ORÇAMENTO PÚBLICO
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03-Feb-2016Category
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ORAMENTOPBLICOProf. Elizabete Nunes
Documento do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo, que estima receitas e despesas para o perodo de um ano para todos os seus rgos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princpios da unidade, universalidade e anualidade.ORAMENTO
ORAMENTO Do ponto de vista poltico, corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo, administrao e sociedade sobre as aes a serem implementadas pelo Poder Pblico.
1) Constituio Federal (Captulo II, Finanas Pblicas);2) Lei 4.320/1964, estabelece as normas especficas sobre elaborao e organizao oramentria;3) Portarias n. os: 42/1999, 163/2001 e 300/2002; 4) Lei Complementar 101/2000, versa sobre a Responsabilidade Fiscal.DISPOSITIVOS LEGAIS DOORAMENTO PBLICO
ORAMENTO - FUNESPrvio conhecimento da tributao que ser exigida/arrecadada; Controle poltico do Parlamento sobre o Executivo prvia autorizao dos gastosInstrumento ou ferramenta de planejamento da atuao governamental Instrumento de poltica econmicaInstrumento para gesto fiscal responsvel equilbrio econmico-financeiro
CICLO ORAMENTRIO Plano Plurianual PPA; Lei de Diretrizes Oramentrias LDO; Lei Oramentria Anual LOA.
PLANO PLURIANUAL (PPA) Deve ser feito a partir de um diagnstico global do municpio e da discusso com a Cmara e a sociedade civil para a sua aprovao. a previso de despesas com obras e servios dela decorrentes e programas que duram mais de um ano.
Desse Plano que saem as metas para cada ano de gesto.
Cada governante eleito deve propor, no seu primeiro ano de governo, as diretrizes, objetivos e metas que depois de aprovadas tm vigncia nos trs anos seguintes de sua gesto e no primeiro da gesto que se seguir.PLANO PLURIANUAL (PPA)
LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS (LDO) Tem vigncia anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte, a partir do que foi estabelecido pelo PPA. Estabelece orientaes de como elaborar o Oramento anual e define regras sobre mudanas nas leis de impostos, finanas e pessoal. A Constituio Federal prev a edio anual da LDO.
LEI DO ORAMENTO ANUAL (LOA) a previso de todas as receitas e a autorizao das despesas pblicas. Define as fontes de receitas e detalha as despesas por rgos de governo e por funo, expressas em valores monetrios. Contm os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessrios ao seu cumprimento.
CRDITOS ADICIONAISEXTRAORDINRIO: destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisveis, nos casos de subverso intestina ou externa ou no caso de calamidade pblicaArts. 40 a 46 da Lei 4.320/62SUPLEMENTAR: destinado ao reforo de dotao insuficienteESPECIAL: destinado a despesas para as quais no haja dotao especfica
Lei do Plano Plurianual PPALei de Diretrizes Oramentrias LDALei Oramentria Anual LOAEncaminhamento do projeto de lei no 1 ano de mandato, at 4 meses antes do fim do exerccio (at 31 de agosto)at 8 meses e meio antes do exerccio financeiro (15 de abril) devolvido para sano at o encerramento do 1 perodo da sesso legislativaat 4 meses antes do encerramento do exerccio financeiro (31 de agosto)CF art. 165, IADCT art. 35, 2CF art. 165, 2ADCT art. 35, 2LRF art. 4CF art. 165, 5LRF art. 5
FASES DO CICLO ORAMENTRIOEXECUTIVO
Formulao do PPA Proposio de metas e prioridades para a administrao e da poltica de alocao de recursos - LDOElaborao da LOAExecuo dos oramentos aprovados Avaliao da execuo e julgamento das contas
LEGISLATIVO
Apreciao e adequao do PPAApreciao e adequao da LDO Apreciao, adequao e autorizao legislativa da proposta de LOA.Avaliao da execuo e julgamento das contas FASES DO CICLO ORAMENTRIO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLRF Lei Complementar n 101/2000
art. 1, 1: A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (...)
Ao planejada e transparente Ao preventiva e corretiva de riscos e desvios que possam afetar o equilbrio das contas pblicas LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALCumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas Limites e condies para ...
O Oramento Nacional deve ser equilibrado. As Dvidas Pblicas devem ser reduzidas, a arrogncia das autoridades deve ser moderada e controlada.Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nao no quiser ir falncia.As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pblica.Marcus Tullius Ccero - Roma, 55 a.C.