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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Profa. Lilian Krzyzanowski

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Organização Administrativa

• CONCEITO• A Organização da Administração é a

estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas.

• Normalmente essa organização ocorre por meio de Leis e excepcionalmente por Decreto e normas inferiores.

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• Formas de prestação • -Núcleo : Centro- Administração centralizada,

direta.• Retirar do centro e transferir a outras pessoas

juridicas- Descentralização.• Ela poderá ocorrer de duas formas, por outorga

ou por delegação.• Outorga : mais séria das formas, transferencia de

titularidade do serviço e execução. Só ocorre por meio de Lei e para Pessoa Juridica de Direito Público.

• Delegação : Transfere somente a execução do serviço.

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OUTORGA DELEGAÇÃO

Transfere a titularidade e a execução dos serviços públicos

Transfere somente a execução dos serviços públicos.

É exclusiva para as pessoas da Administração indireta de direito público

Realiza-se por Lei – as pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, as empresas publicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado.

Realiza-se por meio de LEI. Por contrato administrativo- aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos.

Por ato administrativo- aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.

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Relações da Pessoa Jurídica com seus agentes.

• Teorias sobre as Relações da Pessoa Jurídica com seus agentes.

• Administração Pública enquanto máquina administrativa depende de personalidade jurídica para atuar no mundo jurídico o que se percebe na Administração Direta e Indireta.

• Para explicar a relação vamos falar das diversas teorias.

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• Teoria do MANDATO- AGENTE PUBLICO SERIA MANDATÁRIO DO ESTADO.

• Ela não prosperou no ordenamento jurídico Brasileiro. • Ela parte do pressuposto de que a relação constituída

é de um contrato de mandato. • Estado, que não possui vontade própria não pode

outorgar mandato. Problemas quanto a responsabilização da pessoa jurídica para os casos nos quais o mandatário exorbitasse os limites da procuração.

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• Teoria da Representação- AGENTE PUBLICO SERIA REPRESENTANTE DO ESTADO.

• Essa teoria admitia a ideia de que o agente público seria representante do Estado por força de Lei.

• Equiparava o agente ao tutor e curador representando os incapazes.

• O problema desta teoria é que para representação pressupõe a ideia de duas figuras independentes, com suas vontades.

• Então como um incapaz conferirá representante a si mesmo? O incapaz não poderia ser responsabilizado, no tocante a responsabilidade civil o Estado poderia ser.

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• Teoria do Orgão ou da imputação-• É a teoria adotada no Brasil. Decorre de previsão legal.• Estado reconheceu que certas pessoas físicas são

investidas no poder jurídico de praticar atos que serão atribuídos a pessoa jurídica.

• Assim a vontade da pessoa jurídica se forma e se exterioriza com atuação da pessoa física.

• Criação dos órgãos públicos, constituídos por pessoas físicas, as quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que quando seus agentes manifestem vontade é como se o próprio Estado estivesse manifestando.

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Formas de prestação da atividade Administrativa

• Forma centralizada- Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado executa suas tarefas DIRETAMENTE.

• Forma Desconcentrada- distribuição interna de parte de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denominadas órgãos despersonalizados. Figura de UMA SÓ PESSOA JURIDICA.

• Forma Descentralizada- Estado transfere o exercício de suas atividades para outras pessoas jurídicas, passando a atuar indiretamente.

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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

Distribuição dentro da mesma pessoa jurídica

Deslocamento para uma nova pessoa.

Há subordinação- hierarquia Não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação)

Transferência de execução para órgãos dentro da mesma pessoa.

Transferência de execução e titularidade para Administração Indireta e particulares.

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• 7 (OAB 2010.3) É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político

• A)cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.

• B)cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta.

• C)autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública.

• D)contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.

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Órgãos Públicos

• São centros Especializados de competências.• Não possuem personalidade jurídica, podem

ter CNPJ quando gestores de orçamento, mas não se confundem com pessoa jurídica.

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• 28. (OAB 2011.2) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que

• A)possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.

• B)suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

• C)não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.

• D)não possuem cargos nem funções.

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA

• Conjunto de órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos.

• É composta pelas pessoas politicas- União, Estados, Municípios e DF.

• O regime publico gera o dever de concurso público e de licitar, o quadro de pessoal é composto de servidores públicos.

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

• São pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria (respondem por seus atos, tem receita e patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira).

• Criação e extinção dependem de lei- art.37, XIX, CF• Não tem fins lucrativos, apesar da possibilidade de

lucro.• As PJ permanecem ligadas a finalidade que as

instituiu.• Estão sujeitas a controle interno e externo.

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• 30 (OAB 2012.1) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.

• A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos

• constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência.

• B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro

• de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público.

• C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de

• seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.

• D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo

• registro como condição de sua existência.

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• PROVA VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO• • 29 (OAB 2012.2) Quanto às pessoas jurídicas que

compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

• A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

• B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei.

• C) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei.

• D) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.

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AUTARQUIA• Conceito : Pessoa jurídica de direito publico, dotada

de capital publico, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público.

• Finalidade da autarquia : prestar serviços públicos (próprios, típicos de Estado). Não presta qualquer serviço, somente as atividades típicas de Estado.

• OBS- Regime muito semelhante da Administração Direta.

• Regime jurídico- Ato praticado por autarquia são atos administrativos, sujeito ao regime de atos administrativos.

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• Gozam de características próprias :• - Presunção de legitimidade• - Autoexecutoriedade• -Imperatividade• 1) Contratos : Celebrados pelas Autarquias são

contratos Administrativos- Estão sujeitos a Licitação e possuem as clausulas exorbitantes.

• 2) Responsabilidade Civil : art. 37, 6 CF.• As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

prestadoras de serviço público respondem pelos atos que seus agentes nesta qualidade causarem prejuízo. Traz para a vitima privilegio. Teoria da responsabilidade objetiva.

• O que diferencia é a culpa ou dolo. Subjetiva é a regra geral, mas poderá ser objetiva pois a vitima não tem que provar culpa ou dolo.

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• Responsabilidade Civil- Teoria Objetiva• (conduta + dano + nexo)• Precisa-se apresentar os 3 fatores. Conduta do Estado,

Dano gerado pela conduta, Nexo Causal. • Se a autarquia não tiver patrimônio, o Estado pode ser

chamado a responsabilidade? Só responde num segundo momento. Responsabilidade é subsidiária- 1 paga a Autarquia- 2 paga o Estado.

• A responsabilidade do Estado por autarquia é objetiva. • Autarquia sem patrimônio, o Estado assume a conta,

contudo a vitima tem que comprovar o conjunto probatório. Sendo mais fácil para a mesma. Estado entra no lugar da Autarquia. Vitima não tem que comprovar dolo e culpa.

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• BEM DE AUTARQUIA• A pessoa jurídica é de direito público, logo seus

bens serão públicos.• O que significa ser um bem público?• São bens inalienáveis, impenhoráveis e com

impossibilidade de oneração.• BENS INALIENAVEIS (de forma relativa)• Preenchendo alguns requisitos, ele pode ser

alienado, transferido- exceção a regra).• Para Carvalho Filho- São alienáveis de forma

condicionada, desde que preenchido os requisitos do artigo 17 da Lei 8.666/93.

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• Criação e extinção por lei- art.37, XIX, CF.• Atos e contratos seguem a Lei 8.666/93• Responsabilidade civil- é em regra objetiva

(Art.37,6 CF).• Prescrição quinquenal

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• Quem garante o cumprimento da Obrigação por parte do Estado?

• Se patrimônio esta todo protegido? Os débitos são garantidos através do Precatório.

• Regime de Precatório- art.100 CF• Funciona quando constituído um credito o

tribunal expede um documento (precatório) e vai para fila (ordem cronológica de pagamento dos precatórios).

• Precatório constituído até 01/07 paga-se no ano seguinte. Se for constituído após julho pagará somente no outro ano. (2 anos depois).

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• Prazo Prescricional• Para ajuizar ação contra autarquia em regra o

prazo é de 5 anos.• Decreto Lei 20910/32.• NCC 2002- art.206, paragrafo 3- prazo para

reparação civil é de 3 anos.• O STF pouco se posiciona, matéria não é

constitucional. Mas o STJ vem orientando no sentido de ser 5 anos.

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Privilégios das Autarquias• Tributários.• Goza de imunidade tributária reciproca- art. 150, VI, a,

CF.• Um ente politico não pode instituir imposto para outro

ente.• Somente para “Impostos”, pois outros tipos de tributos

são possíveis, como as taxas e contribuições.• Art. 150, paragrafo2- Diz que a imunidade do ente

politico é extensiva as autarquias.• Somente na sua finalidade especifica, para a qual ela foi

criada.

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• Privilegio Processual• As autarquias recebem tratamento de Fazenda

Pública.• Prazo dilatado (diferenciado)• Em dobro para recorrer- 2X Recorrer• Em quadruplo para contestar- 4X Contestar• Reexame necessário- recurso de oficio.• Independentemente de recursos voluntarios

das partes, a decisão contra a autarquia o processo tem que ser levado ao tribunal. Duplo grau de jurisdição obrigatório- art. 457 CPC.

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• Excepcionalmente não irá ocorrer o reexame necessário, quando

• 1) Se for matéria de até 60 sm.• 2) Se matéria já foi julgada pelo pleno do

tribunal.• Processo que não passar pelo reexame

necessário, causa a ausência de transito em julgado. Não faz a decisão definitiva.

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• Regime de Pessoal das Autarquias• Quem trabalha em autarquia é servidor

público?• O regime de pessoal é de servidores públicos.

No Brasil o regime jurídico é único. Ou todos servidores são celetistas ou todos são estatutários. Preferencia no Brasil é pelo regime estatutário.

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AUTARQUIA PROFISSIONAL

• São os conselhos de classe, com competência na Justiça Federal, suas anuidades tem natureza tributária, portanto sua instituição e majoração dependem de lei e a cobrança é feita via execução fiscaal, estao sujeitas as regras de finanças publicas e ao controle do tribunal de contas. Situação excepcional a OAB.

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• CONSELHOS DE CLASSE.• Cassam a carteira profissional, cuidam das diversas

profissões.• Tinham natureza de autarquia na sua origem.• A Lei n 9649/98 disciplinou que o conselho de classe

passava a ter natureza de direito privado. PJ de direito privado, atividade por delegação. Contudo esta lei foi delcarada Inconstitucional quanto ao poder de polícia.

• 1 particular cassando a carteira de outro particular,• STF julgando a ADI 1717- diz que não pode dar poder

de policia a uma pessoa privada, não pode ser transferido, delegado ao particular para não comprometer a segurança juridica. Entao volta a ter natureza de Autarquia.

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OAB• A sua anuidade não é tributo.• Assim não cabe contra os devedores ação de execução

fiscal, mas execução comum.• Contabilidade é privada e Tribunal de Contas não fiscaliza.• Não precisa seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal.• PGR ajuizou ADI 3026 com objetivo de conseguir so

supremo o reconhecimento da necessidade de concurso para a OAB.

• Resultado- PJ impar e não precisa realizar concurso.• Entao OAB goza dos privilegios das autarquias mas não

possui as obrigações que as mesmas possuem.

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AUTARQUIAS TERRITORIAIS• Não temos nenhum territorio no Brasil hoje.• A natureza de pessoa juridica é publica, mas

não é ente politico.• Falar em autarquias territoriais, nada mais é

que falar em Territorios.

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• AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL

Expressao muito antiga, eram as universidades federais, pois eram dotadas de maior autonomia. Tinham maior liberdade em relação a escolha da grade e a escolha era feita por eleição.Com o passar dos anos, a especificação ESPECIAL mudou para ser o própria das Agencias Reguladoras.

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AGENCIA REGULADORA• Autarquia em regime especial.• Tudo o que foi falado sobre autarquia serve para as

reguladoras.• 1995- Gov. Federal precisava reduzir a maquina a

estrutura do Estado. Então instituiu a politica nacional das privatizações- empresas que foram vendidas.

• Politica Nacional de Desestatização- Ex. Telefonia- serviços transferidos mas que precisam de ser normatizados.

• Se transfere os serviços, alguém precisa fiscalizar e controlar, as atividades que estavam sendo transferidas.

• Com transferência do serviço- necessidade de controle.

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• Função- Normatizar, controlar, regular, fiscalizar as diversas atividades.

• O que é esse tratamento especial?• Regime especial- maior autonomia que as demais autarquias, mais

liberdade.• Investidura ou nomeação especial dos seus dirigentes.• Excepcionalmente a nomeação não é livre. Quem nomeia é o chefe

do executivo, mas deve ter aprovação do Senado.• Senado sabatina- presidente nomeia.• Assim o dirigente da agencia assume mandato com prazo fixo-

determinado.• Se pode mandar embora com mandato em curso se houver contra o

dirigente, condenação ou renuncia.• Quando deixa mandato deve ficar em quarentena- 4meses- na

iniciativa privada naquele ramo de atividade (informações privilegiadas).

• Nada impede que se exerça novo cargo público, neste período continua recebendo como se ainda fosse dirigente.

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• Exercem funções• NORMATIVA-natureza tecnica.• ADMINISTRATIVA- realiza procedimentos licitatórios

para escolha de permissionarios ou concessionarios de serviço público. Aplica sanções, fiscaliza execução de atividades de sua competencia.

• Possuem funções• DECISORIA- carater final de suas decisões• ADMINISTRATIVA- Relativa estabilidade de seus

dirigentes, Investidura a termo, mandato fixo.• FINANCEIRA- possui recursos proprios, instituição

de taxas de regulação.

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• Exemplos-• ANEEL- Agencia Nacional de Energia Eletrica• ANATEL- Agencia Nacional de

Telecomunicações• ANS – Agencia Nacional de Saude.• ANTT- Agencia Nacional de Transportes

Terrestres.

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• 15. (OAB 2010.2) No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

• A) administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.

• B) administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.

• C) legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.

• D) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

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AGENCIAS EXECUTIVAS• Existem para melhorar o serviço das autarquias. A

qualificação é dada por Decreto Presidencial.• Autarquia que esta sucateada, vai ate a Administração

direta pedir por mais autonomia e liberdade, precisando de dinheiro. Isso ocorre por meio de adesão.

• Realiza então plano estratégico de modernização- Administração Direta faz contrato de gestão.

• Contrato de gestão- Garantir que a autarquia tenha mais liberdade e autonomia com recursos orçamentarios.

• A ideia é se tornar mais eficiente, estabelecer controle de resultados.

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ENTIDADES PARAESTATAIS

• Ou TERCEIRO SETOR.• Definição- Pessoas privadas, sem fins

lucrativos que exercem atividade de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público e que não integram a Administração Pública em sentido formal.

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• Características.• Entidades privadas, sem finalidade lucrativa.• Exercem atividade de interesse público- serviços não

exclusivos do Estado, aos quais o poder público dispensa especial proteção.

• Recebem incentivo do Poder Público- Fomento e por essa razão sujeitam-se ao controle pela administração pública e pelo TCU.

• Integram o terceiro setor- setor público não estatal. Não abrangem as entidades da administração indireta.

• 1 setor composto pelo ESTADO• 2 setor composto pelo MERCADO

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SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO• Conceito- São pessoas jurídicas privadas, criadas

em regra, por entidades privadas representativas de categorias econômicas após autorização em Lei, mantidas por contribuição parafiscais.– SISTEMA S– Sesc (Serviço Social do Comércio)– Senac ( Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial)– Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)– Sesi ( Serviço Social da Industria)

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• Criação- Lei autorizativa- inicialmente sua criação é prevista em Lei.

• Finalidade- Prestam atividade social, como assistência, ensino profissionalizante, aos respectivos grupos sociais ou profissionais.

• Características- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

• Mantidos por contribuições parafiscais – tributo, natureza compulsória- Art. 240 CF

• Art. 240 -  Ficam  ressalvadas  do  disposto  no  Art.  195  as atuais  contribuições  compulsórias dos empregadores  sobre a  folha  de  salários,  destinadas  às  entidades  privadas  de serviço  social  e  de  formação  profissional  vinculadas  ao sistema sindical.

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• Colaboram com o poder público- prestam atividade social. Normalmente direcionada para prestação de um serviço de utilidade pública.

• Controle pelo Poder Público- nomeação de dirigentes.

• Regulamento normalmente aprovados por Decretos.

• Supervisão ministerial DL200/67- art.183• “Art  . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas 

de  personalidade  jurídica  de  direito  privado,  que  recebem contribuições  para  fiscais  e  prestam  serviços  de  interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.”

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• Sujeitos a jurisdição do TCU• Não se sujeitam a Lei 8.666/93- Jurisprudência

do TCU.

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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)• Conceito-Qualificação concedida pelo poder

executivo as pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, para prestar atividade de interesse coletivo.

• Area de atuação- PETCuMAS• Pesquisa Cientifica• Ensino• Desenvolvimento tecnologico• Cultura• Meio Ambiente• Saude

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• Requisitos de habilitação-Devem ter personalidade jurídica de Direito Público.

• Não podem ter finalidade lucrativa- devem investir os excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

• Devem atuar em atividades relacionadas as áreas do PETCuMAS.

• Não são delegatárias de serviços públicos• Não exercem atividades publicas em nome do

Estado.

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• Qualificação- Ato de qualificação- discricionário- segundo critérios de conveniência e oportunidade.

• Competência do Ministro ou titular do órgão.

• Desqualificação-MOTIVO- descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.FORMA- Processo Administrativo- assegurada a ampla defesaCONSEQUENCIA- reversão dos bens permitidos- dos valores entregues à utilização da OS.

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• CONTRATO DE GESTAO-• Conceito- Instrumento firmado entre poder

público e a entidade qualificada como OS visando a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas as áreas citadas- PETCuMAS- Lei 9637/98.

• Execução- Abrange programas de trabalho propostos pela OS, metas a serem atingidas e prazos de execução, critérios objetivos de avaliação.

• OBS- A execução será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação

• Ex. Instituto de matematica pura e aplicada. Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

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OSCIP

• Conceito- Qualificação jurídica atribuída a algumas pessoas de direito privado, em razão das atividades que venham a desenvolver em regime de parceria com o Poder Público.

• Em outras palavras...• Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

instituídas por particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vinculo jurídico instituído por termo de parceria.

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• Caracteristicas.• Sociedade sem fins lucrativos- não distribuem

entre sócios, associados, conselheiros, diretores ou empregados, lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio.

• Ato de qualificação- Vinculado- atendidos os requisitos previstos na lei, é expedido certificado de qualificação- Competência do Ministro da Justiça.

• Termo de Parceria- vinculo jurídico- estabelece um vinculo de cooperação entre a OS e o poder público, Forum Estadual de defesa do consumidor, etc.

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• 28. (OAB 2011.1) A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato

• A)vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

• B)complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.

• C)discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.

• D)composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

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EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

• Conceito de empresa pública- Pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresaria

• Exemplos- EBCT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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• Conceito de Sociedade de Economia Mista- Pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

• Exemplos- BANCO DO BRASIL• PETROBRAS• BANCOS ESTADUAIS

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• Finalidade- prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica- ART.173 CF.

• “Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

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• REGIME JURIDICO• A) Criação e Extinção- é autorizada por lei,

dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Art. 37, XIX, CF.

• “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à  lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

• B)Contratos e licitações- Obedece a Lei 8.666/93, podendo quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio. Art.173, paragrafo I, III, CF.

• “III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública”

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• Regime tributário- Se ela explora atividade economica, regra do art.173, § 2º da CF. Somente terão aqueles privilegios que são extensíveis a iniciativa privada.

• “§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.”

• Mesmo tratamento da iniciativa privada, mesmos privilégios da iniciativa privada, se ela não tiver, eles não possuem.

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• Prestadora de serviço público- observar o art. 150, §3 da CF.

• Se quem paga a conta é o usuário, não pode ter privilégios, esta embutido no preço.

• “§  3º  -  As  vedações  do  inciso  VI,  "a",  e  do  parágrafo anterior  não  se  aplicam  ao  patrimônio,  à  renda  e  aos serviços,  relacionados  com  exploração  de  atividades econômicas  regidas  pelas  normas  aplicáveis  a empreendimentos  privados,  ou  em  que  haja contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou  tarifas  pelo usuário,  nem  exonera  o  promitente  comprador  da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”

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• Responsabilidade Civil- Quando prestadora de serviços públicos a responsabilidade é OBJETIVA, com base no art. 37, §6 da CF.

• “§ 6º As  pessoas  jurídicas  de  direito  público  e  as  de  direito privado  prestadoras  de  serviços  públicos  responderão  pelos danos  que  seus  agentes,  nessa  qualidade,  causarem  a terceiros,  assegurado  o  direito  de  regresso  contra  o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

• Regime de pessoal- Titulariza o emprego público, seguindo o regime da CLT, todavia, é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras como- concurso, teto remuneratório, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa dentre outros.

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• Privilégios Processuais- não gozam, obedecem as regras gerais do processo.

• Bens- são penhoraveis,exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles

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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE EP E SEM

1) Forma de constituição

2) Capital

3) Competência para as suas ações

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EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTACONSTITUIÇÃO Qualquer modalidade

empresarial (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)

Somente na forma de S/A.

CAPITAL Exclusivamente Público Misto- conjugação de recursos públicos e de recursos privados.. Exige a lei, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), controle acionário dessas companhias é do Estado.

COMPETENCIA federais for interessadas serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

As sociedades de economia mista não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

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FUNDAÇÃO PÚBLICA

• Conceito- Pessoa Jurídica Composta por um patrimônio personalizado destinado pelo seu fundador para uma finalidade especifica.

• Pode ser publica ou privada de acordo com sua instituição. • Quando instituída pelo poder público, é fundação pública,

compõe a administração indireta e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

• Quando instituída pelo particular, é denominada fundação privada, não compõe a administração e é regida pelo Direito Civil, não sendo objeto de estudo do Direito Administrativo.

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• Natureza juridica- pode ser de direito público, caracterizando uma especie de autarquia, denominada autarquia fundacional, ou de direito privado, denominada fundação governamental. Nesse caso Segue o regime das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.

• Ex- FHEMIG-• FUNAI -(LEI Nº 5.371 - DE 5 DEZEMBRO DE 1967• Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.• Art. 1º Fica o Governo Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio 

próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil denominada "Fundação Nacional do Índio", com as seguintes finalidades:)

• IBGE• MEMORIAL DA AMERICA LATINA