Operação de migração para o novo data center da Celepar - OS … · 2016-06-10 · Como...
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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
FICHA PARA IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Título: “O PAPEL DO LIVRO REGISTRO DE CLASSE E O CASO DO ENSINO
MÉDIO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS NO PARANÁ”
Autor Helissaleth Visentin Kramer
Disciplina/Área Matemática
Escola de Implementação do Projeto
Colégio Estadual Yvone Pimentel
Município da escola Curitiba
Núcleo Regional de Educação
Curitiba
Professora Orientadora Profª Drª Maria Tereza Soares Carneiro
Instituição de Ensino Superior
UFPR
Relação Interdisciplinar Todas as disciplinas
Resumo: Argumentar sobre a relevância da escrituração do Livro Registro de Classe, para o acompanhamento dos fatos e da unidade escolar, tendo em vista assegurar que em qualquer época, seja possível a verificação da identidade de cada aluno, da regularidade de sua vida escolar e do funcionamento da escola, é o desafio desse projeto. Iniciando pelo levantamento no período de 2009 a 2012 dos índices de evasão e reprovação no período matutino nas escolas públicas que ofertam o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas como uma das modalidades do Ensino Regular das escolas da Rede Pública do Estado do Paraná, tem-se como objetivo geral ressaltar o papel do livro registro de classe para muito além de mero registro de frequência e resultados do rendimento escolar dos alunos. A intenção é gerar a compreensão de que se trata de um documento escolar que traz indicadores consequentes à legislação escolar, à proposta político-pedagógica daquele estabelecimento, ao calendário escolar, à matriz curricular adotada, e ao plano de trabalho de cada docente. Em conjunto com os pedagogos e professores do Ensino Médio por Blocos do Colégio Estadual Yvone Pimentel pretende-se elaborar e apreciar a implementação de uma unidade didática que seja referência para que o livro de registro de classe se torne representativo de dados e registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica de professores e pedagogos.
Palavras-chave Livro registro de classe; Ensino Médio por blocos; rendimento escolar.
Formato do Material Didático
Unidade didática
Público Alvo Pedagogos e professores do Ensino Médio por blocos
APRESENTAÇÃO
O livro registro de classe é um documento escolar referencial que permite a
escrituração dos dados, registro e documentação da frequência, conteúdo e
aproveitamento escolar. Fundamentado na legislação escolar, tem como finalidade
comprovar o trabalho efetivado em sala de aula, a produção pedagógica e o
processo de ensino/aprendizagem.
Ao longo do meu trabalho como docente nas disciplinas de Ciências e
Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais e no Ensino Médio nas escolas
estaduais, municipais e particulares do município de Guarapuava, e com as
experiências adquiridas nas tarefas desenvolvidas de 1993 a 2006, como suporte
técnica do SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar no NRE (Núcleo Regional
de Educação de Guarapuava) e na SEED (Secretaria de Estado da Educação do
Paraná), e a partir de 2007 como analista na Coordenação de Documentação
Escolar (SEED/CDE/PR), percebi que existe uma grande rejeição ao livro registro de
classe pelos professores, mas ao mesmo tempo, nota-se a falta de conhecimento da
legislação pertinente a esse documento e a sua real importância.
Esta produção didático-pedagógica tem como objetivo produzir um material
didático a ser implementado no Colégio Estadual Yvone Pimentel, no município de
Curitiba, que oriente o preenchimento do Livro Registro de Classe com vistas ao
esclarecimento do importante papel que ele pode desempenhar na comprovação do
processo ensino e avaliação escolar e na pesquisa sobre os dados educacionais,
ao conter tanto informações quantitativas quanto qualitativas, como por exemplo
sobre o rendimento escolar.
Nesta Unidade Didática, foram tomados como referência dados do Ensino Médio
por Blocos no período matutino nos Estabelecimento de Ensino da Rede Estadual
do Estado do Paraná, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. A justificativa para a
escolha de dados desse nível e modalidade de ensino é devido à hipótese de que o
Ensino Médio por blocos caminha para a extinção, e ser possível por meio dos
registros de classe obter-se alguns indicadores dos motivos dessa ocorrência.
As atividades foram elaboradas com a intenção de provocar uma reflexão sobre
dados do rendimento escolar dos alunos do período matutino do Ensino Médio por
blocos de disciplinas, levantados junto à Coordenação de Documentação
Escolar(CDE/SEED) e Sistema Estadual de Registro Escolar que faz parte da
Superintendência de Desenvolvimento Educacional (SERE/SUDE/SEED)..
As atividades propostas têm como intenção averiguar, em conjunto com os
professores e pedagogos do Colégio Estadual Yvone Pimentel Ensino Fundamental
e Médio, os anseios e as dificuldades que surgem no seu cotidiano ao preencherem
o livro registro, assim como, investigar como tem sido utilizado o livro de registro de
classe na obtenção de dados e no acompanhamento do processo escolar de cada
aluno, tendo como fundamento a legislação escolar.
Como resultado dessa implementação, pretendo destacar a importância do
registro de classe no esclarecimento de alguma tensão entre a implementação do
Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais no estabelecimento escolar onde
a unidade será aplicada e a proposta da SEED/PR para esse nível e modalidade de
ensino.
A opção pelo Ensino Médio por Blocos no turno matutino deve-se ao fato de o
colégio onde esta Unidade Didática será aplicada oferecer essa modalidade do
Ensino Médio Regular, implantada no Paraná, apenas nesse turno.
Este material didático apresenta-se em cinco unidades, cada unidade contém
atividades que nortearão o trabalho pertinente ao Livro Registro de Classe. Trata-se
de reflexões e elaboração de um mapa conceitual que poderão levantar dificuldades
para posterior busca de soluções junto a SEED
UNIDADE I
Esta primeira unidade tem como objetivo levantar como a tarefa de
preenchimento do Livro Registro de Classe tem sido vista pelos professores e
identificar se eles reconhecem o papel que estes registros podem desempenhar na
avaliação escolar e na pesquisa sobre dados educacionais. As atividades a seguir
poderão ser desenvolvidas na semana pedagógica com a comunidade escolar.
1ª ATIVIDADE
Qual a relevância do Livro Registro de Classe no dia a dia da escola?
Das observações ao longo do meu fazer profissional como docente no interior
das escolas e das experiências com tarefas técnico-pedagógicas desenvolvidas no
SERE/NRE e na Coordenação da Documentação Escolar da SEED-PR, tenho
percebido que existe na comunidade escolar uma não compreensão da função do
preenchimento do livro registro de classe para o acompanhamento da vida escolar
do aluno. Seria essa não compreensão decorrente da falta de conhecimento da
legislação que embasa esse documento?
Ao refletir sobre sua relação com o Livro Registro de Classe ao longo de sua
trajetória profissional, você considera que essa percepção da autora faz sentido?
Considera que a tarefa docente de preenchimento do Livro é meramente
burocrática? Concorda ou discorda do que a autora supõe?
2ª ATIVIDADE
O texto a seguir é uma síntese feita pela autora a partir de informações
extraídas de documentos elaborados pela Coordenação de Documentação Escolar-
CDE. Coordenação do Departamento de Legislação Escolar (DLE), SEED-PR,
responsável, por exemplo, pelo Manual do Secretário (2006), pelas orientações
referentes ao preenchimento dos Livros Registro de Classe, assim como, pela
aprovação e correções no layout desses livros utilizados por todos os professores
dos estabelecimentos de ensino do estado do Paraná.
Assinale no texto as informações e orientações que sejam conhecidas pelos
membros da comunidade escolar. Vocês concordam com todas as informações do
texto? Argumente caso contrário.
Documentação Escolar e os Livros Registro de Classe
Os Livros Registro de Classe representam a escrituração escolar, local em
que é realizado o registro padrão dos fatos e dados relativos à vida escolar dos
alunos e da unidade escolar, com a finalidade de garantir a constatação da
identidade, regularidade e autenticidade da vida escolar de cada aluno, e também
do funcionamento da escola.
É um documento oficial da escola, não do professor, deve permanecer em
local adequado e seguro, e é um documento de responsabilidade da secretaria
escolar e da equipe pedagógica. Sua finalidade é garantir a consulta, quando
necessária, para comprovação de atividades escolares realizadas, resguardando os
direitos dos docentes e discentes. À instituição cabe estabelecer a escrituração
escolar para atender, imediatamente, às solicitações de informações e
esclarecimentos sobre cada aluno.
Na Lei nº 9394/96, o Art. 24, Inciso VI, a frequência dos alunos aparece assim
normatizada: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto
no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a
frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para
aprovação de ensino aprendizagem”.
Como instrumento de escrituração escolar, o Livro Registro de Classe
assume a finalidade de documentar para além da frequência, o conteúdo e o
aproveitamento escolar, tornando-se um referencial representativo de dados e
registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica e do
processo de ensino aprendizagem.
Por meio de um Livro Registro de Classe é possível retratar todos os atos
legais do estabelecimento de ensino: Legislação e Instruções da CDE/SEED/PR,
Proposta Político Pedagógica, Calendário Escolar, Matriz Curricular, Sistema de
Registro Escolar (SERE), Plano de Trabalho Docente, Regimento Escolar,
Frequência e Rendimento Escolar dos alunos.
A instrução nº 07/2010, CDE/SEED/PR estabelece as normas para o
preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino. O modelo
aprovado pela Coordenação de Documentação Escolar (CDE/SEED/PR), para o
Ensino Médio por Blocos de disciplinas leva o código 1068.
Nas primeiras páginas do Livro Registro de Classe, constam as atribuições do
diretor do estabelecimento de ensino ( fazer cumprir as determinações contidas na
legislação e nas instruções, e, cientificar o corpo docente sobre a importância do
registro com fidedignidade e atenção), da equipe pedagógica (orientar quanto ao
preenchimento dos registros, orientar e assegurar o suporte teórico-prático e legal
dos professores quanto as formas de registro, e ainda verificar , rubricar,
periodicamente o Registro de Classe.). As do secretário são as mais detalhadas e
compreendem: preencher as capas, encapar com plástico transparente, colar a lista
de alunos(espelho), acrescentar na lista de alunos as novas matrículas, informar ao
professor e à equipe pedagógica, a movimentação de alunos para o devido registro:
transferido, desistente ou remanejado, recolher os picotes com o registro de notas e
frequências dos alunos e transcrever nas fichas individuais, e ainda guardar em local
próprio, os livros de registros de classe, em uso, assim como os livros utilizados em
anos anteriores em arquivo morto.
Com destaque e muito detalhadas o contém informações e orientações para o
preenchimento correto pelo professor. Há que se ressaltar o Livro Registro de
Classe traz informações específicas para cada modalidade de ensino. Cabe ao
professor ter conhecimento de toda a legislação escolar vigente e participar na
elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua escola. O preenchimento do livro
registro de classe feito pelo professor deve ser com letra legível, com caneta azul ou
preta, sem erros, rasuras e colagens, devendo manter a escrituração em dia, e após
a sua utilização, deixá-lo na secretaria da escola.
O NRE – Núcleo Regional de Educação deve orientar os Estabelecimentos de
Ensino quanto à importância do Livro Registro de Classe e ao preenchimento correto
dos seus campos.
UNIDADE II
Nesta unidade, serão apresentadas algumas informações, por meio de
leituras e documentos referentes ao Ensino Médio por Blocos de Disciplinas
Semestrais.
ATIVIDADE
A partir das leituras:
- Texto nº 1: informações contidas em Garcia (2009), em seu artigo PDE/2009, sobre
o Ensino Médio Inovador e Ensino Médio por Bloco;
- Texto nº 2: um breve histórico elaborado pela autora contendo informações
oriundas de documentos oficiais - normas que justificam e orientam a oferta do
Ensino Médio regular organizado por blocos de disciplinas semestrais .
Discuta com os professores e pedagogos sobre como a escola em que estavam
lotados recebeu essas orientações e as razões que os levaram a acatar ou não essa
opção.
Texto nº 1
Conforme Garcia (2009), em seu artigo do PDE/2009, sobre o Ensino Médio
Inovador e Ensino Médio por Blocos, relata como foi o crescimento das ideias
até chegar a implantação:
Em 2007, o DEB iniciou estudos e pesquisas relativos aos índices de
aprovação, de repetência e de evasão, nas três séries do ensino médio da rede
estadual de ensino. Esse estudo possibilitou elencar causas e possibilidades de
superação e, a partir ele, foi desenvolvida pela Equipe de Legislação e Ensino do
DEB, uma proposta que visava à superação dos altos índices de evasão e
repetência no Ensino Médio, na qual propunha a reorganização pedagógica deste
nível de ensino. Como essa proposta fora gerada num departamento da SEED-PR,
sem a participação das diversas instâncias da comunidade escolar, como se espera
de um regime democrático, não foi publicada naquele momento. Para a construção
mais participativa de uma proposta, no início de 2008 foi criada a Comissão de
Elaboração da Proposta de Inovação do Ensino Médio, com a participação efetiva de
diferentes instâncias ligadas à escola e da escola. Faziam parte, inicialmente,
representantes de diversos departamentos da SEED, incluindo o DEB, a
Superintendência da Educação (SUED), a Coordenação de Documentação Escolar
(CDE/DAE), a Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o
Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional (DEEIN) e a
Coordenação de Gestão Escolar (CGE). Essa Comissão tinha a missão de estudar e
levantar diferentes questionamentos que orientassem a elaboração de uma proposta
que garantisse a efetivação dos dois seguintes princípios norteadores: a) o direito do
aluno à continuidade dos estudos; e b) o aproveitamento dos estudos parciais
(PARANA, 2009). Em maio de 2008, foi incorporada nessa comissão a participação
de representantes de 10 Núcleos Regionais (NREs) (o chefe e um diretor de cada
núcleo), representando as diversas regiões do Estado.
De início, o trabalho da comissão partiu das análises elaboradas
anteriormente sobre as causas e conseqüências das taxas de evasão e de
repetência no ensino médio, com foco no período noturno, que era um problema
mais antigo e pungente. A partir da ampliação dessa comissão foi possível discutir
sobre as questões mais práticas da implantação da proposta, tais como: tempo
escolar, número de disciplinas, organização da prática pedagógica, flexibilização de
ingresso e, principalmente, como tornar o processo ensino aprendizagem mais
eficiente e interessante para o aluno. Mesmo contando com a participação de
representantes de 10 NREs, a Comissão definiu que era imprescindível ouvir a
escola. Para tanto, foram elaborados pela Equipe de Legislação e Ensino, do DEB, e
enviados às escolas com nível médio, dois textos montados a partir de autores que
discutem o ensino médio nas suas diferentes dimensões: “Educação, Trabalho e
Ensino Médio Noturno: um pouco de história” e “O Ensino Médio Noturno: um novo
olhar”. Nestes textos, analisados nas escolas em agosto de 2008, não havia
indicativo da proposta, nem tão pouco o histórico da existência de uma comissão
para esse fim. O objetivo era uma consulta indireta aos colégios do Estado que
oferta o ensino médio, com foco no noturno, sugerindo uma reflexão sobre a sua
realidade, de forma mais isenta possível da influência dos estudos já avançados da
comissão rumo a uma proposta. A comissão não queria que a escola se visse
manipulada neste processo, mas sim parceira. As reflexões e sugestões das escolas
foram sistematizadas pelos NREs e enviadas ao DEB, passando a ser subsídio para
o trabalho da Comissão, numa reunião que aconteceu no final do mês de setembro
de 2008, com a participação também de representantes da APP, do Fórum de
Defesa da Escola Pública e do Conselho Estadual de Educação. Até aquele
momento a proposta da comissão visava apenas o noturno e de forma obrigatória,
com matriz curricular única. A Comissão acreditava que a obrigatoriedade para o
ensino noturno proporcionaria a garantia de flexibilidade de transferência para o
aluno, facilitaria o trabalho da escola e permitiria uma ação pontual. A
sistematização das contribuições das escolas veio ao encontro da proposta até
então esboçada pelo DEB e já mencionada, que concluía por: número menor de
disciplinas, práticas pedagógicas mais significativas,
semestralidade, continuidade de estudos e aproveitamento de estudos parciais,
entre outros. Assim, nesta reunião da Comissão foi esboçada a Matriz Curricular
Única de implantação simultânea, com a perspectiva de Blocos de Disciplinas.
Os ajustes finais na matriz e a carga horária foram definidos pela Equipe
Disciplinar do DEB, onde todas as disciplinas foram contempladas nas três séries do
ensino médio, garantindo a equidade entre as disciplinas.
Na seqüência, em outubro de 2008, a Comissão definiu a estruturação
do sistema como:
a) organização por série;
b) cada série formada por dois blocos;
c) matriz única e simultânea, com a distribuição equitativa das
disciplinas ao longo das três séries;
d) possibilidade de ingresso do aluno no início de cada semestre
letivo;
e) cem (100) dias letivos para cada bloco;
f) autonomia para a escola sobre a decisão de seu sistema de
avaliação;
g) manutenção dos mesmos conteúdos descritos nas Diretrizes
Curriculares Estaduais;
h) garantia de realização de cursos de formação para docentes
específicos para a proposta; e
i) suporte para as escolas quanto à documentação e a organização do
trabalho pedagógico.
Em novembro de 2008, a direção geral da SEED-PR apresentou sua
conclusão final sobre os benefícios da proposta para melhoria do ensino médio,
estabelecendo, porém, que não houvesse qualquer possibilidade de avalizarem uma
proposta de cunho obrigatório, baseada na política de gestão democrática seguida
pelo governo vigente. Desta forma foi definido que a proposta não seria mais
obrigatória para o noturno, e sim, que seria optativa sua adoção pelas escolas,
sendo obrigatória para a escola optante como um todo (todos os turnos).
Texto nº 2
Um breve histórico da oferta do Ensino Médio por blocos de disciplinas
semestrais no Estado do Paraná
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), considerando
os índices de evasão e reprovação de alunos no Ensino Médio Regular na Rede
Pública do Estado do Paraná, a necessidade de garantir a permanência do aluno do
Ensino Médio na escola e a necessidade de ações pedagógicas que garantam a
qualidade de ensino, “resolve que o Ensino Médio Regular poderá ser organizado
em blocos de disciplinas semestrais, a partir de 2009, com implantação simultânea
para as escolas que optarem por essa organização”.( Resolução nº 5590/2008 –
SEED/PR).
Resolução respaldada pela LDBEN nº9394/96 que, em seu artigo 23, prevê
que “a escola pode se organizar de diversas maneiras a fim de garantir e
implementar a qualidade do ensino por ela ofertado”. E também orienta que “a
educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na
idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,
sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Nessa direção, a instrução nº 021/2008 SUED/SEED/PR, estabeleceu
procedimentos para a organização por blocos de disciplinas semestrais no Ensino
Médio, definindo que, anualmente as turmas fossem organizadas em dois blocos de
seis disciplinas semestrais e que cada bloco fosse cumprido em, no mínimo, 100
dias letivos. Assim, em cada semestre, das doze disciplinas da matriz curricular
única, seis delas seriam ministradas para a metade das turmas e outras seis na
outra metade, concomitantemente. De forma que, se um aluno aprovado no
semestre deixasse a escola temporariamente, não perderia o ano letivo, podendo,
no ano seguinte, ser matriculado na mesma série, porém no bloco semestral com
disciplinas ainda não cursadas por ele. A conclusão da série ocorreria quando o
aluno cumprisse os dois blocos ofertados em cada série.
A adoção dessa organização por ter sido opcional para os colégios, conforme
dados do SERE, em janeiro de 2009 o Ensino Médio por Blocos de Disciplinas
Semestrais foi implantado em 110 colégios estaduais do Estado do Paraná. E em
2010, mais 302 colégios estaduais aderiram a essa nova organização curricular do
ensino médio. Em 2011 mais 24 colégios aderiram, Mas em 2012, 49 colégios
desistiram., E, , em 2013, apesar dessa ampla adesão inicial, apenas 320 colégios
puderam ser encontrados no SERE com essa oferta para o Ensino Médio regular,
com o retorno dos restantes à oferta anual.
Documentos referenciados nos textos :
- Resolução nº 5590/2008 – SEED/PR (Secretaria de Estado da Educação do
Paraná) – de 02 de dezembro de 2008 – Resolve que o Ensino Médio Regular, nos
estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado poderá ser organizado em
Blocos de Disciplinas Semestrais;
- Instrução n.º021/2008 – SEED/SUED- Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação- de 08 de dezembro de 2008 - Estabelece
procedimentos para a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais no Ensino
Médio.
- Instrução nº 04/2009 – SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação- De 29 de maio de 2009. Matéria que regimenta o
Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais.
- Instrução nº 011/2009 - SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação. De 16 de outubro de 2009. Estabelece
procedimentos para a organização das Matrizes Curriculares do Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio Anual e por Blocos de disciplinas
semestrais.
- Instrução n° 018/2011 - SEED/SUED– Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação. De 05 de dezembro de 2009.Assunto: Cessação
simultânea do Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais.
UNIDADE III
Nesta unidade, foram tomados dados do Ensino Médio por Blocos de Disciplinas
Semestrais no período matutino nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual
do Estado do Paraná, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
ATIVIDADE
Observe as informações contidas nas tabelas e nos gráficos e verifique se está
sendo garantida a permanência do aluno do Ensino Médio público na escola.
A) DADOS DO ESTADO DO PARANÁ
Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais, turno matutino, período de 2009
a 2012.
Obs: 20091- Ano/Início em janeiro
20092- Ano/Início em julho
20101- Ano/Início em janeiro
20102- Ano/Início em julho
20111- Ano/Início em janeiro
20112- Ano/Início em julho
20121- Ano/Início em janeiro
20122- Ano/Início em julho
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
0
100
200
300
400
500
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total de Escolas que ofertam bloco
total de escolas que ofertam bloco
0 10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total de matrícula do estado
total de matricula do estado
0
10000
20000
30000
40000
50000
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total de aprovados do estado
Total de aprovados do estado
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE – PR
0 2000 4000 6000 8000
10000 12000 14000
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total reprovados do estado
total reprovados do estado
0
1000
2000
3000
4000
5000
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Desistentes do estado
Desistentes do estado
B) DADOS DO COLÉGIO ESTADUAL YVONE PIMENTEL – ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO – CURITIBA/PR
Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais, turno matutino, período de 2009
a 2012.
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
0
50
100
150
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total de matrícula da Escola
total de matricula da escola
0 10 20 30 40 50 60
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Total de aprovados na escola
Total de aprovados na escola
Fonte: SEED/SUDE/SERE - PR
Discuta com os professores e pedagogos se os dados da escola possibilitam a
mesma conclusão que os dados sobre o estado. Pode-se concluir que permanência
do aluno do Ensino Médio público está sendo garantida nessa escola?
0
5
10
15
20
1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
20091 20092 20101 20102 20111 20112 20121 20122
Desistentes na escola
Desistentes na escola
UNIDADE IV
Nesta unidade, serão apresentadas as normas que norteiam o preenchimento do
Registro de Classe.
1ª ATIVIDADE
- Você já ajudou algum colega professor iniciante a preencher o Livro Registro de
Classe?
- Você conhece as normas e as legislações que orientam o preenchimento do Livro
Registro de Classe?
2ª ATIVIDADE
Leitura do acervo que tem como finalidade embasar a essa tarefa diária do
professor.
- Instrução nº07/10 - SEED/DAE/CDE- de 25 de outubro de 2010 - da Secretaria de
Estado da Educação, Diretoria de Administração Escolar, Coordenação de
Documentação Escolar - Estabelece as normas para preenchimento do Livro
Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino;
- Instrução nº02/07 – SEED/DIE/CDE – de 04 de maio de 2007 – da Secretaria de
Estado da Educação, Departamento de Infra-Estrutura, Coordenação de
Documentação Escolar - Normatiza os procedimentos para criação e aprovação de
formulários de documentação escolar;
- Instrução n°04/2013 – SEED/SUED – da Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação, de 27 de setembro de 2013 - Calendário Escolar
2014;
- Instrução n°018/2012 – SEED/SUED – da Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação de 10 de dezembro de 2012. Normatiza os
procedimentos para emissão de Relatório Final do Sistema Estadual de Educação; e
também a instrução que será publicada para o ano letivo de 2013;
- Instrução Normativa Conjunta nº01/2013 – SEED/SUED/SUDE - Secretaria de
Estado da Educação, Superintendência da Educação e Superintendência de
Desenvolvimento Educacional, de 30 de agosto de 2013 - Orientação para Matrícula
nas Instituições de Ensino da Rede Estadual, Escolas de Educação Básica na
modalidade de Educação Especial e escolas conveniadas, para o ano Letivo de
2014;
- Instrução nº001/2012 – SEED/SUED, - Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação, de 02 de fevereiro de 2012 - Estabelece
procedimentos para a implantação e funcionamento do Serviço de Atendimento à
Rede de Escolarização Hospitalar;
- Instrução nº016/2009 – SEED/SUED - Secretaria de Estado da Educação,
Superintendência da Educação – de 16 de novembro de 2009. ASSUNTO:
Normatização dos procedimentos pedagógicos e registros no Livro Registro de
Classe de alunas em licença gestacional.
- Instrução nº01/2007 - SEED/DIE/ CDE – Secretaria de Estado da Educação ,
Departamento de Infra-Estrutura, Coordenação de Documentação Escolar, de 04 de
maio de 2007. Normatiza os procedimentos para verificação de documentos
escolares que apresentam indícios de irregularidades;
- Instrução nº007 / 2010 – SEED/ SUED. Secretaria de Estado da Educação – de 27
de julho de 2010. Orienta os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual
na construção do Projeto Político Pedagógico;
- Instrução Conjunta nº02/2010 - SEED/SUED/DAE – Secretaria de Estado da
Educação, Superintendência da Educação, Departamento de Administração Escolar
de 20 de maio de 2010 - Nome social do aluno e/ou aluna travesti ou transexual nos
documentos internos.
- Decreto-Lei Nº 1.044 – de 21 de outubro de 1969 – DOU DE 21/10/69. Presidência
da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sôbre
tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
- Decreto Lei nº 715 de 30/07/1969 – Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos - altera a Lei nº 4375/1964 – Lei do Serviço
Militar;
- Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975 – Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos – Atribui à estudante em estado de gestação o
regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº1.044, de 1969, e dá
providências;
- Lei nº 7102, de 15/01/1979, do Governo do Estado do Paraná – concede segunda
chamada de exames ou avaliações a alunos de estabelecimentos da rede estadual
de ensino e dá outras providências;
- Parecer nº 15/1999 CEB/CNE – Ministério da Educação. Câmara de Educação
Básica. Conselho Nacional de Educação. Publicado no diário oficial da união em
26/11/1999. Assunto: Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento
diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia; onde a
resposta, é que não há amparo legal ou normativo para abono de faltas, devido a
convicções religiosas
- Lei nº 10.793 - Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos
Jurídicos - de 01de dezembro de 2003 – altera a redação do art. 23, § 3º, e do art.
92 da Lei 9394/96, onde a educação física, integrada a proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatória da educação básica, sendo sua prática
facultativa ao aluno;
- Lei nº 6174 – Governo do Estado do Paraná. Assembléia Legislativa do Estado –
Publicado no diário oficial da união em 20 de julho de 1970. Estabelece o regime
jurídico dos funcionários civis do Poder executivo do Estado do Paraná. Onde no Art.
128 deste Estatuto do Servidor, as situações do afastamento do efetivo exercício.
- Lei nº 12.433. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos
Jurídicos de 29/06/2011 – Altera a Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de
Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da
pena por estudo ou por trabalho. Permite que o detento use a frequência escolar
para remição pena; a cada 12 horas de frequência escolar, será reduzido em um dia
de pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto); outra disposição
determina que a remição poderá ser acrescida de um terço em caso de conclusão
de ensino médio, fundamental ou superior, durante o cumprimento da pena (em
caso de falta grave, o juiz de direito poderá revogar);
- Deliberação nº 31 – CEE/PR . Conselho Estadual de Educação do Estado do
Paraná. Aprovado em 05 de dezembro de 1986 - Incineração de Documentos
Escolares e Transferências – prazo para entrega de documentos escolares – Neste
caso o Livro Registro de Classe deve ser arquivado na escola por 05 anos;
- Resolução nº 1237 – SEED/PR- Secretaria de Estado da Educação do Estado do
Paraná – de 27 de março de 2008. Atestados médicos para professores;
- Resolução nº 41/1995, DOU 17/09/1995. Conselho Nacional da Criança e do
Adolescente – Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados;
- Lei nº 10.836/2004 – Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para
Assuntos Jurídicos. De 10 janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá
outras providência. Onde aparece no Art. 3o a concessão dos benefícios dependerá
do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal,
ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência
escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular,
sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
Parágrafo único. O acompanhamento da freqüência escolar relacionada ao
benefício previsto no inciso III do caput do art. 2o desta Lei considerará 75% (setenta
e cinco por cento) de freqüência, em conformidade com o previsto no inciso VI do
caput do art. 24 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº
11.692, de 2008)
- Lei nº 12.013/2009, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos
Jurídicos, publicado no diário oficial em 07/08/2009,. Altera o Art. 12 da Lei nº 9394
de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino
obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não
com seus filhos.
Passando a vigorar com a seguinte redação, para o Art. 12, inciso VII – “informar pai
e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, de for o caso, os responsáveis legais,
sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola”.
- Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Presidência da República. Casa Civil.
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
É a LDB que norteia a Educação Brasileira até os dias de hoje. A Lei de Diretrizes e
Bases (LDB) é um instrumento normativo fundamental para definição de um sistema
nacional de educação, pois é através dela que ocorre toda a instrumentalização e
normatização dos processos educacionais nacionais.
E com relação à freqüência mínima obrigatória prevista podemos encontrar nessa
LDB, no inciso VI, do art. 24
- Você desconhecia alguma das normas da legislação vigente mencionadas? Que
importância terá este acervo em sua função docente?
3ª ATIVIDADE
Esta atividade visa a elaboração de um mapa conceitual coletivo (MOREIRA, M. A.
Mapas conceituais e a aprendizagem significativa. Disponível em
<http://www.if.ufrgs.br/~moreira/mapasport.pdf> acessado em 12/10/2009) , a partir
dos conceitos fundamentais existentes nos documentos legais apresentados. Será
decidida em conjunto essa elaboração, compartilhando os conhecimentos, visando
através desse mapa uma explanação clara e precisa que indique e elucide a
importância do Livro Registro de Classe, assim como o respaldo legal que o ampara.
Dessa forma esse mapa conceitual servirá como roteiro aos responsáveis por essa
tarefa.
4ª ATIVIDADE
Elaborar um panfleto, a partir do mapa conceitual, com orientações para o
preenchimento do Livro Registro de Classe. Esse panfleto deve elencar respostas
às perguntas mais frequentes dos professores, particularmente para o
preenchimento do Livro Registro de Classe do Ensino Médio por Blocos de
Disciplinas, e poderá ser encaminhado à Coordenação da Documentação Escolar
(CDE/SEED/PR) para ser amplamente divulgado.
UNIDADE V
Nesta atividade será convidada uma pessoa da Coordenação de Documentação
Escolar da Secretaria de Educação do Paraná (CDE/SEED/PR), para apresentar à
escola o livro registro de classe on line que no ano letivo de 2013, teve como piloto
10(dez) escolas no Estado do Paraná, sendo 2(duas) no município de Curitiba.
AVALIAÇÃO
A avaliação dos participantes ocorrerá no decorrer das atividades. Será
avaliada a participação na realização das atividades, especialmente na elaboração
do mapa conceitual. Após o encerramento de cada atividade, far-se-á o relato das
situações inesperadas, dos pontos positivos e negativos. Ao final do período de
trabalho, as atividades acima propostas servirão de objetos avaliativos para
identificar os conhecimentos construídos. Os resultados obtidos no decorrer da
implementação desse projeto servirão de subsídio para redação, na conclusão dos
trabalhos do programa PDE do artigo científico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Ensino Médio na rede pública no Brasil, vem tentando de várias maneiras,
ser uma etapa preparatória na vida dos jovens, quer para a continuidade de de seus
estudos, quer para atender à demanda do mercado de trabalho evitando o baixo
rendimento escolar e alta evasão escolar.
A LDB 9394/96, no Art. 35, apresenta como finalidade no Ensino Médio no
item 2. “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”. E Saviani (1999) reforça,
quando diz:
É preciso no entanto, não perder de vista que o conceito de educação básica adotado implica não apenas em reordenação do ensino fundamental, mas o empenho decidido em universalizar o ensino médio na perspectiva de uma escola unificada, capaz de articular a diversidade de experiências e situações em torno do objetivo de formar seres humanos plenamente desenvolvidos e, pois, em condições de assumir a direção da sociedade ou de controlar quem dirige. (Saviani, 1999, p.210)
É sabido que várias reformas foram implantadas Nas últimas décadas,
visando melhorar o currículo escolar e equilibrar os problemas de formação. Porém,
os resultados não atingiram as melhorias esperadas.
No estado do Paraná, com esta preocupação decidiu a partir de 2009,
implantar a organização por Blocos de Disciplinas Semestrais , no entanto, muitas
escolas estão retornando ao anual.
A implementação dessa unidade terá como foco o Ensino Médio por Blocos,
com especial atenção à importância das informações contidas nos Livros de
Registro de Classe para a tomada de decisões que envolvem políticas públicas
educacionais efetivadas na escola.
Há que se ressaltar que o Livro Registro de Classe, é a “certidão” que ilustra o
trabalho do professor, pois é documento comprobatório de todas as atividades que o
mesmo realiza na escola, no processo de efetivação das políticas públicas
educacionais.
Considerando que essa Unidade Didático-pedagógica possa levar à reflexão
sobre a importância do Livro Registro de Classe, espera-se que especialmente a
elaboração de um mapa conceitual sirva para que todo o corpo docente e o corpo
administrativo pedagógico da escola apontem as dificuldades encontradas
especificamente no caso do Ensino Médio por Blocos de Disciplinas Semestrais.
Espera-se que a construção de um panfleto com perguntas mais frequentes que
orientem o preenchimento do Livro Registo de Classe, contribuam com a
Coordenação de Documentação Escolar (CDE/SEED) na divulgação do importante
papel deste documento escolar.
REFERÊNCIAS
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