Orcamento Público

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ORCAMENTO PÚBLICO INTRODUÇÃO De acordo com a constituição federal de 1988 no Brasil, o modelo orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a Lei das diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária anual (LOA). O Plano Plurianual - è um plano onde abrange as ações governamentais, mostrando seus objetivos e metas que serão alcançadas naquele mandato, porém é um plano elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado ate dia 31 de agosto. A Lei das Diretrizes Orçamentárias - tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

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ORCAMENTO PBLICO

INTRODUO

De acordo com a constituio federal de 1988 no Brasil, o modelo oramentrio brasileiro composto por trs instrumentos: o plano plurianual (PPA), a Lei das diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria anual (LOA).

O Plano Plurianual - um plano onde abrange as aes governamentais, mostrando seus objetivos e metas que sero alcanadas naquele mandato, porm um plano elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado ate dia 31 de agosto.

A Lei das Diretrizes Oramentrias - tem como a principal finalidade orientar a elaborao dos oramentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Pblico, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judicirio e as empresas pblicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Oramentria Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica, estabelecidas no Plano Plurianual.

E a Lei Oramentria Anual - elaborada para possibilitar a concretizao das situaes planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Oramentrias estabelecendo a programao das aes a serem executadas para alcanar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dar durante o exerccio financeiro.

SADE PARA TODOS (SUS)

Com o intuito de esclarecer o leitor sobre alguns aspectos do Sistema nico de Sade- SUS, destaca-se osdispositivos contidos nas Leis n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, e a Lei Complementar n 141 de 2012, que finalmente veio para regulamentar a EC n 29.De acordo com a referida emenda houve um aumento real nos investimentos realizados pelos entes pblicos na rea da sade, no entanto, esta falhou ao no definir, para efeito do seu cumprimento, o que so aes e servios pblicos em sade.Foi feito uma pesquisa pelo Conselho Nacional de Secretrios de Sade do Brasil, 28,6% dos brasileiros so usurios exclusivos do SUS, 61,5% so usurios no exclusivos, e apenas 8,7% no so usurios deste sistema.No entanto, salienta-se, que 100% dos cidados brasileiros so usurios do SUS de uma forma direta ou indireta, visto que este sistema abrange todas as aes de sade existente, da assistncia bsica s aes de vigilncia em sade. Ou seja, de forma indireta o sistema acaba por atingir todos, sem distino.Devido grande demanda de usurios deste sistema de sade, o SUS vem se consolidando como parte de um sistema segmentado, que incorpora dois subsistemas relevantes, o Sistema de Sade Suplementar e o Sistema de Desembolso Direto.Com essa segmentao, ficam institudos sistemas especiais para as pessoas que tem condies financeiras de arcarem com gastos de sade, permitindo que sobrem mais recursos para atendimento aos menos privilegiados economicamente.Com todos esses acontecimentos vividos pela populao essa carncia na rea de sade pblica nos faz ver que ainda falta muito para o governo atingir as metas e objetivos colocado no plano (PPA). Plano Plurianual - Plano Nacional de Sade 2012 2015

Programa PPA: Aperfeioamento do Sistema nico de Sade

Objetivo PNS: Aperfeioar o Sistema nico de Sade/SUS para que a populao tenha acesso integral a aes e servios de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para melhoria das condies de sade, para reduo das iniquidades e para a promoo da qualidade de vida dos brasileiros Garantir acesso de qualidade em tempo adequado s necessidades de sade dos cidados, aprimorando a Poltica de ateno bsica e a ateno especializada.

Garantir assistncia farmacutica no mbito do SUS.

Fortalecer o complexo produtivo de cincia, tecnologia e inovao em sade como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econmico e social sustentvel, reduzindo a vulnerabilidade do acesso sade.

Aprimorar a regulao e a fiscalizao da sade suplementar articulando a relao pblico privado, gerando maior racionalidade e qualidade no setor sade.

Implementar novo modelo de gesto e instrumentos de relao federativa, com centralidade na garantia do acesso, gesto por resultados, participao social e financiamento estvel. Qualificar instrumentos de execuo direta, gerando ganhos de produtividade e eficincia para o SUS.

Representar e defender internacionalmente os interesses brasileiros no campo da sade, bem como partilhar as experincias e saberes do SUS com outros pases.

Contribuir para erradicar a extrema pobreza no pas.

Implementar aes de saneamento bsico e sade ambiental, de forma sustentvel, para a promoo da sade e reduo das desigualdades sociais, com nfase no Programa de Acelerao do Crescimento.