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    de um ente ou entidade.

    09. Órgãos são criados e extintos por meio de lei. No entanto, podedecreto reorganizar a Administração e seus órgãos, desde que nãoaumente despesa, nem implique na criação ou extinção de órgãos.

    10. Alguns órgãos (independentes ou autônomos) possuempersonalidade judiciária (capacidade judiciária) para atuar em juízo emdefesa de suas prerrogativas. Por exemplo, podem impetrar Mandado deSegurança contra um ente ou entidade que esteja violando suasatribuições legais.

    11. As autarquias são sempre criadas por lei. As demais entidades, cujapersonalidade seja de direito privado, a lei autoriza a criação.

    12. A lei específica autoriza a criação de empresas públicas, sociedadesde economia mista e fundações públicas de direito privado. No caso dasfundações, lei complementar definirá sua área de atuação.

    13. Os princípios administrativos têm, expressa ou implicitamente,assento na Constituição Federal.

    14. O regime jurídico administrativo tem como pilares básicos asupremacia do interesse público (que confere poderes, prerrogativasespeciais) e a indisponibilidade desse interesse (que estabelece sujeições,vedações especiais).

    15. Toda a Administração Pública tem o dever de observar os princípiosadministrativos.

    16. Muito embora o princípio da legalidade assuma importânciafundamental para a Administração Pública, não se trata de princípio quepredomina sobre os demais, eis que todos têm estatura constitucional, nãohavendo hierarquia entre eles.

    17. O princípio da moralidade não depende de lei para ser aplicado, ouseja, goza de densidade normativa para ser aplicado independentementede lei que o regulamente, podendo, inclusive, ser objeto deregulamentação interna.

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    18. Nepotismo direto ocorre no caso de nomeação de cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até oterceiro grau, para cargos comissionados ou funções de confiança, ou,ainda, de função gratificada.

    19. Nepotismo cruzado é a nomeação de parentes de uma autoridadepor outra, e vice-versa, para ocupar cargos comissionados ou funções deconfiança, como trocar de favor.

    20. O nepotismo viola os princípios da impessoalidade, igualdade,moralidade e eficiência.

    21. Não é nepotismo, conforme entendimento do STF, quando aautoridade nomeia parentes para ocupar cargo de natureza política (agentepolítico).

    22. O princípio da publicidade é denominado de transparência, tendoaplicação no sentido de dar conhecimento dos atos, mas também depermitir o controle. Por isso, pode ser condição de validade ou de eficáciado ato.

    23. Está em consonância com o princípio da transparência, nos termosdo entendimento do STF, a divulgação de remuneração dos servidores emportal eletrônico.

    24. O princípio da impessoalidade veda a utilização de propagandas parafins de promoção pessoal de agente ou autoridade.

    25. Nos termos da responsabilidade objetiva, as pessoas jurídicas dedireito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de

    serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessaqualidade, causarem a terceiros.

    26. A responsabilidade objetiva decorre de ato comissivo, ou seja, éaplicada por ação estatal.

    27. Em regra, os Estado responde subjetivamente pelas omissões. Salvoquando é o garante, ou seja, tem o dever de cuidado e guarda da pessoa.Neste caso responderá objetivamente pelos danos que o protegido vier a

    sofrer (detento, estudante em escola pública).

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    28. A pessoa física responde subjetivamente. Então, a ação regressiva éexemplo de responsabilidade subjetiva, sempre necessitando demonstrar odolo ou a culpa do agente.

    29. A nova orientação do STF é no sentido de que as pessoas jurídicasde direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem de formaobjetiva pelos danos causados aos usuários e aos não-usuários dosserviços públicos.

    30. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados ainstituírem Regime Jurídico Único para seus servidores.

    31. É a Lei 8.112/90 o Regime Jurídico Único dos servidores públicos daUnião, suas Autarquias e Fundações de Direito Público.

    32. Os requisitos para investidura no cargo devem ser demonstrados noato da posse.

    33. A posse poderá ser realizada por meio de procuração específica. OExercício não, pois se trata de ato personalíssimo que dá início ao efetivo

    desempenho das atribuições do cargo.

    34. O nomeado tem 30 dias para tomar posse, sob pena de tornar semefeito o ato.

    35. A posse pode ocorrer mediante procuração específica para o ato;

    36. É de 15 dias o prazo para o empossado entrar em exercício, sobpena de exoneração.

    37. O exercício é ato personalíssimo, não podendo ser realizado porprocuração.

    38. Exoneração não é penalidade. É forma de vacância de cargo público,podendo ser aplicada ao servidor estável ou não-estável.

    39. A demissão é punição disciplinar pelo cometimento de falta grave.

    40. A Estabilidade é de 3 anos de efetivo exercício para servidor

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    ocupante de cargo efetivo, aprovado por concurso público, desde quetenha sido aprovado por comissão especial constituída para tal finalidade.

    41. A jurisprudência do STF e STJ é no sentido de que o estágioprobatório e a estabilidade são de 3 anos.

    42. Poder de polícia é atividade da Administração no sentido derestringir, limitar o uso, gozo de bens, direitos e atividades em prol dacoletividade.

    43. Os atributos do poder de polícia são: Discricionariedade,autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade) e Coercibilidade.

    44. Nem sempre o poder de polícia é discricionário, ou seja, poderá servinculado, tal como na licença, que uma vez preenchidos os requisitoslegais deverá ser concedida.

    45. A autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que confere àAdministração o poder de atuar, executando diretamente seus atos, sem anecessidade de autorização judicial.

    46. A autoexecutoriedade divide-se em exegibilidade (meios indiretos decoerção) e executoriedade (execução direta de seus atos).

    47. Nem todo ato do poder de polícia é autoexecutório, tal como a multaque somente é exigível, mas não é executável.

    48. O poder de polícia não pode ser delegado a particulares, salvo osatos instrumentais (instalação de fotossensores por exemplo).

    49. Segundo o STJ, o poder de polícia compreende quatro atividades:Legislação, Fiscalização, Consentimento e Sanção. As atividades defiscalização e consentimento podem ser delegadas a pessoa jurídica dedireito privado integrante da Administração Pública.

    50. Poder hierárquico é poder de controlar, comandar, coordenador,dirigir e fiscalizar a realização das atividades administrativas.

    51. Em razão do poder hierárquico surge a possibilidade de delegação e

    avocação de atribuições dentro da organização administrativa.

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    52. É vedada a delegação de atos de competência exclusiva, a decisãode recurso administrativo e a expedição de ato normativo.

    53. O poder disciplinar pode incidir sobre o agente público (servidor) ousobre terceiros, que mantenham vínculo especial com a Administração(aluno, detento etc).

    54. O poder disciplinar divide-se em poder disciplinar hierárquico (recaisobre os servidores), poder disciplinar negocial ou contratual (recai sobreas contratadas), e poder disciplinar especial (recai sob os sujeitos àdisciplina especial da Administração: alunos em escola pública, detentos).

    55. O poder disciplinar não incide sobre particulares, salvo se estiveremsubmetidos a vínculo especial (regime de especial sujeição – poderdisciplinar especial).

    56. O poder normativo é conferido a órgãos ou entidades daadministração para expedirem atos normativos no sentido de disciplinar,explicitar, detalhar a aplicação da lei, seja no aspecto técnico, regulatórioou regulamentar.

    57. O poder normativo é gênero do qual o poder regulamentar é espécie.

    58. O poder regulamentar é o conferido ao chefe do executivo paraexpedir decretos ou regulamentos para a fiel execução de lei.

    59. O decreto autônomo decorre diretamente da constituição e somentepoderá ser utilizado para organizar a Administração Pública, observando avedação de aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãospúblicos.

    60. O decreto autônomo é instrumento hábil para extinguir cargo públicovago.

    61. A Lei de Improbidade não tem natureza criminal, estabelece sançõesde cunho civil, político e administrativo.

    62. Segundo a Constituição Federal os atos de improbidade serãopuníveis com o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade de bens, a

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    perda da função e a suspensão dos direitos políticos.

    63. Além das sanções previstas na Constituição, a lei de improbidadeacresceu, ainda, a multa civil e a proibição de contratar com o poderpúblico.

    64. Os atos de improbidade administrativa são de três espécies: os quegeram enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os queviolam princípios da administração pública.

    65. Não é imprescindível a ocorrência de dano ao patrimônio para seconfigurar ato de improbidade administrativa.

    66. Terceiro que concorra, induza ou se beneficie, direta ouindiretamente de ato de improbidade administrativa também responderápelo ilícito.

    67. Não há foro por prerrogativa de função para a ação de improbidadeadministrativa, salvo com relação aos Ministros do Supremo TribunalFederal.

    68. Não se admite a realização de acordo, transação ou conciliação emrelação na ação de improbidade administrativa.

    69. O Ministério Público não é legitimado exclusivo para as ações deimprobidade administrativa.

    70. A administração pública poderá revogar seus próprios atosinconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, observando, neste caso, oprazo decadencial de cinco anos para terceiros de boa-fé.

    71. O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do CongressoNacional que exerce o controle externo da Administração Pública.

    72. Controle Externo é aquele exercido por órgão de um poder emrelação a órgão ou entidade de outro poder.

    73. Controle Interno é aquele exercido por órgão integrante da estruturade uma mesma pessoa.

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    74. O recurso hierárquico próprio independe de lei para sua interposição.

    75. O Conselho Nacional de Justiça exerce controle interno do PoderJudiciário.

    76. Candidato aprovado em concurso público dentre o número de vagastem direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do certame.

    77. A Administração direta exerce o controle de tutela (controlefinalístico) sobre as entidades da Administração Indireta, respeitando-se,em todo caso, a autonomia de cada entidade.

    78. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade derecurso administrativo. (Súmula 373-STJ)

    79. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridadeimediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado,enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outroórgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato.

    80. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-seo contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial deaposentadoria, reforma e pensão. (Súmula Vinculante 3)

    81. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição. (Súmula Vinculante 5)

    82. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferençassalariais decorrentes. (Súmula 378 – STJ)

    83. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursopúblico, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377 – STJ)

    84. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinarinterrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridadecompetente.

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    85. O STJ entende que o prazo de interrupção do processoadministrativo, em regra, é de 140 (cento e quarenta) dias, considerandoos 20 dias para julgamento.

    86. A ação disciplinar prescreve em de 5 (cinco) anos, quanto àsinfrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria oudisponibilidade e destituição de cargo em comissão; em 2 (dois) anos,quanto à suspensão, e em 180 (cento e oitenta) dias, quanto áadvertência.

    87. A pretensão punitiva da Administração Pública em relação a infraçãoadministrativa que também configura crime em tese somente se sujeita aoprazo prescricional criminal quando instaurada a respectiva ação penal

    88. A jurisprudência do STJ entende que o prazo da prescrição no âmbitoadministrativo disciplinar, havendo sentença penal condenatória, deve sercomputado pela pena em concreto aplicada na esfera penal, nos termosdos arts. 109 e 110 do Código Penal.

    89. De acordo com a Súmula 19/STF é vedado o bis in idem no processo

    administrativo, ou seja, "É inadmissível segunda punição de servidorpúblico, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".

    90. O Supremo Tribunal Federal entende que a cumulação de vantagensrecebidas pela cumulação indevida de cargos públicos não importa,automaticamente, na necessidade de restituição ao Erário dos valoresrecebidos, pelo que se mostra imperativa a apuração da má-fé do servidor.

    91. Na inexigibilidade não há competição, de maneira que não se exige arealização de licitação.

    92. A Lei de Licitações cita de modo exemplificativo os casos deinexigibilidade.

    93. Os casos de dispensa (licitação dispensada e licitação dispensável)estão taxativamente (numerus clausus) elencados na Lei nº 8.666/93.

    94. São modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93: a

    concorrência, a tomada de preço e o convite, o concurso e o leilão.

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    95. A concorrência, a tomada de preço e o convite são definidas, emregra, pelo valor. Por isso, são denominadas modalidades básicas delicitação.

    96. O pregão é modalidade que pode ser adotada por todos os entesfederativos.

    97. Serviço Social Autônomo pode adotar regulamento simplificado pararealizar Licitação.

    98. Segundo o STF a Petrobras (sociedade de economia mista) podeadotar procedimento de licitação simplificado, não se submetendo à Lei nº8.666/93.

    99. De acordo com o entendimento do STF as estatais exploradoras deatividade econômica, que estejam em regime de concorrência no mercado,podem adotar procedimento simplificado de licitação.

    100. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, ou seja, aqueles cujovalor não ultrapasse 5% (cinco por cento) do limite do convite paracompras (R$ 4.000,00), feitas em regime de adiantamento.

    101. Os contratos administrativos, em regra, têm vigência adstrita aocrédito orçamentário.

    102. Os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metasestabelecidas no Plano Plurianual poderão ser prorrogados se houverinteresse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no atoconvocatório.

    103. Os contratos de prestação de serviços a serem executados de formacontínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivosperíodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosaspara a administração, limitada a sessenta meses.

    104. O aluguel de equipamentos e à utilização de programas deinformática, podendo a duração se estender pelo prazo de até 48 (quarenta

    e oito) meses após o início da vigência do contrato.

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    105. Admite-se em caráter excepcional, devidamente justificado emediante autorização da autoridade superior, que o prazo dos contratos deprestação de serviço, além do prazo total de 60 meses, sejam prorrogadospor até doze meses.

    106. Não se admite, no entanto, contrato por prazo indeterminado,conforme disposto no art. 57, §3º, ao estabelecer que “é vedado ocontrato com prazo de vigência indeterminado”.

    107. Os bens públicos são afetados ou desafetados. Os afetados têmdestinação específica (bens de uso comum do povo e bens de uso especial)os desafetados não têm destinação específica (bens dominiais oudominicais).

    108. Os bens de uso comum do povo são destinados a utilização dacoletividade de modo indistinto, tal como as praças, ruas, avenidas.

    109. Os bens de uso especial são os destinados à utilização nos serviçosprestados pela Administração.

    110. Os bens dominiais são bens disponíveis, podendo, desde que hajaautorização legislativa, serem alienados.

    111. Os bens públicos gozam das características de impenhorabilidade,imprescritibilidade (não são passíveis de usucapião) e da inalienabilidade.

    112. Segundo o princípio da adaptabilidade ou mutabilidade os serviçospúblicos devem acompanhar a modernização, a fim de se manterematualizados, permitindo-se mudanças no regime de execução (regime

    jurídico) a fim de adaptá-lo ao interesse público.

    113. De acordo com o princípio da continuidade os serviços públicos nãopodem sofrer lapso de continuidade, quer dizer que não podem serinterrompidos.

    114. O princípio da continuidade admite duas exceções, sendo os casosde: a) emergência; b) prévio aviso (neste caso por motivos técnicos oupor falta de pagamento - inadimplência).

    115. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que não é

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    possível o corte de energia por débitos pretéritos, ressalvando-se, noentanto, o corte por falta de pagamento (débito atual, considerado nãosuperior a três meses do corte), quando tais serviços são prestados porconcessionário e são remunerados por tarifa.

    116. Os serviços públicos gerais (uti universi) são aqueles prestados àcoletividade em geral, sem ter usuário determinado, específico, por issonão podem ser mensurados de forma individualizada. Ex. iluminaçãopública, educação, saúde.

    117. Os serviços públicos uti universi são remunerados mediante impostosou contribuições.

    118. De acordo com a Súmula 670-STF: Os serviços de iluminação públicanão pode ser remunerado mediante taxa.

    119. Os serviços públicos específicos (uti singuli) são os que têm usuáriosdeterminados, individualizáveis, são também serviços postos à disposiçãode qualquer usuário, contudo, pode-se mensurar quanto cada um sebeneficia ou utiliza dos serviços.

    120. É cobrada taxa de serviço, espécie tributária, nos casos de serviçospúblicos específicos (uti singuli) prestados diretamente pelo Estado.

    121. A concessão de serviço público é a delegação da prestação deserviços públicos, feita pelo poder concedente, por meio de contrato, tendolei que autorize, mediante licitação, na modalidade concorrência à pessoa

    jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade paraprestá-lo, por sua conta e risco e em nome próprio, com prazodeterminado.

    122. A concessão de serviço público precedido de obra pública consiste naconstrução, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação oumelhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelopoder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, àpessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidadepara a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimentoda concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração doserviço ou da obra, por prazo determinado.

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    123. A concessão patrocinada é a concessão comum, ou seja, de serviçospúblicos ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dosusuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.

    124. A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviço deque a Administração seja usuária direta ou indiretamente, ainda queenvolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Serviço públicoComum

    Concessão

    Serviço público precedido de obra pública

    EspecialPatrocinada

    Administrativa

    125. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário,mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poderconcedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seudesempenho, por sua conta e risco.

    126. A Encampação ou resgate é o término do contrato antes do prazo,feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interessepúblico.

    127. A Caducidade ou decadência é forma de extinção do contrato, antesde seu termo, pelo poder público, de forma unilateral, inexecução total ouparcial do ajuste por parte da concessionária.

    É isso aí.

    Estas são as minhas dicas (bizus). Concentração,observação e seja bem detalhista, que certamente farão excelente prova.

    Grande abraço,

    Prof. Edson Marques

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