Ofício União CCE 002.2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO Trindade – Florianópolis / SC – CEP 88040-970 [email protected] Ofício UNIÃOCCE 002/2013 Florianópolis, 20 de maio de 2013. O Centro Acadêmico de Artes Cênicas (CaCênicas), o Centro Acadêmico de Cinema (CaCine), o Centro Acadêmico de Design (CADe), o Centro Acadêmico Livre de Letras (CALL) e o Centro Acadêmico Livre de Jornalismo Adelmo Genro Filho (CALJ) vêm se manifestar em face dos diversos e preocupantes acontecimentos no Centro de Comunicação e Expressão e o último comunicado enviado pelos professores Felício Wessling Margotti e Arnoldo Debatin Neto. Item por item: 1 - Tendo a recebido a devida autorização e realizados com responsabilidade, os eventos - atividades culturais, de integração, festas - podem ocorrer em qualquer horário, como estão sendo os do Mês da Concha. Quanto à venda de drogas ilícitas, os CA’s do CCE afirmam categoricamente desconhecer a prática, bem como quem a executa, e recomenda à Direção do CCE que denuncie tais fatos. É necessário também repudiar a associação grave, mas feita levianamente e sem fundamentos, que os supracitados professores fizeram entre os Centros Acadêmicos do CCE e o tráfico de drogas. Fazer tal associação - inexistente na vida real - é de uma irresponsabilidade tremenda, que não condiz com o cargo de administrador de uma Unidade de Ensino. 2 - Um parecer jurídico não tem valor de lei ou regulamentação. Trata-se de uma consultoria, uma interpretação - dentre as dezenas possíveis - de uma norma. Portanto, neste âmbito, segue válida a Resolução 002/CUn/2009. Todas as festas realizadas pelos CA’s do CCE possuíram planos de segurança que, segundo o Art. 19 da referida resolução, deve ser executado pela DESEG. A limpeza do local da festa foi providenciada e executada. Locais como o estacionamento do CCE não foram utilizados pela organização ou pelos participantes das festas do Mês da Concha e, portanto, a limpeza destes espaços não é responsabilidade dos CA’s do CCE - muito embora tenham sido membros dos referidos Centros Acadêmicos que tenham recolhido a maior parte do lixo e dos cacos de vidros. São eles os “escravos de plantão”? Por fim, segundo Art. 20, quem deve “providenciar a obtenção de alvarás, atestados ou licenças junto aos órgãos competentes” é a PRAE. 3 - A revisão da Resolução 002/CUn/2009 não cabe aos estudantes - embora estes exerçam pressão para que sejam feitos os ajustes necessários. Aos organizadores de festas cabe o cumprimento das resoluções vigentes. É oportuno lembrar, neste ponto, que o CCE não é uma nação ou um feudo à parte da Universidade e deve observar suas normas e legislações, não podendo ter seus rumos definidos ao bel-prazer de seus administradores. 4 - Evidentemente os signatários da manifestação da Direção de Centro desconhecem a coerência. O projeto de Burle Marx é muito mais que o de um local de passagem - é o projeto de um local de convívio, confraternização e aproveitamento do ambiente. Certamente o que foi projetado por Burle Marx se enquadra num bem ambiental e,

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Resposta à administração do Centro

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Florianópolis, 20 de maio de 2013.

O Centro Acadêmico de Artes Cênicas (CaCênicas), o Centro Acadêmico de Cinema (CaCine), o Centro Acadêmico de Design (CADe), o Centro Acadêmico Livre de Letras (CALL) e o Centro Acadêmico Livre de Jornalismo Adelmo Genro Filho (CALJ) vêm se manifestar em face dos diversos e preocupantes acontecimentos no Centro de Comunicação e Expressão e o último comunicado enviado pelos professores Felício Wessling Margotti e Arnoldo Debatin Neto. Item por item: 1 - Tendo a recebido a devida autorização e realizados com responsabilidade, os eventos - atividades culturais, de integração, festas - podem ocorrer em qualquer horário, como estão sendo os do Mês da Concha. Quanto à venda de drogas ilícitas, os CA’s do CCE afirmam categoricamente desconhecer a prática, bem como quem a executa, e recomenda à Direção do CCE que denuncie tais fatos. É necessário também repudiar a associação grave, mas feita levianamente e sem fundamentos, que os supracitados professores fizeram entre os Centros Acadêmicos do CCE e o tráfico de drogas. Fazer tal associação - inexistente na vida real - é de uma irresponsabilidade tremenda, que não condiz com o cargo de administrador de uma Unidade de Ensino. 2 - Um parecer jurídico não tem valor de lei ou regulamentação. Trata-se de uma consultoria, uma interpretação - dentre as dezenas possíveis - de uma norma. Portanto, neste âmbito, segue válida a Resolução 002/CUn/2009. Todas as festas realizadas pelos CA’s do CCE possuíram planos de segurança que, segundo o Art. 19 da referida resolução, deve ser executado pela DESEG. A limpeza do local da festa foi providenciada e executada. Locais como o estacionamento do CCE não foram utilizados pela organização ou pelos participantes das festas do Mês da Concha e, portanto, a limpeza destes espaços não é responsabilidade dos CA’s do CCE - muito embora tenham sido membros dos referidos Centros Acadêmicos que tenham recolhido a maior parte do lixo e dos cacos de vidros. São eles os “escravos de plantão”? Por fim, segundo Art. 20, quem deve “providenciar a obtenção de alvarás, atestados ou licenças junto aos órgãos competentes” é a PRAE. 3 - A revisão da Resolução 002/CUn/2009 não cabe aos estudantes - embora estes exerçam pressão para que sejam feitos os ajustes necessários. Aos organizadores de festas cabe o cumprimento das resoluções vigentes. É oportuno lembrar, neste ponto, que o CCE não é uma nação ou um feudo à parte da Universidade e deve observar suas normas e legislações, não podendo ter seus rumos definidos ao bel-prazer de seus administradores. 4 - Evidentemente os signatários da manifestação da Direção de Centro desconhecem a coerência. O projeto de Burle Marx é muito mais que o de um local de passagem - é o projeto de um local de convívio, confraternização e aproveitamento do ambiente. Certamente o que foi projetado por Burle Marx se enquadra num bem ambiental e,

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portanto, a afirmação de que a Praça não tem como titular a UFSC é procedente. Além disso, os estudantes são a favor da manutenção da Praça da Cidadania e da Concha Acústica, bem como de seus projetos - ao contrário do atual ocupante da sala da administração do CCE, que reiteradas vezes manifestou sua opinião de retirar a Concha da atual localização. 5 - A afirmação dos supracitados professores é uma inverdade. As bandas e os aparelhos de som foram posicionados na Concha Acústica. A estrutura de bar foi montada ao seu lado. Em momento algum os organizadores das festas do Mês da Concha fizeram uso do Varandão ou do CCE. A alegação do uso do Varandão é meramente um pretexto para que a Direção de Centro faça uso de punições. Há de se acrescentar que as punições são altamente irregulares, uma vez que mesmo que a festas fossem ilegais - o que não são - e fossem realizadas no CCE - o que também não são - as únicas punições cabíveis são as previstas na Resolução 002/CUn/2009, que em momento algum autoriza o corte de auxílio financeiro aos estudantes. 6 - Os Centros Acadêmicos do CCE recomendam que a Direção de Centro realize a leitura atenta da Resolução de Festas antes de fazer comentários descabidos. Resolução 002/CUn/2009, Capítulo IV, Do Plano de Segurança. “Art. 19. O plano de segurança será elaborado e executado pelo DESEG/PROINFRA e deverá contemplar: I – a distribuição dos agentes de segurança no local da festa e no seu entorno, visando à proteção do patrimônio institucional e dos participantes; II – a designação de um agente de segurança, que será o responsável pela sua execução; III – a indicação de membro da comissão organizadora que será o seu interlocutor junto ao agente de segurança responsável pela execução do plano de segurança da festa” 7 - Como já afirmado, as festas foram realizadas na Concha Acústica e na Praça da Cidadania. É sobre estes espaços, durante o período de realização dos eventos, que os organizadores têm responsabilidade. Pichações que porventura ocorram no CCE não são de forma alguma responsabilidade dos CA’s deste Centro. Ademais, para evitar ou ao menos minimizar o problema das pichações, estes Centros Acadêmicos recomendam que o CCE tenha suas paredes grafitadas e revestidas com diversas intervenções artísticas - algo muito mais condizente com Comunicação e Expressão do que muros brancos. 8 - Os Centros Acadêmicos do CCE reiteram que não houve barulho excessivo durante as festas. A ingenuidade do argumento apresentado pelos professores - que não existem laudos que comprovem nem o excesso nem o controle do som - é evidente. Ao acusador cabe o ônus da prova. Em caso de desconhecimento, segue trecho de um artigo na Wikipedia: “ônus da prova é uma ferramenta de lógica usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma proposição ou conceito. Especifica que a pessoa responsável por uma determinada proposição é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la”. 9 - Como a acusação descabida feita pelos dois professores foi repetida, a defesa apresentada também será repetida. “A limpeza do local da festa foi providenciada e executada. Locais como o estacionamento do CCE não foram utilizados pela organização ou pelos participantes das festas do Mês da Concha e, portanto, a limpeza

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destes espaços não é responsabilidade dos CA’s do CCE - muito embora tenham sido membros dos referidos Centros Acadêmicos que tenham recolhido a maior parte do lixo e dos cacos de vidros. São eles os ‘escravos de plantão’?” 10 - Novamente há uma repetição e, por isso, repetimo-nos: “A afirmação dos supracitados professores é uma inverdade. As bandas e os aparelhos de som foram posicionados na Concha Acústica. A estrutura de bar foi montada ao seu lado. Em momento algum os organizadores das festas do Mês da Concha fizeram uso do Varandão ou do CCE”. 11 - Novas repetições. “A revisão da Resolução 002/CUn/2009 não cabe aos estudantes - embora estes exerçam pressão para que sejam feitos os ajustes necessários. Aos organizadores de festas cabe o cumprimento das resoluções vigentes.” Além disso, cabe deixar claro que ambulantes e terceirizados não possuem nenhum vínculo com os Centros Acadêmicos do CCE. 12 - Embora existam alegações novas, parte delas já foi respondida neste documento e estão aqui repetidas: “É oportuno lembrar, neste ponto, que o CCE não é uma nação ou um feudo à parte da Universidade e deve observar suas normas e legislações, não podendo ter seus rumos definidos ao bel-prazer de seus administradores.” “Há de se acrescentar que as punições são altamente irregulares, uma vez que mesmo que a festas fossem ilegais - o que não são - e fossem realizadas no CCE - o que também não são - as únicas punições cabíveis são as previstas na Resolução 002/CUn/2009, que em momento algum autoriza o corte de auxílio financeiro aos estudantes.” Há também que se responder algumas das alegações. Primeiramente, é oportuno lembrar que “comunicados” não possuem valor jurídico. Em segundo lugar, a Concha Acústica é definida como de responsabilidade da administração central e não do CCE. Além disso, a afirmação “não restou alternativa” é risível - a alternativa seria obedecer às normas vigentes e os preceitos da administração pública. Aplicar punições de cunho político em todos os estudantes do CCE certamente não era a única alternativa - na verdade, para aqueles na plena função de suas capacidades mentais, isto sequer seria uma alternativa. 13 - Sobre a decisão de desligar as luzes do Varandão, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Lauro Francisco Mattei, afirmou, na presença da reitora e estudantes do CCE, que tal sugestão não partiu dele. Além disso, a reunião entre a Direção do CCE, o Pró-Reitor da PRAE e os Centros Acadêmicos do CCE - que, convenientemente, não foram chamados pelo professor Felício Margotti, embora a reunião devesse contar com a presença dos CA’s - aconteceu apenas no dia 24, dia seguinte ao primeiro desligamento das luzes. 14 - As luzes não foram desligadas apenas no dia 23. A prática se repetiu nos dias 24, 25 e 26 e só acabou com a intervenção da reitoria - intervenção que foi atrasada porque os cabos de energia de parte da iluminação externa do CCE haviam sido cortados, um delito de autoria desconhecida até o momento. 14 - Seguindo sobre as luzes: A Resolução 002/CUn/2009 não prevê nenhum tipo de ação de coibição ou coerção, apenas sansões. A referida resolução prevê apenas o corte de energia do local de festas não-autorizadas, mas só nos casos em que ocorrer

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intervenção e interdição pela DESEG. Certamente não prevê que as luzes externas de uma Unidade de Ensino sejam apagadas durante toda uma semana. Não prevê que pessoas sejam expostas a graves riscos de segurança. Não prevê que irresponsabilidades administrativas sejam cometidas por vontade de gestores. Aliás, nenhuma norma, resolução ou lei prevê tamanhos absurdos. 15 - A festa do dia 26/04 não precisava contar com o aval da Direção do CCE, uma vez realizada em espaço sob responsabilidade de outrem e devidamente autorizada. Cabe ressaltar que: seguranças foram deslocados para garantir o bom andamento da festa; não surgiram ou foram utilizados holofotes que não os contratados pela organização da festa para a iluminação das bandas; o espaço do CCE, como em todas as festas do Mês da Concha, não foi utilizado e; que o evento foi encerrado antes das 2 da manhã do dia 27. 16 - Sobre o Conselho de Unidade do CCE: Os representantes discentes, convenientemente para alguém, não recebem as convocatórias por e-mail, embora os tenham disponibilizado. Todos os outros representantes, professores, recebem sem problemas. Aos estudantes que não são os atuais representantes é negada a participação nas reuniões, mesmo como meros espectadores - embora permitir sua entrada seja prática comum em outras instâncias como, por exemplo, o CUn. Nem atas nem convocatórias são enviadas ou postadas no site do CCE, que, atualmente, mais propagandeia as ideias do administrador do que informa - um quarto das postagens na página principal, raramente atualizada, diz respeito a punições relativas às festas. 17 - É preocupante ver que os professores Felício Margotti e Arnoldo Debatin se coloquem não só como representantes de toda a comunidade do CCE - Centro para o qual foram eleitos, em chapa única, com votos de apenas 3% (sim, três por cento) dos eleitores aptos - mas como os verdadeiros defensores do “bem comum” e da sociedade, cargos para os quais não foram apontados e, evidentemente, não podem ocupar. Com tudo o que foi exposto - neste e em outros documentos, em diversas reuniões e inúmeras manifestações - os Centros Acadêmicos do Centro de Comunicação e Expressão acreditam que professores Felício Wessling Margotti e Arnoldo Debatin Neto não tem condições de seguirem à frente dos cargos que ocupam na Direção do CCE e pedem a renúncia imediata de ambos. Certos de ter agido corretamente e de estar contribuindo para a melhora do Centro de Comunicação e Expressão e da Universidade Federal de Santa Catarina, subscrevemo-nos. Centro Acadêmico de Artes Cênicas - CaCênicas Centro Acadêmica de Cinema - CaCine Centro Acadêmico de Design - CADe Centro Acadêmico de Livre de Letras - CALL Centro Acadêmico Livre de Jornalismo Adelmo Genro Filho - CALJ