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Lugar de mulher? Onde ela quiser! Cartilha feminista

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Lugar de mulher?Onde ela quiser!

Cartilha feminista

Lugar de mulher?Onde ela quiser!

Cartilha feminista

Lugar de Mulher? Onde ela quiser! Cartilha feminista

Organizada pelo Mandato Vereador Henrique Vieira - PSOL Niteróiwww.henriquevieirapsol.wordpress.comTextos: Júlia Silveira e Talíria PetroneProjeto Gráfico e Capa: Flávia Mattos

Equipe do mandato: Elen Del Giudice, Vinicius Codeço, Vinicius Almeida, Matheus Rodrigues. Colaboradores: Daniel Nunes e Roberto Gatti

Impressão: Gráfica EDG - 1.000 unidades - Distribuição gratuita

O mandato agradece aos artistas que cederam, gentilmente, suas obras para a publicação. Todxs participam da exposição “Mulher, Luta e Arte: Não à violência”:

Elisa Riemer (contracapa) é artista gráfica, atualmente, militante no Coletivo Fe-minista Maria Lacerda. Dentre as temáticas trabalhadas em suas artes, discute-se a questão da opressão sofrida por mulheres. pinterest.com/liriemer/

Regiane Bento (verso da capa) é professora de arte. (11) 98429-9350

Thais Linhares (verso da contracapa) é uma autora carioca de livros, roteiros e HQs. facebook.com/zinegrimoire e zinegrimoire.blogspot.com.br

Rachel Vitorelo (pag.4) é ilustradora, designer e fotógrafa e propaga a vida de mu-lheres que fizeram história. facebook.com/rvitorelo e rvitorelo.com.

Lissandro Garrido (pag.6): é fotógrafo há 12 anos. Valoriza a ampla gama de as-suntos e objetivos a que a fotografia serve. Acumula vasta experiência em fotojor-nalismo, retrato e fotografia publicitária. Facebook.com/IsoFotografia

Carlos Latuff (pag. 10) é cartunista e ativista político. latuffcartoons.wordpress.com

Júlia Silveira (pag.17) é jornalista, pesquisadora e assessora de comunicação. www.juliasilveira.com.br

Bruna Escaleira (pag.18) é uma jornalista e escritora paulistana, autora do livro de poesia entranhamento e integrante do coletivo de poesia erótica feminista Circu-lar de Poesia Livre. facebook.com/entranhamento.

Expediente

SumárioPra que feminismo?

Violência contra as mulheresViolência doméstica Violência física / Lesão corporal: AmeaçaAssédio SexualEstuproAssédio Moral e Violência MoralViolência patrimonialViolência obstétrica

Proteção À MulherLei Maria da Penha e Medida Protetiva de UrgênciaComo denunciarDelegacia de MulheresMedidas protetivas de urgênciaCentral de Atendimento à Mulher

Saúde, direitos reprodutivos e sexuais Aborto: por que legalizar?Mulheres mães: maternidade é um direitoSaúde para combater as diferentes formas de opressão

Direito à cidade em Niterói: uma vida difícil para as mulheresOUC Choque de ordem Militarização e prostituição Educação SaúdeTransporte Violência

Mandato Vereador Henrique Vieira a serviço da luta feminista Ampliação da licença paternidade dos servidores do municípioCombate ao machismo nas escolasTransporte gratuito para mães de crianças que estudam em escola públicaMedalha Patrícia Galvão – PaguExposição “Mulher, luta e arte: Não à violência”

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Pra que feminismo?Feminismo, diferente do que alguns dizem por aí, não é o contrário de machismo. Machismo é um sistema de dominação e feminismo é a luta por direitos iguais. Feminismo é a tentativa de superar as desigualdades entre homens e mulheres. É a afirmação dos princípios de liberdade e autonomia das mulheres. É a luta pelo fim da dominação de um gênero sobre outro. Se você concorda que homens e mulheres devem ter salá-rios iguais, se você acredita que nenhuma mulher deva sofrer violência porque usa roupa curta ou se comporta de uma determinada maneira, se acha que homens e mulheres têm os mesmos direitos, você defende o feminismo. Desde crianças, somos ensinados sobre o que é “ser homem” e o que é “ser mulher”. Meninos usam azul; meninas rosa. Meninos brincam de lego, carrinho e dinossauro; meninas de boneca e casinha. Na adoles-cência, as meninas aprendem que não devem ficar com muitos meninos ou ficarão “mal faladas”; já os meninos que ficam com todo mundo estão apenas sendo “homens”. Esses são exemplos de reprodução do modelo patriarcal na nossa sociedade. O patriarcalismo, que é o domínio do gê-nero masculino sobre o feminino, é responsável pela reprodução do ma-chismo nos dias atuais. E é por isso que a luta feminista é ainda hoje tão importante! Para que todos entendam que as tarefas domésticas são de responsabilidade de homens e mulheres igualmente; para que a violência contra as mulheres não seja todos os dias invisibilizada; para que as mu-lheres ocupem os espaços públicos e de poder tanto quanto os homens; para que as escolas tenham uma educação não sexista, que combata o machismo e valorize as mulheres; para que a discriminação e a violência não façam mais parte do cotidiano das mulheres! Por um mundo, como disse a filósofa e militante Rosa Luxemburgo, “onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres”!

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Violência contra as mulheres

Violência é qualquer uso de força física, psicológica ou intelectual contra a vontade de alguém para agredir, constranger, incomodar, ameaçar ou im-pedir a manifestação dos próprios desejos e vontades. É uma ofensa física ou moral. A violência de gênero, violência sexista ou violência contra a mulher se dá quando um homem assume o papel de agressor, dominador ou disciplinador. Casos como esse acontecem com mulheres de diferen-tes cores, etnias, níveis de instrução e posição profissional, em todas as classes sociais, porém a maioria das vítimas é pobre e negra[1]. A agressi-vidade masculina e a submissão feminina não são características naturais de cada gênero, mas sim comportamentos apreendidos através dos cos-tumes, da educação e da socialização. Não existe nenhuma justificativa para que os homens controlem os desejos, as opiniões e as liberdades das mulheres em qualquer tipo de relação, seja afetiva, familiar ou profissional. A violência é uma grave violação aos direitos humanos e às liberdades essenciais e impede que a vítima exerça sua cidadania e autonomia.

Violência doméstica

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omis-são baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em casa, na família ou em qualquer relação íntima de afeto. São agressões físicas, sexuais, psicológicas ou patrimoniais por parceiros ou ex-parceiros. Nesses casos, o agressor conhece a personalidade e os hábitos da vítima, o que a dei-xa ainda mais vulnerável aos ataques. Em geral, o objetivo é dominar e controlar a vítima, determinando o que ela deve fazer, falar e vestir, onde ir e com quem se relacionar. A mulher é tratada como propriedade do agressor. Muitas vezes esse tipo de violência pode ter consequências mais graves como sequelas e até morte (feminicídio).

[1] Segundo dados do Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil, a maioria das usuárias dessas instituições tem entre 19 e 34 anos, baixo nível de escolaridade e baixa qualificação profissional. A cor também é uma variável importante nesses casos: mais de 60% das mulheres assassinadas no Brasil entre 2001 e 2011 eram negras, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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Violência física / Lesão corporal

Qualquer agressão que ofenda a integridade do corpo e da saúde da víti-ma, inclusive podendo gerar sequelas, traumas, deformidades ou doenças permanentes, além de aceleração do parto e aborto.

Ameaça

Ameaçar alguém com palavras, textos, gestos ou qualquer meio simbó-lico é crime no Brasil. É a forma mais comum de controlar e dominar as mulheres. Segundo a Lei nº 11.340/2006, a ameaça é entendida como uma das formas de violência psicológica. É uma tentativa de causar dano emocional e diminuir a autoestima, com prejuízo e perturbação do pleno desenvolvimento da mulher.

Assédio Sexual

Perseguição insistente e constrangedora física e moralmente. Investidas, chantagens, exibição de pornografia, humilhação, insulto ou intimidação feitas por quem ocupa uma posição superior e utiliza seu poder para ob-ter favores sexuais. Em 99% dos casos, as vítimas são mulheres e 52% das brasileiras afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho.

Estupro

Constranger e obrigar alguém a ter relações sexuais sem consentimento e vontade através da violência física, psicológica e ameaças diversas. Em caso de posterior gravidez, o aborto, nesses casos, é legalizado.

Assédio Moral e Violência Moral

Comportamentos abusivos através de gestos, palavras e atitudes; formas diversas de constranger trabalhadores de cargos inferiores ou forçar suas demissões. No Brasil, as mulheres são as maiores vítimas desse tipo de violência e correspondem a 65% dos casos. Já a violência moral é qual-quer ato no qual o parceiro ofende a reputação da vítima com mentiras, insultos e xingamentos.

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Violência patrimonial

Reter ou destruir objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos econômicos da vítima.

Violência obstétrica

Gritos, constrangimentos, cortes e procedimentos dolorosos sem consen-timento ou informação praticados por qualquer profissional de saúde no momento do parto. Outros exemplos desse tipo de agressão são: infu-são para acelerar o trabalho de parto (ocitocina sintética), pressão sobre a barriga para empurrar o bebê (manobra de Kristeller), uso rotineiro de lavagem intestinal, retirada dos pelos pubianos (tricotomia) e exame de toque frequente para verificar a dilatação. Impedir procedimentos simples para aliviar a dor e a presença de um acompanhante na hora do parto também integram essa lista. A forma mais comum de violência obstétrica é agendar uma cesariana sem necessidade. Esse procedimento é muito comum, já que faz com que o parto seja mais rápido, menos trabalhoso, mais cômodo e rentável para os profissionais de saúde e os hospitais. Na rede privada de saúde, o agendamento ocorre em mais de 80% dos casos! Na rede pública o percentual é de 40%. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a cesariana só deveria ocorrer em 15% dos partos, já que só é indicada em situações nas quais a mãe ou o bebê correm risco de morte ou de traumas e sequelas pós-parto.

Fonte: SINAN/DASIS/SVS/Ministério da Saúde - 2011

88,5%são mulheres

51%são negras

70%são crianças e adolescentes

46%têm baixa

escolaridade

Perfil das vítimas de estupros:

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Proteção à Mulher

Lei Maria da Penha e Medida Protetiva de Urgência

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de proteger as mulheres vítimas de agressão doméstica e familiar, seja violência física, psicológica, sexual ou patrimonial. O nome da lei vem de Maria da Penha Fernandes, brasileira que foi baleada por seu ex-ma-rido enquanto dormia e depois mantida em casa e submetida a diversas formas de tortura. O tiro sofrido a deixou paraplégica. Hoje Maria é uma militante dos direitos das mulheres e do combate à violência de gênero. A lei vale para todos os tipos de relacionamentos afetivos, como maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem juntos e pode ser aplicada após o fim do relacionamento. Também vale para casais homoafetivos, compostos por duas mulheres.

Como denunciar

O primeiro passo é buscar ajuda e proteção na Delegacia da Mulher (DEAM), onde será feito um Boletim de Ocorrência (BO). O procedimento pode ser feito sozinha ou na companhia de pessoas de confiança. Essas informações são então levadas ao Ministério Público, que apresentará a denúncia à Justiça. Toda mulher tem direito a ser defendida gratuitamen-te por advogados da Defensoria Pública. O caso é julgado no Juizado da Violência Doméstica, nas Varas de Violência Doméstica e nas Varas Crimi-nais, que vão determinar as medidas de proteção necessárias e a sentença ao agressor. Todas as vítimas de violência sexual têm acesso à pílula do dia seguinte, tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e aborto legal em qualquer Hospital Público que ofereça esses serviços.

Delegacia de Mulheres

As delegacias da mulher são subordinadas à Delegacia Geral da Polícia Civil de cada Estado, mas têm autonomia para oferecer auxílios diferen-tes. Em geral, os serviços são aconselhamento, mediação, investigação e

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atendimento à crimes de violência doméstica ou contra a mulher, como agressões, estupros, lesões corporais e assassinatos. É fundamental capa-citar as policiais desse setor para que os atendimentos possam ser mais humanos, eficientes e adequados!

Medidas protetivas de urgência

Em caso de necessidade urgente de proteção, o agressor poderá ser afas-tado do lar, perder a posse de arma e ser proibido de se aproximar da mulher e dos demais familiares. Quando há risco de morte, o juiz pode determinar que a mulher e seus filhos sejam acolhidos em Casas Abrigo ou outro lugar protegido, sendo o transporte de responsabilidade da De-legacia de Polícia.

Fonte: SINAN/DASIS/SVS/Ministério da Saúde - 2011

98,2%

49,6%

são homens70%

são parentesou conhecidos

da vítima

65%das agressõesforam dentro

de casa

Perfil dos agressores de estupros:

dos casos em que as vítimas adultas não conheciam o agressor, os estupros ocorreram principalmente em via pública

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

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Saúde, direitos reprodutivos e sexuais

É muito importante que os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres sejam reconhecidos. Para isso, a autodeterminação reprodutiva e a liber-dade sexual das mulheres devem ser garantidas. Também é fundamental que o sistema público de saúde parta de uma perspectiva de saúde inte-gral da mulher, levando em conta os diferentes ciclos da sua vida, perce-bendo-a não apenas em suas atividades reprodutivas, como gestante e mãe, mas entendendo também sua sexualidade como constitutiva das relações humanas.

Aborto: por que legalizar?

Em nosso país, uma das maiores causas de morte materna é o aborta-mento inseguro. Estima-se que mais de um milhão de abortos inseguros sejam feitos por ano, por mulheres, em geral, casadas, com filhos e que utilizam contraceptivos. No entanto, destas mulheres, cerca de 250 mil dão entrada em hospitais públicos com complicações, a maior parte po-bres e negras, aquelas que não podem pagar por uma clínica clandestina com “melhor estrutura”. Muitas destas mulheres morrem sem atendimen-to adequado. Na vida real, as mulheres brasileiras que engravidam contra a própria vontade, planos ou desejos, prosseguem interrompendo gesta-ções de forma clandestina e insegura, morrendo ou adquirindo seque-las que na maioria das vezes impedem os futuros planos reprodutivos. O movimento de mulheres tem como bandeira a necessidade de revisão da legislação punitiva sobre aborto, entendendo que a lei hoje se fundamen-ta em bases fundamentalistas, rompendo com o Estado Laico, que existe justamente para garantir a liberdade de ser, de crer e de não crer. Não se trata de ser contra ou a favor do tema. Ser contra o aborto é uma opinião pessoal, mas a criminalização das mulheres que pensam diferente é uma questão política, coletiva e de saúde pública. A criminalização destas mu-lheres e a ilegalidade do abortamento não impedem que, por diferentes

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motivos, estas mulheres interrompam sua gravidez. E elas estão morrendo todos os dias. É papel do Estado garantir a saúde e a vida destas mulheres, o direito a métodos contraceptivos nas unidades públicas de saúde e a autonomia das mulheres que optarem por interromper sua gestação de forma segura. A legalização e a regulamentação do aborto em alguns paí-ses, como o Uruguai, têm levado à redução de mortes maternas.

Mulheres mães: maternidade é um direito

É também papel do Estado guardar os direitos das mulheres que opta-rem pela maternidade, garantindo acesso a bons hospitais e pré-natal de qualidade. Assegurar o direito dessas mulheres serem mães é melhorar os serviços e políticas públicas, como oferta de creches, restaurantes popu-lares, lavanderias públicas, garantia de licença maternidade e paternidade, transporte e moradia dignos. Além disso, é fundamental o fortalecimento de uma educação pública não sexista, que reveja o papel da mulher na sociedade e promova a divisão igualitária das tarefas domésticas entre homens e mulheres.

Saúde para combater as diferentes formas de opressão

As mulheres pobres são as mais prejudicadas com o sucateamento do sistema público de saúde, especialmente aquelas que sofrem também ou-tras formas de opressão. O Estado precisa garantir o uso do nome social para mulheres trans, além do direito à redesignação corporal, quando es-tas desejarem, e atenção básica para suas especificidades no sistema de saúde. As mulheres lésbicas têm de ter, pelo sistema público de saúde, a garantia de assistência reprodutiva, pois é direito de toda mulher ser mãe se desejar! As mulheres negras têm direito à vida: o índice de mortalidade materna entre as mulheres negras elas é altíssimo. É papel do poder públi-co apresentar um planejamento para reversão deste quadro.

Educação sexual para prevenir, contraceptivo para não engravidar e

aborto legal e seguro para não morrer

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Direito à cidade em Niterói: uma vida difícil para as mulheres

Niterói é governada com uma gestão mais comprometida com a especu-lação imobiliária e as empreiteiras do que com a construção de uma cida-de de direitos, mais preocupada com o lucro de poucos empresários do que com os interesses públicos. Esse modelo de cidade-negócio prejudica os trabalhadores, porém mais ainda as mulheres pobres e trabalhadoras.

OUC

A Operação Urbana Consorciada (OUC)[2], aprovada recentemente, prevê a revitalização de 5 (cinco) bairros. Na realidade, é o aprofundamento de um modelo de cidade-empresa. Ignora a necessidade de um programa de habitação popular em Niterói, encarecerá a vida na área central da cidade e potencializará a expulsão dos mais pobres destas regiões. As mulheres, que geralmente são as principais responsáveis pelo cuidado da casa, vão ficar mais longe da escola dos filhos e do trabalho, além de enfrentar o precário sistema de transporte público para se deslocar para uma moradia mais distante da área central, ficando mais sujeitas à violência.

Choque de ordem

Para fortalecer este “modelo de cidade”, foi instituído o choque de ordem. Trabalhadoras ambulantes, como as da praça da Cantareira e as feirantes do Largo da Batalha, são impedidas de trabalhar. Quantas trabalhadoras ficaram e ficarão sem o sustento dos seus lares?

[2] A Operação Urbana Consorciada consiste em uma nova lei, aprovada no final de 2013, que regulamenta a chamada “revitalização” do centro de Niterói. Inspirada no projeto do Porto Maravilha do Rio de Janeiro, a OUC prevê a construção de inúmeros prédios comerciais novos, obras de infra-estrutura e uma mudança no perfil socio-econômico da região central da cidade de Niterói.

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Militarização e prostituição

As operações policiais no prédio da Caixa Econômica, conhecido reduto de prostituição, têm sido constantes e as prostitutas trabalhadoras têm feito graves denúncias de violência e violação de direitos por parte dos policiais. É fundamental debater este tema e a segurança das mulheres prostitutas, que não podem ficar submetidas à violência do Estado e ao estigma carregado de preconceito que subtrai sua dignidade.

Educação

Quase 20% de crianças de até 6 anos não têm acesso à creche. Niterói tem uma das maiores redes privadas educacionais do Brasil. Creche é direito para mães, pais e filhos e o sistema educacional é um suporte fundamen-tal à autonomia da mulher.

Saúde

A única maternidade pública, a Alzira Reis, em Charitas, sofre constantes ameaças de ser fechada. Pensar a saúde integral da mulher em Niterói é difícil, já que não há hospital das mulheres e maternidades em boas condições. Uma das maiores causas de morte em Niterói, por exemplo, é o câncer de mama. A privatização, através da criação de fundações e organizações sociais, tem sido a resposta para o quadro atual da saúde e não a oferta do serviço público, universal e gratuito.

Transporte

Além de caro - o aumento para três reais contraria um dos relatórios da CPI dos transportes, que indica o valor de R$2,45 -, os ônibus não circulam de madrugada e estão sempre cheios, especialmente aqueles com des-tino para áreas mais pobres. Sem dúvida, o aumento da violência contra as mulheres em Niterói está casado com a precarização dos transportes públicos.

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Violência

Niterói ocupa o 9o lugar no ranking do Estado do Rio de Janeiro no índice de violência contra a mulher. O número de estupros em Niterói, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública) aumentou 250% em 2012 compara-do aos quatro anos anteriores. A cada dois dias uma mulher é estuprada na cidade. É fundamental que o poder público garanta a divulgação so-bre os direitos das mulheres e orientação às vítimas de violência. É ne-cessário criar/ampliar estruturas de acolhimento e acompanhamento da mulher vítima de violência, sobretudo no sistema de saúde e assistência social. São fundamentais também iniciativas que ajudem na prevenção da violência contra a mulher, a partir de campanhas, projetos educacionais, iniciativas culturais que combatam o machismo e a violência contra as mulheres de um modo geral.

Júlia Silveira

a garota do hímen ½ rompido

lá vai a garota do hímen meio rompidoabalado, mas resistenteresquício de honra confuso

- você é virgem?- mais ou menos.- ?

lá vai ela, vontade errantemetade, rompeu com uma outra, perdeu com outroo restinho, foi-se com um terceiro

- quem tirou sua virgindade?- ninguém.- então ainda é donzela?- ?

lá vai a garota, agora sem hímenfoi-se a película, nasceu a pelede corpos em corpos, conhece seu próprioamarras alheias já não lhe seguram

- afinal, você perdeu a virgindade?- não, ganhei a liberdade.- e foi com quem?- comigo.

lá vai ela, mundo aforanem tente acompanhá-lahímen rompidointegridade intacta

Bruna Escaleiraentranhamento, Editora Patuá, 2014

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Mandato Vereador Henrique Vieira (Psol-Niterói) a serviço da luta feminista

Desde o seu começo, em 2013, o mandato do vereador Henrique Vieira (PSOL – Niterói) tem apoiado a luta pela ampliação dos direitos e valoriza-ção das mulheres na cidade, combatendo todas as formas de machismo e opressão de gênero. Conheça algumas das nossas iniciativas.

Ampliação da licença paternidade dos servidores do município

Já é lei a ampliação da licença paternidade dos servidores de Niterói, de 5 para 30 dias, proposta pelo vereador Henrique Vieira, em coautoria com a bancada do PSOL e outros vereadores. A Lei Orgânica Municipal 40/2014 garante mais tempo para que os pais dividam com suas companheiras o cuidado com a casa e as crianças recém-nascidas, evitando que as mães fiquem sobrecarregadas durante a recuperação pós-parto. A medida leva em consideração ainda a importância do pai na primeira infância dos seus filhos. É um primeiro passo para redução da desigualdade de gênero.

Combate ao machismo nas escolas

O Projeto de Lei Nº 00018/2014 institui a campanha permanente de com-bate ao machismo e valorização das mulheres nas escolas públicas de responsabilidade da Prefeitura de Niterói. A proposta é de que cada uni-dade escolar crie uma equipe multidisciplinar, sem prejuízo da autonomia político-pedagógica dos educadores e das escolas, com a participação de docentes, estudantes, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres.

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Transporte gratuito para mães de crianças que estudam em escola pública

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 50028/2013 garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos para mães de crianças regularmente matriculadas na rede pública de ensino. Este projeto parte do princípio de que é responsabilidade do Estado garantir o acesso e a permanência em relação à educação em todos os níveis.

Medalha Patrícia Galvão – Pagu

Protocolamos a proposta da medalha Patrícia Galvão – Pagu para ser en-tregue aos cidadãos e cidadãs que se destacarem na defesa dos direitos das mulheres e da luta feminista. Patrícia Rehder Galvão, conhecida pelo pseudônimo de Pagu, foi uma escritora, poeta, diretora de teatro, traduto-ra, desenhista e jornalista brasileira. Teve grande destaque no movimento modernista iniciado em 1922, apesar de só ter 12 anos de idade na época. Militante comunista, foi a primeira mulher presa no Brasil por motivações políticas. Nasceu em São João da Boa Vista, em 1910, e morreu em Santos, em 1962.

Exposição “Mulher, luta e arte: Não à violência”

Mostra gratuita de poemas e artes visuais promovida na Câmara Mu-nicipal de Niterói com o objetivo de dar visibilidade ao Dia Interna-cional de Luta Contra a Violência Sobre a Mulher, 25 de novembro. Todos os artistas que enviaram seus trabalhos em inscrição aberta e gratuita foram contemplados e seus direitos sobre as obras foram mantidos. A exposição ficou em cartaz na Câmara Municipal de Niterói, dos dias 24 a 28 de novembro de 2014 e continua online no endereço eletrônico:

www.mulherlutaearte.wordpress.com

arte:não à violência

emulher, luta

Exposição

Elisa Riemer