Orçamento voltado ao cargo de APO/MPOG Tópico 2 · 10/04/2015 · Orçamento público: conceitos...
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Oramento voltado ao cargo de
APO/MPOG Tpico 2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Turma IGEPP 2015
Dvidas Email:[email protected]
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Objetivos do curso
Preparar os concurseiros para o concurso doAnalista de Planejamento e Oramento cujaprova ser em 04/10/2015 e cuja banca aESAF.
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Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Planejamento
8. Crtica ao oramento-programa. 9. Planejamento na ConstituioFederal. 9.1. Plano Plurianual: Caracterizao, finalidade, estruturabsica, prazos. 9.2 A Mensagem Presidencial do Plano Plurianual2012-2015. 10. As razes da mudana no modelo do PlanoPlurianual.
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Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Oramento
Oramento: 1. O Oramento pblico: histria, evoluo e natureza jurdica. 2. Arelao do oramento com as polticas fiscal, tributria e cambial. 3. Oramento naConstituio de 1988. 3.1. Lei de Diretrizes Oramentrias: caracterizao,contedo e prazos. 3.2. Lei Oramentria Anual: caracterizao, contedo, prazos,classificaes. 3.3. Elaborao e aprovao das leis de matria oramentria. 4.Proposta oramentria e sua integrao com PPA e LDO 4.1 As interfaces entreLDO, LOA, Lei n 4.320/1964 e Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.2. Portaria n 42, de 14/04/99. 4.3 Crditosadicionais. 5. Oramento pblico: conceitos e elementos bsicos do oramentopblico, oramento tradicional, oramento de base zero, oramento dedesempenho, oramento-programa, oramento participativo. 5.1. Objetivos. 5.2.Os parmetros da poltica fiscal. 6. Classificaes oramentrias da receita e dadespesa pblica: utilizao, origens, fundamentao econmica. 7. Receitapblica: conceito, classificaes, estgios, tributos, contribuies sociais. 8. Fontede Receita e Fonte de Recursos. 9. Despesa pblica: conceito, classificaes eestgios.
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Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Oramento
Oramento: 10. Receita oramentria e despesa oramentria da Unio.10.1 critrios de reconhecimento. 10.2. Previso da receita e arrecadao.10.3. Fixao da despesa e empenho, liquidao e pagamento. 10.4.Utilizao do crdito disponvel: pr-empenho, empenho edescentralizao de crdito interna e externa. 10.5 abertura e reaberturade crditos adicionais. 10.6 inscrio, cancelamento e execuo de restos apagar. 11. Gerao de Despesa Obrigatria. 12. Limites para Despesa comPessoal. 13. Dvida Pblica e Operao de Crdito. 14. Restos a Pagar. 15.Decreto de programao e contingenciamento. Instrumentos deMovimentao e Descentralizao de Crdito. 16. Programao financeirae cronograma de desembolso. 17. Execuo do cronograma dedesembolso. 18. Suprimento de fundos. Prestao e Tomada de contas. 19.Despesas de exerccios anteriores. 20. Mtodos, tcnicas e instrumentosdo oramento pblico.
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Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Oramento
Oramento: 20. Mtodos, tcnicas e instrumentos do oramentopblico. 21. Sistemas de planejamento, de oramento e deadministrao financeira. 22. Relatrios: resumidos da execuooramentria, de Avaliao do Cumprimento das Metas Fiscais e deGesto Fiscal - finalidade, estrutura e composio. 23. O carterautorizativo do oramento e o regime de execuo dasprogramaes includas ou acrescidas por emendas individuais. 24.Gesto do Oramento: as razes das inovaes com o PlanoOramentrio. 25. Abertura de crditos disponveis. 26. Utilizao decrditos. 27. Papel dos rgos central e setoriais de oramento. 28. Aconta nica do Tesouro. 29. Transferncias constitucionais, legais evoluntrias.
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Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 7
Tpicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1
1. O Oramento pblico: histria, evoluo e
natureza jurdica. 5. Oramento pblico: conceitos e
elementos bsicos do oramento pblico,
oramento tradicional, oramento de base zero,
oramento de desempenho, oramento-programa,
oramento participativo. 5.1. Objetivos do
Oramento. 8. Crtica ao oramento-programa. 20.
Mtodos, tcnicas e instrumentos do oramento
pblico.
3
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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 8
Tpicos Itens do programaQuantidade de
aulas
2
2. A relao do oramento com as polticas fiscal, tributria e
cambial. 3. Oramento na Constituio de 1988. 3.1. Lei de
Diretrizes Oramentrias: caracterizao, contedo e prazos. 3.2.
Lei Oramentria Anual: caracterizao, contedo, prazos,
classificaes. 3.3. Elaborao e aprovao das leis de matria
oramentria. 4. Proposta oramentria e sua integrao com
PPA e LDO 4.1 As interfaces entre LDO, LOA, Lei n 4.320/1964 e
Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). 4.3 Crditos adicionais. 10.5 abertura e
reabertura de crditos adicionais. 5.2. Os parmetros da poltica
fiscal. 9. Planejamento na Constituio Federal. 9.1. Plano
Plurianual: Caracterizao, finalidade, estrutura bsica, prazos.
9.2 A Mensagem Presidencial do Plano Plurianual 2012-2015. 10.
As razes da mudana no modelo do Plano Plurianual.
4
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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 9
Tpicos Itens do programaQuantidade
de aulas
3
21. Sistemas de planejamento, de oramento e deadministrao financeira. 25. Abertura de crditosdisponveis. 26. Utilizao de crditos. 27. Papel dosrgos central e setoriais de oramento. 15. Decretode programao e contingenciamento. Instrumentosde Movimentao e Descentralizao de Crdito.16. Programao financeira e cronograma dedesembolso. 17. Execuo do cronograma dedesembolso. 18. Prestao e Tomada de contas. 23.O carter autorizativo do oramento e o regime deexecuo das programaes includas ou acrescidaspor emendas individuais.
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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 10
Tpicos Itens do programaQuantidade
de aulas
4 e 5
6. Classificaes oramentrias da receita e da
despesa pblica: utilizao, origens, fundamentao
econmica. 7. Receita pblica: conceito,
classificaes, estgios, tributos, contribuies
sociais. 8. Fonte de Receita e Fonte de Recursos. 9.
Despesa pblica: conceito, classificaes e estgios.
10. Receita oramentria e despesa oramentria da
Unio. 10.1 critrios de reconhecimento. 10.2.
Previso da receita e arrecadao. 10.3. Fixao da
despesa e empenho, liquidao e pagamento. 10.4.
Utilizao do crdito disponvel: pr-empenho,
empenho e descentralizao de crdito interna e
externa. 10.6 inscrio, cancelamento e execuo de
restos a pagar. 24. Gesto do Oramento: as razes
das inovaes com o Plano Oramentrio.14. Restos
a Pagar.18. Suprimento de fundos. 19. Despesas de
exerccios anteriores. 4.2. Portaria n 42, de14/04/99.
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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 11
Tpicos Itens do programaQuantidade
de aulas
6
11. Gerao de Despesa Obrigatria. 12.Limites para Despesa com Pessoal. 13.Dvida Pblica e Operao de Crdito. 22.Relatrios: resumidos da execuooramentria, de Avaliao doCumprimento das Metas Fiscais e deGesto Fiscal - finalidade, estrutura ecomposio. 29. Transfernciasconstitucionais, legais e voluntrias.
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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 12
Tpicos Itens do programaQuantidade
de aulas
7 28. A conta nica do Tesouro. 1
Total 20
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13
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
-
14
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
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Fontes de Estudo Lei 4.320/1964;
Decreto Lei 200/1967;
Decreto 93.872/1986;
Lei 10.180/2000 (Sistemas Organizacionais)
CF/1988;
LC 101/00 (LRF);
Lei 13.155/2015 (LOA/2015);
Lei 13.080/2015 (LDO 2014 para a LOA 2015);
Lei 12.593/2012 (PPA 2012-2015);
Decreto 7866/2012 (Decreto de Gesto do PPA 2012-2015)
MTO verso 2015;
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: Parte I6 edio 2014.
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Fontes de Estudo
GIACOMONI, James. Oramento pblico. 16 ed. So Paulo: Atlas, 2012.
GIAMBIAGI, Fbio; ALM, Ana Cludia. Finanas pblicas: teoria e prtica no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus editora, 2007.
ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Mrcio;FEIJ, Paulo H. Gesto de Finanas Pblicas. 3ed. Vol. 1. Braslia: Gesto Pblica, 2013.
REZENDE; Fernando. Finanas pblicas. 2 ed. So Paulo: Atlas, 2001.
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Tpico 2
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2. A relao do oramento com as polticas fiscal, tributria e cambial. 3.
Oramento na Constituio de 1988. 3.1. Lei de Diretrizes Oramentrias:
caracterizao, contedo e prazos. 3.2. Lei Oramentria Anual: caracterizao,
contedo, prazos, classificaes. 3.3. Elaborao e aprovao das leis de matria
oramentria. 4. Proposta oramentria e sua integrao com PPA e LDO 4.1 As
interfaces entre LDO, LOA, Lei n 4.320/1964 e Lei Complementar n 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.3 Crditos adicionais. 10.5
abertura e reabertura de crditos adicionais. 5.2. Os parmetros da poltica
fiscal. 9. Planejamento na Constituio Federal. 9.1. Plano Plurianual:
Caracterizao, finalidade, estrutura bsica, prazos. 9.2 A Mensagem Presidencial
do Plano Plurianual 2012-2015. 10. As razes da mudana no modelo do Plano
Plurianual.
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Tpico 21.Plano Plurianual: conceito e atribuies; Lei12593/2012; Decreto 7866/2012; Mensagem PresidencialPPA 2012-2015; As razes da mudana no modelo doPlano Plurianual;
2.LDO: caracterizao, contedo; anexos (AMF; ARF;Especfico da Unio);
3.LOA: caracterizao, contedo, prazos gerais de todosos instrumentos; anexos;
4.Crditos Adicionais: conceitos, finalidades, formas deabertura no mbito federal, estadual e municipal;
5.A relao do oramento com as polticas fiscal,tributria e cambial.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli18
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DICAS:
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1.Saber as atribuies de cada instrumento de planejamento;
2.Quanto LDO deve-se distinguir quais atribuies esto na
LRF e quais esto na CF/1988;
3.Quanto LOA deve-se distinguir seus componentes e
diferenci-los;
4.Saber quais anexos constam em cada instrumento,
principalmente da LDO;
5.Saber distinguir os prazos de vigncia de cada instrumento;
6.Identificar e distinguir os crditos adicionais.
7.Identificar as fontes de abertura de crditos adicionais.
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Tpico 21.Plano Plurianual: conceito e atribuies; Lei12593/2012; Decreto 7866/2012; MensagemPresidencial PPA 2012-2015; As razes da mudanano modelo do Plano Plurianual;
2.LDO: caracterizao, contedo; anexos (AMF; ARF;Especfico da Unio);
3.LOA: caracterizao, contedo, prazos gerais de todosos instrumentos; anexos;
4.Crditos Adicionais: conceitos, finalidades, formas deabertura no mbito federal, estadual e municipal;
5.A relao do oramento com as polticas fiscal(tributria) e cambial.
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Discusso sobre tema de discursiva em AFO
APO/2010 - ESAF
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Instrumentos de Planejamento na CF/88
Art. 165 9,I Lei 4320 (recepcionada como LC:formalmente ordinria e materialmente complementar)
Cabe lei complementar dispor sobre o exercciofinanceiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e aorganizao do plano plurianual, da lei de diretrizesoramentrias e da lei oramentria anual
Difere da lei complementar 101/2000 abrangida noArt. 163 Inciso I.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivoestabelecero:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes oramentrias;
III - os oramentos anuais.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli22
-
PPA na CF/88
Art. 165 [...]
1 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecer,
-de forma regionalizada,
-as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica federal
-para as despesas de capital e outras delas decorrentes
-e para as relativas aos programas de duraocontinuada.
4 - Os planos e programas nacionais, regionais esetoriais previstos nesta Constituio sero elaboradosem consonncia com o plano plurianual e apreciadospelo Congresso Nacional.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli23
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O PPA um plano de mdio prazo ?
Na esfera federal, o Governo ordena suas aes
com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio
do PPA, um plano de mdio prazo elaborado no
primeiro ano de mandato do presidente eleito, para
execuo nos quatro anos seguintes.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
24
Fonte: Manual SIAFI Assunto 020301 Elaborao e
Execuo Oramentria; MTO 2015.
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Questes 1 e 2(Cespe/IPEA/2008) Quanto s normas oramentrias da
CF, julgue os itens seguintes.
1. Entre os instrumentos de planejamento da atividade
financeira do Estado previstos pela CF, o nvel mais
abstrato para a formulao do plano de trabalho do governo
constitudo pelo Plano Plurianual (PPA).
2. (Cespe/MPU/2013) O PPA estabelece as diretrizes e os
objetivos da administrao pblica federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
despesas relativas aos programas de educao continuada.
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1. Gabarito: Certo
2. Gabarito: Errado
-
Questo 3
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli26
3. (Cespe/TCU/2008) A lei que institui o plano
plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
administrao pblica federal para as despesas de
capital e para outras delas decorrentes. Contudo, no
existe um modelo legalmente institudo para
organizao, metodologia e contedo dos PPAs.
3. Gabarito: Certo
-
Questes 4 e 5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli27
4. (ABIN/2010/Administrao) Se, em consonnciacom as normas do PPA, o governo federal instituir umplano de combate a calamidades pblicas ocorridas emcerta regio do pas, no haver necessidade desubmeter esse plano ao Congresso Nacional.
5. (Cespe/ANTT/2013) Apesar de ser um guia para aelaborao da LDO e para a LOA, o PPA no condicionaoutros planos constitucionais que tenham duraosuperior ao perodo de quatro anos, tais como o planodecenal da educao.
4. Gabarito: Errado
5. Gabarito: Errado
-
Questo 6
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli28
6. (Cespe/CNJ/2013) A elaborao do oramentocompreende o estabelecimento de plano de mdioprazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei dediretrizes oramentrias (LDO); e oramentopropriamente dito ou LOA.
6. Gabarito: Certo
-
Questo 7
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli29
(ESAF/CGU/2008/rea geral) A Constituio Federal instituiu o Plano Plurianual -
PPA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n. 101/2000) ratificou sua obrigatoriedade para todos os entes da federao. De
acordo com a Constituio e os ltimos planos aprovados para o governo federal,
indique a opo incorreta.
a) Toda ao finalstica do Governo Federal dever ser estruturada em Programas
orientados para a consecuo dos objetivos estratgicos definidos para o perodo
do Plano Plurianual.
b) A regionalizao prevista na Constituio Federal considera, na formulao,
apresentao, implantao e avaliao do Plano Plurianual, as diferenas e
desigualdades existentes no territrio brasileiro.
c) Na estrutura dos ltimos planos plurianuais da Unio, as metas representam as
parcelas de resultado que se pretende alcanar no perodo de vigncia do PPA.
d) A Constituio Federal remete lei complementar a disposio sobre a vigncia,
os prazos, a elaborao e a organizao do PPA e, enquanto no for editada a
referida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias.
e) Aps a Constituio Federal, no h mais a possibilidade da existncia de planos
e programas nacionais, regionais e setoriais, devendo ser consolidado em um nico
instrumento de planejamento que o PPA.Gabarito: E
-
Tpicos importantes sobre PPA constantes:
-Na Lei 12593/2012;
-No Decreto 7866/2012;
- Na Mensagem Presidencial da Lei 12593/2012.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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-
PPA Lei 12.593/2012
Art. 2 O planejamento governamental a
atividade que, a partir de diagnsticos e estudos
prospectivos, orienta as escolhas de polticas
pblicas.
Art. 3 O PPA 2012-2015 instrumento de
planejamento governamental que define diretrizes,
objetivos e metas com o propsito de viabilizar a
implementao e a gesto das polticas
pblicas, orientar a definio de prioridades e
auxiliar na promoo do desenvolvimento
sustentvel.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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PPA Lei 12.593/2012
Art. 5 O PPA 2012-2015 reflete as polticas pblicas e
organiza a atuao governamental por meio de Programas
Temticos e de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado,
assim definidos:
I - Programa Temtico: que expressa e orienta a ao
governamental para a entrega de bens e servios
sociedade; e
II - Programa de Gesto, Manuteno e Servios ao
Estado: que expressa e orienta as aes destinadas ao
apoio, gesto e manuteno da atuao governamental.
Pargrafo nico. No integram o PPA 2012-2015 os
programas destinados exclusivamente a operaes
especiais.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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PPA Lei 12.593/2012
Art. 7 Integram o PPA 2012-2015 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Programas Temticos;
II - Anexo II - Programas de Gesto, Manuteno e Servios
ao Estado; e
III - Anexo III - Empreendimentos Individualizados como
Iniciativas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Atributos - Programas Temticos
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Atributos Descrio
Objetivos
Expressa o que deve ser feito, reflete as situaes a serem alteradas pela implementao de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos
rgo Responsvel; Meta; Iniciativa.
rgo Responsvel: rgo cujas atribuies mais contribuem para a implementao do Objetivo.
Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa
Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e servios sociedade, resultantes da coordenao de aes governamentais, decorrentes ou no do oramento.
Indicadores uma referncia que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliao.
Valor Global
uma estimativa dos recursos oramentrios, necessrios consecuo dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econmicas, e dos recursos de outras fontes.
Valor de Referncia
um parmetro financeiro, estabelecido por Programa Temtico, especificado pelas esferas Fiscal e da Seguridade e pela esfera de Investimento das Empresas Estatais, que permitir identificar, no PPA 2012-2015, empreendimento, quando seu custo total superar aquele valor.
-
Exemplo
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
35
-
Exemplo
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
36
-
Exemplo
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
37
-
Exemplo
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
38
-
Questo 8
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli39
(Cespe/2013/ANTT) O plano plurianual deve ser elaborado com
vistas ao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto,
vedada qualquer forma de regionalizao de objetivos ou de
diretrizes governamentais.
Gabarito: Errado
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Questes 9 e 10
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli40
(Cespe/2013/BACEN) Com relao aos instrumentos de
planejamento, oramento e execuo do programa de trabalho do
governo, julgue os seguintes itens.
9. O programa temtico, orientando a ao governamental, desdobra-
se em objetivos e iniciativas e deve retratar, no mbito do plano
plurianual, a agenda de governo organizada pelos temas das polticas
pblicas.
10. (Cespe/TCE-RO/2013) No contexto de elaborao do Plano
Plurianual (PPA), o conceito de iniciativa definido como as entregas
de bens e servios sociedade, resultantes da coordenao de aes
oramentrias e outras aes institucionais e normativas, bem como
do pacto entre entes federados, entre Estado e sociedade e da
integrao de polticas pblicas.
9. Gabarito: Certo
10. Gabarito: Certo
-
PPA Lei 12.593/2012: Integrao entre
Planejamento e Oramento
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
41
Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estaro
expressos nas leis oramentrias anuais e nas leis de crdito
adicional.
1o As aes oramentrias sero discriminadas
exclusivamente nas leis oramentrias anuais.
2o Nos Programas Temticos, cada ao oramentria
estar vinculada a uma nica Iniciativa, exceto as aes
padronizadas.
3o As vinculaes entre aes oramentrias e
Iniciativas constaro nas leis oramentrias anuais.
-
PPA Lei 12.593/2012: Integrao entre
Planejamento e Oramento
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
42
Art. 9o O Valor Global dos Programas, as Metas e os
enunciados dos Objetivos no so limites programao e
execuo das despesas expressas nas leis oramentrias
e nas leis de crdito adicional.
Art. 10. Os empreendimentos plurianuais cujo Valor Global
estimado seja igual ou superior ao Valor de Referncia so
caracterizados de Grande Porte e devero ser expressos no
PPA 2012-2015 como Iniciativas.
Art. 11. Os oramentos anuais, compatibilizados com o PPA
2012-2015 e com as respectivas leis de diretrizes
oramentrias, sero orientados pelas diretrizes expressas no
art. 4o para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
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PPA Lei 12.593/2012: Integrao entre Planejamento e Oramento
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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PPA Lei 12.593/2012: Integrao entre Planejamento e Oramento
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli44
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PPA Lei 12.593/2012: Gesto
Art. 12. A gesto do PPA 2012-2015 consiste na articulao dos
meios necessrios para viabilizar a consecuo das suas
metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos
populacionais mais vulnerveis s polticas pblicas, e busca o
aperfeioamento:
I - dos mecanismos de implementao e integrao das polticas
pblicas;
II - dos critrios de regionalizao das polticas pblicas; e
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliao e reviso
do PPA 2012-2015.
Pargrafo nico. Caber ao Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto definir os prazos, as diretrizes e as
orientaes tcnicas complementares para a gesto do PPA
2012-2015.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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PPA Lei 12.593/2012: Gesto
Art. 13. A gesto do PPA 2012-2015 observar os
princpios da publicidade, eficincia, impessoalidade,
economicidade e efetividade e compreender a
implementao, o monitoramento, a avaliao e a
reviso dos Programas, Objetivos e Iniciativas.
Art. 14. O Poder Executivo manter sistema de
informaes para apoio gesto do Plano, que ser
atualizado permanentemente e abranger a execuo
financeira dos Programas e Iniciativas, o alcance das
metas e o acompanhamento dos indicadores.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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PPA Lei 12.593/2012: Monitoramento
Art. 16. O monitoramento do PPA 2012-2015 atividade
estruturada a partir da implementao de cada Programa, e
orientada para o alcance das metas prioritrias da
administrao pblica federal.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Decreto 7866/2012
Art. 6 O monitoramento incidir sobre os Indicadores, Objetivos, Metas
e Iniciativas dos Programas Temticos.
1 O rgo Responsvel pelo Objetivo prestar informaes sobre
as Metas e as Iniciativas associadas ao Objetivo, inclusive nos casos
em que tais atributos sejam executados por mais de um rgo ou
entidade do Poder Executivo.
2 Os rgos e as entidades do Poder Executivo atuaro em conjunto,
visando ao compartilhamento de informaes pertinentes ao
preenchimento dos campos relativos aos Objetivos e Metas de
consecuo coletiva no sistema de informaes.
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PPA Lei 12.593/2012: Avaliao
Art. 17. A avaliao consiste na anlise das polticas pblicas e
dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo
subsdios para eventuais ajustes em sua formulao e
implementao.
Art. 15. O Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional
RELATRIO ANUAL DE AVALIAO do Plano, que conter:
I - avaliao do comportamento das variveis
macroeconmicas que embasaram a elaborao do Plano,
explicitando, se for o caso, as razes das discrepncias
verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - situao, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
III - execuo financeira das Iniciativas.
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48
-
PPA Lei 12.593/2012: Avaliao
Decreto 7866/2012
Art. 7 A avaliao do PPA 2012-2015 consiste na anlise das
polticas pblicas e dos Programas com seus respectivos atributos, e
fornece subsdios para eventuais ajustes em sua formulao e
implementao.
1 O Poder Executivo encaminhar o Relatrio Anual de
Avaliao do PPA 2012-2015 ao Congresso Nacional, nos termos
do art. 15 da Lei n 12.593, de 2012, at o dia 31 de maio do ano
subsequente ao avaliado, e adotar as providncias necessrias
para a sua ampla divulgao junto sociedade.
2 Os Programas de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado
comporo o relatrio anual de avaliao com a discriminao
da sua execuo financeira.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
49
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm#art15
-
PPA Lei 12.593/2012: Avaliao
Decreto 7866/2012
Art. 9 Compete ao rgo Responsvel por Objetivo de
Programa Temtico do PPA 2012-2015:
I - indicar as unidades responsveis pela produo das
informaes sobre os Objetivos e respectivos atributos constantes
do PPA 2012-2015; e
II - informar ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto
os dados pessoais dos gestores responsveis pela prestao
de informaes sobre os Objetivos de Programas Temticos no
sistema de informaes.
Pargrafo nico. A responsabilidade pelo monitoramento e
avaliao do PPA 2012-2015 coexiste com as competncias
especficas dos rgos e entidades do Poder Executivo no processo
de formulao, implementao e produo de informaes
sobre as polticas pblicas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli50
-
PPA Lei 12.593/2012: Cooperao Federativa
Art. 18. O Poder Executivo promover a adoo de
mecanismos de estmulo cooperao federativa com
vistas produo, ao intercmbio e disseminao de
informaes para subsidiar a gesto das polticas
pblicas.
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51
-
PPA Lei 12593/2012 Revises e Alteraes
Art. 21. Considera-se reviso do PPA-2012-2015 a
incluso, a excluso ou a alterao de Programas.
1 A reviso de que trata o caput, RESSALVADO O
DISPOSTO NOS 4 E 5 DESTE ARTIGO, ser
proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.
2 Os projetos de lei de reviso do Plano Plurianual que
incluam Programa Temtico ou Objetivo devero conter os
respectivos atributos.
3 Considera-se alterao de Programa a incluso, a
excluso ou a alterao de Objetivos, Iniciativas e Metas.
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52
-
PPA Lei 12593/2012 Revises e Alteraes
4 O Poder Executivo, para compatibilizar as alteraes promovidas pelasleis oramentrias anuais e pelas leis de crdito adicional, dever:
I - alterar o Valor Global do Programa;
II - incluir, excluir ou alterar Iniciativas;
III - adequar as vinculaes entre aes oramentrias e Iniciativas; e
IV - incluir, excluir ou alterar Metas;
5 O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar asinformaes gerenciais e os seguintes atributos:
I - Indicador;
II - Valor de Referncia;
III - Meta de carter qualitativo, cuja implementao no impacte aexecuo da despesa oramentria;
IV - rgo Responsvel; e
V - Iniciativa sem financiamento oramentrio.
6 As modificaes efetuadas nos termos dos 4 e 5 devero serinformadas Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao.
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53
-
PPA Lei 12593/2012 Revises e AlteraesDecreto 7866/2012
Art. 11. A reviso do PPA, nos termos do art. 21 da Lei n 12.593, de 2012, ser realizada:
I - pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, a qualquer tempo, para a atualizao das
informaes relativas:
a) aos Indicadores dos Programas;
b) aos Valores de Referncia para a individualizao de Empreendimentos como Iniciativas;
c) aos rgos Responsveis por Objetivos;
d) s Iniciativas sem financiamento oramentrio;
e) s Metas de carter qualitativo, cuja implementao no impacte a execuo da despesa oramentria;
f) s Metas de carter quantitativo sem financiamento oramentrio; e
g) data de incio, data de trmino e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como Iniciativas;
II - pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, ao menos uma vez por ano, para
compatibilizar as alteraes promovidas pelas leis oramentrias anuais e pelas leis de abertura de crditos
adicionais, mediante:
a) alterao do Valor Global dos Programas;
b) incluso, excluso ou alterao de Iniciativas;
c) adequao da vinculao entre Iniciativas e aes oramentrias; e
d) incluso, excluso ou alterao de Metas;
III - apenas por meio de projeto de lei de reviso, para:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redao;
b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redao; e
c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hiptese previstas nos incisos I e II do caput.54
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm#art21
-
PPA Lei 12.593/2012: Prioridades????
Art. 19. So prioridades da administrao pblica
federal o Programa de Acelerao do Crescimento -
PAC, o Plano Brasil sem Misria - PBSM e as
definidas nas leis de diretrizes oramentrias.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
55
-
56
Implementao Monitoramento Avaliao Reviso
Gesto do PPA 2012-2015
Definio de
orientaes
estratgicas, diretrizes
e objetivos
estruturados em
programas com vistas
ao alcance do projeto
de Governo
Incidir sobre os
Indicadores, Objetivos,
Metas e Iniciativas dos
Programas Temticos
Fornece subsdios para
eventuais ajustes em sua
formulao e
implementao.
Consiste na
atualizao de
Programas com vistas
a proporcionar sua
aderncia
especificidade e
gesto das polticas
pblicas, efetivao
de direitos, e subsidiar
o processo de
elaborao das
diretrizes
governamentais e das
prioridades
oramentrias anuais.
Relatrio Anual de
avaliao enviado at 31
de maio do exerccio
subsequente avaliado.
Os Programas de
Gesto, Manuteno e
Servios ao Estado
comporo o relatrio
anual de avaliao com a
discriminao da sua
execuo financeira
Formas de Reviso:
-Lei;
-Portaria do MP.
-
Questes 11 a 13
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57
11.(Cespe/2013/ TRT 10 Regio/Analista) Os empreendimentos plurianuais
cujo valor global estimado seja igual ou superior ao valor de referncia so
caracterizados de grande porte e devero ser expressos no PPA 2012-2015,
como iniciativas. Logo, so obrigatoriamente individualizados no PPA, os
empreendimentos de grande porte financiados com recursos provenientes de
transferncias da Unio a estados, ao Distrito Federal e aos municpios.
12.(Cespe/2013/ TRT 10 Regio/Analista) Anualmente, o Poder Executivo
encaminhar ao Congresso Nacional relatrio anual de avaliao do PPA, que
conter, entre outras informaes, a avaliao do comportamento das variveis
macroeconmicas que embasaram a elaborao do PPA, explicitando, se for o
caso, as razes das discrepncias verificadas entre os valores previstos e os
realizados.
13.(Cespe/2013/ TRT 10 Regio/Analista) Alm de programas destinados
exclusivamente a operaes especiais, o PPA integra as polticas pblicas e
organiza a atuao governamental, por meio de programas temticos e de
gesto, manuteno e servios ao Estado.
11. Gabarito: Errado
12. Gabarito: Certo
13.Gabarito: Errado
-
Questo 14
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58
14. (IPAJM/2010/Tcnico Superior/Adaptada) O Poder Executivo pode proceder a alterao do rgo responsvel pela execuo de determinado objetivo includo no PPA, sem necessidade de se utilizar projeto de lei.
13. Gabarito: Certo
-
Ideias importantes sobre o PPA 2012-2015 (o
Plano Mais Brasil) constante na mensagem
presidencial.
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59
-
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
60
A Viso de Futuro do Brasil est alicerada em valores
que iro orientar constantemente as aes do Governo
Federal:
Soberania;
Democracia;
Justia Social;
Sustentabilidade;
Diversidade Cultural e Identidade Nacional;
Participao Social;
Excelncia na Gesto.
Viso de Futuro e Valores
-
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61
Os Macrodesafios definidos para o Plano Mais Brasil so os
seguintes:
1) Projeto Nacional de Desenvolvimento: dar seguimento ao
Projeto Nacional de Desenvolvimento apoiado na reduo das
desigualdades regionais, entre o rural e o urbano e na continuidade
da transformao produtiva ambientalmente sustentvel, com
gerao de empregos e distribuio de renda;
2) Erradicao da Pobreza Extrema: superar a pobreza extrema e
prosseguir reduzindo as desigualdades sociais;
3) Cincia, Tecnologia e Inovao: consolidar a cincia, tecnologia
e inovao como eixo estruturante do desenvolvimento econmico
brasileiro;
MACRODESAFIOS
-
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62
4) Conhecimento, Educao e Cultura: propiciar o acesso da
populao brasileira educao, ao conhecimento, cultura e ao
esporte com equidade, qualidade e valorizao da diversidade;
5) Sade, Previdncia e Assistncia Social: promover o acesso
universal sade, previdncia e assistncia social, assegurando
equidade e qualidade de vida;
6) Cidadania: fortalecer a cidadania, promovendo igualdade de
gnero e tnico-racial, respeitando a diversidade das relaes
humanas e promovendo a universalizao do acesso e elevao da
qualidade dos servios pblicos;
7) Infraestrutura: expandir a infraestrutura produtiva, urbana e social
de qualidade, garantindo a integrao do Territrio Nacional e do
pas com a Amrica do Sul;
MACRODESAFIOS
-
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
63
8) Democracia e Participao Social: fortalecer a democracia e
estimular a participao da sociedade, ampliando a transparncia da
ao pblica;
9) Integridade e Soberania Nacional: preservar os poderes
constitucionais, a integridade territorial e a soberania nacional,
participando ativamente da promoo e defesa dos direitos
humanos, da paz e do desenvolvimento no mundo;
10) Segurana Pblica: promover a segurana e integridade dos
cidados, atravs do combate violncia e do desenvolvimento de
uma cultura de paz;
11) Gesto Pblica: aperfeioar os instrumentos de gesto do
Estado, valorizando a tica no servio pblico e a qualidade dos
servios prestados ao cidado.
MACRODESAFIOS
-
64
Cenrio Desejado
-
65
Projees da Demanda Agregada
Formao bruta de capital fixo (FBCF)
-
66
Projees da Oferta Agregada
-
67
Projees Resultado Primrio
-
68
Parmetros Macroeconmicos
-
69
Reduo da Desigualdade Social
-
70
Desemprego e Formalidade
-
71
Construo do Plano
O Plano foi construdo a partir da dimenso estratgica
definida pelo governo e organizado luz dos cenrios
econmico, social, ambiental e regional. A partir da
foram concebidos os Programas, que, no modelo de
administrao tradicional, respondem pela dimenso
ttica do PPA.
-
72
Construo do Plano
Essa delimitao dos Programas Temticos facilita
a relao entre as dimenses estratgica, ttica e
operacional do governo, confere um novo
significado dimenso ttica no Plano e qualifica a
comunicao dentro do governo e deste com a
sociedade.
Interessante notar que a aproximao dos
Programas Temticos com os temas de polticas
pblicas possibilitou a definio de indicadores
dotados de maior capacidade de revelar aspectos
das polticas e contribuir com a gesto.
-
73
Construo do Plano
Alm dos Programas Temticos, o Plano apresenta um conjunto de
Programas de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado. Essas
unidades contemplam despesas destinadas ao apoio e
manuteno da ao governamental ou, ainda, quelas no
tratadas nos Programas Temticos. De forma geral, cada
Ministrio ou Secretaria equiparada a Ministrio tem um nico
programa dessa natureza.
Outra inovao no PPA a inexistncia do detalhamento das
Aes, que agora constam apenas dos Oramentos. A alterao
visa a garantir uma distino entre Plano e Oramento, a fim de
respeitar as diferenas estruturais entre eles. A sobreposio
anterior confundia o PPA com o Oramento medida que
mantinha nveis idnticos de agregao entre os instrumentos.
-
74
Construo do Plano
Os Objetivos constituem-se na principal inovao deste
Plano, na medida em que expressam as escolhas do governo
para a implementao de determinada poltica pblica. Por
meio deles, o PPA declara um enunciado que relaciona o
planejar ao fazer, uma induo associao entre formulao
e implementao com vistas a apontar os caminhos para a
execuo das polticas e, assim, orientar a ao
governamental. Procurou-se, sempre que possvel, utilizar
uma linguagem que guie o governo, evitando-se
declaraes descomprometidas com as solues.
-
75
Construo do Plano
J as Iniciativas so institutos derivados dos Objetivos e
declaram as entregas sociedade de bens e servios
resultantes da coordenao de aes oramentrias e outras:
aes institucionais e normativas, de pactuao entre entes
federados, entre Estado e sociedade e de integrao de polticas
pblicas.
Elas estabelecem a relao formal do Plano com o Oramento na
medida em que aquelas Iniciativas que possuem financiamento
vinculado ao Oramento da Unio esto associada s
respectivas aes no Oramento. As Iniciativas consideram
tambm como as polticas organizam os agentes e instrumentos que
a materializam, com ateno gesto, s relaes federativas e aos
mecanismos de seleo e identificao de beneficirios.
-
76
Construo do Plano
-
77
Construo do Plano
Nesses termos, o Plano foi construdo a partir de 3
fontes:
a) a definio dos Programas Temticos e
realizao de oficinas de trabalho com todos os
rgos e entidades da Administrao Pblica Federal;
b) a realizao do Frum Interconselhos; e
c) o dilogo por regio com estados e municpios.
-
78
Dispndio por tipo de Programa
-
79
Segregao por rea Temtica
-
80
rea Social
-
81
rea de Infraestrutura
-
82
rea de Desenvolvimento Produtivo e Ambiental
-
83
rea Especial
-
Resumo das Razes das Modificaes do PPA
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
84
1. Delimitao dos Programas Temticos que buscou
facilitar a relao entre as dimenses estratgica,
ttica e operacional do governo, bem como conferiu
um novo significado dimenso ttica no Plano e
qualificou a comunicao dentro do governo e deste
com a sociedade.
-
Resumo das Razes das Modificaes do PPA
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
85
2. Aproximar os Programas Temticos dos temas de
polticas pblicas possibilitando a definio de
indicadores dotados de maior capacidade de revelar
aspectos das polticas e contribuir com a gesto.
-
Resumo das Razes das Modificaes do PPA
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
86
3. Instituio clara da distino entre Plano e
Oramento, a fim de respeitar as diferenas estruturais
entre eles. A sobreposio anterior confundia o PPA
com o Oramento medida que mantinha nveis
idnticos de agregao entre os instrumentos.
-
Tpico 21.Plano Plurianual: conceito e atribuies; Lei12593/2012; Decreto 7866/2012; Mensagem PresidencialPPA 2012-2015; As razes da mudana no modelo doPlano Plurianual;
2.LDO: caracterizao, contedo; anexos (AMF; ARF;Especfico da Unio);
3.LOA: caracterizao, contedo, prazos gerais de todosos instrumentos; anexos;
4.Crditos Adicionais: conceitos, finalidades, formas deabertura no mbito federal, estadual e municipal;
5.A relao do oramento com as polticas fiscal(tributria) e cambial.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli87
-
Atribuies principais da LDO na
CF e na LRF
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli88
-
Discusso sobre tema de discursiva em AFO
MPU-2011-Cespe Tcnico em CI
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
89
As mudanas no projeto da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)para 2011 sugeridas pelo relator do projeto melhoram alguns pontos daproposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional em abril.Segundo uma das novas regras que o relator impe para a execuo
oramentria no prximo ano, os investimentos pblicos devem crescermais que as despesas com a manuteno da mquina administrativa.Se isso de fato ocorrer em 2011, poder ser o incio de importante
mudana na tendncia da poltica fiscal, marcada pelo crescimentocontnuo dos gastos com custeio e pela contnua reduo proporcional dosinvestimentos, embora estes sejam essenciais para a expanso e amelhoria dos servios pblicos e da infraestrutura econmica. O Estado deS. Paulo, 27/6/2010 (com adaptaes).
Considerando que o fragmento de texto acima tem carter unicamentemotivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
A IMPORTNCIA DA LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA O PLANEJAMENTO DA GESTO PBLICA
-
LDO na CF/88
Art. 165 [...]
2 - A lei de diretrizes oramentrias:
-compreender as metas e prioridades da administrao
pblica federal, incluindo as despesas de capital para o
exerccio financeiro subseqente;
-orientar a elaborao da lei oramentria anual;
-dispor sobre as alteraes na legislao tributria;
-estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras
oficiais de fomento.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli90
-
Metas Prioridades da LDO 2013 (Lei 12.919/2013)
91
CAPTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAO
PBLICA FEDERAL
Art. 4o As prioridades e metas da administrao pblica federal
para o exerccio de 2014, atendidas as despesas contidas
no Anexo III, as de funcionamento dos rgos e das entidades
que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem s aes relativas ao PAC, ao Plano Brasil
Sem Misria PBSM, S DECORRENTES DE EMENDAS
INDIVIDUAIS e ao Anexo de Metas e Prioridades, as quais
tero precedncia na alocao dos recursos no Projeto e
na Lei Oramentria de 2015, no se constituindo, todavia,
em limite programao da despesa.
Na ltima LDO (lei 13.080/2015) foi vetado.
-
Metas Prioridades da LDO para LOA 2015 (Lei
13.080/2015)
92
-
LDO na LRF (LC 101/2000)
Art. 4 A lei de diretrizes oramentrias atender o
disposto no 2 do art. 165 da Constituio e:
I - dispor tambm sobre:
a)equilbrio entre receitas e despesas;
b)critrios e forma de limitao de empenho, a ser
efetivada nas hipteses previstas na alnea b do inciso II
deste artigo, no art. 9 e no inciso II do 1 do art. 31;
e)normas relativas ao controle de custos e avaliao dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
oramentos;
f)demais condies e exigncias para transferncias de
recursos a entidades pblicas e privadas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli93
-
Questes 15 e 16
15. (Cespe/2013/ANTT) Ao realizar-se a integraoentre o sistema de planejamento e o oramentofederal, o instrumento legal que explicita as metase prioridades para cada ano, alm das alteraesna legislao tributria, a lei oramentria anual.
16. (Cespe/2014/DPF/Administrador) A LDOorienta a elaborao da LOA e auxilia na coernciaentre o PPA e a LOA.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
9417. Gabarito: Errado18. Gabarito: Certo
-
Questo 1717. (ESAF/CGU/2008/rea geral) De acordo com a
Constituio Federal, foi reservada Lei de Diretrizes
Oramentrias a funo de:
a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos,
as metas e prioridades da administrao pblica federal,
incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro
subsequente.
b) estabelecer critrios e forma de limitao de empenho,
nos casos previstos na legislao.
c) dispor sobre alteraes na legislao tributria.
d) disciplinar as transferncias de recursos a entidades
pblicas e privadas.
e) dispor sobre o equilbrio entre receitas e despesas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
95Gabarito: C
-
Questo 1818. (ESAF/CGU/2012) Assinale a opo que indica
matria que, segundo dispe a Constituio Federal, no
objeto da Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO.
a)Diretrizes para a elaborao dos oramentos.
b)Estabelecimento da poltica de aplicao das agncias
financeiras de fomento.
c) Regras para alterao da legislao tributria.
d) Orientao relacionada aos gastos com transferncias
a terceiros.
e) Prioridades da Administrao Pblica Federal.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
96Gabarito: D
-
Outras atribuies da LDO na CF,
na LRF e na prpria lei
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli97
-
LDO na CF/88
Art. 51. Compete privativamente Cmara dos Deputados:
[...] IV - dispor sobre sua organizao, funcionamento, polcia,
criao, transformao ou extino dos cargos, empregos e
funes de seus servios, e a iniciativa de lei para fixao da
respectiva remunerao, observados os parmetros
estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...] XIII - dispor sobre sua organizao, funcionamento, polcia,
criao, transformao ou extino dos cargos, empregos e
funes de seus servios, e a iniciativa de lei para fixao da
respectiva remunerao, observados os parmetros
estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli98
-
LDO na CF/88
Art. 99. Ao Poder Judicirio assegurada autonomia
administrativa e financeira.
1 - Os tribunais elaboraro suas propostas oramentrias
dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais
Poderes na lei de diretrizes oramentrias.
[...]
4 Se as propostas oramentrias de que trata este artigo
forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados
na forma do 1, o Poder Executivo proceder aos ajustes
necessrios para fins de consolidao da proposta
oramentria anual.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli99
-
LDO na CF/88
Art. 127. O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial
funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e
individuais indisponveis.
[...]
3 - O Ministrio Pblico elaborar sua proposta oramentria
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
oramentrias.
[...]
5 Se a proposta oramentria de que trata este artigo for
encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma
do 3, o Poder Executivo proceder aos ajustes necessrios
para fins de consolidao da proposta oramentria anual.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli100
-
LDO na CF/88
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder
os limites estabelecidos em lei complementar.
1 A concesso de qualquer vantagem ou aumento de
remunerao, a criao de cargos, empregos e funes ou
alterao de estrutura de carreiras, bem como a admisso ou
contratao de pessoal, a qualquer ttulo, pelos rgos e
entidades da administrao direta ou indireta, inclusive fundaes
institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas:
I - se houver prvia dotao oramentria suficiente para atender
s projees de despesa de pessoal e aos acrscimos dela
decorrentes;
II - se houver autorizao especfica na lei de diretrizes
oramentrias, ressalvadas as empresas pblicas e as
sociedades de economia mista.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli101
-
LDO na LRF
Art. 5. [...]
3o A atualizao monetria do principal da dvida mobiliria
refinanciada no poder superar a variao do ndice de
preos previsto na lei de diretrizes oramentrias, ou em
legislao especfica.
Art.7 [...]
2o O impacto e o custo fiscal das operaes realizadas pelo
Banco Central do Brasil sero demonstrados trimestralmente,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
oramentrias da Unio.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli102
-
Atribuies da LDO atual: Lei 12.919/2013
103
Art. 1o So estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 2o do art. 165 da
Constituio Federal, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes oramentrias da Unio para 2014,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da administrao pblica federal;
II - a estrutura e organizao dos oramentos;
III - as diretrizes para a elaborao e execuo dos oramentos da Unio;
IV - as disposies para as transferncias;
V - as disposies relativas dvida pblica federal;
VI - as disposies relativas s despesas com pessoal e encargos sociais e
benefcios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a poltica de aplicao dos recursos das agncias financeiras oficiais de
fomento;
VIII - as disposies sobre alteraes na legislao e sua adequao oramentria;
IX - as disposies sobre a fiscalizao pelo Poder Legislativo e sobre as
obras e os servios com indcios de irregularidades graves;
X - (VETADO);
XI - as disposies sobre transparncia; e
XII - as disposies finais.
-
Questes 19 e 20
19. (Cespe/IPEA/2008) Se o Banco do Brasil S.A.
pretende conceder, em 2009, aumento salarial para
seus empregados, ento tal elevao somente poder
ser efetivada se prevista na LDO que tramitou no
Congresso Nacional em 2008.
20. (Cespe/2014/Cmara dos Deputados/Consultor) Na
LDO, constam os limites para a elaborao das
propostas oramentrias do Ministrio Pblico.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli10419. Gabarito: Errado
20. Gabarito: Certo
-
Anexos da LDO:
-Anexo de Metas Fiscais;
-Anexo de Riscos Fiscais;
-Anexo Especfico da Unio.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli105
-
Discusso sobre tema de discursiva em AFO
FGV-TCM-RJ/2008 Auditor
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
106
Na elaborao da Lei de Diretrizes Oramentrias, ela deve conter o Anexo de Metas Fiscais. Esclarea, de forma sucinta, sua finalidade e contedo.
-
Anexos da LDO na LRF
Acompanham a LDO:
Art.4 [...]
1o Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias Anexo
de Metas Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primrio e montante da dvida pblica,
para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.
2 O Anexo conter, ainda:
I - avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e
metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos trs exerccios anteriores, e
evidenciando a consistncia delas com as premissas e os
objetivos da poltica econmica nacional;
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
107
-
Anexos da LDO na LRF
2 O Anexo conter, ainda:
III - evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs
exerccios, destacando a origem e a aplicao dos recursos
obtidos com a alienao de ativos;
IV - avaliao da situao financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos
servidores pblicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos pblicos e programas estatais de
natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de
receita e da margem de expanso das despesas obrigatrias
de carter continuado.
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108
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Anexos da LDO na LRF
Acompanham a LDO:
3o A lei de diretrizes oramentrias conter Anexo de Riscos
Fiscais, onde sero avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando
as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.
4o A mensagem que encaminhar o projeto da Unio
apresentar, em anexo especfico, os objetivos das polticas
monetria, creditcia e cambial, bem como os parmetros e as
projees para seus principais agregados e variveis, e ainda
as metas de inflao, para o exerccio subseqente.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
109
-
Detalhamento do Anexo de Metas
Fiscais
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli110
-
AMF
1. Metas anuais;
2. Avaliao do cumprimento das metas fiscais do exerccio
anterior;
3. Metas fiscais atuais (relativas as receitas e despesas,
Resultados nominal e primrio e o montante da dvida
pblica) comparadas com as fixadas nos 3 exerccios
anteriores);
4. Evoluo do Patrimnio Lquido;
5. Origem e aplicao dos recursos obtidos com a alienao de
ativos;
6. Avaliao Financeira e Atuarial do RGPS; do RPSP e do FAT;
7. Estimativa e compensao da renncia de receita;
8. Margem de expanso das DOCC.
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111
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Lei 13.080/2015: Metas Anuais
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
112
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Lei 13.080/2015: Metas Anuais
113
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Lei 13.080/2015: Metas Anuais
114Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Lei 13.080/2015: Margem de Expanso DOCC
115
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-
Questes 21 e 2221. (ABIN/2010/Administrao) O clculo das necessidades de financiamento do governo central realizado no incio do ciclo oramentrio, embora as metas fiscais resultantes desse clculo sejam acompanhadas durante toda a execuo oramentria e possam indicar alteraes no montante global da despesa.
22. (DPU/2010/Analista Tcnico Administrativo) Metas fiscais so valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do oramento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os prximos trs anos, isto , o exerccio a que se referem e os dois seguintes.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli11621. Gabarito: Certo
22. Gabarito: Certo
-
Questo 23
(Cespe/BACEN/2013) Com relao aos instrumentosde planejamento, oramento e execuo do programa de
trabalho do governo, julgue os seguintes itens.
23. Se determinado ente da Federao precisar estipularum limite para a expanso das despesas obrigatrias de
carter continuado, ento a matria dever ser includa
no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes
oramentrias.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli117Gabarito: Certo
-
Detalhamento do Anexo de Riscos
Fiscais: Riscos Oramentrios e Riscos da Dvida
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli118
-
Lei 13.080/2015: Riscos Oramentrios
Os riscos oramentrios dizem respeito
possibilidade das receitas e despesas projetadas
quando da elaborao do Projeto de Lei Oramentria
no se confirmarem durante o exerccio financeiro.
Tanto do lado da receita quanto da despesa, os riscos
decorrem de fatos novos e imprevisveis poca da
elaborao do oramento, como a no concretizao
das hipteses e parmetros utilizados nas projees
e/ou a ocorrncia de decises de alocao de
recursos ou mudanas na legislao.
119
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
-
Lei 13.080/2015: Riscos Oramentrios
Tipos de riscos oramentrios: riscos relativos s
variaes da receita (decorrem de mudanas na
conjuntura econmica interna e externa ocorridas
aps a elaborao do Projeto de Lei Oramentria
PLOA com impacto nas variveis macroeconmicas
estimadas para projeo das receitas no PLOA) e
riscos relativos s variaes da despesa (so
diversas as despesas afetadas pelo salrio mnimo.
Por esta razo, a estimativa do salrio mnimo torna-
se o principal parmetro a ser considerado na
avaliao do risco fiscal da despesa).
120
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
-
Lei 13.080/2015: Riscos da Dvida
O segundo tipo de risco a ser considerado o risco da
dvida. O primeiro tipo de risco da dvida inerente
administrao da dvida pblica mobiliria federal e decorre do
impacto de eventuais variaes das taxas de juros, de cmbio e
de inflao nos ttulos vincendos. Essas variaes, quando
verificadas, geram impacto no oramento anual, pois provocam
variaes no volume de recursos necessrios ao pagamento do
servio da dvida dentro do perodo oramentrio. O segundo
tipo de risco de dvida originado pelos denominados
passivos contingentes (condicional e impreciso) e refere-se s
novas obrigaes causadas por evento que pode vir ou no a
acontecer.
121
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
-
ARF Manual de Demonstrativos Fiscais (2014)
importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser
riscos, devendo ser tratadas no mbito do planejamento, ou
seja, devem ser includas como aes na Lei de Diretrizes
Oramentrias e na Lei Oramentria Anual do ente federativo.
Por exemplo, se a ocorrncia de catstrofes naturais como
secas ou inundaes ou de epidemias como a dengue
tem sazonalidade conhecida, as aes para mitigar seus
efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser
previstas na LDO (como metas e prioridades) e na LOA do
ente federativo afetado, e no ser tratada como risco fiscal
no Anexo de Riscos Fiscais.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
122
-
ARF Manual de Demonstrativos Fiscais
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli123
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Detalhamento do Anexo Especfico
da Unio
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli124
-
Anexo Especfico da Unio
Anexo especfico sobre os objetivos das polticasmonetrias, creditcia e cambial.
125Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
-
Anexo Especfico da Unio
Anexo especfico sobre os objetivos das polticasmonetrias, creditcia e cambial.
126Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
-
Questes 24 e 25
24.(Cespe/IPEA/2008) Os encargos da Unio decorrentes da assinatura de contratos de parceria pblico-privada (PPP) devem ser integralmente discriminados no anexo de riscos fiscais da LDO.
25. (Cespe/Min Int/2013) Se a Unio for condenada em ao judicial de indenizao, mas a sentena correspondente ainda no tiver transitado em julgado no momento da elaborao do projeto de LDO, dever o valor da ao ser includo no anexo de riscos fiscais da referida lei.
127
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli24. Gabarito: Errado
25. Gabarito: Certo
-
Questes 26 e 27(SEFAZ-ES/2010/Consultor Executivo/Contador) Julgueo item a seguir, relativo ao disposto no manual dedemonstrativos fiscais.26. Riscos repetitivos no deixam de ser riscos, aexemplo de ocorrncias de catstrofes naturais eepidemias de sazonalidade conhecida, devendo asaes para mitigar seus efeitos, assim como asdespesas decorrentes, ser tratadas como risco fiscal noanexo de riscos fiscais.
27. (Cespe/2014/Cmara dos Deputados/Consultor) Entre osassuntos tratados nos anexos de riscos fiscais da LDO, tem-sea evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trsexerccios.
128
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
27. Gabarito: Errado
28. Gabarito: Errado
-
Questo 28(ESAF/2013/DNIT) A Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO integrada por
Anexo de Metas Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se
referirem e para os dois seguintes. vista disso, assinale a opo correta.
a) Resultado nominal a diferena entre os valores no financeiros das
receitas e das despesas pblicas.
b) Resultado primrio a diferena entre as receitas e as despesas
pblicas, incluindo as receitas e despesas financeiras, os efeitos da
inflao e da variao cambial.
c) Metas estabelecidas em valores constantes so as metas quantificadas
em moeda corrente.
d) A quantificao das metas fiscais estipulada tendo em vista o
montante necessrio de recursos para a reconduo da dvida aos limites
de endividamento impostos em Resoluo do Senado Federal.
e) O anexo de metas fiscais deve conter a avaliao dos passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli129Gabarito: D
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Questo 29(ESAF/2013/DNIT) De acordo com a Constituio Federal, o principal
objetivo da Lei de Diretrizes Oramentrias :
a) orientar as unidades oramentrias e administrativas na formulao do
seu planejamento anual e na elaborao da proposta oramentria, bem
como estabelecer as metas a serem alcanadas no exerccio subsequente.
b) estabelecer as diretrizes, prioridades e metas para a organizao das
entidades com vistas definio da proposta oramentria anual a ser
enviada ao Congresso Nacional.
c) criar as condies necessrias ao estabelecimento de um sistema de
planejamento integrado com vistas elaborao e aprovao do
oramento.
d) estabelecer as metas de despesas correntes e de capital para o
exerccio seguinte, as prioridades da administrao e orientar a elaborao
da proposta oramentria.
e) estabelecer as metas e prioridades da administrao pblica federal,
incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente e
orientar a elaborao da lei oramentria.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli130
Gabarito: E
-
Tpico 21.Plano Plurianual: conceito e atribuies; Lei12593/2012; Decreto 7866/2012; Mensagem PresidencialPPA 2012-2015; As razes da mudana no modelo doPlano Plurianual;
2.LDO: caracterizao, contedo; anexos (AMF; ARF;Especfico da Unio);
3.LOA: caracterizao, contedo, prazos gerais detodos os instrumentos; anexos;
4.Crditos Adicionais: conceitos, finalidades, formas deabertura no mbito federal, estadual e municipal;
5.A relao do oramento com as polticas fiscal(tributria) e cambial.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli131
-
LOA: Conceito
A Lei Oramentria Anual, o oramento propriamente
dito, estima as receitas que o governo espera
arrecadar ao longo do prximo ano e fixa as
despesas (os gastos) a serem realizados com tais
recursos. Essa lei deve ser elaborada em
consonncia com: os objetivos do PPA, as diretrizes
da LDO, os princpios oramentrios e os dispositivos
constitucionais e legais que regem o sistema
oramentrio brasileiro.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 132
-
LOA na CF/1988: Estrutura
Art. 165. 5 - A lei oramentria anual compreender:
I - o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus
fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,
inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
exagero de amplitude
II - o oramento de investimento das empresas em que a
Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto; abrange apenas investimentos das
estatais, cuja a Unio detenha maioria do capital votante; deixa
de fora receitas e despesas operacionais
III - o oramento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou
indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos
pelo Poder Pblico.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 133
-
Fase 1: Identificando entidades que no
pertencem ao Oramento Fiscal e da
Seguridade.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli134
-
Oramento Fiscal e da seguridade na LDO
Lei 13.080/2015 (LDO)
Art. 6 Os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social
compreendero o conjunto das receitas pblicas bem como das
despesas dos Poderes da Unio, seus fundos, rgos,
autarquias, inclusive especiais, e fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico, bem como das empresas
pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades
em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto e que dela recebam recursos
do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execuo
oramentria e financeira, da receita e da despesa, ser
registrada na modalidade total no Sistema Integrado de
Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli135
-
Oramento Fiscal e da seguridade na LDO
Lei 13.080/2015 (LDO)
1 Excluem-se do disposto neste artigo:
I os fundos de incentivos fiscais, que figuraro exclusivamente como
informaes complementares ao Projeto de Lei Oramentria de 2014;
II os conselhos de fiscalizao de profisso regulamentada, constitudos sob
a forma de autarquia; e
III as empresas pblicas ou sociedades de economia mista que recebam
recursos da Unio apenas em virtude de:
a)participao acionria;
b)fornecimento de bens ou prestao de servios;
c)pagamento de emprstimos e financiamentos concedidos; e
d)transferncia para aplicao em programas de financiamento, nos termos do
disposto nos arts. 159, inciso I, alnea c [ 3% FNE, FNO, FCO ], e 239, 1
[40% PIS/PASEP], da Constituio.Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
136
-
Oramento Fiscal e da Seguridade na LDO
Lei 13.080/2015
Art. 129 A empresa destinatria de recursos na forma prevista na
alnea a do inciso III do pargrafo nico do art. 6 artigo deve
divulgar, mensalmente, pela internet, as informaes relativas
execuo das despesas do oramento de investimento,
discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e
anualmente.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli137
-
Oramento Fiscal e da Seguridade na LDO
Lei 13.080/2015
Art. 130. As entidades constitudas sob a forma de servio social
autnomo, destinatrias de contribuies dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salrios devero divulgar, trimestralmente,
na respectiva pgina na internet, em local de fcil visualizao:
I - os valores arrecadados com as referidas contribuies,
especificando o montante transferido pela Unio e o arrecadado
diretamente pelas entidades;
II - as demonstraes contbeis consolidadas da cada entidade;
III - a distribuio da despesa por regio geogrfica, destacando a
parcela destinada a servios sociais e formao profissional; e
IV - a estrutura remuneratria dos cargos e funes e a relao dos
nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo tcnico.
Pargrafo nico. As entidades previstas no caput divulgaro tambm
seus oramentos de 2015 na internet.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli138
-
Questo 30(Cespe/TCU/2008/AFCE) A Lei Oramentria Anual(LOA) compreender o oramento fiscal, o deinvestimento e o da seguridade social, devendopropiciar uma viso de conjunto e integrada das aesempreendidas pela administrao pblica. Devemintegrar os oramentos fiscal e da seguridade social osfundos de incentivos fiscais e as empresas que pblicasque receberem transferncias para aplicao emprogramas de financiamento ao setor produtivo dasregies Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli139
Gabarito: Errado
-
Questo 31(Cespe/2014/ICMBio/Analista) Os oramentos nocompreendidos na LOA pelo oramento fiscal incluemos oramentos da sade e do investimento dasempresas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli140
Gabarito: Certo
-
Fase 2: Detalhando o Oramento de
Investimento.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli141
-
Oramento de investimento na LDO
Lei 13.080/2015
Art. 37. O Oramento de Investimento previsto no art. 165,
5, inciso II, da Constituio, abranger as empresas em
que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto, ressalvado o
disposto no 5 deste artigo, e dele constaro todos os
investimentos realizados, independentemente da fonte de
financiamento utilizada.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli142
-
Oramento de investimento na LDO: Despesas
Lei 13.080/2015
Art. 37. [...]
1 Para efeito de compatibilidade da programaooramentria a que se refere este artigo com a Lei no 6.404,de 15 de dezembro de 1976, sero consideradasINVESTIMENTO as despesas com:
I - aquisio de bens classificveis no ativo imobilizado,
excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para
uso prprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo
dos emprstimos contabilizados no ativo imobilizado;
II - benfeitorias realizadas em bens da Unio por empresas
estatais; e
III - benfeitorias necessrias infraestrutura de servios
pblicos concedidos pela Unio.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli143
-
Oramento de investimento na LDO: Receitas
Lei 13.080/2015
2o A despesa ser discriminada nos termos do art. 7o, considerando para
as fontes de recursos a classificao 495 - Recursos do Oramento de
Investimento.
3 O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de
cada entidade referida neste artigo ser feito de forma a evidenciar os
recursos:
I - gerados pela empresa;
II - de participao da Unio no capital social;
III - da empresa controladora sob a forma de:
a) participao no capital; e
b) de emprstimos;
IV - de operaes de crdito junto a instituies financeiras:
a) internas; e
b) externas; e
V - de outras operaes de longo prazo. 144
-
Oramento de investimento na LDO
Lei 13.080/2015
Art. 37[...]
5 As empresas cuja programao conste integralmente
no Oramento Fiscal ou no da Seguridade Social, de acordo
com o disposto no art. 6 desta Lei, no integraro o
Oramento de Investimento.
6 No se aplicam s empresas integrantes do oramento
de investimento as normas gerais da Lei n 4.320, de 1964,
no que concerne ao regime contbil, execuo do oramento e
demonstraes contbeis.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli145
-
Oramento de investimento na LDO
Lei 13.080/2015 (LDO)
Art. 37. [...]
8 As empresas de que trata o caput devero manter
atualizada a sua execuo oramentria no Sistema
Integrado de Planejamento e Oramento do Governo
Federal - SIOP, de forma on-line.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli146
-
Fase 3: Detalhando o Oramento da
Seguridade Social.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli147
-
Art. 3o A despesa total fixada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social de R$
2.876.676.947.442,00 (dois trilhes, oitocentos e setenta e seis bilhes, seiscentos e setenta e
seis milhes, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), incluindo
a relativa ao refinanciamento da dvida pblica federal, interna e externa, em observncia ao
disposto no art. 5o, 2o, da LRF, na forma detalhada entre os rgos oramentrios no Anexo II
desta Lei e assim distribuda:
I - Oramento Fiscal: R$ 1.175.068.946.257,00 (um trilho, cento e setenta e cinco bilhes,
sessenta e oito milhes, novecentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais),
excludas as despesas de que trata o inciso III, alnea a, deste artigo;
II - Oramento da Seguridade Social: R$ 797.066.406.191,00 (setecentos e noventa e sete
bilhes, sessenta e seis milhes, quatrocentos e seis mil e cento e noventa e um reais),
excludas as despesas de que trata o inciso III, alnea b, deste artigo; e
III - Refinanciamento da dvida pblica federal: R$ 904.541.594.994,00 (novecentos e quatro
bilhes, quinhentos e quarenta e um milhes, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e
noventa e quatro reais), sendo:
a) R$ 904.502.394.994,00 (novecentos e quatro bilhes, quinhentos e dois milhes, trezentos e
noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais) constantes do Oramento Fiscal; e
b) R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhes e duzentos mil reais) constantes do Oramento da
Seguridade Social.
Pargrafo nico. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$
103.715.251.273,00 (cento e trs bilhes, setecentos e quinze milhes, duzentos e
cinquenta e um mil e duzentos e setenta e trs reais), ser custeada com recursos do
Oramento Fiscal.
Oramento da Seguridade Social LOA/2015 Lei 13.155/2015
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli148
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13115.htm#anexo
-
Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes
contribuies sociais:
I.do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a)a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo
empregatcio; [Apenas benefcios do RGPS] Art. 167 Inciso XI/ CF
b)a receita ou o faturamento; [Despesas da Seguridade Social]
c)o lucro; [Despesas da Seguridade Social]
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo
contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de
previdncia social de que trata o art. 201; [Apenas benefcios do RGPS] Art. 167
Inciso XI/CF
III.sobre a receita de concursos de prognsticos; [Despesas da Seguridade Social]
IV.do importador de bens ou servios do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
[Despesas da Seguridade Social]
Oramento da Seguridade Social CF/88
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149
-
Fontes da Seguridade Social
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
150
Art. 36. O Oramento da Seguridade Social compreender as dotaes
destinadas a atender s aes de sade, previdncia e assistncia social,
obedecer ao disposto no inciso XI do caput do art. 167 e nos arts. 194, 195,
196, 199, 200, 201, 203, 204, e ,212 4, da Constituio e contar, entre
outros, com recursos provenientes:
I - das contribuies sociais previstas na Constituio, exceto a de que
trata o 5 de seu art. 212 (salrio educao) e as destinadas por lei s
despesas do Oramento Fiscal;
II - da contribuio para o plano de seguridade social do servidor, que
ser utilizada para despesas com encargos previdencirios da Unio;
III - do Oramento Fiscal; e
IV - das demais receitas, inclusive prprias e vinculadas, de rgos, fundos
e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o oramento
referido no caput.
Lei 13.080/2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art167xihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art194http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art199http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art203http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art212%C2%A74http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art212%C2%A75.
-
(Cespe/IPEA/2008) Se a Unio utilizar recursos da
contribuio social sobre o faturamento das empresas
(COFINS), para o pagamento de despesas de natureza
no previdenciria estar incorrendo em afronta a
dispositivo constitucional.
Questo 32
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
151
Gabarito: Errado
-
Art. 195. [...]
1 - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios
destinadas seguridade social constaro dos respectivos
oramentos, NO INTEGRANDO o oramento da Unio.
2 - A proposta de oramento da seguridade social ser elaborada
de forma integrada pelos rgos responsveis pela sade,
previdncia social e assistncia social, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na lei de diretrizes oramentrias,
assegurada a cada rea a gesto de seus recursos.
Na Unio representada pelos:
Ministrio da Sade;
Ministrio da Previdncia Social;
Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.
Oramento da Seguridade Social CF/88
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli152
-
(Cespe/TCU/2008) As receitas dos estados, do DistritoFederal e dos municpios destinadas seguridadesocial constaro do oramento da Unio, que serelaborado de forma integrada pelos rgosresponsveis pela sade, pela previdncia social e pelaassistncia social, tendo em vista as metas eprioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cadarea a gesto de seus recursos.
Questo 33
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli153
Gabarito: Errado
-
Ministrio da Sade
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 154
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Ministrio da Sade
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 155
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Ministrio da Previdncia
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 156
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Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 157
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Fontes das despesas de Seguridade Social
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 158
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Art.195. [...]
3 - A pessoa jurdica em dbito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, no poder contratar com o Poder Pblico nem
dele receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios.
4 - A lei poder instituir outras fontes destinadas a garantir a
manuteno ou expanso da seguridade social, obedecido o disposto
no art. 154, I [ LC: Contribuies Previdencirias Residuais].
5 - Nenhum benefcio ou servio da seguridade social poder ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total.
6 - As contribuies sociais de que trata este artigo s podero ser
exigidas aps decorridos noventa dias da data da publicao da lei
que as houver institudo ou modificado, no se lhes aplicando o disposto
no art. 150, III, b [no respeita a anualidade].
Oramento da Seguridade Social CF/1988
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
159
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(Cespe/TCU/2008) As despesas da seguridade social
podem ser executadas por rgo ou entidade na
esfera institucional da sade, da previdncia social ou
da assistncia social, ou seja, por rgo ou entidade
vinculados aos ministrios correspondentes a essas
reas, independentemente da natureza da despesa.
Questo 34
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
160
Gabarito: Certo
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Fase 4: Outros propsitos, contedos e
Anexos da LOA.
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LOA na LRFArt. 5 O projeto de lei oramentria anual, elaborado de forma
compatvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes oramentrias e
com as normas desta Lei Complementar:
I-conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao
dos oramentos com os objetivos e metas constantes do documento de
que trata o 1 do art. 4 (Anexo de Metas Fiscais);
II-ser acompanhado do documento a que se refere o 6 do art. 165 da
Constituio, bem como das medidas de compensao a renncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatrias de carter continuado;
III-conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante,
definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na lei
de diretrizes oramentrias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.162
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101veto.htm
-
LOA, voltando a CF/1988
Art.165. [...]
6 - O projeto de lei oramentria ser acompanhado
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias,
remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira,
tributria e creditcia.
7 - Os oramentos previstos no 5, I e II (OF e OI),
deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual,
tero entre suas funes a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo critrio populacional.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli163
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A reduo das desigualdades inter-regionais
limitada ao PPA, OF e OI ? Lei 12.708/2012 (LDO)
Art. 112. [...]
7 A elaborao e a execuo dos Oramentos Fiscal e da
Seguridade Social devero obedecer diretriz de reduo
das desigualdades regionais, de gnero, raa e etnia.
Obs.: no h mais esse pargrafo na LDO.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli164
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Questes 35 a 37
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli165
35. (DPU/2010/Analista Tcnico Administrativo) A partir da LRF, alm de opcional, a reserva de contingncia ter o seu montante fixado na LPPA, discriminado o valor de cada exerccio financeiro, em percentual da receita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados exclusivamente ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos fiscais da LDO.
36. (MPU/2010/ Tcnico de Apoio/ Oramento) O oramento fiscal e o da seguridade social, integrantes da LOA, incluem, entre suas funes, a de reduzir desigualdades inter-regionais.
37. (Cespe/2014/TJ-CE/Tcnico) A LDO tem a funo constitucional de reduzir desigualdades inter-regionais.
35.Gabarito: Errado
36. Gabarito: Errado
37. Gabarito: Errado
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(Cespe/MME/2013/Analista) Acerca da composio, da estrutura e da
destinao do oramento pblico no Brasil, assinale a opo correta.
A)O oramento fiscal abrange os poderes da Unio e seus fundos,
rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive as
fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico.
B)As empresas estatais que no recebem recursos financeiros da Unio
para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio devem
constar do oramento fiscal.
C) As despesas relativas ao custeio de programas de sade esto
inseridas no oramento fiscal.
D) As despesas das empresas estatais dependentes incluem-se no
oramento de investimento.
E) O oramento da seguridade social destina-se, entre outras metas, a
reduzir desigualdades inter-regionais, de acordo com o critrio
populacional.
Questo 38
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
166
Gabarito: A
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Questo 39(ESAF/2013/DNIT) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
estabelece que a Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO
dispor sobre as matrias abaixo, exceto:
a) equilbrio entre receitas e despesas.
b) critrios e formas de limitao de empenhos.
c) ndice de preos cuja variao servir de limite para a
atualizao monetria do principal da dvida mobiliria.
d) situaes extraordinrias que possibilitam a contratao de
hora extra.
e) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,
subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e
creditcia.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli167Gabarito: D
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Questo 40(ESAF/MPOG/APO/2008) O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Oramentrias e a Lei do Oramento Anual so componentes bsicos do
planejamento governamental. Identifique a nica opo incorreta no que
diz respeito ao planejamento governamental.
a) O planejamento governamental estratgico tem como documento bsico
o Plano Plurianual.
b) A Lei Oramentria Anual compreende o oramento fiscal e, ainda, o
oramento das autoridades monetrias e das empresas financeiras de
economia mista.
c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei
de Diretrizes Oramentrias e a Lei do Oramento.
d) A Lei de Diretrizes Oramentrias compreende o conjunto de metas e
prioridades da Administrao Pblica Federal, incluindo as despesas de
capital para o exerccio financeiro subseqente.
e) A Lei Oramentria Anual (LOA) o oramento propriamente dito e
possui a denominao de LOA por ser a consignada pela Constituio
Federal.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli168Gabarito: B
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Questo 41(CGU/2008/rea geral) Das afirmaes a seguir relacionadas com a Lei
Oramentria Anual - LOA, assinale a que no se enquadra nas regras
estabelecidas na legislao federal.
a) A elaborao da Proposta de Lei Oramentria Anual uma prerrogativa do
Poder Executivo, podendo o poder legislativo efetuar emendas.
b) As emendas ao Projeto de Lei Oramentria no podem acarretar aumento
na despesa total do oramento, a menos que sejam identificados erros ou
omisses nas receitas, devidamente comprovados.
c) Os recursos para emendas parlamentares no podem ter como fonte o
cancelamento de despesas com pessoal, benefcios previdencirios, juros,
transferncias constitucionais e amortizao de dvida.
d) Todas as empresas em que a Unio