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Olimpíadas Colegiais 2002

12 a 14 anos

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ÍNDICE

CAPÍTULO I

• Da Finalidade 03 • Da Justificativa 03 • Dos Objetivos 03

CAPÍTULO II

• Da Realização 03

CAPÍTULO III • Dos Poderes 03

CAPÍTULO IV

• Das Responsabilidades 04 CAPÍTULO V

• Da Organização 06 • Da Justiça Desportiva 08 • Da Sede da Competição 08 • Das Competições 08 • Do Sistema de Competição 09 • Das Modalidades Esportivas 11 • Do Calendário Oficial 11 • Do Cronograma de Viagem das Delegações 12 • Da Premiação 12 • Da Cerimônia de Abertura 13 • Do Congresso de Abertura 13 • Dos Congressos Técnicos 13 • Dos Uniformes 14 • Dos Boletins 14

CAPÍTULO VI

• Da Composição das Delegações 15 • Da Participação 15 • Da Inscrição 17

CAPÍTULO VII

• Da Cessão de Direitos 18

CAPÍTULO VIII • Do Atendimento Médico 19

CAPÍTULO IX • Das Sanções 19

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CAPÍTULO X

• Das Disposições Gerais 21 • Regulamento Específico § Atletismo 22 § Basquetebol 24 § Futsal 26 § Handebol 29 § Voleibol 31

ANEXOS

• Fichas de Inscrição (disponibilizadas no site www.met.gov.br • Sistema de Competição • Tabela de Competição

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CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art.1º - A Olimpíada Colegial - 2002 tem por finalidade aumentar a participação em

atividades esportivas em todo território nacional, e promover a ampla mobilização da juventude estudantil brasileira em torno do esporte.

DA JUSTIFICATIVA Art.2º - Ao educar o jovem pela prática desportiva, estamos cada vez mais difundido e

reforçando os ideais do movimento olímpico, estes direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade e fair-play. Através das atividades desportivas, crianças e jovens constróem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem a realidade.

DOS OBJETIVOS Art.3º - A Olimpíada Colegial - 2002 tem por objetivos:

a) Fomentar a prática do esporte com fins educativos. b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos. c) Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno como ser social,

autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art.4º - A Olimpíada Colegial - 2002 é uma realização do Ministério da Educação

(MEC), do Ministério do Esporte e Turismo em parceria com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

CAPÍTULO III

DOS PODERES Art.5º - São poderes da Olimpíada Colegial - 2002:

Ø Comissão de Honra Ø Comissão Organizadora Ø Comissão Disciplinar Especial

Art.6º - A Comissão de Honra da Olimpíada Colegial - 2002 será composta pelo Ministro do Esporte e Turismo, pelo Ministro da Educação, Governador do Estado sede, pelo Secretário Nacional do Esporte, pelo Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Secretário Estadual de Esporte.

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Art.7º - A Comissão Organizadora da Olimpíada Colegial - 2002 será composta por representantes do Ministério do Esporte e Turismo, Governo do Estado sede, Comitê Olímpico Brasileiro, estando subdividida em diretorias, a saber: Coordenação Geral, Direção Técnica, Direção Operacional, Direção Científica, Direção de Comunicação, Direção de Segurança, Direção Médica e Direção Financeira.

Parágrafo Único: O Coordenador Geral da Comissão Organizadora será o

representante da Secretaria Nacional de Esporte, auxiliado pelo Coordenador Geral Adjunto e pelo Coordenador Local.

Art.8º - A Comissão Disciplinar Especial será nomeada de acordo com as disposições

do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva. CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

SEÇÃO I Art. 9º - Ao Ministério do Esporte e Turismo (MET) caberá:

a) Supervisionar permanentemente a execução do Projeto de Organização do Evento, principalmente no que tange as exigências presentes no Caderno de Encargos;

b) Supervisionar a execução das ações promocionais; c) Supervisionar o planejamento e execução da Cerimônia de Abertura; d) Inspecionar os locais e instalações esportivas a serem utilizadas durante

as competições, em conjunto com o COB; e) Providenciar a logística de hospedagem, alimentação e transportes, em

parceria com o estado sede, em conjunto com o COB; f) Fornecer recursos visando o pagamento de hospedagem, alimentação,

premiação, impressos, arbitragem, equipes de trabalhos e analisar a prestação de contas apresentada pelo COB;

g) Fornecer recursos visando o pagamento de transporte interestadual obedecendo ao seguinte critério: - Transporte rodoviário para distâncias inferiores a 1650 (hum mil e

seiscentos e cinqüenta) quilômetros entre a cidade sede e a capital do Estado da delegação viajante;

- Transporte aéreo para distâncias acima de 1650 (hum mil e seiscentos e cinqüenta) quilômetros entre a cidade sede e a capital do Estado da delegação viajante:

h) Estimular a participação das escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;

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Art. 10 - Ao Ministério da Educação (MEC) caberá:

a) Estimular a participação das escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance.

b) Buscar e fomentar o envolvimento dos órgãos competentes dos Estados, do Distrito Federal, particularmente no que se refere á viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários á realização das competições esportivas.

Art.11 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) caberá:

a) Realizar a coordenação técnica dos eventos esportivos; b) Gerenciar os trabalhos das coordenações técnicas das competições, e

coordenar as ações junto as Confederações e Federações envolvidas; c) Elaborar e aprovar em conjunto com as Confederações participantes o

regulamento específico das modalidades, bem como as diretrizes gerais técnicas de execução das mesmas;

d) Solicitar as Confederações das modalidades participantes a indicação de seus representantes;

e) Nomear e supervisionar a Coordenação Técnica, que será composta por representantes das Confederações Brasileiras e Federações Estaduais das modalidades incluídas no programa esportivo para a Olimpíada Colegial 2002;

f) Inspecionar e aprovar os locais e instalações esportivas a serem utilizadas durante as competições, em conjunto com o MET;

g) Elaborar a programação esportiva, bem como supervisionar a arbitragem, a apuração dos resultados e a elaboração dos boletins técnicos oficiais;

h) Realizar e elaborar o plano de necessidade dos recursos destinados às competições no aspecto técnico-operacional;

i) Na qualidade de agente pagador, efetuar o pagamento das despesas relacionadas no orçamento apresentado, mediante o recebimento antecipado da totalidade dos recursos financeiros correspondentes, recebidos do MET;

j) Elaborar um relatório geral contendo o resultado técnico das competições após o término das mesmas, em 30 (trinta) dias, apontando, juntamente com as Confederações/Federações envolvidas, os talentos a serem contemplados com a participação nos eventuais estágios técnicos oferecidos pelas respectivas Confederações;

k) Providenciar a logística de hospedagem, alimentação e transportes, em parceria com o estado sede, em conjunto com o MET;

l) Providenciar, juntamente com as Confederações Nacionais dirigentes das modalidades participantes, o material técnico de cada modalidade esportiva;

m) Aprovar as relações nominais dos participantes da Olimpíada Colegial, conforme as inscrições feitas pelas Secretarias Estaduais de Esporte/Educação, as quais, com base no que dispões esse regulamento, terão direito a transporte aéreo/terrestre.

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Art.12 - Ao Governo da Unidade da Federação que sediar a Olimpíada Colegial - 2002 caberá atender integralmente as exigências do Caderno de Encargos (anexo), sob pena de perder o direito de sediar o evento, cabendo ao MET, com a assessoria técnica do COB, designar a nova sede.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO Art.13 - Compete à Comissão Organizadora:

a) Elaborar e aprovar o regulamento geral e específico, bem como as

diretrizes gerais de planejamento e execução da Olimpíada Colegial - 2002.

b) Supervisionar o plano de execução do projeto da Olimpíada Colegial - 2002.

c) Determinar às Direções os prazos e datas de apresentação dos seus respectivos planejamentos.

d) Planejar e executar, juntamente com a cidade sede, a logística para a hospedagem, alimentação, transporte nacional e local (interno) dos participantes.

e) Elaborar os planos gerais e específicos de cada Direção. f) Propor medidas complementares para o bom desempenho das ações de

execução do evento. g) Entregar o Relatório Técnico-Administrativo até 30 (trinta) dias após o

término da Olimpíada Colegial - 2002, ao Ministério da Educação, ao Ministério do Esporte e Turismo e ao Comitê Olímpico Brasileiro.

h) Supervisionar os serviços de segurança, disponibilizados pelo Estado sede.

i) Supervisionar os diversos cerimoniais da Olimpíada Colegial 2002 (Abertura, Premiações e Encerramento).

j) Organizar, e coordenar a Secretaria Geral do evento, que será responsável, dentre outras tarefas, pelo credenciamento das delegações.

Art.14 - A Direção Técnica será responsável por:

a) Supervisão das coordenações de cada modalidade esportiva. b) Elaboração da programação esportiva. c) Supervisionar a direção de arbitragem. d) Suporte técnico – operacional para a realização das competições. e) Recrutamento de pessoal capacitado para organização técnica das

competições. f) Boletins informativos.

Art.15 - A Direção Operacional será responsável por:

a) Coordenar e organizar os transportes internos e externos das delegações e comissão Organizadora.

b) Supervisionar os serviços de alimentação. c) Providenciar e supervisionar os serviços de hospedagem.

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Art.16 - A Direção Científica será responsável por: a) Aplicação de testes nos participantes e dimensionamento dos resultados. b) Realizar palestras. c) Fornecer informações técnicas aos participantes e comunidade em geral.

Art.17 - A Direção Comunicação será responsável por: Parágrafo 1º Coordenação de Assessoria de Imprensa:

a) Credenciamento de jornalistas e fotógrafos. b) Disponibilização de arquivos com fotos e biografias dos alunos c) Elaboração e disponibilização dos releases das competições.

Parágrafo 2º Coordenação de Marketing:

a) Produzir e distribuir a folheteria do evento (folderes,posteres). b) Supervisionar o merchandising do evento.

Parágrafo 3º Cerimonial:

a) Coordenar e supervisionar as cerimônias do evento.

Parágrafo 4º Coordenador de torcida: a) Mobilizar e organizar os colégios.

Art.18 - A Direção de Segurança será responsável por:

a) Garantir a segurança do evento. b) Preservar a integridade física e moral das delegações e do público

presente nos locais dos jogos, de alimentação e de hospedagem. c) Prestação de contas. d) Caixa do evento.

Art.19 - A Direção Médica será responsável por:

a) Coordenar os atendimentos médicos, nos locais das competições. b) Providenciar pronto atendimento, determinando os hospitais de referência

para realização do mesmo. c) A Direção Médica será composta por representantes do Estado sede.

Art.20 - A Direção Financeira será responsável por: a) Previsão orçamentária do evento. b) Pagamentos c) Prestação de contas. d) Caixa do evento.

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SEÇÃO III

DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art.21 - À Comissão Disciplinar Especial será o órgão responsável pela organização da justiça desportiva dentro do evento. Responsabilizar-se-á pela abertura dos processos, julgamento dos pedidos e das infrações, bem com da aplicação das respectivas sanções. Será responsável por encaminhar suas decisões para a publicação dos Boletins Gerais do evento.

Parágrafo único: A Comissão Disciplinar Especial seguirá as disposições contidas no Código Nacional de Organização da Justiça Desportiva (CNOJDD) e a legislação desportiva em vigor.

CAPÍTULO V

DA SEDE DA COMPETIÇÃO Art.22 - A Fase Nacional da Olimpíada Colegial - 2002 será realizada em Poços de

Caldas-MG. Dela participarão até 27 (vinte e sete) Unidades da federação, nas modalidades relacionadas no Art.30 deste regulamento.

DAS COMPETIÇÕES Art.23 - As competições da Olimpíada Colegial - 2002 serão realizadas nos locais e

horários determinados pela Comissão Técnica, sendo considerado perdedor por ausência (WO), o atleta/equipe que não estiver pronto para a disputa, no local de competição, no máximo até 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido para a primeira competição. Não haverá nenhuma tolerância de atraso para as partidas seguintes.

Art.24 - Não poderão ser alegados como justificativa de atraso problemas ocasionados

pelo serviço de alimentação, mau tempo, dificuldades de trânsito ou de localização da competição.

Art.25 - Todo atleta/equipe participante deverá estar no local de competição 20 (vinte)

minutos antes do horário previsto, em condições de participação, pois, de acordo com o interesse superior da competição, o início das provas/jogos poderá ser antecipado.

Art.26 - Os casos de (WO) serão processados e julgados pela Comissão Disciplinar

Especial de acordo com o regulamento e o CNOJDD. Art.27 - Qualquer prova/partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de

força maior, será realizada até 12 (doze) horas após o horário anteriormente programado, desde que eliminados os motivos que impediram sua realização conforme a programação anterior. Os resultados apresentados até o momento da paralisação serão mantidos.

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Parágrafo único: Nos esportes coletivos e individuais, a perda da prova/partida (no caso de Eliminatória Simples) implicará em eliminação da competição.

DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO: ESPORTE INDIVIDUAL (ATLETISMO) Art.28 - O sistema de competição do atletismo, obedecerá as determinações da

Confederação Brasileira de Atletismo, e será divulgado no congresso técnico da modalidade.

ESPORTES COLETIVOS Art.29 - O sistema de competição dos esportes coletivos, será organizada em três

fases: Classificatória, Quartas de Final, Semifinal e Final.

Fase Classificatória:

a) As 27 equipes serão sorteadas em 7 grupos (A, B, C, D, E, F e G) sendo 6 grupos (A, B, C, D, E e F) com 4 equipes e 1 grupo (G) com 3 equipes. Será utilizado o sistema de Rodízio Simples nos grupos. (Todos contra todos)

b) Em caso de haver menos de 27 equipes, um novo sistema de sorteio e distribuição das equipes nos grupos poderá ser elaborado no Congresso Técnico.

c) As equipes classificadas em 1º lugar de cada grupo (7 equipes) e 1 equipe que obtiver o melhor índice técnico entre as equipes classificadas em 2º lugar nos grupos de A a F, estará também classificada para a fase seguinte da competição.

d) O sistema de pontuação nos grupos obedecerá as seguintes pontuações:

• Vitória - 2 pontos • Derrota - 1 ponto • W.O. - 0 Ponto.

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e) Em caso de empate da pontuação nos grupos, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

Basquetebol • Confronto Direto • Maior número de vitórias • Cesta average • Sorteio Futsal • Confronto direto • Maior número de vitórias • Melhor saldo de gols • Maior número de gols

assinalados • Gol average • Sorteio

Handebol • Confronto direto • Maior número de vitórias • Melhor saldo de gols • Maior número de gols • Sorteio

Voleibol • Confronto direto • Maior número de vitórias • Sets average • Pontos average • Sorteio

f) Em caso de empate entre equipes de diferentes grupos para definição da equipe classificada em 2º lugar, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

Basquetebol • Maior número de vitórias • Cesta average • Sorteio Futsal • Maior número de vitórias • Melhor saldo de gols • Maior número de gols assinalados • Gol average • Sorteio

Handebol • Maior número de vitórias • Melhor saldo de gols • Maior número de gols • Sorteio

Voleibol • Maior número de vitórias • Sets average • Pontos average • Sorteio

Fase - Quartas de Final:

g) As 8 (oito) equipes classificadas disputarão os jogos em eliminatória

simples, classificando-se para as semifinais os vencedores de cada jogo conforme tabela em anexo.

Fase - Semifinais e Finais

h) As 4 (quatro) equipes vencedoras disputarão a fase semifinal. i) As equipes perdedoras das semifinais disputarão o 3º e 4º lugares e as

equipes vencedores disputarão o 1º e 2º lugares.

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DAS MODALIDADES ESPORTIVAS Art.30 - As modalidades que serão disputadas na Olimpíada Colegial - 2002 serão as

seguintes:

Modalidades Categorias: - Atletismo - (Masc. / Fem.) - Basquetebol - (Masc. / Fem.) - Futsal - (Masc.) - Handebol - (Masc. / Fem.) - Voleibol - (Masc. / Fem.)

DO CALENDÁRIO OFICIAL

EVENTOS 29/11

6ª feira 30/11 Sáb

01/12 Dom

02/12 2ª feira

03/12 3ª feira

04/12 4ª feira

05/12 5ª feira

06/12 6ª feira

07/12 Sáb

08/12 Dom

CERIMÔNIA DE ABERTURA

N

CONGRESSO DE ABERTURA

T

ATLETISMO CH R(N)

M/T M/T S

BASQUETEBOL

CH R (N)

M/T/N M/T/N M/T/N

M/T/N S

M/T/N S

M S

FUTSAL

CH R (N)

M/T/N M/T/N M/T/N M/T/N S

M/T/N S

M S

HANDEBOL

CH R (N)

M/T/N M/T/N M/T/N M/T/N S

M/T/N S

M S

VOLEIBOL

CH R (N)

M/T/N M/T/N M/T/N M/T/N S

M/T/N S

M S

Chefe de Delegação e Médico

CH S

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DO CRONOGRAMA DE VIAGEM DAS DELEGAÇÕES

Equipes / Modalidade

Data de Chegada

Data de Saída

Comissão Organizadora 25/11/2002 09/12/2002

Credenciamento 25/11/2002 03/12/2002

Chefes de Delegações Médicos / Oficiais

29/11/2002 08/12/2002

Atletismo 29/11/2002 01/12/2002

Basquetebol 29/11/2002 05/12/2002

Handebol 30/11/2002 06/12/2002

Futsal 01/12/2002 07/12/2002

Voleibol 02/12/2002 08/12/2002

DA PREMIAÇÃO Art.31 - Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:

a) Medalhas de vermeil, prata e bronze aos alunos classificados respectivamente em 1º, 2º e 3º lugares nas competições esportivas individuais e coletivas.

b) Troféus para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade esportiva.

Nota: A cerimônia de premiação será organizada imediatamente após a

realização das finais de cada competição.

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DA CERIMÔNIA DE ABERTURA Art.32 - A cerimônia de abertura será realizada no dia 29/11/2002 sexta-feira, em local

e horário a confirmar. As delegações deverão comparecer à cerimônia, com 1 (uma) hora de antecedência, devidamente uniformizadas, observando-se o seguinte protocolo:

a) Concentração das delegações. b) Desfile da Guarda de Honra da Bandeira Nacional e pelotão das

Bandeiras dos Estados participantes. c) Entrada das delegações por ordem alfabética. d) Alinhamento das equipes. e) Discurso das autoridades presentes. f) Declaração de abertura dos jogos pela maior autoridade presente. g) Hasteamento das Bandeiras Nacional da cidade sede, do Estado e do

COB ao som do Hino Nacional. h) Entrada do Fogo Simbólico e acendimento da Pira Olímpica. i) Juramento do Atleta. “Em nome de todos os atletas / Eu prometo que tomaremos parte

nestes Jogos / respeitando e cumprindo todas as regras que o regem / num verdadeiro espírito esportivo / para a glória do esporte e honra de nossas equipes”

Assim Juramos

j) Desfile de encerramento das delegações, por ordem de entrada. k) Encerramento.

DO CONGRESSO DE ABERTURA Art.33 - O congresso de abertura será realizado no dia 29/11/2002 sexta-feira, em local

e horário a confirmar. Art.34 - Poderão participar do congresso de abertura os membros das diversas

comissões dos jogos, representantes de Confederações, Chefes de Delegação, técnicos, etc.

Art.35 - No congresso de abertura, só terá direito a voto o Chefe de Delegação de cada

estado, ou seu representante legal devidamente credenciado. DOS CONGRESSOS TÉCNICOS Art.36 - Os congressos técnicos serão realizados após o congresso de abertura e

sempre no dia anterior ao do início das competições da respectiva modalidade. Art.37 - Os congressos técnicos serão dirigidos pela Coordenação Técnica do evento

com a participação dos representantes das respectivas Confederações/ Federações.

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Art.38 - Poderão participar do congresso técnico os representantes das delegações, professores/técnicos, dirigentes da modalidade, chefes de delegações, árbitros, técnicos, e bem como pessoas com atividades ligadas à modalidade.

Art.39 - No congresso técnico terão direito a voto o Chefe de Delegação de cada

estado ou seu representante legal, devidamente credenciado, e os dirigentes das respectivas modalidades.

Art.40 - Só poderá participar do congresso técnico de sua modalidade, o representante

que entregar as fichas de inscrição (coletiva e por provas) definitiva de suas equipes, devidamente preenchidas (capitulo VI - Art. 57) e acompanhadas da documentação de identidade dos atletas e técnicos, para a devida comprovação dos dados por parte da Coordenação Técnica da Modalidade.

Art.41 - Durante a realização do Congresso Técnico serão apresentadas as tabelas das

competições, e as normas que regerão as mesmas, não havendo, portanto, outras reuniões para tratar do assunto.

DOS UNIFORMES Art.42 - Cada equipe participante deverá se apresentar nos locais de competição,

devidamente uniformizada, conforme especificações dos regulamentos de cada modalidade esportiva.

Art.43 - Cada escola participante será responsável pela confecção e manutenção dos

uniformes das equipes e/ou representantes.

Art.44 - Além do nome do colégio, nome do atleta e a marca esportiva do uniforme, é permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que não faça alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas alcóolicas, cigarros e produtos que induzam ao vício.

Art.45 - As dimensões das logomarcas de patrocínio não poderão exceder 300cm2.

DOS BOLETINS Art.46 - Os comunicados oficiais da Olimpíada Colegial - 2002, serão publicados

através de boletins informativos da competição, que serão distribuídos aos Chefes de Delegação pela Sub-Comissão Técnica.

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CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES Art.47 - A delegação de cada Unidade da Federação participante será composta por

um chefe de delegação, um médico, alunos, técnicos (Professor de Ed. Física) e dirigentes de cada modalidade esportiva, conforme tabela abaixo:

Alunos Masc.

Alunos Fem. Dirigentes Modalidades Esportivas

Min. Max. Min. Max.

Técnicos Máximos

Masc. Fem. Atletismo - 10 - 10 04 - - Basquetebol 08 10 08 10 02 01 01 Futsal 08 10 - - 01 01 - Handebol 10 12 10 12 02 01 01 Voleibol 08 10 08 10 02 01 01

Art.48 - Ao Chefe de Delegação de cada Unidade de Federação caberá:

a) Representar oficialmente cada Escola do seu Estado perante o Comitê

Organizador da Olimpíada Colegial - 2002. b) Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de cada

Escola/Delegação dentro dos locais de competições e demais ambientes onde comparecerem.

c) Preservar, juntamente com sua delegação os locais de competições, hospedagem e alimentação.

d) Responsabilizar-se pelas avarias causadas ao patrimônio de que se utilizarem, pelos integrantes de sua delegação.

e) Cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes de sua delegação, os dispositivos reguladores da Olimpíada Colegial - 2002.

f) Comprovar a saúde física e mental dos integrantes de cada Escola/Delegação.

g) Responsabilizar-se pela comprovação das idades dos alunos pertencentes a cada Escola/Delegação.

h) Providenciar a bandeira do Estado (02 panos), mastro e talabarte para serem utilizados no desfile de abertura.

Nota: Todas as Escolas da Delegação estarão sob sua responsabilidade.

DA PARTICIPAÇÃO Art.49 - Estarão classificadas para participar da Olimpíada Colegial - 2002, as equipes

vencedoras dos respectivos campeonatos estaduais, organizados pelas Secretarias Estaduais de Esporte/Educação ou demais órgãos gestores.

Art.50 - Caberá às Secretarias Estaduais de Esporte/Educação a inscrição junto ao

Comitê Olímpico Brasileiro, da delegação estadual correspondente e os dirigentes das modalidades.

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Art.51 - Poderão participar da Olimpíada Colegial - 2002 os alunos que estejam na faixa etária de 12 anos até 14 anos, isto é, nascidos nos anos de 1988, 1989 e 1990.

Art.52 - Poderão participar da Olimpíada Colegial - 2002 as representações das

escolas da rede pública ou rede particular de ensino fundamental e médio com grade curricular em todas as disciplinas e que emitam diplomas de conclusão dos respectivos cursos, cujos alunos estejam matriculados e cursando regulamente na respectiva Unidade de Ensino, até o dia 31/03/2002.

Parágrafo único: O aluno que estiver matriculado e cursando regularmente em

duas escolas diferentes, só poderá participar da Fase Nacional pela escola que disputou a competição estadual.

Art.53 - As escolas representantes de uma rede de ensino integrada, somente poderão

participar, por modalidade esportiva, com equipes compostas de alunos matriculados e cursando regularmente em uma mesma unidade de ensino.

a) Considera-se unidade de ensino, o endereço da unidade onde o aluno

está devidamente matriculado. b) Em caso de 2 (duas) ou mais unidades de rede de ensino integrada

estarem localizadas em mesmo espaço físico (complexo escolar) com entradas em ruas diferentes, por problemas de turnos e/ou séries diferentes, a Secretaria de Esportes/Educação, deverá emitir documento reconhecendo o fato e deverá enviar o mesmo junto com a inscrição da escola, na competição.

Art.54 - Observado o Regulamento Geral, a Olimpíada Colegial - 2002 terá a

participação de escolas de todas as Unidades da Federação. Art.55 - O efetivo de cada equipe, por modalidade esportiva, obedecerá à tabela de

controle de vagas elaborado pela Comissão Organizadora, conforme Art.47 deste capítulo.

Art.56 - Cada Estado poderá se fazer representar na Olimpíada Colegial - 2002, por

uma escola pública e/ou uma escola particular, em cada modalidade esportiva.

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DA INSCRIÇÃO Art.57 - Para que uma escola possa se inscrever e participar da Olimpíada Colegial -

2002 é indispensável que a Secretaria de Esportes/Educação siga aos seguintes procedimentos:

a) Preencher no site no item envio de dados e enviar ao COB (Fax e

Correio), e chegar até o dia 29/10/2002 a ficha de cadastro do órgão responsável (modelo I), que está disponibilizada no site www.met.gov.br/olimpíadascolegiais informando o órgão estadual responsável pela inscrição e participação das equipes referente ao seu estado;

b) Preencher no site no item envio de dados e enviar ao COB (Fax e

Correio), e chegar até o dia 29/10/2002 a ficha de inscrição (modelo II), que está disponibilizada no site www.met.gov.br/olimpíadascolegiais, informando o número de participantes de cada modalidade e categoria, bem como de técnicos e oficiais;

c) Preencher no site no item envio de dados e enviar ao COB (Correio) e

chegar até o dia 05/11/2002 as fichas abaixo relacionadas, disponibilizada no site www.met.gov.br/olimpíadascolegiais; acompanhadas de cópia da identidade (o médico do Registro do CRM) e duas fotos 3x4 recentes;

• Ficha de Inscrição do Chefe de delegação (Modelo III); • Ficha de Inscrição do Médico (Modelo IV); • Ficha de Inscrição do Dirigente da Modalidade (Modelo V); • Ficha de Inscrição do Professor/Técnico da Escola (Modelo VI); • Ficha de Inscrição do Aluno/Atleta (Modelo VII); • Ficha de Confirmação de Inscrição das Equipes Coletivas (Modelo

VIII); • Ficha de Confirmação de Inscrição de Atletismo (Modelo IX).

Nota 1: Em caso de substituição de qualquer integrante da delegação confirmada após o dia 05/11/2002, o Chefe de Delegação deverá enviar ofício ao COB através do fax (0xx21) 3806-2346, comunicando a substituição.

Nota2: A relação dos atletas (ficha de confirmação de inscrição) deverá

estar carimbada e assinada, obrigatoriamente, pelo diretor da escola, e por um médico que atestará estarem os alunos e técnicos inscritos em perfeitas condições de saúde para participarem de atividades esportivas.

d) Apresentar no Congresso Técnico da modalidade os documentos

originais dos alunos confirmados. O documento deverá ser emitido por órgão oficial, para receber a credencial chancelada pela comissão organizadora;

OC - 12 a 14 anos Atualizado em 22/11/02 19

e) O Professor/Técnico deverá apresentar o registro profissional original para receber sua credencial chancelada pela comissão organizadora;

f) A delegação que levar para os jogos qualquer pessoa que não faça parte

da ficha de confirmação de inscrição coletiva nominal (modelo VIII e modelo IX) e ficha de inscrição de Chefe de Delegação, Médico e Dirigente da modalidade (modelos III, IV, V e VI), arcará com todos os custos financeiros (passagem aérea/terrestre, hospedagem e alimentação e etc.) desta pessoa;

g) Nenhum aluno poderá participar da Olimpíada Colegial - 2002 sem que

seu nome esteja incluído na ficha de confirmação de inscrição da modalidade (modelos VIII e IX).

h) O aluno só poderá participar das competições da Olimpíada Colegial -

2002 apresentando à mesa de controle, antes do início da atividade, a sua credencial;

CAPÍTULO VII

DA CESSÃO DE DIREITOS: Art.58 - Pelo presente regulamento, todos os integrantes das delegações, devidamente

representados/assistidos por quem de direito (em caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, a Coordenação Geral da Olimpíada Colegial - 2002, a captar e fixar a sua imagem e voz durante a realização da referida Olimpíada, em qualquer suporte existente, bem como cede à Coordenação Geral do evento todos os direitos patrimoniais de autor sobre as suas criações, ficando a Coordenação Geral, desta forma, plenamente capacitada a utilizar a imagem, voz e criações de todos os membros da delegação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “home video”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”), e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), disseminá-las através da INTERNET, utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos ora adquiridos a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer outra utilização relativas a Olimpíada Colegial.

OC - 12 a 14 anos Atualizado em 22/11/02 20

CAPÍTULO VIII DO ATENDIMENTO MÉDICO Art.59 - A Comissão Médica da Olimpíada Colegial - 2002 será responsável pelo

atendimento médico emergencial dos participantes durante os jogos. Art.60 - Os organizadores não se responsabilizarão pela continuidade do tratamento

médico de acidentes de qualquer natureza, ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições da Olimpíada Colegial - 2002.

Parágrafo único: Caberão às secretarias estaduais de esporte ou demais

órgãos gestores, providenciar para que todos os participantes da Olimpíada Colegial - 2002 sejam possuidores de seguro contra acidentes pessoais.

CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES Art.61 - Todos os participantes da Olimpíada Colegial - 2002, poderão sofrer as

seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência b) Censura escrita c) Suspensão d) Exclusão da Olimpíada Colegial - 2002

Art.62 - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão

Disciplinar, nos termos das disposições deste regulamento e codificação desportiva, as quais serão definitivas.

Art.63 - As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir do

recebimento por escrito das decisões da Comissão Disciplinar. Deverão ser imediatamente comunicadas ao chefe de delegação e publicadas no boletim oficial da Olimpíada Colegial - 2002 para ciência e cumprimento.

Art.64 - As sanções disciplinares terão vigência de acordo com a codificação

disciplinar. Art.65 - A expulsão por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais) de competidor,

técnico, responsável ou dirigente, bem como conflitos entre torcidas, torcida com organizadores ou com a equipe de arbitragem, poderá implicar em eliminação do competidor ou da equipe.

Art.66 - Qualquer participante dos jogos que for expulso de uma prova/partida estará

automaticamente suspenso da prova/partida seguinte, independentemente de julgamento pela Comissão Disciplinar;

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Nota: Quando o regulamento da Confederação conflitar com esse artigo, será respeitado o Regulamento da Confederação da modalidade.

Art.67 - No caso de algum responsável por equipe, impetrar recurso contra alguma

equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento, este recurso deverá ser entregue à Secretaria Geral, por escrito, até 60 minutos após o término da partida ou prova, para posterior encaminhamento a Comissão Disciplinar. Em caso de recurso contra uma equipe, se comprovada a transgressão, a equipe a qual pertence o transgressor perderá os pontos da partida/prova, e, de acordo com a transgressão, poderá ser eliminada da competição.

Art.68 - Dirigentes, professores ou alunos, que apresentarem protestos descabidos,

injuriosos, ou críticas infundadas à organização do evento, serão desclassificados e punidos pela Comissão Disciplinar com suspensão ou eliminação da competição.

Art.69- A Escola/Delegação que, sem prévia autorização da Comissão Organizadora,

retirar-se da competição antes do término de sua participação, ficará proibida de participar da próxima competição da mesma natureza.

Art.70 - A inscrição de alunos de forma irregular, acarretará na imediata eliminação da

equipe, e todos os resultados por ela obtidos serão anulados. Art.71 - O Chefe de Delegação será responsável por todos os atos que transgridam a

prática sadia da atividade esportiva, ou qualquer dano causado a terceiros ou aos locais de disputas de jogos por membros de sua delegação ou torcida, a partir do ato de inscrição das escolas no evento.

Parágrafo único: Em caso de dano material causado nas instalações dos

locais de competição, hospedagem e alimentação, bem como aos meios de transporte utilizados, a escola responsável deverá indenizar a organização do evento no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, até 24 horas após o recebimento de comunicação por escrito, sob pena de ser retirada desta e de futuras competições organizadas pelos Ministérios da Educação e do Esporte e Turismo e pelo Comitê Olímpico Brasileiro.

Art.72 - Caso a equipe ou atleta estejam impossibilitados de comparecer a prova ou

jogo programado, o Chefe de Delegação, deverá justificar o não comparecimento, através de um comunicado por escrito, sob pena de ser eliminada dos demais jogos ou provas da mesma modalidade.

Parágrafo único: Caso a falta se dê por problema surgido no dia do jogo, a

escola faltosa deverá comunicar por escrito ao Comitê Organizador até 12 (doze) horas do dia subsequente ao horário fixado para a realização do referido jogo ou prova, o motivo de sua ausência para não sofrer a mesma penalidade a que se refere o artigo 69 deste regulamento.

OC - 12 a 14 anos Atualizado em 22/11/02 22

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art.73 - A Comissão Organizadora, bem como os organizadores da Olimpíada Colegial

- 2002, não terão responsabilidades por qualquer avaria causada pelos componentes das Escolas/Delegações nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, etc.

Art.74 - Os participantes da Olimpíada Colegial - 2002 deverão ser conhecedores deste

Regulamento e do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva - CNOJDD, ficando sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar.

Art.75 - Complementarão este Regulamento as normas específicas estabelecidas pela

Comissão Organizadora da Olimpíada Colegial - 2002. Art.76 - Paralelamente às competições, as Confederações deverão, sempre que

possível, promover cursos ou palestras para os árbitros, dirigentes, técnicos, participantes da Olimpíada Colegial - 2002.

Art.77 - De acordo com Capitulo IV, Artigo 9º, letra g, deste Regulamento, serão

considerados inclusos nestas normas os Estados abaixo relacionados:

Ø Bahia 1.633km Ø Distrito Federal 861km Ø Espírito Santo 833km Ø Goiás 773km Ø Mato Grosso 1.463km Ø Mato Grosso do Sul 935km Ø Minas Gerais 403km Ø Paraná 594km Ø Rio de Janeiro 445km Ø Rio Grande do Sul 1.254km Ø Santa Catarina 879km Ø São Paulo 242km Ø Tocantins 1.616km

Art.78 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.

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Olimpíada Colegial - 2002

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ATLETISMO I - PARTICIPAÇÃO Art. 1º - As participações dos alunos na competição obedecerão as seguintes faixas

etárias e categorias:

• Os alunos que estejam na faixa etária de 12 até 14 anos, isto é, nascidos nos anos de 1988, 1989, 1990.

• Categorias Masculina e Feminina Art. 2º - Cada escola poderá inscrever 01 (um) aluno por prova, 01 (uma) equipe no

revezamento, com a condição do mesmo ter sido Campeão da Fase Estadual. • Cada aluno poderá participar de no máximo 02 (duas) provas individuais e

1 (uma) em equipe (revezamento). Art. 3º - A Secretaria de Esportes/Educação poderá inscrever até 02 (dois) técnicos

para categoria masculina e 02 (dois) técnicos para a categoria feminina. II - PROVAS A SEREM REALIZADAS Art. 4º - As provas a serem realizadas são as seguintes:

Masculinas: Corridas de: 75, 250 e 1000 metros. Revezamento: 4 x 75 metros Salto em Altura Salto em Distância Arremesso de Peso – 4 Kg

Femininas: Corridas de: 75, 250 e 1000 metros. Revezamento: 4 x 75 metros Salto em Altura Salto em Distância Arremesso de Peso – 3 Kg

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III - FORMA DE DISPUTA Art. 5º - Cabe à Coordenação da competição, a confecção de séries, grupos de

qualificação, sorteios de raias, ordem de largada e ordem de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto nas regras da IAAF.

Art. 6º - Quando não houver número de alunos para compor as séries eliminatórias, as

provas serão realizadas como semifinais no horário das eliminatórias e final no horário da semifinal.

Art. 7º - Quando não houver número de alunos para compor os grupos de qualificação,

as provas serão realizadas como final no horário da final. IV - PROPRIEDADES Art. 8º - A competição será realizada em pista de Atletismo, com 6 (seis) ou 8 (oito)

raias no máximo, e preferencialmente de piso sintético. Art. 9º - Nas provas de campo, os alunos poderão utilizar seus próprios implementos,

sendo sua aferição de responsabilidade da equipe de arbitragem da competição.

V - NORMAS Art. 10 - O Comitê Olímpico Brasileiro, juntamente com a Confederação Brasileira de

Atletismo, indicará o coordenador para dirigir a competição. Art. 11 - A arbitragem da competição será realizada por árbitros de atletismo indicados

pela CBAT. Art. 12 - Será realizada um Congresso Técnico com os representantes das equipes

participantes, para tratar exclusivamente de assuntos ligados a competição tais como: normas gerais, confirmação de inscrições, aferição de implementos, resultados além de outros.

Art. 13 - Será permitido o uso de sapatos (sapatilhas) com pregos para a competição.

Os atletas para competir devem estar uniformizados pela Escola que representam.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Atletismo.

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Olimpíada Colegial - 2002

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO BASQUETEBOL I - PARTICIPAÇÃO Art. 1º - As participações dos alunos na competição obedecerão as seguintes faixas

etárias e categorias:

• Os alunos que estejam na faixa etária de 12 até 14 anos, isto é, nascidos nos anos de 1988, 1989, 1990.

• Categorias Masculina e Feminina Art. 2º - Cada escola poderá inscrever no máximo 20 (vinte) alunos, 1 (um) técnico

(Professor de Ed. Física) por categoria, sendo que por jogo só poderão participar apenas 10 (dez) alunos.

II - FORMA DE DISPUTA Art. 3º - Os jogos serão disputados em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos

“cronômetro parado” com intervalo de 5 (cinco) minutos. Com direito de dois tempos técnicos por equipe para cada tempo de jogo, sendo 6 (seis) faltas coletivas para cada equipe por tempo de jogo.

Art. 4º - Em caso de empate, o desempate far-se-á em um período extra de 3 min

cronometrados, quanto forem necessários até sair um vencedor. Art. 5º - Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado

para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarado o W x O, e a equipe vencedora terá a seu favor o placar de 20 x 00.

III - PROPRIEDADES Art. 6º - bola de jogo será da marca Penalty Pró 7.3 (Oficial da CBB) IV - NORMAS Art. 7º - Os árbitros pertencentes ao Quadro Nacional de Árbitros da Confederação

Brasileira de Basketball e das Federações Estaduais serão responsáveis pela direção dos jogos.

Art. 8º - Até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, as

equipes deverão comparecer ao local uniformizadas. O responsável pela mesma deverá se identificar perante a equipe da Organização, munido da relação nominal e respectivas credenciais.

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Art. 9º - Os uniformes deverão obedecer aos seguintes critérios:

- Camisas numeradas, com número na frente e nas costas; - Short; - Tênis e Meia.

§ 1º O técnico (Professor de Ed. Física) o dirigente e o médico da delegação,

deverão estar vestidos de calça comprida, camisa e tênis ou sapato. Não serão aceitos uniformes de alunos com números fixados com fitas colantes ou preso com alfinete e/ou clips.

§ 2º As equipes deverão ter 02 (dois) uniformes de jogo, um com cor

predominante clara, um com cor predominante escura.

Art. 10 - No banco de reservas só poderão ficar alunos inscritos na partida, o técnico (Professor de Ed. Física), o dirigente da modalidade e o médico da delegação, previamente identificados, que também estarão sujeito às penalidades.

Art. 11 - A entrada dos jogadores na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela

esteja livre. Entretanto, para o primeiro jogo do período, a entrada será feita 20 (vinte) minutos antes do início do jogo.

a) O aquecimento inicial, a critério de cada equipe, poderá ser feito fora da

quadra em local determinado pela Direção Técnica. b) O tempo de aquecimento na quadra para os jogos subsequentes será

determinado previamente pela equipe de arbitragem. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Basquetebol.

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Olimpíada Colegial - 2002

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO FUTSAL I - PARTICIPAÇÃO Art. 1º - As participações dos alunos na competição obedecerão as seguintes faixas

etárias e categoria: • Os alunos que estejam na faixa etária de 12 até 14 anos, isto é, nascidos

nos anos de 1988, 1989, 1990. • Categoria Masculina

Art. 2º - Cada escola poderá inscrever no máximo 20 (vinte) alunos, 1 (um) técnico

(Professor de Ed. Física) por categoria, sendo que por jogo só poderão participar apenas 10 (dez) alunos.

II - FORMA DE DISPUTA Art. 3º - Os jogos serão disputados em 2 (dois) tempos de 10 (dez) minutos

“cronômetro parado” com intervalo de 5 (cinco) minutos. Art. 4º - Em caso de terminar empatada uma partida, o desempate far-se-á com uma

prorrogação de 5 minutos, sem morte súbita, persistindo o empate, serão realizadas cobranças alternadas de penalidades máximas.

Art. 5º - Persistindo o empate serão cobradas penalidades máximas alternadas com

diferentes jogadores até que haja um vencedor. Art. 6º - Em caso de não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado

para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarado o W x O, e a equipe vencedora terá a seu favor o placar de 1 x 0.

III - PROPRIEDADES

Art. 7º - A bola de jogo será a oficial da Confederação Brasileira de Futsal:

Modelo: Dalpont Top 400

IV - NORMAS

Art. 8º - Os árbitros pertencentes ao Quadro Nacional de Árbitros da Confederação Brasileira de Futsal, e da Federação Estadual serão responsáveis pela direção dos jogos.

Art. 9º - Até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, as

equipes deverão comparecer ao local uniformizadas. O responsável pela mesma deverá se identificar perante a equipe da Organização, munido da relação nominal e respectivas credenciais.

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Art. 10 - Os uniformes deverão obedecer aos seguintes critérios:

- Camisas numeradas, na frente e nas costas; - Shorts; - Tênis e Meia; - Caneleiras

Observações: a) O técnico (Professor de Ed. Física), o dirigente e o médico da delegação,

deverão estar vestidos de calça comprida, camisa e tênis ou sapato. b) É obrigatório o uso por todos os alunos, de caneleiras feitas de material

apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente por meiões.

c) Não serão aceitos uniformes de alunos com números fixados com fitas colantes ou preso com alfinete e/ou clips.

d) As equipes deverão ter 02 (dois) uniformes de jogo, um com cor predominante clara, um com cor predominante escura.

Art. 11 - No banco de reservas só poderão ficar alunos inscritos na partida, o técnico

(Professor de Ed. Física) o dirigente da modalidade e o médico da delegação, previamente identificados, que também estarão sujeito às penalidades.

Art. 12 - A entrada dos jogadores na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela

esteja livre. Entretanto, para o primeiro jogo do período, a entrada será feita 20 (vinte) minutos antes do início do jogo.

a) O aquecimento inicial, a critério de cada equipe, poderá ser feito fora da

quadra em local determinado pela Direção Técnica. b) O tempo de aquecimento na quadra para os jogos subsequentes será

determinado previamente pela equipe de arbitragem. V - PENALIDADES Art. 13 - Será suspenso automaticamente da partida seguinte, o aluno, técnico

(Professor de Ed. Física), o dirigente da modalidade e o médico da delegação que receber:

a) 01 (um) cartão vermelho (expulsão) ou; b) 02 (dois) cartões amarelos (advertência).

Art. 14 - A aplicação da suspensão será automática independente do resultado do

julgamento a que for submetido o aluno, no âmbito da comissão disciplinar. Art. 15 - A contagem de cartões, para fins de suspensão automática, será feita de forma

cumulativa, ou seja, os cartões não serão anulados de uma fase para a outra. Art. 16 - A quantificação de cartões recebidos independe de comunicação oficial, sendo

de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição, o seu controle.

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Art. 17 - A contagem de cartões, para fins de suspensão automática é feita

separadamente e por tipologia de cartão, não havendo a possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo já recebido na mesma ou em outra partida.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Futsal.

OC - 12 a 14 anos Atualizado em 22/11/02 30

Olimpíada Colegial - 2002

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HANDEBOL

I - PARTICIPAÇÃO Art. 1º - As participações dos alunos na competição obedecerão as seguintes faixas

etárias e categorias:

• Os alunos que estejam na faixa etária de 12 anos até 14 anos, isto é, nascidos nos anos de 1988, 1989, 1990.

• Categorias Masculina e Feminina Art. 2º - Cada escola poderá inscrever no máximo 24 (vinte e quatro) alunos, e 1 (um)

técnico (Professor de Ed. Física) por categoria, sendo que por jogo só poderão participar apenas 12 (doze) alunos.

II - FORMA DE DISPUTA Art. 3º - As partidas terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois)

tempos de 20 (vinte) minutos cada, com 10 (dez) minutos de intervalo entre os mesmos.

Art. 4º - Em caso de empate na partida, após um novo sorteio, será realizada uma

prorrogação de 05 (cinco) minutos, em um único tempo de jogo, sem intervalo e sem troca de lado.

Art. 5º - Persistindo o empate, após um novo sorteio, as equipes executarão

alternadamente, uma série de 03 (três) tiros de 07 (sete) metros, executado por alunos diferentes. Persistindo ainda o empate, após um novo sorteio, as equipes executarão alternadamente um tiro de 7 metros, executado por qualquer aluno, a critério do professor, até que haja um vencedor.

Obs: Os alunos que ainda não tenham completado o término da sua

exclusão no tempo da prorrogação, poderão realizar as cobranças de tiros de 7 (sete) metros.

Art. 6º - Em caso de não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado

para o jogo, será esperado até 15 minutos para ser declarado o (W X O). O resultado será de 1x 0 para equipe presente.

III - PROPRIEDADES Art. 7º - As bolas de jogo serão: Categoria Feminina – Bola H1L (Penalty Special Catch) Categoria Masculina – Bola H2L (Penalty Special Catch)

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IV - NORMAS Art. 8º - As equipes deverão comparecer ao local da partida com 20 minutos de

antecedência, devidamente uniformizadas e o responsável pela mesma deverá se identificar perante equipe da Organização, munido da relação nominal com suas respectivas credenciais.

Art. 9º - Os uniformes deverão obedecer aos seguintes critérios:

- Camisas numeradas (frente e costas) - Shorts - Tênis e meia

§ 1º O técnico (Professor de Ed. Física), o dirigente da modalidade e o médico

da delegação deverão estar vestidos de calça comprida, camisa e tênis ou sapato. Não serão aceitos uniformes com números fixado com fitas colantes ou preso com alfinete e/ou clips.

§ 2º As equipes deverão ter 02 (dois) uniformes de jogo, um com cor predominante clara, um com cor predominante escura.

§ 3º Os Goleiros deverão ter uniformes diferentes da sua equipe e da equipe adversária, inclusive dos goleiros adversários.

Art. 10 - A entrada dos jogadores na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela

esteja livre. O tempo de aquecimento na quadra para os jogos subsequentes será determinado previamente pela equipe de arbitragem.

Art. 11 - No banco de reservas só poderão ficar alunos inscritos na partida, o técnico

(Professor de Ed. Física) o dirigente da modalidade e o médico da delegação, previamente identificados, que também estarão sujeito às penalidades.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Handebol.

OC - 12 a 14 anos Atualizado em 22/11/02 32

Olimpíada Colegial - 2002

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO VOLEIBOL I - PARTICIPAÇÃO Art. 1º - As participações dos alunos na competição obedecerão as seguintes faixas

etárias e categorias:

• Os alunos que estejam na faixa etária de 12 anos até 14 anos, isto é, nascidos nos anos de 1988, 1989, 1990.

• Categorias Masculina e Feminina Art. 2º - Cada escola poderá inscrever no máximo 20 (vinte) alunos e 1 (um) técnico

(Professor de Ed. Física) por categoria, sendo que por jogo só poderão participar apenas 10 (dez) alunos.

II - FORMA DE DISPUTA Art. 3º- Os jogos serão disputados em melhor de 3 (três) sets, sendo os dois primeiros

sets de 25 pontos. Em caso de empate em 24 pontos o set só terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 2 pontos, e neste caso, não haverá ponto limite para o término do set.

Art. 4º - Em caso de empate em número de sets vencidos (1 x 1), será jogado um

terceiro set de 15 pontos. Havendo empate em 14 pontos o set só terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 2 pontos e, neste caso, não haverá ponto limite para o término do set.

Art. 5º - Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado

para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarado o W x O, e a equipe vencedora terá a seu favor o placar de 2 x 0 (25x00) (25x00).

III - PROPRIEDADES Art. 6º - A altura da rede será a seguinte: - Categoria masculina - 2,35 m

- Categoria feminina - 2,20 m Art. 7º - A bola oficial da competição será da marca Penalty Pró 5.0.

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IV - NORMAS Art. 8º - Os árbitros pertencentes ao Quadro Nacional de Árbitros da Confederação

Brasileira de Voleibol e Regionais da Federação Estadual serão responsáveis pela direção dos jogos.

Art. 9º - Até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, as

equipes deverão comparecer ao local uniformizadas. O responsável pela mesma deverá se identificar perante a equipe da Organização, munido da relação nominal e respectivas credencias.

Art. 10 - Os uniformes deverão obedecer aos seguintes critérios:

- Camisas numeradas (frente, costas ou ombro); - Shorts ou Sungas (categoria feminina); - Tênis e Meia; - Joelheira e Cotoveleira (Opcional);

§ 1º O técnico (Professor de Ed. Física) o dirigente da modalidade e o médico

da delegação deverão estar vestidos de calça comprida, camisa e tênis ou sapato. Não serão aceitos uniformes de alunos com números fixados com fitas colantes ou preso com alfinete e/ou clips.

§ 2º As equipes deverão ter 02 (dois) uniformes de jogo, um com cor predominante clara, um com cor predominante escura.

Art. 11 - No banco de reservas só poderão ficar alunos inscritos na partida, o técnico

(Professor de Ed. Física) o dirigente da modalidade e o médico da delegação, previamente identificados, que também estarão sujeito às penalidades.

Art. 12 - A entrada dos jogadores na quadra para o aquecimento será feita tão logo ela

esteja livre. Entretanto, para o primeiro jogo do período, a entrada será feita 20 (vinte) minutos antes do início do jogo.

a) O aquecimento inicial, a critério de cada equipe, poderá ser feito fora da

quadra em local determinado pela Direção Técnica. b) O tempo de aquecimento na quadra para os jogos subsequentes será de

5 (cinco) minutos. c) Será concedido 2 (dois) tempos de 30 (trinta) segundos para o descanso

das equipes, tendo as duas paradas técnicas no 8º e 16º ponto de 1 (um) minuto cada.

Art. 13 - Cada equipe poderá indicar um libero por jogo.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Voleibol.