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A Resolução SEE 2.197/2012 e sua operacionalização no contexto da construção de novos patamares de desempenho na Educação. Encontro de professores do 5º ano SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE LOPOLDINA

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A Resolução SEE 2.197/2012 e sua operacionalização no contexto da

construção de novos patamares de desempenho na Educação.

Encontro de professores do 5º ano

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE LOPOLDINA

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• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996• Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 4, de 13 de julho de 2010•Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 7, de 14 de dezembro de 2010• Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 30 de janeiro de 2012• Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1132, de 12 de dezembro de 1997•Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1158, de 11 de dezembro de 1998

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Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.

Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.

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Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de:I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola, dentre outros

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Garantir os direitos de aprendizagem dos alunos

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Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.

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Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana

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Educar e cuidar da criança implica:

• acolhê-la nos momentos difíceis, fazê-la sentir-se confortável e segura,

• orientá-la sempre que necessário e apresentar-lhe o mundo da natureza, da sociedade e da cultura, aqui incluindo as artes e a linguagem verbal; garantir uma experiência bem-sucedida de aprendizagem a todas as crianças sem discriminar aquelas que apresentam necessidades educacionais especiais ou que pertencem a determinadas etnias ou condições sociais; 

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•trabalhar na perspectiva de que as próprias crianças aprendam a se cuidar mutuamente, busquem suas próprias perguntas e respostas sobre o mundo e respeitem suas diferenças, promovendo-lhes autonomia.

• trabalhar pela eliminação de preconceitos étnico-raciais e outros, fortalecendo a auto- estima e os vínculos afetivos de todas as crianças e as ajuda a refletir sobre a forma socialmente injusta como os preconceitos foram construídos e se manifestam, a desenvolver uma visão crítica sobre a organização das atuais práticas e valores sociais predominantes e a construir atitudes de respeito e solidariedade;

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• promove a educação pela paz, pela liberdade, pelo respeito à vida, pela formação de vínculos entre as pessoas e entre elas e os outros seres vivos.

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A operacionalização da Resolução 2197/12 e os princípios norteadores das ações pedagógicas das

escolas.RESPEITO MÚTUO;

JUSTIÇA;

DIÁLOGO;

SOLIDARIEDADE.

AUTONOMIA; DIREITOS E DEVERES; SENSIBILIDADE.

Éticos

Polít

icos Est

éticos

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Art. 6º Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:

I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e Regionais.

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III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.

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Envolvimento efetivo da Envolvimento efetivo da comunidade escolar na comunidade escolar na concepção, consolidação e concepção, consolidação e atualização do PPP e do atualização do PPP e do

PIP.PIP.

Concepção do PPP

Consolidação PPP

Atualização do PPP.

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A ESTREITA RELAÇÃO ENTRE PLANOS E PROJETOS: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA (PPP)

PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA (PIP) PLANO DE ENSINO

PLANO DE AULA

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• O Ensino Fundamental estruturado em 4 (quatro) ciclos de escolaridade, como blocos pedagógicos sequenciais. • Novo Ensino Médio - Reinventando o Ensino Médio.

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CICLO DA CONSOLIDAÇÃO

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AS DIVERSAS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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Educação do Campo

Educação Indígena e Quilombola

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A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola são oferecidas em unidades educacionais inscritas nas suas terras e culturas e requerem pedagogia própria em respeito às especificidades étnico-culturais.

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Na modalidade de Educação Profissional e Tecnológica, os cursos são oferecidos pela Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio da Secretaria de Estado de Educação, obedecidos os critérios definidos em norma específica.

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O PPP e o Regimento Escolar devem contemplar as condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular, garantindo o processo de inclusão.

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Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.

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A Educação de Jovens e Adultos -EJA -destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.

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AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

PROGRESSÃO CONTINUADA E PARCIAL DOS ALUNOS

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A contextualização e a interdisciplinaridade como formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, permitindo aos alunos a compreensão mais ampla da realidade.

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““Bons resultados no desempenho dos Bons resultados no desempenho dos alunos requerem persistência e não alunos requerem persistência e não podem ser obtidos sem que exista um podem ser obtidos sem que exista um ambiente de trabalho saudável e ambiente de trabalho saudável e otimista”.otimista”.

Cláudio de Moura Cláudio de Moura CastroCastro

“Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido”.

Winston Churchill