ORDEM DA ARMADA · 2016. 7. 27. · SANTOS VALADAS, pelo excelente desempenho demonstrado enquanto...

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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE 1 OA1 N.º 31 - 20 de julho de 2016 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Louvores, Condecorações e Prémios ..................................................................1 Exonerações e Nomeações ............................................................................... 11 Mudanças de Situação ...................................................................................... 11 Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada ........... 14 Outros Atos Internos........................................................................................ 14 Louvores, Condecorações e Prémios Louvores: ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de 2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de 2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA, Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA, o qual se publica: Presta serviço no NRP D. Francisco de Almeida, há cerca de vinte e sete meses, o 109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA, onde desempenha as funções de operador de propulsão da secção dos motores principais, do serviço de mecânica, no departamento de propulsão e energia. O cabo CORREIA demonstrou ser um militar muito dedicado, com um elevado espírito de cooperação e iniciativa, grande valor agregado e capacidade técnico-profissional, características que se materializaram num contributo muito relevante e excecional para a execução das várias ações de manutenção relativas ao sistema hidráulico da propulsão e motores diesel principais. Durante o exigente ciclo operacional e os correspondentes períodos de aprontamento do navio, designadamente no Plano de Treino Básico e Operational Sea Training, em Inglaterra, em 2014, e na integração no Standing Nato Maritime Group One, de 8 de junho a 18 de dezembro de 2015, como navio-almirante da força, a sua atuação, capacidade de organização e resiliência foram determinantes no apoio e conclusão das inúmeras ações de manutenção previstas para a secção, garantindo em, simultâneo, as condições necessárias para o treino no âmbito da batalha interna. A par das suas qualidades técnico-profissionais e profissionalismo evidenciado, a sua extrema humildade e qualidades pedagógicas facilitaram a transmissão do seu vasto conhecimento aos elementos mais modernos, apoiando de forma decisiva a sua formação como técnicos e como militares, e contribuindo para o bom espírito de equipa que se vive a bordo, caraterísticas que conquistaram desta forma o respeito, consideração e estima de todos quantos com ele trabalharam.

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  • MARINHA

    ORDEM DA ARMADA

    1.ª SÉRIE

    1

    OA1 N.º 31 - 20 de julho de 2016

    O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o

    seguinte:

    Louvores, Condecorações e Prémios .................................................................. 1

    Exonerações e Nomeações ............................................................................... 11

    Mudanças de Situação ...................................................................................... 11

    Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada ........... 14

    Outros Atos Internos ........................................................................................ 14

    Louvores, Condecorações e Prémios

    Louvores:

    ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de

    2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de

    2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,

    Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO

    VALENTE CORREIA, o qual se publica:

    Presta serviço no NRP D. Francisco de Almeida, há cerca de vinte e sete meses, o

    109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA, onde desempenha as funções de

    operador de propulsão da secção dos motores principais, do serviço de mecânica, no

    departamento de propulsão e energia.

    O cabo CORREIA demonstrou ser um militar muito dedicado, com um elevado espírito

    de cooperação e iniciativa, grande valor agregado e capacidade técnico-profissional,

    características que se materializaram num contributo muito relevante e excecional para a

    execução das várias ações de manutenção relativas ao sistema hidráulico da propulsão e

    motores diesel principais.

    Durante o exigente ciclo operacional e os correspondentes períodos de aprontamento

    do navio, designadamente no Plano de Treino Básico e Operational Sea Training, em

    Inglaterra, em 2014, e na integração no Standing Nato Maritime Group One, de 8 de junho

    a 18 de dezembro de 2015, como navio-almirante da força, a sua atuação, capacidade de

    organização e resiliência foram determinantes no apoio e conclusão das inúmeras ações de

    manutenção previstas para a secção, garantindo em, simultâneo, as condições necessárias

    para o treino no âmbito da batalha interna.

    A par das suas qualidades técnico-profissionais e profissionalismo evidenciado, a sua

    extrema humildade e qualidades pedagógicas facilitaram a transmissão do seu vasto

    conhecimento aos elementos mais modernos, apoiando de forma decisiva a sua formação

    como técnicos e como militares, e contribuindo para o bom espírito de equipa que se vive a

    bordo, caraterísticas que conquistaram desta forma o respeito, consideração e estima de

    todos quantos com ele trabalharam.

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    Assim, é com inteira justiça que faço uso da competência que me confere o n.º 2 do

    artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvando o 109189 Cabo CM JOÃO

    FRANCISCO VALENTE CORREIA, que pautou a sua atuação por um extraordinário

    desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a

    eficiência, prestígio e cumprimento da missão do NRP D. Francisco de Almeida e,

    consequentemente, da Marinha.

    ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de

    2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de

    2015, pelo 21686 Capitão-de-fragata PAULO JORGE PALMA ALCOBIA PORTUGAL,

    Comandante do NRP Sagres, ao 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS SANTOS VALADAS,

    o qual se publica:

    Presta serviço no NRP Sagres há 21 meses o 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS

    SANTOS VALADAS onde desempenha o cargo de cozinheiro, tendo cumprido dois anos

    operacionais do navio que incluíram quatro viagens de instrução de cadetes, duas viagens

    de candidatos e atividades de representação que prestigiaram a Marinha junto das mais

    relevantes entidades públicas e privadas.

    Ao longo da comissão no NRP Sagres, o cabo VALADAS revelou ser um militar de

    elevadíssima competência técnica, sólidos conhecimentos e um manifesto gosto pela

    cozinha, qualidades que demonstrou diariamente na sua atividade e na forma com que

    encarou cada desafio. O cabo VALADAS trabalhou continuamente no estudo, investigação e

    experimentação de novas soluções, aliando as mais atuais influências das cozinhas

    portuguesa e internacional à sua inspiração pessoal para criar novos pratos e transmitir um

    grande espírito de inovação aos demais elementos da equipa da cozinha.

    Ciente da necessidade de racionalização de meios, o cabo VALADAS desenvolveu a sua

    capacidade de utilização dos géneros mais simples, trabalhando-os com mestria e

    criatividade para elaborar pratos requintados que constituíram verdadeiros sucessos nas

    atividades de representação e onde participaram os mais altos representantes diplomáticos

    nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades locais nos portos

    visitados e entidades empresariais que se associaram à missão da Sagres.

    O cabo VALADAS pauta a sua atitude pela discrição, evidenciando um sentido humano

    notável marcado por um constante espírito de entreajuda e preocupação com os seus

    camaradas. As qualidades humanas do cabo VALADAS tornaram-no um apoio essencial para

    os restantes camaradas, tendo sido determinante para o reforço da coesão da equipa que

    integra. Das suas qualidades militares, é de inteira justiça relevar a lealdade e sentido das

    responsabilidades, qualidades essenciais para ultrapassar os momentos de maior

    intensidade de trabalho, mesmo nas condições de navegação mais adversas. As qualidades

    do cabo VALADAS, naturalmente, tornam-no numa referência e num exemplo para os

    demais militares da guarnição, em especial para os militares mais modernos que com ele

    trabalham.

    Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do Artigo 64.º

    do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS

    SANTOS VALADAS, pelo excelente desempenho demonstrado enquanto Cozinheiro do NRP

    Sagres, bem como pelas suas qualidades militares, profissionais e pessoais que em muito

    contribuíram para a eficácia, prestígio e cumprimento da missão do NRP Sagres e,

    consequentemente, da Marinha.

    ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de

    2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de

    2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,

    Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 9336604 Cabo M ANDRÉ MANUEL

    SANT’ANA MARQUES ANTUNES, o qual se publica:

    Presta serviço nesta unidade naval há cerca de vinte e dois meses, o 9336604 Cabo M

    ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES, onde desempenha as funções de

    marinheiro do leme e de adjunto do mestre do navio.

    Durante este período o cabo M ANTUNES Militar participou em diversas missões

    nacionais e internacionais, treino e exercidos, das quais se destaca o Plano de Treino Básico

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    e o Portuguese Operacional Sea Training em 2014, o exercício internacional NOBLE

    MARINER 2014 e a integração no Standing NATO Maritime Group One. Militar disciplinado,

    leal e empenhado, evidenciou grande profissionalismo e vontade de bem-fazer no

    cumprimento das diversas tarefas que lhe foram atribuídas.

    Nas suas funções específicas, a ação do cabo ANTUNES fica marcada pela capacidade

    de união e coesão do grupo em tomo dos objetivos delineados para o aprontamento do

    navio nas diversas fases do respetivo ciclo operacional, evidenciando apurado sentido do

    dever e das responsabilidades e destacando-se ainda como um elemento chave no processo

    de integração dos novos elementos do serviço, transmitindo o seu conhecimento e

    experiência acumulada ao longo da sua carreira de Marinha.

    De realçar o seu desempenho como marinheiro do leme durante as condições especiais

    e gerais de maior exigência na manobra do navio, em que o cabo ANTUNES evidenciou

    sempre grande sensibilidade e uma irrepreensível execução do cumprimento das minhas

    ordens para o leme e telégrafos, assegurando-me uma elevada confiança na sua ação e

    reação do navio durante a manobra.

    A sua competência e facilidade de relacionamento, aliadas a uma atitude pedagógica e

    permanente boa disposição, tornaram-no num elemento de referência a bordo conquistando

    o respeito, consideração e estima de todos quantos com ele trabalharam.

    Assim, é com bastante agrado que, fazendo uso da competência que me é conferida

    pelo n,º 2 do artigo 64,º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9336604 Cabo M

    ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES, pelas elevadas qualidades profissionais e a

    conduta exemplar que evidenciou no desempenho das suas funções a bordo, tendo

    contribuído de forma assinalável para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão

    do NRP D. Francisco de Almeida e, consequentemente, da Marinha.

    ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de

    2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de

    2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,

    Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 9324101 cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS

    MORÃO, o qual se publica:

    Presta serviço no NRP D. Francisco de Almeida, há cerca de um ano e nove meses, o

    9324101 cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS MORÃO, onde desempenha as funções de

    cozinheiro.

    Durante este período, o cabo MORÃO desempenhou as suas funções com excecional

    dedicação, brio e espírito de bem servir. As suas excecionais qualidades

    técnico-profissionais são alvo de permanente reconhecimento pelos seus superiores

    hierárquicos, entre pares, bem como pela demais guarnição.

    O seu elevado espírito de iniciativa e grande eficácia é bem notória na preparação e

    confeção das refeições que, aliados aos seus conhecimentos e rigor diário, contribuem de

    forma relevante para o bom desempenho da subsecção da cozinha e para a qualidade da

    alimentação servida a bordo.

    Durante as diversas missões em que o navio foi empenhado, nomeadamente naquelas

    em que pela sua duração e especificidade foram mais exigentes, com especial destaque

    para o Portuguese Operational Sea Training, na Inglaterra, em 2014, e a integração no

    Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), de 8 de junho a 18 de dezembro de 2015,

    como navio-almirante da força, o cabo MORÃO soube sempre desempenhar as suas funções

    de forma segura e com muita competência.

    Durante a integração no SNMG1, o cabo MORÃO assegurou também, com apurado

    cuidado, dedicação e gosto pela arte de bem servir que o caraterizam, a preparação de

    diversas receções e refeições a bordo, contribuindo decisivamente para o sucesso e

    prestígio deste tipo de eventos.

    O cabo TFH MORÃO é ainda detentor de excelentes qualidades pessoais e militares

    como a lealdade, aprumo e sentido de disciplina, atributos que o tornam um exemplo a

    seguir pelos outros elementos da equipa, merecendo que nele seja depositada toda a

    confiança.

    Assim, é com grande satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida

    pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9324101 Cabo TFH

    HUGO FILIPE SANTOS MORÃO, pelo conjunto de qualidades evidenciadas e pela forma

    excecionalmente dedicada como desempenhou as suas funções a bordo do NRP D. Francisco

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    de Almeida, contribuindo de forma muita significativa para a eficiência, o prestígio e o

    cumprimento da missão do navio e, consequentemente, da Marinha.

    Condecorações:

    Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

    ------- Portaria n.º 213/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CFR JOSÉ

    MANUEL MENDES HENRIQUES.

    Louvo o Capitão-de-fragata engenheiro construtor naval (ECN) (NII 29684) José

    Manuel Mendes Henriques pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e

    desempenho evidenciadas no exercício das suas funções na Missão da Construção dos

    Submarinos, em Kiel, na Alemanha, no período de 16 de novembro de 2004 a 24 de março

    de 2012.

    Durante o longo período em apreço, o engenheiro Mendes Henriques desempenhou as

    funções de responsável pela área de construção naval, tendo mostrado ser detentor de

    qualidades técnico-profissionais insubstituíveis, grande determinação e invulgar capacidade

    de trabalho, a par de uma permanente disponibilidade para o serviço e elevado espírito de

    cooperação.

    O desempenho deste oficial, consubstanciado no acompanhamento permanente da

    construção dos submarinos e alicerçado na elaboração de cálculos e simulações de elevada

    complexidade técnica, deu um contributo indelével na melhoria da perfórmance dos

    submarinos. De referir, de igual modo, a análise de milhares de desenhos e de

    documentação técnica variada, que muito contribuíram para o desiderato anteriormente

    referido.

    A sua dedicação ao serviço, com reflexos no sacrifício da sua vida familiar, capacidade

    de adaptação e metodologia de abordagem aos problemas técnicos, permitiram-lhe

    ultrapassar de forma notável a escassez de recursos humanos, a dispersão geográfica da

    construção das diversas secções do submarino e a disparidade das matérias abordadas, das

    quais se realçam, pela sua elevada complexidade, a perfórmance do submarino, a antepara

    estanque, as acomodações e as escotilhas de salvamento.

    É ainda de salientar a sua decisiva colaboração na definição de requisitos para as

    infraestruturas de apoio aos submarinos da classe Tridente, das quais se destacam o cais de

    atracação e os pontões de atracação, cujo projeto de construção foi elaborado

    integralmente por si.

    Pelo caráter de excelência e desempenho exemplar evidenciados ao longo dos últimos

    seis anos e meio o engenheiro José Manuel Mendes Henriques é merecedor de ser

    destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados

    extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a missão da

    construção dos submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau prata, ao Capitão-de-fragata ECN José Manuel Mendes Henriques.

    27 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    ------- Portaria n.º 214/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CFR ANTÓNIO

    RUI HENRIQUES DOS SANTOS ESTEVES.

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    Louvo o Capitão-de-fragata de administração naval (NII 24388) António Rui Henriques

    dos Santos Esteves, pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e

    desempenho, evidenciadas no exercício das suas funções na Missão da Construção dos

    Submarinos (MCSUB), em Kiel, na Alemanha, no período de 16 de novembro de 2004 a 8

    de julho de 2011.

    O comandante Santos Esteves, durante seis anos e oito meses foi responsável pela

    área logística e pela coordenação financeira das verbas atribuídas ao projeto, em sede da

    Lei da Programação Militar (LPM), tendo demonstrado ser possuidor duma dinâmica

    invulgar, elevada determinação e uma excelente capacidade de adaptação. Estas

    qualidades, consubstanciadas na sua inteligência, bom senso e parecer ponderado e

    experiente, determinaram o sucesso dos projetos em que se envolveu, sendo considerado

    como uma referência para todos os que com ele privaram.

    O desempenho deste oficial foi fundamental para garantir o imprescindível apoio

    logístico aos submarinos da classe Tridente, através de uma melhoria considerável do

    objeto de fornecimento previsto no contrato de aquisição dos submarinos, à qual não foi

    alheia uma exímia gestão das verbas inscritas na LPM. Das referidas melhorias, merecem

    destaque, a constituição de um lote de sobressalentes e ferramentas de terra a par de

    diversos equipamentos de teste e diagnóstico de estaleiro.

    A sua contribuição para a definição do futuro apoio logístico aos novos submarinos foi

    decisiva, tendo sido o elemento coordenador das várias entidades na Marinha, na edificação

    dos modelos de manutenção e de aprovisionamento, os quais se encontram explanados no

    sistema de informação logístico (SLIS — Ship Logistic Information System), adquirido ao

    abrigo do contrato de aquisição. Neste âmbito deve ser referida, igualmente, a sua

    colaboração na definição do depósito de sobressalentes destes novos meios.

    A sua capacidade de organização do trabalho e espírito de iniciativa permitiu-lhe

    assumir um incontornável papel de charneira, sendo chamado a colaborar nas tarefas

    transversais a todas as áreas técnicas da delegação da MCSUB em Kiel, com resultados

    positivos na prossecução das responsabilidades que a esta estão cometidas em sede do

    Contrato de Aquisição.

    Pelo excelente desempenho e dedicação e pelas brilhantes qualidades profissionais,

    intelectuais, morais e de carácter evidenciadas ao longo de seis anos e oito meses, o

    comandante António Rui Henriques dos Santos Esteves é merecedor de ser destacado

    publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários,

    relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão da Construção dos

    Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau prata, ao Capitão-de-fragata de administração naval António Rui

    Henriques dos Santos Esteves.

    27 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    ------- Portaria n.º 211/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CTEN RUI

    MANUEL SIMÕES DE SOUSA.

    Louvo o Capitão-tenente engenheiro naval de armas e eletrónica (EN-AEL) (NII 20588)

    Rui Manuel Simões de Sousa pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e

    desempenho das suas funções na delegação da Missão de Construção dos Submarinos

    (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, desde novembro de 2004 a fevereiro de 2012.

    Durante sete anos e dois meses, o engenheiro Simões de Sousa desempenhou as

    funções de responsável pelas áreas dos sistemas eletrónicos e de armas, tendo patenteado

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    um extraordinário sentido do dever, assinalável lealdade, elevado rigor e indispensável

    sentido da urgência, em paralelo com um grande dinamismo no desempenho das suas

    exigentes e complexas funções. Revelando uma capacidade de trabalho e espírito de

    sacrifício assinaláveis e correspondendo muito positivamente ao incremento substancial das

    suas áreas de responsabilidade durante a segunda parte do projeto, soube sempre

    potenciar os seus sólidos conhecimentos e larga experiência adquirida, apresentando

    eficientes e eficazes respostas aos constantes desafios que lhe foram sendo colocados.

    O desempenho deste oficial, nas suas áreas de responsabilidade, contribuiu

    sobremaneira para a melhoria da especificação técnica contratual, com a consequente

    obtenção de um produto final que melhor salvaguarda os interesses do Estado português. A

    este facto não é alheia a sua capacidade de liderança, consubstanciada nos resultados

    obtidos pela sua equipa técnica. Destacam-se, entre outras, as melhorias introduzidas nos

    sistemas de combate, de navegação, de comunicações e no sistema de guerra eletrónica.

    Merece especial referência, o seu contributo para o futuro apoio logístico dos novos

    submarinos, através da obtenção de documentação técnica e de material não previsto

    contratualmente, designadamente nos sistemas de comunicações, de navegação, de guerra

    eletrónica e de combate. Neste âmbito, o seu conhecimento e rigor técnico foram decisivos

    na defesa dos interesses do Estado Português.

    Considero igualmente meritória a sua capacidade intelectual e persistência na

    persecução de vias conducentes à implementação de soluções inovadoras, que

    respondessem aos requisitos entretanto definidos operacionalmente, os quais já não se

    coadunavam com uma especificação técnica definida em 2003. Destes projetos

    destacam-se, entre outros, o sistema de comunicações satélite (SHF SATCOM), o Warship

    Automatic Identification System (WAIS) e o inport communications.

    Por conseguinte, atendendo a que é de inteira justiça dar público testemunho do

    apreço em que é tida a sua atuação, elevada competência, brio profissional, espírito de

    sacrifício e dedicação com que exerceu os cargos que lhe foram atribuídos na delegação da

    MCSUB na Alemanha, o Capitão-tenente EN-AEL Rui Manuel Simões de Sousa é merecedor

    de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados

    extraordinários, relevante e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão de

    Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º do artigo 34.º, atento

    o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º do artigo 16.º, todos do Regulamento da

    Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo

    Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos,

    grau prata, ao Capitão-tenente Rui Manuel Simões de Sousa.

    25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    ------- Portaria n.º 212/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CTEN BRUNO

    JOSÉ BERGANO PICA.

    Louvo o Capitão-tenente engenheiro naval de armas e eletrónica (EN -AEL) (NII

    20991) Bruno José Bergano Pica, pelas excecionais qualidades técnico-profissionais e

    virtudes militares evidenciadas no desempenho das suas funções na delegação da Missão da

    Construção dos Submarinos (MCSUB) em Kiel, Alemanha, no período de 16 de novembro de

    2004 a 31 de outubro de 2010.

    Durante o exercício da sua comissão de serviço desempenhou as funções de oficial

    adjunto para as áreas de armas e propulsão e energia, tendo a sua ação sido

    continuamente pautada pelo desejo de bem servir, refletida na elevada qualidade dos

    trabalhos realizados e na importante função de assessoria, ambos resultantes dos

    conhecimentos técnicos que evidenciou. Nos últimos três anos geriu com elevada

    proficiência a execução do contrato de aquisição de torpedos, onde a sua meritória ação foi

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    reconhecida pelo fornecedor e trouxe claras vantagens à Marinha na otimização do objeto

    de fornecimento.

    Ao longo do período em apreço, o engenheiro Bergano Pica evidenciou ainda um

    conjunto de aptidões e um padrão de desempenho profissional do mais elevado nível,

    patenteou uma grande competência no desenvolvimento de estudos de soluções técnicas

    nas suas áreas de responsabilidade com vista à resolução dos inúmeros problemas com que

    o projeto se deparou, contribuindo ainda de forma significativa para a construção das

    infraestruturas de apoio aos submarinos da 5.ª Esquadrilha.

    De salientar ainda a sua total e permanente disponibilidade para fazer face às

    crescentes solicitações do projeto com prejuízo da sua vida familiar, envolvendo constantes

    deslocações caracterizadas por uma vasta diversidade geográfica e, por vezes, de longa

    duração.

    Já em Portugal, o engenheiro Bergano Pica coordenou e conduziu grande parte das

    ações conducentes à realização da prova contratual de lançamento dos torpedos Black

    Shark, passando pela receção qualitativa e quantitativa do material proveniente do

    fabricante Withehead Alenia Sistemi Subacqua (WASS), à certificação das oficinas da

    Arsenal do Alfeite, SA sitas no Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), e pela

    formação, preparação e embarque dos torpedos para lançamento, a ele se devendo grande

    parte do êxito com que a prova foi realizada.

    Pelas excecionais qualidades técnico-profissionais e virtudes militares evidenciadas ao

    longo de seis anos, o Capitão-tenente EN –AEL Bruno José Bergano Pica é merecedor de ser

    destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados

    extraordinários, relevante e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão de

    Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau prata, ao Capitão-tenente EN-AEL Bruno José Bergano Pica.

    25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre

    ------- Portaria n.º 208/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO

    SARGENTO-AJUDANTE MANUEL CASIMIRO RODRIGUES VILAÇA.

    Louvo o Sargento-ajudante ETI (NII 221486) Manuel Casimiro Rodrigues Vilaça pelo

    elevado grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho,

    demonstrados no cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos

    Submarinos (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 29 de junho de 2005 a 18 de

    julho de 2011.

    Durante esse longo período de tempo, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça exerceu

    as funções de adjunto dos responsáveis técnicos pelas áreas dos sistemas de combate, de

    navegação e integrado de gestão da plataforma. Do seu desempenho é de realçar o

    equilibrado conjunto de qualidades técnico-profissionais, militares e humanas, a elevada

    determinação, capacidade de trabalho e constante disponibilidade para o serviço, a par de

    um elevado espírito de missão, patenteados na consecução dos objetivos superiormente

    estabelecidos. Importa ainda relevar que a sua notável prestação é alicerçada numa elevada

    experiência profissional adquirida ao longo de quase vinte anos de dedicação exclusiva à

    arma submarina.

    No âmbito das suas atividades, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça dividiu-se entre

    o controlo de qualidade nas provas de aceitação em fábrica (FAT) dos equipamentos e

    sistemas destinados aos dois submarinos, no acompanhamento da sua instalação a bordo e

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    8

    nas subsequentes provas a cais e de mar, onde a sua atividade foi exercida de forma muito

    meritória, fruto do seu empenho, formação, experiência técnico-naval, determinação, rigor,

    espírito de missão e total dedicação ao serviço, garantindo, deste modo, o rigoroso

    cumprimento do contrato de aquisição dos submarinos da classe Tridente.

    Apraz-me ainda registar o seu denodado esforço na procura das melhores soluções

    tecnológicas para o acompanhamento das provas a cais e no mar aos sistemas de combate

    e de navegação, ambos de uma enorme complexidade tecnológica.

    Para além do âmbito inicial das suas funções, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça

    colaborou de forma muito satisfatória no desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão

    da Plataforma dos submarinos da classe ridente, sistema responsável por grande parte da

    sua automação, numa primeira fase, através da análise dos requisitos técnicos e na procura

    das melhores soluções técnicas para trinta e cinco subsistemas do sistema de automação;

    posteriormente, acompanhando o desenvolvimento do software dos subsistemas, instalação

    a bordo e participação nas provas a cais e de mar, com o rigor e a exigência que o

    cumprimento do contrato de aquisição impõem.

    Como militar, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça sempre se pautou por uma

    postura íntegra, respeitadora e leal, exigente no cumprimento do contrato de aquisição,

    com espírito de abnegação, de cooperação e de camaradagem, qualidades que lhe

    granjearam o respeito e a admiração dos seus pares e dos técnicos do estaleiro.

    Pelo excelente desempenho, e pelo elevado grau das suas aptidões profissionais,

    qualidades pessoais e virtudes militares, que lhe granjearam o respeito e a admiração dos

    seus pares e dos técnicos dos estaleiros alemães, o Sargento-ajudante Manuel Casimiro

    Rodrigues Vilaça é merecedor de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si

    prestados ser considerados extraordinários e importantes, dos quais resultou honra e lustre

    para a missão de construção dos submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa

    Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau cobre, ao Sargento-ajudante Manuel Casimiro Rodrigues Vilaça.

    25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    ------- Portaria n.º 209/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO

    PRIMEIRO-SARGENTO CARLOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA.

    Louvo o primeiro-sargento MQ (NII 906089) Carlos José Fernandes da Silva pelo

    elevado grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho

    demonstrados no cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos

    Submarinos (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 29 junho de 2004 a 26 de julho

    de 2011.

    Durante este período, o sargento Fernandes da Silva desenvolveu um trabalho notável

    no desempenho das funções que lhe foram atribuídas. No âmbito das competências e

    responsabilidades da MCSUB, partilhou a sua ação como adjunto do responsável da

    construção e configuração da plataforma e, adjunto do responsável pelos sistemas de

    produção e distribuição de energia hidráulica, produção de distribuição de energia

    pneumática de alta pressão e sistemas mecânicos e mastros.

    O sargento Fernandes Silva participou de forma muito ativa nas diversas fases de

    construção e testes, contribuindo para o rigoroso com trolo de qualidade nas inspeções, na

    estrita observância dos exigentes procedimentos, normas e requisitos das especificações

    técnicas, garantindo assim o escrupuloso cumprimento do contrato de aquisição dos

    submarinos da classe Tridente.

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    9

    O seu desempenho repartiu-se ainda pelo exercício do controlo de qualidade durante

    as provas de aceitação em fábrica nas instalações dos diversos fabricantes, dispersos

    geograficamente por toda a Alemanha e Europa; pela receção e garantia da observância dos

    requisitos dos sistemas de bordo dos submarinos nas fases de instalação, dos testes a cais

    e nas provas de mar dos sistemas, e pela validação de inúmeras instruções técnicas de

    manutenção dos sistemas da sua área de responsabilidade.

    Aliando à sua extensa experiência de submarinista, um apurado sentido de

    responsabilidades, enorme sentido do dever, lealdade, disciplina e rigor, conjugados com

    profundos conhecimentos técnicos e profissionalismo, conseguiu o sargento Fernandes Silva

    granjear o respeito técnico e mérito nos dois estaleiros onde os submarinos da classe

    Tridente foram construídos e equipados, prestigiando a Marinha e o País.

    Saliente-se ainda a sua contribuição na melhoria do sistema de hidráulico,

    aproveitando as mais-valias de uma análise integrada de todos os subsistemas,

    especialmente os subsistemas mastros e blocos hidráulicos de comando e controlo. Para

    além das intervenções nas fases de inspeção e testes, foi assinalável a ação organizativa do

    sargento Fernandes Silva na manutenção do arquivo físico de desenhos, dos contributos que

    deu na análise da documentação técnica e da sua validação a bordo, na implementação das

    chapas identificadoras dos diversos sistemas de bordo e na melhoria das instruções de

    testes, detetando e eliminando omissões ou incorreções.

    Consistiu também um facto assinalável a colaboração inestimável que o sargento

    Fernandes Silva proporcionou na integração das guarnições dos submarinos da classe

    Tridente durante a fase do final outfiting, facilitando o contacto entre os interlocutores

    técnicos das guarnições e os representes do estaleiro, ação esta que permitiu mitigar

    dificuldades sempre presentes quando uma guarnição toma posse de um navio acabado de

    construir.

    Pelo conjunto de elevadas qualidades pessoais, militares e técnicas e pelo notável

    desempenho no exercício de funções na delegação da MCSUB na Alemanha, conquistando o

    respeito e a admiração dos camaradas e técnicos dos estaleiros alemães com quem privou,

    o Primeiro-sargento Carlos José Fernandes da Silva é merecedor de ser destacado

    publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários e

    importantes, dos quais resultou honra e lustre para a missão de construção dos submarinos,

    para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau cobre, ao Primeiro-sargento Carlos José Fernandes da Silva.

    25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    ------- Portaria n.º 210/2016 do Ministro da Defesa Nacional:

    CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO PRIMEIRO-

    SARGENTO LUIS FILIPE DE ALMEIDA MATOS.

    Louvo o primeiro-sargento L (NII 357987) Luís Filipe de Almeida Matos pelo elevado

    grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho demonstrados no

    cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos Submarinos

    (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 11 de novembro de 2004 a 26 de julho de

    2011.

    Durante esse período, o sargento Almeida Matos mostrou ser dotado de elevadas

    qualidades de carácter, cimentadas numa sólida formação moral e técnico-profissional, onde

    se realça o seu espírito de missão e extrema dedicação, demonstrados na permanente

    disponibilidade para com o serviço, qualidades que aliadas ao seu forte dinamismo, bom

    senso e elevada capacidade de trabalho, permitiram um excelente desempenho no âmbito

    das suas atribuições na área logística do projeto.

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    10

    As suas capacidades técnicas e militares foram fundamentais no elevado nível do

    trabalho produzido na área logística, consubstanciado na elaboração de mapas de controlo e

    análise, listagens detalhadas de material, análise de documentação técnica, receção de

    material e verificação dos requisitos logísticos estabelecidos. A sua prestimosa colaboração

    foi essencial para a consecução dos objetivos estabelecidos para a área logística do projeto.

    O desempenho do Primeiro-sargento Almeida Matos na elaboração dos processos

    administrativos foi notável, sendo de realçar o elevado profissionalismo, rigor e zelo

    profissional que soube colocar na elaboração dos processos de aquisição, deslocação ou de

    mera expedição de documentação ou de material. A este respeito destaca-se o seu

    contributo decisivo na coadjuvação da coordenação do treino, do qual foi a pedra basilar

    para o sucesso das respetivas ações.

    As suas relações com os restantes elementos da delegação da MCSUB na Alemanha

    foram sempre caracterizadas por irrepreensível franqueza, correção e lealdade, sendo

    credor de inteira confiança. Conseguiu ainda, com a sua sã camaradagem e sociabilidade,

    granjear a estima, consideração e respeito de todos aqueles que com ele trabalharam.

    Pelo conjunto de elevadas qualidades pessoais, militares e técnicas e pelo notável

    desempenho no exercício de funções na delegação da MCSUB na Alemanha, conquistando o

    respeito e a admiração de todos os que com ele privaram, o primeiro-sargento Luís Filipe de

    Almeida Matos é merecedor de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si

    prestados ser considerados extraordinários e importantes, dos quais resultou honra e lustre

    para a Missão de Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa

    Nacional.

    Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,

    atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do

    Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de

    serviços distintos, grau cobre, ao Primeiro-sargento Luís Filipe de Almeida Matos.

    25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

    Ferreira Lopes.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).

    Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

    ------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de

    2015:

    O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

    do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

    artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

    Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

    Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

    109189 Cabo C JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA

    9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS SANTOS VALADAS

    9336604 Cabo M ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES

    9324101 Cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS MORÃO

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    11

    Exonerações e Nomeações

    ------- Por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 20 de

    julho de 2016:

    Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante

    Alberto Manuel Silvestre Correia do cargo de 2º Comandante Naval, com efeitos a partir de

    25 de julho de 2016.

    ------- Portaria n.º 221/2016:

    ALTERAÇÃO À PORTARIA N.º 830/2015 (1)

    Através da Portaria n.º 830/2015, de 23 de outubro, publicada no Diário da República,

    2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, foi nomeado, com efeitos a partir de 30 de

    novembro de 2015, o 25383 CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva para o cargo de “Adido de

    Defesa” junto da Embaixada de Portugal em Pequim, República Popular da China. Porém, o

    oficial só assumiu funções no dia 2 de maio de 2016, tendo aguardado em território

    nacional a acreditação pelas autoridades da República Popular da China.

    Assim, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa

    Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos

    dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de

    março, na sua redação atual, alterar a data da produção de efeitos da nomeação do 25383

    CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva efetuada através da Portaria n.º 830/2015, de 23 de

    outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015,

    determinando que a referida nomeação produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016.

    7 de junho de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos

    Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

    __________________ (1) Publicada na OA1 n.º 46/13, de 11 de novembro – Exonerações e Nomeações.

    Mudanças de Situação

    ------- Passagem à situação de adido ao quadro:

    Passaram à situação de adido ao quadro, em comissão normal, em 01JAN16, ao

    abrigo da alínea a), do n.º 2 do art.º 174.° do EMFAR, os seguintes oficiais generais:

    33474 VALM António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro

    388577 CALM Francisco José Nunes Braz da Silva

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    12

    Estado-Maior da Armada, em 20 de julho de 2016

    O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, INTERINO

    Mário José Simões Marques

    Comodoro

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    13

    ÍNDICE DOS ANEXOS

    ANEXO A - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 76/16, de 15 de

    junho: Tirocínio de embarque ........................................................................ Página 14

    ANEXO B - Despacho n.º 9009/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 14

    ANEXO C - Despacho n.º 9010/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 15

    ANEXO D - Despacho n.º 9011/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 16

    ANEXO E - Despacho n.º 9012/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 17

    ANEXO F - Despacho n.º 9013/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 18

    ANEXO G - Despacho n.º 9014/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 19

    ANEXO H - Despacho n.º 9015/2016 - Subdelegação de competências no Comandante

    Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 20

    ANEXO I - Despacho n.º 9070/2016 - Procede à subdelegação e delegação de

    competências ............................................................................................... Página 21

    ANEXO J - Despacho n.º 9071/2016 - Procede à subdelegação e delegação de

    competências ............................................................................................... Página 22

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    14

    Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

    PAA 6 (D) - IV

    ------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 76/16, de 15

    de julho:

    TIROCÍNIO DE EMBARQUE

    Considerando a dificuldade que atualmente se verifica em proporcionar a todos os

    sargentos de Comunicações o cumprimento do seu tirocínio de embarque, condição especial

    para promoção ao posto de sargento-ajudante, e ao abrigo do disposto no anexo II do

    Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29

    de maio;

    Determino:

    a) Para os sargentos da classe de Comunicações, e para efeito do cumprimento dos

    respetivos tirocínios, o tempo mínimo de embarque é reduzido para 18 meses e o tempo

    mínimo de navegação é reduzido para 500 horas.

    b) O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

    Outros Atos Internos

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9009/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento

    Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que

    lhe foi dada pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor interino de

    Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, a competência que

    me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,

    no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a

    prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua

    área de responsabilidade.

    2 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante

    Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de

    10 de fevereiro de 2016, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a

    competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com

    empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até € 200 000,

    incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que

    para estas, este limite se estende até ao montante de € 500 000.

    3 — Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro

    de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa

    relativas a construções e grandes reparações superiores a € 299 278,74 ficam porém,

    sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

    4 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro de

    2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a

    competência que me é delegada para:

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    15

    a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos

    oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha,

    que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:

    1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

    2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

    3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

    4) Conceder licença por adoção;

    5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

    6) Autorizar assistência a filho;

    7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

    8) Autorizar a assistência a neto;

    9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

    10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

    deficiência ou doença crónica;

    11) Autorizar outros casos de assistência à família:

    b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou

    funcional do serviço, em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o

    adiantamento das respetivas ajudas de custo.

    5 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor interino de

    Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

    6 — É revogado o Despacho n.º 2800/2016, de 11 de fevereiro, do Superintendente

    do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro.

    4-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9010/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de bacalhau, laticínios e frescos, NPD

    3016009708, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de

    junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.

    Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

    realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

    de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2

    de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval

    António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua

    substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves

    Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

    Neste contexto:

    1 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a

    100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    16

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as

    competências para:

    a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 335.000,00€ (trezentos e trinta e cinco mil euros).

    2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República,2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9011/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de frutas e leguminosas, tendo por base a

    capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas

    aprovado para o primeiro semestre de 2016.

    Neste contexto:

    1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação

    de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que

    aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de frutas e

    leguminosas pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 314.380,00€ (trezentos

    e catorze mil trezentos e oitenta euros), bem como a adoção do procedimento por

    contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1,

    alínea b) do CCP.

    2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos

    76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no

    Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com

    capacidade de subdelegação, as competências para:

    a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um

    concurso público;

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    17

    b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;

    c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 314.380,00€ (trezentos e catorze mil trezentos e oitenta

    euros).

    3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da

    classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9012/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de

    abastecimento públicos, NPD 3016016189, destinados à operação da frota automóvel da

    Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

    realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

    de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2

    de junho de 2016, mandou exonerar o Contra-almirante da classe de Administração Naval

    António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomear, em sua

    substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves

    Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

    Neste contexto:

    1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a

    100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino da de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as

    competências para:

    a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 285.703,12€ (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e

    três euros e doze cêntimos);

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    18

    2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9013/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de produtos embalados e enlatados, NPD

    3016009716, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de

    junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.

    Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

    realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

    de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2

    de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval

    António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua

    substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves

    Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

    Neste contexto:

    1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a

    100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as

    competências para:

    a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 382.266,00€ (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e

    sessenta e seis euros).

    2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    19

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional -

    Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9014/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto -Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de peixe congelado, NPD 3016009695, tendo

    por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento

    de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.

    Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

    realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

    de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2

    de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval

    António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua

    substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves

    Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

    Neste contexto:

    1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a

    100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as

    competências para:

    a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 363.430,00€ (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos

    e trinta euros).

    2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    20

    06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9015/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando a necessidade de aquisição de gases para submarinos, NPD

    3016014510, destinados à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões

    atribuídas.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

    realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

    de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

    Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2

    de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval

    António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua

    substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves

    Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

    Neste contexto:

    1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a

    100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as

    competências para:

    a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 215.466,61€ (duzentos e quinze mil, quatrocentos e

    sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos);

    2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,

    Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    6-7-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    21

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9070/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de aves e borrego, tendo por base a

    capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas

    aprovado para o primeiro semestre de 2016.

    Neste contexto:

    1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação

    de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que

    aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de aves e borrego

    pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 267.165,00€ (duzentos e sessenta e

    sete mil cento e sessenta e cinco euros), bem como a adoção do procedimento por

    contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1,

    alínea b) do CCP.

    2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos

    76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no

    Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com

    capacidade de subdelegação, as competências

    para:

    a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um

    concurso público;

    b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;

    c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 267.165,00€ (duzentos e sessenta e sete mil cento e

    sessenta e cinco euros).

    3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da

    classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    6-7-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

  • OA1 N.º 31/20-07-16

    22

    PAA 38 (A) - V

    ------- Despacho n.º 9071/2016:

    PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,

    instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.

    Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo

    Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

    Considerando a necessidade de aquisição de mariscos e peixes diversos, tendo por

    base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de

    ementas aprovado para o primeiro semestre de 2016.

    Neste contexto:

    1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação

    de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que

    aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de mariscos e

    peixes diversos pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 239.358,00€

    (duzentos e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e oito euros), bem como a adoção do

    procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no

    artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP.

    2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

    competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da

    Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,

    com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos

    76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no

    Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com

    capacidade de subdelegação, as competências para:

    a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um

    concurso público;

    b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;

    c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

    d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

    e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a

    celebrar, pelo preço máximo de 239.358,00€ (duzentos e trinta e nove mil trezentos e

    cinquenta e oito euros).

    3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de

    julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,

    de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da

    República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,

    subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos

    decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução

    material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se

    verifiquem.

    4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por

    este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da

    classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta

    subdelegação de competências.

    6-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.

    (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).