ORDEM DESPORTIVA

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CNOJDD CÓDIGO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA Paulo M. Schmitt Alberto Puga Barbosa Alexandre Quadros José Cácio Silva

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CNOJDD CÓDIGO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA Paulo M. Schmitt Alberto Puga Barbosa Alexandre Quadros José Cácio Silva. ORDEM DESPORTIVA. Lei 9615/98 – arts 47 e 48 COB / COPB / ENTIDADES ADM.DESPORTO – decisão de ofício SANÇÕES – ent.adm. e de prática - PowerPoint PPT Presentation

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CNOJDD

CÓDIGO NACIONAL DE

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E

DISCIPLINA DESPORTIVA

Paulo M. SchmittAlberto Puga Barbosa

Alexandre QuadrosJosé Cácio Silva

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ORDEM DESPORTIVAORDEM DESPORTIVA

Lei 9615/98 – arts 47 e 48Lei 9615/98 – arts 47 e 48

COB / COPB / ENTIDADES COB / COPB / ENTIDADES ADM.DESPORTO – decisão ADM.DESPORTO – decisão de ofíciode ofício

SANÇÕES – ent.adm. e de SANÇÕES – ent.adm. e de práticaprática I - ADVERTÊNCIAI - ADVERTÊNCIA II - CENSURA ESCRITAII - CENSURA ESCRITA III - MULTAIII - MULTA IV - SUSPENSÀOIV - SUSPENSÀO V - DESFILIAÇÃO OU V - DESFILIAÇÃO OU

DESVINCULAÇÃODESVINCULAÇÃO

IV e V APÓS DECISÃO IV e V APÓS DECISÃO DEFINITIVA DA JUSTIÇA DEFINITIVA DA JUSTIÇA DESPORTIVADESPORTIVA

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:(...)§ 1°. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.§ 2°. A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

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JUSTIÇA DESPORTIVA

“Conjunto de instâncias desportivas, consideradas poderes autônomos das entidades de administração do desporto de personalidade jurídica de direito público ou privado, com atribuições de dirimir os conflitos de natureza desportiva e de competência limitada ao processo e julgamento de infrações disciplinares definidas em códigos desportivos.”

PAULO M. SCHMITT – CEV LEIS – CNOJDD Comentado

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVALEI 9.615/98 - arts. 49 a 55LEI 9.615/98 - arts. 49 a 55

Art. 50. Art. 50. A organização, o A organização, o funcionamento e as atribuições funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, da Justiça Desportiva, limitadas limitadas ao processo e julgamento das ao processo e julgamento das infrações disciplinaresinfrações disciplinares, serão , serão definidas em códigos definidas em códigos desportivos, facultando-se às desportivos, facultando-se às ligas constituir seus próprios ligas constituir seus próprios órgãos judicantes, com atuação órgãos judicantes, com atuação restrita às suas competições.restrita às suas competições.

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 52. Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes Desportiva são autônomos e independentes das das entidades de administração do desportoentidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.assegurados a ampla defesa e o contraditório.

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 16. As entidades de prática Art. 16. As entidades de prática desportiva e as entidades desportiva e as entidades nacionais de administração do nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, jurídicas de direito privado, com organização e com organização e funcionamento autônomos, e funcionamento autônomos, e terão as competências definidas terão as competências definidas em seus estatutos.em seus estatutos.

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA

CÓDIGOSCÓDIGOS CBJDD e CBDFCBJDD e CBDF CÓDIGOS – Estados/ MunicípiosCÓDIGOS – Estados/ Municípios CNOJDD – Administração CNOJDD – Administração

Pública FederalPública Federal

PENALIDADES – art.50, par.1o.PENALIDADES – art.50, par.1o.advertência, eliminação, exclusão advertência, eliminação, exclusão de campeonato, indenização, de campeonato, indenização, interdição de praça de desporto, interdição de praça de desporto, multa, perda de mando de campo, multa, perda de mando de campo, perda de ponto, perda de renda, perda de ponto, perda de renda, suspensão por partida e suspensão suspensão por partida e suspensão por prazo.por prazo.

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JUSTIÇA DESPORTIVA

1ª INSTÂNCIACOMISSÃO DISCIPLINAR – art. 53 Funcionamento junto ao STJD e aos TJDs Composição: 05 membros que não

pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados

Aplicação imediata de sanções em procedimento sumário – contraditório e ampla defesa

Fundamento: sumulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição

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JUSTIÇA DESPORTIVA

2ª INSTÂNCIA

STJD ou TJDs Composição: 09 membros Mandato: 04 anos + 01 recondução Função de relevante interesse público Contraditório e ampla defesa

RECURSOS sob efeito suspensivo pena for superior a 02 partidas de

suspensão pena for superior a 15 dias de

suspensão

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JUSTIÇA DESPORTIVAQUADRO SINÓTICO

1ª INSTÂNCIA

COMISSÃO DISCIPLINAR

2ª INSTÂNCIA

STJD ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA EFEITO

SUSPENSIVO> 02 PARTIDAS

> 15 DIAS

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JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO

Atualmente, é Atualmente, é inconteste que o inconteste que o Poder Público é o Poder Público é o promotor de promotor de eventos eventos esportivos com o esportivos com o maior número de maior número de participantes. participantes.

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Os Jogos Abertos, Jogos da Juventude e Jogos Escolares são competições poliesportivas que ocorrem na maioria dos Estados e Municípios do Brasil.

JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO

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Questões Questões Disciplinares:Disciplinares:

• Envolvimento direto da Envolvimento direto da Administração Pública - Administração Pública - estrutura própria;estrutura própria;

• Princípios: legalidade, Princípios: legalidade, moralidade, impessoalidade e moralidade, impessoalidade e publicidade;publicidade;

• Devido Processo Legal - Devido Processo Legal - contraditório e ampla defesa.contraditório e ampla defesa.

JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO

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O PARADIGMA

A JUSTIÇA DESPORTIVA

NO PARANÁ

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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VIOLÊNCIA

A Justiça Desportiva Estadual, da forma como está organizada no Paraná, certamente contribuiu para a diminuição dos casos disciplinares resultantes da violência, esta compreendida sob o aspecto do constrangimento físico ou moral.

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QUADRO DE PUNIÇÕESQUADRO DE PUNIÇÕESPessoas FísicasPessoas Físicas

0

50

100

150

200

250

300

350

1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001

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CNOJDD - PROPOSTA

2ª INSTÂNCIACOMISSÃO PERMANENTE

SEDE - CAPITAL

CNOJDD - PROPOSTA

2ª INSTÂNCIACOMISSÃO PERMANENTE

SEDE - CAPITAL

1ª INSTÂNCIA

COMISSÃO

PERMANENTE

SEDE - CAPITAL

1ª INSTÂNCIA

COMISSÃO

PERMANENTE

SEDE - CAPITAL

1ª INSTÂNCIA

COMISSÃO

ESPECIAL

SEDE - LOCAL DO EVENTO

1ª INSTÂNCIA

COMISSÃO

ESPECIAL

SEDE - LOCAL DO EVENTO

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TRIBUNAIS TRIBUNAIS DESPORTIVOS DESPORTIVOS

COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO

Acadêmicos e profissionais das áreas do Direito e Educação Física, todos devidamente capacitados para o desempenho das funções.

Inclusive os defensores públicos, todos advogados, dotados de notório saber jurídico-desportivo, através da participação em cursos especiais de Justiça Desportiva.

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PRESIDENTEPRESIDENTE

PROCURADORPROCURADOR

DEFENSOR DEFENSOR

AUDITORESAUDITORES

SECRETARIASECRETARIA

TRIBUNAIS TRIBUNAIS DESPORTIVOS DESPORTIVOS

COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO

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CODIFICAÇÃOCNOJDD

PENALIDADES: I - ADVERTÊNCIA; II – CENSURA ESCRITA III – SUSPENSÃO POR PRAZO; IV - EXCLUSÃO

PROCEDIMENTOS (RITO SUMÁRIO) COMUM ESPECIAL

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PROCESSO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR

APLICAÇÃO DO DIREITO DESPORTIVO AO APLICAÇÃO DO DIREITO DESPORTIVO AO CASO CONCRETOCASO CONCRETO

PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS:: LEGALIDADELEGALIDADE PUBLICIDADEPUBLICIDADE MORALIDADEMORALIDADE IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE EFICIÊNCIA EFICIÊNCIA OFICIALIDADEOFICIALIDADE CONTRADITÓRIOCONTRADITÓRIO AMPLA DEFESAAMPLA DEFESA VERDADE REALVERDADE REAL ORALIDADEORALIDADE LEALDADELEALDADE ECONOMIA PROCESSUALECONOMIA PROCESSUAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃODUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INSTRUMENTALIDADE INSTRUMENTALIDADE SUPREMACIA DO INTERESSE SUPREMACIA DO INTERESSE

PÚBLICOPÚBLICO

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PROCESSO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR

INSTAURAÇÃO DO PROCESSO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR

SÚMULASÚMULA

RELATÓRIO ABRBITRALRELATÓRIO ABRBITRAL

INFRAÇÃO DISCIPLINARINFRAÇÃO DISCIPLINAR

ENCAMINHAMENTO À ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIAPROCURADORIA

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SINDICÂNCIASINDICÂNCIA

APURAR A EXISTÊNCIA:APURAR A EXISTÊNCIA: INFRAÇÃO DISCIPLINARINFRAÇÃO DISCIPLINAR AUTORIAAUTORIA

INSTAURAÇÃOINSTAURAÇÃO:: PRESIDENTEPRESIDENTE REQUERIMENTO DO REQUERIMENTO DO

PROCURADOR OU PARTE PROCURADOR OU PARTE INTERESSADAINTERESSADA

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SUSPENSÃO SUSPENSÃO PREVENTIVAPREVENTIVA

SUSPENSÃO DEFINITIVASUSPENSÃO DEFINITIVA

SUSPENSÃO AUTOMÁTICASUSPENSÃO AUTOMÁTICA

SUSPENSÃO PREVENTIVA:SUSPENSÃO PREVENTIVA:• INDÍCIOS VEEMENTES DA INDÍCIOS VEEMENTES DA

PRÁTICA DE INFRAÇÃOPRÁTICA DE INFRAÇÃO• PESSOA FÍSICAPESSOA FÍSICA• PREJUÍZO NA PREJUÍZO NA

IMPOSSIBILIDADE DO IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTOJULGAMENTO

• PRAZO - MÁX. 10 DIASPRAZO - MÁX. 10 DIAS

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LITISCONSÓRCIO e LITISCONSÓRCIO e ASSISTÊNCIAASSISTÊNCIA

PLURALIDADE DE PLURALIDADE DE PARTESPARTES

COMUNHÃO DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES

MESMO FUNDAMENTO DE FATO OU DIREITO

INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - INTERESSE JURÍDICO NA DECISÃO

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ATOS DE ATOS DE COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO

CITAÇÃOCITAÇÃO CONVOCAÇÃP P/ DEFESA REVELIA: DESCONSTITUÍDA

DEFENSORIA PÚBLICA

INTIMAÇÃOINTIMAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO

FAZER FORMAFORMA

DURANTE O EVENTO EDITAL ou PESSOALMENTE

DEMAIS CASOS TELEGRAMA, TELEX, FAX ou OFÍCIO

CONTEÚDOCONTEÚDO QUALIFICAÇÃO ENTIDADE DIA, HORA e LOCAL FINALIDADE

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PROVASPROVAS

CONCEITO:CONCEITO:

Instrumento pelo qual as partes buscam convencer os auditores sobre a ocorrência ou não de fatos relevantes e controversos no processo.

LIMITESLIMITES:

Princípio da liberdade dos meios de prova. Os limites estão nos meios ilegais e/ou moralmente ilegítimos na colheita da prova (art. 5º, LVI, CF/88).

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PROVASPROVAS

ÔNUS DA PROVA:ÔNUS DA PROVA:

Regra - a prova do fato cabe a quem o Regra - a prova do fato cabe a quem o alegou.alegou.

Exceções - fatos notórios; Exceções - fatos notórios; incontroversos; e, que gozem de incontroversos; e, que gozem de presunção de veracidade. presunção de veracidade.

PRESUNÇÃO DE VERACIDADEPRESUNÇÃO DE VERACIDADE

Informações reputadas verdadeiras, a Informações reputadas verdadeiras, a não ser que sejam descaracterizadas.não ser que sejam descaracterizadas.

Presunção absoluta X presunção Presunção absoluta X presunção relativa.relativa.

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PROVASPROVAS

DEPOIMENTO DEPOIMENTO PESSOALPESSOAL

EXIBIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU DOCUMENTO OU COISACOISA

PROVA DOCUMENTALPROVA DOCUMENTAL PROVA PROVA

TESTEMUNHALTESTEMUNHAL INCAPACIDADEINCAPACIDADE IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO SUSPEIÇÃOSUSPEIÇÃO

PERÍCIAPERÍCIA INSPEÇÃOINSPEÇÃO

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PRAZOSPRAZOS

CONCEITO:CONCEITO:

Período de tempo dentro do qual determinado ato do processo disciplinar deve ser praticado.

CONTAGEM (publicação):CONTAGEM (publicação): PRAZOS LEGAISPRAZOS LEGAIS PRAZOS DE OFÍCIOPRAZOS DE OFÍCIO

04 HORAS TEJDD04 HORAS TEJDD 04 DIAS TPJDD04 DIAS TPJDD

PRECLUSÃOPRECLUSÃO PRAZOS PRÓPRIOSPRAZOS PRÓPRIOS PRAZOS IMPRÓPRIOSPRAZOS IMPRÓPRIOS

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NULIDADES NULIDADES

REQUISITOS - INOBSERVÂNCIA OU VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

ESPÉCIES – ABSOLUTA ou RELATIVA

REQUERIMENTO DA PROCURADORIA OU PARTE INTERESSADA (exceto em favor de quer ter dado causa)

DECLARAÇÃO DOS ATOS QUE SERÃO ATINGIDOS E PROVIDÊNCIAS

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PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

COMUM – RITO SUMÁRIOCOMUM – RITO SUMÁRIO Apresentação da denúncia ou

queixa. Registro e autuação. Autos conclusos ao Presidente, para

designar data e hora da sessão de instrução e julgamento.

Citações e intimações. Sessão de instrução e julgamento.

PROCESSOS ESPECIAISPROCESSOS ESPECIAISMANDADO DE GARANTIA e IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA

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SESSÃO DE INSTRUÇÃO E SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOJULGAMENTO

CONCEITOCONCEITO:É ato uno, complexo e público (exceção segredo de justiça), inserido no procedimento processual.

NÚMERO LEGALNÚMERO LEGALMaioria absoluta

PAUTAPAUTAMandados de garantia; Impugnações de partida ou prova;Partes residentes fora da sede; Os demais, na ordem numérica dos

processos.

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SESSÃO DE SESSÃO DE INSTRUÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTOJULGAMENTO

PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO Fase instrutória

depoimento do requerente ou do ofendido;depoimento do requerente ou do ofendido; depoimento do acusado;depoimento do acusado; provas cinematográficas e fonográficas;provas cinematográficas e fonográficas; testemunhas de acusação; testemunhas de testemunhas de acusação; testemunhas de

defesa.defesa. Fase decisória

Alegações finais da Procuradoria;Alegações finais da Procuradoria; Alegações finais da defesa;Alegações finais da defesa; Voto do relator - relatório;Voto do relator - relatório; Votos dos demais auditores;Votos dos demais auditores; Voto do Presidente e Proclamação do Voto do Presidente e Proclamação do

resultado.resultado.

VEDAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃOVEDAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO

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DIVERSIDADE DE DIVERSIDADE DE VOTOSVOTOS

1. Após tipificada a infração,

2. quando não se verificar maioria, em virtude de diversidade de votos,

3. na votação para aplicação da pena

4. considerar-se-á o auditor que houver votado por pena maior

5. como tendo votado pela pena em concreto imediatamente inferior.

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AUDITOR TIPO - VOTO RESULTADO TIPO-VOTO

RESULT.

01 160,IABSOLVIDO

ABSOLVIDO 159,I09 meses

159,I09 meses

02 160,IABSOLVIDO

ABSOLVIDO 159,I12 meses

159,I12 meses

03 160,IABSOLVIDO

ABSOLVIDO 159,I18 meses

159,I12 meses

DIVERSIDADE DE VOTOSDIVERSIDADE DE VOTOSQuadro SinóticoQuadro Sinótico

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MANDADO DE MANDADO DE GARANTIAGARANTIA

OBJETOOBJETOAto abusivo ou ilegal. Ato abusivo ou ilegal.

PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO Petição em duas vias, com todos os Petição em duas vias, com todos os

documentos;documentos; Notificação da autoridade;Notificação da autoridade; Prazo para juntada das informações da Prazo para juntada das informações da

autoridade;autoridade; Parecer da Procuradoria;Parecer da Procuradoria; Sessão de julgamentoSessão de julgamento..

PROCURADOR X DEFENSORPROCURADOR X DEFENSOR

LIMINARLIMINAR

Page 39: ORDEM DESPORTIVA

IMPUGNAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PARTIDAPARTIDA

ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE RESULTADOALTERAÇÃO DE RESULTADO

MODALIDADES COLETIVASMODALIDADES COLETIVAS pedido dirigido ao Tribunal; no prazo máximo de duas horas do

encerramento da partida; notificação da arbitragem; parecer da Procuradoria; sessão de julgamento.

Page 40: ORDEM DESPORTIVA

RECURSOSRECURSOS

Visa a reforma, esclarecimento ou Visa a reforma, esclarecimento ou invalidação das decisões invalidação das decisões judiciais.judiciais.

ESPÉCIES Revisão;Revisão; Embargos declaratórios.Embargos declaratórios.

FORMA PRAZOS EFEITO devolutivo PROCEDIMENTO

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MEDIDAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCIPLINARES INFRAÇÃOINFRAÇÃO

É punível toda infração disciplinar. CONCEITOCONCEITO

Ação ou omissão, típica, antidesportiva e culpável.

AÇÃO e OMISSÃOAÇÃO e OMISSÃO (Forma) CONSUMADA e TENTADACONSUMADA e TENTADA DOLOSA E CULPOSADOLOSA E CULPOSA (Fim) AUSÊNCIA DE INFRAÇÃOAUSÊNCIA DE INFRAÇÃO

Estado de necessidadeEstado de necessidade Estrito cumprimento do dever de Estrito cumprimento do dever de

ofícioofício Legítima defesaLegítima defesaExercício regular do direitoExercício regular do direito

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DESPORTIVADESPORTIVA

Todos são desportivamente responsáveis.

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE • Doente mental• Menor de 14 anos

CONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOAS

Pluralidade de pessoas cometendo uma ou várias infrações desportivas.

• Co-autoria• Participação

Page 43: ORDEM DESPORTIVA

PENALIDADESPENALIDADES

APLICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADEPENALIDADE

• gravidade da infração;

• maior e menor extensão;

• meios empregados;

• motivos determinantes;

• antecedentes desportivos;

Page 44: ORDEM DESPORTIVA

PENALIDADESPENALIDADES

I - CIRCUNSTÂNCIAS I - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTESAGRAVANTES;;

II - CIRCUNSTÂNCIAS II - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.ATENUANTES.

CONCURSO DE INFRAÇÕESCONCURSO DE INFRAÇÕES

• concurso formal;

• concurso material;

• infração continuada.

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INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES

Agressão Física x Jogada Agressão Física x Jogada Violenta x Rixa Violenta x Rixa

Ofensas Morais x Ofensas Morais x Reclamação x Ato hostilReclamação x Ato hostil

Constrangimento x Ameaça x Constrangimento x Ameaça x IncitaçãoIncitação

Subtração x Dano x Subtração x Dano x Apropriação IndevidaApropriação Indevida

Atitude Contrária à Disciplina Atitude Contrária à Disciplina ou Moral Desportivaou Moral Desportiva

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INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES

FalsidadesFalsidades Corrupção, Concussão e Corrupção, Concussão e

PrevaricaçãoPrevaricação Infrações contra entidades Infrações contra entidades

Participantes ou Participantes ou OrganizadorasOrganizadoras DesrespeitoDesrespeito AbandonoAbandono W x OsW x Os SediaçãoSediação Instalações Esportivas em Instalações Esportivas em

geralgeral

Page 47: ORDEM DESPORTIVA

INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES

Infrações relativas às Infrações relativas às competiçõescompetições Ordem – Atleta – Omissão – Ordem – Atleta – Omissão –

disputa de partida ou provadisputa de partida ou prova Vexame e constrangimento – Vexame e constrangimento –

criança e adolescentecriança e adolescente Omissão – Abandono - Omissão – Abandono -

SimulaçãoSimulação Participação IrregularParticipação Irregular Infrações praticadas por Infrações praticadas por

autoridades desportivas no autoridades desportivas no exercício da funçãoexercício da função

Infrações – Justiça DesportivaInfrações – Justiça Desportiva

Page 48: ORDEM DESPORTIVA

REGULAMENTOS e REGULAMENTOS e REGRASREGRAS

RegulamentosRegulamentos Princípios e ObjetivosPrincípios e Objetivos Administração e Organização Administração e Organização

DesportivaDesportiva Sediação e CongressosSediação e Congressos Condições de Participação e Condições de Participação e

InscriçõesInscrições Formas de Disputa e questões Formas de Disputa e questões

técnicastécnicas RegrasRegras

Normas nacionais e Normas nacionais e internacionais de prática da internacionais de prática da respectiva modalidaderespectiva modalidade

Adaptação – interesse regionalAdaptação – interesse regional