Ogte - Edmar Resumo

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS Edmar Marinho de Azevedo RESUMO E REFLEXÃO DO TEXTO: GESTÃO DEMOCRATICA DOS SISTEMAS PUBLICOS DE ENSINO

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SERVIO PBLICO FEDERAL

MINISTRIO DA EDUCAO

INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS

Edmar Marinho de AzevedoRESUMO E REFLEXO DO TEXTO: GESTO DEMOCRATICA DOS SISTEMAS PUBLICOS DE ENSINOMACEI/AL

2015Edmar Marinho de Azevedo

RESUMO E REFLEXO DO TEXTO: GESTO DEMOCRATICA DOS SISTEMAS PUBLICOS DE ENSINO

MACEI/ AL

2015CURY, Carlos Roberto Jamil. Gesto democrtica dos sistemas pblicos de ensino. IN: OLIVEIRA, Maria Auxiliadora Monteiro (org.). Gesto educacional: novos olhares, novas abordagens. 2 ed. Petrpolis. Vozes, 2005.

A partir do art. 206 da Constituio Federal de 1988, a gesto democrtica nos sistemas pblicos de ensino e na prpria administrao dos servios pblicos tornou-se alvo de inmeras reflexes e questionamentos de pesquisadores e estudiosos do campo da poltica, organizao e gesto da Educao do Brasil. Nessa perspectiva, a legislao afirma que, a educao um direito assegurado pela Constituio Federal de 1988 e um bem pblico de carter prprio por implicar a cidadania e seu exerccio consciente, por qualificar para o mundo do trabalho, por ser gratuita e obrigatria e por ser tambm, dever do Estado.

Os estudiosos da rea argumentam que, a partir da Constituio Federal de 1988, at certo ponto, a legislao para educao brasileira avana na garantia dos direitos e prope a gesto democrtica como um princpio a ser utilizado na gesto das escolas. A discusso e promulgao da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96 que, tambm assegura nos artigos 14 e 15 as normas da gesto democrtica do ensino pblico, especialmente atravs da participao dos profissionais e da comunidade escolar na gesto da escola, significa tambm avanos e ganhos para educao ofertada nos sistemas pblicos.

A LDB o resultado de um processo de mobilizao que buscou incorporar na legislao o princpio da gesto promulgada, em dezembro de 1996,como lei 9394/96, contempla a questo de maneira indireta ou diretamente. O artigo da LDB tem por objetivo trazer esclarecimentos sobre o estatuto da democracia representativa (voto/eleio) que pode e deve ser aperfeioado com os mecanismos da democracia semidireta ou mista. (p. 16).Segundo o autor, a gesto democrtica como principio da educao nacional, presena obrigatria em instituies escolares, a forma no violenta que faz com que a comunidade educacional se capacite para levar a termo um projeto pedaggico de qualidade e possa tambm gerar cidados ativos que participem da sociedade como profissionais compromissados e no se ausentem de aes organizadas que questionem a invisibilidade do poder. (grifo do autor) (p. 17). Este processo, segundo a LDB, comea na elaborao do projeto pedaggico.

Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional e 22 do Plano Nacional de Educao (PNE) indicam que os sistemas de ensino definiro as normas da gesto democrtica do ensino pblico na educao bsica obedecendo aos princpios da participao dos profissionais da educao na elaborao do projeto pedaggico da escola e a participao das comunidades escolares e locais em conselhos escolares. Nesse sentido, o Plano Poltico pedaggico (PPP) deve ser elaborado atravs de construo coletiva e que alm da formao deve haver o fortalecimento do Conselho Escolar. A gesto do projeto pedaggico tarefa coletiva do corpo docente e se volta para a obteno de outro principio constitucional da educao nacional que a garantia do padro de qualidade.

Devemos enfatizar ento que a democracia na escola por si s no tem significado. Ela s faz sentido se estiver vinculada a uma percepo de democratizao da sociedade.Refletindo sobre o texto...

De acordo com o estudo realizado do texto de Jamil Cury, passamos a compreender que a Educao Brasileira conta com uma legislao que defende a Gesto Democrtica nos sistemas pblicos de ensino, fruto de muitas discusses e participao efetiva da sociedade na organizao para elaborao e publicao dessa legislao. Entretanto a garantia e efetivao dessa legislao s so possveis, com aplicao adequada dos recursos pblicos, melhores condies de funcionamento das escolas, formao docente e elaborao de projetos polticos pedaggicos que atendam a realidade das escolas.

Nossa insero nas escolas pblicas como licenciandos, estagirios, pesquisadores e monitores tem nos revelado que os professores queixam-se da faltam de investimentos por parte dos governos, apesar de que, nos ltimos anos, investimentos foram realizados. Talvez no o suficiente frente necessidade, mas a dificuldade de estados e municpios de gerirem esses recursos pode ser o fator mais grave da quase inexistncia da gesto democrtica nas redes municipal e estadual de educao. A educao como todo passa por muitas lutas: de valorizao do magistrio, de investimentos nas estruturas fsicas, de recursos didticos. Entretanto, no podemos fazer dessas ausncias caminho para desistir de buscar a melhoria da qualidade da Educao do Brasil. Temos uma legislao que, minimamente j atende. Se dermos conta desse mnimo estaremos contribuindo para mudanas significativas da realidade posta nos estados e municpios. Comear identificando as falhas no processo de gesto escolar pode configurar-se como ponto de partida, para a futura construo de um processo mais limpo e prximo do ideal.

Para tanto fundamental entender que o processo contnuo e inacabado. Nessa perspectiva, felizes so os Educadores por estarem em constante evoluo por meio do pensamento e debate contnuo sobre prticas pedaggicas.Trabalho, apresentado ao curso de licenciatura em Qumica do Instituto Federal de Alagoas IFAL, para a disciplina de Gesto e Organizao Escolar, no 4 perodo.

Profa. Maria Marinho.