Oficio Circular SG n.º 25 - 2013 - Esclarecimentos Sobre Resolução SEE 2441
Oficio circular n.º 001/2011
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Fundado em 22.12.2004
Av. Imperador, 145, Centro, Fortaleza - Ce, CEP: 60015-051
Filiado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil
Avenida do Imperador, 145
Centro - Fortaleza/CE CEP: 60.015-051 www.demolayce.com.br
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18 de Março
Dia Nacional do DeMolay Lei nº 12.208/2010
Ofício Circular nº 001/2011-2013
ASSUNTO: Regularização 2012
Aos Capítulos, Priorados e Corte do Estado do Ceará,
O GRANDE CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DO CEARÁ
comunica aos Capítulos, Priorados e Corte sob sua jurisdição, as taxas e emolumentos que serão
adotadas por este Grande Conselho para o ano de 2012 (Anexo I), bem como os procedimentos e
informações para a Regularização destas Organizações para o ano de 2012 (Anexo II).
A Regularização para o ano de 2012 deverá acontecer, impreterivelmente, até o dia 15
de março de 2012. Após esta data, as Organizações que não tenham cumprido suas obrigações
poderão sofrer sanções em virtude desta irregularidade.
Contudo, considerando as dificuldades para os Capítulos regularizarem-se e entendendo
que é missão do GCE-CE propiciar melhores condições para que todas estas organizações
estejam regulares dentro do prazo estabelecido acima, foi decidida uma política de descontos
visando facilitar este processo.
Assim, informamos que o GCE-CE concederá descontos de 5% (cinco por cento) sobre
o montante das taxas dos CAPÍTULOS para regularizações feitas até 31 de dezembro de
2011. Também haverá descontos de 3% (três por cento) sobre o montante das taxas dos
CAPÍTULOS para regularizações feitas entre 01 e 31 de janeiro de 2012. Além dos
descontos, as regularizações feitas até 31 de janeiro de 2012 adotarão o salário mínimo
base de 2011, que corresponde a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
As regularizações feitas após 31 de janeiro de 2012 não receberão concessão de
descontos, e, ainda, terão por base o salário mínimo vigente para 2012, no valor de
aproximadamente R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
Os descontos praticados pelo GCE-CE são os mesmos adotados pelo Supremo Conselho,
inclusive sob as mesmas datas. Somente Capítulos terão direito a estes descontos, não sendo
extensível a Priorados, Conselhos Consultivos, etc. Em anexo, consta um modelo que detalha
todo o procedimento de cálculo de taxas, tanto para o SCODRFB, quanto para o GCE-CE.
Sobre os Cartões de Regularidade (DeMolay Card), o GCE-CE entende que, mesmo que
em anos anteriores não tenha acontecido desta maneira, a responsabilidade pela EMISSÃO e
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18 de Março
Dia Nacional do DeMolay Lei nº 12.208/2010
CUSTEIO deste cartão deve ser exclusiva do GCE-CE. Contudo, considerando a imprevisão no
orçamento, não há, ainda, como arcar com este valor integralmente. Mesmo assim, este valor foi
reduzido, sendo fixado no valor de R$ 1,00 (um real) por DeMolay regularizado, pois o
Cartão de Regularidade dos membros dos Conselhos será emitido diretamente pelo SCODRFB.
A conta para depósito dos valores permanece a mesma:
BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 0122-8
POUPANÇA: 33.524-X
VARIAÇÃO: 01
Para a devida regularização do Capítulo é necessário o preenchimento dos seguintes
Formulários em anexo:
Formulário A – Regularização de DeMolays Ativos
Formulário B – Regularização de Conselhos Consultivos
Formulário B2 – Cadastro de Novo Membro de Conselhos Consultivos
Formulário C – Atualização Cadastral de Diretoria Administrativa
Os formulários e comprovantes deverão ser enviados preferencialmente por e-mail para
[email protected], com cópia para [email protected].
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Ceará, aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Fraternalmente,
Antonio César Morais Leandro Feitosa Leite Grande Mestre Estadual Grande Secretário Estadual
Documento com firma digital registrado na Grande Secretaria sob nº 00003-8/2011 Livro 01