ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa...

20
MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 3 - 18 de janeiro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1 Louvores, Condecorações e Prémios 2 Exonerações e Nomeações 5 Mudanças de Situação 6 Legislação 8 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 9 Outros Actos Internos 12

Transcript of ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa...

Page 1: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 3 - 18 de janeiro de 2017

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1

Louvores, Condecorações e Prémios 2

Exonerações e Nomeações 5

Mudanças de Situação 6

Legislação 8

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 9

Outros Actos Internos 12

Page 2: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

1

OA1 N.º 3/18-01-17

Diretivas, Normas, Instruções e Avisos

Avisos:

------- Competições Desportivas da Marinha:

CALENDÁRIO DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS MILITARES, DA

MARINHA, DE ÂMBITO CIVIL E ATIVIDADES DE LAZER PARA 2017.

O calendário das competições desportivas no âmbito da Marinha e das Forças Armadas

e ainda, as de âmbito civil para o ano de 2017, em anexo, foi aprovado pelo Vice-almirante

Superintendente do Pessoal, por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

em 23 de dezembro de 2016.

ANEXO

CALENDÁRIO PARA 2017

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

Page 3: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

2

OA1 N.º 3/18-01-17

2

Louvores, Condecorações e Prémios

Condecorações:

Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de

2017:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.

O Capitão-de-mar-e-guerra RICARDO SALES DE OLIVEIRA desempenhou, durante

cerca de dois anos, as funções de Adido de Defesa e Naval acreditado em Portugal, período

durante o qual demonstrou uma disponibilidade e pró-atividade constante no

desenvolvimento de assuntos relacionados com as duas Marinhas, contribuindo

inequivocamente para o incremento de atividades no âmbito bilateral.

O seu elevado profissionalismo, capacidade de organização e liderança, muito

contribuíram para o sucesso do relacionamento entre as duas Marinhas e a abertura à

sociedade que se verificou nas visitas de navios da Marinha do Brasil a portos nacionais,

sendo disso exemplo as três visitas do NE Brasil ao Porto de Lisboa, por ocasião das viagens

de instrução de Guardas-Marinha no Verão de 2015 e setembro de 2016, bem como as

visitas do Cisne Branco, em junho e agosto de 2015, e da fragata BNS Independência, em

setembro de 2016.

A sua dedicação e espírito de bem servir foram preponderantes para a preparação e o

sucesso da participação portuguesa no Seminário Internacional “Atlântico Sul: as visões

estratégicas dos países da CPLP”, ocorrido na Escola de Guerra Naval da Marinha do Brasil,

em 4 de setembro de 2015, que contou com a presença do Almirante Silva Ribeiro.

No desempenho das funções de Adido Naval, a ação do Comandante RICARDO foi

pautada por um elevado rigor e dinamismo, características pessoais que foram evidenciadas

durante a visita do Comandante da Marinha do Brasil à Marinha Portuguesa, entre 12 e 15

de abril de 2016, e ainda nas ações de preparação da minha deslocação ao Brasil, em

agosto de 2016, por ocasião da visita do NRP Sagres ao Rio de Janeiro, durante a realização

dos Jogos Olímpicos de 2016.

Ao longo da sua comissão demonstrou especial atenção no tratamento dos assuntos

associados à Marinha Portuguesa, destacando-se o seu empenho durante as reuniões

formais ocorridas entres os Estados-Maiores das duas Marinhas (Naval Staff Talks) e das

quais resultaram uma larga relação de ações a desenvolver pelas duas Marinhas, bem como

durante a reunião de Chefes de Gabinetes, a teleconferência entre os Almirantes

Comandantes das Marinhas e na criação de condições para a assinatura inaugural do

Protocolo de Intenções do Fórum do Mar dos Países CPLP, entre Portugal, Brasil e

Timor-Leste, em abril de 2016. De referir igualmente, o apoio assegurado para o embarque

de um oficial da Marinha Brasileira no NRP Vasco da Gama, durante a realização da

Iniciativa Mar Aberto, entre 26 de fevereiro e 28 de abril de 2016, bem como de um oficial

português no NP Araguari, durante a participação de ambas as Marinhas no Exercício

OBANGAME/SAHARAN EXPRESS 2016, de 18 a 23 de março.

O Comandante RICARDO SALES DE OLIVEIRA demonstrou ser um militar cordial,

comunicativo e interessado em desenvolver um excelente relacionamento pessoal,

contribuindo de forma diligente para o sucesso das atividades relacionadas com o Corpo de

Adidos acreditados em Portugal.

Assim, é com inteira justiça que dou público testemunho do meu reconhecimento pela

atividade desenvolvida, de forma irrepreensível, pelo Capitão-de-mar-e-guerra RICARDO

SALES DE OLIVEIRA ao longo dos dois anos em que desempenhou as funções de Adido de

Defesa e Naval junto da Embaixada do Brasil, em Portugal, sublinhando a forma muito

diligente, eficiente e profissional como abordou os interesses de ambas as Marinhas, tendo

contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da

Marinha, o que me leva, nos termos da lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval

de 1.ª Classe.

Page 4: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

3

OA1 N.º 3/18-01-17

3

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de

2017:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.

O Engenheiro ANTÓNIO SÉRGIO MARCOS LOPES exerce as funções de Administrador

Executivo da Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica (EID), desde o ano

2000. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica no Ramo de Telecomunicações e Eletrónica,

pelo Instituto Superior Técnico, prestou serviço militar na Marinha Portuguesa, entre 1978 e

1981, tendo sido adjunto do chefe da Divisão de Comunicações do Gabinete de Estudos da

Direção-Geral do Material Naval.

Desde a sua integração na EID, em 1981, participou nos projetos do Recetor de HF

CEG2200, do Sistema Integrado de Controlo de Comunicações (SICC) e do Simulador do

SICC para a Escola de Comunicações da Marinha. Foi também responsável técnico pelo

Projeto dos Sistemas Integrados de Comunicações das fragatas da classe Vasco da Gama.

Mais recentemente a sua liderança foi decisiva para o sucesso dos projetos de sistemas

integrados de comunicações navais dos submarinos da classe Tridente e dos navios patrulha

oceânicos da classe Viana de Castelo.

Com os seus produtos inovadores a EID alcançou sucesso em novos mercados,

fornecendo sistemas internacionalmente para as Forças Armadas de diversos países na

Europa, África, América do Sul, Ásia e Oceânia. Neste âmbito a intervenção e liderança do

Eng. MARCOS LOPES assumiu um papel preponderante, criando por exemplo as fundações

para o surgimento de acordos internacionais, como sejam o recente acordo entre os Reinos

da Bélgica, da Holanda e de Portugal para o fornecimento de SICC pela EID, beneficiando

todas as partes do efeito de escala inerente.

Nestas condições, é meu grato dever dar público testemunho do meu reconhecimento

pela atividade desenvolvida pelo Engenheiro ANTÓNIO MARCOS LOPES, sublinhando a sua

competência e sensibilidade para a causa pública, importância no desenvolvimento e

progresso nacional e também para a ação da Marinha, circunstâncias estas que me levam,

nos termos da Lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de

2017:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.

O Engenheiro MANUEL CARLOS DE MATOS LUÍS exerce as funções de Diretor da

Unidade de Negócios de Comunicações Navais da Empresa de Investigação e

Desenvolvimento de Eletrónica (EID) desde o ano 2000. Licenciado em Engenharia

Eletrotécnica no ramo Correntes Fracas, pela Faculdade de Engenharia da Universidade de

Coimbra, prestou serviço militar na Marinha Portuguesa, entre 1980 e 1985, no Gabinete de

Estudos da Direção-Geral do Material Naval.

Ainda na Marinha participou na remodelação das comunicações das fragatas da classe

João Belo e das corvetas das classes João Coutinho e Baptista de Andrade e representou a

Marinha Portuguesa na equipa de projeto que desenvolveu os Sistemas Integrados de

Controlo de Comunicações (SICC).

Em 1990 e 1991, foi responsável pela equipa da EID que, nos estaleiros da Blohm +

Voss e da Howaldtswerke-Deutsche Werft (HDW), na Alemanha, realizou as atividades de

instalação, colocação em serviço e realização de testes de aceitação das três fragatas da

classe Vasco da Gama. Foi depois gestor dos projetos de sistemas integrados de

comunicações navais dos submarinos da classe Tridente e dos navios de patrulha oceânicos

da classe Viana de Castelo.

Mais recentemente tem liderado a equipa da EID no projeto de modernização dos

sistemas integrados de comunicações navais das fragatas das classes Vasco da Gama e

Bartolomeu Dias, sendo um dos principais responsáveis pelo contrato de fornecimento de

Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC) para as fragatas das Marinhas

Belga, Portuguesa e Holandesa e também para o navio polivalente logístico da Marinha

Holandesa Rotterdam.

Nos demais projetos destaca-se a sua permanente vontade de bem-fazer, procurando

sempre encontrar as soluções mais adequadas. A credibilidade da ação do Eng. MATOS

LUÍS, bem como a sua pronta e total disponibilidade para responder em tempo às inúmeras

Page 5: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

4

OA1 N.º 3/18-01-17

4

solicitações da Marinha, tem contribuído para as excelentes relações institucionais entre a

Marinha e a EID, que perduram há mais de 35 anos.

Nestas circunstâncias, é meu grato dever dar público testemunho do reconhecimento

da Marinha pela atividade desenvolvida pelo Engenheiro MANUEL MATOS LUÍS em prol da

causa do Mar e o seu desapego dos bens materiais em favor do coletivo, com benefício

direto para o desempenho da missão dos navios da Marinha, circunstâncias que me levam a

conceder-lhe, nos termos da Lei, a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe.

Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de

2017:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 2.ª CLASSE.

O Tenente-coronel FRANCISCO CIPRIANO CONTREIRAS RAMOS DA CRUZ desempenha

as funções de Adido de Defesa Adjunto, junto da Embaixada de Angola, em Lisboa, desde

novembro de 2013.

Ao longo deste período, foi evidente a permanente pró-atividade do Tenente-coronel

RAMOS DA CRUZ, tendo desenvolvido uma constante ligação entre as duas Marinhas,

garantido respostas, em tempo, às solicitações que lhe foram dirigidas, fator que contribuiu

decisivamente para prestigiar as ações desenvolvidas pela Marinha Portuguesa em Angola.

No desempenho das suas funções, demonstrou ser bastante diligente no apoio às

solicitações e necessidades da Marinha Portuguesa. O seu profissionalismo e extraordinário

desempenho em muito contribuíram, não só para o sucesso dos intercâmbios de embarque

de cadetes e oficiais da Marinha Portuguesa e da Marinha de Guerra Angolana, mas também

como elemento facilitador e integrador para a frequência do Mestrado Integrado por parte

de vinte e cinco alunos da Academia Naval de Angola na Escola Naval e ainda pela

frequência do Estágio de Longa Duração por parte de dez Guardas-Marinha angolanos.

Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados

a um assinalável sentido do dever se revestiram como fatores determinantes para o sucesso

de todas as visitas e atividades que envolveram os altos representantes das duas Marinhas,

em particular a visita do Almirante Comandante da Marinha Angolana à Marinha Portuguesa,

em Outubro de 2014 e ainda a deslocação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e

Autoridade Marítima Nacional a Angola, em Julho de 2014, por ocasião do 38.º aniversário

da Marinha de Guerra de Angola.

O Tenente-coronel RAMOS DA CRUZ acompanhou de forma meritória as reuniões

formais entre Estados-Maiores da Marinha Portuguesa e da Marinha de Guerra de Angola,

em novembro de 2015, em Luanda, e mais recentemente, durante a preparação do evento

previsto para dezembro de 2016, em Lisboa, contribuindo para o seu sucesso.

O Tenente-coronel RAMOS DA CRUZ teve o condão de transparecer, em todas as

circunstâncias, no cumprimento das suas funções ser um militar com espirito de iniciativa e

empenhado, acompanhando de forma atenta, persistente e afável todas as visitas e

atividades, revelando uma permanente disponibilidade, contribuindo dessa forma, sem

qualquer dúvida, para o reforço da excelente relação existente entre as Marinhas de

Portugal e de Angola.

O seu bom relacionamento pessoal e institucional com o colégio de adidos estrangeiros

a residir em Lisboa, facilitou de sobremaneira, a solução para algumas diligências urgentes

que foi necessário desenvolver.

Assim, é com inteira justiça que dou público testemunho do meu reconhecimento pela

atividade desenvolvida, de forma irrepreensível e dedicada, pelo Tenente-coronel

FRANCISCO CIPRIANO CONTREIRAS RAMOS DA CRUZ no período em que desempenhou as

funções de Adido Defesa Adjunto na Embaixada de Angola em Lisboa, sublinhando a forma

eficiente e profissional como abordou os interesses de ambas as Marinhas, circunstâncias

estas que me levam, nos termos da lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval de

2.ª classe.

Page 6: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

5

OA1 N.º 3/18-01-17

4

Exonerações e Nomeações

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 11 de janeiro

de 2017:

NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA.

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante, da classe de

Médicos Navais, na situação de reserva, JOÃO NUNO DA ROCHA E MENEZES CORDEIRO do

cargo de Presidente da Junta Médica de Revisão da Armada e nomear, em sua substituição,

o Contra-almirante, da classe de Médicos Navais, na situação de reserva, JOSÉ DE GOUVEIA

DE ALBUQUERQUE E SOUSA.

O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.

Page 7: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

6

OA1 N.º 3/18-01-17

5

Mudanças de Situação

------- Despacho n.º 854/2017:

PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DO CALM LUÍS FILIPE CABRAL DE ALMEIDA

CARVALHO.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada nos termos da alínea b) do n.º 1

do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 6 do artigo 9.º do mesmo

Decreto-Lei e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva, em 07 de dezembro de 2016, o

52376 CALM Luís Filipe Cabral de Almeida Carvalho.

10-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

------- Despacho n.º 853/2017:

PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DO CALM VÍTOR MANUEL GOMES DE SOUSA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada nos termos da alínea b) do n.º 1

do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 6 do artigo 9.º do mesmo

Decreto-Lei e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva, em 07 de dezembro de 2016, o

389077 CALM Vítor Manuel Gomes de Sousa.

10-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional -

Marinha).

Estado-Maior da Armada, em 18 de janeiro de 2017

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

Page 8: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

7

OA1 N.º 3/18-01-17

ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_8

ANEXO B - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 03/17, de 18 de janeiro:

Normas de integração dos oficiais técnicos de saúde e sargentos da classe enfermeiros e técnicos de

diagnóstico e terapêutica em escalas de serviço. Página_9

ANEXO C - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de janeiro de 2017: Criação

do grupo de trabalho para estudo de questões socioprofissionais dos militares da Marinha (GT-

EQSMM). Página_10

ANEXO D - Despacho n.º 776/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências no Chefe do

Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada. Página_11

ANEXO E - Despacho n.º 865/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NTM Creoula. Página_12

ANEXO F - Despacho n.º 866/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Dragão. Página_13

ANEXO G - Despacho n.º 867/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Sagres. Página_14

ANEXO H - Despacho n.º 868/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Álvares Cabral. Página_15

ANEXO I - Despacho n.º 869/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Viana do Castelo. Página_16

ANEXO J - Despacho n.º 870/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Almirante Gago Coutinho. Página_17

ANEXO K - Despacho n.º 871/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Cisne. Página_18

ANEXO L - Despacho n.º 872/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Hidra. Página_19

Page 9: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

87

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017:

MINISTÉRIO DO MAR

Portaria n.º 27/2017:

Estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017:

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 843-A/2017:

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente epensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de2017.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017:

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 843-B/2017:

Aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalhodependente e pensões auferidas em 2017.

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 7/18, PT, de 12 de janeiro de 2017:

DECISÃO (PESC) 2017/50 DO CONSELHO

de 11 de janeiro de 2017

Que altera a Decisão 2014/219/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali(EUCAP Sael Mali).

Page 10: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

98

Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 2 (D) - XI

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 03/17, de 18

de janeiro:

NORMAS DE INTEGRAÇÃO DOS OFICIAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E SARGENTOS DA

CLASSE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA EM ESCALAS DE

SERVIÇO.

Considerando que:

O Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio de 2015, que aprova o Estatuto dos

Militares das Forças Armadas (EMFAR), prevê no seu artigo 5.º, a transição dos sargentos

das subclasses de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica para a categoria

de oficiais, ingressando consequentemente nos quadros de técnicos de saúde.

Esta alteração representa uma mudança substantiva do regime estatutário destes

militares, com impacto no funcionamento e organização das unidades militares e nas

respetivas escalas de serviço.

Com o propósito de minimização do impacto no funcionamento dos serviços, importa

definir o regime de serviço de escala que os oficiais do quadro especial de técnicos de saúde

(TS), bem como os sargentos das subclasses de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e

terapêutica devem integrar.

Assim, determino o seguinte:

A integração dos oficiais da classe TS e dos sargentos das subclasses de enfermeiros e

de técnicos de diagnóstico e terapêutica, nas escalas de serviço, é feita pelas seguintes

regras:

1. Oficiais subalternos TS oriundos da subclasse de enfermeiros e

sargentos-ajudantes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos da subclasse de

enfermeiro:

a) Colocados nas unidades dependentes do Comando do Corpo de Fuzileiros,

integram a escala de serviço no serviço de saúde da Escola de Fuzileiros.

b) Colocados na Esquadrilha de Subsuperfície, integram a escala de apoio a

missões com mergulhadores sapadores.

c) Colocados em outras unidades em terra, integram a escala de serviço no

Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Medicina Naval (CMN).

d) Colocados em outras unidades em terra e que tenham qualificações de

medicina subaquática e hiperbárica, integram, em regra, a escala de urgência

ao Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH).

e) Colocados em unidades navais, quando atracadas na Base Naval de Lisboa,

integram a escala de serviço no SAP do CMN.

2. Oficiais subalternos TS oriundos da subclasse de técnicos de diagnóstico e

terapêutica e sargentos da subclasse de técnicos de diagnóstico e terapêutica, integram a

escala de serviço das respetivas unidades.

Page 11: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

109

PAA 2 (D) - XI

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de janeiro

de 2017:

CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DE QUESTÕES

SOCIOPROFISSIONAIS DOS MILITARES DA MARINHA (GT-EQSMM).

Considerando que os recursos humanos se constituem como um dos ativos mais

valiosos da Marinha e que as matérias estatutárias e socioprofissionais possuem,

inegavelmente, grande relevo, quer para a instituição quer para cada um dos militares de

per se.

Considerando que as Associações Socioprofissionais, criadas ao abrigo da Lei n.º

3/2001, de 29 de agosto, possuem o direito a participarem em grupos de trabalho

constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição,

na área da sua competência específica.

Considerando que, para a resolução dos problemas que afetam as diversas categorias

de militares da Marinha, devem, entre outros, ser auscultadas as associações

representativas dos militares, por forma a se atingir a participação destes no processo de

identificação da melhor solução para cada questão.

Considerando, ainda, que, sem prejuízo da intervenção das várias Associações

Socioprofissionais junto do Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das

Forças Armadas para as questões transversais a todos os ramos das Forças Armadas, é de

toda a conveniência a criação de um grupo de trabalho para a discussão e a promoção do

estudo das questões socioprofissionais que afetam os militares da Marinha.

Determino:

1. É criado o Grupo de Trabalho para Estudo de Questões Socioprofissionais dos

Militares da Marinha (GT-EQSMM), tendo em vista a identificação e a procura de soluções

para os problemas que afetam as diversas categorias de pessoal militar da Marinha.

2. O GT-EQSMM é presidido pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada e possui a

seguinte composição:

a) Um representante do Estado-Maior da Armada – Divisão de Recursos

(EMA-DIVREC);

b) Um representante da Superintendência do Pessoal;

c) Um representante da Superintendência das Finanças;

d) Um representante do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada.

3. Tendo em consideração as matérias em discussão, para além dos membros

identificados no número anterior, devem integrar o GT-EQSMM:

a) Um representante da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA);

b) Um representante da Associação Nacional de Sargentos (ANS);

c) Um representante da Associação de Praças (AP).

4. Por determinação do presidente do GT-EQSMM e tendo em consideração as

matérias em discussão, podem ainda ser convidados a participar nas reuniões

representantes de outras estruturas da Marinha.

5. O GT-EQSMM é secretariado pelo EMA-DIVREC.

6. O GT-EQSMM deverá reunir ordinariamente com periodicidade trimestral.

7. Para além das reuniões ordinárias, o GT-EQSMM pode reunir extraordinariamente

sempre que o respetivo presidente julgue ser necessário.

8. A convocação das reuniões, quer ordinárias quer extraordinárias, bem como a

definição da respetiva agenda, é feita pelo presidente do GT-EQSMM, podendo qualquer dos

representantes anteriormente mencionados apresentar propostas de temas para inclusão na

agenda.

9. Relativamente a cada reunião, será lavrada ata, a aprovar por todos os

intervenientes, devendo a mesma ser trazida ao meu conhecimento, por forma a serem

decididas as várias linhas de ação a serem tomadas.

10. O EMA apresenta-me as propostas para decisão sobre os diversos temas objeto de

discussão e análise no GT-EQSMM.

11. O presente despacho entra em vigor na data da respetiva assinatura, devendo a

primeira reunião ocorrer até ao dia 20 de janeiro de 2017.

Page 12: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1110

PAA 35 (A) - III

------- Despacho n.º 776/2017:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CHEFE DO

GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA.

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no chefe do Gabinete do Chefe

do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, com a

faculdade de subdelegar, a competência para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 €:

i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;

ii) Com empreitadas de obras públicas.

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos

oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha,

que prestem serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para

avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou

funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o

adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a

venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos

bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

2 — É revogado o Despacho n.º 1986/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016, ficando

por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do

Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de

competências.

4-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 13: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1211

Outros Atos Internos

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 865/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NTM CREOULA.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do UAM/NTM Creoula,

Capitão-de-fragata Samuel Calado Carvalho de Oliveira, a competência que me é

subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que

prestem serviço no UAM/NTM Creoula:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 53/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 14: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1312

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 866/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP DRAGÃO.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Dragão, Segundo-tenente João

Manuel Cruz Lourenço, a competência que me é subdelegada para, aos militares em

qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Dragão:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 79/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 15: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1413

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 867/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP SAGRES.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Sagres, Capitão-de-fragata

António Manuel Gonçalves, a competência que me é subdelegada para, aos militares em

qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Sagres:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 55/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 16: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1514

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 868/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP ÁLVARES CABRAL.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Álvares Cabral,

Capitão-de-fragata Paulo Jorge Gonçalves Simões, a competência que me é subdelegada

para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço

no NRP Álvares Cabral:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 58/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 17: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1615

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 869/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP VIANA DO CASTELO.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Viana do Castelo,

Capitão-tenente Jorge Miguel Morais Chumbo, a competência que me é subdelegada para,

aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no

NRP Viana do Castelo:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 63/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 18: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1716

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 870/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP ALMIRANTE GAGO

COUTINHO.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Almirante Gago Coutinho,

Capitão-de-fragata António Carlos Marques Peiriço, a competência que me é subdelegada

para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço

no NRP Almirante Gago Coutinho:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 61/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 19: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1817

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 871/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP CISNE.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Cisne, Segundo-tenente Tiago

Alberto Américo Mendes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em

qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Cisne:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 77/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Page 20: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · Medalha Militar da Cruz Naval ... Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados a um assinalável sentido

OA1 N.º 3/18-01-17

1918

PAA 41 (A) SUP FUO- X

------- Despacho n.º 872/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA

ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP HIDRA.

1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do

vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de

28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Hidra, Segundo-tenente Leonel

Alexandre Duarte Grácio Rodrigues, a competência que me é subdelegada para, aos

militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP

Hidra:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com

deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de

outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que

se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 — É revogado o Despacho n.º 76/2016, de 16 de agosto, do Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície.

28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,

Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).