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DNIT, construindo o futuro do Brasil.
1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
OFICINA DE LICITAÇÕES
ELABORAÇÃO DE MINUTA DE EDITAL
Coordenação de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CLOSE
DNIT, construindo o futuro do Brasil.
1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
• LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
• DECRETO Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
Conversão da Medida Provisória nº 559, de 2012 que estende o RDC às ações integrantes do PAC (art. 28)
Sancionada em 18/07/2012 pela Presidência da República.
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RDC – DNIT SEDE
164 EDITAIS REVOGADAS/ ANULADAS/ DESERTAS/
FRACASSADAS
ANDAMENTO SUSPENSAS HOMOLOGADAS
2012 12 00 00 33
2013 27 01 01 55
2014 09 11 04 11
TOTAL 48 12 05 99
DNIT, construindo o futuro do Brasil.
1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Seção II
Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC
Subseção I
Do Objeto da Licitação
Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias.
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1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 7º São competências da comissão de licitação:
I - elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão elaborada pela Comissão do
Catálogo Eletrônico de Padronização, e submetê-las ao órgão jurídico;
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1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
Elaborar um edital não é repetir disposições da Lei. Elaborar edital é ato que visa à minimização de disputas administrativas e judiciais, tendo por meta a sua eficácia. E os editais de cada unidade administrativa devem ser, necessariamente, padronizados.
(...)
FERNANDO VIEGAS MARINHO
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LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
A padronização não dá margem a dúvidas quanto à isenção do procedimento. Mais ainda: facilita o conhecimento de todos os direitos e deveres – ações e limitações dos vários departamentos da Administração Pública interessada.
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FERNANDO VIEGAS MARINHO
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LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
Não permite que cada setor interno elabore normas que entenda corretas para determinado fim de seu interesse, em ações isoladas. Pelo contrário, vincula numa mesma linguagem todos os envolvidos.
Facilita o trabalho do Jurídico, regula a atuação da Comissão de Licitação e disciplina os atos dos gestores do contrato.
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FERNANDO VIEGAS MARINHO
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1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
A prática tem demonstrado que, em especial no caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a Fiscalização ou Supervisão da entidade contratante muitas vezes não conhece seus próprios limites, em face da constante variação dos textos dos editais, tornando insegura sua atuação.
(...)
FERNANDO VIEGAS MARINHO
DNIT, construindo o futuro do Brasil.
1º SEMINÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO DNIT – 22 A 26 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
É importante que todos os setores envolvidos conheçam o que podem e o que não devem fazer. E isto se concretiza na padronização dos modelos em que se assentam os atos administrativos e através de treinamento de pessoal.
(...)
FERNANDO VIEGAS MARINHO
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LICITAÇÃO PADRONIZAÇÃO E PROCEDIMENTO
(...)
Este treinamento há de abranger tanto a fase de elaboração do edital quanto a fase de procedimento, até a completa execução do decorrente contrato.
(...)
FERNANDO VIEGAS MARINHO
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada. (...)
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
§ 2º No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que
justificaram a exceção. (...)
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global; III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada. (...)
DNIT, construindo o futuro do Brasil.
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OFICINAS
I - MINUTA DE EDITAL PADRÃO PARA RDC – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – MENOR PREÇO
• LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA CGCL – SALA M2.26 – MEZANINO SUL – 30 LUGARES
• RESPONSÁVEL: EMANUELLE MATOS
• EQUIPE CGCL: FÁBIO GOBARA E GUSTAVO ZANELATI
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OFICINAS
II - MINUTA DE EDITAL PADRÃO PARA RDC – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – MENOR PREÇO
• LOCAL: MINI AUDITÓRIO DO 2º ANDAR – SALA 2367
– 40 LUGARES
• RESPONSÁVEL: RODRIGO RODRIGUES
• EQUIPE CGCL: CRISTIANO FERREIRA E FELIPE LINARD
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III - MINUTA DE EDITAL PADRÃO PARA RDC – CONTRATAÇÃO INTEGRADA – MENOR PREÇO
• LOCAL: AUDITÓRIO DA CGCL (AQUÁRIO) MEZANINO SUL – 40 LUGARES
• RESPONSÁVEL: DIOGO MEDEIROS
• EQUIPE CGCL: VALDIR PIRES E THIAGO CALIMAN
OFICINAS
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IV - MINUTA DE EDITAL PADRÃO PARA RDC – CONTRATAÇÃO INTEGRADA – MAIOR DESCONTO
• LOCAL: LOCAL: AUDITÓRIO DO 3º ANDAR – 30
LUGARES
• RESPONSÁVEL: ROMULO DUMONT
• EQUIPE CGCL: NAYARA BRAGA E LUDMILA MEDINA
OFICINAS
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V - MINUTA DE EDITAL PADRÃO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
• LOCAL: 4º ANDAR - SALA DA DIRETORIA COLEGIADA – 30 LUGARES
• RESPONSÁVEL: GERALDO TADEU e RODRIGO OTÁVIO
• EQUIPE CGCL: WENDIA, LEANDRO, ROSÂNGELA E WELLINGTON
OFICINAS
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RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE
Coordenador de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia –
CLOSE/ CGCL/ DIREX/ DNIT