Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino

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ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA FACULDADE SETE DE SETEMBRO  FASETE CURSO: BACHARELADO EM DIREITO Atividade apresentada à Faculdade Sete de Setembro - FASETE, no Curso de Bacharelado em Direito, na disciplina de História do direito, turma 1º período, turno noturno, como requisito para avaliação da parcial da 1ª etapa. Prof. Orientadora da Disciplina: Cleonice

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ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DECULTURA E ENSINO – LTDA

FACULDADE SETE DE SETEMBRO –

FASETECURSO: BACHARELADO EM DIREITO

Atividade apresentada à

Faculdade Sete de Setembro -FASETE, no Curso deBacharelado em Direito, nadisciplina de História do direito,turma 1º período, turno noturno,como requisito para avaliação da

parcial da 1ª etapa.Prof. Orientadora da Disciplina:Cleonice

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A NATUREZA HISTÓRICA DA

INSTITUIÇÃO DO DIREITO DEPROPRIEDADE

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A NATUREZA HISTÓRICA DA INSTITUIÇÃO DODIREITO DE PROPRIEDADE.

 Introdução: A propriedade privada da terra é uma

instituição histórica,é demasiadamente ampla,visto que se

poderia abordá-la sob os mais diversos aspectos, ou

seja,quanto à legitimidade dessa apropriação, quanto aosaspectos jurídicos de uma evolução do conceito de

propriedade e ao nível político e econômico de que a terra é o

mais importante “ meio de produção”. 

Nesse sentido far-se-á uma abordagem deste tema, de formaampla e partindo de situações exemplares para afirmar que

a propriedade nasce das relações concretas entre oshomens e estão, objetivamente, situados historicamente.

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A PROPRIEDADE PRIMITIVA E ANTIGA: UMA VISÃOCOMO REPRESENTAÇÃO DAS CRENÇAS DOS HOMENS.

A propriedade coletiva das comunidadesgentílicas foi a forma de propriedade quepredominou nas antigas civilizações. No Egito,Síria e Mesopotâmia as comunidades gentílicas

estavam organizadas basicamente em gruposfamiliares, clãs e tribos, em que a propriedadecoletiva tinha em sua base o entendimento de quea comunidade predominava sobre o individuo. Oque conta é a comunidade e, sendo assim, a terrapertence ao grupo todo, tanto aos vivos quanto osmortos, e visto que a crença,nesses tempos,sustentava que os mortos permaneciam ligados àscondições terrenas.

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  Sendo a propriedade da terra coletiva,pertencendo ao

grupo social em sua totalidade, os objetos que o

homem fabrica para seu uso pessoal começam a

receber uma conotação e propriedade individual,

privada. A relação que estabelece entre o proprietário etais utensílios particulares, bem como entre grupo e a

terra, é recheada por um vinculo místico muito forte,

conferindo à propriedade a características de ser algo

sagrado.

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Essa forma de propriedade coletiva da terra e a forma dapropriedade privada móvel vai com o tempo transformar-se, principalmente quando da organização da

comunidade política territorial em contrapartida ácomunidade política de tipo gentílico que ate entãoprevalecia. Nesse Estado, que inverte, ao privilegiarjuridicamente o indivíduo, as relações existentes, ou seja,já não mais conta a coletividade em relação ao individuo,

mas o inverso, o individuo singular agora é centroreferencial. Estabelece-se também a divisão depropriedade privada e a propriedade pública.

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FUSTEL DE COULANGES:

Na obra deste autor ocupam lugar central ascrenças que os homens nutrem em determinadomomento histórico. Em A cidade antiga, quandoos homens viviam em tribos familiares, o culto aos

antepassados mortos criava uma religiãoessencialmente doméstica, que era hereditária. Acrença de “plantão” sustentava que com a morteas pessoas passavam a ter uma segunda

existência, mas ela se dava aqui, junto e ao ladodos vivos. Em resumo: a crença primitiva é umareligião doméstica que cultua permanentementeos mortos familiares.

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 É INTERESSANTE COMO COULANGES AMARRA A QUESTÃODE RELIGIÃO DOMÉSTICA E A PROPRIEDADE PRIVADA:

De todas essas crenças,de todosesses costumes, de todas essas

leis, resulta claramente que foi areligião doméstica que ensinou ohomem a apropriar-se da terra eassegurar-lhe seu direito sobre a

mesma.

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Como a religião domestica estava ligada também a

um espaço territorial, não se comunicando comoutra religião, de uma outra família, a propriedadeé inalienável .

Outro vínculo entre religião dos antigos e a

propriedade da terra dá-se com o estabelecimentodos cemitérios familiares:

A família apropriou-se da terra, sepultando ela os seus mortos fixando-se lá para sempre. A sepultura estabelecia o vínculoindissolúvel da família com a terra; isto é, a propriedade.

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A propriedade particular é de uma grande família, tantoque ainda na Lei das XII Tábuas, quanto á expropriaçãopor dívidas, não é permitindo que a propriedade sejaconfiscada em proveito do credor:

O corpo do homem responde pela divida,mas não terra, porque esta é inseparável da família. Será bem mais escravizar o homem do que tirar-lheum direito de propriedade, que pertence mais á

 família do que a ele próprio; o devedor esta nasmãos do seu credor,a sua terra de algum modoacompanha-o na escravidão.

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Na composição dessas famílias primitivas, o culto e apropriedade familiar estão interligados necessariamente á figura dopoder paterno. Ao pai de família cabia ser chefe religioso, senhor dapropriedade e juiz.O pai que tem a propriedade como direito, nãotem a individualmente, mas sim como direito familiar. Os benspertenciam, nessas sociedades primitivas, aos antepassados mortos

e seus descendentes ainda vivos. No mesmo sentido, de que a propriedade foi moldada pelas crenças

dos homens,a lei, para Coulanges

brotou como conseqüência direta e necessária da crença; eraa própria religião,aplicada às relações dos homens entre si. (...) .O autêntico legislador entre os antigos,nunca foi o homem, masa crença religiosa de que homem era portador.

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A PROPRIEDADE ANTIGA,MEDIEVAL E MODERNA APARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO.

Friedrich Engels, em A origem da família, da propriedadeprivada e do Estado, expõe os estudos que Lewis H.Morgan fez junto aos índios norte-americanos. Notrabalho de Morgan tem-se uma nova base para o

estudo da história primitiva, o que permite umaabordagem através da concepção materialista dahistória, ele divide a história humana em três épocasprincipais (1) selvageria;(2) barbárie; e (3) civilização ecada uma delas cm três estágios; inferior, médio e

superior. Nesta organização, o desenvolvimento ocorrepelas mudanças ocorridas na produção, pelo“alargamento das fontes de subsistências”. 

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de forma esquemática tem-se: 1) na selvageria, o

casamento de grupo; 2) na barbárie, a família

acasalada; e 3) civilização, a monogamia.

Acontece uma redução progressiva da família,chegando à ultima unidade binária –homem e

mulher-, num estreitamento cada vez maior

chegando a monogamia.

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Para Marx e Engels as formas de propriedades estão em relação direta com as

diferentes fases da divisão de trabalho, “ ou seja cada uma das fases da divisão do

trabalho determina também as relações dos indivíduos entre si no que respeita ao

material, ao instrumento e ao produto do trabalho”. A divisão do trabalho manifesta-se

de diversas formas; ocorre entre o homem e a mulher, com trabalho industrial e

comercial do trabalho agrícola,cidade x campo, entre trabalho intelectual e material,

mas tarde esses trabalho industrial e trabalho comercial e assim entre outras formas

de trabalho. Resumidamente as formas de propriedade para Marx e Engels são (1)

propriedade tribal;(2) propriedade comunal e estatal antiga;(3) propriedade feudal,

ou de estados, ou de origens sociais; e (4) propriedade moderna burguesa.

A PRIMEIRA FORMA DE PROPRIEDADE: corresponde uma fase não desenvolvida daprodução, em que a divisão do trabalho pouco está desenvolvida, limitada á divisão

natural do trabalho existente na família. Pressupõe uma grande área de terra ainda

não cultivada e o sistema de escravidão.

 A SEGUNDA FORMA DE PROPRIEDADE: O ponto de partida para a sua caracterização

é a cidade ( união de várias tribos que a compõe) na qual continua a escravatura e a

propriedade privada móvel e mais tarde a imóvel como forma anormal e subordinadaà propriedade comum.

A TERCEIRA FORMA DE PROPRIEDADE: tem- se também uma associação de classes

dominantes em face da classe produtora dominada,com diferenças apenas no tocante

às condições de produção, e o ponto de partida para a sua caracterização é o campo.

Por fim, tem-se a propriedade burguesa moderna,reflexo de uma grande divisão dotrabalho.

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OS INSTRUMENTOS DE PRODUÇÃO PODEM SERDIVIDIDOS EM:

 INSTRUMENTOS DE PRODUÇÕES NATURAIS: osindivíduos estão subordinado á natureza, a propriedadeda terra manifesta-se como domínio natural direto.

INSTRUMENTOS DE PRODUÇÃO CRIADOS PELA

CIVILIZAÇÃO: dos que fazem parte tanto as maquinascomo o próprio homem, pois ele se encontra comocriador dos instrumento de produção e também comoum deles. Os indivíduos estão subordinados a umproduto do trabalho, em que a propriedade da terra

surge como domínio do trabalho, do trabalho acumulado,do capital; e o domínio que o proprietário exerce adquireforma concreta- o dinheiro.

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A idade moderna começa a esboçar-se com a expansão comercial, pelo

início da grande produção manufatureira, pela formação de impérios

financeiros, pelas sociedades por ações, e no século XVI, com a descoberta

do novo mundo, a propriedade privada imobiliária torna-se mundial. A

nova forma de propriedade que ganha destaque nessa fase é a propriedadeindustrial que vem se juntar com a imobiliária. Representa também o fim

da supremacia da propriedade fundiária, visto que esta forma de

propriedade, assentada em economias de base predominante agrícola.

Enfim, para Marx e Engels, a propriedade entre os povos antigos era por

excelência a fundiária, isto tanto na propriedade tribal quanto na estatalposterior. Na propriedade estatal, quando a formação das cidades nas quais

viviam juntas varias tribos, o direito do individuo era apenas o de passe da

terra, a propriedade era basicamente estatal. A propriedade tribal,

desenvolve-se em varias fases( propriedade fundiária feudal, propriedade

móvel corporativa, capital manufatureiro) até o capitalmoderno(condicionado pela concorrência em nível mundial e pela grande

industria), em que a propriedade prvada moderna corresponde ao estado

moderno, que foi, no seu entender, adquirindo gradualmente pelos

proprietários privados.

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CONCLUSÃO:

Muitas questões surgem no decorrer do resgate do conceitojurídico de propriedade enquanto instituição histórica. Umadelas é do sujeito da história no sentido de como ficam oscamponeses e os sem-terra diante do proletariado urbanosupostamente dinâmico. Outra, se é possível alcançar uma

organicidade dos movimentos do sem-terra e sindicato depequenos proprietários com outros movimentos sociais,visto que até o projeto de reforma agrária, tão discutindo(em estruturas políticas periféricas, como o Brasil), não seefetiva, em parte, por falta de um compromisso dos

trabalhadores urbanos. Isto demonstra, em certo sentido, oque Marx disse a respeito da divisão de trabalho entrecidade e campo, a concorrência e o conseqüente isolamentoda classe trabalhadora.

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No modo de produção capitalista, a propriedadeprivada da terra é uma das formas que assume o

sagrado direito de propriedade tudo está à mercêde apropriação como coisa privada. Mesmo aformas de propriedade privada (como, porexemplo, a dos pequenos agricultores) que nãosão centrais em relação ao modo de produçãodesempenham um papel cultural importante nosentido de que afirmam e legitimam o “ valor” queatribui a propriedade privada. Enfim, esse breveregate de uma instituição histórica faz com que se

possa refletir melhor a respeito das varias formasque a propriedade assume e também dascondições atuais no que concerne à “ absoluta”concentração fundiária em nosso país.

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EQUIPE: OANNY CAROLINE, LIZANDRA ALMEIDA,ERINALDO , THIAGO BORGES.

 A NATUREZA HISTÓRICA DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE.

Paulo Afonso- BA

Setembro de 2012