Ofício Circular nº 211/2014 Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial prevista na...

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Ofício Circular nº 211/2014 Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial prevista na Resolução SEE Nº2.197/2012 e de outros dispositivos.

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Ofício Circular nº 211/2014

Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial prevista na Resolução SEE Nº2.197/2012 e de outros dispositivos.

Senhor (a) Diretor (a)Senhor (a) Coordenador (a)

• A Resolução SEE Nº2.197/2012, de 26 de outubro de 2012

contém dispositivos fundamentais para a organização e

funcionamento das escolas estaduais e para a vida escolar dos

alunos. Conhecer todos os dispositivos é tarefa essencial dos

Gestores e Equipe Pedagógica .

• No que se refere ao processo de avaliação da aprendizagem, as

intervenções pedagógicas e novas oportunidades de

recuperação, a escola deve observar os dispositivos do Título V-

Da Avaliação da Aprendizagem, artigos 69 a 81, da referida lei.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

O processo da avaliação da aprendizagem nos termos do Art. 69 da Resolução SEE 2.197/12 precisa ser realizada pelos professores “em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola”.

Art. 69 A avaliação da aprendizagem dos alunos, realizada pelos professores, em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola, parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, redimensionadora da ação pedagógica, deve:I - assumir um caráter processual, formativo e participativo;II - ser contínua, cumulativa e diagnóstica;III - utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos;IV - fazer prevalecer os aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos;V - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;VI - prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo;VII - assegurar tempos e espaços de reposição de temas ou tópicos dos Componentes Curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente;VIII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com distorção idade-ano de escolaridade.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.1 – Resultado final do desempenho do aluno: uma decisão coletiva

1° PASSO: Reunir toda equipe pedagógica

O resultado final do desempenho do aluno deve ser realizado em conjunto com toda a equipe pedagógica da escola, não se admitindo, hoje, que um professor, isoladamente, seja o único responsável pela definição da vida escolar do aluno após todo um ano de trabalho pedagógico, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

IMPORTANTE: Para a situação dos alunos com NEE deve-se garantir a avaliação destes alunos em conformidade com o PDI e com o Guia de Educação Especial.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.1 – Resultado final do desempenho do aluno: uma decisão coletiva

2° PASSO: Analisar as capacidades e habilidades básicas desenvolvidas

É preciso que o desempenho escolar de cada aluno seja analisado coletivamente, avaliando as capacidades e habilidades básicas por ele desenvolvidas como um todo, para então, com foco no princípio da continuidade de seu percurso, decidir pelo resultado final de seu ano escolar.

Nesse momento, é fundamental a postura e a atuação da Direção da Escola e de sua Equipe de Especialistas em Educação Básica, a quem cabe liderar todo o processo e zelar para que não se decida indevidamente a vida escolar dos alunos.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.1 – Resultado final do desempenho do aluno: uma decisão coletiva

3° PASSO: Utilizar como parâmetro “faixas de resultados”, quando a escola adota escala numérica

Ao invés de “reprovar” quando a média mínima para aprovação é 6,0, e o resultado final do aluno for 5,8, utiliza-se uma faixa mais abrangente, por exemplo:

Nota mínima para aprovação

Nota do aluno Resultado

6,0Entre 5,5 e 5,9arredonda-se a nota para 6,0

APROVADO(A)

Um décimo a mais ou a menos não tem nenhum significado efetivo sobre o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno.

IMPORTANTE: Os aspectos qualitativos devem sobrepor aos aspectos quantitativos, conforme expresso na Resolução 2197/2012.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.2 – Avaliar a aprendizagem: diversidade de procedimentos e instrumentos

Cabe à Direção da Escola e aos Especialistas em Educação Básica, orientar e acompanhar todo esse processo, inclusive o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica ao longo do ano letivo.

A Equipe Gestora da Escola deve acompanhar as avaliações do processo de Progressão Parcial e dos Estudos Independentes de recuperação, para que se evite definir o resultado final da aprendizagem dos alunos pela aplicação de, apenas, uma “prova” escrita ao final do processo.

O Art.70 da Resolução dispõe sobre os diversos procedimentos e instrumentos que devem ser utilizados pelos professores para avaliar a aprendizagem dos alunos, tais como:

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

O processo de avaliação da aprendizagem pressupõe verificar se o que foi ensinado foi aprendido e, em caso de não aprendizagem, intervir pedagogicamente com estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos ao longo do ano letivo, conforme previsto nos Art. 71, 72 e 73 da Resolução 2.197/12.

Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica - PROEB Programa de Avaliação da Alfabetização - PROALFA

Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar - PAAE

Plano de Intervenção Pedagógica

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

Exemplo de avaliação de resultado da prova PAAE

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

Para tanto, a escola elabora e implementa o seu Plano de Intervenção Pedagógica envolvendo todos os seus profissionais e com o apoio dos pais e comunidade.

Todo esse esforço se faz no sentido de assegurar o princípio da continuidade do percurso escolar do aluno, sem interrupção e com aprendizagem, zelando para que este princípio não seja confundido com promoção automática e que “o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino-aprendizagem”.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

Todas as oportunidades de aprendizagem previstas nos Art. 78 e 79 da citada Resolução devem ser garantidas aos alunos pela escola ao longo do ano letivo e, se necessário, no período de férias escolares, por meio dos Estudos Independentes, quando constatado que todas as medidas oferecidas ao longo do ano ou semestre, no caso da EJA, não foram suficientes para consolidar as habilidades e competências previstas.

A Escola deve garantir, no ano em curso, estratégias de intervenção pedagógica, para atendimento dos alunos que, após todas as ações de ensino-aprendizagem e oportunidades de recuperação previstas no art. 78, ainda apresentarem deficiências em capacidades ou habilidades no(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

Nesse sentido, todos os alunos têm direito a todas as oportunidades de aprendizagem previstas no Título V da Resolução 2.197/2012, inclusive os alunos que não contam com 75% de frequência.

IMPORTANTE:

A Escola NÃO poderá apresentar aos pais e responsáveis o resultado final do

desempenho dos alunos, antes de garantir a todos que necessitarem, os Estudos

Independentes de recuperação, não importando o número de componentes

curriculares.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente O Professor, com apoio dos Especialistas e à vista do diagnóstico de cada aluno referente às

competências e habilidades não consolidadas no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es), deverá organizar Plano de Estudos, individual, com atividades, exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outros, a serem realizados no período de férias, proporcionando ao aluno a maior quantidade possível de situações pedagógicas que facilitem a reconstrução de sua aprendizagem, nos temas, tópicos e habilidades não consolidados.

ATIVIDADESEXERCÍCIOSTRABALHOSPESQUISAS

DENTRE OUTROS...

PLANOS DE ESTUDOS

INDIVIDUAL

Este Plano de Estudos deve ser entregue ao aluno antes do encerramento do ano letivo, ou semestre letivo no caso da EJA.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

Apresentamos, como sugestão, no Anexo 1, Instrumento para elaboração do Plano de Estudos Independentes de Recuperação, que nos foi encaminhado pela SRE de Guanhães.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

Na primeira semana antes do início do novo ano letivo, a escola deverá realizar a avaliação do aluno e, por consequência, também, a eficiência do Plano de Estudos.

Esta avaliação deve ser feita por meio de variados instrumentos conforme art. 70 da Resolução 2197/2012, não sendo admitida apenas uma prova escrita valendo “x” pontos.

PLANOS DE ESTUDOSATIVIDADESEXERCÍCIOSTRABALHOSPESQUISAS

DENTRE OUTROS...

Antes do encerramento do ano letivo, ou semestre letivo no caso da EJA.

Na primeira semana antes do início do novo ano letivo

Preferencialmente, esta avaliação deverá ser realizada pelo professor que elaborou o

Plano de Estudos para o aluno, admitindo-se,

excepcionalmente, na impossibilidade deste, a

indicação, pela Direção e Equipe pedagógica da escola, de outro professor do mesmo

componente curricular.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente

IMPORTANTE:

Somente após o resultado dos Estudos Independentes é que a escola deverá

apresentar o resultado final da aprendizagem do aluno, decidindo, no caso dos anos finais

do Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela aprovação com ou sem Progressão

Parcial, fazendo os devidos registros escolares.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente Os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental que têm garantida a progressão continuada,

sem interrupção e com aprendizagem, e que apresentaram, ao final do ano, habilidades ainda não consolidadas, também podem ser incluídos nos Estudos Independentes com o objetivo de ampliar e enriquecer conhecimentos no período de férias escolares.

Alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental

(com habilidades não consolidadas)

Estudos Independentes

(Objetivo de ampliar e enriquecer conhecimentos no período de férias escolares)

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente A avaliação, a ser realizada antes do início do ano letivo seguinte, deverá ser acrescida aos seus

assentamentos escolares e servirá de diagnóstico para o trabalho do professor na continuidade de seu percurso escolar.

Estes alunos, se no ano seguinte, ainda apresentarem deficiências em algumas habilidades do ano anterior, inclusive os que iniciarem o 6º ano, deverão ter garantido pela escola, no ano em curso, atendimento diferenciado através de estratégias de intervenções pedagógicas efetivas e significativas.

1 -Da Avaliação da Aprendizagem, das intervenções pedagógicas e novas oportunidades de aprendizagem

1.3 – Ensinar, avaliar e intervir pedagogicamente É importante que a escola tenha cumprido o disposto no Art. 81 da Resolução 2.197/12 comunicando

por escrito, bimestralmente, aos pais e responsáveis os resultados da aprendizagem dos alunos, inclusive informando-os das estratégias de recuperação e intervenção pedagógica que foram oferecidas ao longo do ano e, ainda, da necessidade dos Estudos Independentes de recuperação.

Comunicar, por escrito, em até 20 dias após o encerramento de cada

1(um) dos 4(quatro) bimestres.

Resultados da avaliação da aprendizagem do aluno As estratégias de recuperação e intervenção

pedagógica ao longo do ano Necessidade dos Estudos Independentes de

recuperação

Os resultados finais do desempenho, após os estudos independentes, também deverão ser informados aos pais e responsáveis, especialmente as situações de Progressão Parcial, se houver.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

A Equipe da Escola, por meio de todas as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos artigos precitados e desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo e ao final do ano com os estudos independentes, deve evitar que o aluno avance para o ano escolar seguinte com Progressão Parcial.

Se, no entanto, a continuidade do percurso escolar do aluno se der com a Progressão Parcial em até três componentes curriculares, deverão ser seguidas pela escola as seguintes orientações:

Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escola

Nas situações de transferência de alunos em Progressão Parcial

Até 3 componentes curriculares

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.1 - Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escola

- Professor do respectivo componente curricular do ano anterior - com apoio do Especialista

- e complementado pelo professor do ano em curso

Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial

(para cada aluno individualmente)

Estes estudos devem ser desenvolvidos pelo aluno sob a orientação do professor do componente curricular do ano

em curso, ou do semestre no caso da EJA.

ELABORAR

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.1 - Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escola

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Excepcionalmente, a direção da Escola, em conjunto com os Especialistas, poderá indicar outro professor para implementar o Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial.

A Progressão Parcial NÃO está vinculada: aos dias letivos, à carga horária anual e nem à frequência no respectivo componente

curricular,

O que precisa ser superado é a aprendizagem que não ocorreu no tempo certo.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.1 - Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escolaPRAZOS

Assim, dependendo da extensão da dificuldade apresentada pelo aluno e conforme o Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial, o problema poderá ser resolvido:

Para os cursos semestrais, o prazo limite para vencer as progressões parciais será de até 3 (três meses) após o início das atividades escolares do período/módulo.

IMPORTANTE: A escola não poderá aceitar que algum aluno se negue a fazer os trabalhos e avaliações previstas no seu Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial Individual. Se tal fato ocorrer deve ser tomadas medidas imediatas, educativas e firmes junto aos pais e responsáveis e junto ao próprio aluno, observando o disposto no Regimento Escolar.

em 15 (quinze) dias ou em 1 (um) a 2 (dois) meses, devendo ser concluído até MARÇO

e, excepcionalmente, nos casos de absoluta necessidade, impreterivelmente até JUNHO do ano em curso.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.1 - Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escola A Progressão Parcial exige do aluno mais esforço e maior dedicação, portanto, deve ser feito o

acompanhamento sistemático e especial do desenvolvimento dos alunos nessa situação, num trabalho conjunto da:

- Direção, - Professor e Especialistas da escola, - Equipes Central e Regional do PIP/EF, NAPEM - e Inspetores Escolares, - incluindo ainda neste processo, os pais e

responsáveis.

IMPORTANTENas situações de alunos promovidos, na mesma escola, para o 1º ano do Ensino Médio com progressão

parcial do 9º ano do Ensino Fundamental, deverão ser seguidas as orientações aqui explicitadas.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.1 - Nas situações de alunos em Progressão Parcial na mesma escolaComo sugestão, apresentamos no Anexo 2, Instrumento para elaboração do Plano de Intervenção

Pedagógica da Progressão Parcial que nos foi enviado pela SRE de Guanhães.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.2 - Nas situações de transferência de alunos em Progressão Parcial

Na transferência de alunos aprovados em regime de Progressão Parcial, independentemente da escola de destino, a escola estadual de origem deve anexar ao Histórico Escolar:

O Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial ou das

Progressões Parciais, elaborado(s) pelo(s) Professor(es), especificando os temas, tópicos e habilidades não

consolidados, relativos aos componentes curriculares em que o

aluno não obteve êxito.

Caso julgue necessário, a escola de destino poderá solicitar informações adicionais à escola de origem para complementar as informações contidas no Plano individual do aluno em Progressão Parcial.

ESCOLA DE ORIGEM ESCOLA DE DESTINO

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.2 - Nas situações de transferência de alunos em Progressão Parcial As escolas estaduais devem receber transferências de alunos em Progressão Parcial, assegurar-lhes

o desenvolvimento dos estudos necessários à superação das suas dificuldades nos respectivos componentes curriculares, ainda que não ofereçam o ano de escolaridade em que ocorreu a Progressão Parcial.

O professor do Componente Curricular objeto da progressão parcial da escola de destino deverá realizar os estudos orientados conforme Plano de Intervenção Pedagógica necessário à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas no tema(s) ou tópico(s) do Componente Curricular, independentemente da Escola Estadual de destino ofertar ou não o Ensino Fundamental, uma vez que estamos tratando da Educação Básica.

Na situação de transferência de aluno em Progressão Parcial do 9º ano do Ensino Fundamental e com matrícula no 1º ano do

Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.2 - Nas situações de transferência de alunos em Progressão Parcial

E se o aluno chegar à escola sem um Plano de Intervenção

Pedagógica?

A escola de destino deverá solicitar, por escrito, à Escola de origem ou à SRE, o respectivo Plano ou providenciá-lo, juntamente com o(s) professor(es)

do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano em curso.

O(s) professor(es) da escola de destino responsável(eis) pelo desenvolvimento do Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial, deve(m) complementar o plano recebido a partir de avaliação diagnóstica realizada na primeira semana do ano/período letivo.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.2 - Nas situações de transferência de alunos em Progressão ParcialExemplificando:

Matriculado no 1º ano do Ensino Médio que não oferece

o Ensino Fundamental.

Aluno em progressão parcial em Ciências da Natureza no

9º ano

A Equipe Pedagógica da escola de destino indicará o(s) professor(es)

do(s) componente(s) curricular(es) responsáveis para o atendimento ao aluno, que poderá

ser o Professor de Física, Química ou de Biologia, conforme o(s)

tema(s) ou tópico(s) não vencidos.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.2 - Nas situações de transferência de alunos em Progressão Parcial O aluno de outra rede de ensino, ao ingressar na rede estadual por transferência, terá direito à

Progressão Parcial em até 3 (três) Componentes Curriculares, nos termos da Resolução SEE nº2.197, de 26 de outubro de 2012. Nesse caso, a escola adotará os procedimentos explicitados neste Ofício Circular.

Assim, dependendo da extensão da dificuldade apresentada pelo aluno e conforme o Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial, o problema poderá ser resolvido:

Para os cursos semestrais, o prazo limite para vencer as progressões parciais será de até 3 (três meses) após o início das atividades escolares do período/módulo.

em 15 (quinze) dias ou em 1 (um) a 2 (dois) meses, devendo ser concluído até MARÇO

e, excepcionalmente, nos casos de absoluta necessidade, impreterivelmente até JUNHO do ano em curso.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.3 - Registros Escolares das situações de Progressão Parcial

No caso de transferência:

HISTÓRICO ESCOLARAprovado em regime de Progressão ParcialNo campo Observações: Aluno aprovado em regime de Progressão Parcial no(s) componente(s) curricular(es)....... Os resultados da Progressão Parcial deverão ser

registrados no histórico escolar no campo “Aproveitamento”, substituindo o resultado “insuficiente” pelo alcançado pelo aluno nos estudos da Progressão Parcial em cada componente curricular.

Na pasta individual deverá ser arquivada toda a documentação comprobatória dos estudos realizados.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.3 - Registros Escolares das situações de Progressão Parcial

Ficha Individual Pasta Individual Histórico Escolar

Retratar toda a vida escolar dos alunos e a regularização das pendências, conforme registros no Diário de Classe do professor.

A equipe pedagógica irá elaborar um relatório dos trabalhos realizados com o resultado do aproveitamento nas provas e trabalhos dos alunos, assinar e colocar na pasta individual. Arquivar, também, cópia da ata de progressão parcial gerada pelo SIMADE e o Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial.

a) Progressão parcial na própria escola: - registrar o aproveitamento cursado com êxito na Progressão Parcial, sem qualquer observação no histórico escolar expedido ao aluno.

b) No caso de aluno transferido, seja do Ensino Fundamental ou Médio: - a escola de destino que ofereceu a progressão parcial deve registrar no histórico escolar a ser expedido ao aluno, o aproveitamento com êxito e substituir a situação de “aprovado em progressão parcial” ou “reprovado” para “aprovado” e, em “Observações”: “Estudos de recuperação da Progressão Parcial do componente curricular ________ e aproveitamento conforme Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012”.

c) Aluno proveniente de outra rede de ensino, que não seja possível a transcrição do documento de transferência: - o documento deverá ser anexado ao Histórico Escolar. O registro da Progressão Parcial será feito no campo “Observações” referente ao ano/etapa em que ocorreu o cumprimento da mesma.

2 - Da Progressão Parcial nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

2.3 - Registros Escolares das situações de Progressão Parcial

Princípio da Continuidade da Aprendizagem

efetiva do aluno no tempo certo Pedagogia do

ensino eficaz

Cultura da repetênciaGARANTIR

SUBSTITUINDO

UTILIZANDO

Resolução SEE 2.197/2012

IMPORTANTESe após a efetivação de todas as estratégias descritas e cumpridas pela escola, o aluno dos anos finais do Ensino fundamental e do Ensino Médio que não conseguir consolidar as habilidades básicas em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares, deverá, infelizmente, cursar novamente o mesmo ano escolar. Neste caso, atenção especial deverá ser dada a este aluno para que a mesma situação não se repita nos anos posteriores e ele desista dos estudos.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

Os recursos pedagógicos da classificação e reclassificação previstos nos art. 17 e 18 da Resolução SEE 2197/2012, têm caráter de posicionamento no percurso escolar do aluno, não sendo permitidos para fins de conclusão de etapa da Educação Básica, Ensino Fundamental ou Médio, exceto no caso de reclassificação por frequência.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.1 - Classificação

O que é a classificação?A classificação é um recurso pedagógico para efeito de posicionamento do aluno no curso,

especialmente para aquele que não apresenta documento de escolaridade na matrícula.

Por quem é realizado a classificação?Deve ser realizado por uma comissão constituída por:

- Professores,- Especialistas, - Direção da escola.

Sendo presidida pela Direção da escola, observando com seriedade os aspectos legais a serem cumpridos:

compatibilidade com idade/ano de escolaridade, experiência e nível de desempenho/conhecimento.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.1 - Classificação

As avaliações do processo de classificação devem acontecer em todos os componentes curriculares, verificando as habilidades e competências previstas no ano anterior ao posicionamento.

O resultado deve ser lavrado em ata, conforme Art. 17 da Res. SEE 2.197/2012 e Parecer CEE nº 1.132, de 12 de dezembro de 1997 e arquivado na pasta individual do aluno.

Na expedição do histórico escolar deverá constar no campo “Observações”:

“aluno classificado conforme Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SEE nº 2.197, de

26 de outubro de 2012”.

A decisão pela classificação do aluno é um procedimento da escola e deverá ser realizada a partir de diagnóstico e manifestação da equipe pedagógica.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - Reclassificação O que é a reclassificação?

A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual para fins de prosseguimento de seus estudos, tendo em vista comprovada aprendizagem. Pode ocorrer nas seguintes situações:

• avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente;

• aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo;

• transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos e habilidades;

• frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - Reclassificação Por quem é realizado a reclassificação?Deve ser realizado por uma comissão constituída por:

- Professores,- Especialistas, - Direção da escola.

Sendo presidida pela Direção da escola, observando com seriedade os aspectos legais a serem cumpridos:

- compatibilidade com idade/ano de escolaridade, exceto em caso de reclassificação por avanço

- experiência e nível de desempenho/conhecimento.

As avaliações do processo de reclassificação devem acontecer em todos os componentes curriculares, verificando as habilidades e competências do ano anterior ao posicionamento, previstas nos CBC ou nas Matrizes Curriculares dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - Reclassificação Um aluno do 7º ano com Progressão Parcial do 6º ano, tendo interrompido seus estudos por

dois ou mais anos, ao retornar à escola, como poderá ocorrer sua reclassificação?

O aluno pode ser reclassificado para o 8º ano, se comprovadamente demonstrar conhecimento. Nesse caso, a reclassificação elimina a Progressão Parcial.

IMPORTANTE:

Lembramos que deverá ser substituído o resultado “insuficiente”, referente a Progressão Parcial, pelo alcançado na avaliação da reclassificação.

Na expedição do histórico escolar deverá constar no campo “Observações”:

“aluno reclassificado conforme Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Resolução SEE nº 2.197, de 26 de

outubro de 2012”.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - ReclassificaçãoA Reclassificação poderá ocorrer nas seguintes situações:

3.2.1 - Reclassificação por avanço

Avanço escolar é a forma de propiciar condições para a conclusão do ano, em menor tempo, aos alunos com nível de inteligência claramente superior ao dos alunos de sua idade, o que só poderá alcançar por meio de programas especiais.

Ocorre mediante laudo emitido por instituição competente credenciada, não sendo permitido o avanço para fins de conclusão de etapa da Educação Básica.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - Reclassificação3.2.2 - Reclassificação por aceleração de estudos

Aceleração de estudos é a forma de propiciar ao aluno com atraso escolar a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente a sua idade.

Neste caso, a escola incluirá no seu Projeto Político Pedagógico as estratégias de trabalho com os alunos com distorção idade/ano de escolaridade, conforme previsto no Art. 87 da Res. SEE 2.197/2012.

Nos casos de criação de turmas de aceleração da aprendizagem essas deverão ter início até o final do 1º bimestre de cada ano letivo.

A escola poderá organizar estas turmas observando a estrutura prevista na Resolução SEE 1.033/2008, de 17 de janeiro de 2008.

3 - Dos recursos pedagógicos da Classificação e Reclassificação dos alunos

3.2 - Reclassificação3.2.3 - Reclassificação por frequencia

O recurso pedagógico da Reclassificação será aplicado, também, ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida, e que apresentar desempenho satisfatório, conforme Inciso IV da Res. SEE 2.197/12. O aluno deverá ser submetido à avaliação especial em todos os componentes curriculares, conforme Parecer CEE nº 388, de 26 de maio de 2003.

O aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho insatisfatório terá direito aos Estudos Independentes de recuperação.

Obtendo resultados satisfatórios nos estudos independentes o aluno realizará avaliações nos demais componentes curriculares para compor o processo de reclassificação por frequência.

Somente obtendo aproveitamento em todos os componentes curriculares do ano/período/módulo, o aluno será promovido.

ATENÇÃO

• Solicitamos que, nas reuniões com a equipe escolar, sejam lidos e analisados os dispositivos da Resolução SEE n° 2.197/2012 e divulgados junto aos pais, responsáveis e toda a comunidade escolar para informar e esclarecer, evitando entendimentos distorcidos, especialmente quanto à Progressão Continuada e à Progressão Parcial.

É importante também: a releitura e o estudo dos Ofícios Circulares n° 07 de 2012 e n° 28 de 2013 e, ainda, das orientações didático-pedagógicas recomendadas pelos pensadores para a educação da pós-modernidade e para a escola do século XXI.

OBRIGADA!