OMM Maringá - n. 1915

125
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 Nº 1915 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1565/2013 Libera a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1-11, 245- B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº 34986/2013, de interesse de Marcos Bittencourt, D E C R E T A : - Art. 1º Fica liberada a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1- 11, 245-B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá, tendo em vista a conclusão das obras de infraestrutura dos referidos imóveis. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal LAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão DECRETO Nº 1630/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na Ação Ordinária de Reintegração em cargo público - 4ª Vara Cível - Processo nº 43254/2013-P.G.; DECRETA: Art.1º - Tornar Nulo em todo teor, o Decreto nº 569/2010, que deter- minou o Desligamento da Sra. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 31768, do cargo efetivo de Educador de Base. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1631 / 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2013040801, DECRETA: Art.1º - Fica Exonerado(a), ELIDA MARIO MARTINS, matrícula 73197, a partir de 25 de Julho de 2013, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1681/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 624.074,80 (seiscentos e vinte e quatro mil e setenta e qua- tro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

description

Órgão Oficial do Município (OOM) traz decreto de reintegração de servidora.

Transcript of OMM Maringá - n. 1915

Page 1: OMM Maringá - n. 1915

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 Nº 1915ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1565/2013

Libera a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1-11, 245-B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº 34986/2013, de interesse de Marcos Bittencourt,

D E C R E T A : -

Art. 1º Fica liberada a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1-11, 245-B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá, tendo em vista a conclusão das obras de infraestrutura dos referidos imóveis.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalLAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e UrbanismoJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1630/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na Ação Ordinária de Reintegração em cargo público - 4ª Vara Cível - Processo nº 43254/2013-P.G.;

DECRETA:

Art.1º - Tornar Nulo em todo teor, o Decreto nº 569/2010, que deter-minou o Desligamento da Sra. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 31768, do cargo efetivo de Educador de Base.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1631 / 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2013040801,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), ELIDA MARIO MARTINS, matrícula 73197, a partir de 25 de Julho de 2013, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1681/2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 624.074,80 (seiscentos e vinte e quatro mil e setenta e qua-tro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

Page 2: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 04 Secretaria de Recursos Humanos ................................................................ 06 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ..................... 06

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234Cx. Postal 430 - CEP 87013-230

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te................................................................................R$ 70.000,00

04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.126.0002.2.008 Manutenção do Centro de Tecnologia da Informação4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 60.000,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Ser-viços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.597,80

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33835 Programa PROJOVEM – Exerc íc ios anter io-res................................................................................R$ 2.000,00

13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 2.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te................................................................................R$ 35.000,00

19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arbori-zação urbana3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..............................................................................R$ 399.900,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.04.122.0002.2.092 Manutenção da Secretaria de Obras Públicas

3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 22.377,00

22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos22.010.04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 30.200,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

02 Gabinete do Prefeito02.010.04.122.0002.2.152 Manutenção do Escritório de Repre-sentação em Brasília3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 9.900,003.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.100,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 12.500,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.900,00

02.010.04.122.0002.2.153 Manutenção do Escritório de Repre-sentação em Curitiba3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 9.900,003.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.100,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 12.500,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.900,00

Page 3: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 3MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência99999 Reserva de Contingência............................R$ 27.577,00

11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitora-mento urbano4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 60.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33835 Programa PROJOVEM – Exerc íc ios anter io-res................................................................................R$ 2.000,00

13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializa-dos às crianças e adolescentes - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Ser-viços PSE – Ex. anteriores.............................................R$ 550,00

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Ser-viços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.040,003.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Ser-viços PSE – Ex. anteriores.................................................R$ 7,80

13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te..................................................................................R$ 2.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corren-te................................................................................R$ 35.000,00

19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arbori-zação urbana3.1.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 399.900,00

22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos22.010.04.128.0005.2.121 Valorização, qualificação e capacitação de recursos humanos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 30.200,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de Julho de 2013

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 1683/2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 465.062,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitui-ções - PMM3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Ser-viços PSE – Ex. anteriores......................................R$ 149.062,91

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.304.0012.2.025 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica03497 Vigilância em Saúde – Exercícios anteriores..R$ 20.000,00

11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.26.366.0015.2.063 Campanha educativa e informativa para o trânsito3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 230.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMIA3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamen-tais – Ex. anteriores...................................................R$ 66.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/12.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de Julho de 2013

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 1684/2013

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

Page 4: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação

12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.22.661.0006.1.047 Infra-estrutura para parques e áreas industriais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01501 Receitas de Alienações de Ativos – Exercício corren-te.............................................................................R$ 500.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de Fazenda

PORTARIA Nº. 442/2013-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇO Nº. 031/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1670/2013-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em gestão, elaboração, implementação e controle de projetos de siste-mas e de infraestrutura no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá – Secretaria Municipal de Gestão - SEGE que se realizará no dia 20 (vinte) de agosto de 2013 (dois mil e treze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PRESIDENTE....: ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELESMEMBROS........: Osmar Burci Marcos Antonio Pereira LopesSUPLENTE.......: Alessandro Alves Lira Silva

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Julho de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário de GestãoDecreto nº. 0002/2013Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PROCURADORIA GERAL

III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 548/2011

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito priva-do, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo de execução dos serviços será prorrogado em 02 (dois) meses, a contar de 1º de agosto de 2013, visando a continuidade do desenvolvimento, pela Contratada, de integração para estágio supervisionado a estu-dantes de cursos de educação superior e de educação profissional de nível superior, para o Município de Maringá-PR.

FIRMADO EM, 18 de julho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

Yara Sue Kaway Van LinschotenAgência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE

Maringá, 30 de julho de 2013.

IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 548/2011

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito priva-do, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Ante o disposto no III Aditivo, o Contratante pagará à Con-tratada o valor máximo de R$ 592.900,00 (quinhentos e noventa e dois mil e novecentos reais), parceladamente, respeitando o limite máximo estimado de 500 estagiários, o valor de R$ 507,00 de bolsa auxílio, a importância/mês de auxílio transporte, conforme valores disciplinados no Decreto municipal nº 1105/2013, e o percentual anual de 1,49% de taxa de administração.

FIRMADO EM, 18 de julho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

Page 5: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

8.666/93.

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

Yara Sue Kaway Van LinschotenAgência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE

Maringá, 30 de julho de 2013.

REPUBLICADO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 157/2013– Parecer nº 1481/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.286.142/0001-06, com sede na Avenida dos Palmares, 765, Jardim Alvorada, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execu-ção do projeto de inclusão social “Jovem Digital”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 30 de Junho de 2014, iniciando-se em 01/07/2013.

FIRMADO EM: 19 de junho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

1º PUBLICAÇÃO, 19 de julho de 2013.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Valdemar Freitas da SilvaAgência de Desenvolvimento Ambiental, Social, Cultural e Eco-nômico Liberdade

Maringá, 30 de julho de 2013.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/2013– Parecer nº 1622/2013 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ASSOCIAÇÃO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.914.458/0001-19, com sede na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a

execução do projeto “Vivendo a Cidadania e Construindo o Futuro”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 185.440,00 (cento e oitenta e cinco mil, qua-trocentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses – agosto de 2013 a julho de 2014.

FIRMADO EM: 01 de julho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Valdecir RigolinAssociação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV

Maringá, 30 de julho de 2013.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2013

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa LUMEN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.925.842/0001-66, com sede na Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, 3818, Jardim Higienópolis, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, de serviços na troca de transformadores no Teatro Calil Haddad e fornecimento de 01 (um) sistema de intertravamento, englobando o fornecimento de mão de obra, aparelhos, materiais e todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, visando a regularização com as normas Brasileiras (NBR) e Normas da Copel (NTC), con-forme Especificações e Documentação levada a efeito através do Edital de Tomada de Preços nº 021/2013, devidamente homologada pela Contratante.

VIGÊNCIA: Será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assi-natura deste ajuste.

VALOR: Global de R$ 5.197,97 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).

FIRMADO EM, 25 de julho de 2013.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Fernando Antonio Maia CamargoSecretário Municipal de Obras Públicas

Fernando MeurerLUMEN Instalações Elétricas Ltda.

Maringá, 30 de julho de 2013.

Page 6: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSOCONCURSO PÚBLICO Nº 027/2013 - SERH

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, o DE-FERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO do Concurso Público aberto pelo Edital nº 027/2013 - SERH, nos seguintes termos:

Art. 1º Após análise dos recursos impetrados e revisão geral das inscrições, ficam DEFERIDAS as SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS abaixo relacionadas.

PROFESSOR (ARTE)

NOME INSCRIÇÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA CONDIÇÃO ESPECIAL TEMPO ADICIONAL

ALANA ELLORA MORENO 04801011 NENHUMA AMAMENTANDO NÃO

HELLEN JÉSSICA LIMA DOS SANTOS 04801107 NENHUMA AMAMENTANDO NÃO

PROFESSOR (LÍNGUA INGLESA)

NOME INSCRIÇÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA CONDIÇÃO ESPECIAL TEMPO ADICIONAL

MIRIAM DOS REIS DE SOUZA 04901211 NENHUMA AMAMENTANDO NÃO

Art. 2º Ficam mantidas as demais inscrições para AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL, deferidas através do Edital de Deferimento das Inscrições e seus anexos, divulgados em 24 de julho de 2013.

Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.

Art. 4º As respostas referentes aos recursos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no link: Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição.

Art. 5º A prova objetiva será aplicada no dia 11/08/2013 em horário e locais a serem divulgados na data de 31/07/2013.

I – O candidato com a inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir das 15h da data prevista 31/07/2013 e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará o horário e local de realização da prova objetiva.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maringá/PR, 30 de julho de 2013.

Lindolfo Jacinto JúniorPresidente da Comissão Especial do Concurso

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 757/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 111/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.1782/2013 - PROGE, constante nas páginas 34, e 35, a contratação de ADÃO DENCZUC, inscrito no CNPJ sob nº. 80.340.987/0001-22, sediada na Avenida José Eustátios kotsifas, nº. 185, Parque Industrial, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 12.795,00 (Doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), valor destinado à prestação de serviço, e fornecimento de peças de conserto e manutenção de Autoclaves, solicitada pela Coordenação de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Saúde e destinada à atender as necessidades das Unidades de Saúde: NIS III Jardim Iguaçu, NIS II Jardim Olímpico, NIS II Zona Sul, NIS II Jardim Internorte e NIS II Vila Morangueira, de acordo com a CIE nº. 2013009, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 757/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 29 de Julho de 2013

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

Page 7: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 29 de Julho de 2013

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 1672/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 112/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1780/2013 - PROGE, constante nas páginas 26 e 27, a contratação de locação do imóvel localizado na Avenida Racanello Filho, nº. 6090, Ed. Tom Jobim, Sobreloja 03, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, para instalação do Processo Técnico das Bibliotecas Públicas Municipais , em favor de OSVALDO DIB, CPF nº. 108.118.349-72, RG nº. 386.774-9- SSP/PR, sito à Rua Araçá, nº. 2479, Parque Bandeirantes, em Maringá/PR, estabelecendo–se o valor mensal de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$30.000,00 (Trinta mil reais), prorro-gáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1672/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 29 de Julho de 2013

JOVI VIEIRA BARBOSASecretário Municipal da Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOVI VIEIRA BARBOSA , Secretário Municipal da Cultura tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 29 de Julho de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1209/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 157/2013-PMM

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Que se faz aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano 2013, onde o Ato de Declaração de Inexigibilidade de licitação, referente ao Processo nº. 1209/2013-PMM, foi publicado com endereço:

Rua José Loureiro, nº. 540, Centro, Curitiba/PR, sendo o correto Rua João Negrão, nº 1251, Rebouças, Curitiba/PR, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo:

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1163/2013-PROGE, constante na página 14, a contratação do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº. 34.028.316/0020-76, sito à Rua João Negrão, nº. 1251, Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, referente à prestação de serviços de envio de correspondências pertinentes ao Gabinete do Prefeito e suas assessorias, no valor global estimado mensal de até R$3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) pelo período de 12 meses, no valor global estimado de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo o limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o parágrafo 2º, no valor global estimado de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1209/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 31 de maio de 2013.

MARIO MASSAO HOSSOKAWAChefe de Gabinete

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MARIO MASSAO HOSSOKAWA, Chefe de Gabinete, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 31 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1798/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 205/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1862/2013-PRO-GE, constante nas páginas 07 e 08 na contratação de ANDERSON DE JOÃO ALVIN, inscrito no CPF nº. 786.618.979-04 e RG nº. 4.915.957-9 SSP/PR, sito à Rua Rui Ferraz de Carvalho, nº. 282, Zona 07, na cidade de Umuarama/PR, no valor de R$57,14 (Cin-quenta e sete reais e quatorze centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, Autos nº. 1296/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá, de acordo com a CIE. nº. 2013039918 – PROGE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1798/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de Julho de 2013.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

Page 8: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 26 de Julho de 2013.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 014/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 014/2013-PMM – PROCESSO N.º 997/2013-PMM – RE-GISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP na forma a seguir exposta:

R. M. GARCIA & CIA LTDA - CNPJ: 08.696.723/0001-89

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 962 1000 UND REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material ne-cessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP

778,64 778.640,00

Total: 778.640,00

Maringá, 23 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2013-PMM – PROCESSO N.º 1385/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, com-bate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME - CNPJ: 08.686.037/0001-27

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 203441 1549600 M2 Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

0,08 123.968,00

1 3 962 7000 UND Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros” de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

3,85 26.950,00

1 4 201965 5000 UNID Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

14,20 71.000,00

Total: 221.918,00

DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA - CNPJ: 72.159.817/0001-18

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 2 203832 3000000 LITRO Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (confor-me especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

0,022 66.000,00

Total: 66.000,00

Maringá, 23 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

Page 9: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 180/2013-PMM – PROCESSO N.º 987/2013-PMM – referente a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de de funilaria, pintura, lanternagem, mecânica, elétri-ca, tapeçaria, auto vidro em geral, lubrificação, sistema hidráulico, ar condicionado, radiador, troca de óleo e filtros, caixa de câmbio e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, ou ainda, conforme o caso, apenas para o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preven-tiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pesados como: tratores, implementos, varredeiras, roçadeiras equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados à frota da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT..

Para o LOTE I: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhadaValor de des-

conto oferecido

01 Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM e PINTURA das máquinas pesadas, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico e mecânico ou outro, afetos ao serviço principal.

104,50 14,00%

02 Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 01. -------- 14,00%

Para o LOTE II: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhadaValor de des-

conto oferecido

01 Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas. 160,00 14,00%

02 Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas. 143,00 14,00%

03 Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de máquinas pesadas. 121,00 14,00%

4 Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de máquinas pesadas. 90,00 14,00%

05 Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (03 a 06), mas indispensáveis à manutenção e conservação de máquinas pesadas.

121,00 14,00%

06 Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

-------- 14,00%

07 Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

-------- 14,00%

08 Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

-------- 14,00%

09 Peças novas e originais (OUTRAS PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas, não discriminadas nos itens 08 a 10.

-------- 14,00%

Para o LOTE III: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhada

Valor de desconto

oferecido sobre as tabelas

01 Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico e outros afetos ao serviço principal.

104,50 14,00%

02 Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 12. -------- 14,00%

Para o LOTE IV: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 12% (doze por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhada

Valor de desconto

oferecido sobre as tabelas

01 Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

95,00 12,00%

02 Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

95,00 12,00%

03 Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

95,00 12,00%

04 Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

80,00 12,00%

05 Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (14 a 17), mas indispensáveis à manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

95,00 12,00%

Page 10: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

06 Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

-------- 12,00%

07 Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execu-ção dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

-------- 12,00%

08 Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roça-deiras, integrantes da frota do Município de Maringá – PR.

-------- 12,00%

09 Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em outros serviços de manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, não discriminados nos itens 19 a 21.

-------- 12,00%

Para o LOTE V: em 1º. LUGAR a proposta da empresa COMÉRCIO DE MOLAS E TRUCKS BEZERRA LTDA com valor percentual de desconto de 9% (nove por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhada

Valor de desconto

oferecido sobre as tabelas

01 Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos equipa-mentos hidráulicos e rodoviários em geral, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico ou outros afetos ao serviço principal.

104,50 9,00%

02 Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 23.

-------- 9,00%

Para o LOTE VI: em 1º. LUGAR a proposta da empresa EQUITRATOR TRATORES PEÇAS HIDRÁULICAS E SERVIÇOS LTDA com valor percentual de desconto de 34,5% (trinta e quatro vírgula cinco por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por

hora trabalhada

Valor de desconto

oferecido sobre as tabelas

01 Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

130,00 34,50%

02 Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

130,00 34,50%

03 Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de equipamentos hidráulicos e rodo-viários em geral.

80,00 34,50%

04 Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

121,00 34,50%

05 Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (25 a 28), mas indispensáveis à manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

121,00 34,50%

06 Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execu-ção dos serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

-------- 34,50%

07 Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

-------- 34,50%

08 Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, não discriminados nos itens 30 a 31.

-------- 34,50%

Maringá, 24 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/2013-PMM – PROCESSO N.º 1438/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR). na forma a seguir exposta:

A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ: 04.352.905/0001-81

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 4 18294 3 UND Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, com 2 bandejas cabendo 18 marmitas cada bandeja, ligação monofásica, chave simples para cada bandeja com plugs e cabos de ligação.

FUTURA 619,00 1.857,00

Page 11: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 5 17510 1 UND Geladeira, 200 litros CONSUL 729,00 729,00

1 7 1132 50 UND Câmera filmadora digital (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

SONY 365,00 18.250,00

Total: 20.836,00

INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA - CNPJ: 78.589.504/0001-86

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 3 17096 1 UND Câmara para conservação de vacinas. CÂMARA PARA VACINAS E LABO-RATÓRIOS, equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas ou exames laboratoriais; Capacidade para armazenamento de 1200 litros (úteis); Refri-geração com circulação de ar forçado; Câmara interna e externa totalmente construída em aço inoxidável; Espessura de mínimo 7 cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC; Equipado com rodízios especiais com freio; Com 02 portas em vidro especial anti embaçante; Degelo automático com evaporação de condensado; Painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital microprocessado programável de 2ºC a 8ºC, temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução; Sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura; Comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel; Sistema silenciador de alarme sonoro; Alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável; Chave geral de energia liga e desliga; Luz interna tempo-rizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos ou com acionamento automático na abertura da porta, equipamento disponível em 110/220volts, 50/60 Hz; Manual do proprietário em português.

INDREL 24.000,00 24.000,00

Total: 24.000,00

L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ: 08.611.831/0001-01

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 18307 41 UND Purificador de agua. Triplo sistema de purificação: 1.Purifica a água removendo impurezas, gostos e odores desagradáveis, com máxima classificação em retenção de cloro (C-I)* 2. Preserva o flúor e a saúde bucal 3. Bacteriostático: câmara de carbono ativado com prata coloidal, que impede a proliferação de algas e bactérias - Alta capacidade de refrigeração, por compressor com evaporador (serpentina) direto na água: Água gelada a 5 °C - Controle externo de temperatura da água gelada - Baixo consumo de energia - Isolação térmica entre água gelada e natural - Utiliza gás ecológico - Certificado pelo Inmetro - e suporte de parede disponíveis como acessórios - Baixo ruído * Conforme norma de certificação da qualidade da água, a NBR14908:2004.

LATINA 438,00 17.958,00

1 2 17477 33 UND Refrigerador capacidade para 290 litros, 01 porta, na cor branca. Manual do proprietário em português.

CONSUL 901,50 29.749,50

1 6 18270 3 UND Forno microondas 35 a 40 litros. BRASTEMP 630,00 1.890,00

1 9 200949 1 UND Forno micro-ondas: Especificações mínimas: capacidade para 40 litros - deve conter prato giratório, trava de segurança, alimentação em 110 V.

ELECTROLUX 750,00 750,00

1 10 1911 1 UND Refrigerador minimo 280 litros com: 01 porta, na cor branca; garantia: mínima 01 ano; prateleiras: as prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes) devem ser reguláveis permitindo ajuste a altura conforme a necessida-de; grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza; iluminação interna: no refrigerador; puxadores: embutidos; nível de consumo “a” conforme regulamentação do INMETRO; capacidade de 280 litros; alimentação: 110v.

CONSUL 920,00 920,00

Total: 51.267,50

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME - CNPJ: 10.187.858/0001-60

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 8 18188 3 UND Bebedouro em inox. Bebedouro Industrial -Especificações mínimas: Filtro interno composto de carvão ativado e celulose, 3 torneiras de pressão em latão cromado, sendo 2 para boca e 1 para copo, corpo externo em aço inox brilhante, reservatório em aço inox, capacidade de armazenamento: 6 litros, capacidade de refrigeração 100 litros e unidade condensadora de 1/6 HP com tensões de 127v e 220v

ACQUA GELATA 1.795,00 5.385,00

Total: 5.385,00

Maringá, 24 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

Page 12: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 194/2013-PMM – PROCESSO N.º 1184/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta:

DECORE GLASS COMERCIO LTDA - CNPJ: 15.020.536/0001-46

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 5488 60 M2 Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado. Divisória para separar área suja da área limpa da lavanderia, duas divisória de 3,00 metros de altura por 10 metros de largura. Vidro jateado (ou seja, não é película).

DECORE GLASS 176,00 10.560,00

1 4 91233 30 M2 Vidro liso incolor 3mm – colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.

DECORE GLASS 48,00 1.440,00

1 5 91234 60 M2 Vidro liso incolor 4mm -colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.

DECORE GLASS 50,00 3.000,00

1 6 204917 6 UNID Porta de vidro 10 mm. 6 jogos de porta com vidro temperado incolor 10 mm, sendo cada porta com 1 mola de piso, dobradiça superior e inferior, trinco e puxador de aço inox escovado medindo 30 cm, portas nas medidas de 220 x 170 cm.

DECORE GLASS 1.294,00 7.764,00

Total: 22.764,00

DIVIPAR - DIVISORIAS PARANAENSE LTDA ME - CNPJ: 01.156.879/0001-28

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 8 107339 1000 M2 Piso tipo Paviflex – instalado. Piso Paviflex placa de 30x30, antiestático, espessura 3,2 mm, revestimento vinílico semi-flexível, composto por meio de resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais, pigmento e isento em sua formulação, normatizado pela NBR7374/87 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas).

FADEMAC 85,00 85.000,00

1 10 111375 2220 M2 Parede Divisória – instalado. Paredes de divisórias em painéis celulares, com perfis metálicos, cores a combinar, com portas completas (quando necessário) e instalação inclusa.

EUCATEX 66,90 148.518,00

Total: 233.518,00

FORROPLAC FORROS DIVISORIAS E EPS LTDA - CNPJ: 01.289.782/0001-93

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 9 203666 5000 M2 Forro em PVC – instalado. Forro PVC, com propriedade anti chama, em réguas de 200x8mm, com comprimento de 6 metros, com cantoneiras, emendas e demais acessórios necessários para o perfeito acabamento do forro e que siga as normas NBR 14371 (forro de PVC Rígido para instalação em Obras), (perfil de PVC Rígido para forros).

BELKA 27,00 135.000,00

1 11 4723 1000 M2 Divisória em Gesso Acartonado – instalada. Parede em gesso acartonado com instalação de uma porta de 2,10 m x 0,80 cm, (AxL), Os materiais deverão ser entregues e instalados.

LAFARGE 71,80 71.800,00

1 12 93619 1000 M2 Forro de teto de gesso – instalado. Forro de gesso para reparos, com junta de dilatação par evitar que o gesso venha trincar, instalação e material incluso.

LAFARGE 44,50 44.500,00

1 13 91385 1000 M2 Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado. Forro de isopor com texturas acrílica e perfis metálicos, instalação e material incluso.

POLINGA 23,50 23.500,00

Total: 274.800,00

VIDRACARIA ART LIBERDADE LTDA - EPP - CNPJ: 01.131.575/0001-06

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 102078 160 M2 Vidro incolor liso 6 mm – colocado. 40 unidades vidros temperado no tama-nho 1,21 m X 0,68 cm, 4 unidades de vidro temperado no tamanho 4,60 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,20 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,50 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,40 m X 0,70 cm, 6 unidades de vidro temperado no tamanho 2,34 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 1,95 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,25 m X 0,58 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,39 m X 0,60 cm. 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,50 m X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 0,90 cm X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,00 m X 0,10 cm.

BLINDEX 82,00 13.120,00

Page 13: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 13MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 7 102079 16 M2 Espelho 4 mm – colocado. 02 (duas) unidades: Painel de Espelho 4 mm. Espelho com espessura de 4 mm lapidado e colocado, sendo (02) duas peças com as seguintes medidas e divisões: Primeira, com comprimento: de 4,66 m X 2,02 m de altura dividido em (04) quatro partes, segunda, comprimento de 3,465 m X 2,02 m de altura, dividido em (03) três partes.

RIBER GLASS 130,00 2.080,00

1 14 21383 30 UND Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m. RIBER GLASS 100,00 3.000,00

Total: 18.200,00

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 3 4029 9 m² Vidro incolor. Divisória em vidro temperado 12 mm medindo 3,00 metros de altura e 2,10 metros de largura - jateado (ou seja, não é película) com uma porta medindo 1,10 cm de largura por 2,10 de altura. Deverá estar incluso peças para a instalação da porta (dobradiça, fechadura, mola e puxador em aço inox escovado medindo 30 cm.).

Maringá, 22 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 196/2013-PMM – PROCESSO N.º 1529/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR na forma a seguir exposta:

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 4 224661 3000 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande VOLK 1,98 5.940,00

1 7 3531 1000 UND Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

LAR PLASTICOS/CONTEMAR

196,00 196.000,00

Total: 201.940,00

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 3 205558 15000 UNID Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no mínimo 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA.

PRATI DONADU-ZZI

2,26 33.900,00

Total: 33.900,00

DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 85.495.000/0001-62

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 5 216338 3600 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio. VOLK 1,98 7.128,00

1 6 216339 2500 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno. VOLK 1,98 4.950,00

1 9 224644 10 UNID Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva cons-tituído de 04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo ade-sivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal.

BRALIMPIA 559,00 5.590,00

Total: 17.668,00

MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA - CNPJ: 17.997.964/0001-59

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 200137 116 UND Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

BRITICH 11,25 1.305,00

Page 14: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 14MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 2 223120 2000 UND Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MAX 16,40 32.800,00

Total: 34.105,00

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 8 106827 1.200 Unid Hastes flexíveis tipo cotonete, embalagem com 100 unidades.

Maringá, 24 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2013-PMM – PROCESSO N.º 1043/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta:

COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ: 13.041.739/0001-93

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificaçãob MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 236801 200 UNID Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão NEW FIX 4,10 820,00

1 2 236804 200 UNID Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 4,50 900,00

1 3 94856 200 UND Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,90 380,00

1 4 94853 200 UND Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,45 290,00

1 5 94847 300 UND Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,85 255,00

1 6 94849 300 UND Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,95 285,00

1 7 206829 300 UND Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,10 330,00

1 8 94851 300 UND Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,25 375,00

1 9 94842 500 UND Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,48 240,00

1 10 94843 1000 UND Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,50 500,00

1 11 94844 1000 UND Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,60 600,00

1 12 94845 300 UND Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,70 210,00

1 13 94832 1000 UND Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,18 180,00

1 14 94833 1000 UND Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,25 250,00

1 15 94834 1000 UND Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,29 290,00

1 16 94835 1000 UND Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,34 340,00

1 17 95994 500 UND Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,34 170,00

1 18 236761 500 UNID Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,39 195,00

1 19 100405 500 UND Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela NEW FIX 0,45 225,00

1 20 88876 1000 UND Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,15 150,00

1 21 94830 1000 UND Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,25 250,00

1 22 88878 1000 UND Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,20 200,00

1 23 88879 1000 UND Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,25 250,00

1 24 88880 1000 UND Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,25 250,00

1 25 236762 500 UNID Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,30 150,00

1 26 94823 1000 UND Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,13 130,00

1 27 94824 1000 UND Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,14 140,00

1 28 94825 1000 UND Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,15 150,00

1 29 94826 1000 UND Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,15 150,00

1 30 94827 500 UND Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,18 90,00

1 31 94817 1000 UND Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,09 90,00

1 32 94818 1000 UND Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,13 130,00

1 33 94821 1000 UND Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,34 340,00

1 34 236802 1000 UNID Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,35 350,00

1 35 236803 50 UNID Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 3,98 199,00

Page 15: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 15MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 36 236764 200 UNID Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 3,79 758,00

1 37 94919 200 UND Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 2,41 482,00

1 38 94920 200 UND Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,88 376,00

1 39 94921 200 UND Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 2,10 420,00

1 40 94923 200 UND Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 2,78 556,00

1 41 94926 200 UND Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 7,05 1.410,00

1 42 94911 200 UND Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,48 96,00

1 43 94912 200 UND Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,72 144,00

1 44 94916 200 UND Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,08 216,00

1 45 88896 200 UND Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 1,35 270,00

1 46 94915 200 UND Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,94 188,00

1 47 236765 500 UNID Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,51 255,00

1 48 104597 500 UND Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,32 160,00

1 49 104598 200 UND Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,44 88,00

1 50 104599 200 UND Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,52 104,00

1 51 104600 200 UND Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,69 138,00

1 52 236766 200 UNID Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,68 136,00

1 53 236767 200 UNID Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,83 166,00

1 54 88881 500 UND Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,18 90,00

1 55 104593 500 UND Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,22 110,00

1 56 236768 500 UNID Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,36 180,00

1 57 104595 500 UND Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,36 180,00

1 58 88882 500 UND Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,36 180,00

1 59 236805 300 UNID Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,42 126,00

1 60 236769 300 UNID Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,46 138,00

1 61 88873 500 UND Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,13 65,00

1 62 88874 500 UND Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,13 65,00

1 63 88875 500 UND Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,17 85,00

1 64 94903 300 UND Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,51 153,00

1 65 236758 300 UNID Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW FIX 0,48 144,00

1 66 236885 500 UNID Porca 8 milímetros passo 1.00 NEW FIX 0,05 25,00

1 67 236886 500 UNID Porca 8 milímetros passo 1.25 NEW FIX 0,05 25,00

1 68 236887 500 UNID Porca 10 milímetros passo 1.00 NEW FIX 0,10 50,00

1 69 236888 500 UNID Porca 10 milímetros passo 1.25 NEW FIX 0,10 50,00

1 70 236889 500 UNID Porca 12 milímetros passo 1.50 NEW FIX 0,15 75,00

1 71 236890 500 UNID Porca 12 milímetros passo 1.75 NEW FIX 0,15 75,00

1 72 236891 500 UNID Porca 14 milímetros passo 1.50 NEW FIX 0,25 125,00

1 73 236892 500 UNID Porca 14 milímetros passo 2.00 NEW FIX 0,25 125,00

1 74 236894 500 UNID Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas NEW FIX 1,05 525,00

1 75 236895 500 UNID Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros NEW FIX 0,55 275,00

1 76 236896 500 UNID Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros NEW FIX 0,38 190,00

1 77 236897 500 UNID Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros NEW FIX 0,38 190,00

1 78 236898 500 UNID Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros NEW FIX 0,15 75,00

1 79 236899 500 UNID Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros NEW FIX 0,07 35,00

1 80 236900 500 UNID Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros NEW FIX 0,20 100,00

1 81 236901 500 UNID Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros NEW FIX 0,20 100,00

1 82 236902 500 UNID Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros NEW FIX 0,55 275,00

1 83 236904 500 UNID Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW FIX 0,07 35,00

1 84 236905 500 UNID Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW FIX 0,07 35,00

1 85 236907 500 UNID Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca NEW FIX 0,08 40,00

1 86 236908 500 UNID Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca NEW FIX 0,15 75,00

1 87 236909 500 UNID Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW FIX 0,28 140,00

1 88 236910 500 UNID Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW FIX 0,32 160,00

1 89 236914 500 UNID Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca NEW FIX 0,15 75,00

1 90 236917 50 UNID Arruela de alumínio lisa 12 milímetros NEW FIX 0,25 12,50

1 91 236918 50 UNID Arruela de alumínio 14 milímetros NEW FIX 0,20 10,00

1 92 236920 100 UNID Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação NEW FIX 3,35 335,00

1 93 236921 100 UNID Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação NEW FIX 3,80 380,00

1 94 236922 500 UNID Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros NEW FIX 0,14 70,00

Page 16: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 16MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 95 236923 500 UNID Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros NEW FIX 0,07 35,00

1 96 236924 500 UNID Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros NEW FIX 0,06 30,00

1 97 106159 150 UND Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso. NEW FIX 0,81 121,50

1 98 106222 150 UND Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso. NEW FIX 0,56 84,00

1 99 236730 100 UND Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa NEW FIX 0,54 54,00

1 100 106224 150 UND Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo. NEW FIX 1,73 259,50

1 101 90803 1100 UND Porca sextavado 3/8” rosca grossa NEW FIX 0,20 220,00

1 102 106247 200 UND Porca de ½”. Com rosca Grossa NEW FIX 0,24 48,00

1 103 106244 200 UND Porca de 1”- rosca grossa NEW FIX 1,78 356,00

Total: 22.223,50

Maringá, 24 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 201/2013-PMM – PROCESSO N.º 1401/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP na forma a seguir exposta:

CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 09.421.568/0001-50

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 217217 10 UNID Abraçadeira 3/8- comum de mangueira SUPRENS 0,40 4,00

1 3 217218 10 UNID Abraçadeira 1- comum de mangueira SUPRENS 0,40 4,00

1 4 217219 5 UNID Abraçadeira 2- comum de mangueira SUPRENS 0,40 2,00

1 7 217228 6 UNID Clip 1” para cabo de aço TUPY 3,00 18,00

1 14 204034 50 LATA Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador VIPAR 90,00 4.500,00

1 26 91650 12 UND Correia d330 lisa CONDOR 79,00 948,00

1 27 217271 8 UNID Retentor 00442 BR SAV 57,00 456,00

1 28 217270 6 UNID Rolamento 22216 EX W3C GBR 109,00 654,00

1 29 217269 6 UNID Rolamento 22216 CJW33C3 GBR 198,50 1.191,00

1 30 217267 12 UNID Rolamento 99015 - cone LUNA 7,50 90,00

1 34 236731 5 UND Rolamento 6205 J22C GBR 7,79 38,95

1 45 217249 1 UNID Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 53,00 53,00

1 47 217237 1 UNID Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 94,99 94,99

1 50 217255 1 UNID Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 129,00 129,00

1 51 217260 1 UNID Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 149,99 149,99

1 54 217263 1 UNID Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 219,99 219,99

1 55 217241 1 UNID Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 279,99 279,99

1 56 217253 1 UNID Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 229,99 229,99

1 59 217239 1 UNID Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 209,99 209,99

Total: 9.272,89

UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ: 05.863.242/0001-22

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 217210 50 UNID Arruela 1- polegada lisa MAX 0,22 11,00

1 5 217226 10 UNID Clip ¾ para cabo de aço QUALITY FIX 5,20 52,00

1 6 217227 12 UNID Clip ½ para cabo de aço QUALITY FIX 2,20 26,40

1 8 217229 6 UND Clip 7/16 para cabo de aço QUALITY FIX 1,99 11,94

1 9 6419 8 UND Bico de engraxadeira 1/4 reta IMECE 0,35 2,80

1 10 216605 8 UND Bico de engraxadeira ¼ curva IMECE 0,70 5,60

1 12 216607 8 UND Bico de engraxadeira 7/16 simples IMECE 1,50 12,00

1 13 216609 8 UND Bico de engraxadeira ½ curva IMECE 1,60 12,80

1 15 236735 30 UND Correia A-53 em V lisa MULTBELT 4,29 128,70

1 16 106325 30 UND Correia a 60 em v lisa. MULTBELT 4,95 148,50

1 17 236736 30 UND Correia A-63 em V lisa MULTBELT 5,05 151,50

1 18 106329 30 UND Correia b51 em v lisa. MULTBELT 6,05 181,50

Page 17: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 17MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1 19 106326 30 UND Correia b 60 em v lisa. MULTBELT 7,05 211,50

1 20 217275 12 UNID Correia B-75 em V lisa MULTBELT 9,15 109,80

1 21 217276 10 UNID Correia B-78 em V lisa MULTBELT 9,45 94,50

1 22 91647 60 UND Correia c90 lisa MULTBELT 19,40 1.164,00

1 23 236737 40 UND Correia C-105 em V lisa MULTBELT 22,80 912,00

1 24 91648 16 UND Correia d128 lisa MULTBELT 41,40 662,40

1 25 91649 16 UND Correia d144 lisa MULTBELT 56,90 910,40

1 31 217265 5 UNID Rolamento 2213 K C3 GBR 120,00 600,00

1 32 106360 12 UND Rolamento 2212 kc 3. GBR 100,00 1.200,00

1 33 217266 5 UNID Rolamento 6004 RCC 7,00 35,00

1 35 236733 5 UND Rolamento 6205 2Z SOL 6,95 34,75

1 36 236734 5 UND Rolamento 6206 ZZ RCC 12,00 60,00

1 43 217256 1 UNID Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 40,90 40,90

1 44 217250 1 UNID Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 33,90 33,90

1 46 217238 1 UNID Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 51,90 51,90

1 48 217247 1 UNID Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 140,00 140,00

1 49 217252 1 UNID Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 128,00 128,00

1 52 217258 1 UNID Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 150,00 150,00

1 53 217254 1 UNID Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 200,00 200,00

1 57 217261 1 UNID Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 120,00 120,00

1 58 217240 1 UNID Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 150,00 150,00

Total: 7.753,79

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 11 216606 8 UND Bico de engraxadeira 7/16 curva

1 37 204100 120 UND Palheta nº 25704, p/ Usina de Solo

1 38 204094 2 UND Anel de pistão A-272-447 REF.101p/ Britador 36FC B 193

1 39 204098 12 UND Arruela 27L87 REF.107 p/ Britador 36FC B 193

1 40 204095 1 UND Placa de distribuição C-272 - 454 REF.104 p/ Britador 36FC B 193

1 41 204096 12 UND Parafuso 27H99 REF. 105 p/ Britador 36FC B 193

1 42 204097 12 UND Porca B-27D01 REF.106 p/ Britador 36FC B 193

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 60 236746 100 UND Rolo de retorno para correia transportadora 16’’ 514 x 498 x 484 x 102 x 30 mm

1 61 236747 100 UND Rolo de retorno para correia transportadora 20’’ 595 x 679 x 565 x 102 x 30 mm

1 62 236748 100 UND Rolo de retorno para correia transportadora 24’’ 702 x 686 x 672 x 102 x 30 mm

1 63 236749 100 UND Rolo de retorno para correia transportadora 30’’ 862 x 846 x 832 x 102 x 30 mm

1 64 236750 100 UND Rolo de carga para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm

1 65 236751 100 UND Rolo de carga para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1 66 236752 100 UND Rolo de carga para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm

1 67 236753 100 UND Rolo de carga para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1 68 236754 100 UND Rolo de impacto para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm

1 69 236755 100 UND Rolo de impacto para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1 70 236756 100 UND Rolo de impacto para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm

1 71 236757 100 UND Rolo de impacto para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

Maringá, 23 de julho de 2013.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 031/13-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE DE PROJETOS DE SISTEMAS E DE INFRAESTRUTURA NO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SECRETARIA MUNICIPAL

Page 18: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 18MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DE GESTÃO - SEGE

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa SYMA COMPUTADORES LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45041/13 de 11/07/13 – SEGE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1858/13 – PROGE, incluso no certame, vi-sando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/12-PMM – PROCESSO Nº. 2579/12-PMM, realizado em 13/11/12 que originou a Ata de Registro de Preços nº. 14/13-PMM, referente aquisição de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR, - Secretaria Mun. de Rec. Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 25 de janeiro de 2013, com validade até 24 de janeiro de 2014.

Fornecedor: SYMA COMPUTADORES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.912.543/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 672, Zona 07, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 3025-9090/(44) 4009-9090, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Aditada % Und Especificação Marca Registrada Valor Unit. registrado Valor Total aditivado

140 203592 15 25 UND Monitor LCD SAMSUNG 807,00 12.105,00

Maringá, 29 de julho de 2013.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., tendo em vista que a empresa não assinou a Ata de Registro de Preços. TORNA PÚBLICA a RECLASSIFICAÇÃO para o fornecimento do produto registrado para o ITEM 03, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 165/13-PMM, realizado no dia 29/04/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/13-PMM, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 19 de Julho de 2013, com validade até 18 de Julho de 2014, conforme se segue:

1º) Que a empresa HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., na qualidade de 1ª colocada na classificação do ITEM 03 do certame, foi DESCLASSIFICADA, tendo em vista correspondência enviada informando quanto a expiração da validade de proposta.

2º) Não existe empresa classificada em 2º lugar para este ITEM, e o mesmo foi considerado FRACASSADO.

Maringá, 24 de Julho de 2013.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45046/13 de 11/07/13 – SEMUSP, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1859/13 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/12-PMM – REGISTRO DE PRE-ÇOS – PROCESSO Nº. 595/12-PMM, realizado no dia 27/07/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/12-PMM, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática (computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, mo-nitores, impressoras HP, discos rígidos externos, licenças para diversos tipos de software, impressoras para fornecimento de senhas e outros), que serão utilizados pelas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento

Page 19: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 19MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de agosto de 2012, com validade até 20 de Agosto de 2013.

Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA.-EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Aditada % Und Especificação Marca Registrada Valor Unit. registrado Valor Total aditivado

6 203592 5 25 UND Monitor LED ou LCD (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo)

LG M275WV-PS 807,50 4.037,50

Maringá, 29 de julho de 2013.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

N O T I F I C A Ç Ã O

Processo nº. 2867/2012 – Pregão Presencial nº. 427/2012–PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que pre-vê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 79.065.181/0001-94, sediada à Av. Marechal Floriano Peixoto, nº.1762, Rebouças, CEP: 80230-110, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 22371/2013. Publique-se.

Maringá, 25 de julho de 2013.

Gilton Domingues BonneauSecretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

N O T I F I C A Ç Ã O

Processo nº. 2859/2012 – Pregão Presencial nº. 493/2012–PMM

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa P. H. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.140.801/0001-55, sediada à Rua Machado de Assis, nº.137, Fundos, Shangrilá - A, CEP: 86070-620, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 31102/2013. Publique-se.

Maringá, 25 de julho de 2013.

Gilton Domingues BonneauSecretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 224/2012-PMMPROCESSO Nº. 2222/2012-PMM- CPN Nº. 046/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13.

OBJETO: Para execução de serviços de terraplenagem, fornecimento e plantio de gramas, fornecimento e instalações de alambrados e fornecimento e instalações de traves para futebol, em campos de futebol pertencentes a esta Municipalidade, englobando o forneci-mento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB

ENGEDELP CONSTRUÇÕES CIVIS E INCORPORACOES LTDA - CNPJ nº. 75.064.659/0001-00.

Item Código Und. Especificação % de desconto Valor Unit.

1 101812 M2 Placa de obra 6,30 213,46

2 108111 M2 Prestação de serviços Fornecimento e plantio de grama 6,30 7,41

3 215280 M2 Prestação de Serviços - Cercas de alambrados 6,30 48,35

Page 20: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 20MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4 215282 UNID Prestação de Serviços - Instalação de portão 6,30 6.957,23

5 21464 UND Fornecimento e instalação de TRAVES PARA GOL 6,30 2.084,95

6 216120 HORAS Prestação de Serviços com Motoniveladora Hidráulica 6,30 200,22

7 234156 HORAS Prestação de serviço - serviço de rolo estático cilindro corrugado 6,30 114,91

8 215515 HORAS Prestação de Serviços com Escavadeira Hidráulica Média 6,30 165,77

9 234157 HORAS Prestação de serviço - serviço de caminhão Basculante 6,30 134,35

10 234158 HORAS Prestação de serviço - serviço de pá Carregadeira Frontal 6,30 163,55

11 234159 HORAS Prestação de serviço - serviço de caminhão pipa completo, incluindo tanque 6,30 37,09

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/2012-PMMPROCESSO Nº. 2336/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviço(s) de substituição de calhas e rufos, limpeza e revisão de calhas, canaletas e rufos, para atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Se-cretaria de Administração – SEADM.

ELIÉZIO CAVALCANTE DE FREITAS – ME - CNPJ nº. 04.903.976/0001-25.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

3 205101 METRO Limpeza e revisão de calhas 1,16

JOÃO MUCHENISKI PORECATU-ME - CNPJ nº. 03.076.892/0001-00.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

4 205102 METRO Limpeza de canaletas 0,97

RLC INOX LTDA ME - CNPJ nº. 14.981.612/0001-17.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 232992 METRO Prestação de serviços de substituição de rufo em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 0,61m à 0,70m, com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano)

43,90

2 232993 METRO Prestação de serviços de substituição de calhas em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 1,01m à 1,10m, com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano)

65,22

5 205103 METRO Substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51 m à 0,60 m. Sendo ás emendas todas de metal e vedações todas com P.U.(Polioretano).

38,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 226/2012-PMMPROCESSO Nº. 2450/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 379/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13.

OBJETO: Para contratação de empresa de prestação de serviços de Transportes, locação de Ônibus e Vans, para atender as Secre-tarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM.

HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ nº. 05.489.643/0001-64.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 957 KM Locação de veículo 3,39

J.O.L. VALDERRAMAS-ME - CNPJ nº. 15.271.913/0001-10.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 203440 KM Locação de veículo 1,85

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013-PMMPROCESSO Nº. 2985/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 478/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14.

OBJETO: Aquisição de sementes e defensivos agrícolas, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá-PR.

Page 21: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 21MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ nº. 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 205165 BALDE Gel polímero hidro retentor, embalagem contendo 3 kg. POLIM AGRI 97,00

6 112417 KG Semente de cabreúva (Myrolylon prviferum) AG 320,00

7 235207 KG Semente de figueira branca (kg) AG 600,00

8 235205 KG Semente de imburana (kg). AG 560,00

9 235206 KG Semente de sibipiruna (kg) AG 320,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2013-PMMPROCESSO Nº. 3205/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 485/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vulcanização, com fornecimento de mão-de-obra e ma-teriais necessários, dos pneus dos caminhões e máquinas pertencentes à Frota Oficial da Prefeitura do Município de Maringá.

GENIOUS PNEUS LTDA, CNPJ: 07.380.100/0004-82.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

8 113329 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 20.5 X 25 237,50

9 113330 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 23.5 X 25 274,55

10 113331 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30 145,35

11 113332 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24 152,00

15 113336 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE 98,80

16 113337 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE 94,05

17 113338 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES 111,15

18 113339 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES 99,75

19 113340 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES 96,90

20 113341 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES 44,00

M & M COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ: 02.966.816/0003-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 113322 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO LEVORIN 75,00

2 113323 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CONVENCIONAL CB LEVORIN 75,00

3 113324 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CONVENCIONAL LISO CB LEVORIN 75,00

4 113325 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO LEVORIN 78,00

5 113326 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO LEVORIN 78,00

6 113327 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24 LEVORIN 165,00

14 113335 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA LEVORIN 65,00

21 235007 UNID Prestação de serviço de VULCAIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5 LEVORIN 67,00

PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ: 14.923.524/0001-69.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

12 113333 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK 102,00

Fornecedor: RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ nº. 02.876.710/0001-05

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 113328 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5 X 25 RANK 199,00

13 113334 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 19.5 X 24 RANK 180,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2013-PMMPROCESSO Nº. 2579/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14.

OBJETO: Aquisições de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR.

Page 22: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 22MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

BUYSOFT DO BRASIL LTDA, CNPJ: 10.242.721/0001-61.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

131 226853 UND Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle RAC) 22.000,00

132 226852 UND Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle Single) 13.750,00

COMERCIAL FARIAS LTDA - ME, CNPJ 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

34 205339 UNID Cartucho de toner CE285A HP 129,99

41 222454 UNID Cartucho de Tonner HP 540A HP 130,00

44 222457 UNID Cartucho de Tonner HP 543A HP 130,00

49 203263 UNID Cartucho original toner HP CE505A HP 130,00

149 93861 UND Pilha alcalina aaa ELGIN 1,16

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, CNPJ 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

54 233859 UNID Cartucho p/ impressora HP PSC 2510 - Preto 56 HP 23,50

55 101687 UND Cartucho para impressora jato de tinta - HP 21 - original HP 24,80

64 88523 UND Cd gravavel 80 minutos 700mb MAXPRINT 0,38

65 112225 UND Chip de toner CC364X POTENCIAL 0,95

74 219002 UND Chip toner Q7516A POTENCIAL 2,00

76 203117 UND Cilindro com engrenagem 12A POTENCIAL 4,89

79 98062 UND Cilindro para Cartucho Laser SCX4720FN POTENCIAL 7,20

83 112235 UND Cilindro para toner CE505X POTENCIAL 7,00

98 101970 UND Espelho sistema x 2 furos p/jack RJ11/RJH45 AOM 1,70

104 203595 UND Impressora Laser Monocromática HP - Laserjet 4015DN HP 3.315,00

169 226893 UND Rolo magnético CC364A POTENCIAL 5,00

181 90788 UND Tinta pigmentada preta alta resolução POTENCIAL 24,00

DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 04.602.789/0001-01

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

89 226514 UND Computador Desktop DATEN 2.198,00

90 203591 UND Computador Notebook DATEN 1.600,00

IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA-ME, CNPJ:01.990.508/0001-47.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

32 106857 UND Cartucho de tinta colorido HP - 97. HP 63,90

36 222448 UND Cartucho de Tonner HP CC364A HP 298,50

38 222451 UND Cartucho de Tonner HP Q6471A HP 290,50

46 90499 UND Cartucho para impressora jato de tinta - c6657a HP 74,90

53 233860 UND Cartucho para impressora HP PSC 2510 - Colorido 57 HP 74,90

59 223481 UNID Cartucho para impressora jato de tinta HP 93 color - original HP 37,70

61 108014 UND Cartucho toner para HP, preto Q6470A HP 290,95

63 203498 UND Cartuchos Lexmark E352 LEXMARK 128,95

96 3787 UND Disco rígido (HD) de 320 GB SATA II mínimo 7200rpm WD SEAGATE ST500DM002 179,40

107 92759 UND Impressora laser colorida HP CP1525NW 819,00

110 97842 UND Impressora multifuncional HP D3050 231,40

139 3717 UND Modem adsl TP LINK TD-8816 27,00

141 90028 UND Monitor 19 polegadas ACER/G205HV 260,50

152 96338 UND Placa de rede interface PCI Wireless, 108 mbps, compatível com os padrões 802.11b/g, Antena removível de 2 DBI, Potencia de transmissão de 17 DBM

TP LINK TL-WN751ND 35,10

177 3927 UND Teclado ABNT2, USB. PISC/1815 13,68

L L V COMERCIAL LTDA -ME, CNPJ: 08.611.831/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

31 219000 UND Cartucho de tinta CC643W HP 37,90

56 101679 UND Cartucho para impressora jato de tinta - HP 22 original. HP 41,00

97 92019 UND Drive dvd rw SONY 48,00

100 203582 UND Fonte de alimentacao ATX 400W MULTILASER 27,70

106 225565 UND Impressora HP 2055DN HP M401DN 795,00

108 3465 UND Impressora laser monocromática HP M401DN 795,00

142 20655 UND Mouse ópitico USB. NEW LINK 6,00

Page 23: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 23MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

143 96411 UND Mouse ps2 - óptico MULTILASER 5,00

176 3926 UND Teclado ABNT, PS2. MULTILASER 10,00

MATRIX CARTUCHOS LTDA ME, CNPJ: 04.580.284/0001-93

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

30 218999 UND Cartucho de tinta CC640W HP 28,90

33 106858 UND Cartucho de tinta preto HP - 96. HP 69,99

37 222449 UND Cartucho de Tonner HP Q5942X HP 399,99

39 222452 UND Cartucho de Tonner HP Q6472A HP 290,99

42 222455 UND Cartucho de Tonner HP 541A HP 129,00

47 104171 UND Cartucho HP- 95 - colorido - original para impressora multifuncional - HP Officejet 6310. HP 54,99

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, CNPJ: 04.763.608/0001-29

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 3775 UND Cabo para trançado 4 pares CAT5 caixa com 305 m MULTILASER 153,90

72 203510 UND Chip Lexmark E352 HT 4,40

73 106390 UND Chip p/toner de impressora laser lexmark E120. HT 3,70

77 106392 UND Cilindro de toner com engrenagem impressora laser lexmark e120. HT 11,39

78 96383 UND Cilindro para cartucho a laser Q5949A HT 5,57

80 112231 UND Cilindro para toner CB435A HT 5,39

81 112230 UND Cilindro para toner CC364X HT 9,84

85 101974 UND Cilindro p/cartucho de impressora à laser - Q6511A HT 9,27

112 218990 UNID Lámina de Limpeza Cartucho CC364X HT 3,16

114 112215 UND Lâmina de limpeza CB435A HT 1,90

115 226886 UND Lamina de limpeza E120 HT 4,50

116 113263 UND Lamina de limpeza HP Q2612A HT 1,90

117 113264 UND Lamina de limpeza HP Q6511A HT 2,65

119 218995 UNID Lámina Dosadora Cartucho Q2612A HT 1,80

122 226891 UND Lamina dosadora CE505A HT 1,97

123 112221 UND Lâmina dosadora HP CB435A HT 1,95

125 227281 UND Lâmina dosadora SANSUNG 4720 HT 3,80

145 112217 UND PCR CB436A HT 2,54

147 94065 UND PCRQ2612A p/ cartucho a laser HT 2,39

148 94139 UND PCRQ6511A HT 3,55

156 104448 KG Pó de Toner Black - HP 2500/2550. KORA 137,00

158 203558 DOSE Pó de Toner HP Q5942X. JADI 27,40

159 104447 KG Pó de Toner Magenta - HP 2500/2550. KORA 133,90

160 104445 KG Pó de Toner Yellow - HP 2500/2550. KORA 133,90

162 203588 UND Pressure roller HP 1020 IOTEC 52,00

163 218996 UND Pressure roller hp 1022 IOTEC 41,80

164 226882 UND Pressure Roller HP 3005 IOTEC 38,00

168 226894 UND Rolo magnético CB435A HT 3,20

171 104454 UND Rolo Magnético HP Q6511A. HT 8,99

NILER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 04.124.115/0001-49.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

27 222458 UND Cartucho de impressora HP C6656AL HP56 30,50

45 90498 UND Cartucho hp 6656 HP56 32,00

101 202820 UND HD externo SAMSUNG 168,00

166 203593 UND Projetor de multimídia LG 2700 LUMENS 1.164,90

PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 08.228.010/0001-90.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 225879 UND Cabeçote CH645A amarelo HP 371,38

8 225880 UND Cabeçote CH646A magenta e ciano HP 366,81

9 225881 UND Cabeçote CH647A cinza e cinza escuro HP 366,81

10 225882 UND Cabeçote CH648A preto fosco HP 366,81

20 225872 UND Cartucho CM992A amarelo de 400ml HP 429,07

21 225873 UND Cartucho CM993A magenta de 400ml HP 429,07

22 225874 UND Cartucho CM994A ciano de 400ml HP 429,07

Page 24: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 24MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

23 225875 UND Cartucho CM995A cinza de 400ml HP 429,07

24 225876 UND Cartucho CM996A cinza escuro de 400ml HP 429,07

25 225877 UND Cartucho CM997A preto fosco de 775ml HP 664,00

R. P. MACHADO - INFORMÁTICA, CNPJ: 06.035.393/0001-55.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 218987 UND Alicate de Crimpar RJ45 Cat 5 NAZDA 15,00

2 218988 UND Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6 NAZDA 180,00

3 104217 UND Apoio de pulso gel mouse (Pad Mouse). JJT 10,50

70 112227 UND Chip de toner HP3 Q5949A, Q6511A, Q1339A, Q1338A, C9704A, Q3964A, Q5942X KORA 1,24

91 92016 UND Conector fêmea RJ45 cat 5e FTG 2,15

93 103551 UND Corel Draw COREL 1.089,00

120 219587 UND Lâmina dosadora cartucho Q6511A KORA 2,98

137 111251 UND Memória DDR2 1 Gb 533/667/800Mhz MARKVISION 49,00

138 20615 UND Mini mouse a bateria sem cabo DUEX 30,19

144 92175 UND Multímetro ICEL 15,00

150 203893 UND Pino adaptador 2P+T novo para 2P+T antigo DANEVA 2,99

153 20406 UND Placa mãe - Suporte Processadores Soquete LGA 775 Intel® Core 2 Extreme / Core 2 Quad / Core 2 Duo / Pentium® Dual Core / Celeron® Dual Core / Celeron®, Supporting Penryn Quad Core Yorkfield and Dual; FSB 1333/1066/800/533 MHZ; Video Onboard, Acelerador Gráfico Integrado; Memória DDR2 800/667/533MHZ até 4GB; Rede 10/100MBPS Ethernet Lan; Conectores SataII 3.0 GB/S; Conecto Ata133 Ide (Suporte 2 X Dispositivos Ide); 2 Portas Usb 2.0 (Mínimo)

PCWARE 125,00

SYMA COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 04.912.543/0001-36

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 200823 UND Cabo para conexão USB . COMTAC 2,69

17 90510 UND Caixa de sobrepor sistema x (3x3) ENERBRAS 1,55

92 90339 UND Conector macho RJ45 cat 5e NATALLE 0,18

105 108003 UND Impressora HP LaserJet M3027 MFP - Laser - Multifuncional 27ppm - Resolução 1200 x 1200 dpi HP 3.269,00

111 6152 UND Impressora multifuncional jato de tinta HP 760,00

140 203592 UND Monitor LCD SAMSUNG 807,00

167 88996 UND Rack de 19 polegada fechado 5U 450mm CWB 159,00

178 15255 UND TELA PARA PROJECAO DE FILMES E SLIDE, GR VISIOGRAF 289,90

TANGO LTDA - ME, CNPJ: 05.304.697/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

66 203111 UND Chip de toner CE250 GREEN 1,10

67 203112 UND Chip de toner CE251 GREEN 1,10

68 203113 UND Chip de toner CE252 GREEN 1,10

69 203114 UND Chip de toner CE253 GREEN 1,10

71 226885 UND Chip de toner Q7551X GREEN 1,40

75 112437 UND Chip toner Q7551 GREEN 1,50

99 3731 UND Filtro de linha c/ 6 tomadas PCYES 10,90

103 218978 UND HD Notebook Sata2 500 Gb SAMSUMG 173,00

113 218989 UND Lámina de Limpeza Cartucho CE505X KORA 2,46

118 113265 UND Lamina de limpeza Lexmark E352 KORA 2,50

121 226890 UND Lamina dosadora CC364A KORA 2,24

136 106416 UND Memória DDR de no mínimo 1Ghz MARKVISION 53,00

157 104446 KG Pó de Toner Cyano - HP 2500/2550. KORA 134,00

161 112208 KG Pó para toner SanSung 1610 KORA 37,99

170 104452 UND Rolo Magnético HP Q2612A. KORA 3,29

179 102440 LITRO Tinta amarela para cartucho KORA 20,00

180 102441 LITRO Tinta azul para cartucho KORA 20,00

182 226884 LITRO Tinta Vermelha para cartucho KORA 20,00

TECGRAF TECNOLOGIA EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ: 67.213.215/0001-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 226518 UND AutoCAD - software para desenho. AUTODESK 14.800,00

173 233740 UND Software - projetos CAD - autocad MAP- 2013 AUTODESK 15.350,00

Page 25: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 25MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

WS PRINT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.332.308/0001-83.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 225871 UND Cartucho CM991A preto fosco de 400ml HP 346,00

26 107026 UND Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter. HP 80,00

28 222459 UND Cartucho de impressora HP C6658AL HP 65,00

29 225878 UND Cartucho de manutenção HP761 HP 335,00

35 222450 UND Cartucho de Toner HP Q5949X HP 213,90

40 222453 UND Cartucho de Tonner HP Q6473A HP 290,00

43 222456 UND Cartucho de Tonner HP 542A HP 129,50

48 107027 UND Cartucho MAGENTA HP C 4912A para plotter. HP 91,00

52 233757 UND Cartucho para Impressora HP OFFICE JET PRO 8500 HP 46,00

58 223483 UND Cartucho para impressora jato de tinta HP 92 preto - original HP 29,00

60 107025 UND Cartucho PRETO HP C 4844A para plotter. HP 84,60

62 107028 UND Cartucho YELLOW HP C 4913A para plotter. HP 92,00

82 112234 UND Cilindro para toner CE250X WS PRINT 8,40

84 203520 UND Cilindro para toner Q2613A WS PRINT 4,73

86 219001 UND Cilindro toner hp Q7516A WS PRINT 12,00

87 112441 UND Cilindro toner Lexmark E352 WS PRINT 12,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2013-PMMPROCESSO Nº. 2459/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 477/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14.

OBJETO: Aquisições de medicamentos para abastecimento das unidades básicas de saúde, Hospital Municipal de Maringá e demais órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá.

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1526 COMPR. ÁCIDO valpróico, 250mg comprimido RELTHY 0,193

23 94274 COMPR. Diosmina 450 + Hesperidina 50 - comprimidos BIOLAB SANUS 0,309

28 101890 COMPR. Estradiol 1mg + Norestisterona 0,5mg comprimido BIOLAB SANUS 0,440

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.782.733/0001-49

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 103162 COMPR. Carvedilol 25mg comprimido TORRENT 0,081

COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA, CNPJ: 11.589.865/0001-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

41 96250 COMPR. Metildopa 250mg comprimido LABORIS 0,080

48 103186 COMPR. Pravastatina 20mg comprimido LABORIS 0,285

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0001-49.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 1427 COMPR. AMINOFILINA 100mg comprimido HIPOLABOR 0,027

7 1532 COMPR. Bromazepan 3mg comprimido SANVAL 0,035

9 1377 COMPR. Captopril 25mg comprimido SANVAL 0,014

13 101889 COMPR. Ciproterona acetato 2mg + etinilestradiol 0,035mg drágea MABRA 0,095

21 1546 COMPR. Diazepan 10mg comprimido SANTISA 0,021

27 103168 COMPR. Escopolamina butilbrometo 10mg comprimido BELFAR 0,119

51 1406 COMPR. Sinvastatina 20mg comprimido SANVAL 0,052

52 106610 COMPR. Sinvastatina 40mg comprimido. SANVAL 0,099

53 103196 COMPR. Venlafaxina 150mg comprimido TORRENT 0,460

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 1537 COMPR. Clonazepan 2mg comprimido CLONAZEPAM 0,07

18 1544 FRASCO Clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco – minimo 20 mL LONGACTIL 3,84

Page 26: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 26MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

19 1523 BISNAG COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G KOLLAGENASE 9,73

35 1564 COMPR. Levomepromazina 25mg comprimido LEVOZINE 0,10

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 00.656.468/0001-39

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 220334 COMPR. Clomipramina 10mg comprimido EMS 0,248

22 3965 FRASCO Dimeticona 75mg/mL solução oral frasco – minimo 15 mL TEUTO 0,543

24 111723 COMPR. DOXAZOSINA mesilato 2mg - comprimido EMS 0,075

30 1554 COMPR. Fluoxetina 20mg comprimido HIPOLABOR 0,07

DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.924.435/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 1533 COMPR. Bupropiona 150mg comprimido EMS 0,330

20 110186 FRASCO Desloratadina 0,5mg/mL xarope frasco 60mL EMS 3,400

45 1399 FRASCO Policresuleno 36% solução tópica frasco 12mL TAKEDA 16,250

GESSER MEDICAL LTDA, CNPJ: 14.855.685/0001-62

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 1529 COMPR. AMITRIPTILINA 25mg, comprimido EMS 0,096

14 1538 COMPR. Clomipramina cloridrato 25mg comprimido EMS 0,444

16 103165 COMPR. Clomipramina 75mg comprimido EMS 0,740

49 1370 FRASCO Ranitidina 15mg/mL suspensão oral frasco – minimo 120 mL EMS 2,800

MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 94.894.169/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 1324 COMPR. Doxiciclina 100mg comprimido pharlab ( similar ) 0,063

34 1386 COMPR. Isossorbida mononitrato 20mg comprimido zydus ( genérico) 0,080

36 111207 COMPR. Levotiroxina 100mcg merck ( genérico) 0,130

37 92684 COMPR. Levotiroxina 25mcg comprimido merck ( genérico) 0,130

38 91825 COMPR. Levotiroxina 50mcg comprimido merck ( genérico) 0,140

47 103185 COMPR. Pravastatina 10mg comprimido Laboris 0,215

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.,CNPJ: 73.856.593/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1421 BISNAG ACICLOVIR, 5% creme bisnaga, 10g PRATI DONADUZZI 1,250

3 1518 FRASCO AMBROXOL cloridrato, 3mg/mL pediátrico frasco 100mL PRATI DONADUZZI 0,890

4 1519 FRASCO AMBROXOL cloridrato 6mg/mL adulto frasco – minimo 100 mL PRATI DONADUZZI 0,930

33 106603 COMPR. Ibuprofeno 600mg comprimido. PRATI DONADUZZI 0,062

44 1280 COMPR. Paracetamol 500mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,032

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2013-PMMPROCESSO Nº. 2608/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 465/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisições de dietas enterais, fórmulas alimentares infantis e suplementos alimentares, para distribuição através de diversas Unidades da Secretaria de Saúde de Maringá – SECRETARIA MUN. RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT.

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 219251 ML Dieta enteral liquida, nutricialmente completa para regularização da função intestinal, normo-calórica - em torno de 1.0kcal/ml a 1,2kcal/ml com proteína de 12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 36% do VET, menor que 10% de gordura saturada, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten; mínimo de 14g/l de fibras, para recuperação da mucosa intestinal. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

FRESENIUS 0,012

3 233916 ML Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa com 1.0 kcal/ml, 15% de proteína, fonte de carboidrato 100% maltodextrina, 30% lipídio, fibras com no mínimo 15g/l, sendo de fibras solúveis e insolúveis. Embalagem asséptica e atóxica de 500 ml, sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

FRESENIUS 0,012

Page 27: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 27MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4 219253 ML Dieta nutricionalmente completa, hipercalórica 1,5kcal/ml, polimérica de baixa osmolaridade, com no mínimo 15g de fibras por litro. Isenta de sacarose, lactose e glútem com volume para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais de no máximo 1000ml. Em embalagem asséptica e atóxica de sistema fechado de 500 a 1000ml, com um adaptador por embalagem.

FRESENIUS 0,010

18 112167 ML Suplemento líquido com 1.5cal/ml para pediatria (01 a 12 anos), acrescido de fibras solúveis e insolúveis. Isento de lactose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml.

FRESENIUS 0,029

MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 08.217.225/0001-06

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 112192 GRAMA Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas, FOS e inulina. A fonte de carboidrato deve ser exclusivamente maltodextrina. Isento de sacarose e glúten - embalagem de 400g.

DANONE 0,027

6 112185 GRAMA Fórmula de aminoácidos: produto de alta absorção, com baixo risco de intolerância, para controle de alergias, distúrbios absortivos, síndrome do intestino curto, com estado nutricional comprometido, com 100% de aminoácidos livres e maltodextrina. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.

SUPPORT PROD.NUTRICIO-NAIS

0,380

SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 05.912.018/0001-83.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 112189 GRAMA Fórmula doença inflamatória intestinal. Fórmula alimentar altamente especializada e completa pra pacientes com doença de Crohn. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.

MODULEN 0,620

11 219260 GRAMA Fórmula infantil de segmento adequada para lactentes a partir do 6º mês de vida. Relação proteica de caseína e soro do leite, podendo variar 80:20 ou 60:40 ou 65:35 isenta de saca-rose. Lata de 400 g.

NESTOGENO 0,020

14 219261 GRAMA Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação. Enriquecida com ferro e vitaminas. Lata 400g.

NAN 0,027

17 112186 GRAMA Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral: suplemento nutricional em pó, para crianças, fontes protéica láctea ou de soja, fonte de lipídeos a base de gordura láctea e/ou óleos vegetais, fonte de carboidratos à base de maltodextrina e/ou sacarose e/ou lactose, densidade calórica de 1,05 a1,5kcal/mL quando diluída e pronta para uso, sabores variados. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.

NUTREN JUNIOR 0,032

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 01.107.391/0001-00

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 206215 GRAMA Dieta nutricionalmente completa, normoproteíca, normocalórica NUTRISON SOYA MULTI FIBER 0,0292

9 215901 GRAMA Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses APTAMIL 0,0182

10 112178 GRAMA Fórmula infantil de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0 a 12 meses APTAMIL SOJA1 0,0196

12 219257 GRAMA Fórmula infantil extensamente hidrolisada c/alergia à proteína do leite de vaca e de soja - embalagem de 350 a400g.

APTAMIL PEPTI 0,0475

13 219033 GRAMA Fórmula infantil isenta de lactose para crianças de 0 à 12 meses - embalagem de 350 a 450g. APTAMIL SEM LACTOSE 0,0376

15 234199 GRAMA Fórmula infantil semi-elementar hipoalergênica p/crianças de 0 a 12 meses, APTAMIL PEPTI 0,0475

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2013-PMMPROCESSO Nº. 2748/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 411/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de Óleo Térmico, Hidráulico e Lubrificante, Shampoo Automotivo, Desengraxante, Protetivo Vegetal e Desengraxante Vegetal, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP.

F. R. RIBEIRO - PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ: 12.844.980/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 826 UND Shampoo Automotivo concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200Litros. O produto deverá conter cerca de 1% (vol./vol.) de soda cáustica líquida a 0% em sua formulação. O pH produto deverá estar entre 8 e 8.5. O produto deverá ser preparado de forma a ser diluído, em água, na proporção 1:40 (volumétrica)

RODOLIMP 169,00

6 1252 TB Desengraxante (tipo Intercap) concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200 Litros. Ingre-diente ativo: HF. O produto deverá conter no mínimo 7% (vol./vol.) de ácido fluorídico a 705 e 35 (vol./vol.) de ácido clorídrico a 355. O pH do produto deverá estar entre 2 e 3. O produto deve ser concentrado para diluição em água na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar-se uma viscosidade da mistura maior que a da água pura.

RODOLIMP 169,00

Page 28: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 28MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

7 1240 TB Desengraxante (tipo Solupan) concentrado para limpeza de veículo 1X40 litros - tambor com 200 Litros. O produto deverá conter de 15 a 20% (em volume) de soda cáustica líquida a 50%. O pH do produto deverá estar entre 12 e 13. O produto deverá ser concentrado para diluição na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar, visivelmente, uma viscosidade da mistura maior qual a da água pura.

RODOLIMP 169,00

INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS SA, CNPJ: 77.575.330/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 4053 L I -TRO

Óleo térmico viscosidade 46 , envasado em tambor contendo 200 litros.Fluído térmico para transferência de calor, que opere em sistemas fechados com temperaturas superiores a 300° centigrados, com comprovação de sua qualidade em testes de oxidação e, com certificado ISO 9001.

UNI-UNIX TÉRMICO 7,80

2 101693 L I -TRO

Óleo lubrificante para direção hidraúlica e transmissão automática, tipo DEXRON II, que atenda as espe-cificações FORD/MERCON/MSC-138CJ;GM/ALLISON C-4;CATERPILLAR TO-2 e DIN 51506 VDL; MAN 339-C; DC 236.7, envasado em tambor contendo 200 litros.

UNI- UNIMATIC 8,71

3 88514 L I -TRO

Óleo hidráulico tipo AW-68, que opere com pressão de trabalho superior a 1000 psi, e que atenda as espe-cificações DIN 51524 parte 2 ¿ HLP; CINCINNATTI MACHINE P-68; P-69 e P-70; DENISON HF-1; HF-2 e HF-0. Este produto deverá ter comprovação da recomendação de um destes principais fabricantes de bombas hidráulicas - REXROTH, VICKERS ou RACINE, envasado em tambor contendo 200 litros.

UNI-HIDRAMAX 6,73

4 88511 L I -TRO

Óleo lubrificante para motor diesel, classificação API CI-4 grau SAE 15W40, que atenda especificações DC--MB 228.3; VOLVO VDS-3; ACEA E5; GM/ALLISON C-4, envasado em tambor contendo 200 litros

UNI-MULTIMAX 7,19

WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA- ME,CNPJ: 01.660.128/0001-44

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 234445 B A L -DE

Protetivo vegetal para caçambas Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado para proteção de caçambas e equipamentos, nos serviços de pavimentação asfáltica com o objetivo de proteger caçambas de caminhões, rolos compactadores pneumáticos e veículos, evitando a aderência de massa asfáltica durante a execução da obra. Pode ser utilizado em bombas costais ou aspergidores portáteis. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto pode ser diluído em uma parte do produto para até 04 partes de água.

LIMP BRILHO 490,00

9 215404 B A L -DE

Desengraxante vegetal biodegradável Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado como desengraxante para limpeza de equipamentos utilizados na pavimentação asfáltica, como: aspergido-res, rolos compactadores, vibro-acabadoras, veículos e equipamentos em geral. O mesmo também pode ser utilizado na lavagem de peças da manutenção mecânica, substituindo o diesel e derivados de petróleo, devendo possuir total controle de contaminantes, prejudiciais ao homem e ao meio ambiente. Produto total-mente atóxico e seguro. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto utilizado puro.

LIMP BRILHO 400,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2013-PMMPROCESSO Nº. 2029/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 404/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de Abrigo de Ponto de ônibus dos Tipos “B” e “C” destinados a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança - SETRANS

ABSOLUTA ARTES E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 11.202.601/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 205299 UNID ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “C” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital. ABSOLUTA 1.200,00

2 205301 UNID ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital. ABSOLUTA 1.330,00

3 205300 UNID ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - COM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital.

ABSOLUTA 2.500,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2013-PMMPROCESSO Nº. 3091/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Ferramentas para Oficina Mecânica, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

BRASFERMA LTDA, CNPJ: 00.503.644/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 233344 UND Scanner/Raster Automotivo completo para sistema eletrônico,diagnóstico e manutenção para Caminhões,Ônibus e Veículos Utilitários

ALFATEST 7.894,00

Page 29: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 29MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 3736 UND Broca em aço rápido 3/8 “ AMATOOLS 7,95

12 233346 KIT Kit Truck (2 espátula + 1 trava) para desmontagem de pneus LUKATEC 740,00

13 19367 UND Macaco Hidráulico para 5 Toneladas Completo VONDER 68,00

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ: 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 91140 UND Afiador corrente elétrico para moto serra MATSWYAMA 399,00

2 91123 UND Arrebitador de corrente para moto serra ITECE 293,00

9 91124 UND Desarrebitador corrente para moto serra ITECE 216,50

14 19374 UND Macaco Jacaré 3 Toneladas Completo BOVENAL 1.583,00

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 231916 JOGO Jogo de soquetes estriados 3/4”,estojo contendo 12 soquetes :7/8”-15/16”-1”-1.1/16”-1.1/8”-1.1/4”-1.5/16”-1.7/16”-1.1/2”-1.5/8”-1.7/8”-2”+4 acessórios:extensão 200mm e 400mm,cabo T,catraca reversível.

ROBUST 544,30

15 233343 UND Scanner/Raster Automotivo completo para Sistema Eletrônico,diagnóstico para Manutenção de Veículos Leves. ALFATEST 3.841,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2013-PMMPROCESSO Nº. 3238/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 488/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de instrumentos e utensílios para análise de combustíveis destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP.

HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 235311 UND Balde de aferição para combustível - Medida aferida para combustível de no mínimo 20 litros, construída em chapa metálica, com visor de acrílico, escala de graduação.

COBEL 260,00

3 235312 UND Densímetro de 0,700 a 0,750. HG 60,00

4 235313 UND Densímetro de 0,750 a 0,800. HG 60,00

5 235314 UND Densímetro de 0,800 a 0,850. HG 60,00

6 235315 UND Densímetro de 0,850 a 0,900. HG 60,00

7 235316 UND Balde de medida de polietileno - Com capacidade mínima de 19 litros, graduado, confeccionado em polipropileno transparente para uma melhor visualização de seu conteúdo e leitura de seu volume, com bico para facilitar o esvaziamento do balde sem sofrer desperdício do produto.

HG 50,00

10 14610 UND Termômetro - Termômetro análise de combustível -10+50, conforme portaria INMETRO nº 13 de 21/01/2008. INCOTERM 72,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2013-PMMPROCESSO Nº. 3124/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 472/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de Baterias Automotiva, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA - EPP, CNPJ: 02.347.016/0001-09

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 234924 UNID Bateria 50 B 200 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção AJAX 592,00

7 107274 UND Bateria 8-BR - 120 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 316,00

ELETROJAX COMÉRCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA, CNPJ: 06.125.974/0001-88.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 3803 UND Bateria 38-b-150 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 348,70

2 4250 UND Bateria 60 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 143,40

Page 30: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 30MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

3 105806 UND Bateria 70 Amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 187,90

4 93887 UND Bateria 45 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 126,00

6 90895 UND Bateria MF 100 amperes orirginal com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 272,50

8 110053 UNID Bateria moto Titan 150 - 12 V. 6 amperes original com liga de prata,elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada AC DELCO. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 71,55

9 234925 UNID Bateria para moto XTZ 250 - 12 V - 6 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 71,55

10 234926 UNID Bateria para moto YBR125 - 12 V. 5 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. .Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

AJAX 51,45

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2013-PMMPROCESSO Nº. 2978/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 475/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (chá, doce, ervilha, farinha de trigo, farinha de milho, extrato de tomate, gelatina, etc) para as Secretarias deste Município, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ATACADO F CORDEIRO LTDA ME, CNPJ: 04.291.535/0001-10

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 200696 UND Bebida de Soja - em embalagem longa vida de até 1000 ml, atóxica contendo aguá, extrato de soja, açúcar e suco concentrado. Sabores: pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros).

LACTO 2,1500

3 200697 UND Bebida de Soja original - Produto liquido a base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Embalagem longa vida de 1 litro posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor.

LACTO 2,2200

10 200671 PACOTE Colorau - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos. As sementes não deverão ser moídas para nao dar coloraçao escura ao molho. Embalagem plástica de 500 g.

NUTRINGA 1,2300

16 218630 PACOTE CURAU DE MILHO COM LEITE DE COCO - O produto deverá conter: açúcar, leite em pó, farinha de milho pré-gel, amido de milho, leite de coco em pó, óleo vegetal refinado, aroma natural de milho, coco em flocos e corante natural urucum, embalagem de 1 Kg.

BOA SAFRA 7,1700

ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 72.272.149/0001-30

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 206113 PACOTE Açafrão pacote com 10 gr CATEMAR 0,3100

4 206114 PACOTE Canela em pó, pacote de 10 gramas CATEMAR 0,3200

5 206115 PACOTE Canela em rama, pacote com 10 gramas CATEMAR 0,2600

8 222514 CAIXA CHÁ MATE, embalagem de 250g D’mile 1,4300

9 203446 PACOTE Coco ralado, pacote de 100g D’mile 1,1000

14 221608 CAIXA Creme de leite, caixa de 200 gramas LIDER/PIRACANJUBA/PARMALAT

1,0700

18 200685 UND Doce de Abóbora em pasta, à base de polpa de abóbora e açúcar, em embalagens lacradas contendo no mínimo 1 (um ) Kg, acondicionadas em caixas de até 20 (vinte) Kg.

AUREA 3,4000

19 202127 KG DOCE DE GOIABA EM PASTA - Produto à base de polpa de goiaba e açúcar. Em pote lacrado de 01kg e posteriormente em caixa de até 20 kg.

AUREA 3,4000

20 225940 Embal Doce de Leite Cremoso - O produto deverá conter leite, açúcar e amido de milho, embalado em pote de 300 gramas.

TRIANGULO 1,5400

21 205122 UND Doce de leite, embalagem contendo 400 gramas. TRIANGULO/MILK MINAS 1,7000

24 200662 UND EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração e sem leve-duras, em embalagens com no mínimo 350 g, acondicionadas em caixa com 24 unidades.

XAVANTE/PRAMESA/BONARE

0,8000

26 218920 UND Farinha de milho em embalagem com 500g D’MILE 0,9900

31 219366 Embal FARINHA LÁCTEA - contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais; em embalagens atóxicas com no mínimo 230g cada acondicionadas em caixas ou fardos com até 24 unidades.

ALL NUTRI 2,3700

32 200706 Embal Farinha Láctea contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais; em embalagem atóxica contendo no mínimo 400g.

JANDAIA 4,6000

41 220432 PACOTE Grão de bico pacote com 500g. CATEMAR 4,2000

42 201016 CAIXA Leite Condensado - Embalagem com 395 g. TRIANGULO/PIRACAN-JUBA/VENCEDOR

1,7500

Page 31: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 31MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

43 206520 Embal LEITE de coco, embalagem com no mínimo 200ml. BOM COCO 1,2500

45 205977 PACOTE Lentilha, em pacote de 500g. CATEMAR 3,7700

CAROL COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.867.300/0001-26

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 112009 Embal Doce de abóbora de coração - embalagem com 50 unidades NUTRIBOM 10,0000

49 112012 Embal Paçoquinha - embalagem com 50 unidades NUTRIBOM 7,0200

50 112011 UND Pé de moleque - embalagem com 50 unidades NUTRIBOM 7,0200

51 201166 PACOTE Pimenta do reino 100 g . CATEMAR 3,4000

CEREALISTA TORRE ALTA LTDA, CNPJ: 04.538.615/0001-27

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

27 220582 PACOTE FARINHA de milho, pacote com 1kg. PASSARIN 1,4000

34 200703 PACOTE Fermento Biológico Seco - à base de leveduras (saccharomyces cerevisiae) utilizadas para panifi-cação. Envelopes ou sachês de 10 g, acondicionados em caixas.

GOOD INSTAN 0,3000

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ: 11.897.282/0001-98

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 220161 UND Canjiquinha - Subproduto do grão de milho de cor amarela , fina livre de umidade e fragmentos estranhos acondicionados em embalagens de 500 Gramas.

CATEMAR 0,7900

11 204109 PACOTE CRAVO da índia, pacote com 10 gramas. CATEMAR 0,7800

15 205351 LATA Creme de leite, lata de 300g ITAMBE 2,4000

36 200946 UND Folha de louro , pacote de 10 gr . CATEMAR 0,4000

38 220165 UND Gelatina, caixa contendo 85 gramas, nos sabores: abacaxi, amora, cereja, framboesa, limão, ma-racujá, morango e uva.

APTI 0,5900

48 206756 PACOTE Orégano, pacote de 10 gramas CATEMAR 0,4000

INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ: 11.279.307/0001-90

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

23 200902 UND Ervilha em lata, peso drenado 200 g . DEZ+ OU QUERO 0,8400

28 200664 PACOTE Farinha de Trigo Especial - Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez. Pacote de 5 (cinco) Kg.

MAITÊ OU PÉROLA 6,5900

37 200666 PACOTE Fubá Amarelo - coloração homogênea, ausência de matéria estranha e odores estranhos, enrique-cidos com ferro e ácido fólico. Em pacote de 01 Kg.

SINHÁ 0,8500

KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, CNPJ: 12.081.143/0001-54

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 200683 UND Canjica pacote com 3 kg, com pacote de 1,2 kg de leite em po VAPZA 12,0000

12 223565 Embal CREME DE BAUNILHA - O produto deverá conter: açúcar refinado, amido de milho, leite em pó com aroma de baunilha. Em embalagem atóxica de 01kg e posteriormente em caixa de até 20kg.

NUTRINGÁ 4,6900

13 200684 KG Creme de Chocolate - O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Embalagem de 1 Kg.

NUTRINGÁ 5,1400

22 200702 PACOTE Erva doce. Erva da família das umbelíferas de sementes aromáticas utilizadas como infusão (chá), pacote de 100 g.

NUTRINGÁ 2,1900

29 222232 PACOTE FARINHA de trigo integral - Pó proveniente da moagem dos grãos de trigo integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez, acondicionado em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 01(um) kg; e posteriormente em fardos de 10 (dez) Kg.

NUTRINGÁ 2,1900

30 202129 PACOTE Farinha de trigo integral, pacote de 500 g NUTRINGÁ 1,6900

39 200687 PACOTE Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, no sabor morango. Em embalagem atóxica de 1 kg.

NUTRINGÁ 4,5000

40 202726 UND Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, sabor uva. Embalagem atóxica de 1 kg. NUTRINGÁ 4,5000

47 201099 UND Orégano, embalagem de 250 g . NUTRINGÁ 3,8000

SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.236.061/0001-64

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 200663 PACOTE Farinha de Mandioca Torrada - Isenta de matérias terrosas, parasitas e umidade. Apresentar coloração homogênea e ausência de odor e sabor não correspondente ao produto. Pacote plástico de 01 Kg.

MOSIL 1,8000

44 201017 UND Leite em po instantâneo integral, embalagem de 400 g . DANBY 4,1700

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

Page 32: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 32MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2013-PMMPROCESSO Nº. 3327/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Aquisição de massa asfáltica de cimento betuminoso usinado à quente (C.Q.U.Q), destinado a Secretaria Municipal de Serviço Público – SEMUSP.

EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA, CNPJ: 02.539.384/0001-40

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 220706 TON Massa asfáltica C.B.U.Q EXTRACON 177,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013-PMMPROCESSO Nº. 3072/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 461/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14.

OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de barracas, banheiros químicos, palcos, cadeiras plásticas, houses mix, arquibancadas e palanques, tablados, cortinas para palcos e grades de proteção, para atender as se-cretarias deste Município.

M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 08.875.449/0001-05

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 111353 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide, simples 5,89

SIBIE & MALTA LTDA, CNPJ: 07.600.162/0001-00

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 111697 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados 4,90

3 111696 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados 5,29

4 111698 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e com tablados 7,19

5 111352 M2 Locação de Barracas, tipo pirâmide. 7,00

7 220901 METRO Prestação de serviço - Locação de estrutura de grades de proteção - Grades de Proteção em estrutura de ferro com 1,25 metros de altura por 2,20 metros de comprimento, zincadas, com encaixe e com os quatro cantos das grades arredondados.

7,10

9 95284 UND Locação de palco - Palco coberto tipo pódio, medindo 4,40 x 6,60 metros, com 1,50m de altura; com grades de proteção e 1 escada de acesso; acoplado com 01 camarote de 20 x 10m, de 1,50m de altura; coberto em forma de pirâmide, piso forrado com carpete, com grades de proteção e 2 escadas de acesso.

3.700,00

11 234125 M2 Palcos - Festas da Canção e das Nações - Palcos com estrutura metálica, medindo 12m x 10m com 1,20m de altura do primeiro piso e 60cm do segundo piso (obelisco), para nivelamento do tablado; 5m de altura do tablado ao teto, com cobertura e com fechamento; incluindo treliça na frente e no fundo. Piso compensado naval (25cm), com cantoneiras nas laterais e grades de proteção nas laterais do palco e da escada.

30,00

V. LEYZER - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 09.912.024/0001-91

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

6 220749 UND Prestação de serviço - Locação de banheiro químico e manutenção - Banheiros Químicos Convencionais e para Portadores de Necessidades Especiais, distribuídos entre feminino e masculino conforme solicitação que acompanhará a respectiva Nota de Empenho; com as seguintes especificações mínimas:a) Banheiros Químicos Convencionais - devidamente identificados, medindo 1,20 m x 1,10 m, com assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado e porta papel higiênico;b) Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais – devidamente identificados, medindo 1,04 m x 1,88 m, com assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado, barras de apoio e porta papel higiênico.Notas:1 – O Valor Máximo Unitário refere-se a “1 (uma) diária por unidade de banheiro”.2 - Todos os banheiros (convencionais e para portadores de necessidades especiais), deverão ser equipados com sistema de higienização contendo dentre outros acessórios, caixa de dejetos com capacidade para no mínimo 200 litros.3 – Admitir-se-á uma variação de no máximo 10% nas dimensões dos banheiros.

50,00

8 4599 UND Locação de bem móvel - Cadeiras plásticas de polipropileno (PP) 100% virgem com anti-UV, sem braço, tipo Bistrô empilhável, com encosto ripado na cor branca ou preta, com dimensões (L x P x A) de 56cm x 50cm x 86cm, com capacidade para peso de até 140 Kg; cadeiras estas que serão solicitadas e utilizadas de forma parcelada e de acordo com as necessidades deste Município.Nota:Será de responsabilidade da locadora a limpeza, entrega e retirada das cadeiras.

1,25

10 234124 M2 Palcos - Desfiles 7 (sete) de Setembro e/ou Aniversário de Maringá - Palcos (modelo camarote) com 29,70 m² cada, com cobertura piramidal para locução e banda, medindo 6,60m x 4,50m com 1,50m de altura; em estrutura metálica tubular, com fechamento de grades nas laterais, com cobertura (tipo pirâmide) e escada de acesso lateral medindo 2,20m de comprimento.

109,00

Page 33: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 33MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14 217707 M2 Tablados - eventos Carnaval e Hip Hop - Tablados com as seguintes especificações:- 1 (um) tablado medindo 7m de comprimento por 1,5m de largura e 1m de altura, forrado em carpete com forração 100% poli-propileno na cor verde musgo.- 01(um) tablado medindo 12m X 8m, com 1m de altura. A estrutura do tablado deverá estar nivelada e firme, possibilitando a realização da competição de dança, que exige grandes movimentos e saltos de grande impacto. O tablado deverá ser montado com uma forração e sobre o piso de madeirite de 15m x 11m para proteção do piso da quadra.

34,00

16 235308 UND Palcos para eventos da SEMA - Palcos em estrutura metálica coberto, para eventos exclusivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medindo 3m X 3m, com 1 (uma) escada e com piso a uma altura de 1,5m a 1,80 do solo (chão).

1.015,00

VIA SOM BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.473.887/0001-96

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

15 90532 UND Locação de equipamento - HOUSEs MIXs em estrutura metálica, medindo 4m x 4m, com 2 metros de altura, com cobertura de Lona Plástica e abrigo na parte frontal do palco para mesa de som, luz e canhão seguidor.Nota: Serão realizados (dois) eventos durante o ano de 2013, com duração de até 10 dias cada e será utilizada apenas 1 (uma) House Mix por evento.

419,00

17 224604 UND Prestação de serviço - Locação de Cortinas para Palco - 2 (dois) conjuntos de “Cortinas de Fundo e de Frente de Palcos” (modelo de espetáculo teatral), em tecido de brim na cor preta, a saber:a) Cortina de Fundo medindo 12 x 5m,b) Cortina de frente medindo 15 x 5m, com roldanas.Nota:Será utilizado 1 (um) conjunto de cortinas (uma de Fundo e outra de Frente) por evento, que terá duração de até 10 dias cada.

299,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2013-PMMPROCESSO Nº. 375/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14.

OBJETO: Para aquisição de peças de reposição para sistema de alarme destinado a Secretaria Municipal de Saúde, através da Se-cretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT

VXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA. ME - CNPJ nº. 15.673.160/0001-79.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 236465 UNID Placa Innova: Modelo Viaweb VW16ZETH VIAWEB 315,00

2 236466 UND Placa Innova: Modelo Viaweb VW16Z GPRS VIAWEB 498,00

3 236467 UND Placa Expansora Innova: Modelo Expansor VW16Z VIAWEB 98,00

4 236468 UNID Caixa metálica modelo Padrão para alarme PROTECTM 15,40

5 6414 UND Teclado para central de alarme. Modelo Viaweb 128S LCD VIAWEB 101,90

6 97950 UND Trafo 16v. Capacidade nominal 16V x 1,5 amper MM 15,00

7 5957 UND Bateria 12v. Marca Bold modelo tipo selada capacidade nominal 12V x 7 amper PLANET 36,00

8 873 UND Sensor infra vermelho passivo. Modelo Comet Pet POSONIC 26,46

9 77 UND Suporte p/ sensor infravermelho. Marca Patola PATOLA 1,09

10 218957 UNID Filtro ADSL WOCC 7,60

11 218954 ROLO Cabo para alarme, multicolor, 4 vias, dois pares. Rolo com 100mts TELECAM 24,00

12 218959 ROLO Cabo 6 vias, multicolor, para alarme. Rolo com 100mts TELECAM 41,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2013-PMMPROCESSO Nº. 719/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de chapas de compensado, fechaduras, puxadores, mdf e laminados decorativos, que serão utilizados pela Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 216561 UND Fechadura para gaveta, corpo de 22mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado. SOPRANO 3,40

5 233927 UND Fechadura para gaveta corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado. SOPRANO 4,45

6 216537 UND Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco brilhante - 1,25x3,08 m FORMICA 48,25

7 216538 UND Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco texturizado - 1,25 x 3,08 m FORMICA 54,25

Page 34: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 34MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

8 216540 UND Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim Athenas texturizado - 1,25x3,08 m FORMICA 117,45

9 216539 UND Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim texturizado - 1,25 x 3,08 m FORMICA 54,75

10 216541 UND Laminado decorativo de alta pressão, acabamento ovo texturizado - 1,25x3,08 m FORMICA 54,65

11 216542 UND Laminado decorativo de alta pressão PF branco texturizado - 1,25x3,08 m FORMICA 54,95

12 216543 UND Laminado decorativo de alta pressão PF marfim texturizado - 1,25x3,08 m FORMICA 75,35

13 236379 UND Laminado flexível branco - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm. Tipo duratex). EUCATEX 42,95

14 236377 UND Laminado flexível crú - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm - tipo duratex. EUCATEX 16,45

15 216526 UND MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 3 mm EUCATEX 43,85

16 216525 UND MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 6 mm BERNECK 77,95

17 216524 UND MDF branco 2 faces - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm ARAUCO 143,90

18 216527 UND MDF crú - 1,83 x 2,75 m - espessura 6 mm ARAUCO 50,25

19 216532 UND MDF Marfim Athenas 1 face - 1,83 x 2,75 m - espessura 3 mm ARAUCO 98,75

20 216531 UND MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 15 mm ARAUCO 157,75

21 216530 UND MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 18 mm ARAUCO 183,25

22 216529 UND MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 15 mm ARAUCO 163,95

23 216528 UND MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm ARAUCO 187,95

24 104615 UND MDF 1 face branco 1,83m x 2,75m x 015mm. GUARARAPES 109,95

25 104616 UND MDF 2 face branco 1,83m x 2,75m x 15mm. ARAUCO 119,50

26 106135 UND MDF 2 face, cru - 1,83m x 2,75m x 15mm. GUARARAPES 88,95

27 216560 UND Puxador botão de alumínio, diâmetro 30mm, (incluir parafuso para fixação) PAUMA 3,15

28 216559 UND Puxador de alumínio, furação 128mm (incluir parafusos para fixação) PAUMA 2,79

29 216558 UND Puxador de alumínio, furação 96mm (incluir parafusos para fixação) PAUMA 2,79

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 88681 UND Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 10mm PINHALZINHO 84,00

2 88683 UND Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 15mm PINHALZINHO 102,00

3 216533 UND Compensado de sumáuma - 1,60 x 2,20 m - espessura 4 mm PINHALZINHO 44,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2013-PMMPROCESSO Nº. 2153/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.460/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de equipamentos médico-hospitalares (monitor multi paramétrico de ecg, bisturi eletrônico, autoclave horizontal, sistema de digitalização, foco cirúrgico, mesa cirúrgica motorizada, cama motorizada, central de vácuo, correio pneumático, seladora automática, otoscópio, detector fetal de mesa, ventilador pulmonar, central de vácuo e central de ar medicinal), para conservação/manutenção do corpo clínico do Hospital Municipal e da Rede Municipal de Saúde do município de Maringá - Secre-taria da Saúde – SAÚDE.

AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 218603 UND Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

AEROCOM 451.000,00

AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 16184 UND FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) ALB 31.999,00

BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 224171 UND MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

BARRFAB 32.500,00

CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 6159 UND Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) CISA 243.176,00

11 218600 UND Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) CISA 18.430,00

Page 35: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 35MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 16182 UND BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DELTRONIX 15.480,00

3 16030 UND BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DELTRONIX 17.460,00

DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 233512 UND Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DIXTAL 6.520,00

14 106036 UND Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DIXTAL 37.050,00

IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 233518 UND Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) AGFA 146.000,00

PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 233519 UND Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) POWERVAC 141.000,00

15 233520 UND Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) POWERVAC 75.000,00

16 233524 UND Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) MEDPACK 182.000,00

VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 91401 UND Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) VALLITECH 11.200,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2013-PMMPROCESSO Nº. 676/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.059/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14.

OBJETO: Para aquisição de Cumeeiras, Portas de Madeira, Telhas Onduladas e Translucida, Canalete de Fibrocimento e Placas Cimentícias, destinados á Secretaria Municipal de Serviços Públicos–SEMUSP, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logística-SEMAT.

AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 218603 UND Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

AEROCOM 451.000,00

AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 16184 UND FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) ALB 31.999,00

BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 224171 UND MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

BARRFAB 32.500,00

CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 6159 UND Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) CISA 243.176,00

11 218600 UND Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) CISA 18.430,00

DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 16182 UND BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DELTRONIX 15.480,00

3 16030 UND BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DELTRONIX 17.460,00

Page 36: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 36MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 233512 UND Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DIXTAL 6.520,00

14 106036 UND Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) DIXTAL 37.050,00

IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 233518 UND Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) AGFA 146.000,00

PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 233519 UND Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) POWERVAC 141.000,00

15 233520 UND Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) POWERVAC 75.000,00

16 233524 UND Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) MEDPACK 182.000,00

VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 91401 UND Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital) VALLITECH 11.200,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2013-PMMPROCESSO Nº. 736/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.060/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14.

OBJETO: Para aquisição de Gás para Solda, Oxigênio e Gás Acetileno, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SE-MUSP, através a Secretaria de Recursos materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.

OXIMAN COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA - CNPJ nº. 06.120.920/0001-20.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 789 M3 Gás para solda - mistura de 75% de gás argônio + 25% de CO² (C25). LINDE/TRIOX 17,00

2 18618 M3 Oxigênio - cilindro com capacidade de 10m³ LINDE/TRIOX 6,00

3 6009 KG Gás Acetileno para solda, em cilindro com capacidade para 9Kg. LINDE/TRIOX 19,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2013-PMMPROCESSO Nº. 2954/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.043/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14.

OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha,, inclusive Descartáveis para atender as Secretarias do Município atravé da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

ANCORA DISTRIB. LTDA - CNPJ nº. 04.492.673/0001-67.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 19570 UND Afiador universal, submecânica AP FU 400 JLK 6,90

3 110799 UND Bacia de plástico, transparente, capacidade de 27 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

JAGUAR 10,90

7 17323 UND Bandeja de Aço Inox 50 x 35 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

STARTOOLS 39,80

8 89099 UND Bandeja em aço inox 30x20x4 cm, aço inox com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento fino e brilhante, aço 304. Impressão permanente da marca na peça . Registro no MS. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

STARTOOLS 39,70

20 104816 UND Coador de Café tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

CASA 1,80

22 226200 UND Concha em aço inox, sem emenda ou gancho, 9 cm de diâmetro e cabo medindo 24 cm (Tolerância máxima de 0,5 cm). (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

IDEA 3,45

31 102350 UND Funil de polipropileno. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). ALVES 1,85

32 112334 UND Jarra em vidro - capacidade de 2 litros, com alça lateral, sem tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

IDEA 9,90

Page 37: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 37MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

34 227680 UND Jogo de pote plástico para mantimentos contendo 05 peças em tamanhos diferentes, contendo tampa de veda-mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

J A G U A R / PLASMONT

9,60

45 202236 UND Porta talheres com 5 subdivisões em plastico resistente com tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

INBRASIL 7,45

46 104996 UND Pote Plástico - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 07 litros, retangular. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

JAGUAR 5,95

49 104995 UND Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.

JAGUAR 4,85

60 88648 UND Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml. IDEA 3,15

PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 200797 UND Assadeira em alumínio Nº 4 . MARANA 9,74

5 203873 UND Balde plástico, com alça, capacidade para 15 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PLASNEW 2,70

9 3532 UND Bandeja em inox. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MIX 23,70

10 91229 UND Bandeja em inox c/ divisórias. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MIX 20,50

11 88089 UND Bandeja em plástico s/ tampa c/ borda. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

SANTANA 4,40

12 90953 UND Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº38. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 56,40

13 90912 UND Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº40. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 62,00

14 91244 UND Caçarola em alumínio com alça e tampa, capacidade mínima de 14 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 28,78

15 47017 UND Caçarola nº 16 MARANA 11,40

16 104967 UND Caixa organizadora em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas, para acondicionamento de alimentos, retangular, nº 2. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PARAMOUNT 4,70

17 91098 UND Caneca em alumínio c/ cabo 3 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 8,00

19 526 UND Cesto de lixo telado. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). ESCAPLAST 1,15

21 5408 UND Colher em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). STOLF 2,00

23 88453 UND Copo em vidro americano. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). NADIR 0,60

24 18240 UND Espremedor de Frutas. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). ERCAPLAST 1,59

25 104978 UND Escumadeira Pequena - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm de compri-mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARTINAZZO 3,90

26 91096 UND Faca p/ pão em inox c/ cabo em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARTINAZZO 3,10

27 91576 UND Faca para Carne - com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredondada. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MUNDIAL 3,60

28 232858 UNID Forma-panela para pudim. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MARANA 6,70

33 107304 JG Jogo de panelas - Em teflon. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MARANA 70,00

35 95329 UND Jogo porta condimento em plástico. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). PRATIC 3,70

37 222318 UND Lixeira c/ pedal 15l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). SANTANA 11,70

38 91116 UND Lixeira c/ pedal 35l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). RISCHIOTO 18,30

40 224659 UNID Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 60 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 53,40

42 201129 UND Papel alumínio , rolo de 45 cm x 7,5 mts. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

NEDO 2,35

48 3854 UND Pote plástico c/ tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). SANTANA 2,90

51 202239 UND Pote redondo plástico com tampa, capacidade de 5 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

SANTANA 4,60

54 105916 UND Tigela em vidro refratário, redonda, com capacidade mínima de 3,8 a 4,5 litros NADIR 16,70

55 90916 UND Travessa oval funda em inox nº35. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MUNDIAL 11,05

56 90918 UND Travessa oval rasa em inox nº45. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). MUNDIAL 15,30

57 206304 UNID Travessa retangular de plástico ABS 30x4x16 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PLEION 2,70

59 206305 UNID Travessa retangular de plástico ABS 43,5x5,5x24cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Anexo I do edital).

PLEION 4,80

61 7620 UND Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml. HERCULES 4,90

Page 38: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 38MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

S M CORRÊA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 91222 UND Bacia plástica 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). FORMPLAST/GIPLÁS

1,99

6 200033 UND Balde plástico 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). FORMPLAST 1,99

18 45 UND Caneca plástica c/ alça. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). PARAMOUNT 2,68

39 225139 UND Lixeira com tampa e rodinhas 100 Litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PLASUTIL 163,00

44 232856 UND Porta detergente com compartimentos PARAMOUNT 1,49

50 202237 UND Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

FORMPLAST 2,40

52 105003 UND Prato em vidro para sobremesa, 19cm de diâmetro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

NADIR 1,98

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 074/2013-PMMPROCESSO Nº. 341/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.033/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14.

OBJETO: Para contratação de empresa(s) de prestação de serviços de roçadas em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos da cidade e distritos de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, incluindo mão-de--obra e fornecimento de todos os materiais/equipamentos necessários à execução dos serviços, através da Secretaria de de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

DV NEGRI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CNPJ nº. 11.365.633/0001-10

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 202035 M2 Execução de Roçada em dois milhões e cem mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)

0,114

4 202037 M2 Execução de Roçada em Um milhão e quinhentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)

0,114

V. AQUINO COSTA E CIA. LTDA. - ME – CNPJ nº. 11.116.300/0001-57

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 202034 M2 Execução de Roçada em dois milhões e oitocentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)

0,115

3 202036 M2 Execução de Roçada em Um milhão e novecentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)

0,105

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/2013-PMMPROCESSO Nº. 831/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.073/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14.

OBJETO: Para LOCAÇÕES DE BARRACAS para atender os eventos programados para 2013, pela Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico de Maringá/SEDE - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT.

M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 08.875.449/0001-05.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 111697 M2 Locação de Barracas - do tipo pirâmide. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 74,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2013-PMMPROCESSO Nº. 1715/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.042/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14.

OBJETO: Para aquisição de “ UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, INCLUSIVE DESCARTÁVES” para atender às Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.

Page 39: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 39MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

COPA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 10.682.760/0001-80.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 200765 UND Abridor de latas em inox. startools 0,95

3 202268 UND Anel de borracha para panelas de pressâo de 11,4 litros até panelas de 20,8 litros fulgor 14,80

6 202258 UND Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

leste 9,30

7 202257 UND Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm. (Conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo)

leste 7,20

8 200800 UND Bacia plastica 35 Litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) Arqplast 5,90

14 104968 UND CAIXA PLÁSTICA GRANDE - fenestrada, p/ acondicionamento de hortifrutigranjeiros, capacidade entre 50 e 60 litros.

plasvale 16,30

15 221707 UND Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) a.s.j 68,00

16 202273 UND Caneca de alumínio c/ cabo de 3,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) aço 12,00

20 222526 UND COADOR de pano, tecido de algodão, diâmetro de 13 cm com tolerância máxima de 0,5 cm - cabo com proteção térmica

prolar 2,05

32 104976 UND ESPATULA - em inox c/ cabo grande p/ virar hambúrguer. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

gp inox 6,10

39 222194 UND FACA PARA LEGUMES – c/ lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico, c/ 15cm de com-primento. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

tramontina 1,25

42 200954 UND Frigideira Media. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) vigor 17,70

44 202219 UND Garfo em inox com dentes e cabo metálicos, com 4 dentes startools 0,65

53 202240 UND Panela c/ tampa, em alumínio batido, capacidade de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

a.s.j 28,90

56 204873 UND Panela de pressão alumínio 20 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) fulgor 197,00

58 201122 UND Panela de pressão em alumínio entre 11 e 12 litros. fulgor 187,00

62 201157 UND Peneira plastica, tela fina. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) plasvale 1,30

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 202262 Pacote Anel de borracha para vedar panela de pressão com capacidade de 4,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

Panelux 1,70

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 202261 Pacote Anel de borracha para vedação de panela de pressão de capacidade para 7 litros. (Conforme especi-ficações técnicas e/ou memorial descritivo)

NERKO 1,87

25 108235 UND Concha inteiriço em aço inox, tamanho médio, capacidade mínima de 200 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

SIMONAGIO / DISSOLE 4,50

27 227656 UND COPO DE TREINAMENTO - Descrição: Para crianças em fase de transição p/ o uso do copo- peças em material plástico atóxico, não flexível, inquebrável, c/ tampa de vedação por rosca c/ bico perfurado (ter no máximo 4 furos medindo 1 a 1,5 milímetros cada um) Capacidade de 180 a 220 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

INBR 2,23

31 205217 UND Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho grande, diâmetro mínimo de 12 cm. (Conforme especifi-cações técnicas e/ou memorial descritivo)

SIMONAGIO / DISSOLE 4,50

35 202251 UND Faca de corte media com lamina inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) SIMONAGIO / DISSOLE 3,85

37 202231 UND Faca de pão c/ 30 cm, lâmina inox, cabo em material atoxico que não retenha umidade. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

SIMONAGIO / DISOLE 3,30

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MAT.ESCOLAR LTDA EPP - CNPJ nº. 17.063.665/0001-47.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 206463 UND Bacia plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

GOYAMA 2,15

10 202265 UND Bacia plastica com capacidade para 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

GOYAMA 2,69

11 202256 UND Bacia plastica de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) GOYAMA 1,64

12 223532 UND Caixa organizadora alta - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(duas em cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios medidas : 55cm comp. x 40cm larg. x 34cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 21,91

13 202223 UND Caixa organizadora baixa - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(uma de cada lado da tampa), medidas: 56cm comp. x 38cm larg. x 17cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 11,57

21 218760 UND Colher de sobremesa - totalmente em aço inox ALUMINIOS ELIANE 0,40

Page 40: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 40MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

22 200881 UND Colher em inox para sopa . SIMONAGIO 0,51

23 222579 UND COLHER em polipropileno, com tamanho do cabo de 70 cm, que resista a altas temperaturas (para mexer alimentos ferventes), espessura de 1.5 cm no mínimo. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

YANGZI 7,85

24 202220 UND Colher metálica em inox, para servir arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) SIMONAGIO 1,11

26 226195 UND Concha aço em inox, SEM emenda ou gancho, 7 cm de diâmetro e cabo medindo 21 cm. (Tolerância máxima de 0,5 cm)

ALUMINIOS ELIANE 3,08

28 90725 UND Escorredor de louça em aço inox com porta talheres para 18 pratos e 1 suporte para talheres. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

GARIBALDI 13,44

29 202253 UND Escorredor de talheres com 3 subdivisões, sem tampa, em plastico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 2,73

33 202274 UND Espremedor de batatas/massas grande, em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo)

STARTOOLS 5,89

34 231059 UND Espumadeira média - aço inox, 9cm diâmetro e cabo de 32 cm com gancho. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

STARTOOLS 5,89

38 91577 UND Faca para carne, com lâmina em aço inoxidável, cabo em polipropileno. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

STARTOOLS 2,47

41 88486 UND Frigideira grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) ALUMINIOS CAMBE 30,58

43 202229 UND Garfo com 2 dentes, com corpo e dentes em inox, corpo interiço, sem emendas, medindo 25 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS ELIANE 1,86

45 88412 UND Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca SOPRANO 17,60

46 217414 UND Garrafa térmica em aço inox de 1.8 litro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) INVICTA 25,47

47 202252 UND Jarra plastica transparente com tampa, capacidade 4 litros, com marcação de medida na lateral. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

PLASUTIL 4,75

49 104985 UND JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamen-to, com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 6,07

51 203442 UND Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade de 50 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

PLASUTIL 29,77

52 104990 UND Panela alumínio batido - 20L - com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) LAREDU 44,20

57 202266 UND Panela de pressão em alumínio de 4,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) ALUMINIOS ELIANE 19,37

59 219144 UND PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

LAREDU 38,50

61 201156 UND Pegador para massas/ salada com corpo e dentes em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

STARTOOLS 3,77

63 112120 UND Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x30x50cm - nas cores branca,azul ou vermelha. (Con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALVES PLASTIC 14,89

64 112119 UND Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x40x60cm - nas cores branca ou azul ou vermelha. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALVES PLASTIC 21,29

66 206482 UND Pote plástico redondo, com capacidade para 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 1,64

67 206188 UND Pote Plástico retangular com tampa e presilha, capacidade de 10 L, em material atóxico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 8,83

68 4482 UND Pote plástico, em material atoxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade de 3 Litros, retangular,medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTO 4,17

69 201184 UND Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo. MARINEX 2,80

70 104410 UND Ralador de legumes em inox manual - 4 faces. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

STATOOLS 1,48

72 218062 PACOTE Saco plástico transparente(40x60x0,05) pacote com 1000 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

DAC 49,58

73 108087 FARDO Saco transparente 16 x 28 cm e micragem 0,08, tolerando variação máxima para maior de 10% na largura, comprimento e espessura, confeccionado em material virgem (PEBD) com no mínimo de 02% de anti bloqueio - Fardo com mil unidades

ATIVA 14,89

74 200978 PACOTE Guardanapo de papel , 20 x 23 cm, com tolerância de até 2%, em embalagem com pacote com 50 unidades.

DIA A DIA 0,53

RC BUENO LICITAÇÕES ME - CNPJ nº. 16.752.591/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 202272 UND Chaleira de alumínio com tampa e bico, capacidade: 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS CAMBÉ 27,80

30 202241 UND Escorredor para massa, grande, em inox com 50cm de diâmetro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS CAMBÉ 50,00

Page 41: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 41MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

36 202230 UND Faca de mesa, sem ponta, com cabo e lamina em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

BACKER 1,02

50 202227 UND Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

SÃO BERNADO 23,90

54 231127 UND Panela em alumínio, 50 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS CAMBÉ 132,00

55 4303 UND Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo)

PANELUX 29,80

60 231128 UND Panela em alumínio, 40 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS CAMBÉ 117,00

71 227657 UNID TERMÔMETRO DIGITAL PARA ALIMENTOS - Descrição: Tipo espeto destinado à medição de tem-peratura de alimentos e preparações alimentícias. Deve ser a prova d´água, com faixa de medição mínima de -40ºC a + 200ºC (menos quarenta graus Celsius a mais duzentos graus Celsius). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

THERMOMETER 32,00

S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 202259 UND Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) VISSOTEX 12,23

17 102093 UND CANECA PLÁSTICA - peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade 300 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

inplast 0,64

18 202271 UND Chaleira de alumínio c/ tampa e bico, capacidade: 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

INGA ALUMINIOS 11,81

40 206460 UND Farinheira em material plástico, 500ml, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) PARAMOUNT 1,49

48 207536 UND Jarra plastica 02 litros com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) GIPLAS 2,20

65 206431 UND Porta talheres c/ 4 subdivisões em plastico resistente c/ tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

RISCHIOTTO 4,98

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/2013-PMMPROCESSO Nº. 011/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.065/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14.

OBJETO: Para aquisição de eletrodomésticos (climatizadores de ar, ar condicionados, purificadores de água e ebulidor elétrico) para atender as Secretaria do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

COMERCIAL FARIAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 203664 UND Aparelho de ar condicionado - Especificações mínimas: capacidade 30.000 BTUS, frio, modelo split/ cas-sete, tipo Evaporador, condensador Horizontal, compressor rotativo, refrigerante R410a, 1 compressores por unidade, 220V, 60Hz, 2 fases, deverá fornecer suportes de fixação p/ instalação da condensadora, canos de cobre, cabo PP, isolantes e ligação das evaporadoras nos drenos incluindo a interligação de energia da evaporadora c/ a condensadora, a assistência técnica deverá se prestada em Maringá, a empresa vencedora deverá entregar instalado, funcionando, infra estrutura de 15 metros.

Elgin / modelo KHF-360 5.524,99

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2013-PMMPROCESSO Nº. 185/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.046/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, para confecção de im-pressos e/ou formulários em geral, objetivando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

GRÁFICA REGENTE LTDA - CNPJ nº. 79.147.047/0001-32.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 206965 MIL Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm contendo no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor.

REGENTE 239,98

20 213646 UND Impressão e Encadernação de Livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, no formato 16 (F16), contendo de 08 a 12 páginas, com miolo em papel sulfite 75gr/m², capa e contracapa no papel couchê 115gr/m², 4x4 cores, dobrado e grampeado. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

REGENTE 0,28

Page 42: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 42MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

23 205529 MIL Prestação de Serviços para confecção de Impressos - aviso de programas e eventos em geral, formato 9 (F9), conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

REGENTE 144,00

MAGNA EDITORA GRÁFICA LTDA. ME - CNPJ nº. 81.747.776/0001-71

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 213644 UND Impressão e encadernação de livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, contendo miolo de 16 a 20 páginas de tamanho 150 x 200mm, impressas em 1 (uma) cor em papel sulfite de 75g/m²; com capa e contracapa em papel couchê de 150g/m² impressas em 4 cores; com acabamento dobrado e grampeado. (Conforme Especifi-cações e/ou Memorial Descritivo).

MAGNA 0,39

22 965 UND Convite. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). MAGNA 0,20

24 204921 MIL Impresso - cartão – campanha. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). MAGNA 38,70

MILENE R. C. ZAMBERLAN ME - CNPJ nº. 97.547.529/0001-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 98689 UND Etiqueta adesiva 2cm x 2cm. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). RM DIGITAL 0,16

28 212463 UND Adesivo. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). RM DIGITAL 1,50

30 967 UND Prestação de serviço – ADESIVO. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). RM DIGITAL 0,22

PRIMAGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 00.444.593/0001-85.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

31 240 UND Cartão p/ área do estar. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). PRIMAGRAF 0,56

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/2013-PMMPROCESSO Nº. 331/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.030/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para aquisição de Medicamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1426 AMPOLA AMINOFILINA 24mg/ml, injetável ampola 10mL FARMACE 0,560

2 1294 AMPOLA AMIODARONA cloridrato, 150mg/3ml, injetável ampola HIPOLABOR 1,990

5 1441 AMPOLA Hidrocortisona 100mg injetável frasco ampola TEUTO 1,700

8 1292 AMPOLA Prometazina 50mg injetável ampola 2mL SANVAL 0,700

10 1319 COMPR. Ciprofloxacino 500mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,134

20 1567 COMPR. Lorazepam 2mg comprimido EMS 0,130

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 1557 AMPOLA Haloperidol 5mg/mL injetável ampola 1mL TEUTO 0,370

9 1534 COMPR. Carbamazepina 200 mg comprimido SANVAL 0,075

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 1331 FRASCO Gentamicina (sulfato) 5mg/mL solução oftálmica frasco ALLERGAN 5,080

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60.

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 103159 3.240 FRASCO Budesonida 32mcg/dose suspensão spray nasal frasco EUROFARMA 11,000 35.640,00

22 1580 1.252 ENV Poliestirenossulfonato de cálcio envelope 30g EUROFARMA 13,500 16.902,00

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº. 04.355.394/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 203863 AMPOLA Metoprolol 1mg/mL injetável ampola 5mL ASTRAZENECA 16,800

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

Page 43: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 43MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2013-PMMPROCESSO Nº. 549/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.039/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para e EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), para atender as Secretarias Municipais, através da Secretaria de Re-cursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA - CNPJ nº. 82.262.718/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 203995 PAR Bota de borracha cano longo, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

HÉRCULES/ CRO-EDON

330,00

21 102037 UND CAPACETE tipo florestal casco alta resistência c/protetor facial e auricular e regulagem de carneira por catraca. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

MSA 270,00

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 217768 PAR Bota de Borracha, cano médio, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

WORK FLEX CA 29983

19,90

22 859 PAR LUVA de vaqueta pura e lisa, com reforço na palma, na cor natural com ca. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

PROCIPA CA 17074 E DURAVEIS CA

12,85

G D C DA SILVA COSTA – ARAPONGAS - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 232526 UNID Camisa de segurança manga longa anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico até o riso 2 conforme NR-10, com punho e carcela, botão e caseado, fechamento frontal com vista embu-tida, fechamento com botões e caseados; Gola tipo esporte; Com 01 bolso superior lado esquerdo, com porta canetas e tampa através de velcro; Costuras Reforçadas, Travetes nos pontos vulneráveis, Medida de proteção ATPV no peito superior direito lado direito em Bordado. Tamanhos P;M;G;GG Materiais: Linha metaaramida resistente a chamas.Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul ClaroLogotipo- Deve ser na cor Branca aplicados serigraficamente sobre o tecido nas costas (Secretaria de Serviços Públicos SEMUSP).

LAKELAND 100,00

5 232548 UNID Calça de segurança para anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico até o risco 2 conforme NR-10, Meio elástico no cós, com 07 passantes, com 02 bolsos frontais chapados, com 02 bolsos traseiros chapados sem tampa; Com Pala traseira; Vista com fechamento da braguilha através de botões; Costuras Reforçadas e Travetes nos pontos vulneráveis. Tamanhos P,M,G,GG Materiais: Linha metaaramida resistente a chamas. Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul escuro

LAKELAND 75,00

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 113399 UND Calça motosserrista anticorte (uniforme). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

PROTSPRAY 67,80

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 91126 UND Botina de segurança anti-derrapante s/ palmilha de aço. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

KADESH 43,50

8 200201 PAR Luva de proteção e segurança tamanho pequeno, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

KALIPSO 17,70

9 200200 PAR Luva de proteção e segurança, tamanho médio, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

KALIPSO 17,70

10 200199 PAR Luva de proteção e segurança, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

KALIPSO 17,70

11 223214 UNID Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Transparente (Incolor). Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

JAGUAR 2,00

12 223216 UNID Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Tonalidade 5.0. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

JAGUAR 2,00

Page 44: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 44MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

13 223218 UNID Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Amarela. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

JAGUAR 2,00

25 867 PAR Luva vaqueta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) PLASTCOR 13,20

SOSSUL - RESGATE COM. E SERV. DE SEGUR. E SINALIZAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 03.928.511/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 6085 UND Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) ALBATROZ/ MSA 29,90

16 102036 UND Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) ALBATROZ/ MSA 29,90

17 107462 CJTO Conjunto para chuva emborrachado composto por Jaqueta com Capuz e calça. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

SS 150,00

23 234001 UND Capacete para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

GALLET/ MSA 1.593,00

24 234002 CJTO Conjunto formado por capa e calça para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo do Anexo I do edital)

HERCULES 3.670,00

UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ nº. 05.863.242/0001-22.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 232523 UNID Capacete de segurança de aba total tipo II da norma NBR 8221 (aba frontal), classe B (impactos e riscos elétricos); casco disponível em diversas cores; suspensão com pontos de fixação ao casco, com sistema de amortecimento com tiras cruzadas de tecido, aparador de suor substituível; jugular opcional. Pesando 410 gr Aproximadamente. Com CA

PLASTCOR 15,50

3 232525 PAR Calçado de segurança tipo botina, fechamento com cadarço, cabedal em couro curtido ao cromo, colarinho tipo cano em couro napa com três gomos de acolchoado em espuma PU, biqueira termoplástica com re-sistência a no mínimo 200 joules a queda de objetos com palmilha em couro natural ou sintética costurada pelo sistema strobel com sobreposição de palmilha de conforto com tratamento anti fungo e anti bactéria, com solado em duas camadas de poliuretano e isolante elétrico de 14 KV durante um minuto (com CA que comprovem o isolamento elétrico para atividade com risco elétrico), sem componentes metálicos, com numeração do 33 ao 46.

KADESH 33,50

14 218502 UNID Colete Salva-vidas adulto. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) COLETE CANÇÃO 85,00

18 233917 PAR Luva de segurança em vaqueta (couro bovino), com reforço interno em vaqueta na palma, elástico no dorso. Punho com 7cm (cano curto). Tamanho único. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

VESTPELE 14,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2013-PMMPROCESSO Nº. 3501/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.069/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha, inclusive Descartáveis, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

CAROL COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 10.867.300/0001-26.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

51 224672 UNID Saco plástico p/ freezer 5 litros - embalagem com 100. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MEGAMIL/ LIBRE-PLAST

2,80

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

43 7548 ROLO Papel toalha em bobina ou rolo. MILI 1,24

45 105001 PACOTE Prato em plástico descartável, material atóxico, tamanho grande, diâmetro 26 cm, pacote com 10 uni-dades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VITALFORM 2,85

46 54 Embal Prato plástico descartável - 15 cm, em embalagem com 10 pratos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VITALFORM 0,60

57 112076 Embal Saquinho de papel para pipoca 17cm de comp. x 7cm de larg. embalagem com no mínimo 50 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MADILON 0,70

65 1 PACOTE Palitos de madeira e ou de plástico para sorvetes, em pacotes com 100 unidades. (Conforme especifi-cações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

AUREA 2,40

Page 45: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 45MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

32 91275 UND Garrafa térmica 750ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). INVICTA 16,50

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA EPP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

42 214897 PACOTE Papel toalha branco - embalagem com 2 rolos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

YURI 2,24

PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 225326 UND Balde plástico, capacidade para 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INPLAST 1,23

3 104961 UND Balde plástico, com alça de alumínio, capacidade para 24 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

LARPLAS 3,40

4 104963 UND Balde plástico com tampa, capacidade de 100 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASNEW 24,57

5 104962 UND Balde plástico com tampa, capacidade de 60 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASNEW 10,92

6 91955 UND Balde plástico 30l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). LARPLAS 6,95

7 89424 UND Bandeja em aço inox redonda, tamanho médio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

H. MUNDIAL 13,20

8 16031 UND Bandeja retangular inox medindo no mínimo (36 x 48 x 5) cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MIX 19,94

12 105997 UND Caixa box - M - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASUTIL 13,30

13 105998 UND Caixa box - P - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 7,6 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASUTIL 9,00

16 17294 UND Caldeirão em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). MARANA 24,57

22 88103 UND Escorredor de arroz em plástico. ERCA PLAST 1,40

23 232997 UND Espelho com moldura em plástico, medindo 23cm X 16cm, com tolerância de 5%. (Conforme especifi-cações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PAVÃO 1,98

25 88093 UND Espremedor de alho em alumínio. ROMASCHKA 1,50

27 227686 UND Forma plástica para gelo MB 0,78

30 3848 UND Garrafa térmica. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). MUNDIAL 90,00

31 88411 UND Garrafa térmica 3l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). INVICTA 14,99

34 3531 UND Lixeira. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). INBRASIL 2,31

35 88616 UND Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

RISCHIOTO 16,88

36 224657 UNID Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 40 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARALAR 50,05

37 105608 UND Pá em altileno, para arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARALAR 13,50

40 219144 UND Panela em Alumínio - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARANA 31,46

47 224671 UNID Rodo para pia, com base em plástico de 15 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARALAR 1,11

58 91625 UND Socador de feijão. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). MARALAR 30,29

62 105013 UND Suporte para coador de café, em plástico. ERCA PLAST 1,38

S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 105924 UND Bule de alumínio, com capacidade de 2 a 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INGÁ ALUMINIOS 13,75

14 8 UND Caixa multibox grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). PLASUTIL 49,90

17 108941 UND Cantil Camuflado de alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

NAUTIKA 37,90

21 232855 UND Descanso para panela VIA Z 3,00

28 234095 UND Frasco de plástico transparente para molho, com bico dosador e capacidade de 250 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PARAMOUNT 1,20

33 7612 UND Jarra graduada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). GIPLÁS 2,20

Page 46: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 46MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

39 4303 UND Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PANELUX 31,00

41 217475 UND Panela 16cm com tampa, 1,25 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INGÁ ALUMINIOS / PANELUX

9,90

64 105975 UND Tesoura para cozinha, medindo no mínimo 20 cm de comprimento, lâmina em aço inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

GOHLLER/ SUZAN 4,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2013-PMMPROCESSO Nº. 779/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.071/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e instalação de kit arame espetante (concertina), en-globando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para a perfeita montagem e instalações dos kits - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ARRIAS & FRANCA LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.141.199/0001-29.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 236614 UNID Kit arame espetante (concertina).Cada kit deverá ser composto de:01 Rolo de Arame de Aço Galvanizado em formato espiral com 10mts de cumprimento no diâmetro de 450mm, com 40 espirais (voltas), confeccionado em chapa com espessura de 0,60mm, alma de aço galvanizado com 2,98mm, encapado por lâmina de aço galvanizado com cumprimento de mínimo 34mm, altura mínima de 21mm e espessura mínima de 0,50mm, com distanciamento máximo entre lâminas de 22mm. Cada espiral (volta) deverá conter no mínimo 24 conjuntos de lâminas pontiagudas agrupadas 4 a 4 (com 8 pontos perfurantes por conjunto de facas) totalizando 192 pontos perfurantes. Alma de Aço em Carbono Galvanizado com diâmetro de 2,98mm. Espaçamento máximo entre as espirais de 25cm;01 Rolo de Arame Ovalado Cabo ovalado com 20m de cumprimento, com 700 kg de ruptura, espessura de 3,00mm utilizado para travamento e sustentação do arco cortante, 2mts para cada metro de material instalado;03 hastes (suportes) galvanizadas á fogo, para fixação, podendo ser inclinada 25º ou reta, do tipo cantoneira de 1.1/8 chumbada;90 grampos de fixação tipo “U”, sendo 03 utilizados para união dos rolos e 02 por espiral;06 parafusos nº 10 e respectivas buchas para fixação das hastes;01 placa de advertência informando os riscos do produto, fixada a cada 10mts;Rendimento mínimo de 10mts lineares por kit;Garantia: mínima de 1 ano.

ALGE, AÇO COR-TANTE IRON WALL

300,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2013-PMMPROCESSO Nº. 701/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.067/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresas prestadoras de serviços de locação de caminhões basculante, com motorista, para execução de serviços de movimentação de terras e cascalhos, transportes de resíduos urbanos provenientes de demo-lições, poda e remoção de árvores, entre outras necessidades afins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

FERREIRA & CIA LTDA – EPP - CNPJ nº. 76.054.642/0001-35.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 203365 UND Diária para um caminhão. (Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital). 442,00

TRANSPORTADORA IPIRANGA LTDA - CNPJ nº. 02.896.930/0001-09.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

2 1072 UND Diária para um caminhão. Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital. 412,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2013-PMMPROCESSO Nº. 743/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.064/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de livros de literatura ( editoras Brinque-Book e Companhia das Letrinhas), para atendimentos das diversas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

Page 47: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 47MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

A MELHOR COMPRA - LIVROS PEDAGOGICOS LTDA - CNPJ nº. 12.341.967/0001-16.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

30 235416 UND Livro: O SAPO BOCA-GRANDE, Autor: SMYTH, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,60

42 204598 UND Livro: Sons divertidos brinquedos - Autor Libby Hamilton - Ed. Brinque Book., Última Edição BRINQUE BOOK 33,00

48 230370 UND Livro: VAMOS PASSEAR?, Editor:WILLIAMS, S, Autor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 18,69

58 235427 UND Livro: A SENHORA MEIER E O MELRO, Autor: ERLBRUCH, W., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 23,58

74 235436 UND Livro: ERA UMA VEZ UM LIVRO, Autor: CIPIS, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 19,84

80 235441 UND Livro: FUTEBOL!, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 20,53

87 235445 UND Livro: JOGO DA PARLENDA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 17,90

89 229451 UND Livro: LINHAS E BOLINHAS, Autor: JADOU, E, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 33,12

102 230662 UND Livro: O MENINO QUE GRITAVA OLHA O LOBO, Autor: ROSS, T Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 21,93

A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - CNPJ nº. 01.795.809/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 227822 UND Livro: ...E A LUA SUMIU, Autor: OLIVEIRA FILHO, M C, Última edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 22,10

2 235407 UND Livro: A BRUXINHA INTELIGENTE, Autor: BAETEN L., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 19,20

3 228624 UND A GALINHA XADREZ TREZZA, R BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 17,50

5 229255 UND Livro: ADIVINHE O QUE COMEM, Autor: SLEGERS, L, Editor BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 12,80

6 228125 UND Livro: ATÉ AS PRINCESAS SOLTAM PUM, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 15,00

7 228274 UND Livro: CADÊ O MEU URSINHO?, Autor: ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 9,50

8 228403 UND Livro: CLARA, Autor: BRENMAN, I; RANDO, S., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 19,00

9 228445 UND Livro: COMO É QUE EU ERA QUANDO ERA BEBÊ? , Autor: WILLIS, J; ROSS, T., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK 19,50

10 228698 UND Livro: DEVAGAR, DEVAGAR, BEM DEVAGAR, Autor: CARLE, E, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,00

11 228706 UND Livro: DEZ PORQUINHOS. DEZ?, Autor: TIMMERS, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 10,10

12 228788 UND Livro: DORMINHOCO, Autor: ROSEN, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,50

13 228804 UND Livro: DUDA ADORA PULAR, Autor: KING, S M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,50

14 113489 UND Livro: EM CASA, Autor: JANISCH, H; BANSCH, H., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 19,50

15 235408 UND Livro: ESCOLA DE MONSTRO MADAME MO, Autor: TOKITAKA, J, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 19,50

16 235409 UND Livro: EU SOU O REI, Autor: TIMMERS, L, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 19,50

17 229130 UND Livro: GABRIEL, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,40

18 229131 UND Livro: GABRIEL, JÁ PARA O BANHO!, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 17,50

19 229133 UND Livro: Galinhola e o Monstro Escamoso - Autor(a): Maté - Editora: Brinque Book - Última Edição BRINQUE BOOK 21,00

20 230973 UND Livro: GILDO, Autor:RANDO, SILVANA, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,00

21 235410 UND Livro: JUJUBALÂNDIA, Autor: CALTABIANO, M, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK BRINQUE BOOK 20,00

22 229443 UND Livro: LILI, PEDRO E O PEIXE CAÇADOR DE TESOUROS, Autor: GLIZT, A; SWOBODA, A, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 20,00

23 235411 UND Livro: NUNCA, JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, Autor: KING, S, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 21,00

24 230259 UND Livro:O CASO DA LAGARTA QUE TOMOU CHÁ DE SUMIÇO, Autor:OLIVEIRA FILHO, M C, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 20,00

25 215150 UND Livro: O CASO DAS BANANAS, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 19,90

26 235412 UND Livro: O CASO DO POTE QUEBRADO, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 20,00

27 235415 UND Livro: O OVO QUE VEIO DO CÉU, Autor: GLITZ, A; SONNICHSEN, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 10,70

28 230617 UND Livro: O QUE É, O QUE É?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 14,00

29 230646 UND Livro: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE--BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 19,70

31 229590 UND Livro: OBAX, Autor:NEVES, A, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 21,30

32 235417 UND Livro: OS TRÊS LOBINHOS E O PORCO MAU, Autor: EUGENE TRIVIZAS e HELEN OXENBURY - Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 20,50

33 229777 UND Livro: PAI, TODOS ANIMAIS SOLTAM PUM?, Autor: BRENMAN, I Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,50

34 229847 UND Livro: PATO ATOLADO, Autor ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,50

35 230028 UND Livro: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE, Autor: BLOOM, B, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,60

36 204597 UND Livro: PORCOLINO E MAMÃE, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,10

37 230042 UND Livro: PORCOLINO E PAPAI, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,10

38 230146 UND Livro: QUAL É A COR DO AMOR?, Autor: STRACHAN, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,60

39 230169 UND Livro: QUAL O SABOR DA LUA?, Autor: GREJNIEC, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,60

40 230285 UND Livro: Rato Rota vai para rua - Autor(a): Rogério Trezza - Editora: Brinque Book - Última Edição BRINQUE BOOK 18,60

Page 48: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 48MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

41 230453 UND Livro: SAMANTA GORDUCHA VAI AO BAILE DAS BRUXAS, Autor: MEYRICK, K, Editor: BRINQUE--BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 19,60

43 235418 UND Livro: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, Autor: HAMILTON, L, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 27,90

45 230043 UND Livro: TRÊS URSOS, Autor:WRIGHT, C, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 19,90

46 230333 UND Livro: Uma meia azul - Autor(a): Emily Ballow - Editora: Brinque Book - Última Edição BRINQUE BOOK 20,70

47 235420 UND Livro: VAI EMBORA, GRANDE MONSTRO VERDE!, Autor: EMBERLEY, E, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK 16,10

49 230465 UND Livro: VIRA-LATA, Autor:KING, S M, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição BRINQUE BOOK 20,60

53 228343 UND Livro: A BARBA DO TIO ALONSO, Autor: FALOW, E. K., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 17,20

54 235424 UND Livro: A Bola e o Goleiro - Autor(a): Jorge Amado - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 16,90

56 228632 UND Livro: A GIRAFA QUE COCORICAVA, Autor: FAULKNER, Ediitor: COMPANHIA DAS LETRI-NHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 27,50

59 229182 UND Livro:A VISITA DOS DEZ MONSTRINHOS, Autor: LAGO, A, Editor: COMPANHIA DAS LETRI-NHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 22,10

60 228041 UND Livro: AS LAVADEIRAS FUZARQUEIRAS, Autor: YEOMAN, J, Última edição, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS

COMPANIA DAS LETRINHAS 18,30

61 228213 UND Livro: BEM-TE-VI, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 12,40

62 228263 UND Livro: CABELOS, Autor: FISHER, J, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 19,50

63 235428 UND Livro: CAMBALHOTA, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 22,00

66 235431 UND Livro: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA DELA, Autor: HOLZWARTH, W., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 18,80

67 235432 UND Livro: DE CABEÇA PRA BAIXO, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 21,00

68 228667 UND Livro: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, Autor: PRIETO, H; PUCCI, M, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 30,50

69 228705 UND Livro: DEZ PATINHOS, Autor: LIMA, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 17,80

70 235433 UND Livro: DIÁRIO DE UMA ARANHA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 18,00

71 235434 UND Livro: DIÁRIO DE UMA MINHOCA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 18,00

72 235435 UND Livro: DO AVESSO, Autor: LIMA, R.C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 22,60

73 204614 UND Livro: É o bicho! - Autor Jean-Claude R. Alphen - Ed. Cia das Letrinhas., Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 20,10

75 235437 UND Livro: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, Autor: BIELINSKY, C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 29,50

76 235438 UND Livro: ESCONDERIJO, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 20,00

77 235439 UND Livro: FAZ E ACONTECE NO CIRCO, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 19,30

79 229100 UND Livro: FORA DA GAIOLA, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 12,50

82 229161 UND Livros: GIRASSÓIS E OUTRAS POESIAS, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 12,50

83 229306 UND Livro: HISTÓRIAS PARA LER NA CAMA - HISTORINHAS ANTIGAS COM HUMOR, Autor: GLIORI, D, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 25,40

84 235442 UND Livro: HOJE É DIA DE FESTA!, Vários autores, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 22,60

85 235443 UND Livro: IGOR, O PASSARINHO QUE NÃO SABIA CANTAR, Autor: KITAMURA, S., Editora: COM-PANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 19,50

86 235444 UND Livro: JOÃO E MARIA, Autor: GOFF, H. L., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 27,80

88 235446 UND Livro: LIG E O GATO DE RABO COMPLICADO, Autor: MIRANDA, A., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRI-NHAS

20,80

90 229558 UND Livro: MARCELO ESTÁ COM PIOLHO, Autor: NOYER, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 16,30

92 235448 UND Livro: MEU AVÔ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 15,50

93 235449 UND Livro: MEU CIRCO, Autor: DENEUX, X., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 22,60

94 235450 UND Livro: MEU PAI É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 16,50

95 235451 UND Livro: MEU TIO É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 16,50

96 235452 UND Livro: MINHA AVÓ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 16,50

97 235453 UND Livro: MINHA MÃE É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 16,50

98 235454 UND Livro: NOME, SOBRENOME, APELIDO, Autor: BUENO, R.; ZANETTI, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 17,80

100 215163 UND Livro: O livrão da Penélope - Autor(a): Anne Gutman - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição COMPANIA DAS LETRINHAS 31,90

Page 49: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 49MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

101 235456 UND Livro: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS, Autor: CHOUX, N., Editora: COMPANHIA DAS LE-TRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS 27,90

RSUL LTDA ME - CNPJ nº. 14.066.477/0001-84.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 202864 UND Livro: A Verdadeira História de Chapeuzinho Vermelho - Autor Agnese Baruzzi e Sandro Natalini -Ed. Brinque Book, Última Edição

BRINK BOOK 32,13

44 235419 UND Livro: Sons divertidos no circo - Autor(a): Beth Harwood; Derek Matthews - Editora: Brinque Book - Última Edição BRINK BOOK 38,24

50 204601 UND Livro: Animais amigos - Autor Derek Matthews - Ed. Brinque Book., Última Edição BRINK BOOK 14,70

51 235421 UND Livro: SAFÁRI NA SELVA, Autor: MATTHEWS, D, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição BRINK BOOK 14,44

52 235423 UND Livro: A ARCA DE NOÉ - POEMAS INFANTIS, Autor: MORAES, V, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 14,44

55 228405 UND Livro: A CASA DOS BEIJINHOS, Autor: BIELINSKY, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 39,09

57 235425 UND Livro: A MATEMÁTICA DOS BICHOS, Autor: FAULKNER, K., Editora: COMPANHIA DAS LETRI-NHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 39,09

64 235429 UND Livro: CINDERELA, Autor: BILLET, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 39,09

65 235430 UND Livro: COCÔ NO TRONO, Autor: CHARLAT, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 39,09

78 235440 UND Livro: FAZ E ACONTECE NO FAZ DE CONTA, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRI-NHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 20,58

81 229160 UND Livros: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, Autor: ANDREAE, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS 38,99

91 235447 UND Livro: MATA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 27,50

99 235455 UND Livro: O CARTEIRO CHEGOU, Autor: AHLBERG, A., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição COMPANHIA DAS LETRINHAS 37,40

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2013-PMMPROCESSO Nº. 834/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.070/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de materiais para manutenção predial e mobiliário (adesivo tapa furo, adesivo de contato, corrediça telescópica, cola branca p/ madeira, dobradiça metálica de pressão, fechadura, sapata plástica para encaixe em MDF e outros), destinados à Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

14 92814 UND Cola branca para madeira - embalagem 10 kg ALMAFLEX 54,99

16 216550 UND Dobradiça metálica de pressão 25mm curva METALNOX 0,79

17 216551 UND Dobradiça metálica de pressão 25mm reta METALNOX 0,79

20 216557 UND Dobradiça de canto em ferro zincado 3.1/2” METALNOX 2,85

21 216617 UND Fechadura externa para porta de madeira, ref. 803/03, acabamento cromado marca Stam, p/ reposição STAM 27,55

22 216618 UND Fechadura externa p/ porta de madeira, ref. 2600, acabamento cromado marca Aliança p/ reposição. ALIANÇA 28,48

27 216621 UND Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 460 Marca Pado p/ Reposição. PADO 57,98

34 216628 UND Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 520 da Marca Soprano p/ Reposição. SOPRANO 23,00

37 216631 UND Fechadura para porta metálica de correr, ref. 529 da marca Soprano p/ Reposição. SOPRANO 19,25

KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 216579 UND Adesivo tapa furo Branco 13mm (cartela c/ 50 unidades) J NETO 2,48

2 216580 UND Adesivo tapa furo Marfim 13mm (cartela c/ 50 unidades) J NETO 3,78

3 216581 UND Adesivo tapa furo Marfim Athenas 13mm (cartela c/ 50 un) J NETO 3,78

4 1079 UND Adesivo de contato - embalagem 14 kg. FORMICA 154,00

15 216577 UND Conector plástico 90o para montagem de móveis, 4,4cm de largura e 4 furos (2 de cada lado) - cor branca HAFELE 0,45

18 216552 UND Dobradiça metálica de pressão 35mm curva BIGFER 1,16

19 216553 UND Dobradiça metálica de pressão 35mm reta BIGFER 1,16

38 216562 UND Fechadura para gaveta, corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado SOPRANO 4,44

45 216574 UND Pés para armário, em alumínio, tamanho 13cm x 5cm. ( Redondo ) CAIÇARA 5,84

46 216575 UND Sapata plástica para encaixe em MDF de 15mm - branca - 35 mm comprimento, 40mm altura. STARPLAST 0,15

47 216576 UND Sapata plástica para encaixe em MDF de 18mm - branca - 35mm comprimento, 40mm altura STARPLAST 9,70

49 203479 UND Adesivo tapa furo Wengue 13mm (cartela c/ 50 un) J NETO 3,88

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

Page 50: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 50MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2013-PMMPROCESSO Nº. 356/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2013-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14.

OBJETO: Para futuras aquisições de materiais de pintura, destinados às Secretarias do Município através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ATAMISUL LTDA - CNPJ nº. 04.278.136/0001-19.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 217066 UND Cabo anatômico para rolo de pintura - 9 cm ATLAS 2,90

4 217056 GALÃO Fundo sintético nivelador para madeira, branco neve - galão 3,6 litros TEXWHITE DO BRASIL 29,31

7 105372 GALÃO Massa acrílica, com 3,6 litros. TEXWHITE DO BRASIL 9,60

15 217051 LATA Silicone incolor - lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 184,90

19 218520 LATA Tinta acrílica cor pérola - 18litros. TEXWHITE DO BRASIL 55,20

20 218521 LATA Tinta acrílica cor verde claro n. 862- 18litros. TEXWHITE DO BRASIL 55,90

21 218522 LATA Tinta acrílica cor verde musgo - 18litros. TEXWHITE DO BRASIL 55,90

30 217033 LATA Tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo - lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 75,91

31 93795 GALÃO Tinta esmalte sintético, amarela, em embalagem com no mínimo 3,6 litros. TEXWHITE DO BRASIL 27,99

32 100170 GALÃO Tinta Esmalte Sintético Azul Del Rey 3,6 lts TEXWHITE DO BRASIL 27,99

34 217044 LATA Tinta esmalte sintético, cor amarelo - lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 145,00

35 107542 LATA Tinta esmalte sintético, cor azul Del Rei - 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 144,99

36 97606 GALÃO Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros. TEXWHITE DO BRASIL 27,99

37 217045 LATA Tinta esmalte sintético, cor branco , lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 144,90

38 218524 GALÃO Tinta esmalte sintético cor marrom conhaque - 3,6litros. TEXWHITE DO BRASIL 27,99

39 217047 LATA Tinta esmalte sintético, cor verde folha , lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 144,99

40 218523 GALÃO Tinta esmalte sintético cor verde musgo (3,6litros) TEXWHITE DO BRASIL 27,99

41 217046 LATA Tinta esmalte sintético, cor vermelho , lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 144,99

42 99891 GALÃO Tinta Esmalte Sintético Platina 3,6 lts TEXWHITE DO BRASIL 27,99

43 99208 GALÃO Tinta esmalte sintetico preto - 3,6lts TEXWHITE DO BRASIL 27,99

44 100231 GALÃO Tinta esmalte sintetico verde folha 3,6 lts TEXWHITE DO BRASIL 27,99

45 99682 GALÃO Tinta esmalte sintetico vermelha 3,6 lts TEXWHITE DO BRASIL 27,99

46 107893 LATA Tinta látex, acrílico, semi brilho, cor branco gelo, embalagem com no mínimo 18 litros. TEXWHITE DO BRASIL 128,90

55 217050 LATA Verniz acrílico brilhante, incolor - lata 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 101,50

56 89534 GALÃO Verniz sintético, em embalagem 3,6 lts TEXWHITE DO BRASIL 32,99

59 5427 UND Tinta óleo - em embalagem com no mínimo 18 litros - cor palha TEXWHITE DO BRASIL 60,00

61 92174 UND Tinta esmalte industrial 18 litros TEXWHITE DO BRASIL 179,00

HAMIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº. 14.129.010/0001-36.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

25 218525 LATA Tinta acrílica para piso cor cinza - 18litros. CASABLANCA 74,00

26 217034 LATA Tinta acrílica para piso, cor concreto - lata 18 litros CASABLANCA 75,70

48 100186 LATA Tinta latex PVA Concreto 18 lts CASABLANCA 63,70

J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 217067 UND Cabo anatômico para rolo de pintura - 23 cm ULTRA 2,20

5 88216 UND Lixa de papel nº120 TATU/GK/ ALCAR 0,45

6 217074 UND Lixa em papel, gramatura 180 - folha 225 x 275 mm TATU/GK/ ALCAR 0,45

10 211270 UND Rolo de lã de carneiro para pintura, com 23cm , anti respingo com cabo. COMPEL/ ROMA 4,60

11 217064 UND Rolo de lã de carneiro para pintura - 9 cm COMPEL/ ROMA 2,90

16 217061 LATA Thinner extra forte - embalagem 18 litros. Thinner 8.000/específico para madeira nitro e verniz sintético. REAL/GOL 111,90

17 217060 UND Thinner normal - embalagem 5 litros REAL/ITAGUA/EUCATEX 28,65

22 217037 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor amarelo - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

23 217038 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor azul - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

24 217040 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor branco - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

27 217042 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor preto - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

28 217039 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor verde quadra - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

29 217041 GALÃO Tinta acrílica para piso, cor vermelho - galão 3,6 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 19,70

49 217070 UND Trincha com cerdas gris - 1” CONDOR/ ROMA 1,00

50 217068 UND Trincha com cerdas gris - 1/2” CONDOR/ ROMA 0,75

Page 51: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 51MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

51 217071 UND Trincha com cerdas gris - 2” CONDOR/ ROMA 1,49

52 217072 UND Trincha com cerdas gris - 3” CONDOR/ ROMA 3,30

53 217069 UND Trincha com cerdas gris - 3/4” CONDOR/ ROMA 0,90

54 217073 UND Trincha com cerdas gris - 4” CONDOR/ ROMA 4,45

58 217057 LATA Zarcão universal ¿-lata 18 litros CIACOLLOR/ NATUCOR 146,00

63 6131 UND Rolo p/ pintura de espuma 15cm ROMA CONDOR 1,90

MARCHIOLE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 217059 GALÃO Agua Raz - embalagem 5 litros REAL 27,80

8 99183 LATA MASSA CORRIDA PVA - 18 lts ARTPLUS 18,45

12 217032 LATA Selador acrílico - lata 18 litros ART PLUS 38,40

47 100198 LATA Tinta latex PVA areia 18 lts ART PLUS 55,40

57 217049 GALÃO Verniz sintético brilhante, interno/externo, incolor - galão 3,6 litros EUCATEX 38,20

60 90141 UND Tinta acrílica, cor azul, em embalagem com no mínimo 18 litros ART PLUS 58,65

62 88163 UND Tinta acrílica, cor branca, em embalagem com no minimo 18 litros. ART PLUS 53,40

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 152/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 184/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1555/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins:

Fornecedor: MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.834.536/0001-91, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Manoel Ribas, nº 2413, Jardim Ouro Branco, CEP 87.704-000, fone/fax (44) 3422-1218, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 104817 700 UND Cantoneiras Reforçadas Com Parafusos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

TECNOPERFIL 89,90 62.930,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 184/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1555/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

Page 52: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 52MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Hospital Municipal de Maringá – Av. Nildo Ribeiro da Rocha nº 865Jd. Ipanema – Maringá (PR).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

Page 53: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 53MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente de Suprimentos, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosemeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo

Page 54: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 54MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega dos produtos, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues por dia de atraso;

12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a con-tratada a: a) Rescisão unilateral do contrato; b) Advertência; c) Multa no montante correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins

Page 55: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 55MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

e efeitos de direito.

Maringá, 17 de julho de 2013.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1193/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.138.620/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Joaquim Nabuco, nº 205, Zona 01, CEP 87.014-100, fone/fax (44) 3029-6988, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 14.240,90 (quatorze mil, duzentos e quarenta reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 102725 10 PAR AFASTADOR farabeuf, 13 mm, com 02 (par), em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme. Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária (par) com dados de identificação do produto e registro no MS.

ABC 5,59 55,90

39 106715 30 UND Forceps adulto 001. ABC 26,50 795,00

40 106718 30 UND Forceps adulto 016. ABC 26,50 795,00

41 106719 30 UND Forceps adulto 017 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 795,00

42 106720 30 UND Forceps adulto 018-L. ABC 26,50 795,00

43 107245 30 UND Fórceps adulto 018 R - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 795,00

44 98189 30 UND Fórceps adulto 023 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 795,00

45 98190 35 UND Fórceps adulto 065 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 927,50

46 98191 20 UND Fórceps adulto 068 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 530,00

47 106716 30 UND Forceps adulto 069. ABC 26,50 795,00

48 98192 20 UND Fórceps adulto 101 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 530,00

49 106717 30 UND Forceps adulto 150. ABC 26,50 795,00

50 102358 40 UND forceps adulto nº 151 ABC 26,50 1.060,00

51 98193 20 UND Fórceps adulto 203 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 530,00

52 98194 20 UND Fórceps infantil 001 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 530,00

53 106721 20 UND Forceps infantil 002 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 530,00

54 98196 40 UND Fórceps infantil 004 - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 1.060,00

55 106722 40 UND Forceps infantil 005. ABC 26,50 1.060,00

56 106723 15 UND Forceps infantil 018-D - Confeccionado em aço inoxidável ABC 26,50 397,50

62 93018 20 UND Pinça goiva, em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme. Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e perma-nentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária com dados de identificação do produto e registro no MS.

ABC 33,50 670,00

Page 56: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 56MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de San-tana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570, Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 3783-9271/(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

63 107244 120 UND Pinça Kelly curva, aço inox - 14 cm. PROFESSIONAL 10,00 1.200,00

64 91520 120 UND Pinça Kelly reta - 14 cm, em aço inoxidável PROFESSIONAL 10,00 1.200,00

66 15943 150 UND Porta agulha Mathiew - 17 cm - Confeccionado em aço inoxidável PROFESSIONAL 21,37 3.205,50

67 103106 30 UND Porta agulha Mayo-Hegar c/ videa - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embalagem unitária com dados de identificação do produto

PROFESSIONAL 80,00 2.400,00

72 223460 200 UNID Tesoura Íris curva 11,5 cm. PROFESSIONAL 7,41 1.482,00

73 223461 250 UNID Tesoura Íris reta 11,5 cm. PROFESSIONAL 7,41 1.852,50

Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 106713 60 KIT ALAVANCA seldin, jogo com 03 unidades ( nº 1L, 1R, 2 - reta) - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS 32,00 1.920,00

5 93002 100 UND Aplicador hidrox cálcio c/ 02 pontas ativas - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,60 260,00

10 98168 200 UND Calcador clev-dent - brunidor 2 pontas ativas TRINKS 2,60 520,00

11 102658 40 UND Condensador Ward nº 2 TRINKS 2,50 100,00

12 102659 40 UND Condensador Ward nº 4 TRINKS 2,60 104,00

13 102660 20 UND Condensador Ward nº 5 TRINKS 2,60 52,00

14 102661 15 UND Condensador Ward nº 6 TRINKS 2,60 39,00

15 4137 20 UND Condensador Hollenback nº 02 TRINKS 2,60 52,00

16 98175 80 UND Condensador de Hollemback nº 04 TRINKS 2,60 208,00

17 98176 60 UND Condensador de Hollemback nº 05 TRINKS 2,60 156,00

18 98177 100 UND Condensador de Hollemback nº 06 TRINKS 2,60 260,00

19 93043 250 UND Cureta de dentina nº 05 - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,60 650,00

20 98182 30 UND Cureta dentina nº 17 - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,60 78,00

32 98184 50 UND Esculpidor de amalgama cleóide e discóide TRINKS 2,60 130,00

33 98186 30 UND Esculpidor de amálgama hollemback 3s infantil TRINKS 2,60 78,00

34 106705 30 UND Esculpidor de amalgama Hollemback 3S infantil TRINKS 3,50 105,00

35 102666 100 UND Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS 3,50 350,00

36 102667 50 UND Espátula metalica de manipulação p/ cimento nº 50 - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 3,50 175,00

37 93050 100 UND Espátula para resina com 3 pontas de plástico JON 10,70 1.070,00

38 102668 200 UND Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 - Confeccionado em aço inoxidável LM 21,15 4.230,00

57 98203 30 UND Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 21,00 630,00

60 93067 400 UND Pinça clínica para algodão - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 4,00 1.600,00

68 98212 100 UND Seringa carpule dobrável para anestesia, com refluxo, confeccionada em aço inox, emba-lagem individual constando a identificação do produto e marca

TRINKS 18,00 1.800,00

69 93079 20 UND Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 4,65 93,00

70 93080 200 UND Sonda exploradora nº 5 - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,75 550,00

71 98213 50 UND Sonda milimetrada periodontal goldman fox - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 6,00 300,00

Fornecedor: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.633.441/0001-84, com sede na cidade de Cascavel/PR, à Rua Natal, nº 2005, Centro, CEP 85.810-061, fone/fax (45) 3326-7242, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 4.899,40 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 93035 400 UND Cabo para espelho nº5 em - Confeccionado em aço inoxidável PREVEN 1,88 752,00

58 89707 30 UND Pedra de afiar arkansas - Tipo Norton - granulação fina GOLGRAN 11,58 347,40

59 98207 100 UND Perfurador de dique de borracha em aço inox GOLGRAN 38,00 3.800,00

Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Sala 28, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.802,00 (doze mil, oitocentos e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 89631 30 UND ADAPTADOR de broca para contra-ângulo JON 2,80 84,00

2 106726 20 UND AFASTADOR cirúrgico bucal minesota - Confeccionado em aço inoxidável FAVA 4,50 90,00

Page 57: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 57MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

6 98147 200 UND Bandeja inox 22 x 12 x 1,5. AÇONOX 14,00 2.800,00

8 223466 30 UNID Cabo de Bisturi nº3. FAVA 3,60 108,00

21 93042 20 UND Cureta de Gracey nº 11/12 instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 420,00

22 102662 50 UND Cureta de Gracey nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.050,00

23 98231 80 UND Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.680,00

24 98232 20 UND Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 420,00

25 102663 50 UND Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.050,00

26 93044 20 UND Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 420,00

27 106714 50 UND Cureta Mccall nº 11/12 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.050,00

28 102664 50 UND Cureta Mccall nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.050,00

29 102665 50 UND Cureta Mccall nº 19/20 - instrumental com cabo oco com 8mm PRATA 21,00 1.050,00

30 107241 30 UND Descolador odontológico tipo Freer - Confeccionado em aço inoxidável PRATA 17,00 510,00

31 107240 10 UND Descolador odontológico de Moltt - Confeccionado em aço inoxidável PRATA 21,00 210,00

65 98208 30 UND Pinça porta grampo de Palmier - Confeccionado em aço inoxidável WILCOS 27,00 810,00

Fornecedor: V S COSTA E CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.286.960/0001-83, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 69, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax 43-3252-7897, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.252,80 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 15949 60 UND Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5 AÇONOX 20,88 1.252,80

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 185/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1193/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abasteci-mento de Produtos para Saúde/Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados).

Page 58: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 58MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Page 59: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 59MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antonio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

Page 60: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 60MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12.2.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso;

12.2.2. transcorrido atraso injustificado superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando--se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 18 de julho de 2013.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA. FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME V S COSTA E CIA LTDA. DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA.

TESTEMUNHAS :-

Page 61: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 61MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 154/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 162/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 720/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvo-rada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 49.209,00 (quarenta e nove mil, duzentos e nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 97621 1 UND Balança semi analítica digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

TRIUNFO 469,00 469,00

4 87665 1 UND Geladeira industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

FRIMAX 3.800,00 3.800,00

10 200792 120 UND APARELHO DVD, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

PHILIPS 125,00 15.000,00

18 18118 30 UND CILINDRO PARA MASSA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

CAMARGO 998,00 29.940,00

Fornecedor: BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.106.099/0001-11, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 4829, Sala 115, Parque Industrial II, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3218-9677/(44) 3218-9604, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

13 17477 50 UND REFRIGERADOR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

ELECTROLUX 1.600,00 80.000,00

Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 72.181,20 (setenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 201196 8 UND Relógio de parede, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

BELLS 13,90 111,20

8 92771 4 UND Carregador comum de 2 canais para até 04 pilhas tipo AA, tensão 110V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

ECO MANIA 37,50 150,00

11 105740 80 UND Aparelho televisor LCD 32”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

AOC/LG/ PHILIPS 899,00 71.920,00

Fornecedor: J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 65.014.284/0001-10, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 333, Sala 02, Centro, CEP , fone/fax (18) 3361-3131/(18) 3361-1641, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40.180,00 (quarenta mil, cento e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

20 203756 200 UND APARELHO de som portátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

MONDIAL 200,90 40.180,00

Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.828,00 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 17882 50 UND Liquidificador industrial com capacidade de 2 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

CEMAF 239,00 11.950,00

21 18044 2 UND ENCERADEIRA E CONSERVADORA DE PISO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

CERTEC 939,00 1.878,00

Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 232.815,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quinze reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 18179 5 UND Bebedouro, gabinete em Aço Inox com medidas mínimas de: Frente 100cm, Lateral 60cm, Altura 140cm. Com armazenamento de água refrigerada de 200 litros.127 ou 220 volts. (Similar ao modelo Acqua Gelata PRE200E e Kirsten KS200 ), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

ACQUA GELATA 1.585,00 7.925,00

Page 62: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 62MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12 18198 130 UND BEBEDOURO 04 TORNEIRAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

ACQUA GELATA 1.588,00 206.440,00

16 17914 50 UND Liquidificador industrial com capacidade de 6 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

VITALEX 369,00 18.450,00

Fornecedor: PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.555.459/0001-09, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Rubens Elke Braga, nº 285, Lj 01, Bairro Parolin, CEP 80.220-320, fone/fax (41) 3322-3299/(41) 3027-0089, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 107.730,00 (cento e sete mil, setecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

14 88296 50 UND Refrigerador 310 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

CONSUL 945,00 47.250,00

19 17809 60 UND Fogão Industrial 6 bocas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

CEMAF 1.008,00 60.480,00

Fornecedor: RC BUENO LICITAÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.752.591/0001-93, com sede na cidade de Itambé/PR, à Rua José Joaquim Pereira, nº 363, Centro, CEP 87.175-000, fone/fax (44) 3231-1498, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 87668 60 UND Freezer horizontal comercial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

GELOPAR 1.415,00 84.900,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 162/2013-PMM – PROCESSO Nº. 720/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CEN-TRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

Page 63: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 63MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

Page 64: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 64MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Luís Meloso Abreu, Gerente, matrícula nº. 72.808, portador (a) da CI/RG nº. 1.783.995 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 325.677.159-91 e Suplente Jorge Soriano Inocente, Gerente, matrícula nº. 12.274, RG nº. 21.264.042 da SSP/Pr e CPF nº. 517.722.809-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

Page 65: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 65MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 19 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP RC BUENO LICITAÇÕES ME J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME L L V COMERCIAL LTDA. -ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP

TESTEMUNHAS :-

Page 66: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 66MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 165/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT:

Fornecedor: APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MEDICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.289.762/0001-24, com sede na cidade de São Carlos/SP, à Rua Gelsomino Saia, nº 200, Jardim Maracanã, CEP 13.571-310, fone/fax (16) 3306-1122/(16) 3306-1124, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 234854 5 UND Mesa elétrica central com tampo medida do tampo 550mm x 475mm 127V ou 220V, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

APRAMED 1.150,00 5.750,00

9 234855 1 UND Cadeira elegance 3/LX posição 180° coluna elegance APRAMED tensão de alimentação 127/220V, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

APRAMED 9.000,00 9.000,00

12 234858 5 UND Mocho a gás com encosto sem rodas, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

APRAMED 400,00 2.000,00

13 16767 25 UND Mocho com rodízios, com assento e estofado, (conforme especificações técnicas e/ ou me-morial descritivo do edital).

APRAMED 470,00 11.750,00

Fornecedor: CISABRASILE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.120.289/0001-04, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona Francisca, nº 8300, Complemento Bloco I Módulos 1,2 e 3, Distrito Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (47) 3801-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.516,00 (onze mil, quinhentos e dezesseis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 233521 4 UND Esteira para seladora Cisa, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

CISA 2.879,00 11.516,00

Fornecedor: DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 56.014.475/0001-91, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua Barão de Cotegipe, nº 776, Vila Tibério, CEP 14.050-420, fone/fax (16) 4009-5455/(16) 4009-5454, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 16182 8 UND Bisturi eletrônico, 300 WATTS, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

DELTRONIX 15.000,00 120.000,00

Fornecedor: HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.952.368/0001-48, com sede na cidade de Florianópolis/SC, à Rodovia João Paulo, nº 246, Saco Grande I, CEP 88.030-300, fone/fax(48) 3334-8174/(48) 3334-9071, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 16180 25 UND Aspirador cirúrgico, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital). OLIDEF 1.350,00 33.750,00

Fornecedor: SERCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 59.233.783/0001-04, com sede na cidade de Mogi das Cruzes/SP, à Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, nº 1201,Complemento S 12 Q.077 UN 011, Vila Industrial, CEP 08.770-040, fone/fax (11) 2149-1701(11) 2149-1713, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 16102 5 UND Autoclave horizontal, 100 litros para secagem e esterilização a vapor, saturado sob pressão por meio de vácuo, gabinete aço inox escovado, acabamento frontal injetado com finalidade estética e antitérmica. Capacidade 100 litros, porta: tampa tipo fechamento central tipo escotilha, construção da câmara dupla, tubulação hidráulica totalmente em cobre, construída conforme normas da ABNT, comando microcontrolador de tempo e temperatura, ciclo operacional total-mente automático, o ciclo se processa sem nenhuma necessidade de intervenção do operador, painel de comando com termômetro digital, manovacuômetro análogo, manômetro análogo, setor de ciclos, lâmpadas indicativas e chave geral, voltagem 220 volts, dimensões internas: altura: 410 mm, largura: 410 mm prof: 600 mm, dimensões externas: altura 1.740mm.x largura: 635mm x prof: 840mm, instalação: material hidráulico e elétrico do aparelho até os pontos na parede deverá ser por conta da empresa, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

SERCON 23.000,00 115.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Page 67: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 67MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o Registro de preço para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2013-PMM – PROCESSO Nº. 165/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Coordenação de Serviços Gerais ( Saúde ) sito à Rua Filipinas, esq. C/ Montevidéo s/n – Vila Morangueira – Maringá (PR).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

Page 68: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 68MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-

Page 69: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 69MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº.5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecido Donizete Andrean, Técnico de Manuten-ção, matrícula nº. 10683, RG nº. 1503466 da SSP/Pr e CPF nº. 388.793.609-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Page 70: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 70MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 19 de julho de 2013.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

SERCON - IND. E COM. DE APARELHOS MED. E HOSPITALARES LTDA. HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MÉDICOS LTDA. DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA. CISABRASILE LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 156/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 994/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR.:

Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.120,60 (cinquenta e um mil, cento e vinte reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 90272 100 UND Arco para isolamento absoluto de plástico Ostby autoclavavel, não dobrável

ANGELUS 5,55 555,00

6 92959 60 UND Adesivo fotopolimerizável, monocomponente com solvente a base de água, frasco com 5 gramas ou mais. Com carga de 5 nanômetros (diâmetros), 10% de peso de sílica, composição BIS-GMA, HEMA, copolímero do ácido polialcenóico, etanol, água e canforoquinona.

SINGLE BOND 54,76 3.285,60

7 98229 100 UND Cimento endodôntico a base de hidróxido de cálcio - apresenta-ção caixa com 08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5gr

SEALER 26 46,62 4.662,00

9 98178 400 CAIXA Cone acessório R-8 guta percha - embalagem com 120 unidades TANARI 13,60 5.440,00

11 4585 25 UND E.d.t.a trissódico 16% 20ml BIODINÂMICA 4,80 120,00

12 217546 720 PACOTE Escova interdental cônica de 3 a 7 mm. Embalagem contendo 10 escovas

BITUFO 6,70 4.824,00

Page 71: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 71MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14 93051 200 KIT Extripa nervos -kit com 10 unidades - individualizadas em 05 tamanhos diferentes

QUIMIDROL 16,50 3.300,00

17 108474 20 CAIXA GUTA PERCHA EM BASTÃO- caixa com 40 unidades, cores mistas (branca/rosa).

TANARI 15,75 315,00

24 4293 250 CAIXA Lençol de borracha azul em látex, caixa com 26 unidades tamanho 14x14cm, aromatizado, separados individualmente

ANGELUS 9,50 2.375,00

33 92225 1.000 UND Carbonato Hidrogenado de Sódio aromatizado para uso profilático odontológico pelo método de jato de pó e spray. Composição: Bicarbonato de sódio 99,5% e excipiente, emba-lagem com 40g. - Desenvolvido no mais alto grau de pureza e granulometria ultra fina

AIRON 1,62 1.620,00

37 3365 200 UND Solução Diamino Fluoreto de prata 30% - Cariostático. Frasco com 5 ml.

CARIESTOP 13,17 2.634,00

38 234129 600 Caixa Sugador cirúrgico descartável esterilizado. Caixa com 40 unidades

MAQUIRA 32,00 19.200,00

39 89663 300 CAIXA Verniz com flúor - Embalagem com 10mL de verniz + 10mL de solvente

DUOFLUORID 9,30 2.790,00

Fornecedor: L. M. LADEIRA & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.926.016/0001-06, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Tibagi, nº 138, Vila Recreio, CEP 86.025-270, fone/fax (43) 3329-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.592,90 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 92986 60 KIT ABRIDOR de boca em silicone, kit com 02 unidades (01 adulto e 01 infantil).

Preven / ABRIDOR de boca em silicone, kit com 02 unidades (01 adulto e 01 infantil).

5,00 300,00

2 92220 700 CAIXA Aplicadores descartáveis (microbruch) flexível, tamanho fino, fibras resistentes a solventes e adstringentes, não absorventes e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100 unidades

FGM / Aplicadores descartáveis (mi-crobruch) flexível, tamanho fino, fibras resistentes a solventes e adstringentes, não absorventes e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100 unidad

4,79 3.353,00

16 89650 20 UND Formocresol - Fixador pulpar composto por formaldeído a 19%, ácido crescílico e veículo glicólico - apresentação em frasco com 10mL

AAF / Formocresol - Fixador pulpar com-posto por formaldeído a 19%, ácido cres-cílico e veículo glicólico - apresentação em frasco com 10mL

3,87 77,40

21 102678 45 KIT Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração. Kit con-tendo: Pó = vidro de fluoraluminosilicato, persulfato de potássio encapsulado e ácido ascórbico; Líquido = água, HEMA, canfo-roquinona, solução aquosa de ácido policarboxílico com grupos metacrilatos pendentes, copolímero do ácido polialcenóico; Primer = etanol, canforoquinona. Copolímero do ácido polial-cenóico, HEMA; Gloss = BIS-GMA, TEGDMA, canforoquinona.

SDI / Riva Light Cure- Ionômero de vidro fotopolimerizável reforçado com resina possui alto poder de adesão Aplicação forramento, restauração/cimentação pó 15g, liquido 7,2ml, bloco de mistura

62,50 2.812,50

22 222320 3 KIT Kit estabilizador para atendimento odontológico de pacientes especiais contendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par) e dedeira (01 unidade)

Godoy / Kit estabilizador para atendimento odontológico de pacientes especiais con-tendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par) e dedeira (01 unidade)

2.350,00 7.050,00

Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.148,50 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 98230 300 CAIXA Cimento endodôntico a base de óxido de zinco/eugenol - apre-sentação caixa com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sódio, líquido eugenol e óleo de amêndoas doces.

ENDOFILL 29,20 8.760,00

10 93039 100 KIT Conjunto de aspiração para canal KONNEN 18,00 1.800,00

13 93047 60 KIT Espaçador digital endodôntico (1-6) de 25 mm Kit. INJECTA 24,50 1.470,00

15 93053 250 UND Fixador radiográfico - Composição: 80-85% de água, 5-10% Tiossulfato de amônio, 5-10% Tiocinato de amônio - Apresen-tação frasco transparente com 475mL

KODAK 5,20 1.300,00

23 220699 5 UNID Lamparina a álcool para uso odontológico - Confeccionado em aço inoxidável

KONNEN 15,00 75,00

25 89669 100 CAIXA Lima p/ canal 1ª série nº 15-40 21mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades.

MAILLEFER 28,70 2.870,00

Page 72: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 72MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

26 3407 100 CAIXA Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 25mm- Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável color inox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades

MAILLEFER 28,70 2.870,00

27 90299 150 CAIXA Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 31mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades

MAILLEFER 28,70 4.305,00

29 98241 15 CAIXA Lima p/ canal nº 10 - 21mm - tipo k-file - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades

MAILLEFER 27,90 418,50

30 98271 100 CAIXA Lima p/ canal nº 10 - 25mm - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de niquel ) caixa com 06 unidades

MAILLEFER 27,80 2.780,00

31 103306 150 CAIXA Lima para canal 1ª série (15-40) de 21mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades

MAILLEFER 31,00 4.650,00

32 103307 50 CAIXA Lima para canal 1ª série (15-40) de 25 mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades

MAILLEFER 31,00 1.550,00

36 3361 250 UND Revelador radiográfico -Composição de 85-90% de água, 5-10% Metabissulfito de Sódio, 2% Hidroquinona - apresentação frasco transparente com 475mL

KODAK 5,20 1.300,00

Fornecedor: SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.814.559/0001-55, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Melvin Jones, nº 823, Parque Industrial Bandeirantes, CEP 87.070-030, fone/fax (44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 746,20 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

34 98268 50 CAIXA Ponta papel absorvente série única nº 30 - caixa com 120 pontas INJECTA 10,66 533,00

35 98270 20 CAIXA Ponta papel absorvente série única nº 40 - Caixa com 120 pontas INJECTA 10,66 213,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Maringá- PR., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 188/2013-PMM – PROCESSO Nº. 994/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento.

Page 73: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 73MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abaste-cimento de Produtos para Saúde / Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 hs nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

Page 74: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 74MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

Page 75: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 75MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93, bem como ao seguinte:

12.2.1.De cumprimento do prazo de entrega:a) Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos pro-dutos não entregues por dia de atraso;

b) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato;

12.2.2. A multa prevista na alínea “b” do item 12.1.1 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 22 de julho de 2013.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA. SURYA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. L. M. LADEIRA & CIA LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

Page 76: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 76MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 182/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1337/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 340,50 (trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

14 105888 10 KG Cola branca para madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

APLICOLA 9,00 90,00

21 5296 3 UND Martelo 23 mm. TENACE 8,50 25,50

38 18589 15 UND Lanterna, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital). FOXLUX 15,00 225,00

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 21010 1 UND Serra tico-tico, composta de todos os acessórios, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

TOOLMIX 124,00 124,00

36 237145 5 CJTO Conjuntos de Brocas para ferro, fabricado em aço , contendo os tamanhos 02 mm; 03 mm; 04 mm; 05 mm; 06 mm; 07 mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm; 11 mm; 12 mm.

MAKITA 45,00 225,00

37 237146 3 CJTO Kit de Broca Chata para Madeira , fabricado em aço , contendo os tamanhos , 1/8”, 1/16”, 1/4”, 5/16”, 3/08”, 1/2”, 9/16”, 5/08”, 3/4”, 7/8” e 01\”).

MAKITA 43,00 129,00

Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax 44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.245,30 (doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 91359 1 Unid. Estanho em fio p/ solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

COBIX 29,00 29,00

3 95470 20 Rolo Fita Isolante. NORTON 0,79 15,80

5 93961 3 Unid. Parafusadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

EINHEL 234,00 702,00

6 90669 3 Unid. Trena 10 m. STARFER 6,90 20,70

7 28620 5 Unid. Chave de Fenda 5/16” x 10”. TOMPSON 6,20 31,00

8 6272 5 Unid. Alicate de bico. JOMARCA 7,90 39,50

9 217094 3 Jogo Jogo de chaves hexagonais longas, fabricado em aço cromovanádio com acaba-mento oxidado, com 09 peças.Composição do jogo em polegadas 1/8-5/32-3/16-7/32-1/4-5/16-3/8-7/16-1/2.

BELZER 34,50 103,50

10 69096 5 Unid. Alicate de corte. JOMARCA 7,90 39,50

11 40455 5 Unid. Alicate de pressão. JOMARCA 14,00 70,00

13 216655 3 Unid. Carretel de solda estanho 1 mm – 60 x 40 – 500 g. COBIX 29,50 88,50

17 92900 1.000 Unid. Rebite 3,2/6. FIXAL 0,02 19,00

19 105855 3 Unid. Martelo profissional 25 mm. BRASFORT/ JMC 9,95 29,85

20 5295 3 Unid. Martelo universal 29 mm com cabo. BRASFORT/ JMC 15,90 47,70

24 19584 4 Unid. Grampeador manual para madeira. STARFER 21,00 84,00

32 237140 1.000 Unid. Rebites de alumínio de repuxo 2,4 x 6 mm FIXAL 0,03 29,00

33 237141 1.000 Unid. Rebites de alumínio de repuxo 4,0 x 6 mm FIXAL 0,04 39,00

34 237142 1.000 Unid. Rebites de alumínio de repuxo 4,8 x 6 mm FIXAL 0,04 38,00

35 237144 3 Cjto Conjunto de Brocas de Widia para concreto, fabricado em aço, contento os tamanhos 04 mm; 06 mm; 08 mm; 10 mm; 12 mm; 14 mm; 16 mm.

MAKITA/FL 39,00 117,00

39 3810 5 Emb. Pilhas recarregáveis tipo AA, composição níquel metal hidreto (nimh), tensão 1,2, capacidade corrente mínimo 1800. Sem adição de mercúrio e cádmio, passível de ser desprezada em lixo doméstico. Embalagem com 4 Unidades.

GOLD 25,00 125,00

40 90841 5 Pcte PILHA alcalina pequena AAA, sem adição de mercúrio e cádmio. passível de ser desprezada em lixo doméstico e em embalagem com 2 unidades.

BRASFORT 2,45 12,25

44 4288 10 Unid. Fita isolante 19 mm x 10 metros, certificado pelo INMETRO. NORTON 1,00 10,00

Page 77: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 77MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

51 214073 350 Unid. Mangueira para jardim com 30 metros trançada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

OLICAR 29,00 10.150,00

52 4780 25 Unid. Trena métrica de 8 metros por 19 mm de largura fita de aço com trava. WESTER 11,00 275,00

53 105875 4 Unid. Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 20 metros. WESTER 8,50 34,00

54 21400 4 Unid. Trena, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital). WESTER 11,00 44,00

55 105876 4 Unid. Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros. WESTER 13,00 52,00

Fornecedor: R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44)3224-6897/3028-6597, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.637,45 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 19263 3 Unid. Aparelho soldador de ponta. BRASFORTE 12,90 38,70

15 88826 2 Unid. Cola de contato 2,8 kg. ARTCOLA/ AMAZONAS 35,00 70,00

16 92916 3 Unid. Rebitadeira Profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

FL/LOYAL/ DISMA 16,00 48,00

18 105813 3 Unid. Alicate de bomba de água 12 prof. FL/LOYAL/ DISMA 21,00 63,00

22 19525 3 Unid. Caixa de ferramentas com 5 gavetas. MARCON/ FERCAR 38,00 114,00

23 108094 5 Caixa Grampo “rocama” para grampeador 106 – 4 mm, caixa com 3500 grampos. DISMA/ LOYAL 8,00 40,00

25 237132 5 Unid. Chave de Fenda 1/08 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 5,00 25,00

26 237133 5 Unid. Chave de Fenda 1/04 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 4,75 23,75

27 237134 5 Unid. Chave de Fenda 3/16 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 4,35 21,75

28 237135 5 Unid. Chave de Phillips PH0 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 5,85 29,25

29 237136 5 Unid. Chave de Phillips PH1 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 5,85 29,25

30 237137 5 Unid. Chave de Phillips PH2 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 5,85 29,25

31 237138 5 Unid. Chave de Phillips PH3 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

DISMA/ LOYAL/FL 6,10 30,50

42 822 4 Lata Eletrodo tipo OK 46 - 3,25 mm, lata c/ 20 kg. IDEAL MARINGÁ 172,50 690,00

43 204017 6 Lata Eletrodo tipo OK 48 - 4 mm, lata com 20 kg. IDEAL MARINGÁ 170,00 1.020,00

47 216611 2 Unid. Porta eletrodo para máquina de solda, 1.000 amperes. IDEAL MARINGÁ 30,00 60,00

48 97827 2 Unid. Cabo terra – 6461, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital). IDEAL MARINGÁ 95,00 190,00

49 236959 5 Unid. Alicate de Solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital). IDEAL MARINGÁ 23,00 115,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 182/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1337/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

Page 78: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 78MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor. A data efetiva da entrega deverá ser agendada previamente, para os itens 01 a 40, com o Sr. Locatelli através do telefone (44) 3218-6126 e a entrega será no teatro Calil Haddad, localizado na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 2500 – Zona 05 – Maringá, Paraná; para os itens 41 a 50, com Sr. Valdemar, através do telefone (44) 3246-1231, oportunidade que será indicado local de entrega; para os itens 51 a 55, entrega no Almoxarifado Central, localizado na Av. Centenário, 400 (antigo IBC) – Zona 08 – Maringá, Paraná, com horário a ser agendado através do telefone (44) 3309-8250/8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

Page 79: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 79MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.578-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.329.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

Page 80: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 80MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicado à contratada multa de 1,0% (um por cento) – sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso;

12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a con-tratada a:a) Advertência;b) Advertência e multa, em caso de reincidência;c) Advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência;

12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

Page 81: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 81MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 24 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

JC FERRAGENS LTDA. ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 158/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1488/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: A. DOS REIS - COMERCIAL- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.581.192/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 546, Zona 06, CEP 87.080-185, fone/fax /44-3253-4796, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.130,60 ( onze mil, cento e trinta reais e sessenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 103910 1.300 METRO Cabo PP 4 x 1,5mm2 - 750v. WIREFLEX 2,19 2.847,00

2 5676 1.700 METRO Cabo PP 2x1,5 mm² 750v. WIREFLEX 1,28 2.176,00

3 103327 1.000 METRO Cabo PP 2x4,0 mm², 750, com certificado NBRC WIREFLEX 3,03 3.030,00

7 5307 40 UND Disjuntor 1x10 amperes SOPRANO 3,44 137,60

8 3949 48 UND Cooler de 12cm tensão 115/230V GOLDEN 23,00 1.104,00

9 238902 600 METRO Duto corrugado 100mm CINFLEX/TUCANO 3,06 1.836,00

Fornecedor: S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.478.521/0001-50, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Carlos Correia Borges, nº 678, Zona 40, CEP 87.015-170, fone/fax (44) 3224-6080, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.145,80 ( três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 563 2.500 UND Cabo rede trançado. Cabo de rede CAT6 isolado e blindado para uso externo FURUKAWA 0,92 2.300,00

5 94 200 UND Conector p/ instalação de rede. Conectores para cabo de rede CAT6 isolado e blindado para uso externo

FURUKAWA 0,50 100,00

6 1901 60 UND Filtro de linha com 5 saídas com tomada tripolar padrão Brasileiro - 10A NEWLINK 12,43 745,80

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 189/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1488/2013-PMM,

Page 82: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 82MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal

Page 83: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 83MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo em até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1.687.719 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Vladimir Vicentine, Eletricista de Manutenção, matrícula nº. 11923, RG nº. 5.031.107 da SSP/Pr e CPF nº. 730.714.129-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro

Page 84: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 84MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), a contratada receberá multa no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais ou produtos, a ser calculada sobre o valor do produto que não foi entregue limitado a 30 (trinta) dias.

12.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução do contrato e será aplicada multa no percentual de até 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor total do contrato.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

Page 85: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 85MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 24 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

A. DOS REIS - COMERCIAL- ME;S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA .

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 159/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 728/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: BACKES CONFECÇÕES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.570.669/0001-81, com sede na cidade de Blumenau/SC, à Rua Alwin Wachholz, nº 860, Bloco B, Itoupava Central, CEP 89.069-020, fone/fax (47) 3337-3397, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 97616 350 UND Brasão (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). LANGONE 27,00 9.450,00

4 234137 50 UNID Jaqueta cordura para motoqueiro - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

BACKES 140,00 7.000,00

6 4452 200 UND Quepe masculino (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). ARTIMIL 86,00 17.200,00

7 234140 50 UNID Casquete - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

ARTIMIL 110,00 5.500,00

9 234142 30 UND Luvas em couro Branca - para guarda (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). municipal

LUMICA 50,00 1.500,00

10 203683 100 UND Boina militar (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). PRALANA 46,50 4.650,00

Fornecedor: C M ORATHES CONFECÇÕES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.824.334/0001-69, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 193, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3122-1872, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 117.150,00 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 234130 150 KIT Conjunto Tático (calça e camisa camuflada) - para guarda municipal (conforme Especifica-ções Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

GRUPO FENIX 109,00 16.350,00

Page 86: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 86MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

2 234131 900 CJTO Conjunto tipo militar (camisa e calça) - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

GRUPO FENIX 103,00 92.700,00

8 234141 30 UND Túnica Masculina Branca - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

GRUPO FENIX 270,00 8.100,00

Fornecedor: LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.242.211/0001-33, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Duque de Caxias, nº 5190, Vila São Caetano, CEP 86.025-140, fone/fax (43) 3324-8147, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 234139 350 UNID Jaqueta em Nylon - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Me-morial Descritivo do edital).

LHF 70,00 24.500,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 186/2013-PMM – PROCESSO Nº. 728/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

Page 87: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 87MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

Page 88: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 88MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1687719 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Rogério Miranda de Mello, Diretor, matrícula nº. 72842, RG nº. 30344952 da SSP/Pr e CPF nº. 447.877.159-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,5% (meio por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso.

12.1.2. 1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

Page 89: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 89MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 24 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME C M ORATHES CONFECÇÕES BACKES CONFECÇÕES LTDA ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 160/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1438/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses:

Page 90: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 90MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 20.836,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 18294 3 UND Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

FUTURA 619,00 1.857,00

5 17510 1 UND Geladeira, 200 litros CONSUL 729,00 729,00

7 1132 50 UND Câmera filmadora digital, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

SONY 365,00 18.250,00

Fornecedor: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 78.589.504/0001-86, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Tiradentes, nº 4.455, Setor Industrial, CEP 86.072-360, fone/fax (43) 3378-5500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 17096 1 UND Câmara para conservação de vacinas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

INDREL 24.000,00 24.000,00

Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.267,50 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 18307 41 UND Purificador de agua, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

LATINA 438,00 17.958,00

2 17477 33 UND Refrigerador, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

CONSUL 901,50 29.749,50

6 18270 3 UND Forno microondas 35 a 40 litros. BRASTEMP 630,00 1.890,00

9 200949 1 UND Forno de microondas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

ELECTRO-LUX 750,00 750,00

10 1911 1 UND Refrigerador minimo 280 litros, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

CONSUL 920,00 920,00

Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.385,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 18188 3 UND Bebedouro em inox, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

ACQUA GELATA 1.795,00 5.385,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 192/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1438/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

Page 91: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 91MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local que serão indicados na nota de empenho, dentro do perímetro Urbano de Maringá.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

Page 92: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 92MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosimeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo

Page 93: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 93MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Page 94: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 94MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 25 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. L L V COMERCIAL LTDA. -ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 161/2013CONCORRÊNCIA Nº. 14/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 997/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP.:

Fornecedor: R. M. GARCIA & CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.696.723/0001-89, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua José de Alencar, nº 154, Jardim Panorama, CEP 87.113-150, fone/fax (44) 3264-2921, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 778.640,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 962 1.000 UND REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP (conforme Especificação Técnica e/ ou Memorial Descritivo do edital).

778,64 778.640,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 14/2013-PMM – PROCESSO Nº. 997/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

Page 95: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 95MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado re-alizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal/Fatura/Medição, emitida pela empresa no final de cada mês, conforme o número

Page 96: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 96MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

de carneiras construídas. As medições serão conferidas pelo Fiscal de Contrato, que expedirá o Termo de vistoria com as medições efetivamente realizadas.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente do Cemitério Municipal, matrícula nº. 72961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Marcos Zucoloto Ferraz, Engenheiro Civil, matrícula nº. 33682, RG nº. 3.486.330-0 da SSP/Pr e CPF nº. 570.834.529-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

Page 97: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 97MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93.

12.2. No termo da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, serão aplicadas à contratada as penalidades seguintes:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 7º (sétimo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. A partir do 8º (oitavo) dia de atraso na execução dos serviços, se injustificado, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada:a)- advertência;b)- advertência e multa, em caso de reincidência e;c)- advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

12.3. A multa prevista no sub-item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens adjudicados, constantes da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

12.4. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido dos itens adjudicados à contratada, quando a mesma:a)- prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;b)- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante;c)- executar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;d)- desatender às determinações da fiscalização;e)- praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;f)- não iniciar, sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;g)- ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;h)- paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;i)- recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;j)- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas.

12.5. O valor da multa será será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver;

12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita;

12.7. Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior à 02 (dois) anos;

12.8. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser apli-cada à contratada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Maringá, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

Page 98: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 98MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 25 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

R. M. GARCIA & CIA LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 162/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1184/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CAR-LOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: DECORE GLASS COMERCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.020.536/0001-46, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro José dos Santos, nº 193, Sala 2, Parque Itaipu, CEP 87.065-440, fone/fax 44-3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.764,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 5488 60 m² Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

DECORE GLASS 176,00 10.560,00

4 91233 30 m² Vidro liso incolor 3mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

DECORE GLASS 48,00 1.440,00

5 91234 60 m² Vidro liso incolor 4mm -colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

DECORE GLASS 50,00 3.000,00

6 204917 6 Unid. Porta de vidro 10 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

DECORE GLASS 1.294,00 7.764,00

Fornecedor: DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.156.879/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida São Do-mingos, nº 974, Vila Morangueirinha, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3268-4400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 233.518,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e dezoito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 107339 1.000 m² Piso tipo Paviflex – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Desr-citivo do Edital).

FADEMAC 85,00 85.000,00

10 111375 2.220 m² Parede Divisória – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo do Edital).

EUCATEX 66,90 148.518,00

Page 99: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 99MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Fornecedor: FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.289.782/0001-93, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 2.901, Zona 07, CEP 87.030-120, fone/fax (44) 3229-1122, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 203666 5.000 m² Forro em PVC – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

BELKA 27,00 135.000,00

11 4723 1.000 m² Divisória em Gesso Acartonado – instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

LAFARGE GYP-SUM

71,80 71.800,00

12 93619 1.000 m² Forro de teto de gesso – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

LAFARGE GYP-SUM

44,50 44.500,00

13 91385 1.000 m² Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

POLINGA 23,50 23.500,00

Fornecedor: VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.131.575/0001-06, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Guaiapó, nº 3349, Jardim Oásis, CEP 87.043-000, fone/fax (44) 3025-5803/(44) 3228-5950, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 102078 160 m² Vidro incolor liso 6 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

BLINDEX 82,00 13.120,00

7 102079 16 m² Espelho 4 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

RIBER GLASS 130,00 2.080,00

14 21383 30 Unid. Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m. RIBER GLASS 100,00 3.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 194/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1184/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-

Page 100: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 100MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Page 101: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 101MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecida Conceição Nóbrega Barbosa, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 18.031, RG nº. 9.066.605-3 da SSP/Pr e CPF nº. 033.360.738-47, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

Page 102: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 102MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso;

12.2.2.Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a:a) Advertência;b) Multa no montante correpondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa;c) Rescisão unilateral do contrato;

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 25 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME DECORE GLASS COMERCIO LTDA. VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA.

TESTEMUNHAS :-

Page 103: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 103MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 163/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1385/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.686.037/0001-27, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua das Tipuanas, nº 877, Conjunto Residencial Inocente Vila Nova Junior, CEP 87.060-130, fone/fax /(44) 3029-3084, 9992-0526, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 221.918,00 ( duzentos e vinte e um mil, novecentos e dezoito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 203441 1.549.600 M2 Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

0,08 123.968,00

3 962 7.000 UND Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros” de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

3,85 26.950,00

4 201965 5.000 UND Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

14,20 71.000,00

Fornecedor: DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.159.817/0001-18, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Olinto Mariani, nº 753, Jardim Diamante, CEP 87.024-010, fone/fax /(44) 3246-6000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 203832 3.000.000 LITRO Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

0,022 66.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secre-tarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 178/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;

Page 104: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 104MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado re-alizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

Page 105: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 105MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente matrícula nº. 72737, portador (a) da CI/RG nº.835.488 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Jonas Lourenço Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº. 5516, RG nº. 1.240.951 da SSP/Pr e CPF nº. 348.990.309-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro

Page 106: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 106MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o décimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. Multa diária no percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do décimo primeiro dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Page 107: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 107MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1401/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.421.568/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Guarani, nº 89, Zona 04, CEP 87.014-040, fone/fax (44) 3224-3737/(44) 3224-6969, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.272,89 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 217217 10 UNID Abraçadeira 3/8- comum de mangueira SUPRENS 0,40 4,00

3 217218 10 UNID Abraçadeira 1- comum de mangueira SUPRENS 0,40 4,00

4 217219 5 UNID Abraçadeira 2- comum de mangueira SUPRENS 0,40 2,00

7 217228 6 UNID Clip 1” para cabo de aço TUPY 3,00 18,00

14 204034 50 LATA Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador VIPAR 90,00 4.500,00

26 91650 12 UND Correia d330 lisa CONDOR 79,00 948,00

27 217271 8 UNID Retentor 00442 BR SAV 57,00 456,00

28 217270 6 UNID Rolamento 22216 EX W3C GBR 109,00 654,00

29 217269 6 UNID Rolamento 22216 CJW33C3 GBR 198,50 1.191,00

30 217267 12 UNID Rolamento 99015 - cone LUNA 7,50 90,00

34 236731 5 UND Rolamento 6205 J22C GBR 7,79 38,95

45 217249 1 UNID Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 53,00 53,00

47 217237 1 UNID Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 94,99 94,99

50 217255 1 UNID Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 129,00 129,00

51 217260 1 UNID Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 149,99 149,99

54 217263 1 UNID Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 219,99 219,99

55 217241 1 UNID Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 279,99 279,99

56 217253 1 UNID Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 229,99 229,99

59 217239 1 UNID Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro MADEMIL 209,99 209,99

Fornecedor: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Avenida Tiradentes, nº 1953, Jardim Paraíso, CEP 87.505-090, fone/fax 44-3639-2878, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.753,79 (sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 217210 50 UNID Arruela 1- polegada lisa MAX 0,22 11,00

5 217226 10 UNID Clip ¾ para cabo de aço QUALITY FIX 5,20 52,00

6 217227 12 UNID Clip ½ para cabo de aço QUALITY FIX 2,20 26,40

8 217229 6 UND Clip 7/16 para cabo de aço QUALITY FIX 1,99 11,94

9 6419 8 UND Bico de engraxadeira 1/4 reta IMECE 0,35 2,80

10 216605 8 UND Bico de engraxadeira ¼ curva IMECE 0,70 5,60

12 216607 8 UND Bico de engraxadeira 7/16 simples IMECE 1,50 12,00

13 216609 8 UND Bico de engraxadeira ½ curva IMECE 1,60 12,80

Page 108: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 108MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

15 236735 30 UND Correia A-53 em V lisa MULTBELT 4,29 128,70

16 106325 30 UND Correia a 60 em v lisa. MULTBELT 4,95 148,50

17 236736 30 UND Correia A-63 em V lisa MULTBELT 5,05 151,50

18 106329 30 UND Correia b51 em v lisa. MULTBELT 6,05 181,50

19 106326 30 UND Correia b 60 em v lisa. MULTBELT 7,05 211,50

20 217275 12 UNID Correia B-75 em V lisa MULTBELT 9,15 109,80

21 217276 10 UNID Correia B-78 em V lisa MULTBELT 9,45 94,50

22 91647 60 UND Correia c90 lisa MULTBELT 19,40 1.164,00

23 236737 40 UND Correia C-105 em V lisa MULTBELT 22,80 912,00

24 91648 16 UND Correia d128 lisa MULTBELT 41,40 662,40

25 91649 16 UND Correia d144 lisa MULTBELT 56,90 910,40

31 217265 5 UNID Rolamento 2213 K C3 GBR 120,00 600,00

32 106360 12 UND Rolamento 2212 kc 3. GBR 100,00 1.200,00

33 217266 5 UNID Rolamento 6004 RCC 7,00 35,00

35 236733 5 UND Rolamento 6205 2Z SOL 6,95 34,75

36 236734 5 UND Rolamento 6206 ZZ RCC 12,00 60,00

43 217256 1 UNID Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 40,90 40,90

44 217250 1 UNID Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 33,90 33,90

46 217238 1 UNID Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 51,90 51,90

48 217247 1 UNID Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 140,00 140,00

49 217252 1 UNID Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 128,00 128,00

52 217258 1 UNID Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 150,00 150,00

53 217254 1 UNID Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 200,00 200,00

57 217261 1 UNID Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 120,00 120,00

58 217240 1 UNID Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro SC POLIAS 150,00 150,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 201/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1401/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

Page 109: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 109MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Pedreira Municipal – Estrada 200, lote 180/181/A – Gleba Ribeira, Saída para Astorga. – Maringá (PR).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

Page 110: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 110MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, portador (a) da CI/RG nº.5.409.578 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar de Manutenção, RG nº. 53.295.429 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram

Page 111: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 111MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA.

TESTEMUNHAS :-

Page 112: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 112MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1529/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Ave-nida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax /(44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 201.940,00 ( duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 224661 3.000 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande VOLK 1,98 5.940,00

7 3531 1.000 UND Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). LAR PLASTICOS/CONTEMAR

196,00 196.000,00

Fornecedor: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax /(41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.900,00 ( trinta e três mil e novecentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 205558 15.000 UND Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no mínimo 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA.

PRATI DONADUZZI 2,26 33.900,00

Fornecedor: DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1829, Vila Morangueira, CEP 87.040-000, fone/fax /, (044) 3031-7542, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 17.668,00 ( dezessete mil, seiscentos e sessenta e oito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 216338 3.600 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio. VOLK 1,98 7.128,00

6 216339 2.500 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno. VOLK 1,98 4.950,00

9 224644 10 UNID Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva constituído de 04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo adesivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal.

BRALIMPIA 559,00 5.590,00

Fornecedor: MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.997.964/0001-59, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Botafogo, nº 799, Zona 27, CEP 87.005-190, fone/fax /, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.105,00 ( trinta e quatro mil, cento e cinco reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 200137 116 UND Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

BRITICH 11,25 1.305,00

2 223120 2.000 UND Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MAX 16,40 32.800,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 196/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1529/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

Page 113: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 113MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no Prazo e Local de Entrega do(s) Objeto(s): Para o Item 7 entrega em até 10 dias após o rece-bimento da nota de empenho com Agendamento pelo telefone (44) 3901-1769 com Edson na Av: das Indústrias , 700 Parque Industrial II e para os demais Itens até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

Page 114: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 114MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Rosemar Aparecida Romão, Gerente Planej. Educacional, matrícula nº. 73195, portador (a) da CI/RG nº.16.345.052 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 085.703.878-81 e Suplente Célia do Rocio dos S. Bellicanta, Coordenadora Serviço, matrícula nº. 1861, RG nº. 1.160.331-9 da SSP/Pr e CPF nº. 387.751.829-04, para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

Page 115: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 115MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato firmado com a empresa vencedora por dia de atraso;

12.2.2.Transcorrido atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo para a entrega do material, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: advertência e multa, sendo que em caso de reincidência, será aplicado advertência, multa e rescisão do contrato.

12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato firmado com o fornecedor.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

Page 116: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 116MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA;DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA;DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA – EPP;CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP .

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1043/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.223,50 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 236801 200 Unid. Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão NEW -FIX 4,10 820,00

2 236804 200 Unid. Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 4,50 900,00

3 94856 200 Unid. Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,90 380,00

4 94853 200 Unid. Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,45 290,00

5 94847 300 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,85 255,00

6 94849 300 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,95 285,00

7 206829 300 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,10 330,00

8 94851 300 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,25 375,00

9 94842 500 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,48 240,00

10 94843 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,50 500,00

11 94844 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,60 600,00

12 94845 300 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,70 210,00

13 94832 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,18 180,00

14 94833 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,25 250,00

15 94834 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,29 290,00

16 94835 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,34 340,00

17 95994 500 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,34 170,00

18 236761 500 Unid. Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,39 195,00

19 100405 500 Unid. Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela NEW -FIX 0,45 225,00

20 88876 1.000 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,15 150,00

Page 117: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 117MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

21 94830 1.000 Unid. Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,25 250,00

22 88878 1.000 Unid. Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,20 200,00

23 88879 1.000 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,25 250,00

24 88880 1.000 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,25 250,00

25 236762 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,30 150,00

26 94823 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,13 130,00

27 94824 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,14 140,00

28 94825 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,15 150,00

29 94826 1.000 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,15 150,00

30 94827 500 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,18 90,00

31 94817 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,09 90,00

32 94818 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,13 130,00

33 94821 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,34 340,00

34 236802 1.000 Unid. Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,35 350,00

35 236803 50 Unid. Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 3,98 199,00

36 236764 200 Unid. Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 3,79 758,00

37 94919 200 Unid. Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 2,41 482,00

38 94920 200 Unid. Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,88 376,00

39 94921 200 Unid. Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 2,10 420,00

40 94923 200 Unid. Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 2,78 556,00

41 94926 200 Unid. Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 7,05 1.410,00

42 94911 200 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,48 96,00

43 94912 200 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,72 144,00

44 94916 200 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,08 216,00

45 88896 200 Unid. Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 1,35 270,00

46 94915 200 Unid. Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,94 188,00

47 236765 500 Unid. Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,51 255,00

48 104597 500 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,32 160,00

49 104598 200 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,44 88,00

50 104599 200 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,52 104,00

51 104600 200 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,69 138,00

52 236766 200 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,68 136,00

53 236767 200 Unid. Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,83 166,00

54 88881 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,18 90,00

55 104593 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,22 110,00

56 236768 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,36 180,00

57 104595 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,36 180,00

58 88882 500 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,36 180,00

59 236805 300 Unid. Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,42 126,00

60 236769 300 Unid. Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,46 138,00

61 88873 500 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,13 65,00

62 88874 500 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,13 65,00

63 88875 500 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,17 85,00

64 94903 300 Unid. Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,51 153,00

65 236758 300 Unid. Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão NEW -FIX 0,48 144,00

66 236885 500 Unid. Porca 8 milímetros passo 1.00 NEW -FIX 0,05 25,00

67 236886 500 Unid. Porca 8 milímetros passo 1.25 NEW -FIX 0,05 25,00

68 236887 500 Unid. Porca 10 milímetros passo 1.00 NEW -FIX 0,10 50,00

69 236888 500 Unid. Porca 10 milímetros passo 1.25 NEW -FIX 0,10 50,00

70 236889 500 Unid. Porca 12 milímetros passo 1.50 NEW -FIX 0,15 75,00

71 236890 500 Unid. Porca 12 milímetros passo 1.75 NEW -FIX 0,15 75,00

72 236891 500 Unid. Porca 14 milímetros passo 1.50 NEW -FIX 0,25 125,00

73 236892 500 Unid. Porca 14 milímetros passo 2.00 NEW -FIX 0,25 125,00

74 236894 500 Unid. Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas NEW -FIX 1,05 525,00

75 236895 500 Unid. Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros NEW -FIX 0,55 275,00

76 236896 500 Unid. Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros NEW -FIX 0,38 190,00

77 236897 500 Unid. Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros NEW -FIX 0,38 190,00

78 236898 500 Unid. Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros NEW -FIX 0,15 75,00

79 236899 500 Unid. Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros NEW -FIX 0,07 35,00

Page 118: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 118MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

80 236900 500 Unid. Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros NEW -FIX 0,20 100,00

81 236901 500 Unid. Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros NEW -FIX 0,20 100,00

82 236902 500 Unid. Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros NEW -FIX 0,55 275,00

83 236904 500 Unid. Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW -FIX 0,07 35,00

84 236905 500 Unid. Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW -FIX 0,07 35,00

85 236907 500 Unid. Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca NEW -FIX 0,08 40,00

86 236908 500 Unid. Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca NEW -FIX 0,15 75,00

87 236909 500 Unid. Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW -FIX 0,28 140,00

88 236910 500 Unid. Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca NEW -FIX 0,32 160,00

89 236914 500 Unid. Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca NEW -FIX 0,15 75,00

90 236917 50 Unid. Arruela de alumínio lisa 12 milímetros NEW -FIX 0,25 12,50

91 236918 50 Unid. Arruela de alumínio 14 milímetros NEW -FIX 0,20 10,00

92 236920 100 Unid. Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação NEW -FIX 3,35 335,00

93 236921 100 Unid. Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação NEW -FIX 3,80 380,00

94 236922 500 Unid. Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros NEW -FIX 0,14 70,00

95 236923 500 Unid. Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros NEW -FIX 0,07 35,00

96 236924 500 Unid. Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros NEW -FIX 0,06 30,00

97 106159 150 Unid. Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso. NEW -FIX 0,81 121,50

98 106222 150 Unid. Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso. NEW -FIX 0,56 84,00

99 236730 100 Unid. Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa NEW -FIX 0,54 54,00

100 106224 150 Unid. Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo. NEW -FIX 1,73 259,50

101 90803 1.100 Unid. Porca sextavado 3/8” rosca grossa NEW -FIX 0,20 220,00

102 106247 200 Unid. Porca de ½”. Com rosca Grossa NEW -FIX 0,24 48,00

103 106244 200 Unid. Porca de 1”- rosca grossa NEW -FIX 1,78 356,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Muni-cipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 198/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1043/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. Das Industrias, 700

Page 119: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 119MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

– Parque Industrial II. A data da efetiva entrega deverá ser agendada previamente com Sr. Anésio, através do telefone (44) 3261-5520.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

Page 120: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 120MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizeti Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram

Page 121: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 121MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME

TESTEMUNHAS :-

Page 122: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 122MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 999/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., por um período de 12 (doze) meses:

LOTE I: Fornecedor-EXTINPAG EXTINTORES MARINGAENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.981.877/0001-09, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 357, Zona 06, CEP 87.015-610, fone/fax (44) 3224-6955/(44) 3262-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 129.879,80 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Cód. Quant. Unid. DescriçãoPercentual Único de

Desconto Proposto (%)Valor Unitário

PropostoValor Total Proposto

1 1220 30 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 1kg

12,50%

11,375 341,25

2 225961 7 UNID Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg 40,250 281,75

3 306 1.138 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 4kg 17,237 19.615,71

4 225962 34 UNID Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg 56,656 1.926,30

5 1222 367 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 6kg 24,587 9.023,43

6 1223 37 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 8kg 31,150 1.152,55

7 89855 63 UND Recarga de extintor de incêndio PQS - 12kg 41,212 2.596,36

8 89854 20 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 4kg 34,343 686,86

9 1224 377 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 6kg 52,675 19.858,48

10 91391 3 UND Recarga de extintor de incêndio CO2 - 25kg 200,810 602,43

11 3701 436 UND Recarga de extintor de incêndio AP - 10L 14,087 6.141,93

12 225980 754 UNID Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 6Kg 21,787 16.427,40

13 225981 4 UNID Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 4Kg 21,787 87,15

14 225977 6 UNID Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 25Kg 26,250 157,50

LOTE II:

Item Cód. Quant. Unid. DescriçãoPercentual Único de

Desconto Proposto (%)Valor Unitário

PropostoValor Total Proposto

1 18509 51 UND Extintor de incêndio PQS - 4Kg - Novo com Carga

2,30%

84,217 4.295,07

2 18505 37 UND Extintor de incêndio CO2 - 6 Kg - Novo com Carga. 349,277 12.923,25

3 18496 6 UND Extintor de incêndio PQS - 12Kg - Novo com Carga 128,182 769,09

4 89084 48 UND Extintor de incêndio PQS - 6Kg - Novo com Carga 98,677 4.736,50

5 89853 35 UND Extintor de incêndio AP - 10L - Novo com Carga. 85,194 2.981,79

6 237498 20 UND Extintor de incêndio PQS-ABC 01Kg - novo com carga 68,390 1.367,80

LOTE III:

Item Cód. Quant. Unid. DescriçãoPercentual Único de

Desconto Proposto (%)Valor Unitário

PropostoValor Total Proposto

1 225974 800 UNID Sinalização de Piso - para equipamentos de combate a incêndio, (conforme Especificações Técnicas do Edital)

3,60%29,884 23.907,20

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Forneci-mento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., de conformidade com as especifi-cações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 179/2013-PMM – PROCESSO Nº. 999/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da

Page 123: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 123MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,

poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total dos bens e da execução dos serviços confirmados por prepostos deste Município, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

Page 124: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 124MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Esmailen Cardozo Ledis, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 30.029, portador (a) da CI/RG nº. 8.514.754-4 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.574.359-83 e Suplente o (a) servidor (a) Wilson Antonio Braz, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 19.149, portador (a) da CI/RG nº. 923.856 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 172.437.779-53 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

10.2.1.Para aquisição de extintores novos:

a)Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta cinco por cento) – até o décimo dia de atraso.

b)0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º décimo primeiro dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos itens não entre-gues na data ajustada.

A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) item(ns) ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

10.2.2.Para execução dos serviços:

a) Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º décimo dia de atraso.

b) A partir do 11º décimo primeiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.6. A aplicação de sanções administrativas, inclusive as cláusulas

Page 125: OMM Maringá - n. 1915

PÁG. 125MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de julho de 2013.

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA.

TESTEMUNHAS :-