Olhando o futuro ... Desafios para a U.E.

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Olhando o futuro… Desafios para a U.E.

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Olhando o futuro…

Desafios para a U.E.

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Neste trabalho dedicado aos desafios que

se colocam à U.E. nos próximos anos,

desenvolvi um estudo sistemático da

intervenção do estado social de alguns

países europeus, em situações relacionadas

especificamente com a maternidade, a

doença e o desemprego.

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O que ganhamos é suficiente

para vivermos uma vida digna?

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

Dinamarca Noruega Alemanha Portugal França Grécia

Satisfeitos

Não satisfeitos

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• O que ganhamos é suficiente para

vivermos uma vida digna? 86% dos

dinamarqueses dizem que sim, mas 44%

dos gregos dizem que não.

• E esta assimetria entre Norte e Sul

confirma-se se olharmos para os valores

de outros países.

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A busca do reconhecimento laboral na

forma de um salário é quase tão antiga

como o ser humano. Há quem diga que o

primeiro salário deve ter sido pago no

período neolítico entre 12 e 8 mil anos atrás.

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Evolução dos salários mínimos

nacionais na U.E. de 1999 a 2014

Luxemburgo

França

Holanda Islândia

Bélgica

Reino Unido

Espanha Grécia

Portugal

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Depois de uma análise detalhada à

evolução dos salários mínimos nacionais de

países do Norte e países do Sul da Europa,

verificamos o desnível acentuado entre os

dois grupos, situando-se Portugal

infelizmente no último lugar.

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• Uma das consequências deste fosso é a

desigualdade, no que diz respeito à

qualidade de vida, ao bem-estar, ao

acesso à saúde e à educação, entre

outros.

• A intervenção que o governo exerce para

promover estes factores de bem-estar

social é obviamente muito diferente de

país para país e acentua-se

significativamente quando falamos de

países do Norte e países do Sul.

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O estado social

“o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social”, in Wikipédia

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• Segundo a Wikipédia, Estado social, também conhecido como Estado providência ou Estado de bem estar social, é um tipo de organização política e económica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social.

• Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e económica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com o país em questão.

• Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.

• O Estado não pode ficar indiferente ao que se passa à sua volta.

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Apoio à maternidade

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A maternidade será o nosso primeiro tema

de estudo.

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0 5 10 15 20

Alemanha

Bélgica

Dinamarca

Suécia

Reino Unido

Itália

Portugal

Grécia

Licença de Maternidade na U.E.

Meses

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Segundo um estudo do Centre for Health Promotion da Noruega, a intervenção do estado apoiando a

maternidade tem, efectivamente, um efeito positivo no bem-estar físico e psicológico das mães e,

consequentemente, das famílias.

Este estudo mostra-nos, também, o grande contraste entre o que se passa nos países escandinavos, Suécia,

Dinamarca e os restantes países da Europa.

Neste gráfico podemos comparar estes dados. Com exceção dos países escandinavos, a licença de

maternidade não excede os 6 meses.

Em Portugal, por exemplo, a licença de maternidade, que é de 120 dias, pode ser estendida a 150 dias em

casos especiais, sendo o nascimento múltiplo contemplado com um acréscimo de 30 dias por cada

gémeo nascido.

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Apoio na Doença

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Falando agora do apoio na doença…

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Prestações pecuniárias por doença na

U.E.

0 10 20 30 40 50 60 70 80

Luxemburgo

Alemanha

Dinamarca

Portugal

Grécia

França

Valor %

Meses

**

*

*Dinamarca – até 2120€/mês

**Luxemburgo – valor igual ao salário no momento da doença

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• Neste quadro, podemos avaliar como é feito o apoio à doença em diferentes países da U.E.. A vermelho, vemos a percentagem do salário que é paga ao trabalhador como subsídio de doença.

• Nos países mais a sul como a França, a Grécia e Portugal, os valores podem ir até aos 75%, embora no período inicial, não ultrapassem os 50%.

• Na Alemanha, os valores não são muito diferentes, rondando os 70%, no seu ponto máximo.

• No Luxemburgo, o valor de subsídio de doença é equivalente ao salário do trabalhador no último ano.

• Na Dinamarca, o valor pode chegar aos 2120€ mensais.

• No que diz respeito ao prazo durante o qual o trabalhador tem direito ao subsídio, destes países Portugal tem o prazo máximo de 3 anos, mas nos países a Norte, com a exceção da Alemanha, que tem um prazo igual ao português, o prazo não ultrapassa 1 ano.

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• Embora aparentemente não se veja grande discrepância entre Norte e Sul, a verdade é que nos países do Norte, principalmente os escandinavos, o subsídio é pago ou pela entidade patronal, ou por empresas seguradoras privadas, onde os trabalhadores subscreveram o seu seguro de doença.

• Por exemplo, na Dinamarca o subsídio de doença só será pago pela administração municipal depois de terminado o prazo de responsabilidade patronal, que é de 30 dias, durante o qual o trabalhador recebe o seu salário habitual.

• Assim sendo, não será difícil entender que, apesar dos elevados valores das prestações por doença nos países do Norte, o estado social desses países esteja “de melhor saúde” do que os dos países do Sul.

• Trata-se de mentalidades diferentes que produzem, obviamente, resultados discrepantes.

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Apoio no desemprego

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Falemos agora do apoio no

desemprego…

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Em Portugal, a Segurança Social pagará

este ano de 2014, quase 3 mil milhões de

euros em subsídios de desemprego. Não é

de admirar, se considerarmos que cerca de

17,7% da população não tem trabalho.

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Apoio no desemprego na U.E.

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

Valor € (mín)

Dias (máx)

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• Analisemos o seguinte quadro comparativo …

• Podemos ver que existe uma discrepância significava dos montantes em euros, das prestações mensais de países do Norte, como Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca, e países do Sul como Portugal, Espanha e Malta.

• Em todos os países mencionados, com exceção de Malta em que o valor é fixo para todos os casos, os valores que aqui vemos expressos em Euros correspondem a uma percentagem do salário que o trabalhador recebia imediatamente antes da situação de desemprego. Por essa razão, optamos por exprimir o valor correspondente ao salário mínimo de cada país.

• Como nem todos os países têm um limite superior no subsídio e, podemos estar a falar, em alguns casos, de subsídios de alguns milhares de euros.

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• Até porque, em países do Norte o total ou parcial pagamento das prestações de desemprego é feito por entidades seguradoras nas quais os trabalhadores estão inscritos, voluntariamente ou não.

• Na Dinamarca, por exemplo, a prestação mensal sendo de 90% do salário, no máximo, é paga na totalidade pela entidade seguradora. Como o seguro de desemprego não é obrigatório, se o trabalhador não tiver optado por subscrevê-lo, em caso de desemprego, não recebe nada.

• Importante notar que em praticamente todos os países, os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego, deverão imediatamente inscrever-se na instituição respectiva, como disponíveis para trabalhar, ou, tornarem-se candidatos a vagas de emprego. Sem essa inscrição, não terão acesso ao respectivo subsídio.

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Rutura do Estado Social

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Porque se fala então tanto da rutura do

Estado Social?

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É a muleta

do

Estado…

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• Embora não seja meu objectivo fazer um estudo exaustivo sobre o Estado Social e a sua falta de saúde actual, é impossível ignorar os factos evidentes em tudo o que estes gráficos nos mostraram.

• Ou seja, apesar dos subsídios mais elevados nos países do Norte do que nos países do Sul, a verdade é que no Norte é comum pelo menos uma parte desses subsídios serem assegurados por entidades não-governamentais, o que não sobrecarrega o Estado Social desses países, como acontece nos países do Sul, incluindo Portugal.

• Estabeleceu-se uma cultura de acomodação, segundo a qual qualquer percalço na vida seria minorado pela intervenção de providência social…

• É a muleta do Estado…

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• Afinal que desafios sociais se desfilam

perante os olhos dos europeus??

• Em primeiro lugar, é óbvio que o principal

desafio deveria ser eliminar o desnível

salarial…

• No entanto, não é tarefa fácil. Não só pelo

exagero da discrepância em si mesma,

mas também por condicionantes culturais,

económicas, financeiras e até políticas…

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• No que diz respeito às licenças-maternidade, o desafio é nivelá-las pelo prazo de 18 semanas, tempo recomendado para a recuperação do parto. Um período de tempo mais longo poderá pôr em risco a segurança laboral e a progressão de carreira da mãe.

• O retorno da mãe ao trabalho deveria garantir as mesmas funções, condições e remuneração igual ao período pré-parto.

• Por outro lado, é bom que se continue a apoiar a tendência de dividir o tempo de licença parental entre pai e mãe, de modo a que essa ausência tenho um impacto menos na carreira profissional de cada um deles.

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Na doença, promover a

ocupação terapêutica…

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• No que diz respeito ao apoio na doença, as coisas não são assim tão lineares…

• Além das especificidades de cada doença, é importante ter em consideração a profissão de cada doente e de que maneira ela pode ser negativa ou positivamente influenciar o tratamento ou até agravamento da doença.

• É aí que entra o julgamento médico…

• Mas enquanto que em alguns países europeus é comum um paciente optar por continuar a trabalhar, pelo menos em tempo parcial, mesmo enquanto luta contra uma doença grave, como um cancro, a cultura de países como Portugal, Grécia e França tem como que certo um período de isolamento e afastamento que nem sempre são o mais aconselhado.

• É do conhecimento comum que a terapia ocupacional (trabalho ou hobby) pode ter uma influência muito favorável na recuperação do doente.

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APLL – Associação Portuguesa

de Leucemias e Linfomas

www.apll.org

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• Segundo a opinião da responsável da Comissão de Doentes da Associação Portuguesa de Leucemias e Linfomas,

• “O facto de um doente acordar de manhã numa cama do hospital, ou em casa e pensar que além dos exames, medicamentos e tratamentos, poderá ter ainda a oportunidade de se ocupar mental ou fisicamente com uma actividade com a qual se identifica, é meio caminho andado para um estado de relaxamento e optimismo que dificilmente se encontra de outro modo. E é sabido que esse estado oposto à ansiedade é promotor da cura.” Abigail Macedo

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Desemprego, que futuro?

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• No que diz respeito ao apoio no desemprego, o grande desafio parece ser aprender com o exemplo de países como a Dinamarca e o Luxemburgo.

• Esperar que seja o exclusivamente estado a garantir a sobrevivência do trabalhador desempregado, é uma ilusão que não tem futuro.

• Embora em países como o nosso já seja possível, há alguns anos, cada um subscrever um seguro de emprego que garanta o seu sustento em caso de desemprego involuntário, o facto é que continuamos a ser obrigados a contribuir para a segurança social do estado.

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• Isto não só limita a possibilidade de livre escolha do trabalhador, como não liberta o estado da sua obrigação de apoio, o que se torna uma sobrecarga.

• Por outro lado, todas as acções de estimulação à criação do próprio emprego, a formação ou aperfeiçoamento profissional e o incentivo à empregabilidade deverão ser adotadas para diminuir o número de desempregados e consequentemente a carga no orçamento do estado.

• Embora em Portugal já se tenha iniciado este processo, em boa parte devido aos apoios financeiros da União Europeia, não devemos esquecer que não estamos a falar apenas de Portugal.

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1. Define Estado Social.

2. Que medidas permitem à Dinamarca prestações em caso de doença de 90% do salário do trabalhador?

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1. Define estado social.

• R: (slide 6) Segundo a Wikipédia, Estado social, também conhecido como Estado providência ou Estado de bem estar social, é um tipo de organização política e económica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social.

2. Que medidas permitem à Dinamarca prestações em caso de doença de 90% do salário do trabalhador?

• R: (slide 13) O recurso às seguradoras privadas.

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• http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/crise-evidencia-cada-vez-mais-fosso-entre-norte-sul-da-europa

• http://www.waba.org.my/whatwedo/mensinitiative/pdf/Childcare_fatherhood_Sc.pdf

• http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n132/a0637132.pdf

• http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI10842-10577,00-MAES+SO+TERAO+LICENCAMATERNIDADE+DE+SEIS+MESES+SE+EMPRESAS+ADOTAREM+O+BENEF.html

• http://www4.seg-social.pt/

• http://ec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU/Your%20social%20security%20rights%20in%20Greece_pt.pdf

• http://ec.europa.eu/social/