Organização Politico Administrativa do Estado - FORMAS DE ESTADO

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  • 8/18/2019 Organização Politico Administrativa do Estado - FORMAS DE ESTADO

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    FORMAS DE ESTADO

    CARACTERÍSTICAS DOESTADO UNITÁRIO

    CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    Poder enraizado em um único núcleo estataldo qual emanam todas as decisões.

    Concentração do poder por um único homem ou órgão

    Admite-se a descentralização administração, o que torna o Estadogovernável.

    Subordinação das repartições administrativas apoder central

    EXEMPLOS: FRANÇA - PORTUGAL - MÔNACO - REPUBLICA DE SANMARINO

    O BRASIL JÁ FOI UM ESTADO UNITÁRIO NO PERÍODO BRASIL-COLÔNIA;BRASIL-IMPÉRIO

    CARACTERÍSTICASDO ESTADOFEDERADO

    DESCENTRALIZAÇÃO NOEXERCÍCOSDO PODER

    POLÍTICO

    Cada entidade possui competênciapara estabelecer sua própriaorganização política.

    Cada entidade possui sua própriaconstituição (absolutamenteconformado com a Constituição doEstado Federal)

    Cada entidade é possuidora de poder dedireito público NÃO SOBERANO

    Identificação de ordens jurídicas parciais,conformados em entes federados dotadosde AUTONOMIA e NÃO SUBORDINADOSENTRE SI.

    AUTO-ORGANIZAÇÃO

    Podem elaborar sua própria legislação fudamental.

    ESTADOS-MEMBROS podem criar suas próprias CONSTITUIÇÕES.

    DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS podem criar apenas suas LEISORGÂNICAS.

    AUTOGOVERNOCapacidade de eleger e escolher seus próprios representantes.

    AUTOADMINISTRAÇÃO Capacidade de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo,administrativo e tributário.

    EXEMPLOSBRASIL - EUA (Após a constituição de 1787)

    ESTADO REGIONAL EXEMPLO: ITÁLIA

    Não possui descentralizaçao política, possui apenas descentralizaçãoadministrativa

    Afasta-se do estado unitário por possuir descentralização legislativa

    O poder central distribuiu certas atribuições legislativas às regiões ("cima para baixo")

    ESTADO AUTONÔMICO EXEMPLO: ESPANHA

    Marcado pela inexistência de descentralização política e existência dedescentralização administrativa e legislativa.

    Difere-se da italiana por constituir-se "de baixo paracima",

    As províncias na Espanha avocam para si certas competências daConstituição Espanhola que, alocadas em um Estatuto (o Estatuto daAutonomia), são submetidas ao Parlamento Espanhol.

    CONFEDERAÇÃO EXEMPLO: EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

    Formada pela reunião de Estados soberanos, é usualmente criada por meio detratados.

    As entidades componentes são Estados Nacionais, que não deixamde ser soberanos e podem se separar a qualquer momento, já que odireito à secessão, ou seja, a dissolubilidade do vínculo entre eles, énota marcante.