Operações de Crédito

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Operações de Crédito Operações de Crédito Uma Abordagem sob a Ótica Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade da Responsabilidade Fiscal Fiscal

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Operações de Crédito. Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade Fiscal. Definição Exemplificativa da LRF (Art. 29, III e § 1º). Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo; Abertura de crédito; Emissão e aceite de título; - PowerPoint PPT Presentation

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Operações de CréditoOperações de Crédito

Uma Abordagem sob a Ótica da Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade FiscalResponsabilidade Fiscal

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Definição Exemplificativa da LRF (Art. 29, III e Definição Exemplificativa da LRF (Art. 29, III e §§ 1º)1º)

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo;Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo; Abertura de crédito;Abertura de crédito; Emissão e aceite de título;Emissão e aceite de título; Recebimento antecipado de valores provenientes da Recebimento antecipado de valores provenientes da

venda a termo de bens e serviços; venda a termo de bens e serviços; Aquisição financiada de bens;Aquisição financiada de bens; Arrendamento mercantil;Arrendamento mercantil; outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de

derivativos financeiros.derivativos financeiros. Assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas Assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas

pelo ente da Federação; pelo ente da Federação;

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Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados (LRF, Art. 37)(LRF, Art. 37)

Captação de recursos a título de antecipação de receita de Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;ocorrido;

Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;dividendos, na forma da legislação;

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Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados (LRF, Art. 37)(LRF, Art. 37)

Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;empresas estatais dependentes;

Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.serviços.

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Características das Operações de CréditoCaracterísticas das Operações de Crédito Independem do Instrumento (contrato, convênio, aceite ou Independem do Instrumento (contrato, convênio, aceite ou

emissão de títulos, etc...)emissão de títulos, etc...) Em geral envolvem Diferimento no Tempo + Risco;Em geral envolvem Diferimento no Tempo + Risco; Podem ultrapassar o Orçamento tanto no tempo como no Podem ultrapassar o Orçamento tanto no tempo como no

objeto. Nesse caso, é imprescindível que sejam objeto. Nesse caso, é imprescindível que sejam capturadas pela contabilidade;capturadas pela contabilidade;

Nem sempre têm como conseqüência o ingresso de uma Nem sempre têm como conseqüência o ingresso de uma receita orçamentária;receita orçamentária;

O momento da entrega dos bens (ou realização dos O momento da entrega dos bens (ou realização dos serviços) é relevante do ponto de vista contábil.serviços) é relevante do ponto de vista contábil.

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Registro Contábil das Operações Equiparadas : Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. Embasamento Legal e Técnico.

A Contabilidade é ciência que tem como objeto de estudo o A Contabilidade é ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio de uma entidade, sua composição e variação. A patrimônio de uma entidade, sua composição e variação. A Contabilidade Pública é ramo da ciência contábil aplicado as Contabilidade Pública é ramo da ciência contábil aplicado as entidades públicas, devendo observar os princípios que entidades públicas, devendo observar os princípios que norteiam essa ciência; norteiam essa ciência;

Princípios da Competência e da Oportunidade: registro Princípios da Competência e da Oportunidade: registro patrimonial tempestivo e com a extensão correta;patrimonial tempestivo e com a extensão correta;

Lei 4.320/64 : A contabilidade evidenciará os fatos ligados à Lei 4.320/64 : A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial (...) resultantes ou independentes da execução industrial (...) resultantes ou independentes da execução orçamentária;orçamentária;

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Registro Contábil das Operações Equiparadas : Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. Embasamento Legal e Técnico.

LRF: a despesa e a assunção de compromisso serão LRF: a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”financeiros pelo regime de caixa;”

LRF: Operações descritas no Artigo 37 (operações LRF: Operações descritas no Artigo 37 (operações vedadas) equiparam-se a operações de crédito.vedadas) equiparam-se a operações de crédito.

RSF nº 43/2001 : Operações descritas no Art. 5º RSF nº 43/2001 : Operações descritas no Art. 5º (operações vedadas), enquanto não regularizadas ou (operações vedadas), enquanto não regularizadas ou canceladas, serão consideradas para fins do cômputo dos canceladas, serão consideradas para fins do cômputo dos limites relativos à realização de operações de crédito.limites relativos à realização de operações de crédito.

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Registro Contábil das Operações Equiparadas : Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. Embasamento Legal e Técnico.

Conclui-se:Conclui-se:– A ausência dos registros contábeis relativos a A ausência dos registros contábeis relativos a

realização de operações equiparadas (e vedadas) à realização de operações equiparadas (e vedadas) à operações de crédito resulta na geração de operações de crédito resulta na geração de informações e demonstrativos contábeis incorretos e/ou informações e demonstrativos contábeis incorretos e/ou incompletos;incompletos;

– A contabilidade deve registrar os atos e fatos relativos à A contabilidade deve registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância da lei.derivadas da inobservância da lei.

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Registro Contábil das Operações Equiparadas : Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. Embasamento Legal e Técnico.

Conclui-se:Conclui-se:– Deve-se registrar as operações que afetam (mesmo Deve-se registrar as operações que afetam (mesmo

que apenas potencialmente) o patrimônio de uma que apenas potencialmente) o patrimônio de uma entidade, independentemente de sua legalidade. Tal entidade, independentemente de sua legalidade. Tal procedimento harmoniza-se tanto com as NICSP procedimento harmoniza-se tanto com as NICSP (IFAC), quanto com a minuta da NBCT 16.5 (CFC).(IFAC), quanto com a minuta da NBCT 16.5 (CFC).

– No âmbito federal, esse procedimento vêm sendo No âmbito federal, esse procedimento vêm sendo reiteradamente avalizado pelas Leis de Diretrizes reiteradamente avalizado pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, sendo também objeto de determinação Orçamentárias, sendo também objeto de determinação expressa do TCU.expressa do TCU.

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Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios IdentificadosDesafios Identificados

Os demonstrativos específicos (como o Anexo IV do RGF) Os demonstrativos específicos (como o Anexo IV do RGF) devem identificar e classificar os diferentes tipos de devem identificar e classificar os diferentes tipos de operações de crédito, a partir de sua relevância à luz da operações de crédito, a partir de sua relevância à luz da legislação;legislação;

Definir rotinas e procedimentos contábeis capazes de Definir rotinas e procedimentos contábeis capazes de capturar as informações pertinentes aos diferentes tipos de capturar as informações pertinentes aos diferentes tipos de operações de crédito identificadas;operações de crédito identificadas;

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Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios IdentificadosDesafios Identificados

Operações de Crédito X Receita OrçamentáriaOperações de Crédito X Receita Orçamentária As operações de crédito que têm como conseqüência o As operações de crédito que têm como conseqüência o

ingresso de receita orçamentária podem ser capturadas ingresso de receita orçamentária podem ser capturadas pela contabilidade a partir do valor registrado em contas pela contabilidade a partir do valor registrado em contas contábeis específicas associadas a receitas de capital:contábeis específicas associadas a receitas de capital:

**No sistema de contas financeiro:No sistema de contas financeiro:

D – Bancos C/MovimentoD – Bancos C/Movimento

C – Op. De Crédito Contratual – Receita de CapitalC – Op. De Crédito Contratual – Receita de Capital Registro do ingresso do recurso financeiroRegistro do ingresso do recurso financeiro

** Foram omitidos os lançamentos nos demais sistemas de contasForam omitidos os lançamentos nos demais sistemas de contas

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Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios IdentificadosDesafios Identificados

Operações de Crédito X Receita OrçamentáriaOperações de Crédito X Receita Orçamentária No entanto, há operações de crédito que não envolvem o No entanto, há operações de crédito que não envolvem o

ingresso efetivo de receita orçamentária, como por exemplo:ingresso efetivo de receita orçamentária, como por exemplo:

– Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;– Assunção de obrigação sem autorização orçamentária;Assunção de obrigação sem autorização orçamentária;

Para esses casos, é necessário criar um roteiro contábil Para esses casos, é necessário criar um roteiro contábil próprio, em geral utilizando-se uma conta específica de próprio, em geral utilizando-se uma conta específica de Variação Patrimonial com fins de capturar informações Variação Patrimonial com fins de capturar informações acerca da operação a ser registrada.acerca da operação a ser registrada.

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Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios IdentificadosDesafios Identificados

Operações de Crédito X Receita OrçamentáriaOperações de Crédito X Receita OrçamentáriaRegistro contábil de assunção de obrigação sem a autorização Registro contábil de assunção de obrigação sem a autorização

orçamentária:orçamentária:

No sistema de contas patrimonial:No sistema de contas patrimonial:

D – Obrigação pendente de autorização orçamentária (Variação Passiva)D – Obrigação pendente de autorização orçamentária (Variação Passiva)

C – Obrigações a PagarC – Obrigações a Pagar

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Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios IdentificadosDesafios Identificados

Operações de Crédito X Receita OrçamentáriaOperações de Crédito X Receita Orçamentária

Peculiaridades do Arrendamento Mercantil FinanceiroPeculiaridades do Arrendamento Mercantil Financeiro Decorre da execução orçamentária da despesa pública;Decorre da execução orçamentária da despesa pública; Embora não exista o efetivo ingresso de recursos Embora não exista o efetivo ingresso de recursos

financeiros, o caráter orçamentário da operação exige o financeiros, o caráter orçamentário da operação exige o registro de uma receita de capital;registro de uma receita de capital;

Já existe um roteiro contábil apropriado para esta Já existe um roteiro contábil apropriado para esta operação, o qual está em fase de revisão (Nota Técnica operação, o qual está em fase de revisão (Nota Técnica 1.208/2005 – GEANC/CCONT/STN)1.208/2005 – GEANC/CCONT/STN)

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““Uma vida sem desafios não vale a Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida pena ser vivida .“ .“

SócratesSócrates

Thiago de Castro SousaThiago de Castro SousaAnalista de Finanças e ControleAnalista de Finanças e ControleCoordenação-Geral de Contabilidade/STNCoordenação-Geral de Contabilidade/STNEmail : [email protected] : [email protected]