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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9 Cadernos PDE OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Produções Didático-Pedagógicas

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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE

OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Produções Didático-Pedagógicas

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FICHA PARA IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Título: “O PAPEL DO LIVRO REGISTRO DE CLASSE E O CASO DO ENSINO

MÉDIO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS NO PARANÁ”

Autor Helissaleth Visentin Kramer

Disciplina/Área Matemática

Escola de Implementação do Projeto

Colégio Estadual Yvone Pimentel

Município da escola Curitiba

Núcleo Regional de Educação

Curitiba

Professora Orientadora Profª Drª Maria Tereza Soares Carneiro

Instituição de Ensino Superior

UFPR

Relação Interdisciplinar Todas as disciplinas

Resumo: Argumentar sobre a relevância da escrituração do Livro Registro de Classe, para o acompanhamento dos fatos e da unidade escolar, tendo em vista assegurar que em qualquer época, seja possível a verificação da identidade de cada aluno, da regularidade de sua vida escolar e do funcionamento da escola, é o desafio desse projeto. Iniciando pelo levantamento no período de 2009 a 2012 dos índices de evasão e reprovação no período matutino nas escolas públicas que ofertam o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas como uma das modalidades do Ensino Regular das escolas da Rede Pública do Estado do Paraná, tem-se como objetivo geral ressaltar o papel do livro registro de classe para muito além de mero registro de frequência e resultados do rendimento escolar dos alunos. A intenção é gerar a compreensão de que se trata de um documento escolar que traz indicadores consequentes à legislação escolar, à proposta político-pedagógica daquele estabelecimento, ao calendário escolar, à matriz curricular adotada, e ao plano de trabalho de cada docente. Em conjunto com os pedagogos e professores do Ensino Médio por Blocos do Colégio Estadual Yvone Pimentel pretende-se elaborar e apreciar a implementação de uma unidade didática que seja referência para que o livro de registro de classe se torne representativo de dados e registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica de professores e pedagogos.

Palavras-chave Livro registro de classe; Ensino Médio por blocos; rendimento escolar.

Formato do Material Didático

Unidade didática

Público Alvo Pedagogos e professores do Ensino Médio por blocos

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APRESENTAÇÃO

O livro registro de classe é um documento escolar referencial que permite a

escrituração dos dados, registro e documentação da frequência, conteúdo e

aproveitamento escolar. Fundamentado na legislação escolar, tem como finalidade

comprovar o trabalho efetivado em sala de aula, a produção pedagógica e o

processo de ensino/aprendizagem.

Ao longo do meu trabalho como docente nas disciplinas de Ciências e

Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais e no Ensino Médio nas escolas

estaduais, municipais e particulares do município de Guarapuava, e com as

experiências adquiridas nas tarefas desenvolvidas de 1993 a 2006, como suporte

técnica do SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar no NRE (Núcleo Regional

de Educação de Guarapuava) e na SEED (Secretaria de Estado da Educação do

Paraná), e a partir de 2007 como analista na Coordenação de Documentação

Escolar (SEED/CDE/PR), percebi que existe uma grande rejeição ao livro registro de

classe pelos professores, mas ao mesmo tempo, nota-se a falta de conhecimento da

legislação pertinente a esse documento e a sua real importância.

Esta produção didático-pedagógica tem como objetivo produzir um material

didático a ser implementado no Colégio Estadual Yvone Pimentel, no município de

Curitiba, que oriente o preenchimento do Livro Registro de Classe com vistas ao

esclarecimento do importante papel que ele pode desempenhar na comprovação do

processo ensino e avaliação escolar e na pesquisa sobre os dados educacionais,

ao conter tanto informações quantitativas quanto qualitativas, como por exemplo

sobre o rendimento escolar.

Nesta Unidade Didática, foram tomados como referência dados do Ensino Médio

por Blocos no período matutino nos Estabelecimento de Ensino da Rede Estadual

do Estado do Paraná, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. A justificativa para a

escolha de dados desse nível e modalidade de ensino é devido à hipótese de que o

Ensino Médio por blocos caminha para a extinção, e ser possível por meio dos

registros de classe obter-se alguns indicadores dos motivos dessa ocorrência.

As atividades foram elaboradas com a intenção de provocar uma reflexão sobre

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dados do rendimento escolar dos alunos do período matutino do Ensino Médio por

blocos de disciplinas, levantados junto à Coordenação de Documentação

Escolar(CDE/SEED) e Sistema Estadual de Registro Escolar que faz parte da

Superintendência de Desenvolvimento Educacional (SERE/SUDE/SEED)..

As atividades propostas têm como intenção averiguar, em conjunto com os

professores e pedagogos do Colégio Estadual Yvone Pimentel Ensino Fundamental

e Médio, os anseios e as dificuldades que surgem no seu cotidiano ao preencherem

o livro registro, assim como, investigar como tem sido utilizado o livro de registro de

classe na obtenção de dados e no acompanhamento do processo escolar de cada

aluno, tendo como fundamento a legislação escolar.

Como resultado dessa implementação, pretendo destacar a importância do

registro de classe no esclarecimento de alguma tensão entre a implementação do

Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais no estabelecimento escolar onde

a unidade será aplicada e a proposta da SEED/PR para esse nível e modalidade de

ensino.

A opção pelo Ensino Médio por Blocos no turno matutino deve-se ao fato de o

colégio onde esta Unidade Didática será aplicada oferecer essa modalidade do

Ensino Médio Regular, implantada no Paraná, apenas nesse turno.

Este material didático apresenta-se em cinco unidades, cada unidade contém

atividades que nortearão o trabalho pertinente ao Livro Registro de Classe. Trata-se

de reflexões e elaboração de um mapa conceitual que poderão levantar dificuldades

para posterior busca de soluções junto a SEED

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UNIDADE I

Esta primeira unidade tem como objetivo levantar como a tarefa de

preenchimento do Livro Registro de Classe tem sido vista pelos professores e

identificar se eles reconhecem o papel que estes registros podem desempenhar na

avaliação escolar e na pesquisa sobre dados educacionais. As atividades a seguir

poderão ser desenvolvidas na semana pedagógica com a comunidade escolar.

1ª ATIVIDADE

Qual a relevância do Livro Registro de Classe no dia a dia da escola?

Das observações ao longo do meu fazer profissional como docente no interior

das escolas e das experiências com tarefas técnico-pedagógicas desenvolvidas no

SERE/NRE e na Coordenação da Documentação Escolar da SEED-PR, tenho

percebido que existe na comunidade escolar uma não compreensão da função do

preenchimento do livro registro de classe para o acompanhamento da vida escolar

do aluno. Seria essa não compreensão decorrente da falta de conhecimento da

legislação que embasa esse documento?

Ao refletir sobre sua relação com o Livro Registro de Classe ao longo de sua

trajetória profissional, você considera que essa percepção da autora faz sentido?

Considera que a tarefa docente de preenchimento do Livro é meramente

burocrática? Concorda ou discorda do que a autora supõe?

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2ª ATIVIDADE

O texto a seguir é uma síntese feita pela autora a partir de informações

extraídas de documentos elaborados pela Coordenação de Documentação Escolar-

CDE. Coordenação do Departamento de Legislação Escolar (DLE), SEED-PR,

responsável, por exemplo, pelo Manual do Secretário (2006), pelas orientações

referentes ao preenchimento dos Livros Registro de Classe, assim como, pela

aprovação e correções no layout desses livros utilizados por todos os professores

dos estabelecimentos de ensino do estado do Paraná.

Assinale no texto as informações e orientações que sejam conhecidas pelos

membros da comunidade escolar. Vocês concordam com todas as informações do

texto? Argumente caso contrário.

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Documentação Escolar e os Livros Registro de Classe

Os Livros Registro de Classe representam a escrituração escolar, local em

que é realizado o registro padrão dos fatos e dados relativos à vida escolar dos

alunos e da unidade escolar, com a finalidade de garantir a constatação da

identidade, regularidade e autenticidade da vida escolar de cada aluno, e também

do funcionamento da escola.

É um documento oficial da escola, não do professor, deve permanecer em

local adequado e seguro, e é um documento de responsabilidade da secretaria

escolar e da equipe pedagógica. Sua finalidade é garantir a consulta, quando

necessária, para comprovação de atividades escolares realizadas, resguardando os

direitos dos docentes e discentes. À instituição cabe estabelecer a escrituração

escolar para atender, imediatamente, às solicitações de informações e

esclarecimentos sobre cada aluno.

Na Lei nº 9394/96, o Art. 24, Inciso VI, a frequência dos alunos aparece assim

normatizada: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto

no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a

frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para

aprovação de ensino aprendizagem”.

Como instrumento de escrituração escolar, o Livro Registro de Classe

assume a finalidade de documentar para além da frequência, o conteúdo e o

aproveitamento escolar, tornando-se um referencial representativo de dados e

registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica e do

processo de ensino aprendizagem.

Por meio de um Livro Registro de Classe é possível retratar todos os atos

legais do estabelecimento de ensino: Legislação e Instruções da CDE/SEED/PR,

Proposta Político Pedagógica, Calendário Escolar, Matriz Curricular, Sistema de

Registro Escolar (SERE), Plano de Trabalho Docente, Regimento Escolar,

Frequência e Rendimento Escolar dos alunos.

A instrução nº 07/2010, CDE/SEED/PR estabelece as normas para o

preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino. O modelo

aprovado pela Coordenação de Documentação Escolar (CDE/SEED/PR), para o

Ensino Médio por Blocos de disciplinas leva o código 1068.

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Nas primeiras páginas do Livro Registro de Classe, constam as atribuições do

diretor do estabelecimento de ensino ( fazer cumprir as determinações contidas na

legislação e nas instruções, e, cientificar o corpo docente sobre a importância do

registro com fidedignidade e atenção), da equipe pedagógica (orientar quanto ao

preenchimento dos registros, orientar e assegurar o suporte teórico-prático e legal

dos professores quanto as formas de registro, e ainda verificar , rubricar,

periodicamente o Registro de Classe.). As do secretário são as mais detalhadas e

compreendem: preencher as capas, encapar com plástico transparente, colar a lista

de alunos(espelho), acrescentar na lista de alunos as novas matrículas, informar ao

professor e à equipe pedagógica, a movimentação de alunos para o devido registro:

transferido, desistente ou remanejado, recolher os picotes com o registro de notas e

frequências dos alunos e transcrever nas fichas individuais, e ainda guardar em local

próprio, os livros de registros de classe, em uso, assim como os livros utilizados em

anos anteriores em arquivo morto.

Com destaque e muito detalhadas o contém informações e orientações para o

preenchimento correto pelo professor. Há que se ressaltar o Livro Registro de

Classe traz informações específicas para cada modalidade de ensino. Cabe ao

professor ter conhecimento de toda a legislação escolar vigente e participar na

elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua escola. O preenchimento do livro

registro de classe feito pelo professor deve ser com letra legível, com caneta azul ou

preta, sem erros, rasuras e colagens, devendo manter a escrituração em dia, e após

a sua utilização, deixá-lo na secretaria da escola.

O NRE – Núcleo Regional de Educação deve orientar os Estabelecimentos de

Ensino quanto à importância do Livro Registro de Classe e ao preenchimento correto

dos seus campos.

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UNIDADE II

Nesta unidade, serão apresentadas algumas informações, por meio de

leituras e documentos referentes ao Ensino Médio por Blocos de Disciplinas

Semestrais.

ATIVIDADE

A partir das leituras:

- Texto nº 1: informações contidas em Garcia (2009), em seu artigo PDE/2009, sobre

o Ensino Médio Inovador e Ensino Médio por Bloco;

- Texto nº 2: um breve histórico elaborado pela autora contendo informações

oriundas de documentos oficiais - normas que justificam e orientam a oferta do

Ensino Médio regular organizado por blocos de disciplinas semestrais .

Discuta com os professores e pedagogos sobre como a escola em que estavam

lotados recebeu essas orientações e as razões que os levaram a acatar ou não essa

opção.

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Texto nº 1

Conforme Garcia (2009), em seu artigo do PDE/2009, sobre o Ensino Médio

Inovador e Ensino Médio por Blocos, relata como foi o crescimento das ideias

até chegar a implantação:

Em 2007, o DEB iniciou estudos e pesquisas relativos aos índices de

aprovação, de repetência e de evasão, nas três séries do ensino médio da rede

estadual de ensino. Esse estudo possibilitou elencar causas e possibilidades de

superação e, a partir ele, foi desenvolvida pela Equipe de Legislação e Ensino do

DEB, uma proposta que visava à superação dos altos índices de evasão e

repetência no Ensino Médio, na qual propunha a reorganização pedagógica deste

nível de ensino. Como essa proposta fora gerada num departamento da SEED-PR,

sem a participação das diversas instâncias da comunidade escolar, como se espera

de um regime democrático, não foi publicada naquele momento. Para a construção

mais participativa de uma proposta, no início de 2008 foi criada a Comissão de

Elaboração da Proposta de Inovação do Ensino Médio, com a participação efetiva de

diferentes instâncias ligadas à escola e da escola. Faziam parte, inicialmente,

representantes de diversos departamentos da SEED, incluindo o DEB, a

Superintendência da Educação (SUED), a Coordenação de Documentação Escolar

(CDE/DAE), a Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o

Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional (DEEIN) e a

Coordenação de Gestão Escolar (CGE). Essa Comissão tinha a missão de estudar e

levantar diferentes questionamentos que orientassem a elaboração de uma proposta

que garantisse a efetivação dos dois seguintes princípios norteadores: a) o direito do

aluno à continuidade dos estudos; e b) o aproveitamento dos estudos parciais

(PARANA, 2009). Em maio de 2008, foi incorporada nessa comissão a participação

de representantes de 10 Núcleos Regionais (NREs) (o chefe e um diretor de cada

núcleo), representando as diversas regiões do Estado.

De início, o trabalho da comissão partiu das análises elaboradas

anteriormente sobre as causas e conseqüências das taxas de evasão e de

repetência no ensino médio, com foco no período noturno, que era um problema

mais antigo e pungente. A partir da ampliação dessa comissão foi possível discutir

sobre as questões mais práticas da implantação da proposta, tais como: tempo

escolar, número de disciplinas, organização da prática pedagógica, flexibilização de

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ingresso e, principalmente, como tornar o processo ensino aprendizagem mais

eficiente e interessante para o aluno. Mesmo contando com a participação de

representantes de 10 NREs, a Comissão definiu que era imprescindível ouvir a

escola. Para tanto, foram elaborados pela Equipe de Legislação e Ensino, do DEB, e

enviados às escolas com nível médio, dois textos montados a partir de autores que

discutem o ensino médio nas suas diferentes dimensões: “Educação, Trabalho e

Ensino Médio Noturno: um pouco de história” e “O Ensino Médio Noturno: um novo

olhar”. Nestes textos, analisados nas escolas em agosto de 2008, não havia

indicativo da proposta, nem tão pouco o histórico da existência de uma comissão

para esse fim. O objetivo era uma consulta indireta aos colégios do Estado que

oferta o ensino médio, com foco no noturno, sugerindo uma reflexão sobre a sua

realidade, de forma mais isenta possível da influência dos estudos já avançados da

comissão rumo a uma proposta. A comissão não queria que a escola se visse

manipulada neste processo, mas sim parceira. As reflexões e sugestões das escolas

foram sistematizadas pelos NREs e enviadas ao DEB, passando a ser subsídio para

o trabalho da Comissão, numa reunião que aconteceu no final do mês de setembro

de 2008, com a participação também de representantes da APP, do Fórum de

Defesa da Escola Pública e do Conselho Estadual de Educação. Até aquele

momento a proposta da comissão visava apenas o noturno e de forma obrigatória,

com matriz curricular única. A Comissão acreditava que a obrigatoriedade para o

ensino noturno proporcionaria a garantia de flexibilidade de transferência para o

aluno, facilitaria o trabalho da escola e permitiria uma ação pontual. A

sistematização das contribuições das escolas veio ao encontro da proposta até

então esboçada pelo DEB e já mencionada, que concluía por: número menor de

disciplinas, práticas pedagógicas mais significativas,

semestralidade, continuidade de estudos e aproveitamento de estudos parciais,

entre outros. Assim, nesta reunião da Comissão foi esboçada a Matriz Curricular

Única de implantação simultânea, com a perspectiva de Blocos de Disciplinas.

Os ajustes finais na matriz e a carga horária foram definidos pela Equipe

Disciplinar do DEB, onde todas as disciplinas foram contempladas nas três séries do

ensino médio, garantindo a equidade entre as disciplinas.

Na seqüência, em outubro de 2008, a Comissão definiu a estruturação

do sistema como:

a) organização por série;

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b) cada série formada por dois blocos;

c) matriz única e simultânea, com a distribuição equitativa das

disciplinas ao longo das três séries;

d) possibilidade de ingresso do aluno no início de cada semestre

letivo;

e) cem (100) dias letivos para cada bloco;

f) autonomia para a escola sobre a decisão de seu sistema de

avaliação;

g) manutenção dos mesmos conteúdos descritos nas Diretrizes

Curriculares Estaduais;

h) garantia de realização de cursos de formação para docentes

específicos para a proposta; e

i) suporte para as escolas quanto à documentação e a organização do

trabalho pedagógico.

Em novembro de 2008, a direção geral da SEED-PR apresentou sua

conclusão final sobre os benefícios da proposta para melhoria do ensino médio,

estabelecendo, porém, que não houvesse qualquer possibilidade de avalizarem uma

proposta de cunho obrigatório, baseada na política de gestão democrática seguida

pelo governo vigente. Desta forma foi definido que a proposta não seria mais

obrigatória para o noturno, e sim, que seria optativa sua adoção pelas escolas,

sendo obrigatória para a escola optante como um todo (todos os turnos).

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Texto nº 2

Um breve histórico da oferta do Ensino Médio por blocos de disciplinas

semestrais no Estado do Paraná

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), considerando

os índices de evasão e reprovação de alunos no Ensino Médio Regular na Rede

Pública do Estado do Paraná, a necessidade de garantir a permanência do aluno do

Ensino Médio na escola e a necessidade de ações pedagógicas que garantam a

qualidade de ensino, “resolve que o Ensino Médio Regular poderá ser organizado

em blocos de disciplinas semestrais, a partir de 2009, com implantação simultânea

para as escolas que optarem por essa organização”.( Resolução nº 5590/2008 –

SEED/PR).

Resolução respaldada pela LDBEN nº9394/96 que, em seu artigo 23, prevê

que “a escola pode se organizar de diversas maneiras a fim de garantir e

implementar a qualidade do ensino por ela ofertado”. E também orienta que “a

educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos,

alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na

idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,

sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.

Nessa direção, a instrução nº 021/2008 SUED/SEED/PR, estabeleceu

procedimentos para a organização por blocos de disciplinas semestrais no Ensino

Médio, definindo que, anualmente as turmas fossem organizadas em dois blocos de

seis disciplinas semestrais e que cada bloco fosse cumprido em, no mínimo, 100

dias letivos. Assim, em cada semestre, das doze disciplinas da matriz curricular

única, seis delas seriam ministradas para a metade das turmas e outras seis na

outra metade, concomitantemente. De forma que, se um aluno aprovado no

semestre deixasse a escola temporariamente, não perderia o ano letivo, podendo,

no ano seguinte, ser matriculado na mesma série, porém no bloco semestral com

disciplinas ainda não cursadas por ele. A conclusão da série ocorreria quando o

aluno cumprisse os dois blocos ofertados em cada série.

A adoção dessa organização por ter sido opcional para os colégios, conforme

dados do SERE, em janeiro de 2009 o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas

Semestrais foi implantado em 110 colégios estaduais do Estado do Paraná. E em

2010, mais 302 colégios estaduais aderiram a essa nova organização curricular do

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ensino médio. Em 2011 mais 24 colégios aderiram, Mas em 2012, 49 colégios

desistiram., E, , em 2013, apesar dessa ampla adesão inicial, apenas 320 colégios

puderam ser encontrados no SERE com essa oferta para o Ensino Médio regular,

com o retorno dos restantes à oferta anual.

Documentos referenciados nos textos :

- Resolução nº 5590/2008 – SEED/PR (Secretaria de Estado da Educação do

Paraná) – de 02 de dezembro de 2008 – Resolve que o Ensino Médio Regular, nos

estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado poderá ser organizado em

Blocos de Disciplinas Semestrais;

- Instrução n.º021/2008 – SEED/SUED- Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação- de 08 de dezembro de 2008 - Estabelece

procedimentos para a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais no Ensino

Médio.

- Instrução nº 04/2009 – SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação- De 29 de maio de 2009. Matéria que regimenta o

Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais.

- Instrução nº 011/2009 - SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação. De 16 de outubro de 2009. Estabelece

procedimentos para a organização das Matrizes Curriculares do Ensino

Fundamental (anos finais) e Ensino Médio Anual e por Blocos de disciplinas

semestrais.

- Instrução n° 018/2011 - SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação. De 05 de dezembro de 2009.Assunto: Cessação

simultânea do Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais.

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UNIDADE III

Nesta unidade, foram tomados dados do Ensino Médio por Blocos de Disciplinas

Semestrais no período matutino nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual

do Estado do Paraná, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.

ATIVIDADE

Observe as informações contidas nas tabelas e nos gráficos e verifique se está

sendo garantida a permanência do aluno do Ensino Médio público na escola.

A) DADOS DO ESTADO DO PARANÁ

Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais, turno matutino, período de 2009

a 2012.

Obs: 20091- Ano/Início em janeiro

20092- Ano/Início em julho

20101- Ano/Início em janeiro

20102- Ano/Início em julho

20111- Ano/Início em janeiro

20112- Ano/Início em julho

20121- Ano/Início em janeiro

20122- Ano/Início em julho

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

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Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

0

100

200

300

400

500

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total de Escolas que ofertam bloco

total de escolas que ofertam bloco

0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total de matrícula do estado

total de matricula do estado

0

10000

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30000

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50000

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total de aprovados do estado

Total de aprovados do estado

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Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Fonte: SEED/SUDE/SERE – PR

0 2000 4000 6000 8000

10000 12000 14000

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total reprovados do estado

total reprovados do estado

0

1000

2000

3000

4000

5000

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Desistentes do estado

Desistentes do estado

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B) DADOS DO COLÉGIO ESTADUAL YVONE PIMENTEL – ENSINO

FUNDAMENTAL E MÉDIO – CURITIBA/PR

Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais, turno matutino, período de 2009

a 2012.

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

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50

100

150

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total de matrícula da Escola

total de matricula da escola

0 10 20 30 40 50 60

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Total de aprovados na escola

Total de aprovados na escola

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Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR

Discuta com os professores e pedagogos se os dados da escola possibilitam a

mesma conclusão que os dados sobre o estado. Pode-se concluir que permanência

do aluno do Ensino Médio público está sendo garantida nessa escola?

0

5

10

15

20

1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3

20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122

Desistentes na escola

Desistentes na escola

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UNIDADE IV

Nesta unidade, serão apresentadas as normas que norteiam o preenchimento do

Registro de Classe.

1ª ATIVIDADE

- Você já ajudou algum colega professor iniciante a preencher o Livro Registro de

Classe?

- Você conhece as normas e as legislações que orientam o preenchimento do Livro

Registro de Classe?

2ª ATIVIDADE

Leitura do acervo que tem como finalidade embasar a essa tarefa diária do

professor.

- Instrução nº07/10 - SEED/DAE/CDE- de 25 de outubro de 2010 - da Secretaria de

Estado da Educação, Diretoria de Administração Escolar, Coordenação de

Documentação Escolar - Estabelece as normas para preenchimento do Livro

Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino;

- Instrução nº02/07 – SEED/DIE/CDE – de 04 de maio de 2007 – da Secretaria de

Estado da Educação, Departamento de Infra-Estrutura, Coordenação de

Documentação Escolar - Normatiza os procedimentos para criação e aprovação de

formulários de documentação escolar;

- Instrução n°04/2013 – SEED/SUED – da Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação, de 27 de setembro de 2013 - Calendário Escolar

2014;

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- Instrução n°018/2012 – SEED/SUED – da Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação de 10 de dezembro de 2012. Normatiza os

procedimentos para emissão de Relatório Final do Sistema Estadual de Educação; e

também a instrução que será publicada para o ano letivo de 2013;

- Instrução Normativa Conjunta nº01/2013 – SEED/SUED/SUDE - Secretaria de

Estado da Educação, Superintendência da Educação e Superintendência de

Desenvolvimento Educacional, de 30 de agosto de 2013 - Orientação para Matrícula

nas Instituições de Ensino da Rede Estadual, Escolas de Educação Básica na

modalidade de Educação Especial e escolas conveniadas, para o ano Letivo de

2014;

- Instrução nº001/2012 – SEED/SUED, - Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação, de 02 de fevereiro de 2012 - Estabelece

procedimentos para a implantação e funcionamento do Serviço de Atendimento à

Rede de Escolarização Hospitalar;

- Instrução nº016/2009 – SEED/SUED - Secretaria de Estado da Educação,

Superintendência da Educação – de 16 de novembro de 2009. ASSUNTO:

Normatização dos procedimentos pedagógicos e registros no Livro Registro de

Classe de alunas em licença gestacional.

- Instrução nº01/2007 - SEED/DIE/ CDE – Secretaria de Estado da Educação ,

Departamento de Infra-Estrutura, Coordenação de Documentação Escolar, de 04 de

maio de 2007. Normatiza os procedimentos para verificação de documentos

escolares que apresentam indícios de irregularidades;

- Instrução nº007 / 2010 – SEED/ SUED. Secretaria de Estado da Educação – de 27

de julho de 2010. Orienta os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual

na construção do Projeto Político Pedagógico;

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- Instrução Conjunta nº02/2010 - SEED/SUED/DAE – Secretaria de Estado da

Educação, Superintendência da Educação, Departamento de Administração Escolar

de 20 de maio de 2010 - Nome social do aluno e/ou aluna travesti ou transexual nos

documentos internos.

- Decreto-Lei Nº 1.044 – de 21 de outubro de 1969 – DOU DE 21/10/69. Presidência

da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sôbre

tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

- Decreto Lei nº 715 de 30/07/1969 – Presidência da República, Casa Civil,

Subchefia para Assuntos Jurídicos - altera a Lei nº 4375/1964 – Lei do Serviço

Militar;

- Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975 – Presidência da República, Casa Civil,

Subchefia para Assuntos Jurídicos – Atribui à estudante em estado de gestação o

regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº1.044, de 1969, e dá

providências;

- Lei nº 7102, de 15/01/1979, do Governo do Estado do Paraná – concede segunda

chamada de exames ou avaliações a alunos de estabelecimentos da rede estadual

de ensino e dá outras providências;

- Parecer nº 15/1999 CEB/CNE – Ministério da Educação. Câmara de Educação

Básica. Conselho Nacional de Educação. Publicado no diário oficial da união em

26/11/1999. Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento

diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia; onde a

resposta, é que não há amparo legal ou normativo para abono de faltas, devido a

convicções religiosas

- Lei nº 10.793 - Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos

Jurídicos - de 01de dezembro de 2003 – altera a redação do art. 23, § 3º, e do art.

92 da Lei 9394/96, onde a educação física, integrada a proposta pedagógica da

escola, é componente curricular obrigatória da educação básica, sendo sua prática

facultativa ao aluno;

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- Lei nº 6174 – Governo do Estado do Paraná. Assembléia Legislativa do Estado –

Publicado no diário oficial da união em 20 de julho de 1970. Estabelece o regime

jurídico dos funcionários civis do Poder executivo do Estado do Paraná. Onde no Art.

128 deste Estatuto do Servidor, as situações do afastamento do efetivo exercício.

- Lei nº 12.433. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos

Jurídicos de 29/06/2011 – Altera a Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de

Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da

pena por estudo ou por trabalho. Permite que o detento use a frequência escolar

para remição pena; a cada 12 horas de frequência escolar, será reduzido em um dia

de pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto); outra disposição

determina que a remição poderá ser acrescida de um terço em caso de conclusão

de ensino médio, fundamental ou superior, durante o cumprimento da pena (em

caso de falta grave, o juiz de direito poderá revogar);

- Deliberação nº 31 – CEE/PR . Conselho Estadual de Educação do Estado do

Paraná. Aprovado em 05 de dezembro de 1986 - Incineração de Documentos

Escolares e Transferências – prazo para entrega de documentos escolares – Neste

caso o Livro Registro de Classe deve ser arquivado na escola por 05 anos;

- Resolução nº 1237 – SEED/PR- Secretaria de Estado da Educação do Estado do

Paraná – de 27 de março de 2008. Atestados médicos para professores;

- Resolução nº 41/1995, DOU 17/09/1995. Conselho Nacional da Criança e do

Adolescente – Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados;

- Lei nº 10.836/2004 – Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para

Assuntos Jurídicos. De 10 janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá

outras providência. Onde aparece no Art. 3o a concessão dos benefícios dependerá

do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal,

ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência

escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular,

sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

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Parágrafo único. O acompanhamento da freqüência escolar relacionada ao

benefício previsto no inciso III do caput do art. 2o desta Lei considerará 75% (setenta

e cinco por cento) de freqüência, em conformidade com o previsto no inciso VI do

caput do art. 24 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº

11.692, de 2008)

- Lei nº 12.013/2009, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos

Jurídicos, publicado no diário oficial em 07/08/2009,. Altera o Art. 12 da Lei nº 9394

de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino

obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não

com seus filhos.

Passando a vigorar com a seguinte redação, para o Art. 12, inciso VII – “informar pai

e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, de for o caso, os responsáveis legais,

sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da

proposta pedagógica da escola”.

- Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Presidência da República. Casa Civil.

Subchefia para Assuntos Jurídicos. Estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional.

É a LDB que norteia a Educação Brasileira até os dias de hoje. A Lei de Diretrizes e

Bases (LDB) é um instrumento normativo fundamental para definição de um sistema

nacional de educação, pois é através dela que ocorre toda a instrumentalização e

normatização dos processos educacionais nacionais.

E com relação à freqüência mínima obrigatória prevista podemos encontrar nessa

LDB, no inciso VI, do art. 24

- Você desconhecia alguma das normas da legislação vigente mencionadas? Que

importância terá este acervo em sua função docente?

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3ª ATIVIDADE

Esta atividade visa a elaboração de um mapa conceitual coletivo (MOREIRA, M. A.

Mapas conceituais e a aprendizagem significativa. Disponível em

<http://www.if.ufrgs.br/~moreira/mapasport.pdf> acessado em 12/10/2009) , a partir

dos conceitos fundamentais existentes nos documentos legais apresentados. Será

decidida em conjunto essa elaboração, compartilhando os conhecimentos, visando

através desse mapa uma explanação clara e precisa que indique e elucide a

importância do Livro Registro de Classe, assim como o respaldo legal que o ampara.

Dessa forma esse mapa conceitual servirá como roteiro aos responsáveis por essa

tarefa.

4ª ATIVIDADE

Elaborar um panfleto, a partir do mapa conceitual, com orientações para o

preenchimento do Livro Registro de Classe. Esse panfleto deve elencar respostas

às perguntas mais frequentes dos professores, particularmente para o

preenchimento do Livro Registro de Classe do Ensino Médio por Blocos de

Disciplinas, e poderá ser encaminhado à Coordenação da Documentação Escolar

(CDE/SEED/PR) para ser amplamente divulgado.

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UNIDADE V

Nesta atividade será convidada uma pessoa da Coordenação de Documentação

Escolar da Secretaria de Educação do Paraná (CDE/SEED/PR), para apresentar à

escola o livro registro de classe on line que no ano letivo de 2013, teve como piloto

10(dez) escolas no Estado do Paraná, sendo 2(duas) no município de Curitiba.

AVALIAÇÃO

A avaliação dos participantes ocorrerá no decorrer das atividades. Será

avaliada a participação na realização das atividades, especialmente na elaboração

do mapa conceitual. Após o encerramento de cada atividade, far-se-á o relato das

situações inesperadas, dos pontos positivos e negativos. Ao final do período de

trabalho, as atividades acima propostas servirão de objetos avaliativos para

identificar os conhecimentos construídos. Os resultados obtidos no decorrer da

implementação desse projeto servirão de subsídio para redação, na conclusão dos

trabalhos do programa PDE do artigo científico.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Ensino Médio na rede pública no Brasil, vem tentando de várias maneiras,

ser uma etapa preparatória na vida dos jovens, quer para a continuidade de de seus

estudos, quer para atender à demanda do mercado de trabalho evitando o baixo

rendimento escolar e alta evasão escolar.

A LDB 9394/96, no Art. 35, apresenta como finalidade no Ensino Médio no

item 2. “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para

continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas

condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”. E Saviani (1999) reforça,

quando diz:

É preciso no entanto, não perder de vista que o conceito de educação básica adotado implica não apenas em reordenação do ensino fundamental, mas o empenho decidido em universalizar o ensino médio na perspectiva de uma escola unificada, capaz de articular a diversidade de experiências e situações em torno do objetivo de formar seres humanos plenamente desenvolvidos e, pois, em condições de assumir a direção da sociedade ou de controlar quem dirige. (Saviani, 1999, p.210)

É sabido que várias reformas foram implantadas Nas últimas décadas,

visando melhorar o currículo escolar e equilibrar os problemas de formação. Porém,

os resultados não atingiram as melhorias esperadas.

No estado do Paraná, com esta preocupação decidiu a partir de 2009,

implantar a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais , no entanto, muitas

escolas estão retornando ao anual.

A implementação dessa unidade terá como foco o Ensino Médio por Blocos,

com especial atenção à importância das informações contidas nos Livros de

Registro de Classe para a tomada de decisões que envolvem políticas públicas

educacionais efetivadas na escola.

Há que se ressaltar que o Livro Registro de Classe, é a “certidão” que ilustra o

trabalho do professor, pois é documento comprobatório de todas as atividades que o

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mesmo realiza na escola, no processo de efetivação das políticas públicas

educacionais.

Considerando que essa Unidade Didático-pedagógica possa levar à reflexão

sobre a importância do Livro Registro de Classe, espera-se que especialmente a

elaboração de um mapa conceitual sirva para que todo o corpo docente e o corpo

administrativo pedagógico da escola apontem as dificuldades encontradas

especificamente no caso do Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais.

Espera-se que a construção de um panfleto com perguntas mais frequentes que

orientem o preenchimento do Livro Registo de Classe, contribuam com a

Coordenação de Documentação Escolar (CDE/SEED) na divulgação do importante

papel deste documento escolar.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 24/10/2013.

BRASIL. Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Resolução nº41/1995 CONANDA. Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados. Disponível em: <http://smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-educacao-saude/classes-hospitalares/WEBLEGISLA%C3%87%C3%83O/resolucao%20n%C2%BA%20%2041-1995.pdf> acesso em 19/11/2013.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 6202/1975 de 17 de abril de 1975. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L6202.htm >. Acesso em 24/10/2013

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 1044/1969 de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm >. Acesso em 20/10/2013.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 0715/1969 de 30 de julho de 1969. Altera a Lei nº 4375/1964 de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0715.htm>. Acesso em 19/10/2013.

BRASIL.Ministério da Educação. Câmara de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Parecer nº 15/1999 CEB/CNE. Publicado no diário oficial da união em 26/11/1999. Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia;

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm>, acesso em 14/11/2013.

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