Orca Setembro de 2015 - orcacontabilidade.com.br... Minas Gerais (20,87 milhões), Rio de Janeiro...

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Setembro de 2015 - ANO IX Nº 88 | CRC PR nº 004346/0-7 O governador Beto Richa autorizou a Fomento Paraná a disponibili- zar uma linha de crédito para oferecer capital de giro para empresas paranaenses. A autorização foi dada na quarta-feira (26). A nova linha BNDES – Progeren - vai atender empresas de micro, pequeno e médio porte, com financiamentos entre R$ 100 mil e R$ 10 milhões. Também podem ser atendidas empresas de grande porte, de setores específicos, conforme as normas do Progeren - Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda. O objetivo é aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro REGRAS A linha de crédito BNDES Progeren conta com recursos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O público alvo principal da linha é formado por empresas de micro, pequeno e médio porte (com Receita Operacional Bruta anual de até R$ 2,4 milhões; até R$ 16 milhões; e até R$ 90 milhões, respectivamente), com sede e administração no país. Para empresas de grande porte (faturamento anual superior a R$ 90 milhões) os financiamentos estão restritos a uma relação de setores específicos, que são definidos pelo BNDES de acordo com o respectivo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Para consultar (http://www.bndes.gov.br/bndesprogeren) Os pedidos de financiamento desta linha devem ser protocolados junto ao BNDES até 31 de dezembro de 2015 e destinam-se exclusivamente ao financiamento de capital de giro. O prazo máximo previsto para pagamento é de 60 meses, incluindo-se uma carência de até 24 meses. A taxa de juros irá variar, nas condições atuais do mercado financeiro, entre 20,41% ao ano e 24,41% ao ano, de acordo com a classificação de risco (rating) e o porte de cada empresa solicitante. Os recursos serão liberados de uma única vez. De acordo com a política de crédito da Fomento Paraná, as garantias exigíveis são de 130% sobre o valor financiado. Para mais informações o interessado deve procurar a Fomento Paraná, pelos telefones (41) 3883-7011 // 7012 // 7013 ou 7014, ou no portal www.fomento.pr.gov.br. ANPr Linha de crédito para capital de giro das empresas A agropecuária do Paraná cresceu 7,4% no segundo trimestre de 2015, na comparação com o mesmo período do ano passado, e evitou uma retração maior da economia do Estado. O Paraná seguiu a conjuntura nacional e registrou uma queda de 1,2% no seu Produto Interno Bruto (PIB) de abril a junho, em relação ao mesmo intervalo do ano passado, de acordo com cálculo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social (Ipardes). No Brasil, a retração do PIB foi ainda mais expressiva, de 2,6% na mesma base de comparação, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (28). O desempenho do campo paranaense ajudou a compensar, em parte, a desaceleração da indústria, que registrou queda de Agropecuária cresce e evita queda maior do PIB do Paraná 1,7%, e do setor de serviços, com retração de 2,2%. A produção recorde de grãos, especialmente da soja, o avanço do setor de carnes, com o aumento do abate frango e de suínos, contribuíram para o resultado positivo do campo. A agropecuária responde, em média, por 9% do PIB do Paraná. Em termos nacionais, a agropecuária cresceu bem menos do que no Estado. No segundo trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, a alta foi de 1,8%. “A agropecuária, mais uma vez, está salvando a lavoura e fazendo o Paraná ter um resultado mais positivo se comparado à conjuntura nacional”, diz Julio Suzuki Junior, diretor presidente do Ipardes. (ANPr)

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Setembro de 2015 - ANO IXNº 88 | CRC PR nº 004346/0-7

O governador Beto Richa autorizou a Fomento Paraná a disponibili-zar uma linha de crédito para oferecer capital de giro para empresas paranaenses. A autorização foi dada na quarta-feira (26). A nova linha BNDES – Progeren - vai atender empresas de micro, pequeno e médio porte, com financiamentos entre R$ 100 mil e R$ 10 milhões. Também podem ser atendidas empresas de grande porte, de setores específicos, conforme as normas do Progeren - Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda. O objetivo é aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, por meio do apoio financeiro para capital de giro

REGRASA linha de crédito BNDES Progeren conta com recursos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O público alvo principal da linha é formado por empresas de micro, pequeno e médio porte (com Receita Operacional Bruta anual de até R$ 2,4 milhões; até R$ 16 milhões; e até R$ 90 milhões, respectivamente),

com sede e administração no país. Para empresas de grande porte (faturamento anual superior a R$ 90 milhões) os financiamentos estão restritos a uma relação de setores específicos, que são definidos pelo BNDES de acordo com o respectivo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Para consultar (http://www.bndes.gov.br/bndesprogeren) Os pedidos de financiamento desta linha devem ser protocolados junto ao BNDES até 31 de dezembro de 2015 e destinam-se exclusivamente ao financiamento de capital de giro. O prazo máximo previsto para pagamento é de 60 meses, incluindo-se uma carência de até 24 meses. A taxa de juros irá variar, nas condições atuais do mercado financeiro, entre 20,41% ao ano e 24,41% ao ano, de acordo com a classificação de risco (rating) e o porte de cada empresa solicitante. Os recursos serão liberados de uma única vez. De acordo com a política de crédito da Fomento Paraná, as garantias exigíveis são de 130% sobre o valor financiado. Para mais informações o interessado deve procurar a Fomento Paraná, pelos telefones (41) 3883-7011 // 7012 // 7013 ou 7014, ou no portal www.fomento.pr.gov.br. ANPr

Linha de crédito para capital de giro das empresas

A agropecuária do Paraná cresceu 7,4% no segundo trimestre de 2015, na comparação com o mesmo período do ano passado, e evitou uma retração maior da economia do Estado. O Paraná seguiu a conjuntura nacional e registrou uma queda de 1,2% no seu Produto Interno Bruto (PIB) de abril a junho, em relação ao mesmo intervalo do ano passado, de acordo com cálculo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social (Ipardes). No Brasil, a retração do PIB foi ainda mais expressiva, de 2,6% na mesma base de comparação, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (28). O desempenho do campo paranaense ajudou a compensar, em parte, a desaceleração da indústria, que registrou queda de

Agropecuária cresce e evita queda maior do PIB do Paraná1,7%, e do setor de serviços, com retração de 2,2%. A produção recorde de grãos, especialmente da soja, o avanço do setor de carnes, com o aumento do abate frango e de suínos, contribuíram para o resultado positivo do campo.A agropecuária responde, em média, por 9% do PIB do Paraná. Em termos nacionais, a agropecuária cresceu bem menos do que no Estado. No segundo trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, a alta foi de 1,8%. “A agropecuária, mais uma vez, está salvando a lavoura e fazendo o Paraná ter um resultado mais positivo se comparado à conjuntura nacional”, diz Julio Suzuki Junior, diretor presidente do Ipardes. (ANPr)

BEM VINDOS- JCM - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA-ME- JORNAL FACE DA NOTICIA LTDA-ME- MCX LPIO CONFECCOES LTDA -ME

População brasileira supera os 204 milhões A população brasileira superou a marca dos 204 milhões de habitantes neste ano. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no dia 28 de agosto no�Diário Oficial da União, o país tinha em 1° de julho deste ano, 204.450.649 habitantes. No ano passado a população estimada era 202.768.562. O IBGE também divulgou as populações estimadas das 27 unidades da federação e dos municípios brasileiros. O estado mais populoso do país, São Paulo, tem 44,4 milhões de pessoas. Outros cinco estados têm populações que superam os 10 milhões de habitantes: Minas Gerais (20,87 milhões), Rio de Janeiro (16,55 milhões), Bahia (15,2 milhões), Rio Grande do Sul (11,25 milhões) e Paraná (11,16 milhões). Três estados têm populações menores do que 1 milhão: Roraima (505,7 mil), Amapá (766,7 mil) e Acre (803,5 mil). As demais unidades da federação têm as seguintes populações: Pernambuco (9,34 milhões), Ceará (8,9 milhões), Pará (8,17 milhões), Maranhão (6,9 milhões), Santa Catarina (6,82 milhões), Goiás (6,61 milhões), Paraíba (3,97 milhões), Amazonas (3,94 milhões), Espírito Santo (3,93 milhões), Rio Grande do Norte (3,44 milhões), Alagoas (3,34 milhões), Mato Grosso (3,26 milhões), Piauí (3,2 milhões), Distrito Federal (2,91 milhões), Mato Grosso do Sul (2,65 milhões), Sergipe (2,24 milhões), Rondônia (1,77 milhão) e Tocantins (1,51 milhão). (Agência Brasil)

Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9516 de 17 de agosto 2015o Decreto 2.171/2015, que altera os prazos para entrega da EFD e de pagamento do ICMS a partir do mês de referência 08/2015.Com a alteração do inciso XXII do artigo 75 do Decreto Nº 6080 DE 28/09/2012, o recolhimento do ICMS relativo às “demais hipóteses de pagamento” não será mais de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, sendo consideradas as seguintes datas:Pagamento do ICMS:a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; eb) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.Já o arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao deapuração observados os seguintes prazos (alteração do artigo 280):a) até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;b) até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016; ec) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.Segundo a SEFA-PR, a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias;

População brasileira supera os 204 milhões

O Produto Interno Bruto do Brasil teve queda de 1,9% no segundo trimestre de 2015, na comparação com o primeiro trimestre, informou no dia 28 de agosto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mostra que a soma das riquezas produzidas no Brasil nos meses de abril, maio e junho foi R$ 1,428 bilhão. Nos primeiros seis meses de 2015, a retração acumulada da economia brasileira foi 2,1%, segundo o IBGE. O Produto Interno Bruto do segundo trimestre de 2015 ficou 2,6% abaixo do que foi registrado no mesmo período do ano passado. A queda do PIB em relação ao trimestre anterior é a maior desde o primeiro trimestre de 2009.

Economia brasileira

SEFA-PR altera prazos de entrega da EFD e do pagamento do ICMS

empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.A secretaria recomenda que o contribuinte verifique o novo prazode pagamento, consultando o site da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual).A Coordenação da Receita do Estado informa ainda que empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revende-dores para venda porta-a-porta. (Fonte: Fecopar)

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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada na quinta-feira (27 de agosto), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procurador-ia Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.“Acima de tudo, o objetivo primordial é

assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relaciona-mento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou

3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempre-sas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacio-nais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). (Fonte: Previdência Social)

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18 de agosto, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonân-cia com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho.

Vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova conta-gem de tempo a partir de então.Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preser-vados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.

Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente. (Fonte: Agência Câmara)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) para as microempresas com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em emprésti-mos. A matéria foi aprovada unanimemente, com 445 votos, e será enviada ao Senado.O texto aprovado é uma emenda substitutiva que inclui novo capítulo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complemen-tar 123/06). Esse capítulo prevê a constitu-ição de SGS sob a forma de sociedade por ações para a concessão de garantia a seus sócios participantes.Os sócios participantes serão, preferencial-mente, microempresas e empresas de pequeno porte. Cada uma dessas socie-dades terá um número mínimo de dez participantes, com um máximo individual de 10% do capital social.Também poderão fazer parte pessoas físicas ou jurídicas como sócios investidores com o objetivo exclusivo de obter rendimen-tos. Sua participação, entretanto, não poderá passar de 49% do capital social.Acesso ao créditoO autor do projeto ressaltou que esse mecanismo abre uma nova possibilidade para facilitar o acesso ao crédito para o microempresário. “A vertente com base na sociedade por ações poderá oferecer garantia para o crédito, trazendo um bem para o microempresário e para o Brasil”, afirmou Esperidião Amin.

O deputado lembrou que, em Santa Catarina, há 16% de operações de emprésti-mos com garantia de cooperativas de crédito, um mecanismo semelhante.Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funciona-mento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a transformação do projeto em lei.NegociaçãoO texto estabelece que será livre a nego-ciação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários,

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputa-dos aprovou, na quarta-feira (26), proposta que isenta da incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais o adicional de férias, o 13º salário, a conversão de um terço das férias em remuneração (abono pecuniário previsto na CLT) e as partici-pações nos lucros das empresas.O projeto original (PL 2708/07), de autoria do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), tramitou em conjunto com outros 14 projetos, que foram analisados pelo relator,

Imposto de Renda adicional de férias, 13º e abono pecuniário

Câmara aprova criação de sociedade para avalizar empréstimo de microempresas

microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.Taxa de remuneraçãoA garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Poderá ser exigida uma contragarantia por parte do beneficiário.Outra possibilidade, a ser regulamentada, é a constituição de uma sociedade específica para oferecimento de contragarantia nos contratos da sociedade de garantia solidária. (Fonte: Agência Câmara)

deputado Benjamin Maranhão (SD-PB). Ele apresentou parecer pela aprovação, reunindo as sugestões das propostas em substitutivo.Maranhão ressaltou que, “em se tratando o Brasil de País que possui uma das maiores cargas tributárias no mundo, nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo, ainda que minimamente, os prejuízos da classe trabalhadora”. (Fonte: Agência Câmara)

0,16 0,34 0,21 0,37 0,69 0,30 1,62 1,22 0,70 1,10 0,62 0,47 0,82 6,76 6,76

-0,55 -0,36 0,02 0,59 1,14 0,38 0,67 0,53 1,21 0,92 0,40 0,68 0,58 5,09 7,41

-0,61 -0,27 0,20 0,28 0,98 0,62 0,76 0,27 0,98 1,17 0,65 0,67 0,69 5,05 6,96

0,01 0,25 0,57 0,42 0,51 0,78 1,24 1,22 1,32 1,32 1,32 0,79 0,62 6,82 9,55

0,13 0,18 0,49 0,38 0,53 0,62 1,48 1,16 1,51 0,71 0,99 0,77 0,58 7,42 9,80

0,89 0,89 0,86 0,89 0,88 0,94 0,89 0,89 1,01 0,99 1,06 1,02 1,10 13,78 7,31

JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABRIL MAIO JUN JUL NO ANO U. 12 M.

SALÁRIO MÍNIMO DE 1994 A 2014

01.01.13

2014 01.01.14 724,00

FONTE

IPC/FIPE

IGP/DI

IGP/M

IPCA

INPC/IBGE

TAXA SELIC

FAIXA DE ATÉ TAXA DESCONTO

1 0,00 1.787,73 0,00% 0,00

2 1.787,74 2.679,29 7,50% 134,08

3 2.679,30 3.572,43 15,00% 335,03

4 3.572,44 4.463,81 22,50% 602,96

5 4.463,82 999.999,99 27,50% 826,15

DESCONTO POR DEPENDENTE R$ 179,71

FAIXAS DE ATÉ TAXA

1 0,00 1.317,07 8,00%

2 1.317,08 2.195,12 9,00%

3 2.195,13 4.390,24 11,00%

até R$ 682,51 = R$ 35,00de R$ 682,51 a R$ 1.025,81 = R$ 24,66

2015 01.01.15 788,00