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Oferta serviço de pagamento por instituição não financeira

Sem órgão regulador e supervisor (assimetria regulatória)

Não há regulamentação específica

Falta de clareza legal de não bancos nos serviços de pagamentos

Potencial risco regulatório do lado da oferta; seleção adversa e frustração

quanto à expectativa da população

Necessidade de cooperação no desenvolvimento de modelo de negócio

entre potenciais concorrentes – conflitos de interesse

Dificuldade na inovação; barreira a entrada; menor concorrência; maior risco

Novo marco regulatório: definindo competências ao regulador

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Cartões de pagamento

◦ Competência regulatória e de supervisão do Bacen

apenas quando emissor ou credenciador são IF

instituição financeira

Assimetria regulatória

◦ Não havia competência regulatória sobre

instituidores dos arranjos (bandeiras)

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Bacen como regulador, vigilante e supervisor: ◦ Arranjos de pagamento: autorização + vigilância

◦ Instituições de pagamento: autorização + supervisão

Objetivos: ◦ eficiência → inclusão financeira

◦ certeza legal

◦ nivelamento regulatório (IFs X IPs)

◦ regulação proporcional ao risco (prudencial, AML/CFT, operacional etc.)

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Normas aplicáveis a Arranjos de Pagamento

Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e

procedimentos que disciplinam a oferta de um determinado

serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um

recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais,

pagadores e recebedores

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Conceitos Básicos Arranjos de Pagamento – Princípios:

• Solidez e eficiência • Acesso não discriminatório • Promoção da competição • Interoperabilidade • Inovação e diversidade de modelos de negócios • Atendimento às necessidades dos usuários finais • Confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento • Inclusão financeira

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Conceitos Básicos

Inclusão Financeira Regulamentação → Segurança jurídica → Maior competição • Novos atores no mercado • Maiores investimentos • Maior oferta de produtos e serviços • Mais qualidade na prestação dos serviços de pagamento • Barateamento nos preços praticados

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ARRANJOS DE PAGAMENTO Escopo

NÃO INTEGRANTE SPB INTEGRANTE SPB DISPENSADO DE AUTORIZAÇÃO

INTEGRANTE SPB AUTORIZADO

• De propósito limitado

• Valores inferiores a: - Giro < 20 mm/ano - Transações< 1 mm/ano - Depósitos< 2 mm/330 dias ano - Usuários< 100 mm/330 dias ano

• Instituído por ente de governo

• IF bancária • Valores inferiores a: - Giro< 100 mm/ano e - Transações< 5m/ano

• Demais arranjos

• Não sujeito à vigilância • Presta informações anuais

• Sujeito à vigilância • Sujeito à vigilância • Autorização para: - Alterar regulamento - Encerrar atividades

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Autorização

• Gerenciamento de riscos • Critérios e requisitos de participação • Prazos para a liquidação das transações • Prazos para disponibilização de recursos ao usuário • Estrutura de tarifas e de remuneração • Delimitação de responsabilidades • Interoperabilidade

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Vigilância

• Monitoramento das informações do arranjo • Acompanhamento das atividades do instituidor • Inspeções • Determinação de alteração em regras e procedimentos • Sanções

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Normas aplicáveis a Instituições de Pagamento

Instituição de Pagamento (IP) Pessoa jurídica que, aderindo a

um ou mais arranjos de pagamento, tenha como

atividade principal ou acessória:

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Regulação da Lei nº 12.865, de 9/10/2013:

• Modelos de pagamentos ofertados por agentes não

• financeiros à margem da competência legal do CMN e do BCB antes da edição da nova Lei

• Serviços de pagamento: Benefícios/Mitigação de riscos por meio de ação regulatória proporcional

Regulamentação do setor traz segurança jurídica

Escopo: Instituições integrantes do SPB

Prazo legal: 180 dias

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Autorização para Funcionamento

• Regras análogas àquelas previstas para instituições financeiras e demais integrantes do SFN

Processo de autorização: avaliação do grupo

organizador e do plano de operação da instituição, que deve demonstrar a capacidade de o empreendimento tornar‐se rentável e seguro

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Autorização para Funcionamento

Modalidades de IPs conforme serviços prestados: I. Emissor de moeda eletrônica

II. Emissor de instrumento de pagamento pós‐pago

III. Credenciador

Possibilidade de classificação em mais de uma

modalidade

Objeto social principal: ao menos uma das atividades de pagamento listadas na Resolução

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Autorização para Funcionamento

IF e demais autorizadas podem aderir a arranjos

Adoção de procedimentos diferenciados entre os

Processos de autorização para funcionamento IF e IP

Bcos múltiplos com carteira comercial, bcos comerciais e caixas econômicas dispensados de nova autorização.

Integralização de capital inicial de R$2milhões

Vigência: 180 dias após publicação

IP em funcionamento devem solicitar autorização em até 90 dias após a vigência da norma

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Conta de Pagamento (IP): conta de registro em nome do usuário de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento

recursos

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Conta de Pagamento e PLD/CFT Equilíbrio: política de PLD/CFT e inclusão financeira;

Conformidade com recomendações do Gafi;

Requisitos simplificados de identificação do usuário para contas pré‐pagas com limite de movimentação (Inclusão financeira/Gafi)

Contas de Pagamento – Modalidades:

I. Conta de pagamento pré‐paga;

II. Conta de pagamento pós‐paga

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Conta de Pagamento e PLD/CFT

Aplicação integral da Circular no 3 461/09 que rege da política de PLD/CFT, ressalvados:

Requisitos diferenciados na identificação do usuário final para contas pré‐pagas com saldos ou aportes mensais limitados a R$1.500,00

Remessa de informações na forma da Circular no 3.347/07 (Cadastro de Clientes do SFN ‐ CCS) em até 360 dias após publicação

Vigência: 180 dias após a data de sua publicação

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Implantação de estrutura de gerenciamento de risco (operacional, liquidez e crédito)

Critério de proporcionalidade

Estrutura por unidade própria, segregada da unidade responsável pela auditoria interna (art. 2º da Res. nº 2.554)

Segregação entre a área operacional e a de gestão de risco

Requerimento de capital prudencial: 2% do total das transações de pagamento da instituição ou do

saldo em conta de pagamento, complementando a medida do

capital inicial das instituições de pagamento.

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Política de governança aprovada pelo conselho de administração (quando houver) ou diretoria

Indicação ao BCB de diretor responsável

Evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de

liquidez em relatório de acesso público (anualmente);

Emissoras de moeda eletrônica – apurar saldo emitido diariamente, para alocação exclusivamente, em:

I. Espécie, mediante transferência a crédito em conta específica neste BancoCentral; ou

II. Títulos públicos federais, inclusive por meio de operações

compromissadas (Res. nº 3.339/06), vedada realização de acordo de livre movimentação dos títulos objeto de compromisso de revenda

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Determina aplicação às Ips, em até 180 dias da publicação:

I. A regulamentação em vigor que estabeleça o conjunto dos

critérios, procedimentos e regras contábeis para identificação, mensuração e registro patrimonial, econômico e de controle, bem como para elaboração, remessa e publicação das demonstrações contábeis, consubstanciados no Cosif

II. O disposto na Resolução nº 2.554/98, no tocante à implantação de sistemas de controles internos

III. A Resolução nº 3.849/10 – ouvidoria

IV. A Resolução nº 3.919/10 – cobrança de tarifas pela prestação de serviços

V. A obrigatoriedade de remessa das informações relativas às suas operações passíveis de serem consideradas para fins de registro no Sistema de nformações de Crédito (SCR)

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Disciplinar a cobrança de tarifas, comissões e outras formas de remuneração

dispor sobre a aplicação dos recursos de contas de pagamento

dispor sobre critérios de interoperabilidade no arranjo ou entre arranjos distintos

fixar regras de governança, inclusive no que diz respeito ao controle societário e à participação de terceiros independentes nos órgãos de direção e de controle

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Prazo de 180 dias (regulamentação inicial)

Temas: ◦ Arranjos não alcançados pela Lei

◦ Autorização de Arranjos

◦ Vigilância de Arranjos

◦ Tipos de IPs e de contas de pagamento

◦ Autorização de IPs

◦ Supervisão de IPs

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AJUSTES NAS REGRAS EM VIGOR Altera o art. 1º da Resolução nº 3.694/09

Motivação: Simetria regulatória IF e IP devem assegurar:

I. A integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados II. A identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativos e faturas do pagador III. Fornecimento de prospecto de informações essenciais.

Prazo de 180 dias para se ajustar

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Trata‐se de uma regulamentação mínima – BCB avalia oportunidade de regulamentação complementar BCB manterá processo contínuo de monitoramento

e supervisão sobre arranjos e IP, com vistas a garantir a segurança e a eficiência do sistema Desafio: acompanhar e aprimorar o processo de

políticas de inclusão financeira por meio dos novos instrumentos de pagamentos

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