OIT 174 Uberl ndia (II) [Modo de Compatibilidade]) 06... · 2017-03-21 · acidentes industriais...

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Parte II - Princípios Gerais

Todo Estado-Membro deverá formular, adotar e revisar periodicamente a legislação, as condições e as práticas nacionais, e em consultas com as organizações maisrepresentativas de empregadores e derepresentativas de empregadores e de

trabalhadores, e com outras partes interessadas que possam ser afetadas, uma

política nacional coerente relativa à proteção dos trabalhadores, da população e

do meio ambiente

Autoridade(s) competente(s) deverá criar um sistema de identificação das instalações mais

sujeitas a riscos de acidentes ampliados, baseado numa lista de substânciasbaseado numa lista de substâncias

perigosas ou de categorias de substâncias, ou de ambas, que inclua suas

respectivas quantidades limites

Parte III - Responsabilidades dos Empregadores

� Identificação das instalações sob seu controle

� Notificação a autoridade competente

� Disposições relativas à instalação

a) identificação e estudo dos perigos e avaliação dos riscos, considerando possíveis interações entre substâncias

b) medidas técnicas de projeto, sistemas de segurança, construção, seleção de substâncias químicas, operação, manutençãoe inspeção sistemática da instalação

c) medidas organizacionais que incluam formação e instrução do pessoalformação e instrução do pessoal,

fornecimento de equipamentos de segurança, níveis do pessoal, horas de trabalho, definição de responsabilidades e controle de empresas externas e de trabalhadores temporários na

instalação

d) planos e procedimentos de emergência que compreendam:

- preparação de planos e procedimentos de emergência local, inclusive atendimento médico emergencial, com testes e avaliações periódicas ...

- fornecimento de informações sobre possíveis acidentes e planos internos de emergência a autoridades e órgãos responsáveis pela preparação de planos e procedimentos de emergência fora da instalação

e) melhoria do sistema incluindo medidas para a coleta de informações e análise de acidentes ou “quase-acidentes”. As experiências destes deverão ser debatidas com trabalhadores e seus representantes

� Relatório de Segurança (“Gestão Documentada”)

� Relatório de Acidente

informar a autoridade competente e demais órgãos designados Relatório detalhado das causas, conseqüências e ações preventivas

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Parte IV - Responsabilidades das Autoridades Competentes

� Planos para casos de emergências fora da instalação

Com base na informação fornecida pelo empregador, a autoridade(s) competente(s) assegurará que planos e procedimentos de emergência, contendo medidas para proteção da população e do meio ambiente fora do local de cada instalação ............ç

� Zoneamento de instalações expostas a riscos de acidentes industriais ampliados :

política global de zoneamento com vistas a adequado isolamento de novas instalações de risco

� Inspeção

Parte V - Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e seus representantes

- consultados por meio de apropriados mecanismos de cooperação para assegurar um sistema seguro de

trabalho- estar suficiente e adequadamente informados dos riscos

e conseqüências- consultados na elaboração (e ter acesso) :- consultados na elaboração (e ter acesso) :Relatório de segurança; Planos e procedimentos de

emergências; Relatórios de acidentes- regularmente instruídos e treinados

- interromper a atividade caso haja risco iminente

- observar as práticas e procedimentos relativos à prevenção e de emergências

Países que ratificaram a Convenção 174

1998 - Ministério do Trabalho - Comissão Tripartite de análise da Convenção 174

1999 - Envio da Convenção 174 ao Congresso Nacional

2000 - Criação do Grupo de Estudos Tripartite (GET) para implementação da Convenção 174 no Brasil

2001 - aprovada a Convenção pelo Congresso Nacional -Decreto Legislativo 246, de 28.06.2001

2001 - ratificada na OIT, em Genebra - 01.08.2001

2002 - promulgada pelo Presidente da Republica pelo Decreto 4085, de 15.01.2002

Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174

(GET OIT 174, criado em 2000)

� MTE, FUNDACENTRO, MMA/IBAMA, MS/FIOCRUZ/SVS, MI/DEFESA CIVIL, MCT, ANP, IBP, COPPE/UFRJ, Petrobrás,...

� CNI, ABIQUIM, CNC, CNT

� CUT, Força, CGT, SDS

Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 Reunião do GET OIT 174 –––––––– 05/200805/200805/200805/200805/200805/200805/200805/2008

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10 anos da OIT 17410 anos da OIT 17410 anos da OIT 17410 anos da OIT 174

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Ações em revisão/criação de Ações em revisão/criação de Ações em revisão/criação de Ações em revisão/criação de NRsNRsNRsNRs

- Anexo I da NR 19 – Fogos de Artifício

- Anexo II da NR 30 – Plataformas de Petróleo

- NR 26 – adoção do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e

Rotulagem de Produtos Químicos)

- Revisão da NR 20 Revisão da NR 20 Revisão da NR 20 Revisão da NR 20 ––––

Segurança no Trabalho com InflamáveisSegurança no Trabalho com InflamáveisSegurança no Trabalho com InflamáveisSegurança no Trabalho com Inflamáveis

� Projetos MTE para setores específicos

� DRT/SP/RS/RJ – Refinarias;

� DRT/RS – Engarrafadoras de GLP, Amônia, Cloro;

� DRT/RS P d d M t ã� DRT/RS – Paradas de Manutenção

� DRT/MG e DRT/BA – Fogos de Artifício

� DRT/BA – Industria Petroquímica/Química

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Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)Desafios (VII)

Os desafios para a

implementação da Convenção

174 da OIT continuam...

Obrigado pela atenção.