Opção de Empresas em Início de Atividades

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Opção de Empresas em Início de Atividades (Resolução CGSN 4/2007) Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009

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Opção de Empresas em Início de Atividades. (Resolução CGSN 4/2007). Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009. Empresa em início de  atividade. Opção pelo Simples Nacional: Até 180 dias da abertura do CNPJ - PowerPoint PPT Presentation

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Opção de Empresas em Início de Atividades

(Resolução CGSN 4/2007)

Laureci Lúcia Stormovski – RFB CuritibaJulho/2009

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Opção pelo Simples Nacional:

Até 180 dias da abertura do CNPJ prazo de 30 dias, contados da última inscrição (Estado, DF ou Município), para optar pelo Simples Nacional.

Empresa em início de  atividade

(Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I)

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Empresa em início de  atividade Efeitos da Opção

Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiroContribuinte escolhe os efeitos da opção: desde a data da abertura ou início do ano-calendário (01/01)

Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o sistema direciona para a tela de empresas em

início de atividade.

(Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º)

Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para CNPJ abertos a partir de 01/01/2008).

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Opção pelo Contribuinte

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Portal do Simples Nacional

Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br

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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Outros ServiçosOutros Serviços

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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Código de AcessoCódigo de Acessoouou

Certificado DigitalCertificado Digital

Page 8: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Confirma a Declaração de Não-Confirma a Declaração de Não-Impedimento?Impedimento?• Situações ImpeditivasSituações Impeditivas• Inscrição municipalInscrição municipal• Inscrição estadualInscrição estadual

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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Informar data Informar data

do deferimento do deferimento

da última inscriçãoda última inscrição

Antes informava a data da inscrição Estadual e Municipal; agora apenas a data do deferimento da

última inscrição.

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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

SalvarSalvar

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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Solicitação fica em análise para Solicitação fica em análise para

verificação de pendênciasverificação de pendências

Page 12: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Verificação da Regularidade da Inscrição

Estadual/Municipal

Page 13: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legal

A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação dos contribuintes que fizeram a opção como empresa nova, cabendo a estes verificar a regularidade da inscrição, quando exigível.

Verificação da Regularidade da Inscrição

Data Limite

De Até Prazo20 31 51 9 15

10 19 25

Data da Opção

A falta de manifestação do ente federativo nos referidos prazos implicará no deferimento da opção.

(Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV)

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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição

Page 15: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição

Acesso aos aplicativosAcesso aos aplicativos

Page 16: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição

Acesso por Certificado DigitalAcesso por Certificado Digital

Page 17: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição

Page 18: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição

Aparece a relação de empresas Aparece a relação de empresas

pendentes de confirmaçãopendentes de confirmação

Para saber as Para saber as

atividades basta atividades basta

clicar em “Mais”clicar em “Mais”

Page 19: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legal

Descrição das atividades da EmpresaDescrição das atividades da Empresa

Verificação da Regularidade da Inscrição

Page 20: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Selecionar uma das opções:Selecionar uma das opções:- - Isento de inscriIsento de inscriçção estadualão estadual- Possui pendência- Possui pendência- Não possui pendência- Não possui pendência

Verificação da Regularidade da Inscrição

Seleção individual Seleção individual ouou geração de arquivogeração de arquivo

Page 21: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Clicar em “Confirmar Clicar em “Confirmar

Selecionados”Selecionados”

Verificação da Regularidade da Inscrição

Page 22: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Após a confirmação, o aplicativo informa se Após a confirmação, o aplicativo informa se

existem novos registros para análiseexistem novos registros para análise

Verificação da Regularidade da Inscrição

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Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional -

Empresa em Início de Atividade

Page 24: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Informa data do último deferimento de inscrição da matriz

Opção fica Aguardando verificação pelo

Estado/Município

05

15

25

Não há impedimentos

cadastrais na RFB

Não há impedimentos junto a Estado/ Município

Representação Gráfica da OpçãoEmpresa em Início de Atividade

Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição

+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção

Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = Data de abertura CNPJ

Page 25: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Informa data do último deferimento de inscrição da matriz

Opção fica Aguardando

verificação pelo Estado/Município

05

15

25

Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição

+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção

Opção Indeferida

Com impedimento cadastral na RFB

Com impedimento no Estado/Município

Termo de Indeferimento emitido pela RFB

Termo de Indeferimento emitido por Estado/Município

Representação Gráfica da OpçãoEmpresa em Início de Atividade

Page 26: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Junho/2009Junho/2009

Opção de Empresas já Constituídas

(Resolução CGSN 4/2007)

Page 27: Opção de Empresas  em Início de Atividades

CONDIÇÕES DE INGRESSO

ENQUADRAR-SEENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP no conceito de ME e EPP

CUMPRIRCUMPRIR os requisitos previstos na legislação os requisitos previstos na legislação

FORMALIZARFORMALIZAR opção ao Simples Nacional opção ao Simples Nacional

Opção facultativa

Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário de opção

Page 28: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Regra geral Somente em janeiro até o último dia útil.

QUANDO OPTAR

Opção 2009 prazo de adesão prorrogado até 20/02/2009 (Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A)

Mesmo prazo para pedido de parcelamento especial e regularização de pendências

Page 29: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e EPP poderão cancelar a opção?

A opção pelo SN é irretratável para todo o ano-calendário podendo o contribuinte solicitar sua exclusão por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Atenção! Pedido de exclusão efetuado em janeiro, produz efeitos no mesmo ano.

CANCELAMENTO DA OPÇÃOCANCELAMENTO DA OPÇÃO

Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 )

Page 30: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Opção pelo Contribuinte

Page 31: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte

Certificado DigitalCertificado Digitalouou

Código de AcessoCódigo de Acesso

Page 32: Opção de Empresas  em Início de Atividades

ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO

O contribuinte pode acompanhar a situação da opção no Portal do Simples Nacional

Page 33: Opção de Empresas  em Início de Atividades

OPTANTE SEM PENDÊNCIA

DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB

Page 34: Opção de Empresas  em Início de Atividades

OPTANTE SEM PENDÊNCIA

Termo de Deferimento da Opção

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OPTANTE COM PENDÊNCIA

Identifica o ente federativo e o tipo de

pendência

Page 36: Opção de Empresas  em Início de Atividades

OPTANTE COM PENDÊNCIA

Pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Rio Grande do Sul

Page 37: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Emitido para o contribuinte que não regularizar as pendências no prazo da opção

Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as pendências de cada filial

Expedido pelo ente federado que decidiu o indeferimento (RFB, Estado, Município)

O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente federado.

Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado em 11/03/2009

TERMO DE INDEFERIMENTOTERMO DE INDEFERIMENTO(Resolução CGSN 4/2007, art. 8º)

Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez

Page 38: Opção de Empresas  em Início de Atividades

TERMO DE INDEFERIMENTO - RFBTERMO DE INDEFERIMENTO - RFB

Page 39: Opção de Empresas  em Início de Atividades

AGENDA OPÇÃO 2009

Page 40: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Dezembro/2008 a Março/2009Dezembro/2008 a Março/2009

1111 1313

01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M)31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção02/Jan – início da opção pelo contribuinte20/Fev – fim da opção pelo contribuinte25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009

662020 252522313111

Dez/08Dez/08 Jan/09Jan/09 Fev/09Fev/09 Mar/09Mar/09

AGENDA DA OPÇÃO 2009AGENDA DA OPÇÃO 2009EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDASEMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS

Page 41: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa já Constituída

Page 42: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas

Verifica arquivo enviado pelo Est./Munic.

Sem pendência junto ao Estado/Município

Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN

Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009

Verificou impedimentos cadastrais e débitos

na RFB/PGFN

Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município

Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = 01/01/2009

Page 43: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Com pendência junto ao Estado/Município

Opção ficou em análise até 10/03/2009

Pendência retirada pelo Estado/Município

Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009

Verificou impedimentos cadastrais e débitos

na RFB/PGFN

Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município

Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN

Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = 01/01/2009

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas

Page 44: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas

Verificou impedimentos cadastrais e débitos

na RFB/PGFN

Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município

Com impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN

Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB

11/03/2009

Pendência mantida pelo Estado/Município

Opção Indeferida Termo(s) de Indeferimento emitido pelo

Estado/Município11/03/2009

Page 45: Opção de Empresas  em Início de Atividades

AGENDA OPÇÃO 2010NOVIDADES

Page 46: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Agendamento de Solicitação da Opção

Cancelamento do Agendamento

Período de 03/11 a 30/12/2009

NOVIDADES OPÇÃO 2010

Contribuinte poderá cancelar o agendamento da opção no prazo acima

Empresas com agendamento confirmado Termo de Deferimento disponível a partir de 01/01/2010.

Empresas com pendência O agendamento não será aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro

(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009)

Page 47: Opção de Empresas  em Início de Atividades

NOVIDADES OPÇÃO 2010

Novas Funcionalidades para o Contribuinte:Agendamento de Solicitação da OpçãoCancelamento do Agendamento

Page 48: Opção de Empresas  em Início de Atividades

NOVIDADES OPÇÃO 2010

Ação Data Respon-sável

Observação

Disponibilizar arquivos com

CNPJ do cadastro

20/10/2009 RFB O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com

todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão

localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e

Nulos.

Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no

agendamento

21/10/2009 a

30/12/2009

Enviar 1º arquivo antes do início do agendamento

Entes O prazo final será 24h do dia 30/12/2009.

Page 49: Opção de Empresas  em Início de Atividades

LIBERAÇÃO DE PENDÊNCIAS (SEMÁFORO)

Curitiba, junho de 2009Curitiba, junho de 2009

Page 50: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legal

A partir de 26/03/2009, novo aplicativo no Portal do SN Liberação de Pendências (SEMÁFORO)

Permite ao Ente Federativo liberar as pendências cadastrais ou fiscais que motivaram o indeferimento da solicitação de opção

Acesso com certificado digital

Liberação de Pendências - SEMÁFOROLiberação de Pendências - SEMÁFORO

Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009 Manual anexo ao Comunicado

Page 51: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legal

Para empresas em início de atividades e empresas já constituídas

Somente libera a pendência o mesmo Ente que a informou anteriormente O contribuinte poderá acompanhar a situação das pendências no Portal do Simples Nacional

Após a liberação de todas as pendências, o Semáforo gerará, automaticamente, a inclusão de ofício.

SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS

Page 52: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Fundamentação legalFundamentação legal

A inclusão de ofício continuará disponível apenas para:

empresa que foi anteriormente excluída de ofício por esse mesmo Ente; empresa que solicitou opção antes da implantação do semáforo, com processo em análise; servidor da RFB incluir empresa que não possua solicitação de opção (casos de erro de fato).

SEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIOSEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIO

Page 53: Opção de Empresas  em Início de Atividades

SEMÁFORO - APLICATIVOSEMÁFORO - APLICATIVO

Page 54: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Liberar pendênciaLiberar pendência

CancelarliberaçãoCancelarliberação

Liberar últimapendência

Liberar últimapendência

SEMÁFORO - funcionalidadesSEMÁFORO - funcionalidades

Sinal amareloSinal amarelo

Sinal verdeSinal verde

Sinal vermelhoSinal vermelho

Para cada pendência do ente federativo, o sistema Para cada pendência do ente federativo, o sistema exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação.exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação.

Page 55: Opção de Empresas  em Início de Atividades

SEMÁFOROSEMÁFORO

XXXXXXX

XXXXXXX

XXXXXXX

LIBERAR PENDÊNCIA SITUAÇÃO DA PENDÊNCIA

• Botão habilitado apenas para as pendências do Ente.

Page 56: Opção de Empresas  em Início de Atividades

SEMÁFOROSEMÁFORO

CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento

XXXXXXX

XXXXXXX

XXXXXXX

XXXXXXX

Page 57: Opção de Empresas  em Início de Atividades

SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção

XXXXXXXX

XXXXXXXX

Pendência liberada em 03/03/2009

Pendência não liberada

Page 58: Opção de Empresas  em Início de Atividades

SEMÁFOROSEMÁFORO

Detalhamento das Operações

Visão do Ente

Page 59: Opção de Empresas  em Início de Atividades

Simples Nacional

Obrigada!