OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M...

21

Transcript of OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M...

Page 1: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

MUNICIPIO DE JAHU 393 “Fundada gm 15 de Agosto de 1.853”

. SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ....,' . N _,.

TERMO DE~EoMENTo N°q@¿Í3 /2018. QUE ENTRE sI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, E A AssocIAçÃo E MovIMNTo DE AssIsTÊNcIA Ao INDIVIDUO DEFICIENTE - AMAI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 46.195.079/0001-54, com sede na Rua Paissandu, n° 444, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pela Sra. SILVIA HELENA SORGI, brasileira, casada, contadora, CPF N° 154.930.478- 02, RG n° 20.288.592-6, residente á Rua Felisberto Rosseto, n°48, Jd. Parati, CEP: n° 17.210-763, na cidade de Jahu/SP e a Sra MARIA IZILDA MATTAR, brasileira, casada, empresária, CPF n° 132477.988- 89, RG n° 5.969.308, residente à Av. Brasil, n° 167 - Vila Brasil, CEP: 17.202-300, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e a entidade ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVIDUO DEFICIENTE - AMAI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 51.514.420/0001-27, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sediada à Rua Gustavo Chiozi, n.° S/N, CENTRO, CEP 17.204-220, Município de Jahu/SP, representado pelo Sr°. cz-\RI.os RoBERTo FREIRE JUNIQR, portador do CPF/MF n° 254.963.968- 59, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto no inciso VI do art.30 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014 e atualizações, consoante o processo administrativo n°15/PG/2018 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Fomento, decorrente de Dispensa de Chamamento Público n°10/2018, tem por objeto Serviço de Proteção Social Para 90 (noventa) Pessoas Com Deficiência, e suas Famílias, conforme detalhado no plano de trabalho é parte integrante do termo de fomento e indissociável.

CLÁUSULA sEGUNDA - DAS oERIGAçõEs

2.1 - São obrigações dos Partícipes:

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: “JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BAR S - HERÓI NACIONAL” \ "*'‹'P

“f~“â~ . Pá Ina 1 de 20 “Ê ea ' g _ _

f

. (

\

Page 2: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

._

E

MUNICIPIO DE JAHU .

“Fundada em 15 de Agosto de 1.853” V

,

SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;

,

b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientaçao e no ajuste das metas e atividades definidas;

d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de de fomento;

e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;

h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;

"JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL” Página 2 de 20

fixk I

¿ñ,*I

Page 3: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

9 "'m .lu -*°

i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) manter escrituração contábil regular;

b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de termo de fomento; _

c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;

d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado O disposto no art. 51 da Lei n° 13.019/2014;

e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre O objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

,šzšzšzí “JAHU cAP|TAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARRos - H ÓI NACIONAL" '

Página 3 de 20

Ã

MUNICIPIO DE JAHU 9' ` “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” SECRETARIA DE AssIsTENcIA E DESENVOLVIMENTO sOcL‹›.L

,

Page 4: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

l

MUNICIPIO DE JAHU ' “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” A SECRETARIA DE AssIsTENcIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

cz ›.~^ I

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 - Para a execução do presente termo de fomento será destinado o montante total de recursos de R$ 285.120,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cento e vinte reais), nas seguintes condições;

ã EE if V: ¿‹{.À.¿ëg.«¡,r äáç ¿¿; .Á Í, 'W”

Ju Í as aê «za-"~<,I› ‹: K

V

:' ¿*;”§¡Í ›

Q ,_ :

KIA' _°,, f!ƒ':

:ffRepaS.,SeSa z.. l**Va3L**o.r««f^Anua1 .waaasaaafiráwsàasamwa.apz*¬“%fw«wra.WEa-.@:atwäasäawwaaaa;í¿®í%ê Municipal R$ 15.343,33/37 R$ 184.120,00 Estadual R$ 6.166,66/67 R$ 74.000,00 Federal R$ 9.0000,00 R$ 27.000,00

3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), em 12 parcelas, mensal e igual.

3.3 - Os recursos de fonte Estadual e Federal, somente serao repassados as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, mediante repasse do Governo para o Município.

3.4 - A ORGANIZAÇÃO DA socIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

"JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO” “RIBEIRO DE BARROS - HE I NACIONAL" \`¿¿..¿=,ä`š¡ Página 4 de 2o ';z;\,_

* %&. i _1af

`\

Page 5: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

E I ._ , ~

I Í T

__ ` “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às nmsmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

4.4 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;

III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada' pela autoridade competente da administração pública.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS “JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEM|NINO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL”

À

A

Página 5 às 2o '“Í°*`z'¡"è*O

>§`°,Iä

Page 6: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

R

:z§=š;› MUNICIPIO DE JAHU “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

5.1 - O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e

VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituiçoes privadas com fins lucrativos;

VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo até 31/12/2018 conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

Página 6 de 20 W “JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL"

¿jFÍÊšš›<::>Í./

fig

9%*

\

Page 7: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

¿;=.*.=;;§ ~

MUNICIPIO DE JAHU .._=:=‹ SECRETARIA DE AssIsTENcIA E DESENVOLVIMENTO socmL

' “Fundada gm 15 de Agosto de 1.853” u

_ _.z›.

6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, por igual período, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.

6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

6.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

cLÁusu:I.A sÉ1-IMA - no MoN1'roRAMENTo, Do ACQMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, conI base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;

“JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIO L ¡ Página 7 de 20 '“";_¡'šS

.

/,Ê

Page 8: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

` MUNICIPIO DE JAHU

' “Fundada gm 15 de Agosto de 1.853” _ ,~›f*_ SECRETARIA DE Ass1s'rENc1A E DESENVOLVIMENTO soc1AL ú,, _.e.»

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

7.2 - Na hipótese de inexecuçâo por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE coN'rAs

8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da OSC garantindo o cumprimento da Lei 13.019/2014 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, conl a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.

8.2 - A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas etapas, Prestação de Contas Mensal e Prestação de Contas Final/Anual.

8.2.1 - Prestação de Contas Mensal a exemplo, das seguintes informações e documentos:

'UAHUCAPHALNAGONALDocALçADoFEmNm0" “MBHRODEBARROS-HERÓ|NAmoNAu' -

Página 8 de 20

Page 9: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

.. ,vw'

I - Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos documentos relacionados, e abaixo assinado pelo representante legal da Entidade;

II - Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo Anexo RP-14 - INSTRUÇÕES N° 02/2016;

III - Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos identificação ‹fi> número ‹da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento;

fiscais com

IV - Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com › identificação do número da parceria, atestadas os serviços,

juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e memória de cálculo;

V - Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação da conta;

VI ~ Conciliação Bancária, quando houver;

VII - Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja previsto no pactuado, bem. como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário municipal;

VIII - Cópia dos Contratos com o Fornecedor de . Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços;

IX - Relatório das atividades desenvolvida no período;

X Relaçao dos atendidos no período.

8.2.2 - Prestação de Contas Final/Anual a exemplo, das seguintes informaçoes e documentos: I - Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;

II - Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos,

«-1 UAHUcAPnALNAmoNALoocALçAooFEmNmo MBHRQDEsARRos-HERÓ|NAmoNAL

Págma 9 de 20 15»

\ '

Í\

\

Í MUNICIPIO DE JAHU 9` `

r “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” _ SECRETARIA DE Ass1sTENc1A E DESENVOLVIMENTO soc1AL

Page 10: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

g gw

& '›‹ .u_›*°

` g

MUNICIPIO DE .JAHU “Fundada em 15 de Agosto de 1.853”

Q SECRETARIA DE AssIsTENcIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

aplicadas no objeto do termo de fomento, conforme modelo contido no Anezza RP-14 - mswnuçõzs N° 02/2016;

III - Publicação do Balanço Patrimonial da conveniada, dos exercícios encerrado e anterior;

IV - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;

V - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de fomento, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;

VII - Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;

VIII - Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver;

IX - Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

X - Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

XI - Declaração que evidencie se ocorreu. ou. não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público Convenente;

XII - Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC para os fins estabelecidos no termo de fomento, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento;

Ê -uAHucAPnALNAmoNALoocALçAooFewNmo" "msaRoDEBARROS-HERÓINAQON " =_@¿¿§@ '

Página Io de 20 “Â .._._'~f

A

Í

Page 11: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

MUNICIPIO DE JAHU ' Ff SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL "*›‹‹.»z‹'

. “Fundada Em 15 de Agosto de 1.853”

XIII - Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

XIV ~ Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;

XV - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta especifica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor;

XVI - comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver;

XVII - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

§ l.° Serão losados valores relacionados a metas e resultados9 descumpridos sem justificativa suficiente.

§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execuçao da parceria;

II - relatório técnico de nmnitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.

“JAHU cAP|TAL NACIONAL Do cA|.çADo FEMININO" "R|BE|Ro DE BARRos - HERÓI NACIONAL" '

-

. . .â --=;,n=*~°4 Pag1na11de20 ~.z¿ 'x

25°”

935

`

Page 12: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

.

I

Fundada em 15 de Agosto de 1.853” ` SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

`

MUNICIPIO DE JAHU _ * Y as

F'

IL?

8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

7 fiš.

“JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO” "RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL' Página 12 de 20 x.À@

Page 13: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

gl MUNICIPIO DE JAHU z SECRETARIA DE Ass1sTENc1A 1: DEsENvoLv11vu‹:NTo soc1AL

- Ê “Fundada gm 15 de Agosto de 1.853”

8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:

I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam. ter sido causados aos cofres públicos;

II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafio e a data em que foi ultimada a apreciação pela administracao pública.

8.8 ~ As prestações de contas serão avaliadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconõmico;

,\ -

É 'UAHUcAPnALNAmoNALoocALÇAD0FEmNmo" “mBHRoDEBARRos-HERÓ|NAcoNAu' -

Página 13 de 20

Page 14: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

'

MUNICIPIO DE JAHU - I “Fundada em 15 de Agosto de 1.853”

. SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a šubdelegação.

8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compoem a prestaçao de contas.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

9.2 - Não ê permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.

9.3 - As alterações, conl exceção das que tenhan1 por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

“JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMlNINO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACION _:.¡_

Página 14 de 20 '-*ftrgsc

Í

N

\

Page 15: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

9.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham. por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.

cLÁUsULA DÉCIMA - DAS REsPoNsABILIzAçõEs E DAS sANçõEs

10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com. o plano de trabalho e com as normas da Lei n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I - advertência;

II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

- Página IS de 20 ;:51V¿_`

“JAHU CAPITAL NAC¡ONAL DO CALÇADO FEMININO" "RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACI

T

` MUNICIPIO DE JAHU Q

- ä “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” ._ SECRETARIA DE AssIsTENcIA E DESENVOLVIMENTO socIAL

g

.\¡¿_z

Page 16: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

n ,ízšgt ›

i _ IVIUNICIPIO DE JAHU 53 “Fundada em 15 de Agosto de 1.8 ”

.ÍÊ%i SEKHWETARLÀIHÊASSFÊTENCLAIÊDESENVÍHÃÚDÚENÍÍ)S0(¶AL

10.4 - A Administração obrigatoriamente tentará previamente resolver os problemas administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1 ~ O presente termo de fomento poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelaçâo judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquenl em. alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉcIMA frnncmnà - DAS coNDIçõEs GERAIS

13.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax/email e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os

"JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL” H

\, ,

Página ló de 20 - ~_

as .

Page 17: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

_ 5,3' SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

'_ A

MUNICIPIO DE JAHU ¿ “Fundada em 15 de Agosto de 1.853”

respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. IV - os valores a serem gastos com manutenção que fora trazido para o plano de trabalho, deverá ser encaminhado o tipo de serviço a ser realizado para aprovação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social antes da execução do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - no FoRo ,fz ‹

'

-

'V. - J' _'‹\\\

_, “_ z'I

I l

. ».;

, . . . , . z *u 14.1 - Sera competente para dirimir as controversias decorrentes wq deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via *

administrativa, o foro de Jahu/SP, Comarca Jahu - SP, com renúncia . _\` expressa a outros, por mais privilegiados que forem.` ~_

ç

14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes *'

obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimentq{ dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado confofme¡‹foi~lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitps, em Juízo ou fora dele. ?h “' :“×' e

Jahu, 31 de janeiro de í Qbras e Serviços ç_d;.z

- Prefertura Mummpal de Jahu ena Sorgi äS;')b0|'I_.

Is *â Secretária de Economia e Fin Í s .-~ I b *ÊHI____Ó€ ,B1 JAN 2018 de 201

ç

¿_Q1/view A

-:' -'-=_

M Iz' da Matta Secretária de As tên a e Des volv` ento Social

/(/C. /CQ ff/\Q °

alos Rob reire Junior Presidente - Asso iação e Movimento de Assistência ao Indivíduo

Deficiente

“JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO” “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL” Página 17 de 20

\'‹

Page 18: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

MUNICIPIO DE JAHU “Fumlaaa em 15 de Agosto de 1.853”

5:21 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TERMo DE cIÊNc1A E DE NoTIE1:cAçÃo TERMO DE EoMENTo

öRc;Ão/ENTIDADE PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Jahu ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação e Movimento de Assistência ao Individuo Deficiente - AMAI. TERMO DE EoMENTo N°z__/2018 OBJETO: Serviço de Proteção Social Para 90 (noventa) Pessoas Com Deficiência, Idosos e suas Famílias.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;

c) alénm de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço -residencial ou eletrônico -ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

*g -uAHucAPnALNAmoNALDocALÇADoFEwNmo" "mamnoosaARRos-HERÓ|NAmoNAu"*¿QE¿ää ,_

Página 18 da 20 E a§--\

Í

Page 19: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

MUNICIPIO DE JAHU A

._ 7 “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” .

" A SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Jahu, 31 de janeiro de 2018.

Gnsmon no óaeo PÚBLICO I›ARcEIRoz NOME: Maria Izilda Mattar CARGO: Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social CPF: 132.477.988-89 - RG: 5.969.308 DATA DE NASCIMENTO: 13/10/1952 ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: AV. Brasil, n° 167 - Vila Brasil, CEP: 17.202-300 - Jahu/SP. E-MAIL INSTITUCIONAL: [email protected] E-MAIL PESSOAL: [email protected] TELEFONE: (14) 3602-5777

ASSINATURA:

Responsáveis que assinaram o ajuste: PELO óRc;Ão PÚBLICO PARCEIRO: NOME: Silvia Helena Sorgi CARGO: Secretária de Economia e Finanças. CPF: 154.930.478-02 -RG: 20.288.592-6. DATA DE NAscI1~mNToz 16/09/1970. ENDEREÇO RESIDENCIAL COMTLETO: Rua Felisberto Rosseto, n° 48, Jd. Parati, CEP n° 17.210-763, Jahu/SP. E-MAIL INSTITUCIONAL: [email protected] E-MAIL PESSOAL: [email protected] TELEFONE: (14) 3602-1742

ASSINATURA:

“JAHU CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO FEMININO" “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" Página 19 de 20 "^«':;<'ã

4 1

Page 20: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

` 9 '1 _

j \.

L,

'

ef

fiff

MUNICIPIO DE JAHU “Fundada em 15 de Agosto de 1.853” SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PELA ENTIDADE PARCEIRA:

NOME: Carlos Roberto Freire Junior CARGO: Presidente CPF: 254.963.968-59 - RG: 27.191.854 DATA DE NAscn4EN'1'oz 10/12/1976. ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: Rua Ricardo Pengo, n° 76 - Bairro: Jardim Novo Horizonte ~ CEP: 17.211-000. E-MAIL INSTITUCIONAL: [email protected] E-MIL PESSOAL: freireroberto~bol.cov TELEFONE: (14) 9.9176-0048

.

°1

Ass1NA-- -/(/( I .4/“Q ~

1

-'JAHU cAP|TAL NAc|oNA|. no cA|.<;Aoo |=EM|N|No" "R|BE|Ro DE BARROS - HERÓI NAc|oNA|." \,.¿ Página 20 de 20 zé _?__¬:'\r

\

Page 21: OL gih A= A=:=WB@W=B - Termo.pdf · )w;l jmpol; l n4 e ]lpql jlm l;lpn ]lpqm o]p q; qem l )P PNL;M OM ;LN4; M ;LNLYOM PN4 eL PM ^4L O5 ;L JLQM x OL JL OL N4 QLM OL PeL Q]LPQM L OL

P

gs à anunu sena-fe¡m.'2 de fevereiro ae zm a II ~...z.

.e{ ‹¿.*¿_/.‹¿¿ . , _ _) A _, . . -

_

_ j _; z¿.,.. -

, .-f:-:=ê=:.;.;E-=-==z.---_; ' ,W›,§{f2<š›/_ ¡$¡.¡¡¡¿_¿ _ V V

V V/ V `

=

âefš”

..z

sã às

` gw 0

.

Ê, . -ã . _ ,Vl É.

WW, ^.'< `

” ~ ` \@wf~‹ .. lê .z

1:1

NN äfifl-1%

.wäš

.. a ql- * ff 1 z ~ z 1 ff;i< '

s .P . Qi \

Qt..,

_ < f 7 _,.,..Ê._.:..

1... V :..$.¿..«. . ..%š,š¿

zzz

› › ›.& .‹ fr 15.5

âz

W. me zw' E

¿- .--z = . ._

..z.%. .,.. .-5...... .. ^;t..¿._ --› ,à`¿W¿,%;,_ .llfâíšgfl ~=.¿ ;\¿¿§m

" ' *i . , . z......_. . ›.

lê `,.¿.._ _ W. mf Á- ..¿zz _ ,. mm, _, W.

$790Sulpemol›llIede $ll0l) 'hvam 4 mile: $l250 Lago Sul terre: 51500 Wllgío I 1 lulu 51200 Spllzin Verde ré N mede 3 . Êãggf :fg 12,.: ¡..,,';, suoo vzm Duzmmz

°°=~ I "~= 9 um ssvso emzfl s mms» zàçzuf _ um cl\urr:|" ¡tg! Dm' 54500 Pnineiru wm1¿'l`m=~==nz" fmz ¡.ms,,,.Mm nau- ~›9m-sua "_ M

lflfísixbëélcilši

zm1.1E.l1z.§ê.

Sflfillllqwlllrlfldilln Added-Volgk: N01! Jdllsl 2 :du ogzinln E.sp‹r¡nç:,2 . um GWBÇ CI1 vn W `

zzz..,z'|”.l'.°`Ê'“.. .múzlšl Ê‹7¬nzl§8..'f.1`l2¢"I'd'ãz» Al: pfl'rl'|ul.l99745-1222 . 991304864 M. S$l0n|ll.IdEnn|u3dnr Added-Vulpe: Terrl Múúnâzóz zm em/wz Nm. zum. Ae. «az Impecável- 997020502 plxll. leds refomuds _í_._u Ac rx»-A as zsozúl mau qaum + «ue cun-na |=.99u‹›zsó‹ azijz Elmm. uma _.i___;'-L

Clrollnl px Ibema 3d lendo llhäar llc lS7In' 99103- Sl”.- cu- pm.ArA|: s uo mfl noclcule im6veL F: 99l6l-2530 98l0l‹93I7

CÍIIDOMINIO rn-zm_n.c‹›.ú. Nm inuilemllnrlissime. Cel. 9977Z.6I42 mn

Pl.ANTAO nucqvlnacn-m‹. n'l4›49›¬prox.'lhune3; Ednrlnuile/le.Com.Res. PIIÉI-C:L99ú3S-59ll vw-. Quer vender eu lmbvell Fnle com 1 Rfl¡‹luu2I0$7l8l

RSGWMILOIÓDIRH uzpmz. 991aus1¿W

HZIKITIIIA H\lIICll'AI..l2l.IAI.I.\l u'rnA'ro nlzilrnuonlvou eu-m rnnuonemwurmwuulmrn uncuson|:|nsru‹sAn-uumn I\|nnAm.\~‹mmcA|.=Anlp :‹1l|zúúvv.¢uA|l.à umvuulmmlo- mzzlmtwlnøcmls. rAnlc|rm~M-izlplâfim-"A-szlnçud-szuuz |:mu«n_a|.| ounoz su-vlw za .cnh-na naun na uma z -bléznz vAwIm7rA|.- n:1zø.ooe.onl-úzúmuvnul -m \1‹;OJ‹c|Az1nzlma‹»=zma‹zø|l nu-AnA:mrNAw|u\zau›|rn›| smuxulznmg- saa»u‹u‹‹zm«.|.‹r|.q.| :xnmv nnumo nzmumrn rumou: mMu‹ror‹-na/un nomu‹›|›: n|nn|‹sAN'w:m IvNnAuuv1o|.ncA|.zAn›p3fluzi-sv|..1z¡-la! xullu-:|›vr/znnx-.u.¬.¡.»‹1-lzllxzoflnnls rAI|1c|ru¡:M-â‹r¡.fiu.uA-zuçalzzma Fhfwhzmuàzh mrrmanlwaczwlvulsurmnimwavmúw- on-wzualømu. vA\.o|1o1Arzunmu.u(u¢n=-›wni|ua‹»s=‹¢ vfllll- vlntncw lufuuemmunaznlu nA¶A nAus|r‹ - l A1'lmA.3|n mil slhlullmnkvd-smwvhdazamalhzrlugu ufummnznuolmmmnmo nnuonurwllmnlrmzrull noclmonn: s na ruvumzsmu r|m1›A|nevrm |,zr;A|.- Ang» se uu vr. z xx 4. u u.maz›|mm||..|na.,ú.|zú|:¡«aø|s rA|rrlc|rr.szAo-›¡‹|¡›¡z|‹1.|.=zvl¡|:a.vm|.azun uunroz saxvlcos DA ro|.mcA na Assm-r.uclA so‹:|Av.- smncø na Amuumen-m ms-muc|oNA|. m Aunxlu ¡A|.rA mw-|.zxmADe› - msmuncxa na m»‹aArr¡›4Am›¢c|A›AnAn›oso vAwn1m'Au lsuøA»u.n0‹;umzn›u-Inn-ll mr). vurencvmhâdwnumuódzmll |›ATAnAAmNA1'uv‹Az1|/onmll aivfimk-sai-s-znliúezannuznup ¡xn\A1m›v,nmnnzmMmm 'ntnmu nr vourum rrocwzell nocr_\‹nl¶z |›|.\'|'m‹AN'o¡mm |=ur‹l›AMIsm |.u¡A|.z Aew ae ul- VI. n J: du ui |uluz›|u1nao||›||w|u¡zpuuu¡|szø‹m|x ›AIrrlCIru=Mnddç¡‹6‹M|u!znmAn|»»cwnú omnozsawwaúzcwmvezszzrzuhàuanaavhzu. crhnw Mzuúwn‹ um: 'm1'Al.- u 'n1oo.m(.‹.n. u um nx z a-:_ na v|c¡r‹nAzln›‹‹z-.ar-zznaúaazaole nA1AnAAm:‹Ammu ummu sin;-llú-sql-:‹=u¡zh‹-Emadurunn r.nnAmm:nm‹› nzmulwrm 'mmnnlc nwvnflnn-msmu r|u›cvJxru›I. |›|sr:nsArru1/lol: n›|‹nAMnvm\.mAuAn;w›o¡zh¢vLznaL‹l |›.u|m›|mrzou. znmflpuul mwmls, rAn'rIc|ruzu.-^‹‹¡¡‹a‹¡a¡|.A.¡zz‹;aaus‹amu cana Nami. ounoätwvlulzmmwsluøziadunahvmun nl-vwu mm vAun1wA|=um.wo.w(m.‹«›~wumú¡~¡.) vmt:«:|Az luiz-azuennansll mm nAAs|:‹A1'vlAz 31/ol/mu s||v¡uuuus~¡_:-=-||l.¡.mz_úz›1-Q. umlA'rn nn-msm nl rourxm rznunnnvoàlmmu-vuonoln rnocusmus mmnurflmli rurvumrzrno |.s‹:A|.= Anlp so hà- vl. ¢ sz al un lxolvózslmmxa-.nz-npuu luwms. rAIrlc||mMl-âzlzlzuzlzizuuzrmlrh-:gl-xl: 1-: ouwmzhøwkcwfiúúzrmlzh-nkvbu-_ 0hw‹Au‹=n- vAI.nn!nA|.zL\12n.nrø.fl0‹-ama-.viu-lnuil vrcln‹1A:hr‹l|u¿1n\uaz›v|I nAnnAÀ¡mnAn:uAz svolmu slwununszfi ¬ s-zúnisanu-amazrinwzw nxnuvo nz-manoel tomam: uma nr m\m‹nm‹'›s‹1rzu|| nocrmnu zmsm‹sAr-aamlr nrnI›Auzr‹1oLnnA|.zAnl|-:una-vx.z1z¡¡.| u.n|uz›|u1m|‹›n=ú,ú.u‹|un«zo|s rA|r|1c|rra:uui=hIøú¡úhuAMpsbu-«naun ounoz :Enviem DA ro|.mcA De Assv.\'rENnA s‹›‹1A|.- sem/Ico De Avouuunmw lwsmucloruu. u4Aaum ‹›\|.¶A ooMrr.ExmAr›I!)-|Nsn11¡|ÇÃo DE mnuArrmAN|zNnArAxAlmsn. uma 1\rrA|.‹ PJ ¡|o.w0.w (mnwnu n uma nu lili V/IGk7¢CIA: lcnillfirfldriluiflll ITAYA IlAk1§|.VA\'UlA:'!III|N\I vvllllflsflfififi -Sfluflllnleimnflnílnfnnapn

nnunnxrnnonz mma-r\›" ao THIMOYIR FONI$'1`fl IWUUÁWII VII\(`R.\$0 Il r.n|s|›msA:‹'mm|| , n|N\›Amn1nr.IsAuA||;›|u.â-v|.¢›11a.;, uan‹‹1|mmau..n«-4.,‹›.ulx1z×m|§.'- rAn11urI.szu-i¿¡hau||.u'Auuilv‹l‹ø«-ll-«ab A~‹u›zu~hu|Me›=l›úl‹lun=-A¡‹A| V “_

SQIIIHII Plrlílnligx, cenlro 2d. slll. cuz, we eu. ou 4d. 3 nlll. 2 we Zar. $I70l'lll. 99646-0 0

Added- Vølpv Saldo Verde, nuuvil ou. ms, uh home, home oíhee pxscinn uquecldl. espnço Euurmel inlqrndo. :9970I-0023 Aaznu- vzlpe- vimuiø HL Liza., próx. eo lazer. 4:\e1, nl. 3 -my. lzv-bz, eicrllóno, Ind: cllmfliade e eampleu em arrníríofl. pilcinl. espaço ;ourme| eomplcio cgnnbeleio cl aflega nlrmúlznde, e o nu e e em. ..»s;«...,.s. __, Al'Id&¡fVOlpe: JI. Be IIIVÍIII. Jdorlll. lll, u 1 eoz, na em Ac lfim Êszslzmil F.99lJ0‹2fl64

Added-‹Valyt:$1§0mlI, nove, Sdorm. sendo lsre. uh. eozinlu, wc. nnrnrzmol-o,\¿g

AX IMOB a“~.....¬.:~-=-1 z..‹ Ê... z..wz¢š7'ElÍ`5š F'33l}9llW¶'l9l¬¶'ä`2'

AX IMOB um-fl\/,rêm-.soon'. órimn Iouliz, flno mah, °°*.:"= '-'..:°:~% W"

, na | enmc. ;$IJI3‹&I¡0/99772-Bylë

AX IMOB .ld [kh Vlm, esquina, Zslea, ale, ur c‹md.,1ln Znnb. oozlplm, Inv, nr. 'ref-1. quiml, zw. Az m nc r. ml ln. ..;.y;zfà¬aâz.;m

I doc. ok. F: 997Bl›0ëÊ açrvxqzswusišø Illl ICQIII Ii. Z

99lâ1›zs1o'§ÊlÊl-9:11 mm

DUMONTNOVA _ “.- "°*- rnihwwu vz,-Hqs-99‹›‹‹›s§¿¿

=""¡“""“'V'“'*“¡“°'* Runas-l «lr clunnmdg land: . ~ '!P*' -P" zémzmäwlz ››~‹›‹/››-fl›=~›wIH¿_1I.

culuwzvsllz-oo~›¿__

DOSOOM dss|m=az=«w¬ c‹â'‹E›\l:|zl=rlúr¡a›.zl‹'›'v. Tš'&l:f"'flfl=f_=-zviwifläè 3' mz. |. fl»‹l‹==»|.**!'=. nÍ|I';'›l?:uin‹¢I.'AÊzI|'¿I šzlflwhmflãuwlórn.

oJdor.IléllS2S0ln|l 9IãJ›\IfIIIll‹99703-9229 ÊIÍ|,9‹›ô4o-sxzz W n-:uso/:‹:z|-zm c‹¡»|._|z"" oz -r¡|,z»‹-zz um 11 em lu›;IlI‹=.Êí:7fi‹›. Amzez llzzaimbllzz wh.‹>‹v-I/=.=I\flfl\=‹¡~ amnmuuszizs-sxoos edlcu¡l5.xqlm.ulr§š=;¡ IGIT. Ilflllflt. ra-rsfiz›m99n‹›z;_l¿z_

;m¶',*ã;o“¡'¿';¶f5¿:q“ .v 6. zu ‹

› '_

~

¡§,",š',,§'¿',,§'¡,,,g',,f,1 9x.so‹›|=.1+9~›n1-|¿fl Ez: meo "__

--?-- Vllllge Cem u Novo

Jasllmuz, um nz- mvn.=m¿ ,

.zls bin., neabnmenm diler. m'.3su|l=I. uemeieuz. left. 200 lll. E. finnllc. 3 RS70\InilC.g979l lZ6 l60 mil. F: 9978 l-0845 '_' www.ruldem.lum.I›r

Sul nwnlérm Im: ,,||,°¡u gm, IÊÊIE mz. zsózm os Ê: , vmff 'I'

sulla da/e 3 ulu, um meu plmej. lmlm zzmqú» BPIVU §0\!I'l'Ilfl. lliml

_§5_e;Am¡mro-ue_ôNlpqs. excunsoss meu sun nesenvn

zzúnpzzzllz-991Êúa||1 Nln delle leu llnbvtl Íeehldfl. Temo: Clientes cndnlrydor gm vwu ¿ Lzguz |06-7IKl Reuldcm

^l”5.5.I5.NI.¡.NT05 Ãvsunzm-š'ʧ

z carro e fínanc. Jd. Vllbril F: 99642-BI 87 «un

.

^ . DDUBLEDEIZK

wflfllwv - euuçâo

_. vw||

....,

IIÚDDQIJICINIÓPOUS nmnzmrwo uoon.woeru»¡›Ansmsços›r.n|ra›|u›‹n.:|l›. nflzwhøu-wúmcnpnwúwmà mnmúpønqumunpcunmp-um |.z¢«.¡.U--nøzezqmmmúpwúmiz. vzmúwuwúulzúfiznnuúmnúmn uzamonqàanufimq-øuauwnmø yquaum,uup\››~peú‹ur‹zn-:únwzo -G um 0 Owlwlø. ni url-:mar ra dz ~.1:huunupv1|,«~np|e|aq‹ouu|b n¢z|m¡›lnnuw›nwzunIaun1w.‹n.,|uz|.nn~ um-~zuu~n.on›úzmo\vm‹n1:úwn.lz nmmnlnmpmuupumuurau mumaazmwxanngwlmmuws-um .uu-pausa-ú¡rqun|zøaa:m|nn1n1\au«›~› uk pu-uuguâ-wú»w› günznnquaupçwzounnuzúa mszúnlyupzuw-fi.pvamm1a

S I79IIllL iãlyflluldø- Added- Vulpe Pullm- del Campo nmpo, 1- ml: de Maraú, nndar dorm. uln. coz. we. nha, nm. cnmplem garnfem coberll. em ermkíos. need: con? elo em lrmhi- gourmet Íeclnrln com ae. z 99701- 0011 ,_ l¡|;;l‹ãr§7¡šlz§;0ãgmpl› s zu Alvmaz |_ .nz llvlbo oorllflelo Imdo Addlll-Vnlpel Efllllelø B‹1IS¡99llB 604 mm Bflmllll. Idnml IIII. s :su amam rzoaø °°'¡.`§”;.,Ê,`1TÂ',I..'§¡¡Í; 2 "sl 3 dm» I mw mzu nsnsmil Bal» mal-sm um ¡,9,¡¡_3_45¡5 mw SMSCAMIÊIJAS Agaza-vzlpzurm

%._1.zz|,z..9zg«¡¡¡š-..a.z lzzzmt, .£.ú.z¿|u›. :lí IIHÍICIII I. II I II'Il €0Il'l|'l _`“í`:

"I'zIÍÉÊnI"nÊI"l'.zI'5 ¡¿$,1,,,5°¡,,,,BE'UIG_,,'°¿, Ioomil céu x s 1 s Ein-zlzizzsxlff-oø‹;19__ F~99|3°-2964

,,.,_

Swwuzlos ê:'.'â¡"¡š':«lz"'z*.«?.'.'!.' 1* R'Í°"'"d¡“¡\'“°\" cumpl'AE. :'01 plan: "'“"“'““"“”°"*~-

:z'.';.ã.w“¢é.":rêm $200GRENÃ3D |=.9913‹›'zss4'

ó‹.zm|m zfuuza. ______m rumo: vil lzm'¿_ Aaaa,ú.v«|pg= mm cm Pmngucxru. 2- fzmlâ-:'.:«:."z.:: '".z-é~~.=°‹f-

. w.=zzm ‹, em |mx›«.9sl|s-aow rianlvzzmuz. "" Rsasomilcóallxâv E §Ê50cA|=u|NA M mvlzsâúsú “_

› flfldflfi I||II\ 1 zâmaazlaúuàzw AFTOBOM ¡§¿'|mv‹›z9s||z-oç;¿ ;z«‹;..... 83.1, uso lmm lu. Nm Íšgg Ê,,",','L'l'g,¶-;f¡Í'¿ Alflflwl mfllfloãvfls sloo Lu mw' seu Pamela: 9-Bll1- 92' __-w 8290 SMARTIN szlo A'll«Íiu'x'“ za.

zó«›f\nzz\›m‹u\u|›úz mo sl M.‹úz¡':2au zzzlmwzzs-3112-W ägg :gays šg. soolzqcabzn-user :zon c‹z1z'Ãâí1'gä¢`

§â;×;â'*-¡--,...› comp. :nn¡:ío‹Ac60!/§ 4°v=m\›1›19'174S‹I,9g3 sus Buyšn ||=_2‹L §‹›-‹eR‹=1=-vv-1¢ 'Ê.íâãl.?‹.«..`âI'èl;À',."¿l,'é |. F. 32143590 ,,,,_ runzuz 9-nl 12-mega 5700 FIFIENZZE Apr- um s‹|.c‹›m1w

3ne|\ var. onrmel em ñune um Coulimçn :pm fzznfz \ .uz Mu na ze vzlzulz nz rmuw s vs: xz% um amu x1zó"_

AX IMOB Columhe D'or. órlmo uudo. andar nllo. Is/ Eãšläšafúšvn' '"I.§f§

.I rl,3^r×u, nlll u n | me 1 ea dewmlo vw ounn | I IL lluull 2 I .

E.z,.zfââ'a»ez.z;,3

AX IMOB Lz Pmzúzz, nsmfl. 3 ãlÊâ'z.I°I" '°lãl2°"'f Fssxiesffellivm-:Ilê

AX IMOB sz»a‹›z|»|,Am¡,s|‹zz 3 C(lIld

'

l.

E5'§l:mlÉ;›úsl-1,§§¿

cm¿mA¡›‹z.u.Jzr| COI. ÚTÍZÓIÃZ mz

COMPRO xlqlu 3d.\ Cllnélln

vlãl: 98ll2›0092m. D¢SZ10por$240mI'I.1 am... n|;¡fl:zz¡1¿.¿ vn na l'eflI:,PítSul, próx. eo Bauru Shnsíylrng. F: 99|6|-2530 Ifll-9,9%!

Ed. DI Vlntl Úllnl lo:1lli{\çf'n'£§P1š0;rš\.a comp 1 miIen\|isä¡›.dize- ben|||pnp'.l~`.lZ14-Zyw

EGIÍ. Porle Mlägfifl 5650 mil 99791- ,zm am z .plz M mm vzz¡›§úm¶¡mzx¡«z|'zzz os am. x m a eum 11°. nl¡_z;‹‹_zr amar, hmm. e1cn‹onn._ vzho. eum. az_z, plmg. z ;m,z«‹Ia. hannah fumøunur lo. F: 99776-Sl l7

Finlmlfllllulllli vá 3 sullcl 02 lulu cem vamu. ¡‹›w‹¡m lmm am. llnndmn 03 pra. zz_==|zmz um uma. lwlxn. 99776-Sl I7 1-z

>' ,z1âàã§^`§:1;¿§zâz;;¡; »

TERRÂBRANCA «Urias '

14szm‹za. a-z;z.z.«z. `ÍfÍ...( I

._

F alecimenlas cama» a|.:1m1r2o1s.mso›so.s׫1súzzúú¢|am¢.zzzvu›»z RAIMUNDO VIEIRA DE OLIVEIRAU ÁOIXI 0! flhøi MARIA SALETE, Ar-Aaecmo, sA|.vo. |./«enero «all aocsà (1-Jãoâolo Lulz ‹ . remo ru; sw muumm sem mm, um 1a. Az lousa. um

Eãez em!

saldo o seu Iémen do CENTROVEl.A`l'0Rl0. nlu 1. peru o CEMITÊRIO DO REDÊTOÉ. Illddúdldflflmml.

Doença de_

Alzheimer? com mellxor qualidade de vidal A e×per¡6f\‹á_q,_‹lc__‹u¡dar de idosos com

.¡\¿.šNalwãmer uígeb enlnndimmfn de “j zâí -. doença, iva: loves a refluos no' Y

cqnrperlcmenlgdu pessoa. Periunlcz alem cøfilwçirnflfllo da dwnçu, implirp Ç

lumbám um zsânbelecàf uma nlwóikl E- - › zzøzmz habllõgaau. A lzuzza az lnvamzçõzz um vamu zzwàzlsazàn é ounóamanszl pm fzúuaw az num as

Íflflflillgrlculdudav Q mçlhomr a qualidade " Ydevidc do eqfledey da DA. .3

, vz-~. ._:‹- '

.Vf

Çóolwpereçuni .am nossàs nuníoeç, Munfle› ^ _‹-zm convênio na mz iwmw >~

línierdiçeuf rflnbdios do alle amo, dc). femexcuidøderes/osoueompcnlranles. M

AMA .f šü .\...'l;âZ'1?.."z?.¡.'?.1.'‹'.«"š'l'I.'ä.5‹§..z`

..z5IÉz=zÍz

"“""" *I W °§'"m'

Í\ÍVÍÊl7.\QDlAGUgQ Avleoneucnuç Pnealo (vnuenclnntreeemlr

solluvreuncu nocesso u-¡mm! vvozneuonmsçoulmu.

custo: Damien az emu- Quina» um vavnsmuwnawumf-uuunvumdønwa-anal: ludnuvuodnflvmn una). ao nau uma eo (P-nun naum Mono): emma um na um pm :menú-pumvúua-øfiluvummn nwwu eu hmm. aunque ø -moça uma umha» uu ¡m«z.aoom'(auzne¢»wmmn‹uwúuz×)m Enøallnl¢4nl'nunuvu¢hvz'.ha|In¢ømRuJ~e uvmaumnnzm- aum?-quvumnn Aguen- enlmz vma. vumpmn. _ Aquas. av. Nurem- uwànzan-z qmlmm aa /uu» u - rwm eo amem srnexuueveuunmronve. uAfAuAn:Al.|zAcA°|›uasÃo:wu:nu|. IQOIÁIIODIIÚOIODAIEIBÃOIOIDN. Locn. DA neA|.|zA‹;Ao nA nenloz DEIAKYIIEITO DE COMPRA' E LICIYÂÇÕIÊ mmzaz-Awmculúz-úuúzvrsu-oa»-ea 11.|zumn-fiqusen-sv. ESCLÁRECIIENYOI E IIPIJGNAÇOEII DIFÁITIIEDITO Il COIPIJI E LICIÍAÇÕEI. baum mma-caúzúz nu mrunfml-cana-ter r1.1znma-,uwuz-se-T-uwnlaxxllyazulasaw E‹mI:ld\u‹=uud›\0wII=n Amln0l.u\nnA:E|nA, 01 ue reveulno De all.

Al.1'Al\r|w¢cm:o¡Il.vA v|m=E|n›uumc»u|.ueAnm›os

Pllhhli dl BIIe\& ma-z a usp» vv nemu, oammrmmun vmmpaeamuvennvrurmla empmz cmmzazz hmm 1-fzavm-um a rum uu. bw Ufllfi-carmçunumm r-uma'-nn~zn|u|uunuma‹|muru.niúøe

E ââ šš munoz muârm -qq-u pu ¡,. , ug yAmrrurA|.- umlnnza-sem-«âzüt ¡~«zú»e-'-› -

. v|‹::.'‹‹1Az»ú=-a‹.z-\‹=¡,go||- DATAIIAAINNATIIIAXSI III II Iivl-u‹lms»¡_-:w_-avhurzmú-rn-yu ›

znumnzfznmoín 'I'I.lM('II`l!fl)MI.`NTU N'Ô“9l20lI

ÍUNDÀMENTU I¢E(`|ÁI¿ÀY\IIllIk'CV|,Il2fll.fl umummnau uuúfu ul uzumus. rA|rrlc|›u= Mmlúbb ln H- 1 1 A-:dan A-:Inga Éllhflfíflfi mma s«vl=›azc.ú.¢.=¡..II¢ud-=uavuua- oiqzuúwu vAmnro1A1.-¡sn1fll.|fl‹-um-auzaz-_ vz‹:l1‹c|A=mú-.A-zuuezcnn nArAoAA:›‹mAnmAza\›u|m|| Ellvfillalàlifi-Iflfiiflílfitfifl urummnnuum mmfm nsmazmmmm n-uumln rnocnsonznrsrusân-nz/mn IUNIAMLVÍV LRZAI.: Anlp S0 hein VI. | SI H ld mlmxnmmn-uz-u,-numxumls. rmlamzuaúfiamumua-uma Aflliflfl ‹›uzvozu~sw~ow‹l~a»‹u.r.suú«n.av\-uu. Qflflehbíe vA|nnnru.~un:flv.|o‹z‹›z~z-zzpxn-as-nu «ze VK¡¡!CIA:|I‹iIlÚíI|rnflRlll nA1AnAAmuAwrue::n|m|| Sivhläklfi Senvfllüluisuíhufh-gi ETÍÁTODITIIMOIYIIOMENTO '

-ruuoarmuunomúsumn nzocewnnz ømrnmu- :amu Il.lNDAMlzN'I\>IJ.GAI;^lV¡Wl0&hVÍ.IS¶ÚKll lloluzaummlr-um-àpúu munvns, rAnlc|r|s‹›4-Hphd-›úu.Au=u|u-r¡z.Anlø=-« F6írl¶løAnVZJI ounmxzvlpupúwunàlupzup-¡-_-zw. _-nham-a-›‹.»~l:.m-Q vA|.‹›¡zrv1A1.›u9s›fl.flr¡».-únàaanll-az... v-la v|a0›1c|A=¡.àu¡=n\\-«mil nA1AnAAs¶r‹A11vnAz nnmmr savullúnsug-s-=ni¡d‹r»‹-when-me nmmnlrumnuonewm nmonuonuflnrrwlamonn n‹n‹¬s.«‹u›z nlxnmr wml ru|vnAmufo |.mA|.= Amp se l-as vu, - 1: am umaulmmra -ønalpu ul uwmls. rAwrlc|rnszunk‹¡lúe»|.n.A-agnazrúz-gp e- ua Hw=rfi~i.A omnvzsuvlwhwmvl-›-uwzddpnp-.nn elóonühekaflulinnnøz vA¡.0l'r0fIA¡.^u1u00.II(m=-znunflunznn il. vr‹:eNnA=1»›m.¡‹flúzu.zn›: DAÍAÍIAAÉNÀTUIA: BI/MINI I snú lar-Sw -s-zúaúsa-úzrnw

ANUNCIE §íÍ‹I15^A'ss¡ii0,:\fEšÉf

3234-1 000 98209-0001 mw

wvmdusifonemmbv Il. Bnndeiranhq, !›27 - (entre

DISKIÃNÚNCIOS 3203-3000 301 1~5046

l¡.Df.Bemudíno'lhn‹hesL i-29 e!turaqd.15d¡Av.CruzeäødoSul

21oõ-osaa oaoo 103 usos nwzgnlauzlu. ms:-taum

3 1 04»-3 1 44 R.xm‹;u,4‹‹4-Higszaópmiz

‹mz-:\Is;-*__-.â.›u.›n‹-nv-.-.~.-^a-..~¡¢zz‹s‹ mz»-mn: mm zm aum. vu- aóuau aa nenem mm-1-:zum-úznzzzu-a-|-na mnInn.rz‹:-›|L«Lu›=-ú~nA~uum.~wm 1G¢N\fllP'U|°$'0WlI!GIIáflOl'hI|Í”lÍÍÚ) a-szuanúzamunuzmazú-eevmwnw wzaú. puswu-u M-uizu-lnurn. .smp- rúollzú-, mnlzm um eu mm malmmwm zmmúzonzaúnanuvevnúnzurf. emu»-mvuuwm-Pnhneümlwd.

.z.z...z.z+. °' W f *~ “"*°' * *` ×' '

==êe=-‹==-s2‹=:-.f-=>-=2£‹.êr==Ea=a=i;aza§;a;¡z

Olâflflldfl W Gl! 31/01/2013. nom GB infld dl Hill. Bubu OI Midi MARIA JOSE. MARIA DARIÁ. MÀRIÁ OLÁLIÀ. FRÁNCISCO RABELCI. MRMESON RABELO O TÀMÁRARÁBELO. SMI BONIIDIMO 000-OO OIIIOIII. 0\l02Í20I0. 01 IM, E0060 llldo 0 seu fšmllu 60 CENTRO VEIÁTÓRIO. Ulh 3. PI! D cEu|TERIO PAROuEJARmMDOsLIRl0S.muanóaaaBnum.

§l\U¿I7t\Í¡M\wvm.]ardlmdos|irios.com.br v.'¡fi.\§r¶_$¡`

3 agora com Cremalórlo Reglonal e Cemllêrlo Parque. _

'_

| Missa de 7° Dia

| do Falecimento A fzmnõzz dz

DIRCE Rossmo DE ALMEIDA

faltãnrrillwctâ Ê ::r`1II‹I:.l:) epgrriagcâssíšgrgg

que será oelebrada hoje, dia OZ/02/2018 às 20h na

Z“"'“É.š“€,“.“;.'?;“£.Íi2 LT.. b“;í5ZÍ'.í.`§Z.âÍÍ:¿íi;

I

ram I

antecipadamente agradece.I

n rzzguulumlssl ln-1.9 W MENLQR¿& '(14) azsaáoao ä ;_[3_'_}_1{f§[{___ (14) 3221.1010 ' CIIHG ' filillvi ' (UHE Vlilófb

FÉHT\flÂIUIEÍllDEVII\À\'ÉlGÁ Avlsousucvrwln

9IWÊ\°Ú5IÍflHI|l&I1|12flI7\7 Plãúiã lfilililrllfim IP, M5/2017 -GDNIGI Ffik mmwula-um-v.w1:a›1¡-cuunnzmm rma=a.z›zaúv.e‹.vz.u¡›núua‹|. nzmnmu .az muzúw ucë-ea-gw. mm, pvbwfllliflill \ñflIvi\00'AG\IIS¡ç ALINEIÍTÍCDE DA AGRICULTURA FÀMIIJÀR E DO ENPHEÉNDÉUOR FÀIMLIAR RURAL OU SUAS omA»\zAo0Es'.e‹-mw»-lave-.~usa.a«»« pwmzn maria nú nele» un Ido-h -me I. au osnzrmu 1 zvmmm ~ uma amu nun az .1-›‹gu»~¬m.»¢u:uøøanmsu|onn.v-wnaaznsuçau az ›-as musa: um-. .um za. zw- ea seu iíillllíflfllhiidüfifiiflçqflvh, «z .zm usava. nmwm -aew-u ...ms -‹ uma-vwu-a=aovnzn‹|4›:=wmo.w›«ú: uwwønumwmm

rnerenmuu|.nucvn.envn AvncneucrrA¢l0

rnem\o‹›nesslc|M.››ru2m1u eurrA\.u-mma:

IIOCEIÉITÚUIIÍQ we lv: ucruçhr. uexan rnecøvon nas ouerú:×n|¢nzunwz-z-nmzuflvúuvow (z-‹~‹z|uv›Lua.a¢|.-azepulmzaauqvupvnz I~ni=vuuA~uv.uu~|m_¢-unzçenwnmluz ÚUAIIIOI-Tinnldlfløflvlvtdl. URTÁZÃZRIII-ÀS”:fiM%À5 meu DA n:A|.I2A¢1° DA aum: uu 4- Cfliflkfll-Ííil-PÍIWMIPGÚIÚVWG

E9 mnamn tao-cum-cëvleuoono-rnunzu

<s‹.A›øi›w¡¢zmz1a›w1oPnw‹\v. EMÚO de Pub. hflrvlflw NH nnlwuwmvmnuwnnn nvlouuuaanm

nzpnpezamsnuennvnnš eeeuuecnurroer 0-¢v«|.hm0~.la=uz›« mwmmwn-anna-au» m-c~nm- os wsmno - vamu (uy mv-nu, mu: nau-»g.v.up.¡wA‹.o|-ewzúmmzwnnu .nz em-nnznúu na meu az nun: xunnlnaahz. NVIIW. 31 de .I.l|uIIfI di IIII.

»omeunsnAuwe|nAAu1on:u manu-«ul

NOTA DE FALEIINENTO

Cldede de BAURU.

ÃQ49l1¿M.btl.IQN¿9..L15,ͧL!LV -elme/19:41 emlln/zmo

Delxa filhos JOÃO BATISTA; MARIA JOSE; DAVI; ANTONIO; MARW Luclmk clima; sesAsnÃo.EJA|fl.FsmmameAm|g‹zs. seuwmo está senda veludo manjo Noektlzeneunqwlrzmzma sem na al; nz/01/:ms ez 09:90 horas. no cumlteflo JARDIM DOS URlOSnaCidadedeBAlJRU.

§1!~\!a. e 1 1/na/1929 _1 01/02/1010

Deixa filhns FRANCISCO COM 72 ANOS) ALBERTINA COM 59 ANOS. FATIMA COM 60 ANOS, Fumlllnres e Arnlqot. Seu cøfpüeslá sendo velado no SALÃO NOBRE II e o seu sepultamento será no dla 02/lYZI201B às 10100 horas. HO Cefnllérb MEMORIAL BAURU na

êpê

PLÁNO ÍÀMILIAR Ã Pflllllll DE llí 20.00/ MÊS 391% vsmms rem sn: z ›' -*~«“g www memorlalbaunnmm ln - F. 3233-3030 e mxlmo :M rnrvmçlo

É Missa do 30.°z1z'zz

W*“*'“5%

š ' A fizmllia de ig

C?g7zlzl×I'L0/C){0/S/S/ convida parentes e amigos para a missa de seu falecimenro, que

vg será celebrada sábado, dia 03/02l20l 8, às 19h30, na Igreja Q. › _ Nossa Senhora Aparecida. Por mais este alo de fé e amizade V

'

= cristã, antecipadamente agradece. É wffšwâz

nmz|g?zscm|m 03 dormi nlllemum ale 01 saiu. we. glnneƒ, vz- mldnplmnel pm md. là-ug. rzzmu rzmaa. ACel|?;°(TfS fil\‹.1l}d|:ä 9-øgtllsslfi

`

INFINITY $l9|I +110 hlnhneún Zldl 1 gar I :Im I lindo Au. :pm menor valor Plenlioz 931 l2›009?"~ IA Prtmkrvlzin Illfllr alla fdn03 suinzscun I/=¬ os ulnlzvzhâ Êlfømmia. uñvflm Marlnhl Arvnrflln 01 am.. mz. alem we. pr. cund. buxo lazer ,z-sz, r›..¡..z mew OPORTUNIDADE sm Apm» 1. s-1, am ame. 1 am... zm,

saeaúsll 24 próx. Uvšfiplxllllnovhâ eomplerc em ele zzzzlw-zimeúmmnd vllorlb¡ixo‹lomc|\:do. F)9l5l-L$3098|0I-Qvnz

Pnrul :lu Nuk; I d 0 r S I 7 0 m I I .

F:-99719-3570 mm nm» vz-|||‹|p‹ A.Anu zmlmldlu. 1 z_z|.z llzcr cognëälo. Lindo luseomzl ~n1z.§¡¿; Quxm lmlm çzúa c‹›ndig`‹.adifntnc\|dnsl Av 2 1 c3 nnwb I lu c. vz ‹

az glzm Q ll: wnzmz SpflIl.l|lo2-70d:

vz |»‹1zm×uauo9_u mllúl-a.ú|=‹u›=‹u¬mzz› ñ:'d\g09h I4MvIS.uu Ino Illllltidb. Funai vaslómn M Rflll|r'InII\4Jw|I|.le2 vlws! 140 rn' ülil 5 450 nu vendo/lrnev. Faml Imóveis CJ 13337. F. øwss-ms "__ Slam ngauzlm nasal' \1lfu'n\c||do0Sü'K|'m. I sulle cum ele, 3 salas. neadn,e‹v¡u,ou1.plme_ .

F‹nszrm»a~›11‹›s"|¿¿

Dpihndoãldflmd uz, wz, zu. wa-g eow.pl.||ã.0l¿#. Inu bomrz 11 sl|1"__

TROCO/\P2D PorAr\eBnuII3dvrIIl. 98ll2-0099 mm Vushqaammenimlfivo ak lšdlflein Lumine |zml›.ozz¡‹›|.soslf |+ø9'/91-1451 "__ Verde SII -RS I10 IIII F:99l03›0944 mn RPARTAMENYOS PERMUTAM-SE

Porto Erbx.

z gun» «zm ye. :mw §.".:'.äz$*ëf,';"'." ”°i

£hi:`Á¡;fi€š`¡ vsvmâmimml

S ivlnuuudor com. lelludc F.99833›00 lâ- AI I Ed. Í' I1 Mfg".f‹$5z`i›zm. läuã 2 Jd Pilorlmi

Aluga eozlnlu prqllv Iiolul. Mini dl Cldl- dc. Fnne: 993934723.. A na. Av. n'Ê1z|z.P9'õ1s'l›Êš'Ç:

KR SUR: Mxflo 651 F:97fll-2622/3219432 Kl1_ Rlnll dl Silva I-I7 fitllfll. 99'I0l-2612,.-`

PORTAL DO SOL cz-uml.úaAv.cn‹m‹› vwu/ Rm oebm. 1 dormi.. sendo 2 com nnulriu emlgulldnx. I mlle, we socul, ul: 2 Fmh., l g¡r.,;|lin de ul .mudem

=s¡×'›'niv-_ r mz pm Av. múlw

lllzw. Ez sm xe9o,;9_ gãxi âulnrlll' IQI â.àà:..*.“zfâlÊí'¡ÂÊ

00505 PARA TEMPURÀDA

m:.:..~:::s.=zâ_,z.§ Apfn pnle Merudube oImIvlL 9970l-26%”

ed-Éfíâášfèsf