Operacionalização do eSocial no...

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Operacionalização do eSocial no SFDPessoal

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Operacionalização do eSocial no SFDPessoal

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O que é o eSocial?

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JÁ ESTÁ VIGENTE. CONFIRA OS PRAZOS ABAIXO:

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O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

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Principais Informações eSocial

- Cadastro da Empresa e Estabelecimentos;- Cadastro dos Trabalhadores;- Remunerações.

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O que é eSocial?

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O que é eSocial?

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O que é eSocial?

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O que é o EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD–Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

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Principais Informações EFD-Reinf

- serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

- retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

- recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

- comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

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Principais Informações EFD-Reinf

- empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

- entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

Esocial: os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias, e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

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eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

EFD-Reinf as informações necessárias para a apuração da retenção do Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, ou seja, as incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações necessárias para compor a DIRF, devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

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ROTINA DE TRABALHO NO DEPTO. PESSOAL

O eSocial não editará novas legislações, porém, fiscalizará as normas legais vigentes e exigirá seu cumprimento.

Existem situações nas rotinas das empresas que deverão ser revisadas e alteradas, para que fiquem em conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária, do imposto de renda e do FGTS, evitando assim, a malha fina jurídica e processos trabalhistas.

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REALIZAR ADMISSÃO RETROATIVA

Mas por que não fazer a admissão retroativa?

Simples! Hoje só é necessário informar admissões no dia 07 do mês subsequente no CAGED, salvo exceções (Caged Antecipado – Seguro Desemprego).

O que vai mudar: o eSocial exigirá que o cadastro de admissão seja enviado de forma preliminar, com apenas 3 dados (datas de admissão e nascimento, e CPF), ou cadastro completo do colaborador ANTES que ele inicie o trabalho.

Assim, não será possível deixar para informar a admissão depois que o funcionário começar a trabalhar.

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REALIZAR ADMISSÃO RETROATIVAPenalidade

CLT, Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

§ 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (NR)

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PAGAR FÉRIAS RETROATIVAS

Segundo a CLT, Artigo 145, está previsto que o empregado receba o pagamento relativo às férias dois dias antes do início do gozo.

Mas existe uma situação comumente encontrada em muitas empresas: pagamento após o empregado sair de férias.

Quando o eSocial entrar em vigor, daqui a poucos meses, isso não será mais possível.

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PAGAR FÉRIAS RETROATIVASPenalidade

Súmula nº 450 do TST(http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/

Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-450)

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 e 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

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DESLIGAMENTOS RETROATIVOS

Em algumas situações o empregador comunica o Escritório de Contabilidade sobre a decisão que algum(ns) funcionário(s) do seu quadro de empregados, terão seu(s) contrato(s) rescindido(s) apenas no último dia de trabalho do empregado, não levando em conta o aviso-prévio.

Como as informações só são conferidas na homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, que em determinadas regiões ocorre após o pagamento das verbas rescisórias, devido ao agendamento dos órgão competentes à assistência, e na GRRF os papéis são mera formalidade.

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DESLIGAMENTOS RETROATIVOS

CLT, Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo […].

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

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DESLIGAMENTOS RETROATIVOSPenalidades

CLT, Art. 477. § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o

infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Art. 487.§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado

o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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CBO DIFERENTE DO CARGO

É uma referência obrigatória para os registros administrativos que informam aos diversos programas sobre a política de trabalho no país. É também uma ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego e desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, para a elaboração de currículos, para o planejamento da educação profissional, para o rastreamento de vagas, e para os serviços de intermediação de mão de obra.

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CBO DIFERENTE DO CARGOPENALIDADE

Sujeito à fiscalização.

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CNAE PREPONDERANTE ERRADO

Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.

Não podemos confundir o CNAE preponderante com o CNAE principal ou com os secundários, a primeira está voltada para aspectos laborais (número de segurados empregados e trabalhadores avulsos na atividade econômica), a segunda tem como foco aspectos econômicos, conforme Art. 17 da IN RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 (sem destaques no original).

Fonte: Inciso II, Art. 72, IN RFB nº 971/2009 Solução de Consulta nº 44 - COSIT Receita Federal alerta empresas...

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CNAE PREPONDERANTE ERRADOPenalidade

(Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 72, § 1º)

I- o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS […].

II - considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco […].

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CNAE PREPONDERANTE ERRADOPenalidade

(Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 72, § 1º)

IV - verificado erro no autoenquadramento, a RFB adotará as medidas necessárias à sua correção e, se for o caso, constituirá o crédito tributário decorrente. [...]

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CNAE PREPONDERANTE ERRADO(Site http://idg.receita.fazenda.gov.br/, consultado em 14/05/2018 às 08:00

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/abril/receita-federal-alerta-empresas-sobre-irregularidades-no-pagamento-de-contribuicao-previdenciaria)

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CNAE PREPONDERANTE ERRADO(Site http://idg.receita.fazenda.gov.br/, consultado em 14/05/2018 às 08:00

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/abril/receita-federal-alerta-empresas-sobre-irregularidades-no-pagamento-de-contribuicao-previdenciaria)

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃO

No âmbito trabalhista, para efeito de enquadramento ou não da parcela em questão, na remuneração do trabalhador, é necessário saber a razão pela qual a mesma está sendo paga, e não a nomenclatura que lhe é dada.

Desta forma, se a verba paga a título de ajuda de custo não constitui um ganho ou uma vantagem para o trabalhador, não acresce o seu patrimônio e é paga com a finalidade de suprir as necessidades para a execução do trabalho, a sua natureza jurídica é de ressarcimento ou indenização, e não salarial, portanto, não integra a remuneração para efeitos trabalhistas, não sendo, por consequência, considerada no cálculo de verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário etc.

Caso contrário, havendo o pagamento mesmo a esse título, de forma habitual e desvinculada da necessidade para o exercício do trabalho, a parcela passa a ser caracterizada como de natureza salarial, integrando a remuneração do trabalhador beneficiado para todos os efeitos legais.

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃO

CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Art. 457 CLT

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃO

IN MTE, Art. 13 - Não integram a remuneração, para fins do disposto no art. 8º, exclusivamente:

XIII - ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de localidade de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

XIV - ajuda de custo, em caso de transferência permanente, e o adicional mensal, em caso de transferência provisória, recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n.º 5.929, de 30 de outubro de 1973;

XV - diárias para viagem, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal percebida pelo empregado;

Instrução Normativa Nº 25, de 20 de dezembro de 2001

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOPenalidade

Ação Trabalhista para incorporação da remuneração no salário, com reflexo para o cálculo de Férias, 13º Salário e FGTS;

Fiscalização dos últimos 5 anos e pagamento das diferenças de INSS e FGTS corrigidos e sujeito a multas.

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Deverá ser realizada uma revisão detalhada nos pagamentos, a fim de identificar a integração da remuneração e sua tributação para a Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF.

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Deverá ser realizada uma revisão detalhada nos pagamentos, a fim de identificar a integração da remuneração e sua tributação para a Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF.

Ajuda de custo é uma das verbas que mais aparecem nas folhas de pagamentos.

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

1410Auxílio - Locais de difícil acesso Valor correspondente à transporte,

habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada

1601 Ajuda de custo - aeronauta Adicional mensal recebidos pelos aeronautas nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973

1602 Ajuda de custo de transferência Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

1620 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio

Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade

1621 Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos

Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho

1623 Ressarcimento de provisão Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF

1629 Ressarcimento de outras despesas Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores

1651 Diárias de viagem - até 50% do salário Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

1652 Diárias de viagem – acima de 50% do salário

Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal

1801 Alimentação Auxílio-alimentação

1802 Etapas (marítimos) Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo

1805 Moradia Auxílio-moradia

1810 Transporte Auxílio-transporte

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AJUDA DE CUSTO SEM TRIBUTAÇÃOTabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

1407 Auxílio-educação Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial;2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior

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USAR PIS DE OUTRA PESSOA

O NIS - Número de Identificação Social é um número de cadastro realizado pela Caixa e devem ser cadastrados: os trabalhadores, vinculados às empresas privadas, cooperativas ou empregadores pessoa física; os beneficiários de Programas Sociais (cadastrados pelo agente definido pelo Gestor do Programa); os diretores não-empregados, quando optantes pelo FGTS; e os beneficiários de Políticas Públicas (cadastrados pela SRTE, MS e MEC).

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USAR PIS DE OUTRA PESSOA

Para os trabalhadores, este número será utilizado para identificação no recolhimento/recebimento do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também no ato da aposentadoria.

Para os demais cadastrados, o número é utilizado para realizar o pagamento de benefícios, ou como chave de identificação nas Políticas Públicas, ou emissão de documentos como, por exemplo, a Carteira de Trabalho.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

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USAR PIS DE OUTRA PESSOAPenalidade

Retificação das obrigações.

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USAR PIS DE OUTRA PESSOAQualificação Cadastral

Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial, é a consistência dos dados cadastrais enviados pelos empregadores, relativos aos trabalhadores a seu serviço.

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USAR PIS DE OUTRA PESSOAQualificação Cadastral

A aplicação CQC (Consulta da Qualificação Cadastral) confronta os dados cadastrais do trabalhador, com a base do CPF (RFB - Receita Federal do Brasil) e com a base do CNIS (INSS).

Na base do CPF são verificados: o nome, a data de nascimento e o número do CPF.

Na base do CNIS são verificados a data de nascimento, o número do CPF e o número de NIS (PIS/NIS/PASEP/NIT). Os dados constantes no CNIS são alimentados e atualizados em rotina diária, pela CAIXA para o PIS, e pelo Banco Brasil para PASEP, bem como pelo próprio INSS para o NIT ou NIS Previdência, havendo compatibilidade do CNIS com a base do CPF.

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USAR PIS DE OUTRA PESSOAQualificação Cadastral

No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.

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SFDPessoal x eSocial

Demonstrar como o SFDPessoal – Sistema de Folha de Pagamentos da Sófolha Soluções Corporativas – enviará as informações (eventos) para o eSocial.

Uma das premissas no desenvolvimento das rotinas, foi minimizar os impactos do projeto do eSocial na operacionalização do sistema de Folha de Pagamentos, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir a curva de aprendizado.

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SISTEMATIZAÇÃO DA ROTINA DE FOLHA DE PAGAMENTOS NO

SFDPessoal1)Cadastro das Empresas/Estabelecimentos;2)Cadastro dos Funcionários, Sócios e Autônomos:

1)Cadastro dos Cargos;

2)Cadastro dos Quadros de Horários;

3)Lançamento da Folha de Pagamentos;4)Apuração dos Encargos;

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SISTEMATIZAÇÃO DA ROTINA DE FOLHA DE PAGAMENTOS NO

eSocial

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INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR/CONTRIBUINTE

SFDPessoal x eSocial1)SFDPessoal:

1)Cadastro de Empresas;

2)Cadastro de Filiais;

3)Cadastro de Obras de Construção Civil – Empreitada Total ou Própria;

2)eSocial:1)S–1000 – Informações do Empregador /

Contribuinte / Órgão Público;

2)S–1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

3)S–1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

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S-1000 - Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público;

Conceito do evento: evento no qual são fornecidas, pelos empregadores/contribuintes/órgãos públicos, as informações cadastrais, alíquotas e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

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S-1000 - Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público;

Quem está obrigado: os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, no início da utilização do eSocial e toda vez em que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.

Prazo de envio: a informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

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S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

Conceito do evento: o evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras.

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S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

Quem está obrigado: os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento para correta informação do CNAE Preponderante.

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S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

Prazo de envio: Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 –Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S–1200 – Remuneração do Trabalhador”.

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S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades Fundos distintos. Esta Lotação é um conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específico. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.

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S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

Quem está obrigado: os empregadores/contribuintes/órgãos públicos na primeira vez em que utilizarem o eSocial e todas as vezes em que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.

Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação

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CADASTRO SFDPESSOAL EMPREGADOR/CONTRIBUINTE NO

SFDPessoal

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GERAR EVENTOS DO ESOCIALPOR EMPRESA

NA EMPRESA MATRIZ, NA GUIA eSocial DEVERÃO SER

PREENCHIDOS OS CAMPOS ENVIAR E O ENQUADRAMENTO INÍCIO DA OBRIGAÇÃO.

O SISTEMA DETERMINARÁ A DATA DE INÍCIO.

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GERAR EVENTOS DO ESOCIALDIVERSAS EMPRESAS

NA TELA DE PROCESSAMENTOEXISTEM VÁRIOS RECURSOSPARA AUXILIAR O USUÁRIO,UMA DELAS É A OPÇÃO DE

INCLUIR A OBRIGATORIEDADEDO ESOCIAL PARA VÁRIAS

EMPRESAS.

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GERAR EVENTOS DO ESOCIALDIVERSAS EMPRESAS

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CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE EVENTOS DO ESOCIAL

APÓS DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE,O SISTEMA ENFILEIRARÁ TODOS OS EVENTOS QUE

DEVEM SER ENVIADOS AO ESOCIAL.

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CERTIFICADO DIGITAL

Para transmitir as informações para o eSocial a partir do SFDPessoal, será necessário um certificado digital.

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CERTIFICADO DIGITAL

O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3.

Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF ou e-CNPJ.

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CERTIFICADO DIGITALASSINATURA DE DOCUMENTOS

Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

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CERTIFICADO DIGITALSEM PROCURAÇÃO

Empregador Pessoa FísicaE-CPF: Número de Inscrição CPF do certificado

igual ao CPF do Empregador.

Empregador Pessoa JurídicaE-CPF: Número de Inscrição CPF do certificado

igual ao CPF do Responsável Legal no sistema de CNPJ da RFB;

E-CNPJ: Número de Inscrição CNPJ do certificado igual ao CNPJ da Matriz registrado na RFB;

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CERTIFICADO DIGITALCOM PROCURAÇÃO

Empregador Pessoa Físicae-CPF: Número de Inscrição CPF do certificado

diferente do CPF do Empregador.e-CNPJ: Número de Inscrição CNPJ de Empresa

Não órgão público.

Empregador Pessoa Jurídicae-CPF: Número de Inscrição CPF do certificado

diferente do CPF responsável legal no CNPJ da Empresa.

e-CNPJ: Número de Inscrição CNPJ do certificado diferente do CNPJ da Matriz registrado na RFB

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ORDEM DE VERIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO

1º eCAC: No sistema da RFB, se houver, deverá autorizar o eSocial.

2º Conectividade Social: Na CAIXA, não deve existir procuração da RFB e deverá haver autorização para o eSocial.

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PROCURAÇÃOeCAC

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PROCURAÇÃOeCAC

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PROCURAÇÃOCONECTIVIDADE SOCIAL

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PROCURAÇÃOCONECTIVIDADE SOCIAL

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CÓDIGO DE ACESSO

Empresas do Simples Nacional, MEI, Produtor Rural ou empresa equiparada com até 2 empregados.

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CADASTRAR CERTIFICADO DIGITAL NO SFDPESSOAL

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CADASTRAR CERTIFICADO DIGITAL NO SFDPESSOAL

CADASTRE OS CERTIFICADOS DIGITAIS QUE SERÃOUTILIZADOS PARA OPERAR COM O ESOCIAL. O TIPO

A3 DEVE ESTAR INSTALADO, PARA O TIPO A1, EXISTEA POSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LO INSTALADO OU

ATRAVÉS DO ARQUIVO “PFX”

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ASSOCIAR CERTIFICADO DIGITAL COM A EMPRESA

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ASSOCIAR CERTIFICADO DIGITAL COM A EMPRESA

UM CERTIFICADO DIGITAL PODE SER UTILIZADO PARAVÁRIAS EMPRESAS.

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INSTALAR CERTIFICADO DIGITAL A1

O SFDPessoal reconhece Apenas os certificados A1

INSTALADOS PARA O“USUÁRIO ATUAL”

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INSTALAR CERTIFICADO DIGITAL A1

PARA O SFDPessoal assinar os arquivosXMLs que será transmitidos para osWebservices do eSocial, a opção de

CHAVE EXPORTÁVEL, deve estar marcada

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

MARQUE O EVENTO QUE DEVE SER ENVIADO, EAPÓS, ACIONE O BOTÃO ENVIAR

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

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AMBIENTE eSocial Executado pelo SFDPessoal

1) O aplicativo do empregador inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de processamento de lote de eventos para o 5.4 - Webservice de Envio de Lote de Eventos;

2) O Webservice recebe a mensagem de solicitação de processamento, valida e insere a solicitação no repositório de lotes;

3) O Webservice retorna para o aplicativo do empregador o Protocolo de Envio;

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AMBIENTE eSocial Executado pelo SFDPessoal

Validação Nível 1: será executada no momento da recepção do lote de eventos. Neste momento serão verificados apenas o certificado da conexão e a estrutura do lote, as validações dos eventos ocorrerão apenas na validação de nível 2.

Caso seja detectada alguma inconsistência o lote não será recebido.

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

APÓS ENVIADO, O EVENTO FICA NO STATUS“AGUARDANDO PROCESSAMENTO”. PARA

EFETIVÁ-LO, DEVE-SE CLICAR EM “CONSULTAR”.

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

4) Os lotes são inseridos na fila de solicitações de processamento;

5) O sistema eSocial retira e processa a solicitação de processamento da fila de solicitações;

6) O sistema eSocial valida cada um dos eventos contidos no lote. Os eventos que são considerados válidos pelo eSocial são armazenados e um recibo é emitido;

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

7) Uma vez concluída a validação de todos os eventos de um lote um retorno do processamento do lote é gerado e armazenado no eSocial. Este retorno contém o resultado do processamento de cada evento contido no lote;

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

Validação Nível 2: será executada em um segundo momento, em que os eventos serão extraídos do lote e serão validados individualmente. Os eventos pertencentes a um determinado lote, com erro de estrutura, serão rejeitados pelo sistema eSocial, mas os outros eventos deste mesmo lote poderão ser processados normalmente, desde que estes não contenham erros em suas estruturas.

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

8) O aplicativo do empregador faz uma solicitação de consulta, ao 5.5 Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento de um Lote de Eventos, passando o Protocolo de Envio retornado no passo 4;

9) O Webservice retorna o resultado da consulta contendo a situação do processamento do lote de eventos. Caso o lote já esteja processado, o retorno conterá: os Recibos de Entrega dos eventos válidos e/ou os Erros dos eventos inválidos;

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AMBIENTE eSocialExecutado pelo SFDPessoal

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

MENSAGEM DEVOLVIDA PELO WEBSERVICE DOESOCIAL. DEVE-SE AGUARDAR UM MOMENTO PARA

REALIZAR UMA NOVA CONSULTA.

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

SE TUDO ESTIVER CORRETO O ESOCIAL DEVOLVEO NÚMERO DO RECIBO QUE FICA ARMAZENADO

PARA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAOBRIGAGAÇÃO

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

SE RETORNAR ALGUM ERRO DO ESOCIAL, OEVENTO FICARÁ COM STATUS

“ERRO DE PROCESSAMENTO”, PARA VERIFICAR O ERRO, DEVE-SE CLICAR EM

VISUALIZAR ERROS

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TRANSMITIR EVENTO PARA O ESOCIAL

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TABELA DE RUBRICAS

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Eventos;

2)eSocial:1)S–1010 – Tabela de Rubricas;

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S-1010 - Tabela de Rubricas

Conceito do evento: apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela “3 –Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Quem está obrigado: os empregadores/órgãos públicos na primeira vez em que utilizarem o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

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S-1010 - Tabela de Rubricas

Prazo de envio: O evento “Tabela de Rubricas” deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 -Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 -Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como, antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S–2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.

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TABELA DE RUBRICASSFDPessoal

CONFORME A NECESSIDADE INCLUEM-SE NOVOS EVENTOS PARA LANÇAMENTOS NA FOLHA,

FÉRIAS, 13º SALÁRIO, etc.

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TABELA DE RUBRICASSFDPessoal

PARA CADA EVENTO DO USUÁRIO, É NECESSÁRIOINFORMAR OS CÓDIGOS DE REFERÊNCIA DO

ESOCIAL (DE → PARA).

OBS: O MESMO EVENTO PODE SER INFORMADO EMVÁRIOS LANÇAMENTO DIFERENTES.

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TABELA DE RUBRICASSFDPessoal

SERÃO ENFILEIRADOS APENAS OS EVENTOS UTILIZADOS.

OBS.: NA OBRIGATORIEDADE INICIAL, O SISTEMA ENFILEIRA OS EVENTOS 2001, 2009 E 2010 SE CONSTAREM NOS LANÇAMENTOS

DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS ANTERIOR AO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL.

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Tabela de Cargos/Empregos Públicos

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Cargos;

2)eSocial:1)S–1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

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S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

Conceito do evento: são as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do Empregador/Órgão Público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, dentre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Quem está obrigado: os empregadores/órgãos públicos, na primeira vez em que utilizarem o eSocial e toda vez em que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.

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Tabela de Cargos/Empregos Públicos

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Tabela de Cargos/Empregos Públicos

SERÃO ENFILEIRADOS, APENAS OS CARGOS QUE ESTIVEREM SENDO UTILIZADOS NA DATA DE INÍCIO

DOS EVENTOS NÃO PERIÓDICOS EM DIANTE.

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TABELA DE HORÁRIOS

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Quadros de Horários;

2)eSocial:1)S–1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.

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S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

Conceito do evento: são as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

Quem está obrigado: os empregadores / contribuintes / órgãos públicos, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

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S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

Prazo de envio: O evento “Tabela de Horários/Turnos de Trabalho” deve ser enviado antes do evento “S–2200 –Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.

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TABELA DE HORÁRIOS

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TABELA DE HORÁRIOS

DEVERÁ SER INFORMADA A FORMADE CONTROLE DA JORNADA DE

TRABALHO.

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TABELA DE HORÁRIOS

SERÃO ENFILEIRADOS APENAS OS QUADROS DEHORÁRIOS QUE ESTIVEREM SENDO UTILIZADOS

NA DATA DE INÍCIO DOS EVENTOS NÃO PERIÓDICOSEM DIANTE.

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TABELA DE HORÁRIOS

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TABELA DE HORÁRIOS

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TABELA DE HORÁRIOS

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TABELA DE HORÁRIOS

COM O INÍCIO DA OBRIGAÇÃO DO ESOCIAL, NÃOSERÁ PERMITIDA A INFORMAÇÃO DO HORÁRIO DE

TRABALHO SIMPLIFICADO.

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ASSISTENTE DE ASSOCIAÇÃO DE QUADRO DE HORÁRIO

FERRAMENTA PARA FACILITAR A ATRIBUIÇÃO DOSHORÁRIOS DE TRABALHOS PARA VÁRIOS

FUNCIONÁRIOS.

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ASSISTENTE DE ASSOCIAÇÃO DE QUADRO DE HORÁRIO

PREENCHA OS DADOS PARA CRIAÇÃO DE NOVAVIGÊNCIA NO MÊS/ANO DO INÍCIO DOS EVENTOS

PERIÓDICOS.

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TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Funcionários;

2)eSocial:1)S–2190 – Admissão de Trabalhador – Registro

Preliminar;

2)S–2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhado;

3)S–2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

4)S–2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.

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S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;

Conceito do evento: trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo. Para tanto, devem ser informados o CNPJ/CPF do empregador, o CPF do trabalhador, a data de nascimento e a data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S–2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

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S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;

Quem está obrigado: poderá ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do evento S–2200.

Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.

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TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

PREENCHIMENTO DO CADASTRO COM AS INFORMAÇÕESMÍNIMAS PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO,DA ADMISSÃO ATÉ 1 DIA ANTES DO INÍCIO DA EFETIVA

DATA DE TRABALHO.

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S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhado;

Conceito do evento: este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas – RET”, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quem está obrigado: todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que mantenham vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários. Os vínculos desligados antes da implantação do eSocial não serão informados nesse evento.

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S-2200 – PRAZO DO ENVIO

CADASTRO INICIAL: até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado.

NOVAS ADMISSÕES: o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S–2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

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TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O SFDPESSOAL, REALIZA UMA VALIDAÇÃO PRÉVIA NASINFORMAÇÕES, PERMITINDO A SELEÇÃO PARA ENVIO APENAS DOS EVENTOS SEM ERROS DE CADASTRO.

PARA VISUALIZAR OS ERROS, CLIQUE NO BOTÃO“INCONSISTÊNCIAS”

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TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CLIQUE NO BOTÃO “CORRIGIR” PARA ACESSAR OCADASTRO, A FIM DE PREENCHER CORRETAMENTE

A INFORMAÇÃO

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S-2205 – ALTERAÇÃO DE DADOSCADASTRAIS DO TRABALHADOR

Conceito do evento: este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como a documentação pessoal, o endereço, a escolaridade, o estado civil, o contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S–2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S–2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Quem está obrigado: todos os empregadores/órgãos públicos cujos trabalhadores informados através do evento “S–2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S–2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

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TRABALHADOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Funcionários;

2)Cadastro de Sócios;

3)Cadastro de Autônomos;

2)eSocial:1)S–2300 – Trabalhador Sem Vínculo de

Emprego/Estatutário – Início;

2)S–2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

3)S–2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.

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AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS

1)SFDPessoal:1)Cadastro de Funcionários/Sócios/Autônomos -

Afastamentos;

2)Lançamento de Férias;

2)eSocial:1)S–2230 – Afastamento Temporário.

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AVISO PRÉVIO TRABALHADO

1)SFDPessoal:1)Lançamentos – Aviso Prévio/Comunicado de

Rescisão;

2)eSocial:1)S–2250 – Aviso Prévio.

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DESLIGAMENTO DE TRABALHADOR COM VÍNCULO

1)SFDPessoal:1)Lançamentos – Rescisão de Contrato;

2)eSocial:1)S–2299 – Desligamento.

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DESLIGAMENTO DE TRABALHADOR SEM VÍNCULO

1)SFDPessoal:1)Lançamentos – Rescisão de Contrato;

2)Cadastro de Sócios;

3)Cadastro de Autônomos;

2)eSocial:1)S–2399 – Desligamento.

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FIM