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PASTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA OBRAS Nº 01/2014 OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a construção do Prédio do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E LABORATÓRIO DE PEDAGOGIA Processo nº 209/2014 Modalidade de Licitação: Concorrência Tipo de Licitação: Menor Preço 1 Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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PASTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA OBRAS Nº 01/2014

OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a construção do Prédio do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E LABORATÓRIO DE PEDAGOGIA

Processo nº 209/2014

Modalidade de Licitação: Concorrência

Tipo de Licitação: Menor Preço

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R E C I B O

Recebi e Conferi a Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente a CONCORRÊNCIA nº 01/2014 - Processo nº 209/2014, referente a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a construção do Prédio do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E LABORATÓRIO DE PEDAGOGIA, fornecido pela Seção Técnica de Materiais.

Nome da Empresa: ________________________________________________________CNPJ: ____________________________________________________________________Nome do Responsável: _____________________________________________________Cargo: ____________________________________________________________________Endereço: ______________________________________ CEP _____________________Cidade: ________________________________________ Estado ___________________Telefone: _______________________________________ Fax: _____________________E-mail: ___________________________________________________________________

Data: ____/____/______

Assinatura: _________________________

RG: _________________________

FAVOR DEVOLVER, POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL, ASSINADO E DATADO NA SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS - (14) – 3103-6126

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

A devolução deste RECIBO, no máximo até 3(três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes da licitação é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Edital de CONCORRÊNCIA.

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Pasta TécnicaProcesso nº. 209/2014

Modalidade de Licitação: ConcorrênciaTipo de Licitação: Menor Preço

Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 20 (vinte ) ANEXOS, a saber:

Anexo I EditalAnexo II Informações Econômico – FinanceirasAnexo III Caderno de Especificações (Memorial Descritivo)Anexo IV Planilha de Serviços e Quantitativos (Preços

Unitários e Percentuais)Anexo V Cronograma Físico-FinanceiroAnexo VI Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra

(UNESP e do Governo do Estado de São Paulo)Anexo VII ProjetosAnexo VIII Minuta de ContratoAnexo IX Portaria da UNESP nº 53/96Anexo X Portaria de designação da Comissão de

Julgamento e Classificação das PropostasAnexo XI Modelo de Credencial para Visita a Obra.Anexo XII Modelo de Credencial para participação nos

trabalhos de abertura dos Envelopes “Documentação” e “Proposta” e representação da empresa no desenvolvimento da licitação.

Anexo XIII Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

Anexo XIV Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Anexo XV Quadro Demonstrativo de Preços, Serviços, Percentuais e Detalhamento do BDIPlanilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais e Detalhamento do BDI

Anexo XVI Relação das parcelas de maior relevância da obraAnexo XVII Modelo de declaração de enquadramento na lei

complementar nº 123/06Anexo XVIII Modelo da declaração de que preenche os

requisitos exigidos para habilitação

Anexo XIX Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009

Anexo XX Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009) - somente à licitante adjudicatária.

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Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão o CERTAME a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

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ANEXO I

Processo nº 209/2014Modalidade de Licitação – Concorrência 01/2014Tipo de Licitação: Menor Preço

Edital

01. Preâmbulo02. Objeto03. Regime de Execução04. Legislação05. Comprometimento de Recursos Orçamentários06. Validade da Proposta07. Prazo para Execução da Obra08. Condições de Pagamento09. Aquisição da Pasta Técnica10. Visita ao Local da Obra11. Esclarecimentos Relativos à Licitação12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e

Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação13. Condições de Participação14. Apresentação do Envelope Proposta15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope

Documentação16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e

Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional

18. Classificação e Desclassificação de Proposta19. Critérios para Habilitação e Inabilitação de Licitante20. Homologação21. Adjudicação22. Recursos23. Garantia para Execução do Contrato24. Contratação25. Recebimento do Objeto da Licitação26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das

Obrigações Assumidas27. Disposições relativas ao programa instituído pelo Decreto nº

55.126/2009.28. Disposições Gerais

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ANEXO I

EDITAL

1. Preâmbulo

1.1. ABERTURA: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, Campus de Bauru, Faculdade de Ciências, à vista da autorização constante do Processo nº 209/2014, faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA nº. 01/2014.

1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

1.3. PRAZO E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 26 de março de 2014 na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, sito na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01, CEP 17033-360 – Bauru/SP, Telefone: (14) 3106-6126.

1.4. DIA E LOCAL PARA VISITA À OBRA, NOS TERMOS DO ITEM 10 e SUBITENS 10.1., 10.1.1., 10.1.2., e ITEM 11 e SUBITENS 11.1., 11.1.1., 11.1.2., deste EDITAL: A visita poderá ser realizada no período de 11/02/2014 a 26/03/2014, em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto a Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências da UNESP - Campus de Bauru, através do telefone (14) 3103-6126 e/ou email [email protected] .

1.5. DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES N. 01 - PROPOSTA E Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO: até o dia 01 de abril de 2014 às 09:00 horas, na Seção Comunicações/Protocolo da Faculdade de Ciências, sito na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01, CEP 17033-360, SP, Telefone: (14) 3103-6126.

1.6. DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 1 - PROPOSTA E Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO: dia 01 de abril de 2014, às 09:30 horas, na Sala dos Órgãos Colegiados da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, sito na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01, CEP 17.033-360, Bauru/SP.

2. Objeto

2.1. A CONCORRÊNCIA objetiva a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e serviços complementares, para a construção do prédio do Departamento de Educação e Laboratório de Pedagogia, junto ao Campus Universitário de Bauru, na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo. Será executado na Faculdade de Ciências, com área a ser construída de aproximadamente 1221,31 m² (um mil duzentos e vinte e um metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), envolvendo o valor estimado de R$ 2.750.403,07 (dois

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milhões setecentos e cinquenta mil e quatrocentos e três reais e sete centavos), conforme planilha da UNESP, com BDI incluso.

3. Regime de Execução

3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.

4. Legislação

4.1. A CONCORRÊNCIA será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008.

5. Comprometimento de Recursos Orçamentários

5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da Lei nº 8666/93 e alterações.

6. Validade da Proposta

6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope nº 01 - PROPOSTA.

7. Prazo para Execução da Obra

7.1. Os prazos de execução das obras são os seguintes:

a)para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO.

b)para conclusão: 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, contados do início da obra.

c)para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA

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E ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT);

d)para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório;

e)para recebimento definitivo pelo Engenheiro fiscal da obra e Comissão designada pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.

8. Condições de Pagamento

8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico - financeiro aprovado, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.

8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;

8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO;

8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;

8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.

8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar

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as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.

8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:

a)meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);

b)cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

c)cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.

8.2.2. Conforme Lei Municipal de de Bauru, de nº 5077, de 29/12/2003, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:

I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.

8.5. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.

8.5.1. Quando da apresentação do documento de cobrança, a

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CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:

I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

- Nome dos segurados;- Cargo ou função;- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;

- Descontos legais;- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;- Totalização por rubrica e geral;- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:

- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;- Data de emissão do documento de cobrança;- Número do documento de cobrança;- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.- Totalização dos valores e sua consolidação.

III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.

8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.

8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.

8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA.

8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 28.4., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:

I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da

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subcontratada, com o destaque da retenção;

II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;

III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra” e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada.

9. Aquisição da Pasta Técnica

9.1. A PASTA TÉCNICA/EDITAL será fornecida, sem custo, mediante solicitação enviada a Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, Unesp Campus de Bauru, Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, Bauru/SP , Cep 17033-360, telefone (14) 3103-6126, no período compreendido entre os dias 11/02/2014 a 26/03/2014, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, podendo também ser solicitado através do e-mail [email protected], ou no site www.fc.unesp.br/licitacao/.

9.1.1. Caso haja opção na forma da entrega ou envio do Edital/Pasta Técnica, por outras formas de transporte, as despesas correrão por conta do solicitante.

10. Visita ao Local da Obra

10.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.

10.1.1 A visita poderá ser realizada no período de 11/02/2014 a 26/03/2014 em dias úteis, devendo ser previamente agendada junto a Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências da Unesp Campus de Bauru, através do telefone (14) 3103-6126 ou email [email protected]

10.1.2 Será emitido Atestado de Vistoria pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas ou pela Seção Técnica de Materiais, que deverá ser juntado à Documentação, na forma do subitem 15.2.3, letra “g”, deste Edital.

11. Esclarecimentos Relativos à Licitação

11.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis pela licitante para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser formalizados pelo e-mail [email protected], ou à autoridade subscritora do edital, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da DATA DE APRESENTAÇÃO DOS

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ENVELOPES, que será realizada dia 01/04/2014, às 09:00 horas, na Seção de Comunicações/Protocolo da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, Bauru/SP, Cep 17.033-360, sem prejuízo de outras informações requeridas, o Aviso e o Edital ficarão disponíveis no https://www.fc.unesp.br/licitacao.

11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via Fax ou email, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta Técnica e afixados no quadro de Editais da Seção Técnica de Materiais, ficando também, disponíveis para consulta no sítio o Aviso e o Edital ficarão disponíveis no https://www.fc.unesp.br/licitacao

12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação.

12.1. O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada.

12.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta CONCORRÊNCIA e do respectivo PROCESSO.

12.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.

12.4. Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XI e XII.

12.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

12.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo máximo de 03 (três) dias, antes da data de recebimento dos envelopes proposta e documentação, apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o dia fixado para

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VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10 – subitens 10.1 e 10.1.1., desta CONCORRÊNCIA.

13. Condições de Participação: 13.1. A empresa interessada em participar do certame deverá

apresentar e protocolar na Seção de Comunicações/Protocolo da Faculdade de Ciências da Unesp de Bauru, na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 – CEP: 17033-360, Bauru/SP, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, ou seja, até 01/04/2014, às 09:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens 15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTAENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇAO

13.1.1. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:

À Faculdade de Ciências - UNESPCampus de BauruCONCORRÊNCIA N. 01/2014Envelope N. 01 - PropostaEnvelope N. 02 - Documentação

13.2. Apresentar junto ao conteúdo do envelope PROPOSTA:

13.2.1. DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

13.2.2. DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE ME OU EPP OU OS RESPECTIVOS REENQUADRAMENTOS, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMERCIO – DNRC.

13.2.3. NO CASO DE COOPERATIVAS, REGISTRO DA SOCIEDADE COOPERATIVA PERANTE A ENTIDADE ESTADUAL DA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 5764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

13.3. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, observadas as disposições indicadas no

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item 17 e subitens deste EDITAL.

13.4. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 54.704/09, sem prejuízo das proibições relacionadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

13.5. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente.

13.5.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24, subitens 24.3., 24.4. e 24.5., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e/ou servidor responsável.

13.5.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.5.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES.

13.5.2. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.1.2., letras “c”, “d”, “e”,”f”, “g” e “h” consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s).

13.5.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.

13.6. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.

13.7. A PROPOSTA - ENVELOPE No 1 - deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise,

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entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1.

13.8. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.

13.9. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE No 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.5, 13.5.1., 1ª parte, 13.5.1.1., 13.5.3. e 13.6.

14. Apresentação do Envelope Proposta

14.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações:

a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais);

b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais;

c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I., computado no preço;

d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”;

e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO V.

14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.

14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.

15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação

15.1. Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar no Envelope Documentação o seguinte:

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15.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;

b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial);

d) prova de inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples; e, quando for o caso, prova de averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento separado.

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto da licitação.

15.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito-ICM/ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet pela PGE).

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor.

e) Prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta, com prazo de validade em vigor.

f) prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;

g) prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor.

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h) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011.

15.1.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

15.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, atualizados (em conformidade com o objeto da obra).

b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme descriminado no ANEXO XVI, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde figure como CONTRATADA, contendo as seguintes informações:

- objeto do contrato;- nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços;- quantificação principal;- local;- período de execução;

b.1) Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização.

c) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta CONCORRÊNCIA, tenham vínculo com a licitante, na data prevista para entrega das propostas. Este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;

c.1) O GOE/APLO-UNESP informará, se necessário, quando do envio da pasta técnica a necessidade da exigência de que a licitante indique na forma do item c, profissional técnico habilitado compatível com o objeto da licitação.

d) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de

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responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;

e) relação indicando: - qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se

responsabilizarão pelos serviços;- instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para

execução dos serviços;- aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para

execução dos serviços;

f) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

g) atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitem 10.1.2. deste EDITAL.

15.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

a.1.) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:

- publicação em Diário Oficial; ou- publicação em Jornal; ou- cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da

sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário.

b) demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:LG - Liquidez GeralLG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulantemaior ou igual a 1,0Liquidez CorrenteLC= Ativo Circulante/Passivo Circulantemaior ou igual a 1,0Grau de Endividamento

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GE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total) menor ou igual a 0,5

c) certidão negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes).

d) demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA.

15.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado para tanto o modelo contido no ANEXO XIII.

b) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126 de 07/12/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XIX deste edital.

15.1.6 A apresentação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, ‘e’ do subitem 15.1.1, como também as letras “a”, “b”, do subitem 15.1.2, além da apresentação dos demais documentos previstos e DECLARAR, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XIV.

15.1.6.1. O licitante que apresentar o CAUFESP na modalidade SIMPLES deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital.

16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta

16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.6. deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e Classificação das

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Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 18, 19.

16.2. O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo que a comunicação do resultado da licitação será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).

16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

16.2.2 O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.

16.2.2.1 Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência, será concedido o prazo de até 30(trinta) minutos a microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente na sessão, onde a mesma será consultada no sentido de manifestar, por escrito, seu interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17.

16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento.

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16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes das empresas.

16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1.

16.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos mesmos às empresas não classificadas. 16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.

16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.

17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional

17.1.Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas: processar, julgar e classificar as propostas.

17.2.No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:

a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas

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que não atendam às exigências formais e materiais ou que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV c.c. artigo 15, inciso I, ambos da Lei Federal 8212/91, que constitui obrigação da Administração contratante.b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado pela Administração;c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado; d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para :- incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas;- incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional;- cálculo direto da garantia adicional, quando devida.e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”;f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”;g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional;i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional; j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n° 8.666/93, com as alterações subsequentes.

17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido.

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17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, TABELA PINI(TCPO), etc....

17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações.

17.4.1. O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.

18. Classificação e Desclassificação de Proposta

18.1. A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.

18.2. Será desclassificada:

a.proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA;

b.proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. e 18.3.1.

c. proposta que não se situe como exequível , na forma do critério delineado no subitem 18.2, em especial letras “e”, “f” e “g”;

d.proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes.

e.proposta que apresente emenda, rasura, borrão, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.

18.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.

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18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante.

19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante

19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens.

19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que:

19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la;

19.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.

19.3.1.Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.

19.4. O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à disposição das mesmas na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será incinerado.

19.4.1 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal e trabalhista só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes.

19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de dois úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.

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19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.

19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder o encaminhamento da licitação à autoridade competente para homologação e adjudicação.

20. Homologação

20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada.

20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.

21. Adjudicação

21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante habilitada e classificada em primeiro lugar.

22. Recursos

22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

23. Garantia para Execução do Contrato

23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada na Seção Técnica de Finanças da UNESP – Campus de Bauru, até a data da assinatura do contrato.

23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço;

23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança

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bancária;

23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.

23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.

23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.

23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.

23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do BANCO DO BRASIL.

23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

24. Contratação

24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.

24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue:

24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XV, envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);

24.2.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS, COM DETALHAMENTO DO BDI.

24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 terão como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E

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QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV, para fim de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

24.4. A não aprovação do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE.

24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação regular junto ao CADIN.

24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação.

24.5.2. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prática dos atos indicados nos subitens 24.1., 24.2., e, se for o caso, no subitem 24.5.1., a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3.

24.6. Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à CAUFESP, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 24.2. e subitens, impõe-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via Internet.

24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU (em conformidade com o objeto da obra), atualizados, com o visto do CREA/SP ou CAU/SP (região onde a obra será realizada).

24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.4.1., 24.4. e 24.7. implicará na não retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sujeitando a

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licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.

24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..

25. Recebimento do Objeto da Licitação

25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviços quando estiverem perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.

25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.

25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”, “d”, “e”, com lavratura dos termos correspondentes.

25.4. Recebida(s) a(s) obra(s), a responsabilidade da(s) CONTRATADA(s) pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.

25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas

26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e alterações, e Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96.

26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no

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item 13, subitem 13.2.1 e 13.2.2 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas.

27. DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO N.º 55.126/2009.

27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto n.º 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso, indicados no artigo 2º do Decreto n.º 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4º e § único do referido decreto.

27.2 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.

27.3 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.

27.4. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XX deste edital.

27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada.

27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 55.126/2009.

28. Disposições Gerais

28.1. Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventual discrepância entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, apresentando suas dúvidas e pedidos de

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esclarecimentos nos sites já mencionados.

28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.

28.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placa indicativa da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI.

28.4. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

28.5. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização.

28.6. Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta vencedora da licitação a ser aplicado sobre os preços constantes da Tabela da Editora PINI – TPCO;

28.7. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.

28.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

28.9.Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

28.10. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da CONCORRÊNCIA, pelo prazo e condições oferecidos, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.

28.11. O preço contratado para execução da obra poderá ser reajustado após o período de 01 (um) ano, contado da data da assinatura

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do contrato, adotando-se a forma de reajuste sintético, nos termos do Decreto 27.133 de 26/6/1987 com aplicação do Índice “Edificações – Geral” do Índice de Preços de Obra Pública – FIPE, fornecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da apresentação da proposta.

Observação: A presente previsão está condicionada ao período de duração da obra, sem contar que a correspondente adoção deve ser precedida sempre de consulta à APLO-Reitoria - UNESP.

28.12. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital.

28.13. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.

28.14. Em qualquer uma das fases desta licitação e, para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.

28.15. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.

28.16. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.

28.17. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº. 8.666/93, e alterações.

Bauru 07 de fevereiro de 2014.

Lúcia Helena Querubin BordonDiretora Técnica de Divisão

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ANEXO II

INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS Indicadores de Avaliação Econômico-

FinanceiraEmpresa

LG– LIQUIIDEZ GERAL

LG=(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulantemaior ou igual a 1,0

LC – LIQUIDEZ CORRENTELC= Ativo Circulante/Passivo Circulantemaior ou igual a 1,0

GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTOGE= ((Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Totalmenor ou igual a 0,5

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ANEXO III

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Memorial Descritivo

Obra : Construção de Prédio para o Departamento de Educação e Laboratório Didático de Pedagogia

Unidade: Faculdade de Ciências - FCCâmpus: Bauru

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OBJETIVO

O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informações técnicas para as Obras de Construção de Prédio para o Departamento de Educação e Laboratório Didático de Pedagogia, da Faculdade de Ciências, do Câmpus de Bauru, pertencente à UNESP.Para as Obras e serviços especificados, a Empreiteira fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e máquinas necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes, constantes do presente Memorial ou sejam: serviços preliminares, infraestrutura, estrutura, alvenaria, impermeabilizações, cobertura, esquadrias de madeira e metálicas, revestimentos, forros, pisos, vidros, pinturas, instalações hidráulicas e elétricas e serviços complementares.

Para execução das Obras projetadas, o presente Memorial não limita a aplicação de boa técnica e experiência por parte da Empreiteira, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a sua execução e aos materiais empregados.

NOTA 1: PARA AS MARCAS MENCIONADAS NO MEMORIAL E/OU PROJETO, LEIA-SE “TIPO” OU SIMILAR.

NOTA 2: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE, ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO.

01 - SERVIÇOS PRELIMINARES

Limpeza do Terreno:

Será realizada a limpeza geral de todo o terreno nos locais a serem ocupados pelas instalações necessárias à execução da obra, retirando-se a vegetação rasteira e detritos existentes, inclusive troncos, árvores e raízes; removendo-os do local, para que não afete a segurança das instalações da futura obra.

Os serviços de roçado, capina, destocamentos remoção, inclusive de troncos, raízes e entulhos deverão ser executados manual e/ou mecanicamente não sendo permitido a queima. Caso necessário, a obtenção de autorização legal para a remoção de árvores de porte, transplante ou plantio de mudas, deverá ficar sob a responsabilidade da Empreiteira.

Ficam a cargo da Empreiteira o bota fora do material proveniente da execução do serviço referido, devendo cuidar nos termos da Legislação Municipal da limpeza das vias públicas, protegendo a carga dos caminhões com lona.

Demolição de Alvenaria:Na edificação existente, deverá ser demolida a alvenaria no alinhamento da passarela

de acesso à caixa de escada, tanto no pavimento térreo quanto no superior, para permitir a interligação dos prédios, devendo ser providenciada a remoção do entulho.

Movimento de Terra

Será executado todo movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno, nas cotas e perfis fixados no projeto.

Durante os trabalhos de preparo do terreno será providenciada a drenagem, desvios ou canalizações das águas pluviais.

Os cortes e aterros deverão ser totalmente executados antes do inicio da construção, cuidando-se ainda para que não haja vegetação de qualquer espécie (cortada ou não) na superfície que receberá o aterro.

Os aterros serão executados exclusivamente com terra limpa, isenta de pedras, tocos, raízes e vestígios de fundação, devendo a mesma ser espalhada em camadas sucessivas de altura máxima de 20

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cm (vinte centímetros). A compactação deve ser realizada com equipamentos adequados ao tipo de solo, devendo-se atingir grau de compactação mínimo de 95% do proctor normal.

O solo do aterro poderá ser o mesmo escavado da região de corte e deverá ter sua umidade aferida visualmente, de forma a evitar que se utilize solos muito úmidos ou secos. Eventual correção de umidade poderá ser feita através de rega ou gradeamento.

A inclinação máxima dos taludes nos trechos de aterro deve ser de 2:3 (2 na vertical e 3 na horizontal) e nos trechos de corte deve ser de 1:1.

Os taludes deverão ser imediatamente protegidos com grama.

Canteiro de Obras:

Serão executadas pela Contratada, todas as ligações provisórias necessárias, como água, esgoto e energia elétrica.

Será construído alojamento para canteiro de obras em madeira compensada para depósito de materiais e ferramentas, administração da obra, refeitório, vestiário e sanitários.

As características do alojamento estão indicadas em projetos padrão fornecidos pela UNESP, sendo definido em planilha em função da área construída. O alojamento tipo 1 com área de 92,00 m2 é apresentado no projeto DET-28 A, e o alojamento tipo 2 com área de 40,00 m2 está detalhado no projeto DET 28 B.

Alternativamente poderão ser instalados contêineres com área e características semelhantes ao tipo de alojamento especificado.

A Contratada confeccionará e fixará placas de identificação em chapa de aço galvanizado ou em material adesivado, englobando os módulos referentes à placa do Governo do Estado de São Paulo, aos dados da obra e nos casos específicos, do Governo Federal, conforme modelo constante da Pasta Técnica.

Locação da Obra:

Considerando as dimensões e localização do terreno entende-se desnecessária as construções de tapumes, podendo eventualmente o terreno ser limitado por cerca de arame.

A locação deverá ser executada com instrumentos apropriados ao serviço (aparelhos, pontaletes, sarrafos, arames, etc.).

A locação da Obra será totalmente executada pela Empreiteira, sendo de sua inteira responsabilidade a execução deste serviço. Qualquer ocorrência de erro na locação da Obra projetada implicará para esta, na obrigação e reposições que se tornarem necessárias a juízo da fiscalização.

2. INFRAESTRUTURA

Estaca escavada, diam. 25 cm:

Serão utilizadas estacas escavadas, moldadas “in loco”, com diâmetros e comprimento mínimo indicados em Projeto. A execução deverá respeitar as normas pertinentes ao assunto.

Escavação Manual:

Deverão ser executadas as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinquenta centímetros) da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais.Apiloamento do Fundo das Cavas:

Após a escavação deverá ser efetuado enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados, dos fundos das cavas.

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Lastro de Brita:

Antes do lançamento do concreto no fundo das cavas, os mesmos serão regularizados por um lastro de brita de 5 cm (cinco centímetros) de espessura, devendo abranger toda a área de vigas baldrames e blocos sem interferir na união estaca-bloco.Forma de Madeira Comum:

As formas dos blocos ou sapatas, e vigas baldrames serão em tábuas e sarrafos de pinus, cedrinho ou cambará, seguindo as dimensões e alinhamentos apresentados no projeto executivo, com escoras e travamentos dimensionados para suportar os esforços do lançamento e adensamento do concreto.Armação de Aço CA 50 e CA 60:

A armação a ser utilizada será de ferro CA-50 e CA-60, obedecendo as mesmas especificações do item Estrutura.Concreto Armado Usinado Fck 25 MPa:

Será utilizado o concreto Fck = 25 MPa (vinte e cinco) no mínimo, obedecendo as mesmas especificações do item Estrutura.Alvenaria de Embasamento:

Será em tijolos de barro comum maciço de primeira qualidade, assentes com argamassa 1:4,5 de cimento e areia com impermeabilizante na última fiada, no capeamento horizontal e vertical, molhados na ocasião do seu emprego.Impermeabilização dos Baldrames:

Impermeabilização de respaldos de alvenarias de fundação, será feito com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com adição de hidrófugo a 3% do peso do cimento e posterior pintura betuminosa.

As superfícies deverão estar lisas e sofrer lavagem intensa com água e escova metálica. O chapisco deverá ser aplicado na superfície previamente molhada, aguardando-se a pega. Em seguida aplica-se a argamassa com impermeabilizante em espessura maior ou igual a 10 mm (dez milímetros). O chapisco e a argamassa deverão ser reaplicados até se atingir a espessura mínima de 30 mm (trinta milímetros). A última demão deverá ser desempenada. Aplicar 3 (três) demãos no mínimo de tinta betuminosa à brocha ou vassourão no respaldo de fundação, estruturas e alvenarias em contato com o solo. Os respaldos sofrerão impermeabilização na face superior, descendo no mínimo 15 cm (quinze centímetros) em cada uma das faces laterais.

Reaterro Apiloado:

Deverá ser em camadas de 20 cm (vinte centímetros).Os reaterros deverão utilizar de preferência a terra da própria escavação, umedecida e

isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm (cinco centímetros), seguida de compactação manual ou mecânica de modo a atingir densidade e aspecto homogêneo, aproximada ao terreno natural adjacente.

03- ESTRUTURA

Generalidades:

A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao Projeto, especificações e detalhes respectivos bem como as Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto, além das que se seguem.

A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Empreiteira por sua resistência e estabilidade.

As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente as determinações do Projeto, não sendo permitida a mudança das mesmas; quando de todo inevitável, tais mudanças exigirão aprovação em Projeto.

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A Contratada deverá apresentar um certificado de controle tecnológico de resistência à compressão do concreto caso exigido pela Fiscalização. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.Forma Plana em Compensado:

As formas das lajes, vigas, pilares, deverão ser de madeira compensada (tipo Wagnerit ou Madeirit) de espessura 12 mm (doze milímetros) e ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que por ocasião da desforma reproduza a estrutura determinada em Projeto.

Na execução de elementos de concreto armado, a ligação entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos.

Os pontaletes serão de pinho, eucalipto ou madeira equivalente com secção de dimensões mínimas de 75 x 75 mm ou com secção equivalente, devendo ser devidamente contraventados. Não poderá haver mais que uma emenda em cada pontalete, devendo ser a mesma fora do terço médio.

As tábuas e sarrafos de pinho de terceira construção de espessura mínima 25 mm serão brutas ou aparelhadas e sem nós frouxos.

As formas somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos determinado pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas.

* faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados 14 dias;

* faces inferiores, sem pontaletes 21 dias.A fiscalização poderá autorizar a desforma antes dos prazos acima previstos, quando

permitido o uso de aceleradores de pega no concreto.Na retirada das formas deve-se evitar choques mecânicos.A execução das formas e seus escoramentos deverá garantir nivelamento, prumo,

esquadro, paralelismo, alinhamento das peças e impedir o aparecimento de ondulações na superfície pronta do concreto.

Os pontaletes com mais de 3 m (três metros) deverão ser contraventados para evitar flambagem.

A superfície da forma em contato com o concreto deverá estar limpa e preparada com substância que impeça a aderência; as formas deverão apresentar perfeito ajustamento, evitando saliências, rebarbas e reentrâncias e reproduzindo superfície de concreto com textura e aparência correspondente a madeira de primeiro uso.

A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto, valendo os prazos mínimos já estabelecidos para concreto armado comum.

A amarração das formas deverão ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plásticos ou através de orifícios deixados nos espaçadores de concreto. Os orifícios resultantes das amarrações deverão ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizontal como na vertical.

Armação de Aço CA 50 e CA 60:

A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao Projeto estrutural no que se refere a posição, bitola, dobramento e recobrimento.

Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço com modificação de Projeto só será concedida após aprovação da Fiscalização.

Não serão admitidas emendas de barras não previstas no Projeto.Na colocação das armaduras nas formas, aquelas deverão estar limpas, isentas de

qualquer impureza (graxas, lama, crostas, soltas de ferrugem e barro, óleos, etc.), capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.

A armadura de aço terá o recobrimento recomendado pelo Projeto, devendo ser apoiada nas formas sobre espaçadores. O recobrimento mínimo nunca poderá ser inferior a 2,5 cm.Concreto Usinado Fck 25 MPa:

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Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.

O preparo manual do concreto será permitido somente na execução de elementos sem responsabilidade estrutural.

Será permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela Fiscalização.A descarga do caminhão betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio de

transporte.O transporte de concreto até o local do lançamento deverá ser cuidadosamente

estudado, para evitar a segregação ou perda de material.O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 60 minutos que se

seguirem a confecção da mistura, observando-se ainda:* não será admitido o uso de concreto remisturado;* a concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados

na localização dos trechos de interrupção diária;* a altura máxima de lançamento será de 2 m (dois metros).O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o lançamento.Cuidados especiais deverão ser tomados durante a cura do concreto, especialmente

nos primeiros 7 (sete) dias, tais como:* vedar todo o excesso ou acúmulo de material nas partes concretadas durante 24

horas após a conclusão;* manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia molhada ou lâmina de água.Na execução da estrutura deverão ser tomadas providências para permitir o fácil

escoamento das águas a fim de evitar sobrecarga e infiltrações.Não será permitido que as canalizações hidráulicas sejam embutidas no concreto

estrutural, mesmo que as reduções de secção sejam consideradas nos dimensionamentos. O concreto a ser utilizado será usinado Fck de 25 MPa (vinte e cinco) no mínimo.

O acesso às partes concretadas deverá ser impedido até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem.

O transporte deverá empregar métodos e equipamentos que evitem a segregação e as perdas dos materiais componentes e os carrinhos de mão terão preferencialmente rodas pneumáticas.

O lançamento deverá seguir o tempo máximo de 60 minutos entre o fim do amassamento e o fim do lançamento.

O adensamento será feito por vibradores de imersão de pulsação superior a 3600 rotações por minuto.

A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do concreto.

O cimento a ser empregado será de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de coloração ou textura.

As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico.

As eventuais falhas na superfície do concreto serão reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma coloração e textura; será permitida, para isso, a adição de cimento branco a argamassa.

O consumo mínimo de cimento será de 350 kg por m3, e a granulometria do agregado graúdo deverá ser compatível com as dimensões das peças a serem concretadas.

Laje Pré Moldada:

Serão executadas lajes do tipo pré-moldada de primeira qualidade, com espessura e sobrecarga indicadas em projeto, devendo ser respeitada o sentido da colocação das lajes.

Vergas e Contra-Vergas de Concreto

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Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não faceiem as lajes dos tetos e nem vigas previstas nos Projetos Estruturais terão vergas de concreto convenientemente armadas com comprimento tal que excedam vinte centímetros (20 cm) no mínimo para cada lado do vão quando possível. Caso o caixilho estiver entre estruturas de concreto (pilares), deverão ser deixados esperas durante a concretagem destes para receber as futuras vergas e/ou contravergas.

04 - ALVENARIA E DIVISÓRIAS

Generalidades:

As alvenarias terão as espessuras indicadas no Projeto, não sendo permitido o corte das peças para atingir as espessuras requeridas.

As alvenarias apresentarão prumo e alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e com a espessura das juntas compatíveis com os materiais utilizados. No caso específico de tijolos cerâmicos de 8 furos a espessura das juntas não deverá ultrapassar 1,5 cm.

As alvenarias que repousam sobre vigas contínuas deverão ser levantadas simultaneamente em vão contíguo.

Todas as saliências superiores a 3 cm deverão obedecer aos detalhes do Projeto, nunca se permitindo sua execução exclusivamente com argamassa.

No fechamento de vãos em estrutura de concreto armado, as alvenarias deverão ser executadas até uma altura que permita seu posterior encunhamento contra a estrutura.

As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alvenaria serão previamente chapiscadas em argamassa de cimento e areia 1:3.

Os serviços de encunhamento só poderão ser executados quando:* estiver concluído o telhado ou proteção da laje de cobertura;* decorridos no mínimo 3 (três) dias da conclusão do levantamento das alvenarias.O encontro das alvenarias com as superfícies verticais da estrutura de concreto será

executado com argamassa de cimento e areia 1:3, tanto na área de contato entre a alvenaria e o concreto, quanto no assentamento dos elementos (tijolos) junto a estrutura.

Os elementos de alvenaria que absorvem água deverão ser molhados por ocasião do seu emprego e no respaldo de alvenaria não encunhados será executada em cinta de concreto armado.Tijolo Cerâmico :

Serão utilizados em locais indicados, tijolos cerâmico de primeira qualidade, assentes com argamassa de 1:4 de cal hidratada e areia com adição de 100 Kg de cimento por m3 de argamassa, molhados na ocasião do emprego e não devendo as juntas excederem 15 mm (quinze milímetros).

Divisória em Granito:

Serão instaladas divisórias e/ou porta bolsa em granito nos WC, utilizando as cores e espessura indicadas e deverão estar devidamente afixados de acordo detalhes em projeto.

Divisória de Gesso AcartonadoAs paredes internas construídas com sistema a seco (Dry Wall) serão constituídas por placas

de Gesso Acartonado estruturadas com montantes e requadros em perfis metálicos galvanizados com no mínimo 7cm, resultando em espessura final de 9,5 cm.

Quando utilizadas em áreas molhadas as placas devem ser do tipo RU – resistente à umidade, assim como as placas que estiverem em contato direto com bancadas molhadas.

O interior das paredes deverá ter isolamento termo-acústico em lã de vidro aglomerada por resinas sintéticas com revestimento em papel Kraft, na espessura de 50mm.

A empresa fornecedora deverá apresentar projeto de montagem, devendo ser previstos todos os reforços necessários para a fixação de elementos que provoquem esforços nas paredes, bem como para fixação de batentes e visores.

05 - IMPERMEABILIZAÇÃO

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Generalidades:

Não será permitida a execução de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. Os materiais a serem aplicados nos processos de impermeabilização deverão ser depositados em local protegido, seco e fechado.

A areia lavada e peneirada terá granulometria até 3 mm. Os cantos verticais ou horizontais deverão ser arredondados.Impermeabilização das Lajes

Após limpeza da superfície será executada, argamassa de regularização de cimento e areia no traço 1:3, respeitando os caimentos e abaloamentos dos cantos vivos (rodapé), conforme as normas que regem sobre o assunto.

Após a secagem completa da regularização será aplicado impermeabilização flexível a base de manta asfáltica pré-fabricada, APP 4mm, estruturada com poliester, aplicado a maçarico. Sobre a camada impermeabilizante, será aplicado proteção mecânica, com papel craft e argamassa de cimento e areia no traço 1:4, formando quadros de no máximo 1,5 m, sendo que as juntas serão preenchidas com mastique asfáltico (emulsão, areia e pó de cimento).Juntas de Dilatação:

Serão executadas juntas de dilatação nos locais indicados nas vigas, lajes, pilares e beirais.

As juntas aparentes ou externas: beiral, laje do beiral, pilar, receberão acabamento com mastique de poliuretano na cor cinza.

As juntas aparentes (vigas, lajes e pilares) receberão perfil em alumínio de 1”1/2x 1/8”fixado em um dos lados, com bucha e de nylon e parafuso galvanizados, e, receberão pintura da cor das alvenarias que pertencerem.

Na aplicação do mastique deverá ser respeitado as especificações do fabricante.OBS.: Todas as juntas de dilatação deverão, quando da concretagem, receber

placa de isopor com espessura igual a largura da junta.

06 – COBERTURA

Projeto Executivo Estrutura Metálica

A empresa deverá apresentar antes do início dos serviços o projeto executivo da Estrutura Metálica, tendo como referência o projeto básico apresentado e compatibilizado com o Projeto da Estrutura de Concreto. Os serviços só poderão ter seu inicio após aprovação pela equipe técnica da Unesp.

Após aprovado o projeto, a empresa deverá entregar 2 cópias em papel sulfite e 1 CD com os projetos nas extensões DWG e PLT e memorial de cálculo.

Estrutura Metálica Todas as peças da estrutura metálica deverão ser tratadas e pintadas. Serão totalmente lixadas e cuidadosamente limpas, recebendo em seguida fundo anti-oxidante e tinta esmalte.

Telhas de Aço com Acessórios de Fixação:

As telhas a serem utilizadas serão de aço, com espessura de 0,65mm ou tipo sanduíche, pré pintado, com espessura de 0,50 mm. As telhas deverão ser fixadas com acessórios compatíveis, de acordo com as recomendações do fabricante.

Cumeeiras e Acessórios de Fixação:

As cumeeiras, seguirão o mesmo padrão das telhas, devendo ter largura recomendada pelo fabricante com os devidos acessórios de fixação.Rufos e Calha em Chapa Galvanizada:

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Deverão ser colocados rufos e calhas em locais indicados em Projeto. Estes serão de aço galvanizado com desenvolvimento mínimo 30 e 80 cm, chapa No 24 e deverão ser protegidas com duas demãos no mínimo de pintura antiferruginosa tipo “galvite”, e sobre esta pintura, os rufos serão pintados com tinta grafite.

07 - ESQUADRIAS DE MADEIRA

Generalidades:

As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente quanto a sua localização e execução, as indicações do Projeto Arquitetônico e respectivos desenhos de detalhes constantes deste Memorial.

As portas internas serão em folhas lisas, compensadas de cedro, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de espessura, com acabamento para pintura.

Toda a madeira empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade, como sejam: rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc.

As ferragens para esquadria (tanto para madeira quanto para metálicas) deverão ser precisas no seu funcionamento e seu acabamento deverá ser perfeito.

Na sua colocação e fixação deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes nas esquadrias tenham a forma exata, não sendo permitido esforços na ferragem para seu ajuste. As ferragens não deverão receber pintura.

Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios.

08 - ESQUADRIAS METÁLICAS

Serralheria em Geral:Todos os trabalhos em serralheria, nos caixilhos, serão executados com precisão de

cortes e ajustes e de acordo com os respectivos detalhes e indicações nos demais desenhos do Projeto e as especificações próprias, além das presentes normas no que couber.

Todo o material a ser empregado deverá ser de boa qualidade e sem defeito de fabricação ou falhas de laminação.

Os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadriados ou laminados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências da solda.

Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escareados e as asperezas limadas. As emendas (parafusos ou rebites) deverão apresentar ajustamento perfeito, sem folga, rebarbas ou diferenças de nível.

Todas as junções por justaposição serão feitas por meio de parafusos, rebites ou soldas por pontos. Os pontos de amarração serão espaçados de 8 cm (oito centímetros), no máximo, havendo sempre pontos de amarração nas extremidades.

Todas as ferragens, tais como dobradiças, fechos, etc., serão de latão cromado, respeitando as condições mencionadas no item de Esquadrias de Madeira.

Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa-testa, etc., terão a forma de ferragens não sendo toleradas folgas que exijam emendas ou outros artifícios.

Os perfis que compõem os caixilhos não deverão ser emendados para se obter o comprimento necessário.

As intersecções de perfis serão sempre executadas por cortes, furos e encaixes, usando-se solda exclusivamente para fixação dessa montagem, dando-lhe maior rigidez.

A fixação dos caixilhos será feita com grapas de ferro em cauda de andorinha, chumbadas na alvenaria com argamassa de cimento e areia de traço 1:3 e espaçadas de aproximadamente 60 cm, sendo 2 (duas) o número mínimo de grapas em cada lado. As grapas serão fixadas por meio de parafusos de ferro.

As esquadrias de ferro, antes de serem colocadas, levarão tratamento com pintura antiferruginosa.

Todos os caixilhos com peças móveis ou peças fixas com ventilação permanente serão devidamente protegidos contra infiltração de águas pluviais, devendo os requadros externos

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obrigatoriamente serem executados com ferro "T" e completados com perfil "L", formando conjunto tipo "cadeirinha".

Os detalhes das esquadrias metálicas estão descriminados nos respectivos projetos.

09 - REVESTIMENTOS

Generalidades:

Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações à pressão recomendada.

As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais.

A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.

Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, alinhados e nivelados com as arestas vivas.

A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades.

Os revestimentos serão aplicados como seguem:Chapisco:

Serão aplicados em locais indicados em Projeto, chapiscos executados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:

- cimento: fabricação recente;- areia: isenta de torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de

sódio, etc.(granulometria média D máx = 2,4 mm);- água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.(água

potável é satisfatória).A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente. Os materiais

devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento.Reboco Paulista:

As alvenarias (onde indicado) e as lajes nas faces inferiores serão revestidas com chapisco e reboco.

Os rebocos só serão iniciados após a completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.

O reboco de cada plano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar, bem como os contramarcos e serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar-se lisos após sua aplicação.

Sua espessura será de 15 mm (quinze milímetros) no máximo.Os rebocos serão executados depois do assentamento dos batentes e esquadrias e antes

da colocação dos rodapés; sendo regularizados e desempenados a régua e desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade do alinhamento e nivelamento.

Azulejos

Serão aplicados, após o emboço, perfeitamente desempenado, em locais indicados em Projeto, azulejos de 20 x 20 cm de primeira qualidade com peças de coloração uniforme, arestas bem definidas, rejuntamento com argamassa industrializada para rejuntamentos, removendo-se todo excesso. Somente após 5 (cinco) dias do assentamento os azulejos poderão ser rejuntados com espátula de borracha. O excesso deverá ser retirado com pano úmido.

Os azulejos a serem executados deverão estar de acordo com as especificações em projeto, sendo seu assentamento em argamassa de cimento colante.

Revestimento em Cerâmica Esmaltada 10x10cm:

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Será executado sobre emboço, revestimento com cerâmica esmaltada 10x10cm, nas cores e locais indicados em projeto, respeitando as especificações do fabricante.

Peitoril de Granito:

Será executado peitoril de granito cinza andorinha, sob todas as janelas, com espessura de 2 cm.

10 - FORROS

Forro de Fibra Mineral 62,50 x62,50 cm ou 62,50 x 125,0 cm:

Nos ambientes indicados em projeto será instalado forro de fibra mineral, microperfurado, acústico, branco, removível, modular, em placas 625x625mm ou 625x1250mm, em perfis metálicos pré-pintados na cor branca, com sustentação metálica e atendendo todas as especificações do fabricante.

Forro de Gesso AcartonadoDeverá ser executado nos locais indicados, forro fixo de gesso acartonado, composto por

chapas fabricadas industrialmente, devidamente fixadas à estrutura metálica de fixação.A estrutura de fixação deverá ser formada por perfis canaletas e cantoneiras galvanizadas e por

peças metálicas zincadas complementares, como suportes reguladores ou fixos, conector de perfis, tirantes de arame galvanizado e demais acessórios.

A emenda das chapas deverá receber acabamento com fita de papel Kraft e gesso.As placas devem ser armazenadas em local seco, suspensas do chão por apoios espaçados,

formando pilhas perfeitamente alinhadas, evitando-se sobras ou defasagens que possibilitem quebras.O gesso a ser usado para rejuntamento, embalado em sacos, deve ser armazenado em local

seco e apoiado em estrados de madeira.A estrutura metálica poderá ser fixada à laje ou à estrutura do telhado, utilizando-se o tipo de

suporte adequado a cada caso. Os perfis galvanizados serão espaçados de acordo com orientações do fabricante.

No encontro com paredes utilizar canaletas ou guias fixadas com meio adequados ao respectivo material da parede.

As juntas de dilatação estruturais das edificações devem ser assumidas. No caso de tetos extensos, deve-se prever juntas de dilatação a cada 15,00m.

Antes da aplicação da pintura de acabamento é necessária a aplicação de fundo preparador especial para gesso.

Forro em PVCNos locais indicados em projeto será executado forro de PVC, constituído por perfis

extrudados de PVC rígido, lineares, impermeáveis, na cor branca, uniforme, superfície lisa, canelada ou frisada, com brilho, em lâminas de 10cm ou 20 cm de largura, com espessuras de 8 a 12 mm, devidamente fixado em estrutura metálica de sustentação própria, e atendendo as normas do fabricante.

A estrutura de sustentação metálica será composta por pendurais, estrutura primária paralela ao sentido de colocação do forro e estrutura secundária perpendicular às lâminas de PVC. As peças metálicas deverão ser galvanizadas.

Os pendurais devem ser constituídos por perfis rígidos com resistência adequada para sustentar o sistema de fixação do forro, devendo ser fixados à laje ou a estrutura de cobertura. Deverão ser instalados a prumo sem exercer pressão em revestimento de dutos e outras tubulações.

Para fixação dos elementos da estrutura deve-se utilizar solda, rebites ou parafusos de modo a garantir o perfeito posicionamento e travamento do conjunto.

Os perfis de PVC deverão ser fixados por rebites, presilhas ou outro elemento que garanta a fixação dos perfis a estrutura de sustentação e que sejam devidamente protegidos contra a corrosão, em geral galvanizados.

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Para arremates deverão ser utilizados perfis em PVC rígido de qualidade e durabilidade compatíveis com as dos perfis que constituem o forro.

A instalação de luminárias não deve comprometer o desempenho do forro, não devendo ser fixadas diretamente nos perfis de PVC.

Na entrega do serviço deverá ser efetuada limpeza na superfície aparente do forro de PVC com pano umedecido com água e sabão neutro ou álcool.

11 - PISOS

Generalidades:Todos os pisos laváveis (cerâmicos, cimentado, etc.) terão declividade de 1% no

mínimo em direção ao ralo ou porta externa para o perfeito escoamento de águas. Os rodapés serão sempre em nível.

Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém colocados durante dois dias no mínimo.

Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos e vedadas as coberturas externas.

Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento estendida e o piso aplicado seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer por endurecimento da argamassa, quer pela perda de água de superfície.

Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados; maiores cuidados serão tomados nesses locais no tocante a quantidade de argamassa estendida.

Antes do lançamento da argamassa de assentamento, o lastro deverá ser lavado e escovado (somente com água limpa) e vassourado. Após serem batidos os pisos, estes serão limpos, ficando 48 horas sem trânsito ou uso.

Contra-Piso de Concreto, esp. 6cm c/ Impermeabilizante:Os pisos sobre aterro interno levarão previamente uma camada de concreto com

impermeabilizante. Este concreto deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o aterro já compactado e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso.

O traço será 1:2:3 de cimento, areia e brita com impermeabilizante, e terá de até 6 cm (seis centímetros) de espessura.

Argamassa de Regularização:A camada regularizadora constitui-se de uma argamassa de cimento e areia grossa,

traço 1:3 em volume, com aproximadamente 17 litros de água por saco de cimento. Esta camada deve ser lançada imediatamente após a aplicação do chapisco. Sua finalidade é regularizar as imperfeições do contrapiso, definir o nivelamento ou caídas para o piso acabado e amortecer as diferentes de tensões internas existentes entre o contrapiso e o piso acabado. Esta camada regularizadora deve ser muito bem compactada e desempenada, deixando-se já com o rebaixamento equivalente à espessura a ser preenchida pelo piso acabado que será aplicada em seguida. Essa camada deve ser feita a partir de pontos de níveis previamente determinados.

Observações:1) A falta de compactação provocará o destacamento da camada regularizada;2) A execução da camada regularizadora é indispensável;3) Quando a espessura da camada regularizadora estiver superior a 30 mm, em função

da necessidade da Obra, recomendamos a adição de pedrisco (brita 0). Neste caso, mistura-se areia e brita em proporções iguais.

Piso Cerâmico 40x40cm, PEI 5:

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Deverá ser executado, em locais, indicados, cerâmica tipo esmaltado antiderrapante, PEI 5, na cor indicada em projeto, assentes com argamassa de cimento colante, e devidamente rejuntada, com rejunte industrializado.

Piso Vinílico em placas

O piso vinílico em placas apresenta dimensões de 30 x 30 cm, com espessura de 2,0 mm ou 3,2 mm para tráfego intenso; é semiflexível, composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais e pigmentos, sendo isento de amianto, e na cor definida pelo Projeto, inclusive acessórios como mata-juntas e soleiras, seguindo todas as especificações do fabricante.

Todo contrapiso deve ser limpo, seco, firme, isento de umidade, óleo, resíduos de gesso, graxa ou sujeiras que possam impedir a colagem da massa de regularização ou da massa de preparação. Antes da instalação é preciso preparar a base com duas ou três demãos de pasta de PVA (acetato de polivinila), cimento Portland e água. Após a secagem de cada demão lixar com lixa de ferro e aspirar o pó. Contrapisos em contato com o solo devem ser devidamente impermeabilizados, garantindo uma barreira contra a umidade ascendente.

As caixas do piso vinílico e o adesivo devem ser climatizados 24 horas antes no local de aplicação, a uma temperatura ambiente mínima de 15ºC, que deve ser mantida durante 24 horas após a instalação.

Em rampas e escadas utilizar adesivos de contato à base de policloropreno ou poliuretano.Antes de iniciar a instalação deve ser verificado o número do lote constante na caixa. Se os

números dos lotes forem diferentes deverá ser providenciada a regularização do lote. As placas são aplicadas com adesivo por meio de desempenadeira com dentes em “V”, sendo

as peças batidas com martelo de borracha para melhor aderência. As juntas devem necessariamente estar alinhadas e paralelas às linhas das paredes, não podendo existir desalinhamento ou desnivelamento entre peças contíguas. As peças soltas ou com possíveis bolhas devem ser corrigidas ou recolocadas.

Nos primeiros 10 dias após a colocação, não se deve jogar água, limpando-se o piso apenas com pano úmido.

O rodapé vinílico é aplicado com o mesmo processo das placas.Na limpeza do piso vinílico nunca devem ser utilizados produtos à base de derivados de

petróleo.Não se deve aplicar piso vinílico sobre cimentados queimados e qualquer tipo de madeira ou

pedras e cerâmicas irregulares com juntas maiores que 3mm.Imediatamente após a instalação deverá ser removida toda poeira e sujeira com uma vassoura

macia ou um aspirador, passando-se em seguida um pano úmido.Finalmente deve ser procedido obrigatoriamente tratamento com aplicação de

impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do fabricante. Deverá ser apresentada garantia contra defeitos de fabricação de 7 anos para espessura de

2,0mm e de 10 anos pra 3,2mm.

Piso vinílico em réguas O piso a ser instalado será manta vinílica em réguas, espessura 3mm, no padrão madeira com

acabamento liso, resistência à abrasão Classe P, absorção do som ao impacto de até 10dB e garantia de 15 anos. (referência comercial: Ambienta Liso cód. 669 Itaúba, Tarkett Fademac).

O piso deve estar seco e isento de qualquer umidade, livre de sujeiras, graxas, gesso, ceras ou óleos, verificando-se para que se apresente firme, sem rachaduras ou peças de cerâmica soltas. Caso seja constatada a existência de peças soltas, estas deverão ser removidas sendo o local preenchido com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, sarrafeada de tal forma que fique nivelada com a superfície adjacente, não podendo ficar acima desse nível.

A massa de preparação é composta de água, cola PVA e cimento na proporção 1:4:10, aplicada com desempenadeira de aço lisa em três demãos e com máximo de 3mm de espessura final. Após a secagem de cada demão, lixar com pedra esmeril, máquina apropriada ou lixa de ferro nº 60, aspirando completamente o pó formado. O tempo de secagem entre demãos deverá ser de no mínimo 3

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horas. Para que seja iniciada a instalação do piso deve-se aguardar no mínimo 12 horas após a execução da última camada.

O piso deverá ser climatizado por pelo menos 12 horas antes de ser iniciada a instalação. O sentido, a forma e o alinhamento de início do assentamento deverão ser aprovados pela Fiscalização da Unesp.

A mão de obra deverá ser especializada e credenciada pelo Fabricante.

Soleira em Granito Polido:Deverá ser executado, em locais, indicados, soleira em granito polido, devidamente

assentada, nas larguras de 15 e 25 cm.

Piso em Concreto na Área ExternaSerá executado piso cimentado, esp. 7cm, com junta plástica, formando quadros de

1,5m., vide local indicado em projeto.

12 - VIDROS

Generalidades:Os serviços de envidraçamento serão executados rigorosamente de acordo com os

detalhes do Projeto Arquitetônico e com as disposições do presente Memorial.Os vidros empregados nas Obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações,

ranhuras ou outros defeitos.A massa de assentamento será tipo "de vidraceiro" a base de óleo de linhaça ou

plástica (sintética). Não deverão ser empregados dois ou mais tipos de massa de qualidades químicas diferentes.

Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes serão bem limpos e lixados.

As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas, pontas salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro de encaixe.

Vidros Lisos e Fantasia:Serão aplicados vidros lisos e transparentes com e espessura mínima de 4 mm (quatro

milímetros), nos locais indicados em Projeto. Para os caixilhos dos Sanitários, estes terão a espessura de 4mm e serão em vidros do tipo fantasia pontilhado.

Espelhos Serão instalados nos banheiros espelhos de cristal com espessura de 4 mm, com moldura de alumínio anodizado fosco, fixados com parafusos sobre os lavatórios. Para os sanitários acessíveis os espelhos deverão atender a NBR 9050/04.

Vidro temperadoO vidro temperado a ser utilizado deverá ser plano, translúcido, auto-portante, fabricado

através de têmpera horizontal, não apresentando marcas de pinças.Os dispositivos de assentamento dos vidros temperados deverão ser prévia e minuciosamente

estudados, tendo em vista a impossibilidade de cortes ou perfurações das chapas após a têmpera, cuidando-se, ainda, de verificar a inderformabilidade e resistência dos elementos de sustentação do conjunto. Todas as peças em contato com o vidro deverão ser inoxidáveis ou cuidadosamente protegidas contra a oxidação, a fim de se evitar pontos de ferrugem que podem provocar a quebra do vidro.

Todas as ferragens utilizadas deverão apresentar acabamento cromado, e os demais arremates deverão ser em alumínio anodizado fosco.

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Quando assentes em caixilhos, as chapas não deverão ficar em contato direto com nenhum elemento de sustentação, devendo ser utilizadas gaxetas de EPDM ou neoprene.

13 - PINTURAS

Generalidades:Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas,

retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente

seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre as duas demãos sucessivas; as tintas a base de acetato de polivinila (PVA) permitem um intervalo menor, de 3 horas. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas após cada demão de massa. Deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.); os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.

Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte.

Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto a textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco e brilhante).

Só serão aplicados tintas de primeira linha de fabricação como segue:Látex Acrílico Interno com Massa Corrida:

Nas alvenarias internas, e face inferior das lajes, onde indicados, serão aplicadas sobre reboco, sendo feitos limpezas e lixamento preliminares, uma demão de líquido impermeabilizante (selador), aplicação de massa corrida nas demãos necessárias para um perfeito nivelamento, com os lixamentos necessários; 2 (duas) demãos de tinta de acabamento, no mínimo, aplicadas a rolo.

Látex Acrílico Externo sem Massa Corrida:Todas as superfícies das paredes, bem como o entorno das janelas externas receberão uma

demão de selador acrílico, e serão pintadas com tinta acrílica com no mínimo duas demãos na cor a ser definida pela Fiscalização. A segunda demão só poderá ser aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações.

Esmalte Sobre Esquadrias de Ferro:Serão aplicados sobre as esquadrias de ferro, sendo feito limpeza e lixamento

preliminares com escova de aço ou processo químicos, deverá ser aplicado uma demão de zarcão ou outro produto anti corrosivo, sendo feitos correções das imperfeições da superfície metálica com massa e eliminação de excesso com lixa número "0" e duas demãos de esmalte para acabamento aplicados a pincel ou a pistola.

Esmalte Sobre Esquadrias de Madeira:Será aplicado a pincel ou rolo, sendo feito lixamento e limpeza preliminar; correção

de defeitos da superfície com massa, seguida de lixamento; 2 (duas) demãos no mínimo de esmalte de acabamento (cor a definir na época da execução junto a fiscalização), sendo o último, brilhante.

14 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

As presentes especificações destinam-se a estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das instalações hidráulicas da Obra referida.

Estas especificações são partes integrantes do Projeto e completam o mesmo.As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso, devendo

prevalecer as normas técnicas da ABNT e as recomendações do fabricante.

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Nos casos em que as normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente mais perfeitas, cabendo a aprovação ou solução por parte da fiscalização da UNESP.

Generalidades:A execução das instalações hidráulicas e sanitárias só poderão ser executados por

profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a Empreiteira das responsabilidades pelo perfeito funcionamento das mesma.

A emenda dos tubos deverá ser feita por meios de luvas soldáveis e ou com bolsa e virola, tomando-se de cuidado de não deixar rebarbas no tubo que possa prejudicar a estanqueidade da mesma.

A canalização no interior da edificação não deverá ficar solidária a estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deve haver folga para que um eventual recalque do edifício não venha a prejudicar as tubulações.

As aberturas nas paredes deverão ser feitas de forma a permitir a colocação de tubos livres de tensões.

Quando enterrada, a canalização deverá ser assentada em terreno resistente ou sobre embasamento apropriado com recobrimento mínimo de 30 cm (trinta centímetros).

Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível, ou onde a canalização estiver sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados em área edificada, deve a canalização ter a proteção de um envelope de concreto.

Quando da necessidade de cortar o tubo, esta operação deverá ser perpendicular ao eixo do mesmo. Após o corte remove-se com uma rasqueta as rebarbas, e, para união com anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada (ângulo de 15 graus x compr. 5 mm), com auxílio de uma lima.

A ponta e a bolsa do tubo deve ser limpa com especial cuidado na virola onde irá se alojar o anel de borracha.

Aplicar somente a pasta lubrificante recomendada pelo fabricante, no anel e na ponta do tubo. Não usar óleos ou graxas que poderão atacar o anel de borracha.

Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa, devendo ser fixadas, quando em instalações externas com braçadeira para evitar deslizamento das mesma.

Nos tubos com ponta e bolsa soldáveis, limpar cuidadosamente a ponta e a bolsa dos tubos com estopa branca; lixar a ponta e a bolsa dos tubos até tirar todo o brilho; limpar a bolsa e a ponta dos tubos com estopa branca embebida em solução limpadora recomendada pelo fabricante, removendo todo e qualquer vestígio de sujeira e gordura; marcar na ponta do tubo a profundidade da bolsa; aplicar o adesivo recomendado pelo fabricante, primeiro na bolsa e depois na ponta do tubo e, imediatamente, proceder a montagem da junta; introduzir a ponta do tubo até o fundo da bolsa, observando a posição de marca feita na ponta.

Usar, quando se fizer necessário, os tubos de prolongamentos nas caixas sifonadas.O desenvolvimento das tubulações devem ser de preferência retilíneo e serem fixados

de modo a manter as condições do Projeto.As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados

pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas.As tubulações horizontais de esgotamento sanitário devem ser instaladas com

declividade constante e não menores que 1% (um por cento).Toda tubulação de ventilação deve ser instalada de modo que qualquer líquido que

porventura nela venha a penetrar possa escoar-se completamente por gravidade, para dentro do tubo coletor, ou ramal de descarga em que o ventilador tenha origem.

A ligação de um tubo ventilador a um tubo horizontal deve ser feita acima do eixo da tubulação, elevando-se o tubo ventilador até 15 cm ou mais, acima do nível de transbordamento da água mais alto dos aparelhos servidos.

As caixas de inspeção devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível; ter profundidade de no máximo um metro; fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósito.

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Não deverão ser utilizados os tubos e ou conexões que apresentarem falhas como: deformação ou ovalização, fissuras, folga excessiva entre a bolsa e a ponta e soldas velhas com muito coágulos.

Deverá ser feito ensaio de ar e o ensaio final com fumaça.

Externas Água Fria:Será ligada a rede existente mais próxima, através de tubulação indicada em projeto

em PVC.

Água Fria:Os tubos e conexões de água fria, deverão ser de acordo com as especificações de

Projeto, o que se refere a bitola, tubo e localização. O material a ser utilizado será em PVC rígido.Os registros de gaveta, pressão e válvula de descarga, serão instalados de acordo com

as especificações do Projeto.

Externas Esgoto:A rede de esgoto externa será em tubo de PVC conforme indicações em Projeto,

ligados por caixas de inspeção a serem construídas conforme detalhe em anexo. A ligação deverá estar ligada a rede geral do Câmpus.

Esgoto:A captação dos esgotos sanitários serão por tubos e conexões indicados em Projeto, no

que se refere a bitola, tubo e localização todo o esgoto secundário será ligado primeiro ao ralo sifonado, protegendo assim o ambiente interno contra o retorno de gases.

Nos locais onde o esgoto secundário está ligado ao esgoto primário o fecho hídrico será protegido por tubo ventilador D = 75 mm que deverá estender-se no mínimo 30 cm acima do telhado.

Em toda a mudança de direção dos tubos coletores enterrados foram previstas caixas de inspeção.

Deverá ser feita a ligação da rede de esgoto interna à Rede do Câmpus.

Louças e Metais:Serão instalados bacias, lavatórios com coluna e mictórios em louça branca (vide

especificações em Projeto).Sobre os lavatórios, será instalado espelho com moldura em alumínio.Os metais serão marca Deca ou similar, compatíveis com as louças especificadas e as

válvulas para descarga será Hidra Super 1 1/2".As torneiras e os registros dos mictórios, serão de pressão tipo docolmatic.

Águas Pluviais:Deverá ser executado conforme detalhes em projeto.

Incêndio:O abrigo de hidrante deverá estar completo e a mangueira a ser instalada deverá ter

comprimento de 30 m.

GLP / Ar Comprimido / Vácuo

Conforme indicado no projeto hidráulico, serão executadas instalações de GLP, a partir de abrigos, atendendo as normas da ABNT.

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15 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E LÓGICA

15.1 – INTERLIGAÇÕES E ALIMENTADORES BT:Os cabos alimentadores serão Pirastic-Antiflan, com isolação de 1kV, para 70 graus

de temperatura ambiente. As bitolas dos cabos estão especificadas no projeto.

15.2 – SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO:O Sistema de ar condicionado devera ser tipo Split, com tubulações frigorígenas de cobre. As

proteções deverão ser localizado no painel ao lado do painel geral existente externo ao prédio.

15.2.1 CDBT – Centro de Distribuição de Baixa Tensão

Como características gerais, o CDBT deverá ser instalado no interior do compartimento de

alvenaria previsto conforme projeto; será constituído por disjuntores de caixa moldada e barramentos

de cobre, e montado em quadro metálico auto-portante com portas frontais e tampas traseiras

removíveis. As partes energizadas com acesso através da porta frontal deverão ser protegidas por

placas de acrílico transparente, e os circuitos identificados através de plaquetas em acrílico, com fundo

preto e letras brancas.

Os detalhes construtivos do CDBT que deverá ser instalado estão apresentados nas pranchas

do projeto. A figura seguinte apresenta algumas vistas de um CDBT apenas como modelo.

Figura: Exemplo de Montagem de CDBT.

15.2.2 - Caixas de Passagens:

As caixas de passagem em alvenaria deverão estar equipadas com tampa de

concreto removível e com fundo de pedra de brita numero 2. As medidas das caixas de

passagens em alvenaria estão especificadas no projeto.

15.3 e 15.4 – INSTALAÇÕES INTERNAS - ILUMINAÇÃO:

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15.3.1 - Tubulação:Os sistemas de tubulação serão feitos através de eletroduto de corrugado(laranja) embutidos

na laje e parede, e perfilados e eletrocalhas, fixadoa acima do forro.

Estamos propondo, luminárias tipo globo para lâmpadas PL ou incandescentes e

luminárias comercial de embutir para duas lâmpadas fluorescentes de 32W, para todo o

prédio. Estas luminárias serão acionadas através de interruptores. Todos os circuitos de

iluminação serão de 127(V).

Os circuitos de iluminação saem do quadro, e são distribuídos percorrendo em eletrodutos

embutidos na laje e parede e perfilados locados acima do forro.

As descidas para os interruptores são feitas em eletroduto de polietileno, embutidos na

parede. Os interruptores serão fixados em caixas de passagem (4x2) ou (4x4)”.

15.3.2 - Fios : Estamos propondo fios Pirastic Antiflan com isolação para 750(V) de marca Pirelli ou

similar com certificado do Inmetro e com temperatura ambiente 30 graus, com bitola mínima de 2,5

mm2. Acima de 6,0mm2, deverá ser usado cabos.

Os fios deverão seguir as cores:

Fase - Preto - 127 V

Fase - Vermelho - 220 V

Retorno - Cinza

Neutro - Azul

Terra - Verde

As bitolas estão especificadas no projeto.

15.3.3 - Proteção: Estamos propondo para cada circuitos uma proteção com disjuntores Magneto-Térmico,

contra sobrecargas e curtos-circuitos.

Os disjuntores deverão ser do tipo Din compacto, curva C de excelente qualidade.

As amperagens dos disjuntores estão especificadas no projeto

15.3.4 – Quadros de Distribuições de Disjuntores: Serão responsáveis pela proteção e distribuição do

pavimento térreo e pavimento superior. Estão localizados nas circulações do prédio, embutido na parede. As capacidades das divisões modulares, estão especificadas no projeto, todos são trifásicos. Deverá ter grau de proteção IP40. Vide projeto

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15.5 e 15.6– Tomadas de Micro: Estamos propondo um conjunto de duas tomadas universais, monofásicas, para cada micro.

A alimentação das tomadas sairá dos quadros de distribuição, e percorrerá através de

eletrodutos e/ou canaletas tipo rodapé fixados na parede.

As tomadas deverão ser fixadas na caixas de passagem para canaletas, quando da

fixação externa e caixas de passagens 4x4 ou 4x2, quando embutida nas paredes. Vide

projeto.

15.7 – ILUMINAÇÃO EXTERNA:A iluminação externa, devera ser executada, com poste de ferro galvanizado 4,5m (livre),

equipado com luminária (especificação vide projeto) e lâmpadas a vapor de sódio de 150W, ao redor

do prédio.

O sistema de acionamento deverá ser através de circuitos intercalados, com rele fotocélula e

temporizador digital

15.8 – INSTALAÇÕES DE ATERRAMENTO E SPDA(PARA-RAIO)Será feita através de gaiola de faraday, com fita de alumínio fixado acima das telhas, com descidas

também com fita de alumino a cada 11m, interligando a malha de aterramento que será executada em

volta do prédio com cabo de cobre nu #50mm2. O sistema devera ser interligado a malha existente no

prédio da biblioteca.

15.8.1 - Aterramento : Estamos propondo, o aterramento de toda a parte metálica existente no prédio,

interligando ao sistema existente, onde os quadros metálicos e a cobertura deverão ser

interligados. A resistividade do aterramento deverá dar 25 ohms com terreno seco ou 10

ohms com terreno úmido, caso isto não aconteça o número de hastes deverão ser

aumentado”.

15.9 – COMUNICAÇÃO SISTEMA DE DADOS E VOZ(EXTERNO):A alimentação dos sistema de dado e voz, devera vir do prédio STI, parte através de tubulação

existente e parte por tubulações a serem executadas, até a caixa de passagem ao lado do prédio do

DAC , até a nova sala de Rack.

O cabo de fibra deverá ser do tipo monomodos de 3 pares.

Fibra Óptica

Fibra Óptica Monomodo Interligando os prédio.

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O lançamento das fibras deverá conter folga de no mínimo 3m em cada caixa de inspeção. Certificações de Fibra Optica – OTDR Identificação com etiquetas no DIO referente às interligações das fibras com plaqueta indicando a

fibra óptica nas caixas de inspeção. Documentação: Deverá ser apresentado “as-built” da infra-estrutura óptica.

15.10 e 15.11 – COMUNICAÇÃO SISTEMA DE DADOS E VOZ (INTERNO):

15.10.1 Materiais Empregados

Os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha com certificação NBR.

Somente poderão ser utilizados materiais similares aos especificados na lista de materiais, sendo que, em caso de dúvidas, o projetista deverá ser consultado através do contratante.

Os fabricantes mencionados abaixo são sugeridos, para determinação da qualidade dos materiais.

Acessórios e materiais de rede lógica:

Rack:

o Rack de 44 Us

Cordões Ópticos:

o Cordões ópticos duplex monomodo com 2m de comprimento com conectores LC/SC, para interligação entre o DIO e o Switch. (Ver Item 9)

o Cordões ópticos duplex monomodo com 2m de comprimento com conectores SC/SC, para uplink de fibras. (Ver Item 8)

Acessórios do Rack:

o Organizador de cabos horizontais de 1U. (Ver Item 1)o Deverá ser utilizado 1 (um) organizador para cada patch panel instalado. o Deverá ser utilizado 1 (um) organizador para cada switch instalado.

Patch Cords UTP:

o Patch cords categoria 6A de 1,5m na cor amarelo para rede lógica (para utilização no rack). o Patch cords categoria 6A de 2,5m na cor azul para lógica (para utilização na estação de trabalho).

Patch Panel Modular (Painel de ligações):

o Patch panel modular de 24 portas.

Cabeamento UTP:

o Cabeamento UTP categoria 6A. o Plug fêmea RJ45 do tipo “Jack” para patch panel modular, canaletas metálica ou espelhos -

categoria 6A. o Certificação de ponto UTP Categoria 6A – 10Gbpso Documentação: Deverá ser apresentado “as-built” de toda a configuração lógica da rede, bem

como a disposição física dos pontos de rede (UTP).

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- ORGANIZADORES DE CABOS HORIZONTAIS

Características Técnicas:

Deve possuir 1(um) U de altura compatível com racks padrão EIA de 19" (polegadas) ; Deve ter tampa basculante; Deve assegurar o controle do raio de curvatura mínima para Patch Cords UTP; Deve possibilitar que os Patch Cords possam também ser roteados para a parte posterior.

- PAINEL DE LIGAÇÕES (PATCH PANEL) MODULAR

Características Técnicas:

Deve possuir saídas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP categoria 6A, UTP categoria 5E, ScTP categoria 5E e 6, fibra óptica SC Duplex, ST, LC, Coaxial, Tipo F, de audio RCA etc.) ou a incorporação de módulos e conectores de forma individual de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6A;

Deve permitir a substituição de conectores individuais e, em caso de falha, possibilitar a troca apenas do suporte modular para 4 ou 6 posições sem ter que desmontar totalmente o patch panel;

Deve aceitar a instalação de qualquer dos conectores jacks ofertados na proposta; Não serão aceitos patch panels não-modulares montados com blocos tipo 110; Deverão ser instaladas tampas cegas pretas para completar todas as posições modulares

ainda não utilizadas nos patch panels; Deve permitir trabalhar com o mapa de pinagem T568A ou T568B; Deve ter 19” de largura, conforme norma EIA 310, para ser instalados nos gabinetes

existentes, ou racks fornecidos, devendo acomodar ao menos 24 posições por altura universal U (4,45cm);

Deve ser de 1U (altura padrão) no rack.

- CONECTOR UNIVERSAL (JACK) MODULAR TIPO RJ45

Características técnicas:

Deve ser utilizado para conector RJ45 de 8 pinos categoria 6A cumprindo as especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-10;

Deve ser certificado pelo UL Listed, além de certificados pelo CSA Registrado, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios. Esta informação deve poder ser verificada nos catálogos do fabricante anexos na proposta;

Deve ser do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre AWG 23 e 24;

Deve possibilitar a terminação aos cabos sem a necessidade de utilização de ferramentas de impacto tipo “punch down”;

Deve garantir que os pares fiquem o mínimo destorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, devendo ainda suportar ao menos 10 re-conexões sem deteriorização física, além de no mínimo 1000 conexões frontais com “patch cord”, não afetando os parametros estipulados pelas normas de teste e performance, garantido pelo fabricante mediante documento escrito;

Deve cumprir com o especificado pela TIA/EIA Categoría 6A em seu desenho e a forma de terminação deve garantir o destrançado mínimo de 1/4";

Deve ser compatíveis com categorias anteriores (6, 5e e 3);

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Page 55: Ofício DTAd - UNESP: Câmpus de Bauru - … · Web viewEstamos propondo para cada circuitos uma proteção com disjuntores Magneto-Térmico, contra sobrecargas e curtos-circuitos.

O fabricante deve contar com ao menos 11 cores distintas (TIA/EIA 606A) para o fornecimento a fim de facilitar a administração;

Deve cumprir com os requerimentos da norma IEC60603-7 de acordo com a TIA/EIA 568B;

Deverá contar com fabricante certificado ISO9001 e ISO14001; Deve possibilitar a instalação em Painel de ligações modulares, caixas de superfície,

espelhos e canaletas; Apresentar catálogo do Fabricante.

- PATCH CORD RJ45 Categoria 6A – 2,5 m

Características Técnicas:

Deve cumprir com todos os requisitos de performance estabelecidos pela Norma EIA/TIA 568-B.2-10 para Categoria 6A;

Deve ser obrigatoriamente montados em fábrica, com cabos multifilares, embalados individualmente e apresentando código de controle de qualidade nas embalagens;

Deve ser fornecido com comprimento de 2,5 metros; Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos

com conectores machos (plugs) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cords deverá ser cabo flexível (condutores multifilares) categoria 6A, 23 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominal do cabeamento horizontal especificado;

O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental;

Não serão aceitos patch cords fabricados localmente; Deverá ter certificados UL Listed e CSA registrado, para garantir que os elementos

oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios; Deverá contar com fabricante certificado ISO9001 e ISO 14001; Apresentar catálogo do Fabricante.

- PATCH CORD RJ45 Categoria 6A – 1,5m

Características Técnicas:

Deve cumprir com todos os requisitos de performance estabelecidos pela Norma EIA/TIA 568-B.2-10 para Categoria 6A;

Deve ser obrigatoriamente montados em fábrica, com cabos multifilares, embalados individualmente e apresentando código de controle de qualidade nas embalagens;

Deve ser fornecido com comprimento de 1,5 metros; Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos

com conectores machos (plugs) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cords deverá ser cabo flexível (condutores multifilares) categoria 6A, 23 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominal do cabeamento horizontal especificado;

O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental;

Não serão aceitos patch cords fabricados localmente; Deverá ter certificados UL Listed e CSA registrado, para garantir que os elementos

oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios; Deverá contar com fabricante certificado ISO9001 e ISO 14001; Apresentar catálogo do Fabricante.

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- CABO ELETRÔNICO UTP Categoria 6A

Características Técnicas:

Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/EIA/TIA-568-B.2-10 Transmission Performance Specifications for 4-Par 100 Ω Category 6 Cabling e os requisitos de cabo categoria 6A (class Ea) 10Gb/s das norma ISO/IEC 11801 e EN-50713;

Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6A com as categorias anteriores;

Dentro do cabo, cada par deve estar separado entre si por uma barreira física dielétrica. Os condutores devem ser de cobre sólido calibre 23 AWG;

Na construção interna do cabo deverá possuir separador interno, garantindo uma melhor performance do Power Sum Alien Crosstalk;

Ter o código de cores de pares conforme abaixo: Par 1: Azul-Branco/com uma faixa azul no condutor branco Par 2: Laranja-Branco/com uma faixa laranja no condutor branco Par 3: Verde-Branco/ com uma faixa verde no condutor branco Par 4: Marrom-Branco/ com uma faixa marrom no condutor branco A capa do cabo – “jacket” – deverá ter impresso a seguinte informação: nome do fabricante,

código de modelo – “part number”, tipo de cabo, número de pares, tipo de listagem no UL (CM), e as marcas de medição seqüenciais de comprimento;

O fabricante deverá possuir Certificado ISO9001 e ISO14001. Apresentar certificado; Apresentar catálogo do Fabricante.

- DISTRIBUIDOR ÓPTICO

Características Técnicas:

Largura compatível com padrão IEC de 19” (polegadas); Deve ser metálico; Dever ter tampa superior metálica; Deve ter porta frontal de acrílico basculante; Deve ter gaveta deslizante para abrir a tampa frontal e facilitar acesso aos conectores

ópticos; Deve possibilitar o encaixe de até 4 painéis ópticos com 3 conectores SC duplex cada,

possibilitando configurações de 6 até 24 fibras por distribuidor óptico; Para os locais onde o distribuidor óptico atender a menos de 24 fibras, deverão ser

fornecidos painéis cegos para preencher os espaços vazios; Deverá ser fornecido com suporte interno de fixação das bandejas para acomodação de

emendas; O fabricante deverá possuir Certificado ISO9001 e ISO14001. Apresentar certificado.

- CORDÃO ÓPTICO Monomodo com conectores SC/SC

Características Técnicas:

Devem ser terminados em fábrica e embalados individualmente, contendo o código de controle de qualidade na capa da embalagem;

Deve ser fornecido com comprimento de 2 metros; Para monomodo, devem ser de 9/125 μm; Deve ser confeccionado com cabo tipo cordão, flexível, duplex, na cor azul para

monomodo; Com conectores SC / SC;

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O fabricante deverá possuir Certificado ISO9001 e ISO14001. Apresentar certificado; Os conectores SC devem ser de ferrolhos de cerâmica.

- CORDÃO ÓPTICO Monomodo com conectores LC/SC

Características Técnicas:

Devem ser terminados em fábrica e embalados individualmente, contendo o código de controle de qualidade na capa da embalagem;

Deve ser fornecido com comprimento de 2 metros; Para monomodo, devem ser de 9/125 μm; Deve ser confeccionado com cabo tipo cordão, flexível, duplex, na cor azul para monomodo; Com conectores LC / SC; O fabricante deverá possuir Certificado ISO9001 e ISO14001. Apresentar certificado; Os conectores SC devem ser de ferrolhos de cerâmica.

- CABO ÓPTICO Monomodo

Características Técnicas:

Cabo óptico monomodo para passagem subterrânea – 12 fibras (6 pares) ; Diâmetro do núcleo – 9 m; Diâmetro da casca – 125 m; O fabricante deverá possuir Certificado ISO9001 e ISO14001. Apresentar certificado.

- RACK de 44 Us

Características Técnicas:

Gabinete fechado padrão IEC de 19” (polegadas); Deverá ter profundidade útil de 1100 mm; Corpo em chapa de aço, soldada por 2 colunas frontais e com suporte de regra soldado; Teto que permite a instalação de kits de ventiladores e base com saída de cabos; Laterais em chapa de aço removíveis com sistema de engate rápido, e venezianas de

ventilação; Porta em chapa de aço com fecho lingüeta com chave e acrílico cristal ou opcional fume; Plano de fixação (régua) em chapa de aço móvel e regulável no sentido da profundidade,

com furação 9x9mm para porcas-gaiolas; Pintura eletrostática; Deverá conter calha de no mínimo 8 tomadas; Deverá conter uma unidade de ventilação, com chave liga/desliga, porta fusível, chave

comutadora 110/220V e 2,5m cabo 1,0mm2 (2P + T); Rasgo na base e no teto para passagem de cabos e furação na traseira para fixação em

parede.

15.12 – INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO:

Estamos propondo ao lado dos hidrantes, colocação de acionamentos tanto da bomba de

incêndio, como também para o sistema de alarme. Vide projeto.

15.13 – Gerenciamento Técnico

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15.14 – Tomadas de Uso Especifico: Estamos propondo tomadas universais, monofásicas, bifásicas, para cada sala.

A alimentação das tomadas sairá dos quadros de distribuição, e percorrerá através de

eletrodutos corrugado(laranja), embutidas no piso e paredes e/ou canaletas tipo rodapé para o sistema

fixado externamente.

16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Pia de Granito com Gabinete, Prateleira e Gaveteiros:Deverá ser instalada pia com tampo de granito, cor cinza andorinha, com cuba em aço

inox número 2, sendo o tampo com espessura de 3 cm.O suporte para o tampo será em ferro chato de 1 1/2" e 1/4", de acordo com os

detalhes constantes em projeto.

Tampo de Granito com Cuba de Louça:Serão executados nos WC e onde indicado, bancadas e pias com tampo de granito,

esp. 3 cm polido, com cuba de louça de embutir, fixados a parede com grapas metálicas. Vide detalhe padrão e especificações em projeto.

Piso Tátil de Alerta e DirecionalA sinalização tátil de alerta tem por objetivo principal a sinalização de situações de risco ao

deficiente visual e às pessoas com visão subnormal, sendo utilizada também em composição com o piso tátil direcional, para sinalizar as mudanças ou alternativas de direção.

A sinalização tátil direcional deve indicar o sentido do deslocamento, sendo as placas assentadas de forma que o sentido longitudinal do relevo coincida com a direção do deslocamento.

O piso tátil de alerta a ser instalado deve apresentar cor contrastante, sendo neste caso utilizado na cor amarelo, enquanto que para o piso tátil direcional a cor utilizada deverá ser azul.

Internamente, ou nos locais onde o piso existente é cerâmico, deverá ser instalado piso em placa de borracha na espessura de 2mm, sendo assentado com cola à base de neoprene.

Externamente, ou seja, nos locais onde o piso existente é cimentado, deverá ser instalado piso cimentício, tipo ladrilho hidráulico, espessura 20mm, assentado com argamassa.

A execução do piso deve estar de acordo com o projeto de arquitetura, atendendo também às recomendações da NBR 9050 da ABNT.

SinalizaçãoEste serviço abrange as sinalizações das salas, sanitários (homem/mulher), indicações dos

departamentos e das várias partes administrativas (de acordo com os detalhes constantes no Manual de Uso de Identidade Visual da Unesp.

Plantio de Grama:Para o plantio de grama deverão ser seguido os seguintes critérios:Deverá ser feita a limpeza de toda área com a remoção dos detritos de construção e

regularização, revolvimento do solo, por processos manuais ou mecânicos, até a profundidade de 20 cm. O tratamento e a adubação será com produtos orgânicos naturais e compatíveis com a natureza do solo e do tipo de grama a ser utilizada. O plantio de grama será feito com placas de 40 cm, utilizando-se a do tipo esmeralda.

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A execução deve seguir as seguintes etapas:O terreno deverá ser limpo e regularizado conforme as cotas indicadas em Projeto. A

área deverá ser rastelada para retirada dos torrões de terra, entulho e outros materiais prejudiciais ao plantio. O solo deverá ser preparado, corrigindo o PH se necessário (A grama Batatais desenvolve-se bem solos arenosos com PH entre 5 e 6,5) devendo ser adubado com adubo orgânico.

O gramado deverá estar concluído pelo menos 15 dias antes do Recebimento Provisório da Obra. O recebimento final deverá ser feito com o Recebimento Definitivo, quando os trechos com defeito de pega tenha sido substituídos.

Limpeza da Obra:A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo

apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. As instalações definitivamente ligadas as redes de serviços públicos de água, esgoto, luz e força, telefone e etc.

Todo o entulho será removido do terreno pela Empreiteira, cabendo a esta também a retirada do canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado, especialmente o replantio de grama.

Serão lavados todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas.

Durante o desenvolvimento da Obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém concluídos, até a conclusão final da Obra.

Todos os aparelhos como luminárias, espelhos de tomadas, torneiras, cubas, vasos sanitários, tanques e etc. deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, tomando-se os devidos cuidados para não danificar qualquer uma das peças, caso isso possa vir a ocorrer a Empreiteira fica obrigada a reparar o dano. o mais rápido possível, com pena de não ser efetuado o Recebimento Provisório.

Tais disposições valem para, paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, equipamentos em geral e etc.

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ANEXO IV

PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS

Preços Unitários e Percentuais

(Arquivo *.xls)

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PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS

UNIDADE: FACULDADE DE CIÊNCIAS - FC CÂMPUS: BAURUOBRA: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E LABORATÓRIO DIDÁTICO DE PEDAGOGIA

ÁREA: 1.221,31 M2

DATA BASE: JANEIRO/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 480 DIAS

RESPONSÁVEL ORÇAMENTO CIVIL: ENG. ANTONIO CARLOS DE CAMPOS - CREA: 060059201-0RESPONSÁVEL ORÇAMENTO ELÉTRICA: ENG. JOSÉ CARLOS VENDRAMIN - CREA: 068.503.131-9FONTES DE REFERÊNCIA

a) Site da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - www.fde.sp.gov.brb) Boletim Ref. de Custos - CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços - www.cpos.sp.gov.br c) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini, Construção Mercadod) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas no fornecimento de serviços específicose) SINAPI - Sistema Nac. de Pesq. de Custos e Índices da Const. Civil f) Os preços das tabelas acima foram ajustados até a data base, utilizando-se o Índice Geral de Edificação da FIPE.

em Reais

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID

QTDE PREÇOS UNIT.

PREÇO SERV.

%

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 65.466,80 2,381.1 LIMPEZA DO TERRENO m2 1.725,0

02,40 4.140,00

1.2 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA, INCLUINDO REVESTIMENTO E REMOÇÃO DE ENTULHO - INTERLIGAÇÃO DOS PRÉDIOS

m2 22,00 51,03 1.122,66

1.3 CORTE MECANIZADO COM RETIRADA POR CAMINHÃO

m3 1.000,00

21,47 21.470,00

1.4 CORTE MECANIZADO E ATERRO COMPACTADO DENTRO DA OBRA COM TRANSPORTE INTERNO

m3 200,00 7,07 1.414,00

1.5 CANTEIRO DE OBRAS, INCLUINDO PLACAS DE OBRA

m2 92,00 293,15 26.969,80

1.6 LOCAÇÃO DA OBRA m2 1.222,00

8,47 10.350,34

2 INFRAESTRUTURA 186.210,70 6,772.1 ESTACA ESCAVADA D=30CM, CONCRETO FCK 20,0

MPAm 1.404,0

053,74 75.450,96

2.2 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 - FERRAGEM DE ESTACAS

kg 1.237,00

7,27 8.992,99

2.3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS - BLOCOS E BALDRAMES

m3 175,00 48,39 8.468,25

2.4 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS m2 151,00 4,82 727,822.5 LASTRO DE PEDRA BRITADA APILOADA, 5 CM m3 8,00 115,36 922,882.6 FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÕES m2 448,00 52,22 23.394,562.7 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 kg 3.728,0

07,27 27.102,56

2.8 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA INCLUINDO LANÇAMENTO EM FUNDAÇÕES

m3 56,00 395,80 22.164,80

2.9 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO COMUM, ESPESSURA MEIO TIJOLO

m2 2,50 75,16 187,90

2.10 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO COMUM, ESPESSURA UM TIJOLO

m2 45,00 133,85 6.023,25

2.11 IMPERMEABILIZAÇÃO DE ALV. EMBASAMENTO COM ARG. CIMENTO E AREIA 1:3, COM HIDRÓFUGO E TINTA BETUMINOSA

m2 189,00 46,47 8.782,83

2.12 REATERRO APILOADO DE VALAS m3 110,00 36,29 3.991,90

3 ESTRUTURA 302.894,12 11,013.1 FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA

ESTRUTURA m2 1.462,0

068,79 100.570,98

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3.2 ARMADURA AÇO CA-50 E CA-60 kg 11.527,00

7,27 83.801,29

3.3 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA INCLUINDO LANÇAMENTO EM ESTRUTURA

m3 116,00 395,80 45.912,80

3.4 LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA, H= 16CM, INCLUINDO ARMADURA NEGATIVA, ESCORAMENTO E CAPEAMENTO

m2 612,00 112,27 68.709,24

3.5 VERGAS, CONTRAVERGAS DE CONCRETO ARMADO

m3 3,50 1.114,23 3.899,81

4 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 155.422,30 5,654.1 TIJOLO CERÂMICO FURADO, E= 14 CM, ASSENTADO

COM ARG. 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)m2 830,00 59,80 49.634,00

4.2 TIJOLO CERÂMICO FURADO, E= 19,00 CM, ASSENTADO COM ARG. 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)

m2 486,00 63,48 30.851,28

4.3 DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA, E=3CM m2 32,00 430,33 13.770,564.4 PORTA BOLSA EM GRANITO CINZA ANDORINHA -

LARG=25CMm 13,00 107,58 1.398,54

4.5 DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO COM ISOLAMENTO TERMOACÚSTICO

m2 612,00 97,66 59.767,92

5 IMPERMEABILIZAÇÕES 4.267,72 0,165.1 IMPERMEAB COM MANTA ASF. PRE-FABR., COM

FILME DE POLIETILENO, E=4MM, INCLUINDO REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO MECÂNICA

m2 25,50 96,11 2.450,81

5.2 JUNTA DE DILATAÇÃO EM ISOPOR ESPESSURA 20 MM

m2 18,00 5,17 93,06

5.3 SELANTE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO - PISO PAV. SUPERIOR

m 9,00 18,70 168,30

5.4 ACABAMENTO EM JUNTA DE DILATAÇÃO EM PERFIL DE ALUMÍNIO 1'1/2 X 1/8" - CHAPA OU CANTONEIRA

m 53,00 29,35 1.555,55

6 COBERTURA 206.218,54 7,506.1 PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA METÁLICA m2 853,00 8,52 7.267,566.2 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA

METÁLICA EM AÇO ESTRUTURAL, INCLUINDO FUNDO ANTIOXIDANTE E PINTURA ESMALTE

m2 853,00 83,41 71.148,73

6.3 COBERTURA TERMOACÚSTICA COM TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, SUPERIOR E INFERIOR E=0,50MM, COM POLIESTIRENO (ISOPOR) 4CM , COM FECHAMENTO DE ONDA, PINTURA UMA FACE

m2 566,00 104,91 59.379,06

6.4 COBERTURA COM TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, E=0,65MM, COM FECHAMENTO DE ONDA, PINTURA UMA FACE,

m2 361,00 61,11 22.060,71

6.5 CUMEEIRA METÁLICA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, E=0,65CM, PINTURA UMA FACE

m 59,00 58,31 3.440,29

6.6 TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, E=0,65CM, PINTURA DUAS FACES - TESTEIRA

m2 291 61,11 17.783,01

6.7 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N. 24, CORTE 80CM

m 36,00 89,78 3.232,08

6.8 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N. 24, CORTE 100CM

m 132,00 112,22 14.813,04

6.9 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N. 24, CORTE 60CM - TELHA / PAREDE

m 20,00 67,78 1.355,60

6.10 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N. 24, CORTE 25CM - PINGADEIRA EM TESTEIRA

m 182,00 31,53 5.738,46

7 ESQUADRIAS DE MADEIRA 35.221,73 1,287.1 PORTA DE MADEIRA 0,80x2,10m, BATENTE DE

MADEIRA, COMPLETA, COM FERRAGENS E GUARNIÇÕES - EM ALVENARIA OU DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO

unid 40,00 542,60 21.704,00

7.2 PORTA DE MADEIRA 0,90x2,10m, BATENTE DE MADEIRA, COMPLETA, WC PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS, COM FERRAGENS E GUARNIÇÕES

unid 1,00 880,17 880,17

62Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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7.3 PORTA DE MADEIRA 1,20x2,10m, DUAS FOLHAS, BATENTE DE MADEIRA, COMPLETA, COM FERRAGENS E GUARNIÇÕES

unid 1,00 1.009,38 1.009,38

7.4 PORTA DE MADEIRA 1,40x2,10m, DUAS FOLHAS, BATENTE DE MADEIRA, COMPLETA, COM FERRAGENS E GUARNIÇÕES

unid 1,00 1.062,51 1.062,51

7.5 PORTA DE MADEIRA 1,60x2,10m, DUAS FOLHAS, VISOR NAS DUAS FOLHAS, BATENTE DE MADEIRA, COMPLETA, COM FERRAGENS E GUARNIÇÕES

unid 7,00 1.424,45 9.971,15

7.6 MOLA AÉREA PARA PORTA - SANITÁRIOS unid 4,00 148,63 594,52

8 ESQUADRIAS METÁLICAS 117.026,60 4,258.1 CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO

BASCULANTEm2 172,00 525,77 90.432,44

8.2 CAIXILHO FIXO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - 2,00x0,80m

unid 1,00 627,63 627,63

8.3 PORTA DE ABRIR EM ALUMÍNIO ANODIZADO, 0,60 X 1,75M, TIPO VENEZIANA - BOX SANITÁRIOS

unid 12,00 698,41 8.380,92

8.4 PORTA DE FERRO, ABRIR, DUPLA, EM CHAPA LISA - ALMOXARIFADO

m2 3,50 714,77 2.501,70

8.5 ALÇAPÃO EM CHAPA DE AÇO, PARA LAJE DE FORRO 60X60CM (LIVRE INTERNO)

unid 2,00 434,38 868,76

8.6 CORRIMÃO DUPLO TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO D=1"1/2

m 15,00 261,13 3.916,95

8.7 GUARDA-CORPO TUBULAR EM AÇO, COM TELA ARTÍSTICA (PADRÃO EXISTENTE)

m 20,00 514,91 10.298,20

9 REVESTIMENTOS 160.514,60 5,849.1 CHAPISCO, ARG. CIMENTO E AREIA 1:3 - INTERNO m2 2.291,0

04,51 10.332,41

9.2 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) INTERNO, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) E=2CM

m2 2.291,00

26,99 61.834,09

9.3 REVESTIMENTO EM AZULEJO BRANCO 20x20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTADO

m2 247,00 47,25 11.670,75

9.4 CHAPISCO, ARG. CIMENTO E AREIA 1:3 - EXTERNO m2 1.476,00

4,51 6.656,76

9.5 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA), TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) E=2CM - EXTERNO

m2 1.476,00

26,99 39.837,24

9.6 CERÂMICA ESMALTADA 10X10CM - EXTERNO m2 75,00 93,57 7.017,759.7 RODAPÉ EM GRANITO CINZA ANDORINHA - H= 7CM

- EXTERNOm 150,00 33,62 5.043,00

9.8 PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA m 185,00 97,96 18.122,60

10 FORROS 82.391,97 3,0010.1 FORRO FIBRA MINERAL(625X1250X15MM), COM

PERFIS METÁLICOS PRÉ-PINTADOSm2 486,00 63,26 30.744,36

10.2 FORRO GESSO ACARTONADO, INCL ESTRUTURA SUSTENTAÇÃO

m2 551,00 61,68 33.985,68

10.3 FORRO EM LÂMINA DE PVC 200MM, E=15MM, SUSTENTAÇÃO METÁLICA

m2 299,00 59,07 17.661,93

11 PISOS 141.982,30 5,1611.1 CONTRA PISO DE CONCRETO INTERNO

ESPESSURA = 6 CMm2 529,00 26,73 14.140,17

11.2 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO INTERNO CIMENTO E AREIA 1:3, E=3,0CM

m2 1.095,00

20,47 22.414,65

11.3 PISO CERÂMICO 40x40 CM, PEI-5, ASSENTADO COM ARG. COLANTE E REJUNTADO

m2 802,00 61,41 49.250,82

11.4 RODAPÉ EM CERÂMICA, ASSENTADO COM ARG. COLANTE E REJUNTADO

m 351,00 9,91 3.478,41

11.5 PISO VINÍLICO EM CHAPAS, E=2MM 94,00 71,65 6.735,1011.6 RODAPÉ VINÍLICO 7,5CM, PLANO 40,00 23,60 944,0011.7 PISO VINÍLICO EM RÉGUAS, MADEIRADO LISO, 3MM,

INCLUINDO RODAPÉ E ACABAMENTOSm2 200,00 147,90 29.580,00

11.8 SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA m 29,00 96,05 2.785,4511.9 PISO CIMENTADO - CAIXA DE ESCADA m2 32,00 46,50 1.488,00

63Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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11.10 PISO CONCRETO DESEMPENADO NA ÁREA EXTERNA - CALÇADA DE CONTORNO

m2 273,00 40,90 11.165,70

12 VIDROS 18.610,23 0,6812.1 VIDRO LISO FANTASIA 4MM - SANITÁRIOS m2 6,50 70,28 456,8212.2 VIDRO LISO INCOLOR 4MM m2 165,50 80,29 13.288,0012.3 VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM, FIXO - VISOR -

2,00X0,80Munid 1,00 267,44 267,44

12.4 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR 10MM, DUAS FOLHAS ABRIR, BANDEIRA FIXA, INCLUINDO ACESSÓRIOS CROMADOS

m2 4,20 341,36 1.433,71

12.5 ESPELHO 50X70CM, COM MOLDURA DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO

unid 12,00 238,17 2.858,04

12.6 ESPELHO 50X90CM, COM MOLDURA DE ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO

unid 1,00 306,22 306,22

13 PINTURAS 127.778,95 4,6513.1 LATEX ACRÍLICO PRECEDIDO DE MASSA CORRIDA -

INTERNOm2 1.493,0

026,11 38.982,23

13.2 LATEX ACRÍLICO PRECEDIDO DE MASSA CORRIDA E FUNDO PREPARADOR PARA GESSO - DIVISÓRIAS DE GESSO ACARTONADO

m2 1.224,00

31,20 38.188,80

13.3 LATEX ACRÍLICO PRECEDIDO DE SELADOR ACRÍLICO - EXTERNO E INTERNO EM BARRILETES

m2 2.027,00

17,07 34.600,89

13.4 ESMALTE SINTÉTICO, INCLUINDO EMASSAMENTO EM PORTAS DE MADEIRA INCL. BATENTES

m2 295,00 31,46 9.280,70

13.5 ESMALTE SINTÉTICO, INCLUINDO FUNDO PARA GALVANIZADOS, EM RUFOS

m2 58,00 16,38 950,04

13.6 ESMALTE SINTÉTICO EM TUBOS DE PVC m2 67,00 14,47 969,4913.7 PINTURA ACRILICA PARA PISOS m2 305,00 15,76 4.806,80

14 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 235.263,32 8,55

14.1 ÁGUA FRIA EXTERNA 5.976,6614.1.

1TUBO PVC SOLDÁVEL DN 25MM COM CONEXÕES m 12,00 15,76 189,12

14.1.2

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 32MM COM CONEXÕES m 210,00 21,21 4.454,10

14.1.3

TORNEIRA CROMADA JARDIM 3/4X25MM unid 6,00 64,93 389,58

14.1.4

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 1" unid 1,00 55,44 55,44

14.1.5

CAVALETE E ABRIGO COMPLETO, 85X65X30CM, INCLUINDO HIDRÔMETRO 1"

unid 1,00 888,42 888,42

14.2 ÁGUA FRIA INTERNA 15.528,2614.2.

1TUBO PVC SOLDÁVEL DN 25MM COM CONEXÕES m 72,00 15,76 1.134,72

14.2.2

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 32MM COM CONEXÕES m 66,00 21,21 1.399,86

14.2.3

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 50MM COM CONEXÕES m 36,00 31,05 1.117,80

14.2.4

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 60MM COM CONEXÕES m 24,00 40,52 972,48

14.2.5

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 75MM COM CONEXÕES m 12,00 57,85 694,20

14.2.6

TUBO PVC SOLDÁVEL DN 85MM COM CONEXÕES m 12,00 66,46 797,52

14.2.7

CAIXA D'ÁGUA POLIETILENO 10.000 LITROS, TIPO TANQUE, TAMPA ROSQUEADA, COM ACESSÓRIOS

unid 2,00 4.542,64 9.085,28

14.2.8

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 1" unid 1,00 55,44 55,44

64Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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14.2.9

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 2"1/2 unid 1,00 270,96 270,96

14.3 ÁGUA QUENTE 7.269,6014.3.

1TUBO CPVC DN 22MM, COM CONEXÕES m 4,00 30,07 120,28

14.3.2

AQUECEDOR ELÉTRICO DE PASSAGEM COM CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA

unid 2,00 856,31 1.712,62

14.3.3

MISTURADOR 3/4" DE PAREDE PARA DUCHA HIGIÊNICA

unid 2,00 204,30 408,60

14.3.4

DUCHA HIGIÊNICA SEM REGISTRO 2,00 189,41 378,82

14.3.5

ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO - DUCHA HIGIÊNICA

unid 4,00 49,32 197,28

14.4 ESGOTO EXTERNO 4.452,0014.4.

1TUBO PVC ESGOTO DN 100MM COM CONEXÕES m 18,00 44,64 803,52

14.4.2

TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 150MM COM CONEXÕES

m 24,00 74,87 1.796,88

14.4.3

CAIXA DE INSPEÇÃO SIFONADA, EM ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 40X40CM (INTERNO)

unid 1,00 205,46 205,46

14.4.4

CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 40X40CM (INTERNO)

unid 4,00 205,46 821,84

14.4.5

TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=30CM (VÃO) - COM INSCRIÇÃO "ESGOTO"

unid 5,00 164,86 824,30

14.5 ESGOTO INTERNO 7.921,4614.5.

1TUBO PVC ESGOTO DN 40MM COM CONEXÕES m 24,00 29,34 704,16

14.5.2

TUBO PVC ESGOTO DN 50MM COM CONEXÕES m 84,00 33,54 2.817,36

14.5.3

TUBO PVC ESGOTO DN 75MM COM CONEXÕES m 36,00 39,69 1.428,84

14.5.4

TUBO PVC ESGOTO DN 100MM COM CONEXÕES m 48,00 44,64 2.142,72

14.5.5

TUBO PVC ROSCÁVEL DN 1'1/2 (40MM) COM CONEXÕES

m 8,00 43,27 346,16

14.5.6

CAIXA SIFONADA 100X100X50 COM PORTA-GRELHA E GRELHA CROMADA

unid 4,00 26,16 104,64

14.5.7

CAIXA SIFONADA 150X185X75 COM PORTA-GRELHA E GRELHA CROMADA

unid 6,00 62,93 377,58

14.6 LOUÇAS E METAIS 19.301,6714.6.

1REGISTRO DE PRESSÃO CANOPLA CROMADA 3/4" unid 2,00 90,28 180,56

14.6.2

REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 3/4" unid 10,00 85,25 852,50

14.6.3

REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 1" unid 1,00 100,30 100,30

14.6.4

VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA 1"1/2 unid 15,00 235,52 3.532,80

14.6.5

VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA (VDR 6L), COM ASSENTO PLÁSTICO

unid 12,00 187,22 2.246,64

14.6.6

VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA, PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

unid 1,00 448,04 448,04

14.6.7

ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO COM ABERTURA FRONTAL, PARA PORTADORES DE NECESSIDADES

unid 1,00 618,81 618,81

65Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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ESPECIAIS14.6.

8BARRA DE APOIO RETA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM METAL CROMADO, L=80CM

unid 2,00 214,97 429,94

14.6.9

CUBA LOUÇA BRANCA EMBUTIR, COM VÁLVULA, SIFÃO E ENGATE FLEXÍVEL

unid 10,00 229,05 2.290,50

14.6.10

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COLUNA SUSPENSA PARA POTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COMPLETO

unid 1,00 419,79 419,79

14.6.11

SUPORTE DE APOIO PARA LAVATÓRIO, EM METAL CROMADO 50X40CM

unid 1,00 390,41 390,41

14.6.12

TORNEIRA CROMADA FECHAMENTO AUTOMÁTICO - MESA

unid 11,00 276,19 3.038,09

14.6.13

CUBA INOX PARA PIA 50x40x25 CM, COM VÁLVULA AMERICANA E SIFÃO CROMADO

unid 1,00 303,54 303,54

14.6.14

TORNEIRA PAREDE CROMADA BICA MÓVEL unid 1,00 57,17 57,17

14.6.15

TORNEIRA CROMADA 3/4", TIPO JARDIM unid 4,00 64,93 259,72

14.6.16

FILTRO DE PRESSÃO PARA ÁGUA POTÁVEL unid 2,00 449,39 898,78

14.6.17

BEBEDOURO ELÉTRICO, PRESSÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL - CONJUGADO

unid 2,00 1.024,30 2.048,60

14.6.18

PAPELEIRA PAPEL HIGIÊNICO ROLO, ABS BRANCO unid 15,00 44,04 660,60

14.6.19

PORTA PAPEL TOALHEIRO INTERFOLHA, ABS BRANCO

unid 9,00 29,16 262,44

14.6.20

SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO SABONETE LÍQUIDO, ABS BRANCO

unid 9,00 29,16 262,44

14.7 ÁGUAS PLUVIAIS 122.104,7014.7.

1TUBO PVC ESGOTO DN 100MM COM CONEXÕES m 12,00 44,64 535,68

14.7.2

TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 100MM COM CONEXÕES

m 64,00 48,25 3.088,00

14.7.3

TUBO PVC ESGOTO SÉRIE R - DN 150MM COM CONEXÕES

m 348,00 80,30 27.944,40

14.7.4

TUBO PVC RÍGIDO JUNTA ELÁSTICA, TIPO VINILFORT, DN 200MM, COM CONEXÕES

m 138,00 67,82 9.359,16

14.7.5

TUBO PVC RÍGIDO JUNTA ELÁSTICA, TIPO VINILFORT, DN 250MM, COM CONEXÕES

m 6,00 97,68 586,08

14.7.6

TUBO PVC RÍGIDO JUNTA ELÁSTICA, TIPO VINILFORT, DN 300MM, COM CONEXÕES

m 12,00 142,56 1.710,72

14.7.7

CANALETA EM CONCRETO, L=30CM (INTERNO) COM GRELHA METÁLICA

m 164,00 326,34 53.519,76

14.7.8

CANALETA COM GRELHA METÁLICA - 1,90X0,25M - SAÍDA EMERGÊNCIA AUDITÓRIO

unid 1,00 554,78 554,78

14.7.9

CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 40X40CM (INTERNO)

unid 1,00 205,46 205,46

14.7.10

TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=30CM (VÃO) - COM INSCRIÇÃO "ÁGUAS PLUVIAIS"

unid 1,00 164,86 164,86

14.7.11

CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 60X60CM (INTERNO)

unid 27,00 398,91 10.770,57

14.7.12

CAIXA DE INSPEÇÃO ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 100X100CM (INTERNO)

unid 1,00 1.001,39 1.001,39

14.7.13

TAMPÃO FERRO FUNDIDO - D=60CM (VÃO) - ARTICULADO, COM INSCRIÇÃO "ÁGUAS PLUVIAIS"

unid 28,00 452,28 12.663,84

66Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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14.8 GLP 5.480,3714.8.

1CENTRAL GLP PARA 2 CILINDROS 45 KG, COMPLETA, EXCETO CILINDROS DE GÁS

unid 1,00 3.500,33 3.500,33

14.8.2

TUBO DE COBRE CLASSE A, DN 15MM (1/2"), COM CONEXÕES

m 16,00 69,50 1.112,00

14.8.3

REGULADOR DE 2º ESTÁGIO COM REGISTRO DE ESFERA

unid 2,00 409,66 819,32

14.8.4

REGISTRO DE ESFERA ANGULAR PARA GÁS, D=1/2" unid 1,00 48,72 48,72

14.9 INCÊNDIO 35.278,5014.9.

1TUBO AÇO GALVANIZADO CL. MÉDIA, DN=2"1/2, COM CONEXÕES

m 162,00 127,51 20.656,62

14.9.2

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, D=2"1/2 unid 2,00 299,38 598,76

14.9.3

REGISTRO DE GAVETA BRUTO 2"1/2 unid 4,00 270,96 1.083,84

14.9.4

DISPOSITIVO DE RECALQUE (TIPO COLUNA) EMBUTIDO EM PAREDE, COM TAMPA, DN=2"1/2

unid 1,00 607,94 607,94

14.9.5

ABRIGO PARA HIDRANTE COMPLETO COM MANGUEIRA 1"1/2 E ESGUICHO REGULÁVEL - 2X15M

unid 6,00 1.173,94 7.043,64

14.9.6

BOMBA INCÊNDIO, VAZÃO 300L/MIN, H(MAN) 42,0MCA, POT. 6 CV

unid 1,00 3.029,57 3.029,57

14.9.7

EXTINTOR INCÊNDIO PÓ QUÍMICO ABC 4KG unid 6,00 156,61 939,66

14.9.8

EXTINTOR INCÊNDIO ÁGUA PRESSURIZADA 10L unid 6,00 120,95 725,70

14.9.9

EXTINTOR MANUAL CO2 CAPAC. 6 KG unid 1,00 374,07 374,07

14.9.10

EXTINTOR INCÊNDIO PÓ QUÍMICO 4KG unid 2,00 109,35 218,70

14.10 DRENO AR CONDICIONADO 11.950,1014.10

.1TUBO CPVC DN 22MM, COM CONEXÕES m 312,00 30,07 9.381,84

14.10.2

TUBO CPVC DN 28MM, COM CONEXÕES m 26,00 42,73 1.110,98

14.10.3

TUBO CPVC DN 35MM, COM CONEXÕES m 24,00 60,72 1.457,28

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 883.995,08 32,14

15.1 INTERLIGAÇÕES E ALIMENTADORES DE B.T. 39.491,8715.1.1 Readequação do painel QGBT existente cj 1,00 632,37 632,3715.1.2 Eletroduto PVC CORRUGADO 2" - inclusive

fixação e acessóriosm 70,00 16,36 1.145,20

15.1.3 Eletroduto de PVC - Flex tipo corrugado 4" - inclusive conexões

m 120,00 28,31 3.397,20

15.1.4 Abertura e Tampo de valas (L60xP80)cm, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

m3 32,00 48,93 1.565,76

15.1.5 Envelope de concreto para todos os dutos subterrâneos 4x(0,20)m e aplicação de fita de sinalização "ELÉTRICA"

m3 8,00 327,95 2.623,60

15.1.6 Cx de passagem em alvenaria 100 x 100 x 100 cm - equipada com tampa de ferro identificada

cj 4,00 456,96 1.827,84

15.1.7 Disjuntor tripolar em caixa moldada de 80A pç 1,00 1.412,70 1.412,7015.1.8 Disjuntor tripolar em caixa moldada de 63A pç 4,00 1.412,70 5.650,80

67Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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15.1.9 Disjuntor tripolar em caixa moldada de 125A pç 1,00 1.412,70 1.412,7015.1.1

0Cabo de cobre 10mm2 - 0,6/1kv - PVC 90 - HEPR m 290,00 5,81 1.684,90

15.1.11

Cabo de cobre 16mm2 - 0,6/1kv - PVC 90 - HEPR - com certificado do Inmetro

m 800,00 8,47 6.776,00

15.1.12

Cabo de cobre 25mm2 - 0,6/1kv - PVC 90 - HEPR - com certificado do Inmetro

m 200,00 11,75 2.350,00

15.1.13

Cabo de cobre 50mm2 - 0,6/1kv - PVC 90 - HEPR - com certificado do Inmetro

m 160,00 56,33 9.012,80

15.2 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO 272.030,6015.2.1 Eletroduto PVC CORRUGADO 4" - inclusive

fixação e acessóriosm 230,00 28,31 6.511,30

15.2.2 Eletroduto PVC CORRUGADO 2" - inclusive fixação e acessórios

m 100,00 16,36 1.636,00

15.2.3 Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, lisa com tampa de pressão de 200X100 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 63,00 108,63 6.843,69

15.2.4 Fornecimento e instalação de painel elétrico em modulos - QDG 2x(L800 x H2000 x P800)mm, montado em painel metálico auto portante com os disjuntores montados em placas, barramentos 1/4"x1.1/2" atrás das placas de montagem, 36 disjuntor bipolar de 32A, + 10 disjuntor tripolar de 32A, 36 contactor bipolar 2NA 2NF 12A , + 10 contactor tripolar de 32A, c/ capacidade de isolamento p/ 22KA, em caixa moldadas, canaletas plasticas, didor, 3 disjuntor monopolar de 10A, 3 transformador de corrente 630A/5A, 1 multimedidor, conforme projeto

pç 1,00 21.556,50

21.556,50

15.2.5 Execução de abrigo de alvenaria,(2200X1000X1300)mm para abrigar o painel geral com portas metálicas frontal e trazeira. Com acabamento e pintura, ao lado do QGBT-G

cj 1,00 6.642,00 6.642,00

15.2.6 Demolição de parede do abrigo existente, incluindo remoção de entulho

cj 1,00 139,68 139,68

15.2.7 Cx de passagem em alvenaria 80 x 80 x 100 cm - equipada com tampa de ferro identificada

pç 8,00 456,96 3.655,68

15.2.8 Abertura e Tampo de valas (L0,60xP0,80)m, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

M3 63,00 48,93 3.082,59

15.2.9 Envelope de concreto para todos os dutos subterrâneos 4x(0,20)m e aplicação de fita de sinalização "ELÉTRICA"

M3 20,00 327,95 6.559,00

15.2.10

Conector de passagem com sistema de conecção por parafuso para cabos de 6,0mm2

pç 46,00 11,41 524,86

15.2.11

Cabo de cobre tripolar - com isolação PP - 3x4,0mm2

m 50,00 10,77 538,50

15.2.12

Cabo de cobre tripolar - com isolação PP - 3x6,0mm2

m 20,00 14,01 280,20

15.2.13

Cabo de cobre tripolar - com isolação PP - 4x10,0mm2

m 10,00 20,18 201,80

15.2.14

Cabo de cobre 6 mm2 - 0,6 / 1 kv - PVC 70, com certificado do Inmetro.

m 2.900,00

3,48 10.092,00

15.2.15

Cabo de cobre 10 mm2 - 0,6 / 1 kv - PVC 70 - com certificado do Inmetro

m 1.300,00

5,45 7.085,00

15.2.16

Cabo de cobre 4mm2 - 750v - PVC 70 - com certificado do Inmetro

m 6.300,00

2,35 14.805,00

15.2.17

Caixa de saida para ar condicionado de dereno e frigorigena

pç 46,00 75,03 3.451,38

15.2.1 Caixa de passagem 4x4 fornecimento e instalação pç 14,00 13,22 185,08

68Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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815.2.1

9Split HY WALL 12000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 28,00 2.966,67 83.066,76

15.2.20

Split HY WALL 48000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 6,00 7.428,86 44.573,16

15.2.21

Split HY WALL 18000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 1,00 3.794,44 3.794,44

15.2.22

Split PISO TETO 9000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 4,00 1.571,42 6.285,68

15.2.23

Split PISO TETO 36000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 3,00 6.565,70 19.697,10

15.2.24

Split PISO TETO 30000BTU's inclusive rede frigorigena, suportes, acessórios e fixação

cj 4,00 5.205,80 20.823,20

15.3 PAVIMENTO TÉRREO - ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL

56.409,86

15.3.1 Caixa de passagem 4x2 fornecimento e instalação pç 35,00 10,87 380,4515.3.2 Caixa de passsagem sextavada 3x3" pç 3,00 11,00 33,0015.3.3 Eletroduto de PVC Flex corrugado 3/4" - inclusive

fixação e acessóriosm 500,00 11,43 5.715,00

15.3.4 Eletroduto PVC Flex 1" - inclusive fixação e acessórios

m 100,00 5,82 582,00

15.3.5 Cabo de Cobre isolação de PVC 450/750V 2,5 mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação, com certificado do inmetro

m 2.500,00

1,76 4.400,00

15.3.6 Luminária de EMBUTIR, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor e aletras parabólicas, com acabamento especular de alto brilho e otimo controle de ofuscamento, com reator eletronico de alto fator de potencia e 02 lampadas fluorescentes de 28 W, T5 com indice de reprodução de cor acima de 80%

cj 98,00 258,68 25.350,64

15.3.7 Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor e aletras parabólicas, com acabamento especular de alto brilho e otimo controle de ofuscamento, com reator eletronico de alto fator de potencia e 02 lampadas fluorescentes de 14 W, T5 com indice de reprodução de cor acima de 80%

cj 8,00 203,86 1.630,88

15.3.8 Luminária de embutir, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor e aletras parabólicas, com acabamento especular de alto brilho e otimo controle de ofuscamento, com reator eletronico de alto fator de potencia e 04 lampadas fluorescentes de 14W.

cj 48,00 237,82 11.415,36

15.3.9 Luminária tipo projetor, equipado com lâmpadas a vapor metalica de 150W - 220V, e reator de alto fator de potência.

cj 5,00 225,09 1.125,45

15.3.10

Luminaria tipo arandela, em aluminio/ sint. Preto, equipada com lampadas PL de 26W, completa

pç 3,00 111,12 333,36

15.3.11

Bloco autonomo iluminação de emergencia em led sobrepor, inclusive tomadas e plugs e fixação

cj 16,00 43,58 697,28

15.3.12

Quadro de distribuição QDL-T1 conforme diagrama em projeto, disjuntor geral triplar de 60A, + 8 disjuntor monopolar de 20A, + 1 disjuntor bipolar de 20A - 4 DPS, canaletas, e embutir, com placa de montagem,contendo: barramentos, etiquetas, espelhos de policarbonato, canaletas, trilhos, disjuntores, supressores de surto, terminais, porta projetos e fechadura metalica

cj 1,00 1.620,07 1.620,07

15.3.1 Conjunto de 01 tomadas 2p+T 20 A em com placa cj 12,00 19,03 228,36

69Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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3 4x2 - modular, fornecimento e instalação15.3.1

4Cabo de cobre tripolar - com isolação PP - 3x2,5mm2

m 250,00 5,84 1.460,00

15.3.15

Conjunto de plug macho e femea para colocação das luminárias

pç 154,00 6,09 937,86

15.3.16

Conjunto Interruptor 2 teclas paralelo e placa 4x2 - tipo modular

cj 8,00 23,75 190,00

15.3.17

Conjunto interruptor 1 tecla simple e placa 4x2 - tipo modular

cj 5,00 16,03 80,15

15.3.18

Conjunto interruptor 1 tecla bipolar e placa 4x2 - tipo modular

cj 1,00 26,10 26,10

15.3.19

Conjunto interruptor 2 teclas simples e placa 4x2 - tipo modular

cj 10,00 20,39 203,90

15.4 PAVIMENTO SUPERIOR - ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL

65.832,87

15.4.1 Caixa de passagem 4x2 fornecimento e instalação pç 80,00 10,87 869,6015.4.2 Caixa Metalica octogonal 4x4 Fundo Móvel Dupla u n 22,00 6,49 142,7815.4.3 Caixa de passagem metalica (30x30x120)cm, com

tampa aparafusadapç 2,00 13,22 26,44

15.4.4 Eletroduto de PVC Flex corrugado 3/4" pesado - inclusive fixação e acessórios

m 200,00 11,43 2.286,00

15.4.5 Perfilado perfurado metalica em chapa de ferro galvanizada média, 38x38mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 400,00 32,00 12.800,00

15.4.6 Cabo de Cobre isolação de PVC 450/750V 2,5 mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação

m 3.800,00

1,76 6.688,00

15.4.7 Luminária de embutir, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor e aletras parabólicas, com acabamento especular de alto brilho e otimo controle de ofuscamento, com reator eletronico de alto fator de potencia e 04 lampadas fluorescentes de 14W.

cj 133,00 237,82 31.630,06

15.4.8 Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor e aletras parabólicas, com acabamento especular de alto brilho e otimo controle de ofuscamento, com reator eletronico de alto fator de potencia e 04 lampadas fluorescente de 14W

cj 22,00 253,12 5.568,64

15.4.9 Bloco autonomo iluminação de emergencia em led sobrepor, inclusive tomadas e plugs e fixação

cj 10,00 43,58 435,80

15.4.10

Quadro de distribuição QDL-S1 conforme diagrama em projeto, disjuntor geral de 60A tripolar, 12 disjuntor monopolar de 20A, em caixa de embutir com placa de montagem,contendo: barramentos, etiquetas, espelhos de policarbonato, canaletas, trilhos, disjuntores, supressores de surto, terminais, porta projetos e fechadura metalica

cj 1,00 1.697,40 1.697,40

15.4.11

Conjunto de 01 tomadas 2p+T 20 A em com placa 4x2 - modular, fornecimento e instalação

cj 35,00 19,03 666,05

15.4.12

Conjunto de plug macho e femea para colocação das luminárias

pç 152,00 6,09 925,68

15.4.13

Cabo de cobre tripolar - com isolação PP - 3x2,5mm2

m 230,00 5,84 1.343,20

15.4.14

Conjunto interruptor 1 tecla simple e placa 4x2 - tipo modular

cj 36,00 16,03 577,08

15.4.15

Conjunto interrutpro 1 tecla paralelo e placa 4x2 - tipo modular

cj 4,00 15,46 61,84

15.4.16

Sensor de presença tipo ultrasônico - fornecimento e instalação

cj 2,00 57,15 114,30

70Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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15.5 PAVIMENTO TÉRREO - TOMADAS DE MICRO ESTABILIZADA 21.108,65

15.5.1 Perfilado perfurado metalica em chapa de ferro galvanizada média, 38x38mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 12,00 32,00 384,00

15.5.2 Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, lisa com tampa de pressão de 100X50 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 81,00 97,58 7.903,98

15.5.3 Quadro de distribuição QDF-M1 conforme diagrama em projeto, Disjuntor geral tripolar de 70A + 18 disjuntor monopolar de 25A,em caixa de embutir com placa de montagem,contendo: barramentos, etiquetas, espelhos de policarbonato, canaletas, trilhos, disjuntores, supressores de surto, terminais, porta projetos e fechadura metalica

cj 1,00 2.577,34 2.577,34

15.5.4 Quadro de distribuição de sobrepor, padrão europeu (DIN), para abrigar 1 chave reversora 125A de 3 posições completo

pç 1,00 1.777,93 1.777,93

15.5.5 Caixa de passagem 4x4 fornecimento e instalação pç 21,00 13,22 277,6215.5.6 Eletroduto de PVC Flex corrugado 3/4" pesado -

inclusive fixação e acessóriosm 150,00 11,43 1.714,50

15.5.7 Modulo para 1 tomadas 2P+T e 3 tomadas Rj45 pç 8,00 23,33 186,6415.5.8 Modulo para 2 tomadas 2P+T, mais 1 RJ45 pç 3,00 23,33 69,9915.5.9 Cabo de cobre 4mm2 - 750v - PVC 70 - com

certificado do Inmetrom 2.200,0

02,35 5.170,00

15.5.10

Conjunto de 01 tomadas 2p+T 20 A em com placa 4x2 - modular, fornecimento e instalação

cj 55,00 19,03 1.046,65

15.6 PAVIMENTO SUPERIOR - TOMADAS DE MICRO ESTABILIZADO 35.866,71

15.6.1 Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, lisa com tampa de pressão de 100X50 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 132,00 97,58 12.880,56

15.6.2 Caixa de passagem 4x4 fornecimento e instalação pç 89,00 13,22 1.176,5815.6.3 Caixa de passagem 4x2 fornecimento e instalação pç 6,00 10,87 65,2215.6.4 Eletroduto de PVC Flex corrugado 3/4" pesado -

inclusive fixação e acessóriosm 400,00 11,43 4.572,00

15.6.5 Quadro de distribuição QDF-M2 conforme diagrama em projeto, Disjuntor tripolar de 125A, + 36 disjuntor monopolar de 25A, em caixa de embutir com placa de montagem,contendo: barramentos, etiquetas, espelhos de policarbonato, canaletas, trilhos, disjuntores, 4 supressores de surto, terminais, porta projetos e fechadura metalica

cj 1,00 3.029,38 3.029,38

15.6.6 Quadro de distribuição de sobrepor, padrão europeu (DIN), para abrigar 1 chave reversora 200A de 3 posições completo

pç 1,00 2.886,45 2.886,45

15.6.7 Conjunto de 01 tomadas 2p+T 20 A em com placa 4x2 - modular, fornecimento e instalação

cj 184,00 19,03 3.501,52

15.6.8 Cabo de cobre 4mm2 - 750v - PVC 70 - com certificado do inmetro

m 3.300,00

2,35 7.755,00

15.7 ILUMINAÇÃO EXTERNA 39.848,9915.7.1 Eletroduto PVC Flex 2" - inclusive fixação e

acessóriosm 180,00 16,36 2.944,80

71Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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15.7.2 Abertura e Tampo de valas (L0,60xP0,80)m, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

m3 43,00 48,93 2.103,99

15.7.3 Envelope de concreto para todos os dutos subterrâneos 4x(0,20)m e aplicação de fita de sinalização "ELÉTRICA"

m3 11,00 327,95 3.607,45

15.7.4 Caixa de passagem (60x60x80)cm, com tampa de concreto removivel

pç 19,00 289,37 5.498,03

15.7.5 Cabo de cobre 6 mm2 - 0,6 / 1 kv - PVC 70 - com certificado do Inmetro

m 1.600,00

3,48 5.568,00

15.7.6 Luminárias retangular, angulada para lampada HQI 250W, com alojamento para reator com ignitor incorporado, inclusive suportes e fixação em poste de 4,5m, inclusive lampadas e acessórios

cj 16,00 1.257,92 20.126,72

15.8 SPDA 25.514,0715.8.1 Barra chata de aluminio 7/8"x1/8", com acessórios

de fixação, curvas, etc m 303,00 21,29 6.450,87

15.8.2 Eletroduto PVC rigido diâmetro 1" - descidas - inclusive fixação, suportes e demais elementos necessários para execução

m 24,00 23,44 562,56

15.8.3 Cx de conexão barra - cabo - metalica (condulete)- com tampa- inclusive fixação

pç 8,00 36,99 295,92

15.8.4 Terminal a pressão reforçado para conexão de cabo de cobre a barra, cabo 50mm2 fornecimento e instalação

pç 8,00 28,19 225,52

15.8.5 Cabo de cobre nú 50 mm2 sob a terra, inclusive abertura, tamponamento de valas e recomposições

m 233,00 27,66 6.444,78

15.8.6 Abertura e Tampo de valas (L0,60xP0,80)m, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

m3 56,00 48,93 2.740,08

15.8.7 Cx passgem de piso em alvenaria 30x30x50cm-inclusive recomposições e acabamentos

cj 8,00 107,48 859,84

15.8.8 Haste de terra cobreada tipo copperweld 5/8" x 3,0 m

pç 60,00 78,25 4.695,00

15.8.9 Solda exotérmica Cabo - Haste cj 60,00 27,68 1.660,8015.8.1

0Solda exotérmica Cabo - Cabo cj 10,00 22,57 225,70

15.8.11

Medição e Laudo de aterramento, inclusive as built e ART

cj 1,00 1.353,00 1.353,00

REDE DE DADOS15.9 IMPLANTAÇÃO LÓGICA 8.855,93

15.9.1 Eletroduto de PVC - Flex tipo corrugado 4" - inclusive conexões

m 60,00 28,31 1.698,60

15.9.2 Cx passagem de alvenaria com revestimento interno e externo, tampa de concreto com cantoneira de ferro em L - inclusive requadro de acentamento- lastro de brita, dreno em tubo de PVC 4"- pintura indicativa "LÓGICA" -100x100x100cm

pç 3,00 456,96 1.370,88

15.9.3 Fibra optica monomodo 6 FO - utilização interna/externa inclusive acessórios de suportes em caixas de passagens (sobras).

m 110,00 6,31 694,10

15.9.4 Abertura e Tampo de valas (L0,60xP0,80)m, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

m3 20,00 48,93 978,60

15.9.5 Envelope de concreto para todos os dutos subterrâneos 4x(0,20)m e aplicação de fita de sinalização "ELÉTRICA"

m3 4,00 327,95 1.311,80

15.9.6 Eletroduto PVC Flex 2" - inclusive fixação e acessórios

m 20,00 16,36 327,20

72Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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15.9.7 Conectorização e certificação de fibra optica 3 pares - monomodo

cj 12,00 115,62 1.387,44

15.9.8 Readequação do Rack existente cj 1,00 984,00 984,0015.9.9 Caixa de passagem metalica (40x40x120)cm, com

tampa aparafusadapç 1,00 103,31 103,31

15.10 PAVIMENTO TÉRREO - SISTEMA DE DADOS E VOZ INTERNO 49.762,64

15.10.1

Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, perfurada de 100X50 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 72,00 44,24 3.185,28

15.10.2

Perfilado perfurado metalica em chapa de ferro galvanizada média, 38x38mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 51,00 32,00 1.632,00

15.10.3

conector Gigalan para sistema de lógica, RJ45 com acessório para proteção do contato IDC, manutenção do cabo crimpado e para organização e fixação, Cat.6A, conforme norma EIA/TIA 568 B.2-10 e Supo

pç 51,00 47,00 2.397,00

15.10.4

Cabo de cobre UTP Gigalan Augmented, 23AWG, categoria 6A, com 4 (quatro) pares trançados, conforme norma TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL444, marca Furukawa ou similar

m 3.000,00

8,43 25.290,00

15.10.5

Eletroduto PVC Flex 1" - inclusive fixação e acessórios

m 150,00 5,82 873,00

15.10.6

Caixa de passagem 4x4 fornecimento e instalação pç 25,00 13,22 330,50

15.10.7

Caixa de passagem metalica (30x30x120)cm, com tampa aparafusada

pç 2,00 66,54 133,08

15.10.8

Caixa de passagem metalica (40x40x120)cm, com tampa aparafusada

pç 1,00 103,31 103,31

15.10.9

Duto triplo, tipo rodapé em aluminio, inclusive conexões, acessórios de fixação, conforme orientações do fabricante, com dimensões minimas de 110x30mm, tampa fixação de pressão cor branca, aplicação conforme projeto

m 24,00 99,63 2.391,12

15.10.10

Modulo para tomadas 1x RJ45 pç 10,00 23,33 233,30

15.10.11

Modulo para 2 tomadas de lógica 2xRJ45 pç 7,00 23,33 163,31

15.10.12

Patch Cable CAT 6A 2,5m cj 102,00 39,36 4.014,72

15.10.13

Caixa em aluminio fixação em perfiados, com tampa para RJ45

pç 6,00 38,97 233,82

15.10.14

Conectorização, Identificação e Certificação CABOS UTP e interligações no rack

cj 102,00 86,10 8.782,20

15.11 PAVIMENTO SUPERIOR - SISTEMA DE DADOS E VOZ INTERNO 91.149,68

15.11.1

Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, lisa com tampa de pressão de 200X100 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive espaçamentos

m 6,00 77,11 462,66

15.11.2

Eletrocalha metalica em chapa de ferro galvanizada média, lisa com tampa de pressão de 100X50 mm, inclusive suportes, conexões, e acessórios de fixação e emendas - aplicação conforme orientações do fabricante, inclusive

m 132,00 44,24 5.839,68

73Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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espaçamentos15.11.

3Eletroduto PVC Flex 1" - inclusive fixação e acessórios

m 400,00 5,82 2.328,00

15.11.4

Caixa de passagem 4x4 fornecimento e instalação pç 93,00 13,22 1.229,46

15.11.5

Rack 44 U's metálico, com porta EE, guias de cabos, bandeja frontal, calhas de 4 tomadas 19" de plano de montagem, e painel de fechamento - profundidade externa minima de 70 cm

cj 2,00 2.471,87 4.943,74

15.11.6

conector Gigalan para sistema de lógica, RJ45 com acessório para proteção do contato IDC, manutenção do cabo crimpado e para organização e fixação, Cat.6A, conforme norma EIA/TIA 568 B.2-10 e Supo

pç 97,00 47,00 4.559,00

15.11.7

Cabo de cobre UTP Gigalan Augmented, 23AWG, categoria 6A, com 4 (quatro) pares trançados, conforme norma TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL444, marca Furukawa ou similar

m 4.500,00

8,43 37.935,00

15.11.8

Kit Dio cj 2,00 984,00 1.968,00

15.11.9

Patch Panel 24 portas cat 6a cj 7,00 1.008,60 7.060,20

15.11.10

organizador de cabos cj 7,00 35,84 250,88

15.11.11

Caixa em aluminio fixação em perfiados, com tampa para RJ45

pç 6,00 38,97 233,82

15.11.12

Patch Cable CAT 6A 2,5m cj 194,00 39,36 7.635,84

15.11.13

Conectorização, Identificação e Certificação CABOS UTP e interligações no rack

cj 194,00 86,10 16.703,40

15.12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE INCÊNDIO 12.790,6215.12.

1Eletroduto de PVC Flex corrugado 1" pesado - inclusive fixação e acessórios

m 100,00 11,51 1.151,00

15.12.2

eletroduto tipo sealtubo ø2" m 2,00 27,50 55,00

15.12.3

Eletroduto de FG a Fogo tipo médio 3/4 inclusive fixação, acessóios e conexões

m 100,00 25,02 2.502,00

15.12.4

cx de passagem em chapa galvanizada 300x300x120mm- com tampa parafusada inclusive fixação e acabamentos

cj 5,00 20,16 100,80

15.12.5

Caixa de passagem 4x2 fornecimento e instalação pç 8,00 10,87 86,96

15.12.6

Condulete metálico de 3/4´- com tampa pç 40,00 31,08 1.243,20

15.12.7

Abertura e Tampo de valas, com recomposição de pisos onde necessário e demais acabamentos

m3 24,00 48,93 1.174,32

15.12.8

Cabo de Cobre isolação de PVC 450/750V 2,5 mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação

m 600,00 1,76 1.056,00

15.12.9

Cabo blindado endereçavel capa externa na cor vermelha, com inscrição alarme de incendio - 3x1,5mm2

m 250,00 8,91 2.227,50

15.12.10

Central de alarme de incêndio tipo digital, endereçavel com 04 laços minimos com bateria incorporada

cj 1,00 598,12 598,12

15.12.11

Sirene audio visual endereçavel cj 2,00 264,93 529,86

15.12.12

Acionador tipo quebra vidro endereçavel cj 6,00 139,08 834,48

15.12.13

botoeira acionadora bomba de incendio tipo endereçavel

cj 6,00 71,98 431,88

15.12. Quadro de bomba de Incêndio para 8CV cj 1,00 799,50 799,50

74Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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1415.13 GERENCIAMENTO TÉCNICO 156.128,0015.13.

1Engenheiro Eletricista h 880,00 164,00 144.320,00

15.13.2

Projeto "as Built" unid 1,00 2.952,00 2.952,00

15.13.3

Relatório de Conformidade com NBR 5410 E NR 10

unid 1,00 8.856,00 8.856,00

15.14 TOMADAS 9.204,5915.14.

1Duto triplo, tipo rodapé metalico em chapa pintada na cor branca, inclusive conexões, acessórios de fixação, conforme orientações do fabricante, com dimensões minimas de 110x30mm, tampa fixação de pressão cor branca, aplicação conforme projeto

m 42,00 49,84 2.093,28

15.14.2

Cabo de cobre 4mm2 - 750v - PVC 70 m 600,00 4,01 2.406,00

15.14.3

Modulo para 2 tomadas 2P+T pç 13,00 23,33 303,29

15.14.4

Modulo para tomadas 2P+T pç 2,00 23,33 46,66

15.14.5

Tomadas 2p+T 20A - modular, fornecimento e instalação

pç 26,00 24,23 629,98

15.14.6

Quadro de distribuição QD-ESP conforme diagrama em projeto, Disjuntor tripolar de 60A, + 6 disjuntor monopolar de 32A, + 4 disjuntor monopolar de 32A, em caixa de embutir com placa de montagem,contendo: barramentos, etiquetas, espelhos de policarbonato, canaletas, trilhos, disjuntores, 4 supressores de surto, terminais, porta projetos e fechadura metalica

cj 1,00 3.029,38 3.029,38

15.14.7

Cabo de cobre 6 mm2 - 0,6 / 1 kv - PVC 70 - com certificado do Inmetro

m 200,00 3,48 696,00

16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 27.138,13 0,9916.1 BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA, E=3CM,

L=60cm, COM FRONTÃO E TESTEIRA ARREDONDADA - COPA

m 2,60 398,39 1.035,81

16.2 ARMÁRIO EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO, COM GAVETEIRO PROFUNDIDADE = 55 CM - COPA

m 2,60 717,22 1.864,77

16.3 BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA, E=3CM, L=60cm, COM FRONTÃO E BORDA - SANITÁRIOS

m 8,80 398,39 3.505,83

16.4 PISO TÁTIL DIRECIONAL/ ALERTA - BORRACHA COLADA 25x25cm INTERNO

m2 3,00 166,38 499,14

16.5 PISO TÁTIL DIRECIONAL/ ALERTA - LADRILHO HIDRÁULICO 25X25CM, E=2CM - EXTERNO

m2 20,50 99,88 2.047,54

16.6 SINALIZAÇÃO INTERNA - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO COM TEXTO EM VINIL

m2 4,00 891,02 3.564,08

16.7 SINALIZAÇÃO EXTERNA - PLACA MÓDULO VERTICAL EM AÇO GALVANIZADO 1,524X1,442M

un 1,00 1.416,81 1.416,81

16.8 GRAMA BATATAIS EM PLACAS, INCLUSIVE PREPARAÇÃO DO SOLO E ADUBAÇÃO

m2 900,00 7,38 6.642,00

16.9 LIMPEZA PERMANENTE E FINAL DA OBRA m2 1.222,00

5,37 6.562,14

TOTAL GERAL 2.750.403,07 100,00

75Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

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ANEXO V

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SERÁ FORNECIDO JUNTAMENTE

COM A PASTA TÉCNICA ENVIADA PELA APLO

76Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP

CEP17033-360 Fone: (14) 3103-6126

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M2

10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 10 20 30 TOTAL65.466,80

100,00%

186.210,70 55,00% 45,00%

302.894,12 20,00% 25,00% 25,00% 20,00% 10,00%

155.422,30 25,00% 30,00% 20,00% 8,00% 17,00%

4.267,72 1,00% 1,00% 1,00% 97,00%

206.218,54 26,00% 30,00% 44,00%

35.221,73 15,00% 15,00% 70,00%

117.026,60 25,00% 30,00% 28,00% 17,00%

160.514,60 5,00% 20,00% 24,00% 24,00% 15,00% 12,00%

82.391,97 100,00%

141.982,30 6,00% 14,00% 28,00% 24,00% 20,00% 6,00% 2,00%

18.610,23 90,00% 10,00%

127.778,95 9,00% 18,00% 25,00% 23,00% 22,00% 3,00%

235.263,32 9,00% 8,00% 8,00% 10,00% 12,00% 13,00% 27,00% 13,00%

883.995,08 2,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 5,00% 8,00% 9,00% 12,00% 27,00% 16,00% 15,00%

27.138,13 8,00% 8,00% 8,00% 21,00% 21,00% 34,00%

100,00% 2.750.403,07 2.750.403,07

100,00%

2.750.403,07

3.833,37

30.584,23

132.599,26

9.226,96

6,58%180.944,49

-

-

-

-

2.839,65

1.861,02

417.402,32

93,42%

2.569.458,58

16º MÊS

-

-

-

16.749,20

28.111,37

63.521,10

141.439,21

5.699,01

15,18%

-

24.655,21

19.894,52

-

82.391,97

8.518,94

15º MÊS

78,25%

2.152.056,26

26.421,79

-

29.389,16

30.584,23

238.678,67

5.699,01

12,80%352.009,28

-

-

19.261,75

-

28.396,46

-

226.579,74

65,45%

1.800.046,97

14º MÊS

-

-

-

-

31.944,74

28.231,60

106.079,41

2.171,05

8,24%

-

-

-

24.077,19

-

34.075,75

13º MÊS

-

-

4,96%136.329,88

32,11%

883.168,32

6,75%185.740,24

38,86%

1.068.908,56

79.559,56

2.171,05

7,51%206.535,70

57,21%

1.573.467,24

38.523,50

-

39.755,04

-

23.000,21

23.526,33

1.366.931,54

12º MÊS

-

-

-

-

-

18.821,07

70.719,61

2.171,05

5,88%161.612,85

49,70%

-

38.523,50

-

19.877,52

-

11.500,11

-

-

-

-

8.839,95

-

11º MÊS

8.025,73

-

-

-

-

21.173,70

8.839,95

-

12.433,78

4.139,68

90.736,16

5.283,26

35.107,98

-

-

-

-

-

-

43,82%

1.205.318,68

31.084,46

-

61.865,56

5.283,26

29.256,65

-

18.821,07

44.199,75

-

4,96%136.410,12

-

32.767,45

32.102,92

-

8.518,94

-

-

-

-

8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS

1.221,31

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

-

-

-

-

27,15%

746.838,44

8.839,95

-

5,07%139.372,87

-

53.616,82

-

-

-

-

607.465,56

7º MÊS

30.289,41

46.626,69

-

8.839,95

3,94%108.317,03

22,09%

-

-

-

-

-

-

60.578,82

38.855,58

42,68

-

-

6º MÊS

15,07%

27.138,13

5,16% 141.982,30

235.263,32

0,68% 18.610,23

414.542,38 499.148,54

18,15%

ESQUADRIAS DE MADEIRA

ESQUADRIAS METÁLICAS E ESPECIAIS

REVESTIMENTOS

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

PISOS

0,99%

PINTURAS

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 8,55%

VIDROS

TOTAL ACUMULADO

PORCENTAGEM ACUMULADA

TOTAL

TOTAL DAS PORCENTAGENS POR MÊS

SERVIÇOS PRELIMINARES

INFRAESTRUTURA

ESTRUTURA

IMPERMEABILIZAÇÕES E JUNTAS DE DILATAÇÃO

COBERTURAS

PREÇO/M2

UNIDADE: FACULDADE DE CIÊNCIAS - FC

CÂMPUS: BAURU

SERVIÇOS

OBRA: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E LABORATÓRIO DIDÁTICO DE PEDAGOGIA

ÁREA

2.750.403,07 2.252,01

PRAZO

480 DIAS

VALOR OBRA

2º MÊS 3º MÊS 5º MÊS 4º MÊS % CUSTO TOTAL 1º MÊS

2,38% 65.466,80 65.466,80 -

75.723,53

102.415,89 83.794,82

75.723,53

6,77% 186.210,70 -

ALVENARIAS E DIVISÓRIAS

11,01% 302.894,12 - 60.578,82

5,65% 155.422,30 -

0,16% 4.267,72 42,68 42,68

- - 7,50% 206.218,54

-

1,28%-

4,25% 117.026,60

35.221,73

84.606,16 3,08%

5,84% 160.514,60

3,00% 82.391,97

-

-

65.466,80 102.415,89 84.606,16 162.053,54 5,89% 3,08%

-

-

17.679,90

12,00%

-

-

65.466,80 167.882,69 329.936,22

2,38%

2,38% 3,72%

6,10%

8.839,95 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

-

8.839,95

FORROS

7

- 32,14% 883.995,08

-

4,65% 127.778,95

1

2

3

4

5

6

16

12

13

14

15

8

9

10

11

77

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ANEXO VI

MODELO DE PLACA PADRONIZADA

INDICATIVA DA OBRA

O MODELO DA PLACA INDICATIVA DA OBRA SERÁ FORNECIDO JUNTAMENTE COM A PASTA TÉCNICA

ANEXO VII

PROJETOS

(Arquivos *.plt)

78

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. xx//xxxx – XXMODALIDADE DE LICITAÇÃO: ConcorrênciaTIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoMINUTA DE CONTRATO

PREÂMBULO

CLÁUSULA PRIMEIRA...............OBJETO DO CONTRATOCLÁUSULA SEGUNDA...............REGIME DE EXECUÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA...............DOCUMENTOS INTEGRANTES DO

CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA QUARTA.................RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSCLÁUSULA QUINTA..................PREÇOCLÁUSULA SEXTA....................CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCLÁUSULA SÉTIMA...................PRAZOSCLÁUSULA OITAVA...................GARANTIACLÁUSULA NONA.....................OBRIGAÇÕES E

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA..................PESSOAL DA CONTRATADACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA...OBRIGAÇÕES E

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA...TRANSFERÊNCIA0 E SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA...ALTERAÇÃO CONTRATUALCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.....FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA......RECEBIMENTO DA OBRACLÁUSULA DÉCIMA SEXTA........PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES

CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA......RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA......TOLERÂNCIACLÁUSULA DÉCIMA NONA.........FORO

79

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Minuta de Contrato

PREÂMBULO

CONTRATO Nº. ___/___CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE

MESQUITA FILHO” - CAMPUS DE XXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA:OBJETO:CONCORRÊNCIA Nº. xx/xxxx – XXPROCESSO Nº ___/XXX-XXX

Aos ...... dias do mês de ...................... de ....., de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - Campus de ......., Faculdade/Instituto de ......., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo ............, (função) RG. nº. ........, CPF. nº .......... e, de outro, a firma ...................................., estabelecida à Rua ..................., nº ........., ..............................., ......................., ...................................., Inscrição Estadual nº ..........................................., CNPJ nº .................................., Bairro ....... Cidade ...........Estado.................. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ................................................, .............................................................., ...............................Nome ... cargo na empresa RG nº ........, CPF nº ..................................., e de acordo com o que consta no Processo nº .xx/xxxx–xxx, relativo à CONCORRÊNCIA nº .xx/xxxx–xxx , têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRAObjeto do Contrato

O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços necessários à ....................................................................., no Campus ........................................................, Faculdade/Instituto ......................................., na Cidade de ......................, Estado de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA n.º xx/xxxx–xxx, constantes do Processo n.º xx/xxxx–xxx

Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA SEGUNDARegime de Execução

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O regime de execução da obra e serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.

CLÁUSULA TERCEIRADocumentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável

Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA N. xx/xxxx–xxx constantes do Processo nº xx/xxxx–xxx, e, em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais), cronograma físico financeiro de desenvolvimento da obra e serviços.

Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.

CLÁUSULA QUARTARecursos Orçamentários

Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária.

CLÁUSULA QUINTAPREÇO

O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ............. (........................................).§ 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ ......................... (...........................................), consoante discriminação contida no ANEXO XV do EDITAL, que passa a integrar o presente CONTRATO.§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ............ (....................................................), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............ (....................................................),consoante discriminação contida no ANEXO XV do EDITAL, que integra o presente CONTRATO.§ 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO,

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inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.

OU NO CASO DE CONTRATOS COM PRAZO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES

§ 4º - O preço das parcelas não executadas pela contratada, constantes do cronograma físico financeiro, será reajustado decorrido o período de 01 (um) ano contado do mês da apresentação da proposta, no mês em que o contrato contemplar 12 (doze) meses da sua execução, adotando-se a forma de reajuste sintético, com aplicação do Índice Geral de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como I0 o mês da apresentação da proposta.

1. O reajuste dos preços unitários constantes das parcelas não executadas na data de referência, contratados observará a legislação vigente, em especial a Lei nº 10.192/01, o Decreto Estadual nº 48.326/03, c/c as disposições da Resolução CC-79/03, artigo 1º, § 5º, nos seguintes termos:

IPCR = P0. [ (. ---------- ) - 1]

IPC0

Onde:

R = valor de reajuste;

P0 = parcela a ser reajustada no mês de referência dos preços (mês da apresentação da proposta) ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços (mês da apresentação da proposta), ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;

2. Quando não existir o índice definitivo do mês a que a prestação se referir, o reajustamento será calculado de acordo com o último índice mensal conhecido, cabendo a realização de cálculos corretivos desse reajustamento quando divulgados os respectivos índices.

3. A previsão alusiva ao reajustamento somente será aplicada ao contrato com vigência superior a 12 (doze) meses.

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4. OBSERVAR QUE O REAJUSTE INCIDIRÁ SOMENTE SOBRE OS VALORES DAS PARCELAS FALTANTES A EXECUÇÃO E, NÃO SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS JÁ EXECUTADOS, ENTREGUES E ACEITOS PELA FISCALIZAÇÃO.

§ 5º - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.

Observação: As previsões consignadas nos §§ 4º (segunda opção) e 5º estão condicionadas ao período de duração da obra, dependentes, ainda, de prévia consulta a APLO.

CLÁUSULA SEXTACondições de Pagamento

O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada da nota fiscal/fatura acompanhada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico-Financeiro aprovado, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura e após a averiguação de sua situação regular junto ao CADIN.

Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.

Caso não ocorra a regularização no prazo acima assinalado, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.

§ 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação, expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços.§ 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela CONTRATANTE.§ 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico.

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§ 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.§ 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.§ 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais, atendidas eventuais requisições da fiscalização e entrega de 1(uma) via do Diário de Obras, sem o que as faturas não serão aceitas.§ 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.1) As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:

a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);

b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.

2) Conforme Lei Municipal de xxxxxx, de nº xxxxx, de xx/xx/xxxx, e Decreto Municipal nº xxxxxx, de xx/xx/xxxx, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a x % (xxx por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:

I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

OU

2) Nos Municípios onde não há legislação municipal determinando a retenção da importância referente ao ISSQN, a CONTRATADA deverá apresentar declaração da Prefeitura com indicação da data

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limite para o correspondente recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção, ou comprovante do recolhimento por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado, que deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura.3) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.4) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.5) De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:

I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:- Nome dos segurados;- Cargo ou função;- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;- Descontos legais;- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;- Totalização por rubrica e geral;- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; eII - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;- Data de emissão do documento de cobrança;- Número do documento de cobrança;- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.- Totalização dos valores e sua consolidação.III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.

§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.§ 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade

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da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais.§ 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.Obs: NOS CASOS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CLIMATIZAÇÃO, TERRAPLANAGEM, INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E GASES E REFORMAS QUE NÃO CONTEMPLEM ACRÉSCIMO DE ÁREA NÃO DEVERÁ SER EXIGIDA A MATRÍCULA JUNTO AO INSS.§ 11º - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, específica da obra de acordo com a I.N. RF nº 971 de 13/11/2009 E A ENTREGA DOS DESENHOS DE CADASTRAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (AS BUILT);§ 12º - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:

I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada

§ 13 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.§ 14 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMAPrazos

Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:

a. para início da obra: até __ (__) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO.

b. para conclusão da obra: ___ (___) dias contados do início da obra.

§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso

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fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada.§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 9º, da Cláusula Sexta.§ 4º para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO, deverá ser objeto de aditivo contratual.

CLÁUSULA OITAVAGarantia

caução em dinheiro

A CONTRATADA recolheu na Seção de Finanças da CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, através da Guia nº_____/____, a importância de R$ _____________ (por extenso), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ __________ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.

ou,

para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos:

A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de ___________________ (especificar a forma de garantia), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ ________ (por extenso), abrangendo o período contratual devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.

para todas as espécies de garantia

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§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do BANCO DO BRASIL), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

CLÁUSULA NONAObrigações e Responsabilidades da Contratada

A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;5) Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de

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materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados;8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, devendo obrigatoriamente ser assinado diariamente pelo Engenheiro Responsável e no mínimo, semanalmente, pelo Engenheiro Fiscal de Obras da UNESP para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;10) Manter, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA, com dedicação de pelo menos 4(quatro) horas exclusivamente a obra em questão e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE, com atribuições compatíveis aos serviços discriminados nas parcelas de maior relevância.11) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;12) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato;13) Não alojar seu pessoal de produção no Campus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE e providenciar instalações sanitárias e refeitório para seus funcionários;14) Fornecer e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;

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16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.21) Caberá a Contratada a observância do Decreto 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMAPessoal da Contratada

Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE.§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAObrigações e Responsabilidades da Contratante

A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a: liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA,

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nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASubcontratação

12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do presente CONTRATO no todo, sob pena de rescisão.§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado.§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 15 (quinze) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA.§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.12.2. A CONTRATADA deverá preferencialmente subcontratar microempresas ou empresas de pequeno porte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAAlteração Contratual

Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, no caso de obra e também no caso de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes da tabela de preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes da tabela da editora PINI - TCPO.§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, resultante da alteração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAFiscalização

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A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARecebimento da Obra

Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida definitivamente por parte do responsável pela fiscalização e por Comissão designada pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.§ 2º - Recebida à obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança subsiste na forma da lei.§ 3º - A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTAPenalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das

Obrigações Assumidas

Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e alterações, na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96.§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou

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parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso.§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo.§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMARescisão

A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVATolerância

Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAForo

Fica eleito o Foro Privativo de uma das Varas da Fazenda Pública da Cidade de xxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.

xxxxxxxxxxxxx, __ de ______ de xxxx.

CONTRATANTE ______________

CONTRATADA _______________

Testemunhas:

___________________________________

______________________________________

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ANEXO IX

PORTARIA UNESP N.º 53/96PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996.

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.

O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratanto de fornecimento de material e serviços:a) atraso de at 30 dias: multa de 0,2%;b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%. II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa

será de 0,8%.Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste

artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.

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§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.

§ 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha substituí-la.

Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Artigo 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93.

(Processo nº 3180/50/01/88) - DOE. nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE. nº 51, de 16/03/96, p. 25

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ANEXO X

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ANEXO XI

MODELO DE CREDENCIAL

A Firma/Empresa______________________, sediada na rua _______________, no ______ , ________Cidade_______, _____Estado_____ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no -________ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA, na forma dos itens 9 e 10 da CONCORRÊNCIA no xx/xxxx-XX respectivamente, o Senhor (a) _________________, R.G.________________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.

_________, ____ de _______ de ______

--------------------------------------------------

assinar

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ANEXO XII

MODELO DE CREDENCIAL

Firma/Empresa ________________________________________, sediada na rua/av. __________________________, no _______, ( cidade ) _________, (estado)__________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no _________________, por seu representante legal__________________ (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na CONCORRÊNCIA No

xx/xxxx-XX, Processo no xx//xxxx – XX, o (a) Senhor (a)_____________________ __________________________, R.G.____________________ ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes de decisão, participar da abertura dos ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.

__________, _____ de ______ de ______

______________________________________Assinar

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ref.: (identificação da licitação)

........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.................................................(data)

....................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no

___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação na CONCORRENCIA Nº xx/xxxx-XX pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações.

_______ ,_____ de ________ de ________

__________________________________assinar

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ANEXO XV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI

UNIDADE: CAMPUS:

OBRA: ÁREA:

DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:

COMPONENTES VALOR %

1 MATERIAL -

2 MÃO DE OBRA -

3 EQUIPAMENTO -

4 BDI MÉDIO (%) -

TOTAL GERAL - -

OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA (Vencedora da licitação)

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ANEXO XVI

RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA

Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo 50% de:

Itens de Maior Relevância:

PARTE CIVIL:

Forma em madeira para estrutura de concreto armado 1.910,00 m2

Aço CA 50 e CA-60 15.255,00 kgConcreto estrutural 172,00 m³

Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados Técnicos de no mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados Técnicos apresentados para atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados Técnicos de obras diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por uma única obra.

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ANEXO XVII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.

EDITAL DE CONCORRENCIA Nº xx/xxxx – XX

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no

___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

__________, _____ de ______ de ______.

_____________________________________assinatura do representante legal

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ANEXO XVIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

À Faculdade/Instituto de xxxxxxxxxxxxxxxxxx da UNESP - Campus de xxxxxxxxxxxxx

REF. CONCORRÊNCIA nº ....../XXXX - XXX

Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a CONCORRÊNCIA nº ...../XXXX - XXX, cujo objeto é a XXXXXXXXXXXXXXXXX.

...................., .... de ............. de XXXX.

........................................................Assinatura do Representante Legal

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ANEXO XIX

Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009

(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

À Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita FilhoCâmpus.......... – Faculdade/Instituto .........

Nos termos do item 15.1.5, letra “b” do Edital da Concorrência n.º xxxx/xxx-xxx, referente à obra/serviço de xxxxxxxxxxxx da Faculdade/Instituto xxxxx situado na Rua xxxxxxxxx nº xxxxxxx- Bairroxxxxx, Município de xxxxx-SP, a empresa _____________________, CNPJ n.º ________________, por seu representante legal, __________________, estado civil, _______, CPF n.º ______________, com domicílio (profissional) em _______________, vem, respeitosamente, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de. 07 de dezembro de 2009.

xxxxxx, ____ de ____________de_______.

____________________________Assinatura/identificação do nome

RG e cargo do representante legal da Licitante

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ANEXO XX

(Relação de egressos - referente ao item 27.4 do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009)

(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)

SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA

À Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”Câmpus......... – Faculdade/Instituto .......

....................................(nome),................. (estado civil), C.P.F. nº ..........................., com domicílio (profissional) em ....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J. nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ......(.....) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva. Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados .......(....) trabalhadores, conforme tabela abaixo:

EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F. ............................................................... ................................................ ................................................................ .................................................

EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Nome R.G. C.P.F. ............................................................... ................................................. ............................................................... .................................................

xxxxxx, ____ de ____________de_______.

____________________________Assinatura/identificação do nome

RG e cargo do representante legal da Licitante

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