Oficial de Vinhedo 539

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Página 1 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020 PODER EXECUTIVO Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 ANO 10 - Edição Nº 539 Decreto n.º 275, de 01 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a concessão de abono de natal aos servidores e funcionários públicos municipais, aposentados, pensionistas e estagiários da Administra- ção Pública Municipal Direta e Indireta, a ser creditado no vale-alimentação no final do exercício de 2020, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan- do de suas atribuições legais: e, Considerando as disposições da Lei Complementar nº 112, de 20 de de- zembro de 2011; Considerando as disposições da Cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Tra- balho/2019/2021; Considerando a Lei Municipal n.º 3.297, de 01 de dezembro de 2009; Considerando a Lei Municipal n.º 3.387, de 26 de novembro de 2010; Considerando o Decreto Municipal nº 303 de 15 de dezembro de 2015; D e c r e t a: Art. 1º Fica concedido aos servidores e funcionários públicos municipais, aposentados, pensionistas e estagiários do Poder Executivo e Autarquia SA- NEBAVI, a título de abono de natal, na forma relacionada abaixo: I – Para servidores que recebem salário nominal inferior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais), será concedido o abono de natal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); II – Para servidores que recebem salário nominal superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), será concedido o abono de natal no valor de R$ 200,00 (du- zentos reais); §1º Para fins do caput deste artigo, o valor do abono será creditado me- diante recarga única, no final do mês de dezembro de 2020, sobre o valor adotado no sistema de cartão do vale-alimentação estipulado pelo Decreto Municipal nº 114, de 21 de maio de 2019. §2º O abono de natal, de que trata este artigo, não se incorporará ao vencimento/salário dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos, aposentados, pensionistas e estagiários, bem como não produzirá qualquer efeito no pagamento de adicionais, de outras gratificações, de fé- rias, do décimo terceiro salário – se o caso-, ou qualquer vantagem de remu- neração de licença ou afastamento, concessão de aposentadoria, pensão por morte ou abono de permanência em serviço. Art. 2º O valor do vale-alimentação disposto no Decreto Municipal nº 114/2019, não sofrerá a incorporação deste abono, restando ser considerado, a partir do mês de janeiro de 2020, o valor único de R$ 632,00(seiscentos e trinta e dois reais). Art. 3º Caberá as Secretarias Municipais de Administração e da Fazen- da, adotarem as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte. Jaime Cruz Prefeito Municipal Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini Rodrigues Resp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos Tatiani Baldoino Soldera Deise de Menezes Gomes Resp. p/Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Governo Fazenda Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Diretora do Departamento de Expediente Decreto n.º 277, de 02 de dezembro de 2020. Autoriza o Município de Vinhedo a doar material bélico (armas de fogo) aos Municípios de Iperó/SP, Águas de Lindóia/SP, Mococa/SP e Guaxupé/ MG, na forma que especifica, e dá outras providencias. JAIME CRUZ, Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo, e Considerando os termos dispostos no Processo Administrativo n.° 7405/2020; Decreta: Art. 1.° Fica o Município de Vinhedo, autorizado a doar, aos Municípios de Iperó/SP, Águas de Lindóia/SP, Mococa/SP e Guaxupé/MG o material bélico (armas de fogo) a seguir discriminados: I – Município de Iperó / SP.

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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

PODER EXECUTIVO

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 ANO 10 - Edição Nº 539

Decreto n.º 275, de 01 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre a concessão de abono de natal aos servidores e funcionários públicos municipais, aposentados, pensionistas e estagiários da Administra-ção Pública Municipal Direta e Indireta, a ser creditado no vale-alimentação no final do exercício de 2020, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais: e,

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 112, de 20 de de-zembro de 2011;

Considerando as disposições da Cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Tra-balho/2019/2021;

Considerando a Lei Municipal n.º 3.297, de 01 de dezembro de 2009;

Considerando a Lei Municipal n.º 3.387, de 26 de novembro de 2010;

Considerando o Decreto Municipal nº 303 de 15 de dezembro de 2015;

D e c r e t a:

Art. 1º Fica concedido aos servidores e funcionários públicos municipais, aposentados, pensionistas e estagiários do Poder Executivo e Autarquia SA-NEBAVI, a título de abono de natal, na forma relacionada abaixo:

I – Para servidores que recebem salário nominal inferior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais), será concedido o abono de natal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

II – Para servidores que recebem salário nominal superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), será concedido o abono de natal no valor de R$ 200,00 (du-zentos reais);

§1º Para fins do caput deste artigo, o valor do abono será creditado me-diante recarga única, no final do mês de dezembro de 2020, sobre o valor adotado no sistema de cartão do vale-alimentação estipulado pelo Decreto Municipal nº 114, de 21 de maio de 2019.

§2º O abono de natal, de que trata este artigo, não se incorporará ao vencimento/salário dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos, aposentados, pensionistas e estagiários, bem como não produzirá qualquer efeito no pagamento de adicionais, de outras gratificações, de fé-rias, do décimo terceiro salário – se o caso-, ou qualquer vantagem de remu-neração de licença ou afastamento, concessão de aposentadoria, pensão por morte ou abono de permanência em serviço.

Art. 2º O valor do vale-alimentação disposto no Decreto Municipal nº

114/2019, não sofrerá a incorporação deste abono, restando ser considerado, a partir do mês de janeiro de 2020, o valor único de R$ 632,00(seiscentos e trinta e dois reais).

Art. 3º Caberá as Secretarias Municipais de Administração e da Fazen-da, adotarem as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino Soldera Deise de Menezes GomesResp. p/Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Governo Fazenda

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Decreto n.º 277, de 02 de dezembro de 2020.

Autoriza o Município de Vinhedo a doar material bélico (armas de fogo) aos Municípios de Iperó/SP, Águas de Lindóia/SP, Mococa/SP e Guaxupé/MG, na forma que especifica, e dá outras providencias.

JAIME CRUZ, Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo, e

Considerando os termos dispostos no Processo Administrativo n.° 7405/2020;

Decreta:

Art. 1.° Fica o Município de Vinhedo, autorizado a doar, aos Municípios de Iperó/SP, Águas de Lindóia/SP, Mococa/SP e Guaxupé/MG o material bélico (armas de fogo) a seguir discriminados:

I – Município de Iperó / SP.

5 de dezembro de 2013Página 2 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

a - Pistola, n.° KEX43603, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63495

b - Pistola, n.° KZF 47785, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38794

c - Pistola, n.° KEP 00095, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.°63517

d - Pistola, n.° KEX36315, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63466

e - Pistola, n.° KZF 47783, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38792

f - Pistola, n.° KZF47803, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38812

g - Pistola, n.° KZF47804, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 83813

h - Pistola, n.° KEP00091, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63514

i - Espingarda GO61283-11, calibre 12, marca Boito, capacidade 8 tiros, modelo PUMP, acabamento oxidado, funcionamento de repetição, patrimônio n.° 54282

II – Município de Guaxupé/MG

a - Pistola, n.° KZF47801, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38810

b - Pistola, n.° KZF47779, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38788

c - Pistola, n.° KZF47776, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38785

d - Pistola, n.° KZF47794, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38803

e - Pistola, n.° KFZ47805, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38814

f - Pistola, n.° KFN35654, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63502

g - Pistola, n.° KZF47810, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38819

h - Pistola, n.° KZF47773, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38782

i - Espingarda GO61284-11, calibre 12, marca Boito, capacidade 8 tiros, modelo PUMP, acabamento oxidado, funcionamento de repetição, patrimônio n.° 54279

III – Município de Águas de Lindóia/SP

a -Pistola, n.° KZF47798, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38807

b - Pistola, n.° KFN35653, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63501

c - Pistola, n.° KEP00089, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63516

d - Pistola, n.° KFW10404, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63505

e - Pistola, n.° KZF 47787, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38796

f - Pistola, n.° KZF47771, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38780

g - Pistola, n.° KFW10408, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63508

IV – Município de Mococa/SP

a - Pistola, n.° KZF47807, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 ti-ros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patri-mônio n.° 38816

b - Pistola, n.° KZF47765, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 ti-ros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patri-mônio n.° 38774

c - Pistola, n.° KZF47784, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38793

d - Pistola, n.° KEX43604, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63494

e - Pistola, n.° KZF 47768, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38777

f - Pistola, n.° KZF47793, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 38802

g - Pistola, n.° KEX36313, calibre 380, marca Taurus, capacidade 19 tiros, modelo PT 58 HC Plus, acabamento de aço inox, semi automático, patrimô-nio n.° 63482

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, serão firmados termos de doação, os quais ficaram fazendo parte integrante dos autos do Processo

5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

Administrativo n.º 7405/2020.

Art. 2.° A documentação para transferência das armas referidas nos inci-sos I, II, III e IV, do art. 1.° deste decreto, ficará a cargo dos Municípios que receberão as armas de fogo em doação.

Art. 3.° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.,

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Osmir Aparecido Cruz Ricardo Facchini RodriguesSecretário Municipal de Secretário Municipal deTransportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Decreto n.º 278, de 02 de dezembro de 2020.

Realoca o Município de Vinhedo para a terceira fase (Amarela) do “Plano São Paulo”, em decorrência da regressão classificatória de toda a DRS VII – Campinas, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais: e,

Considerando o último balanço e revisão do “Plano São Paulo” recém divulgado pelo Governo do Estado no dia 30 de novembro de 2020, com base no aumento do número de casos e óbitos, taxa de ocupação de leitos e outros critérios sanitários e epidemiológicos, na forma do Anexo II do recém Decreto Estadual nº 65.319, de 30 de novembro de 2020, com regressão classificatória da DRS VII - Campinas para a Fase 3 (Amarela), atualizando novas normativas aplicáveis à terceira fase do plano,

Considerando o recém Decreto Estadual n° 65.320, de 30 de novembro de 2020, estendendo a quarentena em todo o Estado de São Paulo até o dia 04 de janeiro de 2021,

D e c r e t a:

Art. 1º Além das atividades e serviços considerados essenciais na forma da lei, continuam também autorizados a retornar suas atividades presenciais de forma gradual, de acordo com a Fase 3 (Amarela) do “Plano São Paulo”, os comércios e serviços em geral, incluídas as galerias comerciais e estabe-lecimentos congêneres, escritórios, concessionárias, atividades imobiliárias, salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalida-des, centros de ginástica, bem como o consumo local em bares, restaurantes e similares.

Parágrafo único. Ficam estabelecidos, como condição para a continuida-de do retorno do atendimento presencial ao público em geral dos estabeleci-mentos autorizados a funcionar, as seguintes novas normativas:

I – horário de funcionamento máximo limitado a 10 (dez) horas diárias, não podendo ultrapassar às 22h00, devendo ser fixado na sua parte externa em local visível, cartaz em formato A3 com informações do seu horário definido, sendo reservada a primeira hora do dia para atendimento preferencial às pessoas idosas e do grupo de risco;

II – acesso simultâneo limitado à entrada e permanência de pessoas a 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento, re-ferência em relação ao alvará de funcionamento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, conta-gem ou outra forma idônea de controle;

III – os eventos, convenções e atividades culturais deverão ser realizados com hora marcada, devendo ainda obedecer ao controle de acesso máximo limitado a 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação, referência em relação ao alvará de funcionamento, somente sendo autorizado venda online ou bilheterias físicas desde que respeitados os protocolos sanitários, bem como as filas e espaços deverão estar visivelmente demarcados, com dis-tanciamento mínimo de 1,5 metros, estando ainda expressamente proibidos quaisquer eventos com público em pé.

Art. 2º Para retomada gradual do atendimento presencial ao público em geral de todos os estabelecimentos descritos no artigo anterior, continuam obrigatórias a adoção das seguintes medidas sanitárias e de redução de cir-culação e aglomeração de pessoas:

I - adoção de número adequado de funcionários por turno de expediente, bem como escala de revezamento, a fim de evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de, ao menos, 1,5 metros;

II - adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde e segurança no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, mantendo-se todas as áreas internas ventiladas;

III - estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem dos estabele-cimentos façam a higienização com álcool-gel 70 % (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar aprovados pela ANVISA, devendo ser disponibilizado para uso em pontos estratégicos como na entrada dos locais;

IV - os refeitórios e locais de descanso não poderão ter utilização coletiva a fim de evitar aglomerações, sendo necessário implementação de escala interna de rodízio;

V - os funcionários, clientes, consumidores, colaboradores, assim como toda população em geral, deverão continuar utilizando máscaras de proteção facial, nos termos do Decreto Estadual n° 64.959, de 04 de maio de 2020 e Decreto Municipal n° 104, de 05 de maio de 2020, devendo ser barrada a en-trada nos estabelecimentos de pessoas que não estejam utilizando-as, bem como intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento, após uso do banheiro, bem como após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões e demais áreas;

VI - realizar procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de trabalho, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento), quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, aparelhos, elevadores, banheiros, lavatórios, entre outras áreas comuns;

VII - os estabelecimentos que possuem mais de 1 (uma) porta, deverão preferencialmente deixar apenas 1 (uma) delas aberta, bem como colocar fita

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zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local;

VIII - seja controlado, preferencialmente por distribuição de senha indivi-dual, orientado e sinalizado, interna e externamente, o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos em geral;

IX - controlar obrigatoriamente sua lotação interna:

a) organizar filas com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, com sinalização visível no solo, inclusive do lado externo do estabelecimento;

b) 1 (uma) pessoa a cada 4 (quatro) metros quadrados do estabelecimen-to, considerando o número de funcionários e clientes;

c) manter a quantidade máxima de 2 (duas) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (o funcionário de um lado e o cliente do outro, respeitando a distância mínima de 1,5 metros) implementando, inclusive, barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida;

d) as mesas e cadeiras dos bares, restaurantes, salões de beleza e bar-bearias, assim como os aparelhos das academias de ginástica, deverão ser intercaladas de modo a respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre um cliente e outro.

X - os salões de beleza e barbearias deverão, além de disponibilizar álcool gel a 70%, também utilizar materiais descartáveis, aventais, toucas, luvas e máscaras de proteção facial, de acordo com o tempo de uso recomendado para cada acessório, bem como a realizar a esterilização adequada de cada equipamento após o uso em cada cliente;

XI - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, a cada 2 (duas) horas e/ou sempre que necessário;

XII - manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabo-nete líquido, papel toalha e lixeiras;

XIII - monitoramento diário de sinais e sintomas dos funcionários e demais colaboradores;

XIV - proibição expressa do uso dos provadores de roupas;

XV - haja divulgação interna e externa das medidas de prevenção e en-frentamento da pandemia COVID-19;

XVI - os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruá-rios expostos;

XVII - higienizar as embalagens para transporte;

XVIII - incentivar o pagamento em cartão ou outros meios alternativos (transferência bancária), higienizando a máquina de cartão após seu uso, evitando sempre que possível a manipulação de cédulas de dinheiro;

XIX - não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda;

XX - todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomendando-se redução da exposição de produtos sempre que possível;

XXI - as atividades imobiliárias deverão ter visita aos imóveis de apenas uma família por vez mediante agendamento prévio, bem como realização de vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, devendo o corretor

portal álcool gel 70% para seu uso e do cliente;

XXII - providenciar termômetro sem contato para verificação diária da tem-peratura corporal dos funcionários e colaboradores antes do turno de traba-lho, bem como dos clientes antes de acessarem o interior dos estabeleci-mentos, e caso seja constatada temperatura acima de 37,5°C, deverá ser restringido seu acesso;

XXIII - a consumação local presencial no interior dos bares, restaurantes, praças de alimentação e similares somente será permitida ao ar livre ou em áreas arejadas, devendo os clientes estarem sentados, não podendo haver consumo de alimentos e bebidas em pé ou no balcão. Os clientes somente poderão retirar suas máscaras de proteção facial durante o consumo de ali-mentos e bebidas;

XXIV - Os bares, restaurantes e similares que utilizam sistema de rodízio e auto serviço, como buffet/self-service, somente poderão deixar que os clien-tes se sirvam diretamente caso o estabelecimento forneça luvas plásticas descartáveis, caso contrário deverá sempre um colaborador devidamente paramentado montar o prato conforme solicitação e quantidade do cliente, recomendando a priorização da modalidade à la carte, prato executivo ou prato feito;

XXV - proibição expressa de realizar atividades que gerem aglomeração de pessoas, como festas, baladas, torcidas em estágio e grandes shows com público em pé, ou outras ações de entretenimento;

XXVI - manter fechado serviços de valet e espaços comunitários como espaços kids, playgrounds e similares;

XXVII - higienizar mesas e cadeiras a cada troca de clientes, bem como repostas as toalhas de mesa a cada uso, não podendo ser reaproveitadas de um atendimento ao outro;

XXVIII - higienizar louças e utensílios cuidadosamente após o uso. Etapas obrigatórias do procedimento de higienização: remoção de sujidades, lava-gem com água e sabão ou detergente, enxágue, desinfecção química com hipoclorito seguida de enxágue final ou com álcool gel 70% sem necessidade de enxágue. O retorno de utensílios sujos não deve oferecer risco de conta-minação aos utensílios limpos, devendo ser criado um fluxo de retorno dos utensílios utilizados;

XXIX - as louças, talheres, guardanapos descartáveis e demais utensílios não devem ficar, sendo colocados à mesa somente na hora em que for servi-da a refeição, preferencialmente envolvidos em proteção descartável;

XXX - não disponibilizar galheteiros, bisnagas ou outro produto/condimen-to de uso comum nas mesas, oferecendo estes produtos em sachês ou por-ções individualizadas enviadas diretamente da cozinha a cada cliente;

XXXI - evitar o uso de cardápios físicos, dando preferência para lousas, quadros ou cardápios digitais. Não sendo possível, utilizar cardápios plastifi-cados e de fácil higienização após cada uso;

XXXII - os bebedouros que exigem aproximação da boca para ingestão de água devem ser desativados, permitindo-se apenas o funcionamento dos dis-persores de água com uso de copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários, sendo permitido a utilização de copos e garrafas particulares não descartáveis de uso individual;

XXXIII - nas academias que possuem áreas de musculação e peso livre, deverá ser disponibilizado kits de limpeza (toalhas de papel e produto espe-cífico para higienização) em pontos estratégicos, de modo que equipamentos de treino como colchonetes, halteres, e máquinas sejam obrigatoriamente

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higienizadas pelos clientes após cada utilização;

XXXIV - no caso de leitor digital para entrada nas academias em geral, deverá o acesso dos clientes ser controlado por outro meio eficaz, como a comunicação à recepção do seu número de matrícula ativo ou CPF;

XXXV - deverão, obrigatoriamente, continuar exercendo suas atividades de forma remota, os funcionários dos estabelecimentos em geral que convi-vem com:

a) pessoas acometidas pela COVID-19; ou;

b) pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas sus-peitas de estarem acometidas pela COVID-19.

XXXVI - deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma re-mota os funcionários dos estabelecimentos em geral que:

a) apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hi-pertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

b) tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

c) gestantes; e

d) coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.

XXXVII - outras orientações gerais de prevenção, controle e mitigação da transmissão da COVID-19, constantes da Portaria n° 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde.

Art. 3.º A desobediência ao fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto importará em sanções cabíveis, dentro do poder-dever de po-lícia administrativa conferida a esta Administração Pública Municipal, como lavratura de notificação, multas pecuniárias e até mesmo a suspensão e cas-sação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais previstas nas legisla-ções vigentes.

Parágrafo único. A fiscalização do fiel cumprimento das disposições tra-çadas do presente Decreto ficará a cargo, em conjunto ou separadamente, da vigilância sanitária municipal, fiscais de posturas, fiscais de tributos, fiscais de trânsito, PROCON, além das forças de segurança municipal através da Guarda Civil Municipal.

Art. 4.º A íntegra deste último balanço do “Plano São Paulo”, recém atuali-zado em 30 de novembro de 2020, está disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/20201130_Apresenta-cao-Plano-SP.pdf

Art. 5° Continua permitido a retomada gradual para reabertura dos atendi-mentos presenciais coletivos do CRAS e CREAS, bem como a retomada gra-dual das atividades presenciais coletivas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC que possuem vínculos com o Município de Vinhedo.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02 de dezembro de 2020.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 236, de 09 de outubro de 2020.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Interina Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino Soldera Flávio Moreira AlvesResp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal de SaúdeGoverno

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 697 de 25 de novembro de 2020

Demissão de servidora concursada.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Demitir, a pedido, a servidora Joelma Jesus da Silva Mendonça, admitida através da Portaria n.º 246/2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 04/05/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 04/05/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 246/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de novem-bro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 698 de 25 de novembro de 2020

Demissão de servidora concursada.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

5 de dezembro de 2013Página 6 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Demitir, a pedido, a servidora Maria do Socorro Nascimento Arau-jo, admitida através da Portaria n.º 735/2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) - En-fermeiro de Nível Universitário, no regime C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 04/05/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 04/05/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 735/2013.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de novem-bro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 699 de 25 de novembro de 2020

Demissão de servidora concursada.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Demitir, a pedido, a servidora Leticia Prado de Oliveira, admitida através da Portaria n.º 569/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no emprego público de Especialista em Saúde - Farmacêutico, no regime C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 18/11/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 18/11/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 569/2016.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de novem-bro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 700, de 30 de novembro 2020.

Exoneração de Ocupação de Função de Confiança.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Exonerar, o Sr. Danilo Livramento Dias Pimenta, do cargo em co-missão de Chefe de Gabinete, na Unidade do Gabinete do Secretário, junto à Secretaria de Municipal de Serviços, a partir da presente data.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 428/2020.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal de NegóciosAdministração Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 701, de 30 de novembro de 2020.

Nomeação para exercício de função gratificada.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Nomear a Sra. Maria Ligia Trevisan, para exercer a função grati-ficada de Gestor de Creche lotada na Secretaria Municipal de Educação, no C.E.I. Cuca, em conformidade com a Lei Complementar n.º 170, de 22 de novembro de 2019, a partir da data de 01/12/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/12/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/Secretaria Municipal de Secretário Municipal deAdministração Negócios Jurídicos

5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 702 de 30 de novembro de 2020.

Designação de servidora

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar a Sra. Priscila Reis Macedo de Freitas, para substituir o Sr. Fabio Hashimoto Duarte, que ocupa o cargo de Diretor, na Diretoria de Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, durante o período de férias do mesmo, a partir do dia 03 de dezembro de 2020, por 20 (vinte) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 03/12/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 703 de 30 de novembro de 2020.

Designação de servidor

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Ivair Xavier de Rezende, para substituir o Sr. Juarez Bastos da Silva, que ocupa o cargo de Chefe, na Chefia de Espaço Cultural--Centro, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante o pe-ríodo de férias do mesmo, a partir do dia 24 de novembro de 2020, por 30 (trinta) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 24/11/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 704 de 30 de novembro de 2020.

Designação de servidor

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Jorge Kennedy Nobre, para substituir o Sr. Ercio dos Santos, que ocupa o cargo de Chefe, na Chefia de Manutenção Mecânica lotado na Secretaria Municipal de Serviços, durante o período de férias do mesmo, a partir do dia 24 de novembro de 2020, por 30 (trinta) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 24/11/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 705 de 30 de novembro de 2020.

Designação de servidor

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

5 de dezembro de 2013Página 8 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Rafael Marcilio Dangl, para substituir o Sr. Paulo Bertaglia, que ocupa o cargo de Gerente, na Gerência Mecânica lotado na Secretaria Municipal de Serviços, durante o período de férias do mesmo, a partir do dia 02 de dezembro de 2020, por 20 (vinte) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 02/12/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 706, de 01 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre nomeação do servidor Sr. José Osmar Aparecido Emilio, para exercício de função gratificada de Inspetor da Guarda Municipal de Vi-nhedo, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar n.º 124, de 19 de setembro de 2013, que ‘Dispõe sobre a reorganização administrativo-funcional da Guarda Muni-cipal de Vinhedo’;

Considerando, o Memo. SETRANDES n.º 540/2020;

R e s o l v e:

Art. 1.º Nomear o servidor Sr. José Osmar Aparecido Emilio, para exercer a função gratificada de Inspetor da Guarda Municipal, junto à Secretaria Mu-nicipal de Transportes e Defesa Social, em conformidade com o inciso I, §§ 1.º e 2.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013.

Art. 2.º Fica concedida ao servidor Sr. José Osmar Aparecido Emilio, gra-tificação pela atividade de Inspetor, em conformidade com o §4.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013, na ordem de 30% (trinta por cento), cal-culada sobre o vencimento-base do cargo de guarda municipal, expresso no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 111, de 20 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A gratificação referida no caput deste artigo será con-cedida pelo exercício de atividades de maior complexidade e adicionais às atribuições e responsabilidades de seu emprego efetivo, não constituindo na-tureza salarial e sim vantagem temporária, acessória, não cumulativa com o

disposto nos arts. 21 e 23 da Lei Complementar n.º 124/2013, assim como não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, e sendo de-vida enquanto o servidor nomeado permanecer no desempenho das funções.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 16/11/2020.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Osmir Aparecido Cruz Ricardo Facchini RodriguesSecretário Municipal de Secretário Municipal deTransportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Portaria n.º 707, de 01 de dezembro de 2020.

Designação de servidora

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar a Sra. Daniele Amaral de Oliveira, para substituir a Sra. Tatiane Baldoino Soldera, que ocupa o cargo de Gerente, na Gerência de Planejamento, lotada na Secretaria Municipal de Governo a partir do dia 23 de novembro de 2020, por 20 (vinte) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011, uma vez que a mesma estará substituindo o Sr. Jorge Roberto Torrezin, durante o período de férias do mesmo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de 23/11/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

5 de dezembro de 2013 Página 9Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

Portaria n.º 708 de 01 de dezembro de 2020.

Designação de servidora

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Designar a Sra. Daniele Amaral de Oliveira, para substituir a Sra. Cleide Isabel dos Santos, que ocupa o cargo de Vice-Diretor, na Vice-Direto-ria de Escola de Governo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, durante o período de férias da mesma, a partir do dia 14 de dezembro de 2020, por 10 (dez) dias, com as vantagens do cargo, em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar n.º 112/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 14/12/2020.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Juliana Mere Pintão Leite Ricardo Facchini RodriguesResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Negócios Jurídicos

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Secretaria Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDiretora do Departamento de Expediente

Conselho Municipal de Assistência Social - CMASCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968/06

Rua Osvaldo Cruz, 299 Centro – Vinhedo – 3826-8720

Resolução nº 12/2020

Altera a Resolução nº 09/2020 que dispõe sobre o deferimento de inscri-ção do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias em situa-ção de rua no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a lei Municipal nº 2.365, de 11 de Novembro 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20 de Agosto de 2006, c.c. o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27 de 22 de Fevereiro de 1999, torna publico que a Comissão de Monitoramento juntamente com o colegiado do CMAS;

Considerando a Resolução CMAS nº. 10/2016, alterada pela Resolução CMAS nº 06/2017, que dispõe sobre os parâmetros municipais para a inscri-ção das organizações da sociedade civil de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.

Considerando o ofício SAS/GS nº 104/2020 que informa sobre a classi-ficação e seleção da Organização da Sociedade Civil SOS – Serviços de Obras Sociais para execução Serviço de Acolhimento Institucional para adul-tos e famílias em situação de rua em Vinhedo;

Resolve:

Art. 1º Proceder à inscrição de Serviço Socioassistencial no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social de Vinhedo.

INSCRIÇÃO Nº 34-s - Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias em situação de rua, nas seguintes modalidades: a) Abrigo Institucio-nal e b) Casa de passagem, a ser executado na Rua Estrada da Capela, nº 1.199 - Bairro Capela, Vinhedo/SP.

O serviço será executado pela Organização da Sociedade Civil SOS – Serviços de Obras Sociais, com sede na Rua Dr. Sebastião Mendes Silva, 559, Anhangabaú – Jundiaí/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vinhedo, 27 de novembro de 2020.

Thaynara C .Souza Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826-8720 3826-8749

- E-mail: [email protected]

Resolução: nº 12/2020

Errata da Resolução nº 05/2020 que “Dispõe sobre a dissolução da Co-missão de Monitoramento” e da Resolução nº 06/2020 que “Dispõe sobre as diretrizes para implantação e execução de projeto de atendimento a adoles-cente na condição de aprendiz”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-CA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.382 de 18 de Ou-tubro de 2010, torna público que a plenária do CMDCA, em sessão ordinária realizada por conferência online no dia 26 de novembro de 2020, deliberou pela errata da Resolução nº 05/2020 que “Dispõe sobre a dissolução da Co-missão de Monitoramento” e da Resolução nº 06/2020 que “Dispõe sobre as diretrizes para implantação e execução de projeto de atendimento a adoles-cente na condição de aprendiz”.

RESOLVE:

Artigo Único – A Resolução nº05/2020 e nº06/2020 basearam se na Lei nº 2.594 de Janeiro de 2001, no entanto elas se fundamentam na Lei n.º 3.382 de 18 de Outubro de 2010.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Vinhedo, 27 de Novembro de 2020.

Flávia Cristina Pinheiro Alves Rozana Lika Oguri CequiniPresidente do CMDCA Vinhedo Técnica da Secretaria Executiva dos Conselhos - CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social

5 de dezembro de 2013Página 10 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826-8720 3826-8749

- E-mail: [email protected]

Resolução: nº 13/2020

Dispõe sobre a renovação de REGISTRO e INSCRIÇÃO dos Projetos/ Programas destinados a crianças e adolescentes, nos regimes previstos nos incisos do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser executado pelas Organizações Não Governamentais.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 artigo 16 parágrafo Único, inciso I e II e artigo 18, aprovou na plenária realizada no dia 26 de Novembro de 2020, por meio digital.

A aprovação digital ocorreu em razão do decreto municipal nº 067 de Mar-ço de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de pre-venção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Resolveu:

Art. 1º - Proceder com Renovação do Registro da Organização Não Go-vernamental, em caráter excepcional, com validade provisória de um ano prorrogável, por igual período, caso as restrições sanitárias impostas, em decorrência da pandemia causada pelo Covid -19 (Novo Coronavírus) per-durem.

Programa Integrando Diferenças - CEIVI, que está registrada perante este Conselho sob o nº8.

Art. 2º - Proceder com Renovação de Inscrição da Organização Não Go-vernamental, em caráter excepcional, com validade provisória de um ano prorrogável, por igual período, caso as restrições sanitárias impostas, em decorrência da pandemia causada pelo Covid -19 (Novo Coronavírus) per-durem.

Programa Integrando Diferenças - CEIVI, que está inscrita perante este Conselho sob o nº 10.

Vinhedo, 27 de Novembro de 2020.

Flávia Cristina Pinheiro Alves Rozana Lika Oguri CequiniPresidente do CMDCA Vinhedo Técnica da Secretaria Executiva dos Conselhos - CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826-8720 3826-8749

- E-mail: [email protected]

Resolução: nº 14/2020

“Dispõe sobre a instauração da Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 aprovou a criação da Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar na reunião ordinária via conferência online realizada no dia 26 de Novembro de 2020.

Resolveu:

Artigo 1º- Comissão é responsável pela apuração da denúncia, com po-deres para levantar provas, ouvir testemunhas e as partes denunciante e denunciada. Devendo relatar o caso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sugerindo a aplicação de medida disci-plinar responsabilizadora, se o caso.

Artigo 2º- Nomear os conselheiros que comporão esta Comissão:

• Luciane de Carvalho Artioli - Vice presidente• Rosana de Lurdes S. Andrade- Segunda Secretária• Bruno de Freitas Teixeira – Conselheiro

Vinhedo, 27 de Novembro de 2020.

Flávia Cristina Pinheiro Alves Rozana Lika Oguri CequiniPresidente do CMDCA Vinhedo Técnica da Secretaria Executiva dos Conselhos - CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Vinhedo/SPSede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SP

Fone: (19) 3826-8720 3826-8749E-mail: [email protected]

Resolução: nº 15/2020

“Dispõe sobre o Planejamento 2021”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 aprovou o planejamento 2021 na reunião ordinária via conferência online realizada no dia 10 de Setembro de 2020.

Resolveu:

5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

3. Planejamento Campanha do FMDCA e pré-campanha 4. Planejamento Conferência 5. Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência (1 /2 a 8/2) – Live e folders 6. Renovação dos Projetos e programas das OSC e Governamentais . 7. Planejamento: criação do Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos à Convivência Familiar e Comunitária (decreto)

3. Comissão do

FMDCA 4. Mesa Diretora 5. Mesa Diretora 6. Comissão de

Gestão 7. Mesa Diretora

3. Sem gastos 4. Sem gastos 5. Sem gastos 6. Sem gastos 7. Sem gastos

3. Março 4. Aguardar orientação Conanda 5. Fevereiro 6. Fevereiro 7. Março

MARÇO 1. Eleição CMDCA 2. Planejamento da Capacitação dos Conselheiros de Direito 3. Transição das informações (conselheiros para os novos conselheiros) Planejamento da Capacitação dos conselheiros de Direito 4. Campanha do FMDCA (camisetas, cartaz e folder). 5. Planejamento do Dia Internacional de Combate a Alienação Parental (25/4) 6. Planejamento: criação do Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos à Convivência Familiar e Comunitária (decreto).

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora

3. Comissões

Gestão e FMDCA e Mesa Diretora

4. Comissão do FMDCA

5. Mesa Diretora 6. Mesa Diretora

1. R$ 5 mil

2. Sem gastos

3. Sem gastos 4. R$ 7 mil

5. Sem gastos 6. Sem gastos

1. Definir data 2. Abril

3. Abril

4. Março 5. 24/4

6. Março

ABRIL 1. Capacitação dos Conselheiros de Direito 2. Leitura do Regimento Interno 3. Transição das informações (conselheiros para os novos conselheiros) 4. Campanha do FMDCA (facebook)

1. Mesa Diretora 2. Conselheiros

1. R$ 15 mil 2. Sem gastos 3. Sem gastos

1. Abril 2. Abril 3. Abril

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SP Fone: (19) 3826-8720 3826-8749 - E-mail: [email protected]

Resolução: nº 15/2020

“Dispõe sobre o Planejamento 2021”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 aprovou o planejamento 2021 na reunião ordinária via conferência online realizada no dia 10 de Setembro de 2020.

Resolveu:

MÊS AÇÕES RESPONSÁVEIS PROPOSTA DE GASTOS

PRAZO PARA ORGANIZAR

JANEIRO 1. Planejamento da Eleição CMDCA 2. Planejamento Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência (1 /2 a 8/2). 3. Renovação dos Projetos e programas das OSC e Governamentais. 4. Planejamento: criação do Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos à Convivência Familiar e Comunitária (decreto). 5. Planejamento Capacitação para profissionais que atuam crianças de 0 a 6 anos (Primeira Infância – Pediatra Dr. Jose Martins).

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora 3. Comissão de

Gestão 4. Mesa Diretora 5. Mesa Diretora

1. Sem gastos 2. Sem gastos 3. Sem gastos 4. Sem gastos 5. Já previsto R$16 mil

1. Fevereiro 2. Data 1/2 3. Fevereiro 4. Março 5. Conforme o fim da pandemia- Covid 19

FEVEREIRO 1. Planejamento da Eleição CMDCA 2. Planejamento da Capacitação dos Conselheiros de Direito

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora

1. Sem gastos 2. Sem gastos

1. Fevereiro 2. Abril

5 de dezembro de 2013Página 12 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

2. Planejamento do Aniversário do ECA ( Seminário para o SGD e públicos (apresentação das boas praticas do CMDCA: Plano pela Primeira Infância , capacitação pelo Professor Martins) 3.Dia Mundial contra agressão infantil (4/6) 4. Dia Mundial de Combate ao trabalho infantil ( 12/6) 5.Planejamento do Aniversário do ECA (13/7)

6. Levantamento dos protocolos de atendimento de violação de direito de criança e adolescente pela rede de serviços e o Sistema de Garantias de Direitos.

2. Mesa Diretora 3. Mesa Diretora 4. Mesa Diretora 5. Mesa Diretora 6. Mesa Diretora

2. Sem gastos 3. R$1.500,00 4. R$ 1.500,00 5. Sem gastos 6. Sem gastos

2. 16/7 3. 2/06 3.11/6 4. Final de junho

6. Junho

JULHO 1. Levantamento de todos os planos municipais existentes e elaboração dos planos ainda inexistentes: a) Enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; b) Erradicação do trabalho infantil; c) Promoção, defesa do direito à convivência familiar e comunitária; d) Primeira infância e) Decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes 2. Aniversário do ECA ( Seminário para o SGD e públicos (apresentação das boas praticas do CMDCA: Plano pela Primeira Infância , capacitação pelo Professor Martins) 3. Planejamento Semana Mundial da Amamentação (1 a 7/8) 4. Planejamento 2022

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora

1. Sem gastos 2. R$10 mil

1. Final de agosto 2. 16/07

5. Dia Internacional de Combate a Alienação Parental (25/4) 6. Planejamento 18 de Maio

3. Comissões Gestão e FMDCA e Mesa Diretora.

4. Comissão do FMDCA

5. Mas Diretora 6. Mesa Diretora

4. Sem gastos

5. R$1.500,00 6. Sem gatos

4. Abril

5. 24/4 6. 18 de maio

MAIO 1. Evento -18 de Maio 2. Estudos para implementação dos serviços de:

Família Acolhedora; República ou programa similiar para

acolhidos com 18 anos completos cuja reintegração familiar/Colocação em família substituta foram impossíveis e ainda assim, não alcançaram autonomia

3. Levantamento dos protocolos de atendimento de violação de direito de criança e adolescente pela rede de serviços e o Sistema de Garantias de Direitos; 4. Planejamento do Dia Mundial contra agressão infantil (4/6) 5. Planejamento do Dia Mundial de Combate ao trabalho infantil ( 12/6) 6. Planejamento do Aniversário do ECA ( Seminário para o SGD e públicos (apresentação das boas praticas do CMDCA: Plano pela Primeira Infância , capacitação pelo Professor Martins)

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora 3. Mesa Diretora 4. Mesa Diretora 5. Mesa Diretora

6. Mesa Diretora

1. R$1.500,00 2. Sem gastos 3. Sem gastos 4. Sem gastos 5. Sem gastos 6. Sem gastos

1. 18/05 2. Final de Junho 3. Final de Junho 4. Final de Maio

5. Final de Maio 6. Junho

JUNHO 1. Estudos para implementação dos serviços de Família Acolhedora e República ou programa similiar para acolhidos com 18 anos completos cuja reintegração familiar.

1.Mesa Diretora

1. Sem gastos

1. Final de junho

5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

5. Elaboração de um cartaz de informações úteis sobre a rede de serviços ofertados, forma de acesso (via facebook).

OUTUBRO 1.Capacitação CT 2.Semanecca 3. Revisão da Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 quanto ao Conselho Tutelar.

1. Mesa Diretora 2. Mesa Diretora 3. Mesa Diretora

1. R$ 15 mil

2. R$ 1.500,00

3. Sem gastos

1. Final de outubro

2. Final de outubro 3. Outubro

NOVEMBRO 1. Revisão das ações/ metas de 2021 1. Mesa Diretora

1. Sem gastos

1. Início de Dezembro

DEZEMBRO Revisão das ações/ metas de 2021 1. Mesa Diretora 1. Sem gastos 1. Início de Dezembro

Flávia Cristina Pinheiro Alves Roberta Nair Nardy Scartezini Rozana Lika Oguri Cequini Presidente do CMDCA Vinhedo 1ª Secretária do CMDCA Técnica da Secretaria Executiva dos

Conselhos- CMDCA

Vinhedo, 27 de Novembro de 2020.

3. Mesa Diretora 4. Mesa Diretora

3. Sem gastos 4. Sem gastos

3. Final de julho 4. Inicio de Agosto

AGOSTO 1. Revisão da Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 quanto ao Conselho Tutelar.

2. Mapeamento de todos os programas desenvolvidos nas diversas Políticas Setoriais para Criança e do Adolescente e o cumprimento da legislação quanto a registro do executante (OSC) e inscrição dos programas (OSC e PP); 3. Elaboração de ofícios aos gestores de todas as Políticas Setoriais, as OSC do município solicitando informações; 4. Elaboração de um cartaz de informações úteis sobre a rede de serviços ofertados, forma de acesso (via facebook). 5. Semana Mundial da Amamentação (1 a 7/8) 6. Planejamento 2022 7. Levantamento de todos os planos municipais existentes e elaboração dos planos ainda inexistentes

1. Comissão eleitoral 2. Mesa Diretora 3. Mesa Diretora 4. Mesa Diretora

5. Mesa Diretora 6. Mesa Diretora 7. Mesa Diretora

1. Sem gasto 2. Sem gastos 3. Sem gatos 4. Sem gatos

5. R$1.500,00 6. Sem gastos 7. Sem gastos

1. Outubro 2. Final de Setembro 3. Final de agosto 4. Setembro

5. 1/08 6. Agosto

7. Agosto

SETEMBRO 1. Preparo Capacitação CT 2. Preparo para Semaneca 3. Revisão da Lei Municipal nº 3.382, de 18 de outubro de 2010 quanto ao Conselho Tutelar. 4. Mapeamento de todos os programas desenvolvidos nas diversas Políticas Setoriais para Criança e do Adolescente e o cumprimento da legislação quanto a registro do executante (OSC) e inscrição dos programas (OSC e PP).

1. Mesa Diretora 2 Mesa Diretora 3. Mesa Diretora 4. Mesa Diretora 5. Mesa Diretora

1. Sem gatos 2. Sem gastos 3. Sem gastos 4. Sem gastos 5. Sem gastos

1. Final de setembro 2. Final de Setembro 3. Outubro 4. Setembro 5. Setembro

5 de dezembro de 2013Página 14 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – Vinhedo/SP

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826-8720 3826-8749

- E-mail: [email protected]

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte, as oito ho-ras e trinta minutos, via conferência online, a presidente Flávia do CMDCA deu início à reunião ordinária deste Conselho. 1.Justificativas de ausências: Rosane dos Santos (falta injustificada). 2. Apresentação para deliberação do Conselho do acompanhamento realizado pela Mesa Diretora sobre a deman-da da conselheira tutelar Guiomar, solicitado pelas conselheiras tutelares. Foi informado aos demais conselheiros pelos membros da Mesa Diretora que o colegiado do Conselho tutelar havia nos enviado um ofício com solicitação de atenção e ajuda devido a uma demanda referente à conselheira tutelar Guiomar Betini Gonçalves de Jesus. Informou-se que no início a Mesa Di-retora acolheu a demanda, ouviu colegiado e a conselheira, separadamen-te, consultou a Promotoria de Justiça e fez orientações e encaminhamentos pertinentes. No entanto, houve um agravamento da situação com novos ele-mentos e desdobramentos, a Promotoria foi novamente consultada e a Mesa Diretora foi orientada a instaurar um processo disciplinar para averiguação da situação que envolve a conselheira. Para tanto, formou-se uma comissão formada pela presidente Flávia, a vice-presidente Luciane, a segunda secre-tária Rosana e o conselheiro Bruno, conforme concordância de todos. Esta comissão já se reunirá no início da próxima semana devido à urgência do processo. 3. Devolutiva e avaliação da Capacitação Conselho tutelar e su-gestões para próximas capacitações. Os conselheiros foram consultados so-bre a participação na capacitação ofertada por Maduca Lopes. Aqueles que participaram avaliaram positivamente a capacitadora e o conteúdo. Foi suge-rido que se faça uma capacitação no início do próximo mandato do CMDCA, para todos os conselheiros, para prepara-los melhor para o cumprimento de suas funções. Aguarda-se o envio de lei para Conselheiro Tutelar de outros munícipio pela empresa Maduca para estudo e alterações da lei que rege a eleição de candidatos para o Conselho Tutelar do munícipio, já para o próxi-mo pleito (2024). Por fim, foi sugerido que seja contratada uma capacitação para os demais serviços da rede (CRAS, CREAS, SCFV, Escolas, etc) para entendimento conjunto das funções do Conselho Tutelar, CMDCA e articula-ções entre todos. 4. Aprovação das datas das reuniões ordinárias de 2021 (será publicada na pagina do Conselho no site da Prefeitura e no facebook do CMDCA e serão enviados ofícios para os serviços CRAS, CREAS, CT. MP, Juiz e Vereadores). Foi divulgado a todos o calendário sugerido para as reu-niões deste Conselho em 2021, com início já em 14 de janeiro. O calendário foi aprovado pela plenária e será divulgado amplamente, conforme relatado. 5. Avaliação planejamento 2020. O planejamento de 2020 foi revisto e ava-liado sem questionamentos por parte dos demais conselheiros. 6. Retorno da Mesa Diretora sobre reunião de 20/11: foram feitas sugestões para incluir no planejamento 2021, após propostas apresentadas na capacitação reali-zada pela empresa Maduca (anexo enviado por e-mail), novas capacitações para o CMDCA e os demais atores da rede; foi proposto um levantamento de informações por meio de questionário sobre o que compete ou não aos serviços, conforme ofício já enviado para o CT e a ser enviado para CREAS e CRAS; divulgação de ARTIGOS /LEIS SUGERIDOS NA CAPACITAÇÃO: LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 e Artigos do ECA: 56 inciso II, 18, 95, 98, 131 ,136, 245 como sugestão de estudo para os conselheiros; oficiou-se a Secretaria da Educação, questionando sobre a ampliação de va-gas em creches e a Secretaria da Saúde, questionando sobre a contratação de neurologista e psiquiatria infantil, em falta na rede, atualmente, conforme orientado na capacitação recente; enviado também ofício para Secretaria da Educação solicitando informações sobre orçamento de gastos com crianças e adolescentes 2021, também orientado pela capacitadora Maduca; oficiara o

Conselho Tutelar sobre a importância da presença dos conselheiros tutelares nas reuniões ordinárias; oficiou-se o Conselho Tutelar solicitando o levantar de demanda de entidades não governamentais que não estão inscritas no CMDCA; sugestão colocar esta informação na pagina do CMDCA no site da prefeitura , Facebook e Radio Capela. Explicada e APROVADA a necessida-de da Errata da resolução nº05/2020e nº06/2020. Também foi acordado pela Mesa Diretora o envio de ofícios aos contadores do município para agendar reunião online para campanha do FMDCA 2021. A segunda conselheira Ro-sana Sauerbonn se propôs a fazer articulação com um escritório da cidade para obtermos os contatos de todos os demais contadores atuantes no mu-nicípio e os demais conselheiros foram convidados a nos trazer informações sobre contatos destes profissionais se tiverem este acesso a outros. Informar sobre a análise do processo de renovação de inscrição e registro do CEIVI pela Comissão da Gestão. Entendeu-se que toda a documentação necessá-ria foi apresentada e a renovação da inscrição foi APROVADA. Reunião da Comissão da Gestão (data agendada 03/12). Informou-se, também, que a próxima reunião da comissão de gestão ocorrerá no dia 03/12 das 8h30 às 10h nas dependências dos Conselhos, na SAS e todos os conselheiros foram convidados a ir até o local a partir das 10h para conhecerem os arquivos físi-cos, conforme sua disponibilidade e interesse. Apresentação dos documentos físicos do CMDCA (26/11 e 03/12). Todos os conselheiros foram convidados a ir até a SAS a partir das 10h do dia 03/12, após a reunião da Comissão de Gestão, para conhecerem os arquivos e detalhes do funcionamento burocrá-tico do CMDCA, conforme sua disponibilidade e interesse. Apresentação dos documentos digitais do CMDCA também será feita em janeiro. Ata de ações durante a pandemia para aprovação após dia 03/12. A secretária Rozana informou todos os conselheiros que já enviou a ata com informações sobre reuniões ocorridas ao longo da pandemia, que aguardará a reunião da comis-são de gestão do dia 03/12 para ser fechada, porém já poderá ser avaliada por todos. Apresentação do controle de frequência das reuniões ordinárias de 2020. Foi enviado pela secretária Rozana para os membros do Conselho por email. Todos cientes, concordaram com os registros de frequência reali-zados. Atas das reuniões ordinárias online dos dias 10/09 e 22/10 não foram informadas as faltas injustificadas e a lista de presença não estão no livro ata (obs.: colocar faltas injustiçadas na ata e 26/11) -10/09 Roberto e 22/10 Thay-nara, Roberto, Genilda, Mary e Rosane (FI) – ver lista de frequência. Nada mais havendo a tratar eu, Roberta Nair Nardy Scartezini, lavro a presente ata que segue assinada por mim e pela presidente.

Flávia Cristina Pinheiro Alves Roberta Nair Nardy ScarteziniPresidente do CMDCA Vinhedo 1ª Secretária do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VINHEDO

RESOLUÇÃO CMS Nº. 327,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a substituição de conselheiros do Conselho Municipal de Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.862, de 20 de dezembro de 2018, em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2020, con-siderando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3862/18, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Saúde

5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

2. O disposto na Lei Municipal no 3.862/18, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde;

3. A indicação da Associação Italiana Vinhedense;4. A indicação do Instituto GRAVA;5.A indicação da Associação dos Aposentados de Vinhedo;5. As discussões e consenso deste Plenário,

RESOLVE:

1.Aprovar por unanimidade dos presentes, a indicação da Sra. Maria Aparecida Maciel como conselheira titular e o conselheiro Attílio Favoretto Braghetto, como conselheiro suplente, representando a Associação Italiana Vinhedense. A indicação da Sra. Elizabete Argozino Duarte como conselheira titular e a conselheira Larissa Mendes Rossini como suplente, representando o Instituto GRAVA. A indicação do Sr. Getúlio de Souza como titular e o con-selheiro Dario Carlos Mendes como suplente representado a Associação dos Aposentados de Vinhedo, todos representando o segmento de usuários da rede pública de saúde.

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Munici-pal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Francisco de Assis Albino Presidente Interino

Homologo a Resolução CMS nº.327, de 25 de novembro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.862, de 20 de dezembro de 2018.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VINHEDO

RESOLUÇÃO CMS Nº. 328,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a Comissão de Renovação do Conselho Municipal de Saú-de.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias, atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.862, de 20 de dezembro de 2018 e e pelo Regimento Interno, considerando:

1.O disposto na Lei Municipal no 3.862/18, que trata do mandato dos con-selheiros do Conselho Municipal de Saúde;

2.As discussões a consenso do plenário;

RESOLVE:

1.Aprovar a composição da Comissão de Renovação do Conselho Munici-pal de Saúde, a conselheira Letícia Cristina Piaia, como titular e a conselheira Sonia Alves Pereira Costa como suplente, representando o segmento do ges-tor. O conselheiro José Carlos Morais da Silva, como titular e o conselheiro Luiz Alberto Santos Salles como suplente, representando o segmento dos trabalhadores da saúde. Os conselheiros Francisco de Assis Albino e Da-rio Carlos Mendes como titulares e as conselheiras Maria Aparecida Maciel (Doca) e Elizabete Argozino Duarte como suplentes representando o seg-mento de usuários da rede pública de saúde.

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em

vigor.

Francisco de Assis Albino Vice Presidente

Homologo a Resolução CMS nº.328, de 25 de novembro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.862, de 20 de dezembro de 2018.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

EDITAL Nº 31/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMEN-TO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA DEFERIMENTO DOS PROTO-COLOS REFERENTE:

CADASTRO / ALTERAÇÃO DE CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONA-MENTO / RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.

PROTOCOLO RAZÃO SO-CIAL CNPJ / CPF ENDEREÇO VALIDADE

19028/2020A. MARCOS

GARCIA OTICA-ME

17.480.182/0001-48

AVENIDA NOVE DE

JULHO, 553 – CENTRO

10/11/2021

6650-9/2020

CCL LABEL DO BRASIL ROTULOS ADESIVOS

S/A

07.593.518/0001-25

RODOVIA ENG. MIGUEL

MELHADO CAMPOS,

KM79 – SAN-TA CANDIDA

09/11/2021

6.646/2020

CENTRO DE OFTALMOLO-GIA CLÍNICA

E CIRURGICA RICARDO PORTO EI-

RELI

06.239.705/0001-42

RUA JOAO KENNEDY, 99

– CENTRO16/11/2021

11148/2020CLEUSA

COVALITE ALIOTO

138.026.918-06

RUA ANESIO AUGUSTO

DO AMARAL, 452 – JARDIM SANTA ROSA

09/11/2021

4.765/2020CLÍNICA MÉ-

DICA MEIREL-LES S/C LTDA

01.512.967/0001-15

AVENIDA IN-DEPENDEN-CIA, 4206 –

RESIDENCIAL FLORA

11/11/2021

1364/2020CONDOMINIO

ESTANCIA MARAMBAIA

52.361.961/0001-25

RUA CASA BRANCA, 70 – MARAMBAIA

16/11/2021

23843/2020DROGARIA E PERFUMARIA

VINHEDO LTDA – EPP

38.421.696/0001-00

AVENIDA DOS IMIGRANTES, 453 – JARDIM SANTA ROSA

13/11/2021

3.542/2020

FERGURO SERVIÇOS MÉDICOS

DE VINHEDO LTDA

02.086.255/0001-44

RUA FER-NANDO COS-TA, 858 – VILA

PLANALTO09/11/2021

37159/2020FERNANDO BERBEL FAI-

DIGA273.121.638-74

RUA FER-NANDO

COSTA, 858 – CENTRO

16/11/2021

5 de dezembro de 2013Página 16 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

3332/2020BRT2FUNAYAMA & SCUDELLARI LTDA – EPP

50.555.051/0001-58

AVENIDA INDEPEN-

DENCIA, 5538 – JARDIM

EMILIA

06/11/2021

23381/2020GMP-ORPHAN FARMACEUTI-CA DO BRASIL

LTDA

36.727.426/0001-99

RUA EDGAR MARCHIORI, 255 – DISTRI-

TO INDUS-TRIAL

16/11/2021

32757/2020

J. L. CLINI-CA MEDICA CIRURGIA PLASTICA EIRELI ME

26.273.239/0001-29

RUA DOS VE-READORES, 30 – PLANAL-

TO16/11/2021

31001/2020JIANELLI E

VERNIN SER-VICOS MEDI-

COS LTDA

13.665.331/0001-92

AVENIDA JOAO PES-CARINI, 506 – JARDIM TREVISAN

09/11/2021

6105/2020JULIANO

AUGUSTO PEREIRA

LOUREIRO079.771.398-04

RUA DOS VE-READORES, 30 – PLANAL-

TO16/11/2021

1983/2020RLKARCHER

INDUSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

47.110.960/0001-78

RODOVIA MIGUEL

MELHADO CAMPOS, 76 – DISTRITO INDUSTRIAL

09/11/2021

21803/2020*LARISSA

FAIDIGA CLI-NICA MEDICA

EIRELI

32.123.979/0001-81

RUA FER-NANDO

COSTA, 858 – CENTRO

16/11/2021

23609/2020 LUCIA HELE-NA DA SILVA

37.782.432/0001-01

AVENIDA BENEDITO STORANI,

405 – NOVA VINHEDO

16/11/2021

22320/20EQ

LUMINA CLINI-CA DE DIAG-NOSTICOS

POR IMAGEM LTDA

33.337.443/0001-21

AVENIDA SALVADOR ROTELLA, 476 – CEN-

TRO

11/11/2021

7.165/2020MARÇAL POR-

TO OFTAL-MOLOGIA S/C

LTDA

04.226.572/0001-44

RUA FER-NANDO

COSTA, 733 – PLANALTO

16/11/2021

15257-6/2020

MARCIA FAYAD MAR-CONDES DE

ABREU

213.412.278-12RUA FER-NANDO

COSTA, 858 – CENTRO

16/11/2021

1071/2020RS

NIDEC MO-BILIDADE

BRASIL IN-DUSTRIA DE AUTOPECAS

LTDA

07.760.479/0001-03

RUA FRAN-CISCO FOGA, 980 – DISTRI-

TO INDUS-TRIAL

09/11/2021

23704/2020OS INTOCÁ-VEIS BARBE-

ARIA38.073.733/0001-

29

AVENIDA APPARECI-DA TELLAU SERAPHIN, 1974 – SÃO JOAQUIM

30/11/2021

23457/2020 OTICA VESS LTDA – ME

26.461.396/0001-68

AVENIDA BENEDITO

STORANI, 273 – CENTRO

09/11/2021

23102/2020

OTO MASTER COMERCIO DE APARE-

LHOS AUDITI-VOS LTDA

08.513.463/0002-40

RUA DOS PARDAIS,

31 – JARDIM SANTA ROSA

09/11/2021

20453/2020PABLO SOA-RES GOMES

PEREIRA311.300.778-02

RUA FER-NANDO

COSTA, 858 – CENTRO

16/11/2021

18473/2020PAGANINI & MAGRI LTDA

– ME22.679.981/0001-

88

AVENIDA BENEDITO

STORANI, 52 - CENTRO

30/11/2021

22236/2020PRECISA

DIAGNOS-TICOS POR

IMAGEM LTDA

29.359.206/0001-94

AVENIDA INDEPEN-

DÊNCIA, 4206 – CENTRO

16/11/2021

6952-1/2020RIZZATO & RI-ZZATO OTICA

LTDA

07.891.383/0001-84

RUA NOVE DE JULHO, 120 – CEN-

TRO10/11/2021

440/2020SCANIA LATIN

AMERICA LTDA

59.104.901/0007-61

RUA COMEN-DADOR JOAO LUCAS, 580 – DISTRITO INDUSTRIAL

09/11/2021

4048-4/2020 VITOR XAVIER DA SILVA 855.491.507-00

RUA DOS SABIAS, 116

– JARDIM JUNCO

09/11/2021

O (S) RESPONSÁVEL (S) ASSUME (M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VI-GENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES ÁS ATIVIDA-DES PRESTADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO (S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO.

EDITAL Nº 32/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMEN-TO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA O DEFERIMENTO DOS PRO-TOCOLOS REFERENTE:

CANCELAMENTO DE CADASTRO E/OU LICENÇA DE FUNCIONAMEN-TO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.

PROCESSO RAZÃO SOCIAL14.513/03 CLÁUDIA FERNANDA BIGUETTO COELHO

22344/2020CANC DROGA EX LTDA

20245/2020CANC LABORATORIOS BBRAUN S/A

22975/2014 R. GUI EDUCAÇÃO INFANTIL EIRELI -ME

EDITAL Nº 33/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMEN-TO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA DEFERIMENTO DOS PROTO-COLOS REFERENTE:

EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – LTA

PROCESSO RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE

87/2020 PTC FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA

COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E

DROGAS DE USO HUMA-NO

5 de dezembro de 2013 Página 17Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

ATA DE REUNIÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2060/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019

Ata de sessão pública da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 460/2019, para realização dos trabalhos do Chamamento Público nº 004/2019 visando o credenciamento de entidades hospitalares interessadas em firmar convênio voltado para assistência hospitalar de média e alta complexidade, complementares à rede Pública Municipal de Saúde, de acordo com o lote de interesse, seguindo os critérios definidos na tabela SUS. Presentes os membros: Neila Kátia da Silva e Milton Ricardo Ribolli. Ao hum dia do mês de dezembro de 2020 (01/12/2020), às 09h00, na Secretaria Municipal de Saúde, foi aberta a sessão. Decorrido o tempo de 30 (trinta) minutos para o credenciamento, nenhum interessado em participar do chamamento apre-sentou-se. Constatada a ausência de interessados esta comissão comunicou o encerramento do credenciamento e declarou a sessão DESERTA. Nada mais a tratar, fica afixado via desta ata no Quadro de Atos Oficias / Avisos da Secretaria de Saúde. E, para constar, foi lavrada a presente ata, por mim, Neila Kátia da Silva, em 02 (três) vias, assinadas por todos os presentes.

Silvia Helena Baloni Alexandre Vieira KauhnMembro Membro

Neila Kátia da Silva Milton Ricardo RibolliMembro Membro

ATA DA REUNIÃO DE HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS PARA ATUAREM COMO

PARECERISTASPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7612/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020

Ata de sessão pública dos membros da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 668 de 10 de novembro de 2020, para realização dos trabalhos de habilitação e classificação dos interessados habilitados para o Chamamento Público nº 003/2019, objetivando compor um banco cadastral especializado de pareceristas para auxiliar tecnicamente em conjunto com as demais Co-missões de Seleção de Projetos Culturais habilitados em editais de chama-mentos públicos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 249, de 04 de novembro de 2020. Presentes os membros: Gabriel Oliveira dos Santos, Marli Alcione Silva Geraldini e Melina Oliveira Machado Pires.

Do dia vinte e três do mês de novembro de dois mil e vinte (23/11/2020) ao primeiro dia do mês de dezembro do mesmo ano (01/12/2020), na Se-cretaria Municipal de Cultura e Turismo, procedeu-se a leitura e análise das inscrições respeitando os critérios do Edital: a) Apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido conforme o modelo do ANEXO I deste edital; b) Apresentação de fotocópia digitalizada de documentos do candidato (RG e CPF ou CNH); c) Apresentação de fotocópia digitalizada da página que contém o número do PIS/PASEP da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Apresentação de fotocópia digitalizada de comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água, telefone residencial, internet, TV a cabo ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório) atualizado, com período não superior a seis meses; e) Apresentação de portfólio e/ou currículo do candidato, informando sua formação e/ou atuação artística e cul-tural; f) Apresentação de fotocópia digitalizada dos certificados de formação ou diploma superior na área afim, se houver; g) Apresentação de fotocópias

digitalizadas de certificados de formação técnica, acadêmica e/ou de partici-pação em outros cursos e projetos que comprovem notório saber técnico e/ou artístico na área específica ou outros documentos que comprovem o mesmo (clipping de mídia, materiais gráficos, publicações, etc.); h) Apresentação de fotocópia digitalizada da Declaração de Impedimentos, devidamente preen-chida e assinada, disponível no ANEXO II deste edita (caso selecionado, o candidato deverá encaminhar este item juntamente do contrato na forma físi-ca); i) Apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; j) Apresentação da Certidão de Regularidade de Empregador FGTS - CRF; k) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Fede-rais e à Dívida Ativa da União; l) Apresentação da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Analisados os projetos apresentados, foram avaliados conforme segue:

Artes Cênicas

Nome Completo CPF/ CNPJ Pontuação Final

Aressa Egly Rios da Silveira CPF: 105.787.207-52 33

Cibele Ribeiro da Silva CNPJ: 36.450.742/0001-66 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

José Renato Fonseca de Almeida CNPJ: 15.095.659/0001-46 31

Lucas Gonzaga Rosa CPF: 406.132.698-88 31

Paula Gotelip de Souza Corrêa CNPJ: 19.093.739/0001-13 31

Renata Fernandes Fontanillas CPF: 079.646.877-00 31

Tiziane Assunção Virgílio CPF: 829.244.574-91 31

Vanéssia Gomes dos Santos CNPJ: 21.044.282/0001-07 31

Juliana Pablos Calligaris CNPJ: 23.507.552/0001-96 30

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

Carlos de Barros Sugawara CPF: 286.709.448-80 29

Daniel Bender Ludwig CPF: 382.983.090-49 29

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Dionatan Daniel da Rosa CNPJ: 36.432.844/0001-59 28

Simone Dominici CPF: 229.575.588-31 28

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Andressa Christiny do Carmo Batista CNPJ: 38.239.172/0001-95 27

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00 27

Fabiana dos Santos Vilar CPF: 124.985.907-73 27

Simone Veloso de Figueiredo Soares CNPJ: 30.541.949/0001-60 27

Vitor Manoel Marques Barreto CNPJ: 30.066.320/0001-05 27

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

5 de dezembro de 2013Página 18 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Davi Carlos Tamarindo Lima CPF: 403.172.488-80 26

Erika Carolina Cunha Rizza de Oliveira CPF: 278.391.938-97 26

Eliane Cristina Sombrio CPF: 445.078.950-49 25

Márcio Westphalen Burtet CNPJ: 34.394.159/0001-50 25

Mariana dos Reis Dias CNPJ: 28.739.965/0001-10 25

Suelen Aparecida Martins CNPJ: 17.478.592/0001-54 25

Karine Azevedo Ferreira CNPJ: 25.065.069/0001-24 24

Plínio Augusto Soares de Barros Rodri-gues CNPJ: 18.720.286/0001-86 24

Renata Domingos Volpato CNPJ:18.865.036/0001-01 24

Eduardo Bordinhon de Moraes CNPJ: 29.858.757/0001-00 23

Maurício Caetano da Silva CPF: 378.286.248-16 22

Vitor Celoria Poltronieri CNPJ:07.315.085/0001-46 21

Fabia Pierangeli de Lima CPF: 199.968.818-06 20

José Antonio Ferreira CNPJ: 33.476.513/0001-22 20

Gabriel Pangonis Fernades CNPJ:30.159.391/0001-52 17

Ademir Apparício Júnior CNPJ:05.583.376/0001-90 15

Artes Visuais

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Aressa Egly Rios da Silveira CPF: 105.787.207-52 33

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

Renata Fernandes Fontanillas CPF: 079.646.877-00 31

Francisco Fernando Braga Menezes CPF: 619.160.993-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Men-des Junior CPF: 989.004.394-72 29

Rebecca Lúcia Cruz de Menezes CPF: 048.593.959-21 28

Simone Dominici CPF: 229.575.588-31 28

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Wayner Tristão Gonçalves CPF: 078.029.097-67 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Emerson Aparecido de Souza CNPJ: 27.753.626/0001-25 27

Isabella Atayde Henrique CNPJ: 23.015.410/0001-01 27

Simone Veloso de Figueiredo Soares CNPJ: 30.541.949/0001-60 27

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Ailton Tenório da Silva CNPJ: 28.871.693/0001-07 25

Raniele Duarte da Silva CPF: 063.659.104-28 24

Artesanato

Nome Completo CPF/ CNPJ Pontua-ção Final

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Men-des Junior CPF: 989.004.394-72 29

Rebecca Lúcia Cruz de Menezes CPF: 048.593.959-21 28

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Antonieta Jorge Dertkigil CNPJ: 27.580.256/0001-71 24

Audiovisual

Nome Completo CPF/CNPJ Pontua-ção Final

Adriana Parada CPF: 565.499.461-15 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

Daniele Rodrigues de Souza Valentim CNPJ: 20.722.697/0001-11 31

Júlia Corgosinho Nogueira CNPJ: 29.795.530/0001-55 31

Tiziane Assunção Virgílio CPF: 829.244.574-91 31

Anna Carolina Faria Lirio CNPJ: 35.610.402/0001-92 29

Francisco Fernando Braga Menezes CPF: 619.160.993-00 29

Jamerson de Lima Nascimento CPF: 920.017.424-87 29

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Wayner Tristão Gonçalves CPF: 078.029.097-67 28

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00 27

Isabella Atayde Henrique CNPJ: 23.015.410/0001-01 27

Simone Veloso de Figueiredo Soares CNPJ: 30.541.949/0001-60 27

Márcio Westphalen Burtet CNPJ: 34.394.159/0001-50 25

Caroline Andressa de Biagi CPF: 353.741.168-51 24

Eduardo Bordinhon de Moraes CNPJ: 29.858.757/0001-00 23

Ilana Priscilla Marques CPF: 347.926.208-21 23

Cleber Rocha Chiquinho CPF: 222.151.968-07 22

5 de dezembro de 2013 Página 19Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

Circo

Nome Completo CPF/CNPJ Pontua-ção Final

Cibele Ribeiro da Silva CNPJ: 36.450.742/0001-66 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

Tiziane Assunção Virgílio CPF: 829.244.574-91 31

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

Carlos de Barros Sugawara CPF: 286.709.448-80 29

Dionatan Daniel da Rosa CNPJ: 36.432.844/0001-59 28

Simone Dominici CPF: 229.575.588-31 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Andressa Christiny do Carmo Batista CNPJ: 38.239.172/0001-95 27

Fabiana dos Santos Vilar CPF: 124.985.907-73 27

Daniela Peixoto de Barros CPF: 349.446.938-50 26

Erika Carolina Cunha Rizza de Oliveira CPF: 278.391.938-97 26

Plínio Augusto Soares de Barros Rodri-gues CNPJ: 18.720.286/0001-86 24

Renata Domingos Volpato CNPJ:18.865.036/0001-01 24

Vitor Celoria Poltronieri CNPJ:07.315.085/0001-46 21

Fabia Pierangeli de Lima CPF: 199.968.818-06 20

Gabriel Pangonis Fernades CNPJ:30.159.391/0001-52 17

Ademir Apparício Júnior CNPJ:05.583.376/0001-90 15

Cultura Afro Brasileira

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Men-

des JuniorCPF: 989.004.394-72 29

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Luís Carlos Bastos dos Santos CPF: 797.728.977-68 25

Suelen Aparecida Martins CNPJ: 17.478.592/0001-54 25

Renata Domingos Volpato CNPJ:18.865.036/0001-01 24

Cleber Rocha Chiquinho CPF: 222.151.968-07 22

Cultura de Diversidade de Sexo e/ou de Gênero

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Simone Dominici CPF: 229.575.588-31 28

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Vitor Manoel Marques Barreto CNPJ: 30.066.320/0001-05 27

Daniela Peixoto de Barros CPF: 349.446.938-50 26

Márcio Westphalen Burtet CNPJ: 34.394.159/0001-50 25

Maurício Caetano da Silva CPF: 378.286.248-16 22

Cultura de Matriz Africana

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adriana Parada CPF: 565.499.461-15 31

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior CPF: 989.004.394-72 29

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Luís Carlos Bastos dos Santos CPF: 797.728.977-68 25

Cultura de Periferia

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Emerson Aparecido de Souza CNPJ: 27.753.626/0001-25 27

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Vitor Manoel Marques Barreto CNPJ: 30.066.320/0001-05 27

Antonieta Jorge Dertkigil CNPJ: 27.580.256/0001-71 24

Fabia Pierangeli de Lima CPF: 199.968.818-06 20

5 de dezembro de 2013Página 20 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Cultura Digital

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adriana Parada CPF: 565.499.461-15 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

Jamerson de Lima Nascimento CPF: 920.017.424-87 29

Thiago da Silva Tavares CPF: 116.907.897-43 28

Wayner Tristão Gonçalves CPF: 078.029.097-67 28

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00 27

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Márcio Westphalen Burtet CNPJ: 34.394.159/0001-50 25

Cleber Rocha Chiquinho CPF: 222.151.968-07 22

Rafael Silveira de Aguiar CNPJ: 34.846.955/0001-86 22

Culturas Populares Tradicionais

Nome Completo CPF/ CNPJ Pontuação Final

Aressa Egly Rios da Silveira CPF: 105.787.207-52 33

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

Graziella Calazans Schettini CPF: 037.650.367-06 29

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Men-des Junior CPF: 989.004.394-72 29

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Isabella Atayde Henrique CNPJ: 23.015.410/0001-01 27

Mariela Felisbino da Silveira CPF: 048.593.959-21 27

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 26

Luís Carlos Bastos dos Santos CPF: 797.728.977-68 25

Suelen Aparecida Martins CNPJ: 17.478.592/0001-54 25

Plínio Augusto Soares de Barros Rodri-gues CNPJ: 18.720.286/0001-86 24

Cleber Rocha Chiquinho CPF: 222.151.968-07 22

Maurício Caetano da Silva CPF: 378.286.248-16 22

Ademir Apparício Júnior CNPJ:05.583.376/0001-90 15

Dança

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Cibele Ribeiro da Silva CNPJ: 36.450.742/0001-66 31

Cristiana Soares da Silva Giustino CNPJ: 21.385.269/0001-03 31

José Renato Fonseca de Almeida CNPJ: 15.095.659/0001-46 31

Renata Fernandes Fontanillas CPF: 079.646.877-00 31

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Dionatan Daniel da Rosa CNPJ: 36.432.844/0001-59 28

Andressa Christiny do Carmo Batista CNPJ: 38.239.172/0001-95 27

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00 27

Fabiana dos Santos Vilar CPF: 124.985.907-73 27

Erika Carolina Cunha Rizza de Oliveira CPF: 278.391.938-97 26

Juliana Luiz da Silva CNPJ: 23.558.097/0001-58 25

Márcio Westphalen Burtet CNPJ: 34.394.159/0001-50 25

Renata Domingos Volpato CNPJ:18.865.036/0001-01 24

Maurício Caetano da Silva CPF: 378.286.248-16 22

Fabia Pierangeli de Lima CPF: 199.968.818-06 20

Gabriel Pangonis Fernades CNPJ:30.159.391/0001-52 17

Literatura

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adriana Parada CPF: 565.499.461-15 31

Bruno Rafael de Albuquerque Gaudencio CPF: 052.163.194-76 31

Paula Gotelip de Souza Corrêa CNPJ: 19.093.739/0001-13 31

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Daniela Correa Braga CNPJ: 28.582.841/0001-73 29

Francisco Fernando Braga Menezes CPF: 619.160.993-00 29

Graziella Calazans Schettini CPF: 037.650.367-06 29

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Isabella Atayde Henrique CNPJ: 23.015.410/0001-01 27

Simone Veloso de Figueiredo Soares CNPJ: 30.541.949/0001-60 27

Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 26

Elisângela Soares CPF: 163.495.998-10 24

Plínio Augusto Soares de Barros Ro-drigues CNPJ: 18.720.286/0001-86 24

Renata Domingos Volpato CNPJ:18.865.036/0001-01 24

Fabia Pierangeli de Lima CPF: 199.968.818-06 20

José Antonio Ferreira CNPJ: 33.476.513/0001-22 20

José Cupertino de Freiras Júnior CPF: 283.247.813-15 20

5 de dezembro de 2013 Página 21Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

Moda

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Raniele Duarte da Silva CPF: 063.659.104-28 24

Música

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares CNPJ: 26.079.695/0001-32 32

Ravel Andrade de Souza CPF: 625.935.443-68 31

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 29

Carlos de Barros Sugawara CPF: 286.709.448-80 29

Daniel Bender Ludwig CPF: 382.983.090-49 29

Daniel Gonçalves Morelo CNPJ: 17.221.352/0001-70 29

Daniela Correa Braga CNPJ: 28.582.841/0001-73 29

Graziella Calazans Schettini CPF: 037.650.367-06 29

Guilherme Laureano Coelho de Moura CPF: 836.127.424-34 29

Jamerson de Lima Nascimento CPF: 920.017.424-87 29

Lais Terçariol Vitral CNPJ:28.130.729/0001-00 29

Lígia Verônica Ferreira da Silva CPF: 742.431.014-34 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Melissa Teixeira Ornelas CPF: 087.029.127-08 29

Simone Marçal CPF: 022.668.667-10 29

Simone Dominici CPF: 229.575.588-31 28

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19 27

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00 27

Vitor Manoel Marques Barreto CNPJ: 30.066.320/0001-05 27

Arlinda Celeste Alves da Silveira CPF: 450.139.937-68 26

Luís Carlos Bastos dos Santos CPF: 797.728.977-68 25

Rafael Silveira de Aguiar CNPJ: 34.846.955/0001-86 22

Arthur Kalil Assaf Nesrala CNPJ:32.923.638/0001-90 19

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Nome Completo CPF/CNPJ Pontuação Final

Adriana Parada CPF: 565.499.461-15 31

Adson Rodrigo Silva Pinheiro CPF: 020.491.993-25 31

Vanéssia Gomes dos Santos CNPJ: 21.044.282/0001-07 31

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32 29

Mauriney Eduardo Vilela CNPJ:30.951.873/0001-40 29

Wellington Bartholomeu Sampaio Men-des Junior CPF: 989.004.394-72 29

Isabella Atayde Henrique CNPJ: 23.015.410/0001-01 27

Mariela Felisbino da Silveira CPF: 048.593.959-21 27

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 27

Elisângela Soares CPF: 163.495.998-10 24

Cleber Rocha Chiquinho CPF: 222.151.968-07 22

Maurício Caetano da Silva CPF: 378.286.248-16 22

Millena Moreira Fontes CPF: 048.919.125-88 16

Outro (quando especificado)

Nome Completo CPF/CNPJ Outro Pontuação Final

Ana Carolina Amaral Guimarães CNPJ: 29.053.050/0001-19

“Artes integradas, Formação e Ges-tão Cultural, Pro-dução Cultural, Cultura Urbana”

27

Ana Silveira Martins CPF: 023.575.287-88 “Artes integradas” 29

Lígia Verônica Ferrei-ra da Silva CPF: 742.431.014-34 “Artes integradas” 29

Antonieta Jorge Der-tkigil CNPJ: 27.580.256/0001-71 “Artes integradas” 24

Bruno Vaz de Mello Magalhães CPF: 000.495.761-00

“Curso e Forma-ção na área artís-tica; Ação Cultural e Gestão Cultural”

27

Raniele Duarte da Silva CPF: 063.659.104-28 “Design” 24

Daniela Correa Bra-ga CNPJ: 28.582.841/0001-73 “Formação Cultu-

ral (oficinas)” 29

Ailton Tenório da Sil-va CNPJ: 28.871.693/0001-07 “Fotografia” 25

Mariana dos Reis Dias CNPJ: 28.739.965/0001-10 “Gestão cultural” 25

José Augusto Ribeiro Vinagre CNPJ: 18.759.392/0001-32

“Gestão Cultural/ Produção Cultu-ral”

29

Davi Carlos Tamarin-do Lima CPF: 403.172.488-80 “Gestão e Produ-

ção Cultural” 26

Carlos de Barros Su-gawara CPF: 286.709.448-80

“Processos forma-tivos, de capacita-ção e de pesquisa”

29

Daniela Peixoto de Barros CPF: 349.446.938-50

“Processos forma-tivos, de capacita-ção e de pesquisa”

26

Paula Gotelip de Souza Corrêa CNPJ: 19.093.739/0001-13

“Produção cultural cultura da infân-cia”

31

Téo Senna Ramalho da Silva CNPJ: 14.425.148/0001-70 “Produção cultu-

ral” 27

Ademir Apparício Jú-nior CNPJ:05.583.376/0001-90

“Produção/gestão cultural, contação de histórias, mí-mica”

15

A interessada Cristiane Marques de Oliveira realizou inscrição, entretanto, não constou o item “a”. Não atendendo a todos os requisitos do edital, a can-didata está inabilitada.

O interessado Dario Ernesto Gularte Wegbrait realizou inscrição, entre-tanto, o item “g” constou parcialmente – não tendo sido apresentadas com-provações de projetos ou bancas. Não pontuando no critério 2 deste edital, o candidato está inabilitado.

A interessada Ana Luiza Broilo Ferreira realizou inscrição, entretanto, o item “g” constou parcialmente – não tendo sido apresentadas comprovações de projetos ou bancas. Não pontuando no critério 2 deste edital, a candidata está inabilitada.

5 de dezembro de 2013Página 22 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Secretaria Municipal de Educação

A interessada Kelly Cristina de Souza dos Santos realizou inscrição, en-tretanto, o item “g” constou parcialmente – não tendo sido apresentadas com-provações de projetos ou bancas. Não pontuando no critério 2 deste edital, a candidata está inabilitada.

Nada mais havendo a tratar, a Comissão decide lavrar a presente ata.

Gabriel Oliveira dos SantosMembro da SECTUR

Marli Alcione Silva GeraldiniMembro da SECTUR

Melina Oliveira MachadoMembro da SECTUR

Concurso de Remoção dos Docentes Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Vinhedo

ANO 2020CLASSIFICAÇÃO FINAL

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 MAGALI DOS SANTOS PEB II - Educação Especial 15,33

2 JEAN CARLOS NOGUEIRA PEB II - Educação Especial 0

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 PAULA REVOREDO PEB II - Geografia 15,59

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 MARIANA JUVENTINA MA-GRINI PEB II - Ciências 19,64

2 IRANI GOMES DA SILVA MA-NAIA PEB II - Ciências 5,00

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 EDUARDO MAURÍCIO MO-RENO PINTO PEB II - Matemática 21,32

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 RENATA TORELLI REIS PE-REIRA

PEB I - Ensino Fundamen-tal 23,74

2 PATRÍCIA ANGELINI BREDA GOMES

PEB I - Ensino Fundamen-tal 14,79

NOME EMPREGO PÚBLICO PONTUAÇÃO

1 MELISSA LEMES PEB I - Educação Infantil 82,75

2 DEBORAH LOPES DA SILVA PEB I - Educação Infantil 35,36

3 MARIA CÉLIA BORGES DE SOUSA PEB I - Educação Infantil 33,11

4 ELAINE CRISTINA MARTINS DA SILVA PEB I - Educação Infantil 28,56

5 PATRÍCIA PAULA FERSIVA MACHADO PEB I - Educação Infantil 25,45

6 ELEN CRISTINA DELING PEB I - Educação Infantil 25,10

7 ADRIANA PAZ PEB I - Educação Infantil 24,33

8 ANGELICA IHMES RODRI-GUES SILVA PEB I - Educação Infantil 22,67

Vinhedo, 26 de novembro de 2020

Supervisão de Ensino

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEVINHEDO - SP

Parecer nº 01/2020Interessada: Secretaria Municipal de Educação de VinhedoAssunto: Minuta da Resolução SEDUC que regulamenta a “promoção

automática” dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, considerando a excepcionalidade do ano letivo de 2020 devido a situação de pandemia e regulamentando as ações da Secretaria de Educação em cumprimento ao Decreto Municipal n° 214/2020.

I - IntroduçãoA Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

solicitou através de ofício n° 152/2020 apreciação e parecer, da Minuta da Resolução SEDUC que regulamenta a “promoção automática” dos estudan-tes da Rede Municipal de Ensino, considerando a excepcionalidade do ano letivo de 2020 devido à situação de pandemia.

II - Justificativa do Poder ExecutivoJustifica a presente medida considerando: que no dia 16 de março de

2020 foi publicado o Decreto Estadual n° 64.864/2020; que no dia 16 de mar-ço de 2020 foi publicado o Decreto Municipal nº 067/2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vinhedo, a partir do dia 23 de março de 2020; o agravamento do contágio da COVID-19 nas esferas federal, estadual e municipal, impôs a necessidade de manutenção do distanciamento social e, por conseguinte, o fechamento das creches e escolas e a imposição de quarentena aos profissionais da educação pública municipal; que no dia 24 de junho de 2020, o Governo do Estado de São Pau-lo definiu o dia 8 de setembro como data para o retorno às aulas presenciais, em fase 1, com até 35% da capacidade física de cada Unidade de Ensino, em sistema de revezamento e respeitando-se o distanciamento de 1,5m entre os alunos; que a retomada do ano letivo foi condicionada à capacidade da região na qual se situa o município de Vinhedo em permanecer por 28 dias na fase 3(amarela) do Plano São Paulo; que a Secretaria Municipal de Edu-cação instituiu uma Comissão para elaborar o Plano de Retomada das aulas presenciais e realizou de 18 a 21 de agosto uma consulta pública aberta às comunidades escolares e à sociedade vinhedense, na qual 70% dos partici-pantes optou pelo não retorno às aulas presenciais em 2020; o estágio atual da pandemia da COVID-19, a ausência de vacina para prevenir o avanço da doença e levando-se em consideração as faixas etárias atendidas pela Rede Municipal de Ensino, a Administração Pública Municipal concluiu que o pro-tocolo de atendimento escolar, apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo, baseado em três aspectos fulcrais: uso de máscara, distanciamento e

5 de dezembro de 2013Página 23 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

medidas de precaução (higienização de ambientes, aferição de temperatura, etc.) não atende minimamente às demandas do trabalho escolar; que, desse modo, a volta às aulas presenciais apresentaria demasiado risco à saúde e à vida de estudantes, seus familiares e dos servidores públicos municipais, a Administração Pública deliberou, através do Decreto n° 214 de 4 de setembro de 2020, pelo não retorno às aulas presenciais no ano letivo de 2020; a medi-da provisória n° 934/2020 que flexibiliza o ano letivo e permite a realização de atividades remotas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a critério dos sistemas de ensino; a Secretaria de Educação desenvolveu através da CEFORMI – Central de Formação e Mídias, o site disponível no link https://bity.ly/atividadesvinhedo , disponibilizando um acervo de atividades, rotinas e informações aos alunos, bem como tem oferecido atividades impressas aos que não possuem acesso à internet; todos os prejuízos estudantis impostos pelas medidas de contenção da pandemia da COVID-19 e a impossibilidade de realização de trabalho escolar regular, inclusive das atividades de reforço e recuperação do aprendizado.

III - Decisão do Conselho:O Conselho Municipal de Educação de Vinhedo, de acordo com suas atri-

buições legais, na ocasião da Reunião Ordinária do Conselho, por meio de vídeo chamada do Meet (rdn-awxo-crh), de 19 de novembro de 2020, consi-derando suficiente a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, delibe-rou, pela emissão de parecer FAVORÁVEL a Resolução SEDUC minutada em folhas 03/04, com o objetivo de regulamentar a “promoção automática” dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

IV - Conselheiros presentes:Denise Espósito Almeida de Oliveira (Diretores Fund. I PRESIDENTE)Edna Aparecida Castelhano Costa (Docentes Ed. Infantil)Flavia Cristina Pinheiro Alves (CMDCA) Inez Célia Monteiro Lima (Docentes Ensino Médio)Karen Christine Amódio Bérgamo (Docentes Ed. Especial)Mônica Markunas (Diretores Escolas Estaduais) Raquel Cristina Marcon Semezato (Docentes Fundamental I) Regis Bernardes Correa (Auxiliares Ed. Infantil) Roberta Fernanda Nora Mattoso Torres (Pais Fundamental I)

Vinhedo, 19 de novembro de 2020.

Denise Espósito Almeida de Oliveira Jose Flavio Von Zuben FilhoPresidente do Conselho Municipal Secretário Executivo dosde Educação Conselhos

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEVINHEDO - SP

Parecer nº 02/2020Interessada: Coordenação de Educação Especial Assunto: DIRETRIZES EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

I - IntroduçãoA Coordenação de Educação Especial, da Secretaria de Educação, solici-

tou na reunião do CME de 19 de novembro de 2020, a emissão de PARECER sobre a implementação das DIRETRIZES EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSI-VA na Rede Municipal de Vinhedo.

II - Justificativa do Poder ExecutivoA proposta das DIRETRIZES EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA na

Rede Municipal de Vinhedo foi fundamentada pela:Constituição Federal em seus artigos: Art. 205. A educação, direito de to-

dos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a co-laboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.

206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I- Igualda-de de condições para o acesso e permanência na escola. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III- Aten-dimento educacional especializado; V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino.

Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência (Decreto 6.949/2009): deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resul-ta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitu-des e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pes-soas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Lei Brasileira de Inclusão (LEI nº 13146/2015) em seu art. 27 diz: a edu-cação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus ta-lentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. E em seu art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, in-centivar, acompanhar e avaliar: I- Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação In-clusiva, criada pelo Governo Federal em 2008, é um importante marco regu-latório para a garantia da matrícula das pessoas com deficiência na escola regular e para o estabelecimento de um novo modelo de educação especial. Trata-se de uma mudança radical, estruturante. A educação especial deixa de configurar como um sistema paralelo, passando a integrar a proposta pe-dagógica da escola, apoiando a plena inclusão de todos por meio de recur-sos, serviços e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para seu público-alvo. Ela deixa de ser substitutiva, assumindo caráter complementar, suplementar e transversal ao ensino comum, perpassando todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, para a eliminação das barreiras à plena participação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Além das questões legais, pensa-se que a fundamentação da Educação Especial também se modificou, quando nos deparamos com os seguintes conceitos: Educação inclusiva é uma mo-dalidade de educação que inclui alunos com qualquer tipo de deficiência ou transtorno, ou com altas habilidades em escolas de ensino regular. A propos-ta pela escola inclusiva é proveitosa para todos. De um lado estão os alunos com deficiência, que usufruem de uma escola preparada para ajudá-los com o aprendizado e do outro, os demais alunos que aprendem a conviver com as diferenças de forma natural, a desenvolver o sentido de entreajuda, o res-peito e a paciência. A inclusão ajuda a combater o preconceito buscando o reconhecimento e a valorização das diferenças através da ênfase nas com-petências, capacidades e potencialidades de cada um. Esse conceito tem como função a elaboração de métodos e recursos pedagógicos que sejam acessíveis a todos os alunos, quebrando assim as barreiras que poderiam vir a impedir a participação de um ou outro estudante por conta de sua respec-tiva individualidade. Um dos objetivos da inclusão escolar é o de sensibilizar e envolver a sociedade, principalmente a comunidade escolar. Tornar uma escola inclusiva implica em transformar a cultura escolar, ou seja, as políti-cas, as práticas e inclusive as pessoas que fazem parte dela, para garantir o direito de todos à educação. Implica mudar a visão da homogeneidade para a diferença, acreditar que todos podem aprender e reconstruir a escola de forma que seja, de fato, para todos – sem exceção. A educação inclusiva não é “mais” um objetivo a ser priorizado, nem diz respeito somente ao acesso (matrícula e presença). Ela é o próprio projeto e diz respeito ao direito de todos de participar e aprender em igualdade de condições. Por isso, exige a transformação da escola a partir do reconhecimento da diferença como um valor intrinsecamente humano e do direito de cada um ser como é. Agrupa-mentos ou a categorização de turmas com base na performance acadêmica, um currículo adaptado ou estratégias pedagógicas diferenciadas somente para os alunos com deficiência e até mesmo a atribuição de notas com base

5 de dezembro de 2013Página 24 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Secretaria Municipal de Administração

PODER LEGISLATIVO

em parâmetros de desempenho pré-estabelecidos são exemplos de práticas integracionistas fadadas à exclusão e a discriminação.

III - Decisão do ConselhoO Conselho Municipal de Educação de Vinhedo, de acordo com suas

atribuições legais, na ocasião da Reunião Ordinária do Conselho, por meio de vídeo chamada do Meet (rdn-awxo-crh), de 19 de novembro de 2020, considerando a justificativa apresentada pela Coordenação de Educação Es-pecial, deliberou, por unanimidade, pela emissão de parecer FAVORÁVEL com o objetivo de implementação das DIRETRIZES EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA.

IV - Conselheiros presentesDenise Espósito Almeida de Oliveira (Diretores Fund. I PRESIDENTE)Edna Aparecida Castelhano Costa (Docentes Ed. Infantil) Flavia Cristina Pinheiro Alves (CMDCA) Inez Célia Monteiro Lima (Docentes Ensino Médio)Karen Christine Amódio Bérgamo (Docentes Ed. Especial)Mônica Markunas (Diretores Escolas Estaduais) Raquel Cristina Marcon Semezato (Docentes Fundamental I) Regis Bernardes Correa (Auxiliares Ed. Infantil) Roberta Fernanda Nora Mattoso Torres (Pais Fundamental I)

Vinhedo, 19 de novembro de 2020.

Denise Espósito Almeida de Oliveira Jose Flavio Von Zuben FilhoPresidente do Conselho Municipal Secretário Executivo dosde Educação Conselhos

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº: 101/2020(2ª VERSÃO)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7.108/2020SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de AdministraçãoOBJETO: Registro de preços para aquisição de copos e garrafas de água

mineral, conforme especificações do edital e seus anexos.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até o dia 16/12/2020 entre 8h30 e 9 horas.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 16/12/2020, às 9 horas.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.375, Bairro Jardim São Matheus, na cidade de Vinhedo/SP, CEP 13.284-408, Anfiteatro do Centro Médico Dr. Manoel Matheus Neto.

A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes con-tendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 03/12/2020, na Secretaria

Municipal de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, bairro Centro, Vinhedo (SP), CEP 13.280-085, no horário das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante o pagamento do valor da pasta ou, gratuitamente, por meio do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EXTRATO DO 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 38/2017. Contrata-do: MACEDO OLIVEIRA & XAVIER DE CAMARGO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses contados a partir de 18/12/2020 e re-ajustar o valor global do contrato, mediante as Cláusula Terceira, Cláusula Quarta, Cláusula Nona (9.1) e Cláusula Décima Segunda do Contrato Origi-nal. Data:24/11/2020. ANDRÉA ANDRADE CAMPOS. – SUPERINTENDEN-TE. - Publique-se.

PORTARIA Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe:- “Sobre designação de funcionária.”

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a funcionária MONALISA FUMACHI, portadora do RG. Nº 28.350.314-2, para substituir a servidora Rosângela Santos Pereira da Silva – Contadora, no período de 24 de novembro de 2020 a 1º de dezem-bro de 2020, em decorrência de seu afastamento para tratamento de saúde, passando a responder durante esse período pelas atribuições do cargo de contadora, sem prejuízo das garantias, vantagens e contagem de tempo de serviço previstos na Lei Complementar nº 176/2020 e em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vinhedo, aos vinte e quatro dias do mês de novem-bro de dois mil e vinte.

EDUARDO CESAR GELMIPresidente

CARLOS ALBERTO FLORENTINO FLÁVIA SABER BITAR1º Secretário 2ª Secretária

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

MIRIAN VON ZUBEN DE OLIVEIRA CAMPOSDiretor Geral

PORTARIA Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe:- “Sobre designação de funcionário.”

SANEBAVI

5 de dezembro de 2013 Página 25Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAU-LO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o funcionário ODIRLEI CONRADO DE SOUSA, portador do RG. Nº 29.844.443-4, para substituir o servidor Alexandre Fer-nandes em decorrência de suas férias, no período de 02 a 21 de dezembro de 2020, passando a responder durante esse período, pelas atribuições da função de Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Vinhedo fazendo jus à diferença de salário e as vantagens decorrentes do cargo/função, sem preju-ízo das garantias, vantagens e contagem de tempo de serviço previstos nas Leis Complementares nºs 175 e 176/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/12/2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de no-vembro de dois mil e vinte.

EDUARDO CESAR GELMIPresidente

CARLOS ALBERTO FLORENTINO FLÁVIA SABER BITAR1º Secretário 2ª Secretária

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

MIRIAN VON ZUBEN DE OLIVEIRA CAMPOSDiretor(a) Geral

ATO Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Regulamentação a jornada de trabalho e o banco de horas dos servidores públicos sujeitos ao controle de frequência, conforme instituído no art. 46 da Lei Complementar nº 175, de 29 de janeiro de 2020, que institui a Lei Geral dos Servidores Públicos e o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Pú-blicos da Câmara Municipal de Vinhedo, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em conformidade com o art.18, II, da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos admi-

nistradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, devendo esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente, em atendimento ao princípio da moralidade administrativa, cuja desobediência pode ensejar pos-teriores sanções civis e criminais contra o ordenador de despesas;

CONSIDERANDO o esforço desta Câmara Municipal na manutenção do equilíbrio financeiro das despesas com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades extraor-dinárias dos Servidores do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade e da Moralidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer cumprir o disposto no 46 da Lei Complementar nº 175, de 29 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de estabelecer medidas que

visem preservar os interesses funcionais sem afetar os Princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

CAPITULO I DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Vi-nhedo, corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na Lei Complementar nº 175/2020, excetuados os casos em que a legislação disciplina de modo diverso:

§ 1º Para os cargos cuja carga horária semanal seja de 40 (quarenta) horas:

I - A jornada diária deverá ser de 8 (oito) horas;

II - Deverá ser respeitado o intervalo intra jornada de 01 (uma), não se computando esse período na duração da jornada.

§ 2º Para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 (trinta) horas:

I - A jornada diária deverá ser de 6 (seis) horas;

II - Deverá ser respeitado o intervalo intra jornada de 15 (quinze) minutos, não se computando esse período na duração da jornada.

§ 3º Para os cargos cuja carga horária semanal seja de 20 (vinte) horas, a jornada diária poderá ser de 4 (quatro) horas.

§ 4º Para os cargos que laboram em revezamento de jornada de 12X36 (doze por trinta e seis) horas semanais, considerando domingos, feriados, pontes e recesso, deverá ser respeitado o intervalo de 1 (uma) hora, não se computando esse intervalo na jornada.

Art. 2º Ao horário de trabalho serão acrescidos ainda os minutos diários destinados à compensação das pontes em feriados.

Art. 3º Fica estipulado que o intervalo para almoço dos funcionários deve-rá ser no período compreendido entre as 11h00 e 14h30min, respeitando-se o tempo determinado para cada regime jurídico.

Art. 4º A jornada normal de trabalho dos servidores, exceto para os ocu-pantes do cargo de Vigia, deverá ser cumprida no período compreendido entre 07h00 e 18h00, respeitando-se o limite da carga horária semanal de cada regime juridico.

Art. 5º Não serão descontadas como atraso, nem computadas como jor-nada extraordinária as variações de horário nos registros de ponto não exce-dentes de 10 (dez) minutos diários.

CAPITULO IIDO BANCO DE HORAS

Art. 6º A compensação das horas devidamente registradas no banco de horas alcança todos os servidores públicos que pertencem ao quadro de car-reira desta Câmara Municipal.

Art.7º O banco de horas para os servidores públicos sujeitos ao controle de frequência visa a compensação de carga horária inferior ou superior à

5 de dezembro de 2013Página 26 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

jornada de trabalho.

§ 1º Somente terá efeito para banco de horas as marcações devidamente registradas no relógio de ponto eletrônico.

§ 2º A compensação se dará através da concessão de folgas correspon-dentes ao total de horas.

§ 3º As horas trabalhadas nos finais de semana e feriados serão compen-sadas em dobro.

Art. 8º As horas registradas, a título de trabalho extraordinário deverão ser compensadas, obrigatoriamente, dentro do período de 6 (seis) meses conta-dos de sua realização.

§ 1º As horas de trabalho extraordinário constituem direito adquirido dos servidores e não podem ser desprezadas pelo órgão responsável, nem pela Chefia dos Servidores, ou serem renunciados por eles.

§ 2º O saldo positivo ou negativo de horas no banco, caso não seja, res-pectivamente, gozado ou normalizado no prazo de 6 (seis) meses, importará em pagamento em pecúnia com o respectivo adicional ou em desconto sa-larial.

Art. 9° O servidor poderá utilizar o saldo de horas acumulado, na compen-sação de:

I - entradas tardias;II - saídas antecipadas.

Art. 10º O saldo de banco de horas será informado na frequência mensal do servidor.

Art. 11º As folgas para utilização e compensação do banco de horas, de-vem ser requeridas com antecedência de 3 (três) dias, sendo obrigatório o preenchimento do Anexo II e III, que deverá ser arquivado no setor de Depar-tamento Pessoal.

§ 1º No Formulário para utilização do banco de horas deverão constar quantas horas serão utilizadas, apontando o período da folga.

§ 2º A autorização para utilização das horas em folga ficará a critério da chefia imediata, observando o bom andamento dos trabalhos e critérios des-critos neste Ato.

Art. 12º Os casos omissos no presente Ato serão analisados pela Presi-dência da Casa.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposi-ções em contrário.

Câmara Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

EDUARDO CESAR GELMIPresidente

Publicado e registrado nesta Diretoria na data supra.

MIRIAN VON ZUBEN DE OLIVEIRA CAMPOSDiretora Geral

§ 1º No Formulário para utilização do banco de horas deverão constar quantas horas serão utilizadas, apontando o período da folga.

§ 2º A autorização para utilização das horas em folga ficará a critério da chefia

imediata, observando o bom andamento dos trabalhos e critérios descritos neste Ato. Art. 12º Os casos omissos no presente Ato serão analisados pela Presidência

da Casa. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de

dois mil e vinte.

EDUARDO CESAR GELMI Presidente Publicado e registrado nesta Diretoria na data supra. MIRIAN VON ZUBEN DE OLIVEIRA CAMPOS Diretora Geral

ANEXO I

TABELA DE HORÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO

REGIME HORÁRIO INTERVALO CARGA HORÁRIA

Estatutários das 08:00 às 17:00 01:00 40 hs/sem + compensação

Celetistas

Contador das 08:00 às 14:00 00:15 30 hs/sem + compensação

Procurador Jurídico: 1 das 08:00 às 12:00 * 20 hs/sem + compensação Procurador Jurídico: 1 das 13:00 às 17:00 *

Serviços Gerais: 2 das 07:00 às 16:00 01:00 40 hs/sem + compensação

Serviços Gerais: 1 das 07:30 às 16:30 01:00 40 hs/sem + compensação

Vigias das 07:00 às 19:00 das 19:00 às 07:00

01:00

01:00

12X36

1 folga mês (3dias)

Demais Servidores das 08:00 às 17:00 01:00 40 hs/sem + compensação

ANEXO II

FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS

NOME:

CARGO:

Saldo do banco de horas nesta data: __________ horas

QUANTIDADE DE HORAS A SEREM UTILIZADAS: ___________ horas

UTILIZAÇÃO DAS HORAS:

( ) As horas serão utilizadas no dia ______/______/______

( ) As horas serão utilizadas no período de ____/____/_____ A _____/_____/______

Vinhedo, _____ de __________________ de ________.

_____________________________

ASSINATURA DE SERVIDOR

________________________________

ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA

5 de dezembro de 2013 Página 27Boletim Municipal03 de Dezembro de 2020

ANEXO III

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO Eu, _________________________________________________________, servidor(a)

público(a) exercendo a função de _____________________________________venho através

do presente solicitar autorização para que as minhas horas excedentes dos dias abaixo sejam

convertidas para o Banco de Horas.

DATA HORÁRIO JUSTIFICATIVA DAS HORAS

___/___/____ ___:__às __:__

___/___/____ ___:__às __:__

___/___/____ ___:__às __:__

___/___/____ ___:__às __:__

___/___/____ ___:__às __:__

___/___/____ ___:__às __:__

Acordo celebrado entre ambas as partes:

Solicitante: Data: _____/____________________/______ ____________________________________ Assinatura do Funcionário

Autorizado: Data: ______/___________________/______ ____________________________________ Assinatura da Diretoria

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 175, de 29 de janeiro de 2020

QUADRO EFETIVO CELETISTA

Cargos e Empregos Públicos de Provimento Efetivo (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - Parte Permanente ordenado por nível de vencimentos / classe (Tabela A) – Lei Complementar nº 175, de 29 de janeiro de 2020

CARGO NÍVEL DE VENCIMENTO CLASSES Nº DE

VAGAS SITUAÇÃO

ATUAL

VENCIMENTO

MENSAL INICIAL

SERVIÇOS GERAIS NM I

I II 4 1 VAGO

1.934,440 VIGIA I

II 4 PREENCHIDO

MOTORISTA NM II I II 03 1 VAGO 2.406,79

RECEPCIONISTA NM III I II 2 PREENCHIDO 2.578,92

AGENTE ADMINISTRATIVO NM V I II

10 5 VAGOS 4.228,52

ASSISTENTE CONTÁBIL NT I I II 01 PREENCHIDO

AGENTE PUBLICITÁRIO

NS I

I II III

01 PREENCHIDO

4.850,46

ASSESSOR DE IMPRENSA I II III

02 01 VAGO

CONTADOR

NS II

I II III

01 PREENCHIDO

5.102,51 PROCURADOR JURÍDICO

I II III

02 1 VAGO

QUADRO EFETIVO ESTATUTÁRIO

Cargos e Empregos Públicos de Provimento Efetivo - Extintos na Vacância (Regidos pela Lei nº 1.136/82 - Estatuto dos

Funcionários Públicos) - Parte Suplementar ordenado por nível de vencimentos / classe (Tabela B ) Lei Complementar nº 175/2020

CARGO NÍVEL DE VENCIMENTO CLASSES Nº DE

VAGAS SITUAÇÃO

ATUAL VENCIMENTO

MENSAL INICIAL

GESTOR DE FROTAS* NM IV I II 01 PREENCHIDO 3.209,05

AGENTE ADMINISTRATIVO II

NM VI I II 02 PREENCHIDO 5.637,35

*Nova denominação dada pela Lei nº 3.919, de 12 de dezembro de 2019

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 175, de 29 de janeiro de 2020

QUADRO EFETIVO CELETISTA

Cargos e Empregos Públicos de Provimento Efetivo (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - Parte Permanente ordenado por nível de vencimentos / classe (Tabela A) – Lei Complementar nº 175, de 29 de janeiro de 2020

CARGO NÍVEL DE VENCIMENTO CLASSES Nº DE

VAGAS SITUAÇÃO

ATUAL

VENCIMENTO

MENSAL INICIAL

SERVIÇOS GERAIS NM I

I II 4 1 VAGO

1.934,440 VIGIA I

II 4 PREENCHIDO

MOTORISTA NM II I II 03 1 VAGO 2.406,79

RECEPCIONISTA NM III I II 2 PREENCHIDO 2.578,92

AGENTE ADMINISTRATIVO NM V I II

10 5 VAGOS 4.228,52

ASSISTENTE CONTÁBIL NT I I II 01 PREENCHIDO

AGENTE PUBLICITÁRIO

NS I

I II III

01 PREENCHIDO

4.850,46

ASSESSOR DE IMPRENSA I II III

02 01 VAGO

CONTADOR

NS II

I II III

01 PREENCHIDO

5.102,51 PROCURADOR JURÍDICO

I II III

02 1 VAGO

QUADRO EFETIVO ESTATUTÁRIO

Cargos e Empregos Públicos de Provimento Efetivo - Extintos na Vacância (Regidos pela Lei nº 1.136/82 - Estatuto dos

Funcionários Públicos) - Parte Suplementar ordenado por nível de vencimentos / classe (Tabela B ) Lei Complementar nº 175/2020

CARGO NÍVEL DE VENCIMENTO CLASSES Nº DE

VAGAS SITUAÇÃO

ATUAL VENCIMENTO

MENSAL INICIAL

GESTOR DE FROTAS* NM IV I II 01 PREENCHIDO 3.209,05

AGENTE ADMINISTRATIVO II

NM VI I II 02 PREENCHIDO 5.637,35

*Nova denominação dada pela Lei nº 3.919, de 12 de dezembro de 2019

Tabela de Salários da CMV – Fls. 2

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos de Provimento em Comissão (Tabela C) - Lei Complementar nº 175, de 29 de janeiro de 2020

Lei Municipal nº 3.466, de 16 de dezembro de 2011, prorrogada pelo Ato da Mesa nº 5, de 20 de julho de 2016

TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO

Nível de

Vencimento

CLASSES A B C D E F G H I

NM I I 1.934,44 1.973,13 2.012,60 2.052,85 2.093,91 2.135,78 2.178,50 2.222,07 2.266,51

II 2.313,55 2.359,82 2.407,01 2.455,15 2.504,26 2.554,34 2.605,43 2.657,54 2.710.69

NM II I 2.406,79 2.454,92 2.504,02 2.554,10 2.605,18 2.657,29 2.710,43 2.764,64 2.819,93

II 2.878,10 2.935,66 2.994,38 3.054,26 3.115,35 3.177,66 3.241,21 3.306,03 3.372,15

NM III I 2.578,92 2.630,50 2.683,11 2.736,77 2.791,50 2.847,33 2.904,28 2.962,37 3.021,61

II 3.085,07 3.146,77 3.209,71 3.273,90 3.339,38 3.406,17 3.474,29 3.543,78 3.614,65

NM IV I 3.209,05 3.273,23 3.338,69 3.405,47 3.473,58 3.543,05 3.613,91 3.686,19 3.759,91

II 3.838,15 3.914,91 3.993,21 4.073,08 4.154,54 4.237,63 4.322,38 4.408,83 4.497,01

NM V I 4.228,52 3.313,09 4.399,36 4.487,34 4.577,09 4.668,63 4.762,01 4.857,25 4.954,39

II 5.064,60 5.165,89 5.269.21 5.374,59 5.482,08 5.591,73 5.703,56 5.817,63 5.933,98

NM VI I 5.637,35 5.750,10 5.865,10 5.982,40 6.102,05 6.224,09 6.348,57 6.475,54 6.605,05

II 6.740,84 6.875,66 7.013,17 7.153,44 7.296,51 7.442,44 7.591,28 7.743,11 7.897,97

NT I

I 4.228,52 3.313,09 4.399,36 4.487,34 4.577,09 4.668,63 4.762,01 4.857,25 4.954,39

II 5.064,60 5.165,89 5.269.21 5.374,59 5.482,08 5.591,73 5.703,56 5.817,63 5.933,98

NS I

I 4.850,46 4.947,47 5.046,41 5.147,34 5.250,29 5.355,30 ---- ---- ----

II 5.465,22 5.574,52 5.686,01 5.799,73 5.915,73 6.034,04 ---- ---- ----

III 6.156,82 6.279,96 6.405,56 6.533,67 6.664,34 6.797,63 ---- ---- ----

NS II

I 5.102,51 5.204,56 5.308,65 5.414,82 5.523,12 5.633,58 ---- ---- ----

II 5.748,01 5.862,97 5.980,23 6.099,83 6.221,83 6.346,26 ---- ---- ----

III 6.474,45 6.603,94 6.736,02 6.870,74 7.008,15 7.148,31 ---- ---- ----

CARGO/FUNÇÃO PADRÃO Nº DE VAGAS SITUAÇÃO ATUAL VENCIMENTO

MENSAL (R$)

Chefe de Gabinete CC.1 01 PREENCHIDO 8.381,23

Assessor Parlamentar CC.2 13 PREENCHIDO 5.238,78

Diretor Geral CC.3 01 PREENCHIDO 13.222,46

CARGO ELETIVO SUBSÍDIO MENSAL (R$)

Vereador 8.000,00

5 de dezembro de 2013Página 28 Boletim Municipal 03 de Dezembro de 2020

Tabela de Salários da CMV – Fls. 3

QUADROS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADOS POR SÍMBOLOS

*Equivalente ao pago pela Gerência no Executivo **Equivalente a 50% do pago para Diretor ***Equivalente a 35% do valor pago para Diretor ****Remuneração por Pregão realizado *****Função criada a partir da Extinção dos Estatutários

Vinhedo, 01 de dezembro de 2020

Elaborado por:

ROSELY MARIA TREVISAN FRANCO Agente Administrativo II

Depto Pessoal

ROSANGELA SANTOS PEREIRA DA SILVA Contadora

MIRIAN VON ZUBEN DE OLIVEIRA CAMPOS

Diretora Geral

EDUARDO CESAR GELMI Presidente

FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR

Diretor Administrativo Financeiro 01 R$2.486,46* Diretor Legislativo 01 R$2.486,46*

Gerente de Comunicação 01 R$1.243,23**

Gerente de Departamento Pessoal***** 01 R$1.243,23**

Controle Interno 01 R$1.243,23**

Gestor de Compras 01 R$870,26***

Gestor de Serviços de Transportes***** 01 R$870,26*** Gestor de Arquivo e Acesso à Informação 01

R$870,26***

Ouvidor***** 01 R$870,26***

Pregoeiro Por Pregão Realizado R$307,38****

Equipe de Apoio Por Pregão Realizado R$102,46****

A Câmara Municipal de Vinhedo convida a população vinhedense a participar das Audiências Públicas para discussão do PLC 05/2020, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Vinhedo – PDPV, de acordo com a Resolução nº 07/2019, a fim de subsidiar a tomada de decisões do Poder Legislativo, conforme solicitação da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Considerando a complexidade do tema serão realizadas três (03) audiências públicas, com a seguinte subdivisão:

Dia 09 de dezembro de 2020, quarta-feira:1º. Os mecanismos de prevenção ao meio ambiente e sustentabilidade hídrica previstos no Plano Diretor vigente X propostas para os mecanismos de prevenção ao meio ambiente e sustentabilidade hídrica previstos na Revisão do Plano Diretor (gatilhos de sustentabilidade);

Dia 10 de dezembro de 2020, quinta-feira:2º. Aspectos gerais do Plano Diretor vigente X propostas de adequações. Corredores comerciais e sistema viário no Plano Diretor Vigente X propostas para corredores comerciais e sistema viário na Revisão do Plano Diretor;

Dia 11 de dezembro de 2020, sexta-feira:3º. Zonas de Conservação Ambiental (ZCAs) e Zonas de Interesse Turístico (ZITs) no Plano Diretor Vigente X propostas para as Zonas de Conservação Ambiental (ZCAs) e Zonas de Interesse Turístico (ZITs) na Revisão do Plano Diretor.

Horário: a partir das 18h

Local: Quadra da EM Professor André Franco MontoroRua Juliana Von Zuben Degelo, s/nº, Jardim Von Zuben – Vinhedo – SP.

Todos os cidadãos vinhedenses poderão participar livremente das Audiências Públicas, conforme Resolução 07/2019, cap. II, ar t.5º - I e II e, excepcionalmente, atendendo os protocolos de segurança e prevenção ao COVID-19:

I – Encaminhando perguntas e contribuições com antecedência, através dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vinhedo, que poderão ser respondidas no momento da Audiência Pública ou posteriormente;

II – Fazendo uso da palavra durante a Audiência, limitado a dez (10) membros da população e a um (01) membro de cada Conselho Municipal atuante no Município de Vinhedo;

Os interessados em se pronunciar nas Audiências Públicas poderão se inscrever até às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2020, através do formulário de inscrição disponível em www.camaravinhedo.sp.gov.br/formularioaudienciapublica ou fisicamente no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Vinhedo - situado à Av. Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo, em livro próprio, sendo exigido o envio digitalizado de documentos comprobatórios e apresentação dos originais no dia da Audiência:

I – Cópia do Registro Geral (RG) e do Título de Eleitor registrado no município de Vinhedo, para cidadãos;

II – Cópia do Registro Geral (RG) e do Título de Eleitor registrado no município de Vinhedo, além de documentos comprobatórios de indicação pelo Conselho, no caso de Conselheiros Municipais;

Exerça a cidadania, participe!

EDU GELMIPresidente da Câmara Vinhedo

1655 Câmara Municipal de VinhedoEs tado de São Paulo

PODER LEGISLATIVO

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO PLC N. 05/2020 REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VINHEDO – PDPV