Orçamento Público Atualizado

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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA

E

ORÇAMENTÁRIA

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ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO

O QUE É ?

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“O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos.”

CONCEITOCONCEITO

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Técnicas Orçamentárias (tipos Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)de orçamento)

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Técnicas Orçamentárias (tipos Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)de orçamento)

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Técnicas Orçamentárias (tipos Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)de orçamento)

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Técnicas Orçamentárias (tipos Técnicas Orçamentárias (tipos de orçamento)de orçamento)

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Princípios orçamentários

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Princípio da unidade

Unidade orçamentária tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro.

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Princípio da universalidade

O[s] orçamento[s] deve[m] conter

todas as receitas e todas as

despesas do Estado.

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Princípio da anualidadeou periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado de tempo, geralmente um ano.

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Princípio da não-afetação das receitas

Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.

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Princípio da exclusividade

A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

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Princípio da discriminação ou especialização

As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

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Princípio doorçamento bruto

Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

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Princípios Orçamentários: regras fundamentais e quePrincípios Orçamentários: regras fundamentais e quefuncionam como norteadoras da prática orçamentária. funcionam como norteadoras da prática orçamentária. ConjuntoConjuntode premissas que devem ser observadas durante cada etapa de premissas que devem ser observadas durante cada etapa dadaelaboração orçamentáriaelaboração orçamentária

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SIDOR E SIAFISIDOR E SIAFI

SIAFI - Sistema Integrado de SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Administração Financeira do Governo Federal:Federal: principal instrumento de principal instrumento de

administração da execução administração da execução orçamentária e financeira da orçamentária e financeira da

União. Sua administração é de União. Sua administração é de responsabilidade da Secretaria do responsabilidade da Secretaria do

Tesouro Nacional – STN, do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda.Ministério da Fazenda.

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SIDOR E SIAFISIDOR E SIAFI

O SIDOR - Sistema O SIDOR - Sistema Integrado de Dados Integrado de Dados Orçamentários Orçamentários é o sistema responsável pelo controle e acompanhamento das etapas e aprovação do Orçamento da União.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDOLDO

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOALOA

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Classificação Funcional-ProgramáticaClassificação Funcional-Programática

FunçãoFunção: é cada uma das atribuições que o : é cada uma das atribuições que o governo deve realizar em prol dos cidadãos ou governo deve realizar em prol dos cidadãos ou relacionadas com essas atribuições relacionadas com essas atribuições

ProgramaPrograma:é um dos desdobramentos da Função :é um dos desdobramentos da Função e é a base da composição do Orçamento-e é a base da composição do Orçamento-programa. programa.

SubprogramaSubprograma:subdivisão do Programa quando :subdivisão do Programa quando este contém mais de um objetivo ou quando é este contém mais de um objetivo ou quando é executado em áreas geográficas diferentes, executado em áreas geográficas diferentes, tornando mais fácil sua administração.tornando mais fácil sua administração.

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A Despesa Pública é definida como dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público para funcionamento dos serviços públicos, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização dos gastos públicos.

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

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A Despesa sob o ponto de vista de insumos necessária a manutenção e funcionamento, classifica-se em duas categorias econômicas :

3 - DESPESAS CORRENTES 4 - DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

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Despesas Correntes : constituem o grupo de despesas da administração pública para manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, em geral.

Despesas de Capital: constituem o grupo de despesas da administração pública, com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, como: ruas, rodovias, praças, parques, jardins, etc.

CATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA

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Evidencia qual o efeito econômico da realização da Despesa.

É aquela que não contribui para aquisição de um bem de capital.

Categoria EconômicaCategoria Econômica

Despesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa Corrente Despesa de CapitalDespesa de CapitalDespesa de CapitalDespesa de Capital

É aquela que contribui para aquisição de um bem de capital.

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ESTÁGIOS DA DESPESAESTÁGIOS DA DESPESA

Estágios da despesa são Estágios da despesa são etapas que devem ser etapas que devem ser

observadas na realização observadas na realização da despesa pública. São da despesa pública. São

estágios da despesa estágios da despesa pública o empenho, a pública o empenho, a

liquidação e o pagamento.liquidação e o pagamento.

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EMPENHOEMPENHO

O empenho é o primeiro estágio da despesa O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.realização de despesa sem prévio empenho.

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LIQUIDAÇÃOLIQUIDAÇÃOÉ o segundo estágio da despesa pública. É o É o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.importância, para extinguir a obrigação.

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PAGAMENTOPAGAMENTO

É o último estágio da despesa pública. É o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.regular liquidação.

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RECEITA PÚBLICA

Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes - a partir de autorizações constitucionais e de leis específicas -, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções (produção de bens ou serviços de interesse das comunidades e execução das tarefas políticas e de organização econômica a seu cargo).

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

PrevisãoPrevisão

A fase da previsão da receita acontece A fase da previsão da receita acontece quando os órgãos, geralmente do Poder quando os órgãos, geralmente do Poder Executivo, Executivo, estabelecemestabelecem na Lei na Lei Orçamentária Anual Orçamentária Anual o valor que pretendem o valor que pretendem arrecadar no decorrer do exercício.arrecadar no decorrer do exercício.

Segundo o art. 30 da Lei 4320/64 “A Segundo o art. 30 da Lei 4320/64 “A estimativa da receita terá por base as estimativa da receita terá por base as demonstrações mensais da receita demonstrações mensais da receita arrecadada dos três últimos exercícios, arrecadada dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada possam afetar a produtividade de cada fonte de receita”. Já o art. 12 da Lei fonte de receita”. Já o art. 12 da Lei Complementar 101/200 – Lei de Complementar 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal afirmaResponsabilidade Fiscal afirma

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

Art. 12. As previsões de receita observarão Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão:as normas técnicas e legais, considerarão:

os efeitos das alterações na legislação, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de do crescimento econômico ou de

qualquer outro fator relevante qualquer outro fator relevante serão acompanhadas de demonstrativo serão acompanhadas de demonstrativo

de sua evolução nos últimos três anos, de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes da projeção para os dois seguintes

àquele a que se referirem, e da metodologia àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1o Reestimativa de receita por parte do § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.técnica ou legal.

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

LançamentoLançamento

O lançamento é o segundo estágio na execução da O lançamento é o segundo estágio na execução da receita previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 4320/64. receita previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 4320/64.

Esses artigos prescrevem que “são objeto de Esses artigos prescrevem que “são objeto de lançamento:lançamento:

os impostos diretos e quaisquer outras rendas com os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato” em seguida contrato” em seguida

““o lançamento da receita, o ato da repartição o lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

O lançamento da receita pode ser realizado O lançamento da receita pode ser realizado de três formas:de três formas:

• • Direto ou de ofícioDireto ou de ofício: onde a autoridade : onde a autoridade administrativa identifica o valor e realiza o administrativa identifica o valor e realiza o lançamento de ofício, como exemplo cita-se o lançamento de ofício, como exemplo cita-se o IPTU;IPTU;

• • Declaração ou misto:Declaração ou misto: onde o contribuinte onde o contribuinte informa o valor e a autoridade administrativa informa o valor e a autoridade administrativa homologa o valor, como no caso do Imposto de homologa o valor, como no caso do Imposto de Renda da Pessoa Física;Renda da Pessoa Física;

• • Homologação ou autolançamentoHomologação ou autolançamento: onde o : onde o contribuinte informa o valor ficando sujeito à contribuinte informa o valor ficando sujeito à fiscalização posterior para homologação da fiscalização posterior para homologação da autoridade administrativa. Como exemplo o autoridade administrativa. Como exemplo o ICMS.ICMS.

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

ArrecadaçãoArrecadação

A arrecadação consiste no pagamento por A arrecadação consiste no pagamento por parte do contribuinte ao agente arrecadador. parte do contribuinte ao agente arrecadador.

Entende-se por agentes arrecadadores todas Entende-se por agentes arrecadadores todas as repartições competentes, na forma da lei, as repartições competentes, na forma da lei, como: delegacias fiscais, alfândegas, mesas de como: delegacias fiscais, alfândegas, mesas de rendas, coletorias, tesourarias e outras que rendas, coletorias, tesourarias e outras que estejam ou venham a ser legalmente estejam ou venham a ser legalmente autorizadas a arrecadar rendas previstas em autorizadas a arrecadar rendas previstas em lei, regulamentos, contratos ou outros títulos lei, regulamentos, contratos ou outros títulos assecuratórios dos direitos do Governo.assecuratórios dos direitos do Governo.

Assim, o pagamento dos tributos e outras Assim, o pagamento dos tributos e outras obrigações pelo contribuinte, geralmente na obrigações pelo contribuinte, geralmente na rede bancária, consistem a arrecadação da rede bancária, consistem a arrecadação da receita pública.receita pública.

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Estágios da ReceitaEstágios da Receita

RecolhimentoRecolhimento

Enquanto na arrecadação o contribuinte efetua o Enquanto na arrecadação o contribuinte efetua o pagamento da receita ao agente arrecadador pagamento da receita ao agente arrecadador autorizado, no recolhimento acontece a transferência do autorizado, no recolhimento acontece a transferência do agente arrecadador para a conta única do Tesouro, agente arrecadador para a conta única do Tesouro, tornado-os livres para movimentação.tornado-os livres para movimentação.

Segundo o art. 56 da Lei 4320 “o recolhimento de Segundo o art. 56 da Lei 4320 “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.fragmentação para criação de caixas especiais”.

O princípio da unidade de tesouraria consiste na O princípio da unidade de tesouraria consiste na existência de apenas um caixa para a administração dos existência de apenas um caixa para a administração dos recursos públicos, ou a conta única do tesouro. recursos públicos, ou a conta única do tesouro.

Contudo, constituem exceção ao princípio da unidade Contudo, constituem exceção ao princípio da unidade de tesouraria os fundos especiais já que o art. 71 da Lei de tesouraria os fundos especiais já que o art. 71 da Lei 4320 diz que “constitui fundo especial o produto de 4320 diz que “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”..

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FONTES DA RECEITA PÚBLICA: TRIBUTO Designação genérica que é dada às receitas

básicas que são deferidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela Constituição Federal. Em termos técnicos, designa a obrigação pecuniária, criada por lei sem conotação de sanção a ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público e cujo sujeito passivo é uma pessoa física ou jurídica passível de enquadramento nessa situação por vontade de lei. Esse gênero de receita compreende, nos termos da CF (art. 145), três espécies: os impostos; as taxas; e as contribuições de melhoria. Os tributos são instituídos e cobrados com base em ato de soberania do Estado com vistas ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são atribuídas.

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IMPOSTO

Espécie de TRIBUTO que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada, em razão de ato ou fato lícito por esses praticados na condição de contribuintes. O produto da arrecadação de impostos deve reverter à sociedade sob a forma de ações ou serviços de interesse geral, tais como: infra-estrutura básica, segurança pública, educação, saúde, fomento econômico e apoio à pesquisa científica.

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TAXAS

As taxas são cobradas pelo setor público das pessoas, em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização por estas, efetiva ou potencialmente, de serviços públicos divisíveis e específicos, prestados ou postos a sua disposição. Como exemplo de taxa exercido pelo poder de polícia pode ser apontada as taxas de vigilância sanitária. Como exemplo das taxas de serviço público podemos citar: taxa de limpeza pública, de coleta de lixo, de iluminação pública, etc.

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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Modalidade de tributo cobrado com base em lei específica, “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Esta contribuição, de grande potencial mas pouco aplicada na prática, permite que o Erário se aproprie de parcela da valorização imobiliária propiciada por certa obra pública à propriedade privada.

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Classificação quanto à Natureza Econômica da Receita

A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

RECEITAS CORRENTES

- 1100.00.00 - Receita Tributária- 1200.00.00 - Receita de Contribuições- 1300.00.00 - Receita Patrimonial- 1400.00.00 - Receita Agropecuária- 1500.00.00 - Receita Industrial- 1600.00.00 - Receita de Serviços- 1700.00.00 - Transferências Correntes- 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

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Classificação Econômica da Receita

RECEITAS DE CAPITAL

- 2100.00.00 - Operações de Crédito- 2200.00.00 - Alienação de Bens- 2300.00.00 - Amortização de Empréstimos- 2400.00.00 - Transferências de Capital- 2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

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RECEITAS CORRENTES

receita tributária, no âmbito de cada esfera governamental, é aquela oriunda da sua competência de tributar, conforme o disposto na Constituição (impostos, taxas e contribuições de melhoria) ;

receita de contribuições é resultante de contribuições sociais e contribuições econômicas (contribuições previdenciárias, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública);

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RECEITAS CORRENTES

receita patrimonial refere-se ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja advinda de participação societária, seja oriunda de superávits apurados nas operações de alienações de bens patrimoniais (aluguéis, juros, dividendos);

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RECEITAS CORRENTES

receita agropecuária é a resultante das atividades ou explorações agropecuárias, envolvendo as produções vegetal e animal e seus derivados, bem como atividades de beneficiamento ou transformações desses produtos, em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

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RECEITAS CORRENTES

receita industrial é a proveniente de atividades industriais, definidas como tais pela Fundação IBGE e exploradoras diretamente pelo Município ou outra entidade governamental;

receita de serviços é a derivada de prestações de serviços de comércio, transportes, comunicações, serviços hospitalares, etc;

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RECEITAS CORRENTES transferências correntes são as

provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de Direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme condições estabelecidas pela entidade repassadora, ou pela própria administração da entidade, de acordo com suas necessidades. Estas receitas, destinam-se a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes;

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RECEITAS CORRENTES

outras receitas correntes são as provenientes de multas, juros de mora, indenizações e restituições, receita da cobrança da dívida ativa e outras.

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RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL

São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

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Dívida AtivaDívida Ativa

Conjunto de débitos de terceiros para Conjunto de débitos de terceiros para com a Administração Pública, composta com a Administração Pública, composta pelos tributos, multas e créditos pelos tributos, multas e créditos lançados, mas não recolhidos segundo lançados, mas não recolhidos segundo condições e prazos fixados por lei ou condições e prazos fixados por lei ou decisão judicial (art. 39, § 2º, Lei decisão judicial (art. 39, § 2º, Lei 4.320/64 e art. 201, Lei 5.172/66). São 4.320/64 e art. 201, Lei 5.172/66). São inscritos enquanto dívida no início do inscritos enquanto dívida no início do exercício subseqüente, após apurada exercício subseqüente, após apurada sua liquidez e garantia de correção.sua liquidez e garantia de correção.

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SUPRIMENTO DE SUPRIMENTO DE FUNDOSFUNDOS

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SUPRIMENTO DE SUPRIMENTO DE FUNDOSFUNDOS

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Restos a PagarRestos a Pagar

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Despesas de Exercícios Despesas de Exercícios AnterioresAnteriores

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A Conta Única do A Conta Única do TesouroTesouro