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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/2018 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM COTA EXCLUSIVA E RESERVADA PARA ME E EPP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ELÉTRICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 5.293/2013 (que regulamenta o sistema de registro de preços) e Lei Complementar 123/2006; torna público para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 06 de abril de 2018, em Venâncio Aires, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal; se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de registrar os preços unitários de materiais elétricos por 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto registrar os preços unitários de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do Município, por 12 (doze) meses, dos itens que seguem: Item Tipo Descrição Unidade Quantidad e Valor Estimad o R$ 1 Exclusi vo Abraçadeira Galvanizada 220 mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 21,00 2 Exclusi vo Abraçadeira Galvanizada 240mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 22,80 3 Exclusi vo Abraçadeira Galvanizada 270mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 26,00 4 Exclusi vo Abraçadeira Galvanizada 280mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 31,00 5 Exclusi vo Base para relé fotoelétrico, encapsulado, para uso tensão 220 V, corrente máxima de 10A, fiação codificada por cor, suporte de fixação metálico galvanizado, fixação da Unidade 5.000 5,30 1 Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000 [email protected]

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires

MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RSEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/2018TIPO MENOR PREÇO POR ITEMCOTA EXCLUSIVA E RESERVADA PARA ME E EPPSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ELÉTRICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 5.293/2013 (que regulamenta o sistema de registro de preços) e Lei Complementar 123/2006; torna público para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 06 de abril de 2018, em Venâncio Aires, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal; se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de registrar os preços unitários de materiais elétricos por 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços.

1. DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto registrar os preços unitários de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do Município, por 12 (doze) meses, dos itens que seguem:

Item

Tip

o

Descrição Unidade QuantidadeValor

EstimadoR$

1 Exclusivo Abraçadeira Galvanizada 220 mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 21,002 Exclusivo Abraçadeira Galvanizada 240mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 22,803 Exclusivo Abraçadeira Galvanizada 270mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 26,004 Exclusivo Abraçadeira Galvanizada 280mm - jogo c/ 2 parafusos. Unidade 2.000 31,00

5 Exclusivo

Base para relé fotoelétrico, encapsulado, para uso tensão 220 V, corrente máxima de 10A, fiação codificada por cor, suporte de fixação metálico galvanizado, fixação da base com suporte em parafuso central, com giro de 360°, para ajuste da posição do relé, segundo as normas construtivas e de funcionamento ABNT NBR 5123.

Unidade 5.000 5,30

6 ExclusivoBraço galvanizado a fogo, diâmetro de 25mm, externo, com fixação da base através de 1 parafuso (12x300mm), ângulo da luminária 10°, comprimento 1m.

Unidade 3.000 14,30

7 ExclusivoBraço galvanizado a fogo, tipo cisne, ângulo da luminária de 10°, 2,5m de comprimento, diâmetro de 25mm externo, com fixação da base através de 2 parafusos.

Unidade 500 31,30

8 Cota principal

Braço galvanizado a fogo, diâmetro de 38mm, externo, com fixação da base através de 2 parafusos (12x300mm), ângulo da luminária 10°, comprimento 2,5m.

Unidade 1.500 44,70

8a Cota reservada

Braço galvanizado a fogo, diâmetro de 38mm, externo, com fixação da base através de 2 parafusos (12x300mm), ângulo da luminária 10°, comprimento 2,5m.

Unidade 500 44,70

9 Cota principal

Braço galvanizado a fogo, tipo cisne, ângulo da luminária de 10°, 2m de comprimento, diâmetro de 38mm externo, com fixação da base através de 2 parafusos.

Unidade 1.500 41,80

9a Cota Braço galvanizado a fogo, tipo cisne, ângulo da luminária de 10°, Unidade 500 41,80

1Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

[email protected]

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reservada 2m de comprimento, diâmetro de 38mm externo, com fixação da base através de 2 parafusos.

10 Exclusivo Cabo de Cobre Flexível 1 X 10mm 750V. Metro 1.000 3,1011 Exclusivo Cabo de cobre 1 X 16 mm 750 volts Metro 2.000 4,0012 Exclusivo Cabo de cobre 1 X 16 mm. 1 KV Metro 1.000 4,2513 Exclusivo Cabo de cobre 1 X 25 mm. 1 KV Metro 1.000 5,6514 Exclusivo Cabo de cobre 1 X 35 mm Metro 1.000 8,40

15 Exclusivo Cabo de cobre rígido, 7 vias, 10mm, 750v, nas cores: Azul, Branco, Vermelho, Verde, Preto. Metro 2.000 3,95

16 Exclusivo Cabo multiplex, aluminio, 2 X 10 mm², classe de isolação de 750V. Metro 3.000 2,10

17 Exclusivo Cabo multiplex, aluminio, 4 X 10 mm², classe de isolação de 750V. Metro 3.000 3,80

18 Exclusivo Cabo Multiplex, aluminio, XLPE 3 X 35 + 35mm. Padrão Aessul. Metro 3.000 10,8019 Exclusivo Cabo Multiplex, aluminio, XLPE 3 X 50 + 50mm. Padrão Aessul Metro 3.000 17,30

20 Exclusivo Cabo PP 2 X 2,5mm, condutor flexivel, tempera mole, tensão de isolamento 450/750V, na cor Preta. Metro 2.000 2,62

21 ExclusivoConector de alumínio fundido, com 2 parafusos, amagnético e anticorrosivo, parafuso Francês, porca e arruela de aço zincado a quente, com composto antioxidante aplicado, Padrão AES Sul.

Unidade 1.000 6,99

22 ExclusivoConector de alumínio fundido, com 1 parafuso, amagnético e anticorrosivo, parafuso Francês, porca e arruela de aço zincado a quente, com composto antioxidante aplicado, Padrão RGE Sul

Unidade 6.000 3,40

23 Exclusivo Conector perfurante isolado principal 50 - 90mm² Unidade 1.000 7,30

24 Exclusivo Conector Perfurfurante Isolado Principal 10-90 mm2 E Derivação 1,5-10mm2 Unidade 6.000 5,40

25 Exclusivo Fio de cobre 1 x 6mm - sólido- com isolação anti-chama - 750v - COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO Metro 2.000 2,63

26 Exclusivo Fio de cobre 2 x1,5 mm - flexível - com isolação anti-chama - 750v de acordo com a norma NBR NM 280 e NBR NM 247-2 com certificação do INMETRO.

Metro 1.000 1,60

27 Exclusivo

Fio de cobre 2 X 1,5mm², rígido e paralelo, com isolamento termoplástico para 750V e proteção adicional através de capa externa na cor CINZA (Tipo Plastichumbo). Atendendo a norma NBR 8661.Com certificação do INMETRO.

Metro 1.000 1,45

28 Exclusivo

Fio de cobre 2 X 2,5mm² - rígido e paralelo, com isolamento termoplástico para 750V e proteção adicional através de capa externa na cor CINZA (Tipo Plastichumbo). Atendendo a norma NBR 6148.

Metro 1.000 2,58

29 Exclusivo

Fio flexível (cobre, têmpera mole, encordoamento: classe 5) 1 X 4mm², antichama, com isolação (sem chumbo) até 750V, certificação INMETRO, normas aplicáveis (indicadas na embalagem e ou catálogo): NBR NM 247-2, NBR NM 247-3, NBR NM 280. Temperaturas máximas suportadas: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto circuito. Cor VERDE-AMARELO. Espessura nominal da isolação: mínimo 0,6mm (as características exigidas deverão estar indicadas no catálogo do produto cija apresentação é obrigatória).

Metro 2.000 1,75

30 Exclusivo Fio flexível (cobre, têmpera mole, encordoamento: classe 5) 1 X 6,0 mm², antichama, com isolação (sem chumbo) até 750V, certificação INMETRO, normas aplicáveis (indicadas na embalagem e ou catálogo): NBR NM 247-2, NBR NM 247-3, NBR NM 280. Temperaturas máximas suportadas: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto circuito. Cores: preta, branca, vermelha, azul, verde, amarela.(a serem definidas na solicitação do material). Espessura

Metro 2.000 2,40

2Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

[email protected]

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Airesnominal da isolação: mínimo 0,6mm (as características exigidas deverão estar indicadas no catálogo do produto cuja apresentação é obrigatória).

31 Exclusivo Fio paralelo 2 x 2,5mm², flexível, cobre, de acordo com a norma NBR NM 280 e NBR NM 247-2, com certificação do INMETRO. Metro 6.500 2,30

32 Exclusivo

Fio seção de 1,5mm², rolos de 100m de cobre rígido, tipo BWF, isolação de PVC para 750V, com identificação de caracteríticas técnicas impressas na camada externa, cor da capa externa: PRETA, deverá seguir as normas construtivas e de funcionamento da ABNT, NBR - 6148.

Metro 25.000 0,74

33 ExclusivoLâmpada de vapor metálico tubular, 400w, base E40, fluxo luminoso 35.000 ou superior, vida útil 12.000 horas ou superior, atendendo as normas NBR 5101, da ABNT.

Unidade 800 48,00

34 ExclusivoLâmpada fluorescente - luz do dia - 20W - T10. - com Certificações: ISO, INMETRO E PROCEL, com vida útil de 8.000 horas ou superior.

Unidade 100 6,70

35 Exclusivo

Lâmpada fluorescente, luz do dia, 40 W - T10.- com Certificações: ISO, INMETRO E PROCEL, com vida útil de 8.000 horas ou superior, pacote com 25 unidades, em conformidade com a ABNT NBR IEC 60081.

Unidade 100 6,90

36 ExclusivoLâmpada Fluorescente HO - 110W - T 10- HO - LUZ DO DIA - Com Certificações: ISO, INMETRO E PROCEL, com vida útil de 8.000 horas ou superior.

Unidade 100 26,95

37 Exclusivo

Lâmpada fluorescente espiral branca fria 25w, ,220 V, base E 27, com vida útil de 8.000 horas ou superior. Garantia de 1 ano. Com certificação e conformidades: ISO, INMETRO E PROCEL, ABNT NBR 14538 E ABNT NBR 14539.

Unidade 200 11,60

38 Exclusivo

Lâmpada fluorescente espiral branca fria 30w, 220V, base E 27, com vida útil de 8.000 horas ou superior . Garantia de um ano. Com certificações e conformidades: ISO, INMETRO E PROCEL, ABNT NBR 14538 E ABNT NBR 14539.

Unidade 200 19,10

39 Exclusivo

Lâmpada fluorescente espiral branca fria 45w, 220v, base E 27, com vida útil de 8.000 horas ou superior. Garantia de 1 ano. Com certificações e conformidades: ISO, INMETRO E PROCEL, , ABNT NBR 14538 E ABNT NBR 14539.

Unidade 100 26,00

40 Cota principal

Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 150W, com fluxo luminoso mínimo de 17500 lumens, vida útil igual de 32000 horas ou superior; Bulbo Tubular; Base E 40, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, garantia minima de 2 anos.

Unidade 3.000 23,00

40a Cota reservada

Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 150W, com fluxo luminoso mínimo de 17500 lumens, vida útil igual de 32000 horas ou superior; Bulbo Tubular; Base E 40, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, garantia minima de 2 anos.

Unidade 1.000 23,00

41 Exclusivo

Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 250W, fluxo luminoso mínimo de 33200 lumens, vida útil igual ou superior a 32000 horas; Bulbo Tubular; Base E 40, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, garantia minima de 2 anos.

Unidade 2.000 27,00

42 Exclusivo Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 400W, fluxo luminoso mínimo de 56500 lumens, vida útil igual ou

Unidade 200 31,40

3Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

[email protected]

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Airessuperior a 32000 horas; Bulbo Tubular; Base E 40, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da NBR ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, garantia minima de 2 anos.

43 ExclusivoLâmpada vapor metálico 2000W, com base E 40, fluxo luminoso mínimo de 189000 lumens ou superior, vida útil igual ou superior a 9.000 horas, Bulbo tubular. Garantia mínima de de 1 ano.

Unidade 20 325,00

44 Cota principal

Luminária públicas em alumínio com suporte - E 27, diâmetro interno de 27mm para encaixe em braço galvanizado de 25mm, deve conter 2 parafusos para fixar ao braço.

Unidade 2.250 27,84

44a Cota reservada

Luminária públicas em alumínio com suporte - E 27, diâmetro interno de 27mm para encaixe em braço galvanizado de 25mm, deve conter 2 parafusos para fixar ao braço.

Unidade 750 27,84

45 ExclusivoLuminária pública em alumínio com suporte E 40 e regulagem de fixação de 30 a 40mm para braço galvanizado, compartimento para lâmpada tubular de 150w e 250w.

Unidade 800 49,00

46 Exclusivo Parafuso galvanizado cabeça quadrada com polca e arruela 12 X 250mm. Unidade 4.000 5,90

47 Exclusivo Parafuso Galvanizado Cabeça Quadrada C/Arruela e Porca - 12 x 300mm Unidade 4.000 6,80

48 Exclusivo

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor metálico: 400W x 220V x 60Hz; Para uso externo; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 30W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 500 69,00

49 Cota principal

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 150W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 18W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 2.250 48,00

49a Cota reservada

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 150W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 18W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 750 48,00

50 Cota principal

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 250W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 24W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as

Unidade 1.500 62,00

4Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

[email protected]

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Airesnormas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

50a Cota reservada

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 250W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 24W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 500 62,00

51 Cota principal

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 70W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 14W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 10.000 39,00

51a Cota reservada

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso externo 70W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 14W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 2.000 39,00

52 Exclusivo

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso interno 150W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 18W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 200 48,00

53 Exclusivo

Reator eletromagnético para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão: Para uso interno 250W x 220V x 60Hz; (AFP) com capacitor e ignitor incorporado para correção do fator de potência de 0,92 ou superior; caixa em aço SAE 1020, galvanizada a fogo ou pintada; com alça de fixação padrão ABNT; baixas perdas internas: máximo 24W; Enrolamento interno em cobre, cabos de alimentação de comprimento mínimo de 30cm; atendendo as normas NBR 13593 e NBR 14305; deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, e garantia minima de 3 anos.

Unidade 200 60,00

54 Exclusivo

Reator eletrônico 1 x 40W, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, em conformidade com a Norma NBR14418 e Norma NBR14417, garantia minima de 2 anos. Bivolt.

Unidade 100 18,70

55 Exclusivo Reator eletrônico 2 x 20W, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, deve Unidade 100 22,40

5Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

[email protected]

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Airespossuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, em conformidade com a Norma NBR14418 e Norma NBR14417, garantia minima de 2 anos. Bivolt

56 Exclusivo

Reator eletrônico 2 x 40W, ALTO FATOR DE POTÊNCIA, deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, em conformidade com a Norma NBR14418 e Norma NBR14417, garantia minima de 2 anos. Bivolt

Unidade 100 24,30

57 Exclusivo

Reator eletrônico 2x 110w(AFP) - alto fator de potência, deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, em conformidade com a Norma NBR14418 e Norma NBR14417, garantia mínima de 2 anos. Bivolt

Unidade 100 66,90

58 ExclusivoReator vapor metálico 1 x 2000w alto fator de potência, uso externo, deve possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, garantia minima de 3 anos Tensão 220v.

Unidade 20 410,00

59 Cota principal

Rele fotoelétrico tipo eletromagnético, partida instantânea, corpo de polipropileno com proteção contra raios ultravioleta; sem placas impressas(componentes eletrônicos), corpo não transparente com janela para célula, 1000w-220v-60hz-1800va, corrente máxima de 10a, grau de proteção ip-55 ou superior, com 1 ano de garantia mínima contra defeitos de fabricação, tampa parafusada a base, contatos em latão estanhado e permitir seu recondicionamento fora de fabrica, bem como constar de forma indelével, a data de fabricação. modelo rm - 10 ou similar. atendendo as normas ABNT nbr-5123:2016; ul-773:1992 e ansi: c136.10:1988; fabricação nacional

Unidade 16.500 22,00

59a Cota reservada

Rele fotoelétrico tipo eletromagnético, partida instantânea, corpo de polipropileno com proteção contra raios ultravioleta; sem placas impressas(componentes eletrônicos), corpo não transparente com janela para célula, 1000w-220v-60hz-1800va, corrente máxima de 10a, grau de proteção ip-55 ou superior, com 1 ano de garantia mínima contra defeitos de fabricação, tampa parafusada a base, contatos em latão estanhado e permitir seu recondicionamento fora de fabrica, bem como constar de forma indelével, a data de fabricação. modelo rm - 10 ou similar. atendendo as normas ABNT nbr-5123:2016; ul-773:1992 e ansi: c136.10:1988; fabricação nacional

Unidade 3.500 22,00

60 Exclusivo Suporte De Base Reta Porcelana C/Plafon E 27 Unidade 1.000 3,3061 Exclusivo Bastão para aterramento de 2m com conector, (Padrão AES SUL). Unidade 50 19,60

62 Exclusivo Fio de cobre 1 x 2,5 mm- FLEXÍVEL- com isolação anti- chama- 750v Metro 2.000 1,14

63 Cota principal

Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 70W, fluxo luminoso mínimo de 6600 lumens, vida útil igual ou superior a 32000 horas; Bulbo Tubular; Base E 27, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, com garantia minima de 2 anos.

Unidade 16.000 19,80

63a Cota reservada

Lâmpada Vapor de Sódio a Alta Pressão: Potência de 70W, fluxo luminoso mínimo de 6600 lumens, vida útil igual ou superior a 32000 horas; Bulbo Tubular; Base E 27, uso na Iluminação Pública; atendendo as normas NBR 5101, da ABNT NBR IEC 60662 e do Lighiting Handbook da IES. Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE, com garantia minima de 2 anos.

Unidade 4.000 19,80

64 Exclusivo Braço Galvanizado a fogo, tipo Cisne, 2 metros de comprimento, 47.5mm de diametro, 2mm de espessura, com sapata. Unidade 100 51,84

65 Exclusivo Luminária Pública fechada. Refletor em alumínio estampado e anodizado, refrator em lente lisa de policarbonato. Soqueira /

Unidade 1.000 75,30

6Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Airesencaixe para braço de alumínio fundido, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento.Encaixe para tubo até 33 mm, com Soquete de porcelana E 27 e IP mínimo 250.

66 Cota principal

Luminária Pública fechada. Refletor em alumínio estampado e anodizado, refrator em lente lisa de policarbonato. Soqueira / encaixe para braço de alumínio fundido, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento. Encaixe para tubo até 40mm, com soquete de porcelana E 40e IP mínimo 250.

Unidade 750 86,35

66a Cota reservada

Luminária Pública fechada. Refletor em alumínio estampado e anodizado, refrator em lente lisa de policarbonato. Soqueira / encaixe para braço de alumínio fundido, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento. Encaixe para tubo até 40mm, com soquete de porcelana E 40e IP mínimo 250.

Unidade 250 86,35

67 Exclusivo

Luminária Pública fechada. Refletor em alumínio estampado e anodizado, refrator em lente lisa de policarbonato. Soqueira / encaixe para braço de alumínio fundido, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento.Encaixe para tubo até 50mm, com soquete de porcelana E 40e IP mínimo 250.

Unidade 100 98,45

68 Exclusivo

Lampada bulbo SuperLED 12W, Bivolt, base E-27, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 1200 lm, e eficiencia luminosa 100lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 25.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 600 16,00

69 Exclusivo

Lâmpada bulbo SuperLED 17W ou superior, Bivolt, base E-27, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 1800 lm, e eficiencia luminosa 100 lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 25.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, com certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 400 18,30

70 Exclusivo

Lâmpada bulbo SuperLED 25W ou superior, Bivolt, base E-27, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 2500 lm, e eficiencia luminosa 100 lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 25.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 500 29,00

71 Exclusivo

Lâmpada bulbo SuperLED 30W ou superior, Bivolt, base E-27, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 3000 lm, e eficiencia luminosa 100 lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 25.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, com certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 100 40,00

72 Exclusivo

Lâmpada tubular SuperLED 18W ou 20W, Bivolt, base G-13, modelo T8, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 1850 lm, e eficiencia luminosa 90lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 40.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 1.000 24,00

73 Exclusivo

Lâmpada tubular SuperLED HO 40W, Bivolt, base G-13, modelo T8, com temperatura de cor 6500K, fluxo luminoso minimo de 3800 lm, e eficiencia luminosa 95lm/W ou superior, garantia minima de 3 anos, vida mediana minima de 40.000 horas, com Fator de Potencia de minimo de 0,92 e IRC 80 ou superior, Possuir selo de certificações do INMETRO, PROCEL, ENCE

Unidade 500 75,00

1.1. Tem-se por despesa estimada da presente licitação o valor de R$ 3.037.104,00

7Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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1.2. As quantidades previstas, a critério do município, poderão ser ultrapassadas em até 25% a mais que o previsto, conforme o Decreto Municipal Nº 5.293/2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços).1.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir; sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.1.4. As aquisições serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, e o prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias, contados de cada pedido ou Ordem de Fornecimento.1.5. O órgão gerenciador do presente Sistema de Registro de preços será a SISP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; tendo como participantes todas as Secretarias Municipais.1.6. As dotações orçamentárias serão alocadas quando da emissão das Notas de Empenho.1.7. Condições para pagamento (C.I.F.) Venâncio Aires, para pagamento conforme entrega.1.8. Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital; observado o disposto no artigo 48 inciso III da LC 123/2006 e Lei Municipal nº 5.620/2014 e suas respectivas alterações, de acordo com o tipo do item (EXCLUSIVO para beneficiários da LC123/06, COTA RESERVADA para beneficiários da LC 123/06 ou COTA PRINCIPAL).

2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, na data e no horário descrito no

preâmbulo deste Edital, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, sito à Rua General Osório, nº 1515, 4° andar, em 01 (uma) via, digitada e impressa; assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/2018ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA

EMPRESA)

AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/2018ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

2.1. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:

2.1.1. Habilitação Jurídica:a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.

2.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado e do Município, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

8Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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c.1) Servirá como prova de inscrição no cadastro de contribuintes do município Alvará de Funcionamento atualizado (com data de validade), Certidão de Pleno e Regular Funcionamento ou outro documento atualizado e regular.

c) Certidão de que está regular com a Fazenda Federal: Dívida Ativa da União; Secretaria da Receita Federal; e, Seguridade Social (INSS);

d) Certidão de que está regular com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;e) Certidão de que está regular com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;f) Prova de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), em seu prazo de validade.

2.1.3. Qualificação Econômico-financeira:a) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que terá o prazo máximo de validade de 180 dias, contados da sua emissão.

2.1.4. Declaração idoneidade e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação na presente licitação.2.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salva na condição de aprendiz).

2.1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas que usufruírem os benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar também comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, por meio de:

a) declaração, firmada por contador ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou; b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante. A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.

2.1.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, bem como o exigido no item 2.1.8;2.1.8. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 2.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.2.1.9. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo curso.

9Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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2.1.10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos exigidos no envelope nº 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes à regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.2.1.11. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.2.1.12. Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas, deverá colocar dentro do envelope a procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa.

2.2 . O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:a) Proposta de preço em moeda corrente nacional, por item;b) Indicar a marca do produto cotado, sob pena de desclassificação;c) A proposta deverá ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefone e e-mail atualizados, datada e assinada pelo responsável;d) Indicar o nome do sócio-gerente com o número do CPF, que irá assinar a Ata de Registro de Preço com o Município, caso seja a vencedora;e) Não serão aceitas as propostas cujo preço ofertado ultrapasse o valor total estimado por cada item, pelo que a proposta que exceder este limite será desclassificada;f) A proposta que não contiver as informações solicitadas na alínea “d”, acima não será desclassificada, mas terá a assinatura da Ata de Registro de Preço condicionada à apresentação destas.

2.2.1 Na proposta serão consideradas incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

2.2.2. O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, contados de cada pedido ou ordem de fornecimento, independente do constante na proposta apresentada;2.2.3. Qualquer inserção na proposta que vise modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

2.3. Os documentos apresentados dentro dos envelopes, por fotocópia, deverão ser autenticados por Tabelião de Notas ou Servidor do Município de Venâncio Aires, e as procurações deverão ter a firma reconhecida na forma da Lei.

2.3.1. Recomenda-se que a autenticação de documentos seja realizada até o dia anterior à abertura dos envelopes de documentação e proposta.

3 DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO:3.1. A audiência na hora e dia marcados para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente poderá credenciar um representante junto à mesa;3.2. Após a abertura dos trabalhos, a Comissão de Licitações receberá ambos os envelopes;3.3. A seguir, dará início à abertura dos envelopes de nº 01- DOCUMENTAÇÃO, momento a partir do qual não serão admitidos outros licitantes;

10Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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3.4. Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior;3.5. Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se porém a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;3.6. A seguir, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o envelope nº 02 – PROPOSTA, ainda fechados, dos licitantes porventura não aceitos;3.7. Não havendo o credenciamento de todas as empresas presentes, serão apenas abertos os envelopes nº 01- DOCUMENTAÇÃO, abrindo-se os prazos de recurso conforme Art. 109 Inciso I letra “a” e parágrafos do mesmo Artigo.3.8. Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 2 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.3.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições de estabelecidas, uma vez abertas as propostas;3.10. Ao final da reunião, será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir, a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.3.11.Considera-se representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome (da empresa) durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

3.11.1. Entende-se por documento credencial:a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;c) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;3.11.2. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando esta o exigir;3.11.3. Será admitido apenas um representante por licitante;3.11.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome da licitante.

3.12.Não serão permitidas consignações em ata sobre matéria que pode ser objeto de recurso próprio, ou seja, julgamento de habilitação e de proposta financeira.

4 DO JULGAMENTO:4.1. Esta licitação será processada e julgada nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.4.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por item.4.3. Nos itens de cota principal, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital). 4.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.4.5. A situação de empate somente será verificada após a feitura do mapa resumo da licitação, quando será convocada a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor.4.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

11Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.4. acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

4.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.6. acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.4.8. O disposto nos itens 4.4. a 4.7. acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).4.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, ou empate entre empresas beneficiárias da Lei Complementar 123/06, o desempate será feito por sorteio público, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.4.10. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.4.11. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS DEMAIS RECURSOS:5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.5.2. O recurso ou impugnação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Osvaldo Aranha, 634, nesta cidade, sendo que a impugnante deverá comunicar o feito à Comissão de Licitação. O protocolo de recursos ou impugnações no Setor de Protocolo deste Órgão é isento de pagamento de taxas.

6. DA HOMOLOGAÇÃO:6.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada na imprensa oficial, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.6.2. Observada a ordem de classificação, serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços os demais proponentes que concordarem com o fornecimento ao preço do primeiro colocado, até que seja atingido o quantitativo total estimado para o item.6.3. A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município, por intermédio de emissão de nota de empenho.

12Rua General Osório, 1515, 4° andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000

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6.4. Em caso de engano proposital e/ou acidental na informação de peso, quantidade e/ou valores na proposta, não terá, o licitante, direito a qualquer modificação da mesma, após a homologação do presente Edital.

7. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:7.1. Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar, na sede do Município, a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias.7.2. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.7.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). O não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

8. DO PAGAMENTO:8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de quinze (15) dias, contados do fornecimento dos bens, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.8.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.8.3. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.8.4. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.8.5. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de prestação de serviços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

9. DAS PENALIDADES:9.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;b) Não retirar o respectivo pedido ou ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

9.2. Se por culpa do fornecedor, quando da solicitação de fornecimento, houver atraso na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:a) Advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor inadimplido;

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c) Cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

9.3. No caso de atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ou pela apresentação de produto em desacordo ao contrato, ou de má qualidade, incidirá uma penalização de cinco por cento (5%), devida ao contratante, sobre o valor da parcela ou do contrato, se sua execução não for parcelada.

9.3.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da indenização cabível à CONTRATANTE. No caso de “caput” será cobrada uma multa diária de um por cento (1%) até a entrega regular do acordado.

10. DA REVISÃO DOS PREÇOS:10.1. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.10.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

a) Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.b) A concessão ou não do reequilíbrio, ficará a critério do gestor e seguirá a Orientação da Controladoria de controle Interno nº 008/2016.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:11.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital.11.2. No interesse da Administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada pelo Prefeito Municipal, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.11.3. A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital, para constar de registro de preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.11.4. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento, que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços.11.5. Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento não serão reajustados, considerando as disposições da Lei nº 8.880, de 24.05.94 e suas alterações.11.6. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexequíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II).11.7. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro do Setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua

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vigência e nas condições deste Edital.11.8. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.11.9. As propostas deverão ser classificadas em ordem crescente, a partir do menor preço, a qual se atribuirá o primeiro lugar.11.10. Os produtos deverão ser entregues durante a validade da ata de registro de preços e suas eventuais prorrogações, de acordo com as Ordens de Fornecimento semanais e/ou mensais expedidas pelo Setor de Compras do Município.11.11. Será julgado o menor preço por item.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:12.1. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre se levando em consideração as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.12.2. Maiores informações junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sito a Rua Treze de Maio, 280, bairro Aviação, neste Município, ou pelo fone nº (51) 3983-1106.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, em 02 de março de 2018.

GIOVANE WICKERTPrefeito Municipal

PROCURADORIA JURÍDICA

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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS:

DECLARAÇÃO

Ref. Edital de Concorrência n.º ____/2018:

____________________________________________, inscrito no CPF ou CNPJ nº ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ DECLARA QUE:

a) não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;

b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;

c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz).

d) caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de interposição de recurso na fase de habilitação e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

_____________________________________(data)

________________________________________________Licitante

(Obs: O presente anexo é apenas um modelo sugestão, sendo aceita declaração em formato diverso, mas o modelo é sugerido para facilitar ao licitante. A desistência do prazo recursal é facultativa, mas sendo declarada por todos os licitantes, torna o processo mais célere).

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador) ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação no Edital de Concorrência nº ____/2018, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00.

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data: ___________________________________________

____________________________________________Nome do profissional contábil:Nº de seu registro junto ao CRC:

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO IIIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEDITAL DE CONCORRÊNCIA N° ____/2018VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos ............dias do mês de ........... de dois mil e treze, na sala de Licitações, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Giovane Wickert, portador do CPF nº 950.446.550-15, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Março, nº 1326, nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° ____/2018, PARA REGISTRO DE PREÇOS unitários de materiais elétricos, por deliberação da Comissão de Licitações, homologada pelo prefeito em ...................., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) Empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:Razão Social: CNPJ: Endereço:Fone/fax: E-mail: Representante legal: CPF:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços unitários de Materiais elétricos, especificados a seguir:

Item Descrição Unidade Marca QtdeValor

Unitário R$

... ............. .... ..... ... ...

§1º As quantidades previstas, a critério do município, poderão ser ultrapassadas em até 25% a mais que o previsto, conforme o Decreto Municipal Nº 5.293/2013 (regulamenta o sistema de registro de preços).§2º O objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no edital do processo licitatório citado no preâmbulo, com a proposta da Contratada, com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal Nº 5.293/2013, com as cláusulas desta ata, e demais leis pertinentes.§3º A garantia deve ser prestada por agente credenciado do licitante, sendo que todos os custos envolvendo a prestação da garantia, desde retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão suportados pela CONTRATADA.§4º A garantia deve ser prestada num prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação e o objeto, em caso de garantia, deve ser retirado num prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação. Estes prazos poderão ser prorrogados uma vez, por iguais períodos, a requerimento da CONTRATADA, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pela Administração.§5º Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei 8.078/1990 e as previstas na legislação pertinente.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO: Os materiais serão adquiridos conforme necessidade do município, mediante solicitação emitida pela Contratante, sendo que os produtos e/ou equipamentos, objeto desta ata, serão entregues no prazo de 10 (dez) dias, contados do pedido ou Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.

§1º Caso o objeto seja rejeitado pela Administração, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para substituir o mesmo, sob pena de incorrer em inexecução contratual.§2º Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos produtos ao local indicado para a sua entrega, bem como no caso de substituição do objeto rejeitado.§3º A Administração não efetuará qualquer pagamento antes do recebimento ou substituição do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA: O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços caberá à SISP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nos termos do Edital da Licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro.IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração.V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador tomará as seguintes providências:

a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação.

VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de quinze (15) dias, contados da entrega da regular Nota Fiscal à Tesouraria do CONTRATANTE, devidamente visada pelo Secretário responsável, com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.§1º Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.§2º Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice aplicável à Caderneta de Poupança do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculados “pró rata” dia, até o efetivo pagamento.§3º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.§4º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:I. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.II. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.a) Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.b) Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo administrativo, conforme Orientação da Controladoria de controle Interno nº 008/2016, que obedecerá ao seguinte trâmite:1. Dos procedimentos para concessão de reequilíbrio: 1.1. Protocolo do fornecedor e Documentação necessária: O fornecedor deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o Requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio, bem como:

a) Para o caso de materiais : anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.

b) Para o caso de serviços: anexar a mesma planilha de custos que compôs a proposta com colunas comparativas dos valores da proposta anterior e novos valores, além de documentação comprobatória que embase a variação.

Caberá ao setor de licitações analisar se o protocolo contém os requisitos acima descritos e notificar o fornecedor para complementação de informações. O Setor de Licitações deve anexar ainda ao processo:

c) Contrato ou Ata de referência.d) Planilha de custos apresentada na proposta, principalmente no caso de serviços.e) No caso de ata emitir a “relação ata de registro de preço – com saldo” constante no sistema

informatizado.Estando a documentação referente aos itens (a, b, c, d, e) completa o Setor de Licitações deverá enviar o

processo ao Fiscal de Contrato ou Responsável no Órgão Gerenciador da ata para manifestar-se.

1.2. Manifestação do Fiscal de Contrato/Responsável Órgão Gerenciador da Ata

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O Fiscal de Contrato/Responsável Órgão Gerenciador da Ata de posse do processo deverá fazer as seguintes análises: se o produto apresentado nas notas fiscais possui a mesma descrição do produto registrado, a necessidade de manter a compra ou possibilidade de substituição com a devida justificativa, se o produto possui variação de preço sazonal em função de safras, por exemplo, sendo tendência a posterior redução de valor, se ainda possui estimativa de compras do produto até o final da data.Em caso de definir:

a) pela possibilidade de cancelamento do valor registrado o fiscal/ responsável órgão gerenciador devolve o processo com a sua manifestação ao Setor de Licitações para proceder o referido cancelamento e comunicar a empresa.

b) Pela necessidade de manter a compra envia o processo com a sua manifestação ao Setor de Compras para proceder as pesquisas de preços.

1.3. Realização das pesquisas de preçoO Setor de Compras realizará pesquisas de preços em um número mínimo de três sempre que possível

adotando, preferencialmente, como base o menor preço ou, em caso de disparidade de preço, compondo um valor médio com a explicação da metodologia utilizada. O Setor de compras deverá indicar de forma objetiva o preço de referência ante as pesquisas realizadas anexando um mapa de preços assinado por servidor responsável.

A pesquisa de preço deverá ser realizada utilizando fornecedores potenciais de venda ao setor público, sites de compras governamentais, licitação com mesmo objeto, bem como contratos já existentes adaptando a forma à natureza de cada item.

Realizadas as pesquisas o Setor de Compras enviará o processo para o Setor de Contabilidade.

1.4. Análise percentual de reajuste e planilhas de custoO Setor de Contabilidade realizará a análise prévia em relação ao reajuste solicitado, apurará o impacto

orçamentário-financeiro e enviará à Secretaria para indicar medidas de compensação em caso de concessão de reequilíbrio.

Em a Secretaria não possuindo medidas compensatórias o reequilíbrio não será concedido, exceto se houver decisão do Prefeito Municipal mediante justificativa. A contabilidade enviará o processo ao Setor de Licitações para comunicação ao fornecedor.

Em a Secretaria indicando medidas de compensação ou tendo a autorização do Prefeito, a Contabilidade levará o processo para avaliação conjunta em reunião com grupo multidisciplinar de servidores representantes da contabilidade, jurídico e compras.

1.5. Emissão de parecer pelo grupo multidisciplinarO grupo de servidores multidisciplinar irá avaliar o processo e emitir parecer pela concessão ou não do

reequilíbrio solicitado ou de valor diverso conforme cálculos realizados, bem como poderá solicitar informações adicionais ao fornecedor quando necessário antes da emissão de parecer retornando o processo ao Setor de Licitações para fazer a comunicação com o fornecedor.

O Parecer deverá conter no mínimo:1. Identificação das partes, do contrato e do objeto2. Fundamentação legal3. Identificação dos documentos que instruem o processo4. Identificação dos valores solicitados pelo fornecedor e da sua consonância considerando: os

documentos comprobatórios, as pesquisas de preço de mercado, a variação de preços dos produto/material com base em relatório oficial de inflação, a sazonalidade da variação de preços.

5. Conclusão sobre o valor a ser reequilibradoO Parecer será formalizado pelo membro da Procuradoria jurídica de forma a representar também o

Parecer Jurídico.

1.6. Homologação do Prefeito e comunicação ao fornecedorO processo contendo o Parecer será enviado ao Prefeito para homologação e, após, ao Setor de

Licitação para procedimentos formais e comunicação ao fornecedor da concessão ou não do reequilíbrio solicitado, bem como da proposição fundamentada de outro valor conforme Parecer exarado.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:§1º DOS DIREITOS: Constitui direito do Município: receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

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§2º DAS OBRIGAÇÕES:I - Constituem obrigações do Município:a) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta ata;b) Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;c) Dar o Recebimento Provisório e o Definitivo na forma e nos prazos neste instrumento determinados;d) Recusar os materiais que estiverem fora das especificações constantes desta licitação e solicitar a sua substituição/reparação;e) Notificar a Contratada, através da secretaria responsável ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário;f) Efetuar o pagamento ajustado;

II - Constituem obrigações da Fornecedora:a) Manter toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;c) Entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município.d) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, inclusive responder aos questionamentos realizados pela Secretaria Gerenciadora do registro de preços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação;e) Executar a entrega do objeto deste contrato no prazo fixado no Edital e neste contrato, entregando-o no horário de expediente normal da Administração;f) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, g) Substituir o objeto porventura rejeitado nos prazos estabelecidos;h) Manter, durante todo o prazo de vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;i) Observância das normas técnicas adequadas;j) Emprego de material adequado ao contratado;k) Responder por danos causados à Administração ou a terceiros;l) Comunicar irregularidades de caráter urgente;m)Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.n) Responder, em relação aos seus empregados, por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todas as demais despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, ou outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;o) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;p) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;q) Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DA ATA: A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:I – Pela Administração, quando:a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preço;b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;

II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

§1º A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I desta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de trinta (30) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no edital e nesta ata de registro de preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente:I – Se por culpa do fornecedor, quando da solicitação de fornecimento, houver atraso na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:

a) Advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento;c) Cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:e) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;f) Não retirar o respectivo pedido ou ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável;g) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.h) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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III - No caso de atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ou pela apresentação de produto em desacordo ao contrato, ou de má qualidade, incidirá uma penalização de cinco por cento (5%), devida ao contratante, sobre o valor da parcela ou do contrato, se sua execução não for parcelada. A CONTRATADA é obrigada a substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da indenização cabível à CONTRATANTE. Será cobrada uma multa diária de um por cento (1%) até a entrega regular do acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA: A presente ata somente terá eficácia depois de publicado o seu extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Toda e qualquer notificação encaminhada ao endereço da CONTRATADA, constante no preâmbulo deste contrato, será considerada regular e legal, independente de quem tenha recebido a comunicação/notificação/intimação/oficiamento, pelo que não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento ou ausência de vínculo ou poderes por parte do recebedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Venâncio Aires, RS, aos ................

CONTRATANTE CONTRATADA

(empresa)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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Fiscal da ata: Adriano da Costa de FreitasSuplente: João Batista Rosa