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CORUJÃO AMIGO CONTABILIDADE ICMS SP 2013 MAR/2013 Prof. Marcondes Fortaleza

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CORUJÃO AMIGO

CONTABILIDADE

ICMS SP 2013

MAR/2013

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Corujão Amigo – ICMS SP 2013

ÍNDICE – PARTE 1

� Assuntos mais cobrados pela FCC nos últimos 3 anos ....................... 03

� Conteúdo programático do ICMS SP 2013 ............................................. 04

� Questões sobre SPED .............................................................................. 06

� Prova FCC – FEV de 2013 (FHEMIG) ....................................................... 12

� Prova FCC – FEV de 2013 (TCE SP) ........................................................ 14

� Questões Importantes .............................................................................. 17

� Contas utilizadas pela FCC em suas provas .......................................... 27

� Provas Anteriores – o que diz a FCC sobre ........................................... 33

� Lei 6.404/76 ............................................................................................... 71

� Resolução 750/93 – Princípios de Contabilidade .................................. 88

� Trechos de alguns pronunciamentos do CPC ....................................... 92

O gabarito será disponibilizado separadamente.

Ilustres, essa é a primeira parte do material. Em breve será disponibilizada a segunda

parte, com a legislação que trata da parte nova do edital de Contabilidade Geral, além de

outras questões.

Além disso, teremos dois simulados (um de Contabilidade Geral e outro de Contabilidade

Avançada) que serão resolvidos em duas aulas extras totalmente gratuitas.

Por favor, especial atenção à parte do material que trata das “Provas Anteriores – o que

diz a FCC sobre...”. É pra ler e reler “trocentas” vezes!!!

Até segunda!!!

Marcondes Fortaleza

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Assuntos mais cobrados pela FCC nos últimos três anos: (novembro/2009 a novembo /2012)

� 1º lugar: Lei 6.404/76

� 2º lugar: Operações com Mercadorias

� 3º lugar: Contas

� 4º lugar: Demonstração dos Fluxos de Caixa

� 5º lugar: Equivalência Patrimonial

� 6º lugar: Depreciação/Imobilizado

� 7º lugar: Novidades Advindas das Leis 11.638/07 e 11.941/09

� 8º lugar: DLPA/DMPL

� 9º lugar: Consolidação de Balanços

� 10º lugar: CPC 00 – Estrutura Conceitual Básica

Informações simples seguidas de perguntas sobre valores no BP

� 12º lugar: Teste de Recuperabilidade

Intangível

Princípios

� 15º lugar: Provisões

Demonstração do Resultado do Exercício

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Algumas informações do concurso de 2009/Edital de 2013.

Na prova de Contabilidade Geral caíram 15 questões. A prova de Contabilidade Avançada, por sua vez, trouxe 25 questões (incluindo 12 de custos). Atenção: análise de balanços não fez parte do edital. Edital do ICMS SP 2013:

CONTABILIDADE GERAL Contabilidade: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura: Atos e fatos administrativos; Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil; Variação do patrimônio líquido – receita, despesa, ganhos e perdas; Apuração dos resultados; Regimes de apuração – caixa e competência; Escrituração contábil – lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. Fatos contábeis – permutativos, modificativos e mistos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis – Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Notas explicativas às demonstrações contábeis – conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09; Estoques – tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas; Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas. Conceitos sobre o SPED Contábil. Sociedades empresariais e não empresariais. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigos 1179 a 1195; Aspectos contábeis do Código de Processo Civil Lei n° 5.869, de 11 d e janeiro de 1973 - Em especial: A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade; RICMSSP – Lei nº 13.918/2009, inciso VIII do artigo 11, inciso XI e letras d e j do inciso XVIII do artigo 12; Aspectos intrínsecos e extrínsecos dos livros contábeis: Ênfase nos livros contábeis Diário – Diário auxiliar – Razão Sintético e Razão Analítico. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).

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CONTABILIDADE AVANÇADA: Contabilidade Avançada: Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral da Prova de Conhecimentos Básicos deste Edital e ainda: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.292/2010 do CFC. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.295/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.303/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.304/2010 do CFC. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.313/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.305/2010 do CFC. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).

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QUESTÕES SOBRE SPED

01 (CESGRANRIO/CONTADOR PETROBRÁS 2010) O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital. Com relação a esse assunto, analise a definição abaixo.

“Arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte”.

A definição corresponde ao conceito do instrumento técnico

(A) CT- e.

(B) NF- e.

(C) NFS- e.

(D) SPED Contábil.

(E) SPED Fiscal.

02 (CESGRANRIO/CONTADOR PETROBRÁS 2010) A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e no Art. 2º da referida Instrução Normativa estabelece que o ECD compreenderá a versão digital do livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles feitos e dos seguintes livros e seus auxiliares, se houver

(A) Diário e LALUR.

(B) Razão e LALUR.

(C) Diário e Razão.

(D) Diário, Razão e LALUR.

(E) Caixa, Diário e Razão.

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03 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2010) O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pode ser contábil ou fiscal. O SPED fiscal é um arquivo digital formado por um conjunto de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos, referentes ao período de apuração de diferentes impostos, tais como:

• IR – Imposto de renda pessoa jurídica.

• ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações.

• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

• ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

Os impostos a serem informados pelo SPED fiscal são:

(A) IR e ICMS.

(B) IR e IPI.

(C) ICMS e IPI.

(D) ICMS e ISS.

(E) IPI e ISS.

04 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2010) Em relação ao Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, analise as competências a seguir.

I - Controlar os respectivos registros e os usuários.

II - Adotar medidas para viabilizar o funcionamento.

III - Compatibilizar as necessidades dos usuários.

Compete à Secretaria da Receita Federal, APENAS

(A) I.

(B) II.

(C) III.

(D) I e II.

(E) II e III.

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05 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2010) A Escrituração Fiscal Digital – EFD – é o arquivo digital constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. A periodicidade da transmissão do EFD para o ambiente Sped, em regra geral, é

(A) anual.

(B) semestral.

(C) trimestral.

(D) mensal.

(E) quinzenal.

06 (CESGRANRIO/CONTADOR PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL 2010) O SPED contábil foi regulamentado através da Resolução CFC nº 1.020/2005, e reformulado parcialmente pela Resolução CFC nº 1.063/2005. Tal Resolução estabelece que determinados livros contábeis constituem-se em registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam. Os livros a que se refere a citada Resolução são:

(A) Diário, Razão, Contas Correntes, Caixa e Registro de Empregados.

(B) Diário, Copiador de Cartas, Atas de Assembleias e Registro de Inventários.

(C) Diário, Caixa e Registro de Inventários.

(D) Diário, Balancetes Diários e Balanços e Registro de Inventários.

(E) Diário e Razão.

07 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL 2010) A partir de 1º de janeiro de 2009 passou a ser obrigatória a adoção do ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED) para as empresas

(A) com capital social superior a R$ 2.000.000,00.

(B) com faturamento superior a R$ 40.000.000,00 por ano.

(C) que tenham mais de 1.000 empregados registrados.

(D) sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real ou no lucro presumido.

(E) sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.

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08 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2011) No que se refere ao SPED, analise os objetivos a seguir.

I – Compatibilizar as necessidades dos usuários do SPED.

II – Estabelecer a política de segurança e de acesso às informações do SPED.

III – Promover a integração dos fiscos.

IV – Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes.

V – Tornar mais célere a identificação de ilícitos operacionais.

São objetivos do SPED APENAS os explicitados em

(A) II e V. (B) I, II e V. (C) I, III e IV. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V.

09 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2011) A substituição dos seguintes livros fiscais:

• Registro de Entradas;

• Registro de Saídas;

• Registro de Apuração de ICMS e de IPI; e

• Registro de Inventário e outro,

é o objetivo da(o)

(A) Escrituração Contábil Digital (ECD).

(B) Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(C) Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

(D) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

(E) Programa Validador e Assinador (PVA).

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10 (CESGRANRIO/TÉCNICO TRANSPETRO 2011) O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, estabelece em seu artigo 3º quais são os seus usuários.

Nesse contexto, considere as afirmações a seguir.

I - São usuárias do Sped as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal.

II - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias constituem os usuários do Sped.

III - Os empresários, as sociedades empresárias e demais entidades com fins lucrativos tributados pelo lucro real ou não, que prestem informações e/ou, estejam sob controle e fiscalização da Secretaria da Receita Federal, são os que se utilizam do Sped.

Está correto APENAS o que se afirma em

(A) I

(B) II

(C) III

(D) I e II

(E) II e III

11 (CESGRANRIO/TÉCNICO PETROBRÁS 2012) O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, consiste, de modo geral, na modernização do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes à administração tributária e aos órgãos fiscalizadores.

No contexto do SPED,

o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Disponível em: <http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/ conteúdo.php?conteúdo=3>. Acesso em: 21 nov. 2011.

designa a definição técnico-conceitual do(a)

(A) conhecimento de transporte eletrônico

(B) validação do arquivo digital de escrituração

(C) Escrituração Fiscal Digital

(D) Escrituração Contábil Digital

(E) Nota Fiscal Eletrônica

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12 (CESGRANRIO/TÉCNICO TERMOBAHIA 2012) Uma indústria de grande porte, constituída sob a forma de Sociedade Anônima, desconsiderando possíveis modificações de utilização de livros fiscais introduzidas pelo SPED, tem que usar o livro fiscal, exigido pela Legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinado

[...] à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos dele ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotação de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou outra comunicação ao Fisco, prevista no Regulamento do IPI ou em qualquer ato normativo da RFB.

Disponível em: <htpp://www.planalto.gov.br/ccivil_.03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm>. Acesso em 05 jul. 2012. Adaptado.

O livro com a utilização acima informada é o de Registro de

(A) Entradas – Modelo 1

(B) Entrada e Saída do Selo de Controle – Modelo 4

(C) Impressão de Documentos Fiscais – Modelo 5

(D) Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – Modelo 6

(E) Apuração do IPI – Modelo 8

13 (CESGRANRIO/CONTADOR INNOVA 2012) Um dos projetos desenvolvidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esse projeto da NFS-e visa ao benefício das administrações tributárias ao padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizar os custos, gerar maior eficácia e

(A) manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial.

(B) integrar a cooperação entre as administrações Tributárias.

(C) eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil.

(D) aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil).

(E) abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.

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PROVA RECENTE FCC – FEV/2013 - FHEMIG

14 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) A Perda de valor recuperável apurada sobre unidade geradora de caixa deve ser evidenciada na Demonstração de Valor Adicionado no grupo

(A) receitas, reduzindo o valor do item de construção de ativos próprios.

(B) insumos adquiridos de terceiros, no item perda/recuperação de valores ativos.

(C) depreciação, amortização e exaustão, como perda de valor recuperável de ativos.

(D) distribuição de valor adicionado, transferência de riqueza.

(E) remuneração do capital de terceiros, recebidos em transferência.

15 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) A empresa Saúde S.A. presta serviços de análise laboratorial. Negociou com o cliente “B” a prestação de serviços durante um ano, ao preço de R$ 1.000.000,00, para 100.000 análises. O custo de seus serviços na data da elaboração da proposta era de R$ 7,50 por análise. Devido ao ganho de escala obtido pela empresa, seu preço praticado nos novos contratos, está sendo estabelecido considerando o valor de R$ 8,00 por análise. Fundamentado nas normas contábeis pertinentes a custo dos serviços prestados e de valor recuperável de ativos, deve a empresa

(A) reduzir ao valor realizável líquido, para refletir o valor da perda do fluxo de caixa esperado do ativo.

(B) aumentar o custo proporcionalmente à variação dos preços constantes do contrato e os novos preços praticados.

(C) reconhecer a diferença do preço de venda pactuado e do preço de venda atual realizado, como perda no resultado.

(D) modificar o custo apropriado lançando como custo, o preço referência de mercado deduzidos dos impostos e a margem de lucro.

(E) manter os custos registrados, uma vez que a diminuição do preço de venda não supera o custo do serviço a ser prestado.

16 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) O hospital Salvação S.A. contratou apólice de seguros de Responsabilidade Civil para seus executivos, em 01 de julho de 2011, com vigência para um ano. Considerando que o valor do seguro pago em seis parcelas, com a primeira a 30 dias foi de R$ 36.000,00, em 31 de dezembro de 2011 o saldo da conta de

(A) despesas antecipadas − seguros era de R$ 6.000,00.

(B) bancos foi movimentada pelo valor de R$ 24.000,00.

(C) custos dos serviços foi impactado pela importância de R$ 9.000,00.

(D) contas a pagar − seguros era de R$ 12.000,00.

(E) despesas de seguros era de R$ 18.000,00.

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17 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) A empresa Zetta S.A. realizou aplicação financeira em um CDB −

Certificado de Depósito Bancário, no valor de R$ 20.000,00. O departamento financeiro, com base no

fluxo de caixa sabe que não precisará desses recursos até o vencimento da aplicação e informou a

contabilidade sobre essa decisão. Dessa forma, deve a contabilidade, no ato da aplicação e durante a

sua vigência, respectivamente, registrar o fato pelo valor

(A) justo de mercado e de custo amortizado.

(B) em uso e justo pela curva do papel.

(C) de custo histórico e de custo amortizado.

(D) justo pela curva do papel e em uso.

(E) de custo amortizado e justo pelo valor de mercado.

18 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) De acordo com a legislação societária a Reserva Legal

(A) é calculada logo após a constituição das Reservas Estatutárias e de Contingências.

(B) não pode ter seu saldo acumulado excedendo a 20% do capital social realizado.

(C) pode ser constituída até quando o seu saldo acumulado corresponder a 60% das Reservas de Capital.

(D) deve ser revertida para Lucros Acumulados, quando o seu saldo não for utilizado para absorver

prejuízos.

(E) deve ser constituída e utilizada nos limites determinados pelo estatuto social.

19 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) O registro da aquisição de estoques de mercadorias no valor de R$

50.000,00, sendo 60% vencíveis no prazo de 90 dias e 40% à vista, compreende um lançamento

contábil que

(A) altera para mais o patrimônio líquido.

(B) diminui os ativos circulante e não circulante.

(C) apenas permuta valores entre ativos circulante e não circulante.

(D) aumenta o ativo circulante e o passivo circulante.

(E) modifica o patrimônio líquido e diminui o ativo circulante.

20 (FCC/TÉCNICO FHEMIG 2013) Com relação à classificação dos elementos patrimoniais, no exercício

de 2012, os ativos que tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte, de

acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, devem ser classificados

como

(A) circulante.

(B) não circulante.

(C) disponível.

(D) realizável de curto prazo.

(E) exigível de longo prazo.

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PROVA RECENTE FCC – FEV/2013 – TCE SP

21 (FCC/AUDITOR TCE SP 2013) A Empresa Corrente S.A. apresentou, em 31/12/2011, as seguintes demonstrações contábeis:

Com base nas demonstrações da Empresa Corrente S.A. e sabendo que houve distribuição e

pagamento de dividendos de 70.000, e que as despesas financeiras não foram pagas, o fluxo de caixa

gerado pelas Atividades Operacionais foi, em reais,

(A) 202.000.

(B) 274.000.

(C) 280.000.

(D) 295.000.

(E) 316.000.

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22 (FCC/AUDITOR TCE SP 2013) Uma empresa adquiriu, em 31/12/2010, um equipamento por R$ 220.000,00, à vista. A vida útil econômica estimada deste equipamento na data de aquisição foi de 8 anos e o valor residual de R$ 20.000,00. Em 31/12/2011, após um ano de uso, a empresa vendeu este equipamento, à vista, por um preço líquido de vendas de R$ 200.000,00. Com base nestas informações, o resultado obtido com a venda deste equipamento, apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício, foi, em reais,

(A) 0 (zero).

(B) 25.000, evidenciado em Outras Receitas Operacionais.

(C) 20.000, evidenciado em Outras Despesas Operacionais.

(D) 7.500, evidenciado em Outras Receitas com Vendas.

(E) 5.000, evidenciado em Outras Receitas Operacionais.

23 (FCC/AUDITOR TCE SP 2013) A Cia. ABC atua na compra e venda de produtos importados. Seu Balancete apresentava, em 30/09/2012, os seguintes saldos:

Disponível: R$ 80.000,00

Aplicações Financeiras: R$ 30.000,00

Clientes: R$ 60.000,00

Estimativa para Perdas com Crédito de Liquidação Duvidosa: R$ 3.000,00

Capital Social: R$ 160.000,00

Fornecedores: R$ 7.000,00

Durante o mês de outubro de 2012, a Cia ABC realizou as seguintes operações:

O Ativo da Cia. ABC, em 31/10/2012, após o registro dessas operações, era

(A) R$ 247.500,00.

(B) R$ 247.300,00.

(C) R$ 245.500,00.

(D) R$ 245.300,00.

(E) R$ 243.800,00.

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24 (FCC/AUDITOR TCE SP 2013) Considere as seguintes assertivas:

I. A contrapartida de uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.

II. Uma obrigação julgada como possível deve ser reconhecida como Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e decorra de evento passado.

III. Por proposta dos órgãos da administração, a assembleia geral poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) I e III.

(C) III.

(D) II e III.

(E) I e II.

25 (FCC/AUDITOR TCE SP 2013) Em relação aos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais, ativos e passivos, após serem integrados ao Patrimônio, considere as afirmativas a seguir:

I. Atualização Monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

II. Valor Justo: os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis.

III. Custo Corrente: os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis.

IV. Valor Presente: os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações de uma entidade.

Está correto o que se afirma em

(A) I, II e III, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) I, III e IV, apenas.

(D) II e IV, apenas.

(E) I, II, III e IV.

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QUESTÕES IMPORTANTES

26 (FCC/ANALISTA CONTÁBIL TCE PR 2011) Em 31/08/X10, uma empresa aplicou suas disponibilidades em ativos financeiros, adquirindo 5 títulos no valor de R$ 1.000,00 cada, e os classificou da seguinte maneira: 3 títulos como ativo financeiro “disponível para a venda futura” e 2 títulos como ativo financeiro “mantido para negociação imediata”. Estes títulos remuneravam à taxa de 1% ao mês e o valor de mercado de cada título 30 dias após a sua aquisição era de R$ 1.008,00. Com base nestas informações, em 30/09/X10, a empresa registrou

(A) uma receita financeira de R$ 46,00 na DRE, e um ajuste de avaliação patrimonial de R$ 6,00 (saldo devedor) no Patrimônio Líquido.

(B) um ajuste de avaliação patrimonial de R$ 10,00 (saldo credor) no Patrimônio Líquido.

(C) uma receita financeira de R$ 50,00 na DRE, e um ajuste de avaliação patrimonial de R$ 10,00 (saldo devedor) no Patrimônio Líquido.

(D) uma receita financeira de R$ 16,00 na DRE, e um ajuste de avaliação patrimonial de R$ 24,00 (saldo credor) na Patrimônio Líquido.

(E) uma receita financeira de R$ 40,00, na DRE.

27 (FCC/TÉCNICO TCM PA 2010) A Cia. Segura apresentava, em 31/12/X7, um Patrimônio Líquido

composto por: Capital Social: 100.000,00; Reserva Legal: 18.000,00; Reserva para Contingência:

20.000,00 e Reserva de Incentivos Fiscais: 10.000,00. Sabendo que, em X8, a Cia. Segura apurou um

lucro de 50.000,00, que a Reserva Legal é constituída nos termos da Lei, que as razões que

justificavam a constituição da Reserva de Contingência já não existem mais e que o Estatuto da Cia. é

omisso em relação ao pagamento de dividendos, a quantia que a Cia. Segura reteve na forma de

Reserva Legal e que teria que distribuir como dividendos mínimos obrigatórios, de acordo com a

regulamentação vigente, foram, respectivamente, em reais, de

(A) 2.000,00 e 34.000,00

(B) 2.000,00 e 24.000,00

(C) 2.500,00 e 33.750,00

(D) 2.500,00 e 23.750,00

(E) 2.500,00 e 11.750,00

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28 (FCC/TRE PR 2012) Considere os dados extraídos da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da empresa Zaraca referente ao exercício financeiro de X1:

A variação no total do Patrimônio Líquido da empresa Zaraca foi, em milhares de reais,

(A) 20.500,00.

(B) 22.000,00.

(C) 22.300,00.

(D) 27.200,00.

(E) 44.200,00

29 (FCC/TCE PR 2011) A empresa Intangível S.A. possuía, em 31/12/X9, um ativo intangível com vida útil indefinida, no valor de R$ 130.000,00, o qual é composto por:

Valor de custo: R$ 150.000,00. Perda por desvalorização reconhecida (em X9): R$ 20.000,00.

Em 31/12/X10, a empresa realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:

Valor em uso: R$ 120.000,00. Valor líquido de venda: R$ 160.000,00.

Com base nessas informações, em 31/12/X10, a empresa (A) não faz nenhum registro. (B) reconhece um ganho no valor de R$ 30.000,00. (C) reconhece uma perda por desvalorização no valor de R$ 10.000,00. (D) reverte a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 20.000,00. (E) reverte a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 20.000,00 e reconhece um ganho no

valor de R$ 10.000,00.

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30 (FCC/CONTADOR TJ AP 2009) A empresa Fatura S.A. precisa trazer a valor presente uma nota fiscal de R$1.061.208,00, na data da emissão, a qual foi faturada para 90 dias, com 2% de taxa de juros ao mês. Considerando que a empresa inclui seus encargos financeiros de forma composta, o valor presente da nota fiscal será de, em R$,

(A) 1.000.000,00 (B) 1.001.139,62 (C) 1.001.208,00 (D) 1.020.000,00 (E) 1.022.123,63

31 (FCC/TRT 6ª Reg. 2012) Uma empresa adquiriu um caminhão por meio de arrendamento mercantil

financeiro que será pago em 60 prestações mensais de R$ 2.000,00 cada. O valor presente das prestações era de R$ 78.760,54 e a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil era de 1,5% ao mês. O valor justo da máquina arrendada era de R$ 78.000,00. A empresa reconheceu no momento da aquisição, em reais, um

(A) ativo de 78.760,54. (B) ativo de 78.000,00. (C) passivo de 120.000,00. (D) passivo de 78.760,54 e uma despesa financeira de 41.239,46. (E) ativo de 78.000,00 e uma despesa financeira de 42.000,00. 32 (FCC/PREF.MUNIC. SP 2010) Em 30/11/2009, a companhia aberta Dose Certa S.A. possuía saldos,

em reais, nas seguintes contas: Títulos e Valores Mobiliários ...............................................................................100.000,00 Clientes ................................................................................................................ 50.000,00 Provisão para crédito de liquidação duvidosa ........................................................2.000,00 Capital Social ..................................................................................................... 150.000,00 Ações em tesouraria ...............................................................................................2.000,00

Durante o mês de dezembro de 2009, a Cia. Dose Certa realizou as seguintes operações:

Após o registro das operações acima, o Ativo da Cia. Dose Certa SA, em 31/12/2009, era, em reais, (A) 153.000,00. (B) 323.000,00. (C) 328.000,00. (D) 342.700,00. (E) 347.700,00.

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33 (FCC/ARCED 2012) Em 31/12/2011, a Cia. Nordeste S.A. adquiriu 15% de participação na Cia. Norte

S.A. por R$ 150.000,00. O Patrimônio Líquido da Cia. Norte S.A. era composto pelo Capital Social (este possuía 50% de ações ordinárias) e por Reservas de Lucros. A Cia. Nordeste adquiriu apenas ações ordinárias e, durante o primeiro semestre de 2012, a Cia. Norte S.A. obteve um prejuízo de R$ 100.000,00 e distribuiu dividendos em função de lucros passados, no valor de R$ 10.000,00. Com base nestas informações, a Cia. Nordeste S.A., em 2012,

(A) creditou receita de dividendos no valor de R$ 1.500,00, em função de a Cia. Norte S.A. ser considerada coligada e ser avaliada por equivalência patrimonial.

(B) debitou resultado de equivalência patrimonial no valor de R$ 13.500,00, em função de a Cia. Norte S.A. ser considerada controlada e ser avaliada por equivalência patrimonial.

(C) creditou receita de dividendos no valor de R$ 1.500,00, em função de a Cia. Norte S.A. não ser considerada coligada/controlada e ser avaliada pelo método de custo.

(D) debitou resultado de equivalência patrimonial no valor de R$ 15.000,00 e creditou Investimentos à Cia. Norte S.A., no valor de R$ 1.500,00, em função de o investimento na Cia. Norte S.A. ser avaliado por equivalência patrimonial.

(E) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 1.500,00, em função de a Cia. Norte S.A. ser considerada coligada e avaliá-la pelo método de custo.

34 (FCC/TRT 6ª Reg. 2012) A Cia. Investidora adquiriu 90% das ações da Cia. Gama por R$

5.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. Gama era de R$ 3.500.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da Cia. era de R$ 4.500.000,00. Com base nessas informações e sabendo que a Participação dos Não Controladores é avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da adquirida, o valor do ágio pago pela Cia. Investidora em função de rentabilidade futura foi, em reais,

(A) 1.850.000 (B) 1.500.000 (C) 1.000.000 (D) 950.000 (E) 500.000

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35 (FCC/CONTADOR INFRAERO 2011) A Cia. Gama criou uma subsidiária integral no exterior, investindo a quantia de 500.000 dólares americanos a título de integralização de capital, sendo que a cotação do dólar, na época, era de R$ 1,50. No final do exercício, essa subsidiária apresentou um lucro de 100.000 dólares americanos, data em que a cotação do dólar havia aumentado para R$ 1,60. A contabilização do ajuste, segundo o Pronunciamento Técnico do CPC, deverá ser, em R$,

(A) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).................................................. 210.000,00 C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido)............................................... 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado).................................................. 160.000,00

(B) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).................................................. 150.000,00 D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado).................................................. 200.000,00

(C) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).................................................. 210.000,00 D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado).................................................. 260.000,00

(D) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).................................................. 100.000,00 C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido)............................................... 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado).................................................. 150.000,00

(E) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).................................................. 160.000,00 D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado).................................................. 210.000,00

36 (FCC/TRE AM 2010) Em setembro de X9 a empresa Xandô recebeu R$ 800,00 de um cliente que

havia sido considerado incobrável no exercício anterior (X8). Considerando que existia saldo de R$

2.000,00 na conta Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PDD), no momento do recebimento,

a empresa deve

(A) debitar PDD e creditar Reversão de PDD.

(B) debitar Caixa e creditar Recuperação de Crédito.

(C) debitar Caixa e creditar PDD.

(D) debitar Caixa e creditar Reversão da despesa com PDD.

(E) debitar PDD e creditar Recuperação de crédito.

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37 (CARLOS CHAGAS/AFTE RONDÔNIA 2010) Uma empresa adquiriu uma máquina, em 01/01/X1, pelo valor de R$ 240.000,00 para utilização em suas operações. A vida útil econômica, estimada pela empresa, para esta máquina foi de 6 anos, sendo que a empresa esperava vendê-la por R$ 60.000,00 ao final deste prazo. No entanto, no início do segundo ano de uso, a empresa reavaliou que a vida útil remanescente da máquina era de três anos e o valor estimado de venda ao final deste período era R$ 45.000,00. A empresa utiliza o método das quotas constantes e, no final de X1, não houve ajuste no valor do ativo pelo teste de recuperabilidade. Sendo assim, os valores das despesas de depreciação nos anos X1 e X2, em relação a essa máquina, foram, respectivamente, e em reais,

(A) 45.000,00 e 50.000,00

(B) 40.000,00 e 70.000,00

(C) 40.000,00 e 40.000,00

(D) 30.000,00 e 65.000,00

(E) 30.000,00 e 55.000,00

38 (FCC/MPE AP 2012) A empresa Exploramina S.A. extrai minérios com máquinas alemãs exclusivamente produzidas para ela. Sabendo da demora para a produção dessas peças para substituição nas máquinas, a empresa tem como prática a compra antecipada de peças, para não permitir a parada das máquinas. Essas peças devem ser contabilizadas como

(A) estoque de peças para substituição, no ativo circulante.

(B) estoque de peças para substituição, no ativo não circulante realizável a longo prazo.

(C) subitem do ativo imobilizado, como peças de reposição sem ser depreciado.

(D) subitem do ativo imobilizado, como peças de reposição e depreciado pelo período do ativo.

(E) investimento, no ativo não circulante e transferido para o imobilizado na data da substituição.

39 (FCC/CONTADOR DNOCS 2010) As informações abaixo foram extraídas do Balanço Patrimonial e da

Demonstração de Resultado do Exercício da Cia. Horto Florestal, relativas ao exercício encerrado em

31/12/2008 (em R$):

Lucro líquido do exercício .............................. 380.000,00

Despesas de depreciação ............................. 70.000,00

Resultado positivo da equivalência patrimonial ...90.000,00

Aumento de Duplicatas a Receber ................. 65.000,00

Aumento de Fornecedores ............................ 40.000,00

Aumento de Contas a Pagar .......................... 20.000,00

Diminuição de estoques ................................. 35.000,00

Utilizando apenas as informações fornecidas acima, é correto afirmar que o fluxo de caixa derivado das

atividades operacionais da companhia, nesse exercício, correspondeu a uma entrada líquida de

recursos de, em R$,

(A) 380.000,00.

(B) 390.000,00.

(C) 295.000,00.

(D) 335.000,00.

(E) 355.000,00.

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Atenção: Considere os dados abaixo para responder à s questões de números 40 e 41. A Cia. A

e sua controlada, Cia. B, apresentaram os seguintes balanços patrimoniais em 31/12/2009:

40 (FCC/TRE RN 2011) No exercício, a Cia. A efetuou um mútuo para a Cia. B no valor de R$

150.000,00. Efetuada a consolidação do Balanço Patrimonial das duas companhias, o valor do total do

Ativo Consolidado corresponderá a, em R$,

(A) 3.450.000,00.

(B) 3.120.000,00.

(C) 3.300.000,00.

(D) 3.270.000,00.

(E) 3.430.000,00.

41 (FCC/TRE RN 2011) Se supusermos adicionalmente que a Cia. A efetuou uma venda de mercadorias

em estoque no valor de R$ 100.000,00 para a Cia. B, auferindo um lucro de 30% sobre o preço de

venda e que no estoque final da Cia. B constassem ainda 20% dessas mercadorias que não foram

vendidas para terceiros, o valor do estoque consolidado corresponderia a, em R$,

(A) 624.000,00.

(B) 610.000,00.

(C) 604.000,00.

(D) 636.000,00.

(E) 630.000,00.

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42 (FCC/ANALISTA TRF 5ª Reg. 2008) A Cia. A possui ações da Cia. B e as assembléias gerais das

duas sociedades aprovaram a incorporação da Cia. B pela Cia. A, com base nos seguintes balanços

patrimoniais:

No decorrer do exercício, a Cia. B vendeu R$ 80.000,00 de mercadorias para a Cia. A pelo preço de

custo, cujo pagamento não tinha sido efetuado pela investidora até o final do exercício. Após a

operação de incorporação, que foi feita com base nos valores contábeis, o valor total do Ativo da Cia. A

passou a ser

(A) 2.290.000,00

(B) 2.210.000,00

(C) 2.130.000,00

(D) 2.090.000,00

(E) 2.010.000,00

43 (FCC/ARCED 2012) Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, podem ser citados como exemplos de

fluxo de caixa das atividades de investimentos os

(A) pagamentos de caixa decorrentes de contratos mantidos para negociação imediata e os pagamentos

de caixa para resgatar ações da própria entidade.

(B) pagamentos de caixa para aquisição de ativo intangível e os pagamentos de caixa a empregados pelos

serviços prestados.

(C) recebimentos de caixa decorrentes da emissão de debêntures e os pagamentos de caixa decorrentes

de arrendamento mercantil financeiro.

(D) recebimentos de caixa decorrentes de royalties e os recebimentos de caixa decorrentes da venda de

participação societária.

(E) recebimentos de caixa decorrentes da venda de ativo imobilizado e os pagamentos por aquisição de

instrumentos patrimoniais de coligada.

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44 (FCC/ANALISTA INFRAERO 2011) Dados extraídos da escrituração contábil da Cia. Juazeiro do Sul,

relativos ao exercício encerrado em 31-12-2010:

Saldo inicial de Fornecedores...........................250.000,00

Saldo final de Fornecedores .............................280.000,00

Custo das Mercadorias Vendidas .....................620.000,00

Estoque inicial de Mercadorias .........................150.000,00

Estoque final de Mercadorias ...........................170.000,00

A companhia elabora o fluxo de caixa das atividades operacionais pelo método indireto. Abstraindo-se

os tributos incidentes sobre as compras, o valor pago pela entidade aos seus fornecedores no

exercício de 2010 correspondeu, em R$, a

(A) 610.000,00.

(B) 640.000,00.

(C) 590.000,00.

(D) 620.000,00.

(E) 630.000,00.

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Instruções: Para responder à questão de número 45, utilize os dados a seguir.

Ao final do exercício de 2008, a contabilidade da Cia. Misericórdia informa a relação dos saldos finais

das contas de resultados, a seguir:

45 (FCC/CONTADOR INFRAERO 2009) O valor adicionado total a distribuir corresponde a

(A) R$ 133.500,00

(B) R$ 133.000,00

(C) R$ 142.500,00

(D) R$ 142.000,00

(E) R$ 141.500,00

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CONTAS UTILIZADAS EM PROVAS DA FCC

ATIVO

ações de coligadas adiantamento a coligadas adiantamento a empregados adiantamento a fornecedores adiantamentos a terceiros ágio na aquisição de investimentos almoxarifado de materiais de consumo amortização acumulada (-) aplicação em títulos classificados como mantidos para negociação aplicações financeiras aplicações financeiras de curto prazo aplicações financeiras de liquidez imediata ativos intangíveis bancos c/ movmento benfeitorias em propriedades de terceiros caixa clientes concessões conta corrente conta corrente banco contas a receber contas a receber 90 dias contas a receber longo prazo contas a receber por venda de imobilizado contas de receber - clientes dep. acumulado (-) depósito a prazo fixo (90 dias) depósitos em garantia depreciação acumulada (-) derivativos despesas antecipadas despesas do exercício seguinte despesas pagas antecipadamente direitos sobre recursos minerais disponibilidades duplicatas a receber duplicatas a receber (curto prazo) duplicatas descontadas (-) empréstimos a coligadas empréstimos a controladas empréstimos de curto prazo a empresas coligadas equivalentes de caixa estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa (-) estoques fundo de aplicações financeiras

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imobilizado imobilizado líquido imóveis imóvel fabril (em uso nas atividades) impostos a recuperar instalações investimentos em coligadas e controladas investimentos em outras empresas investimentos no exterior investimentos permanentes máquinas e equipamentos máquinas e instalações marcas e patentes mercadorias - estoque móveis e utensílios outros créditos participação societária participações societárias - controladas participações societárias permanentes patentes patentes registradas perdas estimadas em recebíveis no curto prazo (-) prêmios de seguros antecipados pro. créditos de liq. duvidosa (-) provisão para desvalorização de inventários (-) provisão para devedores duvidosos (-) provisão para perdas na alienação de investimentos (-) seguros a vencer seguros antecipados seguros pagos antecipadamente seguros pagos antecipados sistemas e aplicativos terrenos títulos disponíveis para venda títulos e valores mobiliários títulos negociáveis valores e bens veículos

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PASSIVO

adiantamentos de clientes aluguéis a pagar contas a pagar CSLL a pagar CSLL a recolher debêntures dividendos a pagar empréstimo bancário vencível em 3 anos empréstimos a longo prazo empréstimos contraídos - curto prazo empréstimos de curto prazo empréstimos e financiamentos empréstimos e financiamentos obtidos empréstimos obtidos de curto prazo empréstimos obtidos no longo prazo empréstimos recebidos de longo prazo financiamento curto prazo financiamento longo prazo financiamentos a pagar após 36 meses financiamentos obtidos fornecedores fornecedores estrangeiros fornecedores locais honorários a pagar ICMS a recolher imposto de renda a pagar imposto de renda a recolher impostos a pagar impostos a recolher juros a pagar juros sobre o capital próprio a pagar outras obrigações promissórias a pagar provisão para contingências fiscais provisão para férias provisão para imposto de renda de longo prazo provisão para resgate de partes beneficiárias provisões 13º salário e férias provisões a pagar receitas a apropriar receitas antecipadas receitas diferidas salários a pagar

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PATRIMÔNIO LÍQUIDO ações em tesouraria (-) ágio na emisão de ações ajuste de avaliação patrimonial (devedor) ajuste de avaliação patrimonial (devedora) ajuste de conversão cambial ajustes de avaliação patrimonial capital capital a integralizar (-) capital a realizar (-) capital social capital social subscrito capital subscrito lucros acumulados lucros/prejuízos acumulados reserva de ágio na emissão de ações reserva de capital de ágio na emissão de ações reserva de incentivos fiscais reserva de lucros - contingências reserva de lucros - lucros acumulados reserva de lucros - incentivos fiscais reserva de lucros a realizar reserva de lucros para expansão reserva de reavaliação reserva legal reservas de capital reservas de lucros

RECEITAS descontos financeiros obtidos ganho de capital de venda de imobilizado ganho de capital na venda de bens permanentes ganhos líquidos em mercado de renda variável lucro na venda de terreno outras receitas receita da venda de bens do ativo não circulante receita de dividendos receita de equivalência patrimonial receitas de assistência técnica receitas de vendas receitas diversas receitas eventuais receitas financeiras recuperação de clientes resultado positivo da equivalência resultado positivo em participações societárias reversão de PCLD - provisão p/ crédito de liquidação duvidosa reversão de provisões

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variações monetárias ativas venda de imobilizado vendas

DESPESAS abatimentos sobre vendas aluguéis comissões comissões sobre vendas CSLL e IRPJ custo das mercadorias vendidas custo do imobilizado vendido custo dos produtos vendidos demais impostos incidentes sobre vendas depreciações descontos financeiros concedidos descontos incondicionais concedidos despeas operacionais despesa com estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa despesa com imposto de renda e CSLL despesa com provisão para créditos de liquidação duvidosa despesa de depreciação despesas administrativas despesas com devedores duvidosos despesas com pesquisa de produtos despesas com pessoal despesas com propaganda despesas com seguros despesas com tributos sobre o lucro despesas com vendas despesas comerciais despesas de aluguéis despesas de aluguél de imóvel despesas de comissões sobre vendas despesas de depreciação despesas de energia elétrica despesas de juros despesas de pessoal despesas de salários despesas de seguros despesas diversas despesas financeiras despesas financeiras de juros despesas financeiras líquidas despesas operacionais despesas pré-operacionais despesas serviços de terceiros despesas tributárias despesas tributárias de IPTU

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devolução de vendas encargos sociais FGTS fretes sobre vendas gastos de instalação ICMS sobre vendas imposto predial impostos incidentes sobre vendas impostos sobre vendas INSS luz, água e telefone ordenados e salários participações nos lucros perdas com clientes PIS despesa operacional prejuízo na venda de imobilizado propaganda e publicidade provisão para contribuição social sobre o lucro líquido provisão para o imposto de renda resultado de equivalência patrimonial negativo salários serviços de terceiros serviços profissionais de terceiros vendas canceladas

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PROVAS ANTERIORES => O QUE DIZ A FCC SOBRE...

---2002 a 2012---

PARTE INTRODUTÓRIA

No Balanço patrimonial ou demonstração do resultado um Ativo deve ser reconhecido quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. (ANALISTA MPE AP 2012) É o nome de uma conta de resultado: Reversão de Provisões. (FCC/TÉCNICO MPE PE 2012) De acordo com o disposto na Estrutura Conceitual da Contabilidade atualmente vigente em nosso país, toda despesa implica uma diminuição do patrimônio líquido, mas nem toda diminuição do patrimônio líquido resulta de uma despesa. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar que as contas classificadas no Patrimônio Líquido podem ter saldo devedor ou credor, conforme a sua natureza. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) É uma conta patrimonial que é creditada quando aumenta de valor: Depreciação Acumulada. (FCC/ANALISTA TRE SP 2012) A reversão, no exercício corrente, de um saldo não utilizado de uma provisão constituída no exercício anterior tem como contrapartida uma conta de receita. (FCC/ANALISTA TRE SP 2012) A avaliação da administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas é uma das necessidades comuns da maioria dos usuários dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. (FCC/AFTMI SP 2012) Ativo é definido na estrutura conceitual da contabilidade como um recurso controlado pela entidade e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros. (FCC/TÉCNICO TCE SE 2011) De acordo com a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pela Resolução CFC nº 1.121/2008, Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que sejam provenientes de transações com terceiros. (FCC/ANALISTA TCE SE 2011) É uma conta de resultado: Receita da alienação de bens do Ativo Não Circulante. (FCC/ANALISTA TRT 23ª Reg. 2011) Aumentam os saldos das contas de Patrimônio Líquido, Ativo e Passivo, os lançamentos nelas efetuados que representem, respectivamente: Crédito, Débito e Crédito. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) Contas cujos saldos no Balanço Patrimonial são devedores: Duplicatas a Receber e Móveis e Utensílios. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) O contador observou, ao analisar a equação patrimonial da Cia. Raio de Luz, que o valor total do Ativo correspondia ao dobro do valor do Patrimônio Líquido. Nesse caso, o total do Patrimônio Líquido é igual ao total do Passivo. (FCC/CONTADOR NOSSA CAIXA 2011) Recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Segundo pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cujo teor foi aprovado pela Resolução nº 1.121/2008 do Conselho Federal de

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Contabilidade, e que versa sobre Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, esta é a definição de Ativo. (FCC/CONTADOR NOSSA CAIXA 2011) Recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade devem ser classificados no Ativo. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) O valor estabelecido como representativo da parcela de participação do sócio na empresa, mas ainda não entregue em dinheiro, é evidenciado na conta Capital Social a Integralizar. (FCC/ASSEMBLEIA LEG. SP 2010) No registro de uma venda de produtos, no valor de R$ 1 milhão, em que 60% do total serão efetivamente pagos pelo cliente em 60 dias, observa-se aumento da situação líquida da entidade no valor de R$ 1 milhão. (FCC/ASSEMBLEIA LEG. SP 2010) São de natureza credora as contas de impostos a recolher, depreciação acumulada e adiantamento de clientes. (FCC/ASSEMBLEIA LEG. SP 2010) A contabilização de uma receita pela entidade implica, necessariamente, aumento do Patrimônio Líquido. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) De acordo com a estrutura conceitual contábil, as despesas devem ser reconhecidas no resultado da empresa, considerando-se a sua associação direta com a receita gerada. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) A empresa Capital Ltda. aumentou seu capital em R$ 200.000,00. A sociedade é formada por 4 sócios, cada um com 25%. Dois sócios fizeram a transferência dos recursos no ato da reunião da diretoria e os demais acordaram em transferir os recursos em dois meses. A conta em que ficará registrado o direito da empresa em receber esses recursos é Capital Social a Integralizar. (FCC/ICMS SP 2009) Ações em Tesouraria é uma conta devedora do patrimônio líquido. (FCC/ANALISTA TRE PI 2009) Obtenção de um empréstimo de longo prazo é um tipo de transação que afeta o Caixa. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) No lançamento de 3ª fórmula, há mais de uma conta debitada e uma creditada. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) O Princípio basilar do Método das Partidas Dobradas, permite que se chegue à seguinte conclusão: a um débito ou mais de um débito, numa ou mais contas, deve corresponder um crédito equivalente em uma ou mais contas. (FCC/ANALISTA TRT 16ª Reg. 2009)

O objeto e o campo de aplicação da contabilidade são respectivamente o patrimônio e a azienda. (FCC/AFRE SEFAZ PB 2006)

Contabilmente, a identificação das despesas do período é feita em função do fato gerador. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005)

As funções administrativa e econômica da contabilidade são, respectivamente, o controle do patrimônio e a apuração do resultado das atividades das aziendas (entidades). (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005) É conseqüência da aplicação correta do método das partidas dobradas: a soma dos saldos devedores deve ser sempre igual à soma dos saldos credores. (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005) Uma determinada companhia adquiriu material de consumo a prazo, para pagamento em 60 dias. Ocorrerá uma redução do patrimônio líquido da entidade quando o material for consumido. (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005)

Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar que as contas representativas de obrigações da sociedade para com terceiros, no livro Razão, têm saldo credor. (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005)

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Os adiantamentos de Clientes são registrados como crédito em conta de passivo. (FCC/AUDITOR TCE MG 2005) As contas representativas de obrigações da entidade para com terceiros implicam aumento do Passivo Exigível quando creditadas. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005)

Todas as contas representativas de despesas da entidade têm saldo devedor. (FCC/TRT 6ª Reg. 2006) A conta denominada Adiantamento de Clientes apresenta saldo credor. (FCC/PERITO POLÍCIA MA 2006)

Na escrituração contábil, as contas classificadas no Passivo exigível aumentam por crédito. (FCC/AUDITOR TCE CE 2006)

As contas de resultado são encerradas no final do exercício social. (FCC/PB GÁS 2007) O saldo final da conta de apuração do resultado do exercício, se devedor, indica que as despesas foram maiores que as receitas. (FCC/PB GÁS 2007)

Com relação à técnica do lançamento contábil, é correto afirmar que as contas do Ativo são debitadas quando aumentam de valor. (FCC/PB GÁS 2007) No que diz respeito aos livros e às técnicas de escrituração contábil, é correto afirmar que quando há aumento de valor das contas do patrimônio líquido da entidade, estas devem ser creditadas na escrituração contábil. (FCC/PERITO POLÍCIA MA 2006) No livro Razão, as contas representativas de obrigações para com terceiros têm saldo credor. (FCC/PB GÁS 2007)

A extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja a razão, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou superior está ligado a realização de uma receita. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) O limite estabelecido, em valor ou em números de ações, pelo qual o estatuto permite à sociedade anônima aumentar o capital social independentemente de reforma estatutária é denominado de capital autorizado. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007)

Na escrituração contábil, os saldos das contas do Ativo, do Passivo Exigível e do Patrimônio Líquido diminuem quando, respectivamente, são creditadas, debitadas e debitadas. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007)

Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar que as contas do Ativo são debitadas quando aumentam de valor. (FCC/ANALISTA MPU 2007)

Na determinação do Resultado Líquido do Exercício NÃO computam-se as transferências para reservas e os dividendos distribuídos no período. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

Numa entidade, o valor total de seus ativos era o quádruplo do valor total de seu patrimônio líquido. Abstraindo-se a existência de outros grupos , esse fato implica que o passivo exigível dessa entidade correspondia a três vezes o valor do patrimônio líquido. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008)

As contas do Ativo aumentam por débito e diminuem por crédito. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008) Em relação à técnica do lançamento contábil nos livros Diário e Razão, é correto afirmar que as contas representativas de despesas têm saldo devedor. (FCC/METRÔ SP 2008)

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ESTADOS PATRIMONIAIS

Ao identificar que uma empresa possui o total dos Ativos correspondente a 100% do valor do Passivo Não Circulante acrescido dos saldos em aberto na conta de fornecedores, um analista pode assegurar que tal empresa está com passivo a descoberto. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg. 2011) A situação patrimonial é superavitária quando o valor total do Ativo é maior do que o valor total do Passivo. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009) Ao examinar o Balanço Patrimonial de uma entidade verifica-se que o total do Passivo é superior ao total do Ativo. Neste caso, essa demonstração evidencia um Passivo a descoberto. (FCC/ANALISTA MP SE 2009)

Em uma empresa onde a soma de seus Ativos é maior do que a soma de seus Passivos, pode-se dizer que sua situação patrimonial é superavitária. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005) A situação líquida de uma entidade é igual a zero quando os valores do Ativo Total e do Passivo Exigível forem coincidentes. (FCC/CIA ENERGÉTICA DE AL 2005) Para expressar que a situação líquida de uma entidade é negativa, o termo técnico contábil utilizado é passivo a descoberto. (FCC/ CONTADOR PREFEITURA MINICIPAL DE SANTOS 2005) A apuração de uma Situação Líquida negativa indica um passivo a descoberto. (FCC/TCE MA 2005) Ocorre o estado patrimonial denominado Passivo a Descoberto quando o valor do Passivo Exigível é maior que o valor do Ativo. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005)

A situação de passivo a descoberto ocorre quando o valor do passivo exigível da sociedade é superior ao montante dos bens e direitos que compõe o seu ativo. (FCC/AFRE SEFAZ PB 2006) Em uma empresa cujo valor total do passivo é superior em 20% ao total do ativo, identifica-se um passivo a descoberto. (FCC/AUDITOR JABOATÃO DOS GUARARAPES 2006)

A situação patrimonial denominada “Passivo a Descoberto” ocorre quando o valor do Passivo Exigível for superior ao valor total dos ativos da sociedade. A diferença negativa entre o Ativo e o Passivo Exigível da entidade é denominada Passivo a Descoberto. (FCC/ANALISTA TRF 5ª Reg. 2008)

A expressão Passivo a Descoberto, em contabilidade, significa uma situação patrimonial em que o Passivo Exigível da sociedade é maior que o total de seus ativos. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008)

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TIPOS DE FATOS CONTÁBEIS/LANÇAMENTOS

O aumento do Capital Social com saldos de Reservas de Lucros é um fato permutativo. (FCC/CONTADOR SERGIPE GÁS 2010) O registro do recebimento de duplicatas com juros de mora em função do atraso do devedor no pagamento aumenta o Patrimônio Líquido da entidade. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010) Uma empresa efetua a quitação antecipada, de uma fatura relativa ao fornecimento de suprimentos, no valor de R$ 20.000,00 obtendo um desconto de 10%. No registro dessa operação a empresa reconhece uma receita pelo valor do desconto obtido. (FCC/CONTADOR DEFENSORIA 2010) A Cia. Monte Azul devia à Receita Federal do Brasil um montante de impostos e contribuições no valor de R$ 260.000,00, entre o principal e os acréscimos legais (multa e juros). Ao aderir ao parcelamento favorecido instituído pela Medida Provisória nº 449/2008, a sociedade obteve anistia dos acréscimos legais no valor de R$ 95.000,00. Essa redução no Passivo da companhia terá como contrapartida uma conta de receita. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) Uma companhia efetuou um empréstimo a uma sociedade controlada. O lançamento desse fato contábil na companhia mutuante implicará aumento no Ativo Realizável a Longo Prazo. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) A empresa Aquisições S.A. comprou 100 ônibus à vista, para substituição de sua frota. Esse evento contábil representa um fato permutativo entre elementos do Ativo. (FCC/ICMS SP 2009) A empresa Inova S.A. realizou aumento de capital para entrada de um novo sócio que alugava o prédio da sede para a empresa. O valor do aumento de capital foi de R$ 1.100.000 sendo R$ 1.000.000 integralizado com o imóvel e o restante em dinheiro. Esse evento tem como consequência um lançamento de crédito em Capital Social. (FCC/ICMS SP 2009) A empresa Girobaixo S.A. tinha um contas a receber de R$ 500.000,00 de seu cliente Oportunia Ltda., que estava com dificuldades financeiras. Sabendo das dificuldades de seu cliente e com receio de inadimplência, concedeu desconto de 5% para que o cliente liquidasse a dívida no prazo. A Oportunia aceitou e quitou a dívida. O registro do evento na empresa Girobaixo S.A. representa um fato misto diminutivo. (FCC/ICMS SP 2009) A empresa Solidária S.A. emprestou para os quatro diretores do grupo R$ 1.000.000,00. O evento foi formalizado por meio de contrato de mútuo, com juros de mercado, para pagamento em doze meses. Em conformidade com a lei societária vigente, esse fato deve ser registrado como empréstimos a diretores -�ativo não-circulante. (FCC/ICMS SP 2009) Uma empresa, ao distribuir e pagar dividendos, provoca redução no patrimônio líquido. (FCC/ANALISTA TER PI 2009) Um cliente antecipou o pagamento de mercadorias a serem entregues em 2 meses. No momento do recebimento antecipado de seu cliente, a empresa debitou o caixa e creditou Passivo circulante. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Ocorre aumento de Patrimônio Líquido: recebimento de duplicatas a receber, com juros. (FCC/ANALISTA TRT 16ª Reg. 2009) O pagamento antecipado de um Passivo com um desconto de 10% é um fato misto aumentativo. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) Representa um Fato Contábil Permutativo a compra de um Veículo à vista. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009)

É uma operação que constitui alteração patrimonial modificativa aumentativa: recebimento de juros. (FCC/Tribunal de Contas PI 2002)

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O pagamento de uma dívida com juros de mora representa um fato contábil misto diminutivo. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005)

Exemplo de um fato contábil misto: venda de mercadorias com prejuízo. (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005)

É um fato contábil permutativo: compra de mercadorias a prazo. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005) A quitação de um passivo circulante com incidência de juros de mora e multa é um evento que afeta negativamente a situação líquida. (FCC/AGENTE FISCAL DE RENDAS SP 2006)

Altera positivamente a situação líquida de uma entidade a realização de uma venda à vista . (FCC/TRT 20ª Reg. 2006)

A classe das variações patrimoniais que somente modifica a natureza dos componentes patrimoniais sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido são denominadas qualitativa ou permutativas. (FCC/AGENTE FISCAL DE RENDAS SP 2006)

A venda de mercadorias com prejuízo é um exemplo de fato contábil misto diminutivo. (FCC/PB GÁS 2007) O pagamento de uma despesa qualquer é considerado um fato contábil modificativo diminutivo. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2007)

O reconhecimento da despesa de salários ao final do período, ainda que o seu efetivo pagamento ocorra somente no mês seguinte, é um fato modificativo. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS 20007)

A venda de mercadorias com prejuízo é um exemplo de fato contábil misto diminutivo. (FCC/ANALISTA MPU 2007) A verificação de perdas de valor de mercado dos estoques e o respectivo registro da provisão correspondem a um fato modificativo diminutivo. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

As despesas constituem um exemplo de fato contábil modificativo diminutivo, uma vez que elas implicam necessariamente um decréscimo no valor do Patrimônio Líquido. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008) Num lançamento contábil de quarta fórmula, várias contas são debitadas e várias contas são creditadas simultaneamente. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005) Uma determinada empresa, ao final de um período contábil, efetua uma venda de mercadorias nas seguintes condições de pagamento: 50% à vista e 50% a prazo. No procedimento de registro, esse evento foi contabilizado pelo valor total em conta do disponível. Identificado esse fato, é correto afirmar que a empresa deverá efetuar um débito no Contas a Receber e um crédito em Bancos, pelo valor referente a 50% da transação desta venda. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2005)

Na escrituração da folha de pagamento, o imposto de renda na fonte retido sobre o salário dos empregados é escriturado em conta de Passivo Exigível. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005)

Uma companhia comercial adquiriu mercadorias no valor de R$ 1.200,00, pagando 30% desse valor à vista e aceitando uma duplicata pelo valor restante. Após essa transação, o valor total dos ativos da sociedade aumentou R$ 840,00. (FCC/PB GÁS 2007) A Cia. de Limpeza Maravilha é contratada pela Cia. Alterosa para prestar serviços de limpeza durante 5 anos. Na assinatura do contrato, recebe o valor de 1 milhão de reais, correspondente ao montante total dos serviços contratados. O procedimento contábil indicado para o registro dessa operação, na empresa prestadora de serviços, no momento da assinatura e no recebimento total do contrato, seria registrar como passivo o valor contratado. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007) A empresa Independente contrata, em 01.02.2006, uma operação de desconto de uma nota promissória, com vencimento em 120 dias e juros de 5% ao mês. Em fevereiro, por ocasião do registro dessa transação,

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os juros incidentes na operação são registrados contabilmente como encargos a transcorrer. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007) Ao quitar um título no valor de R$ 10.000, com um atraso de trinta dias, a Cia. Samambaia incorreu em multa de 10% do valor total da dívida. Nesse caso, o registro dessa operação envolverá um lançamento de débito em conta de despesa no valor de R$ 1.000. (FCC/TÉCNICO TRE PB 2007)

Uma companhia comercial adquiriu mercadorias no valor de R$ 1.950,00, pagando 20% desse valor à vista e aceitando uma duplicata pelo valor restante. Após essa transação, o valor total dos ativos da sociedade aumentou em R$ 1.560,00. (FCC/ANALISTA MPU 2007)

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL É um livro obrigatório perante a legislação do imposto de renda para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: Livro Razão. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) É admissível o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos do Livro Diário, desde que uniformes e permanentes, devendo constar em elenco identificador no Livro Diário. (FCC/TRT 4ª Reg. 2006) A legislação comercial PERMITE a escrituração do livro Diário por partidas mensais. (FCC/TRT 6ª Reg. 2006) Segundo a Lei das Sociedades por Ações e o novo Código Civil o livro Razão NÂO é de escrituração obrigatória. (FCC/TRT 6ª Reg. 2006) O livro Razão NÃO é de uso obrigatório segundo a Lei das Sociedade por Ações (Lei no 6.404/76). (FCC/PB GÁS 2007)

As operações de venda a prazo realizadas pela entidade NÃO devem ser registradas no livro Caixa. (FCC/PB GÁS 2007) Em relação às formalidades da escrituração contábil previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é correto afirmar que é permitida a escrituração do Livro Diário em partidas mensais, desde que apoiada por registro analítico em livros auxiliares. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007)

Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar: A escrituração correta e tempestiva do livro Razão permite saber, em qualquer data, o saldo das contas de resultado e patrimoniais. (FCC/ANALISTA TRT 18ª Reg. 2008)

É um livro fiscal obrigatório para empresas industriais ou equiparadas tributadas com base no lucro presumido Registro de saídas. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008)

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REGIMES DE APURAÇÃO: CAIXA E COMPETÊNCIA O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos. (FCC/AFTMI SP 2012) Na apuração de resultado utilizando o regime de caixa não são reconhecidas as despesas provisionadas e o resultado de equivalência patrimonial. (FCC/CONTADOR DEFENSORIA SP 2010) Um produto encomendado em outubro, recebido em novembro, pago em dezembro, vendido em janeiro, cujo valor de venda foi recebido em fevereiro, será reconhecido na Demonstração do Resultado no mês de janeiro. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) A empresa RF pagou à vista um seguro contra incêndio, cujo prazo de vigência é de 12 meses. No momento do pagamento a empresa creditou o caixa e debitou despesa paga antecipadamente. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) Uma companhia adquiriu matéria prima para sua produção industrial no mês de janeiro de 2009. No mês de fevereiro de 2009, o departamento de produção requisitou o lote inteiro de matéria prima para fabricação de um determinado produto da sociedade. A produção foi completada em março de 2009, mas somente foi vendida nos meses de abril e maio de 2009. O valor dessa matéria prima deverá ser lançado como custo, na escrituração contábil da companhia, em fevereiro de 2009. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) Uma empresa renovou seu seguro em setembro e pré-pagou (pagou antecipadamente) R$ 81.000,00. Esse seguro tem validade por 3 anos. No final do exercício financeiro da renovação, o lançamento de ajuste relativo ao seguro pago em setembro deve ser débito em despesas de seguros e crédito em despesas pré-pagas de R$ 9.000,00. (FCC/ANALISTA TRE PI 2009) Um estoque adquirido em janeiro, pago 60% em fevereiro e 40% em março, vendido em abril e recebido em maio, será custo das mercadorias vendidas na demonstração de resultado do mês de abril. (FCC/ANALISTA TRE PI 2009) O reconhecimento da receita na Demonstração de Resultados do Exercício deve ocorrer conforme o regime de competência. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Venda realizada em janeiro, recebida 30% em março, 40% em abril e 30% em maio, deverá ser reconhecida na Demonstração do Resultado, no mês de janeiro. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) O Regime de Caixa é um regime oposto ao regime da competência. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009) Na apuração de resultado utilizando o Regime de caixa leva-se em conta o momento em que ocorre o desembolso da despesa. (FCC/ANALISTA MP SE 2009)

É registro que caracteriza regime de competência, o relativo ao de uma despesa a pagar. (FCC/TRF 4ª Reg. 2001) A Cia. Insegurança efetua um contrato de seguros para o veículo utilizado pela diretoria de vendas, com vigência de um ano e valor de R$ 120.000,00. Se a forma de pagamento da operação foi à vista, o lançamento de débito pela contabilidade, na ocasião do registro da operação, será em Despesas Antecipadas. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2005) Na apuração do resultado pelo Regime de Caixa são levadas em conta as receitas recebidas antecipadamente. (FCC/AUDITOR TCE MG 2005) Os juros incidentes na operação de desconto de duplicatas, por ocasião do registro inicial da operação, de acordo com o Regime de competência de Exercício, são lançados como despesas antecipadas. (FCC/ANALISTA TRE RN 2005) Para que o resultado do exercício seja tecnicamente aceito, do ponto de vista contábil, deve ser apurado considerando as despesas incorridas e as receitas ganhas. (FCC/ANALISTA TRT 11ª Reg. 2005)

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Uma despesa é considerada incorrida quando materiais ou serviços adquiridos pela companhia forem consumidos. (FCC/PB GÁS 2007)

Na apuração do Resultado pelo Regime de Caixa devem ser excluídas as receitas a prazo, as despesas provisionadas e as depreciações do período. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007)

DESCONTO DE DUPLICATAS O Banco Mercantil devolveu uma duplicata de emissão da Cia. Antares, que tinha sido por ele descontada, porque o sacado não efetuou o pagamento. Na contabilidade da companhia, o lançamento que deve ser feito para registrar adequadamente este fato contábil é: Duplicatas Descontadas a Bancos Conta Movimento. (FCC/CVM 2003)

Em uma operação de descontos de duplicatas, por ocasião do registro do evento, contabiliza-se o valor dos juros cobrados pela instituição financeira em despesas antecipadas. (FCC/ANALISTA TRT 11ª Reg. 2005) Os encargos cobrados pela instituição financeira, quando do registro inicial de uma operação de desconto de duplicatas, devem ser contabilizados a débito de conta do ativo. (FCC/AUDITOR JABOATÃO DOS GUARARAPES 2006)

A devolução pelo banco de uma duplicata descontada, cujo pagamento não foi honrado pelo devedor, deve ser contabilizada na escrituração da empresa emitente a débito da conta Duplicatas Descontadas. (FCC/AUDITOR PMSP 2007)

IMOBILIZADO/INTANGÍVEL No reconhecimento inicial, não compõe o custo de um item do ativo imobilizado os custos com a promoção de produtos gerados por tal ativo. (FCC/AFTMI SP 2012) No reconhecimento inicial, COMPÕE o custo de um item do ativo imobilizado os impostos não recuperáveis sobre a compra, os custos de fretes e manuseio, os custos de montagem e os custos de preparação do local de instalação. (FCC/AFTMI SP 2012) O estoque de peças para reposição dos tratores utilizados por uma empresa de terraplanagem deve ser registrado no ativo imobilizado em subconta à parte. (FCC/ANALISTA TRE CE 2012) São classificados no Ativo Intangível, de acordo com as atuais Normas de Contabilidade, as marcas e patentes adquiridas de terceiros. (FCC/AUDITOR INFRAERO 2011) São classificados no Ativo Intangível de uma sociedade, desde que atendam aos critérios estabelecidos de reconhecimento e mensuração para esse tipo de ativo pelas Normas Brasileiras de Contabilidade: marcas adquiridas no contexto de uma combinação de negócios. (FCC/ANALISTA INFRAERO 2011) NÃO São classificados no Ativo Intangível de uma sociedade: despesas pré-operacionais, benfeitorias em imóveis de terceiros, gastos com desenvolvimento de produtos e gastos com publicidade e atividades promocionais. (FCC/ANALISTA INFRAERO 2011) Podem ser classificados no Ativo Intangível da companhia os gastos referentes às marcas adquiridas de outra companhia. (FCC/ANALISTA TRT 23ª Reg. 2011) NÃO podem ser classificados no Ativo Intangível da companhia os gastos referentes às benfeitorias efetuadas em imóveis de terceiros (sem cláusula de devolução), despesas pré-operacionais, despesas de pesquisa com produtos e despesas de reorganização da sociedade. (FCC/ANALISTA TRT 23ª Reg. 2011)

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Os direitos obtidos por uma empresa relacionados à exploração de recursos minerais são classificados, no balanço, como item do Ativo Intangível. (FCC/ANALISTA TRF 1ª Reg. 2011) De acordo com as normas internacionais, os Intangíveis estão sujeitos a ajustes de amortizações e do registro da imparidade, quando for o caso. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg. 2011) São ativos intangíveis: marcas, patentes e fundo de comércio. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) NÃO são ativos intangíveis: participações societárias; construções em andamentos e bibliotecas; ferramentas, computadores, máquinas e equipamentos; e ações e arrendamento mercantil. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) Devem ser classificados no Ativo Intangível, de acordo com a legislação vigente: marcas e patentes. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010) NÃO devem ser classificados no Ativo Intangível, de acordo com a legislação vigente: gastos com pesquisas de produtos; máquinas e equipamentos; benfeitorias em imóvel de terceiros; e despesas pré-operacionais. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010) Devem ser classificados no Ativo Intangível, de acordo com a legislação vigente, sem possibilidade de amortização o ágio pago por rentabilidade futura (goodwill). (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2010) São características de um ativo imobilizado ser tangível, ter substância econômica e poder gerar benefícios futuros. (FCC/ANALISTA TRE AL 2010) São exemplos de bens que fazem parte do Ativo Imobilizado de uma empresa industrial do setor alimentício: máquinas da fábrica e benfeitorias em imóveis de terceiros. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) De acordo com a Lei nº 11.638/07, um ativo intangível com vida útil econômica indefinida, após o reconhecimento inicial, está sujeito ao teste de recuperabilidade. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) De acordo com a Lei nº 11.638/07, um ativo intangível com vida útil econômica indefinida, após o reconhecimento inicial, NÃO deve ser amortizado. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) O Fundo de Comércio adquirido é evidenciado em conta intangível. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) São características necessárias para a identificação de um ativo Intangível ser identificável, controlado e gerar benefícios econômicos futuros. (FCC/ICMS SP 2009) Os Ativos classificados no subgrupo Imobilizado são bens corpóreos que objetivam a manutenção da operação da empresa. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009)

DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO/EXAUSTÃO

A empresa Dolth S.A. efetuou a contabilização da depreciação do edifício da sede administrativa em duplicidade. Nesse caso, a conta de despesa de depreciação está superavaliada. (FCC/CONTADOR SERGIPE GÁS 2010) A perda de valor dos recursos minerais decorrente de sua exploração deve ser registrada no resultado como despesa de exaustão. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) A empresa Fama comprou uma máquina pelo valor de R$ 100.000,00, cujo valor residual era de R$ 10.000,00 e vida útil estimada de 10 anos. Após o primeiro mês de compra da máquina a empresa debitou

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Despesa de Depreciação no valor de $ 750,00 e creditou Depreciação Acumulada no valor de R$ 750,00. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) É uma conta de Ativo sujeita à amortização: Marcas e Patentes. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009)

NÃO é uma conta de Ativo sujeita à amortização: Recursos Florestais Próprios. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) A depreciação é um procedimento contábil que visa a distribuir o custo dos bens sujeitos à depreciação pelo período de sua vida útil. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009)

A cota de exaustão de recursos minerais de propriedade da companhia deve ser determinada com base na estimativa da quantidade total a ser extraída da mina. (FCC/CVM 2003) A taxa de depreciação anual correspondente a um equipamento com vida útil estimada de 8 anos é 12,5%. (FCC/CONTADOR UFT 2005)

A Cia. Marambaia aluga, de terceiros, um terreno pelo prazo de 20 anos. Logo após a assinatura do contrato de aluguel constrói no local dois armazéns de grande porte, um pátio de manobra e instalações para estacionamento de caminhões. Em situações como esta, o tratamento determinado de acordo com os princípios contábeis que deverá ser adotado pela empresa com relação aos gastos efetuados na construção destes itens é amortizar todos os gastos efetuados pelo prazo de vigência do contrato de aluguel. (FCC/ANALISTA TRE MS 2007)

PROVISÕES O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. (FCC/SABESP 2012) A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa NÃO deve ser constituída com base nas taxas admitidas pela legislação fiscal. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) A contrapartida da constituição de uma provisão é sempre uma conta de despesa. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) A Provisão para Contingências Trabalhistas NÃO é uma conta retificadora do Ativo. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) As Provisões classificadas no Passivo NÃO têm a mesma natureza que as reservas de lucros. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) A constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa faz com que as contas a receber sejam avaliadas de acordo com o critério do valor provável de realização. (FCC/ANALISTA TRE PI 2009) A constituição de provisão para devedores duvidosos diminui o Ativo e o Patrimônio Líquido. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) A contabilização de uma provisão sempre tem como consequência um decréscimo no Patrimônio Líquido. (FCC/AUDITOR INFRAERO 2009) A contrapartida do registro de uma provisão tem como conseqüência um aumento de Despesa. (FCC/ANALISTA MP SE 2009)

São classificadas no passivo as provisões para riscos fiscais e para resgate de partes beneficiárias. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) Todas as contas representativas de provisões têm saldo credor. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008)

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A contrapartida devedora da constituição de uma provisão é sempre uma conta de despesa. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008) A empresa Vale Velho adquiriu estoques de produtos para serem revendidos no mercado local. Esses estoques foram contabilizados pelo seu valor de compra. Em função de uma forte alteração nas condições de mercado, devido ao ingresso de vários concorrentes, os estoques da empresa estão contabilizados acima do valor atual de mercado. Nessas condições, a empresa deveria proceder ao seguinte ajuste contábil: lançar a diferença do preço de custo e o preço de mercado em uma conta redutora do grupo Estoques. (FCC/CVM 2003) A empresa ABC adquiriu mercadorias para serem revendidas no mercado local. Essas mercadorias foram contabilizadas pelo seu valor de compra. Em função de uma forte alteração nas condições de mercado, devido ao ingresso de vários concorrentes, os estoques da empresa estão contabilizados acima do valor atual de mercado. Nestas condições, a empresa ABC deveria lançar a diferença do preço de custo e o preço de mercado em uma conta redutora do grupo Estoques de Mercadorias. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005) Inclui-se entre as características das provisões para contingências: o fato gerador da perda ou despesa que lhe deu origem já ter incorrido. (FCC/AUDITOR JABOATÃO DOS GUARARAPES 2006) Uma despesa que provavelmente será incorrida pela companhia, mas cujo valor somente possa ser estimado em função de incertezas, deve ser registrada por meio da constituição de uma provisão. (FCC/PB GÁS 2007)

NOVIDADES LEIS 11.638/07 e 11.941/09 Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, está correto afirmar: a conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações. (FCC/METRÔ SP 2012) O lucro obtido no exercício de 2010, por sociedade por ações e de capital aberto, não pode ser destinado para lucros acumulados. (FCC/ANALISTA TRE CE 2012) De acordo com o disposto na Lei nº 11.941/2009, o grupo Ativo Diferido foi extinto e o saldo das contas que o compunham em 31-12-2008 deve ser reclassificado no que couber para o Ativo Imobilizado ou para o Ativo Intangível e os valores que remanescerem devem ser baixados contra a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou mantidos até a sua total amortização pela companhia. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) A partir de 1º de janeiro de 2008, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade, o prêmio recebido na emissão de debêntures passou a ser contabilizado, na data do fato contábil, como receita diferida a apropriar. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) Como resultado do processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade às internacionais as contrapartidas do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimento deixaram de ser contabilizadas como reservas de capital. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) De acordo com as Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2011, que introduziram modificações na estrutura do balanço patrimonial das pessoas jurídicas, a constituição de reservas de reavaliação foi proibida a partir de 1º de janeiro de 2008, porém foi permitido que as constituídas até 31-12-2007 pudessem ser mantidas até sua total realização ou estornadas até 31-12-2008. (FCC/ANALISTA COPERGÁS 2011) Em relação às modificações efetuadas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009 na estrutura do Balanço Patrimonial, é correto afirmar que os ativos não monetários com substância incorpórea passaram a ser classificados no grupo Ativo Intangível. (FCC/ANALISTA TCE SE 2011)

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Em relação às novas normas contábeis brasileiras de contabilidade, é correto afirmar que o Ativo Realizável a Longo Prazo permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante. (FCC/AUDITOR INFRAERO 2011) De acordo com as novas normas contábeis brasileiras de contabilidade aplicáveis às demonstrações financeiras, com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei nº 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas puderam optar entre mantê-las até sua total realização ou estorná-las até o final do exercício de 2008. (FCC/ANALISTA INFRAERO 2011) O processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) foi iniciado com a edição da Lei nº 11.638/2007 e complementado com a edição da Lei nº 11.941/2009 e de diversos pronunciamentos técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Uma das modificações introduzidas nesse processo de convergência que influiu na estrutura do balanço patrimonial foi a extinção do grupo de Resultados de Exercícios Futuros, sendo seu saldo reclassificado para o Passivo Não Circulante. (FCC/ANALISTA TRT 23ª Reg. 2011) As Leis nº 11.687/2007 e nº 11.941/2009, ao modificarem alguns dos artigos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) com o objetivo de adaptar as normas brasileiras de contabilidade às internacionais, criaram e extinguiram, respectivamente, os seguintes grupos do Balanço Patrimonial: Ativo Intangível e Resultado de Exercícios Futuros. (FCC/ANALISTA TRE RN 2011) Deixou de ser uma reserva de capital a partir da vigência da Lei nº11.638/2007 a Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2010) Na Demonstração do Resultado do Exercício de uma companhia, antes das novas normas instituídas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, era classificada como não operacional a receita de alienação de bens do ativo imobilizado.

O auditor independente João da Silva foi solicitado para auditar as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31/12/2008 de três sociedades diferentes A, B e C. Ele encontrou, no grupo do patrimônio líquido, uma reserva de reavaliação estornada em 01/12/2008 pela companhia A, uma reserva de reavaliação não estornada no exercício de 2008 na companhia B e uma reserva de reavaliação constituída no exercício de 2008 pela companhia C. O auditor concluiu, à luz do disposto na Lei nº 11.638/2007 e da então vigente MP nº 449/2008, que o procedimento das companhias A e B estavam corretos e o da companhia C incorreto. (FCC/AUDITOR TJ PI 2009)

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OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Em uma economia de preços decrescentes, a avaliação de estoques pelo critério Último que Entra é o Primeiro que Sai (UEPS), em relação a outros critérios de atribuição de preços aos estoques, tende a gerar valores de estoques finais maiores. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg. 2011) Quando os estoques são vendidos, o valor contábil deve ser registrado como despesa no período (custo das mercadorias vendidas ou custo dos produtos vendidos), em que a respectiva receita é registrada. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) Uma determinada companhia industrial adquiriu matérias-primas a prazo, para pagamento em 30 dias. Ocorrerá um aumento no custo de produção da entidade quando o material for utilizado na fabricação de produtos da companhia. (FCC/CONTADOR NOSSA CAIXA 2011) Se uma mercadoria vendida por uma empresa comercial apresentar constantemente elevação de seu preço de custo, é correto afirmar que, em relação aos métodos de avaliação de estoques, o custo da mercadoria vendida, se adotado o critério do custo médio ponderado, será maior do que se fosse adotado o método PEPS. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010) Os abatimentos sobre as compras alteram o valor dos estoques. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) Os abatimentos sobre as compras: NÃO alteram a quantidade existente no estoque; NÃO são registrados como uma saída na ficha de estoque; NÃO são registrados como despesas para o comprador; e NÃO são registrados como uma receita para o vendedor. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) As devoluções de vendas alteram o valor das saídas na ficha de estoques. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) As devoluções de vendas: NÃO alteram o preço de venda unitário; NÃO alteram o custo unitário da venda; NÃO são registradas como uma entrada na ficha de estoques; e NÃO são registradas no passivo circulante pelo valor da venda. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) Se uma empresa superavalia seu estoque final, isso indica que o seu lucro é superavaliado. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) A empresa Giroauto S.A. pretende controlar seus estoques de mercadorias, para fins de gestão, de forma que estejam o mais próximos do que ela desembolsaria para os repor. Considerando que o mercado em que a empresa atua tem um comportamento estável de preços e que seus fornecedores administram seus preços sempre reajustando-os para preços maiores, o critério de custeio que melhor atenderia a empresa para alcançar esse objetivo seria o método PEPS, que apresenta o custo mais próximo do preço de mercado. (FCC/ICMS SP 2009) Suponha um período de aumento de preços. Se uma empresa usar o método PEPS como critério de avaliação de estoques, em vez de Média Ponderada Móvel, apresentará menor custo dos produtos vendidos. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Se uma empresa subavalia seu estoque final, seu lucro é subavaliado. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não contribuinte do IPI, ao adquirir produtos sobre os quais os dois impostos são cobrados, deve registrar como custo dos produtos para revenda o valor total da nota fiscal deduzido do ICMS. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) No inventário periódico, o levantamento, a conseqüente identificação do valor físico e financeiro dos saldos dos estoques e o valor do CMV são realizados de forma extra-contábil, após a identificação do saldo físico e a respectiva atribuição de preço aos itens de estoque. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) O gasto com transporte de mercadorias quando de responsabilidade do comprador é custo de aquisição. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005)

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Numa aquisição de mercadorias para revenda, os tributos não recuperáveis integram o custo de aquisição das mercadorias adquiridas. (FCC/TÉC.CONTABILIDADE UFT 2005) A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem alíquota de 7,6% no regime não cumulativo. (FCC/PB GÁS 2007)

O Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) integra sua própria base de cálculo. (FCC/PB GÁS 2007) A utilização do critério PEPS para a avaliação dos estoques resulta em valores de estoques finais mais próximos dos últimos preços unitários praticados pelo mercado. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) Os critérios PEPS e Média Ponderada são legalmente aplicáveis no Brasil, não havendo qualquer restrição legal para a utilização de nenhum deles. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) O critério de avaliação de estoques UEPS, em relação à aplicação dos demais critérios, é o que resulta na apuração de menor resultado bruto operacional. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) O critério PEPS é o que apresenta maior distorção em relação aos preços praticados pelo mercado na identificação do custo das mercadorias vendidas, em economias com altas taxas de inflação. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) A Cia Constelar comercializa peças e componentes para microcomputadores e ainda presta serviços de manutenção aos seus clientes, garantindo a assistência técnica por um ano. Para a efetivação de suas atividades, mantém em seus estoques peças e componentes que sofrem acentuada desvalorização mensal no preço de aquisição, mesmo em uma economia de preços crescentes, em face da mudança constante provocada pelo avanço tecnológico. Se essa empresa utiliza para avaliar seus estoques o critério ultimo que entra o primeiro que sai (UEPS), com relação à apuração do custo das mercadorias vendidas e dos serviços prestados, a tendência dessa empresa é apurar estoques finais maiores. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS 20007)

O preço unitário de custo de aquisição das mercadorias revendidas pela Cia. Comercial Votuporanga registrou uma constante elevação durante todo o exercício de 2006. Logo, o lucro bruto com mercadorias terá escala ascendente se empregados, pela ordem, os sistemas de avaliação de estoques UEPS, Média Ponderada Móvel e PEPS. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007)

Sobre os fatos contábeis que modificam o valor das compras e das vendas, é correto afirmar que O frete sobre compras, quando o ônus de seu pagamento cabe à empresa compradora, deve ser sempre incluído no custo do estoque das mercadorias adquiridas. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008)

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LEI 6.404/76 No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) O ativo não circulante é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) As notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) A conta do Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. (FCC/ANALISTA TRT 6ª Reg.2012) De conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, são grupos do Balanço Patrimonial: Passivo Não Circulante, Passivo Circulante, Patrimônio Líquido, Ativo Circulante, Imobilizado, Intangível e Investimentos. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg.2012) O Ativo Não Circulante, pelas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, é constituído pelos seguintes subgrupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Intangível e Imobilizado. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010) Na evidenciação do patrimônio da entidade, os Ativos são classificados nos seguintes grupos: Circulantes e Não Circulantes. (FCC/ASSEMBLEIA LEG. SP 2010) No processo de elaboração das demonstrações contábeis, as contas de natureza semelhantes que apresentam pequenos saldos podem ser agrupadas e os saldos imateriais podem ser agregados desde que não ultrapassem 10% do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de designações genéricas, como diversas contas ou contas correntes. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes devem ser evidenciadas obrigatoriamente nas notas explicativas. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) De acordo com a legislação societária a empresa deve destinar totalmente os lucros para as reservas de lucros, capitalizá-los ou distribuí-los aos acionistas. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) As contas do Passivo são apresentadas no Balanço Patrimonial de acordo com a ordem decrescente de exigibilidade. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) No caso de o estatuto da sociedade por ações ser omisso em relação à distribuição de dividendos e houver deliberação de alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não pode ser inferior a determinado percentual a ser calculado sobre o lucro ajustado de que trata o art. 202 da Lei das S/A. Esse percentual mínimo é de 25%. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) As Notas Explicativas devem indicar o número, as espécies e as classes das ações do capital social e o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) Compete ao Conselho Fiscal de uma entidade examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) As modificações de critérios contábeis que resultarem em efeitos relevantes na apuração dos resultados da empresa deverão ser quantificadas e evidenciadas em notas explicativas. (FCC/CVM 2003) Do resultado positivo apurado em um exercício contábil, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. (FCC/CVM 2003) A existência de ônus reais sobre os elementos dos ativos e de fatos contingentes, cujo valor ou probabilidade for de difícil mensuração, devem ser evidenciados em notas explicativas. (FCC/CVM 2003)

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As participações de administradores e empregados nos lucros da companhia são calculadas com base no lucro líquido do exercício, após a constituição da provisão para o imposto de renda e da dedução, se houver, dos prejuízos acumulados. (FCC/CVM 2003) De acordo com a Lei nº 6.404/76, das Sociedades Anônimas, as contas patrimoniais no Ativo Circulante são classificadas pelo grau de liquidez. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005) Segundo a Lei das S/A, os investimentos são considerados relevantes quando representam, isoladamente, pelo menos 10% do patrimônio líquido da investidora ou pelo menos 15% deste no seu conjunto. (FCC/CIA ENERGÉTICA DE AL 2005)

Quando o resultado do exercício constituir-se em um prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido obedecendo à seguinte ordem: pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007)

As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS 20007)

As Demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

RESERVAS DE CAPITAL

De acordo com a Lei nº 11.638/07, são exemplos de reservas de capital: bônus de subscrição e ágio na emissão de ações. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) Considerando-se o disposto na Lei nº 11.638/2007, que alterou a redação da Lei das Sociedades por Ações, é classificada como uma reserva de capital a Reserva de Ágio na Emissão de Ações. (FCC/CONTADOR TJ PI 2009) É uma reserva de capital a reserva de ágio na emissão de ações. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009)

Na identificação dos itens componentes do Patrimônio Líquido, os valores recebidos que não transitaram pelo resultado como receita são classificados como Reservas de Capital. (FCC/AUDITOR TCE SP 2008)

Uma pessoa jurídica aliena ações em tesouraria, obtendo um resultado positivo. A contrapartida credora do lançamento contábil respectivo será efetuada em conta de patrimônio líquido. (FCC/AUDITOR PMSP 2007)

As reservas de capital podem ser utilizadas para absorver prejuízos contábeis. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008) É uma reserva de capital: Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição. (FCC/ANALISTA TRT 18ª Reg. 2008)

Classifica-se como Reserva de Capital o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

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RESERVAS DE LUCROS

A destinação do lucro para constituição da Reserva Estatutária não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório. (FCC/ANALISTA TRT 6ª Reg.2012)

Com relação ás alterações ocorridas na legislação societária, é correto afirmar que Reserva de Doações e Subvenções é uma conta de Reserva de Lucros. (FCC/ANALISTA TRE CE 2012)

A Reserva Legal é obrigatória e poderá deixar de ser constituída se o seu saldo acrescido do saldo das reservas de capital exceder a 30% do capital social integralizado. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011) A Reserva de Contingência NÃO é constituída para atender aos prováveis processos trabalhistas contra a empresa. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011)

A empresa poderá excluir da base de cálculo do dividendo obrigatório a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, destinada à reserva de incentivos fiscais. (FCC/ANALISTA SEFAZ SP 2010) A reserva de contingência será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda. (FCC/ANALISTA SEFAZ SP 2010) Antes de qualquer destinação, uma sociedade por ações deve aplicar 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício na constituição da reserva legal. (FCC/CONTADOR DNOCS 2010) A respeito das reservas de lucros é correto afirmar que a reserva legal só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva de Incentivos Fiscais. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) Representa uma conta de resultado que poderá ser transferida para reserva de lucro que, anteriormente à vigência da Lei nº 11.638/2007, era classificada como reserva de capital: Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) O saldo acumulado da Reserva Legal não deve ultrapassar a 20% do Capital Social. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) De acordo com a legislação em vigor, as doações e subvenções efetuadas pela União, Estados e Municípios para as empresas devem ser contabilizadas como Resultado do Exercício, sendo destinada para Conta de Reserva de Lucros. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) O percentual do lucro líquido do exercício que deve, antes de qualquer outra destinação, constituir ou acrescer a Reserva Legal da companhia, em obediência ao preceituado na Lei das Sociedades por Ações, é de 5%. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009)

É reserva de lucros a de lucros a realizar. . (FCC/TRF 4ª Reg. 2001) A reserva legal é calculada tomando como base de cálculo o lucro líquido. (FCC/Tribunal de Contas PI 2002)

São considerados lucros a realizar, para fins de constituição da respectiva reserva: o resultado positivo da equivalência patrimonial e o lucro em operações cuja realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (FCC/CVM 2003)

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De acordo com os dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a companhia poderá constituir reserva de lucros a realizar quando o valor dos lucros realizados for inferior ao do dividendo obrigatório. (FCC/ AUDITOR TCE PI 2005) Representa uma reserva de lucros: Reserva para Contingências. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007)

A companhia poderá constituir reserva de lucros a realizar, segundo normas estatuídas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), quando o valor dos lucros realizados for inferior ao do dividendo obrigatório. (FCC/ANALISTA MPU 2007)

A reserva legal pode exceder 15% do capital social da entidade. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008)

CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS Aquisição de 30�� das ações ordinárias da Cia. A, com o objetivo de assegurar fornecimento de matéria-prima => Investimentos. (FCC/ANALISTA TST 2012) Desenvolvimento de novos produtos, cujos benefícios econômicos futuros ainda não podiam ser demonstrados => Despesas Operacionais. (FCC/ANALISTA TST 2012) Contratação de uma apólice de seguro contra incêndio da fábrica (com pagamento à vista), cuja vigência é de 12 meses => Despesas pagas Antecipadamente. (FCC/ANALISTA TST 2012) Custos de transação, incorridos e pagos, referentes à captação de um empréstimo de longo prazo => Encargos a Apropriar. (FCC/ANALISTA TST 2012) As Ações em Tesouraria não possuem direito a voto e nem a dividendos e devem ser registradas em conta redutora, no Patrimônio Líquido. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) Com base na Lei nº 11.941/2009, o saldo existente no resultado do exercício futuro em 31/12/2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) Os custos de capitação de recursos (aumento de capital com emissão de ações) efetivamente realizada, como gastos com advogados, contratação de agente financeiro e outros, realizados para a captação de recursos por meio de emissão de títulos e valores mobiliários devem ser registrados na conta redutora do capital social no patrimônio líquido. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) O dividendo obrigatório previsto na legislação societária de uma companhia de capital aberto, deve ser registrado Como obrigação, no passivo circulante. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) A empresa Modelagem S.A., durante o mês de junho de 2012, perdeu parte da produção em decorrência da falta de energia, ocasionada por novas instalações que estavam sendo feitas na rede pública. Esses custos anormais devem compor despesas do período. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) Aquisição de mercadorias para revenda => estoques (FCC/SABESP 2012) Aquisição de marcas e patentes decorrentes de uma combinação de negócios => intangível. (FCC/SABESP 2012) Aquisição de veículos para utilização pelos vendedores => imobilizado. (FCC/SABESP 2012) Aquisição de ações de uma Cia. Aberta com a finalidade de diversificar seus negócios => investimentos. (FCC/SABESP 2012)

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Ações de companhias abertas adquiridas em Bolsa de Valores sem intenção de permanência devem ser contabilizadas como investimentos temporários. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) Aplicações financeiras de alta liquidez e que estejam sujeitas a insignificante risco de mudança de seu valor podem ser contabilizadas como disponibilidades, já que são consideradas equivalentes de caixa. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) É um dispêndio que pode ser classificado no Ativo Intangível, de acordo com as atuais normas brasileiras de contabilidade: Gastos com o desenvolvimento de produtos, desde que a entidade demonstre que gerarão prováveis benefícios econômicos futuros. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) Os investimentos em ações de outras empresas com perspectiva de resgate em doze meses e os empréstimos de curto prazo concedidos a sócios ou acionistas são classificados, respectivamente, no Balanço Patrimonial, como Ativo Circulante e Ativo não Circulante. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) Ações de outras empresas em que não há intenção de vendas => ativo não circulante - investimentos. (FCC/AFTMI SP 2012) Ações adquiridas de sua própria emissão => patrimônio líquido. (FCC/AFTMI SP 2012) Financiamento a ser pago em 15 meses após a data do Balanço Patrimonial => passivo não circulante. (FCC/AFTMI SP 2012) Para efeitos de avaliação dos bens destinados à venda, considera-se valor justo o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, devem ser classificados no grupo de contas: Ativo Imobilizado. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) Despesas financeiramente quitadas que por sua natureza serão atribuídas ao próximo exercício social devem ser classificadas no Ativo Circulante. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) Um terreno não destinado à manutenção da atividade da companhia e cuja intenção da empresa é permanecer com ele, deve ser classificado, no Balanço Patrimonial, no ativo Investimento. (FCC/TÉCNICO TCM PA 2010) Adiantamentos ou empréstimos a diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não se constituírem em negócios usuais na exploração do objeto da companhia, são classificados no ativo não circulante. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) São contas de Ativo: aplicações financeiras, imóveis e obras de arte. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) De conformidade com o estabelecido pela MP 449/08, são classificadas no passivo não circulante as contas de empréstimos a longo prazo. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2009) Uma empresa comercial classifica como Disponibilidades o seguinte grupo de contas: Caixa, Bancos e Aplicações de Liquidez Imediata. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009) São classificáveis no Ativo não-circulante os itens dos ativos intangíveis. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) São evidenciadas como Passivo Não Circulante as contas correspondentes a operações de financiamentos e empréstimos de longo prazo. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) São classificados em Ativo Realizável a Longo Prazo, os eventos contábeis que normalmente superarem ao exercício seguinte ao período em que as demonstrações contábeis estiverem sendo levantadas. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2005)

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É característica do Imobilizado ser utilizado no desenvolvimento das atividades da empresa. (FCC/ANALISTA TRT 11ª Reg. 2005) Os gastos relacionados a benfeitorias feitas em propriedades de terceiros com durabilidade de 3 anos são classificadas como Ativo Imobilizado. (FCC/TRT 20ª Reg. 2006)

No Balanço Patrimonial, A Reserva de Ágio na Emissão de Ações é uma conta classificada no Patrimônio Líquido como reserva de capital. (FCC/AUDITOR TCE CE 2006)

No Balanço Patrimonial, a Reserva de Ágio na Emissão de Ações é uma conta classificada no Patrimônio Líquido como reserva de capital. (FCC/AUDITOR TCE CE 2006)

Reversão de Provisões é uma conta de resultado. (FCC/PB GÁS 2007)

Os créditos concedidos a controladas decorrentes de transações não-operacionais, quando da elaboração do balanço patrimonial, são evidenciados no Ativo Realizável a Longo Prazo. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007) Serão classificados no Ativo Permanente Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007) De acordo com a Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, deverão ser classificadas, no Ativo Realizável a Longo Prazo, as contas a receber que superarem o exercício seguinte ao balanço. (FCC/ATUÁRIO TCE MG 2007)

A empresa Creditícia S.A. concede empréstimo para sua controlada Financia S.A., por 60 dias, no valor de R$ 1.200.000,00, para aquisição de imobilizado. A empresa Creditícia S.A. deve registrar, de acordo com as normas societárias, o empréstimo em ativo realizável a longo prazo. (FCC/INSPETOR TCE MG 2007) Ao pagar antecipadamente um fornecedor de mercadorias, a Cia Comercial Vende e Troca negocia um desconto de 10% sobre o valor total de R$ 10.000.000 que deveria ser pago, caso a quitação do título ocorresse no prazo acordado pelas partes, de 90 dias. Nesse caso, a empresa comercial deveria contabilizar o desconto como receita financeira ��desconto obtido. (FCC/TÉCNICO TRE PB 2007)

É uma conta redutora do Ativo Não Circulante a provisão para perdas prováveis na alienação de investimentos. (FCC/AUDITOR PMSP 2007)

São contas integrantes do grupo Patrimônio Líquido as reservas de capital e os ajustes de avaliação patrimonial. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008)

São contas pertencentes ao Ativo Intangível: Concessões, Direitos sobre Recursos Minerais e Patentes. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos são contas de resultado. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da entidade, inclusive aqueles decorrentes de operações que transfiram a companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, são registrados como imobilizado. (FCC/MP RS 2008) De acordo com a Lei nº 11.638/07, são classificadas no Patrimônio Líquido os ajustes de avaliação patrimonial. (FCC/MP RS 2008)

Reduz o valor do Ativo da companhia a provisão para créditos de liquidação duvidosa. (FCC/ASSISTENTE PMSP 2008)

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os ativos financeiros classificados como destinados à negociação são mensurados ao valor justo. (FCC/ANALISTA TST 2012) Os investimentos em coligadas devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. (FCC/ANALISTA TST 2012) Valores a receber de clientes no exterior devem ser convertidos, para fins de apresentação no Balanço Patrimonial, à taxa de câmbio em vigor na data DO BALANÇO. (FCC/ANALISTA TST 2012) As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio da data DO BALANÇO. (FCC/SABESP 2012) Os ativos fiscais diferidos NÃO devem ser ajustados a valor presente. (FCC/ANALISTA TST 2012) Ativos Intangíveis com vida útil indefinida são mensurados ao custo, não sofrem amortização e estão sujeitos ao teste de redução ao valor recuperável. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive impostos sobre a Renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computados no balanço pelo valor atualizado até a data do balanço. (FCC/ANALISTA MPE 2012) Ao classificar uma aplicação financeira como mantida até o vencimento, a aplicação será registrada pelo valor de custo de aquisição na contratação e custo amortizado durante a vigência do papel. (FCC/ANALISTA MPE 2012) As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, serão avaliados pelo seu valor justo quando se tratar de aplicações destinadas à negociação. (FCC/SABESP 2012) A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada como DEPRECIAÇÃO, quando corresponder à perda do valor de bens físicos sujeitos a desgaste. (FCC/SABESP 2012) As contas a receber em moeda estrangeira devem ter seu valor atualizado pela variação da taxa de câmbio. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2012) No balanço patrimonial de uma sociedade por ações, os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados pelo seu valor presente. (FCC/ANALISTA COPERGÁS 2011) Sobre os novos critérios de avaliação de ativos e passivos introduzidos pelas novas disposições da lei societária, é correto afirmar que os elementos do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (FCC/ANALISTA TCE SE 2011) Uma empresa brasileira obteve um empréstimo em moeda estrangeira, no valor de US$ 100.000,00, no dia 31/10/X0 com vencimento em 31/12/X1. Sabendo-se que a moeda funcional da empresa é o Real, este empréstimo, para fins de apresentação no Balanço Patrimonial, em 31/12/X0, será convertido em moeda nacional à taxa de câmbio da data do balanço. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011) Em relação às alterações promovidas na Lei nº 6.404/1976 pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2008, é correto afirmar que Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo passaram a ser ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2011) De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, o valor justo dos bens ou direitos destinados à venda, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro, é o preço líquido de realização mediante venda no mercado. (FCC/PREF. SP 2010) Segundo o artigo 184 da Lei nº 6.404/76, recentemente alterada pela Lei nº 11.638/07, “as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no

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resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço ...” as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente. ((FCC/ANALISTA BAHIAGÁS 2010) De acordo com a Lei nº 6.404/76, considera-se valor de mercado dos bens ou direitos destinados à venda o valor líquido de realização. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) Após o advento da Lei nº 11.638/2007 e da MP nº 449/2008 (atual Lei nº 11.491/2009), a auditoria de aplicações financeiras, destinadas à negociação ou disponíveis para venda, deverá verificar se os respectivos instrumentos financeiros estão avaliados pelo valor justo (FCC/AUDITOR TJ PI 2009) As empresas avaliam seus estoques de mercadorias para revenda ao valor de mercado quando o custo é maior do que o valor de mercado. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Na ocasião da elaboração do balanço, os saldos de passivos, tomados em moeda estrangeira, cujo contrato seja efetuado com cláusula de paridade cambial deverão ser convertidos em reais à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2009) Quanto aos critérios estabelecidos pela Lei das S/A para avaliação de bens do ativo, é correto afirmar que os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) Na determinação do valor justo, quando referentes a matérias-primas, considera-se o preço pelo qual possam ser repostas, mediante compra no mercado. (FCC/ANALISTA MP SE 2009) De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, os estoques da companhia devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor. (FCC/CVM 2003)

Os estoques de mercadorias, segundo a legislação comercial, serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzida provisão para ajusta-los ao valor de mercado, se este for menor. (FCC/CIA ENERGÉTICA DE AL 2005)

De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 183, os direitos classificados no Imobilizado devem ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2007)

No recebimento de doação pela entidade, o registro deve ser feito pelo valor de mercado. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007) A perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e de quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, é reconhecida a débito da conta de despesa de amortização. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008)

Ao avaliar a conta de aplicações financeiras prefixadas de curto prazo, o auditor externo evidencia que não estão sendo apropriados mensalmente os rendimentos estabelecidos. Ao consultar o contador da empresa, este afirma que os rendimentos somente serão reconhecidos após o resgate da aplicação, o que ocorrerá em três meses. Dessa forma, pode o auditor concluir que a conta de receitas financeiras está subavaliada. (FCC/MP RS 2008)

Os investimentos permanentes podem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo método da equivalência patrimonial, dependendo de sua natureza. (FCC/ANALISTA TRF 5ª Reg. 2008)

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, podem ser citados como exemplos de fluxo de caixa das atividades de investimentos os recebimentos de caixa decorrentes da venda de ativo imobilizado e os pagamentos por aquisição de instrumentos patrimoniais de coligada. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) Na elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), de acordo com a regulamentação vigente, o aumento de capital em dinheiro, a amortização de um empréstimo e a aquisição de ações de emissão da própria empresa devem ser classificados, respectivamente, no fluxo de caixa das atividades de financiamento, de financiamento e de financiamento. (FCC/ANALISTA TRT 6ª Reg. 2012) A Demonstração dos Fluxos de Caixa tem por objetivo evidenciar as variações ocorridas entre o início e o final do exercício no Disponível da companhia. (FCC/CONTADOR COPERGÁS 2011) De acordo com a estrutura definida pela regulamentação vigente para a elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a amortização de um financiamento (principal), o pagamento de dividendos e a aquisição de um imobilizado devem ser classificados, respectivamente, no fluxo de caixa das atividades de financiamento, de financiamento e de investimento. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011) As alterações ocorridas durante o exercício no saldo de caixa e equivalente de caixa devem ser segregadas nos fluxos das operações, dos financiamentos e dos investimentos. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) A apuração da Demonstração do Fluxo de Caixa que reconcilia o Lucro Líquido e o Caixa gerado pelas operações, e que é por isso também chamada de “método de reconciliação”, utiliza o método indireto. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) Pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. (FCC/PREF.SP 2010) Caixa gerado pelo ganho na venda de um ativo imobilizado é classificado como fluxo de caixa das atividades de investimentos. (FCC/PREF.SP 2010) Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, são itens classificados como fluxo de caixa das atividades de financiamento os pagamentos de caixa para resgatar ações da entidade e para reduzir o passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro. (FCC/AFTE RO 2010) De acordo com a estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), o valor da venda de um imobilizado e a amortização de um empréstimo (principal) devem ser classificados, respectivamente, no fluxo de caixa das atividades de investimento e de financiamento. (FCC/ANALISTA TCE GO 2009) A empresa Novos Tempos S.A. tem, segundo a lei societária vigente, a obrigatoriedade de apresentar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Em um determinado período, a empresa efetuou a venda de máquinas e equipamentos totalmente depreciados pelo valor de R$ 100.000,00, realizou aumento de capital no valor de R$ 1.000.000,00 e comprou softwares ligados ao processo produtivo à vista. Na DFC, do mesmo período, esses eventos geraram, respectivamente, aumento das fontes de investimento, aumento das fontes de financiamento e diminuição das fontes de investimento. (FCC/ICMS SP 2009) A Lei nº 11.638/07 instituiu a obrigatoriedade da elaboração e divulgação da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) no Brasil e definiu sua estrutura. Com base em tal estrutura, o aumento de capital em dinheiro e os pagamentos de dividendos devem ser classificados, respectivamente, no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento. (FCC/ANALISTA TRE PI 2009) Na elaboração do Fluxo de Caixa pelo método indireto, para a determinação do fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, correspondem a ajustes do resultado líquido as depreciações reconhecidas no período e os resultados líquidos obtidos com alienação de investimentos. (FCC/ANALISTA TJ AP 2009) Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado os benefícios pagos a empregados, os juros sobre capital próprio e os lucros retidos. (FCC/ANALISTA TJ AP 2009)

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Com relação à demonstração dos Fluxos de Caixa, o resultado obtido com a alienação de imobilizado representa um ajuste de resultado se o método utilizado para elaboração dessa demonstração for o indireto. (FCC/CONTADOR DEFENSORIA SP 2010) A Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data do balanço, foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa. (FCC/ANALISTA TCE SE 2011) O resultado negativo da equivalência patrimonial na Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada pelo método indireto constitui ajuste positivo no lucro líquido do exercício. (FCC/ANALISTA TRE RN 2011) Para a elaboração das demonstrações financeiras, as companhias abertas devem observar as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, as quais devem estar em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) As demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) Em companhia aberta, que ao final do exercício tiver patrimônio líquido maior que R$ 2.000.000,00, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; e demonstração dos fluxos de caixa; e se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) A demonstração contábil que evidencia a riqueza criada pela companhia no exercício é denominada Demonstração do Valor Adicionado. (FCC/TÉCNICO MPE PE 2012) As demonstrações contábeis obrigatórias para as sociedades por ações de capital aberto, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 são: Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. (FCC/ANALISTA MPE PE 2012) Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, são evidenciados os Resultados Abrangentes, a aquisição de ações de emissão da própria empresa não é evidenciada, os lucros retidos, os dividendos distribuídos e os custos de transação na emissão de ações da própria empresa. (FCC/SABESP 2012) Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido os custos de transação e o prêmio na emissão de debêntures não são evidenciados. (FCC/SABESP 2012) Na elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo método indireto, um ajuste que deve ser efetuado no resultado líquido do exercício, para fins de mensuração do fluxo de caixa das atividades operacionais, é a exclusão, do valor do referido lucro, do resultado positivo da equivalência patrimonial. (FCC/METRÔ SP 2012) O objetivo da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado é evidenciar a riqueza criada pela entidade no ano em curso e sua distribuição aos agentes econômicos que contribuíram para produzi-la. (FCC/METRÔ SP 2012) O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) As demonstrações contábeis são preparadas com base no pressuposto de que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) Um item que afeta a apuração do resultado do exercício é a reversão de perda por impairment. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012)

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NÃO afeta a apuração do resultado do exercício: a distribuição de dividendos por controladas, a compra financiada de um terreno em 36 meses, o prêmio na emissão de debêntures e os custos de transação na emissão de ações subscritas e integralizadas. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social é evidenciado na demonstração de resultados do exercício. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) A demonstração do valor adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) Os pequenos saldos, nas demonstrações contábeis, poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem DEZ POR CENTO do valor do respectivo grupo de contas. (FCC/ANALISTA TRE PR 2012) Na apuração do Lucro Líquido do Exercício devem ser computadas as despesas incorridas, as receitas efetivamente ganhas no período, o imposto de renda, a contribuição e participações nos lucros. (FCC/ANALISTA TRE CE 2012) Na apuração da receita líquida de vendas são computados os valores dos seguintes itens os impostos diretos sobre as vendas, as devoluções de mercadorias vendidas e abatimentos sobre as vendas. (FCC/ANALISTA TRE CE 2012) A partir de 1º de janeiro de 2008, tornou-se obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado. (FCC/TÉCNICO TCE SE 2011) A distribuição do lucro líquido é evidenciada na Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados. (FCC/ANALISTA TRF 1ª Reg. 2011) A distribuição do lucro líquido do período é evidenciada na Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg. 2011) Relata efetivamente o desempenho, em termos de lucro ou prejuízo apurado pela companhia durante o exercício social: Demonstração do Resultado do Exercício. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) Sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), é correto afirmar que está estreitamente vinculada à Demonstração de Resultados do Exercício, e a DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações consolidadas. (FCC/PREF. SP 2010) Não se evidencia na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados o aumento do capital social. (FCC/AFTE RO 2010) EVIDENCIA-SE na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados o lucro líquido do exercício, a reversão da reserva para contingências, a distribuição de dividendos e a constituição da reserva legal. (FCC/AFTE RO 2010) As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. (FCC/AFTE RO 2010) O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. (FCC/AFTE RO 2010) As notas explicativas devem divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras. (FCC/AFTE RO 2010) As notas explicativas devem indicar os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes. (FCC/AFTE RO 2010)

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Na Demonstração de Resultado do Exercício, trata-se de despesa classificada como dedução da Receita Bruta de Vendas: Descontos Incondicionais Concedidos. (FCC/TÉCNICO TJ PI 2009) O montante do dividendo por ação do capital social deve ser evidenciado na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido se publicada. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) O valor da receita de equivalência patrimonial recebida pela empresa de controlada deve ser apresentada na DVA como valor adicionado recebido em transferência. (FCC/ICMS SP 2009) A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil que reflete as despesas e as receitas incorridas entre dois momentos diferentes. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) O Lucro Bruto apresentado na Demonstração de Resultados do Exercício é decorrente da diferença entre receita líquida de vendas e custo das mercadorias vendidas. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) Compõem parte da Demonstração do Resultado do Exercício: Vendas, Custo da Mercadoria Vendida e Despesas Financeiras. (FCC/TÉCNICO PGE RJ 2009) Na Demonstração do Resultado do Exercício, evidenciam-se as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. (FCC/ANALISTA MP SE 2009)

O aumento do Capital Social com utilização de saldos de Reservas de Lucros e Lucros/Prejuízos Acumulados é evidenciado na Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido. (FCC/CVM 2003)

A publicação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não é obrigatória pela Lei nº 6.404/76. (FCC/CVM 2003) De acordo com a Lei nº 6.404/76, a Demonstração de Lucros Acumulados é obrigatória. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005)

A demonstração do valor Adicionado deve ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade (FCC/AGENTE FISCAL DE RENDAS SP 2006)

A conta representativa do ICMS incidente sobre vendas é redutora da receita bruta na Demonstração de Resultado. (FCC/TRT 6ª Reg. 2006)

Na elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, são classificados como itens das atividades de financiamentos: a venda de ações emitidas e o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio. (FCC/AUDITOR TCE SP 2008) Na elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, são classificados como itens das atividades de financiamentos: venda de ações emitidas. (FCC/METRÔ SP 2008) Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, não afetam o valor total do patrimônio as reversões de reservas patrimoniais para a conta de resultado. (FCC/AUDITOR TCE SP 2008) Na Demonstração do Resultado do Exercício são evidenciados no Resultado Operacional as receitas de dividendos e os descontos obtidos. (FCC/ANALISTA TRE PB 2007) A Lei nº 11.638/2007, ao modificar a redação de alguns artigos da Lei nº 6.404/1976, introduziu a obrigatoriedade da elaboração de duas demonstrações contábeis adicionais para as sociedades por ações. São elas: Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração dos Fluxos de Caixa. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008) A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado é exigida somente para as companhias abertas. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008)

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Na elaboração do Fluxo de Caixa, são evidenciados no Fluxo dos Financiamentos os empréstimos obtidos de empresas coligadas, que não se constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia, e os aportes de recursos feitos por acionistas. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008)

O montante do dividendo por ação do capital social deverá ser evidenciado na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008) Um dos objetivos da Demonstração do Fluxo de Caixa, recém tornada obrigatória em virtude da modificação introduzida pela Lei nº 11.638/2007 na Lei das Sociedades por Ações, é avaliar quanto do lucro da entidade foi aplicado no seu Disponível. (FCC/ANALISTA TRT 18ª Reg. 2008) A apresentação da Demonstração dos Fluxos dos Caixas não é obrigatória para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008) Na Demonstração dos Fluxos dos Caixas pelo método indireto, para a determinação do caixa efetivamente gerado pelas operações é necessário adicionar ao Resultado Líquido apurado no exercício as depreciações do período e as variações cambiais apropriadas aos saldos de exigíveis de longo prazo. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008) Na determinação do Resultado Líquido do Exercício computam-se as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; os rendimentos ocorridos no período, independentemente da sua realização em moeda; as apropriações de valores relativos aos adiantamentos de clientes quando efetivamente ganhos no período; e as despesas, os encargos financeiros e as perdas, pagos ou incorridos. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE O Princípio da Contabilidade que pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e das despesas com elas relacionadas é o princípio da Competência. (FCC/TÉCNICO MPE PE 2012) Segundo a Resolução nº 750/1993, do Conselho Federal de Contabilidade, levando-se em consideração as modificações promovidas pela Resolução no 1.282/2010 do mesmo Conselho, o Princípio da Contabilidade que se refere ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, é denominado Princípio da Oportunidade. (FCC/ANALISTA TRE SP 2012) Na Demonstração de Resultados do Exercício, o custo dos produtos vendidos contém o valor da depreciação de máquinas da fábrica alocado à produção vendida no período. (FCC/AFTMI SP 2012) O princípio contábil que determina que o registro das variações patrimoniais, desde que tecnicamente estimável, deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, é o Princípio da Oportunidade. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) De acordo com o CPC 08 - �Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, os custos de transação na emissão de debêntures devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, o que ilustra a aplicação do princípio da competência. (FCC/AUDITOR TCE RO 2010) “O critério de menor valor para os itens do Ativo e da Receita, e o de maior valor para os itens do Passivo e da Despesa, com os efeitos correspondentes no Patrimônio Líquido, serão adotados para registro, diante de opções na escolha de valores.” Considerando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade, o enunciado acima refere-se ao Princípio da Prudência. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) O princípio contábil da oportunidade estabelece que o registro da mutação patrimonial deve ser feito de imediato, de forma integral, e na extensão correta de seus elementos quantitativos e qualitativos. (FCC/TÉCNICO TRF 4ª Reg. 2010)

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O princípio contábil que se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, além de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultados é o Princípio da Continuidade. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2010) As receitas e despesas devem ser consideradas, pelas empresas, para apuração do resultado do período a que se referirem, no momento de sua ocorrência => princípio da competência. (FCC/ANALISTA TRE AM 2010) Sempre que apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, as empresas deverão adotar o menor valor para os componentes do ativo e o maior para os do passivo => princípio da prudência. (FCC/ANALISTA TRE AM 2010) As empresas devem registrar os seus componentes patrimoniais pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do país => princípio do registro pelo valor original. (FCC/ANALISTA TRE AM 2010) A constituição da provisão para devedores duvidosos está relacionada com os princípios da competência e da prudência. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2009) O Princípio da Oportunidade refere-se a duas características para o registro do patrimônio e das suas mutações. São elas: tempestividade e integridade. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2009) O Princípio que afirma que a geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros, é uma receita realizada pela entidade é o da Competência. (FCC/CONTADOR TJ PI 2009) A empresa Amandia S.A. atua no mercado varejista, em todo território nacional, emitindo mais de um milhão de notas fiscais/mês. Sua cobrança é realizada integralmente por intermédio do Banco Cobrança S.A. Por seus serviços, o Banco cobra R$ 2,20 por título enviado. A empresa contabiliza o serviço bancário contratado no ato do débito da despesa em conta corrente, que ocorre no momento da efetivação da cobrança pelo banco. A adoção desse procedimento, pela empresa, evidencia a aplicação do regime de competência. (FCC/ICMS SP 2009) De acordo com o Princípio da Prudência, a contabilidade deve adotar, dentre os critérios válidos, aquele que resulta no menor valor para os Ativos. (FCC/TÉCNICO TRE PI 2009) O valor de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a entidade representa um parâmetro correto para seu registro contábil. Essa afirmação está de acordo com o seguinte Princípio Fundamental de Contabilidade: Registro pelo Valor Original. Na apuração do resultado de um período contábil, de uma entidade privada, utiliza-se o regime de competência. (FCC/ANALISTA MP SE 2009)

A companhia Itapuã fabrica produtos de vestuário. Seu presidente necessita saber o custo exato da produção de cada um dos produtos. O gerente ao efetuar a alocação dos custos aos produtos não leva em consideração os gastos com o cafezinho servido aos funcionários após o almoço. Este procedimento está relacionado à seguinte convenção contábil: materialidade (FCC/Tribunal de Contas PI 2002) Numa determinada empresa familiar, as contas particulares dos sócios eram pagas com cheques de emissão da própria pessoa jurídica. Esse procedimento é contrário ao princípio contábil da Entidade. (FCC/CVM 2003)

O princípio fundamental da oportunidade, ao estabelecer que o registro do patrimônio e das mutações de uma entidade privada seja feito “de imediato”, diz respeito a sua efetivação quando ocorridas as mutações e variações. (FCC/TRF 4ª Reg. 2004) Dentre os princípios fundamentais da contabilidade, o da competência diz que as receitas e despesas de uma empresa devem ser respectivamente incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem. (FCC/TRF 4ª Reg. 2004)

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Ao reconhecer de forma inquestionável o valor de um ativo por meio do contrato de compra e da escritura lavrada, o contador estaria atendendo ao princípio/norma/convenção contábil da objetividade. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2005) A Cia. Alfabeto sempre provisiona os salários de seus empregados no último dia de cada mês, embora efetue o respectivo pagamento somente no 5º dia útil do mês seguinte. Ao adotar esse procedimento, a companhia está atendendo ao princípio contábil da Competência. (FCC/CIA ENERGÉTICA DE AL 2005) "A suspensão das atividades da entidade ou a queda do seu nível de ocupação pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos e até mesmo a perda integral de seu valor". Essa afirmação caracteriza o Princípio Contábil da Continuidade. (FCC/CONTADOR PREFEITURA MINICIPAL DE SANTOS 2005) A norma/princípio ou convenção contábil que trata distintamente o patrimônio dos sócios do da empresa é Denominada Entidade. (FCC/ANALISTA TRE RN 2005) A adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para o Passivo, sempre que se apresentem alternativas válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio Líquido, é determinada pelo princípio contábil da prudência. (FCC/TCE MA 2005)

O princípio contábil que impõe a escolha de hipótese que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade, é o Princípio da Prudência. (FCC/AFRE SEFAZ PB 2006) A utilização de um dos princípios de contabilidade constantes da Resolução CFC nº 750/93 implica que a tradução do valor dos componentes patrimoniais deve ser feita sempre em moeda nacional, com o objetivo de homogeneização quantitativa dos mesmos. Esta afirmação refere-se ao Princípio do Registro pelo Valor Original. (FCC/TRT 4ª Reg. 2006) As variações no patrimônio da entidade devem ser registradas no momento em que ocorrem, mesmo que haja incerteza em relação à sua ocorrência e que seu valor possa apenas ser estimado. Um exemplo nesse sentido são as depreciações, uma vez que a vida útil do bem será sempre uma hipótese, mais ou menos fundada tecnicamente, porquanto dependente de diversos fatores de ocorrência aleatória; entretanto, caso as depreciações não sejam registradas, os dados sobre o patrimônio e, conseqüentemente, as demonstrações e relatos tornam-se incompletos e falseadas quaisquer conclusões, diagnósticos e prognósticos neles baseados. O texto acima está relacionado ao Princípio de Contabilidade da Oportunidade. (FCC/TRT 6ª Reg. 2006) Na Cia. América do Norte, os pagamentos da escola dos filhos dos dois principais acionistas são feitos pela sociedade, sem que tenha havido prévia distribuição de lucros ou pagamento de pró labore aos sócios. Esse procedimento fere o princípio contábil da entidade. (FCC/AUDITOR TCM CE 2006) Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, o conceito de que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o de seus sócios ou proprietários constitui o cerne do Princípio da Entidade. (FCC/PB GÁS 2007) O cálculo do montante a ser provisionado a título de créditos de liquidação duvidosa, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, é exemplo de aplicação do Princípio da Prudência. (FCC/PB GÁS 2007) A observância do Princípio da Oportunidade tem como conseqüência ensejar o reconhecimento tempestivo das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado. (FCC/PB GÁS 2007)

A Cia.Constelar, nos últimos exercícios, vem atravessando sérias dificuldades financeiras em função de dois outros concorrentes terem se instalado na mesma região, disputando um mercado que anteriormente era somente seu, gerando, em seus acionistas, preocupação quanto à sobrevivência futura da empresa. Apesar desse fato o Diretor Presidente da empresa autoriza o reconhecimento após resultados de valores recebidos por serviços a serem executados no período seguinte. Esse procedimento contraria o disposto no Princípio Contábil estabelecido pelas Normas Brasileiras da Contabilidade da competência. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2007)

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De acordo com os princípios contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade, o reconhecimento como acréscimo de situação líquida decorrente da geração natural de novos ativos independentemente de intervenção de terceiros está contido no princípio contábil da Competência. (FCC/AUDITOR TCE SP 2008) De acordo com os Princípios Contábeis Fundamentais de Contabilidade, ao se verificar a extinção de um passivo, qualquer que seja o motivo, a utilização de um ativo de valor superior gera na entidade na qual esse evento foi identificado uma despesa no período em que o fato ocorrer. (FCC/ANALISTA TRE PB 2007) A aplicação do Principio Contábil de Atualização Monetária é compulsória quando a inflação acumulada no triênio for igual ou maior de 100%. (FCC/ANALISTA TRE PB 2007)

Em um determinado período contábil a Cia. Internacional de Produtos identifica que parte de seus estoques in natura, por uma situação econômica de mercado, está sofrendo uma variação negativa de preço com tendência a permanecer esta conjuntura econômica por um período longo. O fato de a empresa proceder ao ajuste desse ativo reconhecendo a diminuição do valor desses estoques, consiste na aplicação dos princípios contábeis da prudência e da competência. (FCC/ANALISTA TRE PB 2007) De acordo com a Resolução CFC 750/93, o Princípio de Contabilidade, que se refere simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, é o da Oportunidade. (FCC/ANALISTA TRE SE 2007) A Cia. Astral tem como sócio presidente o Sr. Carlos Alberto. A empresa, neste último exercício, vem atravessando sérias dificuldades financeiras em função de dois outros concorrentes terem se instalado na mesma região, disputando mercado que anteriormente era somente seu. O Sr. Carlos Alberto habitualmente apresenta suas despesas pessoais para serem contabilizadas e pagas pela empresa. Ao fazer isso o Sr. Carlos Alberto está infringindo o Princípio/Norma Contábil da entidade. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS 20007) Em relação ao princípio contábil da Competência, é correto afirmar que a extinção, mesmo que parcial, de um passivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de valor igual ou maior, é considerada realização de receita. (FCC/AUDITOR PMSP 2007)

O reconhecimento dos eventos contábeis no momento de identificação do seu fato gerador está ligado ao regime de competência. (FCC/ANALISTA TCE CE 2008)

A suspensão das atividades da entidade ou a queda do seu nível de ocupação pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos e até mesmo a perda integral de seu valor. Essa afirmação fornece a base que caracteriza o Princípio Contábil da Continuidade. (FCC/ANALISTA TRT 18ª Reg. 2008)

O princípio de contabilidade que estabelece que as mutações no patrimônio da entidade devem ser feitas de forma tempestiva e integral, no momento em que elas ocorrerem, é o princípio da Oportunidade. (FCC/METRÔ SP 2008)

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TESTE DE RECUPERABILIDADE Para que seja reconhecido uma perda de valor recuperável de um ativo, o valor em uso e o valor justo será sempre inferior ao valor de custo. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012)

De acordo com a regulamentação vigente, Valor Recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido da despesa de venda e o seu valor em uso. (FCC/ANALISTA TRT 6ª Reg. 2012) Em relação à análise do valor recuperável de um ativo, é correto afirmar que as unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente, de um período para o outro, considerando os mesmos ativos ou os mesmos tipos de ativos. (FCC/ICMS SP 2009)

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

De acordo com a legislação vigente, na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial são reconhecidas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo decorrentes da avaliação ao valor justo. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011) De acordo com as novas Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas para o IFRS, devem ser classificados na Demonstração de Resultado como outros resultados abrangentes os ajustes de avaliação patrimonial. (FCC/ANALISTA TRT 23ª Reg. 2011) As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, quando previstas pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações, enquanto não computadas no resultado serão registradas na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial. (FCC/AUDITOR TCE RO 2010) Em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência de avaliações a preço de mercado que não foram computadas no resultado do exercício, deverão ser classificadas como Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido. (FCC/ANALISTA TCM CE 2010) Os aumentos ou diminuições, dos valores atribuídos a itens do ativo ou do passivo, consequentes da avaliação a valor justo, ainda não atribuídas ao resultado do exercício pelo regime de competência, são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial. (FCC/ANALISTA TRE AL 2010) A contrapartida dos aumentos e diminuições verificados em itens dos ativos e/ou dos passivos decorrentes da avaliação é denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009)

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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS As Companhias Abertas deverão apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas, adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - �IASB, a partir do exercício findo em 2010. (FCC/ANALISTA TRT 24ª Reg. 2011) A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora. (FCC/PREF.SP 2010) As mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada que não resultem em perda de controle devem ser contabilizadas como transações de capital. (FCC/PREF.SP 2010) A existência e o efeito dos potenciais direitos de voto, prontamente exercíveis ou conversíveis, mantidos pelas entidades, devem ser considerados quando da avaliação da influência significativa de uma entidade sobre outra. (FCC/PREF.SP 2010) A Instrução CVM nº 457/2007 dispõe: As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2011)

Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo e no passivo como tributos diferidos. (FCC/ANALISTA TRE AM 2010)

Com relação ao processo de Consolidação, é correto afirmar que das demonstrações consolidadas devem ser excluídos os saldos de quaisquer contas entre as sociedades. (FCC/ANALISTA TJ AP 2009)

REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

Fusão é a operação na qual duas ou mais companhias se unem para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. (FCC/TRAINEE METRÔ SP 2008)

A operação pela qual duas ou mais entidades se unem para formar uma nova sociedade que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações é denominada de fusão. (FCC/CONTADOR CADEP 2007)

Fusão é a operação na qual duas ou mais companhias se unem para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. (FCC/AUDITOR TCE PI 2005)

A fusão é uma operação em que duas ou mais companhias se unem para formar uma nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. (FCC/CEAL 2005)

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ARRENDAMENTO MERCANTIL Segundo as normas exaradas no Pronunciamento Técnico CPC 6, é uma das características do arrendamento mercantil operacional: Não existe a transferência substancial de todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Segundo as normas exaradas no Pronunciamento Técnico CPC 6, é uma das características do arrendamento mercantil FINANCEIRO: a transferência da propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo da operação de arrendamento, o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida útil do ativo arrendado, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento é um valor muito próximo do valor justo do ativo arrendado e a natureza do ativo arrendado é especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações. Uma operação de arrendamento mercantil efetuada no prazo de cinco anos, na qual identifica-se a transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes ao bem objeto do contrato, cuja propriedade será transferida ao arrendatário no final do contrato, deverá ser registrada em conta do Imobilizado. (FCC/ANALISTA TRF 1ª Reg. 2011)

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS: EQUIVALÊNCIA x CUSTO O ágio fundamentado em rentabilidade futura surge em função de o custo do investimento ser superior à parte do inves-tidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) De acordo com as modificações introduzidas pelas leis nº 9.718/2007 e nº 11.941/2011 na Lei nº 6.404/1976 (Lei da Sociedade por Ações), as companhias devem avaliar, pelo método da equivalência patrimonial, todos seus investimentos permanentes em sociedades controladas ou coligadas. (FCC/METRÔ SP 2012) A distribuição de dividendos, por uma controlada avaliada pelo método da equivalência patrimonial, deve ser contabilizada na controladora, debitando a conta Disponível e creditando a conta Investimentos. (FCC/TÉCNICO INFRAERO 2011) A Cia. Cruzeiro do Sul é coligada da Cia. Estrela do Norte, da qual detém uma participação de 30% no capital votante. A referida participação não está disponível para venda. O referido investimento é classificado no Ativo Não Circulante e avaliado, na contabilidade da investidora, pelo método da equivalência patrimonial. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2011) Recebimentos de dividendos de investimentos avaliados pela equivalência patrimonial devem ser contabilizados como Crédito da Conta Investimentos. (FCC/ANALISTA BAHIAGÁS 2010) Ao contabilizar os dividendos distribuídos por investidas avaliadas pelo método do custo, a investidora debita a conta Disponível e credita a conta Receita de Dividendos. (FCC/ANALISTA SEFAZ 2010) Ao contabilizar os dividendos distribuídos por controladas, a controladora debita Caixa/Contas a Receber e credita Investimentos. (FCC/AFTE RO 2010) A contrapartida credora do direito ao recebimento de dividendos de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial é efetuada na própria conta que registra a participação societária. (FCC/METRÔ SP 2010) A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas. (FCC/CONTADOR DNOCS 2010)

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Os dividendos pagos por uma investida, avaliada pelo método de custo, geram uma receita na investidora. (FCC/ANALISTA TRT 3ª Reg. 2009) Ao examinar o grupo do Ativo Não Circulante - �Investimentos do Balanço Patrimonial da Companhia Gama, relativo ao exercício encerrado em 31/12/2008, o auditor independente encarregado constatou que todos os investimentos em coligadas e controladas foram avaliados pelo método da equivalência patrimonial (MEP). O auditor concluiu, à luz do disposto na Lei nº 11.638/2007 e da então vigente MP no 449/2008, que o procedimento da companhia estava correto. (FCC/AUDITOR TJ PI 2009) Os dividendos distribuídos decorrentes de investimentos societários no exterior reconhecidos pelo método de equivalência patrimonial devem ser registrados como redução da conta de investimentos pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2009) A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O registro correto desse fato contábil na investidora não apresentará aumento no total do Ativo e no Patrimônio Líquido. (FCC/AUDITOR INFRAERO 2009)

E TOME TEORIA...

Nem o estatuto social nem a Assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de participar dos lucros sociais e de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) Os juros sobre o capital próprio são considerados despesa dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. (FCC/ANALISTA ARCED 2012)

Os juros sobre o capital próprio podem ser imputados aos dividendos obrigatórios. (FCC/ANALISTA ARCED 2012) Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) A empresa Justos S.A. possui vários prejuízos fiscais decorrentes da sua fase inicial de implantação. No atual exercício passou a realizar os resultados projetados em seu plano de negócios. Há evidências grandes da realização de resultados nesse exercício. Dessa forma, deve a empresa reconhecer os ativos contingentes contabilmente nas demonstrações contábeis. (FCC/ANALISTA MPE AP 2012) O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução NBC TG 21, por meio da Resolução nº 1.171/2009, em que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC nº 21, que trata das demonstrações intermediárias. Essas demonstrações intermediárias devem ser compostas, obrigatoriamente, por várias demonstrações condensadas, entre as quais não se inclui a demonstração condensada de origens e aplicações de recursos. (FCC/METRÔ SP 2012) A Contribuição para o Programa de Integração Social, na sistemática não cumulativa, INCIDE sobre: a folha de salários de uma entidade com fins lucrativos, as receitas auferidas pela entidade pelo aluguel de seus

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imóveis de renda, as receitas sobre a venda de mercadorias a prazo, cujo pagamento não foi efetuado pelo cliente e sobre a receita de juros sobre o capital próprio. (FCC/METRÔ SP 2012) A Contribuição para o Programa de Integração Social, na sistemática não cumulativa, não incide sobre as receitas de dividendos. (FCC/METRÔ SP 2012) Segundo o Pronunciamento no 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, em um empreendimento controlado em conjunto (joint venture), o pressuposto da existência do controle conjunto de um empreendimento é a existência de um acordo contratual entre os empreendedores por qualquer das formas previstas no referido pronunciamento. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2011) Os cheques emitidos, registrados contabilmente e entregues pela empresa para quitação de obrigações, mas ainda não apresentados ao banco pelo portador, devem ter o seu valor identificado e conciliado de forma extracontábil. (FCC/ANALISTA TRT 4ª Reg. 2011) Embora a constituição da reserva de reavaliação tenha sido revogada pela Lei nº 11.638/2007 a partir de 1º de janeiro de 2008, a citada Lei permitiu que as companhias mantivessem os saldos das referidas reservas constituídas até 31/12/2007, que seriam realizadas de acordo com as normas da legislação até então vigente. Estas normas consideravam realizada a reserva de reavaliação em caso de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou perda do bem reavaliado. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2011) A recuperação de créditos considerados incobráveis em períodos anteriores gera um crédito em outras receitas operacionais. (FCC/ASSEMBLEIA LEG. SP 2010) Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. (FCC/AFTE RO 2010) Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à Assembleia-Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir e sugerir providências úteis à companhia. (FCC/AFTE RO 2010) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia. (FCC/AFTE RO 2010) A reavaliação de bens do Ativo Imobilizado era permitida até 31/12/2007 pela Lei das Sociedades por Ações. As companhias que tivessem efetuado a reavaliação até aquela data poderiam optar por manter a reserva de reavaliação constituída. A realização dessa reserva de reavaliação ocorre quando o bem reavaliado é depreciado, amortizado, exaurido, vendido ou baixado por obsolescência. (FCC/METRÔ SP 2010) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ter como base de cálculo o resultado ajustado, presumido ou arbitrado. (FCC/CONTADOR DNOCS 2010) Entre as alterações da legislação societária, provocadas pela Lei no 11.638/07, está o conceito de sociedades de grande porte. De acordo com essa legislação, para uma empresa ser considerada uma sociedade de grande porte é necessário que, no exercício social anterior, tenha apresentado receitas brutas anuais superiores a R$ 300 milhões e ativos totais maiores que R$ 240 milhões. (FCC/ANALISTA TJ AP 2009) São considerados itens monetários e geram perdas ou ganhos monetários em períodos de inflação crescente os saldos dos valores a receber e das disponibilidades no período. (FCC/ANALISTA TJ AP 2009) Em conformidade com o estabelecido pela Resolução CFC nº 1.121/08 o conceito financeiro de manutenção do capital, no qual o capital é definido em unidades monetárias nominais, o ganho por manutenção e/ou estocagem de ativos, no período, só podem ser reconhecidos como lucro no momento em que estes ativos forem efetivamente vendidos a terceiros. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) A identificação de um gasto efetuado que não produza benefícios econômicos futuros é reconhecido nas demonstrações de uma entidade como despesa. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009)

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A criação de reservas ocultas, o reconhecimento de todas as contingências trabalhistas e a determinação de vida útil para um ativo, inferior ao benefício a ser gerado por esse ativo, são exemplos de falta de neutralidade no registro contábil. (FCC/ANALISTA TJ SE 2009) No processo de conversão, a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera é denominada moeda funcional. (FCC/CONTADOR INFRAERO 2009) Até 31/12/2007, a Lei das Sociedades por Ações permitia às companhias a reavaliação de ativos. A contrapartida do aumento do Ativo era creditada numa conta de Patrimônio Líquido, denominada reserva de reavaliação. A reserva de reavaliação era considerada realizada contabilmente, quando ocorresse a realização, total ou parcial, do bem reavaliado. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) A legislação vigente do ICMS para o ano de 2009 estabelece, entre outras hipóteses, que a entrada de energia elétrica no estabelecimento dará direito a crédito do imposto, quando for consumida em processo de industrialização. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) A legislação do ICMS estabelece que o crédito de imposto decorrente da entrada de bens do Imobilizado da pessoa jurídica contribuinte deve ser feito parceladamente, na razão, ao mês, de 1/48 avos do valor do crédito. (FCC/TÉCNICO CONTAB.INFRAERO 2009) São alternativas para avaliar ativos a valores de saída: fluxo de caixa descontado e valor de liquidação. (FCC/CVM 2003)

Correspondem a itens de redução do valor do Patrimônio Líquido os juros sobre o capital próprio, creditados ou pagos em um determinado período. (FCC/CVM 2003) A incorrência de prejuízo num exercício, cuja possibilidade de compensação com lucros futuros é considerada praticamente certa pela Administração da entidade, é fundamento, segundo a Deliberação CVM nº 273/1988, para o registro de um ativo fiscal diferido. (FCC/CVM 2003) O título de crédito emitido pelo credor em operações de compras e vendas de mercadorias a prazo é denominado duplicata. (FCC/TÉCNICO TRT 3ª Reg. 2005) Com relação às ações emitidas em substituição àquelas integralmente amortizadas é correto afirmar que, desde que respeitado o estatuto ou a assembléia geral que deliberar a amortização, estas podem ser substituídas por ações de fruição. (FCC/AUDITOR JABOATÃO DOS GUARARAPES 2006) O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pode ter como base de cálculo o lucro presumido, o lucro real ou o lucro arbitrado. (FCC/PB GÁS 2007) De acordo com a Lei nº 6.404/76, as debêntures, conforme dispuser a escritura de emissão, poderão ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. (FCC/ANALISTA TRF 2ª Reg. 2007) São sociedades comerciais nas quais todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, as sociedades em nome coletivo. (FCC/TÉCNICO TRE PB 2007) O título de crédito utilizado em operações de compra e venda de mercadorias a prazo denomina-se Duplicata. (FCC/TÉCNICO TRE PB 2007) Um gasto efetuado com a aquisição a prazo de matéria-prima reduz o patrimônio líquido de uma empresa industrial na data em que ocorrer a venda do produto fabricado com utilização da referida matéria-prima. (FCC/ANALISTA TRF 4ª Reg. 2007) A constituição de reservas de reavaliação foi proibida para as sociedades por ações a partir de 1º de janeiro de 2008. (FCC/ANALISTA TRT 2ª Reg. 2008) O Conselho Fiscal deverá ter em sua composição no máximo cinco membros titulares e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral. (FCC/ANALISTA TCE AM 2008)

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Em relação à reavaliação de ativos de sociedades por ações, é correto afirmar que a reserva de reavaliação é considerada realizada quando ocorrer a alienação, depreciação, amortização, exaustão ou perecimento do bem reavaliado. (FCC/METRÔ SP 2008) O aumento do valor de produtos decorrentes do envelhecimento natural ou acréscimo de valor vegetativo do ativo, no qual o valor de mercado é indiscutivelmente determinado, esta ligado ao reconhecimento de uma receita antes do ponto de transferência do bem. (FCC/TRE PB 2007)

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LEI nº 6.404/76 - Atualizada

CAPÍTULO XV

Exercício Social e Demonstrações Financeiras

SEÇÃO I

Exercício Social

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

SEÇÃO II

Demonstrações Financeiras

Disposições Gerais

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

§ 5o As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

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I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

IV – indicar: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 7o A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Escrituração

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

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§ 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

SEÇÃO III

Balanço Patrimonial

Grupo de Contas

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

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Ativo

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Passivo Exigível

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Resultados de Exercícios Futuros

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Patrimônio Líquido

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

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d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Critérios de Avaliação do Ativo

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

VI – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

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§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis d estinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

Critérios de Avaliação do Passivo

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

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I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Critérios de Avaliação em Operações Societárias (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Correção Monetária

(Revogado pela Lei nº 7.730, de 1989)

SEÇÃO IV

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

SEÇÃO V

Demonstração do Resultado do Exercício

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

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III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

SEÇÃO VI

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicio nado (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

CAPÍTULO XVI

Lucro, Reservas e Dividendos

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SEÇÃO I

Lucro

Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Participações

Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

Lucro Líquido

Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Proposta de Destinação do Lucro

Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

SEÇÃO II

Reservas e Retenção de Lucros

Reserva Legal

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Reservas Estatutárias

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

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II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

Reservas para Contingências

Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

Reserva de Incentivos Fiscais (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Retenção de Lucros

Art. 196. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.

§ 2º O orçamento poderá ser aprovado na assembleia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício.

§ 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembleia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Reserva de Lucros a Realizar

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

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II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lu cros

Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

Limite do Saldo das Reservas de Lucro (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Reserva de Capital

Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

II - resgate, reembolso ou compra de ações;

III - resgate de partes beneficiárias;

IV - incorporação ao capital social;

V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

SEÇÃO III

Dividendos

Origem

Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

§ 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

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§ 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

Dividendo Obrigatório

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 3o A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

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§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

(...)

Incorporação

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

§ 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

Fusão

Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

Cisão

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.

§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).

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§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.

§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus acionistas, em substituição às ações extintas, na proporção das que possuíam.

§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Direito de Retirada

Art. 230. O acionista dissidente da deliberação que aprovar a incorporação da companhia em outra sociedade, ou sua fusão ou cisão, tem direito de retirar-se da companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações (artigo 137).

Parágrafo único. O prazo para o exercício desse direito será contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o protocolo ou justificação da operação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se.

Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Direitos dos Debenturistas

Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

§ 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

§ 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão

Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.

§ 1º A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.

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Direitos dos Credores na Cisão

Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

Averbação da Sucessão

Art. 234. A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.

(...)

CAPÍTULO XX

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas

SEÇÃO I

Informações no Relatório da Administração

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

SEÇÃO II

Participação Recíproca

Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

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§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b).

§ 2º As ações do capital da controladora, de propriedade da controlada, terão suspenso o direito de voto.

§ 3º O disposto no § 2º do artigo 30, aplica-se à aquisição de ações da companhia aberta por suas coligadas e controladas.

§ 4º No caso do § 1º, a sociedade deverá alienar, dentro de 6 (seis) meses, as ações ou quotas que excederem do valor dos lucros ou reservas, sempre que esses sofrerem redução.

§ 5º A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social.

§ 6º A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações.

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;

III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:

a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;

b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;

c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

§ 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.

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Demonstrações Consolidadas

Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.

Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

Normas sobre Consolidação

Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

I - as participações de uma sociedade em outra;

II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

II – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício

§ 2º A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo.

§ 4º Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta Lei, demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo.

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PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Resolução CFC nº 750/93

Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE , no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Art. 3º São Princípios de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

VI) o da COMPETÊNCIA; e

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VII) o da PRUDÊNCIA.

SEÇÃO I

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

SEÇÃO II

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

SEÇÃO III

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

SEÇÃO IV O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da

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obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

SEÇÃO VI

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

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SEÇÃO VII

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

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PRONUNCIAMENTOS DO CPC

CPC 00 (R1) – Pronunciamento Conceitual Básico

Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.

Demonstrações contábeis elaboradas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como:

(a) decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais;

(b) avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas;

(c) avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios;

(d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade;

(e) determinar políticas tributárias;

(f) determinar a distribuição de lucros e dividendos;

(g) elaborar e usar estatísticas da renda nacional; ou

(h) regulamentar as atividades das entidades.

OB5. Muitos investidores, credores por empréstimo e outros credores, existentes e em potencial, não podem requerer que as entidades que reportam a informação prestem a eles diretamente as informações de que necessitam, devendo desse modo confiar nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral, para grande parte da informação contábil-financeira que buscam. Consequentemente, eles são os usuários primários para quem relatórios contábil-financeiros de propósito geral são direcionados.

OB6. Entretanto, relatórios contábil-financeiros de propósito geral não atendem e não podem atender a

todas as informações de que investidores, credores por empréstimo e outros credores, existentes e em potencial, necessitam. Esses usuários precisam considerar informação pertinente de outras fontes, como, por exemplo, condições econômicas gerais e expectativas, eventos políticos e clima político, e perspectivas e panorama para a indústria e para a entidade.

QC4. Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível.

QC5. As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.

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QC6. Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão mesmo no caso de alguns usuários decidirem não a levar em consideração, ou já tiver tomado ciência de sua existência por outras fontes.

QC12. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números.

Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo é maximizar referidos atributos na extensão que seja possível.

QC17. A informação precisa concomitantemente ser relevante e representar com fidedignidade a

realidade reportada para ser útil. Nem a representação fidedigna de fenômeno irrelevante, tampouco a representação não fidedigna de fenômeno relevante auxiliam os usuários a tomarem boas decisões.

QC21. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.

QC26. A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o

fenômeno econômico que se propõe representar. A verificabilidade significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna. Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado para ser verificável. Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também ser verificável.

QC29. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder

influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências.

QC31. Certos fenômenos são inerentemente complexos e não podem ser facilmente compreendidos. A exclusão de informações sobre esses fenômenos dos relatórios contábil-financeiros pode tornar a informação constante em referidos relatórios mais facilmente compreendida. Contudo, referidos relatórios seriam considerados incompletos e potencialmente distorcidos (misleading).

QC35. O custo de gerar a informação é uma restrição sempre presente na entidade no processo de

elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro. O processo de elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro impõe custos, sendo importante que ditos custos sejam justificados pelos benefícios gerados pela divulgação da informação. Existem variados tipos de custos e benefícios a considerar.

4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os

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seus passivos. 4.24. O resultado é frequentemente utilizado como medida de performance ou como base para outras

medidas, tais como o retorno do investimento ou o resultado por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas. O reconhecimento e a mensuração das receitas e despesas e, consequentemente, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manutenção de capital adotados pela entidade na elaboração de suas demonstrações contábeis.

4.25. Os elementos de receitas e despesas são definidos como segue:

(a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais;

(b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

4.38. Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:

(a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade (*).

(*) A informação é confiável quando ela é completa, neutra e livre de erro.

4.54. Mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção da base específica de mensuração.

4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:

(a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.

(b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.

(c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações.

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(d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.

4.57. O conceito de capital financeiro (ou monetário) é adotado pela maioria das entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis. De acordo com o conceito de capital financeiro, tal como o dinheiro investido ou o seu poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido da entidade. Segundo o conceito de capital físico, tal como capacidade operacional, o capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produção diária.

CPC 01 (R1)– Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.

Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos de caixa futuros tanto da unidade geradora de caixa sob revisão quanto de outras unidades geradoras de caixa.

Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.

Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

Valor justo líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.

O ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.

A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.

9. A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um

ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a

entidade deve:

(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor

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contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99. Fontes externas de informação

(a) durante o período, o valor de mercado do ativo diminuiu significativamente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;

(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso de um ativo e diminuirão materialmente o valor recuperável do ativo;

(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação

(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;

(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na extensão pela qual, ou na maneira na qual, um ativo é ou será utilizado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo ou ocioso, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de ativo como finita ao invés de indefinida;

(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado;

59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil

do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.

60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do

resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação.

61. A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do

resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo.

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62. Quando o montante estimado da perda por desvalorização for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo se, e somente se, isso for exigido por outra norma.

63. Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização

ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.

66. Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável deve ser estimado para o ativo individual. Se não for possível estimar o valor recuperável para o ativo individual, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence (unidade geradora de caixa do ativo).

CPC 02 (R2) – Efeitos das Taxas de Câmbio

8. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico com os significados abaixo descritos:

- Taxa de fechamento é a taxa de câmbio à vista vigente ao término do período de reporte. - Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em

uma moeda para outra moeda, a diferentes taxas cambiais. - Taxa de câmbio é a relação de troca entre duas moedas. - Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes

interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

- Moeda estrangeira é qualquer moeda diferente da moeda funcional da entidade. - Entidade no exterior é uma entidade que pode ser controlada, coligada, empreendimento

controlado em conjunto ou filial, sucursal ou agência de uma entidade que reporta informação, por meio da qual são desenvolvidas atividades que estão baseadas ou são conduzidas em um país ou em moeda diferente daquelas da entidade que reporta a informação.

- Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. - Grupo econômico é uma entidade controladora e todas as suas controladas. - Itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem

recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda. - Investimento líquido em entidade no exterior é o montante que representa o interesse (participação

na maior parte das vezes) da entidade que reporta a informação nos ativos líquidos dessa entidade.

- Moeda de apresentação é a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas. - Taxa de câmbio à vista é a taxa de câmbio normalmente utilizada para liquidação imediata das

operações de câmbio; no Brasil, a taxa a ser utilizada é a divulgada pelo Banco Central do Brasil. 9. O ambiente econômico principal no qual a entidade opera é normalmente aquele em que

principalmente ela gera e despende caixa. A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação de sua moeda funcional: (a) a moeda: (i) que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e (ii) do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços; (b) a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados).

10. Os seguintes fatores também podem servir como evidências para determinar a moeda funcional da

entidade: (a) a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações).

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(b) a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são usualmente acumulados.

16. A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um

número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos. Da mesma forma, um contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se a um número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário. Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; aluguéis antecipados; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.

23. Ao término da cada período de reporte:

(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento; (b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e (c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo for determinado.

CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa

4. A demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que permitem que os usuários avaliem as mudanças nos ativos líquidos da entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para mudar os montantes e a época de ocorrência dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades. A demonstração dos fluxos de caixa também concorre para o incremento da comparabilidade na apresentação do desempenho operacional por diferentes entidades, visto que reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes critérios contábeis para as mesmas transações e eventos.

5. Informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do

montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre lucratividade e fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços.

7. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de

curto prazo e, não, para investimento ou outros propósitos. Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição. Os investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio líquido) não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a menos que eles sejam, substancialmente, equivalentes de caixa, como, por exemplo, no caso de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.

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8. Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.

Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que freqüentemente os saldos flutuam de devedor para credor.

9. Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa

porque esses componentes são parte da gestão de caixa da entidade e, não, parte de suas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa.

12. Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por

exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.

13. O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador chave da

extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de fluxos futuros de caixa operacionais.

14. Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das principais

atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são: (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas; (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice; (f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.

Algumas transações, como a venda de item do imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos em caixa para a produção ou a aquisição de ativos mantidos para aluguel a terceiros que, em sequência, são vendidos, conforme descrito no item 68A do Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, são fluxos de caixa advindos das atividades operacionais. Os recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais.

16. A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é

importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são: (a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;

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(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo; (c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura); (d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura); (e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira); (f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de instituição financeira); (g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e (h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento. Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida.

17. A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são: (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; (c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos; (d) amortização de empréstimos e financiamentos; e (e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

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CPC 04 (R1) – Ativo Intangível

4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

6. No caso de arrendamento financeiro, o ativo correspondente pode ser tangível ou intangível. Após

o reconhecimento inicial, o arrendatário deve aplicar o presente Pronunciamento para a contabilização de um ativo intangível. Direitos cedidos por meio de contratos de licenciamento para itens como filmes cinematográficos, gravações em vídeo, peças, manuscritos, patentes e direitos autorais estão fora do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, estando, por consequência, dentro do alcance deste Pronunciamento.

Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.

Valor residual de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Vida útil é: (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

11. A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferencia-lo do ágio derivado

da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). 12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:

(a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

27. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

28. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

(a) custos de benefícios aos empregados (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (de uso ou funcionamento); (b) honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; e (c) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.

29. Exemplos de gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível:

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(a) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (b) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (c) custos administrativos e outros custos indiretos.

30. O reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo está

nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de ativo intangível não devem ser incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos: (a) custos incorridos durante o período em que um ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado; e (b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida.

48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve

ser reconhecido como ativo. 53. Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto

interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.

54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve

ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

56. São exemplos de atividades de pesquisa:

(a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento; (b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos; (c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e (d) formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.

58. Na fase de desenvolvimento de projeto interno, a entidade pode, em alguns casos, identificar um

ativo intangível e demonstrar que este gerará prováveis benefícios econômicos futuros, uma vez que a fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a fase de pesquisa.

59. São exemplos de atividades de desenvolvimento:

(a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização; (b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia; (c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e (d) projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.

66. O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis,

necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Exemplos de custos diretamente atribuíveis: (a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível; (b) custos de benefícios a empregados (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) relacionados à geração do ativo intangível; (c) taxas de registro de direito legal; e (d) amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível. O Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos especifica critérios para o reconhecimento dos juros como um elemento do custo de um ativo intangível gerado internamente.

67. Os seguintes itens não são componentes do custo de ativo intangível gerado internamente:

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(a) gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do ativo para uso; (b) ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes do ativo atingir o desempenho planejado; e (c) gastos com o treinamento de pessoal para operar o ativo.

88. A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro

caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.

107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil

4. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:

Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.

Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.

Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro.

7. A classificação de arrendamentos mercantis adotada nesta Norma baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas. Os benefícios podem ser representados pela expectativa de operações lucrativas durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual.

8. Um arrendamento mercantil deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Um arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.

10. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:

(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo

do arrendamento mercantil; (b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja

suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

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(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo

que a propriedade não seja transferida; (d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do

arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e

(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário

pode usá-los sem grandes modificações.

20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.

21. As transações e outros eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com a sua essência e realidade financeira e não meramente com a sua forma legal. Embora a forma legal de um acordo de arrendamento mercantil seja a de que o arrendatário possa não adquirir a propriedade legal do ativo arrendado, no caso dos arrendamentos mercantis financeiros, a essência e a realidade financeira são tais que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado durante a maior parte da sua vida econômica em troca da obrigação de pagar por tal direito uma quantia que se aproxima, no início do arrendamento mercantil, do valor justo do ativo e do respectivo encargo financeiro.

22. Se tais transações de arrendamento mercantil não estiverem refletidas no balanço do arrendatário, os recursos econômicos e o nível de obrigações de uma entidade estarão registrados a menor, distorcendo dessa forma os índices financeiros. Portanto, é apropriado que um arrendamento mercantil financeiro seja reconhecido no balanço do arrendatário não só como ativo, mas também como obrigação de efetuar futuros pagamentos do arrendamento mercantil. No começo do prazo do arrendamento mercantil, o ativo e o passivo dos futuros pagamentos do arrendamento mercantil devem ser reconhecidos no balanço pelas mesmas quantias, exceto no caso de quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário que sejam adicionados à quantia reconhecida como ativo.

36. Os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil.

39. O reconhecimento da receita financeira deve basear-se no padrão que reflita a taxa de retorno

periódica constante sobre o investimento líquido do arrendador no arrendamento mercantil financeiro.

49. Os arrendadores devem apresentar os ativos sujeitos a arrendamentos mercantis operacionais nos

seus balanços de acordo com a natureza do ativo. 50. A receita de arrendamento mercantil proveniente de arrendamentos mercantis operacionais deve ser

reconhecida no resultado na base da linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a menos que outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal em que o benefício do uso do ativo arrendado é diminuído.

58. Uma transação de venda e leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor.

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CPC 08 (R1) – Custos de Transação

3. Para fins deste Pronunciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados:

- Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.); iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows); iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.

- Despesas financeiras são os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar

como remuneração direta do recurso tomado emprestado do financiador derivado dos fatores tempo, risco, inflação, câmbio, índice específico de variação de preços e assemelhados; incluem, portanto, os juros, a atualização monetária, a variação cambial etc., mas não incluem taxas, descontos, prêmios, despesas administrativas, honorários etc.

- Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras, dos custos de transação, prêmios,

descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros.

- Prêmio na emissão de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários é o valor recebido

que supera o de resgate desses títulos na data do próprio recebimento ou o valor formalmente atribuído aos valores mobiliários.

4. O registro do montante inicial dos recursos captados por intermédio da emissão de títulos

patrimoniais deve corresponder aos valores líquidos disponibilizados para a entidade pela transação, pois essas transações são efetuadas com sócios já existentes e/ou novos, não devendo seus custos influenciar o saldo líquido das transações geradoras de resultado da entidade.

5. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos

patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva de capital.

6. Nas operações de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais em que

exista prêmio (excedente de capital) originado da subscrição de ações aos quais os custos de transação se referem, deve o prêmio, até o limite do seu saldo, ser utilizado para absorver os custos de transação registrados na conta de que trata o item 5. Nos demais casos, a conta de que trata o item anterior será apresentada após o capital social e somente pode ser utilizada para redução do capital social ou absorção por reservas de capital.

7. Quando a operação de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais não

for concluída, inexistindo aumento de capital ou emissão de bônus de subscrição, os custos de transação devem ser reconhecidos como despesa destacada no resultado do período em que se frustrar a transação.

8. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da

entidade com seus sócios e igualmente não devem afetar o resultado da entidade. 9. Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser

tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações. 10. Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como

redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados

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diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade.

11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível,

deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.

12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados

ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos. Esse método considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros. Assim, a taxa interna de retorno deve considerar todos os fluxos de caixa, desde o valor líquido recebido pela concretização da transação até todos os pagamentos feitos ou a serem efetuados até a liquidação da transação.

13. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento

de dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.

15. No caso de capitalização de encargos financeiros durante o período de formação ou construção de

ativos qualificáveis, os mesmos procedimentos devem ser utilizados para definição dos valores a serem ativados. O valor a ser capitalizado deve corresponder aos encargos financeiros totais e não apenas às despesas financeiras.

17. Os custos de transação de captação não efetivada devem ser reconhecidos como despesa no

resultado do período em que se frustrar essa captação.

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente

6. É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara

o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos. Por exemplo, a compra financiada de um veículo por um cliente especial que, por causa dessa situação, obtenha taxa não de mercado para esse financiamento, faz com que a aplicação do conceito de valor presente com a taxa característica da transação e do risco desse cliente leve o ativo, no comprador, a um valor inferior ao seu valor justo; nesse caso prevalece contabilmente o valor calculado a valor presente, inferior ao valor justo, por representar melhor o efetivo custo de aquisição para o comprador. Em contrapartida o vendedor reconhece a contrapartida do ajuste a valor presente do seu recebível como redução da receita, evidenciando que, nesse caso, terá obtido um valor de venda inferior ao praticado no mercado.

9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados

pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.

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10. Quando houver Pronunciamento específico do CPC que discipline a forma pela qual um ativo ou passivo em particular deva ser mensurado com base no ajuste a valor presente de seus fluxos de caixa, referido pronunciamento específico deve ser observado. A regra específica sempre prevalece à regra geral. Caso especial é o relativo à figura do Imposto de Renda Diferido Ativo e à do Imposto de Renda Diferido Passivo, objeto de Pronunciamento Técnico específico, mas que, conforme previsto nas Normas Internacionais de Contabilidade, não são passíveis de ajuste a valor presente, o que deve ser observado desde a implementação deste Pronunciamento.

21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de

curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

22. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em baseexponencial "pro rata die", a

partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.

23. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser

apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional. Esse é o caso, por exemplo, quando a entidade opera em dois segmentos distintos: (i) venda de produtos e serviços e (ii) financiamento das vendas a prazo, e desde que sejam relevantes esse ajuste e os efeitos de sua evidenciação.

27. O desconto a valor presente é requerido quer se trate de passivos contratuais, quer se trate de

passivos não contratuais, sendo que a taxa de desconto necessariamente deve considerar o risco de crédito da entidade.

29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser

líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos. 30. No tocante às diferenças temporárias observadas entre a base contábil e fiscal de ativos e passivos

ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem receber o tratamento requerido pelas regras contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração de imposto de renda e contribuição social diferidos.

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CPC 16 – Estoques

6. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:

Estoques são ativos:

(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

(b) em processo de produção para venda; ou

(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

Valor justo é aquele pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

7. O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal dos negócios. O valor justo reflete a quantia pela qual o mesmo estoque pode ser trocado entre compradores e vendedores conhecedores e dispostos a isso. O primeiro é um valor específico para a entidade, ao passo que o segundo já não é. Por isso, o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda.

9. Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

16. Exemplos de itens não-incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

(a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

(b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;

(c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e

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(d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes.

22. O método de varejo é muitas vezes usado no setor de varejo para mensurar estoques de grande quantidade de itens que mudam rapidamente, itens que têm margens semelhantes e para os quais não é praticável usar outros métodos de custeio. O custo do estoque deve ser determinado pela redução do seu preço de venda na percentagem apropriada da margem bruta. A percentagem usada deve levar em consideração o estoque que tenha tido seu preço de venda reduzido abaixo do preço de venda original. É usada muitas vezes uma percentagem média para cada departamento de varejo.

24. A identificação específica do custo significa que são atribuídos custos específicos a itens identificados do estoque. Este é o tratamento apropriado para itens que sejam segregados para um projeto específico, independentemente de eles terem sido comprados ou produzidos. Porém, quando há grandes quantidades de itens de estoque que sejam geralmente intercambiáveis, a identificação específica de custos não é apropriada. Em tais circunstâncias, um critério de valoração dos itens que permanecem nos estoques deve ser usado.

25. O custo dos estoques, que não sejam os tratados nos itens 23 e 24, deve ser atribuído pelo uso do critério primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.

27. O critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos. Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.

CPC 18 (R1) – Investimento em Coligada e em Control ada

2. Os termos a seguir são utilizados no presente Pronunciamento com os seguintes significados: - Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma

parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).

- Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.

- Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.

- Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

- Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores).

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- Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais. (Consultar Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas.)

- Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.

- Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

6. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte por cento

ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa.

7. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das

seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida; (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou (e) fornecimento de informação técnica essencial.

11. Pelo método da equivalência patrimonial, um investimento em coligada e em controlada (neste caso,

no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no lucro ou prejuízo do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor (ver o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.

18. O investidor deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial a partir da data em que

deixar de ter influência significativa sobre a coligada e deixar de ter controle sobre a até então controlada (exceto, no balanço individual, se a investida passar de controlada para coligada), e deve, a partir desse momento, contabilizar o investimento como instrumento financeiro de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Se a coligada passar a ser sua controlada ou então um empreendimento sob controle conjunto tal como definido pelo Pronunciamento Técnico CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), deve permanecer o uso do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individuais. Quando da perda de influência e do controle, o investidor deve mensurar ao valor justo qualquer investimento remanescente que mantenha na ex-coligada ou excontrolada. O investidor deve reconhecer no resultado do período qualquer diferença entre: (a) o valor justo do investimento remanescente, se houver, e qualquer montante proveniente da alienação parcial de sua participação na coligada e na controlada; e

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(b) o valor contábil do investimento na data em que foi perdida a influência significativa ou foi perdido o controle.

19. Na data em que a investida deixar de ser uma coligada ou controlada e passar o investimento a ser

contabilizado como instrumento financeiro, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o valor justo desse investimento será considerado no seu reconhecimento inicial como ativo financeiro.

19A. Se o investidor perder a influência significativa sobre a coligada, ou se perder o controle sobre a

controlada (sem que passe para a categoria de coligada), ele deve contabilizar todos os valores reconhecidos de forma reflexa em seu patrimônio líquido provenientes de resultados diretamente reconhecidos no patrimônio líquido da coligada e da controlada (em outros resultados abrangentes), nas mesmas bases que seriam requeridas se a investida tivesse alienado os ativos e passivos que lhes deram origem. Portanto, tal como um ganho ou perda reconhecido pela investida diretamente em seu patrimônio líquido (em outros resultados abrangentes) é reclassificado para o resultado do período pela alienação dos ativos ou passivos correspondentes, quando o investidor perde a influência significativa sobre essa coligada ou o controle sobre a controlada (sem que passe para a categoria de coligada), o investidor deve reclassificar o respectivo ganho ou perda de seu patrimônio líquido para o resultado do período (como ajuste de reclassificação). Por exemplo, se a coligada possuir ativos financeiros disponíveis para venda e o investidor perder a influência significativa sobre a coligada, o investidor deve reclassificar para o resultado do período os ganhos e perdas reconhecidos de forma reflexa previamente em seu patrimônio líquido como outros resultados abrangentes. Se a participação relativa do investidor na coligada ou na controlada for reduzida, porém o investimento continuar sendo uma coligada ou controlada, os ganhos e as perdas previamente reconhecidos de forma reflexa no patrimônio líquido do investidor como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período de forma proporcional.

22. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream)

entre o investidor (incluindo suas controladas consolidadas) e a coligada devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. As transações ascendentes são, por exemplo, vendas de ativos da coligada para o investidor. As transações descendentes são, por exemplo, vendas de ativos do investidor para a coligada. A participação do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações deve ser eliminada.

22A. Os resultados decorrentes de transações descendentes (downstream) entre a controladora e a

controlada não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao mesmo grupo econômico. Aplica-se o disposto neste item inclusive quando a controladora é, por sua vez, controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico.

22B. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) entre a controlada e a

controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora, mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico.

24. Deve ser utilizada a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o

método da equivalência patrimonial. Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta deve elaborar, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável.

25. De acordo com o disposto no item 24, quando as demonstrações contábeis da investida utilizadas

para aplicação do método da equivalência patrimonial forem de data diferente daquelas do investidor, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses. A duração dos

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períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as respectivas datas de encerramento deve ser igual de um período para outro.

26. As demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis

uniformes para eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. 27. Se a investida utilizar políticas contábeis diferentes daquelas empregadas pelo investidor em

eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as demonstrações contábeis da investida às políticas contábeis do investidor quando da utilização destas para aplicação do método da equivalência patrimonial.

29. Quando a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada se igualar ou exceder o

saldo contábil de sua participação na coligada, o investidor deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras. A participação na coligada deve ser o valor contábil do investimento nessa coligada, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na coligada. Por exemplo, um componente cuja liquidação não está planejada ou nem é provável que ocorra no futuro previsível é, em essência, uma extensão do investimento da entidade naquela coligada. Tais componentes podem incluir ações preferenciais, bem como recebíveis ou empréstimos de longo prazo, porém não incluem componentes como recebíveis ou exigíveis de natureza comercial ou quaisquer recebíveis de longo prazo para os quais existam garantias adequadas, tais como empréstimos garantidos. O prejuízo reconhecido pelo método da equivalência patrimonial que exceda o investimento em ações ordinárias do investidor deve ser aplicado aos demais componentes que constituem a participação do investidor na coligada em ordem inversa de sua antiguidade (isto é prioridade na liquidação).

30. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser

consideradas, e um passivo deve ser reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos em nome da coligada. Se a coligada subsequentemente apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas.

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CPC 25 – Provisões, Passivo e Ativo Contingente

10. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:

Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Evento que cria obrigação é um evento que cria uma obrigação legal ou não formalizada que faça com que a entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa obrigação.

Obrigação legal é uma obrigação que deriva de: (a) contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos); (b) legislação; ou (c) outra ação da lei.

Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que: (a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração

atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e

(b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá

com essas responsabilidades.

Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos

seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Contrato oneroso é um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam sejam recebidos ao longo do mesmo contrato.

Reestruturação é um programa planejado e controlado pela administração e que altera materialmente:

(a) o âmbito de um negócio empreendido por entidade; ou (b) a maneira como o negócio é conduzido.

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Provisão e outros passivos

11. As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

(a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos

e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e (b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por

bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.

Relação entre provisão e passivo contingente

12. Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. Porém, nesta Norma o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento

passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

59. As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.

61. Uma provisão deve ser usada somente para os desembolsos para os quais a provisão foi originalmente reconhecida.

63. Provisões para perdas operacionais futuras não devem ser reconhecidas.

66. Se a entidade tiver um contrato oneroso, a obrigação presente de acordo com o contrato deve ser reconhecida e mensurada como provisão.

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Provisão e passivo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como res ultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolven do benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente; ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros inc ertos não totalmente sob controle da entidade.

Há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos.

Há obrigação possível ou obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos.

Há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota.

A provisão é reconhecida (item 14).

Nenhuma provisão é reconhecida (item 27).

Nenhuma provisão é reconhecida (item 27).

Divulgação é exigida para a provisão (itens 84 e 85).

Divulgação é exigida para o passivo contingente (item 86).

Nenhuma divulgação é exigida (item 86).

Ativo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como res ultado de eventos passados, há um ativo possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuro s incertos não totalmente sob controle da entidade.

A entrada de benefícios econômicos é praticamente certa.

A entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente certa.

A entrada não é provável.

O ativo não é contingente (item 33).

Nenhum ativo é reconhecido (item 31).

Nenhum ativo é reconhecido (item 31).

Divulgação é exigida (item 89).

Nenhuma divulgação é exigida (item 89).

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CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contáb eis

Conjunto completo de demonstrações contábeis 10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

(a) balanço patrimonial ao final do período; (b1) demonstração do resultado do período; (b2) demonstração do resultado abrangente do período; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d) demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e (g) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

11. A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações contábeis que

façam parte do conjunto completo de demonstrações contábeis. 25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da

capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.

27. A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos

de caixa, utilizando-se do regime de competência. 29. A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de

itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais.

30. As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou

outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.

35. Ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em

base líquida, por exemplo, ganhos e perdas de diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação. Não obstante, esses ganhos e perdas devem ser apresentados separadamente se forem materiais.

60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não

circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..

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61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.

62. Quando a entidade fornece bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente

identificável, a classificação separada de ativos e passivos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial proporciona informação útil ao distinguir os ativos líquidos que estejam continuamente em circulação como capital circulante dos que são utilizados nas operações de longo prazo da entidade. Essa classificação também deve destacar os ativos que se espera sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente, bem como os passivos que devam ser liquidados dentro do mesmo período.

68. O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua

realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, ativos financeiros dentro dessa categoria classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.

70. Alguns passivos circulantes, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por

competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço patrimonial. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.

82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas

também as determinações legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (i) despesa com tributos sobre o lucro; (j) resultado líquido das operações continuadas; (k) valor líquido dos seguintes itens: (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas; (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada. (l) resultado líquido do período.

82A. A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:

(a) resultado líquido do período; (b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c); (c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e (d) resultado abrangente do período.

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CPC 27 – Ativo Imobilizado

6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados: - Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda

por redução ao valor recuperável acumuladas. - Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso

dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.

- Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

- Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. - Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade

espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.

- Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

- Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

- Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a

outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.

- Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Vida útil é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela

utilização do ativo. 7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados

como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

12. Segundo o princípio de reconhecimento do item 7, a entidade não reconhece no valor contábil de

um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre

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quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado; (b) custos de preparação do local; (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação); (d) custos de instalação e montagem; (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e (f) honorários profissionais.

19. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:

(a) custos de abertura de nova instalação; (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) custos administrativos e outros custos indiretos.

43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total

do item deve ser depreciado separadamente. 51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se

as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

52. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde

que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

53. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o

valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

54. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor

residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil. 55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local

e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

60. O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios

econômicos futuros.

***