Oobj MDF-e

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www.oobj.com.br Manifesto de Carga Eletrônica (MDF-e)

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Manifesto de Carga Eletrônica

(MDF-e)

A Empresa

A Oobj é uma empresa pioneira no desenvolvimento de

soluções para o gerenciamento de Nota Fiscal Eletrônica

(NFe) e Conhecimento de Tranporte Eletrônico (CTe).

Atualmente a Oobj é a fornecedora de soluções para

gerenciamento de Documentos Eletrônicos para clientes

distribuídos em todos os estados brasileiros, percebendo

deles um excelente nível de satisfação, resultado da

qualidade de seu software e de um acompanhamento

próximo, ágil e amistoso.

Já são mais de 4.500 clientes emitindo aproximadamente

5 milhões de NF-e’s / CT-e’s por mês, totalizando um

faturamento de cerca de 20 billhões de reais por ano.

Marcos Importantes

2005-2008 - Participante da definição e desenvolvimento do software

receptor de NF-e pela SEFAZ-GO, SEFAZ-AM;

2011 - Participante do Projeto Piloto da Manifestação do Destinatário, com

a Distribuidora de Medicamentos Panarello;

2012 - Participante do Projeto Piloto NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor

Eletrônica, com o Grupo Paquetá.

Onde Estamos

Escritórios no Brasil: 8

Filiais:

Goiânia – GO (Matriz)

Porto Alegre - RS

Brasília - DF

São Paulo - SP

Curitiba - PR

Regionais:

Novo Hamburgo – RS

Birigüi - SP

Marília – SP

Vitória - ES

Alguns Clientes

Fizemos contato com alguns clientes que a Oobj já atendia e que tinham

volumes e integrações parecidas com os nossos. Todos foram unânimes em

afirmar que a solução era muito boa, e que o suporte era o maior marca

da empresa...

“”Marcelo Ignácio - Gerente de Projetos - Paquetá Calçados

Alguns Clientes

... a solução Oobj CT-e é robusta. Hoje emitimos mais de 200 mil CT-e's

por mês. O suporte da Oobj é pró-ativo e nos atende com rapidez,

característica importante para o nosso negócio, pois o faturamento é

quase todo feito na madrugada.

“”Isabel Dal Ross - Rápido Transpaulo

Clientes Satisfeitos

Ao final de um atendimento, pode-se dizer que

você se sente:

Qual o seu nível de satisfação com os

produtos Oobj?

Alguns números da Pesquisa de Satisfação de Clientes 2013

11% - Extremamente Satisfeito

76% - Bem Satisfeito

13% - Um pouco satisfeito

0% - Muito pouco satisfeito

20% - Extremamente Satisfeito

58% - Bem Satisfeito

22% - Um pouco satisfeito

0% - Muito pouco satisfeito

78%

87%

}

}

Pesquisa Completa: www.oobj.com.br

Suporte TécnicoSuporte técnico 24/7 (24 horas/dia, 7 dias/semana)

www.oobj.com.br/suporte

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Obrigatoriedades

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual

de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 1º de julho de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso I da

cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;

b) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso III da

cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;

c) 1º de abril de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso IV da cláusula

vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;

d) 1º de agosto de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso V da cláusula

vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte

interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou

arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de abril de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Fonte : http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_021_10.htm

Conceito do MDF-e

• O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo

• transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

• A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

• Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

Conceito do MDF-e

• A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF decarregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

• Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga,documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

• Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-eatravés da emissão de um novo.

• O sistema MDF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um e cancelamento, por exemplo.

Descrição Simplificada da Emissão usando solução Oobj-MDF-e

• 01) A transportadora gera o arquivo XML no formato XML Oobj, ou

através do Extrator contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais.

• 02) Nossa solução de Mensageria assina o documento XML e transmite ao Sistema Autorizador;

• 03) A nossa aplicação consulta a autorização da MDF-e;

• 04) Se MDF-e estiver autorizado, para acompanhar o transporte das mercadorias é impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido no manual, o Documento Auxiliar de MDF-e DAMDFE.

Integração

Integração com o ERP

Tipos de integração com o sistema da Empresa

• XML padrão Oobj (mais simples que o padrão SEFAZ;

• Através de Banco de Dados (com view´s de acordo com o

padrão Oobj).

Impressão automática

• A impressão do DAMDFE ocorrerá de forma automática logo

após a autorização do MDF-e.

Modelo de DAMDFE – Formato Normal

Modelo de DAMDFE – Formato Normal

OBS: Diferente da emissão da NF-e e CT-e, que existem vários modelos de contingência, no MDF-e o modelo de contingência é simples, não obtendo comunicação com a SEFAZ é necessário apenas informar o motivo da entrada em contingência e imprimir o DAMDFE em papel comum A4.

EMPRESAS INTERESSADAS EM EMITIR MDF-e

• Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.

• Ressalte-se que o MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58".

• As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

• Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida.

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;

Questões gerais• O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem

conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar.

• Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início.

• O MDF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita manifesto a manifesto, sendo que cada MDF-e deve ter a sua assinatura digital individual.

Questões gerais

• O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.

• Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.

• Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Servicede registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.

• A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-ependente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Dúvidas?

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