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ORÇAMENTO CRIANÇA E ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE ADOLESCENTE Palestrante: Osmar Dettmer Integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente desde 2003. Integrante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente das Entidades Não-Governamentais de Santa Catarina.

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ORÇAMENTO CRIANÇA EORÇAMENTO CRIANÇA E

ADOLESCENTEADOLESCENTE

Palestrante: Osmar Dettmer

Integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente desde 2003.

Integrante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente das Entidades Não-Governamentais de Santa Catarina.

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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO

O orçamento criança e adolescente é um conjunto de ações e despesas do orçamento público destinadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente colocam meninas e meninos como prioridade absoluta.

Devem estar em primeiro lugar nos programa de educação, de saúde, de saneamento, de habitação, e ter mecanismos eficientes para a proteção contra abusos, violência e explorações. Para isso, é necessário que recursos estejam garantidos nos orçamentos federal, estadual e municipal

Caso contrário, os direitos dessa parcela da população não sairão, efetivamente, do papel.

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Um breve passeio pela história...Um breve passeio pela história...

1988 – A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de longo e médio prazos:

- Plano Plurianual de Ação - PPA

- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

- Lei do Orçamento Anual - LOA

A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outras.

A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Um breve passeio pela história...Um breve passeio pela história...

2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social - LRFS

Foi apresentada no dia 03/05/2006, na Comissão de Legislação Participativa – CLP, por iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e demais organizações sociais.

Esta lei visa discutir o papel do Estado na preocupação com políticas sociais, não apenas na disciplina fiscal como a LRF.

É importante chamar atenção para o fato de que os prazos orçamentários podem ser diferentes para Estados e Municípios. Nos exemplos demonstrados acima, apresenta-se os prazos para União.

Cada esfera de governo tem sua legislação própria, que indica seus prazos.

Nos Estados podem ser encontrados nas Constituições Estaduais e nos Municípios, em suas Leis Orgânicas.

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Lei do Plano Plurianual de Ação (PPA)Lei do Plano Plurianual de Ação (PPA)

O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos.

De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

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PRAZOS PPAPRAZOS PPA

Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:

Até 31 de agosto do primeiro ano do mandato.Até 31 de agosto do primeiro ano do mandato.

Aprovação da proposta pela Legislativo:

Até 15 de dezembroAté 15 de dezembro

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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDOLDO

- Estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte,

- Orienta a elaboração do Orçamento,

- Dispõe sobre alteração na legislação tributária,

- Estabelece a política de aplicação das agências financeiras de

fomento (SUDENE, CODEVASF).

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LRF ampliou o significado e a importância da LDO.

Com a LRF a LDO passa a dispor também sobre:

-Equilíbrio entre receitas e despesas;

-Metas fiscais;

-Riscos fiscais;

-Condições e exigências para transferências de recursos a entidades

públicas e privadas;

-Forma de utilização e montante da reserva de contingência e

integrar a lei orçamentária anual;

-Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza

tributária da qual decorra renúncia de receita.

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Prazos LDOPrazos LDO

Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:

Até 15 de abrilAté 15 de abril

Aprovação da proposta pelo Legislativo:

Até 30 de junhoAté 30 de junho

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LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL (LOA)LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL (LOA)

O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano.

A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.

O Legislativo discute a proposta enviada pelo Executivo, faz as modificações que julgar necessárias através de emendas e, por fim, vota o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Chefe do Executivo e se transforma em Lei.

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PRAZOS LOAPRAZOS LOA

Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:

Até 31 de agostoAté 31 de agosto

Aprovação da proposta pelo Legislativo:

Até 15 de dezembroAté 15 de dezembro

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Papel de cada PoderPapel de cada Poder

Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno.

Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TC).

Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle.

Ministério Público: Quando provocado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades.

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Controle SocialControle Social

Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais,

efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao

participar do processo de planejamento e execução das políticas

públicas e na avaliação de seus resultados.

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A Participação no Ciclo OrçamentárioA Participação no Ciclo Orçamentário

Na campanha eleitoral.

Na negociação do PPA, da LDO e da LOA.

No monitoramento da execução orçamentária.

No controle dos conselhos e fundos.

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Momentos em que a Sociedade Civil pode Intervir Momentos em que a Sociedade Civil pode Intervir no Ciclo Orçamentáriono Ciclo Orçamentário

No Executivo: Quando da Elaboração, Execução e Fiscalização;

No Legislativo: Quando da Discussão, Aprovação e Fiscalização.

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Incidência PolíticaIncidência Política

Por incidência política entende-se o conjunto de ações de natureza política, distintas e articuladas, que são efetivadas em determinadas situações em defesa de direitos coletivos e com a intenção de provocar mudanças de posição/opinião, aliança e adesão a proposições de movimentos sociais.

Diz respeito a uma ação política de garantia e defesa de direitos em um sentido público que tem origem na sociedade civil organizada e não no Estado.

A incidência política sustenta-se em métodos argumentativos e ações de sensibilização, de construção de alianças e de negociações com os poderes do Estado e da sociedade.

Diz respeito a uma ação política de garantia e defesa de direitos em um sentido público que tem origem na sociedade civil organizada e não no Estado.

A incidência política sustenta-se em métodos argumentativos e ações de sensibilização, de construção de alianças e de negociações com os poderes do Estado e da sociedade.

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Incidência Política X Controle SocialIncidência Política X Controle Social

Incidência política e Controle Social são conceitos que caminham no mesmo rumo:

Incidência política pensa ações de formulação de legislação e de políticas públicas além do acompanhamento e fiscalização de sua implementação.

Controle Social volta-se mais para o acompanhamento e fiscalização de políticas públicas.

O Controle Social vem sendo usado para traduzir a ação de controle da sociedade civil organizada sobre as ações do Estado, particularmente do Executivo.

O controle social implica o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas implementadas pelos diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), principalmente no que tange à aplicação dos recursos públicos.

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Incidência Política X Controle SocialIncidência Política X Controle Social

No âmbito do Estado, o termo Incidência política refere-se a ações voltadas para o Legislativo, Executivo e Judiciário.

Para além do Estado, o termo Incidência política refere-se também a ações voltadas para a sociedade, a exemplo da Incidência política junto à mídia.

O conceito de Controle Social refere-se ao acompanhamento e fiscalização das ações de Governo, ou seja, do Executivo enquanto um dos poderes do Estado.

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Conselhos e Fundos: O Controle Social DiretoConselhos e Fundos: O Controle Social Direto

Os conselhos e fundos são instituições que se destinam ao controle direito da definição e do cumprimento do programa de trabalho previsto no orçamento.

Os Fundos são contas orçamentárias especiais, criados por lei, com o objetivo de promover o controle da entrada de recursos para determinada finalidade e a sua saída pra determinando fim.

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Fundos dos Direitos - FIAFundos dos Direitos - FIA

Art. 260 do ECA – Fundos Estaduais, Municipais e Nacional

Mediante legislações próprias, Estados e Municípios têm criado fundos estaduais e municipais. Os recursos que constituem a receita dos fundos decorrem de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas (doações).

As contribuições de pessoas físicas e jurídicas para os fundos (nacional, estaduais e municipais) podem ser deduzidas do importo de renda devido, na declaração do importo sobre a renda (pessoas físicas) e do imposto de renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas.

Pessoas Físicas – Pessoas Físicas – É permitida a dedução de até 6% do imposto devido apurado.

Pessoas Jurídicas – Pessoas Jurídicas – O limite máximo de dedução do importo de renda devido na apuração mensal correspondente ao total das doações efetuadas no mês é fixado em 1%.

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LEI DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES (PPA)LEI DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES (PPA)

O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos.

De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

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Lei de Revisão do PPALei de Revisão do PPA

A lei do PPA deve trazer artigo prevendo qualquer alteração ou exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novo programa.

A lei de Revisão do PPA deve ser proposto pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico.

Objetivos:

Adequação de denominação ou do objetivo;

Modificação do público-alvo, dos seus indicadores ou dos seus índices;

A inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;

Alteração do tipo, do título, do produto, da unidade de medida e das metas das ações orçamentárias;

Alteração dos valores estimados para cada ação, no período do Plano Plurianual, respeitada a respectiva regionalização.

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Lei do Plano Plurianual (PPA)Lei do Plano Plurianual (PPA)

O programa é o instrumento de organização da ação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema ou uma demanda da sociedade.

O programa articula um conjunto coerente de ações necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas.

O programa é a unidade central do PPA.

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FORMULAÇÃO DE PROGRAMAS - PPAFORMULAÇÃO DE PROGRAMAS - PPA

Ter como objetivo dar solução a um problema ou o atendimento de uma demanda da Sociedade.

Ter seu objetivo de forma clara, permitindo mensurar os resultados de sua atuação sobre o público-alvo. Os resultados podem ser medidos por meio do acompanhamento dos indicadores (pré-estabelecidos) de cada programa.

Possuir compatibilidade com a previsão de dispêndios e a disponibilidade de recursos no horizonte em questão (4 anos), conforme o cenário macro-econômico.

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Atributos de Programas - PPAAtributos de Programas - PPA

Órgão Responsável – Órgão responsável pelo gerenciamento do programa, mesmo quando o programa for integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão (programa multissetorial).

Unidade Responsável – Unidade responsável pela gestão do programa, de realização do gasto público.

Denominação – Comunicação ao público, em uma palavra ou frase-síntese, da compreensão direta dos propósitos do programa. Poder ser um nome fantasia.

Problema – É uma situação indesejável declarada por uma autoridade como evitável ou uma necessidade não atendida, identificada na sociedade. Deve ser formulado como condição negativa.

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Atributos de Programas - PPAAtributos de Programas - PPA

Objetivo – Expressa a busca de um resultado, descrevendo a finalidade do programa com conclusão e precisão, sempre mensurável por um indicador. O objetivo deverá ser iniciado por um verbo no infinitivo.

Público-Alvo – especifica os segmentos da sociedade aos quais o programa se destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua execução. São:

Grupos de pessoas;

Comunidades (Índios e Quilombolas);

Instituições ou setores que serão atingidos diretamente pelos resultados do programa.

Justificativa – descrição do problema que o programa tem por objetivo enfrentar.

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Atributos de Programas - PPAAtributos de Programas - PPA

Tipos de Programas

No PPA 2008-2011, os Programas são classificados em dois tipos:

Finalista: Resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração.

Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativa.

Horizonte Temporal – Estabelece o período de vigência do programa, podendo ser contínuo ou temporário.

No caso de programa temporário serão informados o mês e ano de inicio e de término previstos, e o seu valor global estimado.

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Atributos de Programas - PPAAtributos de Programas - PPA

No caso de programa contínuo serão informados o mês e ano previsto de início e a data de término acompanha o período do PPA.

Indicador – instrumento capaz de medir o desempenho do programa.

Deve ser passível de aferição e coerente com o objetivo estabelecido, ser sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno.

O indicador permite, conforme o caso, mensurar:

Eficácia – medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa frente a padrões estabelecidos;

Eficiência – medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto.

Efetividade – É a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado Programa, tendo como referência os impactos na sociedade.

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Atributos de Ações - PPAAtributos de Ações - PPA

Ex: Reduzir o analfabetismo no Pais.

Indicador: “Taxa de analfabetismo”

Cálculo: relação percentual entre a população não-alfabetizada e a população total.

Fonte: IBGE

Unidade de medida: pessoas (unidade)

Atenção!

Para cada programa finalístico é obrigatório haver ao menos um indicador. Para os programas de apoio às políticas e áreas especiais a presença de indicadores é facultativa.

Ação – Estratégia de Implementação do Programa.

Operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender aos objetivos de um programa.

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Atributos de Ações - PPAAtributos de Ações - PPA

Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, etc, e os financiamentos.

Título – Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada no PPA, LDO e LOA. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação.

Finalidade – Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, por que esta ação é desenvolvida.

Produto – Bem ou serviço que resulta de ação, destinado ao público-alvo. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação. Para cada ação deve haver um só produto.

Unidade de Medida – Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço.

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TIPOS DE AÇÕES - PPATIPOS DE AÇÕES - PPA

Projeto – Gera um bem ou serviço à administração pública limitado no tempo para alcançar o objetivo de um programa.

Atividade – Gera um bem ou serviço que se realizam de modo contínuo e permanente para alcançar o objetivo de um programa.

Operação Especial – Não gera um bem ou serviço à administração pública (pagamento Inativos, transferências, contribuição a organismos internacionais.

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Formas de Implementação - PPAFormas de Implementação - PPA

Direta – Ação executada diretamente ou sob contratação pela unidade responsável.

Descentralizada – Atividades ou projetos executados por outro ente da federação em que ocorra transferência de recursos (Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Linhas de Crédito – Ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da ação.