ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD

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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD

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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JSD. Como nos Organizamos?. A JSD organiza-se em dois planos distintos: Estruturas Residenciais; e Estruturas Sectoriais. ESTRUTURAS RESIDENCIAIS. As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos: Nacional; Regional/ Distrital; Local. - PowerPoint PPT Presentation

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ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DA JSD

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Como nos Organizamos?

• A JSD organiza-se em dois planos distintos:– Estruturas Residenciais; e – Estruturas Sectoriais.

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ESTRUTURAS RESIDENCIAIS

• As estruturas residenciais da JSD assentam em três níveis distintos:

– Nacional;

– Regional/ Distrital;

– Local.

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ESTRUTURAS SECTORIAIS

• São estruturas sectoriais da JSD:

• Jovens Autarcas;

• Estruturas estudantis;

• Ensino Básico e Secundário.

• Ensino Superior.

• Gabinetes de Estudos.

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ÓRGÃOS NACIONAIS

• São órgãos nacionais da JSD:– O Congresso Nacional;– O Conselho Nacional (CN);– A Comissão Política Nacional (CPN);– O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN).

• Os Jovens Autarcas Sociais Democratas (JASD), a Comissão Nacional do Ensino Superior, (CNES) e a Comissão Nacional do Ensino Básico e Secundário, embora não sejam considerados órgãos nacionais, têm uma estrutura nacional

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CONGRESSO NACIONAL

• O Congresso Nacional da JSD é o órgão máximo da JSD, sendo a assembleia representativa de todos os militantes.

• Reúne ordinariamente de 2 em 2 anos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho Nacional, nas condições previstas nos estatutos nacionais da JSD.

• São membros do Congresso sem direito a voto:

• Membros do CN• Deputados AR• CJN• Presidentes AAEE’s e Ass.Juvenis

Nacionais militantes

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CONGRESSO NACIONAL

• São membros do Congresso com direito de voto:

• 600 delegados residenciais• CPN, Mesa do Congresso ePresidentes das CPR´s e

CPD’s

• Como principais competências do Congresso Nacional registam-se:– Eleger os Órgãos Nacionais– Alterar / aprovar Linhas Progamáticas– Aprovar alterações estatutárias

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CONGRESSO NACIONAL

• O Congresso é dirigido pela Mesa do Congresso Nacional que é composta por 5 elementos:– 1 Presidente;– 2 Vice-Presidentes;– 2 Secretários.

• A Mesa do Congresso Nacional é também a Mesa do Conselho Nacional

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CONSELHO NACIONAL

• O Conselho Nacional é o órgão responsável pela orientação política geral da JSD definida em Congresso, sendo o órgão máximo entre Congressos.

• O Conselho Nacional tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPN entre Congressos.

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CONSELHO NACIONAL

• São membros do Conselho Nacional com direito de voto:

– A Mesa, 55 elementos eleitos em Congresso e Presidentes de CPD’s mais 2 representantes de cada Região Autónoma.

• Fazem ainda parte do Conselho Nacional, embora sem direito de voto:

– CPN, CJN, CNES, CNEBS, Dir.GEN, Dir.Inf., Coordenador JASD, Dir. R.I.’s, SG-Adjuntos (3), Deputados AR, Europarl, Ass.Regionais e Presidentes CM.

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COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL

• A Comissão Política Nacional é o órgão executivo superior da JSD e tem como atribuições fundamentais:– Assegurar a direcção permanente da JSD;– Garantir o cumprimento da linha politica

aprovada em Congresso;– Zelar pelo regular funcionamento da JSD.

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COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL

• São membros da CPN:• Presidente;

• Vice-Presidentes (no máximo de 5);

• Secretário Geral;

• Vogais;

• 1 representante de cada CPR;

• E por inerência:– Coordenador Grupo

Deputados, Dir.GEN, Coordenador JASD, Dir.R.I.’s, Dir.Informação.

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CONSELHO DE JURISDIÇÃONACIONAL

• O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) é um órgão independente encarregado de velar a nível nacional pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares por que se rege a JSD.

• O CJN é composto por sete membros eleitos por método de hondt no Congresso Nacional, sendo o Presidente o primeiro elemento da lista mais votada.

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CNES

• A CNES é o órgão representativo nacional dos estudantes sociais democratas do ensino superior, tendo como atribuições essenciais:– Pronunciar-se sobre as linhas de

orientação e intervenção política do ensino superior na JSD;

– Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino superior.

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CNES

• A CNES é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos.

• A coordenadora da CNES é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNES.

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CNEBS

• A CNEBS é o órgão representativo e de articulação nacional do Ensino Básico e Secundário, tendo como atribuições essenciais:– Pronunciar-se sobre as linhas de

orientação e intervenção política do ensino básico e secundário na JSD;

– Contribuir para a articulação nacional da JSD no para o ensino básico e secundário.

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CNEBS

• A CNEBS é composta pelos coordenadores distritais e regionais e por um membro da CPN, a quem caberá a presidência dos trabalhos.

• A coordenadora da CNEBS é composta por 5 membros propostos pela CPN e aprovada pela CNEBS.

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ÓRGÃOS DISTRITAIS

• São órgãos distritais da JSD:– O Conselho Distrital

Eleitoral:– O Conselho Distrital;– A Comissão Política

Distrital (CPD);– A Comissão Académica;– As Comissões Estudantis;– O Plenário Distrital JASD.

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ÓRGÃOS DISTRITAIS

• O Conselho de Jurisdição de Primeira Instância (CJPI) é um órgão supra distrital, independente encarregado por velar pela regularidade da actuação dos órgãos da JSD nível distrital e local.

• O CJPI é composto por 1 elemento eleito em cada Conselho Distrital da sua jurisdição.

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CONSELHO DISTRITALELEITORAL

• O Conselho Distrital Eleitoral é o órgão máximo representativo de todos os militantes da JSD inscritos no disitrito, competindo-lhe:

– Eleger os principais órgãos distritais, – Definir a estratégia política distrital da

JSD;

• O Conselho Distrital Eleitoral é composto por:

• Com direito a voto: Mesa, CPD, Presidentes de Secção e Delegados das Secções.

• Sem direito a voto: Deputados eleitos pelo Distrito, titulares de órgãos nacionais, membro CJ 1ª instância, representantes das estruturas estudantis e autárquicas.

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CONSELHO DISTRITAL

• O Conselho Distrital tem como competências principais a fiscalização da actividade da CPD tendo como membros:– Com direito de voto - Mesa,

Presidentes Secção e Representantes Secções (Delegados);

– Sem direito de voto - CPD, Representantes Estruturas Estudantis e Autárquica, Deputados JSD, Titulares de Órgãos Nacionais.

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MESA DO CONSELHO DISTRITAL

• A Mesa do Conselho Distrital é a Mesa do Conselho Distrital Eleitoral, sendo composta por 5 elementos:– 1 Presidente;– 2 Vice-Presidentes;– 2 Secretários.

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COMISSÃO POLÍTICADISTRITAL

• A Comissão Política Distrital é o órgão executivo de direcção politica da JSD a nível distrital e tem como atribuições fundamentais:– Dar execução às directrizes dos órgãos nacionais;– Apresentar as posições da JSD sobre os problemas políticos do

distrito;– Coordenar a acção das Comissões políticas.

• A CPD é composta por (mínimo 11 membros, máximo 15 membros):– Presidente;– Até 4 Vice-Presidentes– Secretário Geral– Vogais.– Integram, obrigatoriamente, Coordenadores Académico, Ensino

Básico e Secundário e Autárquico.– Director Gabinete de Estudos Distrital.

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COMISSÃO ACADÉMICA

• A Comissão Académica tem como órgãos:– Plenário da Comissão

Académica, que é composto por Presidentes dos Núcleos de Estudantes, e 2 Delegados por cada Núcleo e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD.

– Coordenadora da Comissão Académica composta por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros. A Coordenadora é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.

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COMISSÃO DISTRITALDO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

• A Comissão Distrital do Ensino Básico e Secundário tem como órgãos:– Plenário Distrital que é

composto pelo responsável Distrital, que preside, pelos Responsáveis das Secções pelo Ens. Básico e Secundário, e Presidentes das associações de estudantes que sejam militantes da JSD.

– Direcção Distrital composta por um mínimo de 3 e um máximo de 5 membros. A Direcção Distrital é ratificada em Plenário, sob proposta do membro da CPD responsável pelo ensino superior.

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ESTRUTURA LOCAL

• São órgãos concelhios da JSD:– O Plenário de Secção;– A Comissão Política de Secção.

• A JSD pode ainda organizar-se em núcleos residenciais que, em princípio correspondem à área geográfica das freguesias.

• Os núcleos tem como órgãos:– O Plenário do Núcleo;– A Comissão Política de Núcleo.

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ÓRGÃOS CONCELHIOS

• O Plenário de secção é a Assembleia de todos os militantes da JSD inscritos na respectiva circunscrição, competindo-lhe:– Eleger a Mesa do Plenário, a Comissão Política, os

delegados ao Conselho Distrital e os delegados ao Congresso Nacional da JSD.

– Aprovar a criação de núcleos, sob proposta da Comissão Política de Secção;

– Apreciar e discutir a política geral e local e a actividade da JSD.

• O Plenário é dirigido pela Mesa do Plenário, composta por 3 membros.

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ÓRGÃOS CONCELHIOS

• A Comissão Política de Secção é o órgão de direcção política das actividades da JSD a nível de secção, competindo-lhe:

– Deliberar sobre os problemas que se colocarem no âmbito da secção, de acordo com as orientações dos órgãos distritais e nacionais;

– Admitir novos militantes;– Coordenar a acção dos núcleos;

• A Comissão Política é composta por (mínimo de 5 máximo de 13 membros efectivos):

– Presidente;– Vice-Presidentes no máximo de 3;– 1 Secretário Geral;– Vogais, Integrando, obrigatoriamente,

Coordenador Ensino Básico e Secundário.