OFICINA DE TRABALHO GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS · 2014. 2. 14. · Agência Nacional de...

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1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária OFICINA DE TRABALHO GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras. Brasília, maio de 2002. Construção de Estratégias para a Gestão de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Terminais Alfandegados de Uso Público. www.anvisa.gov.br

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1

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

OFICINA DE TRABALHO GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Brasília, maio de 2002.

Construção de Estratégias para a Gestão de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Terminais

Alfandegados de Uso Público.

www.anvisa.gov.br

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Coordenação Geral Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras Daniel Lins Menucci – Coordenação Geral

Lucely de Oliveira Gonçalves – Coordenação Geral

Clarice Matos Roll – Coordenação Geral, Coordenador de Grupo

Milca Costa Adegas – Coordenação Geral ,Coordenador de Grupo,

Sérgio Luiz de Oliveira - – Coordenação Geral , Facilitador

Afonso Infurna Junior – Coordenador de Grupo

Alfredo Benatto – Coordenador de Grupo

Fabiane Quirino P. Silveira – Facilitador, Relator de Grupo

José Lybio Guimarães de Mattos Júnior – Coordenador de Grupo ,

Relator

FUNASA

Guilherme Franco Netto – Coordenação Geral

Ivens Lúcio de A. Drumond – Coordenação Geral.

E-mail: [email protected] Copyright@ ANVISA, 2002

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1. ANTECEDENTES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem como uma de suas principais

responsabilidades, garantir o controle sanitário de Portos, Aeroportos e Fronteiras na

proteção à saúde do viajante, da vigilância sanitária dos meios de transporte e dos

serviços, inclusive dos ambientes, fazendo cumprir a Legislação Brasileira, o

Regulamento Sanitário Internacional e outros atos subscritos pelo Brasil.

Para dar cumprimento ao disposto à legislação nacional, especificamente os

Artigos 2º, 5º, 20º, 22º da Resolução CONAMA nº 05 , de 05 de agosto de 1993, a

Gerencia Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras da ANVISA por intermédio das

Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras localizadas

nas Unidades Federadas, exigiu, no exercício de 2000, das administradoras de Portos

e Aeroportos a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

para serem submetidos à análise e aprovação.

Devido à complexidade e ao aspecto multidisciplinar do gerenciamento de

resíduos sólidos e dado que ocorre a necessidade de aprovação por parte dos órgãos

de meio ambiente e vigilância sanitária, muitas dificuldades surgiram no atendimento

aos requisitos exigidos pelas diversas áreas. Assim, a avaliação e emissão de parecer

para aprovação dos Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, revela a

necessidade de harmonização e integração interinstitucional para devida apreciação.

A ANVISA, através da Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras, houve por

bem, então, convidar a Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde da Fundação

Nacional de Saúde (FUNASA), para que em conjunto instituísse um Grupo Técnico

com caráter interinstitucional multidisciplinar, e com a participação de técnicos de

outras Instituições, tais como Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA) do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O Grupo Técnico, após análise da situação, propôs esta oficina de trabalho,

realizada em Brasília, no período de 06 a 09 de maio de 2002 com a participação de

profissionais da ANVISA, das Gerências Gerais de Portos, Aeroportos e Fronteiras,

Relações Internacionais, Toxicologia e de Tecnologia de Serviços de Saúde, bem como

representantes das Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e

Fronteiras de cada Unidade Federada. Também, firmaram presença na oficina o

Ministérios do Meio Ambiente e o IBAMA, órgãos ambientais dos estados, Fundação

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Nacional de Saúde, Ministério da Agricultura, Ministério dos Transportes, Ministério da

Defesa, Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, Conselho Nacional de Meio

Ambiente – CONAMA, Coordenadores do SGT-11 e SGT-6 do Mercado Comum do

Sul – MERCOSUL, Conselho Nacional de Saúde – CNS, Conselho Nacional dos

Secretários de Saúde – CONASS, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Organização Pan-

Americana de Saúde (OPAS).

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2. OBJETIVOS Objetivo Geral -

• Discutir estratégias de ação integrada entre os órgãos governamentais para a

gestão de resíduos sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Objetivos Específicos -

• Definir fluxo de procedimentos para análise e parecer dos planos de

gerenciamento de resíduos sólidos de portos, aeroportos e fronteiras;

• Harmonizar os procedimentos e critérios para avaliação e implantação dos

PGRS junto aos órgãos de defesa agropecuária, meio ambiente, e de saúde.

Metodologia –

A abertura foi desenvolvida com palestras expositivas por representantes

dos vários órgãos envolvidos. Os trabalhos de grupo foram desenvolvidos por 5 grupos

de trabalho. Os eixos temáticos previamente definidos buscaram elucidar e

compatibilizar as exigências legais contidas na Resolução CONAMA nº 05/93; Lei

9966/00 , RDC Nº 217/01, aspectos de defesa agropecuária, normas municipais,

estaduais e Acordos Internacionais e ainda apreciar a legislação vigente nas três

esferas de governo e internacional como os da Convenção Internacional para a

Prevenção da Poluição Causada por Navios – MARPOL e MERCOSUL, incluindo sua

análise e possíveis impactos.

Os eixos temáticos definidos para a oficina de trabalho e palestras de

abertura foram:

1- Compatibilidade das exigências legais contidas na Resolução

CONAMA nº 05/93; Lei 9966/00, RDC Nº 217/01, aspectos de defesa

agropecuária, normas estaduais , municipais e Acordos Internacionais;

2- Apreciação da legislação vigente nas três esferas de governo e

Internacional (MARPOL/MERCOSUL) - análises e impactos;

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3- A necessidade de harmonização dos procedimentos técnicos para a

gestão de Resíduos Sólidos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e

Terminais Alfandegados de uso público nas Unidades Federadas;

Para os trabalhos em grupo os eixos temáticos foram reorganizados

em 4 temas com resultados esperados específicos:

Tema 1- Situação atual da Infraestrutura portuária, aeroportuária e Terminais

Alfandegados de uso público, compatível com o licenciamento e operação;

Resultados esperados:

• Definição de exigências mínimas para atendimento ao disposto na

Resolução CONAMA nº 05, Lei 9966/00, RDC Nº 217/01, aspectos

de defesa agropecuária e normas estaduais, municipais e acordos

internacionais;

• Identificação de propostas para harmonizar exigências mínimas de

um Termo de Referência;

Tema 2- Destinação Final de Resíduos Sólidos em Portos, Aeroportos Fronteiras e

Terminais Alfandegados de uso público;

Resultado esperado:

• Elaboração de Propostas com soluções alternativas,

temporárias/transitórias/emergenciais.

Tema 3- Discussão de fluxo de procedimentos e a viabilidade da emissão de parecer

técnico conjunto entre os órgãos ambientais e de saúde, para aprovação dos PGRS

contemplando aspectos de defesa agropecuária.

Resultado esperado:

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• Harmonização de procedimentos entre os órgãos e acordos

internacionais;

Tema 4- Apreciação das propostas Mercosul;

Resultado esperado:

• Elaboração de propostas para o Termo de Referência do SGT

nº 11 – MERCOSUL.

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3. RESULTADOS

A oficina realizou trabalhos para a harmonização dos procedimentos

técnicos para a gestão de Resíduos Sólidos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e

Terminais Alfandegados de uso público nas Unidades Federadas, incluindo um Termo

de Referência (em anexo) que foi harmonizado e aprovado para ser o documento de

referência para os órgãos envolvidos com a questão dos resíduos sólidos em Portos,

Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados de uso público.

Os grupos analisaram a situação atual da Infraestrutura portuária,

aeroportuária e de terminais alfandegados de uso público, frente aos necessários

alvarás e licenciamento para operações. Foram definidas as exigências mínimas para

atendimento ao disposto na Resolução CONAMA nº 05, Lei 9966/00, RDC Nº 217/01,

aspectos de defesa agropecuária e normas municipais, estaduais e Acordos

Internacionais que constam no Termo de Referência.

Quanto a destinação final de resíduos sólidos em Portos, Aeroportos

Fronteiras e Terminais Alfandegados de uso público, os resultados constam no item 12

das sugestões apresentadas e discutidas em plenário, a seguir.

O fluxo de procedimentos e a viabilidade da emissão de parecer técnico

conjunto entre os órgãos ambientais e de saúde, para aprovação dos PGRS

contemplando, também, os aspectos de defesa agropecuária e sua harmonização

constam do fluxograma elaborado, discutido, corrigido e aceito pelos órgãos

participantes, com a criação da Comissão Estadual para a análise e parecer conjunto

sobre a autorização, de Planos de Gestão de Resíduos Sólidos em Portos,

Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados de Uso Público.

Foram apreciadas as propostas para o Termo de Referência do SGT nº 11 –

MERCOSUL que são apresentadas em anexo com a denominação de UNIDO IV –

Critérios para Administração Sanitária de Resíduos Sólidos em Portos, Aeroportos,

Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira.

Os trabalhos realizados pelos 5 grupos foram apresentados e debatidos em

plenário, que resultaram nas seguintes sugestões:

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1. Implementação das estratégias para o cumprimento da Resolução CONAMA

n°05/93.

2. Estabelecimento de prazos para aprovação dos PGRS, considerando os atuais

planos existentes na GGPAF e o disposto no “ Art. 36 da RDC 217/01- fica

estabelecido o período de 12 meses, a partir da data da vigência desta resolução,

como prazo limite para que os Portos de Controle Sanitário implementem plano de

gerenciamento de resíduos sólidos” .

3. Elaboração de legislação sanitária conjunta entre saúde, meio ambiente e

agricultura, para harmonizações necessárias ao desenvolvimento de ações

relacionadas aos resíduos sólidos.

4. Divulgação junto aos órgãos envolvidos na expedição do alvará, licenciamento e

autorização quanto a importância de ações integradas das áreas de saúde, meio

ambiente e agropecuária para análise, avaliação e monitoramento do PGRS,

estimulando-se, principalmente, a criação de grupos de trabalho intersetoriais e

multiprofissionais.

5. Divulgação da legislação nacional e internacional sobre resíduos sólidos nas áreas

de portos, aeroportos e fronteiras, enfatizando-se a responsabilidade dos diversos

agentes envolvidos.

6. Elaboração de “Manual” de esclarecimento para elaboração do PGRS segundo o

termo de referência

7. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS das áreas arrendadas

fará parte integrante do Plano do gestor do terminal.

8. Propor alteração da Resolução CONAMA 05/93 com a inclusão da autoridade da no

defesa agropecuária no processo de aprovação e de exigências de apresentação

de PGRS para os terminais alfandegados e estações de fronteiras, bem como a

inclusão do termo de referência harmonizado, conforme proposta em anexo.

9. Identificação de Estratégias para o gerenciamento de resíduos sólidos em áreas de

fronteiras

10. Estruturação dos portos para atender as legislações e acordos vigentes no país

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11. Fomentar estudos e avaliações técnicas, sobre a geração de resíduos sólidos nas

unidades (portos, aeroportos e fronteiras), que contemplem a caracterização destes

resíduos, como os riscos sanitários, com vistas a subsidiar ações, que contemplem:

a. obtenção de parâmetros e indicadores básicos de referência para a análise do

PGRS nas suas avaliações de impacto ambiental e sanitário;

b. caracterização georreferenciada da infraestrutura existente destinadas ao

tratamento e disposição final de resíduos sólidos gerados licenciada pelo órgão

ambiental, nessas áreas;

c. estabelecimento de estratégias e fluxos para o encaminhamento de resíduos

que apresentem riscos de contaminação ao ambiente, a saúde e a agropecuária,

provenientes de portos, aeroportos, fronteiras e terminais aduaneiros de uso

público;

d. o estudo de cada unidade deverá constar as seguintes informações mínimas:

• capacidade diária de incineração dos equipamentos – m3;

• tipos de resíduos incinerados por equipamento, incinerador industrial,

incinerador de resíduos urbanos, público e privados, e a temperatura de

incineração de cada um;

• condições de recebimento dos resíduos (embalagens, tipologia);

• classe/categoria de resíduos aceitos em cada aterro sanitário e aterro

industrial;

• descrição completa dos equipamentos, de tratamento alternativo de resíduos

– tipo de resíduos aceitos, capacidade de tratamento m3;

• estudos específicos sobre a classificação de resíduos sólidos, quando

provenientes de áreas endêmicas, epidêmicas de interesse para à saúde e

agropecuária;

12. Quanto a capacidade instalada para o destino final de resíduos sólidos nos

municípios com vistas a implantação e implementação dos PGRS, propõe-se:

a. sensibilizar as entidades governamentais, municipais, estaduais e federais para

que sejam viabilizados financiamentos específicos para a criação ou

implementação de locais apropriados para tratamento e destinação final

adequada dos resíduos gerados por essas áreas;

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b. cumprimento de boas práticas desde a coleta até a destinação final de resíduos

sólidos, observadas todas as etapas do processo;

c. compatibilização do PGRS com o plano de gestão de resíduos sólidos do

município;

d. quando o município não dispuser de tratamento e disposição final adequada e

não atender à demanda do PGRS, deverá apresentar alternativas tecnicamente

viáveis em caráter, temporário ou emergencial;

e. viabilização de estudos para a remediação/recuperação das áreas de lixões

utilizados pelos sistemas atuais;

13. Elaboração de proposta com vistas à participação efetiva nas discussões sobre os

Projetos de Lei que estão em andamento.

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4. CONCLUSÃO

A oficina revela a necessidade permanente no sentido de integração dos

órgãos estaduais de meio ambiente, Agricultura e Coordenação de Vigilância Sanitária

de Portos, Aeroportos e Fronteiras conscientizando os seus representantes da

necessidade de uma ação conjunta e integrada, tendo sido uma amostra desta

possibilidade.

Representa uma etapa inicial do processo de regulamentação e

implementação das ações envolvidas no estabelecimento do fluxo de tramitação e

aprovação dos PGRS e definição do Termo de Referência.

A oficina aponta ainda, a necessidade de revisão da Resolução

CONAMA 05/93 com o objetivo de que se possa incorporar os Terminais Alfandegados

de Uso Público.

O documento intitulado “Termo de Referência” pode ser uma das

principais proposições a esta revisão.

Tanto os trabalhos em grupo quanto as discussões indicaram a

necessidade da realização de um trabalho de divulgação junto aos órgãos de Vigilância

Sanitária, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento das normas e da

legislação que trata da questão dos resíduos sólidos nos níveis federal, estadual e

municipal incluindo a legislação e Acordos Internacionais pertinentes.

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5. ANEXOS

Anexo1. Termo de Referência para Análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, para Instalações

Portuárias, Aeroportuárias e Terminais Alfandegados de Uso Público.

1. Identificação do Gestor

1.1- Razão social, nome de fantasia , CNPJ e outros registros legais; endereço e CEP; telefone; fax; endereço eletrônico; telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato;

1.2 - Responsável Técnico pelo PGRS, de nível superior devidamente registrado em conselho profissional; 1.3 – Definição de responsabilidade e competência do gestor e dos concessionários; 1.4 – Alvará, Licença e Autorização de Funcionamento , municipal, estadual, do distrito Federal e Federal, conforme o caso. 1.5 – Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE , para as empresas que atuam na prestação de serviço relacionados ao manejo de resíduos sólidos

2.Caracteriza ção da Instalação1

2.1 – Planta baixa de localização e de implantação da área física e circunvizinhança; 2.2 – População fixa e flutuante com identificação da sazonalidade; 2.3 – Média mensal de entrada de viajantes, embarcações, aeronaves e meios de transportes terrestres; 2.4 - Número de empresas instaladas com respectivos ramos de atividade e localização das áreas geradoras de resíduos sólidos – RS;

2.4.1-empresas prestadoras de serviço/ terceirização que atuem com o manejo de resíduos sólidos;

2.5 – Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações; 2.6 - Tipificação e quantificação da carga movimentada com média mensal;

3. Legislação 3.1 - Leis, decretos, resoluções e portarias, Instruções Normativas, Federais, Estaduais e Municipais; Acordos Internacionais;

3.2 - Normas Técnicas Brasileiras.

4. Diagnóstico Situacional

4.1 - Identificação das concessionárias e demais empresas públicas ou privadas e instalações geradoras de resíduos sólidos,, com especificação dos fatores de risco sanitário, ambiental, zoo e fitosanitário;

4.1.1 – Descrição de outras instituições públicas, privadas ou

filantrópicas beneficiárias na remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos em portos, aeroportos e Estações Aduaneiras de Interior;

4.1.2- Identificação das instalações geradoras de resíduos, nas áreas circunvizinhas, com especificação dos fatores de risco sanitário e ambiental;

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4.2 - Identificação de área de armazenamento intermediário, estações de transbordo, unidade de processamento e descrição das condições de operacionalidade;

4.3 – Levantamento do quantitativo de resíduos sólidos gerados por unidade geradora e classificados de acordo com a legislação sanitária e ambiental;

4.4 - Descrição dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos

sólidos conforme a classificação do item 4.3 segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final; formas de monitoramento e licenciamento ambiental e sanitário;

4.4.1 - Recursos técnicos com identificação dos equipamentos

disponíveis, número de profissionais envolvidos e qualificação; 4.5 - Existência de programas sócio-culturais e educativos

implementados; programas de treinamento e de educação continuada.

5. Diretrizes para o Plano de Gerenciamento de RS

5.1 – Ações para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

5.1.1 – Descrição dos procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, área de armazenamento intermediário, transporte, tratamento e destinação final de RS dos meios de transporte de acordo com a classificação da Resolução CONAMA nº 05/93, CONAMA 283/01, normas da ABNT e Instrução Normativa 26/01 - MAPA;

5.1.2 – Características dos equipamentos de acondicionamento e

transporte dos resíduos sólidos: tipo de contêineres, tambores e cestos – identificação e distribuição;

5.1.3 – Especificação do meio de transporte e a freqüência de

coleta (horários percursos e equipamentos); lay out da rota de coleta; 5.1.4 - Descrição das áreas de armazenamento intermediários:

avaliação das condições de ventilação, capacidade de armazenamento compatível com a geração, freqüência de coleta e sistema de higienização;

5.1.5 – Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de

resíduos sólidos, de acordo com cada tipo, dentro da área e fora da área de geração dos mesmos e dos resíduos das estações de tratamento de esgotos;

5.1.6 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de

RS provenientes das embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos de passageiros e outros com origem ou escalas em áreas indenes, endêmicas ou epidêmicas de doenças transmissíveis;

5.1.7 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de

resíduos sólidos proveniente de embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos de passageiros e outros que contenham pragas e/ ou doenças zoo e fitosanitárias existentes sob controle oficial;

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5.1.8- Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de RS para as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas;

5.1.9 – Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de

resíduos perigosos e outros sujeitos a controles especiais inclusive: resíduos de transporte de cargas vivas; resíduos de operação da manutenção de veículos, embarcações e aeronaves com a descrição dos mecanismos de minimização do impacto sanitário, ambiental e zoo e fitosanitário;

5.1.10 – Descrição dos recursos humanos: quantidade de pessoas,

grau de instrução, formação e qualificação do responsável técnico pela administração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; descrição de Equipamento de Proteção Individual - EPI em todas as fases do processo;

5.1.11 – Programas de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

5.2 – Instrumentos de Gestão de Resíduos Sólidos:

5.2.1 – Medidas de redução de RS nas unidades geradoras; programas sociais, educativos, culturais e de mobilização social;

5.2.2 – Adesão aos programas de coleta seletiva e reciclagem; 5.2.3 – Articulação com os órgãos de limpeza pública, vigilância

ambiental, sanitária, Zoo e fitosanitária; 5.2.4 – Descrição de Controle de Vetores; 5.2.5 – Outras medidas alternativas.

5.3 – Mecanismos de Controle e Avaliação:

5.3.1 - Descrever as formas de registros e de acompanhamento das atividades previstas no PGRS, como planilhas de acompanhamento, indicadores de controle, gráficos, índices, etc. ;

5.3.2 - Instrumentos de análise, controle ambiental e avaliação periódicas de tipos específicos de resíduos e efluentes de acordo com o seu risco;

5.3.3 - Prognóstico dos impactos ambientais do plano e de suas

alternativas: Análise comparativa entre o impacto previsto e os resultados obtidos com referência aos indicadores de acompanhamento relativos à prevenção, controle, mitigação e preparação dos efeitos negativos.

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6. Definição das responsabilidades e competências.

6.1 – Do gestor, dos setores envolvidos e profissional responsável; 6.2 – Dos concessionários; 6.3 – Dos terceiros contratados (Empresas prestadoras de serviço)

7. Cronograma de implantação e avaliação.

7.1 Cronograma físico e financeiro contemplando as fases de gerenciamento a serem implantadas; 7.2 Cronograma de aquisição de equipamentos e realização de obras civis constantes no Plano; 7.3 Cronograma de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; 7.4 Cronograma de revisão e de atualização do PGRS.

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Elaboram o Plano

Ajustam o Plano Implantam o Plano

Atende ao Termode Referência

Emite parecer

desfavorável

ASSESSORIATÉCNICA

SIM

NÃO

EMPRESASADMINISTRADORASDE TERMINAIS

NÍVEL FEDERALÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE,SAÚDE E AGROPECUÁRIA

Anexo 2. FLUXOGRAMA DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DERESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS - DE PORTOS, AEROPORTOS E TERMINAIS ALFANDEGADOS

DE USO PÚBLICO

ANVISA enviapara publicação

no D O U

Acompanha-mento Técnico,

através de vistoria conjunta

Implementam oPGRS

Monitora oPGRS, em

ação conjuntae periódica

NÍVEL ESTADUAL COM A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E DOSÓRGÃOS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE E AGROPECUÁRIA

CVSPAF RECEBE E

CONVOCA A COMISSÃO

INTERINSTITUCIONAL

COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL :

Analisa o Plano

Grupo de Trabalho de Resíduos Sólidos coordenado pela ANVISA tomaconhecimento

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Anexo3. XIII REUNIÃO ORDINÁRIA DO SGT Nº 11 “SAÚDE” / ATA 04/00

COMISSÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS, AEROPORTOS E PASSAGENS DE FRONTEIRAS/SUBMCOMISSÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS E PASSAGENS DE

FRONTEIRAS / ATA Nº 04/00

UNIDO IV

CRITÉRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO SANITÁRIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS INTERNACIONAIS DE CARGAS E PASSAGEIROS E PONTOS DE FRONTEIRA.

BRASÍLIA, 20 A 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

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UNIDO IV ORIGINAL PROPOSTAS DO GT DE RS PROPOSTAS DA OFICINA DE RS 1. Definições Aterro Sanitário: Processo utilizado para a disposição final de resíduos sólidos no solo, que fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite uma confinação segura em termos sanitários e ambientais. Gerenciamento de Resíduos: É o processo de planejar, implementar e avaliar medidas sanitárias em relação aos resíduos sólidos que contemplem a sua geração, minimização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, disposição final, vigilância e controle, visando a proteção da saúde pública e do ambiente. Incineração: Processo de tratamento de resíduos por meio de combustão controlada com vistas a eliminar agravos à saúde pública e ao ambiente e a redução de peso e volume. Movimento Transfronteiriço de Resíduos Sólidos: Movimento de resíduos, procedente de uma área sob jurisdição nacional de um país, para outra área de jurisdição nacional de outro país. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Conjunto de informações e estratégias integradas de gestão, registradas em um Documento que forma parte do processo de licenciamento ambiental e sanitário, destinado a normatizar os procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos sólidos contemplando os aspectos referentes à geração, minimização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, disposição final, vigilância e controle, que resultem em condições aceitáveis do ponto de vista sanitário e ambiental. Resíduos: Materiais e substâncias resultantes do ciclo de produção/consumo, aos quais se deve proceder a coleta, tratamento e destinação final, com a finalidade de reduzir os riscos ambientais e sanitários que implicam a sua permanência no ambiente.

Gerenciamento de resíduos: é o processo de planejar, implementar e avaliar medidas sanitárias em relação aos resíduos sólidos que contemplem a sua geração, minimização segregação acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, disposição final, vigilância e monitoramento, visando a proteção da saúde e do ambiente.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento que aponta e descrê as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito de que trata esta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transportem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;

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Resíduos Sólidos: Resíduos em estado sólido, incluindo-se as substâncias lodosas, resultantes dos processos de tratamento de efluentes líquidos e os gerados nos equipamentos e instalações destinados ao controle da poluição. Excluem-se os excrementos humanos. Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos: Conjunto de equipamentos, instalações, processos e procedimentos que tem como objetivo a alteração das características físicas, químicas e ou biológicas dos resíduos sólidos, com a finalidade de redução dos riscos à saúde pública e ao ambiente, ou aproveitar seu potencial.

Esta definição de Resíduos Sólidos exclui os excrementos humanos. Este item está em desacordo com o anexo I da Resolução CONAMA nº 05/93, que classifica excreções como resíduo do Grupo “A”.

Resíduos Sólidos: comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível.

Sistema de Tratamento de RS: Excluir a palavra ou

Seguir as definições contidas nas normas da ABNT e CONAMA 05 que consideram excrementos humanos como RS. Trocar “excluem-se” por “inclusive”. Especificar que os excrementos humanos provenientes das embarcações, aeronaves e transportes terrestres serão considerados RS.

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Sistema de tratamento de resíduos sólidos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzem minimização do risco á saúde pública, defesas zoofitosanitária e à qualidade do meio ambiente;

Áreas endêmicas, epidêmicas ou de surtos de doenças transmissíveis de interesse da saúde publica: São áreas geográficas de ocorrências de casos de _______, ________, viroses emergentes e outras a serem oficializadas em cada Estado Parte do MERCOSUL a partir da necessidade de emprego de medida sanitária de emergência relacionada ao manejo de resíduos sólidos;

Especificar as áreas endêmicas, epidêmicas e as doenças transmissíveis através de RS;

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Estes critérios serão aplicados em todos os Portos, Aeroportos, Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira instalados nos Estados Parte do MERCOSUL.

2.1- Todo porto ou aeroporto que recebam meios de transportes com trânsito entre Estados Parte do MERCOSUL deverão dispor de PGRS aprovado pela(s) autoridade(s) competente(s) do Estado Parte do MERCOSUL onde encontra-se instalado.

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2.2- Todo terminal que opere serviço de aduana de cargas importadas sujeitas a controle sanitário e zoofitosanitário entre os Estados Partes do MERCOSUL deverão dispor de PGRS aprovado pela(s) autoridade(s) competente(s) do Estado Parte do MERCOSUL onde encontra-se instalado.

Obs: Incluir Bagagem acompanhada.

2.3 - Toda estação e passagem de fronteira e ponto de apoio ao veículo que opere transporte rodoviário ou ferroviário de passageiros entre os Estados Parte do MERCOSUL instalados no perímetro de até XXX km da linha divisória de fronteira, deverão dispor de PGRS aprovado pela (s) autoridade(s) (s) competente(s) do Estado Parte do MERCOSUL onde encontra-se instalado.

2.4- Todo município instalado, no perímetro de até 150 km a partir da linha divisória de fronteira, entre os Estados Parte do MERCOSUL, deverão dispor de PGRS aprovados pela (s) autoridade (s) (s) competente (s) do Estado Parte do MERCOSUL onde encontra-se instalado.

2.5- Fica estabelecido o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para a partir da

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internalização desta Resolução no Estado Parte MERCOSUL, para que as empresas envolvidas de que tratam o itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 apresentem o PGRS às autoridade(s) (s) competente(s) do Estado Parte do MERCOSUL

2.6 Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco ) anos para a partir da internalização desta Resolução no Estado Parte MERCOSUL, para que as empresas envolvidas de que trata o item 2.5 apresentem o PGRS às autoridade(s) (s) competente(s) do Estado Parte do MERCOSUL

Incluir EADI

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3. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS As áreas Portuárias, Aeroportuárias, Terminais de Transporte Internacional de Cargas e Passageiros e os Pontos de Fronteira dos Estados Partes, deverão contar com um Sistema de Gerenciamento Integral de Resíduos Sólidos. Para administrar estes resíduos, se deverá apresentar para sua aprovação nos organismos nacionais competentes na matéria um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que contemple entre outros pontos: 3.1. Conteúdos e Formatos das Informações Básicas • Política de Resíduos Sólidos definida para o país e seu

marco legal; • Tipo e Origem dos Resíduos; • Natureza, Classificação e Quantidade de Resíduos Sólidos; • Sistema de armazenamento transitório, número e

localização dos pontos de coleta para amostra; • Instalação de tratamento de resíduos dentro da área de

geração dos mesmos; • Sistema de tratamento e/ou disposição final proposto; • Sistema de controle e monitoramento; • Responsável Técnico pela Administração do Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos; • Recursos Humanos, técnicos e financeiros necessários à

implementação das atividades; • Sistema de Documentação, Análise de Dados e

Informações. 3.2. Os Objetivos a Serem Alcançados com o Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos • Controle sanitário e ambiental do manejo de resíduos

sólidos em todos os Portos, Aeroportos e Estações e Passagens de Fronteiras dos Estados Partes.

• Contar com os dados sobre geração de resíduos sólidos em áreas de Portos, Aeroportos, Terminais Internacionais de

3.1 – Sugere-se maiores esclarecimentos sobre os pontos de coleta para amostra, pois no Brasil, usualmente, exige-se pontos de coleta para análise de água para consumo humano ou de esgotos.

Incluir EADI, substituir a palavra integral por integrado.

3.1 - O controle sanitário, fitosanitário e ambiental do manejo de resíduos sólidos originários de meios de transportes com trânsito entre os Estados Partes do MERCOSUL e os resultantes das prestações de serviços e circulação e produção de bens nas áreas de portos e aeroportos;

Documentação, sistemas de análises de dados e informações.

3.2 – O controle sanitário, fitosanitário e ambiental do manejo de resíduos sólidos resultantes das operações de transportes e movimentação de mercadorias em terminais que operem a armazenagem e/ ou distribuição de cargas importadas procedentes dos Estadas Partes do MERCOSUL;

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Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira, bem como do movimento transfronteiriço de resíduos sólidos, com vista a elaboração de um Sistema Integrado de Informações.

• 3.3. O Termo de Referência para Plano Local de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos em que Conste • Diagnóstico geral e setorial (natureza, volume e variações)

da produção de Resíduos Sólidos; • Diagnóstico sobre os Recursos Humanos, Técnicos,

Financeiros de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; • Diagnóstico sobre a capacidade instalada do Sistema de

Tratamento e Destino dos Resíduos Sólidos; • Identificação e mapeamento das áreas produtoras dos

Resíduos Sólidos, dotados de maior potencial de risco ambiental e sanitário;

• Estabelecimento de metas para redução de resíduos sólidos;

• Desenho dos sistemas de coleta e transporte dos Resíduos Sólidos;

• Normatização dos procedimentos de destinação/tratamento de Resíduos Sólidos;

• Controle do impacto ambiental e sanitário dos equipamentos e procedimentos de tratamento e destino dos Resíduos Sólidos;

• Educação Sanitária e Ambiental para a população fixa e móvel das unidades portuárias, aeroportuárias e fronteiriças;

• Definição de indicadores de avaliação do processo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

Neste item 3.3 sugere-se a inclusão dos seguintes sub-itens:

• Definições de responsabilidades e competências;

• • Legislação de

referência. 3.4 – Sugere-se a modificação da frase para: “Cada estado parte definirá

Implementar a base de dados sobre...

3.3 – O controle sanitário, fitosanitário e ambiental do manejo de resíduos sólidos resultantes da prestação de serviços em estações e passagens de fronteira, bem como dos pontos de apoio ao veículo que opere o transporte rodoviário ou ferroviário de passageiros entre os Estados Partes do MERCOSUL instalados no perímetro de até --- Km linha divisória de fronteira.

Caracterização geral e setorial (natureza, volume e variações) da produção de RS e da capacidade instalada do sistema de tratamento e do destino final. (item 1 e 3)

. Identificação de Recursos Humanos.

. Fluxograma do sistema de coleta..

. Normatização dos procedimentos de tratamento/destinação de RS.

. Legislação sanitária e ambiental de cada estado parte.

3.4 – O controle sanitário, fitosanitário e ambiental do manejo de resíduos sólidos dos municípios instalados no perímetro de até 150 Km a partir da linha de fronteira entre os Estados parte do MERCOSUL.

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3.4. Plano de Contingência para Resíduos Perigosos Cada Estado Parte definirá uma metodologia de solução para eliminar ou reduzir o impacto sanitário;

“Cada estado parte definirá uma metodologia de solução para minimizar o impacto sanitário e ambiental”.

3.4 Cada estado parte definirá soluções emergenciais para prevenção e combate de acidentes com resíduos perigosos para eliminar ou reduzir o impacto sanitário/ambiental.

4. RESÍDUOS SÓLIDOS: TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL Todos os equipamentos e instalações destinados ao transporte, armazenamento, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, deverão ser licenciados pelas autoridades ambientais e sanitárias dos Estados Partes.

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5. RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA PORTUÁRIA 5.1. Resíduos de Embarcações Os resíduos que chegarem a bordo de embarcação nos Portos, deverão estar acondicionados adequadamente e separados de acordo com a sua classificação. Todos os resíduos sólidos das embarcações, com origem ou escalas em áreas endêmicas, ou epidêmicas, de doenças transmissíveis através desses resíduos, deverão ser destinados ao aterro sanitário após a incineração, esterilização ou com tratamento aprovado pela autoridade sanitária e ambiental competente. Embarcações com origem e/ou escala em áreas indenes, poderão ter seus resíduos sólidos enviados a sistemas de destinação tais como: aterro sanitário e/ou incineração. A retirada dos Resíduos Sólidos de bordo, deverá ser autorizada pela autoridade sanitária com jurisdição na área do Terminal e sua destinação deverá ser informada pela administração do terminal. 5.2. Resíduos do Parque Portuário (edificações e parqueamento) Resíduos do Parque Portuário (edificações e parqueamento), poderão ser enviados a reciclagem, incineração ou aterro sanitário.

Embarcações:

Os resíduos de bordo destinados a desembarque em território nacional deverão atender ao disposto no plano de resíduos sólidos aprovados nesses Portos.

Recomenda-se como critério da classificação de risco dos resíduos o disposto no Capítulo I, Título VI da Resolução RDC nº 217 de 21 de novembro de 2001.

Os resíduos gerados no porto deverão atender ao disposto no plano de resíduos sólidos aprovados nesses Portos.

Recomenda-se como critério de classificação de risco destes resíduos, o estabelecido na seção II do capítulo IV do Título IX da Resolução RDC nº 217 de 21 de novembro de 2001.

6. RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA AEROPORTUÁRIA 6.1. Resíduos de Aeronaves: Todos os resíduos sólidos das aeronaves, com origem ou escalas em áreas endêmicas, ou epidêmicas de doenças transmissíveis através desses resíduos, deverão ser destinados ao aterro sanitário, após a incineração, esterilização ou com tratamento aprovado pela autoridade sanitária e ambiental competente. Aeronaves com origem e/ou escala em áreas indenes, poderão ter seus resíduos sólidos enviados a sistemas de destinação,

Os resíduos de bordo destinados a desembarque em território nacional e os gerados nos aeroportos deverão atender à mesma lógica utilizada para os Portos.

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tais como: aterro sanitário e/ou incineração. Retirada dos Resíduos Sólidos de bordo deverá ser autorizada pela autoridade sanitária com jurisdição na área do Terminal e sua destinação deverá ser informada pela administração do terminal. 6.2. Resíduos Sólidos do Parque Aeroportuário (Edificação e Parqueamento) Os Resíduos Sólidos do Parque Aeroportuário (Edificação e Parqueamento), poderão ser enviados a reciclagem, incineração ou aterro sanitário.

7. RESÍDUOS SÓLIDOS DE TERMINAIS INTERNACIONAIS DE CARGAS E PASSAGEIROS E PONTOS DEO FRONTEIRA 7.1. Resíduos da área dos Terminais Internacionais de cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira (Edificações – Parqueamento) Os resíduos provenientes da área de parqueamento e edificação de Terminais Internacionais de Cargas e Passageiros e Pontos de Fronteira, poderão ser enviados a reciclagem, incineração ou aterro sanitário. 7.2. Resíduos de Veículos Internacionais: Os resíduos que chegarem a bordo de meios de transporte terrestre internacional, nos terminais internacionais de cargas e passageiros e pontos de fronteira, deverão estar acondicionados adequadamente e separados de acordo com a sua classificação. Todos os resíduos sólidos de meios de transporte terrestre internacional com origem ou escalas em áreas endêmicas ou epidêmicas de doenças transmissíveis através desses resíduos, deverão ser destinados ao aterro sanitário após a incineração, esterilização ou com tratamento aprovado pela autoridade sanitária e ambiental competente. Meios de transporte terrestre internacionais com origem e/ou escala em áreas indenes, poderão ter seus resíduos sólidos enviados a sistemas de destinação tais como: aterro sanitário

Os resíduos de bordo destinados a desembarque em território nacional e os gerados nesses pontos deverão atender à mesma lógica utilizada para os Portos.

77..11.. EEssppeecciiffiiccaarr qquuee aa ddeessttiinnaaççããoo ffiinnaall nnããoo tteennhhaa qquuee sseerr,, nneecceessssaarriiaammeennttee,, iinncciinneerraaççããoo oouu aatteerrrroo ssaanniittáárriioo,, mmaass qquuaallqquueerr ttrraattaammeennttoo aapprroovvaaddoo ppeellaa aauuttoorriiddaaddee ssaanniittáárriiaa ee aammbbiieennttaall ccoommppeetteennttee..

Todos os resíduos sólidos de meios de transporte terrestre internacional deverão ser destinados ao aterro sanitário.

Suprimir a frase: Meios de transporte ou incineração

Terminais alfandegados:

Deverão atender ao disposto na

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enviados a sistemas de destinação tais como: aterro sanitário ou incineração. A retirada dos resíduos sólidos de bordo, deverá ser autorizada pela autoridade sanitária com jurisdição na área do Terminal ou do Ponto de Fronteira e sua destinação deverá ser informada pela administração do Terminal ou do Ponto de Fronteira.

Resolução CONAMA n° 05/93, no tocante ao Grupo A, B e C., no tocante às mercadorias apreendidas.

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8. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS INTERNACIONAIS DE CARGAS E PASSAGEIROS E PONTOS DE FRONTEIRAS. • Dispor de instalações de recepção e armazenamento com

capacidade suficiente de permanência de 48 (quarenta e oito) horas e atendido por um sistema de recolhimento de resíduos sólidos diário.

• Exigências aos veículos terrestres de transporte coletivo internacional, de comprovante de descarga de resíduo sólidos antes de passar a fronteira e para as embarcações e aeronaves, da última escala.

• Existência de instalações e meios de recepção, armazenamento, transporte e possibilidade de tratamento, seguros e eficientes para gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a normativa sanitária e ambiental de cada Estado Parte.

• Existência de um sistema de Vigilância Sanitária habilitado para os procedimentos de fiscalização e monitoramento de resíduos sólidos.

8. Sugere-se modificação da frase para: Dispor de instalações de recepção e armazenamento compatível com a geração e freqüência de coleta;

Existência de um mecanismo de controle sanitário e ambiental habilitado para os procedimentos de fiscalização e monitoramento de resíduos sólidos;

Existência de instalações e meios de recepção, armazenamento, transporte, e tratamento aprovado de acordo com a normativa sanitária e ambiental de cada estado parte.

9. ASPECTOS COMPLEMENTARES • Considera-se aplicável, em todos os aspectos, os

Convênios Internacionais da matéria, em que cada Estado Parte tenha aderido (MARPOL, BASILEIA, OACI e outros)

• Cada Estado Parte se reserva ao direito de não receber resíduos sólidos em seu território, atendendo às realidades epidemiológicas ou de outro caráter, devidamente

9. A forma expressa no item que trata da recepção de resíduos sólidos, contraria a regra 7

Obs: Manter o item 9 da Resolução MERCOSUL

Sob o título de Disposições Gerais:

Suprimir o parágrafo: Cada estado parte se reserva devidamente

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epidemiológicas ou de outro caráter, devidamente fundamentado.

• Os Estados Partes poderão acrescentar exigências adicionais em suas respectivas legislações nacionais, desde que não contraponham as disposições destes critérios, com o objetivo de proteger a saúde humana e o ambiente.

anexo V da MARPOL 73/78, e sugere-se o seguinte texto: - Cada Estado Parte reserva-se ao direito de não receber resíduos sólidos, temporariamente, em seu território atendendo as realidades epidemiológicas ou de outro caráter, devidamente fundamentado. Incluir: Garantir que cada Estado Parte tenha em suas estruturas de recepção portuárias, estruturas compatíveis com as exigências, Acordos e Convenções aos quais estejam vinculados. No item: Os Estados Partes poderão acrescentar exigências adicionais em suas respectivas legislações nacionais, desde que não contraponham as disposições destes critérios, com o objetivo de proteger a saúde humana e o ambiente. Acrescentar: bem como os Acordos Internacionais do qual faça parte.

parte se reserva devidamente fundamentado

Os Estados partes.de proteger a saúde humana e ao meio ambiente

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Anexo 4. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO

LEGISLAÇÂO

REGULAMENTAÇÃO

Resolução CONAMA nº 002 de 22 de agosto de 1991

Define as medidas necessárias para facilitar a internalização e solução final quando da ocorrência de problemas relacionados com cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas. http://www.mma.gov.br– CONAMA/RESOLUÇÕES

Resolução CONAMA nº 006 de 19 de Setembro de 1991

Desobrigada a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos. http://www.mma.gov.br-CONAMA/RESOLUÇÕES

Resolução CONAMA nº 5 de 5 de agosto de 1993

Define procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. http://www.mma.gov.br-CONAMA/RESOLUÇÕES

Resolução CONAMA nº 283 de 12 de julho de 2001

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde http://www.mma.gov.br CONAMA/RESOLUÇÕES

Portaria nº 31 de 27 de abril de 1993

Baixa Normas Técnicas a serem adotadas no exercício da vigilância sanitária no país quanto aos meios de transportes procedentes de áreas de ocorrência de casos de cólera e dá outras providências. http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

Resolução nº 217 de 21 de novembro de 2001

Aprova o Regulamento Técnico, com vistas à promoção da vigilância sanitária nos Portos de Controle Sanitário instalados no território nacional, embarcações que operem transportes de cargas e ou viajantes nesses locais, e com vistas a promoção da vigilância epidemiológica e do controle de vetores dessas áreas e dos meios de transporte que nelas circulam. http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

Lei 9966/00 de 28 de abril de 2000

Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

Decreto n° 4136 de 20 de fevereiro de 2002

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações, às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

Instrução Normativa nº 26/01 – Secretaria de Defesa Agropecuária. De 12 de junho de 2001

Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, a ser utilizado na fiscalização e inspeção do trânsito internacional de produtos agropecuários, nos aeroportos internacionais, portos estruturados, postos de fronteira e aduanas especiais.

Anexo V da MARPOL

Dispõe sobre “facilidades de recepção de resíduos sólidos”.

Lei 9974 De 06 de junho de 2000

Dispões sobre pesquisa e destino final de embalagens de agrotóxicos http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

Decreto 875, de 19 de Julho de 1993

Promulga o texto da Convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Deposito. http://www.anvisa.gov.br/portos/legislação/index.htm

UNIDO IV/MERCOSUL

Critérios para administração sanitária de resíduos sólidos em Portos, Aeroportos, Terminais Internacionais de cargas e passageiros e Pontos de Fronteiras. XIII Reunião Ordinária do SGT Nº 11 “Saúde/Ata 04/00–Brasília, 20 a 23 de Novembro de 2000.

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Anexo. 5. LISTA DE PARTICIPANTES: 1. Diretor Luis Carlos Wanderley - Coordenador

Expositores: 2. Daniel Lins Menucci - Gerente Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras/ Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Fones: 448 – 1227 e-mail: [email protected] SEPN 515 Bloco B 3º andar Ed. Ômega Brasília - DF 3. Jamaci A do N. Júnior Departamento de Engenharia Fundação Nacional de Saúde - Funasa : Fone: (061) 314-6405 e-mail: [email protected] Setor de Autarquia Sul, Q. 04 Bloco “N” Sala 712 CEP 70.058-902 – Brasília – DF 4. Alexandre Scarpelini Coordenador Geral da Vigilância Agropecuária Internacional Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento – MAPA Fone: (061) 218 – 2829 Fax: (061) 218 – 2831 e-mail: [email protected] Esplanada dos Ministérios – Bloco D Anexo B – 4º andar 5. Marco Antônio Borzino Representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA e Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA Fone: 317 – 1205, 317-1224;317 -1051; Fax: 322 – 8215 e-mail: [email protected] Esplanada dos Ministérios Bloco B 6º andar CEP: 70068 – 900 6. Zilda Maria Faria Veloso – Coordenadora de Qualidade Ambiental IBAMA SAIN Av. L4 Norte, Bloco C, 1º andar , Ed. Sede IBAMA Fone:316 – 1282 fax: 316-1355 e-mail: [email protected] ORGÃOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE 7. DIÓGENES DO NASCIMENTO RABELO Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas e-mail: [email protected]

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8. - IBALDECI DOS SANTOS FERREIRA Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia SEDAM – Estrada Santo Antonio, 900 – Cujubim – Porto Velho – RO e-mail [email protected]; [email protected] 9. - KELLY CRISTINA DANTAS DOS SANTOS Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA – Bloco SEPLAN – Natal /RN e-mail: [email protected] 10. - RAFAEL BRANT DE ALMEIDA CASTRO Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Tocantins – NATURATINS –TO e-mail: [email protected] 11. – PAULO ROBERTO REBELO LAGES Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Piauí e-mail: [email protected] 12. - GERALDA GENORA CAVALCANTI HOHMANN Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná e-mail: [email protected] 13. - MARIA TERESA NEUMA DE SANTANA Secretaria de Estado de Meio Ambiente da Paraíba – SUDEMA e-mail: [email protected] 14. - SUZAN LANNES DE ANDRADE Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso Fone: 065 – 613-7260 e-mail: [email protected] 15. - JOÃO MENDES SILVA JUNIOR Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul e-mail: Joã[email protected] 16.- ROBSON AVILA WOLF Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Santa Catarina Av. Osmar Cunha 183 – Edifício Ceisa Center – Bloco B 5º andar – Centro – Florianópolis – SC e-mail: [email protected];[email protected] 17.- ROGÉRIA ELMA DE SANTANA ARAÚJO Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Sergipe e-mail: [email protected]; [email protected] 18.– Eduardo Batista Antunes de Carvalho Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH/DF Fone: (031)340 – 3758 E-mail: [email protected] 19.– Neiber Rodrigues Silva Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - MG –SEMAD Av. Prudente de Moraes, 1671 – 4º andar – Belo Horizonte/MG

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E-mail: [email protected] FUNASA 20. - IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde da FUNASA E-mail: [email protected] 21. LEONARDO DECINA LATERZA Departamento de Engenharia da FUNASA E-mail: [email protected] 22. JOSÉ SÉRGIO DE LIMA Fundação Nacional de Saúde – FUNASA / PR E-mail: www.funasapr.gov.br 23. MANOEL BERNARDO DA MOTTA RIBEIRO Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/RS E-mail: www.funasars.gov.br 24. PAULO CORREA FRITZ Fundação Nacional de Saúde- FUNASA/RJ E-mail: www.funasarj.gov.br 25. DJALMA PIRES DE LIMA Fundação Nacional de Saúde - FUNASA / SP Rua Bento Freitas, nº 46 – Vila Buarque E-mail: [email protected] 26. ALBERTO CASTILHO BRASIL Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/ES E-mail: www.funasaes.gov.br 27. HAMILTON BRASIL FEITOSA Fundação Nacional de Saúde –FUNASA/ RR Av. Capitão Ene Garcez – 1636 – São Francisco E-mail: [email protected] Ministério da Saúde Coordenação Nacional do SGT nº 11 28.Jorge Frederico Duarte Webber Fone 315 – 3437, 224-1751 e-mail: [email protected] Esplanada dos Ministérios – Bloco G. Sede, 4 andar, sala 405 CEP 70058-900 Brasília – Distrito Federal AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA GERENCIA GERAL DE PORTOS , AEROPORTOS E FRONTEIRAS - GGPAF

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29. Terezinha Ayres Costa - Gerente de Fronteiras Fone: (061) 448 – 1096 e:mail : [email protected] SEPN 515 Bloco B 3º andar Ed. Ômega Brasília - DF 30. Cleidilene Barbosa Bezerra Gerente de Aeroporto Fone: (061) 448 – 1092 e-mail: [email protected] 31. Catia Pedroso Ferreira - Gerente de Portos Fone: (061) 448 – 1094 e-mail: [email protected] 32. Afonso Infurna Junior - Gerente de Inspeção de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos e Fronteiras Fone: (061) 448 – 1114 e-mail: [email protected] 33. Iolanda Álvares Gomes - Gerente de Avaliação Acompanhamento e Controle Fone: (061) 448 – 1098 e-mail: [email protected] 34. Alfredo Benatto e-mail: [email protected] Fone: 448 – 1350 35. Clarice Matos Roll e-mail: [email protected] 36.José Lybio G. de Mattos Junior e-mail: José[email protected] Fone: 448- 1433 37.Lígia Maria Cantarino e-mail: [email protected] Fone: 448 – 1292 38.Lucely de Oliveira Gonçalves fone: 448-1432 e-mail: [email protected] 39.Milca Costa Adegas Fone: (085) 226 - 2032 e-mail: [email protected] 40.Sérgio Luiz de Oliveira Fone: (081) 322-46789; 322 46987; 34268705; E-mail: [email protected] GERENCIA GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - GGREL 41.Fabiane Quirino de Paula Silveira Fone: 448-1091

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e-mail: [email protected] 42.Jamil Sultanum e:mail: [email protected] GERENCIA GERAL DE TOXICOLOGIA 43. Maria Ionária de Oliveira Fone: 448-1088, 1112; 1082 e-mail: [email protected] GERÊNCIA GERAL DE TECNOLOGIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE 44. Luiz Carlos Fonseca Fone: 448-1059 e-mail: [email protected] COORDENAÇÕES DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS NOS ESTADOS; CVSPAF – AC 45.Mayda Farah de Souza Av. Internacional s/n - Epitaciolândia – Acre Fone: (068) 224-5330 E- mail: [email protected] CVSPAF – AL 46.Maria Gorete da Silva Nascimento Rua do Comércio nº 25 Ede. Palmares 12º andar – Centro – Alagoas Fone: (082) 221-5257 E-mail: [email protected] CVSPAF – AM 47.Altemir Calazans Belém Av. Eduardo Ribeiro nº 520 - Ed. Manaus Shopping Center – 16º andar sl. 1601 a 1605 – Centro – Amazonas Fone: (092) 622-3038 622-3035 E-mail: [email protected] CVSPAF – AP 48.Erasmo Pedro Filho Rua Leopoldo Machado, 1614 – Centro Fone: (096) 223-9079 - Amapá E-mail: [email protected] CVSPAF – BA 49.Maria Anáutia Araújo Pinheiro. Rua das Flores, 15 – Lauro de Freitas - Bahia

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Fone: (071) 266-3359 E-mail: [email protected] CVSPAF – CE 50.Roberto Cesar de Vasconcelos Rua do Rosário, 283 – 4º andar sl. 413 – Fortaleza Fone: (085) 231-5175 E-mail: [email protected] CVSPAF – DF 51.Maria Celeste Fernandes de Sá. Aeroporto Internacional de Brasília – Lago Sul – Brasília Fone: (061) 365-3120 E-mail: [email protected] CVSPAF – ES 52.Rosângela Pureza da Cunha Rua Moacyr Strauch, 85 Praia do Canto – Espírito Santo Fone: (027) 3335- E-mail: [email protected] 53.Clécia Luiza Santos Silva Praça Capitão Frazão 913 – Goiânia Fone: (062) – 265-1588 264-1011 E-mail: [email protected] CVSPAF – MA 54.Alberto Boumann Ferreira Av. Alexandre Moura nº 182 – 2º andar – Centro – Maranhão Fone: (098) 221-2257 231-1089 E-mail: [email protected] CVSPAF – MG 55.Lígia Soares Boaventura Leite Rua Rio de Janeiro 1200 – Centro – Minas Gerais Fone: (031) 3226-8146 - 3226-8508 E-mail: [email protected] CVSPAF – MS 56.Feliciana Maria da Silveira Guimarães Rua Dom Aquino nº 1789 – 2º andar – Ed. Cruz de Malta - Mato Grosso do Sul Fone: (067) 321-8838/4347/6786 E-mail: feliciana.guimarã[email protected] CVSPAF – MT 57.Adelina de Assunção Luyten Av. Getúlio Vargas, 553 – 15º andar- sl.1503-Centro – Mato Grosso Fone: (065) 321-9202/624-5671

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E-mail: [email protected] CVSPAF – PA 58.Tânia Mara Santos do N. da Silva Rua Senador Manoel Barata, nº 869 3º andar sl. 301 a 305 – Centro – Pará Fone: (091) 223-2068/212-5161/212-6649 E-mail: [email protected] CVSPAF – PB 59.Maria Eudes Negreiros Martins Av. Getúlio Vargas nº 47- 3º andar – Centro – Paraíba Fone: (083) 241-7727/1530 E-mail: [email protected] CVSPAF – PE 60.Gercineide Maria de Jesus Lemos Av. Mascarenhas de Morais – Praça Salgado Filho s/nº Imbiribeira – Pernambuco Fone: (081) 3426-8603/8705 E-mail: [email protected] CVSPAF – PI 61.Maria Elizabeth Queiroz Fernandes Av. Jooão XXIII, 1317 – Jóquei Clube – Piauí Fone: (086) 232-0972/0919/1167 E-mail: [email protected] CVSPAF – PR 62.Carmen Isabel de Paula Guimarães Rua Cândido Lopes , 208 – 2º andar – Centro – Paraná Fone: (041) 304-1150/1151 E-mail: [email protected] CVSPAF – RJ 63.Wander da Costa Guimarães. Av. Rodrigues Alves s/nº Arm.18 – Cais do Porto - Santo Cristo - Rio de Janeiro Fone: (021) 2240-8191 E-mail: wander.guimarã[email protected] CVSPAF – RN 64.Eliana Lucena Mariz Coutinho Av. Alexandrino de Alencar 1402 –Rio Grande do Norte Fone: (084) 211-4468/201-5888 E-mail: [email protected] CVSPAF – RO

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65.Manoel Francisco de Oliveira Rua Portugal, 2373 – Ipase Novo – Rondônia Fone: (069) 223-3781/221-5216 E-mail: [email protected] CVSPAF – RR 66.Augusto Sérgio Silva Queiroz Av. Panamericana s/nº - Centro – Pacaraima – Roraima Fone: (095) 592-1473/1576 E-mail: [email protected] CVSPAF – RS 67.Vera Lúcia Duarte Rua Borges de Medeiros, 536, 10º andar – Centro – Rio Grande do Sul Fone: (051)3228-8371 E-mail: [email protected] CVSPAF – SC 68.Júlio César Vieira. Aeroporto Internacional Hercílio Luz, Carianos – Santa Catarina Fone: (048) 222-0570 E-mail: [email protected] CVSPAF – SE 69.Genilson Santos Av. Drº Carlos Firpo, 147 – Centro – Sergipe Fone: (079) 214-0859/211-9883 E-mail: [email protected] CVSPAF – SP 70.Maria Inês da Costa Travassos Rodovia Santos Dumont, Km 66 – Aeroporto – Campinas – São Paulo Fone: (011) 3352-3004 E-mail: [email protected] CVSPAF – TO 71.Lazaro da Silva Dutra Junior. Av. Teotônio Segurado, Exp.Sul – Tocantins Fone: (068) 546-3186 E-mail: [email protected] Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR/ Presidência da República 72. Nadja Limeira Araújo Gerente do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos Fone: (061) 411-4971 E-mail: [email protected]

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Comando da Marinha 73. Fernando Sérgio Nogueira de Araújo Rua Teófilo Otoni 4 – Centro CEP – 22090-070 Rio de Janeiro – RJ Tel 021 3870-5222, 3870-5220 e-mail: [email protected] Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional – CCA – IMO 74. Gilberto Huet Rua Teófilo Otoni, n 04 CEP 20.090 –070 Rio de Janeiro - RJ Tel: 021 3870 – 5222/5674 e-mail: [email protected] Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ 75. Ricardo de Almeida Maia e-mail: [email protected] 76. Maria Luiza Almeida Gusmão SAN Q.03 Bloco N/O 2º andar Fone: (061)9983-1794 Edifício Núcleo dos Transportes CEP 70.040-902 – Brasília – DF E-mail: [email protected] Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Esplanada dos Ministérios – Bloco D Anexo B –sala 338 CEP 70043 –900 77. Paulo Ramon Mocelin Coordenação Geral de Vigilância Agropecuária Internacional – MAPA e-mail : [email protected] 78 Vera Cristina Udo e-mail : [email protected] 79 Jesulindo N Souza Junior E-mail: [email protected] Ministério do Meio Ambiente – MMA 80. Letícia Reis de Carvalho Zanella Esplanada dos Ministérios – Bloco “B” – sala 825 Tel: 61 – 317-1025, 224-2466 e-maiil: [email protected] 81. Cleuza de Moraes Gomes Esplanada dos Ministérios Bloco B, 8º andar sala CEP 70068 - 900 Fone 317 – 1373 FAX – 226 –8050 e-mail: [email protected]