Oferta serviço de pagamento por instituição não financeira€¦ · Oferta serviço de pagamento...
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Oferta serviço de pagamento por instituição não financeira
Sem órgão regulador e supervisor (assimetria regulatória)
Não há regulamentação específica
Falta de clareza legal de não bancos nos serviços de pagamentos
Potencial risco regulatório do lado da oferta; seleção adversa e frustração
quanto à expectativa da população
Necessidade de cooperação no desenvolvimento de modelo de negócio
entre potenciais concorrentes – conflitos de interesse
Dificuldade na inovação; barreira a entrada; menor concorrência; maior risco
Novo marco regulatório: definindo competências ao regulador
Cartões de pagamento
◦ Competência regulatória e de supervisão do Bacen
apenas quando emissor ou credenciador são IF
instituição financeira
Assimetria regulatória
◦ Não havia competência regulatória sobre
instituidores dos arranjos (bandeiras)
Bacen como regulador, vigilante e supervisor: ◦ Arranjos de pagamento: autorização + vigilância
◦ Instituições de pagamento: autorização + supervisão
Objetivos: ◦ eficiência → inclusão financeira
◦ certeza legal
◦ nivelamento regulatório (IFs X IPs)
◦ regulação proporcional ao risco (prudencial, AML/CFT, operacional etc.)
Normas aplicáveis a Arranjos de Pagamento
Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e
procedimentos que disciplinam a oferta de um determinado
serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um
recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais,
pagadores e recebedores
Conceitos Básicos Arranjos de Pagamento – Princípios:
• Solidez e eficiência • Acesso não discriminatório • Promoção da competição • Interoperabilidade • Inovação e diversidade de modelos de negócios • Atendimento às necessidades dos usuários finais • Confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento • Inclusão financeira
Conceitos Básicos
Inclusão Financeira Regulamentação → Segurança jurídica → Maior competição • Novos atores no mercado • Maiores investimentos • Maior oferta de produtos e serviços • Mais qualidade na prestação dos serviços de pagamento • Barateamento nos preços praticados
ARRANJOS DE PAGAMENTO Escopo
NÃO INTEGRANTE SPB INTEGRANTE SPB DISPENSADO DE AUTORIZAÇÃO
INTEGRANTE SPB AUTORIZADO
• De propósito limitado
• Valores inferiores a: - Giro < 20 mm/ano - Transações< 1 mm/ano - Depósitos< 2 mm/330 dias ano - Usuários< 100 mm/330 dias ano
• Instituído por ente de governo
• IF bancária • Valores inferiores a: - Giro< 100 mm/ano e - Transações< 5m/ano
• Demais arranjos
• Não sujeito à vigilância • Presta informações anuais
• Sujeito à vigilância • Sujeito à vigilância • Autorização para: - Alterar regulamento - Encerrar atividades
Autorização
• Gerenciamento de riscos • Critérios e requisitos de participação • Prazos para a liquidação das transações • Prazos para disponibilização de recursos ao usuário • Estrutura de tarifas e de remuneração • Delimitação de responsabilidades • Interoperabilidade
Vigilância
• Monitoramento das informações do arranjo • Acompanhamento das atividades do instituidor • Inspeções • Determinação de alteração em regras e procedimentos • Sanções
Normas aplicáveis a Instituições de Pagamento
Instituição de Pagamento (IP) Pessoa jurídica que, aderindo a
um ou mais arranjos de pagamento, tenha como
atividade principal ou acessória:
Regulação da Lei nº 12.865, de 9/10/2013:
• Modelos de pagamentos ofertados por agentes não
• financeiros à margem da competência legal do CMN e do BCB antes da edição da nova Lei
• Serviços de pagamento: Benefícios/Mitigação de riscos por meio de ação regulatória proporcional
Regulamentação do setor traz segurança jurídica
Escopo: Instituições integrantes do SPB
Prazo legal: 180 dias
Autorização para Funcionamento
• Regras análogas àquelas previstas para instituições financeiras e demais integrantes do SFN
Processo de autorização: avaliação do grupo
organizador e do plano de operação da instituição, que deve demonstrar a capacidade de o empreendimento tornar‐se rentável e seguro
Autorização para Funcionamento
Modalidades de IPs conforme serviços prestados: I. Emissor de moeda eletrônica
II. Emissor de instrumento de pagamento pós‐pago
III. Credenciador
Possibilidade de classificação em mais de uma
modalidade
Objeto social principal: ao menos uma das atividades de pagamento listadas na Resolução
Autorização para Funcionamento
IF e demais autorizadas podem aderir a arranjos
Adoção de procedimentos diferenciados entre os
Processos de autorização para funcionamento IF e IP
Bcos múltiplos com carteira comercial, bcos comerciais e caixas econômicas dispensados de nova autorização.
Integralização de capital inicial de R$2milhões
Vigência: 180 dias após publicação
IP em funcionamento devem solicitar autorização em até 90 dias após a vigência da norma
Conta de Pagamento (IP): conta de registro em nome do usuário de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento
recursos
Conta de Pagamento e PLD/CFT Equilíbrio: política de PLD/CFT e inclusão financeira;
Conformidade com recomendações do Gafi;
Requisitos simplificados de identificação do usuário para contas pré‐pagas com limite de movimentação (Inclusão financeira/Gafi)
Contas de Pagamento – Modalidades:
I. Conta de pagamento pré‐paga;
II. Conta de pagamento pós‐paga
Conta de Pagamento e PLD/CFT
Aplicação integral da Circular no 3 461/09 que rege da política de PLD/CFT, ressalvados:
Requisitos diferenciados na identificação do usuário final para contas pré‐pagas com saldos ou aportes mensais limitados a R$1.500,00
Remessa de informações na forma da Circular no 3.347/07 (Cadastro de Clientes do SFN ‐ CCS) em até 360 dias após publicação
Vigência: 180 dias após a data de sua publicação
Implantação de estrutura de gerenciamento de risco (operacional, liquidez e crédito)
Critério de proporcionalidade
Estrutura por unidade própria, segregada da unidade responsável pela auditoria interna (art. 2º da Res. nº 2.554)
Segregação entre a área operacional e a de gestão de risco
Requerimento de capital prudencial: 2% do total das transações de pagamento da instituição ou do
saldo em conta de pagamento, complementando a medida do
capital inicial das instituições de pagamento.
Política de governança aprovada pelo conselho de administração (quando houver) ou diretoria
Indicação ao BCB de diretor responsável
Evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de
liquidez em relatório de acesso público (anualmente);
Emissoras de moeda eletrônica – apurar saldo emitido diariamente, para alocação exclusivamente, em:
I. Espécie, mediante transferência a crédito em conta específica neste BancoCentral; ou
II. Títulos públicos federais, inclusive por meio de operações
compromissadas (Res. nº 3.339/06), vedada realização de acordo de livre movimentação dos títulos objeto de compromisso de revenda
Determina aplicação às Ips, em até 180 dias da publicação:
I. A regulamentação em vigor que estabeleça o conjunto dos
critérios, procedimentos e regras contábeis para identificação, mensuração e registro patrimonial, econômico e de controle, bem como para elaboração, remessa e publicação das demonstrações contábeis, consubstanciados no Cosif
II. O disposto na Resolução nº 2.554/98, no tocante à implantação de sistemas de controles internos
III. A Resolução nº 3.849/10 – ouvidoria
IV. A Resolução nº 3.919/10 – cobrança de tarifas pela prestação de serviços
V. A obrigatoriedade de remessa das informações relativas às suas operações passíveis de serem consideradas para fins de registro no Sistema de nformações de Crédito (SCR)
Disciplinar a cobrança de tarifas, comissões e outras formas de remuneração
dispor sobre a aplicação dos recursos de contas de pagamento
dispor sobre critérios de interoperabilidade no arranjo ou entre arranjos distintos
fixar regras de governança, inclusive no que diz respeito ao controle societário e à participação de terceiros independentes nos órgãos de direção e de controle
Prazo de 180 dias (regulamentação inicial)
Temas: ◦ Arranjos não alcançados pela Lei
◦ Autorização de Arranjos
◦ Vigilância de Arranjos
◦ Tipos de IPs e de contas de pagamento
◦ Autorização de IPs
◦ Supervisão de IPs
AJUSTES NAS REGRAS EM VIGOR Altera o art. 1º da Resolução nº 3.694/09
Motivação: Simetria regulatória IF e IP devem assegurar:
I. A integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados II. A identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência em demonstrativos e faturas do pagador III. Fornecimento de prospecto de informações essenciais.
Prazo de 180 dias para se ajustar
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata‐se de uma regulamentação mínima – BCB avalia oportunidade de regulamentação complementar BCB manterá processo contínuo de monitoramento
e supervisão sobre arranjos e IP, com vistas a garantir a segurança e a eficiência do sistema Desafio: acompanhar e aprimorar o processo de
políticas de inclusão financeira por meio dos novos instrumentos de pagamentos