Ordenações Filipinas

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LEIS PORTUGUESAS

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História do Direito, Ordenações Filipinas entre outras.

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LEIS PORTUGUESAS

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Ordenações AfonsinasOrdenações Manuelinas

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Ordenações Afonsinas

• As Ordenações Afonsinas são uma coletânea de leis promulgadas, como a primeira compilação oficial do século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma coletânea em que se coordenasse e atualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração da justiça. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.

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• Este projeto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canônico, quer diretamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina.

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• As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil.

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• Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo; no direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Estas Ordenações não apresentam uma estrutura orgânica comparada à dos códigos modernos. No entanto, não ficaram em desvantagem comparadas com os outros códigos vigentes na época em outros países.

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• As Ordenações Afonsinas ocupam uma posição destacada na história do direito português: representaram o final da evolução legislativa que vinha desde D. Afonso III, e forneceram as bases das coletâneas seguintes, que se limitaram a atualizá-las. Sendo substituídas no reinado de D. Manuel I (ver Ordenações Manuelinas), depressa caíram em esquecimento, sem terem chegado a ser impressas.

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• As Ordenações Afonsinas constituem, assim, uma importante fonte para o conhecimento do direito anterior à sua publicação. Nem sempre os textos foram reproduzidos de uma forma exata e freqüentemente os compiladores atribuíram a um monarca leis elaboradas por outro.

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Ordenações Manuelinas

• Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correção e atualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa.

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• Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514 os destruíssem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos conselhos a aquisição de nova edição.

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• Estas constituem já uma atualização das Ordenações Afonsinas, embora mantendo o plano adaptado, compreendendo, portanto, cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. Mas as alterações são importantes, como a supressão das normas revogadas. Quanto à forma, a principal diferença reside no fato de se apresentarem redigidas em estilo mais conciso e todo o diretório, sendo só excepcionalmente que aparece a extração de algumas leis, mas nunca a transcrição literal.,

• As Ordenações Manuelinas foram substituídas em 1603 pelas Ordenações Filipinas.

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Ordenações Filipinas

• Esta compilação jurídica resultou da reforma do código manuelino, como conseqüência do domínio castelhano, tendo sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se fez sentir a necessidade de novas ordenações que representassem a expressão coordenada do direito vigente. A obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II.

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• Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas.

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• originalidade, pouca clareza e freqüentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto manuelino: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação.

• As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.

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Período pombalino

• 'Período Pombalino (1760 — 1808) refere-se a Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal primeiro-ministro português no período de 1750 - 1777.

• Preocupado em reerguer Portugal da decadência que se encontrava diante de outras potências européias da época, e acreditando que a educação Jesuítica convinha aos interesses comerciais emanados por Pombal. Ou seja, se as escolas da Companhia de Jesus tinham por objetivo servir aos interesses da fé, Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado.

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• Em 28 de junho de 1759, através de um alvará que suprimia as escolas Jesuíticas de Portugal e de todas as suas colônias. Com a expulsão saíram do Brasil 124 jesuítas da Bahia, 53 de Pernambuco, 199 do Rio de Janeiro e 133 do Pará. Com eles levaram também a organização monolítica baseada no Ratio Studiorium. Durante este período a Educação Brasileira foi reduzida a praticamente nada, com o sistema Jesuítico desmantelado, o sistema educacional era composto por professores em sua grande maioria despreparados para tal função, além de que eram mal pagos, ou ficavam longos períodos sem receber seus salários. Com a chegada da família real ao Brasil em 1808 esta situação sofreu mudanças.