ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA CONCEITO, CONTEÚDO E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
CONCEITO, CONTEÚDO E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
1. ConceitoNormas sobre a constituição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição• Aspectos orgânicos da justiça:
• quais e quantos são os órgãos jurisdicionais• superposição de uns a outros• estrutura de cada um• requisitos pra investidura• carreira jurídica• épocas para o trabalho forense• divisão do território
2. Competência legislativa
Cap. III, Título IV, 92 ss., CF/88• Supremo Tribunal Federal• Superior Tribunal de Justiça• Demais órgãos e organismos judiciários nacionais
Estado• Organização judiciária própria
3. Conteúdo
Magistratura Duplo grau de jurisdição
Composição dos juízos
Divisão judiciária
Épocas para o trabalho forense
3.1. MagistraturaConjunto dos juízes que integram o Poder Judiciário• Organizada em carreira (art. 93, I a III, CF/88)
• Promoção• Antiguidade• Merecimento
• Recrutamento de juízes• Cooptação• Escolha• Eleição• Concurso
3.2. Duplo grau de jurisdiçãoSTF
STJ
Tribunais
Juízos
3.3. Composição dos juízosJuízos de Primeiro
GrauMonocráticos
Órgãos superiores
ou TribunaisColegiados
3.4. Divisão Judiciária
Justiça Federal
Justiça Estadual
• 5 Regiões• Seções Judiciárias• Subseções Judiciárias
• Comarcas
3.5. Épocas para o trabalho forense
Art. 93, XII, CF/88
• A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes de plantão
Art. 220, CPC/2015
• Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
• § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão sua atribuições durante o período previsto no caput.
• § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
A ESTRUTURA JUDICIÁRIA NACIONAL
1. Constituição e Estrutura
Capítulo III, Título IV, Arts.
93 a 126,
CF/88
• Normas gerais• Garantias e impedimentos
aos magistrados• Estrutura judiciária
STF
STJ
TRF
Seções Judiciárias
TJ
Comarcas
STM
Conselhos de Justiça Militar
TST
TRT
Varas do Trabalho
TSE
TRE
Juntas Eleitorais e Juízes
Eleitorais
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
1. Funções institucionais
Guarda da Constituição
• Ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade
• Arguição de descumprimento de preceito fundamental
• Competência originária• Recurso Extraordinário• Súmulas vinculantes
2. Graus de jurisdição
Competência originária
Órgão especial de primeiro e único
grauArt. 102, I
Competência recursal
Órgão de segundo grau
Recurso ordinário (art. 102, II)
Recurso extraordinário
3. Ingresso, Composição e Funconamento11 Ministros• Nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal• Brasileiro nato, gozo dos direitos políticos, mais de 35 e menos de 65
anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada
Funcionamento• Plenário• 02 Turmas (05 Ministros Cada)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
1. Funções institucionais
Defensor e unificador do
Direito infraconstitucional
• Competência originária• Órgão de superposição• Competência recursal (Recurso Especial)
2. Ingresso, Composição e Funcionamento33 Ministros• 1/3 nomeados entre Desembargadores Federais (TRFs)• 1/3 nomeados entre Desembargadores Estaduais (TJs)• 1/3 entre membros do Ministério Público e Advogados• A escolha é feita pelo Presidente da República com base
me listra tríplice apresentada pelo próprio Tribunal• A nomeação depende da aprovação do Senado Federal
PLENÁRIO
CORTE ESPECIAL
1ª Seção(Direito Público e Previdenciário)
Primeira Turma
Segunda Turma
2ª Seção (Direito Privado)
Terceira Turma
Quarta Turma
3ª Seção (Direito Penal)
Quinta Turma
Sexta Turma
JUSTIÇAS ESTADUAIS
1. Duplo Grau
Tribunal de Justiça
Juízo de primeiro grau
2. Divisão judiciária
•Entrância inicial•Entrância intermediária
•Entrância final
Comarcas
3. Carreira da MagistraturaIngresso• Classe inicial da carreira (juiz substituto) mediante aprovação em concurso público de
provas e títulos• 1/5 dos membro do Tribunal serão compostos por membros do Ministério Público ou
advogados – lista sêxtupla elaborada pelos órgãos representativos – lista tríplice elaborada pelo Tribunal – escolha pelo Governado
Promoção• De entrância a entrância• Entrância final para o Tribunal• Critérios: antiguidade e merecimento
4. Justiça Militar Estadual
Art. 125, § 3º, CF/88• Crimes militares dos quais sejam acusados os
integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares
• Tribunal (segundo grau)• Conselhos de Justiça (primeiro grau)
JUSTIÇA DA UNIÃO
1. Justiça Federal (comum)
TRF1ª Região
Seções Judiciárias(Goiânia)
Subseções Judiciárias(Anápolis, Aparecida de
Goiânia, Luziânia, Rio Verde, Uruaçu, Formosa, Jataí e
Itumbiara)
2. Justiça Militar (União)• 15 Ministros• 10 Militares (das três armas)• 05 Civis (auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar)• Nomeados mediante escolha do Presidente da República e
aprovação do Senado Federal
STM
• Um juiz civil vitalício (auditor)• 04 quatro oficiais (sorteados e com investidura efêmera)
Conselho de Justiça Militar
3. Justiça Eleitoral• 07 membros (03 Ministros do STF; 02
Ministros do STJ; 02 AdvogadosTSE• 07 membros (02 Desembargadores do TJ, 02
Juízes Estaduais, 01 Juiz do TRF, 02 Advogados)TRT• Juízes de Direito estaduais vitalíciosJuízes Eleitorais• Juiz Eleitoral• 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade
Juntas Eleitorais
4. Justiça do Trabalho• 27 Ministros• 1/5 do Ministério Público do Trabalho e da
advocaciaTST
• Juízes do Trabalho• 1/5 do Ministério Público do Trabalho e
advocacia TRT
• Juiz do TrabalhoVaras do Trabalho