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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.70.09.003307-1/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG EXECUTADO: JOAO CARLOS LOPEDOTE, CYRO CESAR PASTERNAK e SEDINEI RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO : CAROLINE CHICONELLI GOMES, ANDREA BITTENCOURT VENERANDO, JOSE CARLOS MADALOZZO JUNIOR e IGLENE GUIMARAES KALINOSKI ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co- responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.70.09.003307-1/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG EXECUTADO: JOAO CARLOS LOPEDOTE, CYRO CESAR PASTERNAK e SEDINEI RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO : CAROLINE CHICONELLI GOMES, ANDREA BITTENCOURT VENERANDO, JOSE CARLOS MADALOZZO JUNIOR e IGLENE GUIMARAES KALINOSKI

ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

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10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 58.533,97 (cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) em 31/08/2010 Título: Contrato Particular de Renegociação de Dívida Depositário: Sr. Sedinei Rodrigues Ferreira Localização do(s) bem(ns): Rua Antonio Oldakoski, esquina com a Rua Cinamomo, Jardim Verona, depósito da empresa Martins Engenharia, nesta cidade Ônus: sem ônus Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais) Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.90.11352-1/PR EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ - INMETRO ADVOGADO : ELIANE DE LIMA FERNANDES EXECUTADO: ORGANIZAÇÕES JUMBO LTDA, LUIZ VICENTE PAVÃO – ESPOLIO e BERENICE RIBEIRO PAVÃO

ORDEM: 02 EDITAL N.º 4703940

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.

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14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 15.682,76 (quinze mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) até 09/07/2010 Título: CDA: fl. 156, Livro 18 Depositário: Sra. Berenice Ribeiro Pavão Localização do(s) bem(ns): conforme descrição nos imóveis Ônus: Imóvel matrícula 15.050: R-3-15.050: Penhora em favor do Banco Mercantil de São Paulo SA, referente aos autos 611/2002 da 1ª Vara Cível desta cidade; R-4-15.050: Penhora em favor do Banco Mercantil de São Paulo SA, referente aos autos 2139/2003 da 1ª Vara Cível desta cidade; R-5-15.050: Penhora em favor do Banco Mercantil de São Paulo SA, referente aos autos 273/2002 da 1ª Vara Cível desta cidade; R-6-15.050: Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos 2000.70.09.001609-0 da 1ª Vara Federal desta cidade; Imóvel matrícula 15.051: R-3-15.051: Penhora em favor do Banco Mercantil de São Paulo SA, referente aos autos 611/2002 da 1ª Vara Cível desta cidade; R-4-15.051: Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos 2000.70.09.001609-0 da 1ª Vara Federal desta cidade Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): - Parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do terreno urbano constituído pelo lote nº 225, da quadra 19, sem benfeitorias, situado na Vila Ildemira - Colônia Moema, desta cidade medindo 12,00 metros de frente para rua n.08 (atual Rua Joversino Pereira), por 36,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, com área de 432 m2, com demais medidas e confrontantes descritos na matrícula 15.050 do 1º Registro de Imóveis; Obs.: O lote nº 225 encontra-se com sua área invadida em aproximadamente 07 (sete) metros, o que totaliza cerca de 252 m2, pela cerca edificada pelo proprietário do imóvel de nº 224, Sr. Márcio José Massaro dos Santos. - Parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do terreno urbano constituído pelo lote nº 226, da quadra 19, sem benfeitorias, situado na Vila Ildemira - Colônia Moema, desta cidade medindo 13,50 metros de frente para rua n.08 (atual Rua Joversino Pereira), por 36,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, com área de 486 m2, com demais medidas e confrontantes descritos na matrícula 15.051 do 1º Registro de Imóveis. Avaliação: Imóvel de matrícula 15.050 - R$ 1.000,00 Imóvel de matrícula 15.051 - R$ 1.250,00 Total R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) em 24/05/2010 Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.09.000459-2/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : JANETE ILIBRANTE EXECUTADO: RESSOLEX RENOVADORA DE PNEUS LTDA

ORDEM: 03 EDITAL N.º 4702285 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.

Page 6: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 363.676,21(trezentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos) em agosto/2010 Título: CDA´s 9029900430734, 9069901074906, 9069901075031 e 9079900252468 Depositário: Sr. Miguel Gustavo Schlumberger Neto Localização do(s) bem(ns): Av. Presidente Keneddy, s/n, KM 0, nesta cidade; Ônus: não há Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 1) Uma máquina setorial, 06 partes para recapagem a quente, para pneus 900 R 20; 1000R e 1100 R22, marca metalúrgica Sulpar, modelo R6-117, com conjunto automático pneumático número 0654002002, código OD4DSKS 3025, da marca Racine, avaliada em R$ 1.500,00; 2) 04 (quatro) matrizes de alumínio para recapes, no sistema setorial, avaliadas em R$ 1.000,00 cada uma, totalizando R$ 4.000,00; Avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em 14/07/2010; Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 7: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.70.09.003318-0/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e MARC MINERACAO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EXEQUENTE: JOAO HERALDO TRAMONTIN ADVOGADO : WILSON JERONYMO COMEL EXEQUENTE: WANDERLEI JOSE SINKORSKI e NORTON BATISTA ROSAS ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG EXECUTADO: MARIA ALICE DE SOUZA NETTO GIOPPO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS

ORDEM: 04 EDITAL N.º 4717579 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

Page 8: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 728,01(setecentos e vinte e oito reais e um centavo) até 23/08/2010; Título: Honorários Advocatícios de Sucumbência; Depositário: Sr. Jesiel Schemberger; Localização do(s) bem(ns): Rua João Ribeiro, n°186, Uvaranas, nesta cidade; Ônus: não há; Recursos pendentes de julgamento: não há; Bem(ns): 01 (um) quadro sobre tela, retratando Notre Dame - Paris, autora Regina, ano de 1989, dimensões 60 x 80 cm aproximadamente, com moldura dupla em madeira, mal conservado, antigo, moldura dupla com ferrugens e manchas, tela lateral manchada, tela está está empenada; Avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais); Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 9: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.09.000153-4/PR - APENSO(S): 2001.70.09.000169-8, 2006.70.09.004264-9 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANA - CREA/PR ADVOGADO : JOAQUIM ANTONIO ALMEIDA CARMO EXECUTADO: L C SCARIOTTE

ORDEM: 05 EDITAL N.º 4725097

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.

Page 10: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 64.080,87 (sessenta e quatro mil oitenta reais e oitenta e sete centavos) em 08/09/2010; Título: CDA(S): Folha 484, livro 005/2000; Folha 91, livro006/2000; Apensos: Folha 449, livro 037/96; Folha 307, livro 001/97;Folha 131, livro 014/2001; Folha 392, livro 006/2004; Depositário: Sr. Luiz Carlos Scariotte; Localização do(s) bem(ns): Avenida Ernesto Vilela, n.º 887, nesta cidade Ônus: AV-1-1383: Existência de Penhoras registradas no número antigo, sendo: R-3-29.378 - Penhora em favor do Banco Itaú SA, referente aos autos nº 347/96 da 1ª Vara Cível; R-4-29.378 - Penhora em favor do Banco Itaú SA, referente aos autos nº 625/96 da 1ª Vara Cível; R-5-1383: penhora em favor da Caixa Econômica Federal, referente aos autos nº 2007.70.09.003747-6, da 2ª Vara Federal; Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): Fração ideal do imóvel matriculado sob o nº 1.383, do 3º Registro de Imóveis (antiga matrícula nº 39.378 do 1ª Registro de Imóveis) desta comarca, destinado as atividades comerciais, situada no pavimento térreo do prédio de nº 877, com frente para a Av. Ernesto Vilela, com área total aproximada de 235 m². O local está sendo usado como restaurante, atualmente e pode ser descrito da seguinte maneira: A) parte térrea com aproximadamente 135 m2, na qual existem uma pequena cozinha, um banheiro e ampla área livre destinada ao exercício de atividade comercial, contendo ainda uma sacada com cerca de 20 m2. B) mezanino com aproximadamente 80 m2, contendo ampla área livre e dois banheiros. Descrição do imóvel na totalidade: Imóvel constante da matrícula nº 1383, da 3ª Circunscrição Imobiliária de Ponta Grossa-Pr, sendo um terreno urbano, constituído pelo lote nº 04, da quadra 21, situado na Vila da Nova Rússia, quadrante NO, desta cidade, inscrição imobiliária nº 08-6-18-38-0109-000, medindo 10,80 metros de frente para a Av. Ernesto Vilela; do lado direito, de quem da rua olha, confronta com o lote nº 03, onde mede 22,00 metros; do lado esquerdo, confronta com o lote nº 05, onde mede 22,00 metros; fechando o perímetro de fundo, confronta com a propriedade de Noemia Clock Barros, onde mede 10,80 metros, totalizando uma área de 237,60 m². Sobre o terreno, existe a edificação de um prédio em alvenaria de aproximadamente 990,00 m², não averbado, sob nº 887 da Av. Ernesto Vilela, composto de cinco pavimentos, sendo: Pavimento térreo e parte de mezanino, uma loja comercial, onde está estabelecido a loja executada L C Scariotte; 1º andar, dois apartamentos residenciais de aproximadamente 85,00 m² cada, sob nºs 11 e 12; 2º andar, também composto de dois apartamentos residenciais de aproximadamente 85,00 m² cada, sob nºs 21 e 22; 3º andar, um apartamento residencial de aproximadamente 180,00 m², sob nº 31; e finalmente, subsolo utilizado para cinco vagas de garagens. Avaliação: R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais ) em 24/08/2010; Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 11: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.09.001854-0/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUCIANO PALLU & CIA LTDA, LUCIANO PALLU e PATRICIA ECAVE ADVOGADO : MARCIO RICARDO MARTINS

ORDEM: 06 EDITAL N.º 4702367

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.

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6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 90.551,34 (noventa mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) até 30/09/2010 Título: CDA 9040401095930 Depositário: Leiloeiro Jair Vicente Martins Localização do(s) bem(ns): conforme descrição nos imóveis Ônus: Referente ao imóvel de matrícula nº 31813: R-2-31813 e AV-3-31813, Penhora referente aos autos de execução de prestação alimentícia 1187/2001 da 1ª Vara de Família; Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 1) O imóvel constante da matrícula sob n.31.813, do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício desta cidade de Ponta Grossa, cuja descrição é: Lote de terreno n. 1, da quadra n. 109, de forma retangular, indicação cadastral n. 09-5-36-79-0108-000, situado no Jardim Paraíso, bairro de Uvaranas, medindo 15,00 metros de frente para a Rua n. 11 (hoje rua Jose Fávero), localizado na esquina dessa rua com a Rua n. 19 (hoje rua Alberto João Class), tendo as medidas laterais de 33,00 metros, em ambos os lados, e no fundo igual metragem da frente, totalizando 495,00 m2, sem benfeitorias; 2) O imóvel constante da Matrícula sob n. 31.816, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício desta cidade de Ponta Grossa, cuja descrição é: Lote de terreno n. 4, da quadra n. 109, de forma retangular, indicação cadastral n. 09-5-36-79-0030-000, situado no Jardim Paraíso, Bairro de Uvaranas, medindo 15,00 metros de frente para a Rua n. 11 (hoje Rua José Fávero), distante 15,00 metros da Rua Candido Borsato, tendo as medidas laterais de 33,00 metros em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, com área total de 495,00 m2, sem benfeitorias; 3) O imóvel constante da Matrícula sob n. 31.817, do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício desta cidade de Ponta Grossa, cuja descrição é: Lote de terreno n. 5, da quadra n. 109, de forma retangular, indicação cadastral n. 09-5-36-79-0417-000, situado no Jardim Paraíso, Bairro de Uvaranas, medindo 15,00 metros de frente para a Rua n. 11 (hoje Rua José Favero), localizado na esquina dessa rua com a Rua Cândido Borsato, tendo as medidas laterais de 33,00 metros em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, com área total de 495,00 m2, sem benfeitorias. Avaliação em 03/11/2009: Imóvel de matrícula nº 31813 - R$ 10.000,00; Imóvel de matrícula nº 31816 - R$ 9.000,00 Imóvel de matrícula nº 31817 - R$ 10.000; No total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.09.005017-4/PR EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANA - CREA/PR ADVOGADO : JOAQUIM ANTONIO ALMEIDA CARMO EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA COMÉRCIO DE AREIA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DELINSKI

ORDEM: 07 EDITAL N.º 4717855 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

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10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 6.687,72 (seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) em 10/09/2010; Título: CDA 130; Depositário: Sr. José Carlos Vicente Ferreira; Localização do(s) bem(ns): Colônia do Pau Furado, Porto de Areia Ouro Branco, nesta cidade; Ônus: não há Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 400 (quatrocentos) metros cúbicos de areia média, nova, pronta para ser utilizada; Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 10/03/2010 Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 15: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.09.005600-0/PR EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : ANDREA VULCANIS EXECUTADO: FIORINDO BIAVA ADVOGADO : LUIZ SETEMBRINO VON HOLLEBEN e MARIEMA VON HOLLEBEN

ORDEM: 08 EDITAL N.º 4702203 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

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10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 1.390,82 (um mil trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) em 23/08/2010; Título: Honorários Advocatícios de Sucumbência; Depositário: Sr. Fiorindo Biava; Localização do(s) bem(ns):Rua Ernesto Degraf, n°351, Sabará, na cidade de Ponta Grossa; Ônus: não há; Recursos pendentes de julgamento: não há; Bem(ns): um barco de alumínio, cor prata e verde, com extensão de 05 (cinco) metros, marca Leve Forte; Avaliação: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em 11/01/2010; Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.09.001287-0/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ISOMANTEX ENGENHARIA E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA e ALENCAR DE OLIVEIRA RIOS

ORDEM: 09 EDITAL N.º 4704788

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um

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pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 39.353,91 (trinta e nove mil trezentos e cinqüenta e três reais e noventa e um centavos) até 30/08/2010; Títulos: CDA´s 9029901311186, 9020600714202, 9060602140032, 9060602140113 e 9070600407390 Depositário: Sr. Alencar de Oliveira Rios Localização do(s) bem(ns): conforme descrito no imóvel Ônus: AV-7-32850: Indisponibilidade de bens conforme despacho expedido nos autos 2005.70.09.005640-1 da 2ª Vara Federal desta cidade; Recursos pendentes de julgamento: Embargos `a Execução Fiscal 2009.70.09.003202-5 Bem(ns): Imóvel de Matrícula nº 32.850, do 2º Registro de Imóvel de Ponta Grossa/PR, constituído de Lote de Terreno nº 18 da Quadra nº 01, quadrante S-E, situado na Vila Marumbi, Bairro de Uvaranas, neste Município, inscrição imobiliária nº 09-5-33-75-0328-001, de frente para a Rua São Francisco de Assis, com a área total de 474,50, existindo sobre o mesmo uma casa em alvenaria para fins de residência, sob nº 53, com área de 124,25m2, com as demais medidas e confrontações constantes na referida matrícula. Existe, ainda, nos fundos do lote, uma pequena edificação em madeira, não averbada na matrícula. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 17/09/2010 E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.09.002640-5/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE HOMERO BERNARDI ADVOGADO : AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO e ANDERSON LUIZ ORANE

ORDEM: 10 EDITAL N.º 4704511

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista,

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sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 22.309,33 (vinte e dois mil trezentos e nove reais e trinta e três centavos) para 30/09/2010 Título: CDA 9010700619778 Depositário: Sr. José Homero Bernardi Localização do(s) bem(ns): Avenida Otávio de Carvalho, s/n, Jardim Carvalho II, nesta cidade Ônus: Imóvel de matrícula 23977: R-7-23977: Penhora em favor do Banco Sudameris Brasil SA, conforme autos 360/97 da 2ª Vara cível desta cidade; R-9-23977: Penhora em favor do Banco Bamerindus dos Brasil SA, conforme autos 557/97 da 2ª Vara cível desta cidade; R-10-23977: Penhora em favor de Wagner SA, conforme autos 401/97 da 1ª Vara cível desta cidade; R-11-23977: Penhora em favor do Banco do Estado de São Paulo SA, conforme autos 319/97 da 1ª Vara cível desta cidade; R-14-23977: Penhora em favor da Fazenda Pública do Estado do Paraná, conforme autos 122/2000 da 1ª Vara cível desta cidade; Imóvel de matrícula 23978: R-7-23978: Penhora em favor do Banco Sudameris Brasil SA, conforme autos 360/97 da 2ª Vara cível desta cidade; R-9-23978: Penhora em favor do Banco Bamerindus dos Brasil SA, conforme autos 557/97 da 2ª Vara cível desta cidade; R-10-23978: Penhora em favor de Wagner SA, conforme autos 401/97 da 1ª Vara cível desta cidade; R-11-23978: Penhora em favor do Banco do Estado de São Paulo SA, conforme autos 319/97 da 1ª Vara cível desta cidade; R-13-23978:Penhora em favor da Fazenda Nacional, conforme autos 2001.70.09.001702-5 e apenso 2001.70.09.002382-7 da 2ª Vara Federal desta cidade; R-14-23978: Penhora em favor da Fazenda Pública do Estado do Paraná, conforme autos 122/2000 da 1ª Vara cível desta cidade; Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 01) Lote de terreno n. 16 (dezesseis), da quadra n. 23 (vinte e três), de forma retangular, quadrante N-E, indicação cadastral n. 08-4-62-63-0423-000, situado no Jardim Carvalho II, Bairro do Jardim Carvalho, medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Av. Otávio de Carvalho, lado ímpar, por 33 (trinta e três metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, esquina com a Rua Alexandre Rocha Carvalhaes, com área total de 495 m2, com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula 23.978 do 2º Serviço Registral de Imóveis. Terreno este sem benfeitorias, REAVALIADO em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 02) Lote de terreno n. 15 (quinze), da quadra n. 23 (vinte e três), de forma retangular, quadrante N-E, indicação cadastral n. 08-4-62-63-0408-000, situado no Jardim Carvalho II, Bairro do Jardim Carvalho, distante 15 m da Rua Alexandre Rocha Carvalhaes, medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Av. Otávio de Carvalho, lado ímpar, por 33 (trinta e três metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, com área total de 495 m2, com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula 23.977 do 2º Serviço Registral de Imóveis. Terreno este sem benfeitorias, REAVALIADO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Avaliação: Total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 21: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.09.000103-6/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : NEY DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ARTUR MINELLI MARTINS & CIA LTDA ME e ARTUR MINELLI MARTINS ADVOGADO : DANIELA SANTOS DE SOUZA

ORDEM: 11 EDITAL N.º 4724133 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

Page 22: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 533,01 (quinhentos e trinta e três reais e um centavo) em março/2010 Título: Execução de Honorários Advocatícios Depositário: Sr.Jair Vicente Martins Localização do(s) bem(ns): Rua João Ribeiro, n°186, Vila Militar, da cidade de Ponta Grossa; Ônus: não há Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 01 (uma) geladeira, marca Prosdócimo, modelo 11261DBB2, número de série 007825, cor bege, 220 V, capacidade de 256 litros, usada, em aparente regular estado de conservação, porém com alguns pontos de ferrugem.Valor : R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais). 01 (uma) geladeira, marca Prosdócimo, série luxo, modelo 01341DBA2, número de série BN710982, 220 V, capacidade de 340 litros, usada, cor branca, em aparente regular estado de conservação.Valor : R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). 01 (um) fogão, autolimpante, marca Atlas, 04 bocas, cor branca e cinza, sem número de série, em aparente regular estado de conservação.Valor : R$ 89,00 (oitenta e nove reais). 01 (uma) mesa para telefone, cor verde, estrutura metálica, sem número de série ou marca aparente.Valor : R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais). Avaliação: Total de R$ 551,00 (quinhentos e cinquenta e um reais), em 17/09/2010. Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 23: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.09.002458-9/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : NEY DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: FREITAS & KWIATKOSKI LTDA ME, MARIA TERESINHA DE FREITAS e EDILSON LUIS KWIATKOSKI ADVOGADO : MOACIR SENGER

ORDEM: 12 EDITAL N.º 4711524 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

Page 24: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 15.820,77 (quinze mil oitocentos e vinte reais e setenta e sete centavos) para 26/08/2010 Título: Contrato de Empréstimo e Financiamento à Pessoa Jurídica 14..1547.704.0000333-08 Depositário: Sr. Israel Carlos França Localização do(s) bem(ns): Rua São Josafat, nº 853, Nova Rússia ou Rua Machado de Assis, n°99, nesta cidade Ônus: Taxas de licenciamento e seguro obrigatório com vencimento em 20/09/2010 no total de R$ 123,21 Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): automóvel VW/PARATI, ano/modelo 2004/2005, Placas de Licenciamento ALZ-1013, Renavam 83.383026-0; Avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 24/02/2010 Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 25: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.09.000142-9/PR EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA - CRMV/PR ADVOGADO : GIORGIA BACH MALACARNE EXECUTADO: CASA DE CARNES ORLANDO LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MARTINS BIAZETTO

ORDEM: 13 EDITAL N.º 4733297 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.

Page 26: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 3.468,79 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) em 30/08/2010 Título: CDA 6210 Depositário: Sr. Carlos Alberto Pereira Vaz Localização do(s) bem(ns): Avenida Bonifácio Vilela, nº 530/558, nesta cidade Ônus: não há Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): -Conjunto de refrigeração para Câmara Frigorífica até 07 toneladas contendo: Compressor Bitzer-Frigor Modelo - VO A- FAB 01-98 Goldx-Frigor; Motor Elétrico Brasil S/A n.º GO20173, modelo T.514 e Conjunto de Forçadores e Vaporizadores. Avaliação: R$ 11.400,00 (onze mil quatrocentos reais) em 22/02/2010 Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 27 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Page 27: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.09.002647-5/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERGIO RUBENS SARTORI

ORDEM: 14 EDITAL N.º 4705058

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o

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exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 20.369,90 (vinte mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) até 30/08/2010; Título: CDA´s 9010900004343, 9010900010408 e 9010900010580; Depositário: Sr. Sérgio Rubens Sartori; Localização do(s) bem(ns): rua Jose Floriano Peixoto Filho, nº 54, Jardim Vila Velha, bairro do Cará-cará; Ônus: não há; Recursos pendentes de julgamento: não há; Bem(ns): Imóvel de matrícula nº 34.928, da 2ª Circunscrição Imobiliária desta cidade, lote de terreno nº 4, quadra 5, quadrante SE, medindo 364,5 m2, possuindo sobre o mesmo uma casa de construção de madeira com aproximadamente 70m2, não averbada na matrícula e estando cedida, atualmente, para moradia do filho do executado; Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 12/01/2010 E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.70.09.003334-0/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VIRIATO XAVIER DE MELO FILHO EXECUTADO: RUBIA CRISTINA MENDES

ORDEM: 15 EDITAL N.º 4700863 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.

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11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 15.907,02 (quinze mil novecentos e sete reais e dois centavos) em 24/08/2010 Título: CONTRATO DE CRÉDITO n°1757.160.0000272-42 Depositário:Sra. Rúbia Cristina Mendes, com endereço na Rua Guaraniaçu, 712, Bairro Bonsucesso, nesta cidade. Localização do(s) bem(ns): Rua Bom Sucesso, 373, Bairro Bonsucesso, nesta cidade; Ônus: IPVA/2010 no valor de R$ 381,22, Taxa de licenciamento e seguro com vencimento em 28/10/2010 nos valores de R$ 29,34 e R$ 93,87. Valor total de R$ 504,43. Alienação Fiduciária quitada, mas ainda não baixada. Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): Veículo VW/GOL 1.0 CITY, ano/modelo 2002/2003, placa: AKR-2486, Chassi: 9BWCA05X13T110919, Renavam: 79.688873-6; Avaliação: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) em 22/02/2010; Parcelamento: NÃO HÁ E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.09.003584-1/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MILENO MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

ORDEM: 16 EDITAL N.º 4702016

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Fabrício Bittencourt da Cruz, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 21/10/2010 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/10/2010 às 10h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (não inferior a 60% do valor da (re) avaliação). LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um

Page 32: ORDEM: 01 EDITAL N.º 4703691 - vmleiloes.com.br · Bem(ns): 4.000 m (quatro mil metros) de tubo PVC, 100 milímetros, para canalização Avaliação: R$ 2,00 o metro, totalizando

pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 11) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 12) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 13) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 14) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 16) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 17) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 113.861,42 (cento e treze mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) até agosto/2010; Títulos: CDA´s 360736670, 360736688, 362601968 e 362601976; Depositário: Sr. Jair Vicente Martins; Localização do(s) bem(ns): Rua João Ribeiro, nº 186, Vila Militar, nesta cidade; Ônus:Taxas de Licenciamento e multas no total de R$ 274,38; Recursos pendentes de julgamento: não há; Bem(ns): Um reboque/Onça BS STA, ano/modelo 1999/1999, placa AJB-1461, Renavam 72.932378-1, Chassi 9A9BC0451XCDA9265; Avaliação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em 04/05/2010; E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2010. Eu ______, Roselene Ferreira Possetti, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Wagner Caetano Bruginski, o confere e subscreve. Fabricio Bittencourt Da Cruz Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena