera assinar urn termo de ciencia e acordo, para entrega de doacoes e,

nos casos em que as publicacoes nao forem selecionadas para compor o acervo, estas poderao ser doadas

a outras instituicoes.

Paragrafo Terceiro- Todo material inserido no acervo da Biblioteca deve ser inventariado, receber o Ex

libris ( Anexo V) da Biblioteca que devera possuir controle de registro corn numeracao e informacao da

colecao.

Artigo 9°- O Acervo do Sistema OCB/ SESCOOP- GO esta dividido em:

I. Seca() de referencia: Reune as monografias, folhetos e dicionarios;

II. Acervo geral: Engloba, preferencialmente, a literatura cooperativista, tratando os aspectos

juridicos, contabeis, administrativos e historicos do cooperativismo. Conta tambem corn assuntos

relacionados a agricultura, direito e administracao;

III. Acervo multimedia: Conta corn VHSs e DVDs corn conteudo cooperativista, que envolvem eventos

congressos, seminarios, palestras, encontros), videos institucionais e outros.

IV. Secao de periodicos: Engloba revista de cooperativismo, assuntos de administracao, economia,

agricultura, noticiarios, alem de Agendas Legislativas do Cooperativismo, Censo do

Cooperativismo Goiano, Balanco Socioambiental do Cooperativismo Goiano, relatorios de

atividades do Sistema OCB/ SESCOOP- GO e de cooperativas.

V. Colecao especial: Pertencem a este grupo o acervo fotografico, os CDs, as obras raras, obras corn

exemplar unico e/ ou tiragem limitada, publicacoes da Organizacao das Cooperativas Brasileiras e

do Servico Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.

VI. Colecao SESCOOP/ GO: Acervo de patrimonio do SESCOOP/ GO engloba prioritariamente assuntos

relacionados ao cooperativismo.

Artigo 10 - Compete ao bibliotecario ou outra pessoa designada pela gerencia, o registro e controle de

atendimento de todos os usuarios que realizarem pesquisas na Biblioteca, registrando inclusive, as obras

consultadas.

Artigo 11 - Nos casos em que o espaco fisico da Biblioteca nao comportar a demanda, competira a gerencia de

operacoes ou assessor de TIC, da OCB- GO, a escolha de outro espaco a ser utilizado.

CAPITULO V

DO EMPRESTIMO DOMICILIAR

Artigo 12 - 0 servico de emprestimo domiciliar podera ser concedido aos usuarios que estejam, previamente,

cadastrados, nao sendo permitida a transferencia, a terceiros, de quaisquer responsabilidades que decorra do

estado de use ou guarda da( s) obra( s).

Paragrafo Unico - Compete a Superintendencia do Sistema OCB/ SESCOOP- GO decidir sobre outras

concessoes de solicitacoes de emprestimos nao abrangidas por este artigo.

Artigo 13 - Para usufruir do servico de emprestimo domiciliar, é necessaria a realizacao de cadastro previo na

Biblioteca, por meio de preenchimento de ficha de cadastro ( Anexo III), ou corn o bibliotecario responsavel,

mediante apresentacao dos seguintes documentos:

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I. Carteira de identidade ( RG) ou carteiras de orgaos ou conselhos de classe devidamente

regulamentados, ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitacao( CNH);

II. Cadastro de Pessoa Fisica ( CPF);

III. Comprovante de endereco atualizado, e;

IV. Declaracao de vinculo corn a cooperativa conforme modelo expedido( Anexo IV) pela Biblioteca.

Paragrafo Unico - A efetivacao do cadastro competira ao bibliotecario responsavel e, no caso de

apresentacao da declaracao de vinculo corn a cooperativa, esta devera ser apresentada corn assinatura do

respectivo Presidente da Cooperativa.

Artigo 14- A disponibilizacao de obras para emprestimo domiciliar é limitada a 03 ( tres) por usuario e o prazo

para devolucao é de ate 10( dez) dias uteis por emprestimo.

Paragrafo Primeiro - Registrado o emprestimo domiciliar, sera gerado urn ticket, contendo todas as

informacoes relacionadas ao servico e ficara armazenado junto a ficha de cadastro do usuario.

Paragrafo Segundo- Nenhum usuario podera retirar, por emprestimo, dois ou mais exemplares de uma

mesma obra.

Paragrafo Terceiro - Os prazos de devolucgo da( s) obra( s) nao podera( ao) exceder o ultimo dia util de

trabalho antes das ferias coletivas do Sistema, devendo ser comunicado o prazo limite e improrrogavel ao

conhecimento do usuario.

Paragrafo Quarto- A devolucao dos titulos tornados por emprestimo podera ser feita por terceiros, nao

cabendo a estes a transferencia de responsabilidade por parte do usuario decorrente do estado fisico do

titulo no ato da devolucao ou do seu extravio.

Artigo 15- Ern caso de atraso na devolucao da obra, podera ser aplicado, ao usuario, multa diaria e possibilidade

de aplicacao de restricoes a emprestimos futuros pelo prazo de ate 6 ( seis) meses contados a partir da data de

devolucao.

Artigo 16- 0 usuario tera sua inscricao cancelada, e ficara impossibilitado de usufruir dos servicos da Biblioteca,

nos seguintes casos:

I. Desrespeitar o( s) empregado(s) e outras pessoas no recinto da Biblioteca;

II. Perturbar o andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca, apps ter sido

advertido, e;

III. Nao cumprir corn seus deveres de usuarios.

Artigo 17 - No caso de extravio ou danos as obras ou objetos, o usuario se obriga ao pagamento do valor

atualizado da obra ou a reposicao de material identico.

Paragrafo Unico - Quando nao existir a venda de material identico, a Biblioteca devera ser consultada

sobre a indicaca"o de outra edicao ou titulo.

Artigo 18 - Nao estao sujeitos a emprestimos domiciliares:

I. Obras da Colecao Especial;

II. Obras da Colecao do SESCOOP/ GO;

III. Obras da Secao de Referencia.

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Artigo 19- Os emprestimos poderao ser renovados por igual periodo, limitada a duas vezes consecutivas, desde

que nao haja reserva da mesma e desde que o usuario nao tenha outras obras corn emprestimo em situagao de

atraso.

Artigo 20 - A obra devera ser devolvida ate a data prevista observado o horario de expediente do Sistema da

OCB/ SESCOOP- GO conforme artigo 7° desta Resolugao.

Paragrafo Unico- Nao havendo expediente no Sistema OCB/ SESCOOP- GO na data limite de entrega, em

virtude de caso fortuito ou forga major, sera prorrogado o prazo, sem qualquer tipo de onus, para o

primeiro dia utjl subsequente ao evento.

CAPITULO VI

DO SISTEMA DE RESERVA

Artigo 21 - A reserva podera ser feita presencialmente, ou via site, condicionada a disponibilidade da obra e

mediante confirmagao do Bibliotecario.

Paragrafo Unico - A obra reservada estara a disposigao para o usuario por urn prazo de ate 2 ( dois) dias

uteis e, nao sendo retirada, retornara ao acervo da Biblioteca.

Artigo 22- A movimentagao de reserva e renovac o online sera() permitidas aos usuarios cadastrados, por meiode codigo de usuario e senha.

CAPITOL° VII

DAS DISPOSICOES GERAIS

Artigo 23 - Integram esta Resolugao, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Guia do Usuario da Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO

ANEXO II - Politica para Recebimento de Doagoes e Termo de Doagao de Publicagoes

ANEXO III - Ficha de Cadastro

ANEXO IV- Declaragao de Vinculo com a Cooperativa

ANEXO V— Selo de Registro

Paragrafo Unico- As adequagoes, atualizagoes e modificacOes que se fizerem necessarias nos anexos desta

Politica, desde que nao alterem a essencia deste normativo e que tenham a aprovagao da

superintendencia ou presidencia, deverao ser procedidas e registradas, apenas, como " revisao de versao",

sem a necessidade de edigao de novo normativo, mas, apenas, do anexo.

Artigo 24 - Os casos omissos e nao previstos nesta Resolugao sero submetidos a apreciagao do Presidente da

OCB- GO ou mesmo da Diretoria Executiva, em conjunto, e, ainda, podera ser levado ao Conselho Administrativo

da OCB- GO, quando necessario, para deliberagao do assunto.

Artigo 25°- Esta Resolugao entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposigoes em contrario.

Goiania, 28 de fevereiro de 2018.

Joaquim G " : ' : rbosa de Souza

P sidentIi. COOP/ GOCOOP GO

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ANEXO I

GUIA DO USUARIO DA BIBLIOTECA DO SISTEMA OCB/ SESCOOP- GO

Biblioteca

A Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO, especializada em cooperativismo, atende os empregados do Sistema, a

comunidade cooperativista e publico em geral. 0 horario de funcionamento da Biblioteca para atendimento a de

segunda a sexta- feira, das 8h as 12h e das 13 as 17h. Nao havers atendimento no period() de almoco, corn preendido

entre 12h e 13h.

Acervo

Sectio de referencia: Reune as monografias, folhetos e dicionarios.

Acervo geral: Engloba, preferencialmente, a literatura cooperativista, tratando os aspectos juridicos, contabeis,

administrativos e historicos do cooperativismo. Conta tambem corn assuntos relacionados a agricultura, direito e

administrac5o.

Acervo multimedia: Conta corn VHSs e DVDs corn conteudo cooperativista, relativos a congressos, seminarios,

palestras, encontros, videos institucionais e outros.

Seco de periodicos: Engloba revista de cooperativismo, assuntos de administracao, economia, agricultura,

noticiarios, alem de Agendas Legislativas do Cooperativismo, Censo do Cooperativismo Goiano, Balanco

Socioambiental do Cooperativismo Goiano, relatorios de atividades do Sistema OCB/ SESCOOP- GO e de cooperativas.

Colecao especial: Pertencem a este grupo o acervo fotografico, os CDs, as obras raras, obras corn exemplar unico e/ ou

tiragem limitada, publicacees da Organizac5o das Cooperativas Brasileiras e do Servico Nacional de Aprendizagem do

Cooperativismo. Essa colegao nao esta disponivel para emprestimo domiciliar.

Colecao SESCOOP/ GO: Acervo de patrimonio do SESCOOP/ GO engloba prioritariamente assuntos relacionados ao

cooperativismo. Essa colecao tambem nao esta disponivel para emprestimo domiciliar.

Na realizacao da pesquisa, o usuario tera livre acesso as estantes, contudo, o bibliotecario responsavel estara sempre

a cargo de orients- lo e auxilia- lo.

Classificacao do acervo

0 acervo da Biblioteca obedece a urn sistema de classificacao chamado " Classificacao Decimal Universal", a CDU, que

vai da classe 0( zero) ate a classe 9 ( nove). Nas estantes os livros estao organizados de forma crescente e em ordem

alfabetica, considerando a notacao do autor, e de uma maneira geral as classes se referem a:

0— Generalidades. Ciencia e conhecimento. Organizacao, Informacao, etc.

1— Filosofia. Psicologia.

2— Religiao. Teologia.

3— Ciencias sociais. Direito. Administrac5o, etc.

4— Classe vaga.

5— Matematica e ciencias naturais.

6— Ciencias aplicadas. Medicina. Tecnologia.

7— Arte. Belas- artes. Recreacao. Diversoes. Esportes.

8— Linguagem. Linguistica. Literatura.

9— Geografia. Biografia. Historia.

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Para localizar um titulo na estante, o usuario deve anotar o numero de classificacao do exemplar( figura 1), e se dirigir

a estante da referida classe. Na estante deve seguir a ordem numerica e observar tambem a notacao do autor.

Notaca"o do autor sao as iniciais do sobrenome do mesmo ( Ex.: Antonio Menezes, a notacao é MEN.)

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Emprestimo domiciliar e devolugao

O emprestimo domiciliar é facultado aos empregados, terceirizados e estagiarios do Sistema OCB/ SESCOOP- GO,

empregados e cooperados de cooperativas filiadas, alunos e professores de cursos de Pos- Graduacao realizados pelo

Sistema.

Todos os usuarios inscritos no servico de emprestimo domiciliar estao sujeitos ao cumprimento das normas e sancoes

estabelecidas na Resolucao 001/ 2018 que regulamenta a utilizacao dos servicos da Biblioteca do Sistema

OCB/ SESCOO P- GO.

A devolucao dos titulos tomados por emprestimo pode ser feita por outra pessoa, nao sendo, portanto, necessaria a

presenca do usuario.

Aos usuarios, nao cadastrados na Biblioteca, o acesso ao acervo é autorizado somente para estudo e pesquisa e, nas

dependencias da Biblioteca.

Servicos online: catalogo, renovacao e reserva

O catalogo online da Biblioteca esta disponivel em www.goiascooperativo.coop. br. Para consulta- lo clique emBiblioteca, conforme figura 2:

SESCOOPAGO

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Figura 2

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Defina seu termo de busca, ou fa&a uma combinacao e clique em pesquisar( figura 3).

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Ao encontrar o material desejado, clique em situacao, para verificar se o material esta disponivel ( figura 4).

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Mostrar Exemplares

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Para usufruir dos servigos de reserva e renovagSo online, o usuario, no ato do cadastro, devera registrar uma senha,

que permitira a movimentaca"o de tais servicos.

A renovacao devera ser realizada ate o dia do vencimento do emprestimo. 0 usuario devera acessar a pagina da

Biblioteca, disponivel no site do Sistema OCB/ SESCOOP- GO ( figura 2). Posteriormente deve- se clicar em " renovar"

figura 5). Informar seu codigo de usuario( fornecido pelo bibliotecario no ato do cadastro) e a senha( figura 6), clicar

em " OK". Aparecera a lista dos livros emprestados, o usuario devera selecionar os que deseja renovar e finalizar corn

o clique em" renovar".

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Reaovacao

Autenticacac

Figura 6 Codigo do usuario XXXSenha

OK Lmoa'

Para realizacao da reserva, apps pesquisar a obra e clicar em situacao ( figura 4) clique em " reservar" ( figura 7) e

informe seu codigo de usuario e senha e finalize clicando em " OK".

Situacao da Obra

Sauacao da Obra

Obra

Base: Bibliografica MFN: 3048

Titulo: Cooperativismo 1 licoes para nossa pratica

Figura 7 Tipo: Livro

Situayao

Emorestaba

Exemplares

Tombo I Nro. Tipo Biblioteca J Situacao003662 2 Normal OCB- GO Emprestado

CP0 material reservado ficara disponivel, para retirada pelo solicitante, por 2( dois) dias. Se nao houver procura, dentro

do prazo estabelecido, o material sera devolvido ao acervo.

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ANEXO II

POLITICA PARA RECEBIMENTO DE DOAcOES

A Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO esclarece que as publicacoes recebidas ser5o avaliadas segundo a Politica

de Formacao e Desenvolvimento de Acervo em vigor. As publicacoes recebidas por doacao e nao selecionadas para

compor o acervo, sero doadas a outras instituicoes.

A Biblioteca reserva- se ao direito de nao restituir o doador pelas obras que nao forem selecionadas para o seu acervo.

TERMO DE DOAcAO DE PUBLICAcOES

Declaro estar ciente e de acordo com a politica adotada pela Biblioteca para recebimento de doacoes.

Nome completo: CPF:

Instituicao:

Endereco:

Goiania,_ de de

Assinatura do doador

RELACAO DOS ITENS DOADOS

TITULO DO ITEM QUANT.

11

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ANEXO III

FICHA DE CADASTRO

Nome: RG: CPF:

Endereco:

CEP: Bairro: Cidade:

Telefone Residencial ( ) Celular( ) Comercial ( )

E- mail:

Tipo de usuario: ( ) Cooperativa— Qual?

Vinculo: ( ) Cooperado( ) Empregado Sistema OCB/ SESCOOP- GO ( ) FECOOP CO/ TO ( ) Estagiario( ) Empregado

terceirizado ( ) Aluno Pos- Graduacao () Professor POs- Graduacao

Goiania, de de20

Assinatura do usuario

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ANEXO IV

DECLARAcA0 DE VINCULO COM A COOPERATIVA

Eu portador do RG:

Declaro para a Biblioteca do Sistema OCB/ SESCOOP- GO, vinculo corn a respectiva

cooperativa: como: ( ) Cooperado ( ) Empregado.

Goiania, de de 20_

Presidente da Cooperativa Assinatura do usuario

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ANEXO V

Bibltoteca do Systema

OCR- GOSESCOOP/ GO

N° de registro: 3168

Colecao: ACERVO GERAL

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