Organizações Sociais no Brasil:

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Curso de Pós-Graduação Curso de Pós-Graduação Gestão Social de Políticas Púbicas Gestão Social de Políticas Púbicas UNISUL - Campus Tubarão UNISUL - Campus Tubarão Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero Organizações Sociais Organizações Sociais no Brasil: no Brasil: gênese, configuração gênese, configuração jurídica e jurídica e caracterização político- caracterização político- administrativa administrativa

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Curso de Pós-Graduação Gestão Social de Políticas Púbicas UNISUL - Campus Tubarão Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero. Organizações Sociais no Brasil: gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa. - PowerPoint PPT Presentation

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Curso de Pós-Graduação Curso de Pós-Graduação Gestão Social de Políticas PúbicasGestão Social de Políticas Púbicas

UNISUL - Campus TubarãoUNISUL - Campus TubarãoProfª. Ms. Silvana Marta TumeleroProfª. Ms. Silvana Marta Tumelero

Organizações Sociais no Organizações Sociais no Brasil: Brasil:

gênese, configuração jurídica e gênese, configuração jurídica e caracterização político-caracterização político-

administrativaadministrativa

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As Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) foram concebidas no Brasil como instrumentos de viabilização e implementação de políticas públicas (no final da década de 1990)

(Instituto Polis)

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Tanto as Organizações Sociais (OS’s) quanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) são gestadas como organizações de natureza jurídico-administrativa integrantes do denominado “Terceiro Setor”.

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Fundamentos legais constitucionaisFundamentos legais constitucionaisSegundo Modesto (1997)Segundo Modesto (1997)

Artigos Artigos

199 – 199 – Assistência à saúde é livre à iniciativa privada;Assistência à saúde é livre à iniciativa privada;204 – 204 – Diretrizes da política de assistência social – em Diretrizes da política de assistência social – em

especial a descentralização;especial a descentralização;205 – 205 – Educação promovida com colaboração da Educação promovida com colaboração da

sociedade;sociedade;213 – 213 – Possibilidade de destinação de recursos públicos a Possibilidade de destinação de recursos públicos a

escolas comunitárias, escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais;filantrópicas, confessionais;216 – 216 – O patrimônio cultural brasileiros será mantido e O patrimônio cultural brasileiros será mantido e

protegido com a colaboração da comunidade;protegido com a colaboração da comunidade;227 – 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado a É dever da família, da sociedade e do Estado a

proteção à criança e ao adolescente, assegurando proteção à criança e ao adolescente, assegurando a a vida, saúde, educação, lazer, profissionalização vida, saúde, educação, lazer, profissionalização etc...etc...

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Fundamentos legaisFundamentos legais

Segundo Modesto (1997)Segundo Modesto (1997)

Lei 9637 (15/05/98) Organizações Lei 9637 (15/05/98) Organizações Sociais (OS);Sociais (OS);

Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e Organizações da Sociedade Civil de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s)Interesse Público (OSCIP’s)

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Fundamentos legais - Leis Correlatas Fundamentos legais - Leis Correlatas

Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Assistência Social – LOAS e regulamentações posteriores do CNAS;regulamentações posteriores do CNAS;

Toda legislação correlata à lei 9790/99 www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm

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Organizações Sociais (OS’s)“[...] o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma” (Eurico Azevedo).

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) tem este título público outorgado pelo Ministério da Justiça - podendo requisitar também o registro nos CMAS e no CNAS (Paulo Haus Martins).

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Determinantes e contexto de surgimento Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasildas Organizações Sociais no Brasil

Constituição do denominado terceiro setor – Constituição do denominado terceiro setor – decorrência das mudanças processadas na decorrência das mudanças processadas na economia e na política mundiais;economia e na política mundiais;

Reorganização do capital e do mundo do Reorganização do capital e do mundo do trabalho;trabalho;

Evidência da atuação política da esfera Evidência da atuação política da esfera denominada sociedade civil – processo de denominada sociedade civil – processo de democratização da sociedade brasileira;democratização da sociedade brasileira;

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Determinantes e contexto de surgimento Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasildas Organizações Sociais no Brasil

Recuo da atuação do Estado nas políticas Recuo da atuação do Estado nas políticas sociais (chamado Estado mínimo) criando sociais (chamado Estado mínimo) criando alternativas de transferência de recursos alternativas de transferência de recursos à iniciativa privada em processos à iniciativa privada em processos complementares às privatizações e complementares às privatizações e terceirizações; terceirizações; Implementação à Reforma do Estado, com Implementação à Reforma do Estado, com base nas características e argumentos a base nas características e argumentos a seguir:seguir:

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Características comuns às Reformas de Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidadeEstado na contemporaneidade

(Segundo Paulo Modesto)(Segundo Paulo Modesto)

aplicação de novas técnicas de coordenação de aplicação de novas técnicas de coordenação de serviços e atividades entre esferas políticas diversas serviços e atividades entre esferas políticas diversas (consórcios intergovernamentais, acordos-programas, (consórcios intergovernamentais, acordos-programas, convênios de delegação ou descentralização);convênios de delegação ou descentralização);

estímulo à privatização de serviços econômicos estímulo à privatização de serviços econômicos competitivos sustentáveis em regime de mercado; competitivos sustentáveis em regime de mercado;

transferência de funções do poder central para entes transferência de funções do poder central para entes intermediários e locais; intermediários e locais;

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Características comuns às Reformas de Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidadeEstado na contemporaneidade

ampliação dos controles de produtividade e de ampliação dos controles de produtividade e de economicidade, vale dizer, do resultado do trabalho economicidade, vale dizer, do resultado do trabalho administrativo (controles de eficiência); administrativo (controles de eficiência);

fortalecimento da autonomia das entidades personalizadas da fortalecimento da autonomia das entidades personalizadas da administração indireta;administração indireta;

incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais e assistenciais, fora do aparato burocrático do Estado, porém e assistenciais, fora do aparato burocrático do Estado, porém com apoio direto dele e com sua assistência permanente com apoio direto dele e com sua assistência permanente (organizações não governamentais, associações de utilidade (organizações não governamentais, associações de utilidade pública, escolas comunitárias); pública, escolas comunitárias);

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Características comuns às Reformas de Estado na Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidadecontemporaneidade

estímulo ao pessoal administrativo no desenvolvimento de estímulo ao pessoal administrativo no desenvolvimento de atividades-fins, com a concomitante diminuição ou atividades-fins, com a concomitante diminuição ou terceirização de atividades-meio, acompanhada de terceirização de atividades-meio, acompanhada de valorização das carreiras exclusivas de Estado, inclusive valorização das carreiras exclusivas de Estado, inclusive mediante adequação do padrão remuneratório ao mercado mediante adequação do padrão remuneratório ao mercado de trabalho; de trabalho;

capacitação de pessoal dirigente e criação de carreiras capacitação de pessoal dirigente e criação de carreiras específicas para altos gestores;específicas para altos gestores;

elaboração do conceito de planejamento estratégico e elaboração do conceito de planejamento estratégico e fortalecimento dos setores administrativos responsáveis fortalecimento dos setores administrativos responsáveis pela formulação de políticas públicas; pela formulação de políticas públicas;

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Características comuns às Reformas de Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidadeEstado na contemporaneidade

consolidação e simplificação de procedimentos e consolidação e simplificação de procedimentos e processos no interior da administração; processos no interior da administração;

estímulo ao desenvolvimento de habilitações estímulo ao desenvolvimento de habilitações gerenciais flexíveis do pessoal administrativo, gerenciais flexíveis do pessoal administrativo, fator a ser considerado no próprio recrutamento, fator a ser considerado no próprio recrutamento, mediante a ampliação do grau de generalidade mediante a ampliação do grau de generalidade das atribuições contempladas nos cargos das atribuições contempladas nos cargos públicos; públicos;

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Características comuns às Reformas de Estado Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidadena contemporaneidade

definição de novas formas de responsabilização definição de novas formas de responsabilização dos agentes públicos pela gestão administrativa;dos agentes públicos pela gestão administrativa; adoção de programas de desregulamentação ou adoção de programas de desregulamentação ou de simplificação da legislação (consolidação e de simplificação da legislação (consolidação e codificação legislativa); codificação legislativa);

ampliação dos mecanismos de participação ampliação dos mecanismos de participação popular na atividade administrativa e de controle popular na atividade administrativa e de controle social da administração pública. social da administração pública.

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Objetivos práticosObjetivos práticos aos projetos mais conhecidos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado:de Reforma do Estado:

objetivo econômicoobjetivo econômico : diminuir o "déficit" público, : diminuir o "déficit" público, ampliar a poupança pública e a capacidade ampliar a poupança pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em que é indispensável a sua em áreas em que é indispensável a sua intervenção direta;intervenção direta;

objetivo socialobjetivo social : aumentar a eficiência dos : aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes; mais carentes;

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Objetivos práticosObjetivos práticos aos projetos mais conhecidos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado:de Reforma do Estado:

objetivo políticoobjetivo político : ampliar a participação da cidadania : ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa pública; estimular a ação social na gestão da coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a comunitária; desenvolver esforços para a coordenação efetiva das pessoas políticas no coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de forma associada; implemento de serviços sociais de forma associada;

objetivo gerencialobjetivo gerencial : : aumentar a eficácia e efetividade aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a adequação de procedimentos e controles permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente, porém de formais e substituí-los, gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados . resultados .

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Sites sobre o tema:

www.rits.org.br (rede de informação para o terceiro setor)

www.mj.gov.br/snj/oscip/ (sobre OCIP’S)

Toda legislação correlata à lei 9790/99 www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm